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CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA ESTATUTO DO
CONSELHO E S C O L A R COMUNITÁRIO CK) CMEI AURO IDA
Capítulo I Da C<Histituição Denominação e Finalidade
Seção I Da Constituição
Aft 1« - O CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA. Fundado em 26/08/2014, no Centro Municipal de Educação Infantil Auro Ida "CEC é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade educadcwial e ojnstitui-se de profissionais da Educado Básica e Pais de alune», cmde suas d e d s õ ^ submeter-se-ão em última instância, às de l iberares da Assembleia Geral Comunitária, conforme previsto na Lei de Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino N° 5.029 de 6 de novembro de 2007 e Lei N° 4.130 de 03 de dezembro de 2001. O referido Conselho E«x)lar Comunitário é uma entidade de caráter privado, sem fins luorativc», de d u r a d o indeterminada, com sede a Rua E s/n°, Bainro Jardim Passaredo, CEP 78.088-805 no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e com foro n ^ t e Município de Cuiabá/MT que será regido pelo presente estatuto.
Seção II Da Finalidade
A r t 2® - O conselho tem por finalidade colaborar na assistência e formação do Cucando, por meio da aproximação entre pais, crianças e funcionários, promovendo a interface; poder público - comunidade - centro municipal de ^ u c ^ ç ^ infantil e fomília.
Art 3* - CiXís&mm finalidade específica do Conselho Escolar Comunitário -CEC a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de proo^in^ntCKS, o que a c a r ^ e r í z a principalmente por
I - interagir junto ao oeniro de eduraçáo infantil cx>mo instrumento de tFansíExma^ de promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
li - promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades da Escola;
III - Conceitua-se educação infantil como a existência da criança desde a sua concepção e gestação, até cinco anos e onze meses de idade, considerando esse atendimento uma necessidade e direito da criança a um processo de formação integral;
IV - Contritíuir p^ra a solução de problemas inerente ao espaço do centro de ^ u c a ç ã o infantil, preservando uma convivência harmónica entre pais ou responsáveis legais, crianças e fundonários da Unidade;
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CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA V - Cooperar na conservado dos equipamentos e prédios da Unidade;
VI - Administrar de acordo com as normas legais que regem a atuação do centro educacional, os recursos provenientes de subvenções, convénios, doações e arrecadações pela entidade;
VII - A transparência administrativa, participação dos profissionais e da comunidade usuária na gestão da unidade, assegurando-se exemplaridade ética nas condutas e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4" - A oferta da educação infantil na Unidade do CMEI será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - Cuiabá/MT, garantindo-se o exercício participativo e dem(x;rático da sociedade, contando com a seguinte estrutura:
I - Conselho Escolar Comunitário (CEC).
Art. S** - O Conselho Escolar Comunitário (CEC) "CMEI Auro Ida" é uma instância, deliberativa, executiva, consultiva e fiscalizadora das diretrizes e ações desenvolvidas no CMEI que será constituído por profissionais da educação, lotados na Unidade, representantes de pais, mães ou responsáveis da comunidade usuária.
Art. 6" - O Conselho Escolar Comunitário(CEC) "CMEI Auro Ida" será composto por: no mínimo 08(oito) componentes e máximo 20(vinte) componentes, onde deste sairá a sua Diretoria, composta de: - Presidente - Secretário - Te^ure i ro - Diretor da Unidade CMEI - Membro Nato
Parágrafo Único - O Diretor do CMEI é Membro Nato do (CEC).
ArL 7* - O C í x i ^ h o EsíXílar Comunitário (CEC) deverá ser composto por um mínimo de oito e o máximo de vinte membros eleitos em Assembleia Geral, assegurando um suplente pK)r cada segmento da composição, respeitando a seguinte proporção: 50% por profissionais da educação lotados na Unidade e 50% pelos pais ou responsável.
Art. 8° - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição.
Art 9** - É y&áado ao Diretor ser Presidente do Conselho da Unidade Educadonai.
