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MDULO I - CONSTITUIO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS.
001- Qual a etimologia ou origem da palavra Direito?
R. palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pr-determinadas
ou um dado preceito", do particpio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em
portugus da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) at chegar grafia atuaL.
Para outros autores, a palavra faz referncia deusa romana da justia, Justitia, que
segurava em suas mos uma balana com fiel. Dizia-se que havia justia quando o fiel
estava absolutamente perpendicular em relao ao solo: de rectum.
002-O que direito objetivo e subjetivo?
R. O Direito objetivo o conjunto de normas que o Estado mantm em vigor. aqueleproclamado como ordenamento jurdico e, portanto, fora do sujeito de direitos. Essas normas
vm atravs de sua fonte formal: a lei. O direito objetivo constitui uma entidade objetiva
frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
E direito subjetivo aquele o qual o indivduo titular, por ser inerente sua pessoa; a
faculdade, que a ordem jurdica lhe assegura, de querer e realizar, ou de reagir e agir at onde
o seu direito ou interesse no colida com o de outrem. um interesse tutelado pela lei, que o
seu titular pode alienar. O direito subjetivo divide-se em: absoluto; relativo; principal;acessrio; transmissvel; intransmissvel e indivisvel.
003- Cite 10 ramos do Direito Pblico?
R. O Direito Pblico, pode ser explicado como um grande ramo de normas que
possuem natureza pblica, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de
relevante carter social e organizacional da sociedade. J o Direito Privado possui outro
enfoque, pois visa disciplinar as relaes inter-individuais, e os interesses privados.Dessa forma, pode-se dizer que so ramos do Direito Pblico:
1- Direito Constitucional,
2-Direito Administrativo,
3-Direito Financeiro,
4- Direito Penal,
5- Direito Internacional Pblico,
6-Direito Internacional Privado
7- Direito Processual.
E os ramos do Direito Privado so:
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8--Direito Civil,
9-Direito Empresarial,
10-Direito do Trabalho
004-Escreva quantas constituies o Brasil j teve e comente cada uma delas.
R= O Brasil j teve 6Constituies a atual a stima: A elaborao da 1 Constituio
do Brasil de 1824 Foi bastante conturbada. Logo aps a Proclamao da Repblica em
7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na
Assembleia Constituinte. A Independncia do Brasil no havia se consolidado com a
aclamao e coroao do Imperador, mas sim com sua Constituio.
A Assembleia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o
imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.
Uma parte dos constituintes tinha orientao liberal-democrata: queriam uma
monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do
Imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o Legislativo atravs do voto, iniciando uma
desavena entre ambos os pontos de vista. D. Pedro I mandou o Exrcito invadir o
plenrio em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados.Feito isto, reuniu dez cidados de sua inteira confiana, pertencentes ao Partido
Portugus que, aps algumas discusses s portas fechadas, redigiram a Primeira
Constituio do Brasil no dia 25 de maro de 1824.
Principais caractersticas desta constituio:
O governo era uma monarquia unitria e hereditria; A existncia de quatro poderes: o
Legislativo, o Executivo, o Judicirio e o Poder Moderador, este acima dos demais
poderes, exercido pelo Imperador;
O Estado adotava o catolicismo como religio oficial;
Define quem considerado cidado brasileiro;
As eleies eram censitrias, abertas e indiretas;
Submisso da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder
cargos eclesisticos na Igreja Catlica (padroado);
Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol dedireitos e garantias individuais;
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O Imperador era irresponsvel (no respondia pelos seus atos judicialmente). Esta
beneficiava o Imprio e os grandes proprietrios.
A elaborao da 2 constituiobrasileira de 1891. Iniciou-se em 1890. Aps um ano
de negociaes, a sua promulgao ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta
constituio vigorou durante toda a Repblica Velha e sofreu apenas uma alterao em
1927. S atendeu aos grandes.
No incio de 1890, iniciaram-se as discusses para a elaborao da nova constituio,
que seria a primeira constituio republicana e que vigoraria durante toda a Primeira
Repblica. Aps um ano de negociaes com os poderes que realmente comandavam
o Brasil, a promulgao da constituio brasileira de 1891 aconteceu em 24 de
Fevereiro de 1891. Os principais autores da constituio da Primeira Repblica foram
Prudentes de Morais e Rui Barbosa.A constituio de 1891 foi fortemente inspirada na constituio dos Estados Unidos da
Amrica, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos
municpios e s antigas provncias, que passaram a ser denominadas "estados "; seus
"governadores" passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no
modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com
seus peculiares interesses, desde que no contradissessem a Constituio. Exemplo: a
constituio do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleio do presidente do
estado.
Consagrou a existncia de apenas trs poderes independentes entre si, o Executivo, o
Legislativo e o Judicirio. O antigo Poder Moderador, smbolo da monarquia, foi
abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto
popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidados na vida poltica
nacional.A 3 Constituio brasileira de 1934, foi promulgada em 16 de julho pela Assembleia
Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrtico, que
assegure Nao a unidade, a liberdade, a justia e o bem-estar social e econmico",
segundo o prprio prembulo. Ela foi a que menos durou em toda a Histria Brasileira:
durante apenas trs anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano(suspensa pela Lei
de Segurana Nacional). O cumprimento risca de seus princpios, porm, nunca
ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organizaopoltico-social brasileira no com a excluso das oligarquias rurais, mas com a
incluso dos militares, classes mdias, urbanas, e industriais no jogo de poder.
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A Constituio de 1934 foi consequnciadireta da Revoluo Constitucionalista de
1932, quando a Fora Pblica de So Paulo lutou contra as foras do Exrcito
Brasileiro. Com o final da Revoluo Constitucionalista, a questo do regime poltico
veio tona, forando desta forma as eleiespara a Assembleia Constituinte em maio
de 1933, que aprovou a nova Constituio substituindo a Constituio de 1891, j
obsoleta devido ao dinamismo e evoluo da poltica brasileira. Em 1934, a Assembleia
Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisrio da
Revoluo de 1930redigiu e promulgou a segunda constituio republicana do Brasil.
Reformando profundamente a organizao da Repblica Velha, realizando mudanas
progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora , mas durou pouco: em 1937, uma
constituio j pronta foi outorgada por Getlio Vargas, transformando o presidente
em ditador e o estado "revolucionrio" em autoritrio. Era evidente a troca de classedominante: antes as oligarquias cafeeiras, agora industriais, classe mdiae militar. A
nova constituio precisaria refletir isso. Na Europa, os regimes fascistas e autoritrios
estavam em ascenso. A influncia da constituio alem de 1919 (a da chamada
"Repblica de Weimar"), que estabeleciauma repblica federalista com executivo forte,
foi muito grande. Tambm a constituio da Espanha de 1931 (que na poca era uma
repblica igualmente federalista) foi fonte de inspirao para os criadores da carta
brasileira em sua maior parte, pessoas do prprio governo.
A Carta de 34 foi elaborada e discutida na Assembleia, que era formada pelo
Congresso, de 214 parlamentares, mais 40 representantes de sindicatos, recomendados
pelo prprio governo, a exemplo do que se fazia na Itlia de Mussolini e na A lemanha
de Hitler. Tanto reformas importantes (como a modificao do sistema eleitoral, com
voto secreto e extensivo s mulheres) quanto detalhes puramente preciosistas (como a
modernizao ou no das regras ortogrfica e a meno ou no a "Deus" noprembulo) foram temas dos debates. Enfim, a 15 de julho de 1934, o Brasil ganhava
nova Constituio e a Assembleia confirmava Getlio Vargas na presidncia.
A 4 Constituio brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getlio Vargas em 10
de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, a
quarta Constituio do Brasil e a terceira da
Repblica de contedo pretensamente democrtico. Ser, no entanto, uma carta
poltica eminentemente outorgada mantenedora das condies de poder do presidente
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Getlio Vargas. tambm conhecida como Polaca, por ter sido baseada na
Constituio autoritria da Polnia. Foi redigida pelo
jurista Francisco Campos, ministro da Justia do novo regime, e obteve a aprovao
prvia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituio de 1937 foi a primeira republicana autoritria que o Brasil teve,
atendendo a interesses de grupos polticos desejosos de um governo forte que
beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domnio daqueles que
se punham ao lado de Vargas. A principal caracterstica dessa constituio era a
enorme concentrao de poderes nas mos do chefe do Executivo. Seu contedo era
fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da Repblica a nomeao das
autoridades estaduais, os interventores. Esses, por sua vez, cabiam nomear as
autoridades municipais.O Governo Vargas caracterizou-se desde o incio pela centralizao do poder. Mas ele
foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo nome copiado da
ditadura fascista de Antnio Salazar em Portugal. Com ela, Getlio implantou um
regime autoritrio de inspirao fascista que durou at o fim da II Grande Guerra. E
consolidou o seu governo, que comeara, "provisoriamente", em 1930.
Aps a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram
realizadas eleies para a Assembleia Nacional Constituinte, paralelamente eleio
presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova
constituio, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta
Magna de 1937.
A Constituio de 1937 deu origem a vrios acontecimentos na Histria poltica do
Brasil que tm consequnciasat hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposio
a Getlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem Constituio de 1967, a outra constituio republicana autoritria a segunda e, at
agora, a ltima.
A 5 Constituio brasileira de 1946foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A
mesa da Assembleia Constituinte promulgou Constituio dos Estados Unidos do Brasil
e o Ato das Disposies Constitucionais Transitrias no dia 18 de setembro de 1946,
consagrando as liberdades expressas na Constituio de 1934, que haviam sidoretiradas em 1937.
Foram dispositivos bsicos regulados pela carta:
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A igualdade de todos perante a lei;
A liberdade de manifestao de pensamento, sem censura, a no ser em
espetculos e diverses pblicas;
A inviolabilidade do sigilo de correspondncia;
A liberdade de conscincia, de crena e de exerccio de cultos religiosos;
A liberdade de associao para fins lcitos;
A inviolabilidade da casa como asilo do indivduo;
A priso s em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente
e a garantia ampla de defesa do acusado.
