EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2012.
A Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICA – a abertura de inscrições para participação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, face à urgente necessidade de continuidade da execução dos Programas Sociais Federais CRAS- Centro de Referência da Assistência Social, PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, CREAS- Centro de Referência Especial da Assistência Social e PROJOVEM ADOLESCENTE, em Convênio com o Governo Federal para atendimento às famílias em risco social, através da COMISSÃO TÉCNICA REPONSÁVEL PELA SELEÇÃO, especialmente nomeada pela PORTARIA Nº. 288/2012 de 20 de dezembro de 2012, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
O candidato habilitado, classificado e convocado será contratado sob o Regime de Contratação Temporária, disciplinado pelo art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.499/2006.
1. DOS CARGOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES:
1.1 - ASSISTENTES SOCIAIS:
Função
Contratação dos serviços especializados de 02 (dois) Assistentes Sociais, destinados ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social; e 02 (dois) Assistentes Sociais, destinados ao CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social.
Vaga: 04 (quatro)
Finalidade
A finalidade da presente contratação é a execução de Programas Sociais voltados ao atendimento de famílias em condições de vulnerabilidade social.
Perfil dos Técnicos
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; possuir curso superior em Assistência Social, devidamente cadastrado (reconhecido) no Conselho Regional deste Estado de Pernambuco, e ainda, ter plenos conhecimentos sobre:
1Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
- Constituição Federal de 1988- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/1993- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 1990- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004- Política Nacional do Idoso – PNI/1994- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989- Normas Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005- Leis, Decretos e Portarias do MDS- Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos.
Prazo
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
Condições de Pagamento
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho, mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
Valor Mensal: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Dotação Orçamentária
Os serviços objetivados pelo presente processo seletivos serão custeados pela dotação orçamentária a seguir especificada:
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.290 – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS0824404862.294 – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
2Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Dos Dias e Horário de Trabalho
A carga horária será de 20h/semanais (vinte horas semanais), em turnos e escala a serem especificados por cada coordenação do CRAS e será acompanhada pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Especificação e Detalhamento dos Serviços
01 - Serviço Social destinado ao CRAS/PAIF – Programa de Atenção Integral à Família:
Atribuições:
recepção e acolhida de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF);
acompanhamento familiar: em grupos de convivência, reflexão e serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; das famílias com beneficiários do BPC;
proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade, como por exemplo as famílias que estão cumprindo condicionalidades do PBF) ou risco;
encaminhamento: para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único (CadÚnico) e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de proteção básica e de proteção social especial – quando for o caso;
produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio-assistenciais do SUAS, sobre o PBF e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais
3Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; e,
apoio na revisão dos cadastros BPC e demais benefícios.
02 - Serviço Social destinado ao CREAS – Centro de Referência Especial da Assistência Social:
Atribuições
compromisso fundamental de proteger a criança e o adolescente; necessidade de identificar o fenômeno, avaliar a gravidade do caso e a probabilidade
de risco para a criança ou adolescente; eficácia da atuação depende de se ter como alvo a família em sua dinâmica interna e
externa, para que possa ser interrompido o ciclo da violência; nos casos que sejam constatados a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso
sexual impostos pelos pais ou responsável, como determina o art. 130 do ECA, deve-se obrigatoriamente dar ciência a autoridade judiciária para determinar, como medida cautelar (urgente e necessária) o afastamento do autor de agressão sexual da moradia comum, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar;
manutenção de prontuários, com histórico do atendimento prestado, atualizado e preservado de forma a garantir a privacidade, o sigilo e a inviolabilidade dos registros;
priorização no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
priorização no atendimento crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
priorização no atendimento famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
priorização no atendimento crianças e adolescentes em situação de mendicância; priorização no atendimento crianças e adolescentes que estejam sob “medida de
proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”; priorização no atendimento crianças e adolescentes em cumprimento da medida de
proteção em abrigo ou família acolhedora, e após o cumprimento da medida, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar;
priorização no atendimento adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
priorização no atendimento adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa de Internação Estrita, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.
