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Direito Constitucional
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Como acompanhar esta aula!
• 1º Feche o Facebook , MSN, Twitter , Skype tudo que possa tirar o seu foco.
• 2º Tenha em mãos uma Constituição Federal.
• 3º Tenha em mãos o material desta aula para realizar as anotações.
• 4º Após esta aula resolva os exercícios.
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Direitos Sociais
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1.Dos direitos sociais. - Fortaleceu a partir do século XX, com o fim da 1º grande guerra mundial, -Novo modelo de Estado-Marcos:•Constituição Mexicana de 1917
•Constituição Alemã de 1919
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1.1.Características - Direito fundamental de segunda dimensão.-Obrigação de fazer do Estado-Direito de promoção ou direito de prestaçãoJosé Afonso da Silva: “disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto”.
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-Vedação do retrocesso - impede que os poderes públicos possam reduzir de forma arbitrária o grau de concretização já conquistado por um direito social. -Evitando assim o -efeito cliquet
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-A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar explicitamente dos direitos sociais.
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CF/88 - Apresenta em seu Art. 6º, dez direitos sociais:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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CUIDADO:Art. 6º. São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,(não é privada) a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (não é aos amparados), na forma desta Constituição.
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E tem mais!• A proteção ao consumidor não é
um direito social e sim um direito individual;
• O direito a alimentação (EC 64/10), e a moradia (EC 26/00), não fazem parte da redação primitiva da CF/88.
• Tais direitos não se limitam ao art.6º
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1.2. Direitos Individuais dos Trabalhadores
Princípios norteadores:* Dignidade da pessoa humana (III)* Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art.1º , IV)* Busca do pleno emprego (art. 170, VIII),e* Primado do trabalho com base na ordem social (193)
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1.2.1.Características do artigo 7º : São 34 incisos e um parágrafo único,- Destinatários:* Os urbanos e rurais (art.7º );* O avulso (inciso XXXIV,do art.7º ), * Os empregados domésticos (p.único do art.7º );* O servidor público civil(39,p.3º);e o *Militar (art.142,VIII).
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Presta sentido!!
O trabalhador doméstico.
O servidor público civil.
E o militar.
Não estão protegidos com todos os direitos estampados no
artigo 7º .
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• Servidor Público Civil
(art.39, 3º )
1 – Salário Mínimo
2 – Mínimo p/ o variável
3 – 13º Salário
4 – Adicional noturno
5 – Salário Família
6 – Jornada (8hs dia)
7 - RSR
8 – Horas extras
9 - Férias
10 – L. Maternidade
11 – L. Paternidade
12 – P. ao mercado mulher
13 – Redução dos riscos
14 – P. Diferença salarial
•Militar (Art.142 VIII)
1 – 13º Salário
2 – Salário Família
3 - Férias
4 – L. Gestante
5 – L. Paternidade
6 – Assistência gratuita aos filhos e dependentes
.
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E os empregados domésticos?
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Parágrafo único do artigo 7º - EC 72/03
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”
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Antes :
1 - Salário Mínimo
2 - Irredutibilidade
3 – 13º Salário
4 - RSR
5 - Férias
6 – L. Maternidade
7 – L. Paternidade
8 – Aviso Prévio
9 - Aposentadoria
Hoje: * Os nove já mencionados e:
10 – Garantia de remuneração variável
11 – Proteção ao salário – retenção dolosa
12 – Jornada de 8hs dia e 44hs semanais
13 – Horas extras
14 – redução aos riscos inerentes
15- reconhecimento das convenções
16 – proibição de diferença de salário
17 – proibição de qualquer discriminação
18 – Proibição do trabalho NIP ao menores de 18 anos
19 – Proteção contra despedida imotivada
20 – seguro-desemprego
21 - FGTS
22 – Adicional noturno
23 – Salário família
24 – Assistência gratuita ao filhos e dependentes
25 – Seguro contra acidentes
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Continuando os caracteres: - O art. 7º em 5 incisos estabelece o mínimo (a base) a ser respeitado: IV - salário mínimo, fixado em lei. VII – salário nunca inferior ao mínimo remuneração variável;XVI – horas extras no mínimo de 50% o da hora normal; XVII – férias pelos menos 1/3 a mais do salário normal;XXI - aviso prévio de no mínimo 30 dias
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- Em um único dispositivo estabelece o máximo (o teto) a ser respeito:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais...