Gustavo Capanema, jurista e poltico mineiro, Luis Viana Filho, escritor, historiador e
poltico baiano, Aliomar Baleeiro, jurista e poltico baiano, Clodomir Cardoso, jurista,
escritor e poltico maranhense, Gilberto Freire, escritor e socilogo pernambucano, eBarbosa Lima Sobrinho, escritor, intelectual, jornalista e poltico pernambucano, so
algumas das personalidades que integraram a Assemblia Constituinte que elaborou e
promulgou a Constituio de 1946. Foi durante a vigncia desta Constituio que
ocorreu o Golpe militar de 1964, durante a presidncia de Joo Goulart. A partir de
ento, a carta-magna passou a receber uma srie de emendas, descaracterizando-a.
Tendo sido suspensa por seis meses pelo Ato Institucional Nmero Um, foi
definitivamente extinta pela promulgao da Constituio de 1967, proposta
oficialmente pela emisso do Ato Institucional Nmero Quatro.
A Constituio Brasileira de 1946, bastante avanada para a poca, foi notadamente
um avano da democracia e das liberdades individuais do cidado. A Carta seguinte
significou um retrocesso nos direitos civis e polticos.
Por meio do ato das disposies transitrias da Constituio Federal de 1946, foram
extintos os territrios do Iguau e de Ponta Porem 18 de setembro, tendo sidoreintegrados aos estados que outrora abrangiam suas reas, em decorrncia de
articulaes engendradas pelos polticos paranaenses no mbito da Assembleia
Nacional Constituinte.
A 6 Constituio brasileira de 1967 Foi votadaem 24 de janeiro de 1967 e entrou em
vigor no dia 15 de maro de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o
Ato Institucional Nmero 4 atribuiu funo de poder constituinte originrio ("ilimitado
e soberano"). O Congresso Nacional. Transformado em Assembleia Nacional
Constituinte e j com os membros da oposio afastados, elaborou, sobre presso dos
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militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e
institucionalizar o regime militar consequente da Revoluo de 1964.
No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituio redigido por
Carlos Medeiros Silva, ministro da Justia, e por Francisco Campos. Como houve
protestos por parte da oposio e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o
AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro
de 1967 para discutir e votar a nova Constituio. Enquanto isso o governo poderia
legislar com Decretos-Leis sobre segurana nacional, administrao e finanas. No dia
24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alteraes, a nova Constituio, que
incorporava as medidas j estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares.
Em 15 de maro de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei
de Segurana Nacional. A necessidade da elaborao de nova constituio com todosos atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma
administrativa brasileira e a formalizao legislativa, pois a Constituio de 18 de
Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade
constitucional, denominada institucional.
A Constituio de 1967 foi asexta do Brasil e a quinta da Repblica. Buscou
institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influncia do Poder
Executivo sobre o legislativo e Judicirio e criando desta forma, uma hierarquia
constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuies do
Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judicirio, passaram a serem
iniciativas nicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais
relevados a meros espectadores das aprovaes dos pacotes, como seriam
posteriormente nominadas as emendas e legislaes baixadas pelo Presidente da
Repblica.7 Constituio brasileira de 1988E a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de
parmetro de validade a todas as demais espcies normativas, situando-se no topo da
pirmide normativa. a stima a reger o Brasil desde a sua Independncia A atual
Constituio da Repblica Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de
1988. Ela constitui o Brasil como um Estado democrtico de Direito de estrutura
federativa. Em 1993, conforme determinao do texto constitucional, foi realizado um
plebiscito para escolher entre monarquia e repblicae entre presidencialismo eparlamentarismo (foi confirmado o regime republicano e presidencialista). A Repblica
Federativa do Brasil composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
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005-Comente cada um dos incisos VI, VII, VIII, X, XI, XVII, XLIX, LXII, LXIII, do artigo
5 da Constituio Federal-CF.
- VI = inviolvel a liberdade de conscincia e de crena sendo assegurado o livre
exerccio dos cultos religiosos e garantida na forma da lei proteo aos locais de
culto e suas liturgias.
Podemos notar que a prpria Constituio Federal assegura o livre exerccio da
religio. Quando acontecem eventos nas Igrejas ou em outros locais a proteo e
garantida na forma da lei. No havendo interferncia de autoridades.
- VII = E assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nas
entidades civis e militares se interveno coletiva.
E legal nos termos da lei federal que o evanglico exera sua funo de mensageiro
dando assistncia religiosa a presos, idosos, crianas, militares, em hospitais. Portantoem todo o lugar publico. Levando uma palavra de animo e conforto.
- VIII = Ningumser privado de direitos por motivo de crenareligiosa ou de
convico filosfica ou poltica, salvo se as invocar pra eximir-se de obrigao legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestao alternativa, fixada em lei.
- X = Soinviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas,
assegurado o direito indenizaopelo dano material ou moral decorrente de sua
violao.
Entende-se que este inciso d total segurana apessoa que quer manter sua imagem
ou honra intacto, mesmo que cometa falhas no necessrio que o ser humano seja
exposto ao pblico. Na igreja, por exemplo, o Pastor deve ter prudncia ao tratar do
assunto de um membro que caiu em pecado, sua imagem no deve ser exposta.
- XI = A casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem
consentimento do morador. Salvo em caso de prestar socorro, ou, durante o dia, pordeterminao judicial.
Assim ningum estar a salvo se entrar em outra casa que no seja sua e retirar
qualquer objeto, se apropriar dela ou tentar destruir. H proteo por lei.
- XVII = plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter para
militar.
- XLIX = assegurado aos presos o respeito integridade fsica e moral.
Os presos so protegidos por lei, dentro dos crceres, no podem ser agredidos, tantofsicoscomo moralmente. Se todos os funcionrios do presdio agissem com respeito
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aos presidirios a recuperao realmente seria mais propcia, mesmo com este inciso a
maioria dos presos homens/mulheres no recebe este respeito.
- LXII = A priso de qualquer pessoa e o local onde se encontre sero comunicados
imediatamente ao juiz competente e famlia ou advogado sobre sua priso. um
direito que o cidado tem revisto neste inciso.
- LXIII = O preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, sendo=lhe assegurada a assistncia da famlia e de advogado.
No momento da priso o preso ouvir palavras que lhe daro direitos e assegurada
assistncia pela famlia.
006-Faa um breve comentrio do artigo 7 da CF, em todos os seus incisos.
R= Artigo 7 = So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que
visem a melhoria de sua condio.
Este artigo d o direito aos trabalhadores sob proteo de lei, visando a melhoria de
sua condio.
I= Protege o trabalhador que for mandado embora sem justa causa. Concedendo-lhe
indenizao e/ou outros direitos perante a lei e proteo.
II= Seguro desemprego. Em caso de desemprego involuntrio.III= Fundo de garantia do tempo de servio.
IV= Salrio Mnimo. Capaz de atender as necessidades vitais bsicas do trabalhador e
sua famlia.
V= Piso Salarial proporcional a extenso e a complexidade do trabalho.
VI=Irredutibilidade do salrio. Salvo o disposto em conveno ou acordo coletivo.
VII= Garantia do salrio, nunca inferior ao mnimo, para os que recebem remunerao
varivel.
VIII= Dcimo terceiro salrio com base na remunerao integral ou no valor da
aposentadoria.
IX= Remuneraodo trabalho noturno superior a do servio diurno.
X= proteo do salrio na forma da lei, constituindo crime sua reteno dolosa.
XI= Participaonos lucros, ou resultados, desvinculada da remunerao. Participao
na gesto da empresa, conforme definido em lei.XII= Salrio famlia pago em razo do dependente.
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007-Argumente o art.150VI B CF.
R=Artigo 150 - Sem prejuzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e
vedada unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municpios.-VI= Instituir
impostos sobre: b= Templos de qualquer culto.
As Igrejas so isentas de impostos, taxas, tributos, asfalto, meio-fio, gua, IPTU, etc.
008-Argumente o art. 202I , II e III CF.
R= O regime de previdncia privada, de carter complementar e organizada em forma
autnoma em relao ao regime geral de previdncia socialser facultativo, baseado
na constituio de reservas que garantam o beneficio contratado, e regulado por lei
complementar.
Est assegurado participante de planos de benefcios de entidades de previdncia
privada o pleno acesso as informaes relativas gestode seus respectivos planos.
009Comente: Seguridade Social (arts. 194 a 204 CF).
R=Os artigos 194 a 204 da CF com seus incisos e pargrafos, deixa claro os direitos daseguridade social, sendo estas aes de iniciativa dos poderes pblicos, assegurando
os direitos relativos a sade , a previdncia e a assistncia social.
A sade e direito de todos. Cabe ao Estado garantir o controle, da distribuio
financeira e fiscalizar tais procedimentos.
A Previdncia Social, da o direito de: aposentadoria por tempo de servio com 35 anos
de contribuio, para o homem e 30 para a mulher ou 65 anos de vida para o homem
e 60 para a mulher. Proteo ao trabalhador, salrio famlia, etc.
A Assistncia Social, esta s ser prestada a quem dela necessitar, independentemente
da contribuio. As aes na rea da assistncia social sero realizadas com recursos
do oramento da seguridade social. Tem muitos objetivos como:
- O amparo das crianas e adolescentes carentes,
- Garantia de um salrio a pessoas portadoras de deficincia e ao idoso,
- Proteo a maternidade e etc.
010-Comente: Educao, Cultura e Desporto (arts.205 a 217 CF).
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R=- Da Educao Educao direito de todas e dever do Estado e da famlia. Visa o pleno
desenvolvimento da pessoa. Garante o padro de qualidade, acesso e permanncia na escola,
O ensino fundamental e mdio ser obrigatrio egratuito na rede regular de ensino aos
portadores de deficincia, ter atendimento educacional especializado, ensino noturno regular,
atendimento ao educando no ensino fundamental atravs de programas com material
didtico. O ensino religioso disciplina dos horrios normais das escolas publicas no ensinofundamental.