1.2 – PSICÓLOGOS:
4Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Função
Contratação dos serviços especializados de 03 (três) psicólogos destinado ao Programa de Atenção Integral à Família – PAIF/CRAS; e 02 psicólogos destinados ao Centro de Referência Especial da Assistência Social – CREAS.
Vaga: 05 (cinco)
Finalidade
A finalidade da presente contratação é a execução de Programas Sociais voltados ao atendimento de famílias em condições de vulnerabilidade social.
Perfil dos Técnicos
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; possuir formação em curso superior em Psicologia, devidamente cadastrado (reconhecido) no Conselho Regional deste Estado de Pernambuco, e ainda, ter plenos conhecimentos sobre:
- Constituição Federal de 1988- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/1993- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 1990- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004- Política Nacional do Idoso – PNI/1994- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989- Normas Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005- Leis, Decretos e Portarias do MDS- Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos
Prazo
O prazo de contratação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal n.º 1.523 de 1.º de junho de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 1.639 de 27 de abril de 2007.
5Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Condições de Pagamento
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
Valor Mensal: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Dotação Orçamentária
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.290 – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS0824404862.294 – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
Dos Dias e Horário de Trabalho
A carga horária será de 20h/semanais (vinte horas semanais), em turnos e escala a serem especificados por cada coordenação do CRAS e será acompanhado pela Secretaria de Municipal de Ação Social.
Especificação e Detalhamento dos Serviços
01 - Serviços Psicológicos destinados ao Programa de Atenção Integral à Família – PAIF:
Atribuições:
Acompanhamento das Famílias (priorizadas como público alvo do PAIF); Levantamento e identificação de necessidades das famílias; Atendimentos psicossociais individuais e em grupos, promovendo a restauração, o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e possibilitando o desenvolvimento das Competências familiares e de protagonismo social;
Visitas domiciliares; Elaboração do Plano de Ação Promocional em conjunto com a família;
6Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Acompanhamento sócio-educativo com as famílias; Encaminhamento qualificado à rede inter-setorial de serviços; Elaborar laudos técnicos solicitados pela Coordenação, por outras autoridades
referentes a atendidos do Programa, observando as normas técnicas e parâmetros éticos profissionais;
Acompanhamento e avaliação do atendimento na rede; Controle estatístico do atendimento; Registro das informações.
02 - Serviços psicológicos destinados ao PAEFI (Programa de Atenção Especial a Família) / CREAS – Centro de Referência Especial da Assistência Social
Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes;
Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;
Produção de materiais educativos como suporte aos serviços; Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; Realização de visitas domiciliares; Atendimento sócio-familiar; Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias,
inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco;
Adotar a prática do atendimento de forma articulada e integrada (profissionais) e ou serviços (saúde,educação, justiça) para que os encaminhamentos ajudem na resolução do problema.
É fundamental reconhecer-se como parte de uma rede de proteção que deve ser reconhecida por quem faz o atendimento.
1.3 – PROFESSOR DE CAPOEIRA
FUNÇÃO
Contratação de um profissional para realização de oficinas de capoeira nos coletivos do Projovem Adolescente, CRAS e núcleos do PETI.
VAGAS: 02
7Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
PERFIL DOS PROFISSIONAIS
Formação: Ensino Fundamental.
Requisitos necessários:
Experiência comprovada por meio de declarações, que possui conhecimento na área que irá atuar, notadamente, mediante graduação na arte marcial específica (Capoeira) que lhe permita passar aos alunos as respectivas técnicas e fundamentos básicos.
PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho, mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
DO VALOR: R$ 20,00 (vinte reais) hora/aula.
