COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 010/2017
Tipo: Menor valor global por lote
Item 1: Locação de Veículos tipo Carros de Passeio;
Item 2: Locação de Veículos tipo Van;
Item 3: Locação de Veículos tipo Ônibus
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO - CBDU, entidade
privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no
SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu
Presidente Luciano Cabral, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, no âmbito do
Convênio nº 837964/2016, celebrado entre a Confederação Brasileira do Desporto
Universitário e o Ministério do Esporte, objetivando a contratação da empresa
especializada na LOCAÇÃO DE VEÍCULOS da II UNIVERSITY BEACH GAMES, à
realizar-se no período de 11 a 19/03/2017, em Maceió/AL, conforme especificado no
Plano de Trabalho.
I. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de
locação de veículos (tipo: carro de passeio, van e ônibus), sem limite de quilometragem,
com seguro para atendimento ao evento denominado II UNIVERSITY BEACH GAMES,
no período de 09 a 19/03/2017, em Maceió/AL.
II. JUSTIFICATIVA
A presente Cotação cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho
do Convênio nº 837964/2016, referente à Meta 1, Etapa 10.
III. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3.1.1 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO CARRO DE PASSEIO – ITEM I
3.1.1.1 A locação de veículos do tipo carro de passeio (sem motorista) deverá observar as seguintes especificações mínimas:
1.1. capacidade mínima de 5 (cinco) passageiros;
1.2. motor 1.6 cilindradas
1.3. ar condicionado;
1.4. fabricação de no máximo 03 (três) anos;
1.5. abastecimento por gasolina e etanol (flex);
1.6. quilometragem livre
1.7. transmissão manual;
1.8. direção hidráulica ou elétrica;
1.9. quatro portas laterais e uma no bagageiro;
1.10. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN;
1.11. jogo de tapetes de borracha.
3.1.1.2 À vencedora deste processo seletivo caberá ceder os veículos em ótima qualidade para atender o objeto deste Edital.
3.1.1.3 Caso a participante que vier a ser contratada não possua disponibilidade de veículos com tais especificações, poderão ser oferecidos em locação automóveis de características superiores, mas ainda assim será mantido o valor unitário da diária correspondente ao automóvel básico ora descrito.
3.1.1.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Maceió/AL, de 09 à 19 de março de 2017.
3.1.1.5 Devem ser locados somente automóveis plenamente regularizados perante os órgãos de trânsito locais e federais, e que não tenham vinculados a si nenhum débito de IPVA.
3.1.1.6 Todos os automóveis deverão estar equipados com todos os dispositivos e equipamentos de segurança exigidos por lei, e serão entregues juntamente com seus respectivos Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo.
3.1.1.7 Estima-se que serão utilizadas até 28 (vinte e oito) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação, a partir do dia 9 de março, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 6 de março de 2017.
3.1.1.8 As quantidades indicadas no item 3.1.1.7, acima, são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma:
I. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados;
II. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU;
III. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante
3.1.1.9 Os automóveis ficarão continuamente sob a posse da CBDU durante os respectivos períodos de locação.
3.1.1.10 A locação de veículos do tipo carro de passeio (sem motorista) deverá observar as seguintes condições:
I. Todos os carros deverão possuir seguro contra roubo e acidentes, seguro de danos corporais ao condutor e terceiros no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos materiais a terceiros no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reias)
II. Licença anual deve estar em dia e o veículo em perfeito estado de conservação.
III. Na entrega dos veículos à CBDU, será elaborado um relatório de entrega, do qual constarão os itens obrigatórios (extintor de incêndio dentro da validade, luzes, buzina, limpador, estado dos pneus e estepe, dentre outros) e arranhões ou amassados na lataria para cada veículo.
IV. No ato da devolução de cada veículo, nova vistoria será realizada para verificação dos itens obrigatórios, pelos quais o CBDU se responsabiliza. O CBDU não se responsabiliza, no entanto, por eventuais avarias, as quais deverão estar cobertas por seguro.
V. Todos os automóveis deverão estar disponíveis e prontos para entrega à CBDU às 09:00h de seu primeiro dia de uso; as
devoluções ocorrerão até as 17:00h do último dia de uso respectivo
VI. A CBDU poderá, a seu critério, retirar o automóvel em horário ou data posterior às acima indicadas, bem como devolvê-lo antecipadamente. Nesses casos, a participante que vier a ser contratada somente fará jus ao recebimento dos valores de diárias efetivamente utilizadas pela CBDU.
VII. Os automóveis deverão ser entregues com o tanque de combustível cheios, sendo que os demais abastecimentos necessários no período da locação serão de responsabilidade da CBDU.
VIII. A CBDU não será obrigada a devolver os automóveis limpos ou com seus tanques de combustível cheios.
IX. Os eventuais custos de pedágios e estacionamentos serão de responsabilidade da CBDU.
X. A entrega e a devolução dos carros deverão ser feitas por funcionários da empresa contratada na sede do Comitê Organizador (em local a ser definido, na cidade de Maceió/AL) respeitando as normas contratadas.
XI. Em caso de pane elétrica ou mecânica do veículo disponibilizado (exceto pane seca - falta de combustível), a empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar em até 3 (três) horas após comunicado pelo CBDU outro veículo similar em substituição na sede do Comitê Organizador, sem nenhum custo adicional. A remoção e reparo do veículo avariado serão de integral responsabilidade da empresa que vier a ser contratada.
3.1.2 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN – ITEM II
3.1.2.1 A locação de veículos do tipo VAN (com motorista), para transporte de passageiros, deverá observar as seguintes especificações mínimas:
a. capacidade mínima de 12 (doze) passageiros;
b. ar condicionado;
c. som ambiente;
d. cortinas nas janelas dos passageiros;
e. poltronas em tecido individuais e reclináveis;
f. cinto de segurança em todos assentos;
g. fabricação de no máximo 04 (quatro) anos;
h. quilometragem livre;
i. transmissão manual ou automática;
j. direção hidráulica ou elétrica;
k. porta lateral corrediça;
l. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN;
m. motorista devidamente habilitado.
