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DIREITOS METAINDIVIDUAISDIREITOS METAINDIVIDUAISCARACTERIZAÇÃO DO BEM CARACTERIZAÇÃO DO BEM
AMBIENTAL COMO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSODIFUSO
![Page 2: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/2.jpg)
CELSO CAMPILONGOCELSO CAMPILONGOTRÍPLICE ASPECTO DO ESTADO TRÍPLICE ASPECTO DO ESTADO
DE DIREITODE DIREITO
1.Estado Liberal: 1.Estado Liberal: Intervenção Intervenção Mínima do Estado;Mínima do Estado;
2. Estado Social: 2. Estado Social: Evidencia-se o Evidencia-se o Grupo e a Questão Social como Grupo e a Questão Social como Principal Preocupação do Estado;Principal Preocupação do Estado;
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CELSO CAMPILONGOCELSO CAMPILONGO
3. Estado Pós-social: 3. Estado Pós-social: Novos Novos Movimentos Sociais.Movimentos Sociais.
É nesse contexto que os É nesse contexto que os interesses metaindividuais interesses metaindividuais
afloram, despertando afloram, despertando preocupação por parte dos preocupação por parte dos
estudiosos do Direito.estudiosos do Direito.
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CRÍTICAS AO BINÔMIOCRÍTICAS AO BINÔMIO
Interesse PúblicoInteresse Público
Interesse PrivadoInteresse Privado
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CRÍTICA À DICOTOMIA CRÍTICA À DICOTOMIA PÚBLICO PRIVADOPÚBLICO PRIVADO
HERMAN BENJAMIN HERMAN BENJAMIN CLASSIFICAÇÃO ESTANQUECLASSIFICAÇÃO ESTANQUE
MAURO CAPPELLETTI MAURO CAPPELLETTI INSUFICIENTE E SUPERADAINSUFICIENTE E SUPERADA
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KAZUO WATANABEKAZUO WATANABECDC CDC
INTERESSESINTERESSES e e DIREITOSDIREITOS utilizados como sinônimos. utilizados como sinônimos.
O interesse, desde que O interesse, desde que juridicamente protegido, assume o juridicamente protegido, assume o status de direito, desaparecendo status de direito, desaparecendo
qualquer razão prática em qualquer razão prática em diferenciá-losdiferenciá-los
![Page 7: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/7.jpg)
TUTELA DOS INTERESSES TUTELA DOS INTERESSES METAINDIVIDUAISMETAINDIVIDUAIS
Os interesses metaindividuais (ou Os interesses metaindividuais (ou transindividuais) são o gênero do transindividuais) são o gênero do
qual decorrem as espécies:qual decorrem as espécies: INTERESSE DIFUSO,INTERESSE DIFUSO,
INTERESSE COLETIVO;INTERESSE COLETIVO; e e INTERESSE INDIVIDUAL INTERESSE INDIVIDUAL
HOMOGÊNEOHOMOGÊNEO
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INTERESSES METAINDIVIDUAISINTERESSES METAINDIVIDUAIS
Difere do Direito Processual Civil Difere do Direito Processual Civil TradicionalTradicional
Conflituosidade de grupos;Conflituosidade de grupos;Solução coletiva;Solução coletiva;Destinação da indenização; (Fundo Destinação da indenização; (Fundo de Defesa de Direitos Difusos – de Defesa de Direitos Difusos – criado pela Lei n. 7.437/85)criado pela Lei n. 7.437/85)
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MAURO CAPPELLETTIMAURO CAPPELLETTI
Como se daria a representação Como se daria a representação ou a substitução processual do ou a substitução processual do grupo lesado?grupo lesado?Como assegurar a coisa julgada Como assegurar a coisa julgada extra partesextra partes??Como repartir o produto da Como repartir o produto da indenização entre lesados indenização entre lesados indetermináveis?indetermináveis?
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Do aspecto processual, o que Do aspecto processual, o que caracteriza os interesses caracteriza os interesses
transindividuais, transindividuais, não é apenasnão é apenas o o fato de diversas pessoas estarem fato de diversas pessoas estarem
ligadas por circunstâncias ligadas por circunstâncias jurídicas, fáticase ou comuns. jurídicas, fáticase ou comuns.
