Download - Daniela Ruschel Malvasio - IMED
FACULDADE MERIDIONAL – IMED
ESCOLA DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO – PPGD
MESTRADO EM DIREITO
Daniela Ruschel Malvasio
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SOB O PRISMA DO NARRATIVISMO JURÍDICO JURISPRUDENCIAL: ENTRE O GARANTISMO E O DIREITO PENAL
DO INIMIGO
Passo Fundo, RS.
2017
Daniela Ruschel Malvasio
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SOB O PRISMA DO NARRATIVISMO JURÍDICO JURISPRUDENCIAL: ENTRE O GARANTISMO E O DIREITO PENAL
DO INIMIGO
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado em Direito – da Faculdade Meridional – IMED, em sua área de concentração em Direito, Democracia e Sustentabilidade, Linha de Pesquisa Fundamentos do Direito e da Democracia, como requisito à obtenção do título de Mestre.
Orientador: Prof. Dr. Fausto Santos de Morais
Passo Fundo, RS.
2017
CIP – Catalogação na Publicação
M262e MALVASIO, Daniela Ruschel
A execução provisória da pena sob o prisma do narrativismo jurídico
jurisprudencial : entre o garantismo e o direito penal do inimigo / Daniela Ruschel
Malvasio. – 2017.
106 f. ; 30 cm.
Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade IMED, Passo Fundo,
2017.
Orientador: Prof. Dr. Fausto Santos de Morais.
1. Direito penal. 2. Execução de pena. 3. Garantia (Direito penal). I.
Morais, Fausto Santos de, orientador. II. Título.
CDU: 343
Catalogação: Bibliotecária Angela Saadi Machado - CRB 10/1857
RESUMO
O presente estudo tem o intuito de, mediante a metodologia indutiva e um método narrativista, analisar as recentes decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292 e nas cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e nº 44, que versam sobre a execução provisória da pena, em face do garantismo de Luigi Ferrajoli e da teoria do direito penal do inimigo de Günther Jakobs. Para tanto, primeiramente um método narrativista é apresentado, com a investigação do Direito e Literatura, em relação à corrente Direito como Literatura, bem como das narrativas jurídicas jurisprudenciais, definindo-se de que forma essas teorias podem auxiliar na efetivação do objetivo deste trabalho. Após, o garantismo e a teoria do direito penal do inimigo são descritos, demonstrando-se suas bases teóricas, a partir da doutrina de Ferrajoli e de Jakobs. Por fim, a decisão em análise é contextualizada no tempo, sendo identificados desde a edição da Constituição Federal de 1988 os posicionamentos jurisprudenciais sobre o assunto. Dessa forma, torna-se possível a verificação das narrativas na fundamentação dos diferentes julgados, para, ao final, serem examinadas à luz das teorias em questão. Com isso, busca-se a solução para o problema da dissertação, qual seja, definir se o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que determina a imediata execução de condenação penal após o duplo grau de jurisdição possui uma narrativa em consonância com o garantismo, eis que é a teoria suportada pela Constituição Federal. Esta pesquisa encontra-se no âmbito do Direito e Democracia, porquanto tem como tema uma decisão judicial, sob o enfoque principal do garantismo, considerado como teoria de Direito e como fundamento de uma teoria da democracia constitucional, que tem como pano de fundo a proteção dos direitos fundamentais em um sistema jurídico contemporâneo de um Estado Constitucional. Ademais, a pertinência desta discussão é o alcance do julgado em comento em todas as esferas jurídicas, além da perspectiva incomum como são abordadas as temáticas do Direito e Literatura e do garantismo. Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Execução Provisória da Pena. Direito
como Literatura. Narrativa. Garantismo. Direito Penal do Inimigo.
