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Impacto da Lei da Inovação sobre ICTs e pós-graduação
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Tudo começa em PITCE?
Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior
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O Brasil se industrializou, mas...
• Os grandes planos de investimento que promoveram a industrialização no pós-Guerra foram capitaneados pelo Estado
• O modelo intervencionista deixou marcas profundas no padrão de desenvolvimento industrial – fato que se reflete até o presente
• Devido aos desequilíbrios dos anos 1990, o foco do planejamento econômico passa a ser a estabilização
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...assim, nos anos 1990 tivemos
Estabilidade e abertura Redução de barreiras tarifárias e não tarifárias Taxa de câmbio como variável de ajuste Política monetária restritiva; ajuste fiscal Reforma patrimonial e atração de investimentos diretos externos Novos marcos regulatórios
Do que resultou para a indústria Padrão de crescimento stop and go Aumento do coeficiente de abertura comercial Aumento da produtividade: 57% Redução do nível de emprego: 29% Aumento da produção física: 11% Queda de preços: 6% Aumento da dependência tecnológica
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O Governo resolve intervir...
Com políticas que Têm como premissa a manutenção da estabilidade
macroeconômica Apóiam-se em uma revitalização da função distributiva Traçam novos rumos e estratégias para a função alocativa Enfatizam o papel do investimento privado
E têm como foco: Ampliação da capacidade produtiva Incremento substantivo no comércio exterior Promoção da inovação tecnológica
Este é o elemento
crítico
Ao lado da ênfase na inovação
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... pelo que em 03/04 nasce a PITCE
PITCE é
Intervenção Pública na Economia
AgradecimentoProf. Milton
Campanário(PGT/USP e IPT)
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... tendo os seguintes destaques:o Objetivos: aumento da eficiência econômica, promoção e difusão
da inovação tecnológica e elevação da competitividade
o Meios: política industrial complementada em outras áreas...
o Funções: destaca a importância da indústria no desenvolvimento
o Características: a organização industrial determina comportamentos empresariais diferenciados no campo tecnológico, geração emprego, renda...
o Síntese: aproveitar as potencialidades da base produtiva e induzir a criação de vantagens competitivas dinâmicas
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... com 57 medidas em três eixos:
Horizontais Modernização industrial Inserção externa Inovação e desenvolvimento tecnológico Melhoria do ambiente institucional Ampliação da capacidade e escala produtiva
Opções estratégicas (setores) TI/Semicondutores (aplicações) TI/Software Bens de capital (BK) Fármacos e medicamentos
Portadores do futuroo Biotecnologia
o Nanotecnologia
o Biomassa
o Energias renováveis & atividades relativas ao MDL
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Gráfico 7: Relação critérios e instrumentos (valores absolutos).
0
2
4
6
8
10
12Capacitação
Financeiros
Normativos
Tributário
Valor Adicionado
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Inovar é preciso
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O mantra da inovação
• Nem toda inovação é tecnológica Seguro Conteiner Compra a prazo Celular pré-pago Microcrédito (Prêmio Nobel da Paz 2006)
• Inovar e empreender são faces de uma mesma moeda☺Criar, transformar, superar, realizar
Empreendedorismo inovador☺ Inclui, mas não se limita, à criação de
novas empresas☺ Intra-empreendedorismo
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A inovação (tecnológica) tem vários gêneros
Inovações radicais, direcionadas pelo avanço científico science-driven
Inovações incrementais, direcionadas pelo mercado, cumulativas market-driven
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Inovação incremental é (também) para os grandes
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A inovação (tecnológica) tem vários gêneros
Inovações radicais, direcionadas pelo avanço científico science-driven
Inovações incrementais, direcionadas pelo mercado, cumulativas market-driven
Inovações revolucionárias, que “mudam as regras do jogo”
NANOTECNOLOGIAS
revolução que está na nossa cara:
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As taxas de inovação parecem razoáveis...As taxas de inovação parecem razoáveis...