DO ORÇAMENTO
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.290 – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS0824304832.289 – PROGRAMA PROJOVEM0824304832.288 – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
DO LOCAL ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
8Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Os serviços serão prestados nos coletivos do Projovem Adolescente; nos CRAS e nos núcleos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. O deslocamento do contratado correrá por conta do mesmo.
DOS DIAS E HORARIO DE TRABALHO
A carga horária mensal do Programa Projovem Adolescente poderá ser de no máximo 65 (sessenta e cinco) horas; a carga horária do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil poderá ser de no máximo 65 (sessenta e cinco) horas mensal e de 70 (setenta horas) no CRAS. Os turnos serão especificados por cada coordenação dos programas e acompanhados pela Secretaria de Ação Social.
ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Desenvolver atividades socioeducativas, através de oficinas de capoeira junto aos adolescentes atendidos pelo Programa Projovem Adolescente, CRAS e PETI, obedecendo as seguintes diretrizes:
I - O Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte Lazer deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciais metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológico sugerido pelo MDS – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;II - Os Facilitadores deverão interagir permanentemente com o Orientador Social/Monitor, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Programas Socioeducativos;III – Os Facilitadores deverão buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras) de interesse das crianças e dos jovens atendidos.
1.4 ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMÍLIA:
Função
9Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Contratação dos serviços de 03 (três) entrevistadores para cadastrar, fiscalizar e monitorar os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Vaga: 03 (três)
Finalidade
A finalidade da presente contratação é a execução do Programa Bolsa Família voltado ao atendimento das famílias inscritas no Cadastramento Único dos Programas Sociais.
Perfil dos Técnicos
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; possuir certificado de conclusão do Ensino Fundamental II (Ficha Escolar N.º 18) e conhecimento básico de informática (digitalização em Word e Excel), e ainda, ter disponibilidade para participar do curso de formação.
Prazo
O prazo de contratação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses,
Condições de Pagamento
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
Valor Mensal: salário mínimo em vigência no país.
Dotação Orçamentária
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.291 – PROGRA BOLSA FAMILIA33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
Dos Dias e Horário de Trabalho
A carga horária será de 30h/semanais (trinta horas semanais).
10Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Especificação e Detalhamento dos Serviços
Atribuições:
I – identificar as famílias em condição de pobreza e extrema pobreza, dentro da área municipal;II – cadastrar as famílias que foram localizadas em condição de pobreza e extrema pobreza, dentro da área municipal no Programa Bolsa Família;III – manter os dados das famílias cadastradas;IV - monitorar o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;V - colher informações e acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na execução dos programas, o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários;VIII - realizar trabalhos técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração do programa do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;X - exercer outras atividades correlatas.
1.5 – MONITOR DO PROJOVEM
Nº VAGAS: 06 LOCAL DE TRABALHO: núcleos do ProJovem Adolescente no município e distritos.SALÁRIO: salário mínimo em vigência no país.CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
1.2.1 – REQUISITOS Ter idade mínima de 18 anos completos, possuir o Ensino Fundamental II, desejável o Ensino Médio Completo e ainda:
a) experiência de atuação em projetos sociais, salvo nos casos de primeiro emprego;b) conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;c) conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;d) noções Fundamentais de direitos humanos;e) boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens.
PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do
11Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho, mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
DO ORÇAMENTO
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824304832.289 – PROGRAMA PROJOVEM33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
O Orientador Social do Projovem Adolescente terá, dentre outras atribuições:
I – realizar, sob orientação da Coordenação Geral e Pedagógica, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do ProJovem Adolescente;II – facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;III – mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio;IV – desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do ProJovem Adolescente.
1.6 - PROFESSOR DE INFORMÁTICA
FUNÇÃO
Contratação de profissional para realização de aulas de informática junto aos jovens do Programa Projovem Adolescente.
VAGAS: 02
12Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
FINALIDADE
A finalidade da presente contratação é a execução da política da proteção social e serviço sócio educativo dentro dos coletivos do Projovem Adolescente na execução dos serviços de convivência familiar e comunitário.
