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7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
1/11
ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA
, ,
DI RI
D
REPU LI
Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015
I Serie - N. 134
ASSINATURAoda a ccrespondencte. quer otirtel. que
relaiva
a amulcio e assinatnras do
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
2/11
I SERIE -N .o 1 4 DE 30DE S
Er
EMBRO DE 2015
CAPITULO V
Polttfca Nactonal
de
Investnnento Prtvado
ARTIG 4
.o
Pr inr ipio
1. Sao ad mitidos todos os investimentos que nao sejam
proibidos por lei nem
constituam violacao
dos compromissos
intemacionais da Republi ca de Angola.
2. a Titul ar do Poder Executive define a politica gera l de
investimento
privado,
nos t
enn
os
da
Co
nstituicao.
ARTIG 44 .o
I I S H l J i l i do departamento
mtnt stertat
r esponsavet pela
pr ogramar ao e 1 rs1lio do desenvctvtmemc
ter
rttortal
1. Ao departamento ministerial responsavel pel a pro
gramacac e gestae do desenvolvimento territ orial compete
produzir estudos e in f
ormacces
sobre a
comp leme naridade
e
compa tibilidade
entre
0
investimento
publico
e
0
investimento
privado bem co
mo
promover a integracao dos projectos de
inici ativa privada geradores
de
impactos
positivos no desen
volvi
me
nto
harmonioso
e equilibrado doPais
e. ainda,
manter
u
rn sistema de
i nformacao i ntegrado
de
compatibilizacao
entre
o investimento publico e 0 investimento privado devendo criar
um
a
area
espec ialmene
para
0
efe ito.
2. a departamento ministerial responsavel pela progra
macae
e
ges tae
do desenvolvimento
territ orial
deve
elab orar
e submeter, trim estralmente, ao Titular do Poder Executive
umrelatorio de execucao da po litica nacional de investimento
privado com 0 contexto econo
micc
e e mpresar ial, grau de
implementacao, evolucao,
beneficios para
0
Pais,
estatis
ticas eco
no
micas relevant es, como 0
muner
o de e mpregos
gera dos, 0 montante das facilid ades e incentivos solic itados
e concedidos,
0
voltu
ne
de investimento intemo e extemo
a balance comercial e de invisiveis correntes resultantes do
investimento realizado e recomendacces.
G
Promorlio de tnve
sumentoj
AAgcrlcia para aPromocao do Investimento eExportacces
deAngola,
abreviadamente designada
por APIEX -Angola
e0
organismo responsavel pela promocao da intemacionalizacao
das e mpresas angolanas, apoic asua actividade expc
rta
dora,
cap
tacac de investimento directo
estrangeirc
e
promocao da
imagem da Rep ublica
de Angola em materia de investimento
e comercio.
CAPI
TULO
VI
Emolrnntntos
ARTIG 46 .o
EmoilUllrn tos)
a va lor e a p a ~ a o nos e
mo
ltunentos previstos
no altigo 62. da Lei do Investimento Privado e estabelecido
em Diploma proprio.
3607
Tabela das Taxas de Reint egracces e
Amo
rt
izacces
Acelera das a que se refere 0 artigo 31.
Taxas
A -
Ag
ricultu
re
pecuaria. silvicultura, aquicultn
ra
avicultu
ra
e piscatoria.
B - Pesca
C -
Industrias extractives .
excepto
industria
petrolifera
e industria mineira.
D - Industri as tr
ansf
ormadoras
E -
Pro d
ucac e
distribuicac
de
electricidade,
de gas
e de agua
F - Construcao
i)
~ ~ ~
G - Comerc io, services gera is e elementos comuns
H
Alojamento e restauracao restaurantes e similares)
I -Tran sportes, armazenageme comunicacces
J -Actividades financeiras
N - Saude e accao social
0 - Outras actividades de services colectivos, sociais
e pessoais
P - Activo incorpo rec
i) _
a Presidente
da Re
publica
JOSEEDUA
RD
O
OOS
S.
TO
S
Decreto Presldenclal n. 183/15
de 30 de Setemb
ro
a
DecretoPresidencialn. 153/12,
de
29de
Junho. autorizcc
os
Ministros daGeo logia e Minas e
da Industria
a
outorgar os
direitos mineiros para a prospeccao, pesquisa ereconhecimento
de Jazigos
Primaries
de Diamantes, na Area de Concessao
denominada
LUAXE,
sita na
Provincia
da Lunda-Sul;
Considerandc que
0
Programa de Aumento da Producao
de
Diamantes
constitui
urn
dos instrumentos
operatives da
Bstrategia Nacional de
Diam
antes ate ao ana de 2025 , que
tem comometas 0 aumento e a ampliacac da producao deste
mineral, nomeadamente, pela explo racac de j azigos eco no
micam
enteviave is;
Tendo em conta
0
interesse
publico relative a promocao
de projectos que
visam
contribuir para a
dive rsificacao da
economia nacional, 0 aumento das receitas fiscais e a cria
de e mprego e infra-estruturas sociais que beneficiem as
popula cces locais;
Atendendo que os t
erm
os p
ropos
tos no Con tra to de
Associacao
em
Participacao celebrado a
luz
da autorizacao
acima referid a, nao pennite a n c e p ~ a o de um projecto
economicamente sustentavel e capaz de prosseguir 0 interesse
Pllblico inerente ao a
lU
ne
nto de receitas para
0
Estado;
a Presidente daRepllblica decreta, nos tennosda alinea d)
do artigo 120. e don.o1 do artigo 125., ambos da O I l ~ t i
i ~ i l o
da Repllblica deAngola, 0 segu inte:
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
3/11
3608
ARTIGO \. 0
n o g ~
1. B revogado 0 Contratc deAssociacac emPart icipacao,
autorizado nos tennos do Decreto Presidencial n. 153/12, de
29 de Junh o, celebradc entre a ENDIAMA-E.P., a Sociedade
Mineira do Catoca, a Joacarna, a Timiangol, a Beneluze, a
Isuji, a Luemba, aM iluna e a Sacci r
2.