Pessoas OcupadasPessoas OcupadasTaxa de Taxa de
InovaçãoInovação
1998-20001998-2000
Taxa de Taxa de Inovação Inovação
2001- 20032001- 2003
TOTALTOTAL 31,531,5 33,333,3
De 10 a 29De 10 a 29 25,325,3 30,430,4
De 30 a 49De 30 a 49 33,333,3 34,234,2
De 50 a 99De 50 a 99 43,043,0 34,934,9
De 100 a 249De 100 a 249 49,349,3 43,843,8
De 250 a 499De 250 a 499 56,856,8 48,048,0
Com 500 e maisCom 500 e mais 75,775,7 72,572,5
Fonte: IBGE/PintecFonte: IBGE/Pintec
(%)(%)
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Mas o panorama (ainda) não é bom
Referencial para taxa de inovação de1/3 é a própria empresaQuando passa a ser o mercado nacional, a taxa cai para ~4%
Ipea (Inovações, padrões tecnológicos e desempenho das firmas industriais brasileiras – mai/05)
Empresas que inovam e diferenciam produtos (2% e 26%$) Empresas especializadas em produtos padronizados (21% e 63%
$) Empresas que não diferenciam produtos e têm produtividade
inferior (77% e 11%$)
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Há indícios promissores, por exemplo...Há indícios promissores, por exemplo...
Pessoas OcupadasPessoas OcupadasTaxa de Taxa de
InovaçãoInovação
1998-20001998-2000
Taxa de Taxa de Inovação Inovação
2001- 20032001- 2003
TOTALTOTAL 31,531,5 33,333,3
De 10 a 29De 10 a 29 25,325,3 30,430,4
De 30 a 49De 30 a 49 33,333,3 34,234,2
De 50 a 99De 50 a 99 43,043,0 34,934,9
De 100 a 249De 100 a 249 49,349,3 43,843,8
De 250 a 499De 250 a 499 56,856,8 48,048,0
Com 500 e maisCom 500 e mais 75,775,7 72,572,5
Fonte: IBGE/PintecFonte: IBGE/Pintec
(%)(%)
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Mas a leitura usual da situação é que...
“Com dificuldades, a ciência cresce no Brasil:
a produção científica aumentou bastante,
mas nem sempre com resultados práticos”
O Estado de São Paulo13.7.03 (véspera da SBPC)
manchete primeira página
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O que seriam os “resultados práticos”?
Patentes depositadas no exterior (vide Coréia do Sul)
Aumentar o valor agregado das exportações brasileiras – e o orgulho nacional! (vide Embraer)
Ajudar concretamente o pequeno produtor de Limoeiro do Norte (CE) a sobreviver num mercado cada vez mais difícil (Dep. Ariosto Holanda)
Desenvolver soluções de interesse ambiental e social (habitação, saúde,
saneamento, segurança pública)
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Recentes mudanças na divisão social do Recentes mudanças na divisão social do trabalho de inovação tecnológicatrabalho de inovação tecnológica
Porte
GRANDE EMPRESA start up
NaturezaNatureza
EmpresaEmpresa
ICTICT
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Start-up: lócus de inovação radical
• Desenvolvimento acelerado dos hábitats de inovação– Incubadoras– Parques Tecnológicos
• Novos modelos de financiamento– Capital empreendedor
• Radar de empresas metanacionais
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• Primeiro veio a produção. Agora as empresas estão terceirizando P&D para reduzir custos e para levar os produtos ao mercado mais rapidamente. Estarão indo longe demais?
(BW, 21 mar 2005)
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Que pito toca a Lei da Inovação?
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As fazedoras de políticas públicas vêem que...
1. As empresas brasileiras precisam inovar para se manterem competitivas na economia mundializada.
2. Fisicamente próximas às empresas, mas efetivamente distantes, estão ICTs que dispõem de tecnologias e competências relevantes.