-Da Cultura O estado garantira todos o exerccio dos direitos culturais. O poder pblico,
com a colaborao da comunidadepromover e proteger o Patrimnio CulturalBrasileiro. A
lei incentivar a produo e o conhecimento de bens e valores culturais. Sero punidos na
forma da lei os danos e ameaas ao patrimnio cultural.
-Do Desporto- E dever do Estado prticas desportivas formais e no formais. O Poder pblicoincentivar o lazer como forma de promoo social.
011-Comente: o artigo dos Cdigos 218 at 232 CF.
R= A Cincia e Tecnologia, onde o Estado promover e incentivar o desenvolvimento
cientfico com o apoio do Estado que fornecer condies especiais de trabalho.
Da Comunicao Social, que sob a forma da lei estprotegida a manifestao dopensamento, criao, expresso e informao sob qualquer forma, no sofrero qualquer
restrio.
Do Meio Ambiente, dar o direito a todos, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da
famlia, da criana, do adolescente e do idoso.
A famliatem especial proteo do Estado em todos os ngulos. Os pais tem o dever de
assistir, criar e educar seus filhos menores e os maiores tem por obrigao amparar os pais na
velhice. A famlia, a sociedade e o estado tem o dever de amparar os idosos.Dos ndios, Nos artigos 231 e 232 os ndios so protegidos e reconhecidos suas organizaes
sociais, costumes, lnguas, crenas e tradies. Compete a Unio tal proteo e ao Ministrio
Pblico.
012-Comentar: os artigos do cdigo penal de nmeros: 208; 138; 139; 140; 283; e284.
R=Dos crimes contra o sentimento religioso:
-Artigo 208 = Ultraje a culto e impedimento ou perturbao de ato a ele relativo. Ofender
algum por motivo religioso ser sujeito punio com multa ou deteno. A lei penal
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protege a cerimnia e a prtica de culto religioso como valores tico-sociais, desde que no
seja contrariada, a ordem e paz pblica, bem como os bons costumes.
Pena = deteno de um ms a um ano ou multa.
Dos crimes contra a honra:
- Artigo 138 = Calnia caluniar algum, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena = de seis meses a dois anos e multa.
-Artigo 139 = Difamao difamar algum, imputando-lhe fato ofensivo sua reputao.
Pena = de trs meses a um ano, e multa.
- Artigo 140 Injria injuriar algum, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro.Pena = deteno de um a seis meses, ou multa.
necessria muita cautela, ao dirigir algum, seja quem for, evitando a calnia, difamao
ou injria, em qualquer lugar, pois, se tal ocorrer estar sujeito punio com multa ou at
deteno.
- Artigo 238= Simulao de autoridade para celebrao de casamento. atribuir-se falsamente
autoridade para celebrao de casamento.
Pena = deteno de um a trs anos, se o fato no constitui crime mais grave.- Artigo 284 = Curandeirismo- exercer o curandeirismo: fica proibida a prtica do
curandeirismo, como qualquer tipo de cirurgias fsicas. Lcitas, porm, as cirurgias espirituais,
sem cortes ou incises, e sem tocar nas partes ntimas ou que revelem pudor.
Probe-se tambm prescrever remdios e fazer diagnsticos e, se cobrar algum valor
econmico estar sujeito a punio com e deteno.
Pena = deteno de seis meses a dois anos.
013-Quais os principais direitos trabalhistas e previdencirios de um Pastor?
R=O pastor tem direitos trabalhistas: frias de 30 dias mais 1/3 acima do salrio, a cada 12
meses de trabalho, abono para filhos menores 13 de mais um salrio em todo o natal ou
proporcional quando for demitido, FGTS de 8% sobre o salrio mensal, depositado CEF e
aumento de multa de 40% quando for acima de 8 horas/dia (ordinariamente, o trabalho do
Pastor so 4 horas no perodo da tarde, no servio burocrtico, ou visitas, e a noite, 4horas no
culto, includa preparao, orao e relaes publicas do trmino), um dia de folga por
semana, adicional de mudana, etc.
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Direitos previdencirios: aposentadoria por tempo de servio, 35 anos de contribuio, ou 65
de vida, registrado como empregado da Igreja ou trabalhando com carne autnomo, auxlio-
doena, acidente, salrio famlia e seguro desemprego; a viva, ou os filhos menores e
deficientes tem direito a receber a penso.
014-Quais as isenes e regalias para templos e veculos religiosos?
R=As Igrejas so isentas de impostos, taxas e tributos, asfalto, meio-fio IPTU, gua e etc. Os
veculos no pagam IPVA ou outros impostos.
015- O que voc entendeu por ao de indenizao por danos materiais, morais e aimagem.
R= O Pastor no pode exigir confisses de pecados ou segredos. No pode forar ao
pagamento de dzimos ou entrega de ofertas. Jamais pode condicionar o dinheiro para a cura
e libertao, nunca desacatar algum em seu ambiente de trabalho. Se um pastor ou membro
for agredido moralmente pelo radio, televiso ou jornal, pode requerer em juzo o direito de
resposta, no mesmo espao e hora, desagravar a ofensa. Alem da idenizacao por danos
morais, que vai de 5 a 500 mil reais.
016-Qual a diferena entre ao de reintegrao de posse e ao de despejo?
R= Reintegrao de posse= quando o pastor se rebela, o ministrio ou matriz, sendo ele de
uma filial e recusa-se a desocupar o cargo e entregar a Igreja.
- Despejo= Por falta de pagamento a Igreja que aluga e no paga, apreendido os mveis,
sons e bancadas, para garantir o recebimento.
017-Comente os 10 artigos da Constituio de Israel (10 mandamentos).
R=Os dez mandamentos (Ex 20:2-17). Falados por Deus e escrito por Ele em duas tbuas de
pedra.
- Artigo 1 - No ters outros deuses diante de mim. (Ex20:3)
Probe o politesmo, amar a Deus de todo o teu corao, de toda a alma e de todas as suas
forcas. Israel no deveria adorar, nem invocar nenhum dos deuses de outras naes.- Artigo 2 No fars para ti imagem de escultura, nem alguma semelhana do que h em
cima nos cus, nem embaixo na terra, nem nas guas debaixo da terra. (Ex20:4).
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Probe a feitura de imagens de Deus ou de criaturas, com o propsito de adorao, orao ou
qualquer outro tipo de auxlio espiritual.
- Artigo 3 No tomars o nome do Senhor, teu Deus, em vo;... (Ex20:7).
O nome de Deus deve ser santificado, honrado e respeitado por ser profundamente sagrado,
e deve ser usado somente de maneira santa.
- Artigo 4 Lembra-te do dia do sbado, para o santificar. (Ex20:8).
Santificar aquele dia importava em separ-lo como um dia diferente dos demais. A
observncia desse dia para Israel era um sinal de que eles pertenciam a Deus.
- Artigo 5 Honra a teu pai e a tua me, para que se prolonguem os teus dias na terra... (Ex
20:12).
Deus atribuiu grande respeito pelos pais. Am-los e respeit-los um mandamento de Deus e
se no cumprido estava sujeito pena de morte.
- Artigo 6 No matars (Ex 20:13).Probe o homicdio deliberado, intencional, ilcito. Se no cumprido estava sujeito a pena de
morte. (Gn 9:6)
- Artigo 7 No adulterars (Ex 20:14).
Probe a imoralidade e todos os demais pecados sexuais. O adltero era punido com pena de
morte. (Lv 20:10).
- Artigo 8 No furtars (Ex 20:15).
Probe o furto de dinheiro ou de qualquer outra coisa que pertence a outrem. Deve-se mantera honestidade em todos os nossos tratos com as pessoas.
- Artigo 9 No dirs falso testemunho contra o teu prximo. (Ex 20:16).
Protege o nome e a reputacao do prximo. Ningum deve fazer declaraes falsas a respeito
do carter ou dos atos de outra pessoa.
- Artigo 10 No cobicars a casa do teu prximo;... (Ex 20:17).
Probe-se o desejo de tudo o que errado ou que pertence a outra pessoa.
Artigos do 1 a 3: Relao correta com Deus; (1 a 3 , moral teolgica);
Artigo 4: Relao correta com o trabalho; (4 a 6 moral individual);
Artigos do 5 a 10: Relao correta com a sociedade. (7 a 10, moral social).
018-Comente os 10 principais artigos da lei das execues penais.
R= A lei n 7.210/1984, a lei de execues penais, em seu primeiro artigo esclarece que a
integrao social do preso um dos seus principais objetivos, j que no basta a punio do
preso para combater o crime, pois, um dia este retornando e no estiver devidamente
ressocializado, poder reincidir na criminalidade. A dignidade da pessoa humana, assim, a
chave mestra, devendo ser respeitada quando se executa uma pena.
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Art. 2 Os crimes hediondos, a prtica da tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e drogas
afins e o terrorismo so insuscetveis de:
I - anistia, graa e indulto;
II - fiana e liberdade provisria.
1 A pena por crime previsto neste artigo ser cumprida integralmente em regime fechado.
2 Em caso de sentena condenatria, o juiz decidir fundamentadamente se o ru poderapelar em liberdade.
3 A priso temporria, sobre a qual dispe a Lei n 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos
crimes previstos neste artigo, ter o prazo de trintadias, prorrogvel por igual perodo em
caso de extrema e comprovada necessidade.
A dignidade da pessoa humana respeitada desde o incio da execuo da pena. No art.3.
nico, ao declarar que no haver distino de natureza racial, social, religiosa ou poltica, o
legislador igualou um mendigo branco e adventista ao milionrio negro e catlico. Todapessoa tratada de forma igual, sem predilees ou regalias ao ser executada sua pena pelo
Estado.
A individualizao da pena tambm uma caracterizao dorespeito dignidade humana.
No se pode pr em um mesmo espao fsico pessoas com vida pregressa criminal totalmente
dspares. Ou seja, um ru primrio nunca dever ser aprisionado na mesma cela que um
reincidente contundente que cometeu centenas de crimes hediondos. Assim, ao classificar o
condenado, o legislador e, posteriormente, o juiz da execuo penal, esto respeitando aindividualidade do ser humano, um dos direitos humanos fundamentais elencados pela nossa
Constituio Federal de 1988.