PERFIL DO PROFISSIONAL
Formação: Ensino Médio.
Requisitos necessários:
Experiência comprovada por meio de declarações, que possui conhecimento na área que irá atuar.
PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
DO VALOR: R$25,00 (vinte e cinco reais) hora/aula.
DO ORÇAMENTO
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824304832.289 – PROGRAMA PROJOVEM33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
DOS DIAS E HORARIO DE TRABALHO
13Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
A carga horária mensal do Programa Projovem Adolescente poderá ser de até 200 (duzentas) horas. Os turnos serão especificados por cada coordenação dos programas e acompanhados pela Secretaria de Ação Social.
ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Desenvolver atividades profissionalizantes e socioeducativas, através de oficinas de informática juntos aos jovens do Projovem Adolescente, obedecendo as seguintes diretrizes:
manter os equipamentos de informática em condições de uso; manter conhecimento dos softwares específicos; regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; elaborar o Plano de Curso com definição de objetivos específicos,indicação de
atividades, recursos materiais e processo de avaliação; organizar o diário das oficinas curriculares; conhecer os relatórios de perfil socioeconômico de seus alunos, tentando
identificar suas experiências e interesses; organizar as atividades adequadas, oferecendo aos alunos a oportunidade de
ampliar suas experiências, oferecendo capacitação para o desempenho das atividades;
1.7 – INSTRUTOR DE BELEZA
FUNÇÃO
Contratação de profissional para realização de aulas de Formação Profissional em Cabeleireiro junto às famílias inscritas no CADÚNICO ou beneficiárias do Programa Bolsa Família.
VAGAS: 04
FINALIDADE
14Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
A finalidade da presente contratação é a execução de políticas de promoção social e protagonismo sócio econômico junto às famílias inscritas no CADÚNICO ou beneficiárias do Programa Bolsa Família.
PERFIL DO PROFISSIONAL
Formação: Ensino Fundamental.
Requisitos necessários:
Experiência comprovada por meio de declarações, que possui conhecimento na área que irá atuar.PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
DO VALOR: R$ 30,00 (trinta reais) hora/aula.
DO ORÇAMENTO
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.291 – PROGRA BOLSA FAMILIA33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
DOS DIAS E HORARIO DE TRABALHO
15Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
A carga horária mensal do poderá ser de no máximo 30 (trinta) horas. Os turnos serão especificados por cada coordenação dos programas e acompanhados pela Secretaria de Ação Social.
ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Desenvolver atividades profissionalizantes através de oficinas juntos às famílias inscritas no CADÚNICO ou beneficiárias do Programa Bolsa Família, e transmitir técnicas de:
Corte, coloração, descoloração, utilizando produtos equipamentos adequados às técnicas de embelezamento e tratamento dos cabelos pautando-se em uma concepção ética e ampla da profissão, responsável ainda por higienizar e escovar os cabelos utilizando produtos e equipamentos adequados.
1.8 – INSTRUTOR DE BELEZA
FUNÇÃO
Contratação de profissional para realização de aulas de Formação Profissional em manicure e pedicure junto às famílias inscritas no CADÚNICO ou beneficiárias do Programa Bolsa Família.
VAGAS: 04
FINALIDADE
A finalidade da presente contratação é a execução de políticas de promoção social e protagonismo sócio econômico junto às famílias inscritas no CADÚNICO ou beneficiárias do Programa Bolsa Família.
PERFIL DO PROFISSIONAL
Formação: Ensino Fundamental.
16Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Requisitos necessários:
Experiência comprovada por meio de declarações, que possui conhecimento na área que irá atuar.
PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
DO VALOR: R$ 20,00 (vinte reais) hora/aula.
