Download - Doutro Lado
DOUTROLADO
O Envelhecimento na Amadora
Elementos:•Álvaro•Filipa•Rita•Tiago
Professor responsável: Alfredo Garcia
Planificação do TrabalhoO que já fizémos:
•Escolhemos o tema•Criámos o Blog•Entrámos em contacto com algumas instituições•Fomos ao seminário “Envelhecimento Activo”
(no fim apresentamos alguns PowerPoints projectados no Seminário)
Recolha de informaçãoIremos às seguintes “instituições” (no 2º Período)
Já com a pesquisa feita, temos de fazer o balanço do que foi recolhido, ver o que está a ser feito, relatar o que presenciámos.
Há que agir e participar com algumas instituições. Podemos sempre ajudar!
Iremos então:
•Promover actividades com os idosos•Fazer panfletos e distribuí-los a idosos mais carenciados•Participar como voluntários•Relatar a nossa experiência•Apresentar conclusões
DIVISÃO DE TAREFAS
Para já, vamos todos recolher informações. Dependendo da disponibilidade das instituições, veremos quem vai aonde. Certo é que vamos sempre trocando, para cada elemento poder viver diferentes situações
Obrigado pela sua atenção!
Pode vêr, a seguir, alguns powerpoint projectados durante o Seminário.
PowerPoints apresentados no Seminário sobre “Envelhecimento Activo”, de 30 de Novembro, na Câmara Municipal da Amadora
Gentilmente cedidos pela organizaçãoOs agradecimentos do grupo “doutrolado”
Lucinda PereiraIntervenção de:
MEDIDAS DE PROTECÇÃO A IDOSOS
PROTECÇÃO SOCIAL
Lucinda Pereira 30/10/07
PRINCÍPIOS GERAIS DO SISTEMA DA SEGURANÇA SOCIAL
PERCURSO LEGISLATIVO
• Lei de Bases da Segurança Social - (Lei N.º 28/84, de 14 de Agosto)
• Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social - (Lei N.º 17/2000, de 8 de Agosto)
• Lei de Bases da Segurança Social - (Lei N.º 32/2002, de 20 de Dezembro)
Universalidade
Acesso de todas as pessoas à protecção social assegurada pelo sistema (Artigo 7.º)
Unidade
Actuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de segurança social no sentido da sua harmonização e complementaridade. (Artigo 17º)
Universalidade
Acesso de todas as pessoas à protecção social assegurada pelo sistema (Artigo 7.º)
Unidade
Actuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de segurança social no sentido da sua harmonização e complementaridade. (Artigo 17º)
Igualdade
Não discriminação dos beneficiários, designadamente em relação do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade. (Artigo 8º)
Eficácia
Concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida. (Artigo 20º)
Descentralização
Autonomia das instituições tendo em vista uma maior aproximação às populações, no quadro da organização e planeamento do sistema e das normas e orientações de âmbito nacional, bem como das funções de supervisão e fiscalização das autoridades públicas. (Artigo 18º)
Garantia Judiciária
Assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações. (Artigo 22º)
Solidariedade
Responsabilidade colectiva das pessoas entre si, no plano nacional, laboral e intergeracional, na realização das finalidades do sistema, envolvendo o concurso do Estado no seu financiamento. (Artigo 9º)
Participação
Responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema, e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento. (Artigo 19º)
Equidade Social
Tratamento igual de situações iguais e tratamento diferenciado de situações desiguais. (Artigo 10º)
Diferenciação Positiva
Flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros factores, nomeadamente de natureza familiar, social, laboral e demográfica. (Artigo 11º)
Inserção Social
Natureza activa, preventiva e personalizada das acções desenvolvidas no âmbito do sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e exclusão e a promover a dignificação humana. (Artigo 13º)
Conservação dos Direitos adquiridos e em Formação
Visa assegurar o respeito por esses direitos nos termos da presente Lei. (Artigo 21º)
Primado da responsabilidade Pública
Dever do Estado de criar as condições necessárias à efectivação do direito à segurança social, e de organizar, coordenar e subsidiar o Sistema da Segurança Social. (Artigo 15º)
Complementaridade
Articulação das várias formas de protecção social, públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objectivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha contratualizada das responsabilidades nos diferentes patamares de protecção social. (Artigo 16º)
Informação
