COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
DESTINADA A INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES
PRATICADAS PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – GOIÁS
TURISMO, NA AUTORIZAÇÃO DE MÚLTIPLOS ATOS DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE
SHOWS ARTÍSTICOS.
Relator: Deputado HUMBERTO AIDAR
Presidente: Deputado CLÁUDIO MEIRELLES
Vice – Presidente: Deputado DIEGO SORGATTO
Deputado LÍVIO LUCIANO
Deputado MARQUINHO PALMERSTON
SUPLENTES:
Deputado ÁLVARO GUIMARÃES
Deputado LUIS CESAR BUENO
Deputado KARLOS CABRAL
Deputado WAGNER SIQUEIRA
Deputado GUSTAVO SEBBA
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................4
2. DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO...................................5
2.1. Da criação, composição e instalação ....................................................5
2.2. Das substituições...................................................................................6
2.3. Das prorrogações...................................................................................6
2.4. Do objeto da CPI...................................................................................7
3. DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS......................................................7
4. DAS FORMAS DE INVESTIGAÇÃO..............................................................7
5. DOS TRABALHOS REALIZADOS.................................................................8
5.1. Das reuniões..........................................................................................8
5.2. Dos depoimentos.................................................................................17
6. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS E REQUISITADOS...........................111
6.1. Processos referentes às contratações de shows, nos exercícios de 2013
a 2016, indicados por amostragem, e requisitados à Goiás
Turismo.............................................................................................111
6.2. Notas fiscais.....................................................................................111
6.3. Relatório Auditoria Tribunal de Contas do Estado de Goiás n.
002/2017............................................................................................114
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.................................115
7.1. Da prática de sobrepreço e da ausência da justificativa de preço.....118
7.1.1 Da Variação de preços nos contratos do mesmo artista com a Goiás
Turismo............................................................................................124
7.1.2 Sobrepreço nas contratações de artistas comparados com os valores de
mercado.............................................................................................129
7.2. Da Exclusividade produzida..............................................................140
7.3. Inexistência de publicação do ato de inexigibilidade ou publicação
intempestiva......................................................................................151
7.4. Ausência de convênio para pagamento de shows com
contrapartida......................................................................................158
7.5. Da ausência de planejamento – “processos montados”....................160
7.6. Da inobservância da ordem cronológica nos
pagamentos........................................................................................173
8. DAS CONCLUSÕES.......................................................................................179
9. DAS RECOMENDAÇÕES.............................................................................183
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PROCESSO N. : 2017001612
INTERESSADO : Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito
ASSUNTO : Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, destinada investigar
supostas irregularidades praticadas pela Agência Estadual de
Turismo – Goiás Turismo, na autorização de múltiplos atos de
inexigibilidade de licitação para a contratação de shows
artísticos.
R E L A T Ó R I O
1. INTRODUÇÃO:
A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar supostas
irregularidades praticadas pela Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo, na
autorização de múltiplos atos de inexigibilidade de licitação para a contratação de shows
artísticos, foi instaurada devido às graves denúncias acerca desse fato determinado, tais
como: sobrepreço; deficiência na comprovação de exclusividade do empresário dos
artistas contratados; inobservância de prazos e requisitos legais para contratação;
ausência de finalidade pública e eficiência desses gastos; e ausência de planejamento
ordenado.
Segundo consta no requerimento inicial de instauração, essas
irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, ao analisar o
Processo n. 201500047000421/321, que trata de uma Representação do Ministério
Público de Contas, a determinar a realização de uma auditoria especial nas contratações
de shows artísticos, realizados pela Goiás Turismo nos exercícios de 2015 e 2016. O
TCE recomendou, ainda, que a agência suspendesse, imediatamente, a realização de
novos shows, e que esta Casa Legislativa também suspendesse as propostas de emendas
parlamentares que autorizem despesas para a contratação de shows artísticos.
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A gravidade desses fatos fez com que esta Casa Legislativa, na
condição de titular do controle externo, adotasse providências eficazes de fiscalização,
visando proteger o interesse público, por meio da criação desta Comissão Parlamentar
de Inquérito.
Diante de todo o exposto, passa-se a discorrer sobre o trabalho
investigativo realizado no decorrer do funcionamento desta CPI.
2. DA PRESENTE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO:
2.1. Da criação, composição e instalação:
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada com a
finalidade de investigar supostas irregularidades praticadas pela Agência Goiana de
Turismo – Goiás Turismo, na autorização de múltiplos atos de inexigibilidade de
licitação para a contratação de shows artísticos.
Essa Comissão começou a se viabilizar a partir da aprovação do
Requerimento n. 733, subscrito por diversos parlamentares, que trouxe o seu fato
determinado.
Assim, no dia 25 de abril de 2017, por um Ato da Presidência
(Decreto Administrativo n. 2.733, de 25 de abril de 2017), foi criada a presente
Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objeto já mencionado, definindo-se que ela
seria “composta multipartidariamente por 05 (cinco) Deputados Titulares e 05 (cinco)
Suplentes”, já designados no próprio Decreto Administrativo, com a seguinte
composição:
TITULARES:
DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES
DEPUTADO HUMBERTO AIDAR
DEPUTADO LÍVIO LUCIANO
DEPUTADO DIEGO SORGATTO
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DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON
SUPLENTES:
DEPUTADO ÁLVARO GUIMARÃES
DEPUTADO LUIS CÉSAR BUENO
DEPUTADO PAULO CÉSAR
DEPUTADO KARLOS CABRAL
DEPUTADO GUSTAVO SEBBA
Destarte, em 27 de abril de 2017, na Sala das Comissões Deputado
Solon Amaral, às 16:20 horas, aconteceu a primeira reunião da CPI, tendo por objetivo
sua instalação, oportunidade em que também foram eleitos o Presidente, Vice-
Presidente e o Relator, respectivamente, Deputado Cláudio Meirelles, Deputado Diego
Sorgatto e Deputado Humberto Aidar.
2.2. Das substituições:
Houve uma substituição de membro designado no Decreto
Administrativo n. 2.733, de 25 de abril de 2017. O suplente do PMBD, Deputado Paulo
Cézar Martins, foi substituído pelo Deputado Wagner Siqueira.
2.3. Das prorrogações:
O prazo de funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito,
fixado, inicialmente, no requerimento de sua criação, em 120 (cento e vinte) dias, foi
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, conforme deliberado na sétima reunião
ordinária, em 9 de agosto de 2017.
Posteriormente, referido prazo foi prorrogado por mais 60 (sessenta)
dias, conforme deliberado na 14ª reunião ordinária da CPI, realizada em 4 de outubro de
2017.
O prazo de funcionamento da CPI foi prorrogado pela última vez, por
mais 60 dias, na 20ª reunião ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2017.
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2.4. Do objeto da CPI:
O fato determinado que se pretende investigar refere-se às supostas
irregularidades praticadas pela Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo, na
autorização de múltiplos atos de inexigibilidade de licitação para a contratação de shows
artísticos.
3. DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS:
A primeira reunião da presente Comissão Parlamentar de Inquérito
ocorreu em 27 de abril de 2017, com a instalação dos trabalhos e eleição do Deputado
Cláudio Meirelles para Presidente, do Deputado Diego Sorgatto para Vice-Presidente, e
do Deputado Humberto Aidar para Relator.
Desde então, foram realizadas 25 (vinte e cinco) reuniões, sendo 20
(vinte) ordinárias e 5 (cinco) extraordinárias, objetivando deliberar sobre as solicitações
dos Deputados membros da Comissão, bem como ouvir autoridades e testemunhas para
instruir os trabalhos da CPI.
4. DAS FORMAS DE INVESTIGAÇÃO:
Durante o desenvolvimento de seus trabalhos, a presente Comissão
Parlamentar de Inquérito efetuou investigações por meio de requerimentos enviados a
órgãos públicos estaduais e municipais; da oitiva de autoridades pertencentes ao
governo estadual, de representantes da entidade investigada, representantes das
empresas contratadas para os shows e da análise documental.
Todas as autoridades e demais pessoas ouvidas nesta Comissão estão
elencadas adiante. Para facilitar a consulta, foi elaborada uma síntese de cada
pronunciamento, apresentada, também, em itens posteriores.
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5. DOS TRABALHOS REALIZADOS:
São apresentados, a seguir, os trabalhos realizados por esta Comissão,
incluindo a síntese de todos os pronunciamentos, feitos em reuniões, buscando trazer a
essência do que foi dito e que serviu de subsídio à conclusão dos trabalhos desta
Comissão.
5.1. Das reuniões:
Em seus trabalhos, na busca pelas informações necessárias à
compreensão do fato determinado a que se dispôs investigar, a Comissão realizou 20
(vine) reuniões ordinárias e 5 (cinco) reuniões extraordinárias. A seguir, descrevem-se
as atividades por ela desenvolvidas, durante a realização de seus trabalhos.
27/4/2017: 1ª Reunião da CPI
1) Instalação da Comissão.
2) Eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Relator.
3) Solicitação de servidores para composição da CPI.
5.1.1. Das Reuniões Ordinárias:
17/5/2017: 2ª Reunião da CPI:
1) Substituição do suplente do PMDB, deputado Paulo Cézar
Martins, pelo Deputado Wagner Siqueira.
2) Encaminhamento de ofício ao Ministério Público, solicitando
informações sobre a existência de ações ou investigações em
curso envolvendo o objeto dessa CPI, em cinco dias úteis.
3) Encaminhamento de ofício à Goiás Turismo requisitando a
relação da execução orçamentária das contratações de shows
artísticos no período de 2013 a 2016.
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4) Requisição ao TCE acerca do relatório da auditoria concluída,
que analisou documentação referente ao objeto da CPI.
5) Solicitação do Deputado Marlúcio Pereira de uma cópia do
processo de instalação da CPI.
6) Solicitação da análise da documentação pelos técnicos e
procuradores com o objetivo de determinar o período a ser
investigado pela comissão.
7) Solicitação do Deputado Humberto Aidar de convocação do
procurador do Ministério Público de Contas, Fernando Santos
Carneiro, que é autor das denúncias alvos da investigação no
TCE.
8) Encaminhamento de ofício à Procuradoria de Contas do TCE,
solicitando cópia do parecer referente ao processo adotado
que envolve o objeto desta CPI.
31/5/2017: 3ª Reunião da CPI
1) Encaminhamento da MMB Advogados, requerendo a
dilatação de prazo para entrega de documentos, referente ao
ofício 29/17 CPIGOIÁS TURISMO, por 15 dias úteis; pedido
reiterado pelo Presidente da Goiás Turismo por meio de
Ofício 334/GT.
2) Atendimento parcial por parte da Goiás Turismo ao ofício
29/17, no qual encaminha documentos de empenhos
referentes aos exercícios de 2015 e 2016.
3) Aprovação, por unanimidade, da solicitação de documentos à
Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás (SEGPLAN).
7/6/2017: 4ª Reunião da CPI
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1) Informação de que o ofício ao Ministério Público, solicitando
documentos para auxiliar os trabalhos da CPI, foi entregue no
dia 25/06/2017.
2) Informação de que o ofício ao TCE, solicitando documentos
para auxiliar os trabalhos da CPI, foi entregue no dia
18/05/2017, com vencimento de prazo em 26/05/2017, e que,
mesmo após diligências da Secretaria da CPI não houve
resposta.
3) Informação sobre o processo n. 2017001788, via do qual se
pede extinção da CPI por ausência de fato determinado. O
referido processo se encontra na Assessoria Técnica da
Presidência da Assembleia Legislativa.
21/6/2017: 5ª Reunião da CPI
1) Deliberação sobre a não necessidade da convocação do
Conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Edson Ferrari,
como também da medida judicial que seria encaminhada ao
órgão auxiliar do legislativo. As questões foram aprovadas.
2) Deliberação sobre um convite a ser feito ao Dr. Fernando
Xavier, que foi aprovado.
2/8/2017: 6ª Reunião da CPI
Deliberação sobre o ofício n. 544/20147-PRS, encaminhado
pelo Presidente da Goiás Turismo, solicitando prazo de 15
dias.
9/8/2017: 7ª Reunião da CPI
1) Aprovação de prorrogação dos trabalhos da CPI por mais 60
dias após o vencimento.
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2) Aprovação de solicitação ao Ministério Público para que
ajuize ação judicial, por crime de desobediência, contra o
presidente da Goiás Turismo, Leandro Garcia, em razão de
não entregar a documentação solicitada pela CPI.
3) Aprovação de procedimento de busca e apreensão da
documentação solicitada e não entregue.
4) Aprovação de requerimento judicial do afastamento do
presidente da Goiás Turismo, Leandro Garcia, enquanto
estiverem sendo feitas as investigações da Comissão, haja
vista que o mesmo estaria obstruindo os trabalhos da CPI.
23/8/2017: 8ª Reunião da CPI
1) Aprovação de requisição de notas fiscais às empresas para
comparar valores dos shows, praticados no mercado, com
valores contratados pela Goiás Turismo, nos exercícios de
2013 a 2016, no prazo de três dias úteis, sob pena de busca e
apreensão.
2) Aprovação de requisição às prefeituras, em suas Secretarias
de Finanças, de cópias das notas fiscais referentes ao
faturamento das empresas envolvidas na investigação da CPI,
nos exercícios de 2013 a 2016.
3) Aprovação de solicitação aos técnicos do TCE para que
verifiquem a veracidade dos autos 201300027000186 e
201300027000432, em razão do extravio dos processos
originais.
4) Aprovação de convocação das seguintes autoridades: Leandro
Garcia, Aparecido Garcia, Ricardo Silva.
5) Aprovação de convite ao Dr. Fernando Carneiro.
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29/8/2017: 9ª Reunião da CPI
Oitiva do Dr. Fernando Carneiro, que apontou irregularidades
e inconsistências nas ações da Goiás Turismo.
30/8/2017: 10ª Reunião da CPI
1) Realização das seguintes oitivas:
Ex-Presidente da Goiás Turismo, Aparecido Sparapani;
Ex-diretor de Desenvolvimento da Agência, Ricardo da Silva.
13/9/2017: 11ª Reunião da CPI
1) Aprovada a oitiva dos representantes de 12 empresas.
2) Aprovada a quebra de sigilo fiscal de diversas empresas do
segmento artístico, referente ao faturamento nos exercícios de
2013 a 2016.
20/9/2017: 12ª Reunião da CPI
1) Aprovação de convite ao representante da Empresa BN
Produções Musicais e Eventos LTDA-ME, para que preste
esclarecimentos à CPI.
2) Realização das seguintes oitivas:
Alessandro Alves Lobo Guerra (Wolf Music LTDA);
Eudes Lucio de Oliveira (Fábrica de Shows Produções e
Eventos LTDA).
21/9/2017: 13ª Reunião da CPI
1) Realização das seguintes oitivas:
Wesley Bruno Vieira (Circuito Show Produções e Eventos
LTDA;
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Igor Ernani Alves Andraschk (ZRT3 Produções e Eventos
LTDA);
Adelson Francisco Maciel (Acar Produções e Publicidade
LTDA);
Arthur Guilherme Fernandes Duarte (Camargo e Cardoso
Eventos Ambiental LTDA).
4/10/2017: 14ª Reunião da CPI
1) Apresentação de matérias:
Sr. Adelson Ferreira Maciel encaminha justificativa de não
poder encaminhar documentações;
Sr. Robson Antônio da Silva solicitou remarcação de oitivas;
Silva Dias Advogados Associados encaminha decisão liminar,
proferida em Mandando de Segurança;
Empresa Camargo Eventos Ambiental LTDA encaminha
resposta de não ter notas fiscais, mas que solicitou à Goiás
Turismo;
Resposta ao ofício 51, da Procuradoria-Geral de Justiça;
Encaminhamento de documentos.
5/10/2017: 15ª Reunião da CPI
1) Realização das seguintes oitivas:
Bianca Soares, representante da BN Produções Musicais e
Eventos LTDA;
Robson Antônio da Silva, representante da Brizza Produções
Culturais
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25/10/2017: 16ª Reunião da CPI
1) Apresentação e aprovação das seguintes matérias:
Denúncia feita pela Prefeitura Municipal de Aragarças-GO, de
irregularidades na construção da rampa náutica, Rio
Aragarças-GO, com a obra licitada pela Agência Goiana de
Turismo;
Requerimento do Deputado Humberto Aidar que solicita
cópias das notas fiscais das Empresas Wolf Music, Acar
Produções, Santa Eventos, Glamour Empreendimentos, MR
Goiás Turismo, concernentes ao seu faturamento nos
exercícios de 2013 a 2016, a serem entregues no prazo de 5
dias úteis.
2) A equipe técnica dos Tribunais de Contas do Estado e dos
Municípios encaminha informações sobre as empresas que
enviaram à CPI as notas fiscais requisitadas.
09/11/2017: 17ª Reunião da CPI
1) Apresentação e aprovação das seguintes matérias:
Solicitação da equipe técnica da CPI das notas taquigráficas e
áudios dos depoimentos prestados à CPI;
Goiás Turismo solicita devolução do Processo n.
201600027000396;
Requerimento do Relator, Deputado Humberto Aidar,
fundamentando a necessidade de requisição de cópias das
Notas Fiscais emitidas pela Empresa Circuito Shows
Produções e Eventos, concernentes a todos os shows
contratados nos exercícios de 2013 a 2016;
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Convocação dos Diretores da Goiás Turismo, José Adriano
Donzelli e Roque Carvalho de Melo Filho, para oitiva.
22/11/2017: 18ª Reunião da CPI
Oitiva do atual Presidente da Goiás Turismo, Leandro Marcel
Garcia Gomes, que relatou como tem sido a sua gestão frente
à Agência Goiana de Turismo, desde a sua posse no ano de
2014.
30/11/2017: 19ª Reunião da CPI
1) Realização das seguintes oitivas:
Oitiva do atual Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças da
Goiás Turismo, José Adriano Donzelli;
Oitiva do atual Diretor de Desenvolvimento, pesquisa
Turística e Eventos da Goiás Turismo, Roque Carvalho de
Melo Filho.
12/12/2017: 20ª Reunião da CPI:
1) Deliberação de nova prorrogação do prazo de funcionamento
da CPI, por mais 60 dias, para entrega do Relatório Final.
5.1.2. Das Reuniões Extraordinárias:
3/05/2017: 1ª Reunião Extraordinária da CPI
1) Entrega de documentos e a solicitação de apoio ao Ministério
Público.
4/5/2017: 2ª Reunião Extraordinária da CPI
1) Entrega de documentos e a solicitação de apoio técnico ao
Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
10/5/2017: 3ª Reunião Extraordinária da CPI
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1) Entrega de documentos e a solicitação de apoio técnico ao
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
14/6/2017: 4ª Sessão Extraordinária da CPI
1) Deliberação das seguintes matérias:
Planilha com relatório gerado pela SIOFNET de 2013 a 2016
encaminhada pela Goiás Turismo;
Documentos encaminhados pelo Ministério Público do Estado
de Goiás, referentes ao ofício n. 31/17, sobre as investigações
relativas à Goiás Turismo;
Resposta ao Ofício 030-G-CEF do conselheiro do TCE,
Edson Ferrari, relativa ao ofício n. 28/17, em que afirma que
não encaminhará os documentos solicitados pela CPI;
Manejo de medida judicial em face do TCE para que este
entregue os documentos solicitados e a convocação do
conselheiro Edson Ferrari para que participe da própria
reunião da CPI e explique o teor de sua resposta.
14/7/2017: 5ª Sessão Extraordinária da CPI
1) Deliberação das seguintes matérias:
Solicitação à Goiás Turismo do encaminhamento dos
processos físicos dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, que
foram apontados pela equipe técnica do TCM e TCE, que
auxiliam os trabalhos da CPI;
Solicitação à Goiás Turismo do encaminhamento, em mídia,
da planilha anexa ao ofício n. 368/2017;
Suspensão dos trabalhos parlamentares da CPI durante o
recesso parlamentar.
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5.2. Dos depoimentos:
5.2.1. FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO – Procurador do Ministério
Público de Contas – depoimento prestado em 29/8/2017:
Inicialmente, e em síntese, o PROCURADOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DE CONTAS, DR. FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO, teceu as
seguintes considerações:
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - (...)
Cabe-me esclarecer que a atuação do Ministério Público de Contas nos
shows realizados já remonta de longa data, não iniciado em face da
Goiás Turismo, mas, sim, em face de outros órgãos ou do Estado. Mas,
com relação à Goiás Turismo, é um trabalho que se iniciou por volta do
ano de 2012, em razão dos vários shows por inexigibilidade de
licitações, patrocinados pela Goiás Turismo, para eventos nos
municípios.
E causava estranheza ver nomes completamente desconhecidos da
população serem contratados por inexigibilidade. Seja por valores
pequenos ou por valores altos. Isso chamou a atenção do Ministério
Público de Contas e, no caso, eu passei a fazer todo um levantamento
essas contratações.
Foi um levantamento extenso, feito durante aproximadamente dois anos,
2012, 2013 e 2014 em que detectamos inúmeras irregularidades sob a
ótica do Ministério Pública de Contas.
Dentre as mais relevantes são a ausência de planejamento. Por que
ausência de planejamento? Porque simplesmente existia um pedido para
a realização de um evento e a Goiás Turismo realizava, patrocinava esse
evento.
Isso não atende à finalidade da Goiás Turismo, tendo em vista que seja
promover o turismo. Isso apenas permite a realização de evento, em que
há um fluxo num curto espaço de tempo de pessoas e logo depois, essa
situação que permite esse fluxo é desfeita.
(...) O investimento é num show no fim de semana e a população se
desloca, um número "Y" de pessoas se deslocam para lá, supostamente
realizam algumas despesas, que supostamente vai gerar algum benefício,
mas logo depois saem do Município e ficam um ano sem aparecer,
porque não tem motivação alguma para irem para aquele local.
Essa ausência de planejamento, no caso do Estado de Goiás, gera um
dispêndio de recursos públicos ineficiente, porque é um recurso que não
tem retorno e não tem sustentabilidade. Um ponto é essa questão do
planejamento.
O segundo ponto são as inexigibilidades de licitação para contratação de
shows pela Goiás Turismo. Nós verificamos que a maioria, muitas das
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contratações feitas pela Goiás Turismo, os shows, se dão por empresas
interpostas. E qual o problema disso? Nós temos vários problemas e o
mais relevante é a violação da lei, porque a lei de licitação dispõe que a
inexigibilidade de licitação tem que ser com empresário exclusivo. A
Goiás Turismo faz a inexigibilidade em boa parte dos casos, com
empresa interposta.
O problema disso é, na melhor das hipóteses, considerando que empresa
interposta seja gerida por “anjos”, o Estado de Goiás "paga a mais",
paga a mais apenas o custo que é maior de ISS. Porque o artista, ou o
empresário exclusivo, tem uma despesa a ser realizada, tem um fato
gerador sobre o qual incide o ISS. Um percentual, um tributo pago para
os Municípios.
E como há a contratação de uma empresa interposta, então há uma
segunda contratação, que também deve incidir ISS sobre o qual,
considerando ser “anjo”, essa empresa interposta haverá o repasse
apenas e tão somente o acréscimo desse imposto sobre o ISS.
Portanto, é uma contratação lesiva ao erário. Mas, mais do que isso, nós
verificamos que não é apenas o sobrepreço do ISS. Nós verificamos. Está
documentado em várias representações o dispêndio de recurso sem
qualquer justificativa para isso.
A título de exemplo, em um dos shows por nós detectado, houve o
pagamento pelo Estado, ou seja, recursos públicos, ou seja, recursos da
população que foi entregue a uma empresa interposta em razão da
contratação por inexigibilidade. Recursos esses da monta de R$ 150 ou
R$ 155 mil reais. Obtivemos a nota fiscal do artista e ele nos entregou
uma nota fiscal de R$ 36.000,00. Ou seja, o artista recebeu R$ 36.000,00
da empresa interposta, mas a empresa interposta recebeu do Estado algo
em torno de R$ 150 ou R$ 155 mil reais. Isto é, mais de quatro vezes o
valor pago ao artista.
Também detectamos shows em que houve a contratação, pelo Estado, de
empresa interposta pelo valor R$ 150.000,00. Só que verificamos em
pesquisas que essa mesma banda ou dupla de artistas, como queiram
nominar, teve o seu empresário, exclusivo, contratado num Estado
vizinho, Estado de Minas Gerais, numa semana anterior para um show
do mesmo porte por R$ 50.000,00. Ou seja, o Estado, há uma semana
atrás, pagou três vezes mais do que o evento realizado no município do
Estado vizinho.
Verificamos também a realização de shows para fiéis. Nós temos um caso
pitoresco, em que um show foi realizado a pedido de uma certa
autoridade, que foi realizado dentro de uma igreja com divulgação tão
somente para os fiéis. Ou seja, de forma que parece ser um show que não
atende ao turismo e muito menos ao interesse público.
E com base nessas investigações, e aí a CPI da Goiás Turismo
eventualmente pode querer estender o objeto de fiscalização, é possível
ter fortes indícios, há fortes indícios de que o Sistema Sepnet do Estado
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de Goiás, o Sistema de Protocolo do Estado de Goiás, é utilizado
indevidamente.
Verificamos que processos são montados em curto espaço de tempo e
isso significa que o Sistema de Protocolo do Estado de Goiás, de alguma
forma, é desvirtuado e utilizado para deixar ali "soldadinhos de reserva".
Números de reserva para que, posteriormente, atendendo a pedidos,
aqueles processos que só existem no mundo virtual sejam utilizados e
devidamente montados, vamos dizer, numa montagem para trás para
justificar aquela despesa.
Essas são, em essência, as grandes descobertas, grandes irregularidades
que o Ministério Público entende ter encontrado nos processos de
contratação da Goiás Turismo.
Nós tentamos várias representações junto ao Tribunal de Contas.
Entendo que o processo não foi relevante naquela Corte de Contas.
Na semana passada houve o julgamento de um pedido, inclusive, não me
recordo o número, mas um processo da Goiás Turismo, para a liberação
de shows, Arraiá do Cerrado, Araguaia, Temporada no Araguaia,
alguma coisa assim. Inclusive, nós levantamos a suspeição do
Conselheiro, tendo em vista, no entendimento do Ministério Público, a
relação íntima com quem pediu essa liberação desses eventos, mas não
fomos atendidos no pleito. E o Tribunal de Contas tem liberado isso daí.
Mas também há uma auditoria no Tribunal de Contas a qual está
tramitando e aguardamos o fim do trâmite, que ela seja julgada, e a
nossa representação seja, enfim, julgada procedente.
Pronto, esses eram os esclarecimentos, eu acho que de forma estrutural,
ampla e abrangente, o Tribunal de Contas e o Ministério Público teriam
a fornecer neste momento.
(...)
Com a oportunidade de proceder aos questionamentos, o DEPUTADO
HUMBERTO AIDAR indagou o depoente se o Tribunal de Contas do Estado tem
ciência da ausência de licitação nos shows contratados pela Goiás Turismo. Nesse
sentido:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O senhor falou da
inexigibilidade. Quando nós analisamos os processos recentemente, com
os técnicos, nós solicitamos cerca de trezentos processos por
amostragem, até porque são muitos shows desses anos todos e nós não
percebemos, pelo menos no que nós temos em mãos, nenhum show que
foi licitado. Parece-me que isso é corriqueiro na Goiás Turismo. Isso já
se arrasta há anos.
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O Tribunal de Contas do Estado, como órgão fiscalizador, tem essa
consciência? Já sabia que isso estava acontecendo e nunca tomou
nenhuma providência, Doutor Fernando?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - (...)
Com relação se o Tribunal de Contas sabia, não sei se sabia
previamente, mas a partir da minha representação, com certeza ele
sabia. Em algumas situações pontuais, o Tribunal de Contas teve ciência,
o Ministério Público de Contas fez representações, se não me engano, foi
da SANEAGO, inclusive, um gestor que faleceu respondia por ação de
improbidade administrativa, ou seja, pontualmente o Tribunal sabia, mas
no âmbito geral, o Tribunal já soube desde 2013, inclusive, trouxe um
acórdão da época, indo shows, em que o relator que é um conselheiro
substituto tinha deferido a cautelar para suspender os pagamentos,
porque a licitação, a inexigibilidade era totalmente regular, só que ele
foi voto vencido, ou seja, mas que a Corte tinha ciência e teve
oportunidade.
Agora, o que ela vai fazer daqui pra frente só resta aguardar, os
trabalhos da auditoria, penso eu, estão sendo muito bem feitos, existe
todo um corpo de funcionários qualificados no Tribunal, e penso que o
trabalho será muito bem feito e o Tribunal tem oportunidade de chegar a
conclusões muito interessantes.
Quanto às contratações por inexigibilidade de licitação, lesivas ao
erário, entabulou-se o seguinte questionamento:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - No seu relato o senhor cita
um exemplo que certamente faz parte dessa peça em questão que estamos
falando, de uma empresa interposta que o artista teria recebido, me
parece R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e o resto teria ficado com essa
empresa. O senhor seria capaz de lembrar qual empresa, quem foi esse
artista e qual a justificativa no corpo do processo?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Eu me lembro do
artista, foi o Padre Fábio de Melo. É fácil relembrar, por ser um padre, e
por ter sido a primeira nota fiscal que tivemos alcance e que o estado fez
o pagamento de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) à
empresa interposta. Isso aí houve – se a empresa ficou com o dinheiro
isso eu não tenho alcance porque lá no Tribunal de Contas, por uma
questão constitucional, não temos o poder para quebrar o sigilo. Então,
isso daí é apenas documentação que encaminhamos ao Ministério
Público do Estado para as providências que eles entenderem cabíveis.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Doutor Fernando, o senhor
teria condições de nos fornecer cópia desse processo porque o senhor
fala que não tem possibilidade de quebrar o sigilo e a CPI tem.
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Sim.
21
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O senhor poderia nos
remeter esse processo em questão, em particular?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Eu poderia
identificar o processo, encaminho a vocês essa identificação. Agora
quem autoriza lá por um regramento legal do Tribunal de Contas é o
Conselheiro Relator, o presidente. A Assembleia como poder de
requisição e com os precedentes do Supremo pode requisitar a
documentação e o Tribunal, certamente, fornecerá à CPI para contribuir
nos trabalhos.