MAS, IMPORTA CONSIDERAR:MAS, IMPORTA CONSIDERAR:
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1.1. O O reconhecimentoreconhecimento pela ordem pela ordem jurídica, da necessidade de uma jurídica, da necessidade de uma nova nova forma de acesso à justiçaforma de acesso à justiça;;
2. 2. O acesso à justiçaO acesso à justiça individual (na individual (na defesa desses interesses) defesa desses interesses) deve se deve se dar por meio do processo coletivodar por meio do processo coletivo, a , a fim de fim de evitar decisões contraditórias evitar decisões contraditórias e com vistas a própria economia e com vistas a própria economia processualprocessual (exercido de uma só vez, (exercido de uma só vez, em proveito de todo o grupo.)em proveito de todo o grupo.)
![Page 12: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/12.jpg)
INTERESSES METAINDIVIDUAISINTERESSES METAINDIVIDUAIS
MAURO CAPPELLETTI MAURO CAPPELLETTI – “Formações – “Formações sociais e interesses coletivos diante sociais e interesses coletivos diante da justiça civil.”da justiça civil.”
JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRAJOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA – – 1º no Brasil a indicar que já em 1.965 1º no Brasil a indicar que já em 1.965 já possuíamos a defesa do direitos já possuíamos a defesa do direitos metaindividuais, através da Lei da metaindividuais, através da Lei da Ação Popular, Lei n.4.717/65.Ação Popular, Lei n.4.717/65.
![Page 13: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/13.jpg)
INTERESSES METAINDIVIDUAIS
Lei 6.938/81: Impulso na tutela dos Lei 6.938/81: Impulso na tutela dos direitos metaindividuais;direitos metaindividuais;
Lei 7.347/85: LACP;Lei 7.347/85: LACP;
Constituição Federal: 1988;Constituição Federal: 1988;
Lei 8.078/90: Código de Defesa do Lei 8.078/90: Código de Defesa do Consumidor.Consumidor.
![Page 14: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/14.jpg)
DIREITOS DIFUSOS - CDCDIREITOS DIFUSOS - CDC
Art. 81, par. ún., inc. I do CDCArt. 81, par. ún., inc. I do CDC
I – interesses ou direitos difusos, I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos assim entendidos, para efeitos
deste Código, os transindividuais, deste Código, os transindividuais, de de NATUREZA INDIVISÍVELNATUREZA INDIVISÍVEL, de que , de que
sejam titulares sejam titulares PESSOAS PESSOAS INDETERMINADASINDETERMINADAS e ligadas por e ligadas por
CIRCUNSTÂNCIA DE FATO.CIRCUNSTÂNCIA DE FATO.
![Page 15: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/15.jpg)
DIREITOS DIFUSOS - CDCDIREITOS DIFUSOS - CDC
O que une O que une interessados interessados indetermináveisindetermináveis é a é a mesma mesma
situação de fatosituação de fato, , mas o dano é mas o dano é individualmente indivisível.individualmente indivisível.
Ex. Os que assistem pela televisão a Ex. Os que assistem pela televisão a
mesma propaganda enganosa.mesma propaganda enganosa.
![Page 16: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/16.jpg)
DIREITOS COLETIVOS - CDCDIREITOS COLETIVOS - CDC
Art. 81, par. ún., inc. II do CDCArt. 81, par. ún., inc. II do CDCII – II – interesses ou direitos coletivos, interesses ou direitos coletivos,
assim entendidos, para efeitos assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais deste Código, os transindividuais de de NATUREZA INDIVISÍVEL NATUREZA INDIVISÍVEL de que de que seja titular grupo, categoria ou seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contráriaou com a parte contrária por uma por uma RELAÇÃO JURÍDICA BASERELAÇÃO JURÍDICA BASE;;
![Page 17: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/17.jpg)
DIREITOS COLETIVOS DIREITOS COLETIVOS
O que une os O que une os interessados interessados determináveisdetermináveis é a circunstância de é a circunstância de compartilharem a compartilharem a mesma relação mesma relação
jurídica indivisível .jurídica indivisível . Ex. Ex. Os consumidores que se Os consumidores que se
submetem à mesma cláusula ilegal submetem à mesma cláusula ilegal em contrato de adesão)em contrato de adesão)
![Page 18: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/18.jpg)
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Art. 81, parágrafo único, III do Art. 81, parágrafo único, III do CDCCDC
III - interesses ou direitos III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de entendidos os decorrentes de
origem comum. origem comum.
![Page 19: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/19.jpg)
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Se o que une Se o que une interessados interessados determináveisdetermináveis, com , com interesses interesses
divisíveisdivisíveis é a é a mesma situação de mesma situação de origem comum.origem comum.
Ex. Os consumidores que Ex. Os consumidores que adquiriram produtos fabricados em adquiriram produtos fabricados em
série com o mesmo defeitosérie com o mesmo defeito
![Page 20: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/20.jpg)
INTERESSES
OU
DIREITOS
GRUPO DIVISIBILIDADE ORIGEM
DifusosDifusos Indeterminável indivisíveis Situação de fato
ColetivosColetivos determinável indivisíveis Relação Jurídica
Ind. Hom.Ind. Hom. determinável divisíveis Origem comum
![Page 21: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/21.jpg)
02 CRITÉRIOS DISTINTIVOS DOS DIREITOS 02 CRITÉRIOS DISTINTIVOS DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS (Consuelo Yoshida)METAINDIVIDUAIS (Consuelo Yoshida)
A) CRITÉRIO OBJETIVO: A) CRITÉRIO OBJETIVO: relativo à relativo à divisibilidade ou indivisibilidade do divisibilidade ou indivisibilidade do
objeto(bem jurídico);objeto(bem jurídico);B) CRITÉRIO SUBJETIVO: B) CRITÉRIO SUBJETIVO: referente à referente à
determinabilidade ou determinabilidade ou indeterminabilidade dos titulares ligados indeterminabilidade dos titulares ligados
por (i) circunstância fática, (ii) relação por (i) circunstância fática, (ii) relação jurídica base e (iii) origem comumjurídica base e (iii) origem comum
![Page 22: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/22.jpg)
TUTELA COLETIVA
Nos conflitos coletivos, o objeto Nos conflitos coletivos, o objeto da lide são interesses difusos, da lide são interesses difusos,
coletivos ou individuais coletivos ou individuais homogêneos, enquanto que nos homogêneos, enquanto que nos
conflitos individuais, a conflitos individuais, a controvérsia versa sobre controvérsia versa sobre
interesses individuais.interesses individuais.
![Page 23: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/23.jpg)
TUTELA COLETIVATUTELA COLETIVA
A conflituosidade é A conflituosidade é freqüentemente estabelecida entre freqüentemente estabelecida entre
grupos com interesses grupos com interesses divergentes; (associação de divergentes; (associação de
proteção ao MA e categoria de proteção ao MA e categoria de empregados de uma determinada empregados de uma determinada
fábrica)fábrica)
![Page 24: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/24.jpg)
TUTELA COLETIVATUTELA COLETIVA
A A defesa judicial coletiva faz-se por defesa judicial coletiva faz-se por meio de legitimação extraordinária, meio de legitimação extraordinária,
enquanto que nos conflitos enquanto que nos conflitos individuais, aquele que pede a individuais, aquele que pede a
prestação jurisdicional é, de regra, prestação jurisdicional é, de regra, quem invoca a titularidade do quem invoca a titularidade do
direito a ser defendido.direito a ser defendido.
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TUTELA COLETIVATUTELA COLETIVA
Nas ações que tutelam os interesses Nas ações que tutelam os interesses difusos a destinação do produto da difusos a destinação do produto da
indenização indenização vai para o fundo de direitos vai para o fundo de direitos difusosdifusos, de utilização flexível na , de utilização flexível na
reparação do interesse lesado, enquanto reparação do interesse lesado, enquanto que nas ações individuais, o produto da que nas ações individuais, o produto da indenização destina-se diretamente aos indenização destina-se diretamente aos
lesados, assim como ocorre, lesados, assim como ocorre, por por exceçãoexceção, na defesa coletiva de , na defesa coletiva de
interesses individuais homogêneos.interesses individuais homogêneos.
![Page 26: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/26.jpg)
EXEMPLOS QUE ENVOLVEM MAIS DE UMA ESPÉCIE DE DIREITOS
A POLUIÇÃO NA BAÍA DE A POLUIÇÃO NA BAÍA DE GUANABARA. GUANABARA.
Que interesses foram atingidos?Que interesses foram atingidos?
![Page 27: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/27.jpg)
EXEMPLOS QUE ENVOLVEM MAIS DE UMA ESPÉCIE DE DIREITOS
A EXPLOSÃO DO SHOPPING DE A EXPLOSÃO DO SHOPPING DE OSASCO (1996) OSASCO (1996)
Que interesses foram atingidos?Que interesses foram atingidos?
![Page 28: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/28.jpg)
REsp 279273 / SP. RECURSO ESPECIAL. 2000/0097184-7 . Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial.
Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais.
Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. [...] possui o Órgão Ministerial legitimidade
para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores,
decorrentes de origem comum. [...] Recursos especiais não conhecidos.
![Page 29: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/29.jpg)
REsp 617101 / SP - RECURSO ESPECIAL - 2003/0203077-5
Ação de indenização. Dano moral. Ação de indenização. Dano moral. Explosão de shopping center. Aborto. Explosão de shopping center. Aborto.
Denunciação da lide: preclusão. Denunciação da lide: preclusão. Cerceamento de defesa: indeferimento de Cerceamento de defesa: indeferimento de prova. Nexo causal. Valor do dano moral. prova. Nexo causal. Valor do dano moral.
[...] 3. No caso, o nexo causal está [...] 3. No caso, o nexo causal está amparado na evidência demonstrada pelo amparado na evidência demonstrada pelo acórdão no sentido de que o aborto seis acórdão no sentido de que o aborto seis
dias depois do episódio, sem a existência dias depois do episódio, sem a existência da causa externa outra, presente a autora da causa externa outra, presente a autora
no local da explosão, ...no local da explosão, ...
![Page 30: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/30.jpg)
REsp 617101 / SP - RECURSO ESPECIAL - 2003/0203077-5
...com o que não tem pertinência afastá-lo ...com o que não tem pertinência afastá-lo ao argumento de que violados os artigos ao argumento de que violados os artigos 131, 332 e 458, II, do Código de Processo 131, 332 e 458, II, do Código de Processo
Civil. 4. A alteração do valor do dano moral Civil. 4. A alteração do valor do dano moral somente é viável quando fixado de forma somente é viável quando fixado de forma abusiva ou irrisória. 5. abusiva ou irrisória. 5. Recurso especial Recurso especial
não conhecido.não conhecido. [...] [...] Indenização por dano Indenização por dano moral mantida em R$ 130.000,00 (cento e moral mantida em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para ambos os autorestrinta mil reais) para ambos os autores..
![Page 31: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/31.jpg)
EXEMPLOS QUE ENVOLVEM MAIS DE UMA ESPÉCIE DE DIREITOS
USINA DE CHERNOBIL (RÚSSIA)USINA DE CHERNOBIL (RÚSSIA)Que interesses foram atingidos?Que interesses foram atingidos?
![Page 32: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/32.jpg)
MP SP, Ação Civil Pública que permitiu MP SP, Ação Civil Pública que permitiu não somente barrar a importação do não somente barrar a importação do produto como também suspender a produto como também suspender a
comercialização dos lotes que já comercialização dos lotes que já estavam expostos nos pontos de venda; estavam expostos nos pontos de venda;
MP RS, Ação Civil Pública para proibir a MP RS, Ação Civil Pública para proibir a importação de carne da região da importação de carne da região da
UcrâniaUcrânia
![Page 33: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/33.jpg)
NATUREZA JURÍDICA DO BEM NATUREZA JURÍDICA DO BEM AMBIENTALAMBIENTAL
![Page 34: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/34.jpg)
NATUREZA JURÍDICA DO BEM AMBIENTALNATUREZA JURÍDICA DO BEM AMBIENTAL
Fernando Reverendo Vidal AkaouiFernando Reverendo Vidal Akaoui
A defesa do meio ambiente – A defesa do meio ambiente – além de obrigação além de obrigação
constitucional – é um dever constitucional – é um dever de sobrevivência a toda a de sobrevivência a toda a
humanidade.humanidade.
![Page 35: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/35.jpg)
BEM AMBIENTAL
• DEFINIDO NA CF – ART. 225 CAPUTDEFINIDO NA CF – ART. 225 CAPUT TODOS TEM DIREITO AO MA TODOS TEM DIREITO AO MA
ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVOBEM DE USO COMUM DO POVO E E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA,(…)VIDA,(…)
Qual é o bem assim definido?Qual é o bem assim definido?Para alguns autoresPara alguns autores::São os bens ou recursos definidos no São os bens ou recursos definidos no
art. 3º, V da Lei n. 6.938/81. A saber:art. 3º, V da Lei n. 6.938/81. A saber:
![Page 36: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/36.jpg)
Inciso V do art. 3º da Lei n. 6938/81
Recursos ambientaisRecursos ambientais: a atmosfera, : a atmosfera, as águas interiores, superficiais e as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o mar territorial, o subterrâneas, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da solo, o subsolo, os elementos da
biosfera, a fauna e a flora.biosfera, a fauna e a flora.
![Page 37: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/37.jpg)
BEM AMBIENTALBEM AMBIENTAL
Álvaro Valery Mirra - Álvaro Valery Mirra - "Verifica-se que o meio "Verifica-se que o meio ambiente teve seu regime jurídico ambiente teve seu regime jurídico
especificado na CF como bem de uso comum especificado na CF como bem de uso comum do povo, o que significa lhe ter sido dada a do povo, o que significa lhe ter sido dada a
qualificação jurídica de um qualificação jurídica de um bem que pertence bem que pertence à coletividade.à coletividade. O meio ambiente O meio ambiente não integra, não integra,
por via de conseqüência, por via de conseqüência, o patrimônio do o patrimônio do Estado, sendo para este um bem indisponível, Estado, sendo para este um bem indisponível,
cuja preservação se impõe em atenção às cuja preservação se impõe em atenção às necessidades das gerações presentes e necessidades das gerações presentes e
futuras...futuras...
![Page 38: DIREITOS METAINDIVIDUAIS CARACTERIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL COMO BEM DIFUSO](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062700/552fc181497959413d8f2ba7/html5/thumbnails/38.jpg)
BEM AMBIENTALBEM AMBIENTAL
... ... Em Em matéria de meio ambientematéria de meio ambiente, , portanto, portanto, o Estado não atua jamais como o Estado não atua jamais como
proprietário desse bemproprietário desse bem, mas , mas diversamente, diversamente, como simples como simples
administrador de um "patrimônioadministrador de um "patrimônio" que " que pertence à coletividade no presente, e pertence à coletividade no presente, e
que deve ser transferido às demais que deve ser transferido às demais gerações do futuro."gerações do futuro."
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CONCLUSÃOFIORILLO FIORILLO
Não é preciso fazer referência aos Não é preciso fazer referência aos recursos naturais (art. 3º, V, LPNMA), recursos naturais (art. 3º, V, LPNMA), pois o pois o bem ambiental é aquele que bem ambiental é aquele que assegura a dignidade da pessoa assegura a dignidade da pessoa humanahumana. .
• Para assegurar qualidade de vida é Para assegurar qualidade de vida é necessário garantir: Direito à saúde, à necessário garantir: Direito à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à educação, à moradia, ao trabalho, à educação, ao lazer, à previdência educação, ao lazer, à previdência social, etc. (Piso Vital Mínimo)social, etc. (Piso Vital Mínimo)
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O BEM AMBIENTAL E A DICOTOMIA ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO
O Art. 225 da CF ao estabelecer a O Art. 225 da CF ao estabelecer a existência de um bem que se estrutura existência de um bem que se estrutura
como de uso comum do povo e como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, essencial à sadia qualidade de vida, configurou nova realidade jurídica, configurou nova realidade jurídica,
disciplinando o que não é público e, disciplinando o que não é público e, muito menos privado. muito menos privado.
(FIORILLO)(FIORILLO)
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BEM DE USO COMUM DO POVO
• Pode ser desfrutado por todos, Pode ser desfrutado por todos, observado os limites constitucionais;observado os limites constitucionais;
• Atribui à coletividade Atribui à coletividade apenas o seu apenas o seu usouso, e ainda assim, o USO , e ainda assim, o USO SUSTENTÁVEL (para as presentes e SUSTENTÁVEL (para as presentes e futuras gerações)futuras gerações)
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BEM AMBIENTAL
Com o advento da CF/88 o Com o advento da CF/88 o ordenamento jurídico passa a ordenamento jurídico passa a
contemplar a existência de três contemplar a existência de três distintas categorias de bens:distintas categorias de bens:
OS PÚBLICOS;OS PÚBLICOS;
OS PRIVADOS;OS PRIVADOS;
OS DIFUSOS.OS DIFUSOS.