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CONSÓRCIO E DIREITOCONSÓRCIO E DIREITOteoria e práticateoria e prática
Aluno: Valmir RamosOrientador: Aluísio C. Guedes Pinto Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde
que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
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Origem do consórcioOrigem do consórcio
Industrialização e o surgimento de uma nova classe social: operária
Falta de uma política de crédito ao consumidor
Necessidade das indústrias desovarem sua produção, incluindo entre seus consumidores os operários
Idéia genuinamente brasileira, com iniciativa e dissiminação por todo o Brasil, pelos funcionários do Banco do Brasil
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Desenvolvimento do sistema de Desenvolvimento do sistema de consórcioconsórcio
Década de 60, o consórcio estava instalado em todas as regiões do país
Não havia regulamentação oficial, com o crescimento desordenado
Falta de profissionais competentes e a desonesti- dade, contribuiram para a falência de vários grupos e administradoras
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Desenvolvimento do sistema de Desenvolvimento do sistema de consórcioconsórcio
Resultado: Os consorciados perdiam direitos e o sistema perdia credibilidade
Em fins de 1967, a situação dos consórcios no Brasil era bastante grave
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Normatização e legalização do Normatização e legalização do consórcioconsórcio
Resolução 67, do Bacen disciplina o procedimento
Empresários fundam (ABAC) Associação brasileira de administradoras de consórcios
Lei 5768 do executivo, designa a secretaria da receita federal, para normatizar e fiscalizar os consórcios
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Normatização e legalização do Normatização e legalização do consórcioconsórcio
Exigências da secretaria da receira federal, para os empresários entrarem no ramo:
Capacidade econômica
Capacidade gerencial e
Idoneidade
Recuperação da idoneidade e início dos consór- cios nacionais e de montadoras
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Dissiminação do consórcioDissiminação do consórcio
Em 1973, com o chamado “o milagre brasileiro” o consórcio se consolidou
Em 1982, a elevação do preço do petróleo atinge a economia e os consórcios sofrem duras quedas nas vendas
A partir de 1988, já com novas regras, o consórcio voltou a crescer em um ritmo acelerado
Em 1991, o governo federal transferiu o controle do sistema de consórcio para o Banco Central do Brasil
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Empresários e administradorasEmpresários e administradoras de consórcios de consórcios
Exige-se:Constituição de uma empresa prestadora de serviços e
Autorização do Banco central do Brasil
Objeto da empresa, será exclusivo a prestação de serviços na área de formação e administração de grupos de consórcios
Administradoras de consórcios, terá seus atos constitutivos arquivados e registrado em cartório de registro civil das pessoas jurídicas
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Concessão de autorização paraConcessão de autorização paraformar e administrar grupos deformar e administrar grupos de
consórcioconsórcio
A compatibilidade da capacidade econômico - financeira dos controladores
Se o patrimônio líquido das pessoas jurídicas coresponde, individualmente, a pelo menos 200% do respectivo investimento na administradora
Se o patrimônio das pessoas físicas corresponde individualmente, pelo menos 120% do respectivo investimento na administradora
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Concessão de autorização paraConcessão de autorização paraformar e administrar grupos deformar e administrar grupos de
consórcioconsórcio
A capacidade técnica dos administradores e a idoneidade dos controladores e administradores
O atendimento aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio liquido
As demais exigências regulamentares
Concedida a autorização de funcionamento, a administradora deverá iniciar suas atividades no prazo de 180 dias, caso contrário será cancelada
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Grupo de consórcioGrupo de consórcio
É um conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas previamente reunidas pela administradora
com número de consorciados e prazo determinados, para angariar recursos de seus integrantes
A fim de adquirir bens móveis e bens imóveis e serviços por meio de autofinanciamento
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Grupo de consórcioGrupo de consórcio
Cada grupo formado será autonômo em relação aos demais que a administradora constituir
Em cada grupo poderão ser incluídos até 4 modelos diferentes de bens, desde que sejam da mesma espécie
Aberto o grupo, a administradora terá 90 dias de prazo para constituí-lo
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Grupo de consórcioGrupo de consórcio
A administradora terá que vender no mínimo 70% de suas cotas para que o grupo esteja constituído
Para a administradora abrir outro grupo, deverá estar com 90% do grupo anterior vendido
Caso em 90 dias, da data da colocação da 1ª cota, o grupo não esteja constituído, a administradora deverá devolver os valores corrigidos
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Prazos de duração dosPrazos de duração dosgrupos de consórcios grupos de consórcios
Grupos com automóveis, caminhonetes e utilitários, estão limitados ao máximo de 60 e ao mínimo de 50 meses
Eletrodomésticos, eletroeletrônicos entre outros os prazos serão em função do valor; de 3500 ufir 36 meses, acima de 35000 ufir, prazo máximo de 60 meses
Os prazos poderão ser ampliados desde que ocorra algum fato que onere os consorciados
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Prazos de duração dosPrazos de duração dosgrupos de consórcios grupos de consórcios
Grupo de caminhões, ônibus e tratores terão prazo máximo de 100 meses, não havendo estipulação de prazo mínimo
Para os grupos de imóveis residenciais, o prazo máximo é de 100 meses e o mínimo não foi estipulado
Na suspensão de pagamento das prestações mensais, poder-se-á promover dilatação do prazo
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Fusão e transferência dosFusão e transferência dosgrupos de consórciogrupos de consórcio
Os consorciados poderão solicitar a transferência do seu grupo para outra administradora
A administradora também, em épocas de crise financeira, poderá fundir dois ou mais grupos
O Banco Central do Brasil, por força da circular 2196/92, poderá transferir os grupos de consórcio de uma empresa para a outra
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Encerramento dos gruposEncerramento dos gruposde consórciode consórcio
Sessenta dias após a contemplação de todos os consorciados participantes dos respectivos grupos, a administradora terá que adotar o procedimento
Na ordem:Comunicar por meio de carta ou telegrama, aos
desistentes e excluídos que estão à sua disposição os valores relativos à devolução das quantias pagas
Comunicar aos demais participantes do grupo, que estão à sua disposição os saudos exixtentes nos fundos comum e reserva que serão restituídos proporcionalmente às prestações pagas
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Bens objetos dos grupos de Bens objetos dos grupos de consórciosconsórcios
De acordo com as circulares 2196, 30/06/92 e 2312/93 do Bacen podem ser objetos de grupos de consórcios:
Automóveis nacionais e importados novos
Utilitários, caminhões, ônibus e microônibus
Tratores, máquinas e equipamentos agrícolas
Kits de casas pré-fabricadas, imóveis residenciais, bilhetes de passagens e outros
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Preço - aumento e reduçãoPreço - aumento e redução
Devem ser usadas as tabelas do preço base das fábricas nos contratos de consórcio
Toda vez que o preço do bem objeto do grupo, for majorado, será repassado ao consumidor, inclusive reajuste do saldo de caixa
No caso de redução, terão de promover a redução dos valores dos créditos não contemplados nas prestações
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Pagamento do bem contempladoPagamento do bem contemplado
Os bens adquiridos pelos consorciados, deverão ser pagos ao seus fornecedores, mediante apresentação da nota fiscal e alienação fiduciária
A administradora terá que pagar ao fornecedor, no dia subsequente a entrega dos documentos
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Pagamentos devidos pelosPagamentos devidos pelosconsorciadosconsorciados
Circular 2196/92 relaciona os pagamentos devi- dos pelos consorciados:Taxa de adesão de até 4%Seguro de vida, seguro de quebra de garantia de créditoContribuição mensal, fundo de reserva, registro de
contratoTaxa de administração - liberada para cobrar percentual
que a administradora achar necessárioJuros de mora de 1% ao mês em caso de atraso das
prestaçõesMulta de 2% sobre os valores atualizados das
prestações em atraso
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Pagamento e vencimento das Pagamento e vencimento das prestações de consórcioprestações de consórcio
O Banco Central do Brasil determina, os seguin- tes procedimentos com relação ao pagamento:
Enviar mensalmente o documento ficha de compen-sação bancária que deverá ser pago em qualquer banco
Caso o dia do vencimento das prestações, recaia num sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no 1º dia útil subsequente ao vencimento
O consorciado deverá pagar a parcela até a data do vencimento e não até a data da assembléia
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Forma de contemplaçãoForma de contemplação
Contemplar é atribuir ao consorciado o direito de utilizar o crédito que ficará a sua disposição para comprar o bem
Requisitos:É preciso que o consorciado esteja em dia com as
prestações assumidasÉ preciso existir saldo suficiente no caixa do grupoAs formas de contemplação poderão ser por sorteio
em geral, lance e por encerramento do grupo
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Cancelamento das Cancelamento das contemplaçõescontemplações
Através da circular 2659 do Bacen, o consorciado passou a ter prazo de até 60 dias para utilizar seu crédito
No atraso de pagamento das prestações pelo consorciado não contemplado, que ainda, não utilizou seu crédito:A administradora deverá deduzir do respectivo crédi-
to das prestações em atrasoPassado o prazo de 60 dias após a contemplação
do último crédito, o consorciado que não tenha adquirido o bem, deverá receber em dinheiro
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Utilização do créditoUtilização do crédito
A aquisição dos bens poderão ser de fabricação nacional ou estrangeira, novos ou usados
Poderão ser adquiridos pelo preço de mercado e em qualquer revendedor, inclusive não autoriza- dos pelas fábricas
O valor do bem poderá ser inferior ao crédito
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Restituição dos valores pagos Restituição dos valores pagos pelos desistentes ou excluídospelos desistentes ou excluídos
de grupos de grupos
Percentual amortizado Percentual de reduçãoaté 40% do valor do crédito 20% do valor
atualizadoacima de 40% e até 60% 15% do valor
atualizadoacima de 60% e até 80% 5% do valor atualizadoacima de 80% zero
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Transferência da cota de Transferência da cota de consórcioconsórcio
Embora os normativos de consórcio não prevejam as transferências, poderão ocorrer nos seguintes casos:Cota contemplada ou não poderá ser transferida a
terceiroConforme determina o código civil, artigo 1065 a 1078
que disciplina as cessões de direitoA transferência deverá ser feita através de formulários
próprios, fornecidos pela administradora
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Validade das normas emanadas Validade das normas emanadas pelo Bacen diante da pelo Bacen diante da
constituição da repúblicaconstituição da república
De acordo com o regime político brasileiro e com a própria constituição, a união é representa pelo congresso nacional
À luz da constituição da república no inciso XX do artigo 22, é claro que a competência para legislar sobre o sistema de consórcio é da União
Portanto, as normas emanadas do Bacen, após 5 de outubro de 1988 não tem validade
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Validade das normas emanadas Validade das normas emanadas pelo Bacen diante da pelo Bacen diante da
constituição da repúblicaconstituição da república
A lei 8177 de 1/03/91 que atribui ao Bacen disciplinar sobre o consórcio, tramitou pelo Congresso Nacional
Poderá ser sustentado que as referidas normas estariam amparadas por esta lei
Trata-se de argumentos, porque o assunto não foi decidido por quem de direito
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GarantiasGarantias
Em garantias de pagamento das prestações vincendas, o bem ou conjunto de bens adquiridos por meio do consórcio será objeto de alienação
É vedado a liberação da garantia antes da quitação do saldo devedor
O bem ou conjuntos de bens alienados fiduciáriamente, poderá ser substituído mediante prévia autorização da administradora
A administradora poderá exigir garantias com- plementares proporcionais às prestações vincen- das
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Dissolução do grupo por decisão Dissolução do grupo por decisão de AGEde AGE
Deliberada na assembléia-geral extraordinária pela dissolução do grupo:Os consorciados que receberam o crédito recolherão
as contribuições relativas ao fundo comum vincendas nas respectivas datas e vencimentos, reajustados:
Por índice de preço de série regularmente calculada e de conhecimento público, estabelecido em AGE, se participante de grupos de consórcio vinculados a preço do bem
Pelo índice de preço previsto no contrato de adesão, se participantes de grupo de consórcios vinculados a índice de preços
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Antecipações de prestaçõesAntecipações de prestações
O consorciado poderá abater o saldo devedor de suas prestações, na ordem inversa da última, no todo ou em parte, exclusivamente:
Por meio de lance vencedor
Para viabilizar contemplações, desde que contemplado e o valor das antecipações, somado às disponibilidades sejam suficientes para a aquisição de um bem
Para pagar as prestações vincendas na ordem inversa, a contar da última
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Utilização dos recursosUtilização dos recursosdo grupodo grupo
A utilização dos recursos do grupo, só poderá ser feita mediante a emissão de cheques, com decla- ração da finalidade do pagamento em favor:Da companhia, com quem tiver sido firmado o con-
trato de prestação de serviçosDos participantes que tenham permanecido no grupo,
desistentes e excluídos, para a devolução dos valores devidos
Da administradora, nos demais pagamentos efetuados na forma do regularmento em vigor
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Referência bibliográficaReferência bibliográficaFERREIRA, Fabiano Lopes. Consórcio e direito:
teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 1998
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Universidade Federal de Santa Universidade Federal de Santa CatarinaCatarina
Centro de ciências jurídicasCurso de direitoDisciplina: informática jurídicaProfessor: Aires José RoverAluno: Valmir RamosOrientador: Aluísio C. Guedes Pinto, professor da
disciplina de direito comercial da Universidade do Vale do Itajaí
Florianópolis, dezembro de 1999