CONTROLAR ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
Proposto por:
Equipe da Divisão de Vigilância Patrimonial (DIVPA)
Analisado por:
Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP)
Aprovado por:
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI)
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-002 10 1 de 21
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de usuários às
dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) dotadas de
Equipamento de Controle de Acesso.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes Divisão de Vigilância
Patrimonial, da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI/ DIVPA), bem como
provê orientações a servidores das demais unidades organizacionais (UO) do PJERJ que
têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 07/05/2014.
3 DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
Autorização de Acesso
Autorização temporária que permite o acesso, a instalações do PJERJ, de usuários (servidores, prestadores de serviço, visitantes e demais cidadãos), veículos e equipamentos.
Cautela de objeto Comprovante com duas vias numeradas e provisória, a fim de identificar a qual usuário pertence o objeto acautelado junto a portaria
Equipamento de Controle de Acesso (ECA)
Conjunto de recursos materiais e logísticos utilizados para realizar o controle de acesso.
Falha de segurança Evento decorrente do não-cumprimento dos procedimentos de segurança.
Implante coclear Dispositivo eletrônico que substitui totalmente o ouvido de pessoas que tem surdez profunda.
Incidente de segurança
Evento originado pela ação, delituosa ou não, que afete ou ponha em risco o patrimônio, o servidor ou o usuário do Poder Judiciário.
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TERMO DEFINIÇÃO
Livro de Cautela de Objetos Retidos no Controle de Acesso
Livro destinado a anotação de: número da cautela, data da retenção do objeto, objeto retido, usuário, identificação do ubuário, visto de entrega e retirada do objeto pelo usuário.
Marcapasso Dispositivo de aplicação médica que tem o objetivo de regular os batimentos cardíacos através de um estímulo elétrico.
Sala de Acautelamento
Local destinado ao acautelamento de armas de fogo e objetos pertencentes a usuários, que ofereçam risco.
Scanner de Raios-X Equipamento eletrônico que permite identificar objetos que possam gerar ocorrências delituosas e/ou colocar em risco a segurança dos usuários.
Sistema de Controle de Acesso (SCA)
Sistema informatizado utilizado para controlar o acesso às instalações do Foro Central da Comarca da Capital.
4 REFERÊNCIAS
• Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 11, de 24/10/2005 - Dispõe sobre o acesso de
servidores às instalações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ),
bem como sobre a utilização e distribuição dos cartões de acesso (crachás);
• Ato Normativo TJ Nº 6, de 11/08/2008 - Resolve proibir o ingresso, circulacao e
permanencia de pessoas armadas nos predios do Forum Central (Laminas I, II e III e
Centro Admi nistrativo do Tribunal de Justica).
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI)
• Propor e implementar a política de segurança para o PJERJ.
Gabinete da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI/GBSEI)
• Coordenar a implementação da política de segurança para o PJERJ.
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FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial, da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DESEP)
• Garantir a implementação das medidas de segurança no controle de acesso;
• analisar processos de apuração de ocorrências ou de alterações no serviço de controle de acesso;
• instaurar processos de apuração de ocorrências ou de alterações no serviço de controle de acesso.
Diretor da Divisão de Vigilância Patrimonial, da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DIVPA)
• Solucionar os incidentes de segurança;
• executar os procedimentos de controle de acesso;
• averiguar falhas operacionais;
• instruir e revisar processos de apuração de ocorrências ou de alterações no serviço de controle de acesso.
Diretor do Departamento de Projetos e Segurança de Telecomunicações, da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DETEL)
• Realizar a calibração, manutenção preventiva e corretiva do scanner de raios-X, detectores de metais portáteis e pórticos.
Supervisor de Portaria
• Supervisionar o controle de acesso;
• fiscalizar a execução do serviço dos agentes de portaria;
• emitir cautelas;
• encaminhar material para acautelamento;
• preencher relatórios.
Agente de Portaria • Executar os procedimentos de controle de acesso;
• substituir o supervisor de portaria por determinação deste ou em sua ausência.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O acesso de usuários às dependências do PJERJ é categorizado em: acesso de
usuários credenciados e acesso de usuários não credenciados.
6.2 O acesso de usuários credenciados está condicionado à utilização de cartão de acesso
(crachá) emitido pelo Divisão de Cadastro de Servidores, da Diretoria Geral de Gestão de
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Pessoas (DGPES/DICAD) quando se tratar do acesso de servidores do PJERJ; carteira
da Ordem dos advogados do Brasil – OAB (seção Rio de Janeiro) quando se tratar do
acesso de advogados, carteira do Ministério Público do Rio de Janeiro, quando se
tratar de Procuradores e Promotores e carteira da Defensoria Pública do Rio de
Janeiro, quando se tratar de Defensores Públicos. O acesso se dá por meio das
catracas eletrônicas.
6.2.1 DESEP orienta seus usuários a obterem seus cartões de acesso (crachás) com a
DGPES/DICAD por intermédio de suas respectivas UO.
6.3 O usuário credenciado que, por avaliação do supervisor de portaria, transportar
volumes incompatíveis com as razões de seu acesso, deve ser orientado a utilizar os
acessos específicos aos não credenciados.
6.4 O acesso de usuários não credenciados se dá por meio dos pórticos detectores de
metais.
6.4.1 O usuário que, mediante identificação, for portador de marca-passo ou implante
coclear, não deve ser submetido à inspeção por detector de metal (pórtico ou
manual), e seu acesso é registrado no FRM-DGSEI-002-01 – Controle de Entrada de
Serviços Técnicos e Especiais.
6.4.2 Só haverá intervenção dos agentes de portaria em caso de ocorrência de
anormalidade no acesso de usuários não credenciados.
6.4.3 Para os procedimentos de acesso, o usuário credenciado que não estiver de posse
do seu cartão de acesso é tratado como usuário não credenciado.
6.5 O acesso de funcionários de empresas contratadas, prestadores de serviço e
estagiários fora do horário de expediente só é permitido mediante autorização prévia
concedida pela Divisão de Administração do Foro Central, da Diretoria Geral de
Logística (DGLOG/DIFOR).
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6.6 O acesso de funcionários de empresas que realizam manutenção em equipamentos
que não pertençam ao TJERJ, tais como: caixa eletrônico de bancos, equipamento de
informática pertencente a OAB, etc., e que estejam em poder de ferramentas, é
permitido e registrado no FRM-DGSEI-002-01.
6.7 Antes de iniciar o serviço nos pórticos, o supervisor de portaria verifica se os pórticos e
detectores manuais estão em condições de funcionamento, realizando testes nos
equipamentos.
6.7.1 Caso o supervisor de portaria perceba falha no equipamento inspecionado, este
deverá isolá-lo e entrar em contato com a administração do DESEP para que seja
aberta uma ordem de serviço junto ao DETEL, a fim de efetuar os devidos reparos.
6.8 A manutenção preventiva, corretiva e calibragem dos equipamentos do controle de
acesso tais como: raios-x, pórticos, detectores de metais portáteis são de
responsabilidade do DETEL
6.9 Caso o Sistema de Controle de Acesso (SCA) esteja inoperante, a revista é feita com
detector de metal manual de usuário e de volumes.
6.9.1 Quando a revista for realizada com detector manual, por falta de funcionamento do
pórtico ou do scanner de raios-X, o supervisor de portaria orienta e monitora a
disposição para que o agente de portaria que realiza a inspeção seja
preferencialmente do mesmo sexo que o do usuário inspecionado.
6.10 Caso algum usuário se negue a cumprir os procedimentos orientativos do SCA, o
agente de portaria aciona o supervisor do respectivo posto de portaria, para que este
esclareça o usuário quanto aos procedimentos de acesso.
6.10.1 Caso permaneça a negativa de usuário em observar a orientação ou tentar forçar a
entrada, os agentes e supervisores de portaria devem solicitar apoio do policial militar
de serviço na unidade, para que este tome as medidas cabíveis.
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6.11 Cabe ao supervisor de portaria impedir o acesso de pessoas que estejam aparentando
algum tipo de descontrole psicológico, estado de embriaguez, comportamento ou
vestimenta incompatível com o ambiente do Judiciário.