A responsabilidade de assistncia ao condenado ainda , por essa lei, unanimemente estatal,
seno vejamos:
Art. 8 O condenado ao cumprimento de pena privativa de
liberdade, em regime fechado, ser submetido a exame criminolgico
para a obteno dos elementos necessrios a uma adequada
classificao e com vistas individualizao da execuo.
Pargrafo nico. Ao exame de que trata este artigo poder ser
submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade
em regime semi-aberto.
Art. 10- A assistncia ao preso e ao internado dever do Estado, objetivando prevenir o crime
e orientar o retorno convivncia em sociedade.
Vrias so as modalidades de assistncia: material, sade, jurdica, educacional, social,
religiosa e ao egresso.
Destaca-se na assistncia educacional a obrigatoriedade do ensino fundamental de primeiro
grau pelo sistema escolar da unidade federativa, isto , pelo governo Estadual.
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A responsabilidade pela integridade fsica e moral dos condenados , conforme o art.40, das
autoridades que esto direta ou indiretamente ligadas execuo penal. Qualquer tipo de
ilegalidade ou abuso cometido por essas autoridades dever ser, indistintamente, julgadas e
punidas para que haja o respeito a todo e qualquer direito humano fundamental.
Os direitos do preso so enumerados tambm na lei, no seu art.41. Dentre os dezesseis, trs,
pelo contexto atual, so postos em destaque. O primeiro a proteo contra qualquer forma
de sensacionalismo. Ora, nesse direito, defende-se a integridade moral do condenado que, na
grande maioria dos casos, dilacerada pela impressa que julga antecipadamente, sem
qualquer critrio e movida exclusivamente pela emoo.
Art. 26 - isento de pena o agente que, por doena mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ao ou da omisso, inteiramente incapaz de
entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Reduo de pena
Pargrafo nico - A pena pode ser reduzida de um a dois teros, se o agente, em virtude de
perturbao de sade mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado no
era inteiramente capaz de entender o carter ilcito do fatoou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
Art. 28 - No excluem a imputabilidade penal:
I - a emoo ou a paixo;Embriaguez
II - a embriaguez, voluntria ou culposa, pelo lcool ou substncia de efeitos anlogos.
1 - isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito
ou fora maior, era, ao tempo da ao ou da omisso, inteiramente incapaz de entender o
carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2 - A pena pode ser reduzida de um a dois teros, se o agente, por embriaguez,
proveniente de caso fortuito ou fora maior, no possua, ao tempo da ao ou da omisso, a
plena capacidade de entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
A fuga, entre ns, no caracteriza crime, mas falta disciplinar (art. 50, II, LEP). Todavia, a
impontualidade na reapresentao ao estabelecimento penal no fuga, devendo ser avaliada
em cada caso52.
Outra questo interessante saber se o condenado pode negar-se a colaborar com a sua
ressocializao , recusando, por exemplo, progresso de regime. No nos parece que possa
o preso repelir uma progresso favorvel. Trata-se de direito indisponvel, pois, alm de seu
aspecto individual relacionado ao condenado, tem tambm caracterstica de interesse pblico.
objetivo do Estado que, cumprida a pena, no volte mais o sentenciado a delinqir. Em
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contrrio, Srgio Mazina entende que o condenado, como sujeito da execuo penal, no est
compromissado com a progressividade: para ele, o modelo em si exposto como faculdade
de exercitar (ou no) as graves responsabilidades que lhe decorrem da progresso, podendo,
portanto, recusar o exerccio dessa faculdade/responsabilidade e, at mesmo, cumprir
integralmente sua pena sob um regime esttico53
O condenado est tambm sujeito a deveres e, se no os cumpre, pode ser punidodisciplinarmente. Prev a Lei de Execuo Penal as infraes administrativas e suas sanes.
Para serem impostas, exige-se processo administrativo disciplinar em que se assegure ao
sentenciado ampla defesa, com a participao de advogado. possvel isolamento celular
preventivo (art. 60, LEP).
019-Comente os 10 principais artigos do cdigo penal.
R=Art. 1 - No h crime sem lei anterior que o defina. No h pena sem prvia cominao
legal.
Lei penal no tempo
Art. 2 - Ningum pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,
cessando em virtude dela a execuo e os efeitos penais da sentena condenatria.
Pargrafo nico - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aosfatos anteriores, ainda que decididos por sentena condenatria transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporria
Art. 3 - A lei excepcional ou temporria, embora decorrido o perodo de sua durao ou
cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua
vigncia.
Tempo do crime
Art. 4 - Considera-se praticado o crime no momento da ao ou omisso, ainda que outro
seja o momento do resultado.
Territorialidade
Art. 5 - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuzo de convenes, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no territrio nacional.
1 - Para os efeitos penais, consideram-se como extenso do territrio nacional as
embarcaes e aeronaves brasileiras, de natureza pblica ou a servio do governo brasileiro
onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaes brasileiras, mercantes
ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espao areo correspondente
ou em alto-mar.
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2 - tambm aplicvel a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou
embarcaes estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no territrio
nacional ou em vo no espao areo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do
Brasil.
Lugar do crime
Art. 6 - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ao ou omisso, no todoou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Extraterritorialidade
Art. 7 - Ficam sujeitos lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da Repblica;
b) contra o patrimnio ou a f pblica da Unio, do Distrito Federal, de Estado, de Territrio,
de Municpio, de empresa pblica, sociedade de economia mista, autarquia ou fundaoinstituda pelo Poder Pblico;
c) contra a administrao pblica, por quem est a seu servio;
d) de genocdio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou conveno, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcaes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,quando em territrio estrangeiro e a no sejam julgados.
1 - Nos casos do inciso I, o agente punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido
ou condenado no estrangeiro.
2 - Nos casos do inciso II, a aplicao da lei brasileira depende do concurso das seguintes
condies:
a) entrar o agente no territrionacional;
b) ser o fato punvel tambm no pas em que foi praticado;
c) estar o crime includo entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradio;
d) no ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou no ter a cumprido a pena;
e) no ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, no estar extinta a
punibilidade, segundo a lei mais favorvel.
3 - A lei brasileira aplica-se tambm ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro
fora do Brasil, se, reunidas as condiesprevistas no pargrafo anterior:
a) no foi pedida ou foi negada a extradio;
b) houve requisio do Ministro da Justia.
Pena cumprida no estrangeiro
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Pargrafo nico. A garantia de prioridade compreende:a) primazia de receber proteo e
socorro em quaisquer circunstncias;
b) precedncia de atendimento nos servios pblicos ou de relevncia pblica;c) preferncia
na formulao e na execuo das polticas sociais pblicas;d) destinao privilegiada de
recursos pblicos nas reas relacionadas com a proteo infncia e juventude.
Art. 5 Nenhuma criana ou adolescente ser objeto de qualquer forma de negligncia,discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ao ou omisso, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6 Na interpretao desta Lei levar-se-o em conta os fins sociais a que ela se dirige, as
exigncias do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condio peculiar
da criana e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 7 A criana e o adolescente tm direito a proteo vida e sade, mediante a
efetivao de polticas sociais pblicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadioe harmonioso, em condies dignas de existncia.
022- Comente os 10 principais artigos do Novo Cdigo Civil.
R= A existncia da pessoa natural termina com a morte (artigo 10 do Cdigo de 1916;novo,
artigo 6). Como com a morte termina a personalidade jurdica (mors omnia solvit,a morte
tudo resolve), importante estabelecer o momento da morte ou fazer sua prova
para que ocorram os efeitos inerentes ao desaparecimento jurdico da pessoa humana, como
a dissoluo do vnculo matrimonial, o trmino das relaes de parentesco, a transmisso da
herana etc.O novo Cdigo Civil, no artigo 157, reintroduz, no ordenamento, a leso como
modalidade de vcio do negcio jurdico: "Ocorre a leso quando umapessoa, sob premente
necessidade, ou por inexperincia, se obriga a prestao manifestamentedesproporcional ao
valor da prestao oposta. Pargrafo 1 - Aprecia-se a desproporo
das prestaes segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negcio
jurdico.Pargrafo 2 - No se decretar a anulao do negcio, se for oferecido suplemento
suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a reduo do proveito.
O Cdigo Civil portugus atual, uma vez abolida a enfiteuse, conceitua asuperfcie como
"faculdade de construir ou manter, perptua ou temporariamente, umaobra em terreno
alheio, ou nele fazer ou manter plantaes" (artigo 1.542).
O objetivo mais amplo do que na enfiteuse, permitindo melhor utilizao da coisa. O
proprietrio do solo mantm a substncia da coisa, pertencendo-lhe o solo, no qual pode terinteresse de explorao ou utilizao do que dele for retirado. Tem esse proprietrio,
denominado fundeiro, a fruio do solo e do prprio terreno enquanto no iniciada a obra ou
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plantaopelo direito lusitano. O superficirio tem direito de construir ou plantar. O fundeiro
tem tambm a expectativa de receber a coisa em retorno com a obra.
Artigo 1.336, pargrafo 2, o condmino que nocumprir qualquer dos deveres estabelecidos
na lei, na conveno ou no regulamento
interno, pagar multa prevista na lei ou regulamento, no podendo ela ser superior a cinco
vezes o valor de suas contribuies mensais, independentemente das perdas e danos quese
apurarem. No havendo disposioexpressa, caber assemblia geral, por dois teros
no mnimo dos condminos restantes, deliberar sobre a cobrana de multa. Em qualquer
situao, h que se assegurar direito de defesa ao infrator. Esse dispositivo se referequele
infrator espordico.
Artigo 1337 dispe: "O condmino, ou possuidor, que nocumpre reiteradamente com seus
deveres perante o condomnio poder, por deliberaode trs quartos dos condminos
restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente at o quntuplo do valor atribudo contribuio para as despesas condominiais,13 conforme a gravidade das faltas e a reiterao,
independentemente das perdas e danos que se apurem". Pargrafo nico: "O condmino ou
possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de
convivncia com os demaiscondminos ou possuidores, poder ser constrangido a pagar
multa correspondente ao dcuplo do valor atribudo contribuio para as despesas
condominiais, at ulteriordeliberao da assemblia".
