1 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
Trindade, 17 de setembro 2019.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de
LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, para fins de suporte às
atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de
Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN.
CRONOGRAMA
Eventos Prazos Comentários
Disponibilização da RFP no
site do IMED
17/09/2019 Acesso aos interessados
Envio de Questionamentos /
Pedido de Esclarecimentos
18/09/2019
Até as 18h
Todas as dúvidas referentes à RFP
deverão ser enviadas por e-mail até a
data limite
Respostas aos
Questionamentos / Pedidos
de Esclarecimentods
20/09/2019
As respostas aos eventuais
questionamentos ou pedidos de
esclarecimentos encaminhados serão
divulgadas no sítio eletrônico do IMED (http://imed.org.br/hutrin-contratacoes-de-
servicos.php)
RFP
020/2019
Request for Proposal – RFP
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL
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Envio das propostas técnica
e comercial
24/09/2019
Até 18hs Data/Hora limite para envio das
propostas
Divulgação do Resultado
25/09/2019
O resultado será divulgado no sítio
eletrônico do IMED (http://imed.org.br/hutrin-contratacoes-de-
servicos.php)
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de
Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de
gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e
Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de
Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN, o qual pode ser conferido no site do
IMED, através do seguinte link: http://imed.org.br/hutrin-contratacoes-de-
servicos.php.
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ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................
2. OBJETIVO .............................................................................................................
3. DA PARTICIPAÇÃO ..............................................................................................
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS ..................
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS .................................................................
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ...........................................................
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE
VENCEDOR DA RFP PARA ASSINATURA DO CONTRATO...
8. PRERROGATIVAS DO IMED ...............................................................................
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS ...................................................................................
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇIS E DO SEU PRAZO DE
VIGÊNCIA...................................................................................................................
11. PROPOSTAS........................................................................................................
11.1 Proposta Técnica...............................................................................................
11.2 Proposta Comercial...........................................................................................
12. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................
ANEXO I......................................................................................................................
ANEXO II.....................................................................................................................
ANEXO III....................................................................................................................
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1. APRESENTAÇÃO
O IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº
8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de
Goiás, com sede na Rua Itapeva, nº 202, Conj. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.:
01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Rua 3,
Jardim Primavera, Q 4, L 10, CEP 75380-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47).
O IMED se destaca na prestação de serviços e benfeitorias destinados à população
e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem-
estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa,
pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem
distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias
em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de
proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e
experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados,
planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas
à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à
entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de
custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
Site: http://imed.org.br/
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2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR
COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, para fins de dar suporte às atividades de gestão
desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade
Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN, tendo em conta que o IMED é a organização
social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e
serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão
firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de
Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo
técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP que se alinhe aos objetivos do
IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta RFP os interessados que atendam a todas as condições e
exigências desta RFP e do seu respectivo Termo de Referência (Anexo I).
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de
proponentes, que:
a) Estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária
entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
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d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada
e uma proposta comercial para a presente RFP, que, conjuntamente, serão
consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes
observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se
limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais
especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as
folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em
arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta
comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser
apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de
campo específico para tanto.
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5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no
item “4” desta RFP, impreterivelmente, até às 18h do dia 24/09/2019. Qualquer
proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto
para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes
e/ou de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades
contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link
deste processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta
RFP, até as 18h do dia 18/09/19, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico
informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou
retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no site do IMED
(http://www.imed.org.br), acessando-se o link deste processo seletivo.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE
VENCEDOR DESTA RFP PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada de acordo com os termos e
disposições contidas na presente RFP, bem como com vistas a atender as
necessidades e especificidades do HUTRIN e do Contrato de Gestão anteriormente
mencionado.
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Será declarada vencedora desta RFP o proponente que apresentar o menor preço, a
melhor técnica e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no
Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente
mencionado.
O julgamento das propostas que atenderem a seleção técnica se dará pelo critério
de menor preço.
No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os valores, disponibilização do
enxoval, transporte, impostos e demais despesas administrativas.
O preço deverá ser apresentado pelo valor por quilograma de roupa suja a ser
retirada no HUTRIN.
Serão efetuados pagamentos de acordo com a quantidade de quilos efetivamente
retirados da unidade e entregues limpos. Para isso, a roupa suja deverá ser pesada
no momento da entrega do hospital para a proponente e a roupa limpa pesada no
momento da devolução ao hospital.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail,
para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que
apresentar o menor lance.
O resultado desta RFP será divulgado dia 25/09/2019 no site do IMED
(http://www.imed.org.br), podendo ser visualizado através do acesso do link deste
processo seletivo, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por
e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de
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comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do
aludido comunicado, assinar o contrato de prestação de serviços mencionado no
item 10 desta RFP (cf. modelo constante no Anexo II) ou documento equivalente,
bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação,
que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será
convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a
15% (quinze por cento) do valor apresentado pela primeira colocada e que a
proposta técnica seja adequada a esta RFP.
Não se verificando a hipótese de contratação da segunda colocada, conforme
descrito no parágrafo anterior, o processo será cancelado e posteriormente
republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e,
se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e
investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os
proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do
instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar a respectiva
RFP, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens,
ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou
informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos
proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no
Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos
os prazos indicados neste documento.
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O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos
proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra-
se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base
para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO SEU PRAZO DE
VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes desta RFP serão formalizadas através da assinatura de
contrato de prestação de serviços a ela correspondente (que contém as obrigações
genéricas), do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente RFP e
seus Anexos I (que contém as obrigações técnicas especificas) e II, e as Propostas
Técnica e Comercial do propronente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto desta RFP entrará em vigor na data de sua
assinatura e poderá vigorar até a data de término do Contrato de Gestão firmado
entre o IMED e a SES/GO (25/08/2023), podendo ser prorrogado, por igual ou
diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das
partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos
respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato de prestação de serviços poderá ser encerrado automaticamente, sem
qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de
qual seja o motivo.
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11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não
só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também
em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e
disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo
tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar
todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior
quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o
objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes
documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação
societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa
proponente deverá possuir CNAE compatível com os serviços que serão
prestados);
c) Declaração de conhecimento tanto dos termos desta RFP e de seus Anexos,
como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de
Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos
Santos – HUTRIN, firmada pelo (s) responsável (is) legal (is) da empresa
proponente ou de seu (s) procurado r(es) (cf. modelo constante no Anexo III
desta RFP);
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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão
Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da
proponente e perante o Estado de Goiás;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela
Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de
180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos
portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho,
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços que serão
contratados, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua
sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa
ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em
desclassificação da empresa proponente.
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11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser
seguidas:
a) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por
extenso;
b) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndio com salários, leis
sociais, trabalhista, acordos e convenções de trabalho das respectivas categorias,
custos, despesas, uniformes, impostos, taxas e contribuições relacionados à
prestação de serviços que serão contratados, sendo estritamente vedado, sob
qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
d) As condições comerciais devem ser mantidas pelo período de vigência do
contrato.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com
agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da
prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e
relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do
Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os
serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase desta RFP, promover diligências com o fim
de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da
moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência,
isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade,
eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do
Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação
de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda
Ferreira dos Santos – HUTRIN serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a
divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; e
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA
RFP, DE SEUS ANEXOS E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE PESSOAL.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
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A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de
LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, ENVOLVENDO O
PROCESSAMENTO DE ROUPAS E TECIDOS EM GERAL, EM TODAS AS SUAS ETAPAS, DESDE
SUA UTILIZAÇÃO ATÉ SEU RETORNO EM IDEAIS CONDIÇÕES DE REUSO, SOB CONDIÇÔES
HIGIÊNICAS e SANITÁRIAS ADEQUADAS, para fins de suporte às atividade de gestão
desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade
Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN.
1.1. A empresa deverá desenvolver os elementos necessários para a adequada
prestação do serviço que ora se pretende contratar.
1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados
da proponente vencedora e o IMED e, também, com a Administração Pública,
vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual
de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN, conforme Contrato
de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de
Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
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2.2 - A terceirização da prestação dos serviços de lavanderia hospitalar é motivada
por diversos fatores, tais como:
- redução do alto custo com a manutenção dos equipamentos e sua
depreciação,
- maior eficiência no processo de lavagem;
- dispensabilidade da existência de espaço físico adequado na Unidade de
Saúde para o abrigo da equipe e maquinários necessários ao cumprimento
das etapas,
- redução do desgaste do enxoval e maior controle em relação à reposição e
reuso dos enxovais.
Observa-se que a realização do serviço fora das dependências da Unidade de
Saúde contribui para a redução do risco de contaminação do ambiente hospitalar,
fator esse que tem o embasamento tanto no Manual de Processamento de Roupas
de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009, da ANVISA, quanto na
Portaria do Ministério da Saúde de Nº 2.616/1998. Para a execução dos serviços de
Lavanderia, a proponente deverá observar as orientações contidas no Manual de
Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações.
3. ESCOPO:
Serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, conforme indicado
ao item 1 retro.
3.1. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA: Hospital Estadual de Urgências de
Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN.
3.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as
seguintes atividades:
Prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa com locação de enxoval em
ideais condições de uso, nos padrões determinados pelo CONTRATANTE,
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envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas
etapas nas dependências da CONTRATADA, desde sua utilização até seu retorno
para as dependências do HUTRIN em ideais condições de reuso, sob situações
higiênico-sanitárias adequadas, envolvendo a lavagem da roupa, secagem,
calandragem e/ou passadoria da roupa limpa, costuraria e transporte da unidade
processadora (lavanderia externa) até as dependências do Hospital Estadual de
Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN.
Entende-se por ideais condições de uso roupas que tenham passado por todas as
etapas do processo de higienização, conforme o padrão estabelecido pelo Manual
de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o enxoval, coletar a roupa suja e devolvê-la
conforme condições estabelecidas nesta RFP junto ao endereço do Hospital
Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN, situado à
Rua 03, Nº 200 - Jardim Primavera, CEP 75.380-000, Trindade-GO.
O quantitativo total do enxoval locado a ser entregue na unidade da Contratante
deverá seguir o estipulado no quadro abaixo, intitulado “Relação do Enxoval a ser
disponibilizado pela Contratada”.
A prestação de serviços de lavanderia hospitalar inclui a disponibilização dos
seguintes equipamentos em número suficiente para a unidade da CONTRATANTE,
sendo:
- Balança digital tipo plataforma a ser instalada pela CONTRATADA, sem ônus
para a CONTRATANTE, sendo 01 (uma) para o abrigo de roupa limpa na
rouparia e 01 (uma) para roupa suja no setor expurgo (balança de plataforma
adequada para a pesagem dos sacos hamper), que possuam calibração e
laudo de aferição, válido a cada 06 (seis meses) e emitido por empresa
especializada do ramo, certificada pelo INMETRO;
- Carros de transporte de roupa suja com tampa, laváveis, com dreno para
eliminação de líquidos ou contêineres com rodízios para acondicionamento e
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transporte interno de roupa suja, a serem disponibilizados para transporte de
roupas, com tampa, laváveis, com drenos para eliminação de líquidos,
devidamente identificados e com volume compatível à necessidade, vedada
sua utilização para distribuição de roupas limpas;
- Carros do tipo gaiola para acondicionamento e transporte da roupa entre as
dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
- Carros do tipo estante com portas e rodízios, para armazenamento e
dispensação da roupa limpa, devidamente fechados;
- Estantes de inox em quantidade suficiente para acomodar a roupa limpa que
não for acondicionada nos carros prateleiras ou do tipo gaiolas
Para todos os equipamentos acima descritos, a CONTRATADA será responsável
pelas manutenções preventivas e corretivas que eles demandarem. Em caso de
dano irreparável, deverá fazer a reposição de um novo equipamento de imediato,
com especificações e qualidades compatíveis, não prejudicando os serviços
contratados.
ESTIMATIVAS DE PRODUÇÃO MENSAL E LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA
CONTRATAÇÃO:
RESUMO
DESCRIÇÃO Qte. de Kgs Estimada
MÊS
Qte. de Kgs
Estimada DIA
ROUPAS LAVADAS 12.200 400
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Dos serviços
A CONTRATADA deverá possuir lavanderia para o processamento da roupa, dotada
de condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização,
acondicionamento e guarda de toda a roupa processada), de modo que garanta a
19 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por
meio de veículos adequados.
A Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar realizar-se-á mediante a
utilização das dependências da CONTRATADA, onde a roupa será processada.
Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a
prestação do serviço, deverá ser comunicada, por escrito, ao setor competente do
HUTRIN, responsável pelo gerenciamento do contrato.
Da Frequência de retirada das roupas sujas e entrega das roupas limpas:
A CONTRATADA deverá efetuar a retirada da roupa suja em horário e frequência a
ser definido a posterior, obedecendo as necessidade e rotinas definidas pelo
CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá entregar a roupa limpa, em horário e frequência a ser
definido a posterior, obedecendo as necessidade e rotinas definidas pelo
CONTRATANTE.
As peças do enxoval entregues pela CONTRATADA como limpas, mas que forem
identificadas pela CONTRATANTE, com manchas ou sujidade apresentando
qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será reenviada a
CONTRATADA, para que seja feito um novo processo de lavagem ou remoção de
manchas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando isento de nova pesagem,
devendo retornar separado das demais, devidamente identificado.
Independente das entregas previstas, a CONTRATADA deverá atender as
chamadas de Urgências, quantas vezes forem necessárias, solicitadas pelo
CONTRATANTE, através de telefone, bips ou outro meio de comunicação eficiente.
Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, devolver o enxoval devidamente
limpo de acordo com as quantidades de roupas sujas retiradas diariamente.
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega das peças do enxoval, em carros
prateleiras ou do tipo gaiola, devidamente limpos, livre de corpo estranho (cabelo,
pelos, fiapo, entre outros), passadas, dobradas, separadas e embaladas em
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embalagem plástica, resistente, transparente, impermeável e selada. A não entrega
dos enxovais na forma estabelecida, caracterizará na inexecução do contrato
resultante deste processo, sujeitando a CONTRATADA a aplicação das sanções
administrativas previstas no edital e na legislação que rege a matéria.
Todas as peças do enxoval deverão ser entregues passadas, com algumas
exceções (roupa cirúrgica, cobertores e felpudos). Os itens indicados nesse anexo
poderão sofrer alteração, como exclusão e inclusão, de acordo com as
necessidades e, mediante solicitação da CONTRATANTE.
O processamento das roupas hospitalares deverá abranger todas as etapas pelas
quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições
de reuso seguindo as etapas abaixo:
- Retirada da roupa suja do abrigo externo de roupa suja do HUTRIN;
- Pesagem da roupa suja;
- Registro do peso em planilha ou outra forma de registro para fins de
elaboração de indicador;
- Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA em carro
apropriado, sendo terminantemente proibido utilizar o mesmo veículo para
entrega de roupas limpas e recolhimento de roupas sujas;
- Recebimento e acondicionamento da roupa sujam na lavanderia da
CONTRATADA, sendo executadas as ações de lavagem da roupa suja,
secagem e calandragem da roupa limpa, separação e embalagem da roupa
limpa em saco plástico transparente, pesagem da roupa limpa, transporte da
roupa limpa e entrega da roupa limpa no HUTRIN.
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Detalhamento das Etapas dos Serviços a Serem Prestados:
Retirada da roupa suja
A CONTRATADA deverá efetuar retirada da roupa suja conforme horários
estabelecidos previamente definidos pela CONTRATANTE.
Para a efetiva execução dos serviços de retirada de roupas sujas, a CONTRATADA
deverá disponibilizar balanças digitais, tipo plataforma, com dimensões adequadas
para que comportem os sacos de roupas, a serem instaladas pela CONTRATADA,
sem ônus para a CONTRATANTE, por ocasião do início da execução das
atividades, com laudo de aferição válido por 6 (seis) meses, emitido por empresa
especializada do ramo, sem ônus para a CONTRATANTE, para o abrigo de roupa
suja do HUTRIN e carros prateleiras ou do tipo gaiolas, para armazenamento dos
sacos com roupas sujas e posterior transporte no caminhão, para a lavanderia da
CONTRATADA. Para os casos em que se realizar a pesagem da roupa suja com o
carrinho, o peso do mesmo deve ser descontado.
A retirada de roupa suja do abrigo de roupa suja deverá ser feita por funcionários da
CONTRATADA, devidamente treinados, uniformizados, e equipados com os devidos
EPI´s - Equipamentos de Proteção Individual, determinados pela legislação vigente.
A roupa suja deve ser manuseada com um mínimo de agitação possível, de modo a
diminuir a contaminação por profissionais e pelo ar – bem como para evitar
acidentes com objetos perfuro cortantes, eventual e inadvertidamente deixados entre
as roupas sujas.
O controle da roupa suja será efetuado pelo (s) funcionário (s) designado (s) pela
CONTRATANTE, em conjunto com o (s) funcionário (s) designado (s) pela
CONTRATADA. A roupa suja deverá ser pesada por funcionário (s) da
CONTRATADA na presença do (s) funcionário (s) da CONTRATANTE e o devido
registro deverá ser executado pelo funcionário da CONTRATANTE.
Deverá ser elaborado um relatório diário, pela CONTRATADA, sem ônus para a
CONTRATANTE, emitido em 02 (duas) vias, informando:
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- o peso da roupa suja retirada em quilogramas (kg),
- data e horário da coleta e nome legível do (s) funcionário (s),
As vias deverão ser conferidas e assinadas pelos funcionários responsáveis da
CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável
pela CONTRATANTE e outra, com o da CONTRATADA.
Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA
O transporte da roupa suja, das dependências do CONTRATANTE até as
dependências da CONTRATADA, deverá ser feito por veículo adequado (e distinto
do que será utilizado para a respectiva devolução), devidamente adaptado à
natureza da carga, seguindo legislação vigente pertinente ao tema.
A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado, bem como
realizar as manutenções preventivas e corretivas que forem necessárias para o bom
funcionamento do mesmo, além de tomar as medidas necessárias à prevenção de
potenciais acidentes. Deverá indicar à CONTRATANTE o número do chassis do
veículo e/ou placa do DETRAN.
Recebimento e acondicionamento da roupa sujam na lavanderia da
CONTRATADA
O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA
deve obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia Hospitalar
do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações, com destaque para as seguintes
etapas:
Separação
A roupa sua deverá ser separada seguindo os critérios do Manual de Lavanderia
Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações.
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Lavagem das roupas
A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de Lavanderia
Hospitalar - normas e manutenção técnica - Ministério da Saúde – 1986 e suas
atualizações.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de
lavagem utilizado.
Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do
processo de lavagem são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
A adequação das propriedades e composição química dos produtos químicos a
serem empregados nos processamentos deverão ser comprovadas mediante
apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de
registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes
Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que
a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências
dos tecidos em que serão testados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
Nos processos de lavagem da roupa, deverão ser utilizados alvejantes à base de
oxigênio, por serem menos corrosivos e dotados de menor probabilidade de
danificarem os tecidos e cores do que os alvejantes à base de cloro. Alvejantes à
base de cloro poderão ser utilizados nos processos de lavagem de compressas
cirúrgicas, por serem mais efetivos na remoção de manchas.
A CONTRATADA deverá apresentar, separadamente, as formulações do processo
de lavagem, descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e
temperatura da água) dos procedimentos a serem realizadas para: sujeira pesada
(sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de secreções); e retirada
de manchas (químicas e orgânicas).
As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente as
instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado.
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Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir:
umectação, enxágue inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues,
acidulação e amaciamento.
A roupa com sujidade leve não precisará se submenter às primeiras etapas do
processamento, sendo elas: umectação, enxágue inicial, pré-lavagem. Porém, o
ciclo da roupa com sujidade leve deve incluir: lavagem, alvejamento, enxágues,
acidulação e amaciamento.
Os cobertores adulto e infantil deverão ser lavados separadamente por processo
compatível com sua matéria-prima.
Secagem e calandragem da roupa limpa
A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adequam
ao tipo de roupa e estrutura do tecido.
Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, com exceção das
felpudas, dos cobertores, e roupas cirúrgicas.
Separação e embalagem da roupa limpa
Na etapa final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e
embaladas em embalagem plástica, resistente, transparente, impermeável e selada,
a fim de preservar a qualidade e higiene dos produtos entregues, de acordo com as
necessidades do CONTRATANTE, sendo acondicionadas e entregues em carros
prateleiras ou tipo gaiolas.
As peças de roupas limpas devem ser embaladas separadas por tipo de peça -
lençol, fronha, toalha, cobertor, camisola, campo cirúrgico, entre outras -, além de
cores e tamanhos diferentes.
A CONTRATADA deverá seguir a metodologia de dobras das peças definidas pelo
CONTRATANTE. Essa metodologia poderá sofrer atualizações sempre que
necessário, a pedido do CONTRATANTE.
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As peças do enxoval com manchas, ou danificadas deverão ser entregues
separadas das demais, embaladas, identificadas e quantificadas.
Os custos com as embalagens das roupas limpas serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
Transporte da roupa limpa da lavanderia da CONTRATADA para a
CONTRATANTE
A roupa limpa deverá ser transportada, em veículo adequado, devidamente
adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado, para
evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente.
A CONTRATADA deverá realizar desinfecção do veículo com agentes químicos
recomendados pelo Ministério da Saúde/ANVISA (RDC Nº 35/2010 e RDC 31/2011),
diariamente (no mínimo) ou mais vezes, caso se constante a presença de sujidades.
Entrega da roupa limpa
Para a efetiva execução dos serviços de entrega de roupas limpas, a
CONTRATADA deverá disponibilizar: 01 (uma) balança digital, tipo plataforma, com
dimensões adequadas que comportem os carrinhos, a serem instaladas pela
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando do início da execução
das atividades, com laudo de aferição válido por 6 (seis) meses, emitido por
empresa especializada do ramo, sem ônus para a CONTRATANTE; e carros
prateleiras ou do tipo gaiolas, para armazenamento e transporte da roupa limpa do
caminhão até a entrega no HUTRIN.
Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada pelo funcionário
da CONTRATADA na presença de um funcionário designado pelo CONTRATANTE.
O peso da roupa limpa entregue por um período de 24 horas, com fechamento às
6h00. O peso não deverá ser inferior ao peso de roupa recolhida do dia anterior,
multiplicado por (1 - índice de sujidade) definido pela Unidade CONTRATANTE. Os
valores desse índice devem estar entre 8% e 15%. Para os casos em que se realizar
a pesagem da roupa limpa com o carrinho, o peso do mesmo deve ser descontado.
26 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, para o HUTRIN,
emitido em 02 (duas) vias, informando: o peso da roupa limpa entregue, em
quilogramas (kg); data e horário da coleta; quantidade de roupa entregue
discriminada por peças; e nome legível dos funcionários. As vias do relatório
deverão ser conferidas e assinadas pelos responsáveis da CONTRATADA e do
CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável pela
CONTRATANTE e outra com, o da CONTRATADA.
Caberá à CONTRATADA, quando na entrega de roupas, devolver junto ao HUTRIN
as roupas e objetos de propriedade da unidade de saúde, ou de seus pacientes, que
porventura forem misturados à roupa suja.
Controle de Qualidade da roupa limpa entregue
Toda roupa que retornar da CONTRATADA como limpa, mas que apresentar
qualidade de limpeza insatisfatória, deverá ser separada pelo CONTRATANTE e
reenviada para a CONTRATADA, com a devida identificação, a fim de passar por
novo processo de lavagem, remoção de manchas ou desinfecção, sem ônus
adicional ao CONTRATANTE.
Outras obrigações da proponente.
Quando da assinatura do respectivo contrato, a proponente, desde já, compromete-
se a presentar cópia do Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da
assinatura do Contrato, contendo todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
- Organograma da empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e
jornada de trabalho;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos;
- Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área
limpa;
- Fluxograma da roupa na lavanderia.
- Descrição de uniformes;
- Descrição de EPI’s;
27 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
- Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus
funcionários, tais como: programa médico de prevenção, vacinação,
orientação, tratamentos entre outros;
- Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação
profissional;
- Tempo aplicado no processamento das roupas;
- Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do
tipo gaiola, bem como, a frequência com que ocorrerá o evento;
- Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de
roupa e grau de sujidade;
- Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
- Testes da água de abastecimento da lavanderia;
- Testes de durabilidade dos tecidos; e
- Testes de PH de produtos.
- Alvará Sanitário
- Alvará de Funcionamento
A CONTRATADA deverá:
- Responsabilizar-se pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se
fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.
- Cumprir rigorosamente os prazos e especificações de execução dos serviços
previamente estabelecidos.
- Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
necessárias.
- Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o
processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento
adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização,
acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a
qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa
por meio de veículos adequados.
28 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
- Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo constante suporte
para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de roupas
limpas.
- Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre às suas expensas, no
total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da sua execução.
- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com
fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual -
EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de uniforme e equipamento
de proteção individual e coletivo em todos os seus trabalhadores, conforme as
normas legais. Os trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar
obrigatoriamente touca para evitar queda de cabelos nas roupas limpas e não
usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios ou pulseiras).
- Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos
seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que
não haja interrupção dos serviços prestados.
- Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais
como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com
similares de propriedade do CONTRATANTE.
- Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) ou mais
representante, devidamente qualificado, conhecedor dos serviços prestados
pela CONTRATADA, para realizar visitas à CONTRATANTE, a fim de,
juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia/Hotelaria do
HUTRIN, tratar de não conformidades nos serviços prestados, semanalmente,
em dia e horário a ser estipulado entre as partes.
- Obedecer, na execução e desenvolvimento do seu trabalho, a toda a
legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal Nº. 6.514,
de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria Nº. 3.214, de 08 de
29 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e
procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de
segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução
específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos
Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras Nº
07 e 09, respectivamente, da Portaria Nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determinam a Lei
Federal Nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e a Portaria Nº. 485 de 11 de
novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a Norma
Regulamentadora (NR) Nº 32 – além de manter os Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de
trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
- Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças
de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe
Portaria Nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
- Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme
preconiza a NR 9, que compõe a Portaria Nº 3.214 de 08/06/78 e suas
alterações.
- Estabelecer Programa de Segurança baseado na Portaria Nº 485 de 11 de
novembro de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência
legal.
- Cumprir a legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando
assegurar a qualidade dos serviços prestados.
30 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
- Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas
utilizados, com as respectivas fichas técnicas, no ato da assinatura do contrato
e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
- Respeitar as normas aplicáveis quando da manipulação de produtos
químicos, utilizando produtos na quantidade necessária à boa execução do
objeto contratado e assumindo integral responsabilidade perante órgãos
fiscalizadores.
- Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e
equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das
instalações objeto da prestação dos serviços.
- Utilizar somente produtos químicos registrados ou notificados pela ANVISA.
- Arcar com os custos referentes a reposição de peças do enxoval do
CONTRATANTE, quando comprovado que o dano foi decorrente de falhas
durante o processo de higienização têxtil, transporte ou em qualquer outra
etapa do processo.
- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados.
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do
CONTRATANTE.
- Submeter-se à fiscalização permanente do CONTRATANTE, ficando
ressalvado o direito do CONTRATANTE em visitar as dependências da
CONTRATADA, para fins de supervisão, sempre que entender necessário.
- Efetuar o transporte da roupa limpa e suja em veículos separados, devendo
cada qual estar devidamente identificado;
31 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
- Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais
encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações
das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com a correta destinação dos
resíduos sólidos e líquidos, gerados na execução da prestação dos serviços,
segundo legislação vigente, sem ônus para o CONTRATANTE.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para
redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção
de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
USO RACIONAL DA ÁGUA
Capacitar seu pessoal quanto ao uso da água.
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e
complementos que promovam a redução do consumo de água.
USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos
que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de
proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas.
Realizar verificações e, se for o caso, manutenções PREVENTIVAS periódicas nos
seus aparelhos e equipamentos elétricos.
REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS
Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme
legislação vigente.
32 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos,
colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno
de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores
internacionalmente identificadas.
PRODUTOS DE LAVAGEM E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos de
lavagem e de higienização.
Utilizar racionalmente os produtos adotados, de cuja aplicação nos serviços deverá
observar regra basilar de menor toxidade e livre de corantes.
Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações
ambientais por estes realizadas.
Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas
concentrações e baixos teores de fosfato.
33 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
Relação do Enxoval a ser disponibilizado pela Contratada
ENXOVAL (LEITOS PACIENTES)
Denominação Tamanho Composição Cor Qtde.
Lençol SEM
ELÁSTICO 2,50 m x 1,60 m 50% Alg. X 50% Pol. Azul ou Branco 380
Lençol COM
ELÁSTICO 2,50 m x 1,60 m 50% Alg. X 50% Pol. Azul ou Branco 380
Fronha 0,50cm x0, 70 cm 50% Alg. X 50% Pol. Azul ou Branco 380
Travessa 1,40m x 1,00m 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 380
Cobertor 2,20m x 1,50m Misto Xadrez 240
Lençol para Berço 1,10m x 0,72m 100% algodão Listrado 60
Cobertor para berço 1,00m x 1,00m 100% algodão Listrado 60
Circulante (Camisola)
M M 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 80
Circulante (Camisola)
M G 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 80
Calça sem bolso
(paciente) G 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 80
Calça sem bolso
(paciente) M 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 80
Calça sem bolso
(paciente) GG 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 40
Camisa Gola V sem
bolso (paciente) M 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 80
Camisa Gola V sem
bolso (paciente) G 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 80
Camisa Gola V sem
bolso (paciente) GG 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou Branco 800
34 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
ENXOVAL (LEITOS COLABORADORES)
Denominação Tamanho Composição Cor Qtde.
Cobertor 2,20m x 1,50m Misto Xadrez 50
Lençol 2,50 m x 1,60 m 180 fios – 50% Alg. X 50% Pol. Azul ou Branco 50
Fronha 0,50cm x 0,70cm 180 fios – 50% Alg. X 50% Pol. Azul ou Branco 50
ENXOVAL (CENTRO CIRÚRGICO)
Denominação Tamanho Composição Cor Qtde.
Campo Grande 1,60m x 1,60 m 100% Algodão Azul ou verde 640
Campo Simples
mesa 1,10 m x 1,10 m 100% Algodão Azul ou verde 320
Envoltório 1,20 m x 1,20m 100% Algodão Azul ou verde 640
Campo Algodão
Duplo 1,0 m X 1,0 m 100% Algodão Azul ou verde 150
Campo cirúrgico
simples fenestrado 0,60 x 0,60 100% Algodão Azul ou verde 100
Campo cirúrgico
simples fenestrado 0,80 x 0,80 100% Algodão Azul ou verde 100
Capote cirúrgico
c/punho ÚNICO 100% Algodão
Azul ou verde 900
Calça sem bolso M 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou verde 160
Calça sem bolso G 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou verde 160
Calça sem bolso GG 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou verde 80
Camisa Gola V M 67% Alg. x 33% Pol. Azul ou verde 160
35 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
c/Ribana e bolsos
Camisa Gola V
c/Ribana e bolsos G 67% Alg. x 33% Pol.
Azul ou verde 160
Camisa Gola V
c/Ribana e bolsos GG 67% Alg. x 33% Pol.
Azul ou verde 80
Lençol de Maca 2,20m x 1,10m 50% Algodão x 50% Poliéster Azul ou verde 840
Pano CME 0,20 x 1,20 Algodão cru Cru 200
Pano CME 0,80 x 0,80 Algodão cru Cru 200
ENXOVAL (ÁREA HOSPITALAR/AMBULATÓRIO)
Denominação Tamanho Composição Cor Qtde.
Campo Fenestrado
0,10 cm. 0,70cm x 0,70cm. 100% Algodão Azul 200
Campo Simples p/
Bandeja 0,80 cm x 0,80cm. 100% Algodão Azul 200
Campo Simples p/
Bandeja 1,00m. x 1,00m. 100% Algodão Azul 200
3.3. ESPECIFICAÇÕES:
Experiência com relação às atividades objeto desta RFP, junto a unidade(s) de
saúde.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste.
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4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de
prestação de serviços.
4.3. A fiscalização indicada ao item 4.1 retro não exclui nem reduz a
responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes
e prepostos.
5. OBRIGAÇÕES.
5.1. O descumprimento das obrigações dipostas no contrato de prestação de
serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
6. DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE
ATIVIDADES
6.1. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da
prestação dos serviços, ou, excepcionalemente, na periodicidade indicada no
contrato de prestação de serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota
fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o
repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em
que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e
concorda.
6.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado de acordo com o previsto
no contrato de prestação de serviços para validação e deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
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b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências
pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Lattes do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do
responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do
comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe
correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês
de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de
recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços
forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser
inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e
Municipal);
g) Outros documentos solicitados pelo Contratante.
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A N E X O II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE [..........................] E IMED –
INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO – CONTRATO Nº
[..........................]
De um lado, IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito
no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Rua Itapeva, nº 202, Conj.
34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, filial em Trindade-GO, à Rua 3,
Jardim Primavera, Q 4, L 10, CEP 75380-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47),
neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado
simplesmente “CONTRATANTE”; e, de outro lado,
[..........................], com sede na [..........................], inscrita no CNPJ/MF sob o nº
[..........................], neste ato representada por [..........................], doravante
denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Têm, entre si, justo e contratado, firmar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
[..........................], que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por
si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter
autônomo e não exclusivo, de serviços [..........................], para fins de dar suporte às
atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de
Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN, tendo em conta que o
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CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade
de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por
intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019
– SES / GO).
1.1.1. A presente contratação foi precedida de processo de seleção com
observância ao Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal
para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos –
HUTRIN e divulgado no site do CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA sagrado-se
vencedora.
1.2. Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e de acordo
com as especificações constantes neste (i) Contrato, na (ii) RFP nº [...........]/2019,
seu (iii) Anexo I (Termo de Referência) e seu (iv) Anexo II (Declaração de
Conhecimento tanto dos termos da RFP e de seus Anexos, como também do
Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital
Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN, e
também na (v) proposta técnica e (vi) proposta comercial de prestação de serviços,
que integram o presente Instrumento como Anexos para todos os fins de direito e
que compreendem todo o arcabouço necessário para que a prestação dos serviços
seja realizada de forma plena e eficiente.
1.2.1. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos
e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos
os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem
cronológica:
i) Este Contrato;
ii) RFP nº [...........]/2019;
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iii) Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de Referência);
iv) Anexo II da RFP nº [...........]/2019 (Declaração de Conhecimento tanto dos
termos da RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e
Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de
Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN;
v) Proposta Técnica; e
vi) Proposta Comercial.
1.3. Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto do presente
Contrato encontram-se dispostas no Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de
Referência).
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva
prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula
primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à
legislação pertinente ora vigente e aos Anexos deste Contrato que são partes
integrantes do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de
ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos
serviços ora contratados.
1.6. Qualquer alteração relevante na legislação que, durante a vigência do
presente Contrato, resulte na necessidade de adequação deverá ser tratada em
separado, com custos e condições específicas previamente apresentadas pela
CONTRATADA através de proposta que, após aprovação por escrito do CONTRATANTE,
passará a fazer parte integrante deste instrumento mediante assinatura de “Termo
de Aditivo Contratual”.
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CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o
objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais
habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do
seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a
necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos
trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste
Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais
reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios,
associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE ou
quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do
CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela
mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e
prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados
e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a
terceiros.
2.4. Caso o CONTRATANTE seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado
em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias,
previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer
dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a
reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
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CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e nos
Anexos que o integram, especialmente aquelas de ordem técnica específicas
constantes no Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de Referência), obriga-se a
CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como
disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na
hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos
regulamentos internos do Contratante, inclusive para que a prestação dos
serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da
dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores,
higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos
serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos
procedimentos a serem adotados;
d) Manter em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis
com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando
aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela
atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas
pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as
normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos
processos e fluxos da Unidade de Saúde;
43 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
f) Se aplicável, tratar os pacientes da Unidade de Saúde de forma adequada,
sem impingir-lhes qualquer forma de;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos
usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no
desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra,
parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a
critério exclusivo do Contratante, seja considerado inadequado às normas
internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de
acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe
correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade
devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos
serviços);
k) A Contratada deverá apresentar ao Contratante relatórios mensais das
atividades desenvolvidas, nos termos constantes na cláusula quinta deste
Contrato e no Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de Referência);
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora
contratados;
44 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do
Contratante, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura
sejam incorporados na estrutura;
n) Possuir e manter atualizado todos os registros e licenças necessárias para
execução dos serviços que serão contratados, bem como ter e manter em
seu quadro profissionais com a formação acadêmica necessária à execução
dos serviços;
o) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução
dos serviços contratados;
p) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e e com todo
o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos
seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na
execução dos serviços objeto deste Contrato;
r) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e
contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato,
bem como aos próprios serviços em si;
s) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios
solicitados pelo Contratante, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva
solicitação;
t) Manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e
documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços
prestados;
45 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
u) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou
corrigir eventuais danos causados à terceiros;
v) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços
utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos
termos da legislação vigente pertinente;
w) Notificar imediatamente o Contratante acerca de qualquer intercorrência que
possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
x) Comunicar ao Contratante, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo,
suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
y) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições
que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade
fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta técnica e do Anexo I da
RFP nº [...........]/2019 (Termo de Referência);
z) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e
subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução
deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista
decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários,
principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.;
aa)Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado
por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho
apresentado por sua solicitação;
bb) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a
Contratante qualquer responsabilidade junto àqueles; e
46 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
cc) Cumprir todas as disposições contidas neste Instrumento (em especial
àquelas constantes nesta Cláusula), como também nas obrigações técnicas
específicas constantes no Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de
Referência), sob pena de pagamento de multa de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) pelo descumprimento de cada obrigação.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento
Contratual, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os
prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo,
suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e
técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para
realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da
CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para
prestação dos serviços contratados.
47 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a Contratada receberá a
contraprestação de R$ [................] [..................], que será paga da seguinte forma:
[......................................]
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da
prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal
de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer
variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste
Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seus Anexos, observando-
se, ainda, a exceção prevista no subitem “9.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao
CONTRATANTE até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação,
devendo conter os documentos constantes no Anexo I da RFP nº [...........]/2019
(Termo de Referência) – Item “DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES”.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo CONTRATANTE,
a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o relatório mensal de atividades
físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser
apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de
vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos prazos mencionados no subitem
“5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da
remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias
48 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de
descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não
sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o
vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva
apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de
sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para
a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade
que venha a ser posteriormente informada por escrito ao CONTRATANTE, servindo o
comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
[NOME DA CONTRATADA]
CNPJ: [................]
BANCO [...........]
AGÊNCIA: [...........]
C/C: [...........]
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela
CONTRATADA por escrito e aprovada pelo CONTRATANTE.
5.7. O CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força
de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão
judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
49 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os
custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao
CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços
objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos
acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as
determinações legais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos
mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez
regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA,
as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste,
juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as Partes que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado
por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos,
as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente
Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços
serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser
desenvolvido.
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5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE
acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente
ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento
ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a
este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de
recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo
indicados:
Para o CONTRATANTE:
Contato: [...........]
Endereço: Rua Itapeva, nº 202, Conj. 34, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP.: 01.332-
000
Fone: (11) 3141.1128 / (11) 2640.0043
E-mail: [............................]
Para a CONTRATADA:
Contato: [............................]
Endereço: [............................]
Fone: (..) [............................]
E-mail: [............................]
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente
comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item
“6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima
produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for
devidamente comunicada à outra Parte.
51 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
6.2. O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Contrato e em todos seus Anexos..
6.3. A fiscalização indicada ao item 6.2 retro não exclui nem reduz a
responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus
agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR
MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser
imediatamente comunicada por escrito pela Parte afetada à outra, com a devida
comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de
não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços
contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às
atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as
disposições constantes neste Instrumento Contratual e em seus Anexos.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a Parte suscitante comunicará, por escrito, tal
fato à Parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor
tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três)
dias, a contar da data da aludida comunicação.
52 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos
que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco
inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores
desta Cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DO SIGILO
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados,
prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto
sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos,
especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do
CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que
lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não
classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar,
revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este
Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o CONTRATANTE obriga-
se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de
propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem
judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de
autorização expressa da outra Parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará
valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
53 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
CLÁUSULA 9ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
9.1. O Contrato terá vigência do dia [..............] até [..............], podendo ser
prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o
CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde
(SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo
e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado
pelos representantes legais das Partes.
9.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma
das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias,
sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo
ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “9.6” abaixo.
9.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA,
deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30
(trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a
CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
9.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da
CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após
devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades.
9.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo
de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de
Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas
Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não
incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo
de aviso prévio mencionado no item “9.3” acima.
9.6 O PRESENTE CONTRATO PODERÁ AINDA SER RESCINDIDO NAS
SEGUINTES HIPÓTESES:
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A) INSOLVÊNCIA, DISSOLUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL,
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAÇÃO DE
FALÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES;
B) EM DECORRÊNCIA DA INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, COMO TAMBÉM DO
DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DAS
NORMAS ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO E EM SEUS
ANEXOS, DESDE QUE A PENDÊNCIA NÃO SEJA
SATISFATORIAMENTE SOLUCIONADA DENTRO DE 30 (TRINTA)
DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DA
PARTE PREJUDICADA À PARTE INFRATORA. UMA VEZ
TRANSCORRIDO O CITADO PRAZO SEM QUE A(S) PENDÊNCIA(S)
SEJA SANADA A CONTENTO, O CONTRATO RESTARÁ
AUTOMATICAMENTE RESCINDO;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do
CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a
necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no
item “9.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese,
o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do
Contrato de Gestão mencionado no item “1.1” deste Contrato, não
cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou
indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a
renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
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9.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento
deste Contrato, conforme disposição contida no item “10.2”.
9.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à
CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados
até o momento do término do Contrato.
9.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os
serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável
pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no
Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua
Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), razão
pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou
encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento
restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo
de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao
direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição,
junto ao CONTRATANTE.
9.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “9.9” acima, e também em
caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s)
mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente
prestados, desde que os pagamentos efetuados pelo Estado se refiram aos meses
de prestação de tais serviços, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou
correção.
9.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à
CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências
financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e
cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
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CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Instrumento e seus Anexos, como também eventuais aditamentos,
consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer
outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já
trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados
ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais
não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste
Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
10.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se
forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos
representantes legais das Partes.
10.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se
nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as
cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas.
Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para
substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem
vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros
que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza
os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
10.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em
especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos
eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto
ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento
ou em seus Anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando
em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora
estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
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10.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como
consentimento tácito.
10.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão,
incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma
das Partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste
Contrato e de seus Anexos, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra
Parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as
Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
10.7. O fato de a CONTRATADA dedicar-se aos serviços com zelo e lealdade, de
prestar informações solicitadas, de assumir obrigações, dentre outras
especificidades, não prejudica seus direitos, nem desclassifica a relação de
prestação de serviços tratada no presente Instrumento Contratual.
10.8. Tendo em vista o caráter de prestação de serviços do presente Contrato, a
CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), sendo portadora de Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM.
CLÁUSULA 11ª – FORO
11.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
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E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02
(duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas
abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
[LOCAL/DATA].
___________________________________________________________________
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
[............................]
__________________________________________________________________
[................................................]
[............................]
Testemunhas:
1) _______________________ 2)___________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
59 Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN Rua Maria Pedro de Oliveira esq. c/5, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
A N E X O S
i) RFP nº [...........]/2019;
ii) Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de Referência);
iii) Anexo II da RFP nº [...........]/2019 (Declaração de Conhecimento tanto dos
termos da RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e
Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de
Trindade Walda Ferreira dos Santos – HUTRIN;
iv) Proposta Técnica; e
i) Proposta Comercial.
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A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA RFP, DE SEUS ANEXOS
E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE
PESSOAL
A empresa [...................], devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº [...................], com sede/filial na [...................], DECLARA, ter
total ciência e concorda com todos os termos da RFP de nº XXX/2019 e de seus
Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e
de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos
Santos – HUTRIN.
LOCAL/DATA.
___________________________________________________
(NOME DA EMPRESA)
ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) OU PROCURADOR(ES)