Flávio Galdino
Sérgio Coelho
Rodrigo Cândido de Ol iveir a
Eduardo Takemi Kataoka
Cr istina Biancastelli
Gustavo Salgueiro
Rafael Pimenta
Isabel Picot França
Marcelo Atherino
Mar ta Alves
Cláudia Mazitel i Tr indade
Pedro C. da Veiga Murgelt
Gabr iel Rocha Bar reto
Diogo Rezende de Almeida
Renata Jordão Natacci
Fel ipe Brandão
Adrianna Chambô Eiger
Mauro Teixei ra de Far ia
Wallace Corbo
Isadora A. R. de Almeida
Camila Silva de Almeida
Yur i de S. Cecíl ia Rodr igues
Rodr igo Saraiva P. Garcia
Julianne Zanconat o
Vanessa F. F. Rodrigues
Luan Gomes Peixoto
Carlos Brantes
Amanda Torres Hollerbach
Milene Pimentel Moreno
Ivana Har ter
Mar ia Carolina Bichara
Aline da Silva Gomes
Mar ia Flávia J. F. Macar imi
Bruno Duar te Santos
Camilla Carvalho de Oliveira
Júlia Leal Danziger
Isabela Rampini Esteves
Tomás de S. G. Mar tins Cost a
Marina Rocha
Flávio de Mel lo A. Fer reira
Jacques Felipe A. Rubens
Maria Eduarda Gamborgi
Carolina Bueno de Oliveira
Victor Saraiva Torres
Marcela R. Silva Quintana
Consultor
José Eduardo G. Barros
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/ SP
Designação de Assembleia Geral de Credores
Recuperação Judicial nº 1030930-48.2018.8.26.0100
ETERNIT S/ A – Em Recuperação Judicial, PREL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“PREL”) e OUTRAS
(“Grupo Eternit” ou “Recuperandas”), já quali ficadas nos autos de sua Recuperação
Judicial, vêm, por seus advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., em
atenção aos itens 17 da r . decisão de fls. 8382/ 8388 e 7 da r . decisão de fls.
8493/ 8495, expor e requerer o quanto segue.
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1. De início, V. Exa. determinou que fosse (i ) comprovado o envio da r . decisão
que deferiu o processamento desta recuperação judicial a todos os órgãos
competentes e (ii ) esclarecido se a Recuperanda PREL é sociedade limitada ou
sociedade simples. Nesse sentido, as Recuperandas neste momento demonstram
(i) já terem enviado a r . decisão que defer iu o processamento desta recuperação
aos órgãos competentes pert inentes, conforme informado a fls. 3.108/ 3.109 e
comprovado a fls. 3.114/ 3.139, bem como (ii) ter sido a Recuperanda PREL
convert ida de sociedade simples para sociedade limitada em data anterior à
Recuperação Judicial, conforme registrado na Junta Comercial em 22/ 2/ 2018 (Doc.
1).
2. Adicionalmente, em atenção ao item 7 da r . decisão de fls. 8493/ 8495, as
Recuperandas apontam já terem entrado em contato com o i . Administrador
Judicial para fins de designação e convocação de Assembleia Geral de Credores na
forma do art. 36 da Lei 11.101/ 2005, tendo sido suger ido o dia 8/ 11/ 2018 às
14hs para a real ização da primeira convocação e, na fal ta de quórum, o dia
27/ 11/ 2018 para a segunda convocação, no mesmo horár io.
3. Assim, o Grupo Eternit requer a juntada da anexa sugestão de edital de
convocação de Assembleia Geral de Credores (Doc. 2) a ser publicado conforme
art. 36 da Lei 11.101/ 2005, informando ainda ter enviado referida sugestão via e-
mail a esta z. Serventia.
4. Outrossim, as Recuperandas requerem seja cert ificado com presteza o valor
das custas processuais a serem recolhidas para a publicação do refer ido edital no
Diário da Justiça Eletrônico, respeitando-se a antecedência prevista no caput do
art. 36 da Lei 11.101/ 2005.
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5. Por fim, as Recuperandas ressalvam todo e qualquer direito par a
eventualmente se manifestar , dentro do prazo legal e após ser devidamente
int imadas, acerca das petições recentemente acostadas nos autos e dos demais
itens da r . decisão de fls. 8493/ 8495.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
São Paulo, 9 de outubro de 2018.