Divulgação a todas as pessoas dos seus direitos e deveres, bem como informação da sua situação perante o sistema e seu atendimento personalizado. (Artigo 23º)
Subsidiariedade Social
Reconhecimento do papel essencial das pessoas, das famílias e dos corpos intermédios na prossecução dos objectivos da Segurança Social. (Artigo 12º)
Coesão Geracional
Ajustado equilíbrio e equidade geracionais na assunção das responsabilidades do sistema. (Artigo 14º)
Satisfação das Necessidades Essenciais
Satisfação das Necessidades Essenciais das pessoas e das famílias mais carenciadas. (Artigo 83º, a))
Prevenção
Prevenção perante os fenómenos económicos e sociais, susceptíveis de fragilizar as pessoas e as comunidades. (Artigo 83º, b))
Desenvolvimento Social
Desenvolvimento Social através da qualificação e integração comunitária dos indivíduos. (Artigo 83º, e))
Garantia da Equidade, da Justiça Social e da Igualdade de Tratamento
Garantia da Equidade, da Justiça Social e da Igualdade de Tratamento dos potenciais beneficiários. (Artigo 83º f))
Contratualização das Respostas
Contratualização das Respostas numa óptica de envolvimento e de responsabilização dos destinatários. (Artigo 83º, g))
Personalização, Selectividade e Flexibilidade
Personalização, Selectividade e Flexibilidade das prestações e dos apoios sociais de modo a permitir a sua adequação e eficácia. (Artigo 83º, h))
Utilização Eficiente dos Serviços e Equipamentos
Utilização Eficiente dos Serviços e Equipamentos Sociais com eliminação de sobreposições, lacunas e assimetrias…(Artigo 83º, i))
Valorização das Parcerias
Valorização das Parcerias para uma actuação integrada junto das pessoas e das famílias. (Artigo 83º, j))
Estímulo do Voluntariado Social
Estímulo do Voluntariado Social tendo em vista uma maior participação e envolvimento da sociedade civil na promoção do bem estar e uma maior harmonização das respostas sociais. (Artigo 83º, l))
Articulação Eficiente
Articulação Eficiente – Entre as entidades com responsabilidades sociais e os serviços de saúde e assistência. (Artigo 83º, m))
Contributividade
Auto-financiamento com base em relação sinalagmática directa entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações. (Artigo 30º)
Diversificação das Fontes de Rendimento
Ampliação das bases de obtenção de recursos financeiros, tendo em vista, designadamente, a redução dos custos não salariais da mão de obra. (Artigo 108º)
Adequação Selectiva
Determinação das fontes de financiamento e afectação dos recursos financeiros de acordo com a natureza e os objectivos das modalidades de protecção social definidas na presente Lei e com situações e medidas especiais, nomeadamente as relacionadas com políticas activas de emprego e de formação profissional. (Artigo 109º)
DIREITOS HUMANOS
DIREITO À LIBERDADE INDIVIDUAL
ORGANIZAÇÃO DEMOCRÁTICA
DO ESTADO
DIREITO À PARTICIPAÇÃO
POLÍTICA
ECONOMIA DE MERCADO
DIREITO À LIBERDADE
DE EMPREENDI-
MENTO
PROTECÇÃO SOCIAL
DIREITO AO BEM ESTAR
SOCIAL
MODELO EUROPEU DE SOCIEDADE
ALGUMAS QUESTÕES:
-Sou reformado e recebo um cheque mensal da segurança social. Irão ser cortados os meus pagamentos mensais?
- Os meus pais recebem prestações da Segurança Social. Devo recear que os cheques mensais sejam reduzidos e que eu tenha que pôr a diferença?
- Tenciono reformar-me nos próximos 5 a 10 anos. Posso esperar que as prestações presentemente previstas me sejam pagas na reforma?
- Tenho 35 anos de idade. Se nada for feito para melhorar a Segurança Social, o que posso esperar receber de prestações de reforma previstas?
- A Segurança Social dispõe de capitais consignados investidos para a minha reforma?
-Ouvi dizer que a Segurança Social tem um grande problema financeiro. Porquê?
ALGUMAS CONCLUSÕES:
- Duas coisas importam acima de tudo: governo efectivo e crescimento económico. O governo efectivo é essencial, embora as pensões sejam alteradas.
- Evitar desviar a atenção do assunto principal. Em particular, o debate entre as pensões PAYG que se baseiam na capitalização, embora importante não é central para encarar a questão do envelhecimento da população.
- Não há só uma solução. Os bons esquemas de pensões podem tomar muitas formas, o que se evidencia pelas diferentes soluções no âmbito dos países da OCDE e em geral.
- Há um problema mas não uma crise. O problema não é o crescimento da esperança de vida, mas mais pensionistas e períodos de aposentação mais longos. Há pois uma solução racional do ponto de vista económico.
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
1. Reconhecimento Constitucional
CRP. Artigos 63º, nº 1 e nº 4
67º, nº 2, c)
59º, nº 1, c)
60º, nº 3
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
2. Natureza Pública da Garantia
CRP. Artigos 63º, nº 2
Direito outorgado pelo Estado e incompatível com a sua renúncia, salvo casos especiais.
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
3. Natureza Pessoal do Direito
É um direito subjectivo, pessoal, reconhecível a cada um, atribuível indiferencialmente a quem esteja nas condições.
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
4. Natureza “Limitada”do Direito
-Direito Contingencial, atribuível em função de certos factos, eventos ou contingências (riscos sociais ou eventualidades) tipificados;
-Indemnização ou compensação relactiva, sem prejuízo do princípio da eficácia;
- Dependente de condições ou requisitos gerais e específicos.
Seminário “Envelhecimento Activo”
Segue-se o PowerPointapresentado por:
Ana Cristina Tapadinhas,da DECO
VENDAS AGRESSIVAS
PARA PESSOAS
IDOSAS
Ana Cristina Tapadinhas
30 de Outubro de 2007
Câmara Municipal da Amadora
Seminário “ Envelhecer Activo “ – Comemorações da População Maior
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
LEGISLAÇÃO NACIONAL
D.L. 143/2001 – Direito de livre resolução e efeitos para o contrato de crédito;
Código da Publicidade – Publicidade a Serviços Milagrosos
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
Proibição geral:
Distorça ou seja susceptível de distorcersubstancialmente o comportamento económico doconsumidor médio ou do membro médio de grupode consumidores especialmente vulneráveis, emrazão da idade
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
Práticas enganosas :
Informações falsas ou que pela sua apresentação induza o consumidor médio em erro, especialmente vulnerável, em razão da idade, levando-o a tomar uma decisão que, de outro modo, não teria tomado.
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
Práticas Agressivas :
“ Prejudique, significativamente, devido a assédio, coacção, incluindo o recurso à força física, ou influência indevida, a liberdade de escolha do consumidor médio, conduzindo-o a tomar, uma decisão que, de outro modo, não teria tomado.
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
Lista Negra :
Ex. Transmitir ao consumidor a impressão de que não poderá deixar o estabelecimento sem antes assinar o contrato
Ex. Promessas falsas
Ex. Serviços milagrosos
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
PAPEL DA DECO
INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Algarve
V iana do Castelo
Norte
Évora
Coim bra
Santarém
Lisboa
Lisboa
Lisboa
0Km 40Km 80Km
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
PAPEL DA DECO
INFORMAÇÃO:
PRESENCIAL
ESCRITA
TELEFÓNICA
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
PAPEL DA DECO NO COMBATE A ESTE TIPO DE
VENDAS
FORMAÇÃO
Sessões de esclarecimentos para consumidores : Encontros Com Sumo
Seminário Práticas Comerciais Desleais
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
PAPEL DA DECO NO COMBATE A ESTE TIPO DE VENDAS INFORMAÇÃO
Revistas :
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
PAPEL DA DECO NO COMBATE A ESTE TIPO DE VENDAS
Representação
Emissão de pareceres
Mediação de Conflitos
Acções Judiciais : Biocasa,
Pinkdream, Otorrossio,
Nikomagnetic, Key Club,
Clube Praia da Ouras 0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
Satisfação Recusa Compromisso
Motivos dearquivamentomediações
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
CONSEQUÊNCIAS DESTE TIPO DE VENDAS :
A nível emocional – vergonha : pedido de sigilo - para que os filhos não saibam
A nível económico – aquisição de bens que não necessitam, por avultadas quantias, através de créditos – parcos recursos económicos
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
CONSELHOS DA DECO
1º Desconfiar sempre – “ ninguém dá nada a ninguém “;
2º Não assinar sem ler;
3º Pedir conselhos a especialistas - advogados ou associações de consumidores;
4º Caso tenha assinado, existe um prazo para pôr termo ao contrato, sem alegar qualquer motivo ou pagar indemnização – carta AR;
5º Caso não consiga
individualmente resolver a situação, recorra a especialistas.
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
Necessidade de divulgação destes alertas pelos técnicos da
área é crucial para o combate a este tipo de práticas,
cujas técnicas de vendas aliadas a especiais fragilidades
e vulnerabilidades, em razão da idade dos consumidores,
fazem com que estes tomem decisões pouco
esclarecidas, com graves prejuízos económicos.
VENDAS AGRESSIVAS NAS PESSOAS IDOSAS
INFORMAÇÃO
PREVENÇÃO
QUALIDADE DE VIDA
Seminário “Envelhecimento Activo”