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PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 22/2014
PREGO PRESENCIAL N. 19/2014
OBJETO: Contratao de Pessoa Jurdica para prestao de servios Mdicos Cirurgio para
atendimento no Hospital Municipal na realizao de cirurgias eletivas e sobre aviso de
cirurgia geral para atendimento de urgncia e emergncia, conforme descrio do anexo I.
RECIBO
A Empresa ________________________________, CNPJ. ______________________, retirou
este Edital de licitao e deseja ser informada de qualquer alterao pelo fax:
_______________________ telefone _____________________ celular
________________________.
Pessoa de contato: ______________________________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
Nome legvel e Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVER SER REMETIDO REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA
NOVA DO NORTE - MT, PELO FAX: (66) 3534.1228 (A/C DE ELIZANGELA e BELONI) NO
DEPARTAMENTO DE LICITAO, PARA EVENTUAIS COMUNICAES AOS
INTERESSADOS.
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT, no se responsabiliza por comunicaes
empresa que no encaminhar este recibo ou prestar informaes incorretas no mesmo.
Data e horrio da Entrega dos Envelopes: 01/04/2014 s 14:00.
Local da Entrega dos Envelopes: Av. Cloves Felicio Vetoratto, 101, Centro de Terra Nova do Norte
MT.
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EDITAL DE PREGO: 19/2014
PROCESSO: 22/2014
I. PREMBULO
1-Embasamento legal
2-Objeto
3-Condies de participao
4-Do Edital de licitao, acesso a informaes e impugnao ao edital
5-Abertura da licitao
6-Recebimento e Abertura dos Envelopes
7-Julgamento das propostas
8-Habilitao
9-Informaes Complementares
10-Adjudicao
11-Dos Recursos
12-Homologao
13-Da Sustao do Pagamento, Controle de Qualidade e Recusa do(s) Servio(s)
14-Do Pagamento
15-Contratao
16-Do Prazo
17-Dotao Oramentria
18-Penalidades
19-Julgamento
20-Desclassificao
21-Disposies gerais
II. ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referencia
ANEXO II: Modelo de Declarao Fatos Impeditivos
ANEXO III: Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV: Declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao
ANEXO V: Minuta de Contrato
ANEXO VI: Modelo de Declarao de Enquadramento Lei n. 123/2006
ANEXO VII: Modelo Proposta de Preos
ANEXO VIII: Modelo de Declarao de Cumprimento da C.F. Art. 7, Inciso XXXIII;
1. LICITAO
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A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT, localizada na Av. Clves Felcio Vettorato, n 101,
Centro, na A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT, localizada na Av. Clves Felcio
Vettorato, n 101, Centro, na cidade de Terra Nova do Norte MT, por intermdio de seu PREGOEIRO,
designado pela Portaria n 73/2014, de 02/01/2014, torna pblico, para conhecimento dos interessados
que, conforme a Lei Federal n 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal n. 23/2007, de 13 de julho de
2007 com aplicao subsidiria da Lei Federal n 8.666/93, suas alteraes e demais legislao
complementar vigente e pertinente matria.
Data: 01/04/2014 as 14:00 horas
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, situado na Av. Clves Felcio
Vettorato, 101, Centro, Terra Nova do Norte MT.
Horrio: s 13h00min horas (horrio de Mato Grosso)
1.1. A presente licitao para efeitos de julgamento ser do tipo Menor Preo.
1.2. A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO
2.1. Contratao de Pessoa Jurdica para prestao de servios de Plantes Mdicos e Atendimento
Ambulatorial; Urgncia e Emergncia no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte e PSF, conforme
descrio do anexo I.
3. VEDADA A PARTICIPAO
3.1 Empresas concordatrias ou cuja falncia tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de
credores ou em dissoluo ou em liquidao;
3.2 Declaradas inidneas por ato do Poder Pblico, quer da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte
- MT e seus rgos descentralizados; quer das demais prefeituras, de Governos Estaduais ou da Unio e
seus rgos da Administrao indireta;
3.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso;
3.4 Impedidas de licitar e contratar com a Administrao Municipal de Terra Nova do Norte e quaisquer
de seus rgos descentralizados;
3.5 Reunidas em consrcio;
3.6 Enquadradas nas disposies do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes posteriores.
4. DO EDITAL DE LICITAO, ACESSO A INFORMAES E IMPUGNAO DO EDITAL
4.1. O edital completo estar disponvel no site www.terranovadonorte.mt.gov.br e tambm no horrio de
expediente, na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT, Departamento de Licitaes, sito
Avenida Clves Felcio Vettorato, 101, Centro, Terra Nova do Norte - MT.
4.2. No ato da retirada do "Edital de Licitao", dever a interessada verificar seu contedo, no sendo
admitidas reclamaes posteriores sobre eventuais omisses.
