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EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE – 2010
Acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das
pessoas com deficiência
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RESOLUÇÃO Nº 4,13 DE JULHO DE 2010DR TELMA/ JOÃO
Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercícioda cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demaisdireitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.
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Art. 6º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e docuidar,em sua inseparabilidade,buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.
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Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos:
IX - realização de parceria com órgãos, tais como os de assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.
TODOS
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Art. 10. A exigência legal de definição de padrões mínimos de qualidade da educação traduz a necessidade de reconhecer que a sua avaliação associa-se à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos da escola.
II - à relevância de um projeto político-pedagógico concebido e assumido colegiadamente pela comunidade educacional, respeitadas as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural;
III - à riqueza da valorização das diferenças manifestadas pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos segmentos, respeitados o tempo e o contexto sociocultural;
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Art. 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socioemocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos
sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.
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ART. 23
Parágrafo único. No Ensino Fundamental, acolher significa também cuidar e educar,
como forma de garantir a aprendizagem dos conteúdos curriculares, para que o estudantedesenvolva interesses e sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturaisdisponíveis na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens.
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SEÇÃO IIEDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas emodalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista noprojeto político-pedagógico da unidade escolar.
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§ 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativo.
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§ 2º Os sistemas e as escolas devem criar condições para que o professor da classe comum possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes.
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§ 3º Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais:I - o pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no ensino regular;II - a oferta do atendimento educacional especializado;III - a formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas;IV - a participação da comunidade escolar;V - a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos e nos transportes;VI - a articulação das políticas públicas intersetoriais.
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UM EM CADA TRÊS ALUNOS FORA DA ESCOLA TEM NECESSIDADES ESPECIAIS...
MINISTRO FERNANDO HADDAD EM ENTREVISTA À UOL EDUCAÇÃO
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Apesar de a maioria de crianças com idades entre 7 e 14 anos estarem na escola, ainda há cerca de 680 mil delas sem acesso ao ensino -- que representam 2,4% da população nessa faixa etária. O levantamento é da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância). Em entrevista exclusiva ao UOL Educação, o ministro Fernando Haddad explicou que "pouco mais de um terço" desse grupo é composto por crianças com algum tipo de deficiência.
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EDUCAÇÃO PARA T O D O S ?
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Beneficiárias do BPCBeneficiárias do BPC ( (Benefício de Benefício de Programa Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das do Acesso e Permanência na Escola das
Pessoas com Deficiência Pessoas com Deficiência Prestação Prestação Continuada)Continuada) - -
PROGRAMA BPC NA ESCOLAPROGRAMA BPC NA ESCOLAPreferencialmente de 0 a 18 anosPreferencialmente de 0 a 18 anos
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Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC matriculadas no sistema regular de ensino.
PROGRAMA BPC NA ESCOLAPROGRAMA BPC NA ESCOLA
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Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC matriculadas no sistema regular de ensino – por
tipos de deficiencias.Deficiência Mental 30.463 40,24%
Deficiência Múltipla 15.076 19,91%
Síndrome Down 7.345 9,70%
Deficiência Física 6.276 8,29%
Surdez Severa ou Profunda 5.354 7,07%
Condutas Típicas 4.612 6,09%
Baixa Visão 1.992 2,63%
Autismo 1.629 2,15%
Surdez Leve ou Moderada 1.620 2,14%
Cegueira 997 1,32%
Altas Habilidades/Superdotação 129 0,17%
Sem informação 115 0,15%
Surdocegueira 101 0,13%Fonte: Base de Dados do BPC e MEC, extraído em 24/09/2007
Tipo de necessidade especial
PROGRAMA BPC NA ESCOLAPROGRAMA BPC NA ESCOLA
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Órgãos responsáveis pelo Programa na esfera Órgãos responsáveis pelo Programa na esfera federal: federal:
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Minist.do Desenv.Social e Combate à Fome
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
PROGRAMA BPC NA ESCOLAPROGRAMA BPC NA ESCOLA
Secretaria da
Assist.Social
Secretaria/Coord.