3.1.2.2 Caberá exclusivamente à participante que vier a ser contratada a responsabilidade por eventuais multas de trânsito relacionadas à execução dos serviços, bem como por todos os atos praticados pelos motoristas, inclusive aqueles que causem dano aos passageiros ou a terceiros. No caso de dano aos passageiros ou a terceiros, a participante que vier a ser contratada será responsável pela reparação do dano.
3.1.2.3 Os motoristas devem prestar os serviços devidamente uniformizados com as camisetas que serão disponibilizados pelo Comitê Organizador, sendo proibida a utilização de qualquer outro.
3.1.2.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Maceió/AL, de 11 a 19 de março de 2017.
3.1.2.5 Todos os veículos, próprios ou alugados, deverão estar em perfeitas condições de uso, com manutenção adequada, conter todos os dispositivos de segurança exigidos por lei e neste Edital, e apresentar documentação correta e atualizada, conforme determinado pela legislação vigente.
3.1.2.6 Os serviços serão prestados durante 12 (doze) horas seguidas por dia, período no qual os veículos e motoristas estarão à plena disposição da CBDU para transporte de pessoas no perímetro urbano de Maceió/AL conforme necessidade da CBDU.
3.1.2.7 É facultada à CBDU solicitar o acréscimo de até 4 (horas) de serviços extras em cada dia de prestação de serviços, com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início do período de disponibilização do veículo no respectivo dia.
3.1.2.8 Os horários específicos de disponibilização dos veículos serão informados pela CBDU com antecedência mínima de 48 horas em relação à respectiva data de disponibilização.
3.1.2.9 Eventuais substituições dos motoristas só deverão ocorrer em horários de paradas programadas como horário de almoço, ou em caso de paradas no itinerário definido pela CBDU.
3.1.2.10 Em caso de solicitação da CBDU de substituição de veículo ou de motorista em função de condições ou comportamento inadequados, a participante que vier a ser contratada deverá providenciar a mudança em até 4 (quatro) horas.
3.1.2.11 A participante que vier a ser contratada deverá contratar seguro contra acidentes que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços, incluindo cobertura dos veículos e dos passageiros, observando a capacidade máxima dos respectivos veículos.
3.1.2.12 Os custos com combustível, pedágio, estacionamento e quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços, serão de responsabilidade da participante que vier a ser contratada.
3.1.2.13 Estima-se que serão utilizadas até 28 (vinte e oito) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação/dia, a partir do dia 11 de março, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 6 de março de 2017.
3.1.2.14 As quantidades indicadas no item 3.1.2.13 acima são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma:
I. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados;
II. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU;
III. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante
3.1.3 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS – ITEM III
3.1.3.1 A locação de veículos do tipo ônibus (com motorista), para transporte de passageiros, deverá observar as seguintes especificações mínimas:
a. capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros;
b. ar condicionado;
c. cortinas nas janelas dos passageiros;
d. poltronas em tecido individuais e reclináveis;
e. cinto de segurança em todos assentos;
f. sistema multimídia (tv/DVD/microfone/som);
g. frigobar;
h. sanitário/toallete;
i. fabricação de no máximo 05 (cinco) anos;
j. quilometragem livre;
k. transmissão manual ou automática;
l. direção hidráulica ou elétrica;
m. porta lateral;
n. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN;
o. motorista devidamente habilitado.
3.1.3.2 Caberá exclusivamente à participante que vier a ser contratada a responsabilidade por eventuais multas de trânsito relacionadas à execução dos serviços, bem como por todos os atos praticados pelos motoristas, inclusive aqueles que causem dano aos passageiros ou a terceiros. No caso de dano aos passageiros ou a terceiros, a participante que vier a ser contratada será responsável pela reparação do dano.
3.1.3.3 Os motoristas devem prestar os serviços devidamente uniformizados com as camisetas que serão disponibilizados pelo Comitê Organizador, sendo proibida a utilização de qualquer outro.
3.1.3.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Maceió/AL, de 11 a 19 de março de 2017.
3.1.3.5 Todos os veículos, próprios ou alugados, deverão estar em perfeitas condições de uso, com manutenção adequada, conter todos os dispositivos de segurança exigidos por lei e neste Edital, e apresentar documentação correta e atualizada, conforme determinado pela legislação vigente.
3.1.3.6 Os serviços serão prestados durante 12 (doze) horas seguidas por dia, período no qual os veículos e motoristas estarão à plena disposição da CBDU para transporte de pessoas no perímetro urbano de Maceió/AL conforme necessidade da CBDU.
3.1.3.7 É facultada à CBDU solicitar o acréscimo de até 4 (horas) de serviços extras em cada dia de prestação de serviços, com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início do período de disponibilização do veículo no respectivo dia.
3.1.3.8 Os horários específicos de disponibilização dos veículos serão informados pela CBDU com antecedência mínima de 48 horas em relação à respectiva data de disponibilização.
3.1.3.9 Eventuais substituições dos motoristas só deverão ocorrer em horários de paradas programadas como horário de almoço, ou em caso de paradas no itinerário definido pela CBDU.
3.1.3.10 Em caso de solicitação da CBDU de substituição de veículo ou de motorista em função de condições ou comportamento inadequados, a participante que vier a ser contratada deverá providenciar a mudança em até 4 (quatro) horas.
3.1.3.11 A participante que vier a ser contratada deverá contratar seguro contra acidentes que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços, incluindo cobertura dos veículos e dos passageiros, observando a capacidade máxima dos respectivos veículos.
3.1.3.12 Os custos com combustível, pedágio, estacionamento e quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços, serão de responsabilidade da participante que vier a ser contratada.
3.1.3.13 Estima-se que serão utilizadas até 42 (quarenta e duas) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação/dia, a partir do dia 11 de março, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 6 de março de 2017.
3.1.3.14 As quantidades indicadas no item 3.1.3.13 acima, são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma:
IV. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados;
V. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU;
VI. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante
3.1.4 A remuneração dos serviços será baseada no pagamento de valor de diárias.
3.1.5 A participante que vier a ser contratada deverá manter sempre, no mínimo, 2 (dois) prepostos como responsáveis pelos serviços junto à Coordenação de Transporte do Comitê Organizador do evento.