________________________________________ EDUARDO TAKEMI KATAOKA
OAB/ SP Nº 299.226
________________________________________ ADRIANNA CHAMBÔ EIGER
OAB/ SP Nº 305.533
________________________________________ ALINE DA SILVA GOMES OAB/ SP Nº 333.310
________________________________________ MARIA FLÁVIA J. FRANCO MACARINI
OAB/ SP Nº 365.939
________________________________________ MARCELA RUZZA SILVA QUINTANA
OAB/ SP Nº 411.883
________________________________________ ISABELA AUGUSTA XAVIER DA SILVA
OAB/ SP Nº 418.560
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0.154.966/18-6
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NOME EMPRESARIAL
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50.943.034/000 LOGRADOURO
Rua Doutor Fernandes Coelho NÚMERO
85 COMPLEMENTO
8A;SL.1 CEP
05423-040 -MUNIGFPIO
São Paulo -UF
SP -TELEFONE -EMAIL PRO"
NÚMERO EXIGENCIA (S)
0 NIRE - SEDE
IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA
S DA LUZ (Administrador)
DATA: 16/02/201-6
VALORES RECOLHIDOS
DARE: R$ 137,70
- D -ARF: R$ 24,00-
SEQ. DOC.
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NOME: RO ' IGO
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( ) DBE ( ) Documentos Pessoais - ( )-Procuração- ( ) Laudo -de -Avaliação.
( ) Alvará Judicial ( ) Jornal
( ) Formal de Partilha ( ) Protocolo / Justificação
( ) Balanço Patrimonial ( ) Certidão ( ) Outros
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ETERNIT S.A., companhia com sede em São Paulo (SP) na Rua Dr. Ferrardes Coelho, n° 85, 8° andar, CEP 054230-040, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.092.037/000 -81; com feu0 atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo Q CEP)-aqb 41 NIRE 35.300.013.344 em sessão de 08/12/1977, neste ato, representada n4 forxha @seíp '1., Estatuto Social por seus Diretores Sr. Rodrigo Lopes da Luz, brasileiro, casado;'color ; ':j; portador da cédula de identidade RG n. 32.681.850-9 SSP/SP, inscrito no CP/IVTF sob o n:. 275.091.128-18, e Sr. Welney de Souza Paiva, brasileiro, casado, engenheiro inecánico, . :1 portador da cédula de identidade RG n° M-6.876.321 SSP/MG, inscrito no PF, lb c...:::..' ;,j6 n° 874.807.356-34, ambos residentes e domiciliados em São Paulo (SP), om#end gt.: 1
comercial na sede da companhia; a
a) A tiutlar representando a totalidade do capital social da empresa Ldiiidu de- 1 Responsabilidade Ltda (EIRELI) de natureza simples, denominada PREL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, com sede em São Paulo (SP), na Rua Dr. Fernandes Coelho, n° 85, 8° andar, sala 1, CEP 054230-040, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 50.943.034/0001-98, com seu ato constitutivo registrado perante o 4° Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São Paulo sob o n.° 348.538, em 21/08/1997, onde também se encontram averbadas as suas alterações posteriores, sendo a última datada de 27/03/2017, averbada sob o n° 661.684, em 08/05/2017, resolve, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, considerando a concentração de todas as quotas da EIRELI sob sua titularidade, TRANSFORMAR o registro, passando de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda EIRELI, de natureza simples, para Socieda Empresária Limitada, a qual se regerá da seguinte forma:
I. A titular decide transformar esta Empresa Individual de Responsabilidade Ltda - EIRELI cuja natureza é Simples para Sociedade Empresária Limitada, sob a denominação de PREL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com a sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
II. A fim de regularizar a composição societária da Sociedade, recompondo a pluralidade de sócios, a sócia quotista Eternit S.A. cede e transfere, a título oneroso, 100 (cem) quotas, no valor nominal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhetos reais), pagos em moeda corrente nacional, ao Sr. MARCELO GASPARINO DA SILVA, brasileiro, natural de Florianópolis/SC, casado, advogado, nascido em 13 de fevereiro de 1971, portador da Cédula de