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Em 3 incisos aponta a possibilidade de Flexibilização, utilizando os termos:
“...salvo o disposto convenção ou acordo coletivo”“...mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”“salvo negociação coletiva”
- Salário(VI), Jornada (XIII) e Jornada ininterrupta de revezamento (XIV)
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Qual a diferença de flexibilização e a Desregulamentação?
Qual a diferença de Acordo Coletivo e Convenção Coletiva?
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Flexibilização - trocar o que é
legislado pelo negociado
Desregulamentação :
Prega a ampla flexibilização dos
direitos trabalhistas.
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Acordo coletivo (art. 611, parágrafo 1º da CLT ):
+
Sindicato(s) Empresa(s)
Convenção coletiva:
+
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1.3.Estudo dos incisos do artigo 7º
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar (não é lei ordinária), que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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Comentário:•Norma de eficácia limitada•Enquanto o art. 7º, inciso primeiro não for regulamentado, aplica-se a multa de 40% sobre os depósitos da conta vinculada do FGTS (art. 10 do ADCT, CF)
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II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Presta sentido!! É involuntário
E não voluntário
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Como já caiu!(Cespe-Cartório/MT -2005) São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, exceto:a) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável;
b)remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
c) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
d)Seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário
e) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Obs: Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90.
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Salário mínimo
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IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Obs1: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
Obs2: Necessidades básicas:
MAES, PRE VEm lazer, higiene e transporte.
(moradia, alimentação, educação, saúde, previdência, vestuário, lazer, higiene e transporte)
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Obs 3: Reajustes periódicos vedado a sua vinculação para qualquer fim.
Ou seja, o salário mínimo não pode servir como indexador ou índice que são reajustes que se propõem a corrigir a desvalorização da moeda e fixar volatilidade de preços para medir a sua evolução efetiva da economia. Exemplos: IGPM(get.Vargas) , INPC, etc..)
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Obs4: Súmula vinculante 4/2008 - Salvo nos casos previstos na Constituição , o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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Mas atenção:
A doutrina tem atenuado tal princípio onde o salário mínimo pode ser utilizado pelo legislador ordinário para:- Atualizar multas judiciais-Indicar ritos processuais- Cominar sentença de prestação alimentícia. - Parâmetro de calculo de adicional de insalubridade, etc
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Obs5 - Súmula vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para praças prestadoras de serviço militar inicial.
Obs6 - Súmula vinculante 15 – O cálculos de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo
Obs7: - Súmula 201 STJ - Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.
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V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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Obs1: Lei Complementar 103/2000 , autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial.
Obs2:Os médicos Lei nº 3.999/61, e os radialistas pelo Decreto-Lei nº 7.984/45.
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VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Obs1: Redução Salarial Direta e Indireta
Mas atenção!
Na CLT, no art.503, existe a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho em casos de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do Salário Mínimo.
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40
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
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VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral (não é sobre salário) ou
no valor da aposentadoria;
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IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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Obs: Súmulas do STF a respeito:• Súmula 213 - É devido o adicional de serviço
noturno ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
• Súmula 214 - A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.
• Súmula 313 – Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este sem a limitação do art.73, parágrafo 3º da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.
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X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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Obs1: Norma de eficácia limitada
Obs2: Apropriação indébita - Art.168 do Código Penal.
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XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada (não é vinculada) da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei;
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Como já caiu!(FCC – TRE/2008) Aponte dentre as assertivas única que
não se enquadra como um direito sociais dos trabalhadores urbanos e rurais:
a) participação nos lucros, ou resultados, vinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
c) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
d) proteção em face da automação, na forma da lei;
e) aposentadoria;
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Obs:
• A Participação nos Lucros - funcionários têm direitos à parte do resultado econômico da atividade fim da empresa,
• A Participação nos Resultados visa estabelecer metas sobre os resultados e implica o alcance de objetivos.
• A Participação na gestão da empresa - É uma técnica de administração chamada gestão participativa, onde todos os funcionários são co-responsáveis pelos resultados do grupo.
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XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa
renda(não é qualquer trabalhador) nos termos da lei;
(Redação dada pela EC 20/2010)
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50
* Beneficio previdenciário, Lei 8.213/91 (art. 26)* É pago de acordo com o número de filhos ou
equiparados de qualquer condição (legítimo e ilegítimo, natural, adotado ou sob guarda) de até catorze anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.
• Valores: a) R$ 24,23 para remuneração mensal não superior a RS 472,43; b) RS 17,07 para remuneração mensal superior a RS 472,44 e igual ou inferior a RS 710,08.
