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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015 Processo nº 31336/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SESSÃO DE RECEBIMENTO: 07/08/2015 – 9,00 hs.
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de Direito Público com sede na
Praça Miguel Ortega, 439, P. Assunção, Taboão da Serra, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
46.523.122/0001-63, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração,
Senhor Takashi Suguino, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no
artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 38/2009, através desta Secretaria
vem realizar Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa
Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de 1 (um) ano (sistema de
registro de preços).
O processo será conduzido pela COJUL I, nomeada pela Portaria nº 208, de 05 de fevereiro
de 2015.
Para o cumprimento desta chamada poderão ser habilitados grupos formais da Agricultura
Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações conforme disciplinado na Resolução CD/FNDE nº 38/2009.
Os grupos formais interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e
projeto de vendas até o dia 07 de agosto de 2015, as 09:00 horas, no auditório de
licitações desta Prefeitura, sito à Praça Miguel Ortega, 268, 1º andar, P. Assunção,
Taboão da Serra/SP.
1. OBJETO
1.1 - O objeto da presente Chamada Pública visa a “Seleção de Cooperativas e
Associações, fornecedoras de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, que tenham interesse em fornecer para
as Escolas, Centros Municipais de Atendimento Especializado e Unidades de
Educação Integral da Rede Municipal de Ensino e demais entidades atendidas pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE”, conforme especificações contidas
neste Edital.
1.2 - A relação dos gêneros alimentícios, consumo anual e valor unitário de referência estão
descritos no Anexo II e serão registrados para um período de um ano.
1.3 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do
presente Edital deverão ser dirimidos somente pela Cojul I, mediante solicitação por escrito,
com endereço à Praça Miguel Ortega, 268, P. Assunção, Taboão da Serra, SP, de até 02
(dois) dias úteis antes da data de recebimento da documentação.
2. FONTE DE RECURSO
120400.123062006.207-4//3.3.90.30.00=664
Destino: SEDUC
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Elemento: 30.07
Fonte: 05- TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS – VINC
Código de Aplicação: 2200001 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do presente chamamento público os fornecedores
regularmente estabelecidos no país que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas
neste Edital, sob o sistema de Registro de Preços.
3.2. Não poderão participar do presente chamamento público, fornecedores que tenham sido
considerados inidôneos por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de
economia mista ou suspenso pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
3.3. A participação no presente chamamento público importa na irrestrita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu
objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo e do
integral cumprimento do ajuste.
3.4. Os fornecedores deverão ser Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais, organizados em Grupos Formais (Cooperativas e Associações), detentores de
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº. 11.326, de 24 de julho de 2006, e
enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
3.4.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais
constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar a Cojul I os documentos
relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
Envelope nº 001 - DOCUMENTAÇÃO
3.4.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.4.1.2. Cópia de DAP jurídica da organização, dentro do período de validade;
3.4.1.3. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas, comprovando a participação de, no mínimo, 70% de agricultores familiares,
detentores de DAP individual;
3.4.1.4. Lista dos agricultores familiares, cooperados ou associados, obtida junto ao extrato da
DAP Jurídica no site do MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
3.4.1.5. Cópias das certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), Receita Federal e Dívida Ativa da União, Estadual (Certidão
Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE
nº 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante) e
Municipal (tributos mobiliários);
3.4.1.6. Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da organização registrada na Junta
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Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso
de associações;
3.4.1.7 - Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de
Serviço de Inspeção Sanitário competente, dependendo do caso poderá ser: Serviço de
Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção
Federal (SIF);
3.4.1.8 - Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte;
3.4.1.9 - Declaração de compromisso de limite por DAP/ano do grupo formal.
Envelope nº 002 – PROJETO DE VENDA
3.4.14.10 - Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução CD/FNDE n.º 38, de
16/07/2009, apresentando:
a) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e
condições do Anexo II;
b) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas
casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4. CONTROLE DE QUALIDADE:
4.1 - Os produtos adquiridos para a clientela do PNAE serão previamente submetidos ao
controle de qualidade nos termos do Art. 25 da Resolução/CD/FNDE nº. 038/09, observando-se
a legislação pertinente e as especificações técnicas estipuladas neste Edital;
4.2 - A qualquer tempo a Administração Pública poderá coletar amostra do(s) produto(s)
DETENTOR(A)(s), na presença do representante da organização ou transportador/entregador
para análise da qualidade;
4.3 - A Administração Pública reserva-se o direito de realizar, a qualquer tempo, análises de
resíduos de agrotóxicos para controle de qualidade dos produtos, bem como outras avaliações
pertinentes conforme Legislação vigente;
4.4 - Serão realizadas inspeções nos locais de cultivo e produção, de maneira aleatória ou se
houver necessidade a critério da Administração.
4.5 - A Administração Pública poderá recusar parte ou todo o lote de entrega, se constatado que
não atendem as especificações estabelecidas neste edital;
4.6 - Os produtos deverão ser do mesmo lote e/ou ter a mesma validade a cada entrega quando
acondicionados dentro da mesma embalagem secundária. Serão aceitos produtos de lotes
diferentes, desde que acondicionados em embalagens secundárias distintas. As datas de validade
devem ser as mesmas dentro da mesma embalagem secundária. Não serão aceitos produtos com
validades diferentes acondicionados na mesma embalagem secundária.
4.7 - Os produtos deverão estar com no mínimo 75% do prazo de validade máximo, quando o
prazo total for maior que 6 meses, e 90% do prazo de validade, quando o prazo total for igual ou
menor que 6 meses.
5 - DO PAGAMENTO
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5.1 - A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao órgão requisitante, juntamente com a entrega do
produto, a qual será devidamente assinada pelo DEAS (Depto. de Alimentação e Suprimentos
da Educação).
5.2 - No corpo da Nota Fiscal, ou em campo apropriado, deverá ser informado o(s) número(s)
da(s) nota(s) de empenho(s) correspondente(s).
5.3 - As notas fiscais e faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional.
5.4 - Não será efetuado qualquer pagamento para fornecedor penalizado, sem que o mesmo
haja recolhido a multa que lhe tenha sido aplicada.
5.5 - O pagamento será efetuado 14 D.A.E.D.F (quatorze dias após a entrega do documento
fiscal);
5.6 - Reajustes de preços serão realizados sempre que houver desequilíbrio econômico-
financeiro ao contrato, os pedidos deverão ser realizados pela contratada.
6. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em cada Unidade Escolar informadas no
Anexo 03, durante o período da chamada pública, conforme cronograma elaborado pelo
Departamento de Alimentação e Suprimentos (DEAS) da Secretaria Municipal da Educação
de Taboão da Serra. Em caso de paralisação parcial ou total das atividades escolares, o
período desta chamada pública poderá ser alterado. Esta alteração será comunicada pelo
DEAS ao grupo vencedor desta chamada pública com antecedência de 15 dias úteis.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
7.1 - Grupo Formal que apresentar todos os documentos exigidos na fase de habilitação terá
seu projeto de venda avaliado pelo DEAS, dando-se prioridade à ordem de localização do
grupo formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural definida a seguir:
a) Grupo formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural com sede
no município de Taboão da Serra;
b) Grupo formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural com sede
no estado de São Paulo;
c) Grupo formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural de
territórios rurais da região Sudeste;
d) Grupo formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural de Estados
federados.
7.2 - Após a ordenação dos Projetos de Venda pela ordem de localização do Grupo Formal
será utilizado como critério de julgamento o valor ofertado, iniciando pelos menores valores
ofertados.
8. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
8.1 - Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do Grupo Formal
de agricultores e empreendedores de base familiar rural será considerado como PREÇO DE
REFERÊNCIA, conforme disposto no inciso II do art. 23 da Resolução CD/FNDE nº
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38/2009, o menor preço vigente, apurado em orçamento, conforme consta do presente
processo.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Os Proponentes Vencedores deverão assinar com cada Unidade Escolar o Contrato de
Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV,
atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE
2009.
9.2. O prazo de vigência dos contratos será de um ano a contar da assinatura do registro de
preços.
10. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
10.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a
proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e
penal aplicáveis;
10.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de
identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e da Seagro;
10.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios
industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para as Unidades
Escolares Municipais, definidas neste edital, conforme cronograma de entrega definido pela
contratante;
10.4. As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as
características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de
conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de
papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que
garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem
permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas;
10.5. Fica reservado as Unidades Escolares o direito de aceitar ou não, alteração no
fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos
que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo
com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos
sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
10.6. O DEAS reserva-se o direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos
de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
10.7. Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada
por técnicos, o DEAS deverão ser comunicados com antecedência, para adequação dos
pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por
região ou por outras cotações oficiais.
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10.8. O prazo de fornecimento desta Chamada Pública será de um ano a partir da assinatura
do contrato tipo registro de preços.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. Após o procedimento formal de aquisição, se fornecedor DETENTOR(A) deixar de
entregar o objeto dentro do prazo, por motivo injustificado ou inaceitável, ou o fizer fora
das especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de
inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser aplicadas às penalidades seguintes,
garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.1. Advertência.
11.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto e/ou prestação de serviços, ou
ainda na execução do contrato, a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor
da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este
item, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais
sanções previstas.
11.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez
por cento) sobre o valor da contratação.
11.1.4. As multas de mora item 10.1.2 e punitiva item 10.1.3 poderão ser cumuladas.
11.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não
superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente,
segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a
Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 1.644/09.
11.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o DETENTOR(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente
estabelecidas, não se aplicando o presente aos licitantes convocados nos termos do art. 64, §
2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo
primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Após o devido cadastramento dos fornecedores selecionados caberá ao DEAS, de acordo
com o cronograma de aquisição, colher os preços e definir através de análise de planilha
comparativa, os fornecedores a serem DETENTOR(A)s por meio de procedimento formal de
acordo com a legislação vigente.