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Identidade R.G: n.° 2302967 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob n.° 807.383.469-34, domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Dr. Fernandes Coelho, n° 85, 8° andar, Pinheiros, São Paulo (SP), CEP. 05423-040. III. Em razão das deliberações acima, a Cláusula 4a do contrato social da Sociedade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula 4a - O capital social, totalmente subscrito e integralkado em moeda corrente nacional, pesfaq o total de R: 5.536.410,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e de reais), representado por 33.554 (trinta e três mil, quinhentas e cinquenta e quatro) quotas sociais de valor nominal de ll; 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) cada, assim distribuído: Sócia Quotas- Vitt Subseritv VIA Ihrtegrahzado % Eternit S.A. 33.454 R$ 5.519.910,00 R$ 5.519.910,00 99,7% Marcelo Gasparino da Silva 100 R$ 16.500,00 R$ 16.500,00__.. 0,3% TOTAL 33.554 R$ 5.536.410,00 R$ 5.536.410,0i7 100%
Parágrafo 1°- Cada quota dará direito a um voto nas deliberações das sócias. Parágrafo 2°- As quotas representativas do capital são iguais e indivisíveis perante
--i-1 ti? `ri C!? `.
a Soczed" y . ::,; .
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IV. Prosseguindo, a sócia decide alterar a Cláusula 8a do Contrato Social, pa> excluir ;ti do quadro de administradores, os Srs. Nelson Pazikas, brasil iro,1 cas o, ., engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 5. 28.5tft SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 513.855.628-20; Flávio Grisi, bras tiro, ca engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade R.G. n.M3 4231484... SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob n.° 786.253.438-72 e Rubens Rela Filho, brasileiro, divorciado, engenheiro industrial, portador da cédula de identidade RG n° 3.963.171 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 508.654.718-00, e incluir no quadro de administradores, os Srs. Luis Augusto Barcelos Barbosa, brasileiro, natural de Franca/SP, casado, engenheiro, nascido em 30 de setembro de 1961, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 9.740.782-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 022.629.558-32, e Rodrigo Angelo Inácio, brasileiro, natural de Braço do Norte/SC, casado, engenheiro mecânico, nascido em 18 de junho de 1970, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 1.905.500 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob n.° 730.056.819-04, ambos domiciliados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Fernandes Coelho n° 85, 8° andar, Pinheiros, CEP 05423-040, para ocuparem os cargos de Administradores não sócios, os quais são aprovados e dispensados de prestar caução à Sociedade, por deliberação dos sócios
Em decorrência da alteração acima, a cláusula 8' do Contrato Social passa a viger com a seguinte redação:
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Alteração do Contrato Soctl de : PREL Empmendimentgs 744riciações:Ltda.'
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a. Luís 1u isto Bar e1os.larJYQsa, brasileiro, natural de Franc. /SP, casado, enge? iheilo, náficiclb .em %0 dé.1 setembro de 1961, portador . a Cédula de Identidade R.G. n d 9.740.782-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 022.629.558-32, domiciliado na Cidade de São Paulo (SP), com endereço comercial na Rua Dr. Fernandes Coelho n° 85, na cidade de São Paulo (SP), CEP 05423-040;
b. Rodrigo Angelo Inácio, brasileiro, natural de Braço do Norte/SC, casado, engenheiro mecânico, nascido em 18 de junho de 1970, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 1.905..5.0.0. SSP/SC, inscrito- no- CPF/MF sob_ n.0 730.056.819-04, domiciliado na Cidade de São Paulo (SP), com endereço comercial na Rua Dr. Fernandes Coelho n° 85, na cidade de São Paulo (SP), CEP 05423-040;
c. Rodrigo Lopes da Luz, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n. 32.681.850-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 275.091.128-18, domiciliado na Cidade de São Paulo (SP), com endereço comercial na Rua Dr. Fernandes Coelho n° 85, na cidade de São Paulo (SP), CEP 05423-040; e
d. Welney de Souza Paiva, brasileiro, casado, engenheiro me ânico, portador da cédula de identidade RG n° M-6.876.321 SSP/MG, inscrito TAS CP B/ sob o n° 874.807.356-34, domiciliado na cidade de Colombo; )(P .' ,
endereço comercial na Rua Dr. Fernandes Coelho n° 85, na cidádegrs São;.. Paulo (SP), CEP 05423-040. ; 2 f
'' ,, .' .