3. O governo deve criar condições para remover esse “biombo cultural”
4. O instrumento legal é eficaz para criar nova dinâmica de relacionamento entre os dois universos, de valores distintos
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... o que gerou a Lei 10.973/04 (“da inovação”)
1999 Loi sur l’innovation et la recherche
Fases no Brasil
2000 Projeto Senador Roberto Freire
2001 II Conferência Nacional de C,T&I recomenda
2002 Proposta substitutivo urgente (Min. Sardenberg)
2003 Questionamentos Governo (Min. Amaral)
2004 PITCE & Desencalacrar! (Min. Campos)
2005 Decreto regula LI + Lei do Bem (Min. Rezende)
2006 Decreto regula LB + editais subvenção
Seminário Franco-Brasileiro (6-8 nov)
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A Lei da Inovação contempla...
Medidas de incentivo
à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica
no ambiente produtivo,
com vistas à capacitação e
ao alcance da autonomia tecnológica
e ao desenvolvimento industrial do País
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... com quatro componentes
1. Medidas para a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação
2. Mecanismos autorizativos que estimulem a participação das ICT no processo de inovação
3. Medidas de estímulo à inovação nas empresas
4. Apoio ao inventor independente
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Construção de ambientes para inovação
Art. 3º: Governo pode estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e projetos de cooperação
Art. 4º: ICT podem, mediante $, dispor lab a empresas e IP privados
destaque p/ MPE incubadas
Art. 5º: União pode participar de SPE para chegar a inovações
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Estímulo à participação ICT na inovação (1)
Art. 6º: ICT pode celebrar contratos de TT e licenciamento
Art. 7º: ICT pode obter direito de uso ou exploração de criação protegida
Art. 8º: ICT pode prestar serviços Parte $ para servidor
Art. 9º: ICT pode fazer parcerias para P&D Servidor pode receber Bolsa de
Estímulo à Inovação de instituição de apoio ou agência de fomento
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Estímulo à participação ICT na inovação (2)
Art. 10: Acordos e contratos entre ICT, apoio, agências e IP privadas podem prever % para despesas operacionais e administrativas
Art. 11: ICT pode ceder direitos sobre criação ao criador sem $
Art. 12: Servidor de ICT tem que manter sigilo
Art. 13: Criador(es) devem receber 5% - 33% do ganho econômico da ICT com TT e licenciamento
Art. 14: Pesquisador público pode se afastar para colaborar com outra ICT
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Estímulo à participação ICT na inovação (3)
Art. 15: Pesquisador pode receber licença sem $ para constituir empresa para inovação (3+3 anos)
Art. 16: ICT deve dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outra ICT
Art. 17: ICT deve manter informado o órgão superior sobre PI
Art. 18: ICT deve prever gestão $ PI em seu orçamento
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Estímulo à inovação nas empresas (1) Art. 19: União, ICT e agências podem
conceder recursos ($, humanos, materiais ou infra) para apoiar P&D em empresas e IP privados (PITCE) Subvenção (com contrapartida),
financiamento ou participação Editais abertos: 300 MR$ (temas PITCE) +
MR$ 160 (MPE)
Art. 20: Administração pública pode contratar empresa, consórcio de empresas e IP privados para P&D para solução de problema técnico ou produto/processo inovador
Art. 21: Agências de fomento devem estimular inovação nas MPE, inclusive mediante extensão tecnológica realizada por ICT
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Estímulo à inovação nas empresas (2)
Art. 23: Autoriza Fundos Mútuos de Investimento em empresas cuja atividade principal seja inovação
Art. 28: União fomentará a inovação nas empresas mediante incentivos fiscais
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Lei 11.196/05 (“do bem”)
Introduz o automatismo nos
incentivos
Amplia o incentivo relativo ao
IRPJ
Estimula a contratação de
pesquisadores pelas empresas
Estimula a cooperação Empresa
– ICT
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Injeção na veia empresarial
Dedução normal de 100% dos dispêndios
de P&D&I no IRPJ e na CSLL
Em adição à dedução acima, concede: 60% para os dispêndios em P&D&I;
20% em função do acréscimo de
pesquisadores;
20% caso resultar em patentes ou cultivar
registrado
Snif, snif: isso atende apenas as empresas
lucrativas e as que utilizam o regime de
Lucro Real
(menos de 10% de todas as empresas do
setor produtivo)
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Tamanho não é mais documento
Permite a dedução como despesas
operacionais (inclusive o adicional
de 60%,80% ou 100%) das
importâncias transferidas à MPE ou
inventores independentes
destinadas as atividades de P&D,
sem constituir receitas para as
MPE ou rendimentos para o inventor
independente
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Cabeças à obra
Subvenção de até 40% (60% nas
áreas Sudene – Sudam)
do valor da remuneração de
pesquisadores, titulados como
mestres ou doutores, empregados
em atividades de inovação
tecnológica em empresas
localizadas no território brasileiro
Edital aberto: MR$ 60M
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
Cooperar não custa (tanto)
Os incentivos fiscais se aplicam aos
dispêndios com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação
tecnológica de contratação de atividades
no País com universidade, instituição de
pesquisa ou inventor independente
ficando a titular com a responsabilidade,
o risco empresarial, a gestão e o
controle da utilização dos resultados dos
dispêndios.