Sobre a contratação por inexigibilidade de licitação por meio de
empresas interpostas, foi assim abordado:
O SR. DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA: - (...)
E, quanto à inexigibilidade, eu queria fazer uma pergunta ao senhor.
Quando o senhor fala que a maioria dos artistas contratados tem
empresários exclusivos e que a Goiás Turismo os contratar através de
empresas interpostas, nesses contratos em que há a inexigibilidade, que
causam, inclusive, uma bitributação. A primeira pergunta que tenho para
o senhor é a seguinte: se o empresário é exclusivo, ele pode ter o
interposto?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Certamente não.
Para esses efeitos de contratação por inexigibilidade, não pode ser
contratado o empresário ou a empresa interposta. A contratação, nesse
caso, tem que ser feita necessariamente pelo empresário ou
representante exclusivo.
(...)
O SR. DEPUTADO KARLOS CABRAL: - (...) Vossa Excelência tocou
num assunto sobre o qual eu estava lendo aqui, no Artigo 25, sobre essa
figura que o senhor chamou de "empresa interposta" – é isso mesmo?
Então, podemos dizer que se trata de um intermediário ou uma agência,
digamos assim.
O Artigo 25 é claro quando fala que pode haver contratação com
inexigibilidade do profissional do setor artístico, diretamente ou através
de um empresário exclusivo. Essa empresa agenciadora é uma prática do
mercado. Ela não se enquadra então nesse termo de empresário
exclusivo, nós não estamos falando do empresário do artista, mas de uma
empresa que faz – como é a palavra que o Lívio usou aqui – o
agenciamento. Nesses casos, tratava-se de agenciadoras ou de
empresários dos cantores?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Não, nos casos
detectados – e alguns nós retiramos porque foram feitos com
empresários exclusivos. Suponhamos que há uma banda e que eu,
Fernando Carneiro, sou seu empresário exclusivo. Ou seja, a
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contratação tem que ser feita com empresário exclusivo, que no caso sou
eu, Fernando Carneiro.
Mas não é isso o que acontece. Contrata-se uma empresa X para que
esta, por sua vez, contrate o empresário Fernando Carneiro. Ou seja, a
empresa X é uma "empresa ponte". Naturalmente, haverá um pedágio
nessa cobrança, todos sabemos, porque existem custos lícitos para essa
contratação.
O SR. DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA: - Doutor Fernando, e é
sempre a mesma empresa que faz essa ponte? Ou eram diversas
empresas?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Não, são diversas,
mas essas são muito bem determinadas, entre as quais existe uma certa
rotatividade, que acontece, salvo engano, conforme o ano ou o gestor.
Agora, um ponto interessante é aquele quando o Estado de Goiás quer
contratar determinada empresa. Se o senhor me permite, Deputado, vou
chamá-la de Karlos Cabral. E a empresa Karlos Cabral vai contratar a
empresa Fernando Carneiro. E o senhor coincidentemente já havia
contratado comigo – pegamos esse caso – para um show no dia 25 de
dezembro na Praça Cívica. Olha, gente, não precisa ser muito inteligente
para saber que há coisa errada nisso aí. E são justamente nessas
contratações que verificamos uma diferença de preço gigante. Isso está
tudo documentado nos autos.
O SR. DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA: - (...)
Se é ilegal a existência de empresa interposta diante do empresário
exclusivo – e que isso gera custos adicionais, inclusive a questão da
bitributação –, podemos afirmar que isso causou um dano ao erário?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Vários danos, como
já coloquei. O mais evidente e o que mais chama a atenção de todos é a
questão do preço, mas temos que verificar que mais relevante do que o
preço – porque o custo é sim bem relevante – é a perda da oportunidade,
como o senhor ressaltou na minha fala, o planejamento, o turismo
sustentável.
E quando falo em turismo sustentável não o faço no sentido ecológico
apenas, mas na permanência do turismo, ou seja, o Estado de Goiás está
gastando dinheiro e perdendo oportunidades. E isso é do país.
Nós somos um País que recebe um número muitas vezes menor do que
uma cidade, por exemplo, como Las Vegas, ou seja todo, o país. Goiás
tem um potencial hotelístico, turístico e ecológico gigantesco. Eu entendo
ser inconcebível perder essa oportunidade. E práticas como essa fazem
perder as oportunidades.
O SR. DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA: - Doutor Fernando, gostaria
de fazer mais duas perguntas. Durante algumas reuniões da CPI, eu
acho que me lembro de escutar as procuradoras da Casa falarem de
empresários que tinham exclusividade do artista para uma única data,
23
por exemplo, sou empresário exclusivo do dia 25 de agosto. Gostaria que
o senhor me explicasse como é isso?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Vou colocar o
exemplo que já citei, o show da Praça Cívica no dia 25 de dezembro ou
do dia 31 de dezembro. Esse é o típico do caso "data exclusiva", um
empresário, de empresa interposta, contratou, não se sabe o porquê,
artistas famosos para realizarem um show na Praça Cívica no dia 31
dezembro. Aí vem o Estado de Goiás e contrata o senhor. Por uma
questão de inteligência, se o senhor já contratou e tem a data do show
que será realizado na Praça Cívica deixe-o acontecer, pois não
economizaria dinheiro. Mas, é lógico que não acontece assim, os
interesses são outros, no mínimo seria desperdício de recursos, sendo
muito ingênuo.
(...)
O DEPUTADO HUMBERTO AIDAR questionou ainda acerca da
definição da contratação de determinados artistas, da pesquisa de preços e da
formalização dos processos de inexigibilidade:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - (...)
Mas a primeira pergunta, Dr. Fernando, deu para detectar se os
Prefeitos, os municípios é que solicitam esses determinados artistas, ou
se a Goiás Turismo é que os indica?
Segundo, a Lei nº 8.666 exige justificativa de preços para que haja a
contratação sem a licitação. Foram realizadas as pesquisas de preços,
pelo menos, Dr. Fernando?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Com relação à
justificativa de preço, há de se tomar muito cuidado para não se pegar
uma justificativa viciada. O que significa isso?
Olha, órgãos também com o mesmo problema fazem contratações
semelhantes, contratam com sobrepreço e depois se utiliza isso para
justificar aquela contratação. Há de se tomar muito cuidado. Por isso o
próprio TCU entende que na análise de preço você tem que pegar o
universo mais amplo possível de pessoas distintas, pessoas físicas e
jurídicas, públicas e privadas, num universo mais amplo para se
verificar.
Isso é uma situação que você precisa analisar com muito cuidado para
não correr riscos. Qual a outra pergunta que o senhor me fez? Perdão.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Se a escolha desses artistas,
elas se dão...
24
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Ah, sim, perfeito.
Não foi possível detectar. Eu sei que existem pedidos e emendas
parlamentares para as contratações e, muitas vezes, existe um
documento "Assim autorizo" do Governador – o Governador autorizando
determinada despesa. Existe essa situação ou, eventualmente, é mandado
para a Assembleia. Mas não sei dizer se há um pedido do município.
O que seria interessante é a Assembleia, nesta CPI, fazer – se já não o
fez – é o cruzamento de informações. É porque a minha competência é,
exclusivamente, com relação ao Estado, eu não posso atuar perante os
municípios. Os senhores já têm um leque mais amplo.
(...)
Até porque, mais do que o sobrepreço, pode ter havido duplicidade de
pagamento. É uma das possibilidades, mas, realmente, nunca cheguei a
isso.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - (...) Existe uma Portaria nº
02, datada de 2012, da Goiás Turismo, que estabelece, por exemplo, que
a formalização do processo se dê com antecedência mínima de vinte dias
– no mínimo, vinte dias para que aconteça o evento.
Todavia, esses processos de inexigibilidade – pelo menos os que nós
estamos aqui a analisar junto com os técnicos – são autuados, quando
muito, com antecedência de cinco dias, ou seja, ferindo a própria
Portaria da Goiás Turismo. Têm alguns casos, inclusive, senhores, que
nós verificamos que ocorreu no mesmo dia do evento.
Como o senhor analisa esse fato, Dr. Fernando?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Volto a insistir na
questão do Sepnet, muitas vezes eles já utilizam a numeração, e depois,
só saem buscando para fazer a montagem. Aí, ou seja, o que,
aparentemente, pode ter cumprido até a Portaria, na prática pode ter
sido uma burla. Com relação a esse na mesma data, é bem tranquilo. Ou
seja, o artista já estava contratado; a despesa "já estava realizada";
apenas tinha que ter a formalização, e isso é apenas uma formalização.
Porque, certamente, um evento que ocorrerá no sábado – hoje é terça,
vamos colocar o evento que ocorrerá hoje às 18 horas, o artista já está
aqui na cidade, pelo menos, desde a hora do almoço, alguma coisa
assim; ou sua equipe já está, alguma coisa.
É impossível que, tão somente após a assinatura, a empresa, o pessoal e
a banda se desloquem para o local. Isso, certamente, já é combinado. Ou
seja, é um forte indício de irregularidade.
(...)
25
O Presidente da CPI, DEPUTADO CLAÚDIO MIRELLES,
finalizou a oitiva, concedendo ao depoente oportunidade para prestar as declarações
finais:
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - (...)
Com relação ao turismo, eu apenas gostaria de encerrar minha fala
retornando ao ponto inicial do planejamento. O Ministério Público
entende que o mau recurso, a má aplicação de recursos públicos é
altamente lesiva para o Estado, um Estado já carente, uma população em
dificuldade. Não há dúvidas em relação a isso.
Mas também entende que a aplicação de recursos pode se dar num
volume até muito maior do que hoje em dia, mas desde que os recursos
sejam bem aplicados e, sobretudo, pensado num retorno à população.
Seja feita através de estudo sério, estudo científico e que demonstrem a
possibilidade do retorno. Em país outros, tais como a Alemanha, tudo é
extremamente quantificado. Tudo é extremamente analisado e
verificada a possibilidade de retorno.
Por isso, hoje, aquele país está em crescimento, num superávit, uma
economia que cresce, mas por quê? Porque enfrenta com seriedade, com
análise técnica e tudo mais. Eu entendo que o turismo, se for bem
trabalhado, o Estado de Goiás pode crescer muito.
Talvez sejam necessários muitos investimentos. Investimentos de uma
ordem muito maior do que hoje. Mas investimentos conscientes,
investimentos com base científica, com base em dados, ou seja,
codificadas as possibilidades e analisados os riscos.
A atuação do Ministério Público, não é nada contra o turismo. É apenas
contra a má aplicação de recursos públicos.
5.2.2. APARECIDO SPARAPANI – Ex-Presidente da Goiás Turismo –
depoimento prestado em 30/8/2017:
Com a oportunidade de se manifestar, o Relator da CPI, DEPUTADO
HUMBERTO AIDAR, teceu os seguintes comentários e questionamento:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Doutor Aparecido, eu tenho
informações – o senhor não é obrigado a concordar, a falar, tem o
direito de ficar calado – de que a presença técnica do senhor,
conhecedor dessa área, acabou por incomodar algumas pessoas que
promovem e patrocinam shows, que o caminho que o senhor estava
levando a Goiás Turismo estava desagradando.
Se formos olhar o que está acontecendo na Goiás Turismo, Doutor
Aparecido, parece que é quase uma terra de muro baixo, as coisas
acontecem sem que haja uma explicação que possa nos convencer.
26
Durante a nossa oitiva teremos a oportunidade de perguntar ao senhor
se procede a informação de que no período em que o senhor
resolveu administrar a Goiás Turismo, tecnicamente, como deveria ser,
incomodou algum grupo político, alguns políticos, quer sejam
Parlamentares, secretários? Procede essa informação, Doutor?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Eu desconheço, Excelência, até
porque a minha vinda para a Goiás Turismo foi para colocar a minha
experiência no turismo a favor do Estado, em benefício do Estado. E
minha vida toda foi pautada sempre na ética, na transparência, na lisura.
Para que eu pudesse entrar na Goiás Turismo e fazer um trabalho, no
turismo, em prol do Estado, eu tinha que seguir essa mesma linha de
conduta que é minha desde que iniciei a trabalhar.
E nós nos pautamos, dentro da Goiás Turismo, em fazer de certa forma
que a gente trabalhasse dentro dessa linha. E buscamos o trabalho
constante nesses três anos. Fizemos muitos eventos, sempre a pedido de
parlamentares, através de suas emendas. Atendemos muitos municípios,
mas sempre pautados naquilo que era legal, dentro das normas do
Ministério do Turismo, dentro das normas do Estado, dentro da mais
profunda transparência em termos documentais, em termos de conduta,
em termos de prazo. Sempre da melhor forma possível.
Então, não acredito que tenha desagradado algum segmento.
Quanto à definição da contratação de determinados artistas, ao
prazo de formalização dos processos de inexigibilidade e à discrepância de preços,
entabularam-se os seguintes questionamentos:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Na época da gestão do
senhor, como se dava a escolha dos artistas para esses shows? Já havia
indicados? Eram prefeitos que solicitavam? E por que, normalmente, na
Goiás Turismo, não se licita?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Bom, artista não se licita. Porque
não existem dois Leonardos, não existem dois Zezés di Camargo, não
existem dois Sérgios Reis. Cada um é um artista. Não estou comprando
uma frota de carro, em que preciso de um carro 2.0, na cor branca, que
faça tantos quilômetros por litro. É um artista.
Então, o Deputado, através de sua emenda, buscava junto ao município,
ao Prefeito, ao seu eleitorado, qual artista que mais agradava ou cujo
show município mais desejava ter. Era uma escolha entre o Deputado e o
Prefeito ou a sua Bancada ali naquele município. Então, a escolha vinha
já para a Goiás Turismo para que se fizesse a documentação para aquele
artista, a contratação daquele artista.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O Senhor citou aí alguns
artistas de renome nacional.
27
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Sim.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - São artistas
comprovadamente de sucesso. E esses artistas que ninguém conhece,
doutor? Por que fazem tantos shows na Goiás Turismo? De onde é que a
Goiás Turismo tira que precisa lá do João Manoel que ninguém
conhece? E, de repente, esse João Manoel, sem fazer sucesso em local
algum começa a fazer shows. Nós temos alguns aqui contratados oito
vezes. Diogo e Juliano, cento e noventa e três mil. Aí eu pergunto:
tirando esses artistas consagrados, esses outros também são pedidos da
população? Ou eles são empurrados "goela abaixo", Doutor?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não. A solicitação sempre partia do
município. Pode ser que o artista seja conhecido regionalmente e ainda
não nacionalmente. Então, o artista vinha sendo solicitado pelo
município. Então o Joãozinho e a Mariazinha – se fizessem sucesso na
região, se era um desejo do município – essa contratação vinha para que
a gente fizesse a documentação em prol da contratação desse artista.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O senhor é um homem de
turismo. Se eu perguntasse ao senhor, por exemplo, se o senhor se
lembra de Yamandu Costa, Marcação Cerrada, Beat Stone, o senhor já
ouviu falar nesse povo ou não?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não.
(...)
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Certo. Mas esses artistas
foram contratados, são contratados lá da Goiás Turismo. A Portaria nº
2/2012, datada de 2012, estabelece, doutor, critérios para a
formalização do apoio a eventos. Seu artigo 3º estabelece que a
formalização da contratação se dê com antecedência mínima de 20 dias
contados da data do evento.
Sendo assim, gostaria que o senhor me explicasse como que se dava e se
deu a maioria das contratações num prazo, às vezes, de cinco dias.
Temos vários processos que solicitamos, temos a peça que nos foi
enviada do TCE, mas pedimos centenas de outros e a formalização de
muitos desses processos, Doutor Sparapani, se dá no dia do show.
Porque isso acontece na Goiás Turismo?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Bem, a Goiás Turismo prepara toda
a documentação necessária para a contratação do artista, mas não é a
Goiás Turismo que libera o recurso ou determina se pode contratar ou
não aquele show. Dependemos da aprovação da Junta Orçamentária
para que este artista, esse processo seja finalizado. E, muitas vezes,
burocraticamente esse processo acabava atrasando e chegando a
resposta para a gente muitas vezes no dia em que o show já era para
acontecer. Mas, porém, a documentação já estava toda pronta, só
dependente dessa autorização.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Doutor Aparecido, nos ajude
um pouco a entender. Já temos a cópia, inclusive, de um processo onde a
28
Goiás Turismo, em uma semana, contrata um artista por 150 mil reais e
uma semana antes este mesmo artista faz o mesmo show cobrando 50 mil
reais. Para cantar em Goiás é mais caro, Doutor Aparecido?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Qual é este artista, Excelência?
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Temos vários processos
aqui. Posso passar a cópia para o senhor. Temos o Padre Fábio de Melo,
o show custou 150 mil reais, ele teria recebido 37 mil reais, inclusive, o
seu advogado conhece bem esse processo. Por que um determinado show
tem um preço e aqui é outro?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Especificamente, com relação ao
show do Padre Fábio de Melo, a declaração que o Padre deu é o cachê
dele, não é o cachê da banda, não são as passagens aéreas, não é a
hospedagem, não é todo o contexto do show. O Padre declarou o que pôs
no bolso dele somente.
Com relação a outros artistas, depende muito de quem está
administrando a vida do artista, se é o pai dele, se é a mãe, o irmão, ele
pode colocar valores da forma que quiser, pode atender melhor a um
município. Porém, acredito que junto a este processo temos uma
infinidade de outros comprovantes, de shows em outros lugares, dentro
de um valor que foi colocado dentro do Estado, também. Se ele fez um
show pela metade do preço numa cidade que alguém da família quis
agradar ou empresário quis agradar, foge um pouco da alçada da Goiás
Turismo.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - A Goiás Turismo faz um
apanhado de preço antes de contratar um artista?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Sim, é uma exigência da nossa
portaria. Inclusive, nos últimos seis meses, ele tem que apresentar
contratos com o reconhecimento de firma da época do show. Não é
posterior, é da época do show e também notas fiscais comprovando que
aquilo que está sendo solicitado é o que vale o show.
Com a oportunidade, o DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON
fez algumas ponderações e, em seguida, questionamentos:
(...) O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - (...)
Eu fiz questão, Doutor Aparecido, de estar presente nesta oitiva, até
mesmo porque eu faço parte da Comissão e entendo um pouco de
turismo. E vejo muitas discussões sobre a Goiás Turismo, falando muito
acerca de show, show, show, shows, e muitas vezes a Goiás Turismo não
é só shows.
A Goiás Turismo tem um papel muito maior do que só fazer shows, e
muitas vezes não só se questiona a própria imprensa, às vezes, se fala de
shows, mas, às vezes, também não se vê o que esses eventos trazem para
o município, para o Estado de benefícios.
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Muitas vezes uma pessoa não pode pagar um show de um Zé Rodolfo, de
um Gusttavo Lima, e, muitas vezes, uma prefeitura faz isso no
aniversário de uma cidade. Eu acho que isso não tem nada de errado.
Acredito que isso é sadio. E a Goiás Turismo faz esse papel, ela tem que
promover o bem-estar da população, promover o turismo nos municípios
do Estado.
E a CPI ela não questiona fazer os shows, não questiona só a realização
dos shows, muitas vezes vem o questionamento de valores. E muitas
pessoas que converso, até da própria Goiás Turismo que já conversei,
eles me falam o seguinte: que da mesma forma que o Deputado
Humberto Aidar está falando de um show, que muitas vezes aqui no
Estado se paga 150, e as vezes em outro Estado se paga 100. O senhor
concorda com a afirmação de que isso é comum acontecer, até mesmo
porque muitas vezes um Israel e Rodolfo faz sucesso aqui em Goiás, o
show dele é mais caro, e muitas vezes lá no Pará e no Ceará ninguém
conhece o show dele, vai ser mais barato. O senhor concorda com esse
tipo de variação de cachês?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Excelência, o cachê é muito variável.
Nós podemos trazer um artista para cantar em Goiânia que tem um custo
menor, do que se eu levar ele lá para São Luís, ou levá-lo para
Itumbiara, que tem todo um transporte e todo uma logística para fazer
com que esses artistas, banda, tudo, chegue até aquele município lá no
interior. Então, existe essa variação.
Às vezes, o artista está fazendo um show em Uberlândia, para ele vir
para Caldas Novas fazer um show é muito mais barato do que se ele
estiver fazendo um show lá no Nordeste, e no, dia seguinte, ele ter que vir
para Caldas Novas.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Certo.
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Então, o valor do show depende
muito dessa logística também.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - E também já se
questionou muito aqui durante a CPI desses últimos dias, nesses últimos
meses, a questão da exclusividade também do artista.
O senhor concorda que, às vezes, um artista tem uma exclusividade com
alguém no Estado de Goiás, um empresário em Goiás, e muitas vezes tem
uma outra pessoa em outro Estado que tem o poder, aquela pessoa que
pode fazer os shows em outros Estados. Nem sempre é o mesmo
contratante que faz shows em todo país.
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Sim. Sem dúvida, Excelência. O País
é muito grande. Com certeza o artista vive de vender show, assim como a
hotelaria vive de vender apartamento. Então, se eu não vender a cama
hoje eu não vendo ela nunca mais. O artista que não faz um show hoje,
amanhã ele não recupera esse dia que ele não fez. Então, ele tem o seu
representante no Sul, outro no Norte, outro no Nordeste, um no Centro-
30
Oeste, às vezes, até, dependendo do Estado, dividindo o Estado com dois
representantes. Isso acontece.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Então isso é
comum acontecer?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Isso é comum acontecer.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Aparecido, eu, que
já conheço o senhor já há muito tempo, sei da capacidade do Senhor de
estar no "trio turístico". Já nos encontramos várias vezes em eventos
fora, inclusive, do Estado de Goiás, o senhor representando a Goiás
Turismo em São Paulo, Rio de Janeiro, enfim, várias cidades, e, com
certeza, sei da capacidade que o senhor tem de tocar a máquina do
turismo. O turismo, hoje, que representa... Praticamente a cada dez
empregos no mundo, um vem do turismo.
Nós estamos falando aqui em quase um bilhão de pessoas que viajam no
mundo inteiro e somente seis milhões de turistas vêm para o Brasil. De
quase mais de um bilhão de pessoas que viajam no mundo, somente seis,
sete milhões vieram para o Brasil no ano passado.
E aqui no Estado de Goiás desses, não só os turistas estrangeiros, mas os
quase setenta milhões de turistas que viajaram no País, a demanda
interna mesmo, que é a maior nossa, que é praticamente 90%, somente
6% vieram para o Centro-Oeste. É um índice muito pequeno ainda que o
Estado representa.
E muitas vezes a gente vê muito se fazer shows, e falar de shows.
Pergunto para o senhor: o senhor acha que a Goiás Turismo tem uma
deficiência, às vezes, de não focar, não somente em eventos... Mas o que
falta na Goiás Turismo para ela incentivar esse turismo aqui no Estado?
Talvez fazer uma mídia em nível nacional, talvez fomentar as vendas
online para os hoteleiros, divulgar mais os destinos...
O senhor acha que a Goiás Turismo tem essa deficiência? Não estou
falando de shows, mas em relação ao objetivo da Goiás Turismo, que é
promover o turismo nas cidades goianas.
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Excelência, a Goiás Turismo, por si
só, não tem nenhuma verba que possa usar para as finalidades de
desenvolvimento do turismo, tanto dentro do Estado, como para fazer
com que Goiás seja conhecido lá fora.
Ela depende de recursos advindos de verbas, advindos de recursos
aprovados para projetos apresentados, assim, de imediato, para que
possa conseguir recursos. Então, o Estado poderia ser muito melhor
divulgado e desenvolvido em termos de turismo se tivesse algum recurso
específico para isso. Então, a Goiás turismo, hoje, ela trabalha com
recursos de emendas, tá? E as emendas, normalmente, elas vêm para
shows.
O SR. DEPUTADO MARQUINHOS PALMERSTON: - (...) Mas o senhor
acha, também, que esse tenha sido um dos motivos que o senhor tenha
31
ficado de mãos atadas, de ficar só na Goiás Turismo, gerenciando shows,
ao invés de contribuir com a expertise que o senhor tem – que eu sei que
o senhor é um grande turismólogo, entende de turismo –, talvez o senhor
ficou um pouco desmotivado do fato da Goiás Turismo não dar essa
abertura de não ter orçamento, de não fazer o papel fundamental que é
promover o turismo no nosso Estado?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não, desmotivado eu não me julgo,
porque até o último dia eu tentei cumprir com o papel o qual me foi
definido para trabalhar na Goiás Turismo. É claro que eu gostaria de ter
feito muito mais para o Estado, gostaria de ter levado muito mais apoio
aos municípios que querem se desenvolver, que querem crescer com o
turismo, com o destino turístico. Mas, em função disso, não foi possível
fazer aquele trabalho que deveria ter sido feito.
Mas nos meus três anos à frente da Goiás Turismo, tentei fazer o melhor
possível para desenvolver o meu trabalho junto aos municípios.
(...)
O PRESIDENTE da CPI fez algumas considerações e, após,
entabulou questionamentos:
O SR. PRESIDENTE: - (...) Quanto tempo o senhor permaneceu à frente
da Goiás Turismo?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Três anos, Excelência.
O SR. PRESIDENTE: - (...)
Dentro dessa responsabilidade que é característica, pelo menos o que é
reconhecido publicamente com o nome do senhor... Senhor Sparapani, eu
gostaria que o senhor respondesse o seguinte: o Dr. Fernando Carneiro,
Procurador do Ministério Público de Contas, esteve aqui, exatamente
nesta cadeira que o senhor está, e ele afirmou cabalmente que levou em
conta todas essas variáveis (com relação a logística de show,
característica do show, ocasião do show), e ele afirmou categoricamente
que existem irregularidades praticadas na Goiás Turismo. Não
especificou exatamente o período, mas a pergunta que eu faço para o
senhor é a seguinte: o senhor entende que pode ter havido algum tipo de
irregularidade, mesmo que de forma involuntária, cometida na Goiás
Turismo?
Não estou mencionando somente os três anos que o senhor esteve, mas
pelo histórico que o senhor conhece da Goiás Turismo, mesmo antes do
senhor assumir lá, o senhor acredita que em todos os processos podemos
dizer e até podemos contestar o Procurador de Contas. O senhor seria
capaz de discordar dele e afirmar que todos os processos são regulares
na Goiás Turismo?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Excelência, o que eu posso dizer, é
que nos três anos que estive a frente da Goiás Turismo, pode pegar
32
qualquer processo e pegar o que exige a lei para que nós pudéssemos
montar o processo com relação aos contatos, com relação à nota fiscal,
com relação à representação da empresa, com relação à formalidade
processual, isso eu tenho certeza.
Agora o senhor vai me dizer: a Goiás Turismo mandou alguém da Goiás
Turismo para verificar se o show aconteceu? Não. Nós tínhamos um
acordo com as entidades da cidade, quando nós não tínhamos condição
de mandar um funcionário para lá, então nós pegávamos uma
declaração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiro, de uma outra
autoridade do Município, para comprovar o número de pessoas que
participou do show, para explicar como foi o show, para filmar,
fotografar e encaminhar para nós, para que nós pudéssemos ter a certeza
de que aquele investimento foi realizado naquele município. Porque a
quantidade de shows era grande e a Goiás Turismo não tem quadro
suficiente para poder acompanhar todos os eventos.
Então com relação à parte documental, eu tenho certeza que está tudo de
acordo.
O SR. PRESIDENTE: - O senhor afirmou a questão da hospedagem, se
pode estar incluída no valor do cachê a hospedagem ou no valor do
contrato. O senhor citou também som e palco, ou o senhor citou a
possibilidade da hospedagem estar também incluída no valor do
contrato?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não. Hospedagem e passagem aérea
é toda a logística do show.
O SR. PRESIDENTE: - Tem show contratado incluindo palco e som?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não. Um show em Goiânia custa
150 mil e eu preciso de 20 passagens aéreas, eu preciso de hospedagem
para 20 pessoas, eu preciso de transporte de tantos kg de bagagem, eu
preciso de tudo isso.
Essa é a logística do show.
O SR. PRESIDENTE: - E o senhor fazia eventualmente o processo
licitatório para a contratação de som, de palco, de iluminação?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não. Som e palco nós não mexíamos.
Isso era a empresa contratada do artista que cuidava dessa parte.
(...)
Sobre o show realizado para um determinado grupo de pessoas,
pertencente a um segmento religioso, entabularam-se os seguintes questionamentos:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Doutor Aparecido, o Doutor
Fernando na audiência passada nos relatou um patrocínio da Goiás
Turismo para um show realizado dentro de uma igreja. O senhor tem
notícia se esse fato ocorreu na época do senhor?
33
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Olha, eu acredito que tenha sido na
minha época, mas eu me recordo também que esse show não foi
realizado em outro local em função do município não ter nenhum espaço
que pudesse atender às pessoas.
O show não foi exclusivo para o segmento daquela denominação
religiosa não, foi um show aberto à cidade, pois era a maior área que
tinha para atender esse evento. Eu me recordo que tinha alguma coisa
nesse sentido sim.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - É. A informação que ele nos
deu é que foi um show para a igreja, inclusive não houve uma divulgação
fora dos fiéis.
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Essa é a informação e ele
nos mandou, inclusive, em um CD esse processo. Foi na época da gestão
do senhor?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Eu me recordo do fato e eu acredito
que foi, sim, na minha época.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Agora, a Goiás Turismo
pode patrocinar, promover shows em igreja?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não, para um determinado segmento
não. Ela pode até usar o espaço, o templo da igreja, enfim, sendo ali um
local aberto ao público.
O DEPUTADO HUMBERO AIDAR perguntou ao depoente sobre os
recursos encaminhados à Goiás Turismo, o elevado número de shows e se os
objetivos da Goiás Turismo se restringem à promoção de shows:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Doutor Aparecido, o único
recurso existente na Goiás Turismo são emendas parlamentares?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - É. Hoje a Goiás Turismo não tem um
recurso próprio para trabalhar. Nós temos, por exemplo, o programa dos
festivais gastronômicos, então, nós fazemos uma planilha, os orçamentos,
e solicitamos a liberação de recursos para aquelas atividades. Vamos
fazer uma divulgação do Estado de Goiás, enfim, na Abav, então, nós
solicitamos o recurso especificamente para participar daquele evento na
Abav.
É assim que a Goiás Turismo funcionava na minha época.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O senhor acha que o número
de shows é muito grande?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Sim.