6.12 Os objetos acautelados na portaria, não reclamados pelo usuário até o final do serviço
nas portarias, são encaminhados para a sala de acautelamento, permanecendo à
disposição dos usuários identificados com a via da Cautela de Objeto.
6.12.1 Caso o usuário, em data posterior, reclame o objeto acautelado, o supervisor de
portaria providência, junto à sala de acautelamento, o resgate do objeto.
6.13 O acesso de fornecedores de gêneros alimentícios é realizado pela entrada de serviço,
caso a Unidade possua uma.
7 CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO CREDENCIADO
7.1 O acesso de usuário credenciado é realizado através das catracas eletrônicas,
localizadas nas portarias, sem a necessidade de intervenção do agente de portaria.
7.2 Caso o sistema informativado esteja inoperante ou o usuário credenciado não esteja de
posse de seu cartão de acesso o mesmo deve apresentar carteira funcional, quando se
tratar de funcionário do PJERJ, ou carteira de identificação profissional quando se
tratar de Advogado, ao agente de portaria e ter seu acesso liberado.
a) Caso seja necessário ou solicitado, o agente de portaria intervem buscando a
solução do problema.
b) Caso não seja possível a solução do problema, aciona o supervisor de portaria
para que adote as medidas necessárias.
8 CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO NÃO CREDENCIADO PORTA NDO VOLUME
8.1 O agente de portaria orienta o usuário a depositar seu(s) volume(s) na esteira do
scanner de raios-X.
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a) Caso não seja identificada imagem de objeto suspeito ou que oferça risco, libera o
acesso às dependências.
b) Caso seja identificada imagem de objeto suspeito ou que oferça risco, o agente de
portaria aciona o supervisor para que este realize revista no(s) volume(s) em outro
local, mediante autorização do usuário.
c) Caso o supervisor de portaria não obtenha autorização para realizar a referida
revista, aciona o policial militar de serviço no local para que este o tome as
medidas cabíveis.
d) Caso identifique que objeto que não ofereça risco, libera o acesso às
dependências.
e) Caso identifique objeto que possa representar risco, o supervisor de portaria
encaminha o usuário para realizar o acautelamento do objeto.
f) Caso perceba no usuário a intenção de violar o controle de acesso, supervisor de
portaria aciona o policial militar de serviço no local para que este o tome as
medidas cabíveis.
9 CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO NÃO CREDENCIADO NÃO P ORTANDO VOLUME
9.1 Orienta o usuário a depositar seus objetos metálicos na bancada e a passar pelo
pórtico.
9.2 Caso o pórtico não dispare o alarme, libera a entrada do usuário nas dependências.
9.3 Caso o pórtico dispare o alarme, orienta o usuário a depositar seus demais objetos
metálicos na bancada e a passar novamente pelo pórtico.
9.4 Caso o pórtico não dispare o alarme, libera a entrada do usuário nas dependências.
9.5 Caso o pórtico dispare novamente o alarme, informa ao usuário a necessidade de
realizar revista com detector manual.
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9.6 Caso o detector manual acuse a presença de objeto que ofereça risco, o agente de
portaria aciona o supervisor de portaria, que avalia tanto o objeto quanto a intenção do
usuário.
9.7 Caso o detector manual acuse a presença de objeto que não oferece risco, agente de
portaria libera a entrada do usuário nas dependências.
10 CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO PORTADOR DE ARMA DE FOGO
10.1 Identificado objeto de risco como arma de fogo, munição, ou acessório para arma de
fogo, o agente de portaria aciona o supervisor de portaria.
10.2 O supervisor de portaria mediante apresentação de documento que autorize o porte do
objeto de risco conduz o usuário para a Sala de Acautelamento.
10.3 O usuário entrega sua arma de fogo ao agente de segurança responsável pelo
acautelamento para a devida guarda.
10.4 Ao se retirar da Sala de Acautelamento, o usuário é submetido à nova revista,
passando pelo pórtico com detector de metais instalado na saída daquela sala.
a) Caso o pórtico dispare o alarme, o agente de portaria orienta o usuário a depositar
os demais objetos metálicos na bancada e a passar novamente pelo pórtico.
b) Caso o pórtico não dispare o alarme, libera a entrada do usuário às
dependências.
c) Caso o pórtico dispare novamente o alarme, informa ao usuário a necessidade de
realizar a revista com detector manual.
d) Caso o detector manual acuse a presença de objeto que não ofereça risco, o
agente de portaria libera a entrada do usuário às dependências.
e) Caso o detector manual acuse a presença de objeto que ofereça risco, solicita ao
usuário que realize o acautelamento.
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10.5 Caso o usuário não apresente documento que autorize o porte da arma de fogo, o
supervisor de portaria aciona o policial militar de serviço no local para que este o tome
as medidas cabíveis.
10.6 Pormenores do processo de trabalho “Acautelar Armas de Fogo” são encontrados no
na RAD-DGSEI-010 - Controlar Materiais e Equipamentos de Segurança.
11 PREENCHER O LIVRO DE CAUTELA DE OBJETOS RETIDOS NO CONTROLE DE ACESSO.
11.1 O agente de segurança anota no livro de cautela de objetos retidos no controle de
acesso os dados pertinentes ao objeto a ser acautelado e os dados do proprietário do
objeto.
11.2 O agente de segurança preenche o campo destinado à numeração, de forma
sequêncial crescente, e o ano corrente.
11.3.1 O número da cautela, se for o caso, pode corresponder a mais de um objeto
acautelado.
11.4 Preenche na cautela do usuário o mesmo número anotado no livro.
11.5 Havendo necessidade de substituição do livro de cautela, a numeração inicial deste,
deverá ser imediatamente posterior a última do livro encerrado.
11.5.1 A substituição de um livro de cautela por outro, em razão de findarem-se as folhas,
não implica no reinício da numeração das cautelas.
11.6 Ao término do ano em exercício a numeração deve ser encerrada e apenas no início
de cada ano deve-se reiniciar a numeração das cautelas.
12 ACAUTELAR, NA PORTARIA, OBJETOS QUE OFERECEM RIS CO, QUE NÃO ARMAS DE FOGO.
12.1 O Supervisor de portaria identifica o objeto a ser acautelado, visualmente, e avalia o
risco que oferece.
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a) Caso o objeto não ofereça risco, libera o acesso do usuário com a posse do
objeto.
b) Caso o objeto ofereça risco, o agente de segurança realiza as seguintes
operações:
a) Preencher o livro de Cautela de Objetos Retidos no Controle de Acesso;
b) solicitar ao usuário que rubrique no campo destinado para tal;
c) preencher a Cautela de Objeto;
d) entregar a “VIA DO USUÁRIO” ao usuário;
e) acondicionar o objeto juntamente com a outra via da Cautela de Objeto no
escaninho da portaria.
12.2 Na saída, o usuário apresenta sua via da Cautela de Objeto ao supervisor de portaria,
que realiza as seguintes operações:
a) Inspecionar a via e confirma a sua autenticidade;
b) resgatar o objeto no escaninho da portaria;
c) solicitar ao usuário que rubrique no livro de cautela de objetos o campo destinado
para tal;
d) devolver o objeto ao usuário, que fica liberado para saída das instalações do
PJERJ;
e) destruir as duas vias de Cautela de Objeto.
13 ENTREGAR OBJETO ACAUTELADO NA PORTARIA NÃO RESGA TADO NO MESMO DIA DE CAUTELA
13.1 O Supervisor de portaria recebe do usuário a solicitação de resgate de objeto
acautelado na portaria e realiza as seguintes operações:
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a) Inspecionar a via do usuário e confirmar a sua autenticidade;
b) Encaminhar o usuário à sala de acautelamento.
13.2 Após o usuário resgatar o objeto acautelado, conduzi-lo à saída.
14 CONFECCIONAR RELATÓRIO DE CONTROLE DE ACESSO
14.1 O Supervisor de portaria, encarregado de confeccionar o relatório de controle de
acesso, ao final do dia, recebe dos outros supervisores as anotações pertinentes de
cada portaria.
14.2 Consolida as informações recebidas no FRM-DGSEI-002-02 com as informações
pertinentes.
14.3 O supervisor de portaria, encarregado pelo preenchimento do FRM-DGSEI-002-02,
assina o formulário e solicita ao responsável pela empresa de vigilância sua assinatura
no respectivo registro.
14.4 Envia o FRM-DGSEI-002-02 à Administração da DIVPA.
15 INDICADOR
NOME FÓRMULA PERIODICIDADE
Grau de satisfação do usuário do Controle de Acesso Pesquisa de satisfação do usuário Anual
16 GESTÃO DE REGISTROS
16.1 O registro deste processo de trabalho é gerido pela UO e mantido em seu arquivo
corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO CCD*
RESPONSÁ-VEL
ARMAZE-NAMENTO
RECUPE-RAÇÃO PROTEÇÃO
RETENÇÃO (ARQUIVO
CORRENTE - PRAZO DE
GUARDA NA UO**)
DISPOSIÇÃO
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IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO CCD*
RESPONSÁ-VEL
ARMAZE-NAMENTO
RECUPE-RAÇÃO PROTEÇÃO
RETENÇÃO (ARQUIVO
CORRENTE - PRAZO DE
GUARDA NA UO**)
DISPOSIÇÃO
FRM-DGSEI-002-01(Controle de entrada de Serviços Técnicos e Especiais)
0-4-9-1-5 a DIVPA Pasta Data Condições apropriadas
2 anos Eliminação na UO
Livro de Cautelas de Objetos Retidos no Controle de Acesso
0-4-9-1-1 DIVPA Caixa arquivo Numeração Condições apropriadas 1 ano Eliminação na
UO
FRM-DGSEI-002-02 (Relatório - Controle de Acesso)
0-4-9-1-5 a DIVPA Pasta Data Condições apropriadas 2 anos Eliminação na
UO
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGJUR/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
Notas:
a) Eliminação na UO - procedimentos da RAD-DGJUR-046 – Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais.
b) DGJUR/DEGEA – procedimentos da RAD-DGJUR-035 – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; procedimentos da RAD-
DGJUR-043 - Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e procedimentos da RAD-DGJUR-047 – Gerir
Arquivo Permanente.
c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a
proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de
Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.
17 ANEXOS
• Anexo 1 – Fluxograma do Procedimento Controlar Acesso de Usuário Credenciado;
• Anexo 2 – Fluxograma do Procedimento Controlar Acesso de Usuário não
Credenciado Portando volume;
• Anexo 3 – Fluxograma do Procedimento Controlar Acesso de Usuário não
Credenciado não Portando volume;
• Anexo 4 - Fluxograma Procedimento Controlar Acesso de Usuário Portador de Arma
de Fogo;
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• Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Preencher o Livro de Cautela de Objetos
Retidos no Controle de Acesso;
• Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento Acautelar, na Portaria, Objetos que
Oferecem Risco, que não Armas de Fogo;
• Anexo 7 – Fluxograma do Procedimento Entregar Objeto Acautelado na Portaria não
Resgatado no Mesmo Dia de Cautela;
• Anexo 8 - Fluxograma do Procedimento Confeccionar Relatório de Controle de
Acesso.
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ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ACES SO DE USUÁRIO CREDENCIADO
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ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ACES SO DE USUÁRIO NÃO CREDENCIADO PORTANDO VOLUME
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ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ACES SO DE USUÁRIO NÃO CREDENCIADO NÃO PORTANDO VOLUME
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ANEXO 4 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ACES SO DE USUÁRIO PORTADOR DE ARMA DE FOGO
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ANEXO 5 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PREENCHER O LI VRO DE CAUTELA DE OBJETOS RETIDOS NO CONTROLE DE ACESSO
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ANEXO 6 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ACAUTELAR, NA PORTARIA, OBJETOS QUE OFERECEM RISCO, QUE NÃO ARMAS DE FOGO
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ANEXO 7 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENTREGAR OBJET O ACAUTELADO NA PORTARIA NÃO RESGATADO NO MESMO DIA DE CAUTELA