Escola Nacional de Seguros
Seminário Seguros de Riscos
Ambientais e Seguros de
Responsabilidade Civil Geral no
Brasil
Palestra: Seguros de Riscos
Ambientais: estágio de
desenvolvimento atual
São Paulo, 26 de março de 2013
Walter Polido
Ementa
O que o Mercado de Seguros ofereceu até agora?
Condicionantes adotadas pelo Mercado Nacional na concessão da cobertura
parcial do risco, através de apólice RC
Seguros para Riscos Ambientais: não apenas uma apólice tradicional de RC
Operações Normais vs. Eventos Acidentais
Apólice de riscos ambientais específica – stand alone policy
Seguros para Riscos Ambientais: aplicação
Seguros para Riscos Ambientais: especificidades
Principais exclusões de coberturas nos Clausulados dos Programas de Seguros
Ambientais stand alone (variam de acordo com a Seguradora)
Apólice à base da Primeira Manifestação ou da Descoberta do Sinistro
(Manifestation or Discovery trigger) – Trigger híbrido - Necessidade
Questões relevantes para um Programa de Seguro de Riscos Ambientais
O que o mercado segurador ofereceu até agora?
Cobertura parcial do risco de poluição acidental e súbita
O que está garantido através deste padrão?
Há eficácia neste modelo de cobertura em face das exposições de
riscos a que estão submetidos os empreendedores de atividades
várias?
A apólice clássica de seguro RC garante com precisão este tipo de
risco?
Qual a posição do corretor de seguros em face deste risco?
Condicionantes adotadas pelo Mercado Nacional na concessão da
cobertura parcial do risco, através de apólice RC
Evento iniciado e terminado dentro do período de 72 horas
Os danos cobertos devem resultar dentro deste mesmo período de 72 horas
Evento originado apenas de equipamentos localizados no nível ou acima da
superfície do solo ou da água (excluídos subterrâneos e submersos)
Riscos cobertos pelo contrato de seguro: bens tangíveis, conforme definição de
Danos Materiais na apólice RC (difusos ficam fora da cobertura do seguro)
Se divergirem sobre as causas e prazos – correrá por conta do Segurado a prova
das evidências comprobatórias (onerosidade excessiva)
Não garantia despesas de contenção – sob pena do disposto no art. 768 do
CC/2002 (agravação intencional do risco), se o Segurado não as providenciasse.
Contraria o art. 779 do CC/2002. Nova redação, inclusive pela Circ. Susep
437/2012 – compreende a cobertura
Circ. Susep 437/2012 > exclui danos a bens naturais, sem titularidade privada
(difusos fora da cobertura)
Enfim, a cobertura é muito próxima da nulidade em determinadasatividades, podendo gerar problemas e conflitos, ao invés de soluçõesgarantidoras em sobrevindo sinistros.
Seguros para Riscos Ambientais: não apenas uma apólice
tradicional de RC
Coberturas híbridas, compreendendo os (i) próprios locais segurados
(first-party clean-up costs - property) e também (ii) fora dos locais
segurados (third-party clean-up costs - terceiros e danos ecológicos
puros).