Capítulo II Da Organização Administrativa
Seção I Da Composição
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CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA Art 10 - Os profissionais lotados na Unidade do CMEI não poderão representar no pleito a comunidade usuária.
Art. 11 - O primeiro Conselho eleito na Unidade Escx>lar terá a responsabilidade de elaborar seu Regimento Interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser referendado em Assembleia Geral da Unidade Escolar.
Art. 12 - Ocon-erá vacância no Conselho, por conclusão de mandato, renúncia, desligamento da Unidade Escolar, destituição ou morte.
Art 1 3 - 0 não cx)mparecimento, sem justificativa pertinente, de membros do Conselho Escolar em 03(três) reuniões consecutivas ou alternadas, implicará na sua destituição da função de conselheiro.
Parágrafo Único - Em reunião, depois de constatadas as faltas não justificadas, o Conselho Escolar Comunitário(CEC) declara destituído o membro faitcfâo, convocando o suplente para posse imediata.
Art 14 - São critérios indisf^nsáveis para candidatura ao Conselho Escolar Comunitário (CEC):
I - Disponibilidade para atuação no Conselho Escolar;
II - ParlJc:ip^ção sístemátk:a nas capac^iÈações e/ou tfBtnamentos do Conselho Escolar.
Art 15 - Fica ass^urado, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, o de^nvolvimento de programa de capacitação dos componentes do Conselho Escolar Comunifârio, bem como orientações e assessoramento técnico quando solicitado.
Art 16 - É competência da Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento da gestão educativa, administrativa e financeira da Unidade Escolar.
Seção II Da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia Geral é constituída pela totalidade da comunidade escolar e é sok)erana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste estatuto, sendo uma instância informativa, consultiva e deliberativa.
Parágicrfo Único - A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo presidente do Conselho Escolar Comunitário e na impossibilidade deste, pelo diretor da Unidade Escolar.
Art 18 - Cabe a assembleia Geral: I. Aprovar o Projeto Político Pedag^ íco da Unidade Escolar;
II. Avaliar, (oietívamente o desem|:»nho da Unidade E^olar, com base no Projeto Polítko Pedagógico;
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CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA \l\r assuntas definidos pelo Conselho Escolar Comunitário; IV. COThecer o telan^ finarrceiro e o relatório sobre o exercício findo,
dtíifcerando ^ J É M B os nresmos; V. t ^ n i r o fmxs&sso cte a c o l h a dos membros do Conselho Escolar
Comunitárk) e refer^Ktà-los.
§ 1* - Far-íse^ oonwxaç&j pm comunicação e^^iita, cx>m antecedência mínima cte 48 Ccpanesntei e CMto| Iwias, para as seções ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas, para s e ç ^ s extraordinárias.
§ 2* - As decisões tomadas pela Assembleia Geral só terâo \ « l i d ^ se aprovada pela maioria absoluta fpriínera c x w w o c ^ b ) e ptía maic*r« simples (segunda convocação) de seus memtaros, úecxmIúQS W f lrmla| minytos da primeira cx)nvcx:ação.
A r t 19 - A Msembleia Geral ^ r á ordinária ou extraordinária.
§ 1" - A Assembleia Geral ordinária será convcx:ada e presidida pelo Presidente cb Conselho Escolar Comunitário, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.
§ 2** - A Assembleia Geral ordinária cxonrerâ Semestralmente em primeira convocação com a presença de 1/3 da comunidade Escolar em primeira convcxíação e com qualquer número em 2° convcx:ação, decorridos 30 minutos.
§ 3** - As deliberações das Assembleias Gerais serão aprovadas pelos membros da comunidade escolar presente.
A r t 20 - A ^ ^ m b l e i a Gera! Extraordinária será convcx^da pelo Presidente do Conselho EscxMar Comunifârio ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
§ 1® - A A^emble ia Geral Extraordinária é presidida pelo Presidente do Conselho Esoílar Comunitário ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
§ 2* - As decisões tomadas pela Assembleia Geral Extraordinária só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta dos seus membros presentes.