A hipoteca, como direito real acessrio de garantia, mantm os mesmos preceitosda ltimafase do Direito Romano. Aplicam-se-lhe os princpios gerais estabelecidos noCdigo Civil
(artigos 755 a 767 do cdigo de 1916 e artigos 1.419 a 1.430 do novocdigo). Tal como os
outros direitos de igual natureza, a hipoteca acessria a umagarantia e indivisvel. No se
admite entre ns a chamada hipoteca abstrata, existente porsi mesma, independente de
qualquer crdito.
Considera-se direito real a partir do registro imobilirio. Enquanto noregistradas, as
hipotecas so vlidas e eficazes como garantia entre as partes tendo, portanto alcance real
limitado ou meramente obrigacional.
O usucapio (ou a usucapio) deve ser visto doravante sob uma perspectiva maisdinmica,
que necessariamente far acrescer alguns dos princpios bsicos que tomamoscomo dogma
no sistema de 1916. O novo Cdigo Civil assume uma nova perspectiva
com relao propriedade, ou seja, o seu sentido social. Como o usucapio oinstrumento
originrio maiseficaz para atribuir moradia ou dinamizar a utilizao daterra, h um novo
enfoque no instituto. Alie-se a isto a orientao da Constituio de
1988, que reala o princpio e alberga modalidades mais simplificadas do instituto. Desse
modo, a idia bsicano novo diploma no sentido de que as modalidades de usucapiose
situam no tempo do perodo aquisitivo, mais ou menos longo. Sob esse novo plio
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deve ser atentamente analisado o artigo 1.238, que fixa o prazo do usucapioextraordinrio
em quinze anos, independente de ttulo e boa-f. Esse prazo ser reduzidoa dez anos se o
possuidor houver estabelecido no imvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou
servios de carter produtivo.
A questo da boa-f atine mais propriamente interpretao dos contratos. O
cdigo italiano j estabelecera que, no desenvolvimento das tratativas e na formao do
contrato, as partes devem portar-se com boa-f (artigo 1.337). Esse dispositivo serviu,
certamente, de inspirao para nosso novo Cdigo Civil. O aspecto guarda muita
importncia com relao responsabilidade pr-contratual. Importa, pois, examinar o
elemento subjetivo em cada contrato, ao lado da
conduta objetiva das partes. A parte contratante pode estar j, de incio, sem a inteno de
cumprir o contrato, antes mesmo de sua elaborao. A vontade de descumprir pode ter
surgido aps o contrato. Pode ocorrer que a parte, posteriormente, veja-se em situao deimpossibilidade de cumprimento. Cabe ao juiz examinar em cada caso se o descumprimento
decorre de boa ou m-f. Ficam fora desse exame o caso fortuito e afora maior, que so
examinados previamente, no raciocnio do julgador, eincidentalmente podem ter reflexos no
descumprimento do contrato.
A responsabilidade por fato de animais regulada pelo artigo 1.527 do CdigoCivil de 1916:
"O dono, ou detentor, do animal ressarcir o dano por este causado, se no provar:.
I Que o guardava e vigiava com cuidado preciso; II - Que o animal foi provocado por outro;III - Que houve imprudncia do ofendido;IV - Que o fato resultou de caso fortuito, ou fora
maior".
Os danos causados pelo fato de animais receberam tratamento de presuno deculpa no
cdigo de 1916. O dono ou detentor do animal somente exonerar-se- daresponsabilidade se
provar um dos fatos descritos na lei. O dispositivo induz inverso ou
reverso do nus da prova, que no caber vtima, nesse caso, mas ao ru. Na
pretenso,basta que a vtima prove o dano e o nexo causal.
No novo Cdigo Civil foram inseridos apenas trs dispositivos no artigo 1.597,
que trata da presuno de filhos concebidos na constncia do casamento. Assim, alm dos
incisos I e II, que cuidam das presunes ordinrias de concepo, dispe esse artigo quese
presumem concebidos na constncia do casamento os filhos: III - havidos por
fecundao artificial homloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo,
quando se tratar de embries excedentrios, decorrentes de concepo artificialhomloga; V -
havidos por inseminao artificial heterloga, desde quetenha prvia
autorizao do marido.
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Esses dispositivos, nicos no cdigo sobre o tema, cuidam dos filhos nascidos doque se
convencionou denominar fertilizao ou reproduo assistida. O cdigo enfoca,portanto, a
possibilidade de nascimento de filho ainda que aps a morte do pai ou da me,
no caso de fecundao artificial e de embries excedentrios. Frise-se que o embriopode ser
albergado no tero de outra mulher, questo que faz surgir a problemtica damaternidade
sub-rogada, maternidade de substituio ou ventre de aluguel Advirta-se, de
plano, que o Cdigo Civil de 2002 no autoriza nem regulamenta essa reproduoassistida,
mas apenas constata a existncia da problemtica e procura dar soluoexclusivamente ao
aspecto da paternidade. Toda essa matria, que cada vez mais ampla
e complexa, deve ser regulada por lei especfica, por opo do legislador.
023-Comente os 5 artigos do Novo Cdigo Civil referente a igrejas e entidades.
R=A partir de 11 de janeiro de 2003, quando o novo Cdigo Civil entrou em vigor, todas as
igrejas passaram a ser associaes. A antiga lei as denominava "sociedades pias e religiosas",
se bem que os juristas e tribunais j costumavam a tratar as igrejas como associaes. At a,
tudo bem. No entanto, com a cristalizao dessa compreenso, algumas mudanas vieram.
A principal mudana a limitao do poder de auto-regulao por parte das associaes. Isso
significa que, a exemplo do que j acontece com outros tipos de sociedades e de comunho
de interesses - como os condomnios de edifcios, por exemplo -, a nova lei traz, do seu artigo
53 at o 61, uma srie de regrasque devem ser observadas obrigatoriamente pelas
associaes em seus estatutos. Se essas regras no forem adotadas pelas igrejas, elas estaro
em situao de ilegalidade irregularidade perante os rgos competentes, comprometendo a
validade de todos os seus atos.
O novo cdigo em seu artigo 2.031, estabelece um prazo improrrogvel de um ano para que
as associaes que j existiam ao tempo da entrada em vigor da nova lei adaptem seus
estatutos s novas regras. ou seja, as igrejas tero at janeiro de 2004 para mudar seus
estatutos.Uma outra novidade diz respeito excluso e disciplinas nas igrejas. O artigo 57 do novo
cdigo concede direitos ao associado (membro da igreja) que est para ser excludo. A
excluso s admitida "havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este
omisso, poder tambm ocorrer, se for reconhecida a existncia de motivos graves, em
deliberao fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes assemblia-geral,
especialmente convocada para este fim". Em outras palavras, antes de excluir algum de seus
membros, as igrejas devem observar agora trs coisas: a) O motivo da excluso deve estarexpressamente previsto
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significa que o acusado dever ser informado do processo de suspenso da Santa Ceia atravs
de notificao via postal, executada pelos correios.
Pela norma do artigo 50 do novo Cdigo Civil, os bens particulares dos administradores - no
caso, os pastores de igrejas - respondem pelos prejuzos causados s igrejas no caso de
desvio de finalidade. Esse artigo no tem correspondente no Cdigo Civil em vigor,
inovao. "Um exemplo de desvio de finalidade usar o dinheiro ou outro bem da igreja em
benefcio prprio ou de outrem, sem autorizao da igreja. Pela confuso patrimonial, significa
dizer colocar um bem da igreja em seu nome", explica desembargador Jlio Aires, da
Assemblia de Deus no Maranho.
Pareceres de Juristas das Assemblias de Deus indicam que no havero mudanas radicais
Nas palavras do Desembargador Jlio Aires, da Assemblia de Deus no Maranho, as igrejas
no tm muito o que se preocupar com a entrada em vigor do novo Cdigo Civil. "De forma
geral, os direitos, deveres e garantias fundamentais dos membros das igrejas, tanto individuaiscomo coletivos, so os constantes da Constituio Federal em vigor, em seu artigo 5. As
conquistas obtidas at agora - liberdade de conscincia e de crena, livre exerccio de culto e
proteo aos locais de sua celebrao, entre outras - esto todas garantidas na Constituio
Federal. Quanto aos estatutos das igrejas, acredito devero continuar essencialmente como
esto. Se necessrio reform-los, a reforma ser de conformidade com os interesses peculiares
de cada igreja. A meu ver, o novo Cdigo Civil e o em vigor no disciplinam essa questo que
matria de interesse interna corporis, ou seja, de interesse privativo das igrejas", argumenta.Apesar de ser positivo quanto s implicaes, o desembargador s faz uma ressalva: "Ao
elaborar seus estatutos, as associaes, o que inclui as igrejas, devem faz-lo nos moldes do
artigo 54 do novo Cdigo Civil, cujo artigo no tem correspondente no Cdigo Civil vigente.
Nesse ponto, vejo, sim, algo novo. Merece destaque aqui os requisitos para admisso e
excluso dos associados, que so os membros; a especificao de direitos e deveres dos
associados; e a clarificao das fontes de recursos para sua manuteno. Ocorre que esses
requisitosj constam praticamente em todos os estatutos das igrejas, pelo menos as
Assemblias de Deus. Se no constar, devero ser alterados", esclarece.
Sobre as novas competncias privativas das assemblias das associaes, o desembargador
Jlio Aires tambm analisa alguns pontos: "Lendo-se os artigos 57 e 59 do novo Cdigo Civil,
vemos que os motivos para excluso de um membro devero estar previsto no estatuto. Caso
haja omisso quanto aos motivos para excluso, a assemblia-geral poder excluir o membro,
desde que saiba tratar-se de um motivo grave. Acredito, luz do segundo inciso do artigo 59,
que uma igreja reunida possa, em assemblia geral, destituir seu pastor, desde que se tenha
assegurado o direito de ampla defesa. Mas no s isso. A destituio tambmpoder se dar
por deciso judicial em ao proposta por qualquer membro da igreja, mas sempre
assegurado o direito de defesa. Essa questo poder ou no constar do estatuto. Se o
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estatuto for omisso, mesmo assim poder ocorrer a destituio pela assemblia regularmente
convocada, a qual tem competncia para isso".
