Download - Comite de credores mdm v2 r v1 2016 nov 07
SOLUÇÕES CORPORATIVAS
Comitê de Credores & Gestão de Recuperação de Empresas
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Disclaimer - Esclarecimento
• O escritório MDM e a consultoria V2R são empresas independentes, sem vínculo contratual ou societário de qualquer tipo.• O objetivo da apresentação conjunta é mostrar os vários aspectos do
trabalho em apoio à recuperação de empresas, pois as áreas de atuação e as competências das duas empresas são complementares.• O conteúdo desta apresentação não implica em oferta, intenção de
fornecimento, proposta de atendimento a demanda ou garantias de quaisquer natureza.
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• Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• Comitê de Credores: o que é?
• Quem pode estabelecer um comitê e quando?
• Quais os benefícios e vantagens que ele proporciona ao credor?
• Quais as características de um comitê eficaz?
• Escolha como e quando um parceiro é a melhor opção para representá-lo.
• A oferta e diferenciais da MDM & V2R para sua empresa.
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Agenda - Comitê de Credores
Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• “Vamos receber os créditos. A empresa não será extinta.” • MITO: Nos primeiros 9 meses de 2016, extinguiu-se 1.600 empresas apenas em Niterói.
• Serasa Experian estima recorde de RJ’s desde 2005, pelo menos 1.800 novos pedidos no Brasil.
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Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• “Empresas-cliente de maior porte tem menor risco de RJ.”• MITO: Empresas médias e grandes representam quase a metade dos pedidos de RJ.
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Um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 - artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação.
Composição:
1 (um) representante da classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;1 (um) representante da classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;
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Comitê de Credores – o que é
• O Comitê de Credores será constituído por
deliberação de qualquer das classes de
credores na Assembleia Geral de Credores.
• Os credores com a maioria de uma classe
solicitam por escrito ao juiz, que determina a
nomeação ou substituição dos representantes,
independente de realização de assembléia.
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Quem pode estabelecer um comitê e quando?
Quais as atribuições do Comitê de Credores?
Na falência e na recuperação judicial: a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei; c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; e) requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores; f) manifestar-se nas hipóteses previstas na Lei Falimentar.Na recuperação judicial: a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação; b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial; c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas na Lei Falimentar, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.
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Quais as responsabilidades e decisões cabem ao Comitê de Credores?
RESPONSABILIDADES
O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.
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DECISÕES
As decisões do Comitê, tomadas por maioria, serão consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do administrador judicial, dos credores e do devedor.Caso não seja possível a obtenção de maioria em deliberação do Comitê, o impasse será resolvido pelo administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, pelo juiz.
Quais os benefícios e vantagens que proporciona ao credor?
• Maior probabilidade de sucesso na recuperação dos créditos da RJ.• Mitigação de riscos.• Visão isenta da situação real do devedor e da
operação que deve gerar o caixa para pagamentos.
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Quais os benefícios e vantagens ao processo?
• Mitigação de riscos.• Visão isenta, da situação real, com olhar treinado e
competente para identificar inconsistências e/ou tarefas ou projetos inexequíveis na RJ.• Não havendo Comitê de Credores, caberá ao
administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao JUIZ exercer suas atribuições, sobrecarregando o sistema.
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Quanto custa e quem arca com as despesas do Comitê de Credores?
REMUNERAÇÃOOs membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto na Lei Falimentar, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.
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• Escritórios especializados em Consultoria Jurídica e Empresarial podem fazer propostas de honorários para compor o Comitê com seus executivos e/ou advogados
• Adequados ao esforço de acompanhamento dos interesses dos credores e da qualidade e efetividade da gestão da empresa em RJ
• Em função da complexidade e intensidade do trabalho
• Seu custo representa uma fração de percentual da dívida e pode ser rateada entre os credores
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Apoio da V2R na RJ e Comitê de Credores
A V2R como parceiro na gestão de recuperação e no comitêSócios com:• Mais de 30 anos de experiência na gestão de empresas onde já atuaram: Motorola, Oracle,
IBM, TIM, ABB, GEMCOM entre outras• Dezenas de projetos de “Turnaround" de sucesso em empresas de diversos setores,p.ex.
TIM Nordeste Celular: EBITDA de 14.7% para 44.5% em menos de 1 ano. 2001.
• Certificados por diferentes entidades incluindo o IBGC (Melhores Práticas em Governança Corporativa).
• Sólida formação em engenharia e contabilidade e especializações diversas, no Brasil e no exterior.
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Helder de [email protected]
Marcos [email protected]
Shoichiro João [email protected]
www.v2rconsult.comv2rconsult V2R-VIRTUAL-TO-REAL
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Antonio [email protected]
Rafael [email protected]
Luiz [email protected]
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