34
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Haveria necessidade de
tantos shows?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Na realidade, a carência de eventos
no interior, nos municípios, é muito grande. Então, o show não é apenas
um show, o show é justamente essa movimentação de pessoas, é levar
dinheiro para aquele município, é fazer com que as pessoas gastem no
comércio, restaurantes, bares, postos de gasolina, enfim, é fazer com que
o dinheiro gire e que atenda à necessidade daquela população em termos
de lazer, em termos de cultura, em termos de buscar o entretenimento.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Doutor Aparecido, eu falei
na reunião anterior que, desde que foi anunciada a CPI, muitos jovens
artistas nos procuraram dizendo que têm cartas marcadas na Goiás
Turismo, artistas sem expressão que realizam muitos shows. Como é que
esses jovens artistas conseguem fazer parte do quadro de artistas
contratados pela Goiás Turismo?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Nós tivemos muitos que nos
procuraram para saber justamente como fazer. Eu falava: "Olha, o que
você tem que fazer é procurar o seu Deputado, o prefeito da sua região e
colocar o seu produto à disposição deles, porque a Goiás Turismo não
indica o artista. A Goiás Turismo recebe o pedido do município através
do prefeito, através do presidente da Câmara, do vereador." Então, não é
a Goiás Turismo que escolhe o artista.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - As emendas parlamentares
para a Goiás Turismo são apenas de Deputados Estaduais ou a Goiás
Turismo recebe emendas federais também para a realização de eventos?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não. Para efeito de shows é
estadual.
(...)
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Nós demos oportunidade
para o senhor no início, acabou que começamos a pergunta e o senhor
não teve oportunidade de responder. Dirigir a Goiás Turismo para ficar
lá gerenciando shows, o próprio Deputado Marquinho Palmerston que
também é do turismo, entende ser muito pouco. O que o senhor fez lá a
não ser a realização de shows e dos festivais gastronômicos? A Goiás
Turismo faz mais alguma coisa, ou se acabarem os shows pode fechar a
Goiás Turismo que não vai fazer falta aqui em Goiás?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - O objetivo da Goiás Turismo é
justamente trabalhar os destinos turísticos junto com as entidades locais,
buscar melhorar o destino turístico, buscar orientar a hotelaria, o trade
turístico do município para que possa receber bem o turista, procurar
divulgar esse destino turístico não apenas dentro do Estado, mas fora do
Estado, promover pesquisas de diversas áreas junto com alunos da UEG
para que possa saber mais detalhes à respeito do turista: de onde vem,
quantos dias vai ficar e quanto vai gastar? Tentar trazer para o Estado
35
eventos importantes, principalmente para a Capital, utilizando o Centro
de Convenções, realizando congressos, feiras e eventos.
Então, esse é um trabalho da Goiás Turismo junto ao trade local e a
cada município. Fazer show era apenas outra vertente da Goiás Turismo,
é claro, dava bastante trabalho, mas não era só isso que a Goiás
Turismo fazia ou faz.
(...)
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Doutor Sparapani,
complementando o que o Deputado Humberto Aidar estava comentando
em relação à Goiás Turismo, se não houvesse mais shows, ela acabaria?
Hoje, se o senhor pudesse retornar à Goiás Turismo, o que o senhor
acha que poderia mudar ali dentro?
Tem alguma coisa que o senhor acha que na gestão passada não houve
tempo de ter feito pelo fato de ter saído? Porque o senhor podia estar
fazendo hoje em relação a Goiás Turismo, no contexto geral de
promoção de eventos, até mesmo a questão dos shows, acho que tem que
acabar na Goiás Turismo a realização de shows ou diminui-los.
O senhor faria alguma coisa diferente hoje se voltasse para a
presidência da Goiás Turismo?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Olha, eu acredito que, se 30% da
verba de show viesse para a Goiás Turismo para trabalhar na
divulgação do turismo, no desenvolvimento dos municípios, na busca de
trazer eventos para o Estado, aí acredito que a Goiás Turismo teria uma
relevância bastante grande. Isso não significa também que não tem
importância o que é feito hoje, tem muita importância, justamente por
essa movimentação que envolve pessoas de recursos e contratação
temporária e tudo mais, que hoje é feito.
E claro, a Goiás Turismo tem muito mais a oferecer em termos de Estado
do que pode estar oferecendo hoje.
(...)
Sem dúvida alguma. Hoje eu teria maior facilidade em trazer um
Congresso Nacional de Medicina para Goiânia se tivesse como
patrocinar a vinda desse evento, simplesmente cedendo o Centro de
Convenções, se tivesse uma verba para bancar o Centro de Convenções
para trazer esse congresso.
Então, são atividades que são próprias do turismo, faz parte do turismo
trazer eventos para os municípios, mas turismo demanda recursos.
(...)
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Para terminar: em tudo o
que acontece, em todos os shows, a palavra final passa pelo crivo do
presidente? Ou há vários diretores, eles tomam as decisões e, por vezes,
as coisas acontecem sem que o presidente coloque lá a sua assinatura
final?
36
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Não. O presidente da Goiás Turismo
é responsável por todos os atos da sua equipe. Independente de ficar
sabendo das coisas antes ou depois, ele assumiu o compromisso também
de delegar à sua equipe as responsabilidades de tomar decisões.
5.2.3. RICARDO DA SILVA – Ex-Diretor de Desenvolvimento da Goiás Turismo –
depoimento prestado em 30/8/2017:
Em suas considerações iniciais, em síntese, o ex-diretor de
Desenvolvimento da Goiás Turismo, RICARDO DA SILVA, assim falou:
O SR. RICARDO SILVA: - (...)
Como funciona o turismo? Bom, se você pegar um município turístico...
O que faz um município ser turístico? Primeira coisa, ele tem que ter
uma atratividade. Você não pode querer comparar o município como –
sem desmerecer também – por exemplo, Bela Vista com Caldas Novas. A
aptidão de Bela Vista é outra. É leite, pecuária. A de Caldas Novas é
turismo. Assim como você não pode querer comparar turisticamente
Araguapaz com Aruanã. Aruanã tem o Rio Araguaia.
Então, a primeira coisa de um município para ser considerado turístico,
ele tem que ter aptidão crítica, por algum motivo ou por atrativo. Aí você
fala assim: "Mas não tem como uma equipe o tornar turístico?" Tem.
Nós temos exemplos no mundo. Por exemplo Las Vegas. Las Vegas não
era nada. Era uma cidade no deserto em que foi feito um
mega investimento e se tornou um destino turístico.
Tem outros exemplos também. Dubai é outro exemplo. Você pode
transformar algum lugar com a construção de um grande parque
aquático, às vezes, enfim. Mas a primeira coisa que você tem para
classificar um município como turístico é essa atratividade, tá?
Então um município, se tiver atratividade, é um município turístico? Está
pronto para o desenvolvimento turístico? Não. Você tem de fazer uma
série de ações para que ele se torne um município qualificado para
receber turistas. Então, dentro dessa ótica, você tem primeiro: o
município tem que ter atividade, qual quer que seja, ou água quente, ou
um rio bonito, ou uma serra, ou esportes radicais, enfim.
Depois, você tem que trabalhar a questão da infraestrutura turística.
Infraestrutura turística não é só pública, é privada também. Você tem
que ter boas rodovias, boa rodoviária, um centro de atendimento ao
turista para receber e dar informações.
Mas você tem que ter também hotéis bons, você tem que ter bons
restaurantes, porque senão o turista vai e fica decepcionado, e não volta.
Para ser mais sucinto um pouco, sem delongar, depois dessa parte em
que você tem infraestrutura turística, você tem que ter uma qualificação
da mão de obra local para receber esses turistas. Então você tem que
37
pegar um cara que era pescador profissional e transformá-lo em guia de
pesca esportiva. E, para isso, você tem que qualificá-lo por meio de
cursos. Nós fizemos isso lá no Araguaia inclusive. Você tem que pegar as
pessoas que trabalham como guia na cidade e instruí-las, qualificá-las,
para levarem os turistas aos atrativos, saberem receber. Temos de dar
oportunidade de qualificação mesmo que não diretamente, mas buscando
junto ao SEBRAE cursos de qualificação para garçom, camareira,
copeiro, enfim, tem que qualificar toda mão-de-obra, incluindo até
taxistas.
(...)
Por fim, depois que se tem essa qualificação turística vem a parte de
formatação de produtos. O que é formatar produtos? Vocês estão
cansados de ver em anúncios na internet ou em sites, jornais, lojas, Foz
do Iguaçu, quatro dias, três noites, dez parcelas de 180 reais; Chapada
dos Veadeiros, hotel, tal, tal, isso chama-se formatação de produtos. O
último estágio que vem do desenvolvimento do turismo é a parte de
promoção. Aqui que está o show, o show está em promoção.
Mas, aí se fala, só o show? Não, os Festivais Gastronômicos, a
participação em feiras nacionais, internacionais, a própria propaganda.
Não sei se vocês se lembram dos 500 anos do Brasil, todos os dias na
abertura do "Jornal Nacional" aparecia, "Bahia, o Brasil começa aqui",
estavam fazendo promoção.
O que acontece quando se faz promoção, quando você atropela uma
dessas fases de um município turístico, não se consegue o resultado
esperado. Se você não qualificou, o cara fala mal quando volta. Se você
faz propaganda, darei um exemplo real, se você faz promoção de um
destino turístico como foi feito em Pirenópolis, com a realização da
novela que veio a Sandy, o que aconteceu? Gastamos um dinheiro para
receber a Rede Globo aqui porque teve a aplicação de recursos, com
certeza, para facilitar a vinda da novela para cá. Quem ganhou com isso,
por incrível que pareça, foi Ouro Preto e Parati. Como assim? O cara
chegava lá em São Paulo e falava, quero ir lá para Pirenópolis, a cidade
das cachoeiras, cidade histórica, cheia de cachoeiras, quero ir para lá. A
agência falava, para lá não tenho pacote, tenho cidade histórica com
cachoeira também, você quer ir para Ouro Preto? Eu tenho, cinco dias,
quatro noites, cinco parcelas de 280 reais. Por quê? Por que Pirenópolis
não tinha ainda produto turístico formatado. Entenderam?
Então, assim, já extrapolando além da pergunta, quis falar isso para
entender qual o conceito de tudo isso. Por isso que quando eu disse aqui
que eu era contra a realização dessa quantidade de shows é porque acho
que esse dinheiro teria sido melhor aproveitado se tivesse sido gasto com
essas etapas que estão faltando gastar.
Por exemplo, em Aruanã, a infraestrutura está beleza, estradas boas,
rodoviária bacana, tem bons hotéis, já fizemos a qualificação dos guias,
a transformação deles em guias de pesca esportiva, estão altamente
qualificados, por sinal. Precisa-se fazer ainda um trabalho nos bares e
38
restaurantes para depois passarmos para outras etapas, formatar o
produto e colocar na prateleira. Hoje, se o cara chegar numa agência em
São Paulo, Deputado, e falar que quer ir para o Araguaia pescar, vão
falar, boa sorte, pegue um avião, lá você aluga um carro e vai. Então,
falta muito pouco para estarmos na prateleira e comercializar o nosso
produto.
Sobre a definição da contratação de determinados artistas, as
empresas interpostas e a comprovação dos valores de cachê, foram feitas as
seguintes indagações:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Ricardo, na sua época –
você ficou um bom tempo lá –, como é que se dava a escolha dos artistas
que iam fazer shows? Porque a gente percebe quando você busca os
contratos, nós temos aqui centenas deles, tem muitos artistas que não são
conhecidos. E esse discurso de que é conhecido regionalmente não nos
convence, até porque nós também somos da área, conhecemos um pouco
dessa área, como o senhor. Nessa área de música estou há 40 anos.
Como é que se dá a escolha desse pessoal que canta?
(...)
O SR. RICARDO SILVA: - (...)
O que acontece em relação ao reconhecimento público? É impossível
para um órgão como a Goiás Turismo conhecer todos os artistas que
existem. Existe uma regionalidade, principalmente na música sertaneja,
muito grande de artistas. Vocês estão vendo aí Maiara e Maraisa, é isso?
Maiara e Maraisa estão fazendo sucesso hoje. No Tocantins e no Mato
Grosso há 20 anos que elas fazem sucesso lá. E a gente nunca tinha
ouvido falar delas.
Então, existe, sim, essa regionalização de artistas, de reconhecimento em
algumas regiões, e em outras não.
Então, as vezes eu conheço certos artistas que você não conhece, mesmo
a gente morando na mesma cidade, até por gosto musical. Por exemplo,
você citou aqui na oitiva passada, Yamandu Costa. Eu já trouxe
Yamandu Costa cinco vezes. Tanto como Governo, tanto como privado.
Eu sou dono de um Festival de Jazz aqui em Goiânia hoje. Yamandu é o
maior violonista do mundo na atualidade. É o maior do mundo. Garanto
que pouca gente aqui nessa sala conhece. Meu amigo pessoal, inclusive.
Um cara que é respeitado em qualquer lugar do planeta. Faz fila para
vê-lo. E um monte de gente não o conhece. Eu, particularmente, odeio
música sertaneja, detesto. E sou goiano, mas detesto.
Então, eu conheço muito menos do que 90% das pessoas que devem estar
nesta sala, que devem conhecer mais do que eu de música sertaneja, de
quem é quem, de quem está fazendo sucesso, quem não está, né?!
39
Agora, no caso da legalidade, no caso de como chegava lá na Goiás
Turismo, eu nunca escolhi um show, e ninguém da Goiás Turismo
escolhia show. Os shows chegavam lá escolhidos.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Quem é que escolhe?
O SR. RICARDO SILVA: - Deputado, eu não posso te afirmar quem é
que escolhe, mas normalmente e teoricamente se a emenda é
Parlamentar e o Deputado chega lá junto com o Prefeito indicando o
show tal, para ser executado, ou foi o Deputado ou foi o Prefeito. Porque
eu não escolhi.
Os meus técnicos, que trabalharam comigo – eu falo meus técnicos,
mesmo que não tenha sido eu que os nomeei, não fui eu que escolhi; você
sabe como funciona, não é assim -, eu posso afirmar que eles também
não escolheram. Talvez pudessem até ter sugerido, se fossem
perguntados, não posso garantir. O meu jurídico – o Fábio era o meu
jurídico na época, trabalhava no jurídico da Goiás Turismo – também
não indicava. Cabia a nós, simplesmente, fazer com que a instrução
processual fosse bem feita a ponto de ter legalidade da contratação.
E, já adentrando em outros assuntos, Deputado Humberto e Presidente,
eu posso afirmar para vocês que, dentro da Goiás Turismo, a gente fez
tudo que podia ser feito – na minha época lá, obviamente – para que os
processos tivessem a legalidade exigida. Então, assim, eu trabalhei muito
com o Fábio em relação a isso porque eu era "obrigado" a assinar o
processo, mesmo eu não concordando, não discordando da legalidade,
mas não concordando da prioridade em se fazer shows em detrimento de
outras ações – eu tinha que apor a minha assinatura lá porque faz parte
da minha diretoria, promoção faz parte da minha diretoria.
(...)
Eu nunca vi uma emenda de Deputado para fazer um Centro de
Atendimento ao Turista. Para fazer show tem muitas, entendeu? Eu
nunca vi uma emenda de Deputado para qualificar mão de obra em
município. Eu nunca vi uma emenda de Deputado para formatar produto.
Eu nunca vi uma emenda de Deputado para fazer ação de promoção fora
do Estado, participação em feiras. Eu nunca vi. Cem por cento (100%)
das emendas são para shows.
Então, naquela época, ainda tinha, mas depois, a grande praxe virou de
chegar emenda parlamentar para realização de show. Entendeu? Agora,
eu posso garantir pra vocês que no período em que estive lá, nós fizemos
tudo que era possível para dificultar o máximo possível ter qualquer tipo
de desvio de recurso e de favorecimento.
Dentro da Goiás Turismo eu posso te afirmar isso Deputado. Então, o
que a gente fez. A gente foi apertando o cerco de todas as formas. Eu vou
até ajudar a adiantar o trabalho de vocês.
Quando a gente pediu lá vocês precisam ter a comprovação de valor de
cachê, três notas fiscais, ou três contratos registrados em cartório. Logo
na primeira semana começou a aparecer contrato registrado em cartório
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ontem. Opa vamos mexer na portaria. Três contratos registrados em
cartório, antes da realização do evento, porque se não é muito fácil, você
escreve um contrato, escreve aqui e escreve aqui vou ali no cartório e
registro e pronto. Não. Tinha que ter lá antes do evento.
A gente exigia, em termos de constatação de preço, três notas fiscais no
período de seis meses. Antigamente, era um ano. O Ministério fazia pelo
prazo de um ano e a gente passou para seis meses para dificultar mais
ainda, até porque show muda de preço. Se você for fazer Mayara e
Maraysa hoje custa R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) o show delas.
Se você for fazer daqui um ano, talvez custe R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). Depende. Quando você está no topo é muito alto. Então, é muito
volátil o mercado.
Outra coisa. A gente começou a pedir três notas fiscais correto? Então, o
senhor é empresário de um artista e chega lá e me leva três notas fiscais
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Correto? Ou leva uma de 60, outra
de 80 e uma de 100. Vamos fazer um balizamento médio, um preço médio
e tal.
(...)
Quanto aos recursos orçamentários remetidos à Goiás Turismo,
perguntou-se:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Ricardo, hoje, se acabarem
as emendas para shows, a Goiás Turismo fica sem o que fazer? Não tem
recurso para fazer?
O SR. RICARDO SILVA: - Tem pouco.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Não é que não tenha nada
para fazer, estou dizendo com relação a recursos. Ela dá conta de
sobreviver?
O SR. RICARDO SILVA: - A Goiás Turismo não tem fonte
arrecadadora, ela não arrecada. A Goiás Turismo tinha como única
fonte de receita o aluguel do Centro de Convenções. Essa é uma das
fontes de receita que, mesmo assim, cai na Secretaria da Fazenda, é
vinculado, depois tem de devolver e tal, mas não volta. Volta, não porque
a gente quer, volta porque tem que fazer isso, tem que fazer isso, tem que
fazer isso. Funciona mais ou menos assim.
Hoje, a Goiás Turismo tem muita coisa para fazer. Agora, não tem
recurso orçamentário destinado para isso, certo? Eu, que sou um cara
apaixonado por turismo, sou super apaixonado por turismo, eu trabalho
com turismo, até coloco a título de sugestão, vocês poderiam colocar no
orçamento. Não são vocês que votam o orçamento? Vocês não fazem
emenda ao orçamento do Estado? O orçamento do Estado não tem que
passar por aqui? Vocês não fazem emendas?
41
Então, coloca o dinheiro no lugar certo. Engessa ele, põe lá, tem que ter.
Não precisa muito não, não precisa de muito. Põe lá R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) para qualificação por ano; põe R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) para promoção, nada de show, promoção mesmo,
participação em feira, entendeu? Coloca lá mais R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) para formatação de produto, vocês vão ver que
tem muito serviço para fazer e que vai aparecer o serviço.
(...)
O DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON, com a oportunidade
de realizar as indagações, questionou a respeito da ocorrência de cobrança de
ingressos nos shows e a fiscalização, por parte da Goiás Turismo, da
execução/realização dos eventos:
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Doutor Ricardo,
têm algumas documentações na CPI, acredito que até no próprio
Tribunal de Contas do Estado, quando houve aquela investigação inicial
na qual a Goiás Turismo promoveu um show para uma cidade e alguns
shows foram cobrados ingressos. O senhor tem conhecimento disso
quando foi gestor da Goiás Turismo? Isso acontecia?
O SR. RICARDO SILVA: - Dessa forma não. Eu me lembro de um caso,
se não me engano, não sei se foi em Itaberaí, da pessoa fazer um evento e
na hora abrir a portaria, único caso que eu me lembro, desconheço de
cobrar, porque era uma determinação que não tivesse cobrança de
ingresso.
A Goiás Turismo nunca possuiu carro e pessoal suficiente para ir. Para
você ter uma ideia, no carnaval já aconteceu em torno de 140 shows
espalhados pelo Estado de Goiás, nesse especificamente, dos 140, eu
lembro que nós criamos uma força-tarefa e mandamos uma equipe para
cada região, pelo menos por amostra simples, de fazer pelo menos três,
quatro municípios, cada dia em um; uma dia fazia Araguapaz, no outro
dia, era Aruanã e outro dia Mozarlândia; outro fazia Cavalcante, Alto
Paraíso e Teresina; o outro fazia Jataí, Rio Verde e Mineiros, porque
tínhamos medo de ser cobrados por omissão de fiscalização.
Agora, como você faz isso sem carro, sem pessoal, sem dinheiro para
pagar diária, inclusive para viabilizar a realização dos shows e o
atendimento do pleito dos Deputados e dos prefeitos? Exigíamos que a
prefeitura pagasse as despesas de hospedagem e alimentação do pessoal
envolvido porque não tínhamos dinheiro para ir, e colocamos isso como
condição. E as prefeituras topavam e pagavam o hotel e a alimentação
para os nossos servidores irem lá fiscalizar, com medo que a
gente tivesse sido omisso de não ir lá. Nos casos que não era possível, se
tivesse juiz na comarca, a gente pedia uma declaração do Juiz sobre o
que aconteceu, do Chefe do Comando da Polícia, enfim, para nos calçar
42
da responsabilidade de fiscalização, porque é impossível fazer
fiscalização se você não tem carro, não tem gasolina e não tem diária.
(...)
Nada mais justo que se pegasse um percentual de todas as emendas e se
revertesse para a manutenção da Goiás Turismo. Aí beleza, aí é bacana,
porque você pode contratar gente, pode ter carro para fiscalizar, porque
aí eu posso te garantir, por exemplo, que em nenhum desses shows teve
cobrança de ingresso, porque eu estive lá.
Agora, como vou afirmar que o cara lá não resolveu cobrar ingresso
depois das onze horas da noite? Não tenho como saber, entendeu? O
Estado é enorme, muitas coisas acontecem.
Como Diretor de Desenvolvimento, vocês não tinham ideia do tanto de
coisas que eu tinha que fazer. Show, para mim, era problema. O
problema não era ter que trabalhar mais, mas largar coisas com maior
prioridade para cuidar de coisas nas quais eu não via tanta necessidade.
Você deixar de ir a Brasília, deixar de captar um recurso para um
projeto grande, para realização de um evento sensacional, porque havia
vários shows acontecendo em Goiânia ou em municípios que não têm
nem aptidão turística. Isso está errado, ué.
Foi abordada, também, a questão da realização de um show,
promovido pela Goiás Turismo, dentro de um templo religioso:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - (...)
Foi na época do senhor que aconteceu - como nos disse o Dr. Fernando -
um show dentro de uma igreja, da Assembleia de Deus.
O SR. RICARDO SILVA: - Sim, foi à época em que estive lá.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - E pode?
O SR. RICARDO SILVA: Depende, depende. Se for um show fechado à
comunidade evangélica, no caso presente a Assembleia de Deus, não
pode, mas se for um show aberto... Eu tenho vários casos de shows
realizados dentro de igrejas. Se você for à Cidade de Goiás, por
exemplo, no FICA, há inúmeras apresentações dentro de igrejas, de
violoncelo, piano ou um coral com tenor. Há vários casos como este.
O que não pode é configurar ligação com a entidade religiosa. Eu
confesso para você, Deputado, que desconheço como foi realmente
realizado lá, mas o que se alega é que foi um evento aberto à
comunidade. Não era uma coisa fechada, não era um culto evangélico de
promoção de credo A ou B. Se foi ou não num local bom de se fazer um
show, não vejo problema.
Como eu disse, por exemplo, esse da cidade de Goiás, se não me engano,
teve um festival gastronômico que nós fizemos também, mas com ampla
43
divulgação, com carro de som, tudo e tal. A igreja é um lugar muito bom
para se cantar. Então, fazer um concerto de ópera com um tenor, com
uma solista, com um só violoncelo não é preciso nem colocar
sonorização dentro da igreja. A própria acústica da igreja ajuda na
apresentação. Não sei se foi o caso lá.
(...)
Em relação aos motivos que justificavam a realização dos
eventos promovidos pela Goiás Turismo e ao custo-benefício, foram as elucidações:
O SR. RICARDO SILVA: - Bom, eu, como técnico em turismo, sou
radicalmente contra. Sou a favor de realização de show quando o motivo
justifique a sua realização. Por exemplo, eventos como o Canto da
Primavera, Festivais Gastronômicos, Tempo em Catalão, Rally dos
Sertões, ter atrações musicais é de suma importância para o sucesso do
evento e para que ele tenha a repercussão turística.
Agora, fazer... Gente, tenho todo o respeito pelos municípios, vou citá-los
aleatoriamente, não tenho nada contra nenhum. Mas fazer o aniversário
de Nazário, a padroeira de Brazabrantes, não dá... Quer fazer, vá fazer
na temporada turística em Aruanã, em Luís Alves, vá fazer na Chapada
dos Veadeiros, no período de baixa ocupação, principalmente.
Eu, por exemplo, no Araguaia, o Prefeito Hermano, que é meu amigo,
Prefeito de Aruanã, eu tive embates antológicos com ele, por divergência
de opinião, porque ele quer fazer os shows em julho. Eu falei: no mês de
julho a cidade está cheia, Prefeito. Vamos fazer em janeiro, em março,
em setembro. Vamos acabar com a sazonalidade. Não. Ele quer fazer no
mês de julho, quando está cheia a cidade.
Então, se você direcionar para festivais, para eventos de bons nomes, em
períodos de baixa ocupação, isso seria o ideal. Por exemplo, você vai
fazer show na Chapada dos Veadeiros, por que fazer em julho que está
lotado? Faz um evento bacana em junho ou em agosto, é um período sem
chuva e que a ocupação não é tão alta quanto julho. Acho que se
pensassem melhor em como gastar o dinheiro e como fazer, seria bem
mais produtivo. Da mesma forma, acho que Brazabrantes merece
recursos, mas coloquem emenda para outras coisas, coloquem emenda
que eles precisam mais. Eu garanto que eles precisam de muito mais de
uma carteira escolar, de ambulância, de livros, de uniformes...
Vocês podem pensar assim: mas você defendia em seus relatórios a
realização. Legalmente e financeiramente é interessante para o
município fazer. Ele traz retorno financeiro sim. Ele movimenta a cadeia
produtiva inteira da cidade. Quando se faz um show em Araguapaz a
população de Mozarlândia e de Aruanã se desloca para lá. O pipoqueiro
vende muito, o hotel lota, o bar vende muito mais espetinhos, vende mais
cerveja. Enfim, você mexe com a economia da cidade inteira.
44
Agora, é um dia. É muito volátil para uma coisa que você pega cem mil
reais e gasta numa coisa que fica para a cidade o ano inteiro. Por
exemplo, com cem mil reais deve comprar umas trezentas carteiras
novas, de escola. Quantos anos essas carteiras vão ficar lá? Cinco, oito.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O custo-benefício de show
nessas cidades então é muito pequeno?
O SR. RICARDO SILVA: - Para esse tipo de comemoração eu não
colocaria. Se eu fosse Prefeito, e o dinheiro fosse meu, eu não gastaria
lá. Se eu pudesse escolher, eu gastaria em outro lugar. Se eu fosse
Prefeito de uma cidade pequena, e o Deputado chegasse para mim e
falasse: “Vamos fazer um show aí, e tal…”, eu falaria: “Não. Vamos
fazer o seguinte, pegue esse dinheiro aí e vamos comprar carteiras.”. Eu
faria. Agora, os motivos que levam Deputado a colocar e Prefeito a
querer eu não sei. Eu não posso afirmar. Eu seria leviano se eu acusasse.
(...)
5.2.4. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA – Representante da Wolf Music –
depoimento prestado em 20/9/2017:
Indagado pelo Relator da CPI, DEPUTADO HUMBERTO AIDAR, o
depoente informou que a Wolf Music foi criada em 2011 ou 2012, em sociedade dele e
de seu parceiro César, com quem forma uma dupla – César e Alessandro, que tem 20
anos de carreira, e que eram administrados por outra empresa com a qual rescindiram o
contrato e, após, criaram a Wolf Music. Disse que, a partir de 2012, aproximadamente,
fazem shows por meio da Goiás Turismo. Respondeu, também, ter participação
societária somente com a Wolf Music, que realiza shows pela Goiás Turismo.
Além disso, respondeu que a Wolf Music foi criada, especificamente,
para a dupla César e Alessandro e que não receberam os shows réveillon de Montividiu,
e de Guaraíta, realizados em 2015, pela Goiás Turismo.
O Relator da CPI indagou, ainda, sobre a média do valor por show
da dupla:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Qual era a média do valor
por show da sua dupla, Alessandro? Porque temos notado em alguns
contratos que a mesma dupla ou o mesmo cantor – isso sem contar datas
que, normalmente, os artistas têm um preço majorado, que é caso de
carnaval ou réveillon - mas nos outros meses, uma diferença de preços
muito grande.
45
Ontem mesmo, ao olhar e analisar alguns processos, com a diferença de
quinze dias, uma dupla fez um show em São Luís e em outra cidade,
distante uns 100 km, e cobrou cinquenta mil reais a mais. Ou seja, nos
causa estranheza. Mas qual é a média de cachês cobrados pela sua
dupla? Tem essa disparidade? Às vezes, faz lá em Inhumas e o preço é
um; faz em outra cidade e o preço é outro? O senhor poderia nos
explicar como é que se dá?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA:- Claro. Normalmente,
Deputado, a gente que mexe com show business, além da dupla César e
Alessandro, recentemente, eu também trabalho com mais outros artistas,
dos quais eu faço a gestão empresarial deles. Realmente, existe uma
grande disparidade de preços mesmo, ainda mais no momento de crise
que nós estamos passando. Nós temos, muitas vezes, que cumprir meta,
agenda, às vezes a gente está no roteiro e você não vai gastar no
quilômetro rodado, você encaixa datas, você faz um valor diferenciado...
Para a Goiás Turismo a gente normalmente cobra um pouco mais caro
mesmo. Porque, realmente, é um serviço de excelência que você tem que
prestar, eles são muitos exigentes e muito profissionais no sentido de
cobrar o serviço prestado; eles vão lá ver se foi feito o show; eles tiram
fotos; eles comprovam de todas as maneiras que você fez o evento.