ABSTRACT
The purpose of this study is to analyze, through a inductive methodology and a narrativist method, the recent decisions of the Supreme Court in the Habeas Corpus nº 126.292 and in the precautionary measures of the Constitutional Declaratory Actions nº 43 and nº 44, which deal with the provisional execution of the sentence, towards the garantism of Luigi Ferrajoli and the criminal law of the enemy of Günther Jakobs. In order to do so, first a narrativist method is presented, with the investigation of Law and Literature, in relation to the Law as Literature, as well as of the jurisprudential juridical narratives, defining how this theory can help in the accomplishment of this work objective. After, the garantism and the criminal law theory of the enemy are described, demonstrating its theoretical bases, from the doctrine of Ferrajoli and Jakobs. Finally, the decision under analysis is contextualized in time, being identified since the edition of the Federal Constitution of 1988 the jurisprudential positions on the subject. In this way, it becomes possible to verify the narratives in the foundations of the different judges, in order to be examined into the theories in question. Thereby, it is possible to solve the problem of the dissertation, that is, to define if the new position of the Supreme Court that determines the immediate execution of criminal conviction after the double degree of jurisdiction has a narrative in line with the garantism, because this is the theory supported by the Federal Constituion. This research is in the scope of Law and Democracy, because it has as its theme a judicial decision, under the main focus of the garantism approach, considered as a theory of law and as the foundation of a theory of constitutional democracy, whose background is the protection of fundamental rights in a contemporary legal system of a Constitutional State. In addition, the pertinence of this discussion is the scope of the judgment in all legal spheres, besides the unusual perspective as they are approached the theme of Law and Literature and of the garantism.
Key-words: Supreme Court. Provisional Execution of the Penalty. Law as Literature.
Narrative. Garantism. Theory of the Enemy.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 10
2 O DIREITO COMO LITERATURA, A NARRATIVA E A HERMENÊUTICA............ 16
2.1 A origem do estudo das narrativas no Direito ...................................................... 17
2.1.1 O surgimento da corrente Direito como Literatura ....................................... .....18
2.1.2 Da crítica ao Direito e Literatura ....................................................................... 22
2.1.3 O desenvolvimento do Direito como Literatura e o destaque das narrativas.... 23
2.2 As narrativas e seus desdobramentos no Direito ................................................ 25
2.2.1 As narrativas jurídicas processuais .................................................................. 26
2.2.2 As narrativas jurídicas jurisprudenciais ............................................................ 30
2.3 A relevância do estudo das narrativas para o Direito ......................................... 36
3 O GARANTISMO COMO PARADIGMA TEÓRICO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DO BRASIL ............................................................................................................... 43
3.1 A epistemologia do modelo garantista ................................................................ 44
3.2 O garantismo de Luigi Ferrajoli: do garantismo penal ao garantismo jurídico ..... 46
3.2.1 O garantismo penal .......................................................................................... 47
3.2.2 A presunção da inocência no garantismo penal ............................................... 52
3.2.3 O garantismo jurídico ....................................................................................... 56
3.3 Uma contraposição ao garantismo: o direito penal do inimigo ............................ 62
3.4 O garantismo e a Constituição Federal do Brasil ................................................ 67
4 A NARRATIVA JURÍDICA JURISPRUDENCIAL NA DECISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA ................. 71
4.1 A execução provisória da pena no Supremo Tribunal Federal a partir da
Constituição Federal de 1988.................................................................................... 71
4.2 A análise do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução
provisória da pena como uma narrativa jurisprudencial: entre o garantismo e o direito
penal do inimigo ........................................................................................................ 85
5 CONCLUSÃO ......................................................................................................... 99
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 18
1 INTRODUÇÃO
A presente dissertação trata da recente decisão do Supremo Tribunal
Federal acerca da execução provisória da pena em face do garantismo e da teoria
do direito penal do inimigo, sob o prisma do narrativismo jurídico jurisprudencial, um
tema que se refere à Teoria Geral do Direito e ao Direito Constitucional e Processual
Penal. Inicialmente, cumpre contextualizar este trabalho em uma linha do tempo que
abrange a alternância de posicionamentos da Corte sobre o assunto.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a jurisprudência que
prevalecia no Supremo Tribunal Federal era no sentido de que a presunção da
inocência não impedia a prisão decorrente de acórdão que confirmava sentença
penal condenatória recorrível. Isso porque os recursos especial e extraordinário não
possuíam efeito suspensivo e, por essa razão, não poderiam obstar o cumprimento
de mandado de prisão. Ademais, no entendimento da época, o Código de Processo
Penal previa restrições ao direito de apelar em liberdade que foram recepcionados
pela Constituição de 1988.
Esse posicionamento foi alterado em 05 de fevereiro de 2009, no
julgamento do Habeas Corpus nº 84.078, quando foi definido que o princípio da
presunção da inocência era incompatível com a execução da sentença antes do
trânsito em julgado da condenação, sendo declarada a plena vigência do texto do
artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, de que “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Então, em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal mudou
novamente seu entendimento em relação à possibilidade da execução provisória da
condenação após a confirmação em segunda instância de decisão condenatória. No
dia 17 de fevereiro de 2016, no Habeas Corpus nº 126.292, a Corte reafirmou
decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negava recurso da
defesa e determinava o início imediato da execução da pena. Esse posicionamento
foi confirmado nas cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43
e nº 44, que objetivavam reformar o acórdão do Habeas.
Essa decisão do Supremo foi fundamentada no argumento de que o
princípio da presunção da inocência tem sido utilizado como propósito protelatório
através da interposição de inúmeros recursos, o que ocasionaria a prescrição da
pretensão punitiva ou executória. O fato da impossibilidade de execução imediata de
uma decisão condenatória de segundo grau fomentar a interposição sucessiva de
recursos protelatórios foi tema recorrente nos votos dos Ministros, que atribuíram a
isso a inefetividade da justiça penal.
Aliás, não obstante terem sido trazidas alegações como a da existência
da preclusão da matéria fática probatória no julgamento da apelação, uma vez que o
recurso especial e o recurso extraordinário estariam adstritos à matéria de Direito, o
discurso da ineficiência do sistema jurídico se sobressaiu tanto no julgamento do
Habeas Corpus nº 126.292, quanto no das cautelares das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade nº 43 e nº 44.
O garantismo é incorporado à discussão quando o Ministro Teori
Zavascki, em seu voto no Habeas Corpus n.º 126.292, afirmou que a possibilidade
da execução provisória da pena está em consonância com um novo modelo de
justiça criminal posto em prática no Brasil, do qual o princípio da presunção da
inocência faz parte. Para ele, esse modelo estaria sendo influenciado pela teoria
garantista.
A partir dessa constatação, surge o questionamento se efetivamente o
entendimento do Supremo Tribunal Federal possui identidade com o garantismo. E
mais, se possui identidade com o garantismo de Luigi Ferrajoli. Afinal, foi Ferrajoli
que consolidou o termo “garantismo” com a publicação de vasta doutrina sobre a
temática. Ainda, deve ser levada em conta a possibilidade desse julgado estar de
acordo com a teoria diametralmente oposta à garantista, qual seja, a teoria do direito
penal do inimigo de Günther Jakobs.
Ocorre que, para que se possa inferir a presença do garantismo ou do
direito penal do inimigo no julgamento do Supremo, cumpre adotar um método
específico de análise. Por essa razão, a partir do estudo do Direito e Literatura,
dentro da Teoria do Direito, mormente da corrente Direito como Literatura e das
narrativas jurídicas jurisprudenciais, chega-se a um método que verifica a existência
da hipótese aventada.
Nessa linha de pensamento, este estudo propõe a análise da
fundamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o início imediato da
execução da pena após a confirmação da apelação, sob a égide do garantismo e do
direito penal do inimigo. Para tanto, foi traçado um método de exame dessa decisão,
apoiado nas narrativas jurídicas jurisprudenciais, para que seja verificado de que
forma o discurso do julgamento se concretizou, com o objetivo de concluir pela
coerência ou incoerência de seus fundamentos com o garantismo.
Com isso, pretende-se responder ao seguinte problema de pesquisa: as
decisões prolatadas no Habeas Corpus nº 126.292 e nas cautelares das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e nº 44, a partir de uma ideia de narrativa
jurídica jurisprudencial contrastando entre os posicionamentos da teoria garantista e
da teoria do direito penal do inimigo, estão em consonância com o garantismo?
Para essa pergunta, três hipóteses poderão ser confirmadas: uma pela
coerência apenas com o garantismo, ou uma que demonstra unicamente uma
influência da teoria do direito penal do inimigo e, portanto, uma incoerência com a
teoria garantista, ou ainda uma que englobe ambas as teorias.