DO ORÇAMENTO
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.291 – PROGRA BOLSA FAMILIA33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
DOS DIAS E HORARIO DE TRABALHO
A carga horária mensal do poderá ser de no máximo 200 (duzentas) horas. Os turnos serão especificados por cada coordenação dos programas e acompanhados pela Secretaria de Ação Social.
ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
17Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Desenvolver atividades profissionalizantes através de oficinas juntos às famílias inscritas no CADÚNICO ou beneficiárias do Programa Bolsa Família, e transmitir técnicas de:
Embelezamento das unhas das mãos e dos pés, através de técnicas de manipulação de instrumentos e equipamentos específicos de trabalho. Para tanto, deverá executar, com habilidade e segurança as técnicas de embelezamento de unhas, mãos e pés; manipular, corretamente, os instrumentos e equipamentos de trabalho, zelando por sua higiene e assepsia; executar técnicas de esmaltagem das unhas; executar processo de retirada de cutículas, respeitando critérios de higiene, a ética e a estética da profissão.
1.9 - EDUCADOR SOCIAL
FUNÇÃO
Promover atividades junto às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família Atividades através de campanhas educativas que promovam a conscientização da importância do cumprimento das condicionalidades. Desenvolver ainda atividades que promovam o esclarecimento das famílias beneficiárias em relação ao seu cadastro e aos critérios de concessão de benefícios do PBF.
VAGAS: 02
PERFIL DO PROFISSIONAL
Formação:
Ensino Médio.
Conhecimentos sobre:- Constituição Federal de 1988;- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/1993;- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 1990;- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;- Política Nacional do Idoso – PNI/1994;- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;- Normas Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
18Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
- Leis, Decretos e Portarias do MDS;- Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos;
PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
DO VALOR: 1.300,00
DO ORÇAMENTO 02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.291 – PROGRA BOLSA FAMILIA33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
DOS DIAS E HORARIO DE TRABALHO
A carga horária mensal do poderá será de 40 horas semanais.
ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Atividades voltadas para o trabalho em conjunto dos integrantes da Instância de Controle Social e das equipes das áreas de assistência social, saúde e educação;
Atividades e/ou campanhas educativas que promovam a conscientização da importância do cumprimento das condicionalidades;
Atividades que promovam o esclarecimento das famílias beneficiárias em relação ao seu cadastro e aos critérios de concessão de benefícios do PBF
19Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
1.10 PROFESSOR DE HIP HOP
FUNÇÃO
Trabalhar educação, cultura. Lazer, através da prática da dança no CREAS – Centro de Referência Especial da Assistência Social, junto aos jovens em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto ou e liberdade assistida. Como também a resocialização dos mesmos no meio social através de oficinas dança. Bem como desenvolver oficinas de Hip Hop nos coletivos do Projovem Adolescente.
VAGAS: 02
PERFIL DOS PROFISSIONAIS
Formação: Ensino Fundamental.
Requisitos necessários:
Experiência comprovada por meio de declarações, que possui conhecimento na área que irá atuar, notadamente, mediante graduação na arte marcial específica (Capoeira) que lhe permita passar aos alunos as respectivas técnicas e fundamentos básicos.
PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
20Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
DO VALOR: R$25,00 (vinte e cinco reais) hora/aula.
DO ORÇAMENTO
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.294 – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS0824304832.289 – PROGRAMA PROJOVEM33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
DOS DIAS E HORARIO DE TRABALHO
A carga horária mensal do poderá ser de no máximo 100 (cem) horas no CREAS e 80 (oitenta) horas mensais no Projovem Adolescente. Os turnos serão especificados por cada coordenação dos programas e acompanhados pela Secretaria de Ação Social.
ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Usar a dança como instrumento de disciplina e educação; Exercitar a cidadania através de atividades criativas; Incentivar rodas de diálogos e gerar reflexões sobre: raça, gênero, política, saúde,
educação entre outras temáticas; Combater os problemas sociais e a violência domestica e de bairro, através de
palestras de conscientização; Incentivar trabalhos para a geração de renda para os novos artistas que venha a
surgir;
1.2. - REQUISITOS
21Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Ter idade mínima de 18 anos completos, possuir o Ensino Fundamental I, desejável o Ensino Médio Completo, e ainda:
a) experiência e comprovação documental das atividades a serem realizadas;b) experiência de atuação em projetos sociais, salvo nos casos de primeiro emprego;c) conhecimento da Política Nacional de Assistência Social;d) conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;e) noções fundamentais de direitos humanos;f) boa capacidade relacional e de comunicação.
1.11 – PROFESSOR DE ARTESANATO
FUNÇAO
Contratação de um profissional para realização de oficinas de artesanato nos grupos de convivência doS CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
VAGAS: 02
FINALIDADE
A finalidade da presente contratação é a execução da política da proteção social básica dentro do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), na execução dos serviços de convivência familiar e comunitário.
PERFIL DOS TÉCNICOS
Formação: Ensino Fundamental.
Requisitos necessários:
22Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Experiência comprovada, que possui conhecimento na área que irá atuar.
PRAZOO prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o término da vigência do Programa/Convênio no âmbito do qual se executará as atividades, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2006.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, através de empenho mediante recibo, após a efetiva comprovação da realização dos serviços.
DO VALOR: R$ 30,00 (trinta reais) hora/aula.
DO ORÇAMENTO
02.00 – PODER EXECUTIVO02.14 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL0824404862.290 – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
DOS DIAS E HORARIO DE TRABALHO
A carga horária mensal das oficinas de artesanato no PAIF/CRAS poderá ser de no máximo 40 (quarenta) horas. Os turnos serão especificados por cada coordenação do programa e acompanhados pela Secretaria de Ação Social.
ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Desenvolver atividades socioeducativas, através de oficinas de artesanato junto aos grupos de convivência de “Idosos e Gestantes” seguintes diretrizes:
23Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
I - O Facilitador das Oficinas de Artesanato deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço de fortalecimento através dos grupos de Convivência, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações sugeridas pelo MDS – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;II - Os Facilitadores deverão interagir permanentemente na conscientização da garantia dos direito á convivência familiar e comunitária dos idosos e gestantes;III – Os Facilitadores deverão buscar valorizar as diferentes manifestações culturais, bem como realizar trabalhos artesanais com reciclagem , colagem, entre outras atividades;
2. SÃO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA TODOS OS CARGOS:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.II - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.III - Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos.IV - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar.V - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada cargo.VI - Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta.VII - Não possuir vínculo trabalhista na esfera municipal, estadual ou federal.VIII - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação, a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.
3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. Gratuidade Não há taxa de inscrição.
3.2. Informações:
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a admissão. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
24Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
3.3. Data da inscrição: 28 de janeiro a 08 de fevereiro de 2013.
3.4. Horário: Das 08h00min às 12h30min.
3.6. Local da inscrição: Na sede da Secretaria Municipal de Ação Social, localizado na rua Raul de Souza Amaral, s/n – Taquaritinga do Norte - PE.
4. DO PROCESSO SELETIVO.
4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas que será a análise curricular e checagem de documentação.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O CANDIDATO DEVE PROTOCOLAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL INDICADO NESTE EDITAL, OBSERVANDO AINDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
a) Preenchimento claro e objetivo da ficha de inscrição. b) Apresentação de Curriculum Vitae, apresentado em modelo padrão constante no Anexo I deste Edital.c) Cópia do documento de Identidade (R.G.) e CPF do candidato, e para os profissionais de nível superior a cópia da Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional correspondente. d) Para os profissionais de nível superior, comprovante de estar quite com a anuidade do Conselho Regional correspondente nesse exercício de 2012. Em caso de pagamento de anuidade parcelada, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado até o mês da inscrição do candidato.e) 01 (uma) foto 3x4. f) Comprovante de residência. g) Certidão negativa de antecedentes criminais emitido pela Comarca da residência do candidato.
25Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
h) Certidão negativa de não ser devedor da Fazenda Pública do município de Taquaritinga do Norte, PE.i) Certidão negativa da Receita Federal.j) Certidão emitida pelo TRE de estar quite com as obrigações eleitorais.k) Em caso de candidato do sexo masculino, apresentar Certificado de Reservista.l) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei, cuja Declaração segue no Anexo II deste Edital.m) Não possuir outro emprego público que contrarie o disposto no artigo 37, XVI da Constituição Federal, cuja Declaração segue no Anexo III deste Edital.n) Informar na ficha de inscrição o cargo que pretende ocupar de forma clara e compreensiva. o) Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição o Curriculum Vitae, as cópias de Certificados ou diplomas de todos os cursos informados no currículo, bem como as comprovações de tempo de serviço. p) Os cursos e/ou tempo de serviço, que não estiverem com comprovação no ato da inscrição juntamente com a apresentação do Currículo, não serão considerados para efeito de pontuação. q) Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá‐los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento. r) Será permitida apenas uma única inscrição por candidato.
5.2. As cópias de todos os documentos relacionados no item anterior (5.1.), inclusive certificados e diplomas devem vir acompanhada da original para conferência no ato da inscrição.
6. DA ANÁLISE CURRICULAR
6.1. A análise curricular será de acordo com o cargo escolhido pelo candidato, na ficha de inscrição.
6.2. Serão considerados classificados na Análise Curricular os candidatos que obedecerem aos prérequisitos de escolaridade, bem como, os cursos de capacitação nas áreas exigidas e dentro do número de vagas.
6.3. As informações prestadas no currículo e na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do
26Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
processo seletivo simplificado aquele que não preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.4. Os currículos que não se enquadrarem nos requisitos do presente Edital, não serão analisados, sendo automaticamente desclassificados.
7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados em função da Análise Curricular feita pela banca examinadora, observando a seguinte Tabela, com o máximo de 10 (dez) pontos:
PROFISSIONAIS NÍVEL SUPERIORAlínea
dos Títulos
TítuloValor de
cada títuloValor
máximo
ACertificado de curso de pós-graduação. 2,0 2,0
B Certificado ou declaração de participação em curso da área fim, até o máximo de 02 (dois).
2,0 4,0
C
Experiência de trabalho na área da política da assistência social, no âmbito do SUAS – Sistema Único da Assistência Social, até o máximo de 02 (dois).
2,0 4,0
TOTAL DE PONTOS 10,0
OFICINEIROS Alínea
dos Títulos
TítuloValor de
cada títuloValor
máximo
A Certificado ou declaração de participação em curso da área fim, até o máximo de 02 (dois).
2,0 4,0
BCertificado que comprove a experiência em ministrar aula para o cargo pleiteado, até o máximo de 02 (dois).
2,0 4,0
CExperiência com trabalho em projetos sociais, até o máximo de 02 (dois).
1,0 2,0
TOTAL DE PONTOS 10,0
27Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
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7.2. Para efeito de Análise será considerada a experiência na prestação de serviço desejada, conforme ficha de inscrição do candidato.
7.3. A checagem de documentos será observada de forma objetiva, conforme o item 5.1. deste Edital. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nas alíneas do item 5.1.
8. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
8.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, observadas as seguintes condições para a contratação: a. Ter sido classificado e aprovado no presente processo seletivo. b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direito amparado pelo decreto nº. 70.436, de 18/08/72 da Constituição Federal. c. Estar em dias com as obrigações eleitorais. d. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino. e. Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) anos completos na data de contratação. f. A contratação dos candidatos estará condicionada a aceitação das condições de trabalho. g. A remuneração será de acordo com a pertinente prestação de serviços, escolhida pelo candidato neste Edital. h. O candidato contratado cumprirá horários de atividades de acordo com as cargas horárias descritas neste Edital, em turnos a ser especificado em cada Programa Social e ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social.i. A contratação de pessoal será feita por tempo determinado, em regime de contratação temporária, podendo ser prorrogado nos termos Lei Municipal nº 1.499/2006.