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
Estímulo ao inventor independente
Art. 22: Pode pedir adoção de sua criação por ICT, desde que comprove depósito de pedido de patente
Núcleo avaliará a invenção e o interesse (máx. seis meses)
Adotada a invenção, ganhos econômicos compartilhados
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
Disposições finais (1)
Art. 24: Altera lei, facilitando admissão de substituto para pesquisador licenciado
Art. 25: Altera Lei 8666, dispensando de licitação contratos de TT por ICT
Art. 26: ICT que atuem em ensino devem associar aplicação da Lei à formação RH
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
Disposições finais (2)
Art. 27: Diretrizes para aplicação da Lei Priorizar, nas regiões menos
desenvolvidas e Amazônia, capacitação sistemas regionais de inovação
Atender a Defesa, ZEE e Plataforma Continental
Tratamento favorecido à EPP
Preferência nas compras públicas a empresas que invistam em P&D no País
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Mudanças à vista?
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
“Tem lei que pega e outras que não”
Experiência EUA (1980)– Stevenson-Wydler Act
– Bayh-Dole Act
Experiência Brasil– Leis que (não) pegam (p.e. Art.
207 da CF, que dá autonomia às ICT)
– Sem lei: reciclagem latas Al (87%)
– Teia legal (ex. poder de compra; atração de P&D estrangeiro)
Modelo de maturidade1. Medidas legais
2. Incentivos econômicos3. Incorporação cultural
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
Uma cultura de inovação?
“A cultura não se herda, ela se conquista”
André Malraux (1901-1976)
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
A PITCE (incl. Lei Inovação) vai nos curar?
Brasil tem experiência de dezenas de mecanismos de estímulo à inovação
Instrumentos financeirosMecanismos de estímulo moralEstímulos para MPE (p.e. hábitats de inovação)Apoios de cunho educacionalUso poder de compra EstadoDisponibilização de TIB
Êxito módico por seremEspasmódicos, fragmentados e efêmerosConcentrados na pesquisa
Falta de visão prospectiva competente
Os desafios da aquisição de competências de implementação coordenação
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O mantra da inovação
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Há quase 40 anos, Sábato e Botana...
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Há dez anos,Etzkowitz & Leydesdorff
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
No ano passado, a OCDE...
• Políticas de inovação de 3ª. Geração– liberar o potencial de inovação que está imerso em setores que
não o de C&T
• Importância da inovação, a la Clemenceau
• Tensões nos sistemas de políticas:– Entendimentos e rationales que competem entre si– Curto-prazismo na alocação de recursos– Fragmentação e segmentação
• Políticas horizontais, para assegurar coerência
• Enorme esforço de coordenação e de integração de políticas
• Colocar mais ‘inteligência’ na formulação de políticas
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
Síntese da mãe de todos os desafios
Mudar de
políticas para inovação a
políticas pela inovação
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Guilherme Ary PlonskiPGT/USP e ANPEI
Otimista ou pessimista?
Cenário PMais do mesmo
Cenário OInovar o jeito de lidar com inovação