Por essa razão não há como ser uma apólice tipicamente de seguro
de responsabilidade civil (a apólice de RC exclui a cobertura para os
danos sofridos pelo próprio segurado; só garante danos a propriedades
tangíveis de terceiras pessoas)
Operações Normais vs. Eventos Acidentais
Poluição
Acidental
Operações Normais ou
Risco de Funcionamento Normal e
Risco de Desenvolvimento
Súbita Gradual
Qualquer que seja o tipo de apólice de Seguros Ambientais ela garantirá, usualmente,
apenas as consequências dos riscos de poluição acidental – súbita e gradual
Programa de cobertura: apólice de riscos ambientais específica –
stand alone policy
(três pilares básicos de coberturas)
Responsabilidade
Civil - Perdas e danos
a Terceiros
Danos Ambientais
(danos difusos)
Property
Perdas e danos
ao próprio
Segurado
Danos Materias
Danos Pessoais
Danos imateriais >
Lucros Cessantes e
Danos Morais
Danos ecológicos >
materiais,
perda de uso ou fruição,
dano moral coletivo
Danos Materias
Lucros Cessantes durante a
paralização para
remediação (des-
contaminação
ou limpeza)
Despesas de Contenção de Sinistros; Defesa do Segurado (ampla – esfera Judicial e
Administrativa); Constituição de fiança (depende da Seguradora)
Seguros para Riscos Ambientais: aplicação
Riscos Industriais – Operacional e Transportes de bens (pode incluir orisco de Produtos – de forma especial)
Riscos do Empreiteiro e ou Prestadores de Serviços (construtoras,demolidoras, instalações e montagens, pavimentadoras, removedoras deprodutos contaminantes, etc.) – (Contractors’ Pollution Liability)
Riscos pela existência de Tanques (hospitais, postos de abastecimento,escolas, etc.) – (Storage tank pollution liability) >>> [relação dos Postosde Sistemas Retalhistas de Combustíveis com licenciamento ambientalpela Cetesb, nos termos na Resolução CONAMA 273/2000]
Riscos de Instituições Financeiras (Colateral)
Riscos Profissionais de empresas especializadas (consultores ambientais,certificadoras, engenharia de projetos, reguladoras de sinistros ambientais,laboratórios, etc.) – (Professional Consultants’ Liability)
Riscos para empresas incorporadoras imobiliárias (Real EstateEnvironmental Liability)
Stop Loss remediations (para limpezas de locais já contaminados)
Seguros para Riscos Ambientais: especificidades
Situações especiais de coberturas - (podem diferenciar de Seguradora
para Seguradora):
o Riscos de transportes (com controle e sem controle do segurado)
o Responsabilidade civil de produtos (pela fabricação e distribuição) >>
LPNRS: Lei n.º 12.305/2010 e Decreto n.º 7.404/2010.
o Poluição transfronteiriça
o Risco de desenvolvimento
o Risco da modificação da legislação
o Danos morais – individual e coletivo
o Perdas financeiras sofridas pelo próprio segurado em razão da
paralisação de suas operações para reparação do local afetado
o Tanques conhecidos e tanques desconhecidos do segurado
o Responsabilidade póstuma do segurado (locais que já foram por ele
ocupados); etc.
Principais exclusões de coberturas nos Clausulados dos Programas de
Seguros Ambientais stand alone (variam de acordo com a Seguradora)
Prestação de serviços fora dos locais ocupados pelo segurado
Amianto
Ação ou omissão deliberada do segurado – dolo
Responsabilidade do empregador
Organismos geneticamente modificados – ogm
Uso de veículos rodoviários, embarcações e aeronaves
Operações offshore
Multas de qualquer natureza impostas ao segurado
Dano ambiental preexistente
Riscos nucleares
Guerra e terrorismo
Apólice à base da Primeira Manifestação ou da Descoberta do Sinistro
(Manifestation or Discovery trigger) – Trigger híbrido - Necessidade
1º Ano2º Ano
4º Ano5º Ano
Primeira manifestação
3º Ano
Indenização
Ano = Vigência de um período de 12 meses
Duplo trigger: Primeira Manifestação
(Segurado) e ou Reclamação (Terceiro).
Modelo mais adequado para o segmento
Apólice CM Pura: não atende perfeitamente a
este tipo de risco/ seguro
Questões relevantes para um Programa de Seguro de Riscos
Ambientais
Quais seguradoras oferecem este produto no Brasil?
Qual o interesse real do Mercado Segurador Nacional no desenvolvimento deprodutos específicos e adequados?
Existe infraestrutura adequada e recomendada para a subscrição e aregulação de sinistros ambientais?
Há demanda, de fato, pelos Seguros de Riscos Ambientais? Os empresários,de forma geral, têm sido instados pelo Judiciário a indenizarem de fato osdanos ambientais que eles causam ou o Poder Público se limita a multá-los?Este cenário, se prevalecente, é imutável?
Uma apólice tradicional de RC Poluição Súbita garante perfeitamente osriscos e os interesses dos segurados nacionais? O Corretor de Seguros podegarantir este item de maneira afirmativa aos clientes dele? Também asSeguradoras que operam com riscos industriais?
Tel: (11) 5181 1312 - (11) 9 9454 4435
Email: [email protected]
Site: www.polidoconsultoria.com.br
Polido e Carvalho Consultoria em
Seguros
e Resseguros Ltda.
Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206
Chácara Santo Antônio
04602-000 - São Paulo – SP