V. A seguir, os sócios decidem que a Empresa reger-se-á conforme as se tps cláusulas '1
e condições: a '
mp .,11
"CONTRATO SOCIAL DE O) 03
PREL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA...,
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FILIAIS
Cláusula 1a - A Sociedade empresária limitada girará sob a denominação de PRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., tendo sede social na Rua Dr. Fernandes Coelho, n° 85, 8° andar, sala 1, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 054230-040, podendo abrir e fechar filiais, sucursais, agências, depósitos ou escritórios, bem como constituir representantes, distribuidores ou correspondentes em qualquer outra parte do território nacional ou no exterior.
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Alteragio do Contrato Social d+i : : . : PREL Empreendimentos e Paiticlpa.coc I t4i - t'ág.4 -
. .. ' II -- bA FJNAIDADE . .
Cláusula 2a - A Sociedade tem por objeto a participação em empresas industriais, comerciais, de serviços e assemelhados, no país ou no exterior, quaisquer que sejam seus objetos, bem como a gestão de bens próprios, sejam eles móveis ou imóveis.
III - DA DURAÇÃO
Cláusula 3a -O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, nos termos da lei aplicável.
IV - DO CAPITAL
Cláusula 4a - O capital social, totalmente subscrito e integra117ado em moeda corrente nacional, perfaz o total de R$ 5.536.410,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dez reais), representado por 33.554 (trinta e três mil, quinhentas e cinquenta e
quatro) quotas sociais de valor nominal de R$ 165,00 (cento e sessenta e cincq.eais) cada, assim distribuído: I
. Snria Quotas. ulr. Slahscrita ulr. Integralizado.; . ' "o.
...99,A) Eternit S.A. 33.454 R$ 5.519.910,00 R$ 5.519.910,04 Marcelo Gasparino da Silva 100 R$ 16.500,00 R$ 16.500,0d OjirLo
.:1ó TOTAL 33.554 R$ 5.536.410,00 R$ 5.536.410,00
Parágrafo 1° - Cada quota dará direito a um voto nas deliberações das sócias.
Parágrafo 2° - As quotas representativas do capital são iguais e indivisíveis Sociedade. a'.)
co Cláusula 5a - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integrali7ação do capital social.
Cláusula 6a -O capital social poderá ser reduzido: (a) se houver perdas irreparáveis, quando será realizada a diminuição proporcional do valor nominal das quotas; ou (b) se o capital for considerado excessivo em relação ao objeto da Sociedade, quando será restituído parte do valor das quotas aos sócios ou dispensadas prestações ainda devidas, com diminuição proporcional do valor nominal das quotas.
V - DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula i7a - Caberá aos- sócios designar- um ou mais- Diretores, pessoas físicas, conduzir a administração da empresa com atendimento ao interesse e objeto social, com observância das disposições constantes neste ato constitutivo e das limitações discriminadas nas cláusulas seguintes, e daquelas legalmente estabelecidas.
'PRENOTADO 1 8/
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Alteração do Contrato Social a. . . PREZ Empreendimentos e ta,ticperõ$s Irt4i. - Pág. 5 -
Cláusula 8a - Os sócios, nli forma clatiu143 acima, designa como Diretores, (i) Luis Augusto Barcelos BárbQ a, brasileiro, natural: c'e Franca/SP, casado, engenheiro, nascido em 30 de setembro Cie .1961, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 9.740.782-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 022.629.558-32; (ii) Rodrigo Lopes da Luz, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG n° 32.681.850-9 (SSP/SP) e inscrito no CPF/MF sob o n° 275.091.128-18; (iii) Welney de Souza Paiva, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG n° M- 6.876.321 (SSP/MG) e inscrito no CPF/MF sob o n° 874.807.356-34; e (iv) Rodrigo Angelo Inácio, brasileiro, natural de Braço do Norte/SC, casado, engenheiro mecânico, nascido em 18 de junho de 1970, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 1.905.500 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob n.° 730.056.819-04, todos domiciliados em São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Dr. Fernandes Coelho, n° 85, 8°
andar, CEP 054230-040.
Parágrafo 1° - Os Diretores representarão a empresa, ativa. e passivamente, em jiif7o ou fora. dele, sempre em conjunto de dois Diretores.
Parágrafo 2° - A empresa se obrigará pela assinatura conjunta de dois Diretores ou pela assinatura de 2 (dois) procuradores com poderes especiais.
Cláusula 9a -A Sociedade poderá, observando o estabelecido neste eon rato-, constiittri7 - procuradores com poderes específicos, por meio da assinatura de 2 (dois Diretorés. poderes outorgados por meio das procurações, com exceção das procurações ad a ná
n. poderão ser substabelecidos. rn u)
Parágrafo único - As procurações deverão ter prazo de validade determinad¢,Z;una superior a 1 (um) ano, sob pena de nulidade, limitação esta que não se aplica às procurações ad judicia, que poderão ser outorgadas com prazo indeterminado de duração.
Ì .s 1
Cláusula loa - São nulos, de pleno direito, quaisquer atos praticados em norpe c ã Soda lé que impliquem concessão de garantias reais ou fidejussórias a tercemos, ais "orr5, exemplificadamente, avais, endossos, fianças, coobrigações, penhor, caução, poteca., Parágrafo único -A Sociedade poderá oferecer garantias para guarnecer obrigações que ëiá"" própria ou coligadas tenham assumido junto a terceiros, desde que aprovadas previamente por deliberação dos sócios.
Cláusula. 11a -A título de pra-labaxe os Diretores poderão. retirar, mensalmente, quantia em montante a ser estipulado por deliberação dos sócios.
Cláusula 12a - Os Diretores, ou quaisquer procuradores constituídos, poderão usar a firma somente nos negócios que digam respeito aos interesses da Sociedade, sendo vedado seu us para fins estranhos, tais como: endosso de favor, cartas de fiança, abono, avais e outro; documentos análogos que acarretem responsabilidade da Sociedade.
Cláusula 13a - Sob pena de serem considerados nulos, os atos abaixo elencados apenas poderão ser praticados pela Administração ou procuradores se os sócios aprovarem previamente por deliberação:
a) aquisição, alienação ou oneração, a qualquer título, de bens imóveis da Sociedade ou de outros bens de seu ativo imobilizado;
IPRENOTADO e RCPJ/SP .8/
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Alteração do Contrato Social 4 : . . .: PREL Empreendimentos e Perízeipezçcs et a. . -Yág6-
.. .. .. .. . . . . .
b) contrato de empresJimá ban fário; em valor:superior a 10% (dez por cento) do capital social, na data de sua.toii±ataçád,'bem como a;p;estação de garantias relacionadas com tais empréstimos;
.. .. ...
c) escolha e destinação de auditores independentes;
d) dispêndios de capital por valores que excedam a 10% (dez por cento) do capital social;
e) aquisição ou venda de participações em outras sociedades e empreendimentos;
f) alteração na política de comercialização da Sociedade;
g) transformação, incorporação, fusão, cisão ou formação de consórcio;
h) destinação de lucros líquidos;
i) emissão e endosso de títulos de crédito de valor superior a 10% (dez por cento) do capital social;
j) alienação, licença, transferência, cessão, mesmo que a título gratuito, de qualquer direito ou 1 conhecimento que tenha sobre intangível ou propriedade industrial, espe 'aln .nte nal .,
patente, know-how, tecnologia ou assemelhados, ainda que o bem a ser transteridó te R4. s o,..
cedido à Sociedade por terceiros, e que estes terceiros, ao transferi-lo, não tenham i posto° limitação à sua circulação; e 1 { . á
1) abertura, fechamento e mudança de endereço de filiais....: .$:
: ,:
+:s,11.':"34". VI - CESSA.' O E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS ( +.,,"'
Ill C) in
Cláusula 14a - As quotas não poderão ser alienadas, caucionadas, cedida$ transfe ri otx
vendidas, total ou parcialmente, a terceiros sem o expresso consentimento de todos os .
sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las. Para tanto, o sócio que pretender, de qualquer forma, alienar quotas deverá comunicar por escrito ao sócio remanescente, informando número de quotas que pretende alienar, bera como o preço e as demais condições de- venda. E} sócio remanescente terá, então, 30 (trinta) dias para manifestar seu interesse. Em caso de omissão, o sócio alienante poderá ofertar a terceiros.
