Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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1
RESOLUÇÃO SEFA Nº 571/2019
Revoga tacitamente a Resolução SEFA Nº 20/2017
Publicada no DOE 10470 de 4.7.2019
Súmula: Estabelece os percentuais de MVA -
Margem de Valor Agregado original a serem
utilizados nas operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos artigos 4º e 91da Lei n. 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando as disposições do § 11 do art. 1º doAnexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de2017,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Ficam estabelecidos os percentuais de MVA - Margem de Valor
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Agregado original a serem utilizados nas operações com as mercadorias sujeitasao regime de substituição tributária de que trata esta Resolução, em relação àsoperações subsequentes.
SEÇÃO II
DAS OPERAÇÕES COM ACUMULADORES ELÉTRICOS
Art. 2.º O percentual correspondente à MVA original a ser aplicado nasoperações com o produto da tabela de que trata o "caput" do art. 22 do AnexoIX do Regulamento do ICMS, será:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 21.039.00 8507.80.00
Outrosacumuladores
(Protocolo ICM18/1985;ProtocolosICMS 12/1998,27/2001,43/2008 e6/2009)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
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SEÇÃO III
DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL, CERVEJA E
REFRIGERANTE
Art. 3.º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 24 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 03.001.00 2201.10.00
Água mineral,gasosa ou não,ou potável,natural, emgarrafa devidro,retornável ounão, comcapacidade de500 ml
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
250
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2 03.002.00 2201.10.00
Água mineral,gasosa ou não,ou potável,naturais, emembalagemcom capacidadeigual ousuperior a5.000 ml;exceto asclassificadas noCEST03.024.00 e03.025.00
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 52/2017e 204/2017)
100
3 03.003.00 2201.10.00
Água mineral,gasosa ou não,ou potável,natural, emembalagem devidro, nãoretornável, comcapacidade deaté 300 ml
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)
100
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5
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
4 03.004.00 2201.10.00
Água mineral,gasosa ou não,ou potável,natural, emgarrafa plásticade 1.500 ml
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
120
5 03.005.00 2201.10.00
Água mineral,gasosa ou não,ou potável,natural, emcopos plásticose embalagemplástica, comcapacidade deaté 500 ml
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
100
6 03.006.00 2201.10.00
Outras águasminerais,potáveis ounaturais,
70
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gasosas ou não,inclusivegaseificadas;exceto asclassificadas noCEST03.024.00 e03.025.00
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 52/2017e 204/2017)
Retificado oitem da colunaMVA STORIGINAL,conformepublicação noDOE 10492, de5.8.2019:
Onde se lê:
"(em branco)"
Leia-se:
“70”
7 03.007.00 2201.10.00
Águas minerais,potáveis ounaturais,gasosas ou não,
140
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inclusivegaseificadas ouaromatizadasartificialmente,exceto osrefrescos erefrigerantes
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
8 03.008.00 2202.99.00
Outras águasminerais,potáveis ounaturais,gasosas ou não,inclusivegaseificadas ouaromatizadasartificialmente
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e25/2017)
140
9 03.010.00 22.02
Refrigerantesem garrafa comcapacidadeigual ousuperior a 600
140
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ml, exceto osclassificados noCEST03.011.01
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 52/2017e 122/2017)
10 03.011.00 22.02
Demaisrefrigerantes,exceto oclassificados noCEST03.010.00 e03.011.01
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 52/2017e 122/2017)
140
Retificado oitem da colunaMVA STORIGINAL,conformepublicação no
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DOE 10492, de5.8.2019:
Onde se lê:
"(em branco)"
Leia-se:
“140”
11 03.011.01 22.02
Espumantessem álcool
(Convênio ICMS122/2017)
140
12 03.012.00 2106.90.10
Xarope ouextratoconcentradodestinado aopreparo derefrigerante emmáquina"pré-mix" ou"post-mix"
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
140
13 03.013.00 2106.902202.99.00
Bebidasenergéticas emembalagemcom capacidadeinferior a 600ml
140
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(ProtocolosICMS 11/1991e 28/2003)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e25/2017)
14 03.014.00 2106.90
Bebidasenergéticas emembalagemcom capacidadeigual ousuperior a600ml
(ProtocolosICMS 11/1991e 28/2003)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e25/2017)
140
15 03.015.00 2106.902202.99.00
Bebidashidroeletrolíticas (isotônicas)em embalagemcom capacidadeinferior a 600ml
(ProtocolosICMS 11/1991e 28/2003)(ConvêniosICMS 92/2015,
140
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146/2015,53/2016 e25/2017)
16 03.016.00 2106.902202.99.00
Bebidashidroeletrolíticas (isotônicas)em embalagemcom capacidadeigual ousuperior a600ml
(ProtocolosICMS 11/1991e 28/2003)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e25/2017)
140
17 03.021.00 2203.00.00
Cerveja
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
140
18 03.022.00 2202.91.00
Cerveja semálcool
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015,
140
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146/2015 e25/2017)
19 03.023.00 2203.00.00
Chope
(ProtocolosICMS 11/1991e 4/1998)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
140
20 03.024.00 2201.10.00
Água mineralem embalagensretornáveis comcapacidadeigual ousuperior a 10(dez) e inferiora 20 (vinte)litros
(Convênio ICMS204/2017)
100
SEÇÃO IV
DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES
Art. 4.º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 26 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
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ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 21.053.01 8517.12.31
Telefones pararedes celularesportáteis,exceto porsatélite
(ConvêniosICMS135/2006,84/2007 e186/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
38
2 21.063.00 21.063.00
Cartõesinteligentes("Smart Card"),exceto oitemclassificado noCEST21.064.00
(ConvêniosICMS135/2006,30/2007,84/2007 e186/2013)(Convênios
78
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ICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 142/2018e 38/2019)
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso I, da Resolução SEFA nº 009/2020, de 15.1.2020, em vigor comsua publicação em 17.1.2020, produzindo efeitos a partir de 4.7.2019.
Redação original que não produziu efeitos:
"2 21.063.00 21.063.00 Cartõesinteligentes("Smart Card")
(Convênios ICMS135/2006,30/2007, 84/2007e 186/2013)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)
78"
3 21.064.00 8523.52.00
Cartõesinteligentes("Sim Card")
(ConvêniosICMS135/2006,30/2007,84/2007 e186/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
78
SEÇÃO V
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DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS
Art. 5.º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 28 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), nas operaçõespraticadas:
a) pelo estabelecimento fabricante de veículos automotores, nas saídas para atender índice defidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal n. 6.729, de 28 de novembro de1979;
b) pelo estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ourodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato defidelidade;
II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento), nas demaishipóteses.
SEÇÃO VI
DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
Art. 6.º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 31 do
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Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 14.001.00 70.13
Objetos devidro paraserviço demesa ou decozinha
(ProtocolosICMS189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)(Protocolo ICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
69,43
2 14.002.00 7013.37.00
Outros copos,exceto devitrocerâmica
(ProtocolosICMS189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)
62,83
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17
(Protocolo ICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
3 14.003.00 7013.42.90
Objetos paraserviço demesa (excetocopos) ou decozinha, excetodevitrocerâmica
(ProtocolosICMS189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)(Protocolo ICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
106,53
4 14.006.00 3924.10.00
Serviços demesa e outrosutensílios demesa ou decozinha, deplástico, nãodescartáveis
(ProtocolosICMS
79,77
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189/2009,3/2010,178/2010,138/2012,204/2012 e149/2013)(Protocolo ICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
5 14.006.01 3924.10.00
Serviços demesa e outrosutensílios demesa ou decozinha, deplástico,descartáveis
(ProtocolosICMS189/2009,3/2010,178/2010,138/2012,204/2012 e149/2013)(Protocolo ICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 101/2017)
62,81
Retificado oitem da colunaMVA STORIGINAL,
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19
conformepublicação noDOE 10492, de5.8.2019:
Onde se lê:
"(em branco)"
Leia-se:
“62,81”
6 14.007.00 6911.10.10
Artigos paraserviço de mesaou de cozinha,de porcelana,inclusive osdescartáveis -estojos
(ProtocolosICMS 189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)(ProtocoloICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,
89,82
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20
146/2015 e53/2016)
7 14.008.00 6911.10.10
Artigos paraserviço de mesaou de cozinha,de porcelana,inclusive osdescartáveis -avulsos
(ProtocolosICMS 189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)(ProtocoloICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
81,42
8 14.009.00 6912.00.00
Artigos paraserviço de mesaou de cozinha,de cerâmica
88,19
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(ProtocolosICMS 189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)(ProtocoloICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
9 14.010.00 6912.00.00
Velas parafiltros
(ProtocolosICMS 189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)(ProtocoloICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e
109,36
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22
53/2016)
10 14.011.00 4823.20.9
Filtrosdescartáveispara coar caféou chá
(ProtocolosICMS 189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)(ProtocoloICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
90,91
11 14.012.00 4823.6
Bandejas,travessas,pratos, xícarasou chávenas,taças, copos eartigossemelhantes, depapel ou cartão
127,6
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23
(ProtocolosICMS 189/2009,3/2010,178/2010,138/2012 e204/2012)(ProtocoloICMS109/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
SEÇÃO VII
DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA
Art. 7.º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 33 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
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24
1 19.001.00 3213.10.00
Tinta guache
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
48,12
2 19.002.00 3916.20.00
Espiral - perfilparaencadernação,de plástico eoutrosmateriaisclassificadosnas posições39.01 a 39.14
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
126,67
3 19.004.00 3926.10.00
Artigos deescritório eartigosescolares de
126,67
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25
plástico eoutrosmateriaisclassificadosnas posições39.01 a 39.14,exceto estojos
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
4 19.005.00 4202.14202.9
Maletas epastas paradocumentos ede estudante, eartefatossemelhantes
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
67,11
Prancheta de
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26
5 19.006.00 3926.90.90
Prancheta deplástico
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
62,03
6 19.007.00 4802.20.904811.90.90
Bobina para fax
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
50,08
7 19.008.00 4802.54.9
Papel seda
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015
126,67
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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27
e 146/2015)
8 19.009.00 4802.54.994802.57.994816.20.00
Bobina paramáquina decalcular, PDVouequipamentossimilares
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
66,65
9 19.010.00 4802.56.94802.57.94802.58.9
Cartolinaescolar epapel cartão,brancos ecoloridos,cortados emfolhas emque um ladoseja inferior ouigual a 500 mme o outroinferior ou iguala 700 mm,quando nãodobradas, epeso igual ousuperior a120g/m²;
58,26
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28
recados autoadesivos (LPnote); papéisde presente;todos cortadosem tamanhopronto para usoescolar edoméstico
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 142/2018e 38/2019)
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso II, da Resolução SEFA nº 009/2020, de 15.1.2020, em vigor comsua publicação em 17.1.2020, produzindo efeitos a partir de 4.7.2019.
Redação original que não produziu efeitos:
"9 19.010.00 4802.56.94802.57.94802.58.9
Cartolina escolare papel cartão,brancos ecoloridos;recados autoadesivos (LPnote); papéis depresente, todoscortados emtamanho prontopara uso escolare doméstico
58,26"
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29
(Protocolos ICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)
10 19.011.00 3703.10.103703.10.293703.20.003703.90.103704.00.00*4802.20.00
*código nãoestá na
TIPI/2017
Papelfotográfico,exceto: (i) ospapéisfotográficosemulsionadoscom haleto deprata tipobrilhante, matteou lustre, emrolo e, comlargura igual ousuperior a 102mm ecomprimentoigual ou inferiora 350 m, (ii) ospapéisfotográficosemulsionadoscom haleto deprata tipobrilhante oufosco, em folhae com larguraigual ousuperior a 152mm ecomprimento
126,67
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30
igual ou inferiora 307 mm, (iii)papel dequalidadefotográfica comtecnologia"Thermo-autoChrome", quesubmetido aum processo deaquecimentoseja capaz deformar imagenspor reaçãoquímica ecombinação dascamadas cyan,magenta eamarela
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
11 19.012.00 4810.13.90
Papel almaço
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS
40,1
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31
110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
12 19.013.00 4816.90.10
Papelhectográfico
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
126,67
13 19.014.00 3920.20.19
Papel celofanee tipo celofane
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
126,67
14 19.015.00 4806.20.00
Papelimpermeável
(ProtocolosICMS199/2009,
126,67
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185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
15 19.016.00 4808.10.00
Papel crepon
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
126,67
16 19.017.00 4810.22.90
Papel fantasia
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
29,6
17 19.018.00 48.0948.16
Papel-carbono,papelautocopiativo(exceto osvendidos em
61,99
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rolos dediâmetro igualou maior doque 60 cm e osvendidos emfolhas deformato igualou maior doque 60 cm dealtura e igualou maior que90 cm delargura) eoutros papéispara cópia ouduplicação(incluídos ospapéis paraestênceis oupara chapasofsete),estênceiscompletos echapas ofsete,de papel, emfolhas, mesmoacondicionadosem caixas
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015
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34
e 146/2015)
18 19.019.00 48.17
Envelopes,aerogramas,bilhetes-postaisnão ilustrados ecartões paracorrespondência, de papel oucartão, caixas,sacos esemelhantes,de papel oucartão,contendo umsortido deartigos paracorrespondência
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
51,6
19 19.020.00 4820.10.00
Livros deregistro e decontabilidade,blocos denotas, deencomendas,de recibos, de
66,9
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apontamentos,de papel paracartas, agendase artigossemelhantes
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
20 19.021.00 4820.20.00
Cadernos
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
62,71
21 19.022.00 4820.30.00
Classificadores,capas paraencadernação(exceto ascapas paralivros) e capasde processos
53,16
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(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
22 19.023.00 4820.40.00
Formulários emblocos tipo"manifold",mesmo comfolhasintercaladas depapel-carbono
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
64,42
23 19.024.00 4820.50.00
Álbuns paraamostras oupara coleções
(ProtocolosICMS
60,58
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37
199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
24 19.025.00 4820.90.00
Pastas paradocumentos,outros artigosescolares, deescritório ou depapelaria, depapel ou cartãoe capas paralivros, de papelou cartão
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
65,85
25 19.026.00 4909.00.00
Cartões postaisimpressos ouilustrados,cartõesimpressos com
56,29
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votos oumensagenspessoais,mesmoilustrados, comou semenvelopes,guarnições ouaplicações(conhecidoscomo cartõesde expressãosocial - deépoca /sentimento)
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
26 19.027.00 9608.10.00
Canetasesferográficas
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(Convênios
49,13
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39
ICMS 92/2015e 146/2015)
27 19.028.00 9608.20.00
Canetas emarcadores,com ponta defeltro ou comoutras pontasporosas
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
44,06
28 19.029.00 9608.30.00
Canetas tinteiro
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
126,67
29 19.030.00 96.08
Outras canetas;sortidos decanetas 126,67
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40
29 19.030.00 96.08
Outras canetas;sortidos decanetas
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010,135/2012 e155/2013)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
126,67
30 19.031.00 4802.56
Papel cortado"cutsize" (tipoA3, A4, ofício Ie II, carta eoutros)
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
25
31 19.032.00 5210.59.90
Papel camurça
(ProtocolosICMS199/2009,
126,67
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41
185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
32 19.033.00 7607.11.90
Papel laminadoe papel espelho
(ProtocolosICMS199/2009,185/2010 e135/2012)(Protocolo ICMS110/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
126,67
SEÇÃO VIII
DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES
Art. 8.º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 35 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
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42
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 02.001.00 22.052208.90.00
Aperitivos,amargos, bittere similares
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
2 02.002.00 2208.90.00
Batida esimilares
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
3 02.003.00 2208.90.00
Bebida ice
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
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43
4 02.004.00 2207.202208.40.00
Cachaça eaguardentes
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
5 02.005.00 22.052206.00.902208.90.00
Catuaba esimilares
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
6 02.006.00 2208.20.00
Conhaque,brandy esimilares
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
Cooler
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44
7 02.007.00 2206.00.902208.90.00
Cooler
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
8 02.008.00 2208.50.00
Gim (gin) egenebra
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
9 02.009.00 22.052206.00.902208.90.00
Jurubeba esimilares
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
10 02.010.00 2208.70.00
Licores esimilares
(Protocolo ICMS 61,38
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45
10 02.010.00 2208.70.00 (Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
11 02.011.00 2208.20.00
Pisco
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
12 02.012.00 2208.40.00
Rum
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
13 02.013.00 2206.00.90
Saque
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)
61,38
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46
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
14 02.014.00 2208.90.00
Steinhaeger
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
15 02.015.00 2208.90.00
Tequila
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
16 02.016.00 2208.30
Uísque
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
Vermute esimilares
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47
17 02.017.00 22.05
Vermute esimilares
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
18 02.018.00 2208.60.00
Vodka
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
19 02.019.00 2208.90.00
Derivados devodka
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
20 02.020.00 2208.90.00
Arak
(Protocolo ICMS103/2012) 61,38
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48
20 02.020.00 2208.90.00 103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
21 02.021.00 2208.20.00
Aguardentevínica / grappa
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
22 02.022.00 2206.00.10
Sidra esimilares
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,38
23 02.023.00 22.052206.00.902208.90.00
Sangrias ecoquetéis
(Protocolo ICMS103/2012)(ProtocolosICMS 28/2013
61,38
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49
e 29/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
24
Revogado o item pelo art. 1º da Resolução SEFA nº 1.074/2019, de 25.10.2019, em vigor com sua publicaçãoem 28.10.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2019.
Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 (publicação) até 31.10.2019
"24 02.024.00 22.04 Vinhos de uvasfrescas, incluindoos vinhosenriquecidos comálcool; mostos deuvas
(Protocolo ICMS103/2012)(Protocolos ICMS28/2013 e29/2016)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)
43,03"
25 02.999.00 22.0522.0622.0722.08
Outras bebidasalcoólicas nãoespecificadasnos itensanteriores
(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
61,38
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50
SEÇÃO IX
DAS OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS
DERIVADOS DO FUMO
Art. 9.º Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 37 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 04.001.00 24.02
Charutos,cigarrilhas ecigarros, detabaco ou dosseussucedâneos
(Convênio ICMS37/1994)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
50
2 04.002.00 2403.1
Tabaco parafumar, mesmocontendosucedâneos detabaco em
50
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51
qualquerproporção
(Convênio ICMS37/1994)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
SEÇÃO X
DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO
Art. 10. O percentual correspondente à MVA original a ser aplicado nasoperações com o produto da tabela de que trata o "caput" do art. 39 do AnexoIX do Regulamento do ICMS, será:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 05.001.00 25.23
Cimento
(Protocolo ICM11/1985)(ProtocolosICMS 30/1997e 128/2013)(ConvêniosICMS 92/2015
20
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52
e 146/2015)
SEÇÃO XI
DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES,
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E COM OUTROS PRODUTOS
Art. 11. Na hipótese prevista no "caput" do art. 50 do Anexo IX doRegulamento do ICMS, serão aplicados os percentuais:
I - tratando-se de mercadorias contempladas com a não incidência prevista na alínea"b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição da República, nas operações:
a) internas, 30% (trinta por cento);
b) interestaduais, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130 / (1 -ALIQ)] - 100, considerando-se:
1. MVA: margem de valor agregado, expressa em percentual, arredondada para duascasas decimais;
2. ALIQ.: percentual correspondente à alíquota efetiva aplicável ao produto naunidade federada de destino, considerando-se alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valorda operação, resulte valor idêntico ao obtido com a aplicação da alíquota nominal à base decálculo reduzida;
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53
II - em relação:
a) às operações com óleo combustível derivado de xisto:
1. nas operações internas, 14,79% (quatorze inteiros e setenta e nove centésimos porcento);
2. nas operações interestaduais, conforme percentual resultante da aplicação dafórmula de que trata o § 5º do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS;
b) aos demais produtos:
1. nas operações internas, 30% (trinta por cento);
2. nas operações interestaduais, conforme percentual resultante da aplicação dafórmula de que trata o § 5º do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS.
