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DIREITO CIVIL I
Pessoas e Bens
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APRESENTAÇÃO
PROF. EDUARDO HOFFMANN Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Toledo Advogado militante no escritório Canan e Poletto
Advogados em Toledo Professor das Disciplinas de Direito Civil e Processual
Civil da Faculdade Sul Brasil, de Toledo Professor das Disciplinas de Direito Civil e Processual
Civil no Curso de Direito e de Direito Médico em Medicina, ambos da Faculdade Assis Gurgacz, de Cascavel
Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania pela Unipar
Especialista em Direito Público e em Direito Tributário pela Unisul
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PLANO DE ENSINOEMENTA
Relação jurídica. Pessoas naturais. Personalidade e capacidade. Pessoas jurídicas. Associações e fundações. Domicilio. Nome civil. Bens.
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PLANO DE ENSINOOBJETIVOS
Sendo uma introdução ao estudo do Direito Civil, tem como objetivos básicos:
a) iniciar no estudo e na análise das noções, categorias e princípios que formam a doutrina do Direito Civil e dele permitam uma visão geral e compreensiva;
b) orientar no conhecimento da técnica jurídica, isto é, na arte de realizar o direito civil na solução dos problemas da vida real, procurando integrar o conhecimento científico com a prática de nossos tribunais. Para tanto, serão analisadas em aula decisões selecionadas dos tribunais superiores pertinentes à matéria;
c) contribuir para a formação jurídica do aluno, por meio de uma perspectiva interdisciplinar que possa facilitar a compreensão do fenômeno jurídico;
d) suscitar a reflexão teórica sobre a importância do direito civil na sociedade contemporânea, cujos problemas desafiam o paradigma dominante e suscitam novas estruturas jurídicas de resposta.
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PLANO DE ENSINOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Conceito de Direito, distinção e classificação. 2. Fontes do Direito. 3. Da vigência da lei. Obrigatoriedade da lei; início e fim; da retroatividade da lei; Da interpretação das
leis. 4. Da integração da norma jurídica; analogia; princípios gerais do direito. 5. Código Civil Brasileiro; considerações históricas e doutrinárias; conteúdo e classificação do Direito Civil. 6. Das Pessoas; da pessoa natural; começo da personalidade natural; direitos do nascituro; comoriência;
capacidade de direito e de fato; incapacidade absoluta e relativa; fim da personalidade civil; atos do registro civil.
7. Estado da personalidade natural; do estado político; nacional e cidadania; da naturalização; estrangeiros.
8. Do nome; definição; natureza jurídica; possibilidade de alteração; como ficou em face da Constituição Federal/88.
9. Das pessoas jurídicas de Direito; Teorias sobre a natureza jurídica da pessoa jurídica; teoria da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica.
10. Das pessoas jurídicas de Direito Público. 11. Das pessoas jurídicas de Direito Privado. 12. Dos Direitos da Personalidade. 13. Do Domicilio Civil. 14. Teoria Geral dos Bens: generalidades. 15. Das coisas fungíveis e infungíveis; consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares e
coletivas; bens públicos e particulares; coisas fora do comércio. 16. Do bem de família.
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PLANO DE ENSINOATIVIDADES INTEGRADORAS
Acadêmicos participarão de duas atividades, totalizando 08 horas de atividades integralizadoras: 1) CINEMA COM DIREITO, com a exibição e análise de
filme com temática pertinente a assuntos estudados em sala de aula, no dia 18 de maio de 2.013 das 13h00mins às 17h00mins;
2) CLUBE DE DEBATE: alunos se reunirão em grupos para promoção de debate acerca de tema atinente ao Direito Processual Civil, com a organização do Prof. Rodrigo Rodrigues Dias, no dia 08/06/2013.
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PLANO DE ENSINOMETODOLOGIA DE ENSINO
Procedimentos didáticos Aulas expositivas, com análise crítica da doutrina,
da legislação, da jurisprudência e de processos findos, com a proposição de soluções a partir do conteúdo programático. Uso de cronogramas de cada matéria em multimídia e simulação de casos práticos. Estudo de tendências jurisprudenciais e teorias que fundamentam os Direitos Reais.
Recursos Quadro-negro, projetor multimídia, giz, atividades
de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Estudo de questões fáticas e análises de processos findos.
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PLANO DE ENSINOSISTEMA DE AVALIAÇÃO
Serão realizados, ainda, no decorrer do bimestre outras formas de avaliação como: debates, trabalhos individuais ou de grupo, seminários, resenhas de livros/filmes, documentários, estudo de casos, estudos dirigidos e relatórios, podendo totalizar estes trabalhos até o máximo de 02 (dois) pontos, sendo estes valores acrescidos a nota final, obtendo-se a nota final do bimestre através do somatório dos trabalhos com a nota remanescente da prova.
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PLANO DE ENSINOBIBLIOGRAFIA BÁSICA
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro, volume 1: parte geral. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. Volume 1. 10ª edição. São Paulo: Atlas, 2010.
WALD, Arnold. Direito Civil: introdução e parte geral, 1. 12ª edição, São Paulo: Saraiva, 2010.
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PLANO DE ENSINOBIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
GAGLIANO, Pablo Stolze. Pamplona Filho, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. 13ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.
GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 18ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. Coord. Pedro Lenza. São Paulo: Saraiva, 2011.
HIRONAKA, Giselda M. F. Novaes. Teoria geral. Coord. Sílvia Vassilieff. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
MONTEIRO FILHO, Raphael de Barros. Comentário ao novo código civil: das pessoas (Arts. 1º a 78), volume I. Coord. Salvio de Figueiredo Teixeira. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 19ª edição. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2001
RÁO, Vicente. Ato jurídico. 4ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 5ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
RIZZARDO, Arnaldo. Parte geral do Código Civil: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 6ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
ROSENVALD, Nelson. FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito civil: teoria geral. 9ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
RUGGIERO, Roberto de. Instituições de Direito Civil. Vol. 1. São Paulo, Saraiva, 1999.
TARTUCE, Flávio. Direito civil, 1: Lei de introdução e parte geral. 7ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
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Tudo bem até aqui?
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Que é o direito?
AULA 01
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Que significa a palavra direito?
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Ser humano é um ser gregário!
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BÔNUS: RELACIONAMENTO
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ÔNUS: CONFLITO
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1º forma: Vingança ◦ Sérios problemas à sociedade
2º forma: arbitragem voluntária ◦ Terceiro escolhido decide
3º forma: justiça salomônica ◦ Bom sendo e equidade
4º Forma: jurisdição ◦ Estado resolve a lide
COMPOSIÇÃO
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X
JURISDIÇÃO
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Direito é o conjunto de normas gerais e
positivas, que regulam a vida
social.
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DIREITO
DISCIPLINADOR
O homem adapta-se ao direito, que organiza e disciplina a sua
vida em sociedade
REFLEXO SOCIAL
Retrata as necessidades humanas dentro da sociedade
DUPLA FUNÇÃO
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O direito existe para pacificar e disciplinar a vida em sociedade e, por outro lado, tem de espelhar as necessidades dessa sociedade.
É normatização da conduta humana, com vistas à garantia da vida em sociedade.
Os valores do Direito não são criados abstratamente, representam a expressão da vontade social.
Logo, o Direito não está a disposição de conceito eternos e imutáveis. Ao revés, tem de se adaptar aos avanços da sociedade.
CONCLUSÃO
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ENFIM, É O FIM!