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Universidade Catlica do Salvador Direito Administrativo Estado, Governo e Administrao Pblica Prof. Marco Viana
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaContedo Programtico Bsico
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaContedo Programtico Bsico
1)Estado, Governo e Administrao Pblica;
2)Direito Administrativo: conceito, autonomia, natureza, fontes e relao com outras cincias;
3)Regime jurdico administrativo: prerrogativas e sujeies da Administrao Pblica;
4)Ato administrativo;
5)Servio pblico: conceito, evoluo e caracterizao;
6)Organizao administrativa brasileira;
7) Controle da Administrao Pblica;
8) Improbidade administrativa.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaBibliografia Bsica
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaBibliografia Bsica
1)Celso Antnio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, Malheiros;
2)Diogenes Gasparini, Direito Administrativo, Saraiva;
3)Dirley da Cunha Jnior, Curso de Direito Administrativo, Juspodium;
4)Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros;
5)Henrique Savonitti Miranda, Curso de Direito Administrativo, Senado Federal;
6)Lcia Valle Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, Malheiros;
7)Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo, Mtodo;
8)Maral Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, RT;
9) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, Atlas;
10) Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, Juspodium;
11) Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, RT.
12) Ricardo Alexandre e Joo de Deus. Direito Administrativo Esquematizado, Ed. Mtodo.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaContedos e Avaliaes-Localizao: LAMI rea: Direito, Professores, Marco Viana.
-Programas:
- Direito Administrativo estado, governo e administrao pblica;- Idem definio, contedo, objeto e questes afins; - Idem regime jurdico admnistrativo, etc..
- -Avaliaes:
> -02 avaliaes escritas, com 40 questes objetivas, valendo 0,25 cada;
-valor de cada questo: 0,25 dcimos.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaContedos
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaO Estado ( I )
a)Noo:-sociedade poltica e juridicamente organizada para a satisfao de necessidades coletivas pblicas;-sociedade poltica e juridicamente organizada, orientada para a realizao do bem comum e para a satisfao do interesse pblico.b)Elementos:
1)o povo;
2)o territrio;
3)a soberania (governo soberano).
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaO Estado ( II )
c)Fins:
1)fins jurdicos (ordem interna, soberania externa, edio de leis edistribuio da justia perseguidos de forma exclusiva);
2)fins sociais (satisfao de necessidades nas reas de educao, sa-de, habitao, transporte, previdncia social, emprego, abastecimen-to, infra-estrutura, etc. perseguidos de forma concorrente pelo Es-tado + iniciativa privada).
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaO Estado ( III )
d)Formas:
1)Estado Unitrio (centralizado ou descentralizado);
2)Estado Federal ou Federado;
3)Estado Confederal ou Confederado.e)Poderes: 1) Executivo; 2) Legislativo; 3) Judicirio; 4) Outros (?).Obs.:
os Poderes do Estado desempenham funes precpuas (principais), mas no exclusivas.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
O Governo ( I )
a)Noo:
-o rgo diretor, o aparelho de mando exercido pelo Estado (Reis Friede);
-estrutura encarregada de fixar as grandes diretrizes de atuao do Estado.b)Formas:
a) monarquia ou b) repblica.c)Sistemas:
a) presidencialismo ou b) parlamentarismo.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
O Governo ( II )
d)Significado:
-estrutura encarregada da fixao das diretrizes gerais de atuao do Estado, o que inclui as seguintes decises estratgicas:
1)clientes (quem so meus consumidores ?);
2)identidade (quem sou ?/o que devo ser ?);
3)misso (o que devo fazer ? / estou vocacionado a qu ?);
4)rumo (para onde devo ir ?);
5)viso (onde/como quero/preciso estar aps certo perodo ?);
6)recursos (de quem e quanto devo arrecadar ? /com que gastar ?).
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
O Governo ( III )
e)De que o Poder Pblico necessita para satisfazer ao interesse pblico ?
1)Vontade;2)Poderes: Executivo, Legislativo, Judicirio, Outros ( ? );
3)Pessoas e Infra-Estrutura (Administrao Pblica); e
4)Dinheiro (AFE - Atividade Financeira do Estado).
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
A Administrao Pblica ( I )1.Idia Geral:
-planejar, organizar, executar, coordenar, dirigir (liderar) e controlar aes orientadas a um fim (interesse pblico);
2.Noo:
-conjunto de pessoas jurdicas, rgos e agentes mobilizados para a execuo de atividades destinadas satisfao do inte-resse pblico (p. ex., servios pblicos, polcia administrativa, fomento, interveno);3.Natureza:
--mnus pblico.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
A Administrao Pblica ( II )4.Perspectivas de Anlise:
-Administrao Pblica em sentido amplo:
a) ponto de vista subjetivo, formal ou orgnico;
b) ponto de vista objetivo, material ou funcional.
-Administrao Pblica em sentido estrito:
a) ponto de vista subjetivo, formal ou orgnico;
b) ponto de vista objetivo, material ou funcional.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
A Administrao Pblica ( III )4.Perspectivas de Anlise:
---Administrao Pblica em sentido amplo:
a) ponto de vista subjetivo, formal ou orgnico:
- compreende os rgos governamentais (governo), os agentes, os rgos e as pessoas jurdicas pblicas encarregadas da funo administrativa;
b) ponto de vista objetivo, material ou funcional:
- compreende as funes de fixao de diretrizes governa- mentais (funo de governo/funo poltica) e a de execuo das diretrizes governamentais (funo administrativa).