SEÇÃO XII
DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS
DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
Art. 12. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 96 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
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54
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 20.001.00 1211.90.90
Henna(embalagens deconteúdoinferior ou iguala 200 g)
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
41,42
2 20.002.00 2712.10.00
Vaselina
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
113,85
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55
3 20.003.00 2814.20.00
Amoníaco emsolução aquosa(amônia)
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
101,02
4 20.004.00 2847.00.00
Peróxido dehidrogênio, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 500 ml
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
56,23
Lubrificaçãoíntima
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56
5 20.005.00 3006.70.00
Lubrificaçãoíntima
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
68,21
6 20.006.00 33.01
Óleosessenciais(desterpenadosou não),incluídos oschamados"concretos" ou"absolutos";resinóides;oleorresinas deextração;soluçõesconcentradasde óleosessenciais emgorduras, emóleos fixos, emceras ou emmatériasanálogas,obtidas portratamento deflores através
54,59
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de substânciasgordas ou pormaceração;subprodutosterpênicosresiduais dadesterpenaçãodos óleosessenciais;águasdestiladasaromáticas esoluçõesaquosas deóleosessenciais, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 500 ml
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
7 20.007.00 3303.00.10
Perfumes(extratos)
(ProtocolosICMS191/2009,
40,83
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58
190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
8 20.008.00 3303.00.20
Águas-de-colônia
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
31,75
9 20.009.00 3304.10.00
Produtos demaquilagempara os lábios
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
43,93
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59
10 20.010.00 3304.20.10
Sombra,delineador,lápis parasobrancelhas erímel
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
52,86
11 20.011.00 3304.20.90
Outrosprodutos demaquilagempara os olhos
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
50,49
12 20.012.00 3304.30.00
Preparaçõespara manicurose pedicuros 38,74
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60
12 20.012.00 3304.30.00
Preparaçõespara manicurose pedicurosincluindoremovedores deesmalte à basede acetona
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
38,74
13 20.013.00 3304.91.00
Pós, incluídosos compactos
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 52/2017e 131/2017)
36,30
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61
14 20.014.00 3304.99.10
Cremes debeleza, cremesnutritivos eloções tônicas
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
50,48
15 20.015.00 3304.99.90
Outrosprodutos debeleza ou demaquilagempreparados epreparaçõesparaconservação oucuidados dapele, exceto aspreparaçõessolares eantissolares
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010
19,82
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62
e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
16 20.016.00 3304.99.90
Preparaçõessolares eantissolares
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
23,06
17 20.017.00 3305.10.00
Xampus para ocabelo
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
32,44
18 20.018.00 3305.20.00
Preparaçõespara ondulaçãoou alisamento, 39,08
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18 20.018.00 3305.20.00
Preparaçõespara ondulaçãoou alisamento,permanentes,dos cabelos
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39,08
19 20.019.00 3305.30.00
Laquês para ocabelo
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
36,48
20 20.020.00 3305.90.00
Outraspreparaçõescapilares,incluindomáscaras e
37,79
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finalizadores
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
21 20.021.00 3305.90.00
Condicionadores
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
37,79
22 20.022.00 3305.90.00
Tinturas para ocabelo
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010
26
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65
e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
23 20.023.00 3306.10.00
Dentifrícios
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35,36
24 20.024.00 3306.20.00
Fios utilizadospara limpar osespaçosinterdentais (fiodental)
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011 )(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
54,07
Outraspreparações
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66
25 20.025.00 3306.90.00
Outraspreparaçõespara higienebucal oudentária
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
42,78
26 20.026.00 3307.10.00
Preparaçõespara barbear(antes, duranteou após)
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
52,23
27 20.027.00 3307.20.10
Desodorantes(desodorizantes) corporaislíquidos, exceto
29,71
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67
27 20.027.00 3307.20.10líquidos, excetoos classificadosno CEST20.027.01
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/201581/2017)
29,71
28 20.027.01 3307.20.10
Loções e óleosdesodoranteshidratanteslíquidos
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(Convênio ICMS81/2017)
29,71
29 20.028.00 3307.20.10
Antiperspirantes líquidos
(ProtocolosICMS
29,71
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191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
30 20.029.00 3307.20.90
Outrosdesodorantes(desodorizantes) corporais,exceto osclassificados noCEST20.029.01
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/201581/2017)
48,41
31 20.029.01 3307.20.90
Outras loções eóleosdesodoranteshidratantes
(ProtocolosICMS
48,41
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191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(Convênio ICMS81/2017)
Retificado oitem da colunaMVA STORIGINAL,conformepublicação noDOE 10492, de5.8.2019:
Onde se lê:
"(em branco)"
Leia-se:
“48,41”
32 20.030.00 3307.20.90 Outrosantiperspirantes
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015
48,41
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70
e 146/2015)
33 20.031.00 3307.30.00 Saisperfumados eoutraspreparaçõespara banhos
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35,74
34 20.032.00 3307.90.00 Outrosprodutos deperfumariapreparados
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
32,20
35 20.032.01 3307.90.00 Outros 32,19
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71
35 20.032.01 3307.90.00 Outrosprodutos detoucadorpreparados
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
32,19
36 20.033.00 3307.90.00 Soluções paralentes decontato ou paraolhos artificiais
(ProtocolosICMS 191/2009e 86/2014)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
27,44
37 20.034.00 3401.11.90 Sabões detoucador embarras,pedaços oufigurasmoldados,exceto CEST
28,51
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20.034.01
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011) (ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 142/2018e 38/2019)
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso III, da Resolução SEFA nº 009/2020, de 15.1.2020, em vigor comsua publicação em 17.1.2020, produzindo efeitos a partir de 4.7.2019.
Redação original que não produziu efeitos:
"37 20.034.00 3401.11.90 Sabões detoucador embarras, pedaçosou figurasmoldados
(Protocolos ICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(Protocolos ICMS164/2010 e19/2012)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)
28,51"
37-A 20.034.01 3401.11.90 Lençosumedecidos
(ProtocolosICMS
52,74
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191/2009,190/2010 e111/2011)(Convênio ICMS38/2019)
Acrescentado o item pelo art. 1º, inciso III, da Resolução SEFA nº 009/2020, de 15.1.2020, em vigor com suapublicação em 17.1.2020, produzindo efeitos a partir de 4.7.2019.
38 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões,produtos epreparações,em barras,pedaços oufigurasmoldados
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e115/2017)
52,74
39 20.035.01 3401.19.00 Lençosumedecidos
(ConvêniosICMS 92/2015e 115/2017)
52,74
40 20.036.00 3401.20.10 Sabões detoucador sob
28,02
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outras formas
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
41 20.037.00 3401.30.00 Produtos epreparaçõesorgânicostensoativospara lavagemda pele, naforma delíquido ou decreme,acondicionadospara venda aretalho, mesmocontendo sabão
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39,33
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75
42 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para geloou para águaquente
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
73,85
43 20.039.00 4014.90.90 Chupetas ebicos paramamadeiras epara chupetas,de borracha
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
71,22
44 20.040.00 3924.90.003926.90.403926.90.90
Chupetas ebicos paramamadeiras epara chupetas,
71,22
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3926.90.90mamadeiras epara chupetas,de silicone
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45 20.041.00 4202.1 Malas e maletasde toucador
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
67,14
46 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico- folha simples
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)
48,58
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77
(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
47 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico- folha dupla etripla
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
42,65
48 20.044.00 4818.20.00 Lenços(incluídos os demaquilagem) etoalhas de mão
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015
77,76
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78
e 146/2015)
49 20.045.00 4818.20.00 Papel toalha deuso institucionaldo tipocomercializadoem rolos igualou superior a80 metros e dotipocomercializadoem folhasintercaladas
(Protocolo ICMS67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
77,76
50 20.046.00 4818.30.00 Toalhas eguardanapos demesa
(ProtocolosICMS191/2009,5/2010,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
70,87
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51 20.047.00 4818.90.90 Toalhas decozinha (papeltoalha de usodoméstico)
(Protocolo ICMS69/2015)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
70,87
52 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, excetoas descritas noCEST20.048.01
(ProtocolosICMS191/2009,5/2010,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e101/2017)
34,86
53 20.048.01 9619.00.00 Fraldas defibras têxteis
(Protocolos
56
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80
ICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e101/2017)
54 20.049.00 9619.00.00 Tampõeshigiênicos
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
60,71
55 20.050.00 9619.00.00 Absorventeshigiênicosexternos
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)
63,72
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81
(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
56 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis(uso nãomedicinal)
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
55,89
57 20.052.00 5603.92.90 Sutiãdescartável,assemelhados epapel paradepilação
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)
77,02
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82
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
58 20.053.00 8203.20.90 Pinças parasobrancelhas
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,08
59 20.054.00 8214.10.00 Espátulas(artigos decutelaria)
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
63,64
60 20.055.00 8214.20.00 Utensílios esortidos de
80,65
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83
utensílios demanicuros oude pedicuros(incluídas aslimas paraunhas)
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61 20.056.00 9025.11.109025.19.90
Termômetros,inclusive odigital
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
87,41
62 20.057.00 9603.2 Escovas epincéis de
60,32
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84
barba, escovaspara cabelos,para cílios, paraunhas e outrasescovas detoucador depessoas,incluídas as quesejam parte deaparelhos,exceto escovasde dentes
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
63 20.058.00 9603.21.00 Escovas dedentes,incluídas asescovas paradentaduras
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010,111/2011 e67/2013)(Protocolos
60,32
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85
ICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
64 20.059.00 9603.30.00 Pincéis paraaplicação deprodutoscosméticos
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45,37
65 20.060.00 9605.00.00 Sortidos deviagem, paratoucador depessoas, paracostura ou paralimpeza decalçados ou deroupas
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010
67,14
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86
e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
66 20.061.00 96.15 Pentes,travessas paracabelo e artigossemelhantes;grampos(alfinetes) paracabelo; pinças(pinceguiches),onduladores,bobes (rolos) eartefatossemelhantesparapenteados, esuas partes,exceto os daposição 8516 esuas partes
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
73,35
67 20.062.00 9616.20.00 Borlas ouesponjas para
73,35
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87
pós ou paraaplicação deoutroscosméticos oude produtos detoucador
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
68 20.063.00 3923.30.003924.10.003924.90.004014.90.907010.20.00
Mamadeiras
(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS 164/2010e 19/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
78,84
§ 1.º Nas operações com os produtos relacionados na tabela de que trata o "caput",realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, nos termos do § 2º do art. 97
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88
do Anexo IX do Regulamento do ICMS, o remetente deverá utilizar a MVA original de177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento).
SEÇÃO XIII
DAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS
Art. 13. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 99 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 08.001.00 4016.99.90
Ferramentas deborrachavulcanizada nãoendurecida
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
58
Ferramentas,armações e
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89
2 08.002.00 4417.00.104417.00.90
Ferramentas,armações ecabos deferramentas, demadeira
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
69
3 08.003.00 68.04
Mós e artefatossemelhantes,sem armação,para moer,desfibrar,triturar, amolar,polir, retificarou cortar;pedras paraamolar ou parapolir,manualmente,e suas partes,de pedrasnaturais, deabrasivosnaturais ouartificiaisaglomerados oude cerâmica,mesmo compartes de
56
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90
outras matérias
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
4 08.004.00 82.01
Pás, alviões,picaretas,enxadas,sachos,forcados eforquilhas,ancinhos eraspadeiras;machados,podões eferramentassemelhantescom gume;tesouras depodar de todosos tipos; foicese foicinhas,facas para fenoou para palha,tesouras parasebes, cunhas eoutrasferramentasmanuais paraagricultura,horticultura ou
47
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91
silvicultura
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
5 08.005.00 8202.20.00
Folhas deserras de fita
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
54
6 08.006.00 8202.91.00
Lâminas deserrasmáquinas
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
54
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92
7 08.007.00 82.02
Serras manuaise outras folhasde serras(incluídas asfresas-serras eas folhas nãodentadas paraserrar), excetoas classificadasnos CEST08.005.00 e08.006.00
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
54
8 08.008.00 82.03
Limas, grosas,alicates(mesmocortantes),tenazes, pinças,cisalhas parametais,corta-tubos,cortapinos,saca-bocados eferramentassemelhantes,manuais,
54
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93
exceto pinçasparasobrancelhasclassificadas naposição8203.20.90
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
9 08.009.00 82.04
Chaves deporcas,manuais(incluídas aschavesdinamométricas); chaves decaixaintercambiáveis, mesmo comcabos
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
56
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94
10 08.010.00 82.05
Ferramentasmanuais(incluídos osdiamantes devidraceiro) nãoespecificadasnemcompreendidasem outrasposições,lamparinas oulâmpadas desoldar(maçaricos) esemelhantes;tornos deapertar,sargentos esemelhantes,exceto osacessórios oupartes demáquinas-ferramentas;bigornas;forjas-portáteis; mós comarmação,manuais ou depedal
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)
65
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95
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
11 08.011.00 8206.00.00
Ferramentas depelo menosduas dasposições 82.02a 82.05,acondicionadasem sortidospara venda aretalho
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010,137/2012 e87/2014)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
49
12 08.012.00 8207.408207.608207.70
Ferramentas deroscar interiorouexteriormente;de mandrilar oude brochar; ede fresar
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS
69
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96
29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
13 08.013.00 82.07
Outrasferramentasintercambiáveisparaferramentasmanuais,mesmomecânicas, ouparamáquinas-ferramentas (porexemplo, deembutir,estampar,puncionar,furar, tornear,aparafusar),incluídas asfieiras deestiragem oude extrusão,para metais, eas ferramentasde perfuraçãoou desondagem,exceto formaou gabarito deprodutos emepoxy e asclassificadas noCEST08.012.00
69
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97
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e132/2016)
14 08.014.00 82.08
Facas e lâminascortantes, paramáquinas oupara aparelhosmecânicos
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
52
15 08.015.00 8209.00.11
Plaquetas oupastilhasintercambiáveis
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010,137/2012 e87/2014)(Protocolo ICMS
81
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98
29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
16 08.016.00 8209.00
Outrasplaquetas,varetas, pontase objetossemelhantesparaferramentas,não montados,de ceramais("cermets"),exceto asclassificadas noCEST08.015.00
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010,137/2012 e87/2014)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
81
17 08.017.00 82.11
Facas de lâminacortante ouserrilhada,incluídas aspodadeiras delâmina móvel, e
55
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99
suas lâminas,exceto as deuso doméstico
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
18 08.018.00 *82.13*código não
está naTIPI/2017
Tesouras e suaslâminas
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
68
19 08.020.00 90.15
Instrumentos eaparelhos degeodésia,topografia,agrimensura,nivelamento,fotogrametria,hidrografia,oceanografia,hidrologia,meteorologia
52
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100
ou de geofísica,excetobússolas;telêmetros
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
20 08.021.00 9017.20.009017.309017.80
9017.90.90
Instrumentosde desenho, detraçado ou decálculo; metros,micrômetros,paquímetros,calibres esemelhantes;partes eacessórios
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
62
21 08.022.00 9025.11.90
Termômetros,exceto osclínicos, suas 77
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101
21 08.022.00 9025.11.909025.90.10
Termômetros,exceto osclínicos, suaspartes eacessórios
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
77
22 08.023.00 9025.199025.90.90
Pirômetros,suas partes eacessórios
(Protocolo ICMS193/2009,186/2010 e137/2012)(Protocolo ICMS29/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
66
SEÇÃO XIV
DAS OPERAÇÕES COM LÂMINA DE BARBEAR E APARELHO DE
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102
BARBEAR
Art. 14. O percentual correspondente à MVA original a ser aplicado nasoperações com o produto da tabela de que trata o "caput" do art. 101 do AnexoIX do Regulamento do ICMS, será:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 20.064.00 8212.10.208212.20.10
Aparelhos elâminas debarbear
(Protocolo ICM16/1985;ProtocolosICMS 14/2000e 5/2009)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
30
SEÇÃO XV
DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADA ELÉTRICA
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103
Art. 15. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 103 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 09.001.00 85.39
Lâmpadaselétricas
(Protocolo ICM17/1985;ProtocolosICMS 8/1998,26/2001,42/2008,7/2009 e79/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
60,03
2 09.002.00 85.40
Lâmpadaseletrônicas
(Protocolo ICM17/1985;ProtocolosICMS 8/1998,26/2001,42/2008,7/2009 e79/2016)
102,31
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104
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
3 09.003.00 8504.10.00
Reatores paralâmpadas outubos dedescargas
(Protocolo ICM17/1985;ProtocolosICMS 8/1998,26/2001,42/2008,7/2009 e79/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
53,13
4 09.004.00 8536.50
"Starter"
(Protocolo ICM17/1985;ProtocolosICMS 8/1998,26/2001,42/2008,7/2009 e79/2016)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
102,31
5 09.005.00 8539.50.00
Lâmpadas deLED (DiodosEmissores deLuz)
63,67
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105
(Protocolo ICMS79/2016)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e25/2017)
SEÇÃO XVI
DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
Art. 16. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 105 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 10.002.00 3816.00.13824.50.00
Argamassas
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolos
39
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106
ICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
2 10.003.00 3214.90.00
Outrasargamassas
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
3 10.005.00 39.16
Revestimentosde PVC e outrosplásticos, forro,sancas e afinsde PVC, parauso naconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015
58
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
107
e 146/2015)
4 10.006.00 39.17
Tubos e seusacessórios (porexemplo:juntas,cotovelos,flanges,uniões), deplásticos, parauso naconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
5 10.007.00 39.18
Revestimentode pavimentode PVC e outrosplásticos
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(Convênios
58
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108
ICMS 92/2015e 146/2015)
6 10.008.00 39.19
Chapas, folhas,tiras, fitas,películas eoutras formasplanas,autoadesivas,de plásticos,mesmo emrolos, para usona construção
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
50
7 10.009.00 39.1939.2039.21
Veda rosca,lona plásticapara uso naconstrução,fitas isolantes eafins
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolos
39
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109
ICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
8 10.010.00 39.21
Telha deplástico,mesmoreforçada comfibra de vidro
(ProtocolosICMS 181/2010e 209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
9 10.011.00 39.21
Cumeeira deplástico,mesmoreforçada comfibra de vidro
(ProtocolosICMS 181/2010e 209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
Chapas,
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110
10 10.012.00 39.21
Chapas,laminadosplásticos embobina, parauso naconstrução,exceto osdescritos nosCEST10.010.00 e10.011.00
(ProtocolosICMS 196/2009e 181/2010)(Protocolo ICMS56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
75
11 10.013.00 39.22
Banheiras,boxes parachuveiros, pias,lavatórios,bidês,sanitários eseus assentos etampas, caixasde descarga eartigossemelhantespara usossanitários ouhigiênicos, deplástico
50
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111
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
12 10.014.00 39.24
Artefatos dehigiene/toucador de plástico,para uso naconstrução
(ProtocolosICMS 181/2010e 209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
13 10.015.00 3925.10.00
Caixa d'água,inclusive suatampa, deplástico,mesmoreforçadas comfibra de vidro
(ProtocolosICMS196/2009,
45
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112
181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
14 10.016.00 3925.90
Outras telhas,cumeeira ecaixa d'água,inclusive suatampa, deplástico,mesmoreforçadas comfibra de vidro
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
15 10.018.00 3925.20.00
Portas, janelase seuscaixilhos,alizares esoleiras
(ProtocolosICMS
45
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113
196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
16 10.019.00 3925.30.00
Postigos,estores(incluídas asvenezianas) eartefatossemelhantes esuas partes
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
58
17 10.020.00 3926.90
Outras obras deplástico, parauso naconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS
50
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114
71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
18 10.021.00 48.14
Papel de paredee revestimentosde paredesemelhantes;papel paravitrais
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
19 10.022.00 6810.19.00
Telhas deconcreto
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
20
Revogado pelo art. 2º, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com sua publicação em
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115
19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2020.
Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 até 31.7.2020:
20 10.023.00 68.11 Telha, cumeeirae caixa d'água,inclusive suatampa, defibrocimento,cimento-celulose
(Protocolos ICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)(Convênios ICMS52/2017 e131/2017)
58
21 10.024.00 68.11
Caixas d'água,tanques ereservatórios esuas tampas,telhas, calhas,cumeeiras eafins, defibrocimento,cimento-celulose ousemelhantes,contendo ounão amianto(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)
58
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116
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS 52/2017e 131/2017)(Convênio ICMS165/2019)
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso I, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor comsua publicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2020.
Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 até 31.7.2020:
"21 10.024.00 68.11 Caixas d'água,tanques ereservatórios esuas tampastelhas, calhas,cumeeiras eafins, defibrocimentocimento-celuloseou semelhantes,contendo ou nãoamianto, excetoos descritos noCEST 10.023.00
(Protocolos ICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)(Convênios ICMS52/2017 e131/2017)
58"
22 10.025.00 6901.00.00
Tijolos, placas(lajes),ladrilhos e 75
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117
22 10.025.00 6901.00.00
Tijolos, placas(lajes),ladrilhos eoutras peçascerâmicas defarinhassiliciosas fósseis("kieselghur",tripolita,diatomita, porexemplo) ou deterras siliciosassemelhantes
(Protocolo ICMS68/2015)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
23 10.026.00 69.02
Tijolos, placas(lajes),ladrilhos epeçascerâmicassemelhantes,para uso naconstrução,refratários, quenão sejam defarinhassiliciosas fósseisnem de terrassiliciosassemelhantes
75
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118
(Protocolo ICMS68/2015)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
24 10.027.00 69.04
Tijolos paraconstrução,tijoleiras,tapa-vigas eprodutossemelhantes,de cerâmica
(Protocolo ICMS68/2015)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
58
25 10.028.00 69.05
Telhas,elementos dechaminés,condutores defumaça,ornamentosarquitetônicos,de cerâmica, eoutros produtoscerâmicos parauso naconstrução
(Protocolo ICMS68/2015)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
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119
26 10.029.00 6906.00.00
Tubos, calhasou algerozes eacessórios paracanalizações,de cerâmica
(Protocolo ICMS68/2015)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
27 10.030.00 69.07
Ladrilhos eplacas decerâmica,exclusivamenteparapavimentaçãoourevestimento
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e25/2017)
58
28 10.031.00 69.10
Pias, lavatórios,colunas paralavatórios,banheiras,bidês,
39
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120
sanitários,caixas dedescarga,mictórios eaparelhos fixossemelhantespara usossanitários, decerâmica
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
29 10.032.00 6912.00.00
Artefatos dehigiene/toucador de cerâmica
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
Vidro vazado oulaminado, em
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121
30 10.033.00 70.03
Vidro vazado oulaminado, emchapas, folhasou perfis,mesmo comcamadaabsorvente,refletora ounão, mas semqualquer outrotrabalho
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
31 10.034.00 70.04
Vidro estiradoou soprado, emfolhas, mesmocom camadaabsorvente,refletora ounão, mas semqualquer outrotrabalho
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)
75
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122
(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
32 10.035.00 70.05
Vidro flotado evidrodesbastado oupolido em umaou em ambasas faces, emchapas ou emfolhas, mesmocom camadaabsorvente,refletora ounão, mas semqualquer outrotrabalho
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
33 10.036.00 7007.19.00
Vidrostemperados
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e
45
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123
209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
34 10.037.00 7007.29.00
Vidroslaminados
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
35 10.038.00 7008.00.00
Vidros isolantesde paredesmúltiplas
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
36 10.039.00 70.16
Blocos, placas,tijolos,ladrilhos, telhas 61,26
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124
36 10.039.00 70.16
Blocos, placas,tijolos,ladrilhos, telhase outrosartefatos, devidro prensadoou moldado,mesmoarmado, parauso naconstrução;cubos, pastilhase outros artigossemelhantes
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
61,26
37 10.040.00 7214.20.00
Barras própriasparaconstruções,excetovergalhões
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(Convênios
33
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125
ICMS 92/2015e 146/2015)
38 10.041.00 7308.90.10
Outras barraspróprias paraconstruções,excetovergalhões
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
38-A 10.041.01 7308.90.10
Outrosvergalhões(ProtocolosICMS 196/2009e 181/2010)(Convênio ICMS240/2019)
45
Acresentado o item pelo art. 1º, inciso II, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com suapublicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2020.
39 10.042.00 7214.20.00
Vergalhões
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)
45
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126
(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40 10.043.00 72.13 Outrosvergalhões(ProtocolosICMS 196/2009e 181/2010)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(Convênio ICMS240/2019)
45
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso II, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor comsua publicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2020.
Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 até 29.2.2020:
"40 10.043.00 72.13 7308.90.10
Outrosvergalhões
(Protocolos ICMS196/2009,181/2010)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)
45"
41 10.044.00 7217.10.9073.12
Fios de ferro ouaço nãoligados, nãorevestidos,mesmo polidos,cordas, cabos,tranças(entrançados),lingas e
45
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127
artefatossemelhantes,de ferro ou aço,não isoladospara usoselétricos
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
42 10.045.01 7217.20.90
Outros fios deferro ou aço,não ligados,galvanizados
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
50
43 10.046.00 73.07
Acessórios paratubos (inclusiveuniões,cotovelos, luvasou mangas), de
39
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128
ferro fundido,ferro ou aço
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
44 10.047.00 7308.30.00
Portas ejanelas, e seuscaixilhos,alizares esoleiras deferro fundido,ferro ou aço
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
45 10.048.00 7308.40.007308.90
Material paraandaimes, paraarmações(cofragens) eparaescoramentos,
75
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129
(inclusivearmaçõesprontas, paraestruturas deconcretoarmado ouargamassaarmada),eletrocalhas eperfilados deferro fundido,ferro ou aço,próprios paraconstrução,exceto treliçasde aço
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010,209/2012 e152/2013)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
46 10.049.00 7308.40.00
Treliças de aço
(Protocolo ICMS152/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
32
Caixas diversas(tais como
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130
47 10.051.00 73.10
Caixas diversas(tais comocaixas decorreio, deentrada deágua, deenergia, deinstalação) deferro fundido,ferro ou aço;próprias para aconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
48 10.052.00 7313.00.00
Arame farpado,de ferro ou aço;arames outiras,retorcidos,mesmofarpados, deferro ou aço,dos tiposutilizados emcercas
(Protocolos
39
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49 10.053.00 73.14
Telas metálicas,grades e redes,de fios de ferroou aço
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
50 10.054.00 7315.11.00
Correntes derolos, de ferrofundido, ferroou aço
(ProtocolosICMS 181/2010e 209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015
75
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132
e 146/2015)
51 10.055.00 7315.12.90
Outrascorrentes deelosarticulados, deferro fundido,ferro ou aço
(ProtocolosICMS 181/2010e 209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
52 10.056.00 7315.82.00
Correntes deelos soldados,de ferrofundido, deferro ou aço
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
53 10.057.00 7317.00
Tachas, pregos,percevejos,escápulas, 58
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53 10.057.00 7317.00
Tachas, pregos,percevejos,escápulas,gramposondulados oubiselados eartefatossemelhantes,de ferrofundido, ferroou aço, mesmocom a cabeçade outramatéria, excetocobre
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
58
54 10.058.00 73.18
Parafusos,pinos oupernos,roscados,porcas,tira-fundos,ganchosroscados,rebites,chavetas,
50
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cavilhas,contrapinos,arruelas(incluídas as depressão) eartefatossemelhantes,de ferrofundido, ferroou aço
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
55 10.059.01 73.23
Esponjas,esfregões,luvas eartefatossemelhantespara limpeza,polimento eusossemelhantes,de ferro ou aço,exceto os deuso domésticoclassificados naposição7323.10.00
75
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(ProtocolosICMS 181/2010e 209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
56 10.060.00 73.24
Artefatos dehigiene ou detoucador, esuas partes, deferro fundido,ferro ou aço,incluídas aspias, banheiras,lavatórios,cubas,mictórios,tanques e afinsde ferrofundido, ferroou aço, parauso naconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015
75
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136
e 146/2015)
57 10.061.00 73.25
Outras obrasmoldadas, deferro fundido,ferro ou aço,para uso naconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
58 10.062.00 73.26
Abraçadeiras
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
59 10.063.00 74.07
Barra de cobre
(ProtocolosICMS 38
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137
196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
60 10.064.00 7411.10.10
Tubos de cobree suas ligas,para instalaçõesde água quentee gás, para usona construção
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
61 10.065.00 74.12
Acessórios paratubos (porexemplo:uniões,cotovelos, luvasou mangas), decobre e suasligas, para usona construção
39
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138
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
62 10.066.00 74.15
Tachas, pregos,percevejos,escápulas eartefatossemelhantes,de cobre, ou deferro ou açocom cabeça decobre,parafusos,pinos oupernos,roscados,porcas,ganchosroscados,rebites,chavetas,cavilhas,contrapinos,arruelas(incluídas as depressão), eartefatossemelhantes,
75
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139
de cobre
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
63 10.067.00 7418.20.00
Artefatos dehigiene/toucador de cobre, parauso naconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
64 10.068.00 7607.19.90
Manta desubcoberturaaluminizada
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e
75
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140
209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
65 10.070.00 7609.00.00
Acessórios paratubos (porexemplo:uniões,cotovelos, luvasou mangas), dealumínio, parauso naconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
58
66 10.071.00 76.10
Construções esuas partes(por exemplo,pontes eelementos depontes, torres,pórticos oupilones, pilares,colunas,armações,
39
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141
estruturas paratelhados, portase janelas, eseus caixilhos,alizares esoleiras,balaustradas),de alumínio,exceto asconstruçõespré-fabricadasda posição94.06; chapas,barras, perfis,tubos esemelhantes,de alumínio,próprios paraconstruções
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
67 10.072.00 7615.20.00
Artefatos dehigiene/toucador de alumínio,para uso naconstrução
(ProtocolosICMS
75
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142
196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
68 10.073.00 76.16
Outras obras dealumínio,próprias paraconstrução,incluídas aspersianas
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
69 10.074.00 8302.41.00
Outrasguarnições,ferragens eartigossemelhantes demetais comuns,paraconstruções,inclusivepuxadores
(Protocolos
50
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143
ICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
70 10.075.00 83.01
Fechaduras eferrolhos (dechave, desegredo ouelétricos), demetais comuns,incluídas assuas partes,fechos earmações comfecho, comfechadura, demetais comuns,chaves paraesses artigos,de metaiscomuns; excetoos de usoautomotivo
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)
58
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144
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
71 10.076.00 8302.10.00
Dobradiças demetais comuns,de qualquertipo
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
72 10.077.00 83.07
Tubos flexíveisde metaiscomuns,mesmo comacessórios,para uso naconstrução
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75
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145
73 10.078.00 83.11
Fios, varetas,tubos, chapas,eletrodos eartefatossemelhantes,de metaiscomuns ou decarbonetosmetálicos,revestidosexterior ouinteriormentede decapantesou defundentes, parasoldagem(soldadura) oudepósito demetal ou decarbonetosmetálicos; fiose varetas e pósde metaiscomunsaglomerados,parametalização porprojeção
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(ProtocolosICMS 71/2011e 56/2012)
39
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146
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
74 10.079.00 84.81
Torneiras,válvulas(incluídas asredutoras depressão e astermostáticas)e dispositivossemelhantes,paracanalizações,caldeiras,reservatórios,cubas e outrosrecipientes
(ProtocolosICMS196/2009,181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
50
75 10.080.00 70.09
Espelhos devidro, mesmoemoldurados,exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS196/2009,
45
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147
181/2010 e209/2012)(Protocolo ICMS71/2011)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
SEÇÃO XVII
DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS
Art. 17. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 107 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 12.001.00 85.04
Transformadores, bobinas dereatância e deauto indução,inclusive ostransformadores de potênciasuperior a 16KVA,classificados
48
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148
nas posições8504.33.00 e8504.34.00;exceto osdemaistransformadores da subposição8504.3, osreatores paralâmpadaselétricas dedescargaclassificados nocódigo8504.10.00, oscarregadores deacumuladoresdo código8504.40.10, osequipamentosde alimentaçãoininterrupta deenergia (UPSou "no break"),no código8504.40.40 eos de usoautomotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS
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149
26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
2 12.002.00 85.16
Aquecedoreselétricos deágua, incluídosos de imersão,chuveiros ouduchaselétricos,torneiraselétricas,resistências deaquecimento,inclusive as deduchas echuveiroselétricos e suaspartes; excetooutros fornos,fogareiros(incluídas aschapas decocção),grelhas eassadeiras,classificados naposição8516.60.00
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)
37
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150
(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
3 12.003.00 85.35
Aparelhos parainterrupção,seccionamento,proteção,derivação,ligação ouconexão decircuitoselétricos (porexemplo:interruptores,comutadores,corta-circuitos,para-raios,limitadores detensão,eliminadores deonda, tomadasde corrente eoutrosconectores,caixas dejunção), paratensão superiora 1.000V,exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS
42
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151
198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
4 12.004.00 85.36
Aparelhos parainterrupção,seccionamento,proteção,derivação,ligação ouconexão decircuitoselétricos (porexemplo,interruptores,comutadores,relés,corta-circuitos,eliminadores deonda, plugues etomadas decorrente,suportes paralâmpadas eoutrosconectores,caixas dejunção), parauma tensão nãosuperior a
42
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152
1.000V;conectores parafibras ópticas,feixes ou cabosde fibrasópticas; exceto"starter"classificado nasubposição8536.50 e osde usoautomotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(ProtocolosICMS 84/2011e 59/2012)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
5 12.005.00 85.38
Partesreconhecíveiscomo exclusivaouprincipalmentedestinadas aosaparelhos dasposições 85.35e 85.36
(Protocolos
41
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153
ICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
6 12.006.00 7413.00.00
Cabos, trançase semelhantes,de cobre, nãoisolados parausos elétricos,exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39
7 12.007.00 85.44
Fios, cabos(incluídos oscabos coaxiais)e outros
36
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154
7 12.007.00 85.4476.0576.14
e outroscondutores,isolados ounão, para usoselétricos(incluídos os decobre oualumínio,envernizadosou oxidadosanodicamente),mesmo compeças deconexão,inclusive fios ecabos elétricos,para tensão nãosuperior a1000V, parauso naconstrução; fiose cabostelefônicos eparatransmissão dedados; cabosde fibrasópticas,constituídos defibrasembainhadasindividualmente, mesmo comcondutoreselétricos oumunidos depeças deconexão;
36
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155
cordas, cabos,tranças esemelhantes,de alumínio,não isoladospara usoelétricos;exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010,136/2012 e154/2013)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
8 12.008.00 85.46
Isoladores dequalquermatéria, parausos elétricos
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS
46
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156
26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
9 12.009.00 85.47
Peças isolantesinteiramente dematériasisolantes, oucom simplespeças metálicasde montagem(suportesroscados, porexemplo)incorporadas namassa, paramáquinas,aparelhos einstalaçõeselétricas; tubosisoladores esuas peças deligação, demetais comuns,isoladosinteriormente
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)
38
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157
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
10 21.110.00 85.17
Aparelhoselétricos paratelefonia;outrosaparelhos paratransmissão ourecepção devoz, imagensou outrosdados, incluídosos aparelhosparacomunicaçãoem redes porfio ou redessem fio (talcomo uma redelocal (LAN) ouuma rede deárea estendida(WAN),incluídas suaspartes, excetoos de usoautomotivo e osclassificadosnos códigos8517.62.51,8517.62.52 e8517.62.53
(ProtocolosICMS198/2009,
37
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158
8/2010,182/2010,136/2012 e154/2013)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
11 21.111.00 85.17
Interfones,seusacessórios,tomadas eplugs
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
36
12 21.112.00 85.29
Partesreconhecíveiscomo exclusivaouprincipalmentedestinadas aos
39
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159
aparelhos dasposições 85.25a 85.28; excetoos de usoautomotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
13 21.113.00 85.31
Aparelhoselétricos desinalizaçãoacústica ouvisual (porexemplo,campainhas,sirenes,quadrosindicadores,aparelhos dealarme paraproteção contraroubo ouincêndio);exceto os deuso automotivoe os
33
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160
classificadosnas posições8531.10 e8531.80.00.
