DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AO PLANO COLÔMBIA: UNIDADES DE POLÍTICA PACIFICADORA E A CONSTRUÇÃO
DE UM MODELO CONTROVERSO DE SEGURANÇA PÚBLICA – OLIVEIRA, Andressa Somogy de.
Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014,
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DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AO PLANO COLÔMBIA:
UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA E A CONSTRUÇÃO DE UM
MODELO CONTROVERSO DE SEGURANÇA PÚBLICA
OLIVEIRA, Andressa Somogy de
Mestranda do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense
RESUMO: O presente trabalho objetiva analisar as Unidades de Polícia Pacificadora que, de acordo com o
conceito dado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, teriam como objetivo central
proporcionar uma aproximação entre a população e a polícia. Esse novo “modelo de Segurança Pública” seria a forma encontrada pelo Governo do Rio de Janeiro para recuperar territórios perdidos
para o tráfico e levar a inclusão social à parcela mais carente da população. Analisaremos os pilares
das UPPs, desde o policiamento comunitário, até o Plano Colômbia, buscando demonstrar se os
referenciais para a construção do projeto estão sendo utilizados quando ele é colocado em prática. Neste sentido, serão estudadas percepções de moradores e de policiais que moram e trabalham em
favelas onde foram instaladas UPPs, visando entender a visão dos principais envolvidos e atingidos
por tal projeto de segurança pública.
Palavras-chave: unidades de polícia pacificadora – policiamento comunitário – segurança pública
ABSTRACT: This paper aims to analyze the Pacifying Police Units that, according to the concept given by the
Secretary of Public Security of Rio de Janeiro would have as its main objective to provide a
connection between the population and the police. This new "model of Public Security" was the way found by the Government of Rio de Janeiro to recover lost territories for trafficking and lead to social
inclusion to the poorest part of the population. Analyze the pillars of the UPPs, from community
policing to Plan Colombia, seeking to demonstrate that the reference to the construction of the project are being used when it is put into practice. In this sense, perceptions of residents and police who live
and work in favelas where UPPs have been installed will be studied, in order to understand the views
of key stakeholders and affected by such public safety project.
Keywords: pacifying police units - community policing - public safety
INTRODUÇÃO
As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) começaram a ser implantadas na cidade
do Rio de Janeiro em 2008. Este programa de segurança pública, desenvolvido e posto em
prática pelo Governo e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
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(SSP/RJ), teria como objetivos levar paz aos moradores, permitir a entrada de investimentos
privados, serviços públicos e de projetos sociais e culturais nas comunidades, além do
desenvolvimento econômico e social. Foram instaladas, até julho de 2014, trinta e oito UPPs
na cidade do Rio de Janeiro.
A principal justificativa para a criação das UPPs é a necessidade de prover à Polícia
Militar do Rio de Janeiro uma tropa capacitada para lidar com ações que tratassem da
promoção da ordem pública em comunidades carentes.
Sua implantação, atuação, estrutura e funcionamento estão normatizados no decreto nº
42.787/2011, que traz em seu texto que as UPPs se destinam a aplicar a filosofia de polícia de
proximidade nas áreas onde atuam. Embora a SSP/RJ coloque que a polícia de proximidade
vai além da polícia comunitária o motivo colocado para tal diferenciação, que seria a parceria
entre população e polícia existente na polícia de proximidade, é um dos principais elementos
da polícia comunitária que surge nos Estados Unidos na década de 60 e tem como principal
característica a participação ativa da população na manutenção da ordem, na administração da
segurança e na garantia do cumprimento da lei (MELO, 2009, p. 66).
Sendo assim, a temática que envolve as Unidades de Polícia Pacificadora e os
postulados filosóficos que a norteiam são de extrema importância para que, ao menos, se tente
evitar que mais uma vez os interesses de mercado e a busca desenfreada pelo lucro passem
por cima daqueles que estão no meio do caminho.
HISTÓRICO, CONCEITO, LEGISLAÇÃO
A Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) é um programa de segurança pública
implantado em 2008 na cidade do Rio de Janeiro pelo Governo do Estado e pela Secretaria de
Segurança Pública, que se baseia nos princípios da polícia de proximidade, que iria além da
polícia comunitária e teria como base a parceria entre a população e a polícia.
Além de levar paz aos moradores da comunidade, a pacificação tem um
papel fundamental no desenvolvimento social e econômico das comunidades, pois potencializa a entrada de serviços públicos, infraestrutura,
projetos sociais, esportivos e culturais, investimentos privados e
oportunidades (SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, online).
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Até julho de 2014 haviam sido instaladas trinta e oito UPPs na cidade do Rio de
Janeiro. Em números, ainda de acordo com os dados da Secretaria, são “1,5 milhão de pessoas
beneficiadas, 9.543 policiais com treinamento de polícia de proximidade e 9.446.047m² de
extensão” (RIO DE JANEIRO, online).
Os precedentes normativos para a criação e instalação das Unidades de Polícia
Pacificadora são os decretos nº 41.650 de janeiro de 2009 que dispõe “sobre a criação da
unidade de polícia pacificadora” e o nº 42.787 de janeiro de 2011 que dispõe “sobre a
estrutura, implantação, atuação e funcionamento das UPPs”, ambos emanados do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro representado pela pessoa do governador Sérgio de
Oliveira Cabral Santos Filho. Cabe salientar que tal programa de segurança pública foi
desenvolvido pelo Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame.
A Unidade de Polícia Pacificadora teve sua principal justificativa na necessidade que a
Polícia Militar do Rio de Janeiro teria de possuir uma tropa que fosse especializada e
preparada tecnicamente para executar ações relativas “[...] à pacificação e manutenção da
ordem pública nas comunidades carentes”. Há aqui dois pontos que devem ser analisados, o
primeiro deles é o treinamento dessa polícia que atua na “pacificação” e posteriormente na
favela “pacificada”, tal treinamento é de responsabilidade da Coordenadoria de Ensino e
Pesquisa (pertencente à Coordenadoria de Polícia Pacificadora) que capacita os policiais e
difunde os princípios da polícia de proximidade com o objetivo de padronizar as ações
policias nas UPPs visando garantir uma qualificação profissional. Os policiais que trabalham
nas UPPs têm que ser recém-formados, passando por seis meses de curso no Centro de
Formação de Praças tendo aulas teóricas de: policiamento comunitário, Direito Militar,
armamentos menos letais, mediação de conflitos etc. e aulas práticas de: educação física,
defesa pessoal, treinamento de tiro e de abordagem de pessoas e veículos em favelas, além de
fazerem estágio em uma unidade já implantada.
O Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Cândido
Mendes promoveu em 2010/2011 uma pesquisa que visava descobrir o que pensam os
policiais que trabalham nas Unidades de Policia Pacificadora e que, em última instância, são
quem leva adiante esse projeto. A primeira etapa da pesquisa se constituiu de ouvir vinte e
nove policiais, dentre eles os comandantes da UPPs pesquisadas, cabos, sargentos e soldados,
para montar o questionário. Com o questionário de sessenta questões montado (que abrangeu
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temas como perfil dos policiais, formação e treinamento, condições de trabalho, relação dos
policiais com moradores, avaliação dos policiais sobre o projeto das UPPS, características da
comunidade e grau de satisfação dos entrevistados) foram entrevistados, em seus locais de
trabalho, 349 soldados e 10 cabos, de 22 de novembro a 14 de dezembro de 2010. As UPPs
pesquisadas foram Batan, Borel, Formiga, Cidade de Deus, Cantagalo e Pavão-Pavãozinho,
Santa Marta, Providência, Chapéu Mangueira e Babilônia e Tabajaras.
Quanto à avaliação da formação profissional, 63% dos entrevistados afirmaram ter
recebido uma preparação adequada para trabalhar nas UPPs, embora 48,5% tenham afirmado
que sentiam falta de um profissional mais experiente para lhes dar orientações. Os itens que
foram considerados como inadequadamente ministrados na formação dos policiais foram:
relacionamento com o público (46,5% dos entrevistados acharam que esse item foi ministrado
inadequadamente), treinamento de tiro (47,5%), uso de armas não letais (42%) e
procedimentos para violência doméstica (43%) (CESEC, 2011, p. 2).
As três principais atividades e atribuições dos policiais das UPPs, de acordo com os
entrevistados são: mediar conflitos entre moradores (98,6%), reduzir a violência doméstica
(95,8%) e proibir e autorizar atividades de lazer (85,4%). As atividades realizadas com mais
frequência são abordagem e revista de suspeitos (79,4%) e recebimento de queixas (59,9%),
enquanto que as menos realizadas são atividades com jovens e idosos (12,8%) e reunião com
moradores (5%) (CESEC, 2011, p. 3).
Como colocado pelos pesquisadores do relatório, apenas 35,3% dos policiais
entrevistados tentaram estabelecer contato com associações de moradores, 18,1% com
Organizações não-governamentais (ONGs), 17,9% com grupos culturais e 9,9% com
imprensa comunitária (CESEC, 2011, p. 5). Considerando-se a filosofia de policiamento
comunitário das UPPs, esses números são bastante baixos e preocupantes.
Para 56,2% dos entrevistados os sentimentos da população das comunidades com
relação aos policiais são positivos. A maioria das ocorrências presentes nas comunidades
“pacificadas” são: perturbação do sossego (75,1%), desacato (62,6%) e violência doméstica
(61,6%). Apesar das ocorrências serem consideradas de menor potencial ofensivo, 94% dos
policiais entrevistados acham necessário portar o fuzil no dia-a-dia, o principal motivo para
esse uso é o medo de ataques externos de traficantes. Quanto às armas não letais, embora
apenas 1/3 dos entrevistados as portem, 95,8% as acham importantes (CESEC, 2011, p. 6-7).
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A avaliação das condições de trabalho é preocupante, 80,5% dos entrevistados avaliou
negativamente os dormitórios e 64,5% avaliou negativamente os sanitários. 60% dos
entrevistados consideram o salário ruim. Dos policias entrevistados, 31,4% estão insatisfeitos
com seu trabalho e 28% se sentem indiferentes. 49,3% afirmam que a mídia retrata as UPPs
de maneira mais positiva do que elas realmente são e 70% dos policiais preferia trabalhar fora
das UPPs. Cabe salientar que apesar de apenas 31% estarem insatisfeitos, 70% queriam
trabalhar em outro batalhão, o que demonstra uma falta de comprometimento dos agentes das
UPPs com o projeto (CESEC, 2011, p. 8).
As observações finais colocadas pelos pesquisadores foram que os policiais ainda não
se sentem pertencentes a esse modelo de policiamento, alguns elementos básicos do
policiamento comunitário não estão presentes nas UPPs como a falta de treinamento
adequado em áreas como uso de armas não letais e mediação de conflitos e a falta de contato
entre policiais e moradores.
Um dos resultados mais interessantes dessa pesquisa foi com relação à percepção que
os policiais tinham das UPPs. 70% concordavam que estas foram criadas para garantir a
segurança durante a Copa e as Olimpíadas, 65% acreditavam que as UPPs são um programa
eleitoreiro, 57% afirmaram que a criminalidade não seria resolvida com a “pacificação”, ela
só seria deslocada e 68% acreditavam que a escolha das comunidades havia sido feita focando
na tranquilização da classe média (CESEC, 2011, p. 12).
Outro ponto que deve ser analisado no texto do Decreto é a questão da pacificação. O
que é pacificar para o governo do Rio de Janeiro? Lendo o Decreto 42.787 conclui-se que
pacificar seria “[...] consolidar o controle estatal nas comunidades [...]” que estão “[...] sob
influência da criminalidade ostensivamente armada e devolver à população a paz e
tranquilidade[...]”, garantindo o desenvolvimento social e econômico. Aqui tem-se uma
questão intrigante. Em momento algum o Estado toma para si a responsabilidade que lhe cabe
de discutir como tal criminalidade conseguiu tanta influência nas comunidades que estiveram
abandonadas pelo Estado desde que surgiram. Pelo contrário, as políticas de urbanização nos
raros casos em que existem nas favelas são extremamente precarizadas e não-universais, o
Estado atua nas comunidades carentes prestando serviços de péssima qualidade, ineficientes,
com brutalidade policial e desrespeito aos habitantes (LEITE, 2012).
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O Decreto 42.787, que trata da “[...] implantação, estrutura, atuação e funcionamento
das Unidades de Polícia Pacificadora [...]”, traz em seu texto diversos conceitos, dentre eles o
de polícia de proximidade.1 O conceito colocado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio
de Janeiro (SSP/RJ) é de que a polícia de proximidade iria além da policia comunitária por ter
como base a parceria entre a população e a polícia, entretanto, como veremos a seguir, não há
diferença entre o conceito de polícia comunitária e o conceito dado pela secretaria de polícia
de proximidade e a semelhança entre eles é que ambos são inexistentes nas UPPs.
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
O policiamento comunitário surgiu no final da década de 60 nos Estados Unidos,
tendo como estopim as diversas crises civis ocorridas nessa época. Concluindo que a polícia
não sabia lidar com as chamadas “minorias étnicas” (negros, latinos, etc...) tal programa
possuía o objetivo de aproximar a polícia da comunidade. Em 1967 a primeira experiência do
policiamento comunitário nos EUA foi chamado “policiamento em grupo” que como
afirmado por Melo (2009, p. 58), teve seu inicio na Inglaterra, no período pós-segunda Guerra
Mundial, devido a reclamações dos policiais por terem que fazer as rondas individuais. Nos
Estados Unidos esse programa propunha que um grupo de policiais fosse responsável por
todo policiamento em determinada área, de modo que os moradores da região conhecessem
quem ali atuava, promovendo assim uma aproximação entre a polícia e a comunidade. Devido
a uma grande resistência por parte dos comandos policiais, o policiamento em grupo não foi
bem sucedido.
Entre teóricos, o conceito de policiamento comunitário ainda é controverso, mas há
um ponto pacífico: o papel central exercido pela população na administração da segurança
(MELO, 2009, p. 66). A lei e a ordem deixam de ser uma obrigação somente da polícia e
passam a ser dever da sociedade civil que deve atuar ativamente na manutenção da ordem e
para que as leis não sejam desrespeitadas.
1Art. 1º - As Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), criadas para a execução de ações especiais concernentes à
pacificação e à preservação da ordem pública, destinam-se a aplicar a filosofia de polícia de proximidade nas áreas designadas para sua atuação.
Art. 6º § 2º - Os policiais militares classificados nas unidades de polícia pacificadora deverão ter formação
especial, com ênfase em Direitos Humanos e na doutrina de Policia Comunitária [...].
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Melo coloca quatro importantes elementos que são intrínsecos ao policiamento
comunitário. O primeiro deles é a prevenção do crime com base na comunidade, que seria
justamente a posição ativa que a pessoa exerce, sendo intolerante a comportamentos que vão
contra a ordem e a sociedade. Quem tem a função de motivar a sociedade civil a agir dessa
forma é a própria polícia. É necessário que haja participação da comunidade na manutenção e
na gestão da ordem e da segurança.
O segundo elemento essencial do policiamento comunitário é a reorientação das
atividades de patrulhamento através, por exemplo, do policiamento sendo feito a pé ou de
bicicleta e não com automóveis ou motocicletas, o que proporcionaria uma aproximação entre
o policial e a população, tendo entre eles um canal direto de comunicação. Tal reorientação
teria um maior caráter de prevenção e incentivaria a postura ativa da sociedade civil, sendo
necessária também uma postura mais ativa do policial, que teria que se comunicar mais com
os indivíduos da sociedade civil.
O aumento da responsabilização da comunidade seria o terceiro elemento, para isso
seriam criados espaços de livre manifestação dos moradores e um mecanismo de controle
sobre a polícia, de modo que o morador teria a segurança de não se sentir coagido e saber que
suas reclamações e sugestões seriam ouvidas e levadas em consideração. O quarto elemento
seria a descentralização do comando policial que se flexibilizaria de acordo com as
necessidades e anseios de cada comunidade.
Em suma, o policiamento comunitário eleva em muitos decibéis a
comunicação entre polícia, demais órgãos públicos e sociedade civil,
recaindo as maiores responsabilidades da interação ao primeiro componente da tríade. (MELO, 2009, p.69)
Dentre os maiores problemas que inviabilizam um policiamento comunitário real,
efetivo e eficaz esta a adesão da população e dos policiais. A população não está acostumada
com essa participação ativa, e por todo o histórico de violência estatal tem receio e até mesmo
temor com relação à polícia, tal aproximação e, por que não, tal convencimento tem que partir
dos policiais. Contudo, na maioria das vezes os policiais não estão preparados para buscar
essa relação. Como Silva (2012, p. 148-149) aponta:
No caso do policial , há um juízo sobre que tipo de reclamações o morador
faria em uma delegacia e isso leva a uma crença de que não adianta a colocação de determinados órgãos de acesso à Justiça nas áreas pobres da
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cidade, já que não haveria demanda da população para esse tipo de
atendimento. [...] No caso do morador, há ressentimento e falta de confiança de que as suas demandas possam ser atendidas. De fato, o morador tem
medo de chegar até o batalhão para pedir ajuda.
Outro fato que colabora para a dificuldade de se ter um programa efetivo de
policiamento comunitário é a visão existente na sociedade do “policial de verdade”, que é
aquele que dá tiros, combate o crime, prende criminosos. Mediar conflitos, trabalhar em
comunidades pacificadas, conscientizar a população não é, nessa visão ultrapassada, ser um
“policial de verdade”. Segundo Barbosa (2012, p. 259), é necessário que, antes de tudo, a
polícia seja pacificada. Por exemplo, o formato de trabalho de policiais em plantões de 24 por
72 horas dificulta em muito a aproximação destes com os moradores das comunidades. Não se
pode ignorar as condições de trabalho dos policiais, que são precarizadas, muitas vezes com
equipamentos obsoletos, e péssimos salários que os obriga a buscar o trabalho informal para
poder complementar sua renda. Esses são fatores que dificultam muito a existência de uma
boa relação entre comunidades e policiais.
É importante destacar um ponto crucial do programa. Ao modificar as funções da
polícia, que deixa de servir meramente para controlar o crime e passa a ter também a
responsabilidade de manter a ordem, mediar conflitos e resolver problemas, causa uma
modificação na essência da polícia, naquilo que a caracteriza. Tem que haver uma assimilação
por parte dos policias que trabalham nessas comunidades, as quais “[...] trazem em si [...]
idiossincrasias locais permeadas que são por interesses divergentes e conflitos de ordem
diversa” (MELO, 2009, p. 71). Não pode haver imposições de nenhuma das partes, entretanto
as experiências de policiamento comunitário que existiram nos Estados Unidos e a
experiência das UPPs no Rio de Janeiro nos mostram que houve uma “[...] ampliação dos
recursos destinados para o controle social e a (re)produção de consenso a respeito das
atividades policiais.” (MELO, 2009, p.113). Em parte, isso ocorre pela falta de treinamento
eficaz, por parte do Estado, dos policiais que ali trabalham, de modo que o que deveria
fomentar e desenvolver a justiça social acaba apenas reproduzindo e aumentando os
mecanismos de controle. Corre-se então um risco grave, que é o de “policializar” (SILVA,
2010) as atividades político-administrativas nas favelas pacificadas e as Unidades de Polícia
Pacificadora se tornarem um “braço da repressão”.
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Analisando todos esses critérios e características do policiamento comunitário,
conclui-se que as UPPs não se utilizam dessa filosofia sendo, na realidade, um poder de
polícia que tem três características. A primeira característica é a “produção de territorialidade”
através da ocupação do espaço e da tentativa de controle de tudo e todos que por ali transitam
buscando-se o “inimigo interno”. Esse controle é exercido pela polícia muitas vezes de forma
invasiva, desrespeitosa e preconceituosa com os moradores que são vistos como potenciais
criminosos, e não com o apoio e participação destes, o que descaracteriza o suposto
policiamento comunitário. Outra característica da UPP é a polícia que ali atua enquanto
“agente civilizador”, o que se exerce através do controle dos bailes funks, do volume do som
nas festas, da censura das músicas etc.2 A terceira característica desse programa de segurança
pública é a abertura desses territórios para investimentos e ações privadas coorporativas,
como a legalização da propriedade privada; a oferta de serviços como luz, água, telefone,
sinal de televisão a cabo; controle do transporte “informal” etc., cabe ressaltar que tais ações
do capital privado geram consequências que muitas vezes prejudicam os moradores, pois o
custo de vida aumenta muito e alguns deles são obrigados, por não ter condições, de se mudar
das comunidades3 (BARBOSA, 2012, p. 261-262).
Como foi colocado na conclusão da pesquisa coordenada por Ignacio Cano (2012, p.
172):
Há várias diferenças entre o modelo da UPP e os princípios tradicionais do
policiamento comunitário. Entre elas, o funcionamento interno da UPP é
fortemente centralizado, o projeto não possui instâncias formalizadas de
interlocução comunitária para além do Café Comunitário comum em muitos batalhões, e não adota as prioridades da comunidade na área de segurança
como próprias. Em suma, o projeto das UPPs é vertical, de cima para baixo,
e de fora para dentro das comunidades, que não possuem muita influência na sua concepção e na sua aplicação.
Segundo Leite (2012, p. 382) a pacificação pretendida se baseia na questão nítida do
controle moral e social, busca-se pacificar o morador da favela, transformá-lo em um cidadão
nos moldes colocados pelo Estado, adestra-lo dentro da cultura e das normas dominantes,
ignorando todas as peculiaridades culturais e morais de cada comunidade.
2 Não se pretende aqui exercer nenhum juízo de valor sobre as ações policias nem no que diz respeito aos bailes funks e festas. O que se pretende é tão somente exemplificar ações sociais da polícia enquanto agente civilizador
dentro das favelas 3 Novamente, não se quer aqui fazer juízo de valor.
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Não são necessárias mais ações policias, mas sim reformas sociais. E isso não será
conseguido através do policiamento comunitário e nem das UPPs. Tais reformas só serão
alcançadas com mudanças na estrutura social, o Estado precisa garantir os direitos sociais de
todos, diminuir as desigualdades sociais, sem isso chega a ser ingenuidade acreditar em uma
mudança efetiva da polícia que, desde seu surgimento, teve o objetivo primordial de reprimir
a pobreza.
O PRONASCI E O PLANO COLÔMBIA
As Unidades de Polícia Pacificadora surgem num contexto em que começou a se visar
uma segurança pública voltada para a população, promovedora dos direitos humanos e menos
violenta. Desde 2007, com a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do
Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI) vem se buscando no Brasil, uma
segurança pública que seja mais preventiva, tais programas, assim como as UPPs, visariam
diminuir o padrão militar existente na segurança pública brasileira.
O Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI) foi criado em 2007 pelo
Ministério da Justiça e visa combater a criminalidade através de ações sociais, da
reestruturação do sistema carcerário, do fim da corrupção promovida pela policia, da
valorização dos policiais e da participação popular na prevenção da violência.
O Sistema Único de Segurança Pública integra o PRONASCI, visando proteger os
direitos humanos, promovendo a dignidade do cidadão resolvendo pacificamente os conflitos,
utilizando-se da força somente quando necessário e de maneira proporcional, focando na
prevenção e na participação da sociedade civil. O SUSP está previsto no Projeto de Lei
3734/2012 que se originou do Projeto de Lei 1937/2007.
No projeto de lei 3734/2012 estão dispostos também os princípios e diretrizes da
Segurança Pública, que deverão ser seguidos e respeitados pelos Estados ao desenvolverem e
implantarem suas políticas de segurança pública. Embora o projeto ainda não tenha sido
aprovado (em julho de 2014, está pronto para pauta na Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados), é interessante analisar essas novas diretrizes, pois muitas delas foram utilizadas
na criação, e não na efetivação, das Unidades de Polícia Pacificadora. A segurança pública é
colocada, em tais diretrizes, como um direito e uma responsabilidade de todos, e tendo como
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princípios: a proteção aos direitos humanos, a promoção da cidadania e da dignidade da
pessoa humana, o uso proporcional da força, a resolução pacífica dos conflitos e a
participação comunitária.
Indo no sentido contrário dessa política nacional, o governador do Rio de Janeiro,
Sérgio Cabral, se inspirou na experiência do Plano Colômbia para elaborar o modelo
fluminense das UPPs (CABRAL..., 2007, online).
Quando surgiu, em 1998, o Plano Colômbia objetivava o desenvolvimento e
investimentos em áreas pobres do país, além das negociações de paz entre o governo e as
Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). Entretanto, quando os Estados
Unidos começam a participar desse plano, em 1999, as FARC foram excluídas das discussões
e começou uma intensa venda de armamento bélico. Ou seja, toda a busca pela paz que havia
no plano inicialmente foi substituída por uma guerra contra o narcotráfico, e nada mais. E
pior, a linha seguida pelo plano se baseava na política dos Estados Unidos, que vê o consumo
de drogas meramente como um problema de produção/venda de drogas, focando na
militarização e na estratégia de guerra implantada nos países produtores (cabe lembrar que na
Colômbia quase todo armamento é oriundo de empresas bélicas estadunidenses).
A participação dos Estados Unidos no Plano Colômbia, além de afastar as discussões
em busca da paz, deu a ele outro sentido. A política estadunidense de combate às drogas
sempre teve um eixo central bélico e econômico, colocando o problema como terrorismo e
não como questão de saúde pública. Tal fato é facilmente comprovado quando se nota que a
aprovação do Plano Colômbia pelo Congresso norte-americano teve uma forte e decisiva
pressão vindo das grandes empresas petrolíferas dos Estados Unidos que possuíam reservas
na Colômbia à época, como OXY, Harken, BP, Chevron, Texaco, Global, Eron e Halliburton
afora a pressão houve também o apoio econômico de UU$92 milhões (ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE JORNALISMO INVESTIGATIVO, 2001).
Durante todo o século XX os Estados Unidos sempre tiveram uma política antidrogas
que criminaliza a todos (vendedores, produtores, usuários) e coloca como principal problema
dos altos índices de consumo os “terroristas” que vendiam as drogas para dentro do país.
Como não foi capaz de acabar com o tráfico e o consumo internos, o governo estadunidense
começou então a pressionar os países que produziam drogas a adotar uma legislação e uma
política de combate ao narcotráfico semelhantes às suas (SANTOS, 2006, p.170).
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Bill Clinton e Andrés Pastranas (presidente da Colômbia à época) assinaram em 2000
o Plano Colômbia que tinha como principais objetivos oferecer ajuda militar dos Estados
Unidos à Colômbia e erradicar ao máximo possível o plantio de coca. Em três anos, dos US$
7,5 bilhões previstos em investimentos, US$ 1,97 bilhões foram transferidos para a execução
do plano. Inicialmente, sua previsão de duração seria até dezembro de 2005 (SANTOS, 2006,
p. 174-175)
A política inicialmente proposta para o Plano Colômbia retrocedeu mais ainda quando
Álvaro Uribe foi eleito como presidente da Colômbia (2002-2006), conhecidamente defensor
da política implantada por George W. Bush, Uribe focou numa repressão e numa visão ainda
mais militarista do combate ao narcotráfico, “[...] dando uma falsa ideia de segurança e
permitindo o aumento de violações dos direitos humanos na Colômbia” (FRAGA, 2007, p.
82).
Para muitos observadores de Direitos humanos e estudiosos do conflito
colombiano, a “Política de Segurança Democrática” foi reduzida aos aspectos militares e policiais, não contemplando as questões referentes ao
desenvolvimento econômico e social, que são fundamentais para a resolução
dos conflitos e para a consolidação de um Estado democrático. [...] Críticas ao Estado, por envolver a população civil no conflito, por disseminar um
clima de intolerância e perseguições na sociedade e por ferir os Direitos
humanos, foram frequentes ao longo da primeira gestão de Álvaro Uribe
(SANTOS, 2006, p. 181).
Essa política pública, que teve como eixo central a militarização, a violência e a não
tentativa de paz, além de focar-se na guerra e esquecer-se de políticas públicas que visassem
garantia dos direitos fundamentais da população pobre (que é a mais atingida pelo
narcotráfico) serviu como exemplo para a construção e consolidação das Unidades de Polícia
Pacificadora no Rio de Janeiro. Dentre os diversos problemas do Plano Colômbia, o maior
deles é justamente a falta de interesse em atender as necessidades e expectativas da população
empobrecida. Foram gastos bilhões de dólares em uma “guerra” e não houve nenhum tipo de
investimento na saúde, na educação, na moradia etc. que são fatores primordiais. O combate
ao narcotráfico é necessário, entretanto esse não pode ser o eixo central de políticas públicas e
permitir o desrespeito aos direitos humanos e a morte de pessoas inocentes seja por
assassinato, seja por falta de alimentação e saneamento.
Lamentavelmente, essa é a mesma lógica que tem sido utilizada nas UPPs, de acordo
com dados (BASTOS, 2010), a partir de 2014 os gastos estatais anuais com as UPPs serão de
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no mínimo R$720 milhões de reais, valor maior do que a soma dos Produtos Internos Brutos
de 60% dos municípios do Rio de Janeiro, além dos investimentos privados. Embora seja
importante ter essa grande quantidade de dinheiro investida em políticas públicas, uma
política pública que não foca na questão social e nem nos direitos fundamentais dos cidadãos,
que tem um caráter militarista e violento, e pior, que é efetuada apenas nas comunidades
próximas a bairros turísticos e entornos das áreas mais movimentadas pelos megaeventos
esportivos da qual a cidade será sede (ignorando os bairros que possuem os níveis mais
elevados de violência), é mesmo a melhor forma de se investir?
Podemos reconhecer aqui a continuidade de uma linha antiga que nos remete aos projetos de modernização pelos quais passou a cidade desde o início do
século XX, desde Pereira Passos. Se naquela época eram as políticas de
saúde e as preocupações sanitaristas que forneciam a justificativa e o motor para a renovação do espaço urbano, hoje é em nome da segurança que o
mesmo se dá, com o bônus de transformar a cidade em uma mercadoria
valiosa para o capital imobiliário e para os demais investimentos de toda
espécie, entre eles, o turismo nas favelas pacificadas (BARBOSA, 2012, p.263).
ALGUNS IMPACTOS DAS UPPS DENTRO DAS FAVELAS: CRIMINALIDADE,
PERCEPÇÃO DOS MORADORES E DOS POLICIAIS.
Em pesquisa desenvolvida em 2012, coordenada por Ignacio Cano, foi feita uma
análise da incidência criminal nas comunidades antes e depois da “pacificação”, considerando
as treze primeiras UPPs instaladas (de Santa Marta a Morro dos Macacos), tendo como fontes
o Instituto de Segurança Pública e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
(CANO, 2012).
De acordo com tal pesquisa, houve uma redução de 75% do número de mortes
violentas, sendo que essa redução é maior para as mortes em intervenções policiais, os
conhecidos “autos de resistência” e menor para os homicídios dolosos, é uma redução de
quase sessenta mortes por mil habitantes. Houve também uma redução de quase 50% no
número de roubos. Ou seja, as mortes de civis por ações policiais se tornaram quase
inexistentes, assim como os roubos, demonstrando uma diminuição nos confrontos armados
pelo território e uma ação policial menos letal. Outros crimes como ameaças, crimes relativos
a drogas, lesões dolosas e furtos tiveram um aumento considerável, tendo quase triplicado.
Importante ressaltar que tanto a diminuição dos homicídios e roubos quanto o aumento de
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registros de furtos, lesões e ameaças é uma tendência em toda a cidade do Rio de Janeiro
desde 2009, sendo difícil afirmar que esses fatores tenham sido devidos somente pela
instalação das UPPs. Além disso, o aumento de alguns crimes pode ter se dado pelo aumento
do sentimento de segurança da população que, com as UPPs, se sente mais a vontade para
denunciar a ocorrência destes delitos. Nas comunidades onde há Unidade de Polícia
Pacificadora, a grande diminuição no número de homicídios se deu pela diminuição dos
confrontos com a polícia, já os homicídios dolosos sem envolvimento policial foram menos
reduzidos nas comunidades “pacificadas”.
Estupros e furtos tiveram maior registro dentro das comunidades com UPPs do que na
cidade em geral. No caso dos registros de estupros, por exemplo, em 2007 eram dois casos
por mês (dentro das comunidades analisadas que ainda não eram “pacificadas”) e, em 2010,
esse número subiu para cinco casos por mês. Os roubos tiveram queda mais acentuada na
UPPs do que na cidade.
Apesar dos índices demonstrarem uma diminuição na disputa pelo território, é
consenso entre policiais e moradores, conforme colocado na pesquisa coordenada por Cano,
que o tráfico ainda existe dentro das favelas, entretanto com menos armamento e menos
poder. Quanto aos crimes que tiveram aumento nos registros, são colocadas duas explicações.
A primeira delas é que os moradores agora registram na delegacia a ocorrência desses crimes
e a segunda afirma que com o fim do domínio pelo tráfico o julgamento que era feito pelos
traficantes, que matavam, expulsavam e/ou torturavam quem cometia esses delitos, não existe
mais.
Outro ponto que deve ser analisado quando se fala das Unidades de Polícia
Pacificadora é a percepção dos moradores das comunidades onde elas foram instaladas e dos
policiais que ali atuam. É claro que os relatos e percepções são muito diversos, mas há sempre
alguns pontos em comum. Nas diversas pesquisas analisadas, nos relatos e entrevistas em
jornais e revistas, nota-se que a maioria dos moradores se sente feliz com as UPPs no sentido
da redução da criminalidade, por ter o direito de ir e vir, pela diminuição da influência do
tráfico na vida das pessoas, principalmente dos menores de idade. Entretanto, as ações
policiais sempre geram críticas e questionamentos, é quase unânime a fala dos moradores no
sentido de criticar os abusos policiais e as abordagens violentas.
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Porque eles chegam pra revistar as pessoas, já chegam batendo. Já presenciei
isso perto da minha casa, já chegam batendo. Já falam, falam direito... ―Encosta aí,acabou. E, ficam aí catucando, eles pegam a identidade e
ficam... Olham e reolham até achar. Eles querem é achar alguma coisa, não
conseguem... (I., 22 anos, desempregada, moradora do Morro dos Macacos)
(CANO, 2012, p. 117).
Outra questão que sempre é colocada pelos moradores é quanto aos impactos sociais e
econômicos das UPPs. Esse fator varia muito de uma comunidade para a outra, sendo que em
algumas é notável a melhora das atividades comerciais, geração de empregos, estimulação do
mercado local, cursos de formação. Enquanto que em outras comunidades a regularização de
serviços públicos e atividades econômicas geram aumento do custo de vida, tanto para o
comerciante que tem que se regularizar quanto para o consumidor que paga mais caro pelo
serviço legal do que pagava pelo que era fornecido ilegalmente. Infelizmente, na maioria das
comunidades o aumento do custo de vida tem sido maior e mais preocupante do que o
aumento de oportunidades.
Os policiais militares que atuam nas UPPs também têm muitas críticas a esse projeto.
A primeira delas é que ele estaria diretamente ligado a interesses políticos, eleitoreiros e
partidários. Exemplo disso é o uniforme que os policiais utilizam, que embora passe uma boa
imagem é danoso para que se exerça adequadamente as atividades policiais. De acordo com
os policiais entrevistados, o uniforme utilizado pelos policiais que andam no asfalto é o
chamado MUG que é uma farda operacional para ser utilizada no dia-a-dia do policial. O
uniforme utilizado pelos policiais das UPPs é um uniforme para cerimônia, é uma calça social
e uma camisa, o que torna o uniforme inviável para quem tem que andar no morro, subindo e
descendo escadas íngremes (CANO, 2012, p. 134).
Como já colocado, na pesquisa do CESeC conclui-se que 70% dos policiais das UPPs
preferiam trabalhar no batalhão do que nas comunidades e diversos são os motivos dessa falta
de comprometimento e dessas infelicidades dos agentes. As condições de trabalho, conforme
também colocado na pesquisa, são muito ruins e mais difíceis dentro das comunidades, isso
porque o dia-a-dia do policial que trabalha no morro é mais intenso, visto que os policiais tem
que subir e descer o morro a pé; muitos policiais tem que se deslocar até o batalhão para ter
acesso à viatura e à arma, o que torna mais demorado e trabalhoso o início da jornada; muitas
UPPs tem sua sede em ‘containers’ o que torna as condições profissionais bastante precárias,
além da falta de sanitários espalhados pelas comunidades; a maioria das UPPs possuem
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alojamentos de baixa qualidade, sendo que muitas nem tem alojamentos, o que dificulta a vida
dos policiais que, em sua maioria, moram longe da Zona Sul, da Tijuca e do Centro, que são
as regiões onde mais tem UPPs, além do tempo que eles perdem se deslocando até as
comunidades; os policiais da UPP recebem gratificações determinada por lei, entretanto essa
gratificação, que é paga pela Prefeitura, sempre sofrendo atrasos, além de ocorrerem
descontos mensais devido aos impostos e o não recebimento dos auxílios-transporte, ou seja,
o que era pra ser uma gratificação acaba, muitas vezes, se tornando um peso para o policial.
Outro problema enfrentando pelos policiais é que o policiamento nas UPPs foge
daquele policiamento padrão, de prender bandidos, o que faz com que muitos se sintam
desrespeitados enquanto policiais. Não há um esforço na mudança de pensamento dos
agentes, eles são enviados para as UPPs, para um novo modelo de policiamento, uma nova
filosofia com uma visão doutrinária totalmente nova para eles, sem que estejam devidamente
engajados e preparados para isso. O relato abaixo de um policial explicita bem essa questão:
Porque o batalhão é mais trabalho de polícia, né. Tem um sistema melhor,
uma liberdade pra se trabalhar. As pessoas te respeitam mais, na verdade. Aqui é muita política. Aqui, você não é tratado como polícia, aqui você é
tratado como UPP. Eles nem te chamam de polícia, eles te chamam de UPP.
Nós somos os UPPS. No batalhão, você tem um respeito maior, as pessoas te respeitam (CANO, 2012, p. 137).
É de suma importância que se destaque os problemas vividos pelos policiais militares
que atuam na UPPs. Embora haja muitos casos de violência policial e ação truculenta e
desrespeitosa desses dentro das comunidades “pacificadas”, há muitos agentes que estão
trabalhando de maneira extremamente precarizada nas UPPs, sem receber os incentivos que
lhe foram prometidos, sendo desrespeitados pelo Estado, colocados em uma situação
totalmente desfavorável, posto que a relação dos policiais com os moradores das favelas
nunca foi boa. Eles sempre foram vistos com desconfiança e até mesmo raiva pelos moradores
e, de repente, após uma ação muitas vezes violenta das Forças Armadas e do Batalhão de
Operações Policiais Especiais (BOPE) são colocados dentro das favelas para mediarem
conflitos, manterem a ordem, se relacionarem com a população de maneira pacífica. Embora a
tentativa do policiamento comunitário seja boa, a maneira como ela tem sido posta em prática
não é satisfatória nem para a população e nem para os agentes do Estado. O treinamento
policial não é sempre adequado e a população não é preparada para receber os policiais
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militares dentro das favelas e encará-los como companheiros na manutenção da ordem, como
alguém com quem conviverão e trabalharão junto.
A situação da polícia dentro das UPPs apenas corrobora a falta de maturidade desse
projeto de segurança pública, que impôs mudanças nas vidas de muitas pessoas sem estar com
todos seus detalhes acertados e sem prever as consequências para todos os envolvidos nesse
processo de “pacificação”.
CONCLUSÃO
“Isso é desastroso. É uma arma de guerra, uma arma de operação policial em
comunidades, em favelas. Não é uma arma para ser usada num ambiente urbano.”
(PIMENTEL, 2013). Foram essas as palavras de Rodrigo Pimentel, analista de segurança
pública, ao comentar a ação de um policial que atirou para cima com seu fuzil quando, no dia
17 de junho de 2013, manifestantes tentaram invadir e destruir a Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro. Criticando essa ação, Pimentel, que foi capitão do BOPE durante cinco anos,
explicou que esse tipo de armamento só pode ser utilizado em operações dentro de favelas.
Refletindo sobre essa frase, que foi veiculada no jornal RJTV da Rede Globo, e
comparando a repercussão que teve as ações violentas da polícia no dia 13 de junho de 2013
na Avenida Paulista, onde muitos se feriram mas, felizmente, não houve mortos, e as ações
violentas da polícia no Complexo da Maré nos dias 24 e 25 de junho desse mesmo ano onde
pelo menos dez pessoas foram assassinadas, se faz necessário o questionamento: a vida no
ambiente urbano vale mais do que a vida na favela?
Políticas públicas como as Unidades de Polícia Pacificadora demonstram, mais uma
vez, a tentativa de dar uma sensação de segurança à sociedade mantendo as fronteiras bem
colocadas. A intervenção estatal continua sendo mínima na garantia dos direitos sociais, e
máxima na garantia da segurança através da força e da violência. Grande parte da sociedade
se sente segura, a imprensa divulga a felicidade dos moradores que não temem mais o tráfico
(se esquecendo de divulgar as violências e arbitrariedades cometidas pela polícia
“pacificadora” dentro das favelas), o Rio de Janeiro fica bem visto internacionalmente como a
cidade olímpica e os investidores privados tem seu mercado consumidor expandido.
Eliana Silva, moradora do complexo da Maré por mais de trinta anos e autora do livro
“Testemunhos da Maré” afirma: “Os moradores precisam ser incorporados à pacificação e
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devem se tornar sujeitos desse processo. Eles têm consciência disso. Agora é o estado que têm
que vê-los dessa forma” (OS DESAFIOS..., 2013, online). A segurança nunca foi um direito
dos moradores das favelas, eles sempre foram os empecilhos das políticas de segurança
pública e nunca os contemplados por ela.
É necessário que mude essa realidade, que se entenda as complexidades dos
moradores das comunidades e como estes se relacionam com a polícia, é impossível se
desfazer um histórico de anos de violência e repressão policial e querer que de repente a
população passe a se relacionar com a polícia sem medo e sem restrições e contribua com os
agentes policiais. Apesar de ter o policiamento comunitário como filosofia a ser seguida, as
UPPs não têm alcançado esse objetivo, pois ocupam espaços urbanos para combater um
inimigo, utilizam-se de agentes civilizadores e abrem-se os territórios para investimentos
privados. De modo que a presença policial acabou gerando apenas um maior controle social e
moral dentro das comunidades.
A desconfiança existente entre moradores e policiais deslegitima a presença do Estado
dentro das comunidades. O Estado representado pelos seus agentes tem que provar à
comunidade que essa é uma política pública que visa garantir direitos e não criminalizá-lo
novamente. Só assim as Unidades de Polícia Pacificadora se tornarão efetivamente uma
política pública, e não um mero instrumento de controle social dos moradores das
comunidades exercido pela polícia através da lógica de guerra e da militarização dos conflitos
sociais.
É importante ressaltar que para haver uma política eficiente de segurança pública se
faz necessária uma participação efetiva do Estado nessas comunidades, proporcionando
infraestrutura, melhorias na saúde, na educação, lazer, moradia, saneamento básico,
investimentos que gerem empregos, segurança, ou seja, condições dignas de vida e não de
mera sobrevivência. O Estado tem um dever constitucional, expresso nos artigos 5º e 6º da
Carta Magna, de garantir os direitos básicos de toda população. “Pacificar” através de ações
violentas das Forças Armadas, abrir espaço para os investimentos do capital privado e cobrar
impostos não são ações suficientes para que se tenha uma política pública eficaz e legítima
dentro das favelas. São necessários projetos públicos que rompam com a desigualdade social
para que haja segurança ampla e não somente controle violento dos pobres.
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As Unidades de Polícia Pacificadora nada mais são do que a continuação das reformas
urbanas do início do século 20 que queria acalmar a sociedade e buscar investimentos
privados, são reformas que não pensam na questão social, apenas na econômica. As remoções
violentas, o uso de força policial, a exclusão social, a remoção das pessoas, são características
dessa política pública que se utiliza da segurança pública como carro-chefe e ignora todos os
problemas sociais, políticos, econômicos, culturais etc. que permeiam a questão das favelas.
Tenta higienizar, militarizar, combater o “inimigo do Estado” como se este fosse um
criminoso e não um conjunto de problemas que vem se estendendo por séculos.
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