024-Quais so os 10 principais direitos de um trabalhador rural,urbano e domstico?
O empregado domstico figurado pela Lei 5.859/78,
Tratando-se dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, a Constituio Federal em vigor,
no reconhece alguns dos direitos trabalhistas ao empregado domstico. Ultimamente, vriosdireitos, de trabalhadores rurais e urbanos em comum, no so to abrangentes quanto ao
empregado domstico, sendo a causa desse noreconhecimento, e continuar mantendo os
encargos trabalhistas e previdencirios.
Assim para o empregado domstico assegurada os demais direitos:
Salrio - O salrio mnimo fixado em lei, a menor remunerao que pode se pagar para o
empregado domstico, sendo a partir deste valor a negociao de um salrio superior.
Frias Anuais - O empregado tem o mesmo direito de receber o salrio como se estivessetrabalhando, deste modo o empregador no poder descontar do salrio do empregado, pelo
fato deste estar em frias.
O Art. 130 da CLT, estabelece que as frias sero de 30 dias.
Tendo o empregado trabalhado doze meses, este dever escolher uma data, para que se
conceda as suas frias dentro dos 12 meses seguintes.
Irredutabilidade Salarial - O empregador no poder reduzir o salrio paga ao empregado,
salvo se disposto em conveno ou acordo coletivo.Dcimo Terceiro Salrio - O dcimo terceiro salrio ser uma remunerao integral recebido
empregado, no ms de dezembro.
bom alegar que a Lei n 4.090/62, estabelece, em seu art. 1, que o 13 corresponder a
1/12 da remunerao devida em dezembro, por ms de servio, do ano correspondente (1) ,
e que a frao igual ou superior a 15 dias de trabalho ser havida como ms integral (2).
Repouso Semanal Remunerado - o dia em que o empregado tem o seu descanso, que
geralmente ao domingos, mas caso o repouso no seja aos domingos, dever do
empregador fixar outro dia da semana.
Licena Paternidade - Sendo o empregado domstico de sexo masculino, tem como prazo de
licena paternidade de 5 dias, de acordo com o art. 10, 1, do ADCT.
Licena Gestante - Tambm chamada licena maternidade, sua durao de 120 dias, neste
perodo a empregada no poder ser despedida do emprego e recebe os mesmos
vencimentos salariais pela Previdncia Social.
Aviso Prvio - O empregado domstico quando dispensado sem justa causa, tem o direito
de aviso prvio, que poder ser trabalhado, o comunicando no prazo mximo de 30 dias,
assim ele permanece trabalhando at o final do prazo, ou indenizado, assim o empregador
devendo pagar o valor de uma salrio do empregado titulo de indenizao.
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Auxlio Doena - o benefcio em dinheiro pago mensalmente ao empregadoque fique
incapacitado de praticar os atos laborais.
O prazo de durao do auxlio doena, enquanto o empregado estiver incapacitado para
cumprir o seu trabalho habitual.
Sendo esta incapacidade avaliada pelo Setor de Percias Mdicas do Instituto.
Acidente De Qualquer Natureza - Caso o empregado sofra um acidente no trabalho ou em
casa e fique incapacitado de trabalhar, este direito concedido.
Auxlio Recluso - o benefcio pago pelo INPS ao dependentes do segurado detento que
no est auferindoqualquer salrio pelo seu servio.
Aposentadoria - O empregado dispensado da obrigao de trabalhar, porm continua a
receber sua remunerao que tem direito.
025 - Quais as 3 principais idades para se aposentar?
R=H sete anos, eram concedidas mais aposentadorias por tempo de servio do que por
idade. A proporo era de 58,2% frente a 41,8% das concedidos por idade (homens a partir
dos 65 anos e mulheres, dos 60 anos). Em 2003, os benefcios por tempo de contribuio j
representavam apenas 27,2% e as por idade, 72,8%, considerando apenas o total desses dois
tipos de benefcios. Estimativas para 2004 apontam para participao dos beneficirios por
idade de 76,7% frente a apenas 23,3% dos segurados que completam o tempo de
contribuio necessrio antesdos 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. A
aposentadoria para a mulher rural ou microprodutora, so 55 anos de vida, e homem 60, e
tambm se for pescador.
026- Qual a diferena de aposentadoria, penso, amparo ao idoso ou ao deficiente?
- Aposentadoria = deixar o servio, ou atividade, conservando o ordenado inteiro ou parte
dele. Aps os 60 anos mulheres e 65 homens.
- Pensao = uma renda anual ou mensal paga a algum durante toda a vida.
- Amparo = para quem nunca contribuiu ou tem pouca contribuio, apropriado parapessoas acima de 65 anos, ou menos, desde que seja invlido para o trabalho e se a famlia
for pobre. Agora j pode coexistir dois ou mais amparos na mesma residncia . Smula 11. Em
caso de falecimento do assistido, a LOA no deixapenso para o dependente.
027-Como que e em 5 linhas o resumo da tramitao de um processo trabalhista?
R=
1Abertura do Processo.2 Apresentao dos documentos.
3 Audincia com Juiz.
4 Apresentao das testemunhas.
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5 Deciso do Juiz.
028-Como se recorre de multa de transito.
R=Depois de receber a notificao da multa, a pessoa tem 15 dias (aps a emisso danotificao) para protocolar seu requerimento de defesa. Nesta primeira fase, importante
apontar as inconsistncias da multa, como modelo diferente de carro ou o fato de a rua
apontada como local da infrao no existir. O requerimento deve ser entregue pessoalmente
ou pelos Correios aos rgos competentes de cada cidade ou Estado.
H como sugesto um modelo disponvel de requerimento, porm a forma de argumentao
livre. Dados do requerente (nome completo, endereo, qualificao); dados do veculo (placa,
marca, modelo, ano, cor); dados da autuao (nmero do Auto de Infrao de Trnsito - AIT,data da autuao, local da infrao e tipo da infrao); alegao do requerente (motivo que
expe para solicitar o cancelamento da autuao); data e assinatura.
preciso ainda anexar uma cpia simples do Auto de Infrao de Trnsito AIT ou da
Notificao da Autuao; cpia simples do Certificado de Registro do Veculo CRV ou
Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo CRLV; cpia simples de documento de
identidade do requerente que comprove a autenticidade da assinatura (RG, CNH, OAB, CREA,
etc.); cpia simples da Indicao do Condutor responsvel pela infrao, no caso de j ter sidoefetuada, acompanhada de cpia simples Carteira Nacional de Habilitao CNH ou
Permisso para Dirigir do condutor indicado. Para alegao de Divergncia de cor do veculo,
importante anexar uma fotografia colorida do veculo onde seja visvel sua placa.
Se no houver recurso dentro do prazo, o rgo de trnsito ir emitir a notificao de multa,
com o valor a ser pago pela infrao. Ao contrrio da notificao de infrao, que deve ser
emitida em 30 dias, a multa emitida no tem prazo para ser enviada.
Esse primeiro recurso ser analisado por funcionrios do Departamento de Operao do
Sistema Virio (DSV). Se o pedido de anulao da notificao for aceito pelo DSV, a multa ser
anulada. Se for indeferido, o proprietrio ento recorrer ao Jaris, onde o julgamento feito
por representantes de entidades civis.
O caso julgado, em mdia, em 14 dias.
No adianta alegar que o carro era dirigido por outra pessoa quando a infrao foi cometida.
O proprietrio tem que preencher um formulrio que vem com a notificao indicando quem
dirigia. Os dois devem assinar o formulrio, antes de entreg-lo para a autoridade de trnsito.
Mas, ateno, isso no isenta o proprietrio de pagar a multa.
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Todo o processo pode ser feito pelo dono do veculo,sem a necessidade de contratrar
advogado ou despachante. Empresas especializadas em recorrer de multas tambm deve ser
evitadas. De acordo com especialistas, elas chegam a prejudicar o cliente.
029-Qual a diferena entre processo penal e processo civil?
R=So dois cdigos usados pela justia. Conduzem os fatos para uma sentena final.
- Processo Penal = Geralmente, comea com BO na delegacia, com inqurito ou TCO, e depois
o delegado faz o relatrio e passa para o frum, onde o MP faz a denncia e o juiz colhe as
provas, ouve as partes e prolata a sentena, se for crime contra a vida, vai a jri popular.
- Processo Civil = Regula as relaes da vida civil entre as pessoas. Inicia com a provocao e
pedido de uma parte e o juiz manda citar a parte contrria, recebe a contestao, ouve as
partes, colhe testemunha e documentos e prolata a sentena, dando ou no direito ao pedido
pleiteado. Geralmente, cabe recurso para as capitais dos Estados e Braslia.
030- O que um Capelo?
R=Capelo um ministro religioso autorizado a prestar assistncia religiosa e a realizar cultos
religiosos em comunidades religiosas, conventos, colgios, universidades, hospitais, presdios,
corporaes militares e outras organizaes.Ao longo da histria, muitas cortes e famlias
nobres tinham tambm o seu capelo. Particular.
031-Quando, por que e por quem iniciou a atividade de capelo no Brasil?
R=-Quando= 1934 e 1937.
-Quem= Os padres.
-Porque= Para consolar, assistir,orientar, levantar a alta estima, oferecer apoio moral e
estender a mao amiga ao triste, doente, abatido, cado, preso, setenciado de morte, enfermo e
necessitado psicologicamente.
032-Qual a origem e a necessidade de capelo evanglico?
R=Com o aumento dos evanglicos, a partir dos anos 70 comearam a ser implantados
capeles evanglicos, em lugares oficiais.
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Havia um nmero considervel de oficiais militares, pacientes e mdicos, graduados e povo
em geral que eram evanglicos, ento ficava incoerente umevanglico ser consolado e
assistido espiritualmente por pessoa de outro credo.
033-Quais as atividades de um capelo?