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010,136/2012 e154/2013)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
14 21.114.00 8531.10
Aparelhoselétricos dealarme, paraproteção contraroubo ouincêndio eaparelhossemelhantes,exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)
40
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161
(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
15 21.115.00 8531.80.00
Outrosaparelhos desinalizaçãoacústica ouvisual, excetoos de usoautomotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010,136/2012 e154/2013)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
34
16 21.116.00 8534.00
Circuitosimpressos,exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010,
39
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162
136/2012 e154/2013)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
17 21.117.00 8541.40.118541.40.218541.40.22
Diodosemissores deluz (LED),exceto diodos"laser"
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
30
18 21.118.00 8543.70.92
Eletrificadoresde cercaseletrônicos
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e
38
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163
136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
19 21.119.00 9030.3
Aparelhos einstrumentospara medida oucontrole datensão,intensidade,resistência ouda potência,sem dispositivoregistrador;exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
33
Analisadoreslógicos de
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164
20 21.120.00 9030.89
Analisadoreslógicos decircuitosdigitais, deespectro defrequência,frequencímetros, fasímetros, eoutrosinstrumentos eaparelhos decontrole degrandezaselétricas edetecção
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
31
21 21.121.00 9107.00
Interruptoreshorários eoutrosaparelhos quepermitamacionar ummecanismo emtempo
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165
determinado,munidos demaquinismo deaparelhos derelojoaria ou demotor síncrono
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
22 21.122.00 94.05
Aparelhos deiluminação(incluídos osprojetores) esuas partes,nãoespecificadosnemcompreendidosem outrasposições;anúncios,cartazes outabuletas eplacasindicadorasluminosos, e
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166
artigossemelhantes,contendo umafonte luminosafixapermanente, esuas partes nãoespecificadasnemcompreendidasem outrasposições, comexceção dositensclassificadosnos CEST21.123.00,21.124.00 e21.125.00
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
23 21.123.00 9405.10
Lustres e outrosaparelhoselétricos deiluminação,
39
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23 21.123.00 9405.109405.9 iluminação,
próprios paraseremsuspensos oufixados no tetoou na parede,exceto os dostipos utilizadosna iluminaçãopública, e suaspartes
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
39
24 21.124.00 9405.20.009405.9
Abajures decabeceiras, deescritório elampadários deinterior,elétricos e suaspartes
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,
39
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168
182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
25 21.125.00 9405.409405.9
Outrosaparelhoselétricos deiluminação esuas partes
(ProtocolosICMS198/2009,8/2010,182/2010 e136/2012)(Protocolo ICMS84/2011)(Protocolo ICMS26/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
39
SEÇÃO XVIII
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169
DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA
Art. 18. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 109 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 11.001.00 2828.90.112828.90.193206.41.003808.94.19
Água sanitária,branqueador ououtrosalvejantes
(ProtocolosICMS197/2009,180/2010,110/2011 e153/2013)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
52,01
2 11.002.00 3401.20.90
Sabões em pó,flocos,palhetas,grânulos ououtras formassemelhantes,
21,24
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170
para lavarroupas
(ProtocolosICMS180/2010,110/2011,132/2012 e91/2014)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
3 11.003.00 3401.20.90
Sabões líquidospara lavarroupas
(ProtocolosICMS197/2009,180/2010,110/2011,132/2012 e91/2014)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
21,24
4 11.004.00 3402.20.00
Detergentes empó, flocos,palhetas,grânulos ououtras formassemelhantes
21,24
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171
(ProtocolosICMS180/2010,110/2011,132/2012 e91/2014)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
5 11.005.00 3402.20.00
Detergenteslíquidos, excetopara lavarroupa
(ProtocolosICMS180/2010,110/2011 e91/2014)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
27,18
6 11.006.00 3402.20.00
Detergentelíquido paralavar roupa
(ProtocolosICMS180/2010,110/2011,132/2012 e91/2014)
29,77
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172
(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
7 11.007.00 34.02
Outros agentesorgânicos desuperfície(excetosabões);preparaçõestensoativas,preparaçõespara lavagem(incluídas aspreparaçõesauxiliares paralavagem) epreparaçõespara limpeza(inclusivemultiuso elimpadores),mesmocontendosabão, excetoos produtosdescritos nosCEST11.001.00,11.004.00,11.005.00 e11.006.00; emembalagem deconteúdoinferior ou iguala 50 litros ou
28,85
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173
50 Kg
(ProtocolosICMS 180/2010e 110/2011)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e44/2017)
8 11.008.00 3809.91.90
Amaciante/suavizante
(ProtocolosICMS197/2009,180/2010 e110/2011)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35,21
9 11.009.00 3924.10.003924.90.006805.30.106805.30.90
Esponjas paralimpeza
(ProtocolosICMS197/2009,180/2010 e110/2011)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015
56,38
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174
e 146/2015)
10 11.010.00 22.07
Álcool etílicopara limpeza
(ProtocolosICMS197/2009,180/2010,110/2011,132/2012 e91/2014)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
39,91
11 11.011.00 7323.10.00
Esponjas epalhas de aço;esponjas paralimpeza,polimento ouusosemelhantes;todas de usodoméstico
(ProtocolosICMS 180/2010e 110/2011)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35
Sacos de lixode conteúdo
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12 11.012.00 3923.2
Sacos de lixode conteúdoigual ou inferiora 100 litros
(ProtocolosICMS197/2009,180/2010 e110/2011)(Protocolo ICMS111/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
54,12
SEÇÃO XIX
DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS,
ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Art. 19. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 111 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST
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176
ORIGINAL
1 08.019.00 84.67
Ferramentaspneumáticas,hidráulicas oucom motor(elétrico ou nãoelétrico)incorporado, deuso manual,exceto odescrito noCEST08.019.01
(ProtocolosICMS 7/2010,187/2010,153/2013 e88/2014)(Protocolo ICMS27/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e132/2016)
49
2 08.019.01 8467.81.00
Motosserrasportáteis decorrente, commotorincorporado,não elétrico, deuso agrícola
(ProtocolosICMS 7/2010,187/2010,153/2013 e
49
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177
88/2014)(Protocolo ICMS27/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e132/2016)
3 21.108.00 8423.10.00
Balanças de usodoméstico
(ProtocolosICMS 7/2010,187/2010,153/2013 e88/2014)(Protocolo ICMS27/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
89
SEÇÃO XX
DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A
REVENDEDORES PARA VENDA PORTA-A-PORTA
Art. 20. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata a Seção XX do Anexo IXdo Regulamento do ICMS, serão:
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178
I - 31,8% (trinta e um inteiros e oitenta centésimos por cento), nas operações com osseguintes acessórios classificados nos seguintes códigos da NCM:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 3923.21.10
Sacos, bolsas e cartuchos,de polímeros de etileno, decapacidade 3 inferior ouigual a 1000 cm
2 4202.12.10
Malas, maletas e pastas, deplástico
3 4202.12.20
Malas, maletas e pastas, dematérias têxteis
4 4202.19.00
Malas, maletas e pastas, deoutras matérias
5 4202.31.00
Artigos de bolsos/bolsas, decouro natural oureconstituído
6 4202.32.00
Artigos de bolsos/bolsas, defolhas de plásticos oumatérias têxteis
Caixas de papel ou cartão,ondulados (canelados)
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7 4819.10.00
Caixas de papel ou cartão,ondulados (canelados)
8 5211.39.00
Outros tecidos de algodãoque contenham menos de85%, em peso, de algodão,tinto ou fibra sintética ouartificial, com peso 2superior a 200 g/m
9 5211.41.00
Tecido de algodão quecontenha menos de 85%,em peso, de algodão,color/fibra.sintética ouartificial em ponto detafetá, com 2 peso superiora 200 g/m
10 6117.90.00
Partes de vestuários ouseus acessórios, de malha
11 7109.00.00
Metais comuns ou prata,folheados ou chapeados(plaquê) de ouro, emformas brutas ousemimanufaturadas
12 7113.11.00
Artefatos de joalharia, deprata, mesmo folheados demetais preciosos
13 7113.19.00
Artefatos de joalheria deoutros metais preciosos,mesmo revestidos,folheados ou chapeados de
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180
13 7113.19.00folheados ou chapeados demetais preciosos (plaquê)
14 7113.20.00
Artefatos de joalharia, demetais comuns folheadosde metais preciosos
15 7116.20.90
Outras obras de pedraspreciosas/semi,sintéticas/reconstituídas
16 7117.19.00
Outros bijuterias de metaiscomuns
17 7117.90.00
Outros bijuterias
18 8308.90.90
Outros fechos, armaçõescom fecho, fivelas,fivelas-fecho, grampos,colchetes, ilhoses eartefatos semelhantes, demetais comuns, paravestuário, calçados, toldos,bolsas, artigos de viagem epara quaisquer outrasconfecções ouequipamentos; rebitestubulares ou de hastefendida, de metais comuns;contas e lantejoulas, demetais comuns
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181
19 9004.10.00
Óculos de sol
20 9102.11.10
Relógio de pulso, com caixade metal comum,funcionando eletricamente,de mostrador mecânico
21 9102.12.10
Relógio de pulso, com caixade metal comum,funcionando eletricamente,de mostrador optoeletrônico
22 9102.12.10
Relógio de pulso, com caixade plático, funcionandoeletricamente, demostrador optoeletrônico
23 9102.21.00
Relógio de pulso, de cordaautomático
II - 27,6% (vinte e sete inteiros e sessenta centésimos), nas operações com osseguintes vestuários classificados nos seguintes códigos da NCM:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
Cintos, cinturões ebandoleiras ou talabartes
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182
1 4203.30.00
Cintos, cinturões ebandoleiras ou talabartesde couro natural oureconstituído
2 5211.42.90
Outros tecidos de algodãoque contenham menos de85%, em peso, de algodão,denim/fibra sintética ouartificial com peso 2superior a 200 g/m
3 5515.19.00
Outros tecidos de fibras depoliéster
4 5806.20.00
Outras fitas quecontenham, em peso, 5%ou mais de fios deelastômeros/borracha
5 6103.42.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de algodão, de usomasculino
6 6103.43.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de fibras sintéticas, de usomasculino
7 6104.22.00
Conjuntos de malha dealgodão, de uso feminino
Blazers de malha dealgodão, de uso feminino
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183
8 6104.32.00
Blazers de malha dealgodão, de uso feminino
9 6104.42.00
Vestidos de malha dealgodão
10 6104.43.00
Vestidos de malha de fibrassintéticas
11 6104.49.00
Vestidos de malha deoutras matérias têxteis
12 6104.59.00
Saias e saias-calças, demalha de outras matériastêxteis
13 6104.62.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de malha de algodão, deuso feminino
14 6104.63.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de malha de fibrassintéticas, de uso feminino
15 6104.69.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de malha de outra matériatêxtil, de uso feminino
Camisas de malha de
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184
16 6105.10.00
Camisas de malha dealgodão, de uso masculino
17 6105.20.00
Camisas de malha de fibrasintética, artificial, de usomasculino
18 6106.10.00
Camisas, blusas, blusaschemisiers, de malha dealgodão, de uso feminino
19 6106.20.00
Camisas, blusas, blusaschemisiers, de malha defibras sintéticas ouartificiais, de uso feminino
20 6106.90.00
Camisas, blusas, blusaschemisiers, de malha deoutras matérias têxteis, deuso feminino
21 6107.11.00
Cuecas e ceroulas, demalha de algodão
22 6107.12.00
Cuecas e ceroulas, demalha de fibrassintéticas/artificiais
23 6107.29.00
Camisolões e pijamas deoutras matérias têxteis, deuso masculino
Combinações e anáguas, demalha de fibra
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185
24 6108.11.00
Combinações e anáguas, demalha de fibrasintética/artificial
25 6108.21.00
Calcinhas de malha dealgodão
26 6108.22.00
Calcinhas de malha defibras sintéticas ouartificiais
27 6108.29.00
Calcinhas de malha deoutras matérias têxteis
28 6108.31.00
Camisolas e pijamas demalha de algodão, de usofeminino
29 6108.32.00
Camisolas e pijamas demalha de fibras sintéticasou artificiais, de usofeminino
30 6108.39.00
Camisolas e pijamas demalha de outras matériastêxteis, de uso feminino
31 6108.91.00
Roupões de banho,penhoares e semelhantes,de malha de algodão, deuso feminino
Camisetas, incluindo asinteriores, de malha de
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186
32 6109.10.00
Camisetas, incluindo asinteriores, de malha dealgodão
33 6109.90.00
Camisetas, incluindo asinteriores, de malha deoutras matérias têxteis
34 6110.20.00
Suéteres, pulôveres,cardigãs, coletes e artigossemelhantes, de malha dealgodão
35 6112.20.00
Macacões e conjuntos, deesqui, de malha de matériatêxtil
36 6112.31.00
Shorts e sungas, de banho,de malha de fibra sintética
37 6112.39.00
Shorts e sungas, de banho,de malha de outrasmatérias têxteis
38 6112.41.00
Maios e biquínis, de banho,de malha de fibrassintéticas
39 6114.30.00
Outros vestuários de malhade fibra sintética/artificial
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187
40 6115.10.14
Meias-calças de algodão
41 *6115.12.00*código não está na
TIPI/2017
Meias-calças de malha defibra sintética, de títuloigual ou superior a67decitex
42 *6115.19.20*código não está na
TIPI/2017
Meias-calças de malha dealgodão
43 *6115.20.10*código não está na
TIPI/2017
Meias de senhora, de malhade fibra sintética/artificial,de título inferior a 67decitex
44 *6115.20.90*código não está na
TIPI/2017
Meias de senhora, de outrasmatérias têxteis, de títuloinferior a 67decitex
45 *6115.91.00*código não está na
TIPI/2017
Outras meias de malha delã ou de pelos finos
Outras meias de malha defibras sintéticas
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188
46 *6115.93.00*código não está na
TIPI/2017
Outras meias de malha defibras sintéticas
47 6115.95.00
Outros de algodão
48 6116.92.00
Luvas, mitenes esemelhantes, de malha dealgodão
49 6203.42.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de algodão, de usomasculino
50 6204.42.00
Vestidos de algodão
51 6204.43.00
Vestidos de fibras sintéticas
52 6204.49.00
Vestidos de outras matériastêxteis
53 6204.52.00
Saias e saias-calças, dealgodão
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189
54 6204.62.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de algodão, de uso feminino
55 6204.63.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de fibra sintética, de usofeminino
56 6204.69.00
Calças, jardineiras,bermudas e shorts (calções)de outra matéria têxtil, deuso feminino
57 6206.20.00
Camisas, blusas, blusaschemisiers, de lã ou pelosfinos de uso feminino
58 6206.40.00
Camisas, blusas, blusaschemisiers, de fibrassintéticas ou artificiais, deuso feminino
59 6208.21.00
Camisolas e pijamas, dealgodão, de uso feminino
60 6208.22.00
Camisolas e pijamas, defibras sintéticas/artificiais,de uso feminino
61 6208.91.00
Corpetes, calcinhas,déshabillés, roupões debanho, penhoares eartefatos semelhantes, dealgodão, de uso feminino
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190
62 6208.92.00
Corpetes, calcinhas,déshabillés, roupões debanho, penhoares eartefatos semelhantes, defibras sintéticas ouartificiais, de uso feminino
63 6212.10.00
Sutiãs e "bustiers"("soutiens" de cós alto)
64 6212.20.00
Cintas e cintas-calças
65 6212.30.00
Modeladores de torsointeiro (cintas "soutiens")
66 6212.90.00
Espartilhos, suspensórios,ligas, artefatos semelhantese partes
67 6214.10.00
Xales, echarpes, lenços depescoço, cachenês,cachecóis, mantilhas, véuse artefatos semelhantes, deseda ou de desperdícios deseda
68 6214.30.00
Xales, echarpes, lenços depescoço, cachenês,cachecóis, mantilhas, véuse artefatos semelhantes, defibras sintéticas
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
191
69 6214.40.00
Xales, echarpes, lenços depescoço, cachenês,cachecóis, mantilhas, véuse artefatos semelhantes defibras artificiais
70 6216.00.00
Luvas, mitenes esemelhantes
71 6307.20.00
Cintos e coletes salva-vidas
72 6309.00.10
Vestuário, seus acessórios esuas partes, usados
73 6402.19.00
Calçados para outrosesportes, de borracha ouplástico
74 6402.20.00
Calçados deborracha/plástico, comparte superior em tiras oucorreias, fixados à sola porpregos, tachas, pinos esemelhantes
75 6402.99.10
Outros calçados com solaexterior e parte superior deborracha ou plásticos,outros, com biqueiraprotetora de metal
Outros calçados com sola
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Coordenação da Receita do Estado
192
76 6402.99.90
Outros calçados com solaexterior e parte superior deborracha ou plásticos,outros
77 6403.19.00
Calçados para outrosesportes, de couro natural
78 6404.19.00
Outros calçados de matériatêxtil, sola deborracha/plástico
79 6404.20.00
Calçados de matéria têxtil,com sola exterior de couro
80 6405.20.00
Outros calçados de matériastêxteis
81 6406.90.90
Partes de calçados,palmilhas amovíveis,reforços interiores eartefatos semelhantes,amovíveis, polainas,perneiras e artefatossemelhantes, e suas partes
82 6504.00.90
Chapéus e outros artefatosde uso semelhante,entrançados ou obtidos porreunião de tiras, de outrasmatérias
Chapéus e outros artefatos
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
193
83 6505.00.90
Chapéus e outros artefatosde uso semelhante, demalha ou confeccionadoscom rendas, feltro ououtros produtos têxteis, empeça (mas não em tiras),mesmo guarnecidos, coifase redes, para o cabelo, dequalquer matéria, mesmoguarnecidas
III - 28,6% (vinte e oito inteiros e sessenta centésimos por cento), nas operações comos seguintes artigos para casa classificados nos seguintes códigos da NCM:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 3923.90.00
Outros artigos detransporte ou deembalagem, de plásticos
2 3924.10.00
Serviços de mesa/outrosartigos mesa/cozinha, deplásticos
3 3924.90.00
Outros artigos de higieneou de toucador, de plástico
Outros artefatos paraapetrechamento de
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Coordenação da Receita do Estado
194
4 *3925.90.00*código não está na
TIPI/2017
Outros artefatos paraapetrechamento deconstruções, de plásticos
5 4015.19.00
Outras luvas de borrachavulcanizada, nãoendurecida
6 4016.99.90
Outras obras de borrachavulcanizada, nãoendurecida
7 5208.32.00
Tecido de algodão quecontenha pelo menos 85%,em peso, de 2 algodão,tinto, em ponto tafetá, compeso superior a 100 g/m e2 inferior ou igual a 200g/m
8 5609.00.90
Artigos de fios, lâminas ouformas semelhantes dasposições 54.04 ou 54.05,cordéis, cordas ou cabos,não especificados nemcompreendidos noutrasposições, de outrasmatérias têxteissintéticas/artificiais
9 6204.23.00
Conjuntos de fibrassintéticas, de uso feminino
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195
10 6211.42.00
Outros vestuários dealgodão, de uso feminino
11 6301.30.00
Cobertores e mantas, dealgodão, não elétricos
12 6301.40.00
Cobertores e mantas, defibras sintéticas, nãoelétricos
13 6302.21.00
Roupas de cama, dealgodão, estampadas
14 6302.22.00
Roupas de cama, de fibrassintéticas ou artificiais,estampadas
15 6302.29.00
Roupas de cama, de outrasmatérias têxteis,estampadas
16 6302.32.00
Outras roupas de cama, defibras sintéticas ouartificiais
17 6302.39.00
Outras roupas de cama, deoutras matérias têxteis
18 6302.51.00
Roupas de mesa, dealgodão, exceto de malha
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196
19 6302.53.00
Roupas de mesa, de fibrassintéticas/artificiais, excetode malha
20 6302.91.00
Outras roupas de toucadorou de cozinha, de algodão
21 6303.91.00
Cortinados, cortinas,reposteiros e estores,sanefas, de algodão, excetode malha
22 6304.19.10
Colchas de algodão, excetode malha
23 6304.92.00
Outros artefatos paraguarnição de interiores, dealgodão, exceto de malha
24 6304.93.00
Outros artefatos paraguarnição de interiores, defibra sintética, exceto demalha
25 6304.99.00
Outros artefatos paraguarnição de interiores, deoutras matérias têxteis,exceto malha
26 6601.91.10
Guarda-chuvas dehaste/cabo telescópicocobertos com tecido deseda ou de matérias têxteissintéticas ou artificiais