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12.2 A entrega dos produtos é livre de quaisquer outros encargos sejam eles fretes, carretos, taxa
de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no dia
seguinte ao vencimento deste prazo.
12.3 As entregas dos produtos serão realizadas de acordo com o cardápio e a sazonalidade.
12.4 As quantidades de gêneros a ser entregues são estimadas, podendo haver alterações, devido
a mudanças no número de alunos ou de unidades beneficiadas pelo PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar) ou em caso fortuito ou de força maior.
Caberá à contratante comunicar os fornecedores previamente.
12.5 Em caso de devolução do produto adquirido por estar em desacordo com as especificações,
todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor DETENTOR(A).
12.6 O fornecedor assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz
respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que
porventura venham a incidir sobre o objeto adquirido.
12.7 O total atendimento da especificação do objeto adquirido é de exclusiva responsabilidade
do fornecedor. Se no momento da entrega, os produtos não corresponderem às especificações
técnicas em anexo, estes serão recusados e o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas
neste edital de regulamento.
12.8 A detecção pelo Município, a qualquer tempo, de vícios de qualidade ou
incompatibilidades entre os produtos fornecidos e as especificações técnicas
solicitadas no instrumento de convocação, implicará na obrigatoriedade da imediata substituição
dos produtos por parte do fornecedor, podendo a mesma sofrer as
sanções previstas no presente Edital de Regulamento, Lei de Licitações e aplicação dos
dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.9 A Cojul I poderá inabilitar ou mesmo desqualificar o fornecedor, a qualquer tempo, no
caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora nos termos do artigo
43, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93.
12.10 Os produtos deverão seguir rigorosamente as especificações deste Edital, sob pena de
desclassificação.
12.11 Os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos da Agência
Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura e Pecuária e do
Abastecimento (MAPA) e outras legislações pertinentes, em vigor, referente a padrão de
identidade e qualidade, rotulagem, peso etc.
12.12 OS FORNECEDORES DETENTOR(A)S OBRIGAR-SE-ÃO:
a) Fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme descrito no Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar. b) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem
necessários de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
c) Informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA os valores individuais de venda
dos participantes do Projeto de Venda de gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda
de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30
dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
d) Apresentar, trimestralmente, o controle do limite individual de venda por agricultor familiar,
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além da relação de pagamentos efetuados aos agricultores pela organização.
e) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações
fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir
sobre o objeto deste instrumento.
f) Entregar os gêneros conforme cronograma expedido mensalmente, sendo o prazo do
fornecimento .
12.13 - O MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, ATRAVÉS DO ÓRGÃO
REQUISITANTE, DEVERÁ:
a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também, responsável pela validação
do objeto entregue pelo fornecedor.
b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas
e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA se verificado qualquer problema nos produtos
entregues. Poderá ser ordenada a suspensão das entregas e respectivos pagamentos, não for
atendida a reclamação na próxima entrega do produto, sem prejuízo das penalidades a que ficar
sujeita.
12.14 - Se no momento da entrega, o(s) produto(s) estiver em desacordo, a troca deverá ocorrer
no prazo de 24 horas.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita,
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como
dos seus anexos.
14. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente o Foro da Comarca de Taboão da Serra, São Paulo, para conhecer e julgar
quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
15. CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE INSTUMENTO
CONVOCATÓRIO:
ANEXO 01 – MODELO DE PROJETO DE VENDA;
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR
DAP/ANO;
ANEXO 03 - RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO PROJETO
ANEXO 04 – RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONSUMO ANUAL,
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 05 – MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO
ANEXO 06 - MINUTA DO CONTRATO TIPO REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO;
ANEXO 08 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
ANEXO 09 - RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DAS ESCOLAS –
ENTREGA PONTO A PONTO;
ANEXO 11 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;
ANEXO 12 – CADASTRO DO RESPONSÁVEL;
ANEXO 13 – CADASTRO DO GESTOR;
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ANEXO 14 – RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE
DOCUMENTOS DO TCE/SP;
ANEXO 15 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Taboão da Serra, 1º de julho de 2015.
TAKASHI SUGUINO
Secretário de Administração
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ANEXO 01 – MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital/CHAMADA PÚBLICA nº 0S-90.000/2015
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A - Grupo formal
1. Nome do proponente: 2. CNPJ:
3. Endereço 4. Município 5. CEP
6. Nome do representante legal 7. CPF 8. DDD/Fone
9. Banco 10. Nº da Agência 11. nº conta corrente
Fornecedores participantes (Grupo Formal) – INCLUIR A PRODUÇÃO DE CADA PRODUTOR
1. Nome 2. CPF 3. dap 4. nº da agência 5. nº da Conta Corrente
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da entidade MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
2. CNPJ 46.523.122/0001-63
3. Município Taboão da Serra
4. Endereço Praça Miguel Ortega, 439 - P. Assunção
5. DDD/Fone (11) 4788=5300
6. Nome do representante e e-mail Takashi Suguino – [email protected]
7. CPF
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IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto
V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
VI – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento e que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
Local e data
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail CPF.
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VII – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1.Nome do Agricultor Familiar
2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1.Nome do Agricultor Familiar
2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1.Nome do Agricultor Familiar
2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1.Nome do Agricultor Familiar
2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1.Nome do Agricultor Familiar
2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
Total do projeto
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ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DAP/ANO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO Com referência ao Chamamento Público nº ____/2013. A ........... (Associação/Cooperativa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..................., com sede na ........................ , CEP..........., na cidade de ......................, neste ato representada por seu representante legal: ......................... (nome, nacionalidade, estado civil, cargo, endereço, Rg. CPF), nos termos do estatuto social, DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. (LOCAL E DATA) (ass. nome e cargo)