Da Educação
Secretaria da Saúde
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PRODESPCOMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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CENSO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
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AEE - igualando condições, AEE - igualando condições, rompendo barreiras e possibilitando rompendo barreiras e possibilitando a participação efetiva no processo a participação efetiva no processo
de aprendizagem. de aprendizagem.
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O Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantido pelo artigo 208 da Constituição Federal, é hoje regulamentado e deve ser ofertado no período oposto ao da escolarização para que não incorra em prejuízo para o aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, tendo em vista que um dos objetivos da educação é o exercício da cidadania e a participação das pessoas com deficiência em uma sociedade plural e livre.
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O professor da Educação Especial tem papel fundamental na promoção da educação inclusiva e para o acesso e permanência dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola.
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Professores da Educação Especial e de classe comum devem trabalhar juntos para atingir os objetivos da inclusão educacional, abrindo mão de idéias pré concebidas e reconhecendo cada aluno como único, independente da condição.
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Todos os alunos podem crescer, aprender e estudar juntos. Por isso, a Secretaria Municipal de Educação deve investir em recursos, acreditar no potencial de cada aluno por ser a educação a etapa da vida que prepara para o futuro, convivendo em sociedade, com as suas diferenças e diversidade.
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COMO NOS ORGANIZAMOS:
Oferecimento:
• Matrícula na rede regular comum
• Salas de recursos (35 salas até final de 2010)
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ENCAMINHAMENTO (CUIDAR)
FOA( Ficha de Observação do luno)
Intersetorialidade/ parcerias
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ACOMPANHAMENTO
HTPC
Registros de atendimento
Relatórios de visitas/ orientações
Registro no Censo de Ed. Especial
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REUNIÃO - HTPC
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REUNIÃO - HTPC
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RELATÓRIO DE ATENDIMENTO DE ALUNOS (PLANO DE AEE)
I -Escola Municipal : II – Identificação do aluno Nome:
Ano: Data de Nascimento: Idade: anos
Naturalidade: UF: Nome do Responsável: III- Endereço: Rua: nº
apto Bairro: cidade:
UF: SP Telefone residencial celular
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IV – Organização do atendimento:Data Início: ______ / _______ / _______ Término: ____ /
_____/_______
( )Individual ( ) Coletivo VI – Diagnóstico de especialista ( ) sim ( ) não Se sim, qual ( ) síndrome de down ( ) cegueira ( )múltipla ( ) baixa visão ( )Alta habilidade/
superdotação ( ) cegueira ( ) física cadeirante ( ) surdez severa ou profunda ( ) física paralisia
cerebral ( ) surdez leve ou moderada ( ) física- outros ( ) surdo/cegueira ( )
outros:_____________________
( ) mental
•Segunda-feira
•Terça-feira
•Quarta-feira
•Quinta-feira
•Sexta-feira
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VII – Motivo do encaminhamento: VIII – Avaliação diagnóstica: X – Recursos Materiais: a)Material disponível na Sala de Recurso Multifuncional:b) Adequação de Materiais:c) Materiais e equipamentos a serem adquiridos:d) Tipos de parceria necessárias para o aprimoramento do
atendimento e da produção de materiais: XI -Desenvolvimento do atendimento e avaliação dos
resultados. Data:
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•XI I– Contatos (professor da sala de aula, diretor, equipe pedagógica, colegas de turma, família, outros profissionais, etc).
Data:
•XIII– Reestruturação do plano de AEE, caso os objetivos não tenham sido atingidos (pesquisar e implementar novos recursos, estabelecer novas parcerias, outros)
São José do Rio Preto, de 2010.
Professor de AEE/NAE : Assinatura
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“Se uma criança não pode aprenderda maneira que é ensinada, é melhor
ensiná-la da maneira que ela podeaprender.”
( Mario Welchmann )