Acadêmico: Luiz Antônio Oliveira Rocha
Gestão Ambiental & Tecnologias Limpas
Administração & Empreendedorismo
Professor: Fladimir Fernandes dos Santos
A VARIÁVEL ECOLÓGICA NO AMBIENTE DE NEGÓCIOS
A proteção ambiental não pode ser um empecilho
ao desenvolvimento econômico, mas sim, um facilitador
do bem estar social. Isto acarreta uma nova visão na
gestão dos recursos naturais e ambientais, a qual
possibilita, ao mesmo tempo, eficácia e eficiência na
atividade econômica e mantém a diversidade e a
estabilidade do meio ambiente. A diretriz orientadora do
desenvolvimento sustentável baseia-se no princípio de
que, com isto, pode-se atender as necessidades
presentes sem comprometer àquelas das gerações
futuras.
GESTÃO AMBIENTAL
1) A exigência de padrões de qualidade ambiental pela
internacionalização dos negócios;
2) Crescente conscientização dos consumidores nacionais para
produtos ecologicamente corretos;
3)Disseminação da educação ecológica no sistema educacional;
4) Preocupação da sociedade com a conservação do meio
ambiente e com a qualidade de vida.
A QUESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA
GESTÃO AMBIENTAL
CONSIDERAR O MEIO AMBIENTE NO PROCESSO
DECISÓRIO E ADOTAR CONCEPÇÕES ADMINISTRATIVAS E
TECNOLÓGICAS QUE CONTRIBUAM PARA AMPLIAR A
CAPACIDADE DE SUPORTE DO PLANETA.
ESPERA-SE QUE AS EMPRESAS DEIXEM DE SER
PROBLEMAS E SEJAM PARTE DAS SOLUÇÕES.
PRINCÍPIO DA GESTÃO AMBIENTAL CORPORATIVA
GESTÃO AMBIENTAL
Redução na fonte
Reuso e reciclagem externa
Recuperação energética
PRIORIDADES DA GESTÃO AMBIENTAL
EMPRESARIAL
Tratamento dos
resíduos
Disposição final
Uso sustentável dos recursos
Controle da poluição
GESTÃO AMBIENTAL
CAMPO DA GESTÃO AMBIENTAL
CORPORATIVA
A preocupação com a gestão ambiental pode ser identificada a dois
níveis:
a) Interno - diz respeito aos fatores que direta ou indiretamente podem
afetar a qualidade de vida dos seus colaboradores.
b) Externo – refere-se aos efeitos colaterais impingidos (aceitos contra
vontade) à sociedade pelas atividades produtivas exercidas pela
empresa.
GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DA GESTÃO AMBIENTAL
NA EMPRESA
A gestão ambiental visa integrar plenamente, na
empresa, o conjunto de procedimentos necessários
para conduzir as atividades de modo ambientalmente
seguro.
Consiste no constante aperfeiçoamento das políticas
adotadas; no monitoramento dos resultados obtidos;
no treinamento do quadro de pessoal; na busca do
conhecimento cientifico; na prospecção dos anseios dos
consumidores e desejos da sociedade e no atendimento
da regulamentação legal.
QUESITOS PARA A GESTÃO AMBIENTAL NA
EMPRESA
Segundo Elkington e Burke (1989), para a empresa alcançar a
qualificação ambiental deve:
Desenvolver e publicar uma política ambiental;
Estabelecer metas e continuar a avaliar os ganhos;
Definir as responsabilidades ambientais de cada área;
Aplicar recursos na gestão ambiental;
Educar e treinar os colaboradores;
Informar os consumidores e sociedade dos programas;
Acompanhar a performance ambiental através de auditoria;
Contribuir para os programas ambientais da comunidade;
Conciliar os interesses da empresa, acionistas, consumidores e comunidade.
BENEFÍCIOS ECONÔMICOS DA
GESTÃO AMBIENTAL
ECONOMIA DE CUSTOS
Economias devido à redução do consumo de água, energia, e
outros materiais;
Economias derivadas da reciclagem, diminuição de efluentes
e venda ou aproveitamento de resíduos;
Redução de multas e penalidades por danos ambientais.
INCREMENTO DE RECEITAS
Aumento da contribuição de produtos classificados com o selo
verde que podem ser vendidos a preços maiores;
Aumento na participação no mercado devido à inovação dos
produtos e menor concorrência;
Linhas de novos produtos para novos mercados;
Aumento da demanda para produtos ambientalmente corretos.
BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS DA
GESTÃO AMBIENTAL
Melhoria da imagem institucional;
Renovação da carteira de produtos;
Aumento da produtividade;
Alto comprometimento dos colaboradores;
Melhoria nas relações de trabalho;
Melhoria e criatividade para novos desafios;
Melhoria nas relações com a comunidade, grupos
ambientalistas e órgãos do governo;
Adequação aos padrões ambientais e acesso ao mercado
internacional.
A BASE DE PRINCÍPIOS DA
GESTÃO AMBIENTAL
Com base no relatório da Comissão Mundial sobre
o Meio ambiente, a Câmara de Comércio
Internacional definiu, em 27 de novembro de 1990,
os princípios básicos que deveriam ser
considerados na gestão ambiental para alcançar
um desenvolvimento sustentável e sugeriu que estes
fossem adotados pelas organizações a fim de se
obter uma qualidade de vida passível de ser
estendida as gerações futuras.
PRIORIDADE
ORGANIZACIONAL
Reconhecer que a questão ambiental está entre as
principais prioridades da empresa e que ela é uma
questão-chave para o desenvolvimento sustentável;
Estabelecer políticas, programas e práticas nas
atividades empresariais que sejam adequadas ao
meio ambiente.
GESTÃO INTEGRADA
Integrar as políticas, programas e práticas
ambientais em todos os negócios como elementos
indispensáveis de administração em todas as
funções.