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CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015 Processo nº 31336/2014
ANEXO 03 – RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO PROJETO
Nº NOME TELEFONE ENDERECO BAIRRO
1 CIADEVA MONTEIRO LOBATO 4787 - 2814 Avenida Brasil, 1146 Jd. América
2 CMHR AMOR PERFEITO 4787 - 2956 Rua: Ana Maria da Conceição,100 Jd. Guayanã
3 EMEF PROFESSORA ANA MAFALDA
4685 - 8025 / 4138 - 3747
Rua: Gabriel de Paula, 485 Pq. Jacarandá
4 EMEF Dr. ANÍSIO DIAS DOS REIS 4138 - 4735 / 4138 - 4960 4139-0525
Rua: Luiza Hellmesiter Jurado,391 Vila Indiana
5 EMEF ANTONIO FENÓLIO 4138 - 2398 / 4138 - 4642
Rua: Jurandir Cabelho, 171 Vila Carmelina
6 EMEF ARACY DE ABREU PESTANA 4138 - 4689 / 4685-3334/ 4139-0158
Rua: Profª. Zeicy Ap. N. Baptista, 25 Jd. Record
7 EMEF ARMANDO DE ANDRADE 4137 - 3595 Rua: Manoel Leite da Cunha, 70 Pq. São Joaquim
8 EMEB ASAS BRANCA 4786-1639 / 4701-4942 Avenida: Corifeu de A. Marques,07 Jd. Sta Terezinha
9 EMEF AYRTON SENNA 4787 - 2010 / 4788 - 0896
Rua: Nilton Bertani do Santos, 255 Jd. das Oliveiras
10 EMEF CECÍLIA MEIRELES 4787 - 3964 / 4786-7808
Rua: Rosalina Schultz, 25 Jd. Helena
11 EMEF PROFª. DALVA B. L. JANSON 4685 - 4395 / 4245-6949
Rua: Constantino Dias Lopes, 101 Jd. Maria Helena
12 EMEB DARCY RIBEIRO 4786 - 5017 Rua: Iside Becho Luppo Issa, 39 Jd. São Judas
13 EMEF EDSON MAMBELLI 4771 - 6504 / 4771 - 6765
Rua: Nilton Bertani dos Santos, 255 Jd. das Oliveiras
14 EMEF PROF. ESTER C. DE SOUZA 4139 - 6302 /* 4139-0546
Rua: Luis Antônio de A. Vieira, 386 Jd. Trianon
15 EMEF PROFº. FRANCISCO F. PAES 4137 - 5419 / 4138-0673
Rua: José Pedro Nogueira Filho, 210 Jd. Mituzi
16 EMEF HEITOR VILLA LOBOS 4771 - 1483 Rua: Maria J. Teixeira de Freitas, 31 Jd. Kuabara
17 EMEB JORGE AMADO 4685 5860 Av. Kizaemon Takeuti,999 Jd. Clementino
18 EMI JUREMA Rua Mario Latorre, 248 P.Pinheiros
19 MI KUKA Rua Benedito Teixeira Leite, s/nº Jd. Irapuã
20 EMEF MACHADO DE ASSIS 41379574/41380696 Estrada das Olarias, 704 Jd. Clementino
21 EMEF MARIA A. BORGES GHION 4701 - 0722 / 4787 - 8760
Rua: Helena Moraes de Oliveira, 596 Pq. Pinheiros
22 EMEF MARIA J. L. BUSCARINI 4137 - 2373 Rua: Vicente Leporace, 305 Jd. São Judas
23 EMEF PROFº. OSCAR R. ARANTES
4137 - 5362 Avenida: Campinas, 720 Vila Iasi
24 EMEF PAULO FREIRE 4138 - 5183/ 4771-6639 Avenida: Arlindo G. de Freitas, 55 Jd. Saporito
25 EMI Ponte Alta Rua 14, s/nº Jd. Record
26 EMEF RACHEL DE QUEIROZ 4771-6717 Rua: Fortunato de luca, 90 Jd. Bonanza
27 EMEFEM RUI BARBOSA 4786-3008 Rua: Armezinda de Jesus Pereira, 60
Jd. Virginia
28 EMEF THEREZINHA VOLPATO BARO
4138 - 5175 / 4685 - 9128
Avenida Cid Nelson Jordano, 391 Jd. Record
29 EMEF UGO ARDUINI 4137 - 8910 / 4138-5979
Rua: Carlos Fernandes, 135 Vila Carmelina
15
30 EMEF VINICIUS DE MORAES 4138 - 5185 / 4139-0544
Rua: Paulo A. de Andrade, 350 Jd.das Margaridas
31 EMI ANJINHO 4786 - 2085 Rua: José Copazi , 338 Pq. Albina
32 EMI BIDU 4138 - 4733 Avenida José Paris , 12 Jd. Freitas Junior
33 EMI CEBOLINHA 4138 - 4734 Rua: Manoel Cassiano de Moraes, 414
Jd. Scândia
34 EMI CHICO BENTO 4138-4732 Rua Miguel dos Santos Pelegrino, 186
Jd. Saporito
35 EMI DONA BENTA (11) 4138-4593 R. Manoel Antonio Ferreira, 226 Jardim Roberto
36 EMI DORINHA (11) 4139-9067 R. Flavio Dohoczki, 436 Jd. Maria Luiza
37 EMI EMILIA 4786 - 1042 Rua: Teófilo Ottoni, 305 Pq. Marabá
38 EMI FRANJINHA 4138 - 5159 / 4139-0543
Estrada Benedito C. de Oliveira, 1.985
Pq. Pinheiros
39 EMI HORÁCIO 4138 - 4758 Rua: Joaquim Lucas Filho, 90 Jd. Roberto
40 EMI JOTALHÃO 4787-4561 Rua Josxé Milani, 226 Jd. Irapuã
41 EMI MAGALI 4137 - 8561 Rua: Sebastião M. de Camargo, 282 Jd. Suiná
42 EMI MARIA CEBOLINHA 4139 - 4831 Rua: Govenador Leonel Brizola, 185 Jd. Record Gleba C
43 EMI MINGAU 4787 - 4966 Avenida Dr. José Maciel, 708 Jd. Maria Rosa
44 EMI MÔNICA 4138 - 5181 / 4137-0014
Rua: Terra Rica, 80 Vila Carmelina
45 EMI NARIZINHO 4701 - 4572 Rua: Maria Mari, 153 Jd. Monte Alegre
46 EMI PAPA - CAPIM 4138 - 5187 Rua: Constantino Dias Lopes, 231 Jd. Salete
47 EMI PELEZINHO 4786-2092 Rua: Helena M. Oliveira , 546 Pq. Pinheiros
48 EMI PICA PAU AMARELO 41385182 Av. Kizaemon Takeuti, 1040
49 EMI PITECO 4701 - 4388 Avenida Ayrton Senna , 800 Pq. Laguna
50 EMI PIXUQUINHA 4787-3594 RUA ELIZABETTA LIPS,161 JD.BOM TMPO
51 EMI ROSINHA 4138-0655 Rua Maria José de Mello, nº 210 Vila Indiana
52 EMI SACI PERERE 4701 - 9961 Rua: Salvador B. de Andrade, 190 Jd. São Miguel
53 EMI SANSÃO Rua Bernardo Joaquim de Moraes, 274
Jd. Salete
54 EMI SANTA RITA DE CASSIA 4138-0655 / 4139-1184 Rua: Maria José de Mello,210 Vila Indiana
55 EMI SANTO ANTONIO E FLOQUINHO
4139 - 7039 Rua: Ribeirão Preto, 136 Vila Iasi
56 EMI SÃO JUDAS TADEU 4139-6228 Rua: Vicente Leporace, 77 Jd. S. Judas Tadeu
57 EMI TIO BARNABÉ 4138 - 5180 Rua: José Mielle, 90 Jd. Trianon
58 EMI VISCONDE DE SABUGOSA 4138 - 5184 / 4138 - 0627
Rua: Esmeralda, 11 Jd. Salete
16
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015 Processo nº 31336/2014
ANEXO 04 – RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONSUMO ANUAL, VALOR
MÁXIMO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT.
/ANO UNID. VALOR
MÁXIMO
1 ABACATE A 4.000 KG R$ 5,31
2 ABACAXI HAVAI A GRAUDO 1.200 KG R$ 6,12
3 ABACAXI PEROLA A GRAUDO 11.000 KG R$ 6,78
4 ABOBORA JAPONESA 600 KG R$ 10,66
5 ABOBORA MORANGA 200 KG R$ 14,29
6 ABOBORA PAULISTA 4.400 KG R$ 10,90
7 ABOBORA SECA 2.000 KG R$ 6,24
8 ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA AA 4.400 KG R$ 5,81
9 ABOBRINHA ITALIANA EXTRA AA 15.000 KG R$ 5,74
10 ACELGA EXTRA 6.000 KG R$ 17,33
11 ACEROLA 750 KG R$ 4,93
12 AGRIAO 5.000 KG R$ 8,13
13 ALFACE AMERICANA 2.000 KG R$ 16,83
14 ALFACE CRESPA 9.000 KG R$ 3,37
15 ALFACE LISA 2.000 KG R$ 15,18
16 ALHO PORO 200 KG R$ 26,48
17 ALMEIRAO 1.500 KG R$ 6,29
18 AMEIXA ESTRANGEIRA 1.000 KG R$ 6,45
19 AMEIXA NACIONAL 1.000 KG R$ 12,37
20 ARROZ AGULHINHA TIPO 1 5 KG 60.000 UN R$ 25,01
21 BANANA MAÇÃ * 350 KG R$ 4,89
22 BANANA NANICA SP 60.000 KG R$ 1,73
23 BANANA PRATA SP 1.500 KG R$ 2,90
24 BARRA CERAL MORANGO, AVEIA E CHOCOLATE 30.000 UN R$ 3,50
25 BARRA CEREAL LIGHT SABOR COCO 100 UN R$ 1,49
26 BATATA ASTERIX 5.000 KG R$ 1,23
27 BATATA BENEFICIADA LISA ESPECIAL 18.000 KG R$ 1,36
28 BATATA DOCE AMARELA 4.500 KG R$ 2,89
29 BATATA DOCE EXTRA AA 4.500 KG R$ 2,93
30 BATATA DOCE ROSADA 4.500 KG R$ 2,94
31 BEBIDA LACTEA - SABOR CHOCOLATE 200ML 140.000 UN R$ 5,02
32 BERINJELA EXTRA AA 650 KG R$ 9,01
33 BETERRABA COM FOLHAS 1.500 KG R$ 11,82
34 BETERRABA EXTRA AA 18.000 KG R$ 5,91
35 BISCOITO COOKIE GOTAS CHOCOLATE 5.000 UN R$ 5,93
36 BISCOITO DE FARINHA DE MILHO 420.000 UN R$ 2,78
37 BROCOLIS 4.000 KG R$ 4,52
38 BROCOLIS NINJA 9.000 KG R$ 3,80
17
39 CAJU 1.000 KG R$ 20,00
40 CAQUI RAMA FORTE 1.500 KG R$ 7,62
41 CARA 6.000 KG R$ 1,50
42 CARAMBOLA FRESCA TIPO 8 1.000 KG R$ 1,31
43 CEBOLINHA EXTRA 5.000 MC R$ 1,28
44 CENOURA COM FOLHAS 1.500 KG R$ 11,31
45 CENOURA EXTRA AA 18.000 KG R$ 1,45
46 CEREJA 80 KG R$ 4,55
47 CHEIRO VERDE 1.000 MC R$ 4,27
48 CHICORIA 850 KG R$ 9,23
49 CHUCHU EXTRA AA 13.000 KG R$ 8,74
50 COCO VERDE 2.000 UN R$ 8,76
51 COENTRO 60 MC R$ 2,91
52 COUVE EXTRA 2.000 KG R$ 3,12
53 COUVE FLOR 2.500 KG R$ 3,75
54 COUVE MANTEIGA 5.000 KG R$ 2,69
55 ERVILHA COMUM 400 KG R$ 2,76
56 ERVILHA TORTA 400 KG R$ 3,48
57 ESCAROLA 9.000 KG R$ 4,60
58 ESPINAFRE 7.000 KG R$ 2,71
59 FARINHA DE MILHO MEDIA 1 KG 4.000 KG R$ 2,72
60 FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOL 6.000 KG R$ 2,22
61 FAROFA DE SOJA 500GR 8.000 UN R$ 3,65
62 FEIJAO CARIOCA TIPO 1 1KG 40.000 KG R$ 2,84
63 FIGO A 210 KG R$ 2,92
64 FRUTA DO CONDE/PINHA 2.625 KG R$ 3,56
65 GENGIBRE 150 KG R$ 3,38
66 GOIABA BRANCA TIPO 12 1.000 KG R$ 8,61
67 GOIABA VERMELHA TIPO 12 2.000 KG R$ 22,41
68 HORTELA 300 MC R$ 16,51
69 INHAME 6.000 KG R$ 3,42
70 KIWI NACIONAL 1.440 KG R$ 3,35
71 LARANJA BAIA A TIPO 120 2.400 KG R$ 6,04
72 LARANJA LIMA A TIPO 120 2.160 KG R$ 4,49
73 LARANJA PERA A TIPO 120 18.000 KG R$ 3,39
74 LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTANEO 1KG. 40.000 KG R$ 2,60
75 LIMA DA PERSIA A 600 KG R$ 2,49
76 LIMAO TAITI 2.250 KG R$ 4,40
77 LOURO 150 MC R$ 6,21
78 MACA ESTRANGEIRA RED DEL 3.150 KG R$ 5,04
79 MACA NACIONAL FUJI TIPO 120 90.000 KG R$ 5,90
80 MACA NACIONAL GALA TIPO 120 18.000 KG R$ 4,82