8.2. O prazo de validade do presente concurso simplificado corresponde a 180 (cento e oitenta) dias.
9. DOS RECURSOS
28Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
9.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após a divulgação dos resultados. 9.2. Os recursos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Ação Social deste Município, localizada no item 3.6. deste Edital, em atenção à comissão Examinadora do Processo Seletivo, conforme critério abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na Secretaria Municipal de Ação Social deste Município, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
9.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.9.4. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no mural da Secretaria Municipal de Ação Social deste Município, localizada no item 3.6. deste Edital, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:
a) maior idade;b) comprovação de maior experiência em projetos sociais.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final será homologado pela Secretária Municipal de Ação Social, e publicado no mural na Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, localizada no item 3.6. deste Edital, e da Prefeitura deste Município, localizada na Rua Padre Berenguer. s/n, Centro, e demais órgãos públicos instalados neste Município.
11.2. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.
12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSÍCA:
29Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
12.1. Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física neste Processo Seletivo, uma vez que o número de vagas ofertadas é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
13.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
13.2. O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Ação Social a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.
Taquaritinga do Norte/PE, 24 de dezembro de 2012.
MARIA ILDIJANE DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Ação Social
30Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
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NICÁCIO JOSÉ DE FIGUEIRÊDOPresidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
31Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2012.
ANEXO I – CURRÍCULUM VITAE
FUNÇÃO: __________________________________________________________
CURRICULUM VITAE1. Dados PessoaisNome CompletoDocumentos pessoais: CPF, RG, Título de EleitorEndereço, Cidade, UF, CEP (Apresentar Comprovante de Residência)Telefone fixo, Celular (se houver), e-mail:
2. Formação Profissional (Demonstração de formação compatível com os requisitos da função para a qual se candidatar)TitulaçãoNa descrição especificar (nesta ordem): curso, área, instituição, cidade, UF e data de conclusão.
3. Experiência Profissional (Demonstração de experiência para a respectiva função) Na descrição especificar (nesta ordem): mês e ano de início, mês e ano de término, função, atividade, instituição, cidade e UF.
Declaro que as informações por mim fornecidas são verdadeiras.
Local:
Data:
Assinatura:
Observações:
32Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
É indispensável anexar todos os documentos comprobatórios, em fotocópias inclusive CPF, RG e Título de Eleitor (com comprovante da última eleição).
33Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2012.
ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR IMPOSSIBILITADO PARA CONTRATAÇÃO
Eu,______________________________________________________________________, inscrito(a) do CPF sob o nº _________________________________ e no R.G. sob o nº ______________________, aprovado no Concurso Simplificado de Contrato Temporário de Prestação de Serviços para preenchimento de cargos previstos no processo seletivo simplificado n.º 001/2012, realizado pelo Município de Taquaritinga do Norte/PE, para os fins de direito, declaro não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo.
Taquaritina do Norte/PE, ________.
______________________
(Assinatura)
34Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer – Centro / CEP – 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247E-mail: [email protected] / www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2012.
ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
Eu,______________________________________________________________________, inscrito(a) do CPF sob o nº _________________________________ e no R.G. sob o nº ______________________, aprovado no Concurso Simplificado de Contrato Temporário de Prestação de Serviços para preenchimento de cargos previstos no processo seletivo simplificado n.º 001/2012, realizado pelo Município de Taquaritina do Norte/PE, para os fins de direito e tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, incisos XVI e XVII, declaro não possuir outro cargo ou emprego público na forma da vedação legal.
Taquaritina do Norte/PE, ________.
______________________
(Assinatura)
35Prefeitura de Taquaritinga do Norte – PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00
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