R=Consolar, assistir, orientat, levantar, a auto-estima, oferecer apoio moral e estender a mo
amiga ao triste, doente, abatido, preso setenciado de morte, enfermo e necessitado
psicologicamente.
034-Por que importante citar textos legais no meio do sermo?
R=Valoriza o palavra do do orador, principalmente em reunies fora da igreja e aumenta o
repertrio valorizando o auditrio.
035-Por que conveniente o pastor saber noes gerais de direito?
R=O pastor trabalha com pessoas das diversas reas das profisses liberais e intelectuais e
quanto mais apresentar saber mais conquistar moral e a simpatia dos fiis.
036-Quais so as principais questes que aparecem no aconselhamento?
R=O mbito do Aconselhamento Pastoral uma rea bem ampla, segue alm dos terrenoscotidiano, social e moral das circunstncias que a ele associam, por suas razes conscientes e
inconscientes, e suas determinadas histrias casuais.
Estas reas so as seguintes:
Religiosa: Um gabinete pastoral deve ser o mais apropriado, sendo a entrevista sobre o
assunto, o pastor falar da vida espiritual dirigida pelo Esprito, neste campo no precisa
temer, pois o seu preparo teolgico no o deixar mostrar ser fraco e inexperiente. Como
pastor, exercer a sua autoridade espiritual, seu conhecimento bblico, seu poder de
comunho com Deus e sua f inabalvel alicerado pela fidelidade, mansido, capacidade de
perdoar e principalmente no temor a Deus.
Demonstrar mais compreenso, firmeza, equilbrio, sabendo guardar as confidncias
reservadas que lhe sejam confiadas.
Social: O pastor uma figura universal, o que implica dizer que ele atinge todas as esferas
da vida dos seus semelhantes dando sua parcela de participao nas alegrias e nas tristezas,
na fartura, na carncia, na solido, no matrimnio ou nas crises conjugais, no que v e ouve
deve conservar em sigilo.
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Emocional: a reao proveniente da afinidade com um apelo produzindo ansiedade para
sua soluo; nas reas emocionais, o pastor deve ter bastante cuidado espiritual para discernir
as emoes verdadeiras das falsas, sem deixar-se envolver por eles.
Mental: A enfermidade mental um distrbio causado por diversas emoes, no
chegando a ser loucura propriamente dita, mas associando-se a ela, em menor grau,
demonstrando-se por complexos de inferioridade, ou ansiedade no justificveis e por desejosinsatisfeitos.
Nestes casos o aconselhado deve ser orientado a procurar um psiquiatra, buscando auxlio nos
familiares de modo discreto, segundo a abrangncia do problema.
037-O que pastor leigo e pastor culto?
R=Pastor culto aquele que procura apresentar-se apto diante de Deus, no s espiritual, mas
tambm intelectualmente. Quanto melhor puder expressar a sua mensagem mais valer
pena ouvir o que ele diz.
O pastor culto instrudo, letrado, sbio. um homem livre de inibies, podendo manejar
bem a palavra da verdade. (Ef 6:17).
Pastor leigo alheio ao mundo secular, sem conhecimento, sem cultura. Se ele deseja semostrar aprovado diante de Deus e dos homens, imprescindvel que ele adquira toda a
instruo possvel e absorva o mximo do que os mestres e os livros possam lhe ensinar,
Extraindo deles todo o conhecimento disponvel.
O obreiro deve se esforar para aprender tudo o que puder, porque a falta de instruo pode
ser um tropeo noexerccio de seu ministrio.
038-O que pastor cheio de poder e pastor frio com letra morta?
R=Aquele que entrega sua vida totalmente Deus, um pastor cheio do poder, bem
sucedido tem vida regada com orao conhecimento geral da Palavra de Deus.
Pouco se faz para Deus sem orao e sem a leitura da Bblia, sem jejum e vigilncia, tudo isso,
acompanhado de humildade faz de um pastor ou qualquer pessoa ficar cheia do Esprito
Santo.
Estudar muito mais que necessrio, dever do lder, jamais pode contar somente com sua
sabedoria humana e conhecimento crescimento precisar tambm da uno do Endmico se
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no se tornar um pastor de letra morta, a edificao da igreja e seu esprito Santo, atravs da
orao vigilncia e jejum.
Pastor frio e com letra morta aquele que pouco ora, pouco se importa em ler a Palavra, no
se consagra em jejum e orao.
MDULO II TEOLOGIA PRTICA E ECLESISTICA.
TEOLOGIA GERAL
039 Diferenas entre Teologia secular e teologia evanglica.
R= Teologia secular o estudo da histria dos sculos, Traz conhecimento cultural. Estuda as
coisas relativas Deus, a sua natureza, obras e relaes com os homens.
E a teologia evanglica o estudo bblico evanglico, Estuda as questes referentes ao
conhecimento da divindade de Deus e de suas relaes com os homens descrevendo as
doutrinas atravs dos livros da Bblia.
040 Quais as principais divises da teologia?
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R= Bibliologia (doutrina das Escrituras);
Teologia pura (doutrina de Deus);
Cristologia (doutrina de Jesus Cristo);
Pneumatologia (doutrina do Esprito Santo);
Antropologia (doutrina do Homem);
Hamartiologia (doutrina do Pecado);
Soteriologia (doutrina da Salvao);
Eclesiologia (doutrina da Igreja);
Angiologia (doutrina dos Anjos) e
Escatologia (doutrina das Ultimas coisas).
041-qual a diferena entre teologia pentecostal e teologia tradicional?
R=A teologia pentecostal traz a luz estudos desde os sculos passados sobre a histria da
teologia. Analisando cada homem que levantou sua tese sobre o movimento pentecostal, no
decurso da histria do cristianismo e que, ocasionalmente, eram levadas a indagar a cerca do
significado do batismo no Esprito Santo e dos dons espirituais. Os anos passaram e homens
ilustres que contestaram ou que aceitaram o movimento pentecostal tambm se foram.Hoje o
movimento pentecostal procura enfatizar que a conservao e o crescimento pentecostal,
esto na constante renovao espiritual do cristo. A teologia pentecostal estuda a fonte que
conduz a criao divinadas coisas e seu relacionamento com o universo e tambm o estudo
do batismo no Esprito Santo.Muitos acreditavam que o falar noutras lnguas tivesse cessado
na Igreja primitiva, o movimento pentecostal tem mostrado nos dias atuais exatamente o
contrrio eessa mensagem vem perdendo terreno nos tempos atuais.
- A teologia tradicional sobre a salvao. Por causa de uma nfase anticatlica, a igreja
evanglica se viu na obrigao de enfatizar que a salvao no pelas obras, mas pela f.
Mas isto no verdade? A salvao no apenas por meio da f? (Jo 3.16; Ef 2.8-9; At 11.14;
Rm 3.20-24; 5.1; etc.) Ocorre que estes telogos, pretendendo basear-se em alguns
ensinamentos de Paulo, ignoraram outras partes das escrituras que mostram claramente como
a f e a obedincia (obras) devem andar juntas, e como esto intimamente associadas com a
salvao.
042-quais os estudos diferenciados da teologia bsica e da mdia?
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R=A teologia bsica estuda: Bibliologia, Teontologia, Pneumatologia, Angeologia,
Antropologia, Harmatiologia,Soteriologia, Eclesiologia, Escatologia, Heresiologia, Evangelismo,
Discipulado, Sntese Velho Testamento e Sntese Novo Testamento. Etc.
A teologia mdia estuda: Hermenutica, Homiltica, Liturgia, Administrao Eclesistica,
Apologtica, Teologia Moral (tica crista), Teologia Pastoral, Histria da Teologia, Dispensaese Alianas, Religies Mundiais I e II, Perodo Interbblico, Maneiras e Costumes da Bblia,
Geografia Bblica, A Bblia e a Cincia, Tipologia, Arqueologia, Portugus Instrumental,
Metodologia do Ensino Cientfico, Direito Cannico. Etc.
043-Por que as igrejas de mdia no estudam teologia?
R=Estas igrejas se preocupam muito com o louvor. Evangeliza, e discpula por meio do
louvor e geralmente existe um pequeno ministrio e pouco tempo dedicado ao estudo
da palavra e da doutrina. D a entender que esto mais preocupados com a
quantidade e no com a qualidade. As pessoas aceitam a Cristo eventualmente e
muitos se afastam com muita facilidade e sem nenhum temor, pois no recebem
mensagens de ensinamentos, no so solidificados na Palavra de Deus, ento novalorizam o alto valor da Bblia e o conhecimento ntimo com Deus.
044-Cite 5 definies de Teologia Sistemtica?
R=A cincia de Deus... Um resumo da verdade religiosa cientificamente arranjada,ou uma
coleo filosfica de todo o conhecimento religioso. (W.Lindsay Alexander)
-A cincia de Deus e dos relacionamentos de Deus com o universo. (A.H.Strong).
-A Teologia sistemtica tem por objetivo sistematizar os fatos da Bblia, e averiguar os
princpios ou verdades gerais que tais fatos envolvem. (Charles Hodge).
-Uma cincia que se preocupa com o infinito e o finito, com Deus e o universo.O
material,portanto,que abrange e mais do que qualquer outra cincia.Tambm a mais
necessria de todas as cincias. (W.G.T.Sheda)
-Uma cincia que segue um esquema ou uma ordem Humana de desenvolvimento doutrinrio
e que tem o propsito de incorporar no seu sistema a verdade a respeito de Deus e o seu
universo, a partir de qualquer fonte. (Lewis Sperry Chafer).
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045-Cite 5 divises de Teologia Sistemtica?
R=-Teologia Natural.
-Teologia Prtica.-Teologia Bblica.
-Teologia Histrica.
-Teologia Dogmtica.
046-Por que a Teologia Sistemtica considerada me das demais?
R=A teologia Sistemtica um estudo, abrangente de toda a doutrina de Deus.
Subdivide-se em vrias ramificaes e a organizao coordenada dos estudos da Bblia,
sendo agrupados em tpicos.
PENTATEUCO
047-Quais so os livros do Pentateuco e o significado de cada ttulo?
R: Gnesis - Significa a gerao, sucesso da vida a das coisas. Em hebraico. Chama-se
Bereshith, significando O comeo.xodo - Significa Sada, no grego ou imigrao.