Para atingir esse fim, esta dissertação foi dividida em três capítulos. No
primeiro capítulo, será apresentado um método de compreensão que pode ser
definido a partir das narrativas jurídicas jurisprudenciais. Estas são uma subdivisão,
juntamente com as narrativas jurídicas processuais, dentro da categoria narrativa
jurídica.
A narrativa jurídica, por sua vez, é estudada no âmbito do Direito como
Literatura (Law as Literature) – uma abordagem dentro do Law and Literature
Movement, um movimento norte-americano multifacetado, que também abrange o
Direito na Literatura (Law in Literature).
Enquanto o Direito na Literatura refere-se ao estudo de obras ficcionais
com temáticas jurídicas, o Direito como Literatura tem como objeto a interpretação
de textos jurídicos a partir de instrumentos hermenêuticos como a narrativa, que é
um recurso de compreensão de um texto literário.
Dessa forma, o capítulo terá o enfoque no Direito como Literatura e nas
narrativas, especialmente nas narrativas jurídicas jurisprudenciais, que serão
utilizadas como método no estudo da decisão do Supremo Tribunal Federal,
possuindo como paradigma o garantismo e o direito penal do inimigo.
O segundo capítulo tem como cerne o garantismo de Luigi Ferrajoli,
porque se trata da teoria adotada por diversos autores para explicar os fundamentos
da Constituição do Brasil, como se verá no seu último subtítulo.
Nesse capítulo, primeiramente, será realizada uma abordagem
epistemológica do garantismo, para comprovar a importância da pesquisa de
Ferrajoli para a teoria garantista. Após, será demonstrada como a teoria de Ferrajoli
se desenvolveu, desde a obra Diritto e ragione: teoria del garantismo penal, de 1989,
até o livro Principia Iuris: Teoria del Diritto e Della Democracia, de 2007.
O garantismo de Ferrajoli iniciou como um garantismo penal – uma teoria
liberal do direito penal e sinônimo de “direito penal mínimo”, composta de axiomas e
princípios. Ganhou novos contornos e foi ampliado para um garantismo jurídico – um
modelo de Direito que tem como fim limitar o poder estatal para garantir a aplicação
da lei e dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição.
Nesse diapasão, será realizado um exame da Constituição Federal do
Brasil de modo a identificar narrativas garantistas em seus fundamentos e
dispositivos. Por fim, para se obter um panorama oposto à teoria de Ferrajoli, será
descrita a teoria do direito penal do inimigo de Günther Jakobs, que não tem como
premissa garantir a aplicação dos direitos e garantias a todos.
Com a apresentação da teoria garantista e da teoria do direito penal do
inimigo, será possível efetivar o propósito deste estudo, qual seja, a análise do
julgado do Supremo Tribunal Federal sob o prisma da sua narrativa.
No último capítulo, será narrado o histórico de julgados do Supremo
Tribunal Federal atinente ao enunciado da execução provisória da pena, a partir da
promulgação da Constituição Federal. Com isso, será possível visualizar as
diferentes fundamentações utilizadas pelos Ministros em seus votos que embasam a
alternância de entendimentos.
Então, utilizando-se do método narrativista, as decisões do Habeas
Corpus nº 126.292 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e nº 44
serão analisadas em assente com a teoria garantista e com a teoria do direito penal
do inimigo, com a finalidade de responder o problema desta pesquisa, qual seja, se
o julgado do Supremo está em consonância com o garantismo.
A justificativa deste trabalho é a pertinência da discussão sobre uma
decisão de tamanha repercussão e magnitude, com consequências que atingem o
sistema penal em todas as suas esferas. Este estudo também é justificado pela
forma incomum como são aqui tratados os temas do Direito e Literatura e do
garantismo.
Embora o Direito e Literatura seja uma área de conhecimento cada vez
mais explorada por autores brasileiros, a corrente Direito como Literatura é muito
pouco difundida. No Brasil, apenas a corrente Direito na Literatura ganha destaque,
como se depreende das investigações nessa área de conhecimento de autores
renomados, que envolvem apenas obras ficcionais, e não a doutrina com o cunho
hermenêutico.
Por outro lado, o garantismo é comumente conhecido pelo garantismo
penal, exposto no livro Diritto e ragione: teoria del garantismo penal. A despeito de o
livro Principia Iuris: Teoria del Diritto e Della Democracia datar de 2007, a
abordagem do garantismo como uma teoria que transcende o direito penal ainda
resta desconhecida no Brasil. Aqui, o garantismo ainda é visto unicamente como um
sistema penal.
Cumpre ressaltar que o tema proposto se refere à proteção dos direitos
fundamentais em um sistema jurídico contemporâneo de um Estado Constitucional,
sob a égide de um regime democrático, os quais são fundamentos para o Direito e a
Democracia; portanto, a temática proposta se coaduna com a linha de pesquisa 01 –
Fundamentos do Direito e da Democracia.
Além disso, este estudo diz respeito à área de concentração do programa
de pós-graduação: Direito, Democracia e Sustentabilidade. Como se verá a seguir, o
garantismo não só se traduz em uma teoria de Direito como também em fundamento
de uma teoria da democracia constitucional.
Da mesma forma, possui relevância dentro da pesquisa que discute o
dever de proteção aos direitos fundamentais sob o ponto de vista da hermenêutica,
estabelecendo uma crítica sobre a discricionariedade judicial, pois examina uma
decisão do Supremo Tribunal Federal sob a ótica garantista de legalidade.
Ressalte-se que esta dissertação foi desenvolvida através da técnica da
pesquisa bibliográfica, bem como através da técnica da pesquisa jurisprudencial,
uma vez que se procurou explicar o problema proposto a partir de referências
teóricas publicadas em documentos como livros e artigos, e a partir de decisões do
Supremo Tribunal Federal sobre a execução provisória da pena após o duplo grau
de jurisdição.
A metodologia utilizada é a indutiva, segundo a qual é possível obter
conclusões gerais a partir de premissas individuais. Em primeiro lugar, é feita uma
observação e o registro dos fatos; neste estudo, serão trazidas as ideias atinentes às
narrativas, às teorias do garantismo e do direito penal do inimigo, bem como a
fundamentação das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a execução
provisória da condenação penal, no Habeas Corpus nº 126.292 e nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e nº 44.
Em segundo lugar, os fatos são analisados e classificados; é o caso das
narrativas jurídicas, que serão classificadas em processuais e jurisprudenciais, bem
como do garantismo, que será dividido em garantismo penal e em garantismo
jurídico.
Em terceiro lugar, da generalização dos fatos deriva-se uma indução, o
que é possível realizar ao analisar as decisões do Supremo a partir de suas
narrativas em cotejo com o garantismo e com o direito penal do inimigo. A indução
se dá pela aplicabilidade de uma ou outra teoria na fundamentação dos votos dos
Ministros.
Por fim, os fatos devem ser contrastados e verificados; nesse sentido,
chaga-se à conclusão pela existência de uma ou outra narrativa na decisão, ou
ainda por uma decisão que englobe ambas as narrativas.
2 CONCLUSÃO
No primeiro capítulo, foi definido um método de compreensão a partir das
narrativas jurídicas jurisprudenciais. Ao explicar a abordagem do Direito como
Literatura, originada do Law and Literature Movement, foi identificada a narrativa
jurídica como um recurso hermenêutico, bem como criada uma divisão entre as
narrativas jurídicas processuais e as narrativas jurídicas jurisprudenciais.
As narrativas jurídicas jurisprudenciais foram utilizadas como método no
estudo da decisão do Supremo Tribunal Federal, possuindo como paradigma o
garantismo e o direito penal do inimigo. Com isso, foi possível notar a presença de
uma narrativa da inefetividade da Justiça e de um discurso de legitimidade
assentado na Constituição.
Os Ministros, em seus votos, enfrentaram a temática da ineficácia da
Justiça, partindo de exemplos que demonstravam a demora no deslinde processual,
de estatísticas que comprovavam o caráter protelatório dos recursos extraordinários
e de números sobre o encarceramento no Brasil. Também trouxeram o artigo 5º,
LVII, da Constituição Federal como fundamento. Tanto o problema de inefetividade
quanto a aplicabilidade da Constituição foram utilizados como argumentos para uma
possibilidade e para uma impossibilidade da execução provisória da pena após o
duplo grau de jurisdição.
Por isso, foi relevante o exame da fundamentação dos votos por um
método narrativista, pois apenas dessa forma vislumbrou-se a existência de
elementos, além de dispositivos legais, que podem influenciar um julgamento. E por
ser um julgamento, o método foi extraído da narrativa jurídica jurisprudencial.
No segundo capítulo, foram apresentados o garantismo de Luigi Ferrajoli
e a teoria do direito penal do inimigo, de Günther Jakobs. O enfoque foi direcionado
à primeira teoria, porque, conforme autores como Alexandre Morais da Rosa e
Sérgio Cademartori, a Constituição Federal do Brasil suporta uma narrativa
garantista.
Por fim, no terceiro capítulo foi feito um retrospecto das decisões mais
importantes sobre a temática da execução provisória da condenação penal, que
marcaram a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o
assunto. Ficou evidenciado que a alternância de entendimentos não foi determinada
por uma modificação legislativa. Os Ministros que decidiam os casos concretos
baseavam seus votos em leis anteriores à Constituição, como ocorreu com o voto
vencedor do Habeas Corpus n.º 84.078, que tinha como fundamento a Lei de
Execução Penal de 1984.
Então, abordando-se o garantismo jurídico, visto como um modelo de
Direito que tem como escopo limitar o poder estatal para garantir a aplicação da lei e
dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição, bem como a sua teoria
oposta, a teoria do direito penal do inimigo, foi possível identificar em quais
momentos das decisões do Supremo Tribunal Federal essas teorias se
sobressaíram.
Com efeito, foi enfrentado o seguinte problema: as decisões prolatadas no
Habeas Corpus n.º 126.292 e nas cautelares das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade nº 43 e nº 44, a partir de uma ideia de narrativa jurisprudencial
contrastando entre os posicionamentos da teoria garantista e da teoria do direito
penal do inimigo, estão em consonância com o garantismo?
Dessa forma, surgiram três hipóteses: 1) as decisões da Corte estão de
acordo com os preceitos garantistas; 2) as decisões não estão em consonância com
o garantismo, mas sim com o direito penal do inimigo, ou 3) as decisões englobam
tanto narrativas em consonância com a teoria garantista quanto com a teoria do
direito penal do inimigo.
Ao final da dissertação, a hipótese de que a decisão do Supremo Tribunal
Federal abarca tanto uma narrativa concernente ao garantismo quanto uma narrativa
do direito penal do inimigo foi confirmada. Examinando-se alguns principais votos
dos julgados, identificou-se tanto características garantistas quanto de um direito
penal do inimigo.
Em síntese, estas são as conclusões relevantes da pesquisa: 1) o Direito
e Literatura não está adstrito ao estudo de obras ficcionais com conteúdos jurídicos
(Direito na Literatura); 2) do Direito e Literatura pode ser subsumido um método de
compreensão, que proporciona uma leitura do Direito de forma semelhante à leitura
de uma ficção (Direito como Literatura); 3) o Direito como Literatura tem como
recurso hermenêutico a narrativa jurídica; 4) a narrativa jurídica pode ser classificada
em narrativa jurídica processual e narrativa jurídica jurisprudencial; 5) o garantismo
de Luigi Ferrajoli sofreu uma modificação ao longo dos anos, partindo de um
garantismo penal a um garantismo jurídico; 6) o garantismo jurídico é um modelo de
Direito que tem como objetivo limitar o poder estatal; 7) o direito penal do inimigo é
uma teoria diametralmente oposta ao garantismo; 8) a Constituição Federal do Brasil
suporta uma narrativa garantista; 9) o entendimento do Supremo Tribunal Federal
acerca da execução provisória da sentença condenatória foi modificado algumas
vezes desde a edição da Constituição Federal de 1988; 10) as últimas decisões da
Corte foram as prolatadas no Habeas Corpus n.º 126.292 e nas cautelares das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e nº 44, em que foi definido que a
sentença penal condenatória pode ser executada após o duplo grau de julgamento;
11) os votos dessas decisões foram baseados em narrativas da ineficácia da Justiça
e da aplicabilidade da Constituição; 12) as decisões englobam tanto as premissas da
teoria garantista quanto da teoria do direito penal do inimigo.
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