3.1.6 Para a formação do preço deverá ser considerado o menor valor global por lote, para a locação de veículos, englobando todas as taxas pertinentes.
3.1.7 Os serviços abrangerão o fornecimento de veículos conforme descrição no item 3.1.1, para a realização e participação da II UNIVERSITY BEACH GAMES em Maceió/AL
IV. PERIODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. A contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a
assinatura do instrumento contratual. A abertura será realizada no dia 11/03/2017, no
entanto caberá a contratada em conjunto com a CBDU determinar a data de execução
dos trabalhos (programação).
V. VALOR DISPONIVEL PARA A CONTRATAÇÃO
Os recursos para custear os serviços deste edital, correrão a conta do
Convênio nº 837964/2016, firmado com o Ministério do Esporte e a Confederação
Brasileira do Desporto Universitário.
VI. HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
6.1. A proponente para ser HABILITADA a participar desta Seleção deverá
apresentar envelope com cópia dos documentos relacionados abaixo até as 10h:00min
de 14 de fevereiro de 2017, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D,
Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail: [email protected]
Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão:
“Cotação de Preço nº 010/2017 – Convênio nº 837964/2016”.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial onde estiver sediada e indicação do
representante legal;
b) Cédula de identidade ou documento de identificação equivalente do seu
representante legal
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ com
a demonstração de no mínimo 3 (três) anos de funcionamento;
d) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão negativa de
débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União),
Estadual, do Distrito Federal e/ou Fazenda Municipal de seu domicílio ou
outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), expedida
gratuita e eletronicamente no sítio: http://www.tst.jus.br/certidao;
g) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
h) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta cotação prévia de preços. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter:
I. A identificação da pessoa jurídica emitente; II. Nome e cargo do signatário; III. Endereço completo do emitente; IV. Período de vigência do contrato; V. Objeto contratual;
VI. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas
i) Certificado válido e expedido pelo Ministério do Turismo, em nome da Licitante, conforme do art. 21 e § 2º do art. 22 da Lei 11.771/2008.
j) Certificado de Registro de Fretamento (CRF), emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – nos termos do Art. 26, III e Art. 44 da Lei n.º 10.233 de 5 de junho de 2001 e da Resolução n.º 1.166, de 5 de outubro de 2005, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) –, para os ônibus.
6.2. Não poderão participar desta Cotação Prévia as empresas que estiverem
suspensas de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas,
nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de
Concordata ou Falência.
6.3. É vedada a participação de pessoas jurídicas em forma de consórcios ou
grupos de sociedades.
6.4. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitação (CPJL) da CBDU
procederá a análise da documentação recebida e fará a publicação do resultado do seu
julgamento no site da instituição: www.cbdu.org.br, informando quais empresas foram
inabilitadas, até as 12h:00min de 15 de fevereiro de 2017.
6.4.1. Não será admitida a entrega/substituição de documentação habilitatória
posterior ao prazo estabelecido no item 6.1.
6.5. Serão concedidas vistas à documentação dos habilitados a todos os
licitantes que desejarem e que solicitarem formalmente por escrito (inclusive por meio
eletrônico).
VII. DA ENTREGA DA PROPOSTA
7.1. As empresas classificadas na fase de habilitação deverão apresentar
proposta em papel timbrado da Pessoa Jurídica, não poderá conter emendas, rasuras ou
entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, CNPJ, inscrição estadual/municipal,
endereço completo, telefone, fax e/ou e-mail e, deverá ser assinada por representante
legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda
nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.2. A proposta deverá ser entregue na sede da CBDU, localizada no SGAN
905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail:
[email protected] até as 15h00min de 16 de fevereiro de 2017
(impreterivelmente). Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte
expressão: “Cotação de Preço nº 010/2017 – Locação de Veículos”
7.3. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional
corrente, deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos
inerentes, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto
desta Cotação Prévia.
7.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
7.5. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de envio. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta,
considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias. Após a fase de
seleção não caberá desistência da proposta.
7.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se
levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a
abertura das propostas.
7.7. Fica entendido que o Termo de Referência e toda a documentação do
procedimento desta Cotação Prévia são complementares entre si, de modo que qualquer
detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado
especificado e válido.
7.8. Os preços deverão contemplar todos os custos básicos para o completo
cumprimento do fornecimento objetivo do presente.
7.9. A proposta deverá ser entregue de acordo com o modelo contido no anexo II
deste edital.
7.10. Serão consideradas válidas apenas as propostas válidas, que atendam os
requisitos exigidos neste edital.
VIII. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
8.1. Terão suas propostas apreciadas apenas as empresas que cumprirem os
requisitos para habilitação.
8.2. Serão lidas em voz alta todas as propostas válidas, com o detalhamento
de dos valores oferecidos por cada participante, durante a Sessão Presencial de
Negociação da Cotação Prévia e franqueadas para a apreciação dos licitantes.
8.3. As propostas encaminhadas por meio eletrônico serão impressas pela
Comissão Julgadora, devendo constar a data e horário do seu envio pelo licitante, em
consonância ao disposto no item 7.2.
8.4. Será adotado o critério de menor preço global por lote para definição da
melhor proposta, sendo considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o
menor preço dentre as empresas classificadas.
8.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o critério o
de antiguidade.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas neste Edital;
b) apresentem valores excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação
dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o
presente Edital.
IX. SESSÃO PRESENCIAL PARA DIVULGAÇÃO DA VENCEDORA
No dia 16 de fevereiro de 2017 às 15:30h (quinze horas e trinta minutos)
haverá uma Sessão Presencial de Negociação da Cotação Prévia, para verificação de
preços e posterior divulgação da vencedora, na Sala de Reuniões da Confederação
Brasileira do Desporto Universitário, SGAN 905, Conj. “D”, Asa Norte, Brasília-DF.
X. DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar desta Cotação Prévia de Preço será divulgado em
sessão pública, na sede da CBDU, no dia 16 de fevereiro de 2017, a todos os presentes,
imediatamente após a avaliação das propostas e será divulgado através do mural da
entidade situado em sua sede até às 18:00h (dezoito horas).