a
Ministro da Geologia e Minas
e
autorizado a revogar
a Lic ence de Prospeccao, emitida nos tennos do referido
Contratc deAssociacac em Participacao.
ARTIGO 2,
(Duvidas r omtssees)
As
duvi das e omissces susc itadas da inter
pr
etacac e
aplicacao do presenteDiploma sao resolvidaspelo Presidente
da Republi ca.
ARTI
G03
0
no , igor
a presente Decreto Pres idenc ial e ntra em vigor na data
da sua publicacao.
Apreciado emReuniao
Con
j unta da Comissao Economica
e da Comissao para Econornia Real do Conse lho deMinistros,
em Luanda, aos
10
de Setembro de 2015.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Setembro de 2015.
o Presidente da Republica, JOSEFnUAROO DOS
Decreto Pre sldendal n. 184/15
de 30
dr Srtn nbro
a investimento privado constitui um importante pil ar
para 0 crescimento e a diversificacao da economia nacional,
umavez que possibilita a criacao de um quadro necessario e
adequado para 0 desenvolvimento integral do Pais;
Tendo em conta que as exportacces desempenham um
papel importante no equilibrio da balance comercial e de
pagamentos doPais, essencial il estabilidade macroeconcmica;
Havendo necessidade de se reorganizar e reordenar
0
poder executivo em materia de promocac do investimento e
das exportacces, como medidas imprescindiveis il promocao
das potencialidades e oportunidades do Pa is, tanto para
efeitos internes como no mercadc internacional, bem como
de se imprimir um novo impulso no sent ido do referee da
posicao de Angola como Pais receptor de investimentos de
ret
om
o segurc reforcando nessa conformidade a expor
tacao
da pr cduc ao nacional:
a Presidente daRepublica decreta, nos tennos da alinea d)
do artigo 120. e don 1 do artigo 125., ambos da
Constituicao
da Republica de Angola, 0 seguinte:
ARTIGO \. 0
n r ~ o )
E extinta aAgenc iaNacional para 0 InvestimentoPrivado
(ANIP).
mARIo DA REPUBLI CA
ARTIGO 2.0
E criada a Agencia para a Promocac do Investimento
e Exp ortacces de Angola, abreviadamente designada pol
APIEX -Ango la.
ARTIGO 3.0
( rr ansrersncta de pe ssoal r p ~ t r i m o l l i
1. Sao transferidos para a APIEX - Angola os actives e
passives da extinta ANIP.
2. a presente Diploma e.para todos os efeitos legais. titulo
bastante para corrorovacao do estabelecido no numero anterior,
incluindo os actos de registo, devendo os necessaries il sua
regularizacao serem executados pelas e nidades competentes
COIn base em simples requerimento doPresidente do Conse lho
de Ad ministracao daAPIEX -Angola.
3. Todos os processos relativos a quai squer assun tos, no
ambito das respectivas competencies legais. que se e nconr
eIn fase de apreciacac na extinta ANIP, sao tr
ansf
eridos para
aAPIEX -A
ngo
la.
ARTI
G04
.o
(Apr r ao)
E aprova do 0 estatuto organico daAPIEX -Angola anexo
ao presente Diploma e que dele eparte integrante.
ARTIGO 5.0
n o g ~ r ~
E revogada toda a legisla cao que contrarie 0 disposto no
presente D iploma, nomeadament e 0 Decreto Pres idencia l
n 113/11, de 2 de Junho e 0 Decreto Presidencial
n.
189/13,
de 18 de Novembro.
ARTIGO 6,
D l h i d ~ r omtssoesj
As duvid as e omissoes result ant es da interpretacac e
aplicacao dopresente Diploma sao resolvidas pelo Presidente
da Republica.
ARTIGO 7.0
(Entrada em , igOl
a
prescnteljiplona
enra
em
vigoma
datada
sua
public c o
Apreciado eIn Conselho de Ministros , eIn Luanda, aos 26
de Agosto de 2015.
Publique-se.
Lu anda, aos 28 de Setembro de 2015.
o
Presidente da Republica, JOSEEDUARDOOOS S.
4
ITO s.
