A EVOLUÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA
DO TRABALHO: EVOLUÇÃO DO SISTEMA PJE-JT DESDE SUA
IMPLANTAÇÃO EM NOVEMBRO DE 2013 ATÉ MARÇO DE 2016 QUANTO À
ATUAÇÃO DO PERITO JUDICIAL CONTÁBIL
SÍLVIA MARIA MORAES CHAMUN
PEDRO JOEL SILVA DA SILVA.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 REFENCIAL TEÓRICO
3 METODOLOGIA
4 RESULTADO DA PESQUISA
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
2
INTRODUÇÃO • A implantação do processo judicial eletrônico na justiça do
trabalho em Porto Alegre.
• Incorporação de Tecnologia da Informação, celeridade,
facilidade de acesso, evolução dos procedimentos judiciais.
• Verificar a percepção dos peritos contábeis, em relação ao
sistema PJe-JT, de sua implantação (Nov/2013) até Mar 2015.
• Analisar o estado atual do sistema PJe-JT (Mar 2016),
comparando-a com sua situação em Mar 2015.
• Problema de pesquisa:
A implantação do sistema eletrônico de processos
trabalhistas foi vantajoso para a atividade pericial?
As alterações no sistema, ocorridas em março de
2016, refletiu nas dificuldades enfrentadas pelos Peritos
do Juízo no acesso e manutenção do sistema?
REFERENCIAL TEÓRICO
• Processo judicial eletrônico (MACHADO, 2010; BARBOSA,
2013; FEÓLA, 2014; VIDONHO JUNIOR, 2014; SOARES,
2010)
• Novo Código de Processo Civil (2016)
• NBC PP 01 – Profissional do Perito
• NBC TP 01 – Técnica de Perícia Contábil
METODOLOGIA
• Quanti-qualitativa
• Fontes bibliográficas, documentais e pesquisa de campo
• Amostra: 20 peritos contábeis, escolhidos de forma
intencional, com atuação nas Varas do Trabalho de Porto
Alegre ( mais de 3 anos de experiência como Perito do Juízo e
que operaram no sistema PJe-JT).
• Questionário, encaminhado via e-mail, com questões de
múltipla escolha e aberta.
METODOLOGIA
• Dados tabulados em quadros e apresentados em
gráficos, quantificados por percentual e frequência e
analisados comparativamente.
• Método dedutivo e comparativo.
• Análise comparativa e estratégia proposta por Lakatos e
Marconi (2009).
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
1. Disponibilidade do sistema – 85% dos peritos consideraram boa.
A situação permanece a mesma.
2. Tempo de deslocamento – 80% dos peritos consideraram que essa
é uma vantagem significativa do sistema.
A situação permanece a mesma.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
3. Tempo de tramitação do processo/retorno para complementar o
trabalho realizado anteriormente – 70% dos peritos consideraram
que o tempo diminuiu em relação ao processo físico.
A situação permanece a mesma.
4. Acompanhamento da movimentação processual pelo sistema
“PJe Push” e informações enviadas por essa ferramenta – 50%
dos peritos consideraram muito boa e boa
A situação permanece a mesma.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
5. Acesso ao sistema PJe-JT e ao processo desejado – 50% dos
peritos avaliaram como regular e ruim.
O sistema evoluiu satisfatoriamente, pois atualmente o sistema
conta com um campo de pesquisa pelo número do processo desejado,
ou em bloco, por meio de filtros de pesquisa.
Introdução do campo “Tipo de documento”, onde é possível
escolher o tipo de documento que se deseja consultar.
Possibilidade de anexar o trabalho realizado diretamente no
processo por meio da aba “Anexar laudo”.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
6. Investimento realizado – 75% dos peritos consideraram
relevante.
O investimento continua o mesmo.
5
15
0 IRRELEVANTE RELEVANTE EXCESSIVO
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
7. Tempo despendido para elaborar laudo de instrução/cálculo de
liquidação e facilidade para visualizar os documentos suporte
necessários para cumprir a atividade proposta – 75% e 70% dos
peritos responderam como regular e ruim, respectivamente.
A situação permanece a mesma.
2 3
10
5
- MUITO BOM BOM REGULAR RUIM SEM OPINIÃO
-
6 6
8
- MUITO BOM BOM REGULAR RUIM SEM OPINIÃO
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
8. Tempo entre o ajuizamento da ação e o recebimento
dos honorários periciais – 60% dos peritos responderam
como regular e ruim.
Situação inalterada, mas atualmente o Perito pode
imprimir o Alvará diretamente do sistema, no entanto nada fica
registrado no processo.
1
3
9
3 4
MUITO BOM BOM REGULAR RUIM SEM OPINIÃO
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
9. Organização dos processos no “Painel do Perito” e
Organização dos processos no “Painel do Perito” após a
nomeação e aguardando quesitos – 55% e 50% dos
peritos responderam como regular e ruim, respectivamente.
2
6
2
9
1
MUITO BOM BOM REGULAR RUIM SEM OPINIÃO
1
9
4 6
- MUITO BOM BOM REGULAR RUIM SEM OPINIÃO
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
As dificuldades permanecem inalteradas:
- Impossibilidade de organizar os processos conforme desejado;
- Falta de ordem sequencial dos mesmos;
- Falta de informação quanto ao trabalho a ser realizado, constando
sempre “anexar laudos periciais”;
- Falta de informação quanto ao prazo a ser cumprido:
- Impossibilidade de excluir os processos que já foram concluídos
(arquivados sem dívida);
- Impossibilidade de colocar em pastas específicas os processos que
estão aguardando quesitos/documentos.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
10. Controle e intimação dos prazos – 70% dos peritos responderam
como regular e ruim o controle dos prazos, bem como sua intimação
para apresentar o trabalho solicitado
As dificuldades permanecem as mesmas.
