GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE
JANEIROJANEIRO
26/11/0926/11/09
Sessão 5
CRIADO PELA LEI Nº 5.101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 E REGULAMENTADO EM 12 DE JANEIRO DE 2009 PELO DECRETO 41.628.
UNIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE (FEEMA), DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS (SERLA) E DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF).
MISSÃO: PROTEGER, CONSERVAR E RECUPERAR O MEIO AMBIENTE PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
INEA
GERADORES DE RESÍDUOSGERADORES DE RESÍDUOS
RECEPTORES DE RESÍDUOSRECEPTORES DE RESÍDUOS
TRANSPORTADORES (RESÍDUOS CLASSE I)TRANSPORTADORES (RESÍDUOS CLASSE I)
OBRIGATORIEDADE DE LICENÇA AMBIENTALOBRIGATORIEDADE DE LICENÇA AMBIENTAL
RESPONSABILIDADES,RESPONSABILIDADES,
SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVASSANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVASanções administrativas Sanções administrativas
(no Estado do Rio de Janeiro Lei (no Estado do Rio de Janeiro Lei 34673467/00))
PENALPENALSanções Penais
Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais
CIVILCIVIL Obrigação de reparar
os danos
Lei 7347 / 85 (Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente)
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
Artigo 225 da Constituição Federal
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIASOLIDÁRIA
independe de dolo independe de dolo ((intenção) ou culpa intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou (negligência, imperícia ou imprudência). imprudência).
OBJETIVAOBJETIVA
responderá pelo dano, responderá pelo dano, mesmo que não seja o mesmo que não seja o causador diretocausador direto
RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE
““DO BERÇO AO TÚMULO” DO BERÇO AO TÚMULO” (GERAÇÃO, TRASNPORTE E DESTINAÇÃO)(GERAÇÃO, TRASNPORTE E DESTINAÇÃO)
A simples geração do resíduo e sua A simples geração do resíduo e sua destinação inadequada (mesmo que por destinação inadequada (mesmo que por terceiros) é suficiente para gerar o dever de terceiros) é suficiente para gerar o dever de reparar o dano.reparar o dano.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467/00)
I – advertência;I – advertência;II – multa simples;II – multa simples;III – multa diária;III – multa diária;......VIII – suspensão parcial ou total das VIII – suspensão parcial ou total das atividades;atividades;IX – interdição do estabelecimento;IX – interdição do estabelecimento;X – restritiva de direitos (Cancelamento X – restritiva de direitos (Cancelamento da Licença, proibição de contratar com da Licença, proibição de contratar com a Administração Pública, ...)a Administração Pública, ...)
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467/00)
Art. 61 § 1º V : lançar resíduos sólidos, líquidos ou Art. 61 § 1º V : lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.leis ou regulamentos.Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária.(cinqüenta milhões de reais), ou multa diária.
Art. 95 - Dispor, guardar ou ter em depósito, ou Art. 95 - Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar resíduos sólidos em desconformidade transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente: com a regulamentação pertinente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a 200.000,00 Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a 200.000,00 (duzentos mil reais).(duzentos mil reais).
SANÇÕES PENAIS (EXEMPLO)SANÇÕES PENAIS (EXEMPLO)
“ “ Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: ...animais ou a destruição significativa da flora: ... § 2º Se § 2º Se o crime: ...o crime: ...
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Reciclagem Compostagem Incineração Blendagem Co-processamento Rerrefino Aterro Industrial - Classe I Aterro Industrial - Classe II Segregação e armazenamento temporário Tratamento de efluentes de terceiros Plasma Térmico
DIVERSIDADE DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO OU DISPOSIÇÃO NO ESTADO DO RJNO ESTADO DO RJ
INSTRUMENTOS DE CONTROLEINSTRUMENTOS DE CONTROLE
INVENTÁRIO DE RESÍDUOSINVENTÁRIO DE RESÍDUOS
MANIFESTO DE RESÍDUOSMANIFESTO DE RESÍDUOS
AUTORIZAÇÕESAUTORIZAÇÕES
INVENTÁRIO DE RESÍDUOSINVENTÁRIO DE RESÍDUOS
Base Legal:Base Legal: RESOLUÇÃO CONAMA Nº RESOLUÇÃO CONAMA Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002, que 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.Resíduos Sólidos Industriais.
reutilizaçãoreutilização
tratamentotratamento
disposição finaldisposição final
armazenamentoarmazenamento
geraçãogeração
característicascaracterísticas
transportetransporte recuperaçãorecuperação
reciclagemreciclagem
INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAISSÓLIDOS INDUSTRIAIS
ABRANGÊNCIA ABRANGÊNCIA DODO INVENTÁRIO INVENTÁRIO DE DE RESÍDUOSRESÍDUOS
Refinarias, químicas, metalúrgicas e outras Refinarias, químicas, metalúrgicas e outras indústrias estabelecidas na Resolução CONAMA indústrias estabelecidas na Resolução CONAMA 313.313.
O Órgão Estadual de Meio Ambiente poderá O Órgão Estadual de Meio Ambiente poderá incluir outras tipologias industriais e ainda incluir outras tipologias industriais e ainda priorizar os maiores geradores de resíduos.priorizar os maiores geradores de resíduos.
MANIFESTO DE RESÍDUOSMANIFESTO DE RESÍDUOS
Base Legal:Base Legal: DZ-1310.R-7 - SISTEMA DE DZ-1310.R-7 - SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOSMANIFESTO DE RESÍDUOS
Objetivo: Controlar a movimentação dos resíduos gerados no Estado do Rio de Janeiro, desde sua origem até a destinação final.