4.3. Informaes relativas a presente licitao devero ser esclarecidas pelo Pregoeiro, o qual ser
auxiliado pela Comisso de Apoio.
http://www.terranovadonorte.mt.gov.br/
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4.4. Eventuais impugnaes ao edital devero ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias teis,
das 07h00min s 11h00min e das 13h00min s 17h00min horas, no Departamento de Licitaes, situado
na Avenida Cloves Felcio Vettorato, n. 101 Centro, em Terra Nova do Norte/MT, em at 2 (dois) dias
teis antes da data da abertura da sesso do prego, conforme legislao vigente.
4.4.1. Caber ao Pregoeiro, com o auxlio da Comisso de Apoio, decidir sobre a impugnao no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
4.4.2. No ato de apresentao da impugnao, obrigatria a apresentao de CPF ou RG, em se tratando
de pessoa fsica, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurdica (por documento original ou cpia
autenticada).
4.4.3. Quando o acolhimento da impugnao implicar alterao do edital capaz de afetar a formulao das
propostas, ser designada nova data para a realizao da sesso pblica do Prego.
5. ABERTURA DA LICITAO
A sesso para recebimento dos documentos das proponentes ser pblica e realizada em conformidade
com a legislao citada no item 1 deste edital, suas clusulas e anexos, bem como as normas
complementares.
A fase de abertura da licitao observar, sequencialmente, as etapas estabelecidas neste item.
5.1. Credenciamento
A empresa proponente dever se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatrio,
devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente contendo foto. O credenciamento ter durao mnima de 15 (quinze) minutos.
5.1.1. O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente apresentar
os dados constantes do Anexo III.
5.1.2. Instrumento pblico de procurao com poderes especficos para formular lances verbais e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em
vigor; ou
5.1.3. Instrumento particular de procurao com poderes especficos para formular lances verbais e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de
cpia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Annima, devidamente acompanhado de
documentos de eleio de seus administradores;
5.1.4. Tratando-se de scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cpia do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura, no caso de Sociedade Annima, devidamente
acompanhado de documentos de eleio dos administradores.
5.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurao, poder representar mais de uma empresa no
presente certame, sob pena de excluso sumria das representadas.
5.3. Os documentos supra referidos podero ser apresentados no original ou por qualquer processo de
cpia reprogrfica autenticada e sero retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo
administrativo pertinente a presente licitao.
5.4. Somente podero participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A
empresa que tenha apresentado proposta, mas no esteja devidamente representada, ter sua proposta
avaliada, porm, no poder participar das rodadas de lances verbais.
5.5. Caso a proponente esteja representada por proprietrio, scio, dirigente ou pessoa de condio
assemelhada, dever apresentar documento comprobatrio da sua condio, no qual estejam expressos os
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seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em nome daquela, tambm acompanhado de
documento pessoal de identificao.
5.6. Aps os respectivos credenciamentos, as licitantes entregaro ao Pregoeiro a declarao de pleno
atendimento aos requisitos de habilitao, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital.
5.7. Declarada a abertura da sesso pelo Pregoeiro, no mais sero admitidos novos proponentes, dando-
se incio ao recebimento dos envelopes.
5.8. Sero abertos os envelopes n. 01, contendo as propostas de preos, sendo feita a sua conferncia e
posterior rubrica.
5.9. Sero abertos os envelopes n. 02, contendo a documentao, somente da empresa vencedora.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se- ao recebimento dos envelopes contendo as propostas
comerciais e os documentos de habilitao, em invlucros separados, indevassveis, lacrados e rubricados
no fecho, que devero conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE n. 01
EDITAL DE PREGO N 19/2014
PROPOSTA DE PREO
RAZO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE n. 02
EDITAL DE PREGO N 19/2014
DOCUMENTOS DE HABILITAO
RAZO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.1. A proposta de preo dever:
6.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VII, impressa em papel timbrado da
proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em
todas as folhas e assinada por seu representante legal;
6.1.2. Indicar nome ou razo social da proponente, seu endereo completo, telefone, fax e endereo
eletrnico - se houver -, bem como o nome, profisso, ns.
de CPF e RG, domiclio e cargo de seu
representante legal;
6.1.3. Ter validade no inferior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentao;
6.1.4. Ser apresentada com cotao de preo, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por
extenso, relativo ao valor unitrio por item e valor global, sendo admitidas at 02 (duas) casas decimais
aps a vrgula;
6.1.5. O preo cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado.
6.1.6. Havendo divergncia entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecer o por
extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a sesso pblica.
6.1.7. Conter declarao expressa de que o preo cotado inclui todos os custos e despesas necessrios ao
cumprimento integral das obrigaes decorrentes da contratao, tais como, custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administrao, despesas com pessoal, manuteno dos veculos e quaisquer
outros necessrios ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8. Conter oferta precisa, sem alternativa de preos ou qualquer outra condio que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
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6.2. No sero aceitos pleitos de acrscimos no preo ofertado, a qualquer ttulo;
6.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente
cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a
esse ou qualquer ttulo, devendo ser os servios fornecidos a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte
MT, sem nus adicionais.
