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AMEA Estatuto da AMEA AME A A A
MEA AMEA AMEA AMEA AMEA
AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA
AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA
AMEA A AMEA AMEA
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AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA
AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA A
Aprovado em 17 de Novembro de 2012 MEA A AMEA A
MEA AMEA AMEA A AMEA AMEA
AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA
ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS
DE ALMENARA
ESTATUTO DA AMEA
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CAPÍTULO I
DA ENTIDADE: FINS, SEDE E FORO JURÍDICO.
Art.1º - A Associação de Ministros Evangélicos de Almenara, com o uso da
sigla AMEA, fundada aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e
doze (2012), é uma entidade de duração indeterminada, sem fins lucrativos,
constituída de um número ilimitado de membros.
Art. 2º - A AMEA tem por sede e foro jurídico na cidade de Almenara e tem
por finalidades:
1. Combater à fome e a pobreza;
2. Congregar e representar os Ministros Evangélicos de qualquer
denominação reconhecida pela AMEA;
3. Oportunizar encontros, reuniões e atualização teológica que visam o
bem estar do ser humano;
4. Esforçar-se pela real observância dos dispositivos da constituição
federal do Brasil que asseguram a liberdade de pensamentos, de
reunião e de culto.
5. Promover reuniões de estudo e confraternização entre os Ministros e
famílias;
6. Promover o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo através da
palavra escrita, falada e televisada;
7. A AMEA poderá Criar canais de comunicação: jornal, revista, rádio ou
televisão e manter outras entidades associativas ou fundações de
caráter assistencial como também escolas, livrarias, hospitais entidades
afins, a qual poderá ter estatutos próprios com o propósito de cumprir
sua missão e cooperar para o desenvolvimento da cidade de Almenara;
8. Contratar mão-de-obra especializada para a prestação de serviços para
consecução dos objetivos da entidade, na medida das necessidades e
possibilidades.
9. Proteção da saúde, da família, da maternidade, da infância e da velhice;
10. Desenvolver projetos de captação de recursos financeiros através
de eventos sociais;
11. Fazer parceria com instituições nacionais e estrangeiras;
12. Promover o aprimoramento de SEUS membros através de
seminários, palestras, confraternizações, simpósios e congressos sobre
todos os assuntos pertinentes às suas finalidades;
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13. Promover assistência social, educacional e cultural aos seus
membros e às comunidades de sua área da abrangência.
14. Assistência ao menor e ao idoso;
15. Programa de iniciação profissional;
16. Curso de pintura corte e costura e artesanato;
17. Creche repasse de doação aos carentes;
18. Executar os serviços de radiodifusão comunitária (lei n 9.612 de
19 de fevereiro de 1998);
19. Cursos técnicos profissionalizantes.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: DIREITOS E DEVERES
Art.3º A AMEA é constituído por número ilimitado de associados, pessoas
físicas no pleno gozo dos seus diretos civis, distribuídos nas seguintes
categorias:
a. - SÓCIOS FUNDADORES – São aqueles que participam da
assembleia de constituição da AMEA e assinaram a respectiva
ata.
b. SÓCIOS BENEMÉRITOS - São os Evangélicos que prestam a
AMEA relevantes serviços, pertencendo ou não ao quadro social,
sendo os mesmos indicados pela Assembleia Geral.
c. SÓCIOS HONORÁRIOS - São os evangélicos que se fizerem
credores dessa homenagem por serviços prestados a AMEA.
d. SÓCIOS CONTRIBUINTES – São os membros associados,
fundadores ou não que participam regularmente das reuniões e
contribuem com uma importância mensal no valor e na
modalidade estabelecida pela diretoria.
Art. 4º - A AMEA admite em seu quadro de membros os seguintes quadros de
associados contribuintes:
I – Associados Efetivos
a) Pastores (as);
b) Presbíteros;
c) Evangelista;
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II – Associados Auxiliares
a) Diáconos;
b) Missionário (as);
c) Seminaristas;
d) Crentes Leigos;
§ 1º - Os membros auxiliares são associados que cooperam financeiramente
para a manutenção da entidade sem direito á participação administrativa e a
proposta de admissão dos mesmos é abonada pelo pastor da igreja de qual
fazem parte.
§ 2º - Cada membro da AMEA receberá uma carteira de identificação
correspondente ao quadro a que pertence.
§ 3º - O membro da AMEA que muda de denominação estará sujeito à
apresentação do documento comprobatório de sua função na nova entidade
denominacional.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO
Art. 5º - A admissão de membros é feita mediante a apresentação de
formulário proposta devidamente preenchida acompanhado dos documentos
exigidos.