ESTATUIO ORGANICO DAAGENCIA
PARAAPROMO
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
4/11
I SERIE N.o 1 4 DE 30 DE SEr
EMB
RO DE 2015
ARTIGO
2
ulI:islHra o Hplilin l
1.AAPIEX -Angola rege-se pelas regras sobre a criacao,
estruturacao e fun cionamento dos institut os publicos, pelo
disposto no presente estatutc , pela s n
orm
as do procedimento
e da actividade adminis trative e demais legislacac aplicavel.
2.AAPIEX -Angola esta sujeita as norma s de direito pri
vade nas suas relacces com terceiros, aplicandc -se aos actos e
contratos 0 regime juridico da rea lizacao de despesas publica e.
ARTIG 3
0
Sr
dr
AAPIEX -Angola tem a sua sede emLuanda, podendo criar
representacces em todo 0 territ6rio nacion al e no estrangeiro.
ARTIG 4 0
Objr rto
1. A AP IEX - Ang ola prossegue essencia lmente os
seguintes fins:
a Apromocao e captacao de projectos de investiment o
de origem nacional ou estrangeira, que pelo seu
meritc ou pelos efeitos que produz am na cadeia
de valor pos sam contribuir para 0 desenvolvi
mento do Pais;
b A promocao e divulgacao no exterior, ou que neste
se reflicta, das potencialidades e das actividades
ec onornicas desenvolvidas em Angola;
c a apcio a projectos de intemacionafizacao de empre
sas angclanas;
d A promocao da imagem deA
ng
ola no exterior, das
marcas eprodutosengolanosdemodoglobal ecom
im
paeto
nas
verte
nlesdepr
omoca
ode
expo
rtacoes
intemacionalizacao e captaca o de investimento;
eA facilitac ao da introducac de produtos e servic es
angolanos no circuito comercial extem o.
2. A
AP
IEX - Ang ola para a realizacac dos seus fins
estabelece relaccesprivilegiadas de cooperacao e concertacao
com
outraspessoascolectivaspublicae
e
privadas, cujo
obj ecto
co
nc
orra para 0 fomento do investimento e das exportacoes.
ARTIG 5
0
Atr ibllir Ors
AAPIEX - Angola tem as seguintes atribuicces :
a Contribuir para a competit ividade das empresas
angolanas atraves da sua internacionalizacac,
da promocac e do aumento das exportac ces e do
investimento directo estrangeirc no
Pa is;
bApoiar participar e estimula r 0 desenvolviment o
de accces de ccoperacao extema no dominic do
sector e mpresarial;
c Divulgar e pr omover no exterior as competencies,
pr odutos e servic es das e mpresas angolanas;
d Colaborar, em articulacao estrategica com 0 depar
tamento ministerial responsavel pela s Re lacces
Exteriores, no desenvolviment o da cooperacac
economica extema:
eRec olher e difimdir in formacces macroeconomic as
e dos mercados;
fi
Prestar aos investidores e expOita dores
nos dominios da f i ~ do marketing , do
desenvolvime
nto
, qualidade, design e
da embalagem dos produtos.
3609
CAPiTULO II
Supertntendsncta e Re spon
sabtltdade
ARTIGO
6
SlIp rrint rnMn ri a
A
AP
IEX - Angola esta sujeita a s
upe
r intendencia do
Titular do Departamento Min isterial responsavel pel o secto r
do comercio.
ARTIGO 70
Conte udo da sup
erlnt
enden ria
Sem prejuizo do disposto na lei, a superinte ndencia co
nsis
te
na pratica dos seguintes actos:
a Defin ir as linhas fundament ais e os objectivos prin
cipais da actividade da APIEX - Angola;
bNomear os membros do Conselho de
Ad
ministracao
daAPIEX - Ang ola;
c lndicar os objectives. estrategias,meta s e criterios de
oportunidadepolitico-administrative do institut e;
dAprovar 0 estatutc de pess oal e 0 plano de carreiras
do pessoal do quadro. bem
COl
Il
O
a tabela salarial
dos que nao estejam suieitos ao re
gim
e da FIUl
Publica:
eAutorizar a criaca c de r
epr
esentacces locais e
intemacionais.
CAPiT
ULO
I II
E
struturn
Orgsntca
sECX;Ao I
E
strutur
a
Interna
ARTIGO
80
Or gac s r servt rosj
AAPIEX - Ang ola tem a seguinte estrutura organica:
1. Orgaos de Gestae :
Co nselho de Administracao:
bPresidente do Conselho de Administraca o;
c Conse lhcTecnico Consultive;
dCo nselho Fiscal.
2.
Services de Apoio Agrupa dos:
Depar t amentodeAp oio ao Pres idente do Conselho
de Ad ministraca o;
bDepa rtamento de Ad ministraca o e Services Gera is;
c Depa rtame
nto
de Rec ursos
Hum
anos e das Tecno
logias de In formacao.
3. Services Executivos:
De
partamento de Prom
oca
c e Cap tac ao de
Inv estimentos;
b
Dcpar
tan
cntodeP
romoca
oe
nc
entive asExpo
tacoes
c Departament o de Comunic acac eM keting
sECX;Ao II
Conselho dr Administrara o
ARTI
GO 90
Conselho deA dmin istrH
rao
a
ConselllO t r ~
e
0 6rgiiocolegial de gestiio
da APIEX - Angola, ao qua l compete deliberar sobre todos
os assll tos lig ados a sua t r ~
-
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5/11
3610
ARTIGO 10 .0
r ~ r r romp osira o)
1. a Conselhc de Administracao da APIEX - Angola e
nomeado porDespacho do Titular doDep artamento ministerial
responsavel pelo sector do comercio.
2.
a
Conselhc
de
Administracao da
AP
IEX
- A
ngo
la
e
constituido por tres ad mi nistradores, sendo tun 0 Presidente.
ARTIGO 11.
Dur
arao r do mandate]
a mandate do Co
ns
elhc deAd mi nistracao tem a duracao
de tres anos , podendo ser renovado por igual periodo.
ARTIGO 12.0
(Compr trnr ias)
a Coasc
lho
dcAcni
nistr
acao tan as scgnintes competeicias:
Aprova r 0 Plano Anua l deActividades, bem como
o orcamentc e demais instrumentos de Gestae
prevision
alle
galmente previstos;
Aprovar os regulamentcs previstos no presente Bsta
tut o e os que sejam necessarios ao desempenho
das atribuicces daP IEX - A
ngo
la;
c) Praticar os demais actos de gestae decorr entes da
aplicacao do Bstatuto e necessarios ao b
om
fim
cionameno des services;
d
Ap
rovar
0 crcamcnto amal asseg
ur
ar a
su
acxecucao;
eAprovar a conta anual de
gere
ncia, os balancetes
anuais e mensars;
fi
Assegurar as condicces do exercic io do contro lo
financ eir o e orcam ental das actividades legais;
g) Exercer as
de
m is competencies estabelecidas por
lei 0 1 1 determinadas superionnente.
ARTIGO 13.0
Fu onament 0
1. a
Consel
ho
de Ad ministracao reune-se ordi nariam ene
um a vez por m es e, ex
trao
r
dina
r iamente, semp re qu e 0
Presidente 0 co
nvo
que, por sua iniciativa, 0
1 1
por solic itacao
de dois dos seus m embros.
2.As deliberacces do Consel
ho
deAdmmistracaosaovalidas
somente quando t
om
adas pela mai oria des seus membros.
3. No final de cada reuniiio e elaborada a respectiva acta que
deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
4.
a
Presidente do Conselho de Adm inistraltao pode con
v idar a palti cipar da reuni ao do Consel
ho
de Adm inistraltao
responsaveis e tecnicos daAPIEX -Angola, bem comooutras
entidades, cttio parecer entenda necessario.
sECX;Ao
P rr sidrntr do Cous r lh o m PIEX - A
U 1:
oIa
ARTIGO 14.0
(Compr trnr ias)
1.
a
Pres idente do Conse lllO de
dm
inistraltiio e 0 6rgiio de
gestao singular da PIEX -Angola, a quem compete 0 seguinte :
Rep resentar aAP
IEX
-A
ngo
la em juizo e fora dele;
Propor e executar os instnunentos de gestao previ
sional e os regu lamentos intenlOs necessarios ao
funcionamento da APIEX - Angola;
c) Coordena r a elaboraltao do relat6rio de actividades
e do Rel at6rio e contas anuais;
mARIo D REPU
LI
CA
SmmctcraoOrgao de
uperinendenci
eaoTribunal
de Contas 0 relatorio e centes anuais. devidamente
instruidos com 0 parecer do Conselhc Fi scal;
e Convocar e presidir as reunioes do Conselho de
Ad ministracao . b
em
como orientar os seus traba
lhos e assegura r 0
cumprim
ento das respectiva s
delib eracces;
fi
Ex
ercer os poderes gerais de ges tae financ eira e
patrimonial;
g) Proceder
il
assinatura dos contratos epos a aprovacao
pelo Conselho de Administracao;
II) Exarar ordens e instruc ces intema s q
ue
se mostrem
necessarias ao fimcionamento des services;
i
Exercer as demais
competencies estabelecidas
pol
lei e que llle sejam determinadas superiorm ene.
2.
a
Presidente
do
Conselhc
de
Administracac
pode
subdelegar
co
m
pe nc
ies
num
dos administra dores.
3. Em case de ausencia 0 1 1 impedimento, 0 Presidene do
Conse lho deAdministracao esubstituidopor tunAdministrador
expressamene designado para 0 efeito.
4.
Nafa
lta dedesignacao. deve substifui-lo
o dm
inistrador
mais antigo 0 1 1 0 mais ve lho.
ARTI GO 15.0
(Forma dos actos)
1. No
ambito das suas compe
te
nc ies, 0 Presidente do
Conselho de Ad mi nistracac da APIEX - Angola emite des
pachos, ordens de service e circulares.