10.2. Serão concedidas vistas à documentação habilitatória e proposta de
preços do licitante vencedor a todos os presentes.
10.3. Será aberto prazo recursal de 02(duas) horas, contadas a partir da
divulgação do resultado preliminar da cotação prévia, durante a Sessão Presencial de
Negociação da Cotação Prévia.
10.4. Findado o prazo recursal, e não sendo manifestada a intenção de
interposição de recurso, será publicado no site da CBDU, o resultado final do certame às
18h (dezoito horas) do mesmo dia.
XI. DOS RECURSOS
11.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Em caso de apresentação e acolhimento de recurso, devidamente
formalizado, sua apreciação e julgamento serão realizadas pela CPJL no prazo de até 2
(dois) dias e seu resultado será publicado no site da CBDU.
11.3. O resultado final será homologado, em ato contínuo a passagem do prazo
recursal e julgamento dos recursos apresentados, primeiramente no site da CBDU e
posteriormente no SICONV, onde serão inclusos os documentos desta cotação prévia.
XII. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO
O resultado da avaliação das propostas será publicado no SICONV e no site
da CBDU (www.cbdu.org.br).
XIII. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) mês, a partir da data de sua
assinatura.
XIV. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura,
de forma detalhada do serviço e valor total. Será feito por meio de ordem bancária contra
instituição bancária indicada pela Contratada.
14.2. A nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a
seguinte identificação: Convênio nº 837964/2016- II University Beach Games de 11 a
19/03/2017 em cidade de Maceió/AL.
14.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados do término
do evento, desde que cumpridas as exigências dos itens anteriores.
14.4. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não
sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato.
XV. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A empresa vencedora será obrigada a conceder livre acesso aos
documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os
funcionários da CBDU e dos órgãos de controle, na forma do art. 56, em conformidade
com o art. 43, inciso XX, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011.
15.2. As condições estabelecidas nesta Cotação Prévia de Preços
consubstanciam-se no contrato e nas autorizações oficiais de compra,
independentemente de estarem nela transcritas.
15.3. A não observância de qualquer item desta Cotação Prévia implicará na
desclassificação da empresa concorrente.
15.4. Ficam as concorrentes cientes de que a simples apresentação da proposta
indica que está de pleno conhecimento dos elementos da presente cotação, bem como
de todas as condições gerais, e da legislação especifica da matéria, não podendo invocar
nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito
cumprimento do fornecimento do serviço.
XVI. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste
edital mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected], até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
16.2. A CPJL, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
16.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para
a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
16.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à CPJL até 3 (três)
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o
endereço eletrônico: [email protected].
16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
16.6. Informações e/ou esclarecimentos a respeito desta Cotação poderão ser
obtidos junto ao Departamento Financeiro da CBDU, por meio do e-mail:
[email protected] ou na sede da CBDU no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF,
CEP: 70790-050, telefone: (61) 3447-1113.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2017.
Luciano Atayde Costa Cabral
Presidente da CBDU
Alim Rachid Maluf Neto
Presidente da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CBDU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O esporte brasileiro vive um período de notáveis conquistas, se consolidando como uma das grandes forças emergentes no cenário olímpico mundial. Nesse cenário o desporto acadêmico surge como um dos principais meios de revelação de talentos para o esporte nacional, ferramenta fundamental para o desenvolvimento e transformação do país. Assim, além do aspecto esportivo, um evento desse porte tem sentido social de igual importância. Neste sentido, em parceria com o Ministério do Esporte, a Confederação Brasileira do Desporto Universitário vem trabalhando de forma comprometida com esse desafio e vem alcançando sucesso. O University Beach Games é um evento esportivo que reúne atletas de oito países nas modalidades de futevôlei, futebol de areia, handebol de areia e vôlei de praia. Será realizado na cidade de Maceió/AL, no período de 11 a 19/03/2017 com chegada das delegações a partir de 11/03/2017, devido ao credenciamento, logística e adaptação das delegações no Brasil, país sede do evento. O retorno das delegações ocorrerá até dia 19 de março de 2017, após o encerramento do evento. Além de ser um evento esportivo de destaque internacional, auxilia na educação dos jovens, visto que a prática do esporte necessita de disciplina, responsabilidade e compromisso, para superar os próprios limites e obstáculos que surgem na preparação de cada atleta. Além disso, há uma integração entre a prática de esportes e a parte acadêmica, através de palestras. Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária, cada vez mais está se difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play. A presente Cotação visa atender o que cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho do Convênio nº 837964/2016, referente à Meta1, Etapa 10.
3. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
A realização do II University Beach Games tem por objetivos:
I. Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e competitivos;
II. Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas IES para o cenário esportivo nacional e internacional;
III. Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes;
IV. Promover o congraçamento dos universitários brasileiros, estimulando a prática do esporte, visando o desenvolvimento da personalidade integral do jovem.
V. Contribuir para o desenvolvimento integral do(a) aluno(a)-atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte.
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
locação de veículos (tipo: carro de passeio, van e ônibus), sem limite de
quilometragem, com seguro, para atendimento ao evento denominado II UNIVERSITY
BEACH GAMES, no período de 09 a 19/03/2017, em Maceió/AL.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte conforme disposto no Convênio nº 837964/2016 referente à Meta 1, Etapa 10.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Para a realização do evento de forma efetiva, especialmente quanto ao cumprimento dos horários da programação, faz-se necessária a viabilização dos serviços de transporte para os participantes, a fim de facilitar o seu traslado e deslocamento dos hotéis para os locais do evento.
A contratada deverá realizar o transporte dos atletas e equipe técnica no trajeto hotéis credenciados em Maceió/AL para o local do evento (Praia de Pajuçara), entre os dias 09 a 19/03/2017.
A prestação de serviço deverá ser realizada mediante a disponibilização de veículos, recursos humanos e operacionalização, conforme abaixo discriminado:
6.1.1 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO CARRO DE PASSEIO – ITEM I
6.1.1.1 A locação de veículos do tipo carro de passeio (sem motorista) deverá observar as seguintes especificações mínimas:
a. capacidade mínima de 5 (cinco) passageiros;
b. motor 1.6 cilindradas
c. ar condicionado;
d. fabricação de no máximo 03 (três) anos;
e. abastecimento por gasolina e etanol (flex);
f. quilometragem livre
g. transmissão manual;
h. direção hidráulica ou elétrica;
i. quatro portas laterais e uma no bagageiro;
j. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN;
k. jogo de tapetes de borracha.