§ 1° - RG, CPF, Credencial ou cartão de membro.
§ 2º - No ato da inscrição os membros Associação Ministros Evangélicos de
Almenara assumem o compromisso de contribuir com uma mensalidade
previamente estabelecida em assembleia Geral.
Art. 6º - São membros fundadores da AMEA todos os Ministros Evangélicos
que participaram da reunião de fundação da mesma.
§ Iº: A admissão de novos membros deverá ser efetivada em Assembleia
Geral ou Extraordinária, mediante solicitação por escrito da pessoa
interessada e com a concordância de dois terços dos membros do AMEA,
mediante parecer prévio de uma Comissão de Ética nomeada pelo
Presidente.
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Art. 7º - São direitos dos membros da AMEA:
a) Servir-se de todas as atividades e realizações da Instituição;
b) Desfrutar dos bens e empreendimentos que a Instituição vier a possuir
ou possa realizar;
c) Indicar Candidatos, votar e ser votado, em Assembleia Geral, nas
condições previstas neste estatuto;
d) Ter acesso ao balancete financeiro anual;
e) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
f) Tomar parte nas assembleias gerais ordinárias ou Extraordinárias;
g) Apresentar propostas ou sugestões e defendê-las dentro da ordem
parlamentar em suas reuniões deliberativas;
h) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem
poderão ser votados.
§ Iº: Só poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria da AMEA
somente os Pastores membros e filiados no mínimo há um ano.
§ 2º: Na falta de pastores referidos no parágrafo anterior, Evangelistas,
Presbíteros e Diáconos indicados pelo presidente e aprovados pelo
conselho poderão concorrer aos cargos de 1º e 2º secretários, 1º e 2º
tesoureiros.
Art. 8º - São deveres dos membros da AMEA:
a) Cultivar bom relacionamento, a fraternidade e a comunhão com os
demais membros;
b) Contribuir com a taxa de inscrição e mensalidade;
c) Acatar as normas do Estatuto em vigor, bem como as decisões
tomadas nas Reuniões Deliberativas;
d) Zelar pelas normas do Código de Ética do AMEA, evitando tudo o que
possa vir a ser prejuízo da comunhão entre os membros ou desabono
às Igrejas que os mesmos representam;
e) Contribuir para que a AMEA possa desempenhar suas funções e ser
sinal e testemunha do Evangélico de Jesus Cristo em Almenara e áreas
de abrangências;
f) Participar das reuniões, assembleias e realizações da AMEA, sempre
que estiver dentro do seu alcance;
g) Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido
ou desligado do quadro de associados da AMEA por decisão da
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diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá
recurso à assembleia geral.
Parágrafo Único: O membro da AMEA que não participar regularmente das
Assembleias da Instituição, será desarrolado do quadro de membros da
AMEA a partir da 3ª reunião consecutiva em que não apresentar
justificativas por escrito.
CAPÍTULO IV
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 9° – A fim de bem executar suas finalidades, a AMEA manterá os
seguintes departamentos e outros que se tornarem necessária:
a) Capelania – Para dar assistência espiritual nos quartéis, nas escolas,
hospitais, sanatórios, presídios, penitenciarias e em qualquer lugar onde a
mesma seja necessária;
b) Jurídico - que atendera os aspectos jurídicos, legais e forenses Da AMEA;
c) Ação social - para cooperar com os governos, federais, estaduais e
municipais, na educação, nas escolas, nas calamidades públicas e
catástrofes.
d) Beneficência - para beneficiar os associados e familiares quando
estiverem passando por privações de qualquer natureza; esse beneficia se
estende aos ministros jubilados, as viúvas de ministro e órfãos.
e) Relações Públicas - que promovera a instituição, externa e internamente,
nos seus objetivos, possibilidades, visando o apoio de todos para seus nobres
ideais.
f) Radio jornalismo e televisão - que divulgara as atividades da AMEA e
promoverá as suas diversas publicações.
§ 1º - O funcionamento dos departamentos será orientado por regimento
interno pela diretoria da Associação de Ministros Evangélicos de Almenara
(AMEA).
§ 2º - A AMEA poderá firmar convênios com poderes públicos, federais,
estaduais, municipais e outros seguimentos, como hospitais e ambulatórios,
através do departamento de beneficência.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
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Art.10º - São Órgãos administrativos da AMEA:
a) A Assembleia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho de Ética;
d) O Conselho Fiscal;
Parágrafo Único: Quando surgirem necessidades específicas, poder-se-á
criar novos órgãos administrativos; sempre em Assembleia Geral.
Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL DA AMEA
Art. 11º - A Assembleia Geral é o Órgão máximo da AMEA e reunir-se-á
mensalmente, e extraordinariamente quando se fizer necessário, convocada
pelo Presidente ou representante legal referido neste estatuto ou por maioria
de seus associados ativos, em caráter ordinário ou extraordinário, por editais
e outro veículos de comunicações com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Segue-se a ordem apresentada no Artigo 11º.
Art. 12º – Constituirá o quórum para o funcionamento a assembleia geral em
primeira convocação, a maioria absoluta dos membros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em segunda convocação, meia hora depois da
primeira, a Assembleia Geral funcionário com qualquer número de membros
presentes.
Art. 13º- Fazem parte da Assembleia Geral todos os membros que estiverem
quites com a Associação de Ministros Evangélicos de Almenara e em dias
com suas mensalidades.
Art. 14º - Compete à Assembleia Geral:
a) Tornar conhecidas as atividades da Instituição, coordenada pela
sua Diretoria, através de relatórios orais e escritos;
b) Eleger a cada dois anos a nova Diretoria e o Conselho Fiscal;
c) Avaliar as atividades da Instituição e delinear novos rumos e
passos a seguir.
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d) a) Tomar conhecimento do relatório e do conselho fiscal, referente
ao ano em curso;
Seção II
DA DIRETORIA
Art. 15º - A Diretoria da AMEA é constituída dos seguintes cargos: Presidente,
1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, 1º, 2º e 3º secretários e 1º e 2º Tesoureiros.
§1º: A Diretoria será eleita por escrutínio secreto ou na forma deliberada
em assembleia geral pra tal finalidade e terá a duração do seu mandato por
dois (02) anos, podendo ser reeleita uma única vez consecutivamente;
§2º: Nenhum membro da Diretoria será remunerado pelo exercício do
seu cargo.
Art. 16º - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as Assembleias do AMEA;
b) Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente e
no caso de impedimento, pelo Vice Presidente, ou na vacância ou
impedimento destes, segue-se a ordem apresentada no Artigo 11;
c) Representar a AMEA onde se fizer necessário;
d) Rubricar os livros da AMEA e assinar com o Tesoureiro e
Secretário todos os documentos necessários;
e) Delegar atividades e tarefas aos demais membros;
f) Apresentar relatório oral ou escrito das atividades da Instituição
nas Assembleias Gerais Ordinárias;
g) Abrir conta bancária conjuntamente com o tesoureiro, movimentar
e assinar cheques e deliberar sobre qualquer modalidade de
investimentos.
Parágrafo Único: Ao Presidente cabe o voto-minerva, em caso de
necessidade na Diretoria ou nas Assembleias, sendo membro ex-ofício em
todas as comissões.
Art. 17º - Compete aos Vice-Presidentes: Substituir o presidente em seus
impedimentos.
Art. 18º - Compete ao 1º Secretário:
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a) Lavrar as Atas das Assembleias e assiná-las juntamente com o
Presidente, depois de lida e aprovada pelo plenário;
b) Manter em dia as correspondências e zelar pelos livros de Atas da
AMEA.
c) Deixar atualizado o rol de membros da AMEA com seus devidos
escritos.
Art. 19º - Compete ao 2º Secretário: Substituir o primeiro secretário nos seus
impedimentos.
Art. 20º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Registrar todos os numerários da AMEA em livro especial e
mantê-lo em dia;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores monetários da
AMEA depositados em conta bancária;
c) Abrir, movimentar e encerrar, juntamente com o Presidente contas
bancárias que envolvam os valores monetários da Instituição;
d) Apresentar relatório do movimento financeiro da Instituição nas
Assembleias Gerais;
e) Passar recibo das importâncias recebidas e apresentar contas dos
valores pagos a terceiros.
Art. 21º - Compete ao 2º Tesoureiro: Substituir o 1º Tesoureiro nos seus
impedimentos.
Art. 22º - As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento
de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 23º - A Instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações ou parcelar seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto,
excetuando o ressarcimento de despesas a serviço da AMEA.
Art. 24º - A AMEA se manterá através de contribuições dos associados e de
outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimentos dos objetivos institucionais, no Território Nacional.
Seção III
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DO CONSELHO FISCAL
Art. 25º - O Conselho Fiscal da AMEA é composto de três (03) membros e
três (03) suplentes eleitos em Assembleia Geral.
Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar as contas e o relatório financeiro do Tesoureiro da
Instituição;
b) Emitir seu parecer sobre o movimento financeiro e encaminhá-lo à
Assembleia Geral para a homologação.