§ 3* - Compete à Assembleia Geral Extraordinária: a) Deliberar ^ b r e assuntos não previstos neste estatuto; b) Alterar o nome do Conselho Escolar Comunitário em decorrência da
alteração do nome do CMEI; c) Transformar as finalidades e/ou serviços oferecidos pelo CMEI; d) Alterar o estatuto; e) Destituir a Diretoria quando for o caso.
Art. 21 - A Diretoria no todo ou em parte, pode ser destituída por decisão da Assembleia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
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CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA Seção III
Das Competèncías
Art. 22 - São competências do Conselho Escolar Comunitário:
I - Eleger, dentre seus componentes, o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro;
l( - Acompanhar e avaliar o fxojeto educativo da Unidade Escolar assegurando a partidpa0o dos profi^ionais e da comunidade usuária;
iii - Acxmv^tm e avsrfiar constantemente todas as ações fisico-financeiro e sódo-educatívsfô na Unidade Escolar, propondo metas de implementação e melhoria çfâira o furKáonamerrto da mesma, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral e encaminhando as instâncias afins, quando necessário;
IV - Ccx>rdenar o f H X X ^ s o de eleição para diretor da Unidade Escolar;
V - A n a l i ^ r planilhas e orçamentos para realização de reparos, reformas e ampliações no prédio, acompanhando sua execução e propondo mudanças quando necessárias, conforme normas técnicas;
VI - deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para a Unidade Educacional, ofcísen/ando a aplicação da legislação vigente quanto a fonte de recursos de natureza pública ou privada, de acordo com o Projeto Educativo da Unidade Escolar;
VII - deliberar sobre propostas de parcerias com Poder Público ou Instituições não Governamentais;
VIII - Conferir e fiscaii^r a folha de pagamento dos Profissionais da Educação lotados no CMEI;
IX - Aprcwar e f í s c ^ i ^ r a prestação de contas dos recursos públicos ou privados, ar^aríacios e apiicacíos no CMEI;
X - Encaminhar, quando necessário, à autoridade competente solicitação fundamentada de sindicância em relação aos profissionais do CMEI, incluindo o Diretor;
XI - Deliberar sobre a disposição do espaço físico do CMEI, exclusivamente nos dias não previstos no calendário educativo, atendendo a solicitação dos profissionais e comunidade usuárias;
XII - Apre^n ta r anualmente à Secretária Municipal de Educação, Plano de Expansão de atendimento com base em dados cadastrais, de capacidade física, material e humana da Unidade Escolar, observando as disposições legais;
CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA XIH - Cadastrar e autorizar devidamente as entidades e organizações que se proponham à atuação conjunta no projeto educ^ativo da Unidade Escolar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
XIV - Acompanhar o desempenho dos profissionais da Unidade Escolar, com assessoria da equipe técnica especializada da Secretaria Municipal de Educação, sugerindo medidas que favoreçam a superação das deficiências, quando estas existirem;
XX - Decidir os c^sos omissos;
XXI - Cumprir e fezer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;
XXII - Exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas;
XXIII - Participar da e laborado do Calendário Escolar, levando em conta o mínimo de dias f e t i ^ ^ exigidos legalmente, submetendo-o a aprovação da SME;
XXIV - Conhecer e delit)erar sobre o processo de resultados da avaliação do ftjncionamento da escola, propondo planos que visem a melhoria de ensino;
XXV - Acompanhar junto às instâncias intemas, pedagógicas e administrativas, a avaliação do estágio probatório dos servidores lotados na Unidade Escolar, de acordo com as normas constitucionais;
XXVI - Analisar, acompanhar, avaliar e aprovar os projetos desenvolvidos pelo
A r t 23 - C o m p r e ao Presidente:
I - Representar o Conselho do Centro de Educação Infantil em juízo e demais fóruns e divulgar as suas finalidades;
II - /^ministrar conjuntamente com o Diretor do CMEI, em consonância com o Estatuto, os recairsos financeiros da entidade e responsabilizar-se pelo mal uso dos recnjrsos;
III - Convcx^ar Msembleia Geral, reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Presidir a As^mble ia Geral e as reuniões do Conselho, deliberando sobre a pauta, juntamente com os demais membros;
V - / ^ i n a r cheques, juntamente com o Tesoureiro e o Diretor da Unidade, t ^ m como as ccMT^pK)ndênc:ias oriundas do Conselho;
CMEI.
Seção IV Competências da Diretoria
Do Conselho de Unidade da Creche
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CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA VI - Promova o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as ftinções sejam desempenhadas satisfatoriamente.
ArL 24 - Ckjmpete ao Secretário:
I - Auxiliar o Presidente em suas funções;
li - Preparar e CMgani^r o material de expediente do Conselho;
III - Elaborar a con-espondência e a documentação: atas, ofícios, comunicados, convocações, manter os relatórios e demais registros em dia;
IV - Secretariar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho;
V - / ^ i n a r juntamente com o Presidente, a correspondência expedida;
VI - Redigir e ler as ates em reuniões e assembleias;
VI - R e c ^ t ^ os materiais adquiridos e atestar as notas fiscais.
Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:
I - Proceder à esc^rituração das receitas e despesas advindas da Unidade Escolar;
II - Elaborar trimestralmente o relatório financeiro da Unidade Escolar;
III - Elaborar semestralmente o relatório patrimonial da Unidade Escolar;
IV - Manter em ordem os livros contábeis (caixa e tombo) Registros de E^yituração de sua competência;
V - Assinar cheques, juntamente com o Presidente e Diretor do CMEI e responsabilizar-^ peto mal mo dos rm^mm financeirc»;
VI - Afw^e^Ttar, semç^e qti^ solicátado pefc^ órgãos competenrte, planilha da aplicação e movimentação dos recursos advindos do Conselho Escolar Comunitário;
VII - Em caso de convénios, enviar à Secretária Municipal de Educ^ação, trimestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas e a prestação de contas, com o Conselho Escolar comunitário, obedecendo a critérios de aplicação definidos nos convénios;
VIII - Elaborar anualmente o relatório com os demais membros do Conselho Escolar Comunitário;
VIX - Elaborar e encaminhar a prestação de contas para Secretária Municipal de Educação e outros Órgão Conveniados.
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CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRIO DO CMEI AURO IDA Art. 26 - Os membros do Conselho Escolar comunitário, juntamente com a diretoria sâo responsáveis pelo cumprimento das competências citadas neste Estatuto e ainda as abaixo citadas: I. Apresentar sugestões e colaborar com a diretoria nos trabalhos a serem
discutidos e encaminhados no CMEI; II. Solicitar a Diretoria esclarecimentos sobre o quantitativo dos recursos
financeiros recebidos pelo CMEI, sua aplicação e ainda quanto aos encaminhamentos de cunho administrativo e pedagógico;
III. Partidpar das Assembleias e reuniões para as quais forem convocados; IV. Desenvolver as atividades que lhes competem com compromisso e
responsabilidade.
Capítulo III Seção I
Das Eleições
Art. 27 - A eleição para os Conselheiros e Diretoria, deverá ser por aclamação ou voto secreto.
ArL 28 - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições, em prazo hábil para garantir a nova composição do Conselho Escolar comunitário, respeitando-se o prazo da administração anterior.
ArL 29 - A posse d a r - ^ á na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior.
Parágrafo Único - 0(a) Diretor(a) do CMEI dará posse ao Presidente do Conselho Escolar Comunitário - CEC e este aos demais membros da Diretoria, cxorrendo o mesmo para o Diretor, devendo a posse ser lavrada, em ata, em livro próprio da respectiva Unidade.