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
A Administrao Pblica ( IV )4.Perspectivas de Anlise:
-Administrao Pblica em sentido estrito:
a)ponto de vista subjetivo, formal ou orgnico:
--compreende ou agentes, os rgos e as pessoas jurdicas pblicas encarregados da funo administrativa;b)ponto de vista objetivo, material ou funcional:
-compreende a funo de execuo de diretrizes governa- mentais (funo administrativa).
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
A Administrao Pblica ( V )5.A Funo Administrativa:
-funo de execuo de diretrizes governamentais;
-funo desempenhada atravs de atividades voltadas a atender concretamente necessidades coletivas pblicas.
QUE ATIVIDADES VIABILIZAM O DESEMPENHO DA FUNO ADMINISTRATIVA ?
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
A Administrao Pblica ( VI )6.Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Funo Administrativa:
6.1servios pblicos;
6.2polcia administrativa;
6.3fomento;
6.4interveno.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao Pblica
A Administrao Pblica ( VII )6.Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Funo Administrativa:
6.1servios pblicos:
-toda atividade que a Administrao Pblica executa, direta ou indiretamente, para satisfazer necessidades coletivas pblicas, sob regime jurdico predominantemente pblico;
-Exs.: CF/88, art. 21, X, XI, XII, XV, XXIII.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaA Administrao Pblica ( VIII )6.Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Funo Administrativa:
6.2polcia administrativa:
-atividade de execuo de limitaes administrativas, que importa em impor restries a direitos individuais em benefcio do interesse coletivo Lei n 5.172/66 (CTN), art. 78;
-Exs.: as atividades desempenhadas por agentes, rgos e entidades de vigilncia sanitria, de vigilncia epidemiolgica, etc.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaA Administrao Pblica ( IX )6.Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Funo Administrativa:
6.3fomento:
-atividade de estmulo ao desenvolvimento social e econmico de grupo, setor, segmento ou atividade de interesse do pas, de Estado-membro, de regio ou de Municpio;
-Exs.:concesso de subvenes;benefcios/incentivos fiscais;crdito pblico (emprstimos/financeiamentos), etc..
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaA Administrao Pblica ( X )6.Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Funo Administrativa:
6.4interveno:-compreende:
a)a regulamentao e fiscalizao de atividade econmica de natureza privada; e
b)a atuao direta do Estado no domnio econmico (CF/88, art. 173, 1.);
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaA Administrao Pblica ( XI )6.Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Funo Administrativa:
6.4interveno:-Exs.:
*regulao do mercado financeiro (BACEN), do mercado de capitais (CVM), do setor de seguros privados (SUSEP), do trfego deve-culos (DENIT), do setor eltrico (ANEEL), etc.;
*atuao em diversos setores da economia, sob regimes diversos, invlusive concorrncia (ECT, BB, BNB, CEF, PETROBRS, etc.).
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaA Administrao Pblica ( XII )7. Dinmica:1)a tomada de decises viabilizadoras de polticas pblicas;
2)implementao de planos, programas e projetos via aes governa-mentais, que envolvem a gesto:
a) de pessoas;
b) de infra-estrutura;
c) de dinheiro (AFE = Atividade Financeira do Estado).
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaA Administrao Pblica ( XIII )
8.Finalidade:
-realizar concretamente o bem comum da coletividade administrada.9.Marco Regulatrio:
a)baseado no Regime Jurdico Administrativo;b)sinnimos: regime jurdico pblico, regime jurdico de direito pblico, regime jurdico prprio da Administrao Pblica, regime jurdico tpico da Administrao Pblica;
10.Cincias que a estudam:-Administrao, Economia, Contabilidade, Estatstica, Cincia Poltica e Direito.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaO Regime Jurdico Administrativo ( I )
1.Conceito:
-conjunto de prerrogativas (poderes) e sujeies (deveres) com os quais a Administrao Pblica atua na busca do interesse pblico;2.Poderes:
1)vinculado;4)hierrquico;
2)discricionrio;5)disciplinar;
3)normativo (regulamentar);6)de polcia;
7)outros - exs: estabelecimento de restries propriedade privada, via desapropriao, ocupao temporria, servides, tombamento, etc.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaO Regime Jurdico Administrativo ( II )
3.Sujeies:
-expressos sob a forma de Princpios da Administrao Pblica:
1)supremacia do interesse pblico sobre o privado;
2) legalidade;
3)impessoalidade;
4)publicidade;
5)moralidade;
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaO Regime Jurdico Administrativo ( III )
3.Sujeies:
-expressos sob a forma de Princpios da Administrao Pblica:
6)eficincia;
7)presuno de legitimidade/veracidade;
8)especialidade;
9)controle ou tutela;
10) autotutela;
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaO Regime Jurdico Administrativo ( IV )
3.Sujeies:
-expressos sob a forma de Princpios da Administrao Pblica:
11) hierarquia;
12) continuidade do servio pblico;
13) razoabilidade e proporcionalidade;
14) motivao;
15) segurana jurdica.
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Direito AdministrativoEstado, Governo e Administrao PblicaMarco Valrio Viana Freire
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