§ 1º: O Conselho Fiscal tem livre acesso ao livro de registro da
contabilidade financeira da AMEA.
§ 2º: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados no
exercício dos seus cargos.
Seção IV
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 27º – O Conselho de Ética da AMEA é parte integrante deste Estatuto.
§1º O Conselho de Ética é composta de (03) Três membros.
§ 2º A aprovação da proposta de inscrição de membro da AMEA. É
atribuição exclusiva do Conselho de Ética e Presidente.
§ 3º O Conselho de Ética é atuante nas aprovações, ou não, de novos
membros.
Art. 28º O Conselho de Ética é responsável pela análise e processamento
de todas as representações que tenha acusações contra membros da
entidade; ·.
CAPÍTULO V
DOS LIVROS
Art. 29º – A AMEA deverá ter:
a) Livro de atas de reunião da diretoria;
b) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
c) Livro de atas de reunião da Assembleia Geral;
d) Livro de matricula de associados;
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e) Livro de Receita e despesas (livro caixa);
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art. 30º - O Patrimônio e Receita da AMEA são constituídos dos imóveis
havidos e por haveres de contribuições mensais ou anuidade dos
membros, donativos, ofertas, doações e legados de entidades e quaisquer
outras contribuições de terceiros ou pelos seus membros e por Órgãos
Governamentais competentes.
Art. 31º - Considera-se patrimônio da AMEA, os bens móveis, imóveis e
semoventes que estiverem escriturados em seu próprio nome.
§ 1º: Para comprar, permutar, alienar ou gravar ônus, o seu
patrimônio no todo ou em parte, será necessário à decisão favorável de 2/3
(dois terços) dos membros da AMEA.
§ 2º: Anualmente a Assembleia decidirá a forma e valor das
contribuições dos membros da AMEA.
Art.32º - Todo o patrimônio da AMEA deverá ser usado para o
desempenho das funções e finalidades do mesmo.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 33º – Anualmente a AMEA publicará a demonstração da receita obtida
e das despesas realizadas na gestão administrativa do exercício findo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A AMEA aplicará integralmente os seus recursos
na manutenção dos objetivos institucionais e emprega o saldo
eventualmente no desenvolvimento das suas finalidades.
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.34º - Cabe a AMEA quando julgar oportuno, dar pronunciamento
público a luz da Bíblia Sagrada sobre ocorrências que estejam
comprometidos a integridade ética, social e constitucional do País.
PARÁGRAFO ÚNICO - Mediante processo regular a infringência da ética
poderá ocasionar a disciplina de censura, afastamento temporário, ou
definitivo do faltoso no quadro de membros da AMEA.
Art. 35º- Os membros que não estiverem quites com a tesouraria não
fazem jus, direitos e privilégios concedidos por este Estatuto e não poderá
votar ou ser votado.
Art. 36º - Os membros não respondem, individual e subsidiariamente com
seus bens particulares, pelas obrigações que a AMEA vier a adquirir em
seu nome.
Art. 37º - É de obrigatoriedade a escrituração regular, das Receitas e
despesas em livros devidamente registrados em cartório.
Art. 38º - A reforma ou emendas eventuais do presente Estatuto serão
aprovadas em Assembleia Geral com voto favorável de metade mais um
dos membros da AMEA em qualquer convocação.
Art. 39º - As atividades não administrativas da AMEA serão regidas por
Departamentos criados em Assembleia Geral, à medida que as
necessidades o requerem.
Art. 40º - Em caso de dissolução da AMEA, seu patrimônio passará a
pertencer a uma Instituição congênere aprovada na ocasião pelo voto da
metade mais um dos membros presentes em Assembleia Geral.
Art. 41º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos nas
Assembleias da AMEA.
Art.42º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Almenara, 17 de Dezembro de 2012.
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N Nome Igreja Cargo Telefone Data Nasc. Endereços E-mail
01
Ev. Patrick
Dias do
Vale
Ribeiro
Igreja
Presbiteriana
Renovada
Secretário
8835-8790
9976-2619
9198-8790
30/03/1988
Rua José Cirino
de Souza, 64
Cidade Verde
Patrickdvr@hot
mail.com
Patrickvribeiro@
hotmail.com
02
Pr.
Ademilton
Martins de
Azevedo
Igreja
assembleia
de Deus
Madureira
- 88734182
91009412
Br 367 nº 407
cidade Nova
03
Pr.