6.1.1.2 À vencedora deste processo seletivo caberá ceder os veículos em ótima qualidade para atender o objeto deste Edital.
6.1.1.3 Caso a participante que vier a ser contratada não possua disponibilidade de veículos com tais especificações, poderão ser oferecidos em locação automóveis de características superiores, mas ainda assim será mantido o valor unitário da diária correspondente ao automóvel básico ora descrito.
6.1.1.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Maceió/AL, de 09 à 19 de março de 2017.
6.1.1.5 Devem ser locados somente automóveis plenamente regularizados perante os órgãos de trânsito locais e federais, e que não tenham vinculados a si nenhum débito de IPVA.
6.1.1.6 Todos os automóveis deverão estar equipados com todos os dispositivos e equipamentos de segurança exigidos por lei, e serão entregues juntamente com seus respectivos Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo.
6.1.1.7 Estima-se que serão utilizadas até 28 (vinte e oito) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação, a partir do dia 9 de março, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 6 de março de 2017.
6.1.1.8 As quantidades indicadas no item 6.1.1.7, acima, são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma:
I. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados;
II. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU;
III. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante
6.1.1.9 Os automóveis ficarão continuamente sob a posse da CBDU durante os respectivos períodos de locação.
6.1.1.10 A locação de veículos do tipo carro de passeio (sem motorista) deverá observar as seguintes condições:
I. Todos os carros deverão possuir seguro contra roubo e acidentes, seguro de danos corporais ao condutor e terceiros
no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos materiais a terceiros no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reias)
II. Licença anual deve estar em dia e o veículo em perfeito estado de conservação.
III. Na entrega dos veículos à CBDU, será elaborado um relatório de entrega, do qual constarão os itens obrigatórios (extintor de incêndio dentro da validade, luzes, buzina, limpador, estado dos pneus e estepe, dentre outros) e arranhões ou amassados na lataria para cada veículo.
IV. No ato da devolução de cada veículo, nova vistoria será realizada para verificação dos itens obrigatórios, pelos quais o CBDU se responsabiliza. O CBDU não se responsabiliza, no entanto, por eventuais avarias, as quais deverão estar cobertas por seguro.
V. Todos os automóveis deverão estar disponíveis e prontos para entrega à CBDU às 09:00h de seu primeiro dia de uso; as devoluções ocorrerão até as 17:00h do último dia de uso respectivo
VI. A CBDU poderá, a seu critério, retirar o automóvel em horário ou data posterior às acima indicadas, bem como devolvê-lo antecipadamente. Nesses casos, a participante que vier a ser contratada somente fará jus ao recebimento dos valores de diárias efetivamente utilizadas pela CBDU.
VII. Os automóveis deverão ser entregues com o tanque de combustível cheios, sendo que os demais abastecimentos necessários no período da locação serão de responsabilidade da CBDU.
VIII. A CBDU não será obrigada a devolver os automóveis limpos ou com seus tanques de combustível cheios.
IX. Os eventuais custos de pedágios e estacionamentos serão de responsabilidade da CBDU.
X. A entrega e a devolução dos carros deverão ser feitas por funcionários da empresa contratada na sede do Comitê
Organizador (em local a ser definido, na cidade de Maceió/AL) respeitando as normas contratadas.
XI. Em caso de pane elétrica ou mecânica do veículo disponibilizado (exceto pane seca - falta de combustível), a empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar em até 3 (três) horas após comunicado pelo CBDU outro veículo similar em substituição na sede do Comitê Organizador, sem nenhum custo adicional. A remoção e reparo do veículo avariado serão de integral responsabilidade da empresa que vier a ser contratada.
6.1.2 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN – ITEM II
6.1.2.1 A locação de veículos do tipo VAN (com motorista), para transporte de passageiros, deverá observar as seguintes especificações mínimas:
a. capacidade mínima de 12 (doze) passageiros;
b. ar condicionado;
c. som ambiente;
d. cortinas nas janelas dos passageiros;
e. poltronas em tecido individuais e reclináveis;
f. cinto de segurança em todos assentos;
g. fabricação de no máximo 04 (quatro) anos;
h. quilometragem livre;
i. transmissão manual ou automática;
j. direção hidráulica ou elétrica;
k. porta lateral corrediça;
l. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN;
m. motorista devidamente habilitado.
6.1.2.2 Caberá exclusivamente à participante que vier a ser contratada a responsabilidade por eventuais multas de trânsito relacionadas à execução dos serviços, bem como por todos os atos praticados pelos motoristas, inclusive aqueles
que causem dano aos passageiros ou a terceiros. No caso de dano aos passageiros ou a terceiros, a participante que vier a ser contratada será responsável pela reparação do dano.
6.1.2.3 Os motoristas devem prestar os serviços devidamente uniformizados com as camisetas que serão disponibilizados pelo Comitê Organizador, sendo proibida a utilização de qualquer outro.
6.1.2.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Maceió/AL, de 11 a 19 de março de 2017.
6.1.2.5 Todos os veículos, próprios ou alugados, deverão estar em perfeitas condições de uso, com manutenção adequada, conter todos os dispositivos de segurança exigidos por lei e neste Edital, e apresentar documentação correta e atualizada, conforme determinado pela legislação vigente.
6.1.2.6 Os serviços serão prestados durante 12 (doze) horas seguidas por dia, período no qual os veículos e motoristas estarão à plena disposição da CBDU para transporte de pessoas no perímetro urbano de Maceió/AL conforme necessidade da CBDU.
6.1.2.7 É facultada à CBDU solicitar o acréscimo de até 4 (horas) de serviços extras em cada dia de prestação de serviços, com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início do período de disponibilização do veículo no respectivo dia.
6.1.2.8 Os horários específicos de disponibilização dos veículos serão informados pela CBDU com antecedência mínima de 48 horas em relação à respectiva data de disponibilização.