E, além de tudo, a gente tem um grande entrave no recebimento. Não se
recebe tão rápido assim. Então, normalmente, se você vende um show de
quarenta mil reais ou cinquenta mil reais, você tem que colocar um
sobrepreço aí justamente porque o prazo de recebimento é mais
comprido; você não recebe no prazo e sua empresa descapitaliza; você
paga o imposto; se você não der conta de pagar o imposto, você tem que
pagar os juros e a multa que o Governo te cobra.
Isso tudo, no final das contas, você tem que fazer conta, porque, senão,
você não fecha as contas.
Sobre a quantidade de shows a partir de 2013, o depoente assim
respondeu:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Só retomando aquela
pergunta: a sua dupla desta empresa fez quantos shows, em média,
nesses anos de 2013 até agora?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Hoje, eu tentei levantar
pela prefeitura, pelas notas fiscais, mas eu não dei conta porque estava
fora do ar e eu fui convocado ontem. Não deu tempo de levantar esses
números. Mas eu acredito que uma média de quinze shows, de doze a
quinze shows. Eu posso estar enganado, mas eu acredito que é por volta
desse número.
O SR. PRESIDENTE: - Esses doze ou quinze shows, seriam por ano?
46
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Não, durante esses
cinco anos que vocês estão falando. Quatro anos, mais ou menos.
O Deputado GUSTAVO SEBBA perguntou ao depoente se a Wolf
Music chegou a firmar contrato com outras entidades particulares ou públicas,
que não fossem a Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO:- Durante esse período, a Wolf, ela também chegou a
fazer contratos com outras entidades particulares, ou mesmo públicas,
que não fossem a Goiás Turismo, ou não?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA:- Sim, com prefeituras,
contratos com exposições de agropecuária, festas de Interior. A gente, na
verdade, até evitava fechar show com a Goiás Turismo. A gente não
queria fazer show pela Goiás Turismo porque, justamente, tem essa
dificuldade de recebimento, tem um processo mais complicado de
documentação.
Quando você vai fazer um pela Goiás Turismo, você joga numa quinta-
feira ou quarta-feira, porque é uma data que não é "premium", que a
gente fala. E a gente prefere os shows que têm liquidez.
O Deputado Relator perguntou também quem indica a dupla para
fazer shows:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Alessandro, no caso
especifico da sua dupla, quem é que buscou a dupla para fazer esses
shows, a própria Goiás Turismo, são prefeitos que indicam,
Governador?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Normalmente existem
três tipos de contratação: a privada, a prefeitura (município) e a
estadual, e também a quarta, que é a do Ministério do Turismo. É trâmite
normal, toda dupla, todo artista, todo produto, se cadastrar no
Ministério do Turismo. Na Goiás Turismo aqui em Goiás, lá no
Tocantins é outro órgão. A gente cadastra as bandas para que a gente
sirva o nosso produto às entidades públicas, também é um trâmite
normal do escritório. E, normalmente, quem contrata são os
atravessadores que a gente fala. São as pessoas que ganham uma
comissão para tentar vender o seu produto.
Funciona assim: pode ser o dono de um show, pode ser uma pessoa que é
vendedora de shows. Normalmente é um vendedor de show, existem
pessoas que vivem disso. Então, a gente é convidada através de
intermediários, muitas vezes.
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Foi questionado, outrossim, sobre eventual pedido de vantagem
financeira sobre os shows:
O SR. PRESIDENTE: - Até para que possa ilustrar mais a situação, até
para que possa também ajudar os Deputados que vão me suceder, eu
faço a seguinte pergunta: nessa convivência de contratos com a Goiás
Turismo, em alguma época, seja qual época for, o senhor esteve
operando e trabalhando pela Goiás Turismo? Ou seja, fazendo seus
eventos, shows, alguma vez, seja quem for do Governo do Estado ou
mesmo da Assembleia Legislativa. Alguém de dentro da Goiás Turismo
ou mesmo Deputado, ou mesmo auxiliares do Governo fizeram algum
pedido de vantagem financeira vantajosa em cima desses shows?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Não. Muito pelo
contrário. A Goiás Turismo, quando eu prestei serviços para eles lá, eu
achei, até então, muito séria a proposta do pessoal. Pelo menos com a
minha empresa, com a minha dupla, não tive proposta alguma de
Deputado, de Assembleia. De quem mais o senhor falou? Goiás
Turismo?
O Relator da CPI perguntou ainda sobre eventual monopólio da
Goiás Turismo na contratação de shows:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Alessandro, ontem, como
relator, eu fui procurado por um grupo de cinco pessoas dizendo que
eram cinco empresas que realizam shows. Vieram dizer estarem
satisfeitos com a CPI para dar um breque nos shows da Goiás Turismo.
Eu indaguei: "ora, mas se vocês não são parte interessada, porque estão
a favor de dar um breque nos shows?".
Eu gostaria de perguntar sobre a colocação, Cláudio, que essas
empresas me fizeram ontem. É que, devido ao número exagerado de
shows realizados pela Goiás Turismo, empresas estariam tendo prejuízo
porque não conseguem vender shows a não ser através da Goiás
Turismo. Essas empresas diziam: "olha, isso acaba nos prejudicando
porque nós fazíamos shows diretamente com os prefeitos, com as
cidades, e hoje ou você faz show com a Goiás Turismo ou você está fora
do mercado". Isso procede, Alessandro? O número grande de shows
realizado pela Goiás Turismo?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Como empresário eu
vejo o seguinte: o mercado está um pouco monopolizado mesmo, mas eu
vejo também por causa da crise. As prefeituras não têm dinheiro, os
contratantes, as pessoas antigamente investiam, compravam o seu show
numa garantia, porque a gente faz muito show de garantia. O que é isso,
Deputado? Vamos supor que eu vá fazer um show numa cidade chamada
Pires do Rio. Um contratante local aproveita aquele momento em que a
música está tocando e faz uma garantia de R$ 20.000,00 (vinte mil
48
reais). Só que são R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de garantia para a
gente, os próximos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) são do promoter ou da
pessoa que está realizando o evento, e o que passar divide a bilheteria
50% a 50%, ou depende da negociação, tipo 70%, 30%.
Esse tipo de evento diminuiu muito. As pessoas hoje não estão dando
bilheteria, a crise afetou muito o nosso mercado, atrapalhou
demais. Hoje, a pessoa que ia a um show, deixa para ir a um show só,
que é o da Villa Mix, e naqueles pequenos ela economiza.
Então, as médias e as pequenas bandas foram diretamente prejudicadas,
além de que as certidões negativas das prefeituras normalmente não
saem, então, você não tem como prestar serviço para eles.
E show a gente coloca como supérfluo na cadeia. É lazer e tudo, mas no
meio de uma crise dessas acaba se tornando supérfluo. Assim, acaba
indo para um órgão de maior dinheiro, que seria a Goiás Turismo ou o
Ministério do Turismo. Dessa forma a gente acaba que monopoliza pela
necessidade do clima, não por maldade. Eu não vejo maldade nisso, eu
acho que é por causa da situação do momento.
O Deputado Lívio Luciano perguntou sobre a estrutura dos shows
oferecida pela Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO:- Alessandro, os shows que você
realizou pela Goiás Turismo, a estrutura, o palco, o som e a iluminação
foram sempre realizados pela mesma empresa, o mesmo pessoal ou em
cada evento era um? E que nível de equipamentos de estrutura era
utilizado?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA:- Normalmente, quando
se fazia pela Goiás Turismo, o nível era de excelência, sons muito bons,
estrutura muito boa, assessoria de camarim, assessoria de van, a gente
sempre pedia e era requisitado certinho. Nisso eles trabalham com
qualidade e diferentes, não tem uma monopolização de som, são
diferentes. Pegávamos equipes diferentes de som.
Questionou, outrossim, sobre a demora no pagamento pela Goiás
Turismo:
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO:- Você falou desse plus que seria
comum utilizar em shows da Goiás Turismo, até em função do não
conhecimento, da data de recebimento que poderia demorar. Vocês
definiam um custo do show considerando essas variáveis que você falou:
localização que você está, o show seria no percurso, etc., data, dia da
semana, levando em conta essas variáveis, vocês definiam um percentual
49
para colocar sobre esse preço exatamente porque não sabia quando iria
receber, seria mais ou menos isso?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA:- Nós preferimos
trabalhar com coisas que têm mais liquidez, porque precisamos manter a
máquina funcionando, mantendo marketing, mantendo empresa,
mantendo os funcionários, é uma empresa normal.
Fazer show pela Goiás Turismo é uma grande caixa preta, você não
recebe nada, você fica cinco, seis, meses, dois anos. No réveillon de
2015, em Montividiu, foram R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não recebi
até hoje. Se for por na conta é prejuízo. Então, dificulta vender pela
Goiás Turismo, nossa agenda é quando não tem opção, então, vai
sabendo que vai descapitalizar a empresa porque você vai ter que
bancar. Um custo operacional de um show desses, Senhor Deputado,
varia de quinze a trinta mil reais, porque depende de logística, estrutura,
cenário, iluminação, equipe técnica qualificada. Então, se você for
colocar um custo de quinze a trinta mil reais por evento, mais transporte,
a planilha é muito cara, e você tem que embutir aí o valor de marketing
que você gasta, os funcionários que você mantém.
Então, um show de sessenta mil reais, às vezes, pode parecer que é
muito, no final sobram quinze, vinte mil reais para poder colocar na
máquina para tentar sobreviver a empresa.
O Deputado Humberto Aidar perguntou se o depoente tinha
consciência de que muitas empresas que fazem show hoje pela Goiás Turismo, já
recebem na semana seguinte:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Só complementando o seu
questionamento.
Alessandro, o senhor disse que não recebeu o réveillon de 2015, o senhor
tem consciência de que têm muitas empresas que fazem o show hoje e já
recebem na semana seguinte? Porque o senhor traz uma informação que
nos faz acreditar que a Goiás Turismo escolhe, não sei por qual
influência, a quem pagar, Deputado Lívio Luciano.
Porque isso nos causa certa estranheza: uma dupla faz um show no
Réveillon de 2015 e lá se vão quase dois anos sem ainda ter recebido por
isso. Esse é um questionamento que certamente faremos aqui quando o
presidente aqui estiver.
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: Sim, mas eu também
coloco aqui um pouco de travamento da minha empresa, porque tive um
problema de imposto. Não consegui emitir certidão negativa e, portanto,
não conseguiu-se reempenhar isso.
50
Então, assim, não coloco a culpa na Goiás Turismo, porque eu nem sei
se eles fazem isso, porque não posso ser injusto de prejudicá-los porque
a minha empresa também estava travada.
O Relator da CPI perguntou ao depoente sobre a entrega de
documentos para contratar com a Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Para se realizar o evento
entendemos que a documentação da empresa tem de ser entregue antes
da formalização do processo. A Goiás Turismo pede, no mínimo, quinze
dias anteriores à realização do show, pois uma portaria existente proíbe,
quinze, vinte dias antes. A pergunta é: em algum show realizado por
vocês, por um motivo ou outro, vocês chegaram a entregar a
documentação após a realização do evento, ou seja, vem aqui faz o show
e depois a gente formaliza para ver como vai pagar?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Não. Nisso eles são
muito exigentes. Normalmente, quinze, vinte dias antes o contrato já é
feito e sai o empenho. Pelo menos com a minha dupla sempre foi antes.
O Presidente da CPI perguntou ao depoente se ele tinha conhecimento
de uma proposta da Goiás Turismo de pagar aqueles que tivessem valores a
receber com 25% de desconto:
O SR. PRESIDENTE: - Antes, gostaria de dizer que chegou uma
informação nesta Presidência de que foi formalizado um documento,
dentro do Governo do Estado, dizendo que aqueles que têm contas a
receber teriam que dar um desconto, parece-me que até de 25%. Parece
que formalizaram esse documento. O senhor tomou conhecimento disso?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Tomei, mas não fiz o
acordo.
O SR. PRESIDENTE: - Sim. E eu pergunto ao senhor: quem levou essa
informação ao senhor, ou seja, quem procurou o senhor para fazer esse
acordo? Foi alguém da Goiás Turismo?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Não sei responder. Meu
funcionário me falou dessa possibilidade. Tenho que perguntar isso para
ele.
O SR. PRESIDENTE: - O senhor achou melhor não dar o desconto?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Se eu der o desconto
levo prejuízo.
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O Presidente perguntou ao depoente sobre anulação de empenho:
O SR. PRESIDENTE:- Só um minutinho. Doutor, responde para
mim, por gentileza, no microfone, para ficar registrado. A pergunta foi...
O técnico está perguntando para o senhor o seguinte: ao anular o
empenho o senhor tomou conhecimento? Foi levado ao conhecimento do
senhor que iria ser anulado o empenho?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Não fui informado.
5.2.5. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA – Representante da Fábrica de Shows
Produções e Eventos – depoimento prestado em 20/9/2017:
Sendo questionado pelo Relator da CPI, DEPUTADO HUMBERTO
AIDAR, o depoente respondeu que a empresa Fábrica de Shows Produções e Eventos
atua no mercado de representação artística desde 2011, e que não é sócio de outra
empresa. Respondeu, outrossim, que referida empresa, em 2013 e 2014, contratou com
a Goiás Turismo para a realização dos shows de Erich Lins e Rio Negro e Solimões.
Respondeu, também, que o cachê cobrado por Erich Lins, atualmente, é de 60 mil reais.
Respondeu, ainda, ter contratado um show com Rio Negro e
Solimões, pela Goiás Turismo, com o valor de 128 mil reais. Além disso, informou que
a Fábrica de Shows, além de contratar com a Goiás Turismo, contratou com prefeitura,
sindicato e promoter.
O Deputado Relator perguntou, outrossim, se o depoente cobrava um
preço diferenciado da Goiás Turismo, tendo em vista a dificuldade para receber, e
se ele tinha deixado de receber pela realização de algum show:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- A empresa do senhor quando
é contratada pela Goiás Turismo, normalmente, pela dificuldade em
receber, pelo tempo que transcorre, cobra um preço diferenciado, um
preço mais caro do que um show para um particular, por exemplo?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- É o mesmo preço?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Sim, o mesmo valor.
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Por algum desses shows o
senhor deixou de receber?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Sim, por um deles.
52
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- De que ano?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Em 2016.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Qual era o valor e qual era o
artista?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Eram sessenta mil, pelo show
de Erich Lins.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- De que mês? De 2016? Tem
um ano então.
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Isso.
Questionou, além disso, se o depoente havia sido chamado pela
Goiás Turismo para fazer algum acordo de tirar 25% para poder receber:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O senhor foi chamado pela
Goiás Turismo para fazer algum acordo de tirar 25% para poder
receber?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Sim.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Quem fez esse chamamento?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Foram comentários entre
amigos, que ouviram falar da adesão, e a gente foi atrás pra procurar
saber.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- E o senhor topou esse
acordo para receber?
(...)
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Sim, é porque eu recebi por
alguns shows, e não consigo me recordar se algum deles foi pago com
esse desconto.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O que quero perguntar ao
senhor é o seguinte: eles propuseram ao senhor 25% em algum show que
o senhor ainda não recebeu. Correto?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não, dentre os que ainda não
foram pagos, não.
O Deputado Relator perguntou, outrossim, se há diferença de cachê
entre um show pago pela Goiás Turismo ou um show particular:
O SR. PRESIDENTE:- Um show hoje pela Goiás Turismo e um show
particular, que o senhor vai fazer para um sindicato ou para um
promoter, há diferença de cachê?
53
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não.
O SR. PRESIDENTE:- O mesmo preço cobrado da Goiás Turismo é
cobrado...
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - É o mesmo preço.
O SR. PRESIDENTE: - Então, se o senhor levar, por exemplo, Erich Lins
para cantar lá, por exemplo, por bilheteria, o preço que o senhor vai
pagar por esse Erich Lins é o mesmo preço cobrado da Goiás Turismo?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Se for combinado um valor de
cachê, sim, o mesmo valor.
Perguntou, ainda, sobre uma publicação no Diário Oficial em que o
mesmo evento, realizado por intermédio da Fábrica de Show, teve diferença de
preço entre um Município e outro:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Nós verificamos no “Diário
Oficial” que o senhor já fez um show com a banda “Fogo de Saia” em
Goiatuba, em 2014.
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não me recordo.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - A Fábrica de Show, o senhor
se recorda de qual o cachê que cobrava em 2014?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Bem, lá em Goiatuba, o
senhor se recorda se foram cinquenta mil o show?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não me recordo.
(...)
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Sim. Nós temos aqui o
mesmo show da Fábrica de Show: vinte e três mil em um município; em
outro, cinquenta mil. Por que há essa diferença tão grande, Eudes?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Isso vai muito da logística, onde
o artista está, se para ele vir de uma cidade para outra, o transporte,
o cenário, o painel de LED, movie, aumenta muita coisa.
O SR. PRESIDENTE: - Então o senhor está me dizendo o seguinte, que
essa banda “Fogo de Saia” é do Estado da Bahia?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Ela é da Bahia.
(...)
O SR. PRESIDENTE: - Aqui diz o seguinte, que essa banda “Fogo de
Saia”, da Bahia, cantou no Estado de Sergipe, no Município de Rosário,
e cobrou vinte e três mil reais. Isso ocorreu em 31 de Maio de 2016.
Certo? E, em Goiatuba, dois anos antes - sendo que se presume que vão
54
aumentando os valores porque há inflação - foi cantado em Goiatuba por
cinquenta mil reais pela Goiás Turismo. Ou seja, Mais do que o dobro.
Não é? Quer dizer, em Goiatuba foram cinquenta e em Sergipe foram
vinte e três. Em Goiatuba foi em 2014, e agora, em Sergipe - num
período bem mais atual - foram vinte e três, menos da metade. O senhor
pode esclarecer por que isso? Nessa banda “Fogo de Saia” eu nunca
tinha ouvido falar. A não ser que em 2014 ela fazia mais
sucesso do que em 2016. Não sei.
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - É uma banda muito boa. Ainda
mais por aquela região lá, faz muito sucesso.
O SR. PRESIDENTE: - E por que para lá é mais barato daqui para cá?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - É a logística, “né”. É o caso
que eu falei da logística. Lá o transporte deles é menos. Para cá às vezes
tem aérea, tem hotel, que é mais caro, alimentação, então, é uma série de
coisas que só faz acrescentar ao cachê do artista.
O SR. PRESIDENTE: - Mas essa banda é conhecida na Região Nordeste.
Aqui, na Região Centro-Oeste, ela é conhecida para justificar os
cinquenta mil reais?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Doutor, eu acho que sim. Eu
conheço a banda, é uma banda muito boa, estrutura muito grande, então,
para mim, sim. Por isso foi que fizemos uma parceria para trabalhar com
eles aqui.
O Deputado Lívio Luciano perguntou ao depoente se o seu
faturamento maior, nos últimos anos, pelo menos em tese, era ligado à Goiás
Turismo:
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO: - Mas o seu faturamento maior,
pelo menos em tese, é ligado à Goiás Turismo nos últimos anos?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não. Eu trabalho diretamente
com prefeituras, diretamente com sindicatos.
Sobre realização de licitação da estrutura de palco, o mesmo
Deputado perguntou:
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO: - Como é que eles te contratam,
na questão da estrutura de palco, iluminação? Foi feita uma licitação?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - É. As prefeituras fazem uma
licitação.
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO: - Mas no caso da Goiás Turismo,
você é licitado?
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O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não, para a Goiás Turismo eu
só prestei serviço de show.
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO: - Só de show?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Nunca fiz estrutura para eles.
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO: - E quem fazia estrutura para
eles? Eram os mesmos sempre?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não, aí tem outros que fazem.
Eu não tenho conhecimento, exatamente, de quem faz estrutura.
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO: - E você faz show, incluindo
também a estrutura no pacote?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Faço, se o contratante quiser e
falar: "Eu quero o show e quero a estrutura, palco, som, iluminação e
gerador", a gente faz. Só que aí a contratação do show é feita de um
jeito, e o palco, som e iluminação vai para a parte de licitação.
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO: - Para a Goiás Turismo você já
fez esses trabalhos duplamente?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Não, nunca fiz estrutura para a
Goiás Turismo.
5.2.6. WESLEY BRUNO VIEIRA – Representante da Circuito Show Produções e
Eventos – depoimento prestado em 21/9/2017:
Sendo questionado pelo Relator da CPI, Deputado Humberto Aidar, o
depoente respondeu que acredita atuar na empresa Circuito Shows, com a Goiás
Turismo, no início de 2013, e que seu contato com a autarquia se dava pelo fato de
trabalhar por vinte anos no meio artístico, e ir sempre às cidades fazer contatos e
amigos. Ainda, muitas prefeituras necessitam de recursos para realizar os eventos e foi
assim que começou o trabalho com a Goiás Turismo, procurando e oferecendo artistas,
trabalhando no interior, com as Secretarias de Turismo dos Municípios, até mesmo com
os sindicatos ou com os prefeitos das cidades que não tinham condições de bancar, dos
seus cofres, os eventos.
Respondeu, ainda, ter exclusividade com a Banda 4, com o cantor
Victor Marinho e com a dupla Edy Britto e Samuel.
O Relator da CPI questionou o depoente se a Goiás Turismo lhe
propôs algum acordo de tirar 25% para receber:
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O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O senhor foi chamado para
fazer um acordo de tirar 25% para receber, tipo assim, a Goiás Turismo
propôs ao senhor esse acordo?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Sim, propôs. Alguns eu tive a
necessidade de fazer, porque, veja bem, quando a gente realiza um
determinado evento, existe um custo. Você tem que bancar muitas vezes
isso, porque você sabe que o dinheiro da Goiás não sai nem uma
semana, nem um dia antes, nem um dia depois. Você tem para receber, e
sabe-se lá quando vai receber, mas recebe. Então, o que acontece? Nós
tivemos que, em alguns determinados shows, aderir a esse propósito,
porque eu estava recebendo muita pressão de fornecedores, artistas…
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Dos artistas?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Isso, artistas. Tem toda uma estrutura
que você faz, porque, quando a gente vai realizar um evento, muitas
vezes, o pessoal fala: “Mas o show do fulano é isso aqui? Cento e
cinquenta mil, duzentos mil.” Mas ninguém vê o que é realmente
o backstage da situação. Porque hoje, para você deslocar um artista,
vamos dizer… Vou dar um exemplo dos meus, de quem eu tenho
representatividade. Hoje você vai deslocar Edy Britto e Samuel para uma
cidade, você tem custo de ônibus, você tem 25 pessoas na equipe, que
trabalham, músicos, equipe técnica, balé, cenário, luz.
Então, assim, você tem que pagar esse custo porque o músico, quem está
trabalhando para você no evento, não está preocupado se o seu dinheiro
vai sair daqui a seis meses ou um ano. Ele prestou serviço e, na segunda-
feira, ele me liga. Ele quer receber.
O Deputado Relator perguntou sobre o que incluía o valor
contratado:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Nesse valor contratado
exclui-se a questão do som, palco…
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - É. Não. Estrutura é uma coisa. Palco,
som e luz… Quando a gente fala luz… O “palco, som e luz” vai deixar
uma luz básica disponível para o artista. Entendeu? O artista que chegar
vai usar se ele quiser. Ou ele já traz a dele e complementa. Estrutura é
licitada. Você tem que licitar estrutura. É completamente diferente.
Quando eu falo “estrutura de show” é a estrutura do artista, do show do
artista. O artista… Hoje vemos equipes aí, como Fernando e Sorocaba,
Gustavo Lima, que andam com dois ônibus, carretas, com cinquenta
pessoas trabalhando. São custos.
Essa é a estrutura do show, a estrutura do artista. A estrutura de evento é
uma coisa, estrutura disponível, palco, som, luz, banheiro químico,
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gerador, fechamento, é uma coisa, isso você licita. Agora, por exemplo,
estrutura do show do artista, do espetáculo do artista, é outra.
Hoje em dia, o artista tem seu ego. Ele quer um palco todo cheio de
cenário, de produção. Então, é custo para ele.
O Deputado Relator questionou sobre a diferença de preços:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Hoje se eu quisesse
contratar com você, ainda representa o Edy Britto e Samuel?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Sim.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Quanto custaria este show
particular?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Particular, dependeria muito do
evento que você vai fazer. Existe um teto, a pedida base do show do Edy
Britto e Samuel. Só que precisamos ver vários fatores. De repente, você
quer trazê-los para cantar em sua fazenda, em seu aniversário, eu não
posso chegar para você e falar que vou lhe cobrar o mesmo valor que
cobraria em Tocantins, em Minas Gerais, numa exposição agropecuária
que seja. Existe um parâmetro.
Hoje, para a maioria dos artistas, existe um pré-list quando vamos
contratá-los. Nós, artistas, pedimos assim: que evento é? Que tipo de
evento é? Quantas mil pessoas? É particular? É bilheteria? Qual a
distância da cidade? Quantas horas de show? Entenderam? Existe uma
diferenciação. Você preencheu este pré-requisito, aí vamos começar a
falar a questão de valores. Agora, estou falando em questão de você,
particular. Particular, tudo é uma coisa, dependendo…
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Eu estou entendendo a sua
lógica, mas tem um preço mais ou menos aí. Se for meu aniversário ou se
for bilheteria, eu não vou pagar bilheteria, quero é contratar, e se for lá
na Fazenda do Cláudio Meirelles, porque eu não tenho, mas, aqui, por
aqui.
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Hoje o teto base, a pedida do Edy
Britto e Samuel é de noventa mil reais. É claro que é como lhe falei,
existem fatores que nos levarão a um denominador comum. Mas, hoje, a
pedida é esta.
O Presidente da CPI, Deputado Cláudio Meirelles, também
questionou sobre a diferença de preços:
O SR. PRESIDENTE: - Senhor Wesley, o que nos deixa sem entender é
porque em um evento privado os cantores custam menos, o custo é
menor, por exemplo, este cantor aí cobra noventa mil, porque para a
Goiás Turismo é noventa mil, e para uma casa de shows ou mesmo para
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um evento particular, mesmo que seja de praça pública, de forma
fechada, como existem esses promoters que fazem as festas, ele vai por
quase a metade do preço?
O SR. WESLEY: - O que acontece, a pedida do show para sua festa
privada, para a Goiás Turismo ou para qualquer boate vai sair dos
noventa mil. Se vamos fechar nos noventa mil, existem todos os fatores de
que lhe falei. Entendeu? Não é porque o show dele vai valer menos para
você, uma pessoa privada. A pedida será esta.
Agora, existem negociações. Você negocia com o particular que quer
contratá-lo. Você negocia com o promoter. Você, muitas vezes, faz
bilheteria da casa.
Geralmente, quando a gente faz muitos shows em outros Estados, hoje,
atualmente, com a crise pela qual estamos passando, os
promoters propõem: "Vou te dar quarenta mil de garantia e cinquenta,
sessenta, setenta por cento da bilheteria". Entendeu?
Então, o artista, o que ele faz? Ele está parado. A agenda caiu. Ele
acaba topando. Ele vai fornecer, por exemplo, só a garantia do artista. O
artista vai por cinquenta mil reais (R$50.000,00) e cinquenta por cento
(50%) da bilheteria. Cinquenta por cento do artista e cinquenta por
cento do contratante. Então, existe esse fator também.
O Presidente da CPI também perguntou sobre a questão de
negociação de preços:
O SR. PRESIDENTE:- Senhor Wesley, o senhor me disse aqui que no
caso de um promoter que vai fazer a festa existe negociação. A pedida
nesse exemplo é de noventa mil reais. O senhor quer dizer assim também
que na Goiás Turismo não existe esse tipo de negociação, não existe um
interlocutor da Goiás Turismo, um Procurador da Goiás Turismo para
tentar baixar esse preço?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- Olha, existe e muito bem assegurado,
porque você hoje para provar uma notoriedade dentro da Goiás
Turismo, existe uma série de fatores e documentos. Você tem que provar
que o cantor vale aquilo. Então, não é simplesmente chegar e falar: "Ah,
a Goiás Turismo não negociou com você". Não. Ela exige a
documentação, das notas, a maior, para chegar a um preço médio.
Então, o que acontece? Hoje, para você fazer um cadastro notarial na
Goiás, você tem que ir lá fornecer, três, quatro notas com valor
semelhante ao praticado no mercado. Você tem que fornecer três ou
quatro contratos também com valor de comercial de mercado. Você tem
que provar a notoriedade da sua existência, fotos de jornais, programas
de televisão, uma série de fatores e coisas.
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Eu acho que por aí, dentro dessa, como se diz assim, dessa forma que
eles têm de analisar se realmente o artista vale aquilo que está chegando
lá para ser empenhado é porque o artista está trabalhando nesse valor.
Porque, de uns dois anos para cá, a Goiás Turismo, mesmo com todos os
problemas que tem de pagamento, hoje não é qualquer artista que chega
lá e faz show. Se você não tiver com a sua documentação, se a empresa
não tiver documentação, não tiver certidão, se não tiver tudo em dia, o
jurídico não passa, não faz. Essa é a negociação da Goiás Turismo para
com as empresas.
O Deputado Relator perguntou ao depoente sobre o preço contratado
para apresentação dos artistas Marcos Mafra e Vítor Marinho:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O Marcos Mafra é um artista
que o senhor representa, não é?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- Representei.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Representou? O senhor sabe
me informar em que ano, por exemplo, o Marcos Mafra começou a fazer
sucesso para ter um cachê de setenta mil reais, contratado junto à Goiás
Turismo? O senhor poderia falar um pouquinho?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- Olha, como hoje eu não tenho
representatividade dele e trabalhei com ele alguns anos… O Marcos
Mafra teve uma ascensão. Ele foi documentando, foi gravando sucessos
com artistas renomados, foi publicando notoriedades em jornais, revistas
e televisão, e chegou ao patamar do preço dele.
Hoje, eu não sei como está a carreira dele, mas na minha época eu posso
dizer isso.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Na sua época, o senhor
realizou shows do Marcos Mafra a setenta mil reais? O senhor se lembra
desse preço?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- Isso mesmo, recordo.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O Vitor Marinho, também,
quando o senhor o representou, era um cantor de sucesso? Eu estou
perguntando, porque nós estamos falando aqui não é de mil reais, ainda
mais numa crise. Quando a gente fala em quarenta mil reais
(R$40.000,00), setenta mil reais (R$70.000,00) ou noventa mil reais
(R$90.000,00), são preços consideráveis. Não é qualquer artista que,
hoje, tem um cachê desses.