2. a disposto no numero anterior nao prejudice que sejam
adoptadas outras formas de actos, quer em regulamentos
internes, quer no ambito da rela cao de hierarquia.
sECX;Ao
Consefho Tecruco Consultlvo
ARTI GO 16,0
(Conselho Tecruco Consultlvo)
a
Cons elho Tecnico Consu ltive e 0 org o de consulta e de
apoio doPresidente do Conse lllO deAdIninistr ltiioao qual cabe
prolllUlciar-se sobre a definiltao das linh asgerais de
aC
hlaltaO
da APIEX - A
ngo
la e os demais assl
Ul
tos rel acionados com
a sua actividade, com 0 objec tivo de contribuir na t
om
ada de
decisao do Conse lllOde Administraltao.
ARTI GO 17.0
(Composir ao)
1 .
a Cons
el
ho
Tecnico
Cons
u lt ivo e p o ~
pe
lo
Pres idente do Consel
ho
de Administraltao que 0 preside,
pelosAdmin istra dores e pelos Chefes de Departamento dos
diversos serviltos da APIEX - A
ngo
la.
2.convite do Presidente do Conselho
de
dm inistraltao,
podempartic ipar das retUlioes do Conselho Tecnico
Com l
ltivo
representantes das entidades 0 1 1 organ izalt0es representativas
dos sectores , bem como tecnicos espec ialistas independente s.
3. a
exercicio de cargos no Co
nse
lllOTecnico Consultivo
nao e remlUlerado.
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
6/11
I SERIE
N
o 1 4 DE 30DE SEr
EMB
RO DE 2015
ARTI
GO 18.
0
m
i ~ s
a Conse lho Tecnico Consultive deve pronunci ar-se sobre
as seguintes materias:
a Plano Annal de Ac tividades e 0 Relat cric de
Ac tividades;
ba Relatorio e Contas de gerencia e o RelatorioAnua l
do Cons
elhc
Fi scal;
c
a
orcamentc e 0 relatorio de execucao anual dos
orcamentos;
d as regulamentos intemos;
eTodas as questces que llle sejam submetidas pel o
Presidente do Cons
elhc
de Ad ministracao.
ARTI
GO 19.0
Fu
o
nament o
a Conselho Tecn ico Consultive reune-se ordinariamente de
6
seis em
6
seis meses e. extraordinari
ame
ne . sempre que
co
nvocado pelo seu Pre
side
nte, por solici
tacac
do Conse l ho
de Ad ministracao ou ainda a pedido de, pel o menos, 1/3 dos
seus membros efectivos.
SECX;Ao v
Conse lho H SCHI
ARTIG
0.o
C onselho Flsr al]
aConselholtiscal e0 t gaode
n
trolo e fiscalizacao inema
ao qual cabe analisar e emitir parecer de indole economica.
financeira e patrimonial sobre a actividade daAPIEX-Ango la.
ARTI
GO 21
0
Composir ao
1.
a
CcnselhoFisca l
e
coneostoporum Presidente indicado
pel o titular do departamento ministerial responsavel pela s
finances publicae e por dois vogais indicados pel o titul ar do
Departamento Ministerial que superintende aAPIEX -Ango la,
devendo tun deles ser espec ialista em contabilidade.
2.
a
mandate dos membros do Cons
elhc
Fi scal tem a
du r
acao de tres anos e e renovavel por i
gual
pertodo, nao
podendo exceder tres
mand
ates consecutivos.
ARTI
G .o
m i ~ s
a Cons elho Fiscal tem as seguintes competencies:
Emitir, nas datas estabelecidas por lei, parecer sobre
as contas anuais, relatorios de actividade e a pro
posta de orltamento da APIEX - Ango la;
b
Emiti r parecer sobre 0 cumprimento das nonnas
regul adoras da actividade da APIEX - Angola;
c Proceder a ver ificaltao regular dos
flUl
dos existentes
e fiscalizar a estru ttualtaoda contabilidade.
ARTIG
23.o
Fu nr ioIl Hmrnto
1. a Co
nse
lho Fi scal relllle-se ordinariamente de tres
em tres meses e extraordinariamente sempre que convoca do
pel o seu Pres idente, por iniciativa propria ou a pedido de tun
dos vogais.
2.
Em
cada reuniao deve ser elaborada
um
a acta aprova da
e assinada por todos os membros.
3611
SECX;Ao \ 1
Servlr es de Apoi.oAIUUpHdos
ARTlG 4.o
Depart ament o d r Ap oi o OPr esid ente
do Conselho de Admin istr Hrao
1.
a
Dep art
ame
nto de Apoio ao Presidente do Cons elho
de Administracac e 0 service encarregue das funcces de
Secretariadc de Direccao, Assessoria Juridi ca, Intercambic,
Documentacac e In formacao.
2. a Dep art
ame
nto de Apoio ao Presidente do Cons elho
de Ad ministracao tem as seguintes competencies:
Preparar a realizacao de actividades rela tivas ao rela
cionamentc e cooperacao intemacional, bil ateral
ou multilateral, com outras e nidades nacionais e
estra
nge
iras;
b Zelar pela imagem publi ca da APIEX - Ango la,
estabe lecendo 0 necessario relacionamento com
os orgaos de comunicacao:
c Manter 0 publi co infonnado das realizacces da
APIEX -Angola atraves do boletim
in f
or
mati
ve;
dPrestar assessoriajuridica e de intercambio ao Pre
sidente do Cons elho de Ad ministracao;
eAssegurar a coordenacao das relacces entre as estru
tura s executivas da APIEX -Angola no ambito da
elaboracao dos instrumentos de gestae previs ional
e a sua execucao;
fi
Dar tratamento as questces juridicas e judiciais em
que esteja
envolvida
a APIEX - Angola;
g
Secretariar as reunices do Co
nse
lho de Ad ministra
ltao e do Conselho Tecnic o Consultive e elaborar
as respectivas aetas;
II Tratar 0 expediente do Conse lho de Ad ministracao;
i
Assegura r os trabalhos de reproducac e public acao
de documentos relevantes para a realizacac das
actividades da APIEX - A
ngo
la;
j Exercer as demais competencies estabelecidas por
lei ou determinadas superiormene.
3. a Dep art
ame
nto de Apoio ao Presidente do Cons elho
de Ad ministracac e dirigido por um Chefe de Depa rtameno.
G
Depart ame
nto
dr m r se rvtr os G r r ~
1.
a Depa rtameIlto de Adm inistraltao e Servilt0s Gera is
e 0
serv
ilto enca rregue das
fUl
woes de ges tao OrpmeIltal,
f
Ula
twaS, patrimonio, transporte, relaltoespllblicas e protocolo.
2.
a
Depa rtameIlto de Adm inistraltao e Servilt0s Gera is
teIn as seguintes competenc ias:
Elaborar a proposta anual do OrltameIlto daAPIEX
Angola e assegurar a sua ap6s p r o v ~ o
bElaborar os rel atorios de actividades meIIsais, tri
mestrais e anuais da APIEX -Angola;
c Organizar e manter achlalizada a contabilidade da
APIEX - A
ngo
la;
dElaborar 0 ReiatOrio e Contas da APIEX - Angola;
e Organizar os processos de aquisiltao de bens e ser
viltos, promover compras e assegurar as ftuwoes
de economato;
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
7/11
3612
fl
Adquirir, amazcna e distribuir 0 material de
escritorio
,
higiene, e confortonecessaries as suas act ividades :
g) Zela r pela segura nca e co
nservacac
das instalacces
da APIEX - Ango la;
hAssegurar as tarefas protccolares daAPIEX -
Ango
la;
tt
Organize r
0
arqu
ivc
gera l e m anter em bom estado
de conservacao toda a documentacao rec
ebid
a e
expedida;
j
Ex ercer as demais compe
nc
ies estabe lecidas por
lei ou determinadas superion
ne
nte.
3. a Depart amento deAd
minis
tracac e
Services
Gera is e
dirigidc por um C
he
fe de
Dep
art am ento.
ARTI
G 26
o
(Departamento de Reru rses Humanos
da s Tecnologtas I n r o l l n ~
r l i o
1.a Departamento deRecursos Hum a ios e das Tecnclogias
de In f
orm
acao e ncarrega -se das fun cces de ges tae de pessoal,
m odernizacac e inovacao dos services.
2.a Departamento deRecursos Hum a ios e das Tecnclogias
de Informacao tem as segu i ntes competencies:
Desenvolver accces conduce ntes a uma correc ta
ges
tae da force de tr abalho e salaries particular
mente no dominio do plane
ament
o dos efectivos,
recrutam
ent
o, s
eleccao
ava liacac provim
ent
o,
remuneracac, mobilidade, pr
om
ocao, e controlo
em
cc o
r denacac com os dem ai s se rvices da
AP IEX - Angola;
bOrganizar e manter actualizado 0 cadastre do pessoal;
c) Proceder ao levantamentc anual das necessidades
e elab
orar
0 pl ano de forma ca o e de ava liacac
do desempenho do pessoal da APIEX - A
ngo
la;
d
El aborar
0
M ap a de f erias des
fun
ci o
narios
da
AP IEX - Angola;
e Ga rantir
0
uso das tecnol ogias de in fonn a ltao e
assegurar
0
apoio tecni co - operacional dos equi
pamentos
in fonm
jticos;
fi Criar e ge rir 0 arquivo digi tal e 0 site da AP IEX
- A
ngo
la, bem como a base de dados sobre os
agentes investidores e expOitadores , dos produtos
e dos mercados de expOitaltaO;
g) Exercer as demais competencias estabe ecidas por
lei
0
detenninadas superion
ne
nte.
3.a Departamento deRecllrsos HI.lln
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
8/11
I SERIE N.o 1 4 DE 30 DE SErEMBRO DE 2015
3. a Departamento dePromocso eIncentivo asBxporta coes
e dirigido por lUnChefe de Departamento.
ARTIG029 .o
DrpHrtHmrnt o de ~ r i l o r
M Jrl
ut
g
1. a Departamento de Comunic acac e arketing e 0
service e ncarregue da elab oracao e execuca c do plano de
marketing daAPIEX -Angola.
2. a Departamento de Comunicacac e Marketing tem as
seguintes competencies :
ci Elaborar 0 Plano deAccao Promoc ional da Image n
de Angola e dos Produtos com Potencial para a
Exportacao;
b Prestar apoic tecnico aos exportadores nos domi
nios do marketing, desenvolvimento, adaptaca o,
qualidade, design e embalagem dos produtos;
c) Promover a imagem deAngola no mercado intema
cional como destino de investimento privadc de
retomosegura e com potencial para a exportacao
de bens e services;
d Produzir e disseminar informacso comercial. criando
e mantendo um a base de dados sobre a oferta
exportavel do Pais;
e Coligir, organizer, cataloger. conserver e tomar aces
sivel a
co
munida de e mpresarial a documentacao
e as informacces relevantes sobre os mercados;
fi Exercer as demais competenc ies estabelecidas por
lei e que the sejam determin adas superiormente.
3. a Departamento de
Comunicacao
e rk eting
e
dirigido
por um Chefe de Dep art amento.
sECX;Ao \ 1I1
Estrutur as dos s ervt ros Lce ais
ARTIG030 .o
Estruturas de s servlr es IO His)
1. a s services locais da APIEX - Angola sao servic es
en re
gues
daexecu
cao
das atribuicces
da
agenciaa nivel Iocal.
2. a s services locais da APIEX - Angola sao dirigidos
por Chefes dos Services Provinciais, equiparados a Chefes
deDepart ameno Provinciais que dependem ad mi nistrative e
metodologicameue doPresidcntedoConselhodcAdministr acao
e funcionalmente des Governos Provincials.
CAPiTULO IV
Oests o Ftnanceu-a
trimoni l
ARTIGO 31
0
PHr i
mo
nio)
a Patrimonio da AP
IEX
- A
ng
ola e constituido pela
univet salidade dos bens, direitos e outros valores que adquira
por compra, n a ~ a ou no exercicio das
suas
ARTIGOn .o
lnstrllm rnt os r Cou t r olo)
A actividade daAPIEX -A
ng
ola e regida pelos segu intes
instrumentos de gestao e controlo:
ci Plano deActividades anual e pluri anual;
b O proprio anual;
3613
c) Relatorios deActividades:
d
De
monstracces Financeiras.
ARTI GO 33 0
Rer etta s)
Constituemreceitas daAPIEX -Angola:
a As dotacces que the sao atribuidas pelo
Orcamenc
Geral de Estado;
bAs comparticipacces. subsidies ou donatives conce
didos por quaisquer e nidades de direito public o
ou privado;
c) a produto da realizacac de estu dos, inqueritos
e outros trabalhos ou servic es prestados pela
APIEX -Angola;
d Quaisqaer outras reccit as que thesaoatribuidasper
lei.
ARTl
G03
4.o
1. Consti
tu e
mdespesas daAPIEX -Angola:
a a s encargos ati nentes ao eficiente funcionamento
dos seus servic es, em todas as ve rtentes da sua
actividade;
b a custo de aquisicao. manutencao e conservacao de
bens, equipamentcs ou servic es .
2. a pagamentc das despesas faz-se pelos meios legal
ment e estabelecidos.
ARTl
G03S
.o
a o Tribunal de COu t
HS
)
AAPIEX -Angola esta sujeita a fiscalizacac do Tribun al
de Contas.
CAPiTIJLO V
Quadro
de Pe ssoal
Organtgrama
ARTIG036 O
Regime de pessoal)
a pessoal da APIEX - Angola esta sujeitc ao Regime
Juridi co da Pun cao Publica e da Legisla cao do Trabalho, em
funcac do quadro a que pertence.
ARTI
G037
.o
QIIHd
ro
de pe ssoal)
1. a quadrc de pessoal da APIEX - Angola, a nivel cen
tral e local, observados os lirnit es do munero de efectivos
estabelecidos na alin ea c) do
n.
1 do artigo 17. e no n. 1
do artigc 27., ambos do Decreto Legislative Pres idencial
n 1113, de 25 de Junh o, e 0 constante dos Anexos I e II do
presente estatuto.
2. a quadro de pessoal r
ef
erido no munero anterior pode
set alterado por DecretoExecutivo COIUt
Ul
tOdos titulares dos
DepaltameIltos Ministeriais responsaveis pelos Sectores do
Comercio, da
t r a ~ a Pti blica, Trabalho e u r n ~
Social e dasFimuwas, sob proposta do PresideIlte do Conselho
de t r a ~ a
ARTIG038 O
a olgalligramadaAPIEX-Angolae 0 que C l l ~ doAnexoIII
do presente Estatuto Organico, e que dele e palte integrante.
o Presidente da Repllblica, JOSEE DUARDO OOS S.4..ITOS.
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
9/11
3614
ANEXO I
A
qu
e se rerere
0
n. 1 do arttgo 37.
0
Q
uadro
de Pe ssoal do
Ser
vtco Cen
tr
al
mARIo
DA REPUBLI CA
G. lIpOM P
Ca,.,.,h a C'at.g
..
ia iC'a,.go E,pMiali da
d.
P,.olb;,i
.. , a1 aA
dmith Wunfl'OM Lug
. . . .
, C.i ados
t e s i d e do
Con . UIO
de Admini,tJ.''I' '' 0
D i l e c ~
Ad
mini tJ.-adpeciJli, ta PrillCipJI DiIeito
E>peciJIi,tade I ' CI e
&peciJli,ta de 2' CI e Sociol liJ
Tectlico de
C I a ~ e
Gtao
deE1
1l tes , so
Tectlico de 2 C I ~ e
Gtao de Rec,uos
Ih IllJ
1OS
Tecllico de 3' Classe
, ~ o o i l i d , , \ e e Gestao
Tectlico Tectlica
P,icologia GetJI
e r v i ~ o s SociJi,
Itlf(Ill,;,tica
~ i J t e
m i l t i c a
M,d.etillg
~ i e c
l i c a
Tecllico Medio PrillCipJIde
Classe
Ci .'lCi , JtI-idica, e &OlKlllica,
Tectlico ~ l e d i o PrillCipJIde 2 Classe
Cie'lCi ,
Fi,ic ,
e BiolOgic ,
Tectlico ~ l e d i o PrillCipJIde
3
Classe Jolll Jli,
1O
Tecllico Medio Tem icJ MediJ zo
Tectlico ~ k d i o de CI e
Co,1iDilidJde e Gestao
Tectlico
~ k d i o
de 2' CI e A
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
10/11
I SERlE -N .o 134 DE
30D
E SErEMBRO DE 2015
ANEXO II
A
que
se rerere
0
n.1 do
arttgo
37.
Quadro
de Pessoal dos Services Locals
3615
Gr upo
Can . l ra
Cat. glll a;'Cal go
: OlllU'I O d . lug
. . . . .
MP
. . .
oal rlia dos
Chef e de
OqlJlta
n.. to
a ,efiJ
Chef e de
S e ~ i l o
Oileito
t. de I '
CI
Gtao deE11 es ,
E.peciJli>t. de 2'
CI
Gtao de Rec,uos
llmlJ
llOS
Tet J de pesada. de 2' CI ,,,,,
o c i > t
J de Ligeil-osPrincipJI
~ i o t o r i > t . de Lig
eim.
.->t J de Ligeil-osde I ' Classe
o c i > t J de Ligeil-osde 2' Classe
Auxili ,.Admini.tIJtivo
PI. il lCipJI
A,,,,ili,.- Admini.t,-Jt ivo
A,,,,ili ,.Admini.tIJtivo de I' CI o
Auxili ,.Admini .t,-,tivo de 2' CI
A,,,,ili,.
Auxil i,. de Lilleza PI illCip JI
AllXiliJrde Lill eza A,,,,ili ,.- de Linezade I' CI
Auxil i,.de Lillezade 2' CI
Total
-
7/24/2019 Decreto Presidencial n. o 181/15
11/11
3616
NEX
O III
A
qu
e Sf re fere 0 arttgo 38.
0
Org antgr nma
mARIo
DA
RE
P
UBLI
CA
Conselha d m i n
i ~ t r ~
Pres
ident
e Ccns
elhc
n i s t r l ~ l i o
Conselho
Conselho
re
cnrco
Fiscal
Consu lt ivo
Servlcos
servrc os
Executives
de Apo io
I
Agrupado
Servi,o,
-
Provinciai,
-
de Prom
da API
-
Depart . de
capt. ln
ve l
.
ANG
OlA
Apoio
ac peA
Depart
de
Depart. de
Prom . Inc.
Adm . e Serv.
Exp
or
t.
Seccao
Gera is
Adm
inistrat
iva
Sc eo recnr a
Depart. de
Com.
Oep t, RHe
ecnolo
sia,
de
Market
ing
Info,maaO
o Presidente
da
Republica, JOSEFnUAROO
OS
MIN ISTERIO S I N N ~ S
Despacho n. 303/15
de 30 dr Sr
fn
nbro
Em co nformidade com os poderes
de
egadospelo Presidente
da Repub lica , nos t
enn
os do art igo 137. da Constituic ao da
Repub lica de Angola. e de acordo com as disp osicces com
bina das dos
n ?
1 e 4 do a
rtig
o 2. do
Dec
reto
Pres
idenc ial
n.
6/10, de 24 de Fevereiro, da alinea d) do
n.
1 do artigo
a.
do Estatuto Org
anicc
do Ministeric das Financas. aprovadc
pelo
Decre
to Pres idencial
n.
299/1 4, de 4 de N ovembro,
det
ennin
o:
1. Sao subdelegados , nos t
enn
os do artigo 6. do Decretc
Presidencial
n.
6/10, de 24 dePevereiro. aoDirector Nacional
do Patrimonio do Estad o. Silvio Franco Burity , plenos poderes
para representar
0 Ministeric das
Pin
ancas, na outorga do
Con tr a
tc
de Ar
re
n dament o da Res id e
ncia
Unifami lia r
n.
217-A, com Ma ria da Co nceic
ac
Ant onio de Miranda,
sita na Rua
Eng. n
nindo Andrade, Ba irrc Miramar, para a
acomodaca c da
Dig
ntssi maMaria Eugenia
Ne
to.
2. Este
Des
pacho
e nra
imediatamente em vig or.
Publique-se .
Lu anda, aos 24 de Setembro de 2015.
o
Ministro,
rmandoManuel
0
E.
903 - 9/134 - 650 ex, - l.N,-E,P - 2015