6.1.2.9 Eventuais substituições dos motoristas só deverão ocorrer em horários de paradas programadas como horário de almoço, ou em caso de paradas no itinerário definido pela CBDU.
6.1.2.10 Em caso de solicitação da CBDU de substituição de veículo ou de motorista em função de condições ou comportamento inadequados, a participante que vier a ser contratada deverá providenciar a mudança em até 4 (quatro) horas.
6.1.2.11 A participante que vier a ser contratada deverá contratar seguro contra acidentes que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços, incluindo cobertura dos veículos e dos passageiros, observando a capacidade máxima dos respectivos veículos.
6.1.2.12 Os custos com combustível, pedágio, estacionamento e quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços, serão de responsabilidade da participante que vier a ser contratada.
6.1.2.13 Estima-se que serão utilizadas até 28 (vinte e oito) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação/dia, a partir do dia 11 de março, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 6 de março de 2017.
6.1.2.14 As quantidades indicadas no item 6.1.2.13 acima são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma:
I. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados;
II. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU;
III. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante
6.1.3 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS – ITEM III
6.1.3.1 A locação de veículos do tipo ônibus (com motorista), para transporte de passageiros, deverá observar as seguintes especificações mínimas:
a. capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros;
b. ar condicionado;
c. cortinas nas janelas dos passageiros;
d. poltronas em tecido individuais e reclináveis;
e. cinto de segurança em todos assentos;
f. sistema multimídia (tv/DVD/microfone/som);
g. frigobar;
h. sanitário/toallete;
i. fabricação de no máximo 05 (cinco) anos;
j. quilometragem livre;
k. transmissão manual ou automática;
l. direção hidráulica ou elétrica;
m. porta lateral;
n. equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN;
o. motorista devidamente habilitado.
6.1.3.2 Caberá exclusivamente à participante que vier a ser contratada a responsabilidade por eventuais multas de trânsito relacionadas à execução dos serviços, bem como por todos os atos praticados pelos motoristas, inclusive aqueles que causem dano aos passageiros ou a terceiros. No caso de dano aos passageiros ou a terceiros, a participante que vier a ser contratada será responsável pela reparação do dano.
6.1.3.3 Os motoristas devem prestar os serviços devidamente uniformizados com as camisetas que serão disponibilizados pelo Comitê Organizador, sendo proibida a utilização de qualquer outro.
6.1.3.4 Os veículos serão utilizados exclusivamente no evento denominado University Beach Games, na região metropolitana de Maceió/AL, de 11 a 19 de março de 2017.
6.1.3.5 Todos os veículos, próprios ou alugados, deverão estar em perfeitas condições de uso, com manutenção adequada, conter todos os dispositivos de segurança exigidos por lei e neste Edital, e apresentar documentação correta e atualizada, conforme determinado pela legislação vigente.
6.1.3.6 Os serviços serão prestados durante 12 (doze) horas seguidas por dia, período no qual os veículos e motoristas estarão à plena disposição da CBDU para transporte de pessoas no perímetro urbano de Maceió/AL conforme necessidade da CBDU.
6.1.3.7 É facultada à CBDU solicitar o acréscimo de até 4 (horas) de serviços extras em cada dia de prestação de serviços, com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início do período de disponibilização do veículo no respectivo dia.
6.1.3.8 Os horários específicos de disponibilização dos veículos serão informados pela CBDU com antecedência mínima de 48 horas em relação à respectiva data de disponibilização.
6.1.3.9 Eventuais substituições dos motoristas só deverão ocorrer em horários de paradas programadas como horário de almoço, ou em caso de paradas no itinerário definido pela CBDU.
6.1.3.10 Em caso de solicitação da CBDU de substituição de veículo ou de motorista em função de condições ou comportamento inadequados, a participante que vier a ser contratada deverá providenciar a mudança em até 4 (quatro) horas.
6.1.3.11 A participante que vier a ser contratada deverá contratar seguro contra acidentes que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços, incluindo cobertura dos veículos e dos passageiros, observando a capacidade máxima dos respectivos veículos.
6.1.3.12 Os custos com combustível, pedágio, estacionamento e quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços, serão de responsabilidade da participante que vier a ser contratada.
6.1.3.13 Estima-se que serão utilizadas até 42 (quarenta e duas) diárias de automóveis, devendo a contratada dispor de pelo menos 2 (dois) carros para locação/dia, a partir do dia 11 de março, conforme programação a ser apresentada pela CBDU, até o dia 6 de março de 2017.
6.1.3.14 As quantidades indicadas no item 6.1.3.13 acima, são estimadas, e devem servir como referência da seguinte forma:
I. a CBDU não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de veículos indicada em cada dia, devendo ser paga a diária somente em relação àqueles efetivamente utilizados;
II. a participante que vier a ser contratada deverá garantir que a quantidade de veículos estimada como necessária para cada dia informada acima esteja disponível para uso pela CBDU;
III. caso a CBDU necessite de veículos em quantidade superior à estimada para o respectivo dia, ficará sujeito à disponibilidade da participante que vier a ser contratada – caso haja disponibilidade, tais veículos adicionais deverão ser locados com base no mesmo valor unitário que compõe a proposta comercial da participante
6.1.4 A remuneração dos serviços será baseada no pagamento de valor de diárias.
6.1.5 A participante que vier a ser contratada deverá manter sempre, no mínimo, 2 (dois) prepostos como responsáveis pelos serviços junto à Coordenação de Transporte do Comitê Organizador do evento.
6.1.6 Para a formação do preço deverá ser considerado o menor valor global por lote, para a locação de veículos, englobando todas as taxas pertinentes.
6.1.7 Os serviços abrangerão o fornecimento de veículos conforme descrição no item 6.1.1, para a realização e participação da II UNIVERSITY BEACH GAMES em Maceió/AL.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta cotação prévia de preços;
Certificado válido e expedido pelo Ministério do Turismo, em nome da Licitante, conforme do art. 21 e § 2º do art. 22 da Lei 11.771/2008.
