Fundamentos e evolução dos direitos humanos
Segunda parte
Dermi AzevedoDoutor em Ciência Política
Senso comum
• Objetivos do curso: superar o senso comum sobre os DH:
• Senso comum:
- Um conjunto de crenças e valores, saberes e atitudes que julgamos naturais porque, transmitidos de geração em geração, sem questionamentos, nos dizem como são e o que valem as coisas e os seres humanos, como devemos avaliá-los e julgá-los. M.-Chauí.-
Senso Comum- Características do senso comum:
- Subjetivista (sentimentos e opiniões individuais, como se fossem universais).
- Ajuizador (julgamento sumário a priori).
- Heterogêneo (diferenças verdadeiras e falsas).
- Individualizador (argumentos absolutos).
- Generalizador (diferencia sem crítica/semelhanças aparentes). - Causalista (relação equivocada entre causas e efeitos)-
Senso CríticoAdmirar: primeira atitude crítica filosófica.
Consciência ingênua VS consciência critica.
Pensamento dialético.
Relembrando
Abordagens sobre os direitos humanos1. jusnaturalista: antiga e moderna2. utilitarista3. kantiana4. historicista
VISÃO1. jusnaturalista2. kantiana3. utilitarista4. historicista
ConceitosCabem ao ser humano em razão do seu
próprio serPrecedem e prevalecem sobre o Direito
PositivoMais importantes que a lógica das guerras,
dos Estados e do EstadoUm imperativo categóricoConstruídos historicamente
Raízes1. Filosóficas2. Religiosas3. Jurídicas4. Políticas5. Testemunhais
Raízes filosóficas/1Natureza humana>razão>igualdadeSofistas>denúncia do arbítrio na Pólis- Primeiro apelo ao Direito Natural- “O homem é a medida de todas as coisas”
(Pitágoras, 485/410 AC)Natureza humana comum e universal
Raízes filosóficas/2
Estóicos>universalização do Direito Natural/valor do indivíduo: influência sobre o Direito Romano
Seres humanos>humanidade e logos (razão universal)
- Microcosmo e macrocosmo
Raízes filosóficas/3- Não há contradição entre espírito e matéria- Zenon, Cícero, Sêneca, Epícteto e Marco
AurélioSócrates>levar uma vida justaDiálogos, maieutica e ironia“Só sei que nada sei”
Raízes filosóficas/4DaimoniumSaber como se deve viver: coragem,
temperança, piedade, sabedoria e justiçaDialética socráticaPlatão>busca do bem como teoria e como
práticaEm direção ao mundo das Idéias
Raízes filosóficas/5Aristóteles> um sistemaO bem supremo é a felicidadeA razão é própria ao homemA vida virtuosa é a condição essencial a
felicidadeNinguém é mal voluntariamente, mas só por
ignorânciaVirtude ética
Raízes religiosas/1- O fato religioso (relação ser humana/sagrado)- Divisão do mundo em dois campos: do
sagrado e do profano- O mágico e o religioso- A religião como fractal (toda ramificação
infinita que corresponde a uma certa regra)
Raízes religiosas/2O tempo nas religiões: - tempo cíclico (eterno
retorno/salvar-se do mundo)- Histórico (contínuo e progressivo/salvar o
mundo)
Raízes religiosas/3A. Judaísmo: a primeira ética universalista- O Deus bíblico é único, criador do homem à
sua imagem e semelhança.- Em cada ser humano, a síntese da criação
divina- A figura de Adão como ancestral único de
todos os seres humanos- Aliança- Êxodo Moisés Profetas
Raízes religiosas/4- Os três amores, a Deus, ao próximo e ao
estrangeiroB. A religião do amor universal- A libertação trazida por Jesus Cristo
Raízes religiosas/6E. Islamismo: - só Deus é a fonte de todos os
direitos humanos- Só a luz de Deus é o guia infalível da
humanidade- Os seres humanos integram a fraternidade
universal dos islã- Relação jurídica entre Deus e os seres
humanos
Raízes jurídicas/11.1 Jusnaturalismo: - modelo dominante para
justificar os direitos humanos- Conceito básico: existe uma natureza
humana, a mesma em todos os seres humanos- anterior a toda lei escrita- Fundamento do contrato social
Raízes jurídicas/2- A natureza humana é independente da
vontade humana- A consciência descobre a ordem natural- O ser humano é inteligente e se auto-
determina- Cabe-lhe realizar os fins exigidos pela sua
natureza
Raízes jurídicas/31.1.1 Jusnaturalismo clássico: - debate sobre o
caráter natural ou convencional da justiça e das normas éticas e políticas 9 séc. IV e V a.C.
- Direito subordinado a moral- Diferença entre direito natural e positivo1.1.2 Jusnaturalismo moderno: - caráter
imanente (norma natural é válida porque é
Raízes políticas/1Pólis (a Cidade)Politéia (política, vida da Cidade,
Constituição) Politès (o Cidadão)Lógos (a dialética, a razão, a palavra) Práxis (ação política)Doxa (opinião) Idiotès (o cidadão omisso) Cosmos (a ordem do mundo) > microcosmo/macrocosmoÁgoraDemocracia
Raízes políticas/2Algumas características da Democracia:- isonomia (a mesma lei para todos)- isegoria (igual participação nos assuntos
públicos)- isocracia (igual participação no poder)
Raízes testemunhaisTestemunhos pessoais e sociais>profetas,
mártires e revolucionários; movimentos sociais
Francisco de Assis D. Oscar RomeroCharles de Foucauld Maximilien KolbeJoão XXIII Chico Mendes Martin Luther King Hélder Câmara Nelson Mandela Vladimir HerzogZumbi dos Palmares Jean MoulinIrmã Dorothy
As etapas da evolução dos DH1. Primeira etapa>atuação dos filósofos // dh
naturais universais2. Segunda etapa>Positivação dos direitos // dh
positivos particulares3. Terceira etapa>universalização do direito
positivo dos dh // dh positivos universais4. Quarta etapa>especificação dos direitos dos
dh:
As etapas da evolução dos DHGêneroFases da vidaEstágio normal ou excepcional da vida5. Quinta etapa>globalização dos direitos
humanos
Interpretações dos DHJusnaturalista>clássica e modernaUtilitarista: - contrato original como ficção
perigosaAção política é legítima se for útil e se levar à
felicidadeA maior felicidade para a maioria, mas com
respeito a liberdade de todos
Interpretações dos DHKantianadignidade e autonomia moralDH de acordo com o valor intrínseco do ser
humano (valor não instrumental)Os fins não justificam os meiosHistoricista: - justificação dos valores e dos
direitos humanos como conquistas da humanidade (construção de consensos)
Ilusão da busca de fundamentos absolutos – Norberto Bobbio
Interpretações dos DHPara os DH.- Os DH nascem em determinadas
circusntâncias>luta entre as liberdades e os poderes. – Norberto Bobbio.
60 anos da DUDH1948/2008 “Todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
BibliografiaALVES,J.A.L. Os direitos humanos como tema
global. São Paulo. Ed. Perspectiva. 1994BOBBIO N. A era dos direitos. Rio de Janeiro.
Ed. Campus. 1990AMOROSO LIMA. Os direitos do homem. O
homem sem direitos. Petrópolis. Ed. Vozes Ltda. 1999