PROCESSO DE MELHORIA
Continuar melhorando as políticas corporativas, os
programas e a performance ambiental tanto no mercado
interno como externo, levando-se em conta os avanços
tecnológicos, o conhecimento científico, as necessidade dos
consumidores e os desejos da sociedade, tendo-se como
referencial as regulamentações ambientais.
PRODUTOS E SERVIÇOS
Desenvolver e fabricar produtos e serviços que não sejam
agressivos ao meio ambiente e que sejam seguros em sua
utilização e consumo, que sejam poupadores de energia e de
recursos naturais, que possam ser reciclados, reutilizados e
descartados de modo seguro.
ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR
Orientar e, se necessário, educar consumidores, distribuidores
e público em geral sobre o correto e seguro uso, transporte e
armazenamento e descarte dos produtos produzidos.
EQUIPAMENTO E OPERAÇÕES
Desenvolver, desenhar e operar máquinas e equipamentos
levando em conta o eficiente uso dos recursos naturais
renováveis ou não e minimizar os efeitos sobre o meio
ambiente pela sua utilização.
PESQUISA
Conduzir ou apoiar programas de pesquisa que estudem os
impactos ambientais pelo uso de matérias-primas,
equipamentos, processos, produtos e emissão de efluentes
decorrentes do processo produtivo utilizado pela empresa
visando à minimização dos efeitos sobre o meio ambiente.
ENFOQUE PREVENTIVO
Modificar a manufatura e o uso de produtos ou serviços e
processos produtivos, de forma condizente com os mais
avançados conhecimentos técnicos, a fim de prevenir danos
ao meio ambiente.
FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS
Promover a adoção dos princípios ambientais da empresa
junto aos seus fornecedores e subcontratados,
encorajando-os e incentivando-os a adotarem
melhoramentos em suas atividades de forma a se
integrarem ao programa de gestão ambiental da
organização
PLANOS DE EMERGÊNCIA
Procurar fixar procedimentos para desenvolver e manter, em
caso haja risco significativos, planos de ações para contornar
situações de emergência, em coordenação com os serviços
especializados mantidos por órgãos governamentais ou
comunitários para evitar danos maiores ao meio ambiente.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Contribuir para transferir e disseminar tecnologias e
métodos de gestão que sejam adequados ao meio
ambiente junto a setores privados e públicos.
CONTRIBUIÇÃO AO ESFORÇO COMUM
Contribuir no desenvolvimento de políticas públicas e
privadas e de programas governamentais e iniciativas
educacionais que tenham por finalidade à preservação
ambiental.
TRANSFERÊNCIA DE ATITUDE
Promover um diálogo aberto com os colaboradores da
empresa e público em geral, em antecipação e em resposta
às respectivas preocupações com os riscos potenciais e
impactos ambientais resultantes das operações da
organização.
ATENDIMENTO À REGULAMENTAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Estabelecer parâmetros para aferir a performance ambiental
da empresa e verificar se ela atende aos preceitos legais
através de um processo de auditoria constante e,
periodicamente, divulgar os resultados verificados tanto para
o público interno como externo.
MODELO DE GESTÃO AMBIENTAL
EMPRESARIAL
Modelo de Gestão da Qualidade Ambiental Total - TQEM
Características Básicas:
Extensão dos princípios e das práticas da gestão da qualidade
total, porém, relacionadas as questões ambientais.
Modelo de Produção Mais Limpa (Cleaner Production)
Características Básicas:
Estratégia ambiental preventiva aplicada de acordo com uma
seqüência de prioridades cuja primeira é a redução de
resíduos e emissões na fonte e a reutilização de materiais e,
posteriormente, modificações tecnológicas no processo
produtivo e substituições de materiais.
MODELO DE GESTÃO AMBIENTAL
EMPRESARIAL
Modelo da Ecoeficiência (Ecoefficiency)
Características Básicas:
Eficiência no uso dos recursos ecológicos para atender as
necessidades humanas. Procura minimizar a intensidade de uso
de materiais, energia e dispersão de material tóxico na empresa.
Aumentar a reciclabilidade de materiais, durabilidade dos
produtos e maximizar o uso sustentável dos recursos
renováveis.
MODELO DE GESTÃO AMBIENTAL
EMPRESARIAL
Modelo de Projeto para o Meio Ambiente (Design for Environment)
Características Básicas:
Projetar produtos e processos considerando seus impactos
ambientais. Leva em consideração a desmontagem do produto;
a reciclagem; facilitar o descarte; reutilizar componentes;
redução de consumo de energia e redução de riscos ambientais.
Até pouco tempo, os aspectos normativos relacionados às questões
ambientais eram contemplados pelas normas técnicas estabelecidas
para produtos, e dimensionados para valores limites, que deveriam
ser respeitados. O atendimento aos padrões referidos eram
comprovados através de ensaios normalizados.
A necessidade de se identificarem produtos e processos que
apresentassem pouco ou nenhum impacto negativo ao meio
ambiente fez com que aparecessem rótulos ecológicos ou selos
verdes dos mais variados tipos e níveis de abrangência. Ao mesmo
tempo, a indústria sentiu a necessidade de dispor de normas para
os sistemas de gestão ambiental, resultando na elaboração da
BS7750 e do Sistema ISO 14000 além de outra.
Sistemas de Gestão Ambiental
Os SGA (Sistemas de Gestão Ambiental) estão sendo
desenvolvidos e implementados no mundo todo muito
rapidamente. Isso ocorre em função dos crescentes
impactos ambientais, da necessidade das organizações
conhecerem e se adequarem a uma legislação ambiental
complexa e em constante mudança, em função dos
crescentes riscos e responsabilidades, do controle dos
custos ambientais, da necessidade de melhoria contínua,
e dos cuidados com a imagem corporativa e a opinião
pública.
Gestão Ambiental – Uma Componente da Qualidade
A Gestão Ambiental é um processo que objetiva identificar as
ações mais adequadas ao atendimento das imposições legais
aplicáveis as várias fases dos processos, desde a produção até
o descarte final, passando pela comercialização, zelando para
que os parâmetros legais sejam permanentemente observados,
além de manter os procedimentos preventivos e proativos que
contemplam os aspectos e efeitos ambientais da atividade,
produtos e serviços e os interesses e expectativas das partes
interessadas.