Capítulo IV Autonomia Financeira e sua Aplicação
Seção I Dos Recursos
ArL 30 - A autonomia financeira do Conselho Escolar Comunitário tem como objetivo o funcionamento com transparênda, a agilidade do ^ r v i ç o público, a gestão cxwf^ada enfre o pcxJer púWíco e a sodedade para a melhoria do padrão de qualicjlacie e do atendimento ao ddadão.
Art. 31 - Constituem recursos financeiros da Unidade Educacional: I - Convénios; II - Subvenções diversas; III - Doações; IV - Rendas provenientes de eventos e promoções; V - Outras fontes.
Art. 32 - Os recursos financeiros do CMEI serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimento Bancário do Município, efetuando-se a
CONSELHO ESCOLAR COMUNITÁRÍO DO CMEI AURO IDA movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente, Tesoureiro e Diretor da Unidade Escolar.
Seção II Da Aplicação
Ar t 33 - Os recursos devem ser aplicados de acordo com a categoria económica à qual são destinados, mediante o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Escolar Comunitário.
ArL 34 - Caberá ao Conselho acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Unidade Educacional.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
ArL 35 - O C o n c h o Escolar Comunitário reunir-se-á ordinariamente a cada mês, excedo nc« f^rícxJos de férias e recessos escolares, em dia e hora previamente maioacíos, mediante convocíação do Presidente para conhecor o andamento dos trabalhos e tratar de assuntos de interesse geral.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente, sempre que for convcK^do pelo Presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Capitulo VI Da Intervenção e Dissolução
Seção I Da Intervenção
ArL ^ - Pela inctevida aplicação dos recursos financeiros, responderão solidariamente os membros do Conselho Escolar Comunitário e Diretora da Unidade que autorizaram a despesa ou efetuaram o pagamento.
ArL 37 - Quando as atividades da Unidade Educacional contrariar as finalidades neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente poderá haver intervenção, mediante solicitação do Conselho Escolar Comunitário às autoridades competentes.
§ 1" - O processo regular da apuração dc5s fatos será feito pelo órgão educacional cuja unidade educacional estiver sob sua jurisdição.
§ 2" - A inten/enção será determinada pelo Secretário Municipal de Educação, mediante processo de apuração das irregularidades.
* ' Seção II Da Dissolução
ArL 38 - O Conselho Escolar Comunitário poderá ser dissolvido:
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CONSELHO ESCOLAR COMUNHÁRIO DO CMEI AURO IDA Â o o
11. a) Por d«ásâo de 2/3 (dois terços) de seus membros, manifestada eu
Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convcxiada para tal fim; b) Em decorrência da extinção do CMEI; c) Em decorrência de ato legal emanado do poder competente.
Parágrafo Únic^ - Em caso de dissolução da Unidade Escolar, o destino de ^ u patrimônk), respeitSKlos os compromissos existentes, será recolhido pela Secretória Municápal de Educação que lhe dará adequada destinação no prazo de 60 (sessenta) cíias.
Capítulo VII Seção i
Das Disposições Gerais
ArL 39 - Os membros do C o n ^ l h o não respondem pessoal ou individualmente pelas o b r i g a ç ^ que contraírem em nome do Conselho Escolar Comunitário.
A r t 40 - A Unidade E^o lar não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto axm conselheiros, pais e funcionários.
A r t 41 - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por ato da Assembleia Geral Extraordinária.
A r t 42 - Este Estetuto ^ r á registrado em c:artório de Registro Cível de Pessoas Jurídicas da comarca de Cuiabá-MT.
Registra-se e Publica-se.
Cuiabá, 26 de agosto de 2014.
Jandersòrf HaasdeOlivelri Advogado
OAB/MT 17,684
CERTIDÃO
Cemfico que este ^ ^ ^ ^ ^ f ^5?^ '° Registro n°.23709. datado de 2^<(/ll0^ ^
CUIABÁ-MT. 2;
Frn testeTTTljnhoçf_^23igry ^ — ' _ Renir A p a r e c i í ^ S a n t o s - Tabehâ Substituta
'erdade