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XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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Como já caiu!(FCC – Analista –TRT18/2008) Conforme
a Constituição Federal de 1988, a duração do trabalho normal deve obedecer:
a) O limite de 6 horas diárias e 40 horas semanais.
b) O limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
c) O limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
d) O limite de 8 horas diárias e 44 horas mensais.
e)O limite de 6 horas diárias e 44 horas semanais.
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XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;
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54
• Súmula 675 STF – Os intervalos fixados para o descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para efeito do art.7º , XIV, da Constituição.
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55
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
![Page 56: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/56.jpg)
56
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo (não é no máximo), em cinqüenta por cento à
do normal;
![Page 57: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/57.jpg)
57
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal;
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58
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de
cento e vinte dias;
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59
• Obs1: Lei 11.770/2008 – institui o programa empresa cidadã , destinado a facultar a prorrogação da licença por mais 60 dias em troca de incentivos fiscais.
• Obs2: Estabilidade: Art. 10. do ADCT
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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60
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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61
Obs1:Norma de eficácia limitada
Obs2: Qual o prazo?
R - ADCT
Art. 10.
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
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62
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,
nos termos da lei;
![Page 63: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/63.jpg)
63
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias,
nos termos da lei;
![Page 64: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/64.jpg)
64
• Obs1: Nova LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio será acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Ou seja, a partir de 20 anos de empresa o empregado terá direito a 90 dias de Aviso prévio.
![Page 65: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/65.jpg)
65
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
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66
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
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67
• Atividades insalubres – (Art.189 CLT) - aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. Posicionamento atual enquanto não existir legislação regulamentadora se utilizará o salário mínimo na base de 40%,20% ou 10%
• Atividade perigosas - (Art. 193 CLT ) – aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O valor do adicional será de 30 % sobre o salário base (
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68
XXIV - aposentadoria;
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69
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
![Page 70: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/70.jpg)
70
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
![Page 71: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/71.jpg)
71
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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72
Obs1:Súmula vinculante 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra Supremo Tribunal Federal
Fique esperto!
Não é só dolo e nem só culpa e muito menos não é dolo e culpa.
![Page 73: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/73.jpg)
73
Como já caiu!(Vunesp – 2010) Conforme o artigo 7º da
Constituição Federal é devido ao empregado o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em:
a)dolo e culpa.
b)dolo ou culpa.
c)dolo somente.
d)culpa somente.
e)dolo eventual.
![Page 74: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/74.jpg)
74
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
a) (Revogada).
b) (Revogada).
![Page 75: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/75.jpg)
75
Obs1: Prescrição - É a perda do direito de exercício de uma pretensão resistida , ou seja, de se reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível por ter transcorrido certo lapso temporal.
![Page 76: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/76.jpg)
76
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Súmula 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
![Page 77: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/77.jpg)
77
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão
do trabalhador portador de deficiência;
![Page 78: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/78.jpg)
78
Obs: Temos um Decreto sob o nº 3.956, de 8 de outubro de 2001 que promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Inclusive foi o primeiro Tratado Internacional que trate de Direitos Humanos aprovado pelo o rito do parágrafo 3º do artigo 5º da CF/88.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
![Page 79: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/79.jpg)
79
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
![Page 80: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/80.jpg)
80
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
![Page 81: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/81.jpg)
81
Presta sentido!!!
Entre 16 e 18 pode trabalhar?
Pode, menos Noturno, Insalubre ou Perigoso
Entre 14 e 16 pode trabalhar? Pode, desde que seja aprendiz.
E abaixo de 14?Jamais.
![Page 82: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/82.jpg)
82
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
![Page 83: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/83.jpg)
83
Obs1: O obreiro chamado avulso corresponde a modalidade de trabalhador eventual , que oferta sua força de trabalho , por curtos períodos de tempo , a distintos tomadores , sem se fixar especificadamente a qualquer um deles. o que distingue o avulso do eventual, entretanto, é a circunstancia de sua força de trabalho ser ofertada, no mercado específico em que atua (o setor portuário) , através de uma entidade intermediária.
![Page 84: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/84.jpg)
84
2.Direitos Coletivos dos Trabalhadores. (arts. 8º a 11)
![Page 85: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/85.jpg)
85
Lembre-se!