6.2.2. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias essenciais deste edital e de
seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
6.2.3. Consideram-se exigncias essenciais, aquelas que no possam ser atendidas, no ato, por simples
manifestao de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar
risco de fraude aos princpios da licitao.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas de preos e classificar o
autor da proposta de menor preo e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em
at 10% (dez por cento), relativamente, proposta de menor preo. No havendo pelo menos 03 (trs)
ofertas nas condies definidas neste inciso, sero classificados os autores das melhores propostas, at o
mximo de 03 (trs) quaisquer que sejam os preos oferecidos.
7.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, ser dada oportunidade para nova disputa, por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
7.3. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s
penalidades constantes no item 19 deste Edital.
7.4. O critrio para julgamento das propostas ser o de MENOR PREO, observados os requisitos
definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condies ficarem empatadas, o Pregoeiro
proceder ao sorteio, para efeito de ordem de sequncia de lances, sendo admitidas todas as propostas
empatadas independentemente do nmero de licitantes.
7.5.1. A primeira licitante sorteada figurar em primeiro lugar na ordenao de lances e assim
sucessivamente, at definio completa da ordem de lances.
7.5.2. O Pregoeiro convidar individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular lances de
forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo, seguido dos demais, em ordem
decrescente de valor.
7.5.3. A desistncia em apresentar lance verbal implicar a excluso da licitante dessa etapa, mantendo-se
o ltimo preo apresentado somente com o fim de classificao das propostas.
7.5.4. Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade da proposta escrita de menor
preo.
7.5.5. No poder haver desistncia dos lances apresentados, sob pena de aplicao das penalidades
previstas neste edital.
7.6. Os lances devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor
preo, observada a reduo mnima entre os lances de R$ 20,00 (vinte reais) ou a critrio do Pregoeiro,
observado o desenrolar da etapa competitiva.
7.6.1. A etapa de lances ser considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem
da formulao de lances.
7.6.2 Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos
valores, considerando-se para as selecionadas o ltimo preo ofertado.
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7.6.3. O pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas reduo do preo.
7.7. Aps a negociao, se houver o pregoeiro examinar a aceitabilidade da proposta de menor preo,
decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1. O critrio de aceitabilidade dos preos ofertados ser o de compatibilidade com os preos
praticados no mercado ou fixados pela Administrao ou por rgo oficial competente, ou, ainda, com os
constantes do sistema de registro de preos, quando houver, promovendo-se a desclassificao das
propostas desconformes ou incompatveis.
7.7.2. Considerada aceitvel a oferta de menor preo, a licitante ser habilitada e declarada vencedora do
certame.
7.7.3. Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender s exigncias para a habilitao, o
pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com seu autor, decidir sobre a sua
aceitabilidade, e assim sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel, cujo valor atenda aos
requisitos para habilitao, caso em que ser declarado vencedor.
7.8. Aps o encerramento da fase de lances verbais, com a classificao das propostas na forma prescrita
neste edital, sero devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados, contendo a
respectiva documentao de habilitao, desde que no tenha havido recurso ou aps sua denegao.
7.8.1. A seguir, proceder-se- abertura do envelope n. 02, para anlise dos documentos de habilitao
da proponente classificada.
7.8.2. Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes e
que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se
que poder constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.8.3. Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e
seus anexos, a proposta ser desclassificada, item 21.
8. HABILlTAO - Envelope n 02
8.1. Habilitao Jurdica
A habilitao jurdica ser comprovada mediante a apresentao de:
a) cpia autenticada dos documentos Pessoais dos scios;
b) Registro junto ao Registro do Comrcio do Requerimento Empresarial (denominao atual da antiga
firma individual), em sendo o caso;
c) Ato constitutivo, estatuto, contrato social, e alteraes em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de
eleio dos seus administradores.
d) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exerccio. No caso de cooperativa, ato constitutivo, estatuto, ato que comprove os poderes de
representao dados aos administradores.
e) Alvar de funcionamento.
f) Certificados de Inscrio de empresa junto ao rgo de classe, CRM-MT.
g) Comprovao do vinculo do profissional da entidade licitante com o profissional prestador dos
servios.
h) Relao nominal dos mdicos, indicando especialidade e o numero do CRM do Mdico.
8.2. Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal ser comprovada mediante a apresentao dos seguintes documentos:
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a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) do Ministrio da Fazenda;
b) Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, em sendo o caso, relativo ao
domiclio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;
c) Cpias das certides negativas de dbitos, relativas:
I) Seguridade Social INSS (CND);
II) ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS);
d) Fazenda Pblica Federal:
I) Receita Federal, e Dvida Ativa da Unio;
II) Certido de Dbito com a Fazenda Pblica do Estado
III) Fazenda Pblica do Municpio do domiclio ou sede da licitante.
e) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para
comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho.
e) Declarao da empresa proponente conforme modelo Anexo VIII deste Edital, que atende ao inciso V,
do artigo 27, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7
da Constituio Federal, que diz o seguinte: "proibio do trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na
condio de aprendiz.
f) Declarao sob as penalidades cabveis, a inexistncia de fato superveniente que possa impedir a sua
habilitao neste certame, inclusive na vigncia contratual caso venha a ser contratado, conforme modelo
Anexo II.
g) Os documentos expedidos pela internet devero ser originais, vedada a cpia xerogrfica.
8.3. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte
devero apresentar toda a documentao requerida, mesmo que apresente qualquer restrio quanto sua
regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar
123/2006.
9. INFORMAES COMPLEMENTARES:
9.1 Os documentos referentes s negativas de dbitos que forem apresentados, sem que neles constem
seus prazos de validade, sero considerados vlidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua
expedio.
9.2 Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por qualquer processo
de cpia autenticada por meio de cartrio competente, ou publicao em rgo da imprensa oficial ou por
cpias, desde que acompanhadas dos originais para conferncia pelo Pregoeiro.
9.3 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus anexos e, observado ainda o disposto nos itens 22.10 e 22.11 deste Edital, o Pregoeiro
considerar o proponente inabilitado.
9.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente
cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a
esse ou qualquer ttulo, devendo os servios ser fornecidos esta a esta Prefeitura Municipal de Terra
Nova do Norte MT sem nus adicionais.
9.5 Os servios objeto deste Edital, devero ser prestados na sede do Municpio de Terra Nova do Norte -
MT, atendendo ao itinerrio de conformidade com o Anexo I.
9.6 A empresa proponente dever apresentar proposta global do objeto da licitao.
9.6.1. A proposta aps entregue irretratvel e irrenuncivel.
9.7 Aps a assinatura do contrato a empresa contratada dever iniciar os servios de imediato, conforme
item 9.5.
9.8 Sob pena de inabilitao, todos os documentos a que se referem ao item 8. deste Edital, devero estar
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em nome/razo social da licitante, o nmero do CNPJ/MF e o endereo respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste
Edital devero ser apresentados tanto em relao matriz quanto filial.
9.9 A licitante poder apresentar os comprovantes de regularidade junto Seguridade Social - CND/lNSS
e junto ao FGTS centralizados junto matriz desde que junte comprovante da centralizao do
recolhimento das contribuies, e apresente certido em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
10. ADJUDICAO
10.1. Verificado o atendimento das condies de habilitao da licitante classificada em primeiro lugar,
esta ser confirmada vencedora, para adjudicao do objeto da licitao.
10.2. Se a primeira proponente classificada no atender s exigncias de habilitao, recusar-se a
formalizar o ajuste ou estiver impedida de faz-lo no prazo estabelecido neste Edital e sem embargo da
aplicao das penalidades nele previstas, ser examinada a documentao das subsequentes proponentes
classificadas, sendo facultado Administrao convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem
de classificao, para, querendo, faz-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condies da
primeira classificada, ou revogar a licitao.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno
de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para apresentao das razes do
recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazes em igual
nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestao imediata e motivada do Licitante importar a decadncia do direito de
recurso e adjudicao do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3. Qualquer recurso e impugnao contra a deciso do Pregoeiro, no tero efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados no Setor de
Prego/Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura Municipal de Terra Nova do norte - MT, na Av.
Clves Felcio Vettorato, n 101, Centro, atravs do fone (0xx) 66-3534-2500.
12. HOMOLOGAO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a deciso ser submetida (autoridade competente) para
homologao.
12.2. A adjudicao do objeto e a homologao da licitao no obrigam a Administrao aquisio do
objeto licitado.
13. DA SUSTAO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S)
SERVIO(S)
13.1. Poder ser sustado pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT, quando os servios no
estiverem de acordo com a descrio do ANEXO I, ou por inadimplemento de quaisquer itens e subitens
deste edital.
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13.2. Os servios prestados de conformidade com o ANEXO I, objeto do presente edital estaro sujeito a
amplo controle de qualidade, realizado pela Secretaria Municipal de Sade da Prefeitura Municipal de
Terra Nova do Norte - MT ou por terceiros atravs de delegao.
14. PAGAMENTO
O valor global do presente contrato ser pago em parcelas mensais de acordo com a planilha dos dias
trabalhados e dos plantes feitos pelo profissional.
14.1: Os pagamentos sero efetuados at o dia dez do ms subsequente ao vencimento.
15. CONTRATAO
15.1 As clusulas contratuais sero estabelecidas de acordo com este instrumento e conforme minuta do
contrato Anexo V, e com as normas da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes.
16. DO PRAZO
16.1. O prazo previsto para vigncia do contrato a partir da sua assinatura e trmino de acordo com a
Clusula Dcima Quinta- Da Vigncia, conforme minuta do contrato constante do Anexo V deste
Edital.
16.2 Aps a homologao da licitao, o licitante vencedor ser convocado por escrito para no prazo de
03 (trs) dias teis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada
no Anexo V, adaptado proposta vencedora.
17. DOTAO ORAMENTRIA
As despesas da presente contratao correro a contas das seguintes despesas oramentrias decorrente do
tesouro municipal:
Cd. Red. rgo Unid. Or. Proj/ativ. Elemento de Despesa
267 07 007 2134 Outros servios de terceiros pessoas - fsica
268 07 007 2134 Outros servios de terceiros pessoas - jurdicas
18. PENALIDADES
18.1 As sanes e penalidades que podero ser aplicadas ao fornecedor so as previstas na Lei Federal n
10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes neste
Edital e no Contrato, conforme minuta constante do Anexo V deste Edital.
18.1.1 Penalidades que podero ser cominadas:
a) advertncia, no caso de atraso de horrio de at 1(uma) hora na prestao dos servios deste contrato,
possibilitando a resciso unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE aps a quinta aplicao desta
penalidade;
b) Desconto do total dirio devido pelo CONTRATANTE a(o) CONTRATADO(A) nos dos dias em que
os atrasos nos horrios da prestao dos servios ultrapassar a uma hora;
c) Desconto do total dirio de dois dias do devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO referente
ao dia em que o mesmo no executar os servios;
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d) Advertncia quando o motorista no tratar com urbanidade necessria aos alunos a serem
transportados;
e) Advertncia e multa de 10% (dez por cento) pelo no cumprimento total dos trechos do itinerrio,
sobre o valor total da proposta, e resciso unilateral do contrato em caso de 03 advertncias.
f) Resciso unilateral do Contrato pelo Contratante aps a falta injustificada do servio de transporte
pelo(a) CONTRATADO(A) durante trs dias consecutivos.
I De acordo com o art. 7, da Lei Federal n 10.520, de 17.07.2002, o(a) CONTRATADO(A) sem
prejuzo das demais cominaes legais e contratuais, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio,
Estados, Distrito Federal ou Municpios, na hiptese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de Servios, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame;
c) Fraude na execuo do contrato;
d) Descumprimento das obrigaes decorrentes do contrato.
e) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os
requisitos de habilitao;
f) Apresentao de documentao falsa para participao no certame, conforme registrado em ata ou
demonstrada em procedimento administrativa, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
g) Retardamento da execuo do certame, por conduta reprovvel da licitante registrada em ata;
h) No manuteno da proposta aps a adjudicao;
i) Desistncia de lance verbal realizado na fase de competio;
j) Comportamento inidneo durante a realizao do certame, registrado em ata;
l) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame;
m) Fraude na execuo do contrato;
n) Descumprimento das obrigaes decorrentes do contrato.
18.2 Na aplicao das penalidades previstas neste Edital, a Administrao considerar motivadamente, a
gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e
podendo deixar de aplica-Ias, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada nos termos do que
dispe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666, de 1993.
18.3 As penalidades aplicadas sero registradas no cadastro da licitante/contratada.
18.4 Nenhum pagamento ser realizado contratada enquanto pendente de liquidao qualquer obrigao
financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplncia contratual).
19. JULGAMENTO
19.1 Ser inabilitada a empresa cuja documentao no atenda as exigncias editalcia inclusive, se
consideradas inaptas e/ou inidneas.
19.2 Para fins de julgamento ser considerada a proposta que apresentar o menor preo por item, uma vez
atendidas as condies do edital.
20. DESCLASSIFICAO
Ser desclassificada do processo licitatrio a proposta que:
20.1. No contiver informaes que permitam a perfeita identificao e qualificao do objeto cotado.
20.2. Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a no permitir a sua compreenso.
20.3. Apresentar divergncia entre a proposta e o anexo I.
20.4. Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no Edital.
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20.5. No apresentar qualquer das declaraes e/ou documentos comprobatrios exigidos neste Edital.
21. DISPOSIES GERAIS
21.1. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor far parte integrante do
Contrato, independentemente de transcrio.
21.2. facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de
diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de
documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica.
21.3. Fica assegurado ao Municpio de Terra Nova do Norte - MT, o direito de no interesse da
Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando
cincia aos participantes, na forma da legislao vigente.
21.4. Incumbir CONTRATANTE providenciar a publicao do extrato deste Contrato no Dirio
Oficial do Mato Grosso e Dirio Oficial dos Municpios editado pela Associao Mato-grossense dos
Municpios, conforme dispe a legislao vigente.
21.5. Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitao.
21.6. Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7. O proponente que vier a ser contratado ficar obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais,
os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
21.8. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do
certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente,
no mesmo horrio e local anteriormente estabelecidos desde que no haja comunicao do Pregoeiro em
contrrio.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- (dia do incio e
incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura
Municipal de Terra Nova do Norte/MT.
21.10. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importa no afastamento do licitante,
desde que sejam possveis as aferies das suas qualificaes e as exatas compreenses da sua proposta,
durante a realizao da sesso pblica Prego Presencial.
21.11. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro contrato.
21.12. A homologao do resultado desta licitao no implicar em direito contratao.
21.13. Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes na Lei Federal n 10.520, de
17/07/2002, Decreto Governamental n 105, de 02 de abril de 2003, e Decreto Municipal n.. 013, de
23/03/2006 com aplicao subsidiria da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes e demais legislaes
subsequente pertinente matria.
21.14. Caso algum rgo expedidor de documento exigido nesta licitao se encontre em greve, se a
licitante no possuir documento com prazo de validade vigente, dever apresentar o documento vencido,
juntamente com a comprovao de que o rgo expedidor se encontra em greve atravs de: cpia de
matria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declarao do prprio rgo expedidor, apresentando
o documento vencido 72 (setenta e duas) horas aps o trmino da greve.
21.15. A previso dos pagamentos no prazo previsto no item 14 fica condicionada liberao dos
recursos no caso de convnios com outras esferas da Administrao Pblica, sem que isso implique na
suspenso da prestao dos servios contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
21.16. A licitante poder obter informaes e esclarecimentos necessrios ao perfeito conhecimento desta
licitao, junto a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT de segunda a sexta-feira, horrio das
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07h00min s 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas, na Av. Cloves Felicio Vetoratto, 101,
Centro, Terra Nova do Norte MT, com o Pregoeiro/Comisso Permanente de Licitao, ou atravs do
telefone (0xx) 66-3534-2500.
Terra Nova do Norte MT, 20 de maro de 2014.
ELIZANGELA DE OLIVEIRA AZEVEDO DO SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
Considerando a necessidades da Secretaria Municipal de Sade, o objeto deste certame viabilizar o
desempenho das atividades deste rgo, o presente procedimento tem como finalidade a Contratao de
Pessoa Jurdica para prestao de servios Mdicos Cirurgio para atendimento no Hospital Municipal
na realizao de cirurgias eletivas e sobre aviso de cirurgia geral para atendimento de urgncia e
emergncia em favor dos beneficirios do sistema nico de sade, conforme abaixo relacionados:
ITEM QUANT./MS ESPECIFICAO
01 09/meses
30 dias sobre aviso de cirurgia geral para atendimento de
urgncia e emergncia.
02 09/MESES
Cirurgias eletivas
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ANEXO II
DECLARAO
(NOME DA EMPRESA)__________________________CNPJ n.o______________
sediada (endereo completo)_____________, declara, sob as penas da lei, que at
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo
licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.
Local e Data
(a):__________________________________________
Nome e Numero da Identidade do declarante
____________________________________________________________________________
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa _________________________________________________, com sede na
______________________________________________________________, C.N.P.J. n
__________________________ representada pelo(a) Sr.(a)
________________________________________________________________________
_________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)___________
(CARGO)_____________________________________________________________,
portador(a) do R.G. n __________ e inscrito no C.P.F. sob n ________________,para
represent-la perante a PREFEITURA DO MUNICPIO DE Terra Nova do Norte/MT na
licitao por Prego Presencial n ...../2014, podendo formular lances verbais e praticar
todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as
fases licitatrias.
_____________________________________________
NOME: ______________________________________
R.G.: ________________________________________
CARGO: ______________________________________ ........................................................
Nome e qualificao do dirigente da empresa
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ANEXO IV
DECLARAO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAO
(NOME DA EMPRESA)______________________________CNPJ
n____________sediada (endereo completo)_______________________________ por
intermdio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do
Inciso VII, do art 4, da Lei Federal n 10.520, de 17/07/2002, do Inciso VII do art. 12 da
Lei Estadual n 12.337, de 10/07/2002, e no sub-tem 5.6 do edital, e para os fins do
Prego Presencial n ------/2014, declara expressamente que cumpre plenamente os
requisitos de habilitao exigidos no edital do Prego Presencial em epgrafe.
Local e Data
Assinatura do responsvel pela empresa
Nome ou carimbo:_________________________________________
Cargo ou carimbo:_________________________________________
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO PRESTAO DE SERVIO
Contrato Prestao de Servios que entre si
celebram, o Municpio de Terra Nova do
Norte e a ...................................................
O MUNICPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurdica de direito pblico
interno, inscrito no CNPJ sob n. 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Clves Felcio
Vettorato, n. 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, ___________________, ____________, _____________, ________,
portador do RG. N. _____________ e inscrito no CPF sob n. ___________________,
residente e domiciliado na _________________, ___________, __________,
___________, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como
CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a
empresa........................................................, com sede .......................................... n.
............ ,devidamente inscrita no CGC/MF sob o n. .................................., Inscrio
Estadual n. ..................................., ora representada na forma de seus atos constitutivos
pela ..................................................................., residente rua ...............n.................., na
Cidade de........................., portador da cdula de Identidade RG n.................e do CPF
n................................ As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento
e na melhor forma de direito, tm, entre si, ajustado o presente, em conformidade com o
que preceitua a Lei Federal n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes
posteriores, a Lei Federal n 10.520/02, de 17 de julho de 2002, sujeitando-se os
contratantes s suas normas e s clusulas e condies a seguir ajustadas:
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente contrato caracteriza-se pela prestao servios (_______________)
CLUSULA SEGUNDA DA PRESTAO DO SERVIO
O presente contrato tem como objeto prestao de servio ________________________,
em favor dos beneficirios do sistema nico de sade, conforme relao dos plantes
abaixo relacionados:
ITEM QUANT./MS ESPECIFICAO
Sub-clusula Primeira: O CONTRATANTE acompanhar e avaliar periodicamente a
qualidade dos servios prestados pelo CONTRATADO.
CLUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATADO E DO CONTRATANTE
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a) dever do contratado cumprir com o pactuado neste contrato de prestao de servios,
atendendo principalmente com o consignado na clausula Segunda.
b) Manter em seu quadro de pessoal, profissional capacitado para o desempenho dos
servios objeto deste contrato;
c) Os profissionais devero possuir inscrio no Conselho Regional de Medicina do Estado
de Mato Grosso.
d) Consignar aos mdicos sob sua responsabilidade que:
e) No devero ausentar-se do Hospital sem prvio aviso e motivo justificado,
principalmente durante os plantes.
f) Correro por conta, responsabilidade e risco do CONTRATADO, as consequncias de
desempenhar seus servios com zelo e profissionalismo dentro daquilo que abranger o
objeto do presente instrumento.
Sub-clusula Primeira: O CONTRATADO ficara responsvel pelo pagamento dos
encargos fiscais e outros que decorram dos compromissos assumidos com o
CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE no assumir qualquer responsabilidade
pelo pagamento de tributos e outros encargos que competirem ao CONTRATADO, nem
com as obrigaes trabalhistas e previdencirias de seus prepostos ou empregados.
Sub-clusula Segunda: A inadimplncia do CONTRATADO, com referncia aos
encargos financeiros, previdencirios e tributos, bem como com as reparties pblicas e
instituies arrecadadoras dos encargos decorrentes da execuo dos servios, no transfere
ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poder onerar o objeto
do presente contrato.
DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE.
a) Fiscalizar e controlar periodicamente o andamento dos servios, notificando o
CONTRATADO das irregularidades eventualmente encontradas;
b) Efetuar os pagamentos segundo os prazos e condies estipuladas neste instrumento.
CLUSULA QUARTA: DAS FALTAS GRAVES.
Sero consideradas faltas graves:
a) Qualquer ato de desrespeito ao paciente, como no comparecer no horrio determinado
para o incio do planto, assim como abandonar os plantes antes de seu trmino, sem
motivo justificado.
b) Tambm ser considerada falta grave a assistncia profissional errnea, irresponsvel ou
qualquer ato que caracterize negligncia, imprudncia ou impercia na atividade
profissional, e, em sendo caracterizado quaisquer casos ou havendo interveno do
judicirio para reparar quaisquer danos, seguindo-se de indenizao, o profissional
responder por todos os atos e no a Administrao ou Instituio;
c) Caracterizar-se- a falta grave, qualquer ato considerado falta de tica profissional em
relao aos colegas de trabalho, condutas que impliquem em prejuzo financeiro material
para a Instituio, sem haver embasamento cientfico comprovando a necessidade de tal
ato. Assim como a inexistncia de alternativas de menor custo, o descaso e falta de zelo,
que possam implicar em degradao para com o patrimnio do Sistema de Sade do
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Municpio, bem como, qualquer ato que implique em desrespeito s normas da Instituio e
que venha a colocar em risco o bom andamento da mesma.
I - A prtica de qualquer das faltas graves e, ou o descontentamento popular manifestado
em relao aos servios prestados, autoriza Administrao a rescindir o presente contrato.
CLUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO.
O valor global do presente contrato ser de R$ _____________ (___________) que ser
pago em parcelas mensais de acordo com a planilha dos dias trabalhados e dos plantes
feitos pelo profissional.
Sub-Clusula Primeira: Os pagamentos sero efetuados at o dia dez do ms subsequente
ao vencimento.
Sub-Clusula Segunda: As condies para que ocorra o pagamento so as seguintes:
I - A CONTRATADA encaminhar mensalmente, no 1 (primeiro) dia til do ms
subsequente, as Notas Fiscais/Relatrio de servios ao Departamento de Contabilidade.
II - a CONTRATADA quando for pessoa Jurdica, dever renovar, sempre que vencido o
prazo de validade, todas as certides de regularidade fiscal exigidas no processo licitatrio.
CLUSULA SEXTA: DO PRAZO.
O prazo de contratao dos servios mdicos ser de_______ de _________ de 2014 at o
dia ____ de _______ de 2014, que dever ser assinado imediatamente aps decorridos os
prazos recursais, podendo ser renovado por mais um ano por acordo entre as partes com
correo do IGP do Ano/Exerccio se houver.
CLUSULA STIMA: DA DOTAO ORAMENTRIA.
As despesas da presente contratao correro a contas das seguintes despesas oramentrias
decorrente do tesouro municipal:
Cd. Red. rgo Unid. Or. Proj/ativ. Elemento de Despesa
267 07 007 2134 Outros servios de terceiros pessoas - fsica
268 07 007 2134 Outros servios de terceiros pessoas - jurdicas
CLUSULA OITAVA: DO REAJUSTE.
Os preos so fixos e irreajustveis, no prazo de vigncia contratual igual ou inferior a 01 (um)
ano. No critrio para atualizao monetria sero aplicados os ndices do IGP do
Ano/Exerccio.
Sub-clusula nica: Os recursos necessrios para o pagamento do presente termo sero
oriundos do tesouro Municipal.
CLUSULA NONA: DAS MULTAS E PENALIDADES
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Fica estipulado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, que recair sobre a
parte que deixar de cumprir com suas obrigaes assumidas por fora deste instrumento, sem
prejuzo de outras cominaes legais cabveis.
CLUSULA DCIMA: DA RESCISO.
A resciso do presente contrato poder ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da
Lei Federal n. 8.666/93, todavia dever o interessado na resciso comunicar a outra parte, no
prazo mnimo de 30 (trinta) dias de antecedncia.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DO SUPORTE LEGAL.
Este Contrato se fundamenta nas normas de Direito Pblico, tal qual, a Lei n. 8.666/93 e
alteraes, posteriores, a Lei Federal n 10.520, de 17/07/2002, devidamente homologado pelo
Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAES.
As alteraes contratuais que eventualmente se fizerem necessrias sero de acordo com as
elencadas no artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alteraes.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIES FINAIS.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou
supresses que se fizerem necessrios, ordem de at 25% (vinte e cinco por cento).
CLUSULA DCIMA QUARTA: DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir
quaisquer dvidas em relao ao presente contrato, em renncia a outro por mais privilegiado.
E assim por estarem as partes em comum acordo com todas as clusulas e condies aqui
expostas, assinam o presente instrumento em trs vias de igual forma e teor, na presena de
duas testemunhas que a todo o ato assistiram.
Terra Nova do Norte - MT,____ de _______________2014.
Sr. __________________________________________
Prefeito Municipal
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:______________________
CPF:_______________________
Nome:______________________
CPF:_______________________
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ANEXO VI
DECLARAO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
PREGO PRESENCIAL N. 19/2014
PROCESSO N. 22/2014
A empresa ______________________________________ (CNPJ, inscrio estadual e
endereo completo) neste ato representada por quem de direito, Sr. (a).
____________________________, (nacionalidade, estado civil, profisso, RG, CPF,
residncia e domiclio), DECLARA para fins do disposto na Lei Complementar n. 123, de
14/12/2006, ser ________________________________________ (microempresa ou
empresa de pequeno porte).
Terra Nova do Norte - MT , _______de __________de 2.014.
________________________________
Nome do Representante Legal
Nome da Empresa
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREOS
Prefeitura de Terra Nova do Norte MT.
Endereo: Av. Clves Felicio Vettorato, 101, Centro de Terra Nova do Norte MT.
Ref: Processo N. _____/2014
Licitao Na Modalidade Prego Presencial N. ____/2014
Abertura: Dia ___/___/2014 _____ Horas
Eu _______________________, portador do RG. N.. _______________ e inscrito no CPF
sob n.. ________________, residente e domiciliado na Rua _____________________,
Bairro ___________________ na cidade de _________________, pelo presente, proponho-
me a __________________________________________________
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitao, inteirando-
nos dos mesmos para elaborao da presente proposta.
E, em consonncia aos referidos documentos, declaramos:
1 Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epgrafe e das
clusulas da minuta do contrato em anexo;
2 Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do
conjunto proposta, de 30 (trinta) dias;
3 Que nos preos apresentados j esto contemplados todos os impostos e ou descontos
ou vantagens, e demais encargos pela prestao dos servios.
_________________________ CPF sob n.. __________________
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A N E X O VI
D E C L A R A O
(Razo Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n ___________________,
sediada na (endereo completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins
requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituio Federal, consoante o que se
estabeleceu no artigo 1, da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no tem em seu
quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, a
partir de 14 anos.
Terra Nova do Norte - MT, ____ de ____________ de 2014.
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)