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Fauna
Aspectos Legais
Tráfico
Maus Tratos
Vitor Vieira Vasconcelos
Analista Ambiental
IBAMA
Escritório Regional de Montes Claros
28 de novembro de 2009
Apresentado na Mesa Redonda – Ética e Bem Estar Animal
UFMG – Núcleo de Ciências Agrárias
Montes Claros - MG
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Fauna Silvestre x Recursos Pesqueiros
Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu
desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a
fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são
propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição,
destruição, caça ou apanha. (Lei 5.197/67)
Art. 36 - Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a
retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos
grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis
ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas
de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora. (Lei
9.605/98).
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Ilícitos de Fauna
Caça
Tráfico (captura, venda, guarda)
Maus-tratos
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Caça Profissional Lei nº 5.197/67
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Lei nº 9.605/98
Art. 29 – Parágrafo 5º
Pena aumentada até o triplo
Decreto nº 6.514/08
Art. 27 – R$ 5.000,00
R$ 500,00 por unidade
Ameaçada de extinção ou
Cites – R$ 10.000,00
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Estatuto do desarmamento
Lei nº 10.826/03
Art. 12 Posse irregular de arma de fogo e munição de uso
permitido
Pena detenção 1 a 3 anos, e multa.
Art. 14 Porte ilegal de arma de fogo e munição de uso
permitido.
Pena – reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
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COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUB PRODUTOS
DA FAUNA SILVESTRE
Animais abatidos ilegalmente para confecção de peças de artesenato
ARARA
PAPAGAIO
PERIQUITO
GAVIÃO
PIRARUCU
JACARÉ
COBRA
CAITITU
MACACO
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Estado de necessidade
Lei n° 9.605/98
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
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CRIADOR AMADORISTA DE
PASSERIFORMES
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Fiscalização Possibilidade de fraudes
Incompatibilidade entre nascimentos e matrizes;
Anilhas falsificadas ou adulteradas;
Anilhamento nos ninhos e compra de filhotes;
Espécie não condizente com o autorizado;
Idade do espécime não corresponde ao da Relação;
Solicitação de anilhas em número superior aos filhotes
obtidos;
Venda de direitos (venda de numeração de anilhas).
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Distribuição de criadores
por UF (%)
0
5
10
15
20
25
30
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
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![Page 13: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/13.jpg)
Perda de dedos.
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Código Penal brasileiro
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública." (Acrescido pela LEI Nº 9.983, DE 14 DE JULHO DE 2000)
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Código Penal brasileiro
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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![Page 19: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/19.jpg)
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Criadores
Amadores X Profissionais
![Page 21: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/21.jpg)
Transporte de Fauna
Lei n º 5.197, de 03 de Janeiro de 1967 – Lei de Proteção à Fauna:
Art. 19. O transporte interestadual e para o Exterior, de
animas silvestres, lepidópteros, e outros insetos e seus
produtos depende de guia de trânsito, fornecida pela
autoridade competente.
Parágrafo único. Fica isento dessa exigência o material
consignado a Instituições Científicas Oficiais.
![Page 22: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/22.jpg)
Tráfico de Animais Silvestres
![Page 23: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/23.jpg)
T R Á F IC O D E A N IM A IS S IL V E S T R E S
R O T A S N A C IO N A IS
L E G E N D A
- A V E S
- P R IM A T A S
- F E L IN O S
- - IN S E T O S
- Q U E L Ô N E O S
- - R É P T E IS
- A R A C N ÍC E O S
- C E R V ID E O S
- P E IX E S O R N .
F o nte: IB A M A /2 0 0 1
![Page 24: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/24.jpg)
Fonte:
RENCTAS
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Apreensões 1998-2002/região
Sudeste
44%
Nordeste
41%
Centro Oeste
5%
Norte
5%Sul
5%
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Passeriformes, Brasil 2002 (83,79%)
0
5
10
15
20
25
Sporophila Saltator Sicalis
![Page 27: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/27.jpg)
Psitacídeos Brasil, 2002 (4,35%)
0
5
10
15
20
25
30
35
Aratinga
leucophthalmus
Ara ararauna Amazona aestiva
![Page 28: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/28.jpg)
Total de animais recebidos, nos anos de 2002 a 2007,
por grupo
12,2%
81,4%
6,0% 0,4%
Total de répteis
Total de aves
Total de mamíferos
Total de exóticas
![Page 29: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/29.jpg)
Espécies mais criadas (%)
1% 2% 3%4%
5%
9%
20%
24%
15%2%
15%
Cardeal Tempera-viola
Sabiá-laranjeira Pintassilgo
Azulão-verdadeiro Bicudo-verdadeiro
Papa-capim Trinca-ferro-verdadeiro
Canário-da-terra Curió
Outros
![Page 30: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/30.jpg)
Criação Amadorista de Passeriformes
245.085 (19,14%)
241.008 (18,82%)
![Page 31: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/31.jpg)
Criação Amadorista de Passeriformes
115.175 (8,99%)
168.604 (13,67%)
![Page 32: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/32.jpg)
RESULTADOS: Operação VIA APIA (jan de 2009)
567 animais
![Page 33: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/33.jpg)
Coincidência entre as espécies mais traficadas e aquelas mais criadas pelos criadores amadoristas de Passeriformes. As espécies mais traficadas são as mesmas que as mais criadas.
![Page 34: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/34.jpg)
![Page 35: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/35.jpg)
![Page 36: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/36.jpg)
Muitas vezes usando instrumentos restritos, como redes de neblina.
![Page 37: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/37.jpg)
![Page 38: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/38.jpg)
Os agentes do tráfico
Apanhadores:
índios, caboclos, lavradores e ribeirinhos.
Distribuidores:
barqueiros, pilotos de aviões,
caminhoneiros e motoristas de
ônibus.
Comerciantes:
feirantes, donos de pet-shops,
criadores ilegais, criadouros e
avicultores.
Consumidores: criadouros, zoológicos, aquários, circos,
laboratórios, turistas e a população.
Licença de captura
Licença de transporte
Registro
Documentação
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Cativeiro doméstico
Um papagaio
o criminoso;
o denunciante;
a família;
os vizinhos;
os amigos.
![Page 40: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/40.jpg)
Cativeiro doméstico: importância
Denunciante:
Acionamento em razão da
credibilidade do IBAMA, da
Polícia;
Retorno ao cidadão.
Educação Ambiental:
Dissuasão de todas as
pessoas próximas a
cometer o mesmo ilícito.
![Page 41: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/41.jpg)
![Page 42: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/42.jpg)
![Page 43: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/43.jpg)
Fiscalização em carros
![Page 44: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/44.jpg)
Carro
![Page 45: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/45.jpg)
Sem espaço. apreensão 4a Cia. de Polícia Militar Florestal de Juiz de Fora/MG (Foto: RCB)
![Page 46: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/46.jpg)
![Page 47: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/47.jpg)
O“modus operandi”
![Page 48: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/48.jpg)
“modus operandi”
58 ovos apreendidos no aeroporto de Recife
![Page 49: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/49.jpg)
Maus Tratos
![Page 50: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/50.jpg)
Contextos
•Rinhas;
•Circo;
•Rodeio/vaquejadas;
•Tração animal;
•Cativeiro (público e doméstico).
![Page 51: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/51.jpg)
Legislação:
• Declaração Universal dos Direitos dos Animais
• Declaração sobre ética experimental - Geneva, 1981
• Constituição Federal - Art. 225
VII. Proteger a fauna ... vedadas, na forma da lei, as
práticas ... ou submetam os animais a crueldade.
• Decreto n° 24.645/34 – Art. 3º
• Lei n° 11.794/08 – uso científico
• Lei n° 9.605/98 - Art. 32
• Decreto nº 6.514/08 – Art. 29
• Lei n° 10.519/02 - rodeios
![Page 52: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/52.jpg)
Lei nº 9.605/98
• Art. 32
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre
morte do animal.
![Page 53: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/53.jpg)
Decreto nº 24.645/34
Art. 3º - (...)
2. Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a
respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
6. Não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal
cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
18. Encerrar em curral ou outros lugares, animais em número tal que não
lhes seja possível mover-se livremente, ou deixa-los sem água e
alimentos mais de 12 horas;
20. Realizar, ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de
espécie diferente, tourada e simulacros de touradas, ainda mesmo que
em lugar privado;
![Page 54: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/54.jpg)
MAUS-TRATOS: RINHA
![Page 55: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/55.jpg)
Rinha
![Page 56: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/56.jpg)
![Page 57: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/57.jpg)
![Page 58: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/58.jpg)
![Page 59: Fauna - Aspectos Legais - Tráfico - Maus Tratos](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052915/58edcd8c1a28ab8c288b4601/html5/thumbnails/59.jpg)
Lutam por instinto?
• Recursos limitados
• Competição intra e interespecífica
• Territorialidade
• Mecanismo que visam evitar
confrontos
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Rinha (Tudo2002)
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Polícia apreende 211 aves em rinha de canários
Araucária/PR - 09/03/2009
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CIRCO - avaliação
1. Origem dos animais;
2. Maus-tratos;
3. Segurança pública;
4. Situação sanitária.
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Circo
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Circo Transcontinental
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Rodeio Super(2003)
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Rodeios - Lei n°
10.519/02 • Seden;
• Esporas;
• Laço - redutor de
Impacto;
• Piso de areia;
• Veterinário;
• Segurança do
público e peões
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Rodeio Revista Super2003
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Vaquejada
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“Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade.”
(Leonardo da Vinci)
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Vitor Vieira Vasconcelos
Laerciana Silva de Souza Matos
Skype:
vitor.ibama
laerciana.ibama.mg
Rua Antônio Francisco, nº 89
(38) – 3223-9669
IBAMA
Escritório Regional de
Montes Claros