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197
27 6911.10.90
Outros artigos para serviçode mesa ou cozinha, deporcelana
28 6912.00.00
Louça, outros artigos de usodoméstico e artigos dehigiene ou de toucador, decerâmica, exceto deporcelana
29 6914.90.00
Outras obras de cerâmica,exceto porcelana
30 7013.42.90
Objetos de vidro paraserviço de mesa, cozinha,toucador, escritório,ornamentação de interioresou usos semelhantes(exceto os das posições70.10 ou 70.18), De vidrocom um coeficiente dedilatação linear não superiora 5x10-6 por Kelvin, entre0 °C e 300 °C, Outros
31 7013.49.00
Objetos de vidro paraserviço de mesa, cozinha,toucador, escritório,ornamentação de interioresou usos semelhantes(exceto os das posições70.10 ou 70.18), Outros
32 7013.99.00
Outros objetos de vidro,para toucador, escritório,ornamentação de interiores
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198
32 7013.99.00
Outros objetos de vidro,para toucador, escritório,ornamentação de interioresou usos semelhantes
33 7018.90.00
Outras obras e objetos deornamentação, de vidro
34 7019.19.00
Outros mechas e fios, defibras de vidro
35 7310.21.10
Latas de ferro/aço,fechamento para soldaduraou cravação, de capacidadeinferior a 50 l, paraprodutos alimentícios
36 7323.94.00
Artefatos de uso doméstico,e suas partes, de ferrofundido, ferro ou aço; palhade ferro ou aço; esponjas,esfregões, luvas e artefatossemelhantes para limpeza,polimento ou usossemelhantes, de ferro ouaço, outros, de ferro ouaço, esmaltados
37 7323.99.00
Outros artefatosdomésticos, de ferrofundido/ferro/aço, e partes
Obras de fios de ferro ouaço
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199
38 7326.20.00
Obras de fios de ferro ouaço
39 7615.10.00
Artefatos de uso doméstico,de higiene ou de toucador,e suas partes, de alumínio;esponjas, esfregões, luvas eartefatos semelhantes, paralimpeza, polimento ou usossemelhantes, de alumínio
40 8211.93.20
Canivetes com uma/váriaslâminas/outras peças, demetais comuns
41 8215.99.10
Colheres, garfos, conchas,escumadeiras, pás paratortas, facas especiais parapeixe ou para manteiga,pinças para açúcar eartefatos semelhantes,outros, de aço inoxidável
42 8306.30.00
Molduras para fotografia,gravura, espelhos, demetais comuns
43 8424.20.00
Pistolas aerográficas eaparelhos semelhantes
44 8445.19.24
Abridoras de fibras de lã
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200
45 9106.90.00
Outros aparatos decontrole/contadores detempo, com maquinismo deartigos de relojoaria ou commotor síncrono
46 9403.70.00
Móveis de plásticos
47 9403.90.90
Partes para móveis, deoutras matérias
48 9404.90.00
Edredões, almofadas, pufes,travesseiros e artigossemelhantes
49 9405.50.00
Aparelhos não elétricos deiluminação
50 9613.80.00
Outros isqueiros eacendedores
51 9616.10.00
Vaporizadores de toucador,armações e suas cabeças
IV - 38,6% (trinta e oito inteiros e sessenta centésimos por cento), nas operações comos seguintes artigos destinados a cuidados pessoais classificados nos seguintes códigos da
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201
NCM:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 1404.20.90
Outros linteres de algodão
2 3912.31.19
Outroscarboximetilceluloses emformas primárias
3 3917.39.00
Outros tubos de plásticos
4 3926.90.40
Artigos de laboratório ou defarmácia, de plásticos
5 4014.90.90
Outros artigos higiene oude farmácia (incluindo aschupetas), de borrachavulcanizada não endurecida
6 *4421.90.00*código não está na
TIPI/2017
Outras obras de madeira
Lenços, incluindo os dedesmaquiar, e toalhas de
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202
7 4818.20.00
Lenços, incluindo os dedesmaquiar, e toalhas demão
8 6309.00.90
Outros artefatos dematérias têxteis, usados
9 6406.90.20
Palmilhas
10 6506.91.00
Chapéus e outros artefatosde borracha ou de plástico
11 6507.00.00
Tiras para guarniçãointerior, forros, carneiras,capas, armações, palas ebarbicachos, parachapéus/outros artefatos
12 6704.19.00
Perucas, barbas,sobrancelhas, pestanas,madeixas e artefatossemelhantes, de cabelo,pelos ou de matériastêxteis; outras obras decabelo não especificadasnem compreendidasnoutras posições, outros
13 7009.92.00
Espelhos de vidro,emoldurados
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203
14 8203.20.10
Alicates de metais comuns
15 8213.00.00
Tesouras e suas lâminas, demetais comuns
16 8214.10.00
Espátulas, abre-cartas,raspadeiras, apontadoresde lápis e suas lâminas
17 9021.10.10
Artigos e aparelhosortopédicos
18 9603.29.00
Vassouras e escovas,mesmo constituindo partesde máquinas, de aparelhosou de veículos, vassourasmecânicas de uso manualnão motorizadas, pincéis eespanadores; cabeçaspreparadas para escovas,pincéis e artigossemelhantes; bonecas erolos para pintura; rodos deborracha ou de matériasflexíveis semelhantes,outros
19 9603.30.00
Pincéis e escovas, paraartistas, pincéis de escrevere pincéis semelhantes paraaplicação de produtoscosméticos
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204
20 9619.00.00
Absorventes e tampõeshigiênicos, cueiros e fraldaspara bebês e artigoshigiênicos semelhantes, dequalquer matéria
V - 26,5% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações comos seguintes artigos infantis classificados nos seguintes códigos da NCM:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 3904.61.90
Outros politetrafluoretilenosem formas primárias
2 3918.90.00
Revestimento depavimentos/paredes/tetos,de outros plásticos
3 4903.00.00
Álbuns ou livros deilustrações e álbuns paradesenhar ou colorir, paracrianças
4 9506.69.00
Outras bolas
Carimbos, datadores,numeradores, sinetes e
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205
5 9611.00.00
Carimbos, datadores,numeradores, sinetes eartigos semelhantes
VI - 669,6% (seiscentos e sessenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento),nas operações com os seguintes produtos para nutrição classificados nos seguintes códigos daNCM:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 1211.90.90
Outras plantas e partes,para perfumaria, medicina esemelhantes
2 1302.19.99
Outros sucos e extratosvegetais
3 2106.90.30
Complementos alimentares
4 1515.11.00
Óleo de linhaça, em bruto
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206
VII - 35,7% (trinta e cinco inteiros e setenta centésimos por cento), nas operações comos seguintes acessórios, vestuário, artigos para casa, artigos infantis e artigos destinados acuidados pessoais, classificados nos seguintes códigos da NCM:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 3926.20.00
Vestuário e seus acessórios,de plásticos, inclusive luvas
2 3926.40.00
Estatuetas e outros objetosde ornamentação, deplásticos
3 3926.90.90
Outras obras de plásticos
4 4202.22.10
Bolsas de folhas de plástico
5 4202.22.20
Bolsas de matérias têxteis
6 4202.29.00
Bolsas de outras matérias
Artigos de bolsos/bolsas, de
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207
7 4202.39.00
Artigos de bolsos/bolsas, deoutras matérias
8 4202.92.00
Outros artefatos, de folhasde plásticos ou matériastêxteis
9 4202.99.00
Outros artefatos, de outrasmatérias
10 4819.20.00
Caixas e cartonagens,dobráveis, de papel/cartão,não ondulados
11 4819.40.00
Outros sacos, bolsas ecartuchos, de papel oucartão
12 4821.10.00
Etiquetas de papel oucartão, impressas
13 4911.10.90
Outros impressospublicitários, catálogoscomerciais e semelhantes
14 6217.10.00
Outros acessóriosconfeccionados, devestuário
15 6302.60.00
Roupas detoucador/cozinha, detecidos atoalhados dealgodão
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15 6302.60.00algodão
16 6307.90.90
Outros artefatos têxteisconfeccionados
17 9505.90.00
Artigos para outras festas,carnaval ou outrosdivertimentos
VIII - 25% (vinte e cinco por cento), nas operações com os seguintes vestuário eartigos destinados a cuidados pessoais classificados nos seguintes códigos da NCM:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 6115.99.00
Outras meias de malha deoutras matérias têxteis
2 6506.99.00
Chapéus e outros artefatosde outras matérias, excetode malha
IX - nas operações com perfumaria e de higiene pessoal:
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209
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA PARASAÍDA DA
INDÚSTRIA
MVA PARASAÍDA DOATACADO
1 3303.00.10
Perfumes(extratos)
398,58 33,72
2 3303.00.20
Águas-de-colônia
626,14 63,13
3 3304.10.00
Produtos deMaquilagempara os Lábios 375,57 39,35
4 3304.20.10
Sombra,Delineador,Lápis parasobrancelhas erímel
497,95 59,97
5 3304.20.90
Outrosprodutos demaquilagempara os olhos
398,58 43,95
6 3304.30.00
Preparaçõespara manicurose pedicuros 378,81 39,35
7 3304.91.00
Pós, incluídosos compactos,paramaquilagem
281,05 32,87
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210
8 3304.99.10
Cremes debeleza, cremesnutritivos eloções tônicas
394,40 47,27
9 3304.99.90
Outrosprodutos debeleza ou demaquilagempreparados epreparaçõesparaconservação oucuidados dapele
428,75 31,76
10 3305.10.00
Xampus para ocabelo
313,45 55,89
11 3305.20.00
Preparaçõespara ondulaçãoou alisamento,permanentes,dos cabelos
398,58 29,97
12 3305.90.00
Outraspreparaçõescapilares 366,45 40,28
13 3305.90.00
Tintura para ocabelo
398,58 37,30
Preparaçõespara barbear
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211
14 3307.10.00
Preparaçõespara barbear(antes, duranteou após)
219,02 45,70
15 3307.20.10
Desodorantes(desodorizantes
) corporaislíquidos, excetoos classificadosna posição 16-A
desta tabela (Convênio
ICMS130/2019)
378,95 57,29
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso III, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor comsua publicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2019.
Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 até 31.8.2019:
"15 3307.20.10 Desodorantescorporais eantiperspirantes,líquidos
378,95 57,29"
15-A 3307.20.10
Loções e óleosdesodoranteshidratanteslíquidos(Convênio ICMS130/2019)
378,95 57,29
Acrescentado item pelo art. 1º, inciso III, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com suapublicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2019.
15-B 3307.20.10
Antiperspirantes líquidos(Convênio ICMS130/2019)
378,95 57,29
Acrescentado item pelo art. 1º, inciso III, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com sua
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
212
publicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2019.
16 3307.20.90
Outrosdesodorantes(desodorizantes) corporais,exceto osclassificados naposição 16-Adesta tabela(Convênio ICMS130/2019)
486,30 46,85
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso III, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor comsua publicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2019.
Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 até 31.8.2019:
"16 3307.20.90 Outrosdesodorantescorporais eantiperspirantes
486,30 46,85"
16-A 3307.20.90
Outras loções eóleosdesodoranteshidratantes(Convênio ICMS130/2019)
486,30 46,85
Acrescentado item pelo art. 1º, inciso III, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com suapublicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2019.
16-B 3307.20.90
Outrosantiperspirantes(Convênio ICMS130/2019)
486,30 46,85
Acrescentado item pelo art. 1º, inciso III, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com suapublicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2019.
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Coordenação da Receita do Estado
213
17 3307.90.00
Outrosprodutos deperfumaria oude toucadorpreparados
280,71 37,98
18 3401.11.90
Sabões detoucador embarras, pedaçosou figurasmoldados
284,38 54,96
19 3401.30.00
Produtos epreparaçõesorgânicostensoativospara lavagemda pele, naforma delíquido ou decreme,acondicionadospara venda aretalho, mesmocontendo sabão
532,05 62,70
20 4202.1
Malas e maletasde toucador
485 35,5
21 96.15
Pentes,travessas paracabelo e artigossemelhantes;grampos(alfinetes) paracabelo; pinças
1.138,0 27,4
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214
("pinceguiches"), onduladores,bobs (rolos) eartefatossemelhantesparapenteados, esuas partes
22 3924.10.003924.90.004014.90.90
Mamadeiras
485 61,10
23 4014.90.90
Chupetas ebicos paramamadeiras echupetas
485 61,10
24 8214.20.00
Utensílios esortidos deutensílios demanicuros oude pedicuros(incluídas aslimas paraunhas)
262,5 25,8
X - 30% (trinta por cento), nos demais casos.
Parágrafo único. A base de cálculo determinada às operações com mercadoriassujeitas ao regime da substituição tributária de que tratam as demais Seções do Anexo IX do
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215
Regulamento do ICMS prevalecerá somente sobre a determinada no § 1º do art. 114 doreferido Anexo do Regulamento do ICMS na hipótese de aplicação da margem de valoragregado prevista no inciso X do "caput" deste artigo, nos termos do § 2º do art. 114 doRegulamento do ICMS.
SEÇÃO XXI
DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E
PROTETORES
Art. 21. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 116 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 16.001.00 4011.10.00
Pneus novos,dos tiposutilizados emautomóveis depassageiros(incluídos osveículos de usomisto -camionetas e osautomóveis decorrida)
40,73
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216
(Convênio ICMS92/2011 e8/2017)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
2 16.002.00 40.11
Pneus novos,dos tiposutilizados emcaminhões(inclusive paraos fora deestrada),ônibus, aviões,máquinas deterraplenagem,de construção econservação deestradas,máquinas etratoresagrícolas, pácarregadeira
(Convênio ICMS92/2011 e8/2017)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
31,03
3 16.003.00 4011.40.00
Pneus novosparamotocicletas
(Convênio ICMS92/2011 e
65,58
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
217
8/2017)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
4 16.004.00 40.11
Outros tipos depneus novos,exceto os itensclassificados noCEST16.005.00
(Convênio ICMS92/2011 e8/2017)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
55,32
5 16.005.00 4011.50.00
Pneus novos deborracha dostipos utilizadosem bicicletas
(ProtocolosICMS203/2009,10/2010,189/2010 e14/2013)(Protocolo ICMS106/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
105
Protetores deborracha,
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
218
6 16.007.00 4012.90
Protetores deborracha,exceto os itensclassificados noCEST16.007.01
(Convênio ICMS92/2011 e8/2017)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
74,58
7 16.007.01 4012.90
Protetores deborracha parabicicletas
(Convênio ICMS92/2011 e8/2017)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
74,58
8 16.008.00 40.13
Câmaras de arde borracha,exceto os itensclassificados noCEST16.009.00
(Convênio ICMS92/2011 e8/2017)(ConvêniosICMS 92/2015,
74,58
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
219
146/2015 e53/2016)
9 16.009.00 4013.20.00
Câmaras de arde borracha dostipos utilizadosem bicicletas
(ProtocolosICMS203/2009,10/2010,189/2010 e14/2013)(Protocolo ICMS106/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
105
SEÇÃO XXII
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Art. 22. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos das tabelas de que trata os incisos do "caput" doart. 118 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
I - chocolates:
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
220
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.001.00 1704.90.10
Chocolatebranco, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 1 kg,excluídos osovos de páscoade chocolate.
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
41,47
2 17.002.00 1806.31.101806.31.20
Chocolatescontendocacau, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 1 kg
(ProtocolosICMS
68,92
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
221
188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
3 17.003.00 1806.32.101806.32.20
Chocolate embarras, tabletesou blocos ou noestado líquido,em pasta, empó, grânulos ouformassemelhantes,em recipientesou embalagensimediatas deconteúdo igualou inferior a 2kg
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
44,57
Chocolates e
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222
4 17.004.00 1806.90.00
Chocolates eoutraspreparaçõesalimentíciascontendocacau, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 1 kg,excluídos osachocolatadosem pó e ovosde páscoa dechocolate
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
70,95
5 17.005.00 1704.90.10
Ovos de páscoade chocolatebranco
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e
41,47
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223
108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
6 17.005.01 1806.90.00
Ovos de páscoade chocolate
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
70,95
7 17.006.00 1806.90.00
Achocolatadosem pó, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 1 Kg, excetoos classificadosno CEST17.006.02
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,
28,79
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224
179/2010,108/2011 e81/2014)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e27/2017)
8 17.006.02 1806.90.00
Achocolatadosem pó, emcápsulas
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)(Protocolo ICMS108/2013)(Convênio ICMS27/2017)
28,79
9 17.007.00 1806.90.00
Caixas debombonscontendocacau, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 1 kg
(ProtocolosICMS188/2009,
22,24
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225
2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
10 17.008.00 1704.90.90
Bombons,inclusive à basede chocolatebranco semcacau
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
54,12
11 17.009.00 1806.90.00
Bombons,balas,caramelos,confeitos,pastilhas eoutros produtosde confeitaria,contendo cacau
(Protocolos
58,35
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226
ICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
II - sucos e bebidas:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.010.00 20.09
Sucos de frutasou mistura desucos de frutas
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45,23
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227
2 17.011.00 2009.8
Água de coco
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
46,03
3 17.110.00 2202.10.00
Refrescos eoutras bebidasprontas parabeber à base dechá e mate
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
58,66
4 17.111.00 2202.10.00
Refrescos eoutras bebidasnão alcoólicas,exceto os
39,81
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228
refrigerantes eas demaisbebidas nosCEST03.007.00 e17.110.00
5 17.112.00 2202.99.00
Néctares defrutas e outrasbebidas nãoalcoólicasprontas parabeber, excetoisotônicos eenergéticos
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e25/2017)
49,20
6 17.113.00 2101.202202.99.00
Bebidas prontasà base de mateou chá
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,
58,66
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229
179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e25/2017)
7 17.114.00 2202.99.00
Bebidas prontasà base de café
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e25/2017)
49,14
8 17.115.00 2202.99.00
Bebidasalimentaresprontas à basede soja, leite oucacau, inclusiveos produtosdenominadosbebidas lácteas
(ProtocolosICMS188/2009,
31,15
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230
2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e25/2017)
III - laticínios e matinais:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.013.00 1901.10.20
Farinha láctea
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
30,42
Leitemodificado para
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231
2 17.014.00 1901.10.10
Leitemodificado paraalimentação decrianças
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
25,28
3 17.015.00 1901.10.301901.10.90
Preparaçõesparaalimentaçãoinfantil à basede farinhas,grumos,sêmolas ouamidos e outros
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
47,10
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232
4 17.019.00 0401.40.20402.21.300402.29.30
0402.9
Creme de leite,em recipientede conteúdoinferior ou iguala 1 kg
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
28,54
5 17.019.02 0401.100401.200401.500402.10
0402.29.20
Outros cremesde leite, emrecipiente deconteúdoinferior ou iguala 1kg
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
28,54
Leite
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233
6 17.020.00 0402.9
Leitecondensado,em recipientede conteúdoinferior ou iguala 1 kg
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
24,11
7 17.021.00 04.03
Iogurte e leitefermentado, emrecipiente deconteúdoinferior ou iguala 2 litros,exceto o itemclassificado noCEST17.022.00
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)
31,71
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234
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015) (ConvêniosICMS 142/2018e 38/2019)
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso IV, da Resolução SEFA nº 009/2020, de 15.1.2020, em vigor comsua publicação em 17.1.2020, produzindo efeitos a partir de 4.7.2019.
Redação original que não produziu efeitos:
"7 17.021.00 04.03 Iogurte e leitefermentado, emrecipiente deconteúdo inferiorou igual a 2 litros (Protocolos ICMS188/2009,2/2010, 179/2010e 108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)
31,71"
8 17.023.00 04.06
Requeijão esimilares, emrecipiente deconteúdoinferior ou iguala 1 kg, excetoparaembalagensindividuais deconteúdo igualou inferior a 10g
(ProtocolosICMS188/2009,
41,38
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235
2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
IV - snacks, cereais e congêneres:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.030.00 1904.10.001904.90.00
Produtos à basede cereais,obtidos porexpansão outorrefação
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
54,32
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236
2 17.031.00 1905.90.90
Salgadinhosdiversos,exceto osclassificados noCEST17.031.01 e17.031.02(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(ConvêniosICMS142/2018,38/2019 e240/2019)
55,15
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso IV, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor comsua publicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2019.
Redação anteior dada pelo art. 1º, inciso V, da Resolução SEFA nº 009/2020, de 15.1.2020, em vigor com suapublicação em 17.1.2020, produziu efeitos de 4.7.2019 até 31.8.2019:
"2 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhosdiversos, excetoos classificadosno CEST17.031.01
(Protocolos ICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)
55,15"
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237
(Protocolo ICMS108/2013)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)(ConvêniosICMS 142/2018e 38/2019)
Redação original que não produziu efeitos:
"2 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhosdiversos (Protocolos ICMS188/2009,2/2010, 179/2010e 108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)
55,15"
2-A 17.031.01 1905.90.90
Salgadinhosdiversos,derivados defarinha de trigo(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Convênio ICMS38/2019)
55,15
Acrescentado o item pelo art. 1º, inciso V, da Resolução SEFA nº 009/2020, de 15.1.2020, em vigor com suapublicação em 17.1.2020, produzindo efeitos a partir de 4.7.2019.
2-B 17.031.02 1905.90.90
Biscoitos depolvilho(ProtocolosICMS
55,15
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238
188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(Convênio ICMS240/2019)
Acrescentado o item pelo art. 1º, inciso IV, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com suapublicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2019.
3 17.032.00 2005.20.002005.9
Batata frita,inhame emandioca fritos
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
47,76
4 17.033.00 2008.1
Amendoim ecastanhas tipoaperitivo, emembalagem deconteúdoinferior ou iguala 1 kg
(ProtocolosICMS
62,70
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239
188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
V - molhos, temperos e condimentos:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.034.00 2103.20.10
Catchup emembalagensimediatas deconteúdoinferior ou iguala 650 g, excetoem embalagenscontendoenvelopesindividualizados(sachês) deconteúdo igualou inferior a 10g
(ProtocolosICMS
58,33
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240
188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
2 17.035.00 2103.90.212103.90.91
Condimentos etemperoscompostos,incluindo molhode pimenta eoutros molhos,em embalagensimediatas deconteúdoinferior ou iguala 1 kg, excetoas embalagenscontendoenvelopesindividualizados(sachês) deconteúdoinferior ou iguala 3 g
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)
62,84
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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241
(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
3 17.036.00 2103.10.10
Molhos de sojapreparados emembalagensimediatas deconteúdoinferior ou iguala 650 g, excetoas embalagenscontendoenvelopesindividualizados(saches) deconteúdo igualou inferior a 10g
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
72,13
4 17.037.00 2103.30.10
Farinha demostarda emembalagens deconteúdo
51,47
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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242
4 17.037.00 2103.30.10conteúdoinferior ou iguala 1 kg
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
51,47
5 17.038.00 2103.30.21
Mostardapreparada emembalagensimediatas deconteúdoinferior ou iguala 650 g, excetoas embalagenscontendoenvelopesindividualizados(sachês) deconteúdo igualou inferior a 10g
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)
77,08
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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243
(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
6 17.039.00 2103.90.11
Maionese emembalagensimediatas deconteúdoinferior ou iguala 650 g, excetoas embalagenscontendoenvelopesindividualizados(sachês) deconteúdo igualou inferior a 10g
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
28,28
7 17.040.00 20.02
Tomatespreparados ouconservados,exceto em
44,89
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244
vinagre ou emácido acético,em embalagensde conteúdoinferior ou iguala 1 kg
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
8 17.041.00 2103.20.10
Molhos detomate emembalagensimediatas deconteúdoinferior ou iguala 1 kg
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
60,42
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245
VI - barras de cereais:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.042.00 1704.90.901904.20.001904.90.00
Barra decereais
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
65,00
2 17.043.00 1806.31.201806.32.201806.90.00
Barra decereaiscontendo cacau
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e81/2014)
65,00
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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246
(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
VII -
Revogado o inciso pelo art. 1º da Resolução SEFA nº 889/2019, de 16.9.2019,em vigor com sua publicaçã em 23.9.2019, produzindo efeitos a partir de1º.11.2019.Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 (publicação) até 31.10.2019:"VII - produtos à base de trigo e farinhas:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
ST
ORIGINAL
1 17.047
1902.3
Massas
74,69
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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247
.00
0.00
alimentícias
tipo
instantânea (Protocolo
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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248
ICMS
148/2013)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
249
(Convênios
ICMS
92/2015
e
146/2015)
2 17.0
19.0
Mass
35,1
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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250
48.00
2 as
alimentícias,
cozidas
ou
recheadas
(de
1
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
251
carne
ou
de
outras
substâncias)
ou
prepa
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
252
radas
de
outro
modo,
exceto
as
descritas
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
253
nos
CEST
17.047.00,
17.048.01,
e
17.048.0
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
254
2
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/2010,
179/
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
255
2010
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
108/2013
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
256
)
(Convênios
ICMS
92/2015,
146/2015
e
117
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
257
/2016)
3 17.048.01
1902.40.00
Cuscuz
(Protocolos
ICMS
188/2009,
35,11
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
258
2/2010,
179/2010
e
108/2011)
(Protocolo
I
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
259
CMS
108/2013)
(Convênios
ICMS
92/2015,
14
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
260
6/2015
e
117/2016)
4 17.048.02
1902.20.00
Massas
alimentícias
re
35,11
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
261
cheadas
(mesmo
cozidas
ou
preparadas
de
o
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
262
utro
modo)
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
263
010,
179/2010
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
264
108/2013)
(Convênios
ICMS
92/2015,
146/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
265
015
e
117/2016)
5 17.051.00
1905.20.90
Bolo
de
forma,
inclusive
68,21
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
266
de
especiarias
(Protocolos
ICMS
188/2009,
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
267
2/2010,
179/2010
e
108/2011)
(Protocolo
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
268
ICMS
108/2013)
(Convênios
ICMS
92/2015,
1
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
269
46/2015
e
117/2016)
6 17.053.00
1905.31.00
Biscoitos
e
bolachas
33,47
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
270
derivados
de
farinha
de
trigo;
(exceto
do
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
271
s
tipos
"cream
cracker",
"água
e
sal",
"m
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
272
aisena",
"maria"
e
outros
de
consumo
popu
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
273
lar,
não
adicionados
de
cacau,
nem
rechea
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
274
dos,
cobertos
ou
amanteigados,
independen
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
275
temente
de
sua
denominação
comercial)
(Pr
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
276
otocolos
ICMS
188/2009,
2/2010,
179/2010
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
277
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(Co
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
278
nvênios
ICMS
92/2015,
146/2015
e
53/2016)
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
279
7 17.053.01
1905.31.00
Biscoitos
e
bolachas
derivados
de
farinh
33,47
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
280
a
de
trigo
dos
tipos
"maisena"
e
"maria"
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
281
e
outros
de
consumo
popular
que
não
sejam
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
282
adicionados
de
cacau,
nem
recheados,
cob
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
283
ertos
ou
amanteigados,
independentemente
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
284
de
sua
denominação
comercial.
Exceto
o
CE
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
285
ST
17.053.02
(Convênios
ICMS
92/2015,
146
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
286
/2015
e
53/2016)
8 17.053.02
1905.31.00
Biscoitos
e
bolachas
der
33,47
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
287
ivados
de
farinha
de
trigo
dos
tipos
"cre
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
288
am
cracker"
e
"água
e
sal"
de
consumo
pop
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
289
ular (Protocolos
ICMS
188/2009,
2/2010,
1
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
290
79/2010
e
108/2011)
(Convênios
ICMS
92/20
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
291
15,
146/2015,
53/2016
e
132/2016)
9 17.054.
1905.31
Biscoit
33,47
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
292
00
.00
os
e
bolachas
não
derivados
de
farinha
de
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
293
trigo;
(exceto
dos
tipos
"cream
cracker"
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
294
,
"água
e
sal",
"maisena"
e
"maria"
e
out
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
295
ros
de
consumo
popular,
não
adicionados
d
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
296
e
cacau,
nem
recheados,
cobertos
ou
amant
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
297
eigados,
independentemente
de
sua
denomin
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
298
ação
comercial)
(Protocolos
ICMS
188/2009
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
299
,
2/2010,
179/2010
e
108/2011)
(Convênios
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
300
ICMS
92/2015,
146/2015,
53/2016
e
132/20
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
301
16)
10
17.054.01
1905.31.00
Biscoitos
e
bolachas
não
derivados
de
33,47
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
302
farinha
de
trigo
dos
tipos
"maisena"
e
"
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
303
maria"
e
outros
de
consumo
popular
que
nã
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
304
o
sejam
adicionados
de
cacau,
nem
rechead
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
305
os,
cobertos
ou
amanteigados,
independent
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
306
emente
de
sua
denominação
comercial.
Exce
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
307
to
o
CEST
17.054.02
(Convênios
ICMS
92/20
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
308
15,
146/2015
e
53/2016)
11
17.054.02
1905.31.00
Biscoitos
e
bolac
33,47
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
309
has
não
derivados
de
farinha
de
trigo
dos
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
310
tipos
"cream
cracker"
e
"água
e
sal"
de
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
311
consumo
popular
(Protocolos
ICMS
188/2009
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
312
,
2/2010,
179/2010
e
108/2011)
(Convênios
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
313
ICMS
92/2015,
146/2015,
53/2016
e
132/20
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
314
16)
12
17.056.00
1905.90.20
Biscoitos
e
bolachas
derivados
de
far
37,09
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
315
inha
de
trigo
dos
tipos
"cream
cracker"
e
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
316
"água
e
sal" (Protocolo
ICMS
108/2013)
(
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
317
Convênios
ICMS
92/2015,
146/2015
e
53/201
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
318
6)
13
17.056.01
1905.90.20
Biscoitos
e
bolachas
não
derivados
de
37,09
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
319
farinha
de
trigo
dos
tipos
"cream
cracker
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
320
"
e
"água
e
sal"
(Protocolo
ICMS
108/2013
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
321
)
(Convênios
ICMS
92/2015,
146/2015
e
53/
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
322
2016)
14
17.056.02
1905.90.20
Outras
bolachas,
exceto
casquinhas
37,09
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
323
para
sorvete
e
os
biscoitos
e
bolachas
re
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
324
lacionados
nos
CEST
17.056.00
e
17.056.01
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
325
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/2010,
179/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
326
010
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
327
(Convênios
ICMS
92/2015,
146/2015
e
53/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
328
016)
15
17.057.00
1905.32.00
"Waffles"
e
"wafers"
-
sem
cobertura
50,99
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
329
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/2010,
179/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
330
010
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
331
(Convênios
ICMS
92/2015,
146/2015
e
53/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
332
016)
16
17.058.00
1905.32.00
"Waffles"
e
"wafers"
-
com
cobertura
32,86
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
333
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/2010,
179/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
334
010
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
335
(Convênios
ICMS
92/2015,
146/2015
e
53/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
336
016)
17
17.062.01
1905.90.90
Outros
bolos
industrializados
e
prod
33,57
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
337
utos
de
panificação
não
especificados
ant
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
338
eriormente,
incluindo
as
pizzas;
exceto
o
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
339
s
classificados
nos
CEST
17.062.02
e
17.0
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
340
62.03
(Convênios
ICMS
92/2015
e
101/2017)
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
341
(Convênios
ICMS
52/2017
e
198/2017)
.".
VIII -
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
342
Revogado o inciso pelo art. 1º da Resolução SEFA nº 889/2019, de 16.9.2019,em vigor com sua publicaçã em 23.9.2019, produzindo efeitos a partir de1º.11.2019.Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 (publicação) até 31.10.2019:"VIII - óleos:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
ST
ORIGINAL
1 17.066.00
15.08
Óleo
de
amendoim
42,33
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
343
refinado,
em
recipientes
com
capacidade
i
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
344
nferior
ou
igual
a
5
litros,
exceto
as
em
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
345
balagens
individuais
de
conteúdo
igual
ou
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
346
inferior
a
15
mililitros
(Protocolos
ICM
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
347
S
188/2009,
2/2010,
179/2010,
108/2011
e
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
348
148/2013)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(Conv
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
349
ênios
ICMS
92/2015
e
146/2015)
2 17.067.00
15.09
Azeites
de
26,59
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
350
oliva,
em
recipientes
com
capacidade
inf
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
351
erior
a
2
litros,
exceto
as
embalagens
in
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
352
dividuais
de
conteúdo
inferior
ou
igual
a
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
353
20
mililitros
(Protocolos
ICMS
188/2009,
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
354
2/2010,
179/2010,
108/2011,
148/2013
e
8
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
355
1/2014)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(Convên
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
356
ios
ICMS
92/2015,
146/2015
e
53/2016)
3 17.
15.
Aze
26,
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
357
067.01
09
ites
de
oliva,
em
recipientes
com
capacid
59
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
358
ade
igual
ou
superior
a
2
litros
e
inferi
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
359
or
ou
igual
a
5
litros
(Protocolos
ICMS
1
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
360
88/2009,
2/2010,
179/2010,
108/2011
e
148
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
361
/2013)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(Convêni
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
362
os
ICMS
92/2015,
146/2015
e
53/2016)
4 17.0
1510
Outr
43,7
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
363
68.00
.00.00
os
óleos
e
respectivas
frações,
obtidos
e
6
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
364
xclusivamente
a
partir
de
azeitonas,
mesm
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
365
o
refinados,
mas
não
quimicamente
modific
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
366
ados,
e
misturas
desses
óleos
ou
frações
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
367
com
óleos
ou
frações
da
posição
15.09,
em
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
368
recipientes
com
capacidade
inferior
ou
i
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
369
gual
a
5
litros,
exceto
as
embalagens
ind
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
370
ividuais
de
conteúdo
igual
ou
inferior
a
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
371
15
mililitros
(Protocolos
ICMS
188/2009,
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
372
2/2010,
179/2010,
108/2011
e
148/2013)
(P
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
373
rotocolo
ICMS
108/2013)
(Convênios
ICMS
9
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
374
2/2015
e
146/2015)
5 17.069.01
1512.29.10
Óleo
de
algodão
refina
15,04
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
375
do,
em
recipientes
com
capacidade
inferio
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
376
r
ou
igual
a
5
litros,
exceto
as
embalage
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
377
ns
individuais
de
conteúdo
igual
ou
infer
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
378
ior
a
15
mililitros
(Protocolos
ICMS
188/
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
379
2009,
2/2010,
179/2010,
108/2011
e
148/20
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
380
13)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(Convênios
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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381
ICMS
92/2015
e
146/2015)
6 17.071.00
1515.19.00
Óleo
de
linhaça
206,73
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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382
refinado,
em
recipientes
com
capacidade
i
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
383
nferior
ou
igual
a
5
litros,
exceto
as
em
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
384
balagens
individuais
de
conteúdo
igual
ou
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
385
inferior
a
15
mililitros
(Protocolos
ICM
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
386
S
188/2009,
2/2010,
179/2010,
108/2011
e
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
387
148/2013)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(Conv
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
388
ênios
ICMS
92/2015
e
146/2015)
7 17.073.00
1512.29.90
Outros
óle
59,27
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
389
os
refinados,
em
recipientes
com
capacida
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
390
de
inferior
ou
igual
a
5
litros,
exceto
a
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
391
s
embalagens
individuais
de
conteúdo
igua
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
392
l
ou
inferior
a
15
mililitros
(Protocolos
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
393
ICMS
188/2009,
2/2010,
179/2010,
108/201
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
394
1
e
148/2013)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
395
Convênios
ICMS
92/2015
e
146/2015)
8 17.074
1517.9
Mistur
26,53
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
396
.00
0.10
as
de
óleos
refinados,
para
consumo
human
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
397
o,
em
recipientes
com
capacidade
inferior
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
398
ou
igual
a
5
litros,
exceto
as
embalagen
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
399
s
individuais
de
conteúdo
igual
ou
inferi
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
400
or
a
15
mililitros
(Protocolos
ICMS
188/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
401
009,
2/2010,
179/2010,
108/2011
e
148/201
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
402
3)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(Convênios
I
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
403
CMS
92/2015
e
146/2015)
.".
IX - produtos à base de carne e peixe:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.076.00 1601.00.00
Enchidos(embutidos) eprodutossemelhantes,de carne,
37,62
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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404
miudezas ousangue; excetosalsicha,linguiça emortadela
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
2 17.077.01 1601.00.00
Salsicha emlata
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e101/2017)
37,62
Retificado oitem da colunaMVA STORIGINAL,
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
405
conformepublicação noDOE 10492, de5.8.2019:
Onde se lê:
"36,13"
Leia-se:
“37,62”
3 17.079.00 16.02
Outraspreparações econservas decarne,miudezas ou desangue, excetoas descritas nosCEST17.079.01,17.079.02,17.079.03,17.079.04,17.079.05,17.079.06 e17.079.07
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)
36,13
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
406
(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,117/2016 e101/2017)
4 17.079.01 1602.31.00
Outraspreparações econservas decarne, demiudezas ou desangue, deaves da posição01.05: deperuas e deperus
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e117/2016)
36,13
Retificado oitem da colunaMVA STORIGINAL,conformepublicação noDOE 10492, de5.8.2019:
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
407
Onde se lê:
"(em branco)"
Leia-se:
“36,13”
5 17.079.02 1602.32.10
Outraspreparações econservas decarne, demiudezas ou desangue, deaves da posição01.05: de galose de galinhas,com conteúdode carne ou demiudezassuperior ouigual a 57 %,em peso, nãocozidas
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e
36,13
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
408
117/2016)
6 17.079.03 1602.32.20
Outraspreparações econservas decarne, demiudezas ou desangue, todasde aves daposição 01.05:de galos e degalinhas, comconteúdo decarne ou demiudezassuperior ouigual a 57 %,em peso,cozidas
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e117/2016)
36,13
7 17.079.04 1602.41.00
Outraspreparações econservas decarne, de
36,13
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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409
miudezas ou desangue, daespécie suína:pernas erespectivospedaços
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e117/2016)
Retificado oitem da colunaMVA STORIGINAL,conformepublicação noDOE 10492, de5.8.2019:
Onde se lê:
"(em branco)"
Leia-se:
“36,13”
Outras
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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410
8 17.079.05 1602.49.00
Outraspreparações econservas decarne, demiudezas ou desangue, daespécie suína:outras,incluindo asmisturas,exceto osdescritos noCEST17.079.07
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,117/2016 e101/2017)
36,13
9 17.079.06 1602.50.00
Outraspreparações econservas decarne, demiudezas ou desangue, daespécie bovina
36,13
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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411
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e117/2016)
10 17.079.07 1602.49.00
Apresuntado
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,117/2016 e101/2017)
40,83
11 17.080.00 16.04
Preparações econservas depeixes; caviar eseussucedâneospreparados apartir de ovasde peixe;
48,09
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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412
exceto osdescritos nosCEST17.080.01 e17.081.00
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e117/2016)
12 17.080.01 1604.20.10
Outraspreparações econservas deatuns
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e117/2016)
48,09
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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413
13 17.081.00 16.04
Sardinha emconserva
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
48,09
14 17.082.00 16.05
Crustáceos,moluscos eoutrosinvertebradosaquáticos,preparados ouem conservas
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
47,68
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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414
X -
Revogado o inciso pelo art. 1º da Resolução SEFA nº 889/2019, de 16.9.2019,em vigor com sua publicaçã em 23.9.2019, produzindo efeitos a partir de1º.11.2019.Redação original que produziu efeitos de 4.7.2019 (publicação) até 31.10.2019:"X - produtos hortícolas e frutas:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
ST
ORIGINAL
1 17.088.00
07.10
Produtos
hortí
105,92
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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415
colas,
cozidos
em
água
ou
vapor,
congelad
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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416
os,
em
embalagens
de
conteúdo
inferior
ou
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
417
igual
a
1
kg
(Protocolos
ICMS
188/2009,
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
418
2/2010,
179/2010
e
108/2011)
(Protocolo
I
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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419
CMS
108/2013)
(Convênios
ICMS
92/2015
e
1
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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420
46/2015)
2 17.089.00
08.11
Frutas,
não
cozidas
ou
cozidas
e
86,24
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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421
m
água
ou
vapor,
congeladas,
mesmo
adicio
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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422
nadas
de
açúcar
ou
de
outros
edulcorantes
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
423
,
em
embalagens
de
conteúdo
inferior
ou
i
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
424
gual
a
1
kg
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
425
2010,
179/2010
e
108/2011)
(Protocolo
ICM
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
426
S
108/2013)
(Convênios
ICMS
92/2015
e
146
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
427
/2015)
3 17.090.00
20.01
Produtos
hortícolas,
frutas
e
outr
88,56
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
428
as
partes
comestíveis
de
plantas,
prepara
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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429
dos
ou
conservados
em
vinagre
ou
em
ácido
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
430
acético,
em
embalagens
de
conteúdo
infer
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
431
ior
ou
igual
a
1
kg
(Protocolos
ICMS
188/
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
432
2009,
2/2010,
179/2010
e
108/2011)
(Proto
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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433
colo
ICMS
108/2013)
(Convênios
ICMS
92/20
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
434
15
e
146/2015)
4 17.091.00
20.04
Outros
produtos
hortícolas
49,61
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
435
preparados
ou
conservados,
exceto
em
vin
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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436
agre
ou
em
ácido
acético,
congelados,
com
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
437
exceção
dos
produtos
da
posição
20.06,
e
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
438
m
embalagens
de
conteúdo
inferior
ou
igua
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
439
l
a
1
kg
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/201
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
440
0,
179/2010
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
1
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
441
08/2013)
(Convênios
ICMS
92/2015
e
146/20
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
442
15)
5 17.092.00
20.05
Outros
produtos
hortícolas
preparados
66,58
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
443
ou
conservados,
exceto
em
vinagre
ou
em
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
444
ácido
acético,
não
congelados,
com
exceçã
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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445
o
dos
produtos
da
posição
20.06,
excluído
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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446
s
batata,
inhame
e
mandioca
fritos,
em
em
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
447
balagens
de
conteúdo
inferior
ou
igual
a
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
448
1
kg
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/2010,
1
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
449
79/2010
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
108/2
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
450
013)
(Convênios
ICMS
92/2015
e
146/2015)
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
451
6 17.093.00
2006.00.00
Produtos
hortícolas,
frutas,
cascas
de
fr
79,34
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
452
utas
e
outras
partes
de
plantas,
conserva
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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453
dos
com
açúcar
(passados
por
calda,
glace
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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454
ados
ou
cristalizados),
em
embalagens
de
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
455
conteúdo
inferior
ou
igual
a
1
kg (Protoc
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
456
olos
ICMS
188/2009,
2/2010,
179/2010
e
10
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
457
8/2011)
(Protocolo
ICMS
108/2013)
(Convên
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
458
ios
ICMS
92/2015
e
146/2015)
7 17.094.00
20.07
Doces,
geléi
66,65
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
459
as,
"marmelades",
purês
e
pastas
de
fruta
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
460
s,
obtidos
por
cozimento,
com
ou
sem
adiç
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
461
ão
de
açúcar
ou
de
outros
edulcorantes,
e
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
462
m
embalagens
de
conteúdo
inferior
ou
igua
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
463
l
a
1
kg,
exceto
as
embalagens
individuai
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
464
s
de
conteúdo
igual
ou
inferior
a
10
g
(P
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
465
rotocolos
ICMS
188/2009,
2/2010,
179/2010
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
466
,
108/2011
e
148/2013)
(Protocolo
ICMS
10
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
467
8/2013)
(Convênios
ICMS
92/2015
e
146/201
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
468
5)
8 17.095.00
20.08
Frutas
e
outras
partes
comestíveis
de
53,88
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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469
plantas,
preparadas
ou
conservadas
de
out
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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470
ro
modo,
com
ou
sem
adição
de
açúcar
ou
d
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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471
e
outros
edulcorantes
ou
de
álcool,
não
e
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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472
specificadas
nem
compreendidas
em
outras
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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473
posições,
excluídos
os
amendoins
e
castan
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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474
has
tipo
aperitivo,
da
posição
2008.1,
em
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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475
embalagens
de
conteúdo
inferior
ou
igual
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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476
a
1
kg
(Protocolos
ICMS
188/2009,
2/2010
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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477
,
179/2010
e
108/2011)
(Protocolo
ICMS
10
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
478
8/2013)
(Convênios
ICMS
92/2015
e
146/201
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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479
5)
.".
XI - outros:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.097.00 09.02
Chá, mesmoaromatizado
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
75,11
2 17.106.00 2008.19.00
Milho parapipoca(micro-ondas)
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)
41,35
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
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480
(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
3 17.107.00 2101.1
Extratos,essências econcentradosde café epreparações àbase destesextratos,essências ouconcentradosou à base decafé, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 500 g, excetoos classificadosno CEST17.107.01 e17.109.00
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,132/2016 e
43,42
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
481
27/2017)
4 17.107.01 2101.1
Extratos,essências econcentradosde café epreparações àbase destesextratos,essências ouconcentradosou à base decafé, emcápsulas
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(Convênio ICMS27/2017)
43,42
5 17.108.00 2101.20
Extratos,essências econcentradosde chá ou demate epreparações àbase destesextratos,essências ouconcentradosou à base dechá ou de
49,26
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
482
mate, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 500 g, excetoas bebidasprontas à basede mate ou cháe os itensclassificados noCEST17.108.01
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e27/2017)
6 17.108.01 2101.20
Extratos,essências econcentradosde chá ou demate epreparações àbase destesextratos,essências ouconcentradosou à base dechá ou de
49,26
Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
483
mate, emcápsulas
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(Convênio ICMS27/2017)
7 17.109.00 2101.11.902101.12.00
Preparações empó paracappuccino esimilares, emembalagens deconteúdoinferior ou iguala 500 g
(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(Protocolo ICMS108/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
55,90
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484
Art. 23. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 121 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
POSIÇÃO CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 17.016.00 0401.10.100401.20.10
Leite "longavida" (UHT -"Ultra HighTemperature"),em recipientede conteúdoinferior ou iguala 2 litros
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
14,22
2 17.016.01 0401.10.100401.20.10
Leite "longavida" (UHT -"Ultra HighTemperature"),em recipientede conteúdosuperior a 2litros e inferiorou igual a 5litros
(ConvêniosICMS 92/2015
14,22
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485
e 146/2015)
SEÇÃO XXIII
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS,
ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Art. 24. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 123 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 21.001.00 7321.11.007321.81.007321.90.00
Fogões decozinha de usodoméstico esuas partes
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(Convênios
55
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486
ICMS 92/2015e 146/2015)
2 21.002.00 8418.10.00
Combinaçõesderefrigeradores econgeladores("freezers"),munidos deportasexterioresseparadas
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
41
3 21.003.00 8418.21.00
Refrigeradoresdo tipodoméstico, decompressão
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(Convênios
36
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487
ICMS 92/2015e 146/2015)
4 21.004.00 8418.29.00
Outrosrefrigeradoresdo tipodoméstico
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
5 21.005.00 8418.30.00
Congeladores("freezers")horizontais, tipoarca, decapacidade nãosuperior a 800litros
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
38
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488
6 21.006.00 8418.40.00
Congeladores("freezers")verticais, tipoarmário, decapacidade nãosuperior a 900litros
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
38
7 21.007.00 8418.50
Outros móveis(arcas,armários,vitrines,balcões emóveissemelhantes)para aconservação eexposição deprodutos, queincorporem umequipamentopara aprodução defrio
(Protocolos
84
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489
ICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
8 21.008.00 8418.69.9
Mini adega esimilares
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
9 21.009.00 8418.69.99
Máquinas paraprodução degelo
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(Convênios
46
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490
ICMS 92/2015e 146/2015)
10 21.010.00 8418.99.00
Partes dosrefrigeradores,congeladores,mini adegas esimilares,máquinas paraprodução degelo ebebedourosdescritos nosCEST21.002.00,21.003.00,21.004.00,21.005.00,21.006.00,21.007.00,21.008.00,21.009.00 e21.013.00
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010,134/2012 e93/2014)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
114
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491
11 21.011.00 8421.12
Secadoras deroupa de usodoméstico
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40
12 21.012.00 8421.19.90
Outrassecadoras deroupas ecentrífugaspara usodoméstico
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
105
13 21.013.00 8418.69.31
Bebedourosrefrigeradospara água 40
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492
13 21.013.00 8418.69.31
Bebedourosrefrigeradospara água
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40
14 21.014.00 8421.9
Partes dassecadoras deroupas ecentrífugas deuso domésticoe dos aparelhospara filtrar oudepurar água,descritos nosCEST21.011.00,21.012.00 e21.098.00
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010,134/2012 e93/2014)(ProtocolosICMS 70/2011
83
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493
e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
15 21.015.00 8422.11.008422.90.10
Máquinas delavar louça, dotipo doméstico,e suas partes
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40
16 21.016.00 8443.31
Máquinas queexecutem pelomenos duasdas seguintesfunções:impressão,cópia outransmissão detelecópia (fax),capazes de serconectadas auma máquinaautomáticaparaprocessamento
24
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494
de dados ou auma rede
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
17 21.017.00 8443.32
Outrasimpressoras,máquinascopiadoras etelecopiadores(fax), mesmocombinadosentre si,capazes de serconectados auma máquinaautomáticaparaprocessamentode dados ou auma rede
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011
25
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495
e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
18 21.018.00 8443.9
Partes eacessórios demáquinas eaparelhos deimpressão pormeio de blocos,cilindros eoutroselementos deimpressão daposição 84.42;e de outrasimpressoras,máquinascopiadoras etelecopiadores(fax), mesmocombinadosentre si
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010,134/2012 e93/2014)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
30
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496
19 21.019.00 8450.11.00
Máquinas delavar roupa,mesmo comdispositivos desecagem, deuso doméstico,de capacidadenão superior a10 kg, em pesode roupa seca,inteiramenteautomáticas
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
20 21.020.00 8450.12.00
Outrasmáquinas delavar roupa,mesmo comdispositivos desecagem, deuso doméstico,com secadorcentrífugoincorporado
(ProtocolosICMS
51
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497
192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
21 21.021.00 8450.19.00
Outrasmáquinas delavar roupa,mesmo comdispositivos desecagem, deuso doméstico
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
45
22 21.022.00 8450.20
Máquinas delavar roupa,mesmo comdispositivos desecagem, deuso doméstico,de capacidadesuperior a 10
43
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498
kg, em peso deroupa seca
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
23 21.023.00 8450.90
Partes demáquinas delavar roupa,mesmo comdispositivos desecagem, deuso doméstico
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
92
24 21.024.00 8451.21.00
Máquinas desecar, de usodoméstico, decapacidade não
38
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499
superior a10kg, em pesode roupa seca
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
25 21.025.00 8451.29.90
Outrasmáquinas desecar, de usodoméstico
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
131
26 21.026.00 8451.90
Partes demáquinas desecar, de usodoméstico
(Protocolos
112
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500
ICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
27 21.027.00 8452.10.00
Máquinas decostura, de usodoméstico
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
42
28 21.028.00 8471.30
Máquinasautomáticasparaprocessamentode dados,portáteis, depeso nãosuperior a 10kg, contendopelo menosuma unidadecentral deprocessamento,
30
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501
um teclado euma tela
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
29 21.029.00 8471.4
Outrasmáquinasautomáticasparaprocessamentode dados
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
22
30 21.030.00 8471.50.10
Unidades deprocessamento,de pequenacapacidade,exceto as das
29
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502
subposições8471.41 ou8471.49.00,podendoconter, nomesmo corpo,um ou dois dosseguintes tiposde unidades:unidade dememória,unidade deentrada eunidade desaída; baseadasemmicroprocessadores, comcapacidade deinstalação,dentro domesmogabinete, deunidades dememória dasubposição8471.70,podendo contermúltiplosconectores deexpansão("slots"), evalor FOBinferior ou iguala US$12.500,00, porunidade
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503
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
31 21.031.00 8471.60.5
Unidades deentrada, excetoas dos subitens8471.60.54
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
34
32 21.032.00 8471.60.90
Outrasunidades deentrada ou desaída, podendoconter, nomesmo corpo,unidades dememória
106
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504
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
33 21.033.00 8471.70
Unidades dememória
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
67
34 21.034.00 8471.90
Outrasmáquinasautomáticasparaprocessamentode dados e suasunidades;leitoresmagnéticos ouópticos;máquinas para
52
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505
registrar dadosem suporte sobformacodificada, emáquinas paraprocessamentodesses dados,nãoespecificadasnemcompreendidasem outrasposições
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35 21.035.00 8473.30
Partes eacessórios dasmáquinas daposição 84.71
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)
36
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506
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
36 21.036.00 8504.3
Outrostransformadores, exceto osprodutosclassificadosnos códigos8504.33.00 e8504.34.00
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
41
37 21.037.00 8504.40.10
Carregadoresdeacumuladores
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015
43
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507
e 146/2015)
38 21.038.00 8504.40.40
Equipamentosde alimentaçãoininterrupta deenergia (UPSou "no break")
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
22
39 21.040.00 85.08
Aspiradores
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
36
40 21.041.00 85.09
Aparelhoseletromecânicosde motorelétricoincorporado, de
40
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508
uso doméstico,e suas partes
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
41 21.042.00 8509.80.10
Enceradeiras
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
54
42 21.043.00 8516.10.00
Chaleiraselétricas
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011
54
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509
e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
43 21.044.00 8516.40.00
Ferros elétricosde passar
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
42
44 21.045.00 8516.50.00
Fornos demicro-ondas
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35
45 21.046.00 8516.60.00
Outros fornos;fogareiros(incluídas aschapas de
43
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510
cocção),grelhas eassadeiras,exceto osportáteis
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
46 21.047.00 8516.60.00
Outros fornos;fogareiros(incluídas aschapas decocção),grelhas eassadeiras,portáteis
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40
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511
47 21.048.00 8516.71.00
Outrosaparelhoseletrotérmicosde usodoméstico -cafeteiras
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35
48 21.049.00 8516.72.00
Outrosaparelhoseletrotérmicos,para usodoméstico -torradeiras
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40
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512
49 21.050.00 8516.79
Outrosaparelhoseletrotérmicosde usodoméstico
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
43
50 21.051.00 8516.90.00
Partes daschaleiras,ferros, fornos eoutrosaparelhoseletrotérmicosda posição85.16, descritosnos CEST21.043.00,21.044.00,21.045.00,21.046.00,21.047.00,21.048.00,21.049.00 e21.050.00
(ProtocolosICMS
107
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192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
51 21.052.00 8517.11.00
Aparelhostelefônicos porfio, comunidadeauscultadormicrofone semfio
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
33
52 21.053.00 8517.12.3
Telefones pararedes celulares,exceto porsatélite, os deuso automotivoe osclassificados no
38
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514
CEST21.053.01
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
53 21.054.00 8517.12
Outrostelefones paraoutras redessem fio, excetopara redes decelulares e osde usoautomotivo
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
38
Outros
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515
54 21.055.00 8517.18.9
Outrosaparelhostelefônicos nãocombinadoscom outrosaparelhos
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
50
55 21.055.01 8517.18.99
Outrosaparelhostelefônicos
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
50
Outros
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516
56 21.056.00 8517.62.59
Outrosaparelhos paratransmissão ourecepção devoz, imagem ououtros dadosem rede comfio(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015) (Convênio ICMS240/2019)
34
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso V, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor comsua publicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2020.
Redação original produziu efeitos de 4.7.2019 até 29.2.2020:
"56 21.056.00 8517.62.5 Aparelhos paratransmissão ourecepção de voz,imagem ououtros dados, emrede com fio,exceto osclassificados noscódigos8517.62.51,8517.62.52 e8517.62.53
(Protocolos ICMS192/2009,184/2010 e
34"
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134/2012)(Protocolos ICMS70/2011 e89/2013)(Convênios ICMS92/2015,146/2015 e53/2016)
56-A 21.056.01 8517.62.548517.62.55
Distribuidoresde conexõespara rede("hubs") emoduladores/demoduladores("modens")(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(Convênio ICMS240/2019)
34
Acrescentado o item pelo art. 1º, inciso V, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com suapublicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2020.