Certificado de Registro de Fretamento (CRF), emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – nos termos do Art. 26, III e Art. 44 da Lei n.º 10.233 de 5 de junho de 2001 e da Resolução n.º 1.166, de 5 de outubro de 2005, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) –, para os ônibus.
7. VIGÊNCIA A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
8. PREÇOS
O preço deverá ser apresentado conforme proposta apresentada pelo licitante vencedor. No preço previsto deverão estar incluídas todas as despesas
para a execução plena deste serviço, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras.
O preço deverá ser completo e suficiente para o custeio de todos os serviços prestados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui descritas pela CBDU que se fizerem necessários a execução dos mesmos.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos materiais, e aceite pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU.
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); b. Comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão
negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual, do Distrito Federal e/ou Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
10. OBRIGAÇÕES DA CBDU
São obrigações da CBDU:
a. notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional anormal;
b. efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas.
c. oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos trabalhos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá ao licitante vencedor, a partir da autorização para execução dos serviços, o cumprimento das seguintes obrigações:
a. Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBDU;
d. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços;
e. Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação do CBDU;
f. Obter todo tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do transporte;
g. Manter um Diário de Ocorrências no percurso autorizado relativo aos serviços de transporte, que servirá de balizamento para soluções de quaisquer problemas eventualmente ocorridos por ocasião do transporte;
h. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mão-de-obra, licenças, alvarás e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato.
i. Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
j. Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
k. Providenciar para que seus empregados se apresentem convenientemente uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço;
l. Assumir a responsabilidade por todas as despesas de manutenção, combustível, documentação e seguros dos veículos, alimentação e hospedagem de funcionários, despesas com travessias em balsa, pedágios, estacionamento e demais despesas oriundas da execução dos serviços.
m. O veículo deverá estar em boas condições de funcionamento, segurança, higiene, e possuir todas as especificações exigidas pela legislação de trânsito, visando a segurança dos veículos;
n. Os veículos deverão possuir os equipamentos básicos necessários, como: estepe, macaco, triângulo, dentre outros, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
o. O motorista deverá cumprir as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à CONTRATADA, observar o necessário descanso dos motoristas e zelar pela sua saúde física e mental dos mesmos.
p. A CONTRATADA deverá utilizar para a prestação dos serviços, veículos sob sua exclusiva responsabilidade.
q. Ocorrendo qualquer defeito durante o serviço, e não havendo possibilidade de prosseguir no mesmo veículo, o veículo deverá ser substituído por outro de característica idênticas ou superior à aquele inicialmente utilizado.
r. Em caso de motivo de força maior, se não puder efetuar os serviços, a CONTRATADA, deverá em tempo hábil, providenciar a substituição por outro veículo adequado, cujas despesas e riscos no caso correrão por sua exclusiva responsabilidade.
s. Os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidos.
t. O veículo terá quilometragem livre e será conduzido por motorista devidamente habilitado, pertencente ao quadro de funcionários da empresa CONTRATADA.
u. A Contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da CBDU, para a disponibilização dos veículos, nas quantidades, nos horários e datas estipulados pela Contratante, veículos em bom estado de conservação, bem como condutores habilitados para o desempenho da função.
v. A Contratada deverá realizar caso necessário a troca de qualquer veículo que esteja com problemas no prazo máximo de 01 hora após a comunicação do representante da CBDU.
w. A Contratada deverá designar um responsável para em casos de emergência, sábado, domingos e/ou feriados, possa auxiliar a CBDU quando solicitada.
x. Comunicar ao Contratante, possíveis problemas ou ajustes a serem realizados com os veículos disponibilizados, ficando obrigada a providenciar outro veículo nas mesmas condições e preço acordados.
y. Os motoristas deverão ser legalmente habilitados e treinados; possuir algum meio de comunicação, como celular ou rádio; estar devidamente uniformizados e portar crachá que os identifiquem.
z. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições de pessoal da equipe de trabalho considerada desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, inclusive em casos eventuais de doença e outros afastamentos motivados.
11. DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços em questão será objeto de análise e aprovação
pela Comissão Julgadora Permanente de Licitação da CBDU, a qual indicará um
representante da CBDU PARA fiscalizar sua execução e dirimir, junto ao contratado, as
dúvidas que surgirem no curso da sua entrega.
12. DAS PENALIDADES
Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem‐se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBDU.
A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
i. Advertência; ii. Multa de:
a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência;
b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos. A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração da CBDU, descontando‐a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de rescisão do contrato que vier a ser assinado, a CBDU poderá convocar a participante que tiver o melhor preço subsequente neste processo de seleção, sem que caiba ao vencedor nenhuma cobrança de eventuais despesas realizadas pelas obrigações assumidas até a data da rescisão.
Brasília‐DF, 23 de janeiro de 2017.
Alessandro Battiste Gomes Gerente de Eventos ‐ CBDU
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
Edital de Cotação Prévia de Preços nº 010/2017 – Locação de Veículos
Convênio nº 837964/2016 Modalidade: Cotação de Preços Tipo: Menor preço global por lote RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Endereço/telefones/e-mail: Data: Nome do responsável: Assinatura:
LOTE ÚNICO - Locação de Veículos - University Beach Games 2017
ITEM I – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO CARRO DE PASSEIO
Item Valor da locação
diária (por veículo)
Locação de veículos do tipo carro de passeio (sem motorista) com as seguintes especificações mínimas: a) capacidade mínima de 5 (cinco) passageiros; b) motor 1.6 cilindradas; c) ar condicionado; d) fabricação de no máximo 03 (três) anos; e) abastecimento por gasolina e etanol (flex); f) quilometragem livre; g) transmissão manual; h) direção hidráulica ou elétrica; i) jogo de tapetes de borracha; j) quatro portas laterais e uma no bagageiro;
k) equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN.
Valor unitário por diária – R$ (valor por extenso):
VALOR TOTAL ESTIMADO ( 28 DIÁRIAS) – R$ (valor por extenso):
ITEM II – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN
Item Valor da locação
diária (por veículo)
Locação de veículos do tipo VAN (com motorista), para transporte de passageiros, com as seguintes especificações mínimas:
a) capacidade mínima de 12 (doze) passageiros; b) ar condicionado; c) som ambiente; d) cortinas nas janelas dos passageiros; e) poltronas em tecido individuais e reclináveis; f) cinto de segurança em todos assentos; g) fabricação de no máximo 04 (quatro) anos; h) quilometragem livre; i) transmissão manual ou automática; j) direção hidráulica ou elétrica; k) porta lateral corrediça; l) motorista devidamente habilitado. m) equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo
CONTRAN.