81 MACARRAO DE ARROZ TIPO CONCHINHA 1 KG 1.000 UN R$ 3,12
82 MACARRAO DE ARROZ TIPO PARAFUSO 500 GR 15.000 UN R$ 5,11
83 MACARRAO DE SEMOLA COM OVO TIPO ESPAGUETE 500 GR 30.000 UN R$ 4,71
18
84 MACARRAO DE SEMOLA COM OVO TIPO PARAFUSO 500 GR 15.000 UN R$ 5,33
85 MAMAO FORMOSA TIPO 8 55.000 KG R$ 15,53
86 MAMAO HAVAI TIPO 12 200 KG R$ 15,39
87 MAMAO PAPAYA TIPO 12 200 KG R$ 5,89
88 MANDIOCA 6.500 KG R$ 9,81
89 MANDIOQUINHA EXTRA AA 8.000 KG R$ 7,22
90 MANGA HADEN TIPO 9 6.300 KG R$ 7,22
91 MANGA PALMER TIPO 9 12.600 KG R$ 8,57
92 MANGA TOMMY TIPO 9 12.600 KG R$ 9,64
93 MARACUJA AZEDO A 750 KG R$ 9,23
94 MARACUJA DOCE 400 KG R$ 9,71
95 MELANCIA REDONDA COMP. MEDIA 44.000 KG R$ 11,21
96 MELAO AMARELO TIPO 6 45.000 KG R$ 7,06
97 MELAO SAO CAETANO 2.200 KG R$ 2,97
98 MILHO DE PIPOCA ESTRANGEIRO 3.500 KG R$ 3,11
99 MILHO PARA PIPOCA 3.500 KG R$ 2,90
100 MILHO VERDE ESPIGA 2.000 KG R$ 5,96
101 MORANGO CAIXA C/ 04 UNIDADES 960 KG R$ 2,73
102 MOSTARDA 1.200 KG R$ 6,60
103 NABO 50 KG R$ 6,66
104 NECTARINA NACIONAL 6.000 KG R$ 7,87
105 OLEO DE SOJA (EMBALAGEM CONTENDO 900 ML) 30.000 UN R$ 7,62
106 OREGANO 150 KG R$ 7,62
107 OVOS BRANCO GRANDE EXTRA/30 UND. 12.000 BJ R$ 3,77
108 PEPINO CAIPIRA EXTRA AA 4.000 KG R$ 3,67
109 PEPINO COMUM EXTRA AA 9.000 KG R$ 9,27
110 PEPINO JAPONES EXTRA AA TIPO 120 3.500 KG R$ 4,11
111 PERA ESTRANGEIRA DANJU 9.000 KG R$ 4,87
112 PERA ESTRANGEIRA WILLIANS TIPO 120 3.000 KG R$ 6,05
113 PERA NACIONAL 4.800 KG R$ 3,84
114 PESSEGO 7.500 KG R$ 4,55
115 PIMENTAO AMARELO EXTRA AA 100 KG R$ 12,76
116 PIMENTAO VERDE EXTRA AA 200 KG R$ 3,20
117 PIMENTAO VERMELHO EXTRA AA 100 KG R$ 3,55
118 QUIABO LISO EXTRA AA 1.200 KG R$ 1,50
119 RABANETE 300 KG R$ 1,30
120 REPOLHO LISO ESPECIAL 9.000 KG R$ 1,28
121 REPOLHO ROXO 2.000 KG R$ 1,28
122 RUCULA 750 KG R$ 5,36
123 SACHE DE MEL SILVESTRE 7 GR 25.000 UN R$ 4,34
124 SALSA 5.000 MC R$ 11,00
125 SALSAO BRANCO / VERDE DE PRIMEIRA 200 KG R$ 6,05
126 SUCO DE LARANJA INTEGRAL 1 LT 5.000 LT R$ 4,62
127 SUCO DE LARANJA INTEGRAL 200 ML 140.000 UN R$ 4,20
128 SUCO DE UVA INTEGRAL 1,5 LT 3.000 LT R$ 7,90
129 SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL 1 LT 3.000 LT R$ 1,90
19
130 SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL 3 LT 3.000 LT R$ 1,90
131 TANGERINA CRAVO 600 KG R$ 7,18
132 TANGERINA MURCOTE A TIPO 120 26.400 KG R$ 8,50
133 TANGERINA PONCAN A TIPO 120 420.000 KG R$ 4,17
134 TOMATE CAQUI 800 KG R$ 28,00
135 TOMATE MOLHO EXTRA AA 4.000 KG R$ 18,00
136 TOMATE SALADA EXTRA AA 10.000 KG R$ 2,50
137 UVA ITALIA 2.400 KG R$ 7,80
138 UVA NIAGARA 150 KG R$ 8,50
139 UVA RUBI 500 KG R$ 7,80
140 VAGEM MACARRAO EXTRA AA 2.000 KG R$ 17,00
141 VAGEM MANTEIGA EXTRA AA 1.500 KG R$ 12,00
20
ANEXO 05 MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015
Processo nº 31336/2014
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
(MODELO)
1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _________________________________________
___________________________________________,CNPJ_________________________________, representada por (nome do representante legal),_____________________________________ ____________________________________________________, CPF _______________________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _____________________________________________________dos produtos abaixo relacionados:
2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário Valor Total (*)
7. Totais
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ _____________(_____________________________________________________________ ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por
esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. ____________________________, ____ de __________ de _____. _________________________________________ Representante da Entidade Executora (DEAS) ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA
(*)
21
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO TIPO REGISTRO DE PREÇO
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015
Processo nº 31336/2014
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(MODELO) A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Miguel Ortega, 439, P. Assunção, Taboão da Serra, SP, inscrita no CNPJ sob n.º 46.523.122/0001-63, representada neste ato pelo Secretário de Administração da Prefeitura TAKASHI SUGUINO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ............................... (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) DETENTOR(A) (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº S-90.000/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, prazo de fornecimento de um ano, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º S-90.000/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os produtos constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: O DETENTOR(A) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados DETENTOR(A)S, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: OS(AS) DETENTOR(A)S FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o
22
recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o prazo de um ano.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º S-90.000/2015.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) DETENTOR(A) (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.04.00.12306206.244-9//3.3.90.30.00=664 Destino: SEDUC Elemento: 30.07 Fonte: 05- TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS – VINC Código de Aplicação: 2200001 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao DETENTOR(A) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do DETENTOR(A) FORNECEDOR (A), deverá pagar multa de 2%, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade: 6.Quantidade/
Unidade 7. Preço Proposto
8. Valor Total
23
art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DOZE: O(A) DETENTOR(A) FORNECEDOR(A) deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do DETENTOR(A) FORNECEDOR(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA QUINZE: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do DETENTOR(A);
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do (a) DETENTOR(A);
c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do DETENTOR(A), deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º S-90.000/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VINTE E UM: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito,
24
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: por acordo entre as partes; pela inobservância de qualquer de suas condições; quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de __________de _________. CLÁUSULA VINTE E TRÊS: É competente o Foro da Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e DETENTOR(A)s, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Taboão da Serra, ____de________ de ________.
______________________________________________ TAKASHI SUGUINO
Secretário de Administração
______________________________________________
DETENTOR(A)
TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________
25
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Processo Administrativo nº. 31336/2015
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
Sr. PRESIDENTE DA COJUL I: Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, ___ de ___________________ de 2015.
____________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo:
26
ANEXO 08
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015 Processo Administrativo nº. 31336/2015
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº........................................... e no CPF sob o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos. Declara, ainda: a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Sr. Presidente entender necessária; b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal; c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação; d) que não está suspensa e/ou impedida de participar de licitação e/ou de contratar; e) apenas para microempresa ou empresa de pequeno porte: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra; f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br).
Local, ....de ........................de 2015
__________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo:
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ANEXO 09 CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015
Processo Administrativo nº. 31336/2015 OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DAS ESCOLAS – ENTREGA PONTO A PONTO
Nº. NOME TELEFONES ENDEREÇO BAIRRO CEP
1 CIADEVA Monteiro Lobato 4787-2814 Av. Brasil, nº 1146 Jardim América 06756-370
2 CMHR Amor Perfeito 4787-2956 R. Ana Maria da Conceição nº 100 Jardim Guayanã 06755-090
3 EMEF Ana Mafalda Barbosa de Carvalho 4685-8025 4138-3747 Rua Gabriel de Paula, 485 Parque Jacarandá 06773-220
4 EMEF Anísio Dias dos Reis 4138-4735 / 4138-4960 R. Luiza Hellmeister Jurado nº 391 Vila Indiana 06787-620
5 EMEF Antonio Fenólio 4138-2398 / 4138-4642 R. Jurandir Cabelho nº 171 Vila Carmelina 06774-070
6 EMEF Aracy de Abreu Pestana 4685-3334 / 4138-4689 R. Profª Zeicy Ap. Nogueira Baptista nº 25 Jardim Record 06783-000
7 EMEF Armando de Andrade 4137-3595 R. Manoel Leite da Cunha nº 70 Parque São Joaquim 06773-090
8 EMEB Asas Brancas 4701-4942 Av.Coripheu de A.Marques,07 Jd.Santa.Terezinha 06753-290
9 EMEF Ayrton Senna 4787-2010 R. Nilton Bertani do Santos nº 255 Jardim das Oliveiras 06765-400
10 EMEF Cecília Meireles 4786-7808 4787-3964 R. Rosalina Schultz nº 25 Jardim Helena 06765-010
11 EMEF Dalva Barbosa Lima Janson 4245-6949 R. Constantino Dias Lopes nº 101 Jardim Maria Helena 06787-420
12 EMEB Darcy Ribeiro 4138-7019 4786-5017 Rua Iside Betro Lupo Issa, 39 Jardim São Judas 06786-210
13 EMEF Edson Mambelli 4771-6504 / 4771-6765 R. Nilton Bertani dos Santos nº 225 Jardim das Oliveiras 06765-400
14 EMEF Ester Cordeiro de Souza 4139-6302 R. Luis Antônio de Andrade Vieira nº 386 Jardim Trianon 06783-280
15 EMEF Francisco Ferreira Paes 4137-5419 4685-0021 R. José Pedro Nogueira Filho nº 210 Jardim Mituzi 06775-280
16 EMEF Heitor Villa Lobos 4771-1483 R. Maria José Teixeira de Freitas nº 31 Jardim Kuabara 06753-080
17 EMEB Jorge Amado 4685-5860 Estr.Kizaemon Takeuti, 999 Jd.Clementino 06775-001
18 EMI JUREMA Rua Mario Latorre, 248 Parque Pinheiros
19 EMI KUKA Rua Benedito Teixeira Leite, s/nº Jd. Irapuã
28
20 EMEF Machado de Assis 4137-9574 / 4138-0696 Estrada das Olarias nº 704 Jardim Guaciara 06783-900
21 EMEF Maria Alice Borges Ghion 4701-0722 / 4787-8760 R. Helena Moraes de Oliveira nº 596 Parque Pinheiros 06767-220
22 EMEF Maria José Luizetto Buscarini 4137-2373 R. Vicente Leporace nº 305 Jardim São Judas Tadeu 06786-000
23 EMEF Oscar Ramos Arantes 4137-5362 Av. Campinas nº 720 Vila Iasi 06780-200
24 EMEF Paulo Freire 4771-6639 Av. Arlindo Genário de Freitas nº 55 Jardim Saporito 06783-050
25 EMI Ponte Alta Rua 14, s/nº Jardim Record
26 EMEF Rachel de Queiroz 4771-6717 4137-5439 Rua Fortunato de Luca, 90 Jd.Bonanza
27 EMEF Rui Barbosa 4786-3008 4787-6762 R. Armezinda de Jesus Pereira nº 60 Jardim Virginia 06753-310
28 EMEF Therezinha Volpato Baro 4138-5175 / 4685-9128 Av. Cid Nelson Jordano nº 391 Jardim Record 06787-360
29 EMEF Ugo Arduini 4137-8910 / 4138-5979 R. Carlos Fernandes nº 135 Vila Carmelina 06774-080
30 EMEF Vinicius de Moraes 4138-5185 R. Paulo A. de Andrade nº 350 Jd.das Margaridas 06754-160
31 EMI Anjinho 4786-2085 R. José Copazi nº 338 Parque Albina 06764-390
32 EMI Bidu 4138-4733 Av. José Paris nº 12 Jardim Freitas Junior 06784-310
33 EMI Cebolinha 4138-4734 R. Manoel Cassiano de Moraes nº 414 Jardim Scândia 06785-020
34 EMI Chico Bento 4138-4732 4138-0622 Rua Miguel dos Santos Pelegrino, 186 Jd. Saporito 06783-040
35 EMI Dona Benta 4138-4593 4138-0625 Rua Manoel Antonio Ferreira,226 JD.Roberto 06775-040
36 EMI Dorinha 4139-9067 Rua Flávio Dohoczki, 438 Jd. Leme 06770-200
37 EMI Emilia 4786-1042 4135-2011 R. Teófilo Ottoni nº 305 Parque Marabá 06750-300
38 EMI Franjinha 4138-5159 Estrada Benedito Cesário de Oliveira, nº 1.985 Parque Pinheiros 06767-281
39 EMI Horácio 4138-4758 R. Joaquim Lucas Filho nº 90 Jardim Roberto 06775-190
40 EMI Jotalhão 4787-4561 Rua José Milani, 226 Jd. Irapuã 06766-420
41 EMI Magali 4139-0147 4137-8561 R. Sebastião Moraes de Camargo nº 282 Jardim Suiná 06773-060
42 EMI Maria Cebolinha 4139-4831 Rua Gov. Leonel Brizola, 185 Jardim Record Gleba C 06784-395
43 EMI Mingau 4787-4966 Av. Dr. José Maciel nº 708 Jardim Maria Rosa 06763-270
44 EMI Mônica 4138-5181 R. Terra Rica nº 80 Vila Carmelina 06774-160
45 EMI Narizinho 4701-4572 R. Maria Mari nº 153 Jardim Monte Alegre 06755-390
46 EMI Papa-Capim 4138-5187 R. Constantino Dias Lopes nº 231 Jardim Salete 06787-420
29
47 EMI Pelezinho 4786-2092 R. Helena M. Oliveira nº 546 Parque Pinheiros 06767-220
48 EMI Pica-Pau Amarelo 4138-5182 R. Tsuruki Tsuno S/N Jardim Clementino 06770-080
49 EMI Piteco 4701-4388 Av. Ayrton Senna nº 800 Parque Laguna 06795-005
50 EMI Pixuquinha 4787-3594 R. Elizabetta Lips, 151 Jd Bontempo 06763-190
51 EMI Rosinha 4138-5669 R. Belo Monte nº 350 Jardim das Margaridas 06786-390
52 EMI Saci Pererê 4701-9961 R. Salvador B. Andrade, 190 Jd São Miguel 06760-100
53 EMI Sansão R. Bernardo Joaquim de Moraes, 274 Jd. Salete 06787-340
54 EMI Santa Rita de Cássia 4138-0655 4139-1184 R. Maria José de Mello nº 210 Vila Indiana 06786-350
55 EMI Santo Antonio 4139-7039 Rua Ribeirão Preto , nº 136 Vila Iasi 06780-190
56 EMI São Judas Tadeu 4139-6228 R. Vicente Leporace, nº 77 Jardim S Judas Tadeu 06786-000
57 EMI Tio Barnabé 4138-5180 R. José Mielle nº 90 Jardim Trianon 06783-240
58 EMI Visconde de Sabugosa 4138-5184 R. Esmeralda nº 11 Jardim Salete 06787-340
Observação 1: Os licitantes deverão, por conta própria, visitar os locais de entregas acima, de modo que no preço cotado esteja incluso expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, logística, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada. Observação 2: O Município de Taboão da Serra possui 22 km
2, estando todos os locais inseridos nesse perímetro.
Observação 3: As entregas dos produtos serão no sistema “ponto a ponto”
30
ANEXO 11
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº G-024/2015
Processo Administrativo nº31336/2015 OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
DETENTORA(S): _______________________________________________________ Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taboão da Serra, ___ de _______ de 2015.
TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
CONTRATADA Nome: .....................................................
Cargo: ............................................. R.G. nº .............................
C.P.F. nº ............................... Razão Social: .................................................................
C.N.P.J. nº ........................................
31
ANEXO 12
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015 Processo Administrativo nº 31336/2015
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Contrato : G-024/2015
Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR.
Detentora : ........................................................
Responsável : TAKASHI SUGUINO
Cargo : Secretário de Administração
R.G. : X.XXX.XXX-X
C.P.F. : XXX.XXX.XXX.-XX
Endereço Residencial
: Rua _____________, __ – Ap. __ – _________ – SP – CEP XXXXX-XXX
Endereço Comercial
: Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP 06754-910
Telefone
:
11-XXXX-XXXX
e-mail :
TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
32
ANEXO 13
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015 Processo Administrativo nº31336/2015
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
Contratante : Prefeitura de Taboão da Serra
Contrato : G-024/2015
Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR.
Contratada : .............................................................
Responsável : João Medeiros de Sá Filho
Cargo : Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia
R.G. : X.XXX.XXX-X SSP/SP
C.P.F. : XXX.XXX.XXX-XX
Endereço Residencial
: Rua ____________________, nº __ – Jardim _____ – São Paulo/SP - CEP XXXXX-XXX.
Endereço Comercial
: Rua Elizabetta Lips, nº 166 – Jardim Bontempo – Taboão da Serra/SP – CEP: 06763-190.
Telefone : 4788-5822 r-5821/4787-4739
e-mail : [email protected] secretariadaeducaçã[email protected]
JOÃO MEDEIROS DE SÁ FILHO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
33
ANEXO 14
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015 Processo Administrativo nº. 31336/2015
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato : G-024/2015
Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR.
Nome : PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO PIRES
Cargo : Diretora do “DELICO” - Depto. de Licitações e Contratos
End. Coml. : Pca. Miguel Ortega, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – CEP 06754-910
Telefone : 11-4788-5469
e-mail : [email protected] patrí[email protected]
PATRICIA DA CONCEIÇÃO PIRES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
34
ANEXO 15
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PADRÃO PMSP)
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2015
Processo Administrativo nº 31336/2015
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS QUANTO AOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. OS PRODUTOS QUE NÃO TIVEREM ESPECIFICAÇÕES PROPRIAMENTE DITA, DEVERÃO OBEDECER, NO QUE COUBER, AOS CRITÉRIOS DE PRODUTOS CONDIZENTES E COMPATÍVEIS ENTRE SI PREVISTOS NESTE ANEXO.
35
SUMÁRIO
FRUTAS
Abacate 13 Abacaxi 07 Ameixa 14 Ameixa estrangeira 14 Banana 02 Banana prata 13 Caqui 09 Goiaba 08 Kiwi 15 Laranja 03 Limão 05 Maçã 01 Mamão 06 Manga 15 Maracujá azedo 14 Maracujá doce 14 Melancia redonda/comprida 15 Melão amarelo 13 Morango 10 Pêra 13 Pêssego 15 Tangerina 04 Uva fina de mesa 11 Uva niágara 12
HORTALIÇAS - RAÍZES/TUBÉRCULOS
HORTALIÇAS DE FRUTOS
Abóbora moranga 20 Abóbora paulista 20 Abóbora seca 20 Abobrinha brasileira 20 Abobrinha italiana 20 Berinjela 17 Chuchu 19 Pepino 18 Pimentão verde 19 Quiabo 19 Tomate 16 Vagem 19
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Acelga 23 Agrião 22 Alface crespa 22 Alface lisa 22 Almeirão comum/pão de açúcar 25 Brócolos 23 Catalonha 25 Cebolinha verde 24 Couve-flor 23 Couve-manteiga 23 Escarola 25 Espinafre 26 Mostarda 25 Repolho 24
Batata Batata doce amarela Batata doce rosada Beterraba Cará Cenoura Inhame Mandioca Mandioquinha Rabanete
27 Rúcula 22 30 Salsão 24 30 Salsinha 24 30 31
28 HORTALIÇAS - DIVERSOS 31
31 Milho verde 21
29 Moyashi 21 30
HORTALIÇAS - TEMPEROS
OVOS Alho 32
34 Cebola 33
36
MAÇÃ (Malus domestica Borkh)
Variedades: Gala Fuji
Orientações para o recebimento: as maçãs deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.
CALIBRE As maçãs deverão ter o peso entre 100 e 115 gramas.
Obs.: Algumas maçãs (no máximo 5%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o peso acima citado.
NÃO RECEBER se a maçã apresentar:
• podridão • manchas tipo “cortiça” na polpa • dano profundo • queimadura de sol em área maior que 10% • defeitos provocados por pragas ou doenças. • e se estiver passada.
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
DEFEITOS que poderão ser tolerados:
• dano superficial • pequenas manchas (menores que 0,5cm) • pequenos defeitos que não comprometerão
sua utilização.
Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 2% do peso total entregue.
EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: caixa de papelão com tampa, nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 18 kg • Nº aproximado de maçãs: 165 • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 12 unidades. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
37
BANANA NANICA (Musa acuminata)
Variedades: do Grupo “Cavendish” (nanica, nanicão, “gran nine” e outras)
Orientações para o recebimento: As bananas deverão estar maduras e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.
COLORAÇÃO DA CASCA
Mais amarelo que verde Amarelo com a ponta verde Todo amarelo
Medida do comprimento
COMPRIMENTO:
As bananas deverão ter o comprimento variando entre 13 e 18 cm.
Obs.: Algumas bananas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o comprimento acima especificado.
NÃO RECEBER se a banana apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Dano profundo Amassado Podridão
Pequenas lesões/ manchas (<0,5 cm²)
Geminadas
Queimado pelo sol
Imaturo
Lesão/mancha em área superior a 1,5 cm²
Curvatura acentuada Alteração na
coloração da casca
Estes defeitos não poderão ser tolerados. Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.
EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: Caixa T (caixa de madeira retornável) com cerca de 120 unidades • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 12 unidades. • As embalagens fracionadas também deverão estar rotuladas.
38
FRUTAS CÍTRICAS
LARANJA (Citrus Sinensis, Osbeck)
Variedades: Pêra, Natal e Lima
Orientações para o recebimento: As laranjas deverão estar frescas e sãs, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.
6,6 a 7,2 cm
CALIBRE (Diâmetro equatorial) As laranjas deverão ter o calibre entre 6,6 cm e 7,2 cm.
Obs.: Algumas laranjas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o calibre acima especificado.
NÃO RECEBER se a laranja apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto, como pequenas deformações e/ou manchas.
Podridão Dano profundo
Passado
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.
EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: Caixa “M” (madeira) nova e rotulada, com cerca de 168 unidades. • Peso aproximado da caixa: 25 kg • Embalagem fracionada : sacos com, no minimo, 12 unidades. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
39
FRUTAS CÍTRICAS
TANGERINA (Citrus reticulata Blanco, Citrus unshiu Marcovich, Citrus deliciosa Tenore,
Citrus reticulata Blanco x Citrus sinensis Osbeck)
Ponkan Cravo Murcot
Orientações para o recebimento: As tangerinas deverão estar frescas e sãs, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.
7 a 7,8 cm
CALIBRE (Diâmetro equatorial) As tangerinas deverão ter o calibre entre 7 cm e 7,8 cm.
Obs.: Algumas tangerinas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o calibre acima especificado.
NÃO RECEBER se a tangerina apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto, como pequenas deformações e/ou manchas.
Podridão Dano profundo
Passado
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.
EMBALAGEM COMUM DE MERCADO
Variedade
PONKAN
CRAVO
MURCOT
Embalagem
Caixa M rotulada
Caixa M rotulada
Caixa M rotulada
Nº médio de frutos
11 a 12 dz
13 a 15 dz
11 a 12 dz
Peso aproximado da caixa
22 kg
22 kg
26 kg
• Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 12 unidades. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
40
FRUTAS CÍTRICAS
LIMÃO (Citrus latifolia Tanaka)
Variedade: Limão Taiti
Orientações para o recebimento: Os limões deverão estar frescos e sãos, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.
CALIBRE (Diâmetro equatorial) Os limões deverão ter o calibre maior que 5 cm.
Maior que 5 cm
NÃO RECEBER se o limão apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto, como pequenas deformações e/ou manchas
Podridão Dano profundo
Passado
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.
EMBALAGEM • Embalagem específica para o DME: Saco com peso mínimo de 1 kg, novo e rotulado.
41
MAMÃO (Carica papaya,L.)
Variedades: Solo (Havaí) Formosa Orientações para o recebimento: Os mamões deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.
COLORAÇÃO DA CASCA
Mais da metade da casca deverá estar
amarelada.
SOLO(HAVAÍ) FORMOSA
PESO De acordo com a variedade, os mamões deverão apresentar a seguinte variação de peso:
500 a 670 g 1,5 a 1,8 kg
Obs.: Alguns mamões (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter a variação de peso acima especificada.
NÃO RECEBER se o mamão apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Podridão Dano mecânico Ovário múltiplo
Imaturidade Deformação grave
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
Deformação leve Coloração irregular
Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.
EMBALAGEM COMUM DE MERCADO:
Para o mamão Hawaí/Solo: • Caixa de madeira descartável nova e rotulada • Peso da caixa: 8 kg, contendo de 12 a 15 unidades.
Para o mamão Formosa: • Caixa de madeira descartável nova e rotulada. • Peso da caixa: 13 kg, contendo de 6 a 8 unidades.
•As embalagens fracionadas também deverão estar rotuladas.
42
ABACAXI (Ananás comosus(L)Merril)
Polpa branca
Variedade: Pérola
COLORAÇÃO DA CASCA:
Verde ou verdoso
Pintado (até 25% da casca amarelo-alaranjado)
Colorido (até 50% da casca amarelo-alaranjado)
Amarelo (mais de 50% da casca amarela)
Orientações para o recebimento: os abacaxis deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.
PESO O abacaxis deverão ter o peso variando entre 1,5 a 1,8 kg (graúdos)
Obs.: Alguns abacaxis (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o peso acima citado.
NÃO RECEBER se o abacaxi apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Coroa múltipla
Coroa danificada
Podridão, passado Sem coroa Queimado de sol
torta Deformação
Imaturo Amassado Chocolate
Polpa escura,
I m p o r t a n t e : S e e x i s t i r e m , o s
NENHUM ABACAXI poderá ter estes defeitos.
marrom defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade entregue.
EMBALAGEM
•O abacaxi não tem embalagem específica. É entregue em unidades, com peso variando entre 1,5 a 1,8 kg.
43
GOIABA (Psidium guajava, L.)
Vermelha Branca
COLORAÇÃO DA CASCA
Amarela Amarelo-esverdeada Verde-clara
Orientações para o recebimento: as goiabas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.
CALIBRE (diâmetro equatorial) As goiabas deverão ter o calibre entre 6 cm e 8 cm. Peso mínimo de cada fruta: 120g
6 a 8 cm
Obs.: Algumas goiabas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o calibre acima citado.
NÃO RECEBER se a goiaba apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Imatura Dano profundo
Podridão Alterações
fisiológicas
Lesão cicatrizada
Dano superficial
Umbigo mal formado
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
Deformado Amassado Manchas
Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.
EMBALAGEM
• Embalagem comum de mercado: Caixeta de papelão com tampa, nova e rotulada.
• Peso aproximado da caixeta: 2 kg
• Embalagem fracionada : sacos com, no mínimo, 12 unidades.
• A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
44
CAQUI (Diospirus kaki)
Variedades: Fuyu, Giombo e Rama Forte
Orientações para o recebimento: os caquis deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.
CALIBRE (diâmetro equatorial) Os caquis deverão ter o calibre maior que 6 cm e menor que 8 cm. Peso mínimo de cada fruta: 100g.
6 a 8 cm
Obs.: Alguns caquis (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o calibre acima especificado.
NÃO RECEBER se o caqui apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Podridão Dano profundo Amassado Manchado Deformado
Passado Imaturidade Dano superficial
Estrias
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.
EMBALAGEM • Embalagem padrão de mercado, da época de comercialização. • Nova e rotulada • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
09
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MORANGO (Fragaria x ananassa Duch)
Variedades: Grupo suculentos: IAC Campinas, Toyonoka, Toyohime Grupo não suculentos: Oso Grande, Dover, Camarosa, Sweet Charlie
Orientações para o recebimento: os morangos deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.
CALIBRE (diâmetro equatorial) Os morangos deverão ter o calibre maior que 3 cm.
Maior que 3cm
NÃO RECEBER se o morango apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:
Lesão interna
Lesão profunda
Podridão
Coloração não característica
Dano superficial cicatrizado
Deformação leve
Passado Imaturidade Deformação grave
Estes defeitos não poderão ser tolerados Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.
EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: Caixeta de papelão com 4 cumbucas/2 camadas. • Caixeta nova e rotulada.
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UVA FINA DE MESA (Vitis vinifera L.)
Variedades: Itália Rubi
Orientações para o recebimento: as uvas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.
CALIBRE DAS BAGAS As bagas deverão ter o calibre mínimo de 1,6 cm.
Mínimo 1,6 cm
DEFEITOS GRAVES: DEFEITOS LEVES:
Bagas imaturas (muito azeda)
Dano profundo Podridão
Atenção: Quando existirem, a somatória desses defeitos não poderá exceder a 2%
Dano
superficial
Ausência de
pruína (cera que recobre a baga)
Degrana
do peso total entregue. Importante: Se existirem, os defeitos não poderão exceder a 5% do peso total entregue.
EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: caixa de madeira descartável, nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 6 kg
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UVA NIÁGARA (Vitis labrusca L.)
Variedades: Rosada Branca
Orientações para o recebimento: as uvas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.
PESO DOS CACHOS Os cachos deverão pesar de 150 a 250 gramas.
Obs.: Alguns cachos (no máximo 10 %) poderão ter peso um pouco maior ou menor, mas a maioria deverá apresentar o peso especificado, devendo haver uma uniformidade entre eles.
DEFEITOS GRAVES: DEFEITOS LEVES:
Degrana
Podridão
Bagas secas
Imatura (muito azeda)
Dano
superficial cicatrizado
Ausência de
pruína (cera que recobre a baga)
Dano profundo Cachos mal formados
Atenção: Quando existirem, a somatória desses defeitos não poderá exceder a 2% do peso total entregue.
Importante: Se existirem, os defeitos não poderão exceder a 5% do peso total entregue.
EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa de madeira descartável, nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 5 kg
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Embalagem comum de mercado: Caixa “K” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 22 kg 40 a 50 abacates por caixa A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
ABACATE Peso mínimo 500g
Embalagem comum de mercado: Caixa de papelão rotulado 8 a 11 melões por caixa Peso aproximado da caixa: 13 kg
MELÃO AMARELO Peso mínimo 1,2 kg
PÊRA naciona/estrangeira
Peso mínimo: 130g
BANANA PRATA
Embalagem comum de mercado: Caixa de papelão rotulado 120 a 150 pêras por caixa Peso aproximado da caixa: 20 kg Embalagem fracionada: sacos com 12 unidades A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
Embalagem comum de mercado: Caixa “T” (de madeira, retornável) nova e rotulada Aproximadamente 180 bananas por caixa Peso aproximado da caixa: 18 kg Embalagem fracionada: sacos com 12 unidades. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
As frutas recebidas deverão: • ser frescas e sãs, isentas de danos ou lesões de origem física, mecânica ou biológica que
afetem a sua aparência e utilização. • estar maduras o suficiente para suportar a manipulação, transporte e armazenamento em
condições adequadas para o consumo. • estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície. • estar isentas de umidade externa anormal e de resíduos de defensivos agrícolas e/ou
outras substâncias tóxicas.
•Pequenos e ligeiros defeitos que não comprometam a utilização das frutas poderão ser tolerados, desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue.
49
Embalagem comum de mercado: Caixa de madeira descartável nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 7 a 8 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
AMEIXA
Embalagem comum de mercado: Caixa de madeira descartável nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 10 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
AMEIXA ESTRANGEIRA
Embalagem comum de mercado: Caixa “K” (madeira descartável) nova e rotulada 130 a 150 maracujás por caixa Peso aproximado da caixa: 13 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
MARACUJÁ AZEDO Peso mínimo: 90g
Embalagem comum de mercado: Caixeta de papelão com tampa rotulada 12 a 18 maracujás por caixeta Peso aproximado da caixeta: 3,7 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
MARACUJÁ DOCE Peso mínimo: 150g
As frutas recebidas deverão: • ser frescas e sãs, isentas de danos ou lesões de origem física, mecânica ou biológica que
afetem a sua aparência e utilização. • estar maduras o suficiente para suportar a manipulação, transporte e armazenamento em
condições adequadas para o consumo. • estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície. • estar isentas de umidade externa anormal e de resíduos de defensivos agrícolas e/ou
outras substâncias tóxicas.
•Pequenos e ligeiros defeitos que não comprometam a utilização das frutas poderão ser tolerados, desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue.
50
MELANCIA REDONDA Peso mínimo: 8 kg
MELANCIA COMPRIDA Peso mínimo: 8 kg
Embalagem comum de mercado: Caixa de papelão rotulada Peso aproximado da caixa: 6 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
MANGA
Peso mínimo: 300g
Embalagem comum de mercado: Caixa de papelão rotulada 40 a 50 pêssegos por caixa Peso aproximado da caixa: 6 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
PÊSSEGO Peso mínimo: 100g
Embalagem comum de mercado: Caixeta nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 8 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
KIWI
As frutas recebidas deverão: • ser frescas e sãs, isentas de danos ou lesões de origem física, mecânica ou biológica que
afetem a sua aparência e utilização. • estar maduras o suficiente para suportar a manipulação, transporte e armazenamento
em condições adequadas para o consumo. • estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície. • estar isentas de umidade externa anormal e de resíduos de defensivos agrícolas e/ou
outras substâncias tóxicas.
•Pequenos e ligeiros defeitos que não comprometam a utilização das frutas poderão ser tolerados, desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue.
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TOMATE (Lycopersicum esculentum Mil)
Variedades: Carmen Débora Fanny
Orientações para o recebimento: os tomates deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e livres de umidade externa anormal.
MATURAÇÃO: os tomates deverão apresentar a cor entre 30 a 90% da cor final.
Verde Salada Colorido Vermelho Molho
CALIBRE (diâmetro equatorial): Os tomates deverão ter o calibre maior ou igual a 5 cm.
Mínimo 5cm
NÃO RECEBER se o tomate apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:
• dano superficial • deformado • amassado • pequenos defeitos que não comprometerão
Podridão Dano profundo Podridão apical
• imaturidade • viroses
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
a sua utilização.
Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.
EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa “k”(madeira descartável) nova e rotulada • Peso aproximado da caixa: 22 kg • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
52
BERINJELA (Solanum melongena L.)
Variedades: Berinjelas de coloração escura
Orientações para o recebimento: as berinjelas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal.
COMPRIMENTO:
14 a 20 cm
6 a 8 cm
DIÂMETRO:
Medindo-se por este ângulo (maior diâmetro transversal), as berinjelas deverão ter de 6 a 8 cm.
As berinjelas deverão ter o comprimento maior ou igual a 14 cm e menor ou igual a 20 cm.
Obs.: Algumas berinjelas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá estar dentro das especificações acima.
NÃO RECEBER se a berinjela apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:
Podridão Dano profundo Deformação
Amassada Passada Murcha
Manchados
Danos superficiais cicatrizados e sem atingir a polpa do fruto.
Danos superficiais não cicatrizados
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.
EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada.
• Peso aproximado da caixa: 12 kg
• Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg.
• A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
53
PEPINO (Cucumis sativus L.)
Variedades: Comum Caipira Japonês
Orientações para o recebimento: os pepinos deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos livres de umidade externa anormal.
COLORAÇÃO: cor verde escura ou verde escura brilhante
20 a 25 cm
COMPRIMENTO: Os pepinos deverão ter o comprimento maior ou igual a 20 cm e menor ou igual a 25 cm.
Obs.: Alguns pepinos (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o comprimento especificado acima.
NÃO RECEBER se o pepino apresentar:
• podridão • dano profundo • desidratação • dano superficial que ocupa mais de 10% da • superfície do fruto • defeitos provocados por doenças. • “passado nível 2” - amarelecimento • avançado, maior ou igual a 5 cm • a partir do ápice do fruto, e pelo • ocamento e endurecimento das sementes.
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:
• ponta fina • dano superficial que ocupe menos de 10%
da superfície do fruto • “passado” nível 1 - amarelecimento menor
que 5 cm a partir do ápice do fruto, e pelo ocamento e endurecimento das sementes.
Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.
EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa”k” (madeira descartáve)l nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 23 kg • Embalagem fracionada sacos com, no mínimo, 1 kg.: • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
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Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 22 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
CHUCHU
Embalagem comum de mercado: Caixa “k”(madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 18 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
VAGEM
Embalagem comum de mercado: Peso aproximado da caixa: 18 kg Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
QUIABO
Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 11 kg
Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
PIMENTÃO VERDE
DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação
adequado para consumo. • Sem substâncias terrosas • Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. • Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. • Sem umidade externa anormal. • Isentas de odor e sabor estranhos. • Isentas de enfermidades. • Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.
•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. •Não receber hortaliças com defeitos graves. •Não receber hortaliças com lesões úmidas.
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ABOBRINHA BRASILEIRA
Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 20 kg
Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 20 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
ABOBRINHA ITALIANA
Forma de envio:
Unidades com cerca de 10 kg
Sacos com 10 kg
ABÓBORA SECA ABÓBORA MORANGA
Embalagem comum de mercado: Saco novo, rotulado Peso aproximado do saco: 20kg
Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
ABÓBORA PAULISTA
DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. • Sem substâncias terrosas • Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. • Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. • Sem umidade externa anormal. • Isentas de odor e sabor estranhos. • Isentas de enfermidades. • Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.
•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. •Não receber hortaliças com defeitos graves. •Não receber hortaliças com lesões úmidas.
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Embalagem comum de mercado: Saco de nylon novo e rotulado. Peso médio do saco: 20 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
MILHO VERDE
Embalagem comum de mercado: Pacote com 500 gramas, rotulado Atenção à data de embalagem e prazo de validade.
MOYASHI (broto de feijão)
DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. • Sem substâncias terrosas • Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. • Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. • Sem umidade externa anormal. • Isentas de odor e sabor estranhos. • Isentas de enfermidades. • Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.
•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. •Não receber hortaliças com defeitos graves. •Não receber hortaliças com lesões úmidas.
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Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 8 kg Peso médio da unidade: 300g A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
ALFACE LISA
Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 6 kg Peso médio da unidade: 300g A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
ALFACE CRESPA
Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados
AGRIÃO
Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados
RÚCULA
DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs • Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização • As folhas deverão se apresentar intactas e firmes • Deverão estar isentas de : • substâncias terrosas • sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa • parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens • umidade externa anormal • odor e sabor estranhos
• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas):2% do peso total entregue. • Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5% • Não receber folhosos com sinais de amarelecimento.
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Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados.
COUVE-MANTEIGA
Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 12 kg Peso da unidade: 1,2 a 1,5 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
ACELGA
Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 8 kg Peso da unidade: 0,8 a 1 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
COUVE-FLOR
Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 15 kg
Peso médio do maço: 1 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
BRÓCOLI
DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs • Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização • As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes • Deverão estar isentas de :
- substâncias terrosas - sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa - parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens - umidade externa anormal - odor e sabor estranhos
• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas): 2% do peso total entregue. • Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5% • Não receber folhosos com sinais de amarelecimento.
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REPOLHO LISO
Embalagem comum de mercado: Saco de nylon novo e rotulado Peso médio do saco: 25 kg Peso médio da unidade: 1,4 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
Embalagem comum de mercado: Maços com 12 unidades, com cerca de 10 kg Peso médio da unidade: 0,8 kg Os maços deverão estar rotulados.
SALSÃO
Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados.
CEBOLINHA VERDE
Embalagem específica para o DME: Maço de 0,8 kg Os maços deverão estar rotulados.
SALSINHA
DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs
• Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização
• As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes
• Deverão estar isentas de : - substâncias terrosas - sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa - parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens - umidade externa anormal - odor e sabor estranhos
• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas): 2% do peso total entregue. • Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5% • Salsinha e cebolinha verde: tolerância de 1% de pequenos e ligeiros defeitos. • Não receber folhosos com sinais de amarelecimento.
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Embalagem específica para o DME: Maço de 1 kg Os maços deverão estar rotulados.
ALMEIRÃO COMUM
ALMEIRÃO PÃO-DE-AÇÚCAR
Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados.
CATALONHA
Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso aproximado do engradado: 8 kg Peso médio da unidade: 0,3 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
ESCAROLA
Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados
MOSTARDA
DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs • Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização • As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes • Deverão estar isentas de :
- substâncias terrosas - sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa - parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens - umidade externa anormal - odor e sabor estranhos
• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas): 2% do peso total entregue. • Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5% • Não receber folhosos com sinais de amarelecimento.
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Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados
ESPINAFRE
DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs
• Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização
• As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes
• Deverão estar isentas de : - substâncias terrosas - sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa - parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens - umidade externa anormal - odor e sabor estranhos
• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas): 2% do peso total entregue.
• Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5%
• Não receber fohosos com sinais de amarelecimento.
26
62
BATATA (Solanum tuberosum, L.)
Foto não disponível
Variedades: Baraka Monalisa Asterix Ceasar
Orientações para o recebimento: as batatas deverão estar frescas e sãs, inteiras, firmes, lavadas ou escovadas, com coloração uniforme, com aroma, cor e sabor típicos, e livres de umidade externa anormal.
CALIBRE (Diâmetro transversal) Na batata, o diâmetro transversal é medido, de perfil, assim: As batatas deverão ter o diâmetro transversal maior que 4,5 cm.
NÃO RECEBER se a batata apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:
Podridão úmida
Com brotos
Podridão seca
Coração negro
Esverdeado em
Dano superficial
(Polpa
Deformado Queimado
(Agregados negros
de mais de 1 mm
área maior que 5% da superfície.
Vitrificado
fibrosa e cristalizada)
aderidos à pele)
Rizoctonia
Dano profundo
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
- com brotos menores que 1 mm
Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.
EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: saco de nylon branco novo e rotulado. • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada
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CENOURA (Daucus carota)
Varie Brasília Kuroda
Orientações para o recebimento: as cenouras deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal.
14 a 22 cm
Comprimento: As cenouras deverão ter o comprimento maior que 14 cm e menor que 22 cm. Obs.: Algumas cenouras (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o comprimento especificado acima.
NÃO RECEBER se a cenoura apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:
Podridão mole Podridão seca
Murcha Rachada ou quebrada
Deformações
Injúrias por
pragas ou doenças
Corte inadequado do caule
Ombro verde ou arroxeado em área menor que 10% da superfície
mecânico com profundidade
ferior a 3 mm ou que ocupar Dano mecânico com profundidade superior a 3 mm ou que ocupar mais de 10% da superfície da raiz
Ombro verde ou arroxeado em área maior que 10% sa superfície
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
enos de 10% da superfície da raiz
Presença de radículas
Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.
EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa de papelão com tampa, nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 22 kg • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. • A embalagem fracionada também deverá ser rotulada.
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MANDIOQUINHA (Arracacia xantorrhiza, Bancroft) (Sinonímia: mandioquinha salsa, batata baroa ou batata salsa)
Mandioquinha Amarela
Orientações para o recebimento: as mandioquinhas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal.
9 a 18 cm
COMPRIMENTO: As mandioquinhas deverão ter o comprimento maior ou igual a 9 cm e menor ou igual a 18 cm. Obs.: Algumas mandioquinhas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o comprimento especificado.
NÃO RECEBER se a mandioquinha apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:
Podridão Rachadura Raiz murcha Deformação
Raiz imatura
Ferimentos e lesões escurecidas
Escurecimento variando de marrom cinza, tendendo a preto
Dano mecânico grave
Dano mecânico leve
Estes defeitos não poderão ser tolerados. Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.
EMBALAGEM - Embalagem comum de mercado : caixa “k” (madeira descartável)/caixa de papelão com tampa, nova e rotulada. - Peso aproximado da caixa:22 kg - Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. - A embalagem fracionada também deverá ser rotulada.
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Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 22 kg
Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
BATATA DOCE AMARELA
Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 22 kg
Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
BATATA DOCE ROSADA
Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 20 kg
Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
BETERRABA
Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados.
RABANETE
DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
• Sem substâncias terrosas
• Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
• Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.
• Sem umidade externa anormal.
• Isentas de odor e sabor estranhos.
• Isentas de enfermidades.
• Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.
•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. •Não receber hortaliças com defeitos graves.
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HORTALIÇAS DE RAÍZES E TUBÉRCULOS
Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 22 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
CARÁ
Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 22 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
INHAME
Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 23 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.
MANDIOCA GRAÚDA
DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado
• para consumo.
• Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
• Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.
• Sem umidade externa anormal.
• Isentas de odor e sabor estranhos.
• Isentas de enfermidades.
• Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.
•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. • Não receber hortaliças com defeitos graves.
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ALHO (Allium sativum, L.)
Orientações para o recebimento: os bulbos de alho deverão estar frescos, de ótima qualidade, limpos e livres de umidade externa anormal, podendo ter a película branca ou roxa.
CALIBRE (diâmetro transversal) Os bulbos de alho deverão ter o diâmetro transversal maior ou igual a 4,2 cm. CADA BULBO DEVERÁ TER DE 5 A 20 DENTES.
Mínimo 4,2 cm
DEFEITOS GRAVES:
Alterações que comprometem a qualidade do bulbo, tais como:
• bulbo chocho • brotado • mofado • dano por praga ou doença.
Quando existirem, a somatória desses defeitos não poderá exceder a 2% do peso total do produto em cada embalagem.
DEFEITOS LEVES
Alterações que prejudicam a aparência do bulbo, tais como:
• perfilhado • dano mecânico • disco estourado (com rachamento do caule) • bulbo em túnica (sem a película protetora,
parcial ou totalmente)
Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total do produto em cada embalagem.
EMBALAGEM • Saco de nylon novo e rotulado. • O alho será fracionado em pacotes de, no mínimo, 500 gramas.
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CEBOLA (Allium cepa L.)
Orientações para o recebimento: os bulbos de cebola deverão estar frescos, de ótima qualidade, limpos e livres de umidade externa anormal.
As CEBOLAS poderão ter as seguintes COLORAÇÕES:
Branca Amarela Vermelha
Pinhão Baia
Roxa
CALIBRE ( diâmetro transversal) As cebolas deverão ter o diâmetro transversal maior ou igual a 5,0 cm.
Mínimo 5 cm
DEFEITOS GRAVES:
Defeitos que restringem ou inviabilizam o consumo e/ou a comercialização.
DEFEITOS LEVES
Alterações que prejudicam a aparência do bulbo, tais como:
Talo grosso Brotado Podridão
Descoloração
Falta de turgescência (flacidez)
Mancha negra Mofado
Estes defeitos não poderão ser tolerados.
Falta de películas Deformado Dano mecânico
Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total do produto em cada embalagem.
EMBALAGEM
• Saco de nylon novo e rotulado. • A cebola será fracionada em pacotes de, no mínimo, 1 kg.
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OVO BRANCO DE GALINHA
Orientações para o recebimento:
COR DA CASCA: CLASSIFICAÇÃO POR PESO: TIPO 3 (GRANDE) Peso unitário mínimo: 55g
CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE: CLASSE A
Branca
OS OVOS DEVERÃO ATENDER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS: • estar limpos;
• apresentar casca lisa, íntegra, sem deformação, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico;
• apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido;
• apresentar clara transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas.
SÃO CONSIDERADOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO OS OVOS QUE APRESENTEM: • alterações da gema e da clara (gema aderente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras,
presença de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento);
• mumificação (ovo seco);
• podridão;
• presença de fungos externa ou internamente;
• cor, odor e sabor anormais;
• ovos sujos externamente ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos, que possam infectá-los ou infestá-los;
• rompimento da casca ou membrana testácea;
• contenham substâncias tóxicas.
EMBALAGEM ● Caixa fechada com 12 bandejas (30 ovos em cada) devidamente rotulada e/ou, ● Bandejas avulsas novas, com 30 ovos, vedadas com filme de polietileno transparente e rotuladas.
DADOS DA ROTULAGEM • nome e marca
• nome, endereço e CNPJ do produtor/embalador
• data da embalagem e prazo ou data de validade/vencimento
• classificação segundo a cor da casca, peso e classe de aulidade
• peso líquido
• condições de transporte e armazenamento, inclusive empilhamento máximo
• número do registro de rótulo do produto no SIF/DIPOA
• carimbo padronizado do SIF