Art.7º XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Art.8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
![Page 86: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/86.jpg)
86
Acordo coletivo (art. 611, parágrafo 1º da CLT ):
+
Convenção coletiva (art.611 CLT)
+
![Page 87: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/87.jpg)
87
Flexibilização - trocar o que é
legislado pelo negociado
Desregulamentação :
Prega a ampla flexibilização dos
direitos trabalhistas.
![Page 88: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/88.jpg)
88
Estudo do Artigo 8º
Raio X:-Um caput , 8 incisos e um parágrafo único
Assuntos Tratados:*Liberdade Sindical
*Unicidade Sindical
*Substituição Processual
*Contribuição Confederativa,
*Estabilidade Provisória
![Page 89: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/89.jpg)
89
Liberdade Sindical
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90
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
* Liberdade de Associação Profissional ou Sindical, ou seja, a liberdade atinge tanto uma associação de policiais militares (que não podem sindicalizar-se) por exemplo como um sindicato de bancários.
![Page 91: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/91.jpg)
91
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Registro sindical –pessoa jurídica de direito privado
Qual órgão? Qual objetivo desse registro?
Ministério do Trabalho e Emprego (súmula 677 do STF).
Controle do principio da Unicidade Sindical
![Page 92: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/92.jpg)
92
Obs.- em 2011 a 1º Turma do STF dispensou o registro do sindicatos no MTE para o ingresso de MS Coletivos.
Mas a SÚMULA 677 ainda vigora!
“até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder o registro das entidades sindicais e zelar pela
observância do Princípio da Unicidade”
![Page 93: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/93.jpg)
93
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-
se filiado a sindicato;
*Abrange duas dimensões a positiva e a negativa de não se filiar a nenhum sindicato
*Fundamentos: Liberdade de associação art.5º , incisos XVII,XVIII;XIX;XX e XXI.Em especial:
XX “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”
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94
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Presta sentido!
O aposentado deve ser FILIADO
![Page 95: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/95.jpg)
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Como já caiu!(TRT 9º -CESPE-2007) A respeito dos direitos sociais aponte a única alternativa correta:
a)Criado o sindicato profissional, todos os trabalhadores da respectiva categoria são considerados seus filiados
b)O aposentado pode votar e ser votado nas organizações sindicais.
c)O sindicato é pessoa jurídica de direito privado
d) O Tribunal Superior do Trabalho controla o principio da unicidade sindical
e) A CF apenas protege a criação de Sindicatos
![Page 96: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/96.jpg)
96
Princípio da Unicidade Sindical
![Page 97: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/97.jpg)
97
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Princípio da unicidade sindical *Não confundir Unidade Sindical *O MTE controla *Convenção 87 da OIT (pluralidade sindical)
![Page 98: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/98.jpg)
98
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
3º Grau - Confederação
2º Grau – Federação
1º Grau - Sindicatos
![Page 99: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/99.jpg)
99
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior (não é superior) à área de um Município (não é região metropolitana);
Ou seja não podemos ter sindicatos de âmbito de bairros
![Page 100: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/100.jpg)
100
Sindicato como Substituto Processual
![Page 101: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/101.jpg)
101
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Substituição processual (Legitimação Extraodinária)
Presta sentido! é coletivo ou (e não ‘e’)individual
e judicial ou (e não ‘e’) administrativo
(um ou outro)
![Page 102: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/102.jpg)
102
Como já caiu!!( Cespe) A respeito dos direitos sociais aponte a única
alternativa incorreta:
a) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos categoria, exclusivamente em questões judiciais.
b) ninguém será obrigado a filiar-se.
c) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
d) o aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
e) É livre a associação profissional ou sindical
![Page 103: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/103.jpg)
103
(CESPE-2008) Ao sindicato cabe a defesa dos interesses coletivos ou individuais, mas, não de questões administrativas. ( ) certo ( ) errado
(CESPE-2009) Os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defesa dos interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria, havendo a necessidade conforme entendimento do STF da expressa autorização dos substituídos.
( ) certo ( ) errado
![Page 104: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/104.jpg)
104
Por fim :
Súmula 223 do STF
CONCEDIDA ISENÇÃO DE CUSTAS AO EMPREGADO, POR ELAS NÃO RESPONDE O SINDICATO QUE O REPRESENTA EM JUÍZO.
![Page 105: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/105.jpg)
105
Contribuição Confederativa
![Page 106: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/106.jpg)
106
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Quem deve recolher? Somente o filiado.Qual fundamento? STF - Súmula 666
“A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ
É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.”
![Page 107: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/107.jpg)
107
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Qual contribuição? Contribuição SindicalQue lei? CLT
![Page 108: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/108.jpg)
108
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
Federação correspondente
Quanto é? Para os empregados - correspondente à
remuneração de um dia de trabalho.
Para os empregadores proporcional ao capital social da firma ou empresa.
![Page 109: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/109.jpg)
109
Qual seriam as diferenças?Sindical
- Instituída pela Lei
- Natureza tributária
- É compulsória- A todos da
respectiva categoria filiados ou não
Confederativa- Instituída por
Assembleia- Não possui natureza
tributária- Não é compulsória- Somente os filiados
![Page 110: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/110.jpg)
110
Estabilidade Provisória do Dirigente Sindical
![Page 111: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/111.jpg)
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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
*A Comunicação da candidatura, da eleição e da posse deverá ser feita por escrito à empresa,pela entidade sindical em de 24hs (CLT, art.543,par.5º )
* O registro durante o aviso prévio não assegura a estabilidade (Sum.369 TST)
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VIII - ... cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ...
*Aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei. (CLT Art.543... § 4º)
*Máx.7 Min. 3 dirigentes e suplentes (CLT – Art.542)
*Extinta a empresa não tem direito (SUM.369 TST)
*CIPA e os seus suplentes também gozam (art.10,II do ADCT c/c Sum. 676 STF)
IPC: O Delegado Sindical ,o membro do conselho fiscal e os suplentes das cooperativas NÃO TEM DIREITO - (OJ SDI1 365 e 369, 253TST respectivamente)
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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
*A estabilidade abrange a impossibilidade de transferência que impossibilite ou torne impossível o exercício de sua função (CLT Art. 493)
*É necessário Inquérito Judicial para apurar a falta grave (Sum-197 STF)
![Page 114: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/114.jpg)
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Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
![Page 115: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/115.jpg)
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Como já caiu(TRF1 – CESP-2009)De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural
a)Demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão competente
b)Necessita somente da autorização prévia do IBAMA
c)Segue o mesmo padrão para criação dos sindicatos urbanos.
d)O seu registro é perante o IBAMA
e)Não precisa de registro no Ministério do Trabalho e Emprego
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Estudo dos artigos 10 e 11
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
São exemplos: Conselho Curador do FGTS, Conselho Curador do INSS,
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Cuidado: não é menos e nem 100,150, 250 etc.
Representante Classista:*Possui também a mesma estabilidade do dirigente sindical (Precedente normativo 86 do TST)
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Direito de Greve
![Page 119: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/119.jpg)
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*Raio X do artigo 9º: um caput e dois parágrafos
* Lei 7.783/89 – Dispõe sobre o exercício do direito de greve
• Servidores Públicos Civis (aplica-se a Lei 7.783/89 enquanto não sobrevier legislação especifica(art. 37, VII)
• Servidor Público Militar – proibido a sindicalização e a greve- Art. 142,IV
• Mera adesão a greve não configura falta grave (STF – Sum – 316)
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
![Page 121: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/121.jpg)
121 Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;II - assistência médica e hospitalar;III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;IV - funerários;V - transporte coletivo;VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;X - controle de tráfego aéreo;XI compensação bancária.
![Page 122: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/122.jpg)
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Necessidades inadiáveis?
São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art.11,par. único da Lei 7.783/89
![Page 123: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/123.jpg)
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§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 6º § 1º Em nenhuma hipótese, os meios
adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
![Page 124: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/124.jpg)
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Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Obs: *Proibição do Lockout (art. 17 da Lei7.783/89)
*Competência da Justiça do Trabalho para resolver situações que envolvam o direito de greve (Art.114,II da CF), inclusive ação possessória (SV 23).
*
![Page 125: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/125.jpg)
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Teste Final Marque certo ou errado nas seguintes assertivas:1 - Compete ao sindicato definir os serviços ou atividades
essenciais.
2- A unicidade sindical não abarca as confederações
3 - A menor área de um sindicato é o de uma região metropolitana
4 – A telecomunicação é considerada uma atividade essencial.
5 – Nas empresas com mais de 500 funcionário será eleito um para representar tal classe profissional.
6 – A colônia de pescadores necessita autorização do poder público para a sua fundação.
![Page 126: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/126.jpg)
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Dedicação , força de vontade e fé!
Sucesso !!!
![Page 127: Direitos sociais](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022081514/5554833eb4c90548358b4da7/html5/thumbnails/127.jpg)
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