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Direito Comercial
•Amanda Maria•Diego Peres•Gessilene Alves•Josiele Martins•Patrícia Pereira•Raissa Araújo
Sociedade em Nome Coletivo
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Conceito• De acordo com o Código Comercial de 1850,
artigos 315 e 316, a sociedade em nome coletivo é formada por duas ou mais pessoas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
• Cuidou o atual Código Civil de disciplinar o modelo com base nos artigos 1.039 a 1.044.
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CaracterísticasQuanto ao nome empresarial:
• A sociedade estabelece a responsabilidade ilimitada, podendo conter o nome de um, alguns ou de todos os sócios, pois todos possuem igual qualidade.
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ExemplosContendo apenas o nome de um sócio:
• João da Silva e Companhia
• João da Silva e Cia.
• João da Silva & Companhia
• João da Silva & Cia.
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O nome do Sócio também poderá ser abreviado figurando a sociedade ou deixando apenas o sobrenome:
• J. da Silva & Cia
• Silva & Cia
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Características
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A firma ainda pode conter o nome de alguns sócios.
Ex:
• João da Silva, Maria José & Cia.
• Silva, José & Cia.
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Características
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Ou ainda a razão social poderá conter o nome de
todos os sócios: Ex:
• João da Silva, Maria José & Sebastião Corrêa
• Silva, José & Corrêa
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Características
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Quanto a assinatura:
No caso de no nome da sociedade constar todos os
sócios deve, o sócio-gerente, ao assinar a firma
social ressaltar o seu nome:
• (Silva, José & Corrêa – J. da Silva).
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Características
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• Caso haja um gerente que não conste no contrato,
mas por meio de procuração, obtenha poderes para
essa finalidade assinará assim a firma: Ex:
p.p., Silva, José & Corrêa – Flávio Macedo
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Características
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• Responsabilidade solidária e ilimitada;
• A entrada de qualquer sócio exige consentimento de todos;
• A gerência administrativa da sociedade pode ser ocupada por qualquer pessoa, seja sócio ou não.
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Características
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Responsabilidade dos Sócios
• A gerência fica a cargo dos sócios, caso não tenha uma expressa disposição, serão considerados gerentes, todos os sócios;
• Os sócios também participam das perdas ocorridas na sociedade empresária;
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• Comprometimento com o capital da sociedade;
• Os gerentes responderão por abuso de poder;
• A fiscalização dos negócios fica a cargo dos sócios.
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Responsabilidade dos Sócios
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Extinção/ Dissolução
• A sociedade em nome coletivo, de acordo com o Art. 1.044 do Código Civil que diz que: “A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.”
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De acordo com o Art. 1.033. Dissolve-se a
sociedade quando ocorrer:
• I - O vencimento do prazo de duração;
• II - O consenso unânime dos sócios;
• III - A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
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Extinção/ Dissolução
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• IV - A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
• V - A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
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Extinção/ Dissolução
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Sociedade em Nome Coletivo