57 21.057.00 85.18
Microfones eseus suportes;alto-falantes,mesmomontados nosseusreceptáculos,fones de ouvido(auscultadores)
57
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518
, mesmocombinadoscom microfonee conjuntos ousortidosconstituídos porum microfone eum ou maisalto-falantes,amplificadoreselétricos deaudiofrequência, aparelhoselétricos deamplificação desom; suaspartes eacessórios,exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
58 21.058.00 85.1985.22
Aparelhos deradiodifusãosuscetíveis defuncionaremsem fonte
44
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519
85.228527.1 sem fonte
externa deenergia.Aparelhos degravação desom; aparelhosde reproduçãode som;aparelhos degravação e dereprodução desom; partes eacessórios;exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
59 21.059.00 8519.81.90
Outrosaparelhos degravação desom; aparelhosde reproduçãode som;aparelhos degravação e dereprodução desom; partes e
38
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520
acessórios;exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
60 21.061.00 8521.90.90
Outrosaparelhosvideofônicos degravação ou dereprodução,mesmoincorporandoum receptor desinaisvideofônicos,exceto os deuso automotivo
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015
33
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521
e 146/2015)
61 21.062.00 8523.51.10
Cartões dememória("memorycards")
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
38
62 21.065.00 8525.80.2
Câmerasfotográficasdigitais ecâmeras devídeo, e suaspartes
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
60
Outros
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522
63 21.066.00 8527.9
Outrosaparelhosreceptores pararadiodifusão,mesmocombinadosnum invólucro,com umaparelho degravação ou dereprodução desom, ou comum relógio,inclusive caixaacústica paraHome Theatersclassificados naposição 85.18
(ProtocolosICMS 134/2012e 93/2014)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35
64 21.067.00 8528.49.298528.59.20
8528.69
Monitores eprojetores quenão incorporemaparelhosreceptores detelevisão,policromáticos
(Protocolos
31
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523
ICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
65 21.067.01 8528.62.00
Projetorescapazes deseremconectadosdiretamente auma máquinaautomáticaparaprocessamentode dados daposição 84.71 econcebidos paraseremutilizados comesta máquina
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015,53/2016 e25/2017)
31
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524
66 21.068.00 8528.52.20
Outrosmonitorescapazes deseremconectadosdiretamente auma máquinaautomáticaparaprocessamentode dados daposição 84.71 econcebidos paraseremutilizados comesta máquina,policromáticos
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/20155 e25/2017)
23
67 21.069.00 8528.7
Aparelhosreceptores detelevisão,mesmo queincorporem umaparelho
35
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525
receptor deradiodifusão ouum aparelho degravação oureprodução desom ou deimagens -televisores deCRT (tubo deraios catódicos)
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
68 21.070.00 8528.7
Aparelhosreceptores detelevisão,mesmo queincorporem umaparelhoreceptor deradiodifusão ouum aparelho degravação oureprodução desom ou deimagens -Televisores deLCD (Display de
35
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526
Cristal Líquido)
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
69 21.071.00 8528.7
Aparelhosreceptores detelevisão,mesmo queincorporem umaparelhoreceptor deradiodifusão ouum aparelho degravação oureprodução desom ou deimagens -Televisores dePlasma
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(Convênios
35
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ICMS 92/2015e 146/2015)
70 21.072.00 8528.7
Outrosaparelhosreceptores detelevisão nãodotados demonitores oudisplay de vídeo
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35
71 21.073.00 8528.7
Outrosaparelhosreceptores detelevisão nãorelacionadosnos CEST21.069.00,21.070.00,21.071.00 e21.072.00
(Protocolo ICMS150/2013)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)
35
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528
(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
72 21.074.00 9006.59
Câmerasfotográficas dostipos utilizadasparapreparação declichês oucilindros deimpressão
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010,134/2012 e150/2013)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e25/2017)
133
73 21.075.00 9006.40.00
Câmerasfotográficaspara filmes derevelação ecopiageminstantâneas
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e
133
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529
134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
74 21.076.00 9018.90.50
Aparelhos dediatermia
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
105
75 21.077.00 9019.10.00
Aparelhos demassagem
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
105
Reguladores de
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530
76 21.078.00 9032.89.11
Reguladores devoltagemeletrônicos
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
31
77 21.079.00 9504.50.00
Consoles emáquinas dejogos de vídeo,exceto osclassificados nasubposição9504.30
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010 e134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
34
Multiplexadorese
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531
78 21.080.00 8517.62.1
Multiplexadoreseconcentradores
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
112
79 21.081.00 8517.62.22
Centraisautomáticasprivadas, decapacidadeinferior ou iguala 25 ramais
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
Centraisautomáticasprivadas, decapacidadeinferior ou iguala 25 ramais
78
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532
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
80 21.082.00 8517.62.39
Outrosaparelhos paracomutação
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
57
81 21.083.00 8517.62.4
Roteadoresdigitais, emredes com ousem fio
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
37
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533
82 21.084.00 8517.62.62
Aparelhosemissores comreceptorincorporado desistematroncalizado("trunking"), detecnologiacelular
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
99
83 21.085.00 8517.62.9
Outrosaparelhos derecepção,conversão etransmissão ouregeneração devoz, imagensou outrosdados,incluindo osaparelhos decomutação eroteamento
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(Protocolos
66
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534
ICMS 70/2011e 89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
84 21.086.00 8517.70.21
Antenaspróprias paratelefonescelularesportáteis,exceto astelescópicas
(ProtocolosICMS 184/2010e 134/2012)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
112
85 21.087.00 8214.9085.10
Aparelhos oumáquinas debarbear,máquinas decortar o cabeloou de tosquiare aparelhos dedepilar, demotor elétricoincorporado esuas partes
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)
49
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535
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
86 21.088.00 8414.5
Ventiladores,exceto os deuso agrícola
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
62
87 21.089.00 8414.59.90
Ventiladores deuso agrícola
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
35,99
88 21.090.00 8414.60.00
Coifas comdimensãohorizontalmáxima nãosuperior a 120cm
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(Convênios
52
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536
ICMS 92/2015e 146/2015)
89 21.091.00 8414.90.20
Partes deventiladores oucoifasaspirantes
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
99
90 21.092.00 8415.108415.8
Máquinas eaparelhos de arcondicionadocontendo umventiladormotorizado edispositivospróprios paramodificar atemperatura ea umidade,incluídos asmáquinas eaparelhos emque a umidadenão sejaregulávelseparadamente
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)
69
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537
(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
91 21.093.00 8415.10.11
Aparelhos dear-condicionadotipo SplitSystem(sistema comelementosseparados) comunidadeexterna einterna
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
52
92 21.094.00 8415.10.19
Aparelhos dear-condicionadocom capacidadeinferior ou iguala 30.000frigorias/hora
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40
Aparelhos de
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538
93 21.095.00 8415.10.90
Aparelhos dear-condicionadocom capacidadeacima de30.000frigorias/hora
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40
94 21.096.00 8415.90.10
Unidadesevaporadoras(internas) deaparelho dear-condicionadodo tipo SplitSystem(sistema comelementosseparados),com capacidadeinferior ou iguala 30.000frigorias/hora
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
102
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539
95 21.097.00 8415.90.20
Unidadescondensadoras(externas) deaparelho dear-condicionadodo tipo SplitSystem(sistema comelementosseparados),com capacidadeinferior ou iguala 30.000frigorias/hora
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
101
96 21.098.00 8421.21.00
Aparelhoselétricos parafiltrar oudepurar água(purificadoresde águarefrigerados),exceto os itensclassificados noCEST21.098.01
(ProtocolosICMS 150/2013e 93/2014)
53
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540
(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
97 21.098.01 8421.21.00
Outrosaparelhoselétricos parafiltrar oudepurar água
(ProtocolosICMS 150/2013e 93/2014)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
67
98 21.099.00 8424.30.108424.30.908424.90.90
Lavadora dealta pressão esuas partes
(Protocolo ICMS150/2013)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
40
99 21.100.00 8467.21.00
Furadeiraselétricas
(Protocolos 45
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541
ICMS 150/2013e 93/2014)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
100 21.101.00 8516.2
Aparelhoselétricos paraaquecimento deambientes
(ProtocolosICMS 150/2013e 93/2014)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
43
101 21.102.00 8516.31.00
Secadores decabelo
(ProtocolosICMS 150/2013e 93/2014)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
48
102 21.103.00 8516.32.00
Outrosaparelhos paraarranjos docabelo
75
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542
(ProtocolosICMS 150/2013e 93/2014)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
103 21.104.00 85.27
Aparelhosreceptores pararadiodifusão,mesmocombinadosnum mesmoinvólucro, comum aparelho degravação ou dereprodução desom, ou comum relógio,exceto osclassificados naposição 8527.1,8527.2 e8527.9 quesejam de usoautomotivo
(ProtocolosICMS192/2009,184/2010,134/2012 e93/2014)(ProtocolosICMS 70/2011e 89/2013)
40
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(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
104 21.105.00 8479.60.00
Climatizadoresde ar
(ProtocolosICMS 93/2014)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
34
105 21.106.00 8415.90.90
Outras partespara máquinase aparelhos dear-condicionadoque contenhamum ventiladormotorizado edispositivospróprios paramodificar atemperatura ea umidade,incluindo asmáquinas eaparelhos emque a umidadenão sejaregulávelseparadamente
(ProtocolosICMS 93/2014)(Protocolo ICMS89/2013)(ConvêniosICMS 92/2015
69
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544
e 146/2015)
SEÇÃO XXIV
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Art. 25. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o § 1º do art. 125 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
I - 33% (trinta e três por cento) para os produtos classificados na NCM, nas posições30.02 - soros e vacinas (exceto nos itens 3002.30 e 3002.90); 30.03 - medicamentos (excetono código 3003.90.56); 30.04 - medicamentos (exceto no código 3004.90.46) (LISTANEGATIVA);
II - 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) para osprodutos classificados na NCM, nas posições 30.02 - soros e vacinas (exceto nos itens3002.30 e 3002.90); 30.03 - medicamentos (exceto no código 3003.90.56); 30.04 -medicamentos (exceto no código 3004.90.46), quando beneficiados com a outorga do créditopara os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/PASEP e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,previsto no art. 3° da Lei Federal n. 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (LISTA POSITIVA);
III - 33% (trinta e três por cento) para os produtos classificados na NCM no item3006.30 - preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes dediagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente, e nos códigos 3005.10.10 -
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545
ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos etc. e 3006.60.00 - preparações químicascontraceptivas à base de hormônio (LISTA NEGATIVA);
IV - 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) para osprodutos classificados na NCM no item 3006.30 - preparações opacificantes (contrastantes)para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados aopaciente, e nos códigos 3005.10.10 - ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos etc. e3006.60.00 - preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, quando beneficiadoscom a outorga do crédito para PIS/PASEP e para a COFINS, previsto no art. 3° da LeiFederal n. 10.147/2000 (LISTA POSITIVA);
V - 41,38% (quarenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento) para osprodutos relacionados no § 1º do art. 125 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, excetoaqueles de que tratam os incisos I a IV deste artigo, desde que não tenham sido excluídos daincidência das contribuições previstas no inciso I do "caput" do art. 1° da Lei n. 10.147/2000,na forma do § 2° desse mesmo artigo (LISTA NEUTRA).
SEÇÃO XXV
DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
Art. 26. O percentual correspondente à MVA original a ser aplicado nasoperações com o produto da tabela de que trata o "caput" do art. 128 do AnexoIX do Regulamento do ICMS, será:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST
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546
ORIGINAL
1 22.001.00 23.09
Rações tipo"pet" paraanimaisdomésticos
(Protocolo ICMS26/2004)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
46
SEÇÃO XXVI
DAS OPERAÇÕES COM SORVETES
Art. 27. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 130 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
1 23.001.00 2105.00
Sorvetes dequalquerespécie
(Protocolo ICMS
70
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547
20/2005)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
2 23.002.00 18.0619.0121.06
Preparadospara fabricaçãode sorvetes emmáquinas
(Protocolo ICMS20/2005)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
328
SEÇÃO XXVII
DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS
MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
Art. 28. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 132 doAnexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA STORIGINAL
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548
1 24.001.00 32.0832.09
*32.10.00*código não
está naTIPI/2017
Tintas evernizes
(ConvêniosICMS 74/1994,28/1995 e104/2008 e7/2017)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)
38
2 24.002.00 28.213204.17.00
32.06
Xadrez e pósassemelhados,em embalagemde conteúdoinferior ou iguala 1 kg, excetopigmentos àbase de dióxidode titânioclassificados nocódigo3206.11.19(ConvêniosICMS 74/1994,99/1994,153/1994,28/1995,109/1996,104/2008 e40/2009)(ConvêniosICMS 92/2015e 146/2015)(Convênio ICMS240/2019)
38
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549
Nova redação do item dada pelo art. 1º, inciso VI, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor comsua publicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2020.
Redação original produziu efeitos de 4.7.2019 até 29.2.2020:
"2 24.002.00 28.213204.17.00
32.06
Xadrez e pósassemelhados,exceto pigmentosà base de dióxidode titânioclassificados nocódigo3206.11.19
(Convênios ICMS74/1994,99/1994,153/1994,28/1995,109/1996,104/2008 e40/2009 e7/2017)(Convênios ICMS92/2015 e146/2015)
38"
2-A 24.002.01 28.213204.17.00
32.06
Xadrez e pósassemelhados,em embalagemde conteúdosuperior a 1 kg,excetopigmentos àbase de dióxidode titânioclassificados nocódigo NCM3206.11.19(ConvêniosICMS 74/1994,99/1994,
38
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550
153/1994,28/1995,109/1996,104/2008 e40/2009)(Convênio ICMS240/2019)
Acrescentado o item pelo art. 1º, inciso VI, da Resolução SEFA nº 180/2020, de 11.3.2020, em vigor com suapublicação em 19.3.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2020.
3 24.003.00 32.043205.00.00
32.0632.12
Corantes paraaplicação embases, tintas evernizes
(ConvêniosICMS 28/1995e 104/2008 e7/2017)(ConvêniosICMS 92/2015,146/2015 e53/2016)
53
SEÇÃO XXVIII
DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS
Art. 29. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicadosnas operações com os produtos das tabelas de que tratam os incisos do "caput"
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551
do art. 134 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, serão:
I - 30% (trinta por cento), na hipótese prevista no inciso II do "caput" do art. 136 doAnexo IX do Regulamento do ICMS;
II - 34% (trinta e quatro por cento), na hipótese prevista no § 4º do art. 136 do AnexoIX do Regulamento do ICMS.
SEÇÃO XXIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 2 de julho de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIORSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEFA Nº 571/2019
Publicada no DOE 10492 de 5.8.219
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos artigos 4º e 91da Lei n. 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando as disposições do § 11 do art. 1º doAnexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de2017,
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552
RETIFICA:
Na coluna “MVA ST ORIGINAL” os itens 6 e 10 da tabela de que trata o “caput” doart. 3º da Resolução SEFA n. 571, de 2 de julho de 2019,
onde se lê:
“
6 03.006.00 3924.10.00
Outraságuasminerais,potáveis ounaturais,gasosas ounão,inclusivegaseificadas; excetoasclassificadas noCEST03.024.00e03.025.00(ProtocolosICMS11/1991 e4/1998)(ConvêniosICMS92/2015 e146/2015)(ConvêniosICMS52/2017 e
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553
204/2017)
10 03.011.00 22.02
Demaisrefrigerantes, exceto oclassificados noCEST03.010.00e03.011.01(ProtocolosICMS11/1991 e4/1998)(ConvêniosICMS92/2015 e146/2015)(ConvêniosICMS52/2017 e122/2017)
.”;
leia-se:
“
Outraságuasminerais,potáveis ounaturais,gasosas ounão,inclusivegaseificadas; excetoas
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554
6 03.006.00 3924.10.00
classificadas noCEST03.024.00e03.025.00(ProtocolosICMS11/1991 e4/1998)(ConvêniosICMS92/2015 e146/2015)(ConvêniosICMS52/2017 e204/2017)
70
10 03.011.00 22.02
Demaisrefrigerantes, exceto oclassificados noCEST03.010.00e03.011.01(ProtocolosICMS11/1991 e4/1998)(ConvêniosICMS92/2015 e146/2015)(ConvêniosICMS52/2017 e
140
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555
122/2017)
.”.
Na coluna “MVA ST ORIGINAL” do item 5 da tabela de que trata o “caput” do art.6º da Resolução SEFA n. 571, de 2 de julho de 2019,
onde se lê:
“
5 14.006.01 3924.10.00
Serviçosde mesa eoutrosutensíliosde mesaou decozinha, deplástico,descartáveis(ProtocolosICMS189/2009,3/2010,178/2010,138/2012,204/2012 e149/2013)(ProtocoloICMS109/2013)(ConvêniosICMS92/2015 e101/2017)
.”;
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556
leia-se:
“
5 14.006.01 3924.10.00
Serviçosde mesa eoutrosutensíliosde mesaou decozinha, deplástico,descartáveis(ProtocolosICMS189/2009,3/2010,178/2010,138/2012,204/2012 e149/2013)(ProtocoloICMS109/2013)(ConvêniosICMS92/2015 e101/2017)
62,81
.”.
Na coluna “MVA ST ORIGINAL” do item 31 da tabela de que trata o “caput” do art.12 da Resolução SEFA n. 571, de 2 de julho de 2019,
onde se lê:
“
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557
31 20.029.01 3307.20.90
Outrasloções eóleosdesodoranteshidratantes(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS164/2010 e19/2012)(ConvênioICMS81/2017)
.”;
leia-se:
“
31 20.029.01 3307.20.90
Outrasloções eóleosdesodoranteshidratantes(ProtocolosICMS191/2009,190/2010 e111/2011)(ProtocolosICMS164/2010 e
48,41
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558
19/2012)(ConvênioICMS81/2017)
“.
Na coluna “MVA ST ORIGINAL” dos itens 2, 4 e 7 da tabela de que trata o inciso IXdo art. 22 da Resolução SEFA n. 571, de 2 de julho de 2019,
onde se lê:
“
2 17.077.01 1601.00.00
Salsichaem lata(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(ProtocoloICMS108/2013)(ConvêniosICMS92/2015,146/2015 e101/2017)
36,13
Outraspreparações econservasde carne,demiudezasou desangue, de
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559
4 17.079.01 1602.31.00
aves daposição01.05: deperuas ede perus(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(ProtocoloICMS108/2013)(ConvêniosICMS92/2015,146/2015 e117/2016)
7 17.079.04 1602.41.00
Outraspreparações econservasde carne,demiudezasou desangue, daespéciesuína:pernas erespectivospedaços(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,
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560
179/2010,108/2011 e148/2013)(ProtocoloICMS108/2013)(ConvêniosICMS92/2015,146/2015 e117/2016)
.”;
leia-se:
“
2 17.077.01 1601.00.00
Salsichaem lata(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010 e108/2011)(ProtocoloICMS108/2013)(ConvêniosICMS92/2015,146/2015 e101/2017)
37,62
Outraspreparações econservasde carne,de
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561
4 17.079.01 1602.31.00
miudezasou desangue, deaves daposição01.05: deperuas ede perus(ProtocolosICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(ProtocoloICMS108/2013)(ConvêniosICMS92/2015,146/2015 e117/2016)
36,13
7 17.079.04 1602.41.00
Outraspreparações econservasde carne,demiudezasou desangue, daespéciesuína:pernas erespectivospedaços(Protocolos 36,13
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7 17.079.04 0ICMS188/2009,2/2010,179/2010,108/2011 e148/2013)(ProtocoloICMS108/2013)(ConvêniosICMS92/2015,146/2015 e117/2016)
36,13
.”.
Curitiba, 31 de julho de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIORSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.
ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFA Nº 571/2019
2019
RESOLUÇÃO SEFA Nº 889/2019
Publicada no DOE 10527 de 23.9.2019
Altera a Resolução SEFA nº 571/2019, que
estabelece os percentuais de MVA - Margem
de Valor Agregado original a serem utilizados
nas operações com mercadorias sujeitas ao
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regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art.27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e como inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerandoas disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam revogados os incisos VII, VIII e X do caput do art. 22 daResolução SEFA nº 571, de 2 de julho de 2019.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
Curitiba, 16 de setembro de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIORSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.