Levtico-trata do regulamento e observao do Sacerdcio Levitico.
Nmero- O titulo da Verso dos Setenta, porque narra dois recenseamentos.
Deuteronmio o 5Livro de Moiss.No grego Segunda lei ou Repetio da lei
048-Qual a diferena de Pentateuco e Tor?
- Pentateuco = Os cinco primeiros livros da Bblia, Penta. Escritos por Moiss. Conhecidos
como a lei de Moiss.
- Tor = Para os hebreus a Bblia comea e termina no Pentateuco. Formando um s
pergaminho indivisvel.
049-Onde, quando e quem escreveu o Pentateuco?
-
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R=
-Onde = Provavelmente comeou no Egito e terminou no deserto do Sinai.
-Quando = do sculo XV ao sculo XIV a.C
-Por quem = Por Moiss
A BBLIA
050 - Quais os pases e regies em que foram escritos os livros da Bblia?
R=A Bblia comeou a ser escrita no deserto do SINAI,no oriente mdio,ao norte da frica e
do Egito,ao Sul da Rssia,do mar negro da Turquia e da Grcia,ao Leste do mar mediterrneo
e ao oeste da Jordniae sria ou sul do Lbano e Europa.(sul).
051 - O que e quais so os livros apcrifos?
R= A palavra APCRIFO significa literalmente: ESCONDIDO, OCULTO, no sentido
religioso, o termo significa: NO GENUNO, ESPRIO. So 14 os apcrifos. Sendo 10 livros
e 04 acrscimos a livros cannicos. No entanto a Igreja Catlica aceita somente 11. Sendo 07
livros e 04 acrscimos.
- Os sete livros apcrifos da Bblia catlica so:
* Tobias (aps o livro de Esdras);
* Judite (aps o livro de Tobias);
* Sabedoria de Salomo (aps o livro de Cantares);
* Eclesisticos ( aps o livro de Sabedoria de Salomao);
* Baruque (aps o livro de Jeremias);
* 1 Macabeus ( aps o livro de Malaquias);
* 2 Macabeus (aps 1Macabeus).
Os quatro acrscimos do apndice:
*Ester (a Ester 10:4 16:24);
*Cantico dos trs santos filhos (a Daniel cap.13);
*Bel e o drago (a Daniel cap.14).
-Os trs livros apcrifos rejeitados pela Igreja Catlica:
* 3 Esdras;
* 4 Esdras;
* A orao de Manasss.
-
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A Igreja romana aprovou os Apcrifos em 18 de abril de 1546 como meio de combater a
Reforma Protestante, ento recente. Nessa poca os protestantes combatiam violentamente as
novas doutrinas romanistas do purgatrio, a orao pelos mortos, salvao mediante obras,
etc. Os romanistas viam nos apcrifos base para tais doutrinas, e apelaram para eles,
aprovando-os como cannicos
052 - Por que a Bblia sempre atualizada?
R=A Inspirao Divina da Bblia
A Bblia um livro diferente de todos os demais livros, O que diferencia a Bblia dos demais
livros a sua inspirao divina"Toda Escritura inspirada por Deus... porque nunca jamais
qualquer profecia foi dada por vontade humana, entretanto homens (santos) falaram da parte
de Deus movidos pelo Esprito Santo" (II Tm 3:16 a e II Pe 1:21). Na Bblia encontramos a
revelaode Deus a toda humanidade, ao revelar que: "o nico Deus e a Jesus Cristo, a quemEle enviou" (Jo 17:3). Sendo as Escrituras a revelao de Deus, tanto o AT como o NT, so o
Seu esforo de revelar a sua salvao, atravs de Jesus Cristo. Como algum j disse: "A Bblia
Deus falando ao homem, Deus falando atravs do homem, Deus falando com o homem,
Deus falando a favor do homem, mas, sempre Deus falando"
1 - O que Inspirao Divina?
a influncia sobrenatural do Esprito Santo, sobre os escritores da Bblia, capacitando-os a
receber e transmitir a mensagem divina sem mistura de erro.2 - O que Revelao Divina?
Revelao: a ao pela qual Deus d a conhecer ao escritor coisas desconhecidas e que o
homem pr si s no podia jamais saber.
A Bblia sempre atualizada Porque:
...As palavras que Eu vs disse so espirito e vida
Se a palavra e vida ela est presente e atuante constantemente e nnca ser desatualisada
porque ela e espirito e vida e o proprio Deus.
053 - Por que se pode afirmar que o Esprito Santo est embutido na Bblia?
R=O que diferencia a Bblia dos demais livros e a sua inspirao divina, devido inspirao
divina e que ela chamada a Palavra de Deus. Essa inspirao a influencia sobrenatural do
Esprito Santo, sobreos escritores da Bblia, capacitando-os a receber e transmitir a mensagem
divina sem mistura de erro.
Prova da inspirao divina, isto , a ao do Esprito Santo nas Escrituras e que Jesus aprovoua Bblia. Ele a leu em Lc.4:16 Portanto, o Esprito Santo est embutido na Bblia devido a
sua magnfica inspirao.
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054 - O que significa o nome Bblia?
R= O vocbulo Bblia no se acha no texto bblico. Esta expresso vem do grego. derivada
do nome que os gregos davam a folha de papiro preparada para a escrita- Bblos.Um rolo de
papiro do tamanho pequeno era chamado Biblion e vrios destes era uma Bblia, quer dizer
coleo de livros pequenos.
055 - Quais os trs maiores livros do antigo testamento e os trs maiores doNovo?
R=- Velho Testamento = Salmos 150 captulos
Jeremias o segundo maior livro da Bblia, pois contm mais palavras (no captulos) do que
qualquer outro livro, exceto Salmos. Jeremias possui 52 captulos.
Isaas 66 captulos
- Novo Testamento = Mateus 28 captulos
Atos 28 captulos
Lucas 24 captulos
056 - Qual o valor religioso da Bblia?
R=O valor da Bblia no religioso,mas sim vital, pois so palavras de Deus vivo, e so
palavras que vivificam se crermos. Joo 5:24). O carter religioso da Bblia est em sua
mensagem que a sua maior riqueza e transforma a Bblia no livro sagrado por excelncia.
057 - A partir de quando se dividiu a Bblia em captulo?
R=A partir de 1250 d.C., pelo Cardeal Hugo de Saint Cher, monge domiciniano.
058-Quais foram os dois primeiros tradutores da Bblia para o portugus?
R=-Joo Ferreira D`Almeida.
-Matos Soares.
059- Onde foi impressa a primeira Bblia?
R=A Bblia toda foi o primeiro livro impresso no mundo aps a inveno do prelo, isso em
1452 d. C. em Mainz. Alemanha.
-
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060-Por que a Igreja Catlica no deixava o povoestudar a Bblia?
R=Para que o povo no viesse descobrir a verdade contida em suas mensagens que Jesus
cura, salva, liberta e leva ao cu, sem a interferncia de ningum acreditando nas falsas
doutrinas e fundamentos deturpados e fora da realidade crist. Para continuarem ajudando
financeiramente enriquecendo cada vez mais os lideres.
061-O que era papirus e pergaminho?
R= -Papirus: Extrado de uma planta aqutica desse mesmo nome. Depapirus deriva o termo
papel, seu uso na escrita vem de 3000 a.C. no Egito.-Pergaminho:Pele de animais, curtida e preparada para escrita. Material superior ao papiro,
porm de uso mais recente.Teve seu uso, partir do incio do sculo I na sia Menor.
GEOGRAFIA BBLICA
062 - Onde Jesus foi gerado e onde nasceu?
R= Foi gerado na Galilia na cidade de Nazar e nasceu na Judia cidade de Belm.
063 - Onde Jesus morreu e onde se ascendeu ao Cu?
R=Jesus foi crucificado e morto fora da cidade em um lugar chamado Glgota ou (caveira) na
cidade de Jerusalm e foi ascendido em Betania.
No Monte das Oliveiras. (Lc.24:50).
.
064 - Onde Jesus realizou a maior quantidade de milagres?
R= Cafarnaum. Fora da cidade residencial do Senhor Jesus e do seu discpulo Pedro, (Mt5:1;
8;14-17). Alm de realizar em Cafarnaum o maior nmero de milagres pronunciou ali os mais
profundos ensinamentos.
065-Quais os pases Jesus visitou?
R=
-
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Quando criana Jesus foi levado ao Egito pelos seus pais para fugirem da fria de Herodes.
(Mt.2:13).Israel O Senhor Jesus pregou somente em Israel, seus apstolos e discpulos at os
confins da terra.
066-Explique o porqu da diviso: Judia, Samaria e Galilia?
R=
Israel foi muito prspero , inicialmente no reinado de Salomao. E Le implantou a siderurgia do
alumnio e cobre e aumentou os impostos, levando o povo misria. Aps sua morte seu
filho Roboo no quis atender as reivindicaes do povo, oprimindo ainda mais a combalida e
azeda nao hebraica, no baixa os impostos nem melhora as condies de vida de seus
irmos. Aproveitando se dessa situao catica, Jeroboo assume a liderana das tribos
descontentes. E, assim, em 923 a.C., o reino de Israel divide-se. As tribos de Jud e Benjamim
permanecem fiis dinastia davdica. Entretanto, as do norte, encabeadas por Efraim, formamum novo reino.
As tribos do norte foram invadidas pela Assria, em 722 a.C. e as do sul foram levadas em
cativeiro em 586 a.C. pelos babilnios.
Samaria: Foi capital do reino do norte durante duzentos anos. Essa cidade foi uma das mais
importantes e influentes na vida de Israel.
Galilia: Um pequeno circuito de territrio, no qual estavam vinte cidades que o rei Salomao
deu ao rei Hirao (1Rs 9:11).Judia: Designao grega e romana da terra de Jud.
Depois da conquista romana (63 a.C.), denota toda a palestina incluindo a Galilia e a Samaria.
067 - Quantos imprios j dominaram Israel ou palestina?
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- Assria em 722 a.C.
- Babilonia em 604 a.C.