MANIFESTO DE RESÍDUOSMANIFESTO DE RESÍDUOS
Estarão sujeitas à vinculação ao sistema, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos.
A prioridade da vinculação ao sistema será definida pelo INEA em função da periculosidade e da quantidade de resíduos gerados pela atividade.
VINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOSVINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOS
No caso de resíduos industriais o INEA vinculará, apenas, as atividades industriais geradoras dos resíduos.
O sistema abrangerá todos os resíduos de qualquer gerador a ele vinculado, excetuando-se os resíduos domésticos.
O INEA poderá especificar, para certos geradores, os resíduos que deverão ser incluídos no sistema.
VINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOSVINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOS
RESPONSABILIDADES DO GERADOR:
1
2
Verificar se o transportador e o receptor estão capacitados e licenciados para execução do serviço.
Preencher, para cada resíduo gerado e para cada descarte, todos os campos excetuando os campos referentes a data e assinatura do transportador e receptor.
MANIFESTO DE RESÍDUOSMANIFESTO DE RESÍDUOS
RESPONSABILIDADES DO GERADOR:
3
4
5
Arquivar a 1a via, após assinatura do transportador.
Entregar as demais vias ao transportador.
Datar e assinar o campo 11 em todas as 4 vias.
MANIFESTO DE RESÍDUOSMANIFESTO DE RESÍDUOS
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR:
1
2
3
Arquivar a 2a via, após assinatura do receptor.
Entregar as demais vias ao receptor.
Datar e assinar o campo 12 das 4 vias.
MANIFESTO DE RESÍDUOSMANIFESTO DE RESÍDUOS
RESPONSABILIDADE DO RECEPTOR:
1
2
3
Arquivar a 3a via.
Enviar a 4ª via ao gerador nas 48 horas
subseqüentes ao recebimento de cada resíduo.
Datar e assinar o campo 13 das vias entregues pelo transportador.
MANIFESTO DE RESÍDUOSMANIFESTO DE RESÍDUOS
FORMULÁRIO DO MANIFESTO
MANIFESTO DE RESÍDUOS Nº____________
RESÍDUO N RESÍDUO - QUANTIDADE
___ ___ ___ ___Toneladas / ___ ___ ___ __ m3
ESTADO FÍSICO ( ) Processo ( ) ETDI ( ) ETE ( ) ETA ( ) Cx. Gordura
( ) Sólido ( ) Semi-sólido ( ) Líquido
ORIGEM ( ) Fora do Processo ( ) Separador de Água-Óleo
( ) Outros, especificar____________________
ACONDICIONAMENTO PROCEDÊNCIA TRATAMENTO / DISPOSIÇÃO
( ) Tambor de 200 llts. ( ) Sacos plásticos ( ) Industrial ( ) Residencial ( ) Aterro Sanitário ( ) Reciclagem
( ) Bombona ____ (lts) ( ) Fardos ( ) Restaurante ( ) Shopping/Mercados ( ) Aterro Industrial ( ) Incorporação
( ) Caçamba ( ) Granel ( ) Comercial ( ) Clubes/Hotéis ( ) Tratamento Biol./Fís-Quí. ( ) Incineração
( ) Tanque _____(m3) ( ) Big-bags ( ) Hospital ( ) Co-processamento ( ) Estocagem
( ) Outros, especificar ____________________ ( ) Outros, especificar _______________ ( ) Outros, especificar _____________________
EMPRESA / RAZÃO SOCIAL N. INVENTÁRIO
____/____/____ENDEREÇO DATA DA ENTREGA
MUNICÍPIO UF TELEFONE N. LICENÇA FEEMA
_______________________________RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO RESÍDUO CARGO CARIMBO E ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL
EMPRESA / RAZÃO SOCIAL
____/____/____ENDEREÇO DATA DO RECEBIMENTO
MUNICÍPIO UF TELEFONE N. LICENÇA FEEMA
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA DE TRANSPORTE PLACA COMPLETA
_____________________________NOME DO MOTORISTA V
IAT
UR
A
CERTIFICADO DO INMETRO ASSINATURA DO MOTORISTA
EMPRESA / RAZÃO SOCIAL
____/____/____ENDEREÇO DATA DO RECEBIMENTO
Re
ce
pto
r
MUNICÍPIO UF TELEFONE N. LICENÇA FEEMA
____________________________RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO RESÍDUO CARGO CARIMBO E ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL
11
12
13
109
T
ran
sp
ort
ad
or
8
Ge
rad
or
MANIFESTO ON LINEMANIFESTO ON LINE
INEA
Banco de dados Integrado
Possibilidade de acompanhamento diário dos manifestos
GERADORRECEPTOR
TRANSPORTADOR
ACESSO AO SISTEMA DE MANIFESTO ON LINEACESSO AO SISTEMA DE MANIFESTO ON LINE
Para ter acesso ao sistema de Manifesto de Resíduos, o interessado deverá entrar na seguinte página:
http://sistemas.inea.rj.gov.br/meioambiente
Entrar com seu login e sua senha.O login é o CNPJ ou CPF, no caso de empresas representadas por pessoa física. A senha deve ser solicitada ao INEA.
AUTORIZAÇÕESAUTORIZAÇÕES
Objetivo: Controlar a entrada de resíduos gerados fora do Estado do Rio de Janeiro, já que neste caso o Manifesto não se aplica.
Regra: O recebimento de resíduos gerados fora do Estado no Estado do Rio de Janeiro está condicionado à anuência específica do INEA.
“Exportação e Importação de Resíduos”
Obrigada a todos !Obrigada a todos !