Valor unitário por diária – R$ (valor por extenso):
VALOR TOTAL ESTIMADO ( 28 DIÁRIAS) – R$ (valor por extenso):
ITEM III – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS
Item Valor da locação
diária (por veículo)
Locação de veículos do tipo ônibus (com motorista), para transporte de passageiros, com as seguintes especificações mínimas:
a) capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros; b) ar condicionado; c) cortinas nas janelas dos passageiros; d) poltronas em tecido individuais e reclináveis; e) cinto de segurança em todos assentos; f) sistema multimídia (tv/DVD/microfone/som); g) frigobar; h) sanitário/toallete; i) fabricação de no máximo 05 (cinco) anos; j) quilometragem livre; k) transmissão manual ou automática; l) direção hidráulica ou elétrica; m) porta lateral; n) motorista devidamente habilitado; o) equipado com os componentes de segurança exigidos pelo
CONTRAN.
Valor unitário por diária – R$ (valor por extenso):
VALOR TOTAL ESTIMADO ( 42 DIÁRIAS) – R$ (valor por extenso):
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (SOMA DOS ITENS I, II e III) - R$ (valor por
extenso):
Observação: O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, bem como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, etc.), cotados separados e incidentes sobre o objeto.
LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Contrato nº XXX/2017 para a realização de Locação de Veículos, para atendimento ao evento denominado II University Beach Games, a realizar-se na cidade de Maceió/AL, no período de 11 a 19 de março de 2017, firmado entre a Confederação Brasileira do Desporto Universitário e a empresa vencedora do Edital nº 010/2017. A Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU entidade privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu Gerente Financeiro Marcelo Falcão de Farias, portador da carteira de identidade nº 903866 – SSP/AL, e do CPF nº 018.365.694-67, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................, sediada na .........................................., representada, neste ato, por ..............................................................., a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, para atendimento às necessidades de cumprimento das metas e etapas do CONVÊNIO N.° 837964/2016 FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE, para a realização e participação da II UNIVERSITY BEACH GAMES em Maceió/AL, oriundo da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS nº. 010/2017, na forma de execução indireta, sob o regime de tarefa, com autorização para lavratura do presente instrumento por meio de ato do Gerente Financeiro, conforme documentação da Cotação nº 010/2017, sujeitando-se as partes aos termos desta, do termo de referencia e deste contrato.
I- OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviço de locação de veículos (tipo: carro de passeio, van e ônibus), sem limite de quilometragem, com seguro para atendimento ao evento denominado II UNIVERSITY BEACH GAMES, no período de 09 a 19/03/2017, em Maceió/AL.
II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Comunicar ao Contratante, possíveis problemas ou ajustes a serem realizados com os
veículos disponibilizados, ficando obrigada a providenciar outro veículo nas mesmas condições e
preço acordados.
2.2 Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e
perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
2.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para
habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com o CBDU;
2.5 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da
espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e
nos horários da prestação dos serviços;
2.6 Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo
CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e
aprovação do CBDU;
2.7 Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mão-
de-obra, licenças, alvarás e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do
contrato.
2.8 Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2.9 Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a
atender prontamente;
2.10 Providenciar para que seus empregados se apresentem convenientemente
uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço;
2.11 Cumprir os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços
deverão ser rigorosamente obedecidos.
2.12 Designar um responsável para em casos de emergência, sábado, domingos e/ou
feriados, possa auxiliar a CBDU quando solicitada.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional
anormal;
3.2 Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas.
3.3 Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos
trabalhos.
IV – PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma
detalhada.
4.2 Será feito por meio de ordem bancaria contra instituição bancaria indicada pela Contratada
nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação:
Convênio nº 837964/2016 - realização e participação da II University BEACH GAMES em
Maceió/AL.
4.3 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados do término do evento, e desde
que cumpridas todas as obrigações acima.
4.4 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato. 4.5 A CONTRATADA optante pelo SIMPLES deverá apresentar obrigatoriamente, quando do pagamento, a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES (em 02 vias, assinadas pelo representante legal), conforme determina Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, a fim de evitar a retenção de impostos federais indevidos. 4.6 Referentemente aos demais tributos, a CONTRATADA será tributada de acordo com a legislação pertinente à época do pagamento. 4.7 Todo e qualquer pagamento referente ao objeto deste contrato fica condicionado à validade de toda a documentação exigida para habilitação. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no
CONVÊNIO N.° 837964/2016 – FIRMADO ENTRE A CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE -
DENOMINADO COMO: “ORGANIZAR, REALIZAR E PARTICIPAR DA II UNIVERSITY BEACH
GAMES EM MACEIÓ/AL”.
VI – VIGÊNCIA 6.1. O presente Contrato vigorará a partir de __/02 a __03/2017, podendo ser prorrogado nos
termos do CONVÊNIO N.° 837964/2016 - FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO
ESPORTE.
VII – PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela
CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
i. Advertência;
ii. Multa de:
a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência;
b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
7.2. A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas,
observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que
corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos.
7.3. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas
independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por
escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos.
7.4 A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as
justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
7.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a
advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração
da CBDU, descontando a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
7.6 As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar
comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou
caso fortuito.
VIII – ALTERAÇÃO 8.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CBDU ou por acordo entre as partes. IX - RESCISÃO 9.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas no Código Civil. 9.2. Ficam resguardados os direitos da CBDU, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93. X - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA 10.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas
as despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título.
XI – FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte
da CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CBDU.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da
CONTRATADA.
XII – TRIBUTOS
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
XIII - RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
XIV – FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elege as partes o foro de
Brasília/DF.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento.
15.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital
convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte
integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
15.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via e-mail, fluirão a partir da confirmação do
recebimento.
15.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pelo e-
mail pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Brasília, __ de ____________ de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA