FFÓÓRUM ESTADUAL DE RUM ESTADUAL DE EDUCAEDUCAÇÇÃOÃO
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Momento atual Cultura de planejamento: os pioneiros.
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Histórico
Reivindicação da Sociedade EducacionalA criação de um Fórum Nacional de Educação é uma reivindicação, de longa data, da sociedade educaçional.
Durante a tramitação no Congresso Nacional da LDB, ocorrida por longos 8 anos (1988-1996) a criação do Fórum foi proposta, porém não foi aprovada. A proposta era de que o FNE fosse instância máxima de deliberação e teria ampla representação dos setores sociais, além dos segmentos educacionais.
Conferência Nacional de Educação – CONAE• A CONAE 2010 elibera pela criação do Fórum Nacional, Estadual e Municipal de Educação
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Bases Legais
Constituição Federal de 1988• Art. 206
• VI – Gestão Democrática • VII – garantia de padrão de qualidade
Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB
• Art 3º• VIII - Gestão Democrática• IX – garantia de padrão de qualidade •
Portaria nº 1.407 de 14 de dezembro de 2010• Institui o Forum Nacional de Educação
PL 8035/2010 – PNE• Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 - 2020
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O Fórum Estadual de Educação - FEE, instituído pela Resolução n.º 004 de 22 de outubro de 2012, da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), publicada no Diário Oficial do Estado nº. 450824( data) tem as seguintes atribuições:
FFÓÓRUM ESTADUAL DE RUM ESTADUAL DE EDUCAEDUCAÇÇÃOÃO I – Participar do processo de concepção, implementação ,acompanhamento e avaliação da política estadual de educação; II - Articular e acompanhar junto ao Conselho Estadual de Educação a apreciação e aprovação do Plano Estadual de Educação, para posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa;
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III - Acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos legislativos referentes à política estadual de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009; IV – Acompanhar e avaliar o impacto da implementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação;
FFÓÓRUM ESTADUAL DE RUM ESTADUAL DE EDUCAEDUCAÇÇÃOÃOV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais, estaduais e municipais de educação;
VI - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências estaduais de educação;
VII - Oferecer suporte técnico e assessoramento aos Municípios para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
VIII - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação do Estado e dos Municípios estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;
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IX - Planejar e coordenar a realização de conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.
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Atribuições do FNE
Deliberadas pela CONAE:
Convocar e coordenar as próximas edições da CONAE
Acompanhar a tramitação do Novo PNE – 2011-2020 no congresso Nacional
Incidir pela implementação das diretrizes e deliberações tomadas nesta e nas próximas edições da CONAE
Pela Portaria MEC 1.407/2010
Aprovar ad referendum o Regimento Interno das Conferências Nacionais de Educação
Oferecer suporte técnico aos estados, municípios e DF para a organização e realização de seus fóruns e conferências
Zelar para que as conferencias de educação dos estados, do DF e dos Municípios estejam articuladas à CONAE
Planejar e organizar espaços de debates sobre a política nacional de educação
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CaracterísticasÓrgão do Sistema Nacional de Educação
Instância de deliberação de propostas de políticas de educação, respectivamente, nacional, estadual e municipal
Instância de articulação entre governo e sociedade civil organizada
Espaço de consulta pública e de articulação horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educação
Terá fóruns correspondentes nos municípios
Órgão permanente
Órgão de Estado
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ComposiçãoA composição do Fórum deve abranger Estado e Sociedade Civil
organizada conforme deliberação da CONAE
Segmentos da Educação
• profissionais da educação, pais, alunos e gestores
Setores envolvidos na educação
• Movimentos sociais
• Representantes dos trabalhadores
• Representantes dos empresários
• Comunidade científica
• Governo
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EstruturaDe acordo com a portaria MEC 1.407/2010 o Fórum Nacional de
Educação está assim estruturado:
• Comissão Especial de Dinâmica e Sistematização – CEDS (caráter permanente)
• Comissão Especial de Mobilização e Infraestrutura - CEMI (caráter permanente)
• Grupos de trabalho – GT, temáticos (caráter temporário)
Coordenação
• 1 Coordenador Geral
• 1 Coordenador da CEDS
• 1 Coordenador da CEMI
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Fóruns Estaduais e Municipais
Relevância
princípio da Gestão Democrática prevê o envolvimento amplo dos sistemas e instituições públicas e privadas e, a garantia de funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva. Os fóruns atuarão na garantia desse principio constitucional
Terão status de instâncias de deliberação e acompanhamento das políticas públicas para a educação nos âmbitos Estaduais e municipais
Serão responsáveis pela discussão das questões educacionais e articulação da comunidade educacional
Zelarão pela implementação das deliberações das Conferências Estaduais e municipais
cuidarão com desvelo pela imagem da educação e pela qualidade do ensino
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Orientações Gerais para a criação dos FEE e FME
A criação dos Fóruns Estaduais e municipais são de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos de organização da educação nacional, estadual e municipal e para a construção de uma educação de qualidade.
Sugere-se a criação nos moldes do FNE ou das Comissões Organizadoras Estaduais e Municipais da CONAE no que diz respeito:
• Estrutura
• Coordenação
• Regimento Interno
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Orientações Gerais para a criação dos FEE e FME
Regimento Interno• Sugere-se que o Regimento Interno tenha como base o regimento
Interno do FNE
Composição Sugere-se a composição de acordo com a deliberada na
CONAE para o FNE – Sociedade Civil Organizada e governo. Segmentos da Educação
• profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educação
• Representantes dos trabalhadores• Representantes dos empresários • Movimentos sociais• Governo Portaria
PROFESSOR JAMIL CURYPROFESSOR JAMIL CURY
A organização de um Sistema Educacional é tanto a busca de organização pedagógica quanto
uma via de jogo de poder.
ROBERTO FERRAZ BARRETOPROFESSOR DA UFPA e
Coordenador da CEDS/ FEE/PAEmail: [email protected]