11. Doenças por esforço repetitivo e ergonômicas – 65% dos peritos
responderam como incidente e muito incidente.
A situação permanece inalterada.
-
[VALOR] [VALOR] [VALOR]
- MUITO BOM BOM REGULAR RUIM SEM OPINIÃO
1
6 7
6
- NÃO OBSERVADO INCIDENTE MUITO INCIDENTE SEM OPINIÃO
CONCLUSÃO
• VANTAGENS QUE PERMANECEM:
–Disponibilidade do sistema;
– Tempo ganho em não precisar se deslocar para a
retirada/devolução dos autos;
–Não estar restrito ao horário de funcionamento da
unidade judiciária;
–Rapidez na tramitação do processo eletrônico;
–Utilização da ferramenta “PJe Push”.
CONCLUSÃO
• DESVANTAGEM CORRIGIDA:
– Inclusão de campos de pesquisa para encontrar o
processo desejado, tanto individual, quanto por grupo de
interesse.
• DESVANTAGENS QUE PERMANECEM, APÓS
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PJe-JT:
–Forma como são anexados os documentos.
– Impossibilidade de organizar os processos, conforme
suas necessidades;
CONCLUSÃO
• DESVANTAGENS QUE PERMANECEM, APÓS ATUALIZAÇÃO
DO SISTEMA PJe-JT:
–A forma de anexar os documentos aumenta o tempo para
realizar o trabalho, mesmo com o ganho sem locomoção;
– Impossibilidade de organizar os processos no sistema;
– Impossibilidade de excluir do “Painel do Perito” os
processo baixados sem dívida;
–Controle de prazos, pois o sistema não informa quando
inicia e termina os mesmos.
CONCLUSÃO
• SUGESTÕES DE MELHORIAS:
–Disponibilizar aos Peritos Contábeis o mesmo perfil
dos representantes das partes no processo
trabalhista.
REFERÊNCIAS BARBOSA, Cláudio Antônio Cassou. Processo Eletrônico. Professor Palestrante do
IMED. Local: sede do IMED, Porto Alegre, Power point nov.13.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei 11.419/2006 – Dispõe sobre a informatização do
processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de
Processo Civil; e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>. Acesso em: 12
out. 2014.
____. Congresso Nacional. Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1045>.
Acesso em: 12.abr. 2015.
CFC. Conselho Federal de Contabilidade. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PP
01, de 27 de fevereiro de 2015. Disponível em: <
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCPP01>. Acesso em:
09.abr.2015.
REFERÊNCIAS
____. Conselho Federal de Contabilidade. Norma Brasileira de
Contabilidade – NBC TP 01, de 27 de fevereiro de 2015. Disponível
em: <
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBC
TP01>. Acesso em: 09.abr.2015.
CHASSOT, José Ivan; ZANONI, Péricles Jandyr. Origem do Direito.
Revista Jurídica Uniandrade, nº 22, vol. 01, 2015.
CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Quem somos. Disponível em:
<http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/quem-somos-visitas-e-contatos>.
Acesso em: 09.abr.2015.
____. Conselho Nacional de Justiça. Sobre o CNJ. Dispõe sobre as
atribuições do CNJ. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj>.
Acesso em: 01.dez.14.
REFERÊNCIAS
____. Conselho Nacional de Justiça. Comissão Permanente de
Tecnologia da Informação e Infraestrutura. Disponível em:
<http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/comissao-de-tecnologia-da-
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____. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 185, de 18 de
dezembro de 2013. Disponível em:
<http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/61184-publicada-no-diario-da-justica-
a-resolucao-do-pje>. Acesso em: 09.abr.2015.
CSJT. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Resolução 94/2012
– Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de
informações e prática de atos processuais e estabelece os
parâmetros para sua implementação e funcionamento. Disponível
em: <http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=a243534c-
4a5c-464b-bfb4-6521cc0bfb3d&groupId=955023>. Acesso em: 12.out.
2014.
REFERÊNCIAS
____. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Resolução CSJT nº
136/2014 – Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e
prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua
implementação e funcionamento. Disponível em:
<http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?p_l_id=986956&folderId=10
07294&name=DLFE-26043.pdf>. 10.dez.14.
FEÓLA, Luis Fernando. Prática Jurídica no PJe/JT – Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho. 1 ed. São Paulo: LTR Editora Ltda., 2014.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. 3 ed., Curitiba: Editora Positivo. 2004.
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REFERÊNCIAS
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Disponível em <http://www.escolapsicologia.com/dicas-para-superar-
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MACHADO, Herminegilda Leite. Processo judicial eletrônico.
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<http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37613>. Acesso em:
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SILVA, Pedro Joel Silva da. Metodologia do Trabalho Cientifico.
Professor do Instituto Meridional (IMED). Porto Alegre, Power point em
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SOARES, Fernanda Dias. Processo judicial eletrônico - aspectos
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<http://www.inf.pucrs.br/~fwalker/Processo%20judicial%20eletr%C3%B
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REFERÊNCIAS
VIDONHO JUNIOR, Amadeu dos Anjos. Processo Judicial
Eletrônico e a Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça:
reflexões. Publicado nos textos produzidos para o 19° Encontro Ibero-
Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital no ano de
2014 em Florianópolis. Disponível em:
<http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/livro_governo_eletroni
co_e_inclusao_digital_final.pdf#page=44>. Acesso em: 07.dez.14.
AGRADECEMOS PELA OPORTUNIDADE.
MUITO OBRIGADA.
SÍLVIA MARIA MORAES CHAMUN
PEDRO JOEL SILVA DA SILVA