Clarindo
Gomes
dos
Santos
Igreja
Evangélica
Avivamento
para as
Nações
Conselho
Fiscal
8811 1739
9140 2691
9973 9748
29/04/1956
Rua: Antônio
José Santana
386, São Pedro
Pr.clarindo.gom
m
Pastorclarindo2
m
04
Pr. Edivar
Oliveira
santos
Assembleia
Madureira
Congr.
Cidade Nova
- 9905 7960
3721 1569 07/09/1959
Rua 25, 257
Cidade Nova
Pastoredivar_12
@live.com
05
Pr. Erasmo
Carlos
Cardoso
de Araújo
Igreja Batista
Kerígma - 8811 1411 11/08/1966
Rua: Gertulio da
Fonsceca 405,
Cidade Verde
Erasmopr@hot
mail.com
06 Pr.
Evanilton F.
Miranda
Igreja do
Evangelho
Quadrangular
Conselho
de Ética 8803 9475
07
Pr.
Girlânio
Ribeiro
Souza
Igreja
Pentecostal
Voz do que
Clamar no
deserto
3ª vice
presidente 9908 3908
Face
advoclad@gmai
l.com
08
Pr. Jailton
Gomes da
Silva
1ª Igreja do
Ev.
Quadrangular
- 9120 2097
9974 7667 25/09/1967
Rua D Nº 65
Panorâmico
Jailtonaramadod
ejesus@hotmail
.com
09
Pr.
Joselito
Fernandes
de Oliveira
1ª igreja do
Ev.
Quadrangular
-
9972 2923
9136 8496
8884 2275
25/05/1964
Cel.Pedro
Antônio da
Fonsceca 31,
Santo Antônio
10
Pr. Lucivan
B. dos
Santos
Igreja Batista
Shekinar Presidente 8401 6062 23/07/1970
Rua cabacinha
614, Centro
lucivansantos@
hotmail.com
11
Pr.
Messias C.
Santos
Igreja Batista
Filadélfia
Conselho
fiscal
8700-3811
3721-4970 19/06/1970
R: José Cirino
de Sousa, nº
268, C. Verde
M_essiascsanto
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ESTATUTO DA AMEA
14
12
Pr. Miguel
Messias
Ribeiro
Igreja
Assembleia
da Deus
Nova Aliança
2º
Tesoureiro
3721 4494
9973 4841
9904 5028
Rua: Arcênio
José da Costa
375 Cidade
Verde
13
Pr.
Niltomar
Bento Dias
3ª igreja do
Evangelho
Quadrangular
2º
Secretário 8816-6059 15/03/1979
BR: 367 460ª
Cidade Nova
niltomarmg@hot
mail.com
14
Pr. Paulo
Sergio
Oliveira
Santos
1ª igreja
Evangelho
Quadrangular
Conselho
Fiscal 8892-4290
15
Pr. Sidônio
Bispo de
Sousa
Igreja
Assembleia
de Deus São
Mateus
1º
Tesoureiro 9902-4685 16/09/59
Rua Lindaura
Gil 206, São
judas Tadeu
16
Pr. Werton
Cabral do
Nasciment
o
Assembleia
de Deus
Madureira
Conselho
de Ética
3721-4476
8828-4567 21/06/1944
Rua: Samuel
Alves de oliveira
291B São Pedro
prprwertoncn@
hotmail.com
17
Pra.
Aurelici
Maria de
Jesus
6ª Igreja
Evangelho
Quadrangular
- 8812-2811
missionárialicab
atista@hotmail.
com
18
Pra. Edina
Maria
Penalli
2ª igreja do
Evangelho
Quadrangular
2ª vice
presidente 8896-1931 08/05/1959
Rua Trazíbulo
Jazon Coelho
São Pedro 879
Pra.edinapinalli
@hotmail
19
Rev.
Wendel
Gomes de
Abreu
1º Igreja
Presbiteriana
do Brasil
Conselho
de Ética
3721-4293
8800-5080 01/10/1974
Rua José
Calabotodio
nº 116, Centro
revwendel@hot
mail.com
20
Pr.
Diviraldo
da Silva
Rodriguês
Igreja
Metodista -
9104 6400
3721 2436 12/01/1980
Rua Cândito
Mares 703 Ap 1
Centro
diviraldo@homa
il.com
21
Ev. Marcos
André
Mendes de
Oliveira
Igreja
Assembleia
de Deus Min.
Ebenezer
- 03131923
89882 09/08/1976
Rua: Estação
da Coposa
Nº:205
Panorâmico
22
Pr. Selmo
Pinheiro
Gusmão
Igreja Batista
nova
Jerusalem
- 3721 1367
8877 3633 25/05/1964
Av. Carlai
Guimarães Nº: 35
b : Santo Antônio