Considerando-se que o gerenciamento ambiental tem que
ser parte integrante do gerenciamento global de uma
empresa, alguns de seus princípios fundamentais devem
ser observados:
Incluir o gerenciamento ambiental dentre as prioridades
corporativas;
Estabelecer um permanente diálogo entre as partes
interessadas, internas e externas à empresa;
Identificar os dispositivos legais e outros requerimentos
ambientais aplicáveis às atividades, produtos e serviços da
empresa;
Desenvolver o gerenciamento e comprometer-se a empregar
práticas de proteção ambiental, com clara definição de
responsabilidades;
Estabelecer um processo adequado de aferição das metas de
desempenho ambiental;
Oferecer de forma contínua, os recursos financeiros e técnicas
apropriadas ao alcance das metas necessárias ao adequado
gerenciamento ambiental e às melhorias dos níveis de
desempenho;
Avaliar rotineiramente o desempenho ambiental da empresa em
relação às leis, normas e regulamentos aplicáveis, objetivando o
aperfeiçoamento contínuo;
Implementar programas permanentes de auditoria do Sistema
de Gerenciamento Ambiental, de forma a identificar
oportunidades de aperfeiçoamento do próprio SGA e dos níveis
de desempenho - melhorias contínuas;
Promover a harmonização do SGA com outros sistemas de
gerenciamento de empresas, tais como: saúde, segurança,
qualidade, finanças, planejamento, etc.
Os resultados a serem alcançados devem estar claramente
definidos e assumidos por todos. Devem expressar metas
concretas, alcançáveis em prazos definidos. Devem ser
claramente diferenciados os objetivos de caráter estratégico e
tático, aplicando-se o tradicional 5W2H – what (o que), why
(porque), where (onde), when (quando), who (quem), how (como)
e how much (quanto custa) para implementá-los.
A Norma BS 7750
Numa iniciativa para expressar de forma consistente e uniforme o
gerenciamento ambiental surgiu em 1992 a BS 7750, norma emitida
pelo Instituto Britânico de Normalização – BSI.
A norma BS 7750 especifica os requisitos para o desenvolvimento,
implantação e manutenção de sistemas de gestão ambiental que
visem garantir o cumprimento de políticas e objetivos ambientais
definidos e declarados
A norma não estabelece critérios de desempenho ambiental
específicos, mas exige que as organizações formulem políticas e
estabeleçam objetivos levando em consideração a
disponibilização sobre efeitos ambientais significativos. A BS 7750
constitui-se de três documentos básicos: a norma propriamente
dita e dois anexos: A - Guia para sua implementação. B -
Relações com a BS 5750 – Sistemas de Qualidade.
A Norma BS 7750
Foi a partir da BS 7750 que passos concretos em direção à
formulação de uma Norma Internacional foram dados. As várias
empresas, inicialmente as inglesas e posteriormente as européias,
que implementaram os princípios e procedimentos por ela sugeridos
alcançaram, com rapidez e eficiência, resultados altamente
vantajosos, notadamente através da redução de conflitos (multas e
penalidades) com os órgãos públicos de controle ambiental, com as
comunidades, com os sindicatos e com seus empregados.
Na grande maioria das empresas, as questões ambientais são
ainda tratadas como mais um custo, periférico e indesejável. As
exigências legais e normativas são consideradas
desagregadoras de valor e os dirigentes normalmente
posicionam-se contrários às dotações orçamentárias destinadas
ao tratamento preventivo das relações entre produção e meio
ambiente.
A Série ISO 14000
Número Descrição / Aplicação
14000- SGA – Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de
suport
14001- SGA – Especificações com guia para uso
14010- Diretrizes para Auditoria Ambiental – Princípios gerais de AA
14011-1- Diretrizes para Auditoria Ambiental – Auditoria de SGA
14011-2- Diretrizes para Auditoria Ambiental – Procedimentos de
Auditoria de Conformidade à Legislação e Regulamentos
14012- Diretrizes para Auditoria Ambiental – Critérios para Qualificação
de Auditores Ambientais
A Série ISO 14000
Número Descrição / Aplicação
14014 - Diretrizes para Revisões Ambientais Iniciais
14015- Diretrizes para Avaliação de Instalações
14020- Princípios Básicos para Rotulagem Ambiental
14021- Rotulagem Ambiental – Autodeclarações
14022- Símbolos para Rotulagem Ambiental
14023-Rotulagem Ambiental –Met. para Testes e Verificações
Ambientais
14024- Rot. Amb. – Princípios – Guia, Práticas e Critérios, Proc. de
Certificação
A Série ISO 14000
Número Descrição / Aplicação
14031- Avaliação do Desempenho Ambiental do SCA
14032- Avaliação do Desempenho Ambiental dos Sistemas
Operacionais
14040- Avaliação do Ciclo de Vida – Diretrizes e Princípios Gerais
14041- Avaliação do Ciclo de Vida – Inventário Analítico
14042- Avaliação do Ciclo de Vida – Análise de Impacto
14043- Avaliação do Ciclo de Vida – Usos e Aplicações
14050- Gerenciamento Ambiental - Vocabulário
14060- Guia para inclusão de aspectos ambientais em normas para
produtos
As Tecnologias Limpas de Produção e o Desenvolvimento
Sustentável
Mais do que um conceito, o desenvolvimento sustentável é
um processo de mudança, onde a exploração dos recursos,
a orientação dos investimentos, os rumos do
desenvolvimento ambiental e a mudança institucional devem
levar em conta as necessidades das futuras gerações.
O desenvolvimento sustentável foi o eixo da Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
Rio – 92. O conceito embasou todas as Convenções
assinadas na ocasião (biodiversidade, florestas, mudanças
climáticas), os termos da Agenda XXl – Agenda de
Compromissos sobre Ações Futuras 5, bem como o
documento do Fórum Global.
A implementação de um Sistema de Gestão Ambiental
constitui estratégia para que o empresário, em processo
contínuo, identifique oportunidades de melhorias que
reduzam os impactos das atividades de sua empresa sobre
o meio ambiente, de forma integrada à situação de conquista
de mercado e de lucratividade. A conformidade conquistada
com a adoção de um sistema de gestão ambiental é estável
e sustentável, pois está calcada no comprometimento da
empresa e de seus empregados, em planos, programas e
procedimentos específicos. Dinâmico e em permanente
revisão representa o estágio de excelência da empresa em
relação a seu comprometimento com o meio ambiente.
KRAUSE (1996) afirma que reduzir custos com a eliminação
de desperdícios, desenvolver tecnologias limpas e baratas e
reciclar insumos são mais do que princípios de gestão
ambiental, são condições de sobrevivência
O sistema de gestão ambiental, conforme a série de normas
ISO 14000, fundamenta-se na adoção de ações preventivas à
ocorrência de impactos adversos ao meio ambiente.
O compromisso ambiental incorporou-se a dinâmica de
mercado e seu exercício nos negócios passou a ser
determinante à competitividade empresarial. A variável
ambiental, vinculada ao planejamento estratégico das
empresas vem sendo incorporada nos balanços de empresas
potencialmente poluidoras, na forma de ativo ou passivo,
dependendo do grau de compromisso ambiental das mesmas.
Multas, taxas e impostos a serem pagos face à
inobservância de requisitos legais;
Custos de implantação de procedimentos e tecnologias que
possibilitem o atendimento às não conformidades;
Dispêndios necessários à recuperação da área degradada e
indenização à população afetada.
O passivo ambiental de uma empresa, cujo cálculo desafia as
auditorias contábeis, pode comprometer seriamente o seu
patrimônio e sua permanência no mercado. Os principais
custos do passivo ambiental são:
Portanto é grande a demanda por inovações tecnológicas
redutoras de poluição nos processos produtivos. As
tecnologias limpas, associadas aos avanços da biotecnologia
e dos novos materiais, têm oferecido grande contribuição.
A luta contra a poluição e a proteção ao meio ambiente exige
a adaptação e/ou transformação das técnicas e dos
processos industriais existentes. MAIMON (1996) classifica
essas inovações em três categorias
A incorporação da variável ambiental é uma realidade
palpável, que chegou para ficar ao ser assimilada pelo setor
financeiro através do Protocolo Verde. O risco ambiental, o
desenvolvimento de novas tecnologias, entre outros, passam a
ser elementos decisivos na concessão de créditos e
financiamentos pelas instituições oficiais.
As de primeira geração são chamadas de tecnologias de final
de linha que reduzem a poluição, mediante incorporação de
equipamentos de controle, sem modificar o processo de
produção. Caracterizam-se por uma instalação rápida de
sistemas de controle face à poluição acumulada. Constitui-se
uma solução fácil, porém onerosa, pois incorporam-se filtros,
precipitadores, estações de tratamento de efluentes aos
processos produtivos já instalados, sem modificar, a não ser
de forma marginal os processos de produção.
Inovações de terceira geração estão associadas ao campo
da biotecnologia, dos novos materiais e da eletrônica, que
possibilitam uma larga substituição dos materiais tóxicos. Os
avanços em biotecnologia contribuem significativamente
para a redução da poluição, na reciclagem do lixo da
agroindústria, na restauração do meio ambiente
degradado, na despoluição da água e no tratamento de
resíduos perigosos (bio-remediação).
A segunda geração de inovações tem caráter preventivo, e
consiste tanto na redefinição dos processos de produção
quanto na composição das matérias-primas e insumos.
Caracterizam-se pelos progressos em conservação de energia
e consumo de matérias-primas com conseqüente redução da
poluição do ar e da água. Este procedimento implica,
simultaneamente, em redução de custos e da poluição.
PAULI (1996) afirma que “o esforço na busca da eficiência
energética foi o primeiro passo, porém os problemas de
poluição, têm motivado as companhias a ir além da melhoria
do rendimento energético, passando pela minimização dos
efluentes líquidos e das emissões gasosas”.
Ainda segundo MAIMON (1996), pesquisas indicam que no
Brasil, os investimentos em equipamentos de controle, que
incorporam a prevenção mediante processos integrados e de
substituição de produtos atingem cerca de 20% do total
investido em melhorias no desempenho ambiental das
empresas, enquanto que as tecnologias de fim de linha
representam 80% dos investimentos
O fato de o produtor arcar com os custos da poluição, já
convenceu muitos industriais a reduzir o custo dos resíduos e
rejeitos através de soluções de engenharia e processos –
soluções pós-processo – soluções corretivas. No entanto
PAULI (1996) chama a atenção para o fato de que a indústria
que quiser manter-se competitiva e superar seus concorrentes
deve estar disposta a reconsiderar a atual seleção de
matérias-primas, a repensar os processos de produção e de
distribuição – soluções pré-processo ou preventivas – e de
estar pronta a comprometer-se na busca de uma produção
com emissões zero.
A sustentabilidade só poderá ser conseguida se o objetivo
final for a Emissão Zero, ou seja, se o que é resíduo para um
é input (matéria-prima) para outro, sem exceção. A Emissão
Zero só é atingida depois que a produção por
tecnologias limpas foi implantada, sendo o modelo mais
avançado dos 3R (Redução, Reuso, Reciclagem). A
disposição em implementar tecnologias limpas de produção é
o melhor sinal de que estamos envolvidos em conseguir o
objetivo da Emissão Zero.
Tecnologias Limpas de Produção – 3R Emissão Zero ou Aproveitamento
Total
1. O primeiro passo
2. Reduzir impactos
3. Minimizar resíduos
4. Reduzir custos
5. Produção Linear
6. Água, energia, poluição
7. Enfoque a partir de agora
8. Processo baseado em input-output
9. Linear
O objetivo final
Criar novas indústrias
Gerar valor agregado p/ os resíduos
Gerar receita
Formação de conglomerados
Multidisciplinaridade
Responder a demanda genérica
Processo baseado em output-input
Sistêmico
Estudos de Proteção do Meio Ambiente
Segundo a Resolução 001/86 do CONAMA, “impacto
ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e/ou biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que direta ou indiretamente, afetam a saúde, a
segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais
e econômicas a biota, as condições estéticas e sanitárias do
meio ambiente, e a qualidade dos recursos ambientais.”
As definições existentes baseiam-se em uma lógica do tipo ação-
reação, a qual não consegue traduzir a complexidade da dinâmica
ambiental. Podem ser evidenciadas duas dificuldades básicas
neste tipo de conceituação. A primeira consiste na própria
identificação das fronteiras do impacto, já que o mesmo se
propaga espacial e temporalmente através de uma complexa rede de
inter-relações. A segunda dificuldade reside nas deficiências
instrumentais e metodológicas para predizer as respostas dos
ecossistemas às ações humanas
Para melhor explicar a dinâmica espaço-temporal de
propagação dos impactos, têm sido introduzidas as
classificações:
Impactos Ambientais Diretos: O IA direto ou primário
consiste na alteração de determinado aspecto ambiental
por ação direta do ser humano. Ex.: desgastes impostos
aos recursos utilizados, efeitos sobre empregos gerados.
Impactos Ambientais Indiretos: O IA ou secundário
decorre do anterior. Ex.: Crescimento demográfico
resultante do assentamento da população atraída pelo
projeto.
Impactos Ambientais de Curto Prazo: Ocorre
normalmente logo após a realização da ação,
podendo desaparecer em seguida. Ex.: produção de
ruído e poeira na fase de implantação de um projeto.
Impactos Ambientais de Longo Prazo: É verificado
depois de certo tempo da realização da ação. Ex.:
Modificação do regime de rios, doenças respiratórias
causadas pela inalação contínua de descargas
atmosféricas decorrentes da operação da indústria.
Existem ainda outras classificações importantes, tais como
IAs cumulativos e sinérgicos, que consideram o somatório
dos efeitos sobre o meio ambiente e IAs reversíveis e
irreversíveis, dada a reversibilidade ou não das alterações
provocadas sobre o meio.
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA é um dos
elementos do processo de Avaliação de Impacto
Ambiental. Trata-se da execução, por equipe
multidisciplinar das tarefas técnicas e científicas
destinadas a analisar sistematicamente, as
conseqüências da implantação de um projeto no meio
ambiente, por métodos de avaliação de impacto ambiental
e técnicas de previsão dos impactos ambientais.
. O EIA é realizado sob orientação da autoridade ambiental responsável
pelo licenciamento do projeto em questão. O EIA compreende, no
mínimo, a descrição do projeto e suas alternativas nas etapas de
planejamento, construção, operação e, quando for o caso,
desativação; a delimitação e o diagnóstico ambiental da área de
influência; a identificação; a medição e a valoração dos impactos; a
comparação das alternativas e a previsão de situação ambiental
futura, nos casos de adoção de cada uma das alternativas, inclusive no
caso de não se executar o projeto; a identificação das medidas
mitigadoras e do programa de monitoramento dos impactos; a
preparação de Relatório de Impacto Ambiental – Rima.
No Brasil, o EIA constitui-se em um instrumento orientador
e fundamentador da decisão administrativa, que
autorizará ou não a implantação de um determinado
empreendimento. Não é exigido para planos, programas
ou para ordenação do território. Vem sendo elaborado
individualmente, a partir da exigência do órgão
ambiental estadual, de acordo com o sistema de
licenciamento vigente.
O EIA é um Instrumento Constitucional da Política
Ambiental, sendo de elaboração obrigatória para as
atividades cuja instalação possa provocar significativo
impacto ambiental, as quais estão listadas na Resolução
001/86 do CONAMA no artigo 2º.
Trata-se de um estudo prévio que poderá levar à
alterações no projeto, não podendo, por conseguinte, ser
realizado concomitantemente à obra ou atividade, tampouco
posteriormente às mesmas, situações em que ficaria
completamente descaracterizado.
Segundo esta resolução, o EIA deverá desenvolver, no mínimo, as
seguintes atividades técnicas:
Diagnóstico Ambiental da área de influência do projeto com
completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas
alterações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação
ambiental da área antes da implantação do projeto, considerando:
O meio físico: subsolo, águas, ar e clima, destacando os
recursos minerais, topografia, tipos e aptidões do solo, reservatórios
de água, regime hidrológico, correntes marinhas e correntes
atmosféricas;
O meio biológico e os ecossistemas naturais: fauna e flora,
destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor
científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de
preservação permanente;
O meio sócio-econômico: uso e ocupação do solo, usos da
água e a sócio-economia, destacando os sítios e os monumentos
arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de
dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a
potencial utilização futura destes recursos.
Análise dos impactos ambientais do projeto e suas
alternativas, através da identificação, previsão da magnitude e
interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes,
discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e
adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos,
temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade, suas
propriedades cumulativas e sinérgicas e a distribuição dos ônus e
benefícios sociais.
Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos,
entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de
despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
Elaboração do programa de acompanhamento e
monitoramento dos impactos positivos e negativos indicando os
fatores e parâmetros a serem considerados
Relatório de Impacto Ambiental
O Relatório de Impacto Ambiental é o documento que apresenta
os resultados dos estudos técnicos e científicos do Estudo de
Impacto Ambiental. Constitui um documento do processo de
avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os
elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser
divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por
todas as instituições envolvidas na tomada de decisão. O Decreto
nº 88.351 de 01/06/83. ao regulamentar a Lei nº 6.938, de 31/08/81
no parágrafo segundo do Artigo nº 18, denomina Relatório de
Impacto Ambiental – RIMA, ao documento que será constituído
pelo Estudo de Impacto Ambiental a ser exigido para fins de
licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente.
O RIMA é acessível ao público, estando, portanto à disposição de
todos os interessados, salvo quando protegido por sigilo industrial
- o qual deverá ser devidamente demonstrado. Ele refletirá as
conclusões do EIA e conterá:
Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e
compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas
governamentais;
A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e
locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de
construção e operação, a área de influência, as matérias primas,
mão-de-obra, fontes de energia, processo e técnicas operacionais,
os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os
empregos diretos e os indiretos a serem gerados;
A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico
ambiental da área de influência do projeto;
A descrição dos prováveis impactos ambientais da
implantação e operação da atividade, considerando o projeto,
suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos
impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados
para sua identificação, quantificação e interpretação;
A caracterização da qualidade ambiental futura da área de
influência, comparando as diferentes situações da adoção do
projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não
realização;
A descrição do efeito esperado das medidas
mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos,
mencionando àqueles que não puderam ser evitados e o grau
de alteração esperado;
O programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos
Recomendações quanto à alternativa mais favorável
(conclusões e comentários de ordem geral).
Caberá ao órgão ambiental a análise do EIA e RIMA e a
participação na audiência pública, devendo instruir o
processo, com os pareceres técnicos parciais, finais, a
avaliação do impacto ambiental e a concessão ou não da
licença ambiental. O processo deve ser aberto com livre
acesso à comunidade interessada. Logo, o RIMA deve ser
apresentado de forma objetiva e adequada à sua
compreensão.
As informações devem ser traduzidas em linguagem
acessível, utilizando-se recursos variados, tais como
mapas, cartas, quadros, gráficos e outras técnicas de
comunicação visual.
Avaliação de Impacto Ambiental
A AIA é um instrumento de Política Ambiental, formada por um
conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o
início do processo, que seja realizado um exame sistemático
dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto,
programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que
os resultados sejam apresentados de forma adequada ao
público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por
eles considerados. Além disso, os procedimentos devem
garantir a adoção das medidas de proteção ao meio ambiente
determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do
projeto.
A análise de impactos ambientais é parte integrante e
efetiva das políticas ambientais das nações, incorporando não
só a análise dos aspectos físicos e biológicos, mas
também dos sociais.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
• DECRETO-LEI N° 2063 DE 6/10/83 - Dispõe sobre multas a serem
aplicadas por infrações à regulamentação para a execução dos
serviços de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.
Publicado no DOU de 7/10/83 p. 17.153.
• DECRETO LEGISLATIVO N.º 67, de 4 de maio de 1995 - Aprova o
texto da Convenção N.º 170, da Organização Internacional do
Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no
trabalho, adotada pela 77ª reunião da Conferência Internacional do
Trabalho, em Genebra, em 1990.
• DECRETO LEGISLATIVO n° 463/01 - Aprova os textos da Emenda
ao Anexo I e dos dois novos Anexos (VIII e IX) à Convenção de
Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de
Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião
da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27
de fevereiro de 1998. Publicado no DOFC 03 12 01 PAG 0003 COL
02.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
• Decreto n.º 49.974A, de 21 de janeiro de 1961 - Regulamenta, sob
a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei n.º 2.312, de 3
de setembro de 1954, de "Normas Gerais Sobre Defesa e Proteção
da Saúde".
• Decreto n.º 50.877, de 29 de junho de 1961 - Dispõe sobre o
lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou
litorâneas do País e dá outras providências.
• Decreto n.º 87.566, de 16 de setembro de 1982 - Promulga o texto
da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alojamento
de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de
dezembro de 1972.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
• Decreto n.º 96.044 de 18/5/1988 - Aprova o Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Publicado no DOU de
19/5/88 p. 8.737.
• Decreto n.º 98.973 de 21/2/1990 - Aprova o Regulamento do
Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos. Publicado no DOU de
22/12/90 p. 3.594/97.
• Decreto n.º 99.274, de 6 de junho de 1990 - Regulamenta a Lei
6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei 6.938, de 31 de agosto de
1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações
Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política
Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
• Decreto n.º 126, de 22 de maio de 1991 - Promulga a Convenção
n.º 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre a
Utilização do Asbesto com Segurança.
• Decreto n.º 875, de 19 de julho de 1993 - Promulga o texto da
Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de
Resíduos Perigosos e seu Depósito.
• Decreto n.º 1.797, de 25 de janeiro de 1996 - Dispõe sobre a
Execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do
Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai
e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
• Decreto n.º 2.652, de 1º de julho de 1998 - Promulga a Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em
Nova York, em 9 de maio de 1992.
• Decreto n.º 2.657, de 3 de julho de 1998 - Promulga a Convenção
n° 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos
Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de
1990.
• Decreto n.º 2.866, de 7 de dezembro de 1998 - Dispõe sobre a
execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos
(AAP.PC/7), firmado em 16 de julho de 1998, entre os governos do
Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
• Decreto n.º 2.992, de 17 de março de 1999 - Dispõe sobre a
execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica n.º 36 (Hidrocarbonetos), entre os
governos dos Estados Partes do Mercosul, e o governo da República
da Bolívia, de 21/1/99.
• Decreto n.º 2.998, de 23 de março de 1999 - Dá nova redação ao
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
• Decreto n.º 3.179, de 21 de setembro de 1999 - Dispõe sobre a
especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
PORTARIAS
• Portaria MTb N.º 3.214, de 8 de junho de 1978 - Aprova as Normas
Regulamentadoras - NRs - do Capítulo V, Título II, da Consolidação
das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
• Portaria MINTER N.º 53, de 1º de março de 1979 - Dispõe sobre o
destino e tratamento de resíduos.
• Portaria INTERMINISTERIAL N.º 19, de 29 de janeiro de 1981 -
Proíbe, em todo o território nacional, a implantação de processos
que tenham como finalidade principal a produção de bifenil
policlorados - PCB's.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
PORTARIAS
• Portaria MINTER N° 291, de 31 de maio de 1988 - Baixa instruções
complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos.
• Portaria n.º 261/MT, de 11/4/1989 - Promove ajustamentos técnico-
operacionais no Regulamento para o Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos. Publicada no DOU de 12/4/89, p. 5.535
• Portaria MINFRA N.º 727, de 31 de julho de 1990 - Autoriza
pessoas jurídicas ao exercício da atividade de re-refino de óleos
lubrificantes minerais, usados ou contaminados.
• Portaria INMETRO N.º 221, de 30 de setembro de 1991 - Aprova o
Regulamento Técnico Inspeção em equipamentos destinados ao
transporte de produtos perigosos a granel não incluídos em outros
regulamentos - RT-27.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
PORTARIAS
• Portaria n.º 110/INMETRO/MICT, de 26/5/94 - Aprova as Instruções
que estabelecem os requisitos a serem satisfeitos pelos veículos e
equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos
perigosos, quando carregados ou contaminados. Publicada no DOU
de 30/5/94 p. 7.896
• Portaria IBAMA N.º 106-N, de 5 de outubro de 1994 - Dispensa da
anuência prévia do IBAMA junto à Secretaria de Comércio Exterior
SECEX, até a consideração definitiva do CONAMA sobre a matéria,
os pedidos de importação dos resíduos que menciona.
• Portaria n.º 199/INMETRO/MICT, de 6/10/94 - Aprova o
"Regulamento Técnico da Qualidade n.º 5 (RTQ-5) Veículo destinado
ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção" e
revoga o inciso I, alínea "b" da Portaria INMETRO n.º 277, de
16/12/93. Publicada no DOU de 11/10/94 p. 15.369/72
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
PORTARIAS
• Portaria n.º 204/MT, de 20/5/97 - Aprova as Instruções
Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e
Ferroviários de Produtos Perigosos de que tratam os Decretos n.º
96.044, de 18/5/88 e o de n.º 98.973 de 21/2/90. - Publicada no DOU
de 26/5/97 p. 10.851/52
• Portaria ANP N.º 159, de 5 de novembro de 1998 - Determina que o
exercício da atividade de re-refino de óleos lubrificantes usados ou
contaminados depende de registro prévio junto à Agência Nacional
do Petróleo.
• Portaria ANP N.º 81, de 30 de abril de 1999 - Dispõe sobre o re-
refino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, e dá outras
providências.
• Portaria ANP N.º 125, de 30 de julho de 1999 - Regulamenta a
atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo
lubrificante usado ou contaminado.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
PORTARIAS
• Portaria ANP N.º 127, de 30 de julho de 1999 - Regulamenta a
atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser
exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo
com as leis brasileiras.
• Portaria ANP N.º 128, de 30 de julho de 1999 - Regulamenta a
atividade industrial de re-refino de óleo lubrificante usado ou
contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País,
organizada de acordo com as leis brasileiras.
• Portaria ANP N.º 130, de 30 de julho de 1999 - Dispõe sobre a
comercialização dos óleos lubrificantes básicos re-refinados no País.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÕES
• Resolução CONTRAN N.º 404, de 11 de setembro de 1968 -
Classifica a periculosidade das mercadorias a serem transportadas
por veículos automotores.
• Resolução CONAMA N.º 1, de 23 de janeiro de 1986 - Dispõe
sobre a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.
• Resolução CONAMA N.º 20, de 18 de junho de 1986 - Dispõe
sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas, em todo o
território nacional, bem como determina os padrões de lançamento.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÕES
• Resolução CONAMA N.º 5, de 15 de junho de 1988 - Dispõe sobre
o licenciamento das obras de saneamento para as quais seja
possível identificar modificações ambientais significativas.
• Resolução CONAMA N.º 6, de 15 de junho de 1988 - Dispõe sobre
a geração de resíduos nas atividades industriais, e dá outras
providências.
• Resolução CONAMA N.º 2, de 22 de agosto de 1991 - Dispõe
sobre as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação
ou abandonadas que deverão ser tratadas como fontes potenciais de
risco para o meio ambiente até manifestação do Órgão de Meio
Ambiente competente.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÕES
• Resolução CONAMA N.º 6, de 19 de setembro de 1991 - Desobriga
a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos
sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e
aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos
internacionais.
• Resolução CONAMA N.º 8, de 19 de setembro de 1991 - Proíbe a
entrada no País de materiais residuais destinados à disposição final
e incineração no Brasil.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÕES
• Resolução CONAMA N.º 5, de 5 de agosto de 1993 - Estabelece
normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de
saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
• Resolução CONAMA N.º 9, de 31 de agosto de 1993 - Determina
que todo óleo lubrificante usado ou contaminado será,
obrigatoriamente, recolhido e terá uma destinação adequada, de
forma a não afetar negativamente o meio ambiente, e dá outras
providências
• Resolução CONAMA N.º 7, de 4 de maio de 1994 - Adota
definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I -
em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim,
inclusive reciclagem.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÕES
• Resolução CONAMA N.º 19, de 29 de setembro de 1994 - Autoriza,
em caráter de excepcionalidade, a exportação de resíduos perigosos
contendo bifenilas policloradas - PCBs, sob todas as formas em que
se apresentem.
• Resolução CONAMA N° 37, de 30 de dezembro de 1994 - Adota
definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I -
em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim,
inclusive reciclagem/reaproveitamento.
• Resolução CONAMA N.º 23, de 12 de dezembro de 1996 -
Estabelece critérios para importação/exportação de resíduos sólidos,
estabelecendo ainda a classificação desses resíduos.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÕES
• Resolução CONAMA N° 228, de 20 de agosto de 1997 - Dispõe
sobre a importação de desperdícios e resíduos de acumuladores
elétricos de chumbo.
• Resolução CONAMA N.º 237, de 19 de dezembro de 1997 - Dispõe
sobre o Licenciamento Ambiental.
• Resolução CONAMA N.º 235, de 7 de janeiro de 1998 - Altera a
Resolução CONAMA n.º 23, de 12/12/96.
• Resolução CONTRAN/MJ n.º 70, de 23/9/1998. - Dispõe sobre
curso de treinamento específico para condutores de veículos
rodoviários transportadores de produtos perigosos. Publicada no
DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação publicada no DOU de 28/9/98
p. 29).
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÕES
• Resolução CONAMA N.º 244, de 16 de outubro de 1998 - Altera o
Anexo 10 da Resolução CONAMA n.º 23, de 12 de dezembro de
1996.
• Resolução CONTRAN N.º 91, de 4 de maio de 1999 - Dispõe sobre
os Cursos de Treinamento Específico e Complementar para
Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos
Perigosos.
• Resolução CONAMA N.º 257, de 30 de junho de 1999 - Dispõe
sobre o uso de pilhas e baterias que contenham, em suas
composições, chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,
necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos,
veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos
eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de
forma não substituível, e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÕES
• Resolução CONAMA N.º 263, de 12 de novembro de 1999 - Inclui
no art. 6º da Resolução CONAMA n.º 257, de 30 de junho de 1999, o
inciso IV, e dá outras providências.
• Resolução CONAMA N° 275, de 25 de abril de 2001 - Estabelece
código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva.
• Resolução CONAMA N° 283, de 12 de julho de 2001 - Dispõe
sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de
saúde.
• Resolução CONAMA N° 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece
diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil.
NORMAS TÉCNICAS
• NBR 10703/89 - Degradação do solo - Terminologia.
• NBR 10004/87 - Resíduos sólidos - Classificação.
• NBR 10005/87 - Lixiviação de resíduos - Procedimento.
• NBR 10006/87 - Solubilização de Resíduos - Procedimento.
• NBR 10007/87 - Amostragem de resíduos - Procedimento.
• NBR 10151/00 – Avaliação de ruído em áreas habitadas, visando
ao conforto da comunidade.
• NBR 12235/88 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos -
Procedimento.
• NBR 11174/89 - Armazenamento de resíduos classes II - não
inertes e III – inertes - Procedimento.
NORMAS TÉCNICAS
• NBR 13221/94 - Transporte de resíduos - Procedimento.
• NBR 13463/95 - Coleta de resíduos sólidos Classificação.
• NBR 11175/90 - Incineração de resíduos sólidos perigosos -
Padrões de desempenho Procedimento.
• NBR 12807/93 - Resíduos de serviço de saúde Terminologia.
• NBR 12808/93 - Resíduos de serviço de saúde Classificação.
• NBR 12809/93 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde -
Procedimento.
• NBR 12810/93 - Coleta de resíduos de serviços de saúde -
Procedimento.
• NBR 13413/95 - Controle de contaminação em áreas limpas -
Terminologia.
• NBR 7.500 Simbologia - Símbolos de risco e manuseio para o
transporte e armazenamento de materiais.
Referências Bibliográficas
ANDRADE, R.O.B., TACHIZAWA, Takeshy, CARVALHO, Ana Barreiros de.
Gestão Ambiental: Enfoque Estratégico aplicado ao desenvolvimento
sustentável. São Paulo: Makron Books, 2000.
BACKER, P. Gestão Ambiental: Administração Verde> Rio de Janeiro,
Qualitymark,1995.
BARBIERI, J.C.. Gestão Ambiental empresarial – conceitos , modelos e
instrumentos . Saraiva, São Paulo: 2004
CAIRNCROSS, F. Meio Ambiente: Custos e Benefícios. São Paulo, Nobel, 1992.
CAPRA, F. O Ponto de Mutação. São Paulo, Cultrix, 1982.
DONAIRE, D. Gestão Ambiental na Empresa. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
GILBERT,M.,J. ISO 14001BS7750: Sistema de Gerenciamento Ambiental. São
Paulo, IMAM, 1995.
KINLAW, D.C. Empresa Competitiva e Ecológica: Desenvolvimento Sustentado
na Era Ambiental. São Paulo: Makron-Books, 1997.
PHILIPPI Jr, A.; ROMERO, M. A.;BRUNA, G.C. Curso de Gestão Ambiental.
Barueri: Manole, 2004.
REIS, M.J.L. ISO 14000- Gerenciamento Ambiental – Um novo desafio para a
sua competitividade. Rio de Janeiro. Qualitymark,1995.
Referências Bibliográficas
SOUZA, R.S.de. Entendendo a questão ambiental: temas de economia, política e
gestão do meio ambiente. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000.
RUPPENTHAL, J.E. Sistemas de Gestão Ambiental. Polígrafo da UFSM,
Programa de Pós Graduação em Engenharia de Produção, Santa Maria, 62 p.
NOAL, F.O. BARCELOS, V. H. L. (Org.). Educação ambiental e cidadania:
cenários brasileiros . Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003.
TACHIZAWA, T. Gestão ambiental e responsabilidade social corporativa :
estratégias de negócios focadas na realidade brasileira. 2. ed., rev. e ampl. São
Paulo: Atlas, 2004.
VALLE, C.E.Qualidade Ambiental: O desafio de ser competitivo protegendo o
meio ambiente. São Paulo, Pioneira, 1995.
VALLE, C.E. Como de Preparar para a as normas ISO 14000 – Qualidade
Ambiental. São Paulo, Pioneira, 1996.
VALLE, C.E. Qualidade ambiental : ISO 14000. 5 ed., rev. e ampl. São Paulo:
SENAC, 2004
VERDUM, R., MEDEIROS, R.M.V. RIMA – Relatório de Impacto Ambiental –
Legislação, elaboração e resultados. 4 ed. Porto Alegre: UFRGS, 2002.
VITERBO, Jr.E. Sistema Integrado de Gestão Ambiental. São Paulo, Aquariana,
1998.
Os problemas do mundo não podem ser resolvidos no mesmo
nível de pensamento em que foram criados! Albert Einstein
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