Parágrafo único - Terceiros candidatos a adquirentes de quotas deverão, para ingressar na Sociedade, ser aprovados pela totalidade dos sócios, em reunião de sócios especialmente convocada para deliberar sobre a sua aceitação na Sociedade.
VII - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Cláusula 15a -0 exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras do mesmo, com observância das prescrições legais.
Parágrafo 1° - A Sociedade poderá levantar demonstrações financeiras intercalare inclusive para distribuir resultados aos sócios.
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PIXEL Empreendimentos e Participações Ltda. - Ng. 7- S.
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Parágrafo 2° - Os :rcsiltados socrt'is aptt'idoo nas demonstrações financeiras anuais e
intercalates terão a destinação que os sócios decidirem por deliberação.
Parágrafo 3° -A Sociedade poderá efetuar pagamento de valores a título de juros sobre capital próprio aos sócios, mediante deliberação dos sócios. As importâncias serão pagas aos sócios respeitando-se a disponibilidade financeira da Sociedade.
VIII - RETIRADA, INABILITAÇÃO, FALECIMENTO, INSOLVÊNCIA OU FALÊNCIA DOS SÓCIOS
Cláusula 16a- A Sociedade não se dissolverá em decorrência de retirada, falecimento, falência, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios, sendo certo que a decretação de falência, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios implicará sua imediata exclusão da
Sociedade.
Parágrafo 1° - Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os herdes não poderão ingressar na Sociedade, sem a aprovação dos demais sócios.
Parágrafo 2° - Será levantado balanço especial para a apuração dos haveres Iït51 soaid': retirante, inabilitado, falecido, falido ou insolvente, conforme for o
caso. soçios.
remanescentes terão, então, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do levantamento ? ?alahçg'l especial, para adquirir as quotas do sócio em questão, pelo mesmo valer apurado pelos haveres.
Parágrafo 3° - Os haveres correspondentes às quotas do sócio retirante, in falido ou insolvente, que deixarem de ser adquiridas, no todo ou em parte, no parágrafo 2°, serão pagos diretamente pela Sociedade.
Parágrafo 4° - Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos
. i biligdo,Vecio; o jazoevto :
é'3°atx)cima,õw pagamento do valor dos haveres ou do preço das quotas, conforme o caso, será efetuado, a
quem de direito, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, com correção monetária, de acordo com os índices oficiais, vencendo-se a primeira delas no primeiro dia útil que se seguir ao término do prazo previsto no parágrafo 2°, e as demais, em iguais dias dos meses subsequentes.
Parágrafo 5° - Na liipótese de continuação da Sociedade, e restando apenas um sócio, de acordo com o acima estabelecido, o sócio remanescente terá 180 (cento e oitenta) dias de prazo para reconstituir o mínimo de 2 (dois) sócios na Sociedade.
IX - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 17a -A Sociedade se dissolverá por deliberação dos sócios e nos casos previstos em lei. Na liquidação e partilha do acervo social, em caso de dissolução, os sócios terão direito de. receber, prioritariamente, por conta de seus haveres, os bens com os quais tiverem ingressado na Sociedade e que ainda estiverem integrando o patrimônio social.
Parágrafo único - Em caso de liquidação os sócios indicarão, por deliberação, o liquidante e
fixarão a remuneração a que o mesmo terá direito.
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Pág. 8 ,, , ' . . . .
- f)E AÇ 1BEI ES SOCIAIS
Cláusula 18a - As deliberações sociais serão tomadas por 3/4 (três quartos) dos votos representativos do capital social, exceto quando a lei específica ou o contrato social exigir quorum superior ou maioria dos votos dos presentes.
XI - FORO
Cláusula 19a - As partes contratantes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato."
E, por estarem as partes assim avençadas e de comum acordo, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 03 de janeiro de 2018.
ETERNIT S.A. Welne ele Souza Paiva
MARCE
dininistsadores: _./ " r
Luis sto Barcelos`Barbosa
Weln de Souza Paiva
Vera Lucia Martins Ferre a Nogueira Feiz OAB/SP n° 86.741
Testemunhas: f
Nome:cac,( rv o-1. 1
RG: 5 3 4385 CPF/MF: 03f3.3 -0O -Z41 -50
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R$46,25 SELO(S) 1047 ,;c, so corn sefo e au
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Reconheco poi SemelhancdaisHirma(s):-
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AINOINIMIVIIN~..k7.7:41*****".****".******* .' , , Ati,,,,,':',..CP 7.:,..., L: - ' MOM
Sao Paulo, Irilti ,10.v.rigyer ., .
R$18,50 SELO(S) 10471E 401 1mame ci.
Val o -VAMOR M FULY DA SILVA VENTE AUTORIZADA AUla- CAP -At
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ELI 0 -VAIlpR M. FULY DA SILVA ENTE AUTORIZADA A1110 - CAPITAI
Atjamo.vAm FULy DA sitv.RA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES EXPEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 36, INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI Nº. 11.101/05. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS SOCIEDADES ETERNIT S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ/MF Nº.61.092.037-0001-81; SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ/MF Nº.15.104.599/0001-80 ; TÉGULA SOLUÇÕES PARA TELHADOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ/MF Nº.02.014.622/0001-02; ETERNIT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE FIBROCIMENTO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ/MF Nº. 18.163.929/0001-05; PRECON GOIÁS INDUSTRIAL LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ/MF Nº. 02.116.952/0001-09; PREL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ/MF Nº. 50.943.034/0001-98; e, COMPANHIA SULAMERICANA DE CERÂMICA S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ/MF Nº. 15.244.677/0001-42 – GRUPO ETERNIT - PROCESSO Nº.1030930-48.2018.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, ficam convocados todos os credores das sociedades ETERNIT S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TÉGULA SOLUÇÕES PARA TELHADOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ETERNIT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE FIBROCIMENTO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PRECON GOIÁS INDUSTRIAL LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PREL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e COMPANHIA SULAMERICANA DE CERÂMICA S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“RECUPERANDAS”), para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada em primeira convocação na Sala IP I do ESPAÇO JK, localizado à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.327 – Itaim Bibi – São Paulo / SP, CEP 04543-011, no dia 8 (oito) de novembro de 2018, às 14 horas (com início de credenciamento de credores às 13 horas), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local e horário, no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2018, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, para o mesmo fim acima previsto. A Assembleia Geral de Credores ora convocada tem como objeto a exposição do Plano de Recuperação Judicial do GRUPO ETERNIT apresentado pelas Recuperandas nos autos de sua Recuperação Judicial nº. 1030930-48.2018.8.26.0100 e a deliberação pelos credores sobre a sua aprovação, rejeição ou modificação. Os credores poderão obter cópia Plano de Recuperação Judicial do GRUPO ETERNIT a ser submetido à deliberação da Assembleia diretamente nos autos do processo digital da Recuperação Judicial em referência por meio de acesso ao sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br. Para os credores se fazerem representar na referida Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal,
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é indispensável o cumprimento do disposto no artigo 37, § 4º, §5º e §6º, da Lei 11.101/05, no prazo lá determinado. O endereço do Administrador Judicial Ricardo de Moraes Cabezón Assessoria Empresarial e Educacional - ME, CNPJ nº 17.802.220/0001-31, cujo responsável é o Dr. Ricardo de Moraes Cabezón, OAB nº 183.218/SP, com endereço à Rua São Paulo, nº 37, Centro, São Roque/SP, CEP 18133-120. telefone 11-4784-6727 e endereço eletrônico [email protected]. OBSERVAÇÃO: Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, que não estejam impedidos na forma do artigo 43 da Lei 11.101/2005, e já reconhecidos na lista de credores publicada na forma do artigo 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidos dos que estiverem habilitados na data da realização da assembleia ou que tenham sido admitidos ou alterados por decisão judicial, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 10 da Lei nº 11.101/2005. O presente edital de convocação será publicado e afixado na sede das sociedades na forma de lei, ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral será procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de outubro de 2018.
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