No caso específico do Vitor Marinho, o senhor o representa ainda?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- Represento ainda.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Hoje, qual é o cachê do Vitor
Marinho?
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O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- Hoje, na verdade, o Vitor Marinho
encerrou a carreira dele solo. Hoje, ele virou uma dupla com o Neto,
Vitor e Neto, que a gente vai manter e continuar com a exclusividade.
Inclusive, ele foi o ganhador dos novos talentos da "TV Anhanguera",
não sei se os senhores acompanharam. Ou seja, uma notoriedade
grande, maior ainda, que vai fazer com que, futuramente, ele possa até
chegar a melhores valores.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Mas hoje gira em torno de
quanto?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- Hoje está em torno de quarenta mil
reais (R$40,000,00) o show do Vitor Marinho. Procede o que o senhor
disse.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Quarenta mil reais
(R$40.000,00).
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- O Vitor Marinho esteve no exterior,
fez turnê nos Estados Unidos, turnê na Europa. Então, são nomes, muitas
vezes, que, para quem está de fora, são nomes desconhecidos. O pessoal
vira e fala assim: "Nossa, mas esse 'fulano' vale isso?", mas não
acompanha a carreira do artista desde o início, o que já fez, por onde
passou. Então, são vários fatores, Deputado, que, chega no final das
contas, vale os quarenta mil (R$40.000,00).
Aí você vai falar: "Mas quarenta mil (R$40.000,00) para um artista?", aí
a gente vai entrar naquele mesmo assunto. O artista tem um custo, o
artista tem isso e aquilo tudo que nós já falamos. Eu tenho locomoção,
ônibus, cenário, músicos… Então, acaba que quando a gente vai pôr na
ponta da caneta, ainda tem a nossa parte de empresário que, dependendo
do show que você vende, você ganha ali 10%, 8%, 5%, o que você
negociou com o artista. Então, assim, quando você vai colocar tudo isso
na ponta da caneta e fazer o líquido do negócio, acaba que sobra pouca
coisa para o artista.
O Deputado Relator perguntou se o depoente já teve de dar algum
agrado para algum agente público:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Wesley, em uma das suas
respostas, você disse que ao procurar os prefeitos, a grande maioria das
prefeituras não tem recurso para bancar um show e diz: "Olha, procura
alguém aí, procura um Deputado, procura a Goiás Turismo, enfim, a
cidade está aqui à disposição, mas nós não temos condições". Incluindo
Deputado, agente público, funcionários da Goiás Turismo, o senhor já
teve que dar algum agrado para algum agente público?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Não. Desconheço essa prática. Pelo
menos com a Circuito Shows, graças a Deus, eu nunca ofereci e nunca
fui procurado a respeito.
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O SR. PRESIDENTE: - Senhor Wesley, essa pergunta é muito importante
para nós. Em outras palavras, se algum agente público, seja ele
funcionário público, diretores da Goiás Turismo, do Poder Legislativo,
vereadores, Deputados, executivos, secretários, Governador, alguma vez
chegou ao senhor para pedir qualquer tipo de vantagem?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Não, nunca.
O SR. PRESIDENTE: - Principalmente financeira?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Não, nunca tive esse tipo de
indagação para com a Circuito.
Sobre a ordem cronológica de pagamentos por parte da Goiás
Turismo, o assunto foi assim abordado:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Wesley, você deve ter
conhecimento, e talvez até com a sua empresa mesmo, de que tem um
show que você fez lá em 2016, em janeiro, pelo qual você ainda não
recebeu; faz outro show em julho e, antes que seja pago o de janeiro,
você recebe por este último; uma outra empresa faz um show em
dezembro e já recebeu. Dessa forma, qual é a explicação que a Goiás
Turismo dá a vocês, empresários?
Por exemplo, eles dizem: "Vou pagar esse show agora, mas vamos
deixando em aberto aquele lá do ano passado"? Digo isso, senhor,
porque, no Poder Público, há de se ter uma ordem cronológica de
pagamento. Qual é a justificativa que o financeiro dá a vocês?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA:- Eu presumo e creio que a ordem
cronológica das minhas pendências foram respeitadas. Agora, se
passaram na minha frente, não sei lhe informar. Mas, como eu sempre
ligava, estava sempre atrás, a ordem cronológica dos meus pagamentos
foram respeitadas. Eu desconheço se alguém passou na frente.
5.2.7. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHK – Representante da ZRT3
Produções e Eventos – depoimento prestado em 21/9/2017:
Com a oportunidade de proceder aos questionamentos, o Relator da
CPI, DEPUTADO HUMBERTO AIDAR, perguntou ao depoente acerca do cachê
cobrado pela dupla Zé Ricardo e Thiago:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Hoje o cachê do Zé Ricardo
e do Thiago gira em torno de cem mil reais com show contratado pela
Goiás Turismo?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Pela Goiás Turismo
gira em torno de cem mil reais. Na realidade depende, porque os shows
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sertanejos têm um período de abril a setembro, que é um período de alta,
período das pecuárias, onde a procura é maior. Então, nesse período os
shows são comercializados por um valor mais caro. No período de
outubro a fevereiro, que é a época em que chove, em que a gente faz
show praticamente só em casa de show e boate, o valor do show diminui.
O Deputado Relator perguntou sobre o pagamento dos shows pela
Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Tem alguns desses, porque,
se a gente perceber aqui, 2013, a dupla fez sete shows; 2014, quatro
shows; 2016, quatro; são dezessete shows. Recebeu todos os shows ou
tem shows que a Goiás Turismo não pagou ainda?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Pela Zrt3 recebemos
apenas um show. Pela Talismã, eu não sei.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Fizeram quantos?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Dois em 2013 e quatro
em 2016. Os de 2013 recebemos também. Desculpe-me. E um de 2016.
Então, três shows de 2016 nós ainda não recebemos.
O Deputado Relator também questionou sobre a cobrança a maior
em razão do atraso do pagamento por parte da Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - (...)
Partindo dessa premissa, desse ponto de vista, que é quase uma
poupança, é normal cobrar o show com a Goiás Turismo mais caro do
que particular, onde você recebe e, às vezes, até antes de subir ao palco?
Porque o artista quando vai ficando mais conhecido, tem artista que não
sobe no palco se não recebe.
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Sim.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Isso quando não faz parte da
bilheteria e tal. Por conta disso, o show com a Goiás Turismo é mais
caro?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Não. Creio que depende
do período, igual eu mencionei anteriormente. O período do show faz
com que ele seja mais caro ou mais barato pela procura do mercado.
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O Deputado Relator perguntou, além disso, se a empresa que o
depoente representa foi chamada para um acordo de dar desconto de 25% para poder
receber:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Desses trezentos mil reais
(R$300,000,00) – é uma pergunta que nós estamos fazendo para todos
aqui – a empresa foi chamada para um acordo de dar um desconto de
25% para poder receber?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Eu ouvi falar disso.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Vocês firmaram esse acordo
ou não?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Nesses shows de 2013
que, até então, em 2017 nós não havíamos recebido, eu firmei esse
acordo para receber esses shows de 2013.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- De 2013?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Sim, 2013.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Quatro anos sem receber?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Sim, os 25% de desconto
agilizaram para receber.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- E recebeu?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Sim.
O Deputado Relator perguntou ao depoente sobre a diferença de
preço pago pela Goiás Turismo e por particular:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Igor, o que nos chamou
atenção – e, aí, a pergunta que a gente tem insistido em fazer aqui com
as empresas e com os artistas – é, se para a Goiás Turismo, o preço é
muito diferente? Por exemplo, nesse caso aqui, a dupla foi contratada
pela DPA Empreendimentos e Participações, e um cachê de trinta e sete
mil reais (R$37.00,00), isso em 2017. Ela vem fazendo shows desde 2013
com um cachê de cem mil reais (R$100.000,00). Por que essa…
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Os shows de 2013 foram
cinquenta mil reais (R$50.000,00). Outro de cem (R$100.000,00).
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Mas teve vários.
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Nesse período, a dupla
emplacou hits nacionais e teve um valor agregado.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Eu não estou contestando
essa informação, eu tenho acompanhado a dupla. Mas vários shows pela
Goiás Turismo, o cachê foi de cem mil reais (R$100.000,00). E no mês de
64
junho de 2017, agora, a dupla faz um show de trinta e sete mil reais
(R$37.000,00). É isso que, talvez, tem causado estranheza na
investigação do Tribunal de Contas do Estado. É claro que, se a dupla
quiser fazer show de graça, ela faz. É problema dela.
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Sim. No caso, quando
nós saímos da Talismã, em junho do ano passado, e passamos a
administrar o próprio negócio, nosso valor de mercado caiu muito
porque, antes, nós éramos vendidos pela Talismã, com um escritório de
expressividade nacional. Era muito mais fácil para eles venderem o
nosso produto.
Hoje, nós vendemos “nós mesmos”. Nós não somos de nenhum
escritório, abrimos o nosso próprio escritório, então o nosso valor
baixou muito esse ano. Nós não conseguimos vender pelo preço que a
Talismã vendia anteriormente.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Qual é o…
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Mas, mesmo assim,
algumas datas, por exemplo, Carnaval e Ano Novo, nós temos shows de
cento e quarenta mil reais (R$140.000,00), cento e trinta e cinco mil
reais (R$135.000,00).
O Presidente da CPI, DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES, também
abordou a questão do preço cobrado pelos artistas:
O SR. PRESIDENTE: - Igor, boa tarde. Dando continuidade a essa
pergunta do Deputado Humberto, vocês hoje têm uma diferenciação
muito grande na contratação de um show particular do Zé Ricardo e
Thiago em relação a um show público? É sempre da Goiás Turismo?
Existe uma diferença, hoje, se eu for fazer um show do Zé Ricardo e
Thiago em um clube particular aqui em Goiânia: no Country; um show
lá no Jaó. Existe alguma diferença grande hoje pelo fato de ter essa
diferença de recebimento que é maior na Goiás Turismo?
Você citou exemplo de shows de 2013 que vocês não receberam. Quer
dizer, 14, 15, 16 e não sei quando é que você recebeu essa diferença. E
você fazer um show num lugar particular você tem que receber o cachê
até antes do show. Existe uma diferença na empresa dos shows
particulares para os shows feitos pela Goiás Turismo?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: -Não. Na verdade, existe
com relação ao deslocamento que você tem que fazer, a distância do
show. Como você comentou, o show em Goiânia é vendido bem mais
barato, porque o meu custo é bem mais barato. A nossa base é aqui.
Então, isso que é levado em consideração.
E outros fatores, como eu disse, o período do ano, o dia da semana, no
sábado é mais caro. E é isso que é levado em consideração.
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O Deputado Relator abordou a questão de eventual favorecimento de
empresas por parte da Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Eu só estou com dificuldade
de entender por que, quando a dupla era empresariada pela Talismã, ela
tinha maior facilidade de contratar com a Goiás Turismo. Porque o
Prefeito, por exemplo, lá de Inhumas, não quer saber se é a Talismã, se é
a AMR, se é a Music Show, ele quer lá o Zé Ricardo, a dupla.
Então, o que eu quero entender é que tem determinadas empresas que
têm um favorecimento, por mais que tenham aí um cast maior de artistas
a oferecer, mas me causa estranheza a diminuição do número de shows
realizados pela dupla com a Goiás Turismo quando ela deixa a Talismã.
É isso que eu estou tentando entender.
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Eu não sei lhe
responder ao certo isso. Mas eu acredito que seja facilitado justamente
pelo cast de artistas que essas empresas grandes têm.
O Deputado Relator perguntou, outrossim, sobre a ordem
cronológica dos pagamentos:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Já aconteceu com a sua
empresa, na verdade; as perguntas que nós estamos fazendo aqui, boa
parte nós temos a resposta porque estamos com os documentos. Por
exemplo, o show realizado pela dupla no mês de fevereiro, não recebeu,
junho não recebeu, agosto recebeu. O que eu quero saber é se
já aconteceu com a empresa de vocês de receber um show mais recente
em detrimento de um mais antigo não ter recebido?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Sim, tanto é que eu não
me lembro das datas, mas acredito que eu recebi o show de 2016
primeiro que o de 2013.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- E qual é a explicação quando
vocês procuram lá?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Não tem explicação, eu
não sei como é feito.
5.2.8. ADELSON FRANCISCO MACIEL – Representante da Acar Produções e
Publicidade – depoimento prestado em 21/9/2017:
Questionado pelo Relator da CPI, Deputado Humberto Aidar, o
depoente informou que, em torno de 8 a 10 anos, atua no mercado de representações
artísticas e que, há aproximadamente 4 anos, não realiza shows pela Goiás Turismo.
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Informou, outrossim, sobre a quantidade de shows realizados com a Goiás Turismo, por
intermédio da Acar Produções e Publicidades:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Mesmo com dificuldades em
se lembrar, gostaria de saber do senhor quantos shows foram
realizados com a Goiás Turismo, de 2013 a 2014, pela Acar Produções e
Publicidades?
O SR. ADELSON FRANCISCO MACIEL: - Como eu disse
anteriormente, não sou muito bom de números, mas foram de sete a dez
shows.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Foram sete em 2013.
O SR. ADELSON FRANCISCO MACIEL: - Acredito que sim, Deputado.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Em 2014, treze. Totalizando
20 shows.
O SR. ADELSON FRANCISCO MACIEL: - É.
Foi questionado, também, o valor do show cobrado pelo artista
Alessandro Gomes:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Qual o valor do show do
Alessandro nessa época?
O SR. ADELSON FRANCISCO MACIEL: - Havia diferenciações, pois
dependia muito do material usado, do deslocamento, da distância, do
número de participantes, o que se montava em termos de impacto visual.
Os shows não tinham valores iguais.
Dependia da praça, do potencial da praça, de potencial de aceitação.
Não havia uma regra para os valores desses shows.
(...)
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Esses shows giravam em
torno de quarenta e cinco mil reais?
O SR. ADELSON FRANCISCO MACIEL: - Exatamente. Os shows feitos
em cidades de maior número, com o devido respeito às outras cidades,
mas que tinham uma aceitação melhor eram tachados mais ou menos
nesse patamar. Embora tenhamos realizado shows em cidades menores,
em que se usou menor estrutura, menor participação de profissionais,
nesses casos os shows ficavam mais baratos.
(...)
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Nessa época, como foi que
chegou a um cachê de quarenta e cinco mil? Naquela oportunidade, ele
tinha algum sucesso? Música estourada?
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O SR. ADELSON FRANCISCO MACIEL:- Sim. Tinha. Ele era um
artista, assim, em crescimento, em fase de ascensão. É um rapaz jovem.
Um rapaz que realmente trazia uma boa visibilidade. Ele tinha boa
presença de palco. Era um rapaz que, realmente, tinha sim, algum futuro.
Mas, nós – e vou falar um termo aqui que o senhor conhece muito bem,
Deputado – não tínhamos condições de fazer os tradicionais "jabás". O
senhor sabe muito bem do que estou falando.
O Deputado Relator perguntou sobre eventual existência de
proposta, por parte de algum agente público, para facilitar o recebimento ou a
realização de shows:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Por parte da Goiás Turismo,
de algum servidor, de algum agente público, para facilitar o recebimento
ou para facilitar a realização de shows, houve alguma proposta para a
empresa por parte de algum agente público?
O SR. ADELSON FRANCISCO MACIEL: - Deputado, posso afirmar
categoricamente que não. A Goiás Turismo, pelo menos com a minha
empresa, sempre nos tratou num nível de muito respeito, respeito mútuo.
É claro que eu chegava a fazer as minhas cobranças e tal, nunca elevei o
tom, sempre fui tratado com muito respeito pelos funcionários e nenhum
deles aventou a hipótese de extorsão, digamos assim, até porque eu não
consentiria.
O SR. PRESIDENTE: - Esta pergunta do Deputado Humberto Aidar é
muito importante, até mesmo porque é pauta de alguns itens da
investigação que a própria CPI está fazendo em parceria com o Tribunal
de Contas do Estado e com o Tribunal de Contas dos Municípios.
O SR. ADELSON FRANCISCO MACIEL: - Da minha empresa posso
afirmar, categoricamente, que nunca houve este tipo de atitude por parte
de nenhum funcionário da Goiás Turismo.
5.2.9. ARTHUR GUILHERME FERNANDES DUARTE – Representante da
Camargo e Cardoso Eventos Ambiental – depoimento prestado em 21/9/2017:
Questionado pelo Relator da CPI, DEPUTADO HUMBERTO
AIDAR, o depoente informou que a empresa Camargo e Cardoso atuou na contratação
de artista por 3 ou 4 anos. Informou, também, que o artista contratado fez em torno de 8
a 10 shows, entre 2013 e 2016.
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Afirmando o Deputado Relator ter a informação da realização de 17
shows, perguntou se ele tinha recebido pela realização, o que respondeu
afirmativamente, mas que com dificuldade, e que o valor dos shows era de 20 mil reais.
O Presidente da CPI perguntou sobre eventual pedido de vantagem
financeira por parte de algum agente público da Goiás
Turismo:
O SR. PRESIDENTE: - Uma pergunta.
Eu queria saber do senhor o seguinte: em algum momento quando o
senhor trabalhou como intermediário, e, enfim, junto a Goiás Turismo,
alguma vez, algum agente público, funcionário, Diretor da Goiás
Turismo, Parlamentar, secretário, Governador, pediu alguma vantagem
financeira em troca disso?
O SR. ARTHUR GUILHERME FERNANDES DUARTE: - Não. Jamais.
Nunca ocorreu isso, não.
O SR. PRESIDENTE: - Nem na Goiás Turismo?
O SR. ARTHUR GUILHERME FERNANDES DUARTE: - Não.
5.2.10. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA – Representante da Brizza Produções
Culturais – depoimento prestado em 21/9/2017:
Questionado pelo Presidente da CPI, DEPUTADO CLÁUDIO
MEIRELLES, o depoente informou ter prestado serviços para a Goiás Turismo, mas
que isso não aconteceu em 2017. Informou, outrossim, ter aderido ao programa de
pagamento pelos shows com 25% de desconto. Informou, também, estar no ramo
artístico desde 1996, ser o dono da Banda Brizza e que trabalho com exclusividade não
é sua prioridade.
O Deputado Luís Cesar Bueno perguntou se o depoente tinha
conhecimento de eventuais shows contratados, recebidos e não realizados:
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- (...)
Aí, o Governo Federal, através de ação da Polícia Federal, resolveu
cancelar todo o processo de contratação de shows pelo Ministério do
Turismo. A partir de então, a Goiás Turismo ganhou certa dimensão e
começaram a chegar aqui processos graves, inclusive de shows que não
ocorreram. O senhor tem notícia de shows contratados, recebidos e não
realizados?
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O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - De maneira alguma. Não tenho.
O Presidente da CPI perguntou ao depoente se existe diferença de
valores quando se canta para a Goiás Turismo e para um particular:
O SR. PRESIDENTE: - Sim. Mas dentro do órgão público? O senhor me
disse que o senhor cantava para as prefeituras e as procurava em datas
especiais, como aniversários da cidade, rodeios, sindicatos rurais. Pois
bem, há uma diferenciação? Porque, por exemplo, quando se canta para
a Goiás Turismo, o valor é um, mas quando se canta, por exemplo, para
um particular, um promoter de festa, que está fazendo uma festa - que,
por vezes, é até cobrada - o valor é outro.
Por que essas festas feitas para o particular custam um preço e as feitas
para o poder público custam outro preço, que chega a ser, às vezes, até o
dobro do valor? Em algum momento isso aconteceu com o senhor? E tem
como explicar isso?
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - Eu vou responder por mim. Não
é que para a Goiás Turismo seja mais caro. No meu caso, eu não tenho
tantos shows, eu tenho uma banda. Não tenho um artista de renome
nacional que trabalhe com aparência, com televisão e tudo mais. Então,
não é que para a Goiás Turismo seja mais caro, mas temos a obrigação
de ter que trabalhar, de manter a qualidade, manter aquele elenco que
satisfaz o nosso contratante.
Com isso, acontece essa situação, porque tudo vai depender do tamanho
do evento, da distância, da logística. Como a Banda Brizza não tem
shows diariamente, tenho um sistema - porque todas as bandas têm isso:
quando a banda começa, ela é uma banda de baile, faz formaturas,
casamentos - em que coloco um grupinho, para diminuir o custo, para
que a gente possa manter a qualidade, porque na hora em que aparecer
um show grande, você está apto para fazê-lo com os mesmos músicos.
Então, no meu caso, esse é o tipo de variação que ocorre, porque eu não
posso ficar parado, tenho que manter a minha folha de pagamento,
porque o meu custo é alto.
Não é porque eu trabalho desde os sete anos de idade, eu venho ralando,
consegui comprar um ônibus para chegar aos eventos com uma
aparência, mas não é por isso que eu vou chegar ao evento e não vou
cobrar pelo deslocamento, por exemplo. Eu tenho o custo do quilômetro
rodado com ele. Ele é meu, mas eu tenho que embutir esse valor, porque
quem vai arcar com o pneu sou eu.
Então, existe essa variação, há vários fatores. O tamanho do elenco que
eu vou levar, a distância. Se eu for tocar em Gurupi, fechar um show em
Figueirópolis, é uma benção que cai do céu. Vou fazê-lo mais em conta,
para aproveitar a minha viagem. É assim que funciona.
70
O SR. PRESIDENTE: - Por que o preço para o Poder Público é
diferente? Temos como mostrar isso nos autos. A Goiás Turismo é
um órgão público, e temos casos em que o valor cobrado foi três vezes
maior. Um cantor cobrou cinquenta mil reais para fazer seu show em
uma festa particular e para a Goiás Turismo cobrou cento e cinquenta
mil reais.
Em relação à sua empresa, suponhamos que há a mesma logística,
cidades semelhantes, a mesma distância... Sua empresa é de Goiânia?
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - Ela é em Inhumas.
O SR. PRESIDENTE: - A cidade está a cem quilômetros de Inhumas,
financiado pela Goiás Turismo e a outra cidade está a cem quilômetros
de sua cidade, num evento particular, o preço é o mesmo?
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - O preço é o mesmo. O pedido é
o mesmo. A variação é pouca. O preço da Banda Brizza é um só. Esse
que cobra três vezes mais eu não tenho conhecimento.
Perguntou também se o preço maior pago pela Goiás Turismo não
aconteceria em razão de morosidade no pagamento:
O SR. PRESIDENTE: - O senhor disse que, no final, pouca gente queria
tocar pela Goiás Turismo por causa da morosidade do pagamento. Não
seria esse o motivo de se aumentar o preço para a Goiás Turismo? Por
saber que poderia demorar um ano para receber, pois em uma festa
particular poderia receber no mesmo dia ou no dia seguinte? Essa
morosidade afeta na planilha de preço que a sua banda cobra ou não?
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - Não. Porque você adapta a
situação. Sabe que não tem um prazo para receber. Como começou a
demorar muito, eu, como administrador - até os meus processos sou eu
quem monto, não gosto que ninguém monte para mim - fiz o que achei
viável: parei de tocar pela Goiás Turismo. Eu não tinha mais interesse.
Se voltar agora, e a gente souber que irão pagar pelo menos com
noventa a cem dias, talvez a gente volte.
O Presidente da CPI também perguntou sobre eventual pedido de
vantagem financeira para que tivesse acesso aos eventos:
O SR. PRESIDENTE: - Em algum momento, nesses anos de 2013 a
2016... Aqui, acusa que o senhor teve 25, 33 shows. Em algum momento
o senhor recebeu qualquer proposta, pedido de alguma vantagem
financeira de participação de algum servidor da Goiás Turismo, ou
Diretor da Goiás Turismo, ou Presidente da Goiás Turismo, ou
71
Deputado, ou prefeito, ou Governador, para que o senhor tivesse acesso
a esses eventos?
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - Nunca. Nunca. Nunca tive.
Tanto é que...
O SR. PRESIDENTE: - Nunca ninguém procurou o senhor pedindo
qualquer tipo de vantagem?
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: -Não. Não. De maneira alguma.
Muito pelo contrário. Eu que sempre pedi orientação para eu fazer da
maneira mais correta, mais prática, para eu poder ter conhecimento
para poder ajudar às pessoas que tinham interesse. Porque o interesse
também era meu. Eu que ia buscar orientação e tal. Sempre tive um bom
acesso, um bom relacionamento lá. Mas ajuda não tinha como, porque...
Não tem como.
O DEPUTADO LUÍS CESAR BUENO perguntou se o depoente
participava de algum processo de seleção de concorrência, na Goiás Turismo, ou se
apenas formalizava a proposta:
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO: - O senhor participava de
algum processo de seleção de concorrência, pregão? Apenas formalizava
a proposta?
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - Na Goiás Turismo?
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO: - Sim. Na Goiás Turismo.
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - Eu nunca participei de pregão
lá, não.
O Deputado Luís Cesar Bueno também perguntou há quanto tempo o
depoente não firmava contrato com a Goiás Turismo e sobre o prazo para
pagamento:
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO: - Há quantos meses, anos, o
senhor não faz contrato com a Goiás Turismo?
SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - Acho que o último que fiz com a
Banda Brizza foi em junho, festa de junho, São João da Paraúna. Em
junho agora fez um ano, mas não tenho certeza não.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO: - Quantos dias em média o
senhor leva para receber um show que o senhor faz pela Goiás Turismo?
O SR. ROBSON ANTÔNIO DA SILVA: - Foi como eu disse, no começo, o
que nos incentivou, eu sempre lutei demais, então, quando vemos a
72
oportunidade, queremos aprender, quero entrar, trabalhar, e comecei até
pegando dinheiro emprestado para poder trabalhar para o Governo,
porque não aguentava mais ficar passando pela mão dos outros. Eu vou,
eu tenho a minha empresa, tenho a minha banda, vou trabalhar.
No começo dava em torno de 60 dias, fazia um pagamento, com 90 dias
fazia mais um. Agora, ultimamente, em dois anos recebi duas CMDF.
Então, não dá para falar em tempo estimado.
Não sei se só era comigo, mas eu nunca quis andar atrás de ninguém
para receber. Eu comecei a fazer correto, então, eu preferia esperar
chegar a minha vez.
5.2.11. HERICKSON CARDOSO ROSA – 2HC ROSA PROMOÇÕES
ARTÍSTICAS – depoimento prestado em 4/10/2017:
Questionado pelo Relator da CPI, DEPUTADO HUMBERTO
AIDAR, o depoente informou que sua empresa atua somente com a dupla Guilherme e
Santiago, e que começaram a realizar shows com a Goiás Turismo aproximadamente
em 2012 ou 2013.
O Relator da CPI abordou a questão da variação de preços e do
prazo para recebimento:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Guilherme, nas empresas
que estamos ouvindo acaba que as perguntas se repetem, num caso ou
outro, numa questão específica de shows, mas acho que o senhor vai
poder, na sua explanação, clarear bem aqui esta questão.
Quando comparamos com os preços cobrados dos shows em
determinadas situações, não falo no caso específico de vocês, mas,
percebe-se que tem um show que é pago, hipoteticamente, cem mil pela
Goiás Turismo, e quando fazemos busca em shows particulares, o mesmo
show custa 40 mil. A própria Goiás Turismo, às vezes, contrata um show
por 60, daqui a pouco em outra cidade está por cem mil.
Primeiro, para fazer show para o Estado – vocês fazem show no Brasil
todo – normalmente o preço é majorado, até pela dificuldade em
receber? Por exemplo, uma dupla como a de vocês, que é uma dupla de
muito sucesso, tem dificuldade em receber da Goiás Turismo?
O SR. HERICKSON CARDOSO ROSA: - Bastante. Devo ter mais ou
menos dez shows para receber, no momento. Sendo um de 2015 e os
demais de 2016. Mas essa nem é a questão, porque eu estava
comentando com um colega de vocês ali que fazemos show para o Estado
de Goiás pelo amor que temos pelo Estado.
73
Além de fazer shows em rodeios, as festas particulares que existem no
Estado, quando é para atender ao Estado, ao Governo do Estado, eu
atendo melhor ainda, pois são pessoas que conheço, assim como você
que conheço há anos. Temos uma história com o Estado de longa data.
Então, amizades novas, como o próprio Marquinhos que conheci, é um
moleque novo, uma nova geração de pessoas que cuida do Estado.
Apesar de eu e o Santiago não morarmos mais no Estado, eu morei 17
anos em São Paulo, o Santiago continua lá e eu, hoje, moro no Rio
Grande do Sul, mas temos o Estado como nossa casa. Minha mãe
continua morando aqui, e tudo que fazemos pelo Estado é pelo amor que
temos. Amamos ser goianos.
Então, essa questão de fazer show para o Estado independe se demora
um ou dois anos, isso é indiferente. É o único lugar onde faço isso,
exatamente pela condição de ser a minha terra, do contrário não teria
nenhuma vantagem, não seria nem bom como negócio demorar tanto
tempo para receber.
Portanto, essa ação particular é muito mais coração que negócio. São os
pedidos dos amigos, das pessoas, do Presidente do sindicato, o
contratante, o próprio Governador do Estado, o prefeito da cidade.
Então, por conta desses anos de carreiras, as pessoas têm um carinho
especial conosco e elas pedem mesmo. E não vemos problema nenhum
nisso, tanto que a gente continua fazendo.
Neste momento exatamente é que a gente deu uma brecada, por conta do
não recebimento, que demorou um pouco mais do que o normal, e que
nunca havia demorado tanto assim. Ainda assim, a gente entende porque
o contexto era de crise nos Estados.
Eu estou morando lá no Rio Grande do Sul e, apesar de ser morador
recente, nunca vi isso acontecer lá. Mas, de repente, até o Rio Grande do
Sul, que sempre foi considerado um Estado equilibrado, está como os
outros, senão pior.
Então, para nós não tem esse problema, porque o problema é que a gente
tem a vontade de fazer show no Estado, a gente quer fazer a nossa
música chegar até aqui, tem as pessoas que gostam, porque somos muito
queridos no Estado.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Tem diferença entre o preço
cobrado nos shows para a Goiás Turismo e um show particular?
O SR. HERICKSON CARDOSO ROSA: - A diferença no valor dos shows
é majorada pelo vendedor de shows. Dessa forma, eu, muitas vezes, não
fico sabendo sequer por quanto e nem para quem o show foi vendido. Eu
fico sabendo a cidade - que fico sabendo ali num fim de semana. E
quando se trata de um pedido particular, eu digo "Veja lá com o
vendedor um preço". Porque a gente tem essa política de que quem põe o
preço é o vendedor, porque é ele que reúne todos os elementos de
logística, de agenda.
74
A gente tem uma reunião anual com o vendedor de show para a gente
estabelecer um preço mínimo. A gente estipula esse valor e, dentro
daquilo ali, ele trabalha, levando em conta fatores como a logística, a
música que está no rádio, as ações de marketing que a gente faz. Então,
isso depende muito, porque esse valor acaba sendo volátil na sua própria
natureza, não só o meu, mas o de vários artistas. Mas, claro, nada que
chegue à diferença do exemplo que você deu.
O Deputado Marquinho Palmerston perguntou ao depoente sobre o
salto que a 2HC teve na Goiás Turismo, em relação ao ano de 2015:
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Mas uma coisa que
eu queria te perguntar: você acha que esse salto que a 2HC teve na
Goiás Turismo, em relação a 2015 - pelo que eu tenho aqui, foram três
shows em 2015...
O SR. HERICKSON CARDOSO ROSA: - Sim.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Em 2016, pelo
registro foram dez shows.
O SR. HERICKSON CARDOSO ROSA: - Exato.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- O que você acha
que foi o motivo para ter aumentado esses shows de um ano para o
outro? Foi uma questão de música que fez mais sucesso? Foi um ano,
talvez, melhor para a banda, porque teve mais pecuária, mais
aniversários de cidades? Qual o motivo que você acha que teve esse
acréscimo de 2015 para 2016, nesses shows?
O SR. HERICKSON CARDOSO ROSA: - É muito relativo. Por exemplo,
às vezes, por a gente fazer o Brasil inteiro, tem muitas pessoas que
cobram a gente: "Ah, por que você não está aqui nessa cidade? Faz
tempo que você não vem. Por que você não vem?". E tem um, dois ou três
anos que eu não vou. É exatamente por isso, como o Brasil é muito
grande, às vezes eu estou, naquele período da festa, em uma outra
região, porque os pedidos são do Brasil inteiro.
Então, às vezes, em um ano acontece de eu cantar mais em Goiás ou
menos. É muito relativo. A carreira foi a vida inteira assim, um ano
canta mais, outro canta menos, exatamente dessa, vamos dizer assim,
coincidência da agenda do pedido do show, e de ter a data disponível.
Por exemplo, a gente já tem uma questão na nossa carreira, graças a
Deus, que eu já cantei em alguns lugares mais de 12 anos. Então, às
vezes o cara vai comprar o meu show e fala, mas este ano não vai dar
para eu trazer você aqui, Guilherme, porque você já veio 12 vezes na
minha cidade e eu preciso trazer uma novidade.
Então, o que muda, o que está sempre fazendo a frente, no caso da
carreira de um artista, na qual até a quantidade de vezes que eu vou ela
75
é rompida e tem que me levar de novo, é o sucesso da música. Quando eu
estou com uma música entre as mais tocadas do Brasil, posso estar com
12 ou 15 vezes que o povo quer que eu vá, independente.
Por isso que muda essa coisa. Ora eu estou em um lugar, e não estou no
ano que vem e volto a estar no outro ano, ou que repete dois anos e fica
mais uns três anos sem ir. Sempre foi assim. Essa curva que faz de uma
cidade ou de um Estado para outro.
Perguntou também sobre eventual cobrança de algum servidor da
Goiás Turismo, do Estado ou da Assembleia para que ele pudesse receber:
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - E, Guilherme,
durante esse tempo que você está como empresário, muitas vezes essa
demora em receber, alguma vez da própria Goiás Turismo, algum
servidor da Goiás Turismo, alguém do Estado, alguém da Assembleia
cobrou de você alguma coisa para que você pudesse receber? Você já
teve alguma proposta ilícita de algum ente público por estar recebendo
esse show?
O SR. HERICKSON CARDOSO ROSA: - Já ouvi falar. Mas o povo não
chega em mim porque já conhece a minha índole. Comigo não tem. Eu e
o Santiago somos muito corretos. Tanto que isso é da criação da minha
mãe. O que é certo é certo. O que é meu, é meu, o que não é seu, não é
seu.
Então, se eu tenho para receber do Estado e eu fiz o show para o Estado,
é o Estado que tem de me pagar aquilo que tem lá. Se alguém teve que
trazer algum benefício, “Vou ajeitar para você receber mais rápido!”.
Isso nunca chegou para nós, mas eu já ouvi falar de colegas, não lembro
quem, e também nem iria falar o nome aqui, mas que acontece essas
situações. Porque, às vezes, o cara não tem o caixa e vem a oportunidade
de uma vantagem e se faz. Mas conosco não vem exatamente por isso.
As pessoas conhecem a nossa postura no mercado, e eu não vou colocar
23, 24 anos de carreira na mão de uma pessoa que eu nem conheço.
5.2.12. VANILSON DOS ANJOS BUENO – Bueno Produções – depoimento
prestado em 4 de outubro de 2017
Questionado pelo DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON, o
depoente respondeu que está no mercado de shows há 9 anos e a empresa tem 4 anos e
alguns meses, e que já teve um sócio, mas, hoje, a empresa é só dele. Informou,
outrossim, que a Bueno Produções realiza eventos públicos e particulares e que referida
empresa realizou centenas de shows com a Goiás Turismo.
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O Deputado Marquinho Palmerston perguntou sobre a diferença de
preço entre um evento particular e um evento realizado para a Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Entendi. Tem um
questionamento que está sendo feito não só ao senhor, mas a todas as
empresas que passaram por esta oitiva. O questionamento é sobre como
o senhor vê, hoje, essa diferença de preço entre um evento particular -
como esse que o senhor citou, o show do Bruno e Marrone no CEL da
OAB - e um evento para a Goiás Turismo?
Há exemplos aqui do Gabriel Gava. Há registros de 19 apresentações
que o senhor fez do Gabriel Gava. Nelas, os cachês variaram de R$ 90
mil a R$ 150 mil. E há informações de shows do Gabriel Gava que
custaram em torno de R$ 60 mil.
Então, como o senhor justifica essa diferença entre um show do Gabriel
Gava, feito numa cidade, num show particular, custando R$ 60 mil e um
show da Goiás Turismo variar de R$ 90.000,00 a R$ 150.000,00, por
exemplo, que é um valor bem maior?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Vamos pontuar. Esse show de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), se eu não me engano, é um
show de Carnaval. Carnaval é uma data concorrida. Em toda cidade tem
evento.
Então, geralmente, o artista eleva um pouco o cachê. Essas datas no
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) foi quando ele começou a fazer
show no centro-oeste porque ele não era daqui e depois que veio o
sucesso de algumas músicas dele, ele chegou a R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais) o cachê, que foi o último show realizado pela Goiás
Turismo nesse valor.
Agora, sobre a variação de preço, eu vou dar um exemplo baseado no
evento que eu estou fazendo aqui em Goiânia para vocês terem uma
ideia. O cachê do Bruno e Marrone é, em média, de R$ 280.000,00 a R$
240.000,00, isso varia de acordo com o transporte. Eu paguei no Bruno e
Marrone para o CEL da OAB R$ 750.000,00. Por quê? Porque o evento
agrega o artista. Vai ser um evento voltado à família e advogados.
Então, é um evento em que eu vou vender mais mesa, é um evento em que
eu vou ter uma classe A lá.
No réveillon tem artista que sobe o seu valor em até três vezes mais. Eu
até contratei para Palmas um DJ chamado Alok, não sei se vocês
conhecem. Ele é da AudioMix. A AudioMix pediu R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) no DJ, mas a Prefeitura achou inviável pagar R$
700.000,00 (setecentos mil reais) num DJ. Então, o artista não tem um
valor fixo.
Um exemplo é o seguinte: eu vou fazer um show hoje em Porto Velho. Eu
levanto o custo do show e falo para o contratante: "Olha, o meu show é
R$ 200.000,00 ". Isso eu fechei o dia. Após a publicidade chegar lá,
desperta mais um show ou dois. O meu custo maior já foi liquidado
77
naquele primeiro contrato. Se uma pessoa quer o meu show lá numa
quinta-feira ou numa quarta, que seja num lugar de nome, ao invés de eu
falar para ele que eu quero os mesmos R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) que eu fui para a primeira apresentação, eu posso tirar R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para ele, eu posso tirar até 50% porque
eu já estou indo para a região dele. É melhor eu ir para a região dele
com um preço melhor do que eu ir tocar em São Paulo e voltar para
Porto Velho no outro dia. Aí sim, o meu transporte fica caro.
O Relator da CPI, DEPUTADO HUMBERTO AIDAR, perguntou ao
depoente sobre o aumento considerável de shows contratados pela Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Senhor Vanilson, nós
percebemos que, em 2013, a empresa do senhor fez três shows, 2014
cinco, 2015 salta para 22 e 2016, 34. A que o senhor atribui esse
aumento considerável de shows contratados pela Goiás Turismo?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Também pelos artistas. Acho
que alguém aqui vai conhecer Kleo Dibah e Rafael, que são artistas de
Minas Gerais.
Quando eu os trouxe para cá, eles tinham uma música que fizeram com o
Gustavo Lima, mas não tinham nome. Às vezes se sabia qual era a
música, mas não se sabia quem era o artista. Então, ele chegou e depois
que ele chegou e eu comecei a fazer a divulgação no Estado de Goiás. A
demanda de pedido de shows foi chegando, entendeu?
Assim também foi com o cantor Leo Magalhães, que é do nordeste, e
aqui era pouco conhecido. Depois que eu o trouxe para cá, que começou
a fazer a publicidade, que foi trabalhando e aparecendo porque, na
verdade, antigamente, eu só realizava evento, eu não representava
artista. De quatro anos para cá que eu comecei.
O Deputado Relator perguntou ainda sobre o modo como o depoente
consegue contratar shows pela Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Como é que o Senhor
consegue pegar shows pela Goiás Turismo? O senhor vai até os
prefeitos? À própria Goiás Turismo o contrata para fazer shows? Como
é que se dá esse caminho até a realização do evento?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Na verdade, deputado, o elo
entre o começo do contrato é mais pela prefeitura ou o próprio
secretário do município. O secretário ou a prefeitura te comunica: "Olha
a gente tem um recurso do Governo. Você tem interesse de fazer"? E aí a
gente faz.
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Depois, quando você vai finalizar o processo, aí sim aparece a Goiás
Turismo para analisar o processo, para saber se está tudo correto e se
empenha ou se não empenha.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Então, diferente de outros
que estiveram aqui, o senhor não sai à procura das prefeituras?
Normalmente, é o secretário de cultura que entra em contato com o
senhor?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Sim, na verdade, quando é
recurso do Governo, ele é procurado pelo órgão municipal, eles é que
vêm atrás. Eu não tenho como saber onde é que tem o recurso para eu ir
lá procurar ele não.
O Deputado Relator perguntou ainda sobre eventual solicitação de
benefício ou ajuda financeira por parte de algum agente público da Goiás
Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Nesses shows todos, nós
sabemos que a grande maioria dos shows da Goiás Turismo é fruto das
emendas parlamentares, inclusive de deputados desta Casa. O senhor
certamente já fez shows com emendas oriundas de emendas
parlamentares dos deputados estaduais. Em algum evento, nós sabemos,
por exemplo, que o senhor fez alguns carnavais. Teve algum agente
público, deputado ou presidente da Goiás Turismo, diretor da Goiás
Turismo, alguém do financeiro que solicitou algum benefício, alguma
ajuda financeira? Por exemplo: “Olha, eu consigo para você, mas tanto
é meu”. Na empresa chegou acontecer alguma vez esse tipo de
transação?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Não, deputado. Na verdade, a
Goiás Turismo, o senhor pode perceber, como o senhor tem muito tempo
que é deputado, tínhamos uma grande dificuldade. O Governador até
dava o recurso, só que quando você chegava nos órgãos, antigamente
era a AGEL, a SEAGRO, você não conseguia montar o processo, às
vezes o Governador, o prefeito, ficava em dificuldades, você ficava,
porque você pegava a agenda do artista travava para aquela cidade.
Quando faltava dois, três dias, o órgão explicava que não tinha como
você realizar o evento, pois não tinha orçamento, faltou papel, faltou
cópia.
Então, a Goiás Turismo mostra facilidade. Por quê? Faltando alguns
dias para o evento ela comunica: esse evento não tem como ser
realizado, ou pode ser realizado, está empenhando.
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O depoente foi questionado sobre a existência de shows para
receber da Goiás Turismo, bem como se foi chamado para um acordo de
percentual:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O senhor ainda tem shows a
receber?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Demais.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Muitos?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Tenho bastante.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O senhor foi chamado para
um acordo de um percentual, se o senhor tirar um percentual x por
cento, para receber?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Houve esse acordo em comum
entre o Governo, o jurídico e o escritório.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O senhor chegou a realizar?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Eu cheguei a pleitear, não vou
falar a Goiás Turismo, o Governo em si pela crise financeira. Eu tinha
um show de 2013, e ele estava causando alguns transtornos entre a
própria sociedade dentro do escritório. Eu tive que liquidar isso para
finalizar um assunto, para deixar para atrás.
O Deputado Relator perguntou ainda se o depoente tinha
conhecimento de empresas que possuem maior facilidade para receber. Perguntou
também sobre a cronologia de pagamentos:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O senhor tem conhecimento
de empresas que tem maior facilidade em receber, porque nos chega a
informação de que tem shows, por exemplo, de 2015, que o cidadão já
recebeu, mas não recebeu o de 2013, 2014. O senhor tem conhecimento?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Não tenho.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O senhor recebeu algum
show adiantado e não deixou nenhum show lá atrás?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Não. Na verdade, é o seguinte:
quem ajuda muito o artista é o próprio prefeito. Quando você está
naquele momento realizando o show, você pode pedir para ele: “Depois
você me ajuda no SEFAZ, ver o que eles podem fazer lá”. Às vezes, até a
própria prefeitura pode intervir, já ajudou nessas partes.
Agora, sobre a Goiás Turismo, na verdade, era só uma montadora de
processos, pelo que eu vejo. Sobre papel tudo ok, mas quando você fala
de dinheiro não sai nada.
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O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Para receber acaba tendo
que pedir um apoio político, uma influência.
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Na verdade, eu já pedi duas
vezes, quando estou naquele momento, realizando o evento.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- No ato do show?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- No ato do show.
O Deputado Lívio Luciano perguntou sobre o preço cobrado pela
empresa do depoente por um réveillon de uma prefeitura, da Goiás Turismo e de
um particular:
O SR. DEPUTADO LÍVIO LUCIANO:- Agora, veja bem, você teria
coragem de cobrar o mesmo preço por um réveillon pago por
uma prefeitura, pela Goiás Turismo e por um particular?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO:- Eu vou te dar um exemplo real
sobre o que está acontecendo. Eu paguei mais caro no Bruno e Marrone,
para um evento no CEL da OAB, do que para um particular, porque se
fosse para o Governo daqui, seria em média de R$ 600 mil, certo. O
artista já viu um teto para ele. Por que eu paguei R$ 750 mil? Porque ele
sabe que eu vou chegar num faturamento elevado e que vou dar conta de
pagar ele porque ele pensa que, se não fosse réveillon, seria melhor que
ele mesmo realizasse o próprio show.
É por isso que, às vezes, paga-se mais caro num show particular do que
se fosse para um órgão público.
O Deputado Relator perguntou sobre o prazo para o depoente
finalizar um processo de contratação de show na Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Em quantos dias o senhor
consegue finalizar um processo na Goiás Turismo para a realização de
um show?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Na verdade, na Goiás
Turismo há uma data mínima para se dar entrada no processo. Se você
chegar lá e falar que o show é amanhã, eles falam: simplesmente não tem
como atendê-lo. Eles têm umas portarias.
Sobre uma data específica eu não sei falar para o senhor, mas se leva em
média de dez dias. E a entrada é vinte ou trinta dias antes.
81
O DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON perguntou sobre o
acréscimo no número de shows realizados em 2015, com relação a 2014:
O SR DEPUTADO MARQUINHOS PALMERSTON: - Só para finalizar
aqui as minhas dúvidas, Presidente.
Vanilson, neste ano de 2015 aqui, então, em que teve esse acréscimo em
relação a 2014, o Senhor acha que realmente foi a questão da
contratação dos próprios Kleo Dibah e Rafael, que a dupla estava
fazendo mais sucesso, por isso teve essa maioria de shows em 2015?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - O Senhor quer dizer de 2014
para 2015?
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - De 2014 para
2015.
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Então, na realidade, se o
Senhor olhar aí...
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Na verdade, em
2014, pelo que está constando aqui para nós, foram vinte e dois. E em
2015, trinta e quatro.
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Isso. Na verdade é porque
entrou mais um artista no escritório. Você pode olhar que em 2014 não
tinha Kleo Dibah e Rafael. E em 2015 tinha Kleo Dibah e Rafael na
empresa. Então, por isso teve esse aumento.
E também houve alguns shows de Jads e Jadson em 2015. Por isso teve
esse aumento na quantidade de shows.
O Presidente da CPI abordou, também, a questão de variação de
preços:
O SR. PRESIDENTE: - Só para finalizar... Kleo Dibah e Rafael?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Kleo Dibah e Rafael.
O SR. PRESIDENTE: - Um show realizado em São Joaquim da Barra,
que foi 40 mil, foi o senhor que fez também, não?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Sim.
O SR. PRESIDENTE: - Em Presidente Olegário, Minas Gerais, também?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Minas Gerais, correto.
O SR. PRESIDENTE: - Em Capinópolis também foi feito pelo Senhor?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Em Capinópolis, se não me
engano, foi pela KD&R, mas é o mesmo escritório.
O SR. PRESIDENTE: - Foi 50 mil.
82
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Isso.
O SR. PRESIDENTE: - Lá também, contratado pela prefeitura?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Correto.
O SR. PRESIDENTE: - E Acreúna, em 2016, 40 mil?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Em Acreúna, 40 mil... Não. 40
mil reais?
O SR. PRESIDENTE: - É. Foi em 2016.
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Então, mas quando ele foi
contratado em 40 mil reais, se não me engano, a Goiás Turismo... Ele
era 50 mil. 50 mil ou era 60.
O SR. PRESIDENTE: - Se a gente pegar esses quatro shows aqui dá uma
média de 45 mil.
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Correto.
O SR. PRESIDENTE: - O valor pago pela Goiás Turismo variou de 70 a
120 mil.
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Não. Variou de 40 a 120. O
primeiro show em que eu os trouxe aqui foi em Hidrolândia, na feira de
exposição do Paulinho. Foi o primeiro show em que eu os trouxe de
Minas Gerais.
Quando eles vieram para cá, havia uma parceria entre eu, eles e o
Gusttavo Lima. E aí o Gusttavo tocou na feira, e o Prefeito foi...
O SR. PRESIDENTE: - Mas então ele salta de 40 para 120 mil reais?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Ele salta de 40 para 70, e de
70 para 120.
O SR. PRESIDENTE: - E por que esse salto?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Porque é a crescente do
artista. Deixa eu dar um exemplo para o senhor rapidinho. O Senhor vai
entender. Vamos falar em nomes maiores para o senhor fazer a soma. O
senhor vai entender.
Wesley Safadão, quando ele começou, era 110 mil, 120 mil. Hoje, o
Wesley, o senhor pode até pedir a qualquer pessoa que seja, que
conseguir chegar à agenda dele e solicitar um show hoje, ele não faz um
show hoje por menos que 400 mil reais. Entendeu?
Jorge e Mateus, uma época atrás, eu cheguei a comprar show deles por
250 mil. Hoje, não se compra Jorge e Mateus por menos de 500 mil.
Matheus e Kauan, que são artistas de Goiás mesmo, acho que daqui
perto, de Itapaci, eles começaram com 90 mil. Hoje estão pedindo 300
mil no cachê.
O SR. PRESIDENTE: - O Senhor conseguiu vender algum show de Kleo
Dibah e Rafael, fora da Goiás Turismo, por 120 mil reais?
83
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Vendi até por 190 mil.
O SR. PRESIDENTE: - Particular?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Particular. Em Minas Gerais,
Patos de Minas.
O SR. PRESIDENTE: - Patos de Minas?
O SR. VANILSON DOS ANJOS BUENO: - Patos de Minas. Foi onde eles
fizeram uma bilheteria de 620 mil, a maior bilheteria da história deles.
5.2.13. BIANCA SOARES – BN Produções Musicais e Eventos – depoimento
prestado em 5/10/2017:
Questionada pelo Presidente da CPI, DEPUTADO CLÁUDIO
MEIRELLES, a depoente informou ter prestado serviços de eventos pela Goiás Turismo
e que recebeu os valores contratados entre 2013 e 2016. Informou, outrossim, estar
atuando no mercado artístico desde 2011 ou 2012, e que teve acesso à Goiás Turismo
divulgando seu artista nas prefeituras e rádios. Porém, não sabe informar como o
Prefeito conseguia os recursos. Além disso, respondeu que não lhe foi fornecido nome
algum de Deputado estadual.
O Presidente da CPI perguntou ainda sobre eventual procura de
agentes públicos para tirar vantagens financeiras sobre os shows ou sobre as
faturas:
O SR. PRESIDENTE: - Nesse trabalho que a senhora fez, entre 2013 e
2016, algum agente público - seja ele parlamentar, político, secretário,
servidor, Governador do Estado - alguma vez procurou a senhora para
tirar vantagens financeiras em cima de shows ou mesmo em cima de
recebimento das faturas?
A SRA. BIANCA SOARES: - Negativo.
O SR. PRESIDENTE: - Nunca?
A SRA. BIANCA SOARES: - Não.
Sobre a questão de exclusividade com a empresa, a depoente assim
informou:
O SR. PRESIDENTE:- Essa empresa da senhora tem exclusividade de
artistas?
84
A SRA. BIANCA SOARES: - Somente do cantor Benjamim Neto, meu
filho. Eu abri a empresa para poder representá-lo. O contrato de
exclusividade fiz somente com ele.
Sobre seu âmbito de contratação, a depoente respondeu:
O SR. PRESIDENTE:- Pertinente ao exercício de 2013 a 2016, a BN
Produções, além de contratar com a Goiás Turismo, também contratou
com outros órgãos ou entidades públicas ou particulares? A senhora fez
contrato com a Goiás Turismo. A pergunta é: a senhora fez contrato com
a Secretaria de Educação, Secretaria de Governo do Estado ou só com a
Goiás Turismo?
A SRA. BIANCA SOARES: - Só com a Goiás Turismo e vendia shows
para particulares, boates, para sindicatos.
O SR. PRESIDENTE:- E para prefeituras?
A SRA. BIANCA SOARES: - Prefeituras também.
A depoente informou também o valor contratado com a Goiás
Turismo e com particulares:
O SR. PRESIDENTE:- Qual era o valor cobrado pela Goiás Turismo?
A SRA. BIANCA SOARES: -Ele é cadastrado por trinta mil reais na
Goiás Turismo.
O SR. PRESIDENTE:- Trinta mil reais.
A SRA. BIANCA SOARES: - Isso.
O SR. PRESIDENTE:- Mas quando a senhora faz um show para uma
boate ou para alguma instituição particular, alguma festa particular, o
valor do seu cantor, do seu filho, gira em torno de quanto?
A SRA. BIANCA SOARES: - Em boate não precisa levar estrutura, "né".
Já tem toda a estrutura. A banda também é reduzida. A gente faz pela
metade do preço. Depende da negociação.
Foi abordada também a questão do prazo de pagamento por parte
da Goiás Turismo:
O SR. PRESIDENTE: - O recebimento foi de imediato? Demorava
quanto tempo, aproximadamente, até a senhora receber?
85
A SRA. BIANCA SOARES: - Ah, já demorou um ano, seis meses. Quando
eu fiz o cadastro eles falaram que pagariam em 90 dias. Mas não sai
rápido assim, não. É demorado.
O Presidente da CPI perguntou ainda se, nas contratações realizadas
com a Goiás Turismo, a depoente chegou a entregar documentos, necessários para
a formação do processo, em momento posterior à realização dos shows:
O SR. PRESIDENTE: - Nesse contexto, nas contratações realizadas entre
a Goiás Turismo e a BN Produções, houve a entrega de documentos por
parte dessa empresa, necessária para formação dos processos
subjacentes, em momento posterior à realização dos shows, tendo em
vista as dificuldades citadas?
Em algum momento, mesmo depois de realizado o evento, nesses shows
realizados de 2013 a 2016, a senhora lembra de, mesmo após ter
realizado o evento, se foi cobrado da senhora uma documentação para se
juntar no processo?
Ou seja, se a senhora realizou o evento, a pedido da prefeitura, faltando
documentos nos processos? Se em algum momento chamaram a senhora
para poder juntar alguma documentação?
A SRA. BIANCA SOARES: - Não, eu que cuido de tudo pessoalmente.
Então eu já sabia. Eles dão o checklist para a gente montar o processo,
do que é necessário. No início, eu tive dificuldade. Sempre ia lá para ver
se estava certo. Aí eles falavam: "Não, está faltando isso". Eu
providenciava. Mas, depois, para mim já era praxe. Eu já sabia montar
os processos corretamente.
Sobre eventual proposta da Goiás Turismo para pagar com
desconto, a depoente assim respondeu:
O SR. PRESIDENTE: - Ano passado, para este ano, a senhora recebeu
alguma proposta da Goiás Turismo de dar um desconto para poder
receber alguma coisa para trás?
A SRA. BIANCA SOARES: - Negativo.
O SR. PRESIDENTE: - A Goiás Turismo nunca chamou a senhora
pedindo deságio ou alguma coisa?
A SRA. BIANCA SOARES: - Nunca, jamais. Não.
86
O Presidente da CPI também perguntou sobre existência de
diferença entre o valor do show contratado pelo particular e pelo poder público:
O SR. PRESIDENTE: - Existe diferença entre o valor do show
contratado pelo particular e aquele contratado pelo Poder Público? Se
sim, quais os critérios que justificam essa diferença?
A pergunta formulada pela equipe técnica é que tem constatado que,
para o poder público é um valor, como a senhora mesma disse, está
cadastrado no valor de trinta mil na Goiás Turismo.
A SRA. BIANCA SOARES: - Eles exigem um valor.
O SR. PRESIDENTE: - Certo.
A SRA. BIANCA SOARES: - Eles fazem análise e tudo e estipulam o
valor.
O SR. PRESIDENTE: - Quem estipula esse valor, vocês ou é a Goiás
Turismo?
A SRA. BIANCA SOARES: - Não, a gente sugere. Antes, quando foi para
cadastrar, a gente colocou o preço sugestivo.
E bem lembrado que não é que para o Poder Público é um preço e para
o privado outro. Acontece de para o privado ser o mesmo, se for uma
festa do mesmo nível, que você tem que decorar o palco, colocar toda a
estrutura e distância. Nós temos o ônibus, a banda completa.
Agora, se o show é menor, se você não tem que levar uma banda
completa, se você não tem que levar o cenário, aí sim, fica assim mais
barato, independente se é público ou privado.
O SR. PRESIDENTE: - Pois bem, mas eu pergunto: vamos colocar aí
então o show completo. Um show completo feito pela Goiás Turismo, no
município “x”, todo completo, com uma distância de 100 quilômetros, e
uma festa de particular, exemplo, uma festa às vezes paga por particular,
quero dizer que o público vai pagar para entrar. Uma festa particular,
também num município a 100 quilômetros, com uma estrutura de palco,
tudo completa: a senhora pode me afirmar que o mesmo preço dessa
festa pública é também o mesmo das festas particulares, nas mesmas
condições?
A SRA. BIANCA SOARES: - Isso. Mas, lembrando que é cenário. Eu não
trabalho com palco.
O SR. PRESIDENTE: - Isso, cenário. O preço, sendo particular, sabendo
que a senhora vai receber, às vezes adiantado ou mesmo logo em seguida
ao evento, é motivo de diferencial do preço, já que a Goiás Turismo
atrasa tanto? A senhora vai cantar, no particular, num município de 100
km, no valor de trinta mil reais, como a senhora falou, sabendo que vai
receber no mesmo dia ou uma semana depois. E na Goiás Turismo a
senhora me disse que demora muito a receber. Era motivo de, no
particular, ser mais barato por esse motivo, porque recebe?
87
A SRA. BIANCA SOARES: - Não. É pela festa mesmo.
O SR. PRESIDENTE: - Então, o cachê do cantor com a estrutura
completa é de trinta mil reais?
A SRA. BIANCA SOARES: - Isso.
O SR. PRESIDENTE: - Com banda completa...
A SRA. BIANCA SOARES: - Mas varia, porque, por exemplo, carnaval e
reveillón os músicos cobram dobrados os cachês. Aí tem os técnicos de
som, técnicos de iluminação... Eu sempre viajo com uma equipe de 18
pessoas, então, nessas datas de carnaval e reveillón paga-se o dobro
para os técnicos e para os músicos. Então, geralmente, em reveillón e
carnaval, a gente sobe o valor do cachê do artista por essa razão.
5.2.14. LEANDRO MACIEL GARCIA GOMES – Presidente da Goiás Turismo –
depoimento prestado em 22 de novembro de 2017
Em seu questionamento, o Relator da CPI, DEPUTADO
HUMBERTO AIDAR, perguntou ao depoente se as atividades da Goiás Turismo se
restringem a shows:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - (...)
Foi dito aqui, Leandro, que a maior parte do Orçamento da Goiás
Turismo é fruto das emendas parlamentares. Eu, nesta pergunta, gostaria
de ter esta confirmação se realmente o maior recurso para tocar a Goiás
Turismo é de emendas parlamentares? Porque, talvez, justifique a
ausência de outras prioridades, pelo menos que tenhamos conhecimento.
A Goiás Turismo, em suas atividades desenvolvidas, a grande maioria
são shows, então, gostaria de conceder um tempo ao senhor, Presidente,
para o senhor nos dizer se procede esta informação de que a Goiás
Turismo, suas atividades, são restritas basicamente aos shows, ou
desmitificar tudo o que foi dito até hoje aqui nesta CPI, Leandro.
O SR. LEANDRO GARCIA: - (...)
Sobre o questionamento, nobre relator, que foi colocado, realmente um
grande volume de emendas parlamentares são destinadas à Goiás
Turismo, as quais acredito serem de suma importância para a realização
de todas as nossas atividades. Tenho certeza de que os parlamentares
são representantes legais da população e que, a partir do momento em
que indicam os recursos para serem investidos, temos imensa satisfação
em trabalhar com muita eficiência para que isso seja feito.
Quanto à questão de o show ser o grande volume - e, nesse ponto, quero
destacar que não são exatamente os shows, mas eventos - há nisso um
pequeno equívoco porque trabalhamos em várias frentes.
88
Trabalhamos com a frente de promoções, com a parte de qualificação,
com a parte de infraestrutura e a parte de shows, que é apenas uma das
frentes com que a Goiás Turismo trabalha. Temos aí - e até aproveito e
agradeço a oportunidade de o senhor ter me dado tempo maior para que
eu possa explicar um pouco mais sobre o funcionamento da Goiás
Turismo, até para que Vossas Excelências passem a conhecê-lo melhor.
Ao início de todo ano, um planejamento estratégico, no qual é colocado,
para o Governador do Estado, as missões da Goiás Turismo e a forma
como trabalhará a Goiás Turismo. Começamos o nosso trabalho com
o Plano Goiás Experiências Inesquecíveis - e, se o presidente me
permitir, gostaria que a Lurdinha pudesse colocar esse planejamento
para Vossas Excelências, para que tenham acesso a esse planejamento e
ao relatório do Observatório do Turismo, que mensura esse impacto de
todas as ações da Goiás Turismo.
Trabalhamos com uma estratégia "quatro Ps", que tem foco,
primeiramente, no produto, no planejamento, na promoção e na
pesquisa. Então, dentro desse planejamento, criamos o Plano Goiás
Experiências Inesquecíveis, que se divide em cinco programas
prioritários: o Programa Experiências Culturais, o Programa
Experiências na Natureza, o Programa Experiências Empresariais,
Programa Experiências Criativas e o Programa Experiências
Gastronômicas.
Nesse ponto é que coloco a importância da Goiás Turismo e os dados
que estarei apresentando sobre como alcançamos, em comparação com
outros Estados, um ponto muito importante.
Dentro do Programa Experiências Culturais, trabalhamos o fomento de
diversas atividades, como o Arraiá do Cerrado, que está na sua 6ª
Edição - tive a oportunidade de realizar quatro deles; o Réveillon de
Goiânia, que tem um impacto muito grande para a sociedade; e várias
outras atividades culturais que são abraçadas pelo turismo.
Costumo dizer que a diferença entre cultura e turismo é que a cultura
tem valor e o turismo tem preço. Precisamos fazer com que as pessoas
gastem, movimentem recursos dentro do Estado, através do valor da
cultura, para gerar emprego, gerar renda e distribuir as receitas.
Então, nós temos, dentro do Experiências Gastronômicas, hoje, o maior
circuito gastronômico do País. Quando eu assumi a Goiás Turismo, nós
tínhamos apenas um festival realizado pela Goiás Turismo, que era o
Festival de Pirenópolis. Hoje nós temos 6 eventos realizados, entre
Goiânia, Alto Paraíso, Nova Veneza, São Simão, Caldas Novas, e outras
cidades. E nós conseguimos criar uma uniformidade na marca colocada
para os festivais gastronômicos e obtivemos esse título de maior circuito
gastronômico do Estado.
Lembrando que o principal objetivo do Festival Gastronômico é a
qualificação da mão de obra. Então, nós temos um trabalho muito forte
com o SEBRAE, com o SENAC, para que haja essa qualificação, e, tendo
em vista que a gastronomia, hoje, está entre os três maiores gastos do
89
turista - ele gasta com transporte, gasta com hospedagem e gasta com
alimentação -, esse ponto de qualificação da gastronomia é muito
importante.
No Experiências da Natureza, nós tivemos a grata satisfação - inclusive,
se vocês puderem ver no Observatório do Turismo, na página 22.
Quando eu assumi a Goiás Turismo, nós tínhamos 27 mil visitantes - isso
é um exemplo - no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. No ano
de 2016, nós tivemos 63 mil visitantes. Então, nós tivemos um aumento
de 61% nas visitações do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
E foi apontado pelo ICMBio - que é o Instituto Chico Mendes - que um
dos principais fatores de elevar essa visitação, realmente, foi o trabalho
incisivo do Governo do Estado através das ações da Goiás Turismo. Nos
Experiências Criativas, nós temos a oportunidade de poder colocar
diversos apoios a novas iniciativas. Nas Experiências Empresariais, nos
colocaram várias missões junto ao trade turístico - e aqui eu aproveito
para agradecer todo o trabalho feito pela Assembleia, pela Comissão de
Turismo da Assembleia, no primeiro mandato do Deputado Simeyzon,
que fez um brilhante trabalho; e o Deputado Virmondes Cruvinel, que
tem sido um grande parceiro nesta Casa, pelo fomento do turismo no
nosso Estado. Nós temos um trabalho com o trade turístico, com a ABIH,
com a ABEOC, com o Convention Bureau, com a ABRASEL, com as
entidades do trade turístico que são abarcadas por esse Experiências
Empresariais.
Então, com isso, Senhores Deputados, eu tenho muita tranquilidade de
dizer do planejamento executado pela Goiás Turismo, pela forma
incisiva que trabalhamos o turismo como forma de geração de emprego e
renda, e nada melhor do que dados para comprovar todas essas ações
que são feitas pelo turismo do Estado.
Eu gostaria de ressaltar que eu trouxe algumas documentações que,
posteriormente, eu estarei copiando as informações e deixando para a
Comissão, para que possam ajudar na questão do relatório final da CPI.
Nós tivemos, recentemente, uma pesquisa feita pelo IBGE, onde aponta o
Estado de Goiás com o maior índice de crescimento perante todos os
outros estados na cadeia produtiva do turismo. A cadeia produtiva do
turismo, ela, inicialmente, é diretamente colocada em torno de 50 itens
da cadeia produtiva que é impactada pelo turismo, e, posteriormente,
indiretamente, muitas outras.
O Ministério do Turismo, inclusive, fala que 3,7% do PIB nacional se
refere ao turismo. Então, só para elucidar o trabalho e onde nós
colocamos essa estratégia de "Quatro Ps": de saber do produto; de ter o
planejamento; de fazer a promoção; e, posteriormente, fazer a pesquisa.
A pesquisa feita pelo IBGE aponta que o Estado de Goiás tem uma média
de crescimento na cadeia produtiva de 7,5% ao ano, acumulado, sendo
que a média nacional está em -4,6%. Nós estamos à frente de Estados
como a Bahia, como o Rio de Janeiro, que passa por uma grande
dificuldade. Nós estamos à frente de vários estados, ocupando hoje o
90
primeiro ponto de crescimento dentro da cadeia produtiva do turismo,
dados apontados pelo IBGE.
Então, eu coloco, Senhor Deputado, que a parte de eventos realmente é
um grande suporte para que nós possamos alcançar e capitalizar todas
as ações da Goiás Turismo. Inclusive, nós ficamos até um pouco
ressentidos com a falta de trabalho que se teve neste ano, como apoio a
diversos festivais, a diversas festas de peão em diversas cidades, que
eram apoiados através das emendas dos senhores Parlamentares, porque
se não for o Estado trabalhando, a obrigação do Estado no meu ponto de
vista, é ir aonde a iniciativa privada não dá conta.
Em muitos municípios, todos sabem, passam por grandes dificuldades. E
o apoio de Vossas Excelências, o apoio do Governo do Estado, para a
realização desses festivais, que tem como o principal objetivo o acesso à
cultura a muitas famílias que não tem condições de assistir a um grande
show, quem dera assistir a um grande show com toda a família inclusive.
Então esse acesso à cultura, que é um direito constitucional, ele é
abarcado pelas ações do Governo e de Vossas Excelências.
Ter essa movimentação econômica que acontece dentro de um município
é muito importante. Quando se realiza um show em uma cidade, e Vossas
Excelências são grandes conhecedores disso, o impacto que se gera é
muito grande. Nós temos desde o abastecimento de veículos, salão de
beleza, lojas de roupas, a parte de alimentação, realmente ela impacta de
forma positiva e isso gera emprego.
Um grande ponto que é legal de se ressaltar é que a cidade de Caldas
Novas foi a cidade que mais gerou empregos o ano passado. E a
indústria que tem lá, é a indústria do turismo. Não se faz turismo com
máquina, se faz turismo com gente.
Então, eu uso esse pequeno espaço, agora, para poder elucidar um
pouco o nosso trabalho e dizer da importância desse momento, para que
possamos ter sim os entendimentos necessários para podermos ver os
ritos processuais que são feitos pela nossa Agência, onde nós prezamos
muito por essa qualidade na entrega à comunidade.
O Presidente da CPI, DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES,
perguntou ao depoente como se deu a contratação de uma dupla que não era
conhecida no Estado:
O SR. PRESIDENTE: - Leandro, em depoimento aqui a CPI, o
representante de uma das empresas, a Bueno Produções, afirmou aqui
que a dupla Kleo Dibah e Rafael não era conhecida no Estado. Não era.
Ante a ausência de um dos principais requisitos para a contratação
direta por inexigibilidade, como se deu a contratação desta dupla por
exemplo?
91
O SR. LEANDRO GARCIA: - Olha, senhor Deputado, eu não vou saber
falar exatamente de uma contratação específica.
Mas sobre o Kleo Dibah e Rafael, eu tenho muita tranquilidade de poder
falar sobre o artista porque ele foi um dos poucos artistas que tiveram
essa projeção realmente e essa ascensão no mercado do Estado de Goiás
e no Brasil como um todo. Eles fecharam um contrato com a WorkShow,
que é uma das maiores empresas, juntamente com a AudioMix. Tiveram
uma projeção nacional muito forte e realmente eles fizeram e tiveram
toda sua valorização do seu cachê.
É importante salientar, deputado, que esse é um caso realmente
específico e é muito bom trazê-lo à tona para que se tenha esse
conhecimento de que o artista tenha a possibilidade de hoje estar bem e
amanhã estar ruim.
Hoje tem artista que faz a gravação de uma música e o cachê dele
triplica, quadriplica, somem as datas e posteriormente outros que faziam
muito sucesso tem o seu valor retirado. É importante salientar nesse
ponto, nobre deputado, que nós temos inclusive, alguns acórdãos
realizados pelo Tribunal de Contas, aonde falam exatamente do cachê.
Nós tivemos uma auditoria muito forte, e aproveito essa oportunidade de
ressaltar essa importância.
Nós tivemos uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, foram mais
de sete meses sendo auditados, foram mais de mil processos sendo
analisados pelo Tribunal de Contas, onde não apontaram nenhuma
irregularidade na questão da realização dos shows. Ou seja, show que
foi contratado e que não aconteceu, esse tipo de irregularidade, que eu
acho que seria um absurdo acontecer. Graças a Deus, nós tivemos aí um
pente fino passado em todos os processos e foram apontados alguns
processos com vícios formais e atividades que foram respondidos a sua
hora e com certeza terão apreciação.
Mas, passamos por um ponto similar em 2013 e 2014 pelo Tribunal de
Contas, aonde o Conselheiro Celmar Rech, fez algumas observações
sobre esse ponto do cachê. Então, nós temos aí com certeza um ponto de
valores divergentes muito importante. E ele ressalta exatamente isso
dentro do seu parecer. Que devido a disponibilidade da agenda:
distância, deslocamento, estrutura, momento e uma série de outros
fatores que devem ser observadas no ato de sua contratação.
A Lei de Licitação, a Lei nº. 8.6666, ela preconiza inclusive, a questão da
inexigibilidade para a contratação dos artistas e esse fato é simples. A
inexigibilidade se dá pelo fato de não ser exigido a licitação por um
momento, por uma coisa simples, não tem como se licitar o mesmo
artista com preços diferentes. Porque é um artista só, ele é único.
E dentro do 3º. inciso do artigo, se eu não me engano o 23, ele diz o
seguinte: que tem que ser levado em consideração o momento do artista,
a forma que é apresentada os releases do artista e a comprovação para
que ele possa ter essa ascensão. Eu tenho certeza que todos os pontos
apontados pela dupla Kleo Dibah & Rafael atenderam os pedidos. Foi
92
um dos pontos indicados pelo Tribunal de Contas, onde nós chamamos a
empresa do Kleo Dibah & Rafael porque não me cabe defender a
empresa. Eu quero que se tiver alguma coisa errada, que os culpados
paguem.
Então, assim que teve o apontamento pelo Tribunal de Contas, nós
convocamos a empresa do Kleo Dibah & Rafael para que explicasse
novamente à Goiás Turismo a sua ascensão de valor e eles trouxeram
milhares de comprovantes a mais de seu valor, trouxeram as
comprovações da ascensão, dos contratos realizados e nós pudemos
instruir esse processo administrativo que foi aberto contra a empresa,
para elucidar esse caso e eu tenho muita tranquilidade sobre esse ponto
e isso é tangível de acontecer com outros artistas.
O Relator da CPI perguntou ao depoente sobre a diferença de preço
cobrado para a realização de shows em Municípios e pela Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Leandro, dentro dessa
auditoria que nós temos em mãos aqui o Israel e Rodolffo, em
Palminópolis realizou o show por R$ 65.0000,00 pela Prefeitura. Em São
Gonçalo do Abaeté, Minas Gerais, por R$ 49.000,00; em Franco, no
Maranhão, por R$ 93.000,00; E aqui pela Goiás Turismo, todas as
cidades, cidades próximas ou mais distantes, o cachê foi o mesmo: R$
150.000,00.
Aqui a auditoria fez um preço médio de R$ 69.000,00, dando uma
diferença de mais de R$ 80.000,00. Isso tratando-se do Israel e Rodolffo.
Do Kleo Dibah e Rafael da mesma forma. Em São Joaquim da Barra, em
São Paulo, eles pesquisaram, R$ 40.000,00; em Presidente Olegário,
Minas, R$ 50.000,00; Capinópolis, aqui no Triângulo Mineiro, R$
50.000,00; Acreúna R$ 40.000,00; e aqui, pela Goiás Turismo, R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais). Uma diferença de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais) e os preços também de todas as cidades aqui
de R$ 120.000,00. Tem uma cidade de R$ 115.000,00, mas a diferença
variando de R$ 70.000,00 a R$ 75.000,00.
Aí a pergunta, Leandro: as pessoas, de um modo geral, dizem o seguinte:
"Para o Governo, tudo é sempre mais caro, não é só na Goiás Turismo."
A gente vê que uma casa construída pelo Estado tem um preço e você
fazendo aquela mesma casa na inciativa privada é outro preço. Esses
artistas chegam a cobrar o dobro quando o assunto é Estado?
Nós tivemos aqui duplas que foram ouvidas que disseram que tem dois,
três anos que não receberam da Goiás Turismo. Será que o fato da
dificuldade em receber, Presidente, faz com que essas empresas cobrem
essa diferença tão grande em nível de Estado?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Ótima pergunta e ótimo questionamento,
Deputado.
93
Eu acredito numa série de fatores. Eu seria até leviano se eu apontasse
um ponto só. Nós temos vários pontos que podem ser acolhidos e
pensados.
Primeiramente, eu não tenho conhecimento completo da situação da
contratação dos shows citados por Vossa Excelência, mas de antemão,
eu digo que o fator do cachê é flutuante, vamos dizer assim. Depende do
deslocamento do artista, depende da contratação. Realmente a entidade,
quando é governamental, tem todo um valor que é cobrado em cima de
todas as ações que devem ser feitas.
O que é importante salientar é que na Goiás Turismo nós temos a
obrigação de seguir a lei e a lei nos obriga a pedir três comprovações do
artista para que ele possa comprovar o seu cachê. No caso do Israel e
Rodolffo, é importante salientar que eles não tocaram para eventos
realizados pela Goiás Turismo. Muitas vezes são eventos apoiados, que
são solicitados pelas prefeituras para que tenha esse show e assim foi
feito. Eles solicitaram, a prefeitura solicitou, houve uma emenda
parlamentar e foi colocado para que nós fizéssemos a contratação.
Foram exigidas as comprovações necessárias, onde nós tivemos até uma
mudança na nossa portaria.
(...)
Então, nós fazemos exatamente o que a lei nos pede. Se eles me
apresentam uma comprovação do seu cachê, segue todo o rito processual
onde é colocado dentro da Goiás Turismo. Essa comprovação eu não
tenho até como negar essa contratação.
Um ponto importante é que a lei pede três comprovações, mas nós
aumentamos a nossa portaria para pedir quatro comprovações. Nós
estendemos a questão do contrato de exclusividade com o artista e
criamos um departamento específico, que é uma unidade de fiscalização
e controle, para que se possa olhar minuciosamente cada processo que é
feito. Então, nós temos que realmente analisar ponto a ponto.
Existem muitos artistas, inclusive, deputado, e o senhor é conhecedor,
que vendem um cachê mais barato porque vão para a portaria da festa
poder participar do lucro do evento. Então, ele cobra R$ 50.000,00, mas
a partir do momento em que ele vai para a festa, os primeiros R$
50.000,00 que entram são do festeiro; os segundos R$ 50.000,00 já foi
pago para a banda e daí pra frente se há uma divisão dos lucros, o que
eu acho muito justo para quem trabalha com a parte de comercialização
porque acabam assumindo o risco juntos e tudo mais. Então, nós temos
que entender como são esses processos.
Agora, um dos pontos que eu quero ressaltar. O fato do Israel e Rodolffo,
já foi analisado um fato especifico, inclusive, têm todos esses pontos
apontados por Vossa Excelência, e eu deixarei uma cópia da Martins
Produções, da Cenário Produções, um processo realizado pela
Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, onde concluiu-se que não
houve superfaturamento em um show exclusivamente de Patos de Minas,
que houve inclusive o encerramento dessa parceria entre duas empresas.
94
Então, é importante nesse ponto colocado pelo próprio Procurador.
Nesse momento não foi. No final ele coloca esse processo de
arquivamento. A promotora Marlene Nunes Freitas Bueno diz: "ao teor
do exposto, ausência de circunstâncias, que sejam providências legais
nos termos do artigo 33, da Resolução 11/14, promove o arquivamento
desse inquérito civil."
O que eu quero com isso? É mostrar que esse fato também foi
questionado pela Goiás Turismo onde já expomos ao Ministério Público
e já houve uma arquivamento de um fato semelhante. Como alguns
outros pontos são embasados, através do Conselheiro Celmar Rech, onde
balizamos muito poder aumentar, inclusive, a fiscalização de toda a
Goiás Turismo.
Nesse ponto, tem que ser analisado ponto a ponto, vendo as
circunstâncias, mas que pode haver essa diferença de valor pela
contratação da iniciativa privada e na iniciativa pública.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Presidente, o senhor disse a
respeito do Israel e Rodolffo que alguns desses shows foram pelas
prefeituras com as emendas parlamentares. Existe a diferença, por
exemplo, o show que o deputado concede uma emenda para a prefeitura
x, pode acontecer desse mesmo artista ser contratado pela Goiás
Turismo com outro preço? Traduzindo Leandro, se o Deputado chegar lá
com uma emenda de 200 mil reais e disse: “Olha, isso aqui é para o
Israel e Rodolffo, já está acertado tal cidade”. Quais as providências que
a Goiás Turismo toma a respeito do preço, por exemplo?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Como eu disse, anteriormente, deputado,
temos que seguir a lei.
Primeiramente, a questão para que a empresa, é bom salientar isso aí, o
ato discricionário da escolha do artista não é da Goiás Turismo. A
solicitação é feita, na sua grande maioria, 100% das vezes, é feito pela
prefeitura. Há indicação do recurso e nós solicitamos a empresa o
orçamento para o show e as comprovações necessárias.
Então, pode haver valores diferentes, como eu disse o cachê é flutuante,
ele pode realmente estar em uma hora ou outra com valores diferentes,
mas, na sua grande maioria, os valores sãos os mesmos devido a
constância dos artistas que tocam para a Goiás Turismo. Então, acho
difícil ter essa discrepância, vamos dizer assim, de uma contratação para
outra, as exigências legais que é o que me cabe, eu não tenho poder de
trazer outras informações ou forçar outras informações de nenhuma
empresa, diferente da Comissão Parlamentar de Inquérito, eu não tenho
essa condição de poder exigir de uma forma outras comprovações.
Então, faço o que a lei me permite, peço as comprovações, a prefeitura
que me solicita show e assim damos sequência no rito processual da
Goiás Turismo.
95
O Deputado Relator perguntou ao depoente sobre o prazo para
formalização do processo de contratação:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Leandro, quando aqui esteve
o Senhor Ricardo Silva, foi Diretor de Desenvolvimento Turístico da
Goiás Turismo. Ele declarou que havia, na Goiás Turismo, uma espécie
de mutirão para formalização dos processos, e a equipe técnica que nos
auxilia do Tribunal de Contas encontrou processo protocolado e
montado no mesmo dia, ou seja, protocolado hoje, e hoje mesmo já saiu
o "autorizo" da Goiás Turismo, indo na contramão de uma portaria da
própria Goiás Turismo, que falava no mínimo de dez, quinze dias. É
comum que isso aconteça, Leandro?
Aliás, lembro-me bem de o Ricardo dizer uma frase. Ele disse: "Olha,
pode ter igual, mas, mais rápido do que a Goiás Turismo, não existe.".
Ele lançou aqui um desafio, como se aquilo fosse vantagem, dizendo:
"Lá, quando chega, a gente já põe para andar". E isso, sobretudo, num
Estado cuja fama é de as coisas empacarem. Enfim, isso é comum,
Leandro?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Olha, Deputado, é uma boa oportunidade
de a gente aumentar um pouco o leque da nossa explanação. Hoje, vejo
que estou sendo culpado até mesmo pela minha eficiência, viu, nobre
Deputado? Porque nós, de fato, batemos recordes em cima de recordes
na questão do atendimento e da eficiência.
Como o senhor acabou de dizer, a tendência dos órgãos públicos é a
demora - e aqui aproveito para agradecer a todos os servidores da Goiás
Turismo que se empenharam de forma excepcional até hoje. No começo
da instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito muitos ficaram
apreensivos e tive que fazer um trabalho muito consistente junto a todos
os servidores para acalmá-los, dizer-lhes ser este um ato constitucional,
que temos que aproveitar a oportunidade de crescer perante as
dificuldades porque tenho certeza da lisura do trabalho realizado e tudo
mais.
Quanto à questão da celeridade, digamos assim, do trabalho realizado
pela Goiás Turismo, nada me impede que eu seja eficiente, começa por
aí. Então, eu tenho condições de ser eficiente. E a tese é simples
porque já tive a oportunidade de vê-lo falar que a Portaria da Goiás
Turismo pede vinte dias, mas que, se chegar lá, ela faz. Mas é importante
ressaltar, Deputado, que esse é o art. 3º da Portaria nº 02/12, que diz da
antecedência mínima de vinte dias, mas o parágrafo seguinte a este
dispositivo, o parágrafo único, diz o seguinte: "O descumprimento do
prazo indicado no caput deste artigo poderá inviabilizar o apoio por
insuficiência de prazo para a tramitação do procedimento
administrativo". Ou seja, quero corrigir algumas colocações feitas aqui
de que eu estaria descumprindo a minha portaria. Não a descumpri em
hora alguma. O que houve realmente foi uma antecipação. Pedimos com
vinte dias, mas o referido parágrafo único diz que "poderá inviabilizar".
96
A gente tenta realmente acelerar, mas, se um Deputado me faz uma
demanda, eu tenho o maior carinho em atendê-lo, porque sei que estarei
atendendo ao anseio do povo. Então, tenho a plena satisfação em poder
realizar esse trabalho, e isso pode ser comprovado por nós até mesmo
pelos horários e dinâmicas de trabalho.
Agora, o ponto mais importante a ser ressaltado acerca da celeridade
dos processos realizados pela Goiás Turismo é muito simples. E é bom
ressaltar que essa Portaria nº 02/12 foi substituída pela Portaria nº
39/16, que foi atualizada em 2016 e a ela foram inseridas mais
justificativas de preço, e aumentamos os prazos dos contratos, para que
ela pudesse abranger e dar mais segurança legal à nossa gestão. Com
isso, aumentamos para quatro as comprovações dos seus cachês e
diminuímos a apresentação para cinco dias, porque, realmente, o prazo
de vinte dias estava sendo inviável, porque ninguém se apresentava com
vinte dias. Dessa forma, diminuímos esse prazo para cinco, mas também
temos o parágrafo único dispondo que ele "poderá inviabilizar", dando
essa segurança para que, caso ocorra, não venhamos a descumprir
nenhuma ação.
Mas quero elucidar esse caso de uma vez por todas, Deputado, trazendo
a seguinte informação: toda portaria figura com essas duas folhas no
final, que são os anexos com todas as documentações necessárias para a
realização dos convênios - no caso de convênio - ou pela contratação por
inexigibilidade das ações colocadas. Então, esse ponto é importante para
esclarecer que não andamos com processo do qual esteja faltando algum
documento. Os processos passam por um check list no qual todas as
documentações devem ser apresentadas primeiro, no qual é feita uma
triagem desses documentos. E isso é fácil de se comprovar, porque, na
Goiás Turismo, não temos eventos parados pela metade: eles são abertos
e encerrados. Eles trazem toda a documentação, nós a checamos e, aí
sim, há esse encaminhamento. Então, quando se chega aos
departamentos não falta documentação ou alguma certidão.
Acredito que não seja sempre assim que aconteça. Em um caso ou outro
pode ser que haja tramitação em um dia. Desde que esteja correto todo o
procedimento, haja empenho de toda a equipe, principalmente o carinho
do Presidente - sou uma pessoa que estou andando pelos setores,
cobrando eficiência - pode ser tramitado. Não me é proibida essa
tramitação.
Acredito que o grande ponto dessa celeridade, dessa expertise - inclusive
aproveito para agradecer o Ricardo Silva, Ricardo Trick - ele foi um
grande Diretor da Goiás Turismo, uma pessoa que deixou um legado
muito grande, um apaixonado pelo Estado, completo conhecedor da
nossa estrutura - pelas palavras, e até pelo desafio, colocado até num
ato, com certeza, de descontração, conduzido aqui na Casa. Mas ele
colocou realmente de uma forma realmente interessante.
Acredito que essa celeridade se deva ao check list colocado e pelo
comprometimento de toda a equipe da Goiás Turismo com a vontade de
97
atender à comunidade que tanto aguarda os trabalhos realizados em prol
do turismo do Estado.
O Deputado Relator abordou a questão do cronograma de
pagamentos:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Antes de passar a palavra
para o Deputado Marquinho Palmerston, uma reclamação de
praticamente todas as empresas, dos artistas, é quanto ao recebimento
por parte da Goiás Turismo dos eventos realizados. Foi dito também que
isso não depende da Goiás Turismo, depende do repasse da Secretaria
da Fazenda. Existe a possibilidade da interferência de Deputados na
SEFAZ para: "pago aqui, não pago ali". O show de 2015 recebe e o de
2016 ainda não recebeu. Qual é o cronograma de pagamentos?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Eu vejo isso hoje como uma das grandes
dificuldades que encontramos em nossa gestão. Realmente há ausência
de força financeira da Goiás Turismo. É um ponto que temos discutido
muito com o Deputado Virmondes, com a nossa equipe técnica, tentando
fazer com que a Goiás Turismo tenha condições de ter recurso próprio.
Hoje, eu não tenho nenhum recurso próprio.
A cultura tem o Fundo da Cultura, o meio ambiente tem o Fundo do
Meio Ambiente e assim sucessivamente. O turismo não tem nenhum
Fundo. Dependemos 100% do repasse da Secretaria da Fazenda. Há,
logicamente, procedimentos técnicos para a geração da PDF, que é o
desembolso do Estado; a CMDF em que a liquidação após a prestação
de contas; a geração do número, mas há realmente uma liberação pela
Secretaria da Fazenda de todos os recursos colocados.
A pergunta de Vossa Excelência é para saber se há uma gestão de
alguém? Olha, eu acredito que todos correm atrás de suas formas de
recebimento. Inclusive, quando me procuram peço para ir à Secretaria
da Fazenda, porque não tenho esse recurso próprio. Eu gostaria muito,
inclusive, se fosse da minha gestão, de não ter contas a pagar. É
importante ressaltar que assumi a Goiás Turismo com algo em torno de
dezoito milhões em débito e nós hoje estamos com algo em torno de vinte
milhões, ou seja, eu não aumentei esse valor. E é um valor relativamente
pequeno, tendo em vista outros investimentos feitos em outros Estados.
Trouxe um levantamento de um estudo que fizemos. Lançamos no começo
do ano dez medidas para fortalecer o turismo, junto ao Governador.
Tivemos um trabalho muito consistente com toda a equipe, mas temos
aqui um ponto importante de se ressaltar: a Bahia investe cinquenta e
cinco milhões; o Rio Grande do Norte: dez milhões; o Ceará: quarenta
milhões; Minas Gerais: doze milhões e o Rio de Janeiro: vinte e nove
milhões, apenas em promoção, fora todos os outros encargos colocados.
Isso é importante para que a gente possa situar os investimentos feitos.
98
Nós, do Estado de Goiás, estamos em primeiro lugar no crescimento.
Quem sou eu para falar que esse crescimento é único da Goiás Turismo.
Imagina? Independente disso, a situação financeira do Estado, a
infraestrutura do Estado, a condição de competitividade, a crise que está
instaurada no país, possibilitaram que esses números crescessem.
Nós temos aí o goiano conhecendo Goiás, deixando de ir para outros
países ou para outros estados, e está conhecendo mais o nosso estado.
Conhecendo o Vale do Araguaia, com suas belezas ímpares, tendo aí nas
águas quentes de Caldas Novas e Rio Quente o maior patrimônio natural
hidrotermal do mundo. Cidades históricas como Pirenópolis, Cidade de
Goiás, que têm um charme todo à parte.
Nós temos aí então, dentro do Estado de Goiás, hoje, um mosaico do
turismo brasileiro que está sendo descoberto pelos goianos. E isto é
importante ressaltar, que o maior fluxo turístico que nós temos dentro do
Estado é o fluxo doméstico - como nós chamamos -, que são os goianos
viajando dentro de Goiás. E, nesse ponto, é importante ressaltar que se o
goiano sai e vai para outros estados, outro país, nós estaremos
mandando dinheiro para fora - o que é pior: além de não gastar, está
gastando fora. Então, eu costumo dizer que o turismo é a arte de vender
felicidade.
E, se as pessoas não se movimentam, elas não gastam, não geram
imposto, e consequentemente não se gera emprego, renda e tudo mais.
Então, nós temos que ter desculpas para que o turista viaje. Então nós
temos que fazer eventos de qualidade, ter atrações voltadas para o
esporte, usar a cultura como forma de ferramenta para que nós
possamos continuar a desenvolver o Estado.
Agora, sobre a gestão financeira, realmente, nós temos esse ponto: eu
não tenho a gestão financeira direta. Acredito sim que todas as pessoas,
como os deputados, os artistas procuram muitas vezes a Secretaria da
Fazenda para haver a liberação. E, toda vez que há uma liberação da
Fazenda, eu sigo essa liberação porque acredito eu que eles têm o
conhecimento da gestão. E o Sistema do Governo, se estivesse errado,
também não haveria de ter essa liberação. Então, realmente a gente tem
essa ingerência, vamos dizer assim, na parte financeira direta sobre isso.
O DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON perguntou ao
depoente sobre a porcentagem, no orçamento da Goiás Turismo, reservada para
eventos:
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- (...)
Eu quero fazer uma pergunta para você, Presidente. Dentre o orçamento
que o Estado disponibiliza para a Goiás Turismo - não sei o valor em sua
totalidade, você tem um orçamento próprio - quantos por cento você tem
hoje para eventos? Quando falo eventos me refiro a shows e eventos:
99
festival gastronômico, shows, pecuárias, aniversários de cidades. O
senhor tem uma porcentagem dessa quantidade? Por exemplo, de 50
milhões, 30 milhões são gastos em shows. O senhor tem uma
porcentagem disso? Nesses anos de 2016, 2017?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Acredito que algo em torno de 60% do
orçamento é gasto em realização de eventos.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- De eventos. Não em
shows, mas eventos em geral.
O SR. LEANDRO GARCIA: - Não em shows.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- É porque os shows
estão dentro dos eventos?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Exatamente. Porque, inclusive, nós temos o
Circuito das Cavalhadas, vamos supor, que nós tivemos a grata
satisfação de criar o Circuito das Cavalhadas, o que, para mim, é um dos
maiores patrimônios imateriais da cultura do nosso Estado. As
Cavalhadas que passam por treze cidades. E nós criamos essa unificação
dessa marca, criando esse Circuito. E hoje é um produto que está sendo
colocado nas prateleiras dos consumidores. E isso tem movimentado e
trazido, pessoalmente, um reconhecimento muito disso aí.
Nós temos a Procissão do Fogaréu e tantos outros eventos que não são
shows. Mas, digo algo em torno de 60% do orçamento.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- Desses 60% do
orçamento, o Senhor tem algumas datas mais específicas em que se gera
mais demanda? Por exemplo, carnaval, réveillon, férias de julho? Existe
uma... O Senhor tem uma ideia de o que é mais realizado? São mais
datas comemorativas de aniversário? Como funciona isso?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Olha, nós temos vários pontos de trabalho.
Mas, logicamente, em pontos específicos, como carnaval... Hoje em dia...
(...)
Temos datas específicas sim. O réveillon é uma data muito onde há um
investimento do Governo, apesar de que nos últimos anos, devido ao
Tribunal de Contas ter colocado algumas barreiras, até em virtude dessa
auditoria que foi realizada, nos últimos anos fizemos exatamente a
liberação que teve...
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- Estou perguntado
isso porque muito da auditoria que foi feita foram citadas essas datas
específicas.
O SR. LEANDRO GARCIA: - Então, temos, aí, dentro do carnaval uma
data muito grande. Todas as cidades, hoje, trabalham o carnaval. A
parte de réveillon, o aniversário de cidades, as festas de peão, que são já
em datas recorrentes nos municípios.
Mas, vejo bem pulverizado esses valores, não são especificamente em
datas X ou Y, elas são bem pulverizadas, tendo o carnaval como um
100
grande catalisador dos investimentos também, diferente dos últimos dois
anos, quando eu assumi nos dois primeiros anos, nos últimos dois anos
realmente houve uma diminuição no investimento e as cidades polos, as
cidades indutoras que falamos, do Turismo, têm uma atenção um pouco
maior.
O Deputado Marquinho Palmerston perguntou sobre a escolha do
artista para realização dos shows:
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- A maioria desses
eventos que são realizados, o senhor falou há pouco tempo que, quase
que na sua totalidade, quem escolhe o artista é o próprio Prefeito da
cidade. O Deputado concede a emenda, o Governo concede o valor para
a cidade e quem escolhe na maioria das vezes é o gestor do município?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Exatamente. A parte documental que nós
temos é isso. O ato discricionário não é da Agência, é junto com o
prefeito.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - A Goiás Turismo
não escolhe o show? Não dá preferência para algum artista?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Exatamente. Este ato vem da prefeitura
municipal juntamente com a emenda que foi colocada.
O Deputado Marquinho Palmerston perguntou ao depoente se algum
empresário ou artista, órgão público, deputado, já pediu vantagem para pagar os
shows:
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- Nesses quatro anos
em que está na Goiás Turismo, depois perguntarei isso aos diretores,
nessas cobranças desses eventos, algum empresário ou artista, ente de
órgão público, deputado, já te pediu vantagem para pagar esses shows?
Sentou à mesa e falou: “Pague esse show aqui”. Alguém já te ofereceu
alguma vantagem para que isso fosse pago?
O SR. LEANDRO GARCIA:- Se tivessem me oferecido vocês teriam
ficado sabendo porque não aceito este tipo de conversa comigo, nunca
dei abertura para este tipo de negociata, não aceito essa forma de
gestão. Então, não, nunca teve.
O Deputado Marquinho Palmerston perguntou ao depoente sobre
eventual cobrança de ingressos nos shows patrocinados pela Goiás Turismo:
101
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON:- Outra pergunta que
quero fazer ao senhor. Foi muito cogitado durante essas investigações da
CPI, essa auditoria, algumas delas falando que a Goiás Turismo,
corrija-me se eu tiver errado, Presidente, fez shows para eventos
fechados.
Sabemos que, a exemplo de pecuária, tem-se um show que é pago e outro
que é aberto, algumas vezes a Goiás Turismo cedeu o show para esse
evento que é aberto, mas alguma vez a Goiás Turismo já patrocinou, deu
algum show para algum evento particular que foi cobrado ingresso?
O SR. LEANDRO GARCIA:- Não, Deputado. Tivemos um caso específico
onde foi detectado a cobrança de ingresso e o prefeito, inclusive tenho os
autos aqui, foi alvo de investigação pelo próprio Ministério Público, mas
não me lembro se foi exatamente esse aqui. Só um minuto, era
interessante para termos essa certeza.
De qualquer forma tem um ato do Ministério Público sobre este ponto
onde o Prefeito pediu o cancelamento de um show. É importante
salientar que temos mais de mil processos que foram analisados, um caso
específico onde houve uma cobrança de ingresso, o prefeito solicitou que
houvesse o cancelamento desse empenho previamente a realização do
show e foi feito o cancelamento.
Então, a resposta é: não houve cobrança, não são feitos shows para a
iniciativa privada. É feito seguindo toda a determinação e com muita
retidão sobre a nossa Portaria, onde tem que ser feito pela entidade sem
fins lucrativos, a grande maioria pela prefeitura. Toda vez que é
realizado com alguma entidade, nós enviamos a essa Casa para que seja
aprovado o termo de convênio com essa entidade. É feita a fiscalização.
E esse ponto é importante porque toda prestação de contas, nobres
Deputados, nós exigimos que haja as comprovações dos entes da cidade,
ou seja, a Câmara Municipal tem que emitir um parecer onde não houve
cobrança e que o show aconteceu. A Polícia Militar tem que colocar um
documento para poder mostrar que não houve cobrança de ingresso e
que aconteceu o evento. E mais outras entidades, como o Corpo de
Bombeiros e tudo o mais.
Tenho certeza, inclusive aproveito para parabenizar o meu advogado,
Dr. Fábio, que foi ele na época que era Gerente da Goiás Turismo, que
implantou essa metodologia de trabalho. E isso deu uma segurança
jurídica muito grande para a Goiás Turismo num ato de não se pagar
show que não aconteceu, e que se houvesse uma cobrança de shows.
Isso, por quê? Porque nós temos um corpo técnico muito pequeno dentro
da Goiás Turismo. Então, imagine o senhor que, dentro de um carnaval,
onde se realiza 40 shows, chegamos lá a fazer até mais processos, como
eu fiscalizaria todos esses shows?
Então, nós fiscalizamos por amostragem alguns shows, mas nós temos
essa segurança jurídica, que na prestação de contas, a exigência desses
documentos pelos representantes locais, como polícia, bombeiro,
102
Câmara dos Vereadores dão essa segurança jurídica para o nosso
trabalho.
Então, não há cobrança de ingresso. Teve um caso esporádico que houve
a cobrança e que houve, no meu ponto de vista, um mal entendido, onde
até o próprio prefeito pediu o cancelamento previamente a sua
realização, e foi arquivado inclusive também pelo Ministério Público
esse caso.
O Presidente da CPI voltou a abordar a questão da ordem
cronológica:
O SR. PRESIDENTE: - Senhor Leandro, Presidente da Goiás Turismo, a
gerência de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, em seu
parecer, vem informando que constatou-se, por meio de análise, que
33,15% das contratações de 2015 e 2016, que a data do atesto das notas
fiscais não priorizaram a liquidação e o correspondente pagamento do
contrato, não atendendo para a ordem cronológica.
Evidenciou-se o pagamento de contratos fora da ordem cronológica,
tendo em vista esses demonstrarem data de certificação na nota fiscal
posterior a outros contratos que ainda se encontram na situação a
receber sem qualquer justificativa, afrontando o princípio da
impessoalidade. Essa é a análise da gerência de fiscalização.
O senhor nos disse aqui, em resposta à pergunta do relator Deputado
Humberto Aidar, que o senhor não tem verba própria e que recebe
repasses da Secretaria da Fazenda. Diria até que, como existe o CMDF,
e o CMDF é para cada evento, o senhor recebe, vamos colocar assim, já
carimbado, não decidindo. Mesmo o senhor sendo o Presidente, o senhor
não tem a decisão do pagamento. É isso?
O SR. LEANDRO GARCIA:- Exato.
O SR. PRESIDENTE: - Mas o senhor também recebe uma verba para
que o senhor tenha autonomia de fazer alguns pagamentos ou todo o
dinheiro repassado pela Secretaria da Fazenda é dinheiro, vamos
colocar assim, de forma carimbada? Ou o senhor recebe uma verba
mensal, como se fosse uma mesada mensal, para que o senhor tenha,
também, autonomia para fazer os seus pagamentos?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Deputado, nós temos, na criação da
CMDF, um procedimento técnico onde, realmente, passa pela prestação
de contas de diversos shows realizados. Então, muitas das vezes, tem um
show que é realizado hoje e ele demora muito mais para que seja gerada
a CMDF devido à sua prestação de contas. Ela depende da emissão da
nota fiscal, das declarações.
Então a realização, ela não está ligada diretamente com a criação da
CMDF.
103
O SR. PRESIDENTE: - Eu estou dizendo em termos de pagamento. Só
pode ser feito depois que gerou a CMDF?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Exatamente.
O Presidente da CPI perguntou ao depoente se ele tem autonomia
para realizar os pagamentos de forma técnica ou da forma que achar melhor, ou se
parte ou todo o pagamento vem direcionado da Secretaria da Fazenda:
O SR. PRESIDENTE: - A pergunta para o senhor é – e que seja mais
sucinto: O senhor tem autonomia de fazer os pagamentos de forma
técnica ou da forma que vocês acharem melhor? Ou parte ou todo o
pagamento vem direcionado da Secretaria da Fazenda?
O SR. LEANDRO GARCIA: - O que acontece. Eu já estou há quatro anos
dentro da Goiás Turismo, basicamente. Dentro desses quatro anos, nós
tivemos aí três secretários que passaram pela SEFAZ. Cada Secretário
tem um formato de se trabalhar.
Então tiveram momentos onde eu forcei para que não viesse recurso,
para que a gente pudesse colocar em ordem cronológica, fui até
colocado com dificuldade por diversas pessoas, onde parou de vir
recurso e começaram a vir recursos menores para pagamentos
específicos e eu não tenho como, acho até injusto de não tentar diminuir
esses débitos.
Mas respondendo claramente a Vossa Excelência. Hoje eu não tenho
nenhuma mesada. Se o senhor me pedir para pagar 100 reais, hoje, na
Goiás Turismo, eu não tenho. Eu dependo do repasse da Secretaria da
Fazenda e que, na sua grande maioria, já vem na sua totalidade com
destino certo.
O SR. PRESIDENTE: - (...)
Mas a pergunta – volto a dizer – hoje os repasses que estão sendo feitos,
o senhor tem a liberdade de fazer os pagamentos assim como o senhor
achar que devem ser feitos, de forma técnica, cronológica, ou não? Sim,
ou não.
O SR. LEANDRO GARCIA: - Não.
O SR. PRESIDENTE: - Então, o senhor está me afirmando que todo tipo
de pagamento, ele vem direto da Secretaria da Fazenda. É ela quem
decide quem vai receber?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Logicamente que nós temos gastos com
folha de pagamentos e outras...
O SR. PRESIDENTE: - Eu falo para eventos.
O SR. LEANDRO GARCIA: - Para eventos, vem sim diretamente da
Secretaria da Fazenda.
104
O SR. PRESIDENTE: Então, a decisão não passa pelo senhor?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Eu, muitas vezes, deputado, passo e-mails
para a Secretaria da Fazenda das demandas que me chegam.
Então, se Vossa Excelência me procurar e disser que precisa fazer o
pagamento das suas emendas, e como deve fazer, eu passo um e-mail
dizendo que o deputado esteve aqui e que está pedindo para que suas
emendas sejam pagas. E assim eu faço com todas as empresas. Então, em
alguns pontos há esse entendimento e em outros não.
E eu quero só me prolongar, se o senhor me permitir mais um pouco, que
realmente eu não tive ainda o direito de poder me expressar e, por isso,
que hoje eu quero ter condição de poder falar de todos os pontos. E,
inclusive, falei com os diretores, se eles tiverem que ficar aqui o tempo
que for necessário, mas que nós tenhamos esse direito da ampla defesa e
que o senhor entenda um pouquinho a minha vontade de estar
elucidando e trazendo às claras todos esses pontos levantados por Vossa
Excelência.
O Deputado Cláudio Meirelles perguntou ao depoente sobre os
critérios para estabelecer os valores dos shows:
O SR. PRESIDENTE: - (...)
O deputado faz um pedido de R$ 150.000,00, mas qual é o critério para
que o Israel e Rodolffo valha R$ 150.000,00 ou o Leonardo,
suponhamos, valha R$ 200.000,00 ou o Safadão valha R$ 500.000,00?
Quer dizer, qual é o critério que a Goiás Turismo adota para saber esses
valores, já que os técnicos de contas constataram em outros lugares
valores bem menores? Essa é a pergunta.
O SR. LEANDRO GARCIA: - (...)
Quanto à contratação de shows com valores diferentes, volto a
frisar Deputado, só posso fazer o que a lei manda, não posso fazer outra
coisa. Então, se eu exijo as comprovações fiscais e são apresentadas
essas comprovações, não tenho como fazer diferente, eu não poderia
fazer diferente.
Me exigem três, eu peço quatro, exige contrato, exige comprovação, me
trazem todos os documentos. O valor do show é o mesmo valor da
emenda apontada pelo Deputado, eu não tenho como negar a realização.
O prefeito pede a emenda ou o autorizo, a comprovação do cachê eu não
posso me furtar. Volto a frisar que, dependendo da contratação de caso a
caso, e nós temos pontos debatidos pelo Tribunal de Contas do Estado,
pacificados e arquivados pelo tribunal sobre esse assunto. Temos ações
no Ministério Público pacificadas e arquivadas sobre esse assunto.
Cada contratação pode haver uma diferença, ou seja, tentando ser um
pouco mais objetivo, que é difícil, mas vou tentar. Tem shows que o
105
contratante entra na bilheteria com o artista, tem shows que o
contratante assume a parte de hospedagem, transporte e traslado. Tem
shows que há toda uma negociação.
No governo, o show vem fechado. É a apresentação do artista, incluso as
despesas dele. Por isso ele realmente é mais caro. Eu acredito que pode
haver até a opção de um particular para fazer show sem nota, eu seria
leviano falar que todos os shows feitos particularmente exige-se nota.
Então, o cara não dá nota, assume prestação de transporte, vai pagar
hospedagem, vai fazer negociação de bilheteria. Então, realmente é um
ponto que a Comissão Parlamentar tem a profundidade de investigação
que eu não tenho. Eu estarei junto com o senhor presidente, se houver
alguma irregularidade sobre empresa, vou ser o primeiro a pedir o
ressarcimento para os cofres públicos.
E, para mim, só cabe a fazer o que a lei permite, que é solicitar as
comprovações, ter o rito processual e atender às demandas que foram
colocadas pelos municípios e apontadas por Vossa Excelências.
5.2.15. JOSÉ ADRIANO DONZELLI – Diretor de Gestão, Planejamento e
Finanças da Goiás Turismo – depoimento prestado em 30 de novembro de 2017:
O Relator da CPI, Deputado Humberto Aidar, perguntou ao depoente
sobre os critérios adotados para estabelecer a política do setor turístico em Goiás:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- (...)
José, como é determinada e quais os critérios adotados para estabelecer
a política do setor turístico aqui em Goiás?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI:- (...)
Na política do setor a gente tenta acompanhar as políticas que são
nacionais. O Ministério do Turismo tem um plano diretor de turismo e
nós fazemos a adaptação, aquilo que há de melhor dentro desse plano a
gente tenta fazer a implantação em Goiás. Além disso, há um corpo
técnico dentro da agência e esse corpo técnico se reúne periodicamente,
um corpo técnico de excelente qualidade, e lá nós planejamos aquilo que,
de alguma forma, ao nosso entender, possa trazer o maior volume de
turistas para o Estado.
É claro que isso também é dinamizado com ações que vão acontecendo
ao longo do ano e reduzido, de alguma forma, com as restrições
orçamentárias que a gente possa ter ao longo do tempo.
Perguntou, ainda, sobre as emendas parlamentares:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Aqui foi dito por algumas
pessoas ouvidas por esta CPI, e queria que o senhor também pudesse
falar a respeito do orçamento da Goiás Turismo porque, trocando em
106
miúdos, o maior montante ou quase a totalidade são oriundos de
emendas parlamentares que, na verdade, o Presidente disse não se
tratam de emendas porque tem que ser emenda ao orçamento. Fala de
emenda porque tem um acordo do governo com a bancada que eu apoio
junto com alguns deputados e se destina uma quantia x. E, aí, chama-se
de emendas. Na verdade não são emendas, mas ficou conhecido como
emenda de deputado.
O recurso da Goiás Turismo realmente são essas emendas para shows?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: - Na verdade, quando a gente pensa
em shows, o maior volume de recursos realmente vem de emendas. Mas a
Goiás Turismo não é só show. Ela tem uma série de ações que estão
pautadas por esse planejamento que a gente faz. Nós estamos falando em
mais de 50 ações por ano que independem das emendas parlamentares.
Aquilo que é tocante ao show, sim o maior volume delas, eu acho que em
torno de 90%, são oriundos dessas ditas emendas parlamentares. Há que
se fazer aqui só uma correção, deputado, que são emendas que são de
todos os deputados, não só deputados da Base, como o senhor nos
colocou.
Dentro desse escopo de shows a gente coloca o show como um dos
pontos a ser um atrativo turístico, mas não é o principal. O planejamento
nosso contempla várias ações vários circuitos. Circuitos que vão
transformar aquilo que a gente tem de cultural em atrativo de turismo, e
esses muitas vezes independe de... Aliás, normalmente não conta com
nenhuma apoio parlamentar e esses valores são definidos em
planejamento. Logo no início do ano a gente senta, planeja todo nosso
trabalho e ele é corroborado depois em reunião com executivo. Nós
levamos isso ao senhor Governador e ele aí entende aquilo que é factível
e o que não é.
É bom a gente lembrar que um orçamento na verdade fixa as despesas
e estima as receitas. Quando há uma frustração de receitas ele tem que
ser readequado, assim quando há um superávit de receita ele pode ser
readequado. Então essas colocações feitas mostram que a gente sempre
planeja todas as ações da Goiás Turismo.
O Deputado Relator também perguntou acerca sobre a apresentação
da emenda parlamentar na Goiás Turismo e sobre a fixação dos preços:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O que não ficou bem
claro... O presidente, quando esteve aqui, a informação é que o prefeito
recebe a emenda do parlamentar e já chega com a carta marcada: "Olha
nós queremos tal show e custa tanto”. É assim que funciona?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: - Esse é um exercício de
adivinhações. Não sabe se o prefeito vai atrás do empresário, ou se o
empresário vai atrás do prefeito oferecer o seu serviço, os seus shows. O
que chega para a Goiás Turismo, normalmente, é uma solicitação do
prefeito ou de quem seja o beneficiário do show, acompanhados também
de uma Emenda.
107
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Não é nem questão de
adivinhação, não. Eu só quero saber se na hora de determinar o preço
do show, quando o prefeito chega, ou quando o Deputado, ou quem quer
que seja, já chega dizendo o preço do show? É isso? Não é a Goiás
Turismo que determina?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: - Sim. A Goiás Turismo analisa a
documentação. Se ela cumpre a Portaria; agora, o que veio antes disso,
quem foi o escolhido, porque foi escolhido, o cachê e tal, nós não temos
essa alçada. O que nós determinamos é o seguinte: se o cachê desse
artista que foi indicado está dentro dos parâmetros legais.
O Deputado Relator abordou, também, a questão do atraso e do
cronograma de pagamentos:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Diretor, os pagamentos que
são realizados a essas empresas, qual a participação? O senhor disse
aqui que trabalha no planejamento. Então, com o pagamento.
Um dos grandes problemas aqui, seu advogado, inclusive, acompanhou
boa parte das oitivas, é a reclamação do não pagamento. Não recebe. E
o pior é que não tem um cronograma; às vezes acontece da minha
empresa fazer um show esse ano agora, e acaba a Goiás Turismo
pagando um show que foi feito depois do meu, e eu não recebi. Isso aqui
ficou claro.
O Presidente disse aqui, que aí também não é com a Goiás Turismo,
porque o Deputado, ou o prefeito, ou o agente político vai até a
Secretaria da Fazenda e consegue pagar aquela determinada emenda,
que eu volto a insistir, não é uma emenda, enfim, mas a Goiás Turismo,
há quem diga que a Goiás Turismo é que faz o pedido, aí tem a gestão
política também dentro da Goiás Turismo. Como é que funciona dentro
da sua participação, do seu conhecimento?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: - O que acontece, o que eu posso
afirmar é que alguns eventos são pagos antes de outros eventos. Pode
acontecer? Pode, muitas vezes até pela prestação de contas, que é
exigida após evento, porque o fato da pessoa ter gerado a sua CMDF e,
por algum motivo, não apresentar todos os documentos que são
solicitados na prestação de contas, isso faz com que o atraso dele seja...
A preparação do pagamento, que é a parte que me cabe, para deixar ele
pronto para ser pago, é exigido que se prove que tudo que ele contratou
foi entregue. Essa nota tem que ser emitida, tem que ser testada, seus
impostos têm que ser recolhidos e tal. Isso é a minha parte, isso eu faço.
Muitas empresas fazem o serviço e demoram meses para emitir uma nota
fiscal e para mim, no financeiro, enquanto essa nota fiscal não for
emitida, não for atestada, aquele show simplesmente não aconteceu. No
financeiro, eu não estou dizendo de fato, eu estou falando
documentalmente. Se ele não me apresentar todos os documentos, se ele
108
não emitir uma nota, eu, até ali, não estou devendo porque a nota que faz
com que eu possa colocá-lo pronto, apto a receber.
Então, pode acontecer de alguém que fez o show a posterior... Eu já vi
pessoas fazerem show num dia e no outro dia tirar a nota fiscal, recolher
os impostos e fazer toda a sua prestação de contas e já vi empresas que
demoraram meses para apresentar a sua documentação para ficar apto a
pagamento. Então, isso pode acontecer.
Uma vez que todos os documentos estão prontos e que ele ficou apto a
receber, essa gestão de financeiro e tal não é também da Goiás Turismo.
O que nós fazemos gestão sobre o pagamento lá, e essa gestão é minha,
eu faço para pagar o telefone, o combustível, o aluguel do carro, todas
as questões que são de custeio. Essa é uma gestão que eu faço. Na
questão de shows, de eventos e tal, essa gestão não é minha.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Isso. Só reforçando aqui o
que o Presidente disse: nessa questão de shows, ele nos afirmou que não
é a Goiás Turismo que solicita da Fazenda. A Fazenda que determina
para a Goiás Turismo: “Olha, eu estou mandando R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) para pagar a emenda X, Y, Z”. É assim que funciona,
não é isso?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: - É assim que funciona. É a CMDF.
Na verdade, ela não fala para mim emenda de fulano...
(...)
O Deputado Relator perguntou também sobre o prazo para
contratação do show artístico:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- José, no campo hipotético,
um prefeito pega um artista desconhecido, resolve pagar R$ 100.000,00
para esse artista. A empresa organiza toda a documentação. Existe a
possibilidade de hoje mesmo ser liberado? A Goiás Turismo não teria um
prazo para verificar se o cachê desse artista é esse mesmo? Não há
necessidade disso?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI:- Isso é feito. A primeira vez em que
um cantor canta na Goiás Turismo o prazo nunca é feito num dia só.
Sempre há um processo, uma pesquisa. Isso é o normal. Uma vez que ele
tem toda a documentação, que tudo já foi verificado uma, duas, dez, vinte
vezes é que é possível que o trâmite seja mais rápido.
Nossa Portaria fala em um prazo de quatro a cinco dias, o que não
impede que seja feito no mesmo dia. A gente pede esse prazo, por
acúmulo, por falta de funcionário ou alguma coisa assim. Mas como eu
disse ao senhor, o nosso pessoal é extremamente treinado e sabe qual
documento é bom ou ruim. A pesquisa feita é repetida.
O Presidente da CPI perguntou ao depoente sobre a autonomia da
Goiás Turismo para efetuar os pagamentos:
109
O SR. PRESIDENTE: - Doutor José Adriano, o Presidente esteve aqui e
disse, em outras palavras - pelo menos foi o sentimento que percebi - que
falta autonomia, por parte da Goiás Turismo, que os pagamentos já vêm
carimbados pela Secretaria da Fazenda e que, por conta disso, não tem
como obedecer a uma ordem cronológica. Ou seja, ocorre de um
processo que esteja lá há apenas um mês ser pago antes de um outro que
esteja lá há um ano. Isso em tese, estou dando como exemplo.
O que o senhor, que é da área financeira, tem a dizer a respeito? Quem
determina esse pagamento pela CMDF? Essa escolha passa pra vocês ou
ela já vem de forma carimbada da Secretaria da Fazenda?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: Nem se a gente quisesse teríamos
como escolher, porque o sistema é que coloca isso para nós, e a
Secretaria da Fazenda libera, via sistema, as CMDF's a serem pagas.
O SR. PRESIDENTE: - Então, a falta de obediência cronológica não
parte da Goiás Turismo, mas sim da fonte pagadora, Sefaz, que é quem
define isso?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: Já aconteceu, inclusive, de nos
recusarmos a fazer aqueles pagamentos e o dinheiro ser recolhido.
O SR. PRESIDENTE: - Recusaram-se por quê?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: Porque queríamos que os
pagamentos obedecessem a uma ordem cronológica e isso não foi feito.
Foi logo no começo da gestão do Leandro, no primeiro repasse feito. Ele
disse "Não, isso aqui eu não vou pagar, porque preciso pagar quem está
esperando há mais tempo". Foi no primeiro repasse que foi feito pela
Secretaria da Fazenda. E isso ficou lá por vinte dias, até que a
Secretaria da Fazenda recolheu aquele dinheiro e nos deixou de castigo
por algum tempo, sem repasses.
(...)
Mas a pergunta toda é: o senhor pode confirmar, sim ou não, se quem
determina esses pagamentos, passando por cima da questão cronológica,
é realmente a gestão, o presidente, o gestor, o responsável, o Sr.
Leandro, ou se é a Secretaria quem encaminha, já carimbado, o que tem
que ser pago?
O SR. JOSÉ ADRIANO DONZELLI: Não. Quem encaminha isso já
pronto é a Sefaz. Muitas vezes, a gestão do presidente - como na gestão
minha, por exemplo -, como disse ao senhor, solicita os pagamentos. Eu,
pessoalmente, me empenho para realizar alguns pagamentos, como conta
telefônica, combustível.
5.2.16. ROQUE CARVALHO DE MELO FILHO – Diretor de Desenvolvimento,
Pesquisa Turística e Eventos da Goiás Turismo – depoimento prestado em 30 de
novembro de 2017:
Em suas considerações iniciais, o Diretor de Desenvolvimento,
Pesquisa Turística e Eventos da Goiás Turismo, ROQUE CARVALHO DE MELO
FILHO, assim se manifestou:
110
O SR. ROQUE CARVALHO DE MELO FILHO: - Primeiramente, boa
tarde, Deputado Humberto Aidar e Deputado Marquinho
Palmerston. Minha diretoria é responsável pela área de eventos e
shows, porém estou há pouco tempo na Goiás Turismo. Estou lá há
menos de um ano. Efetivamente, comecei em janeiro deste ano.
Quando iniciou a minha gestão a agência já estava proibida pelo
Tribunal de Contas do Estado de realizar shows. Então, o meu foco
maior foi na participação de feiras nacionais e internacionais para
divulgar e promover Goiás como destino turístico tanto no Brasil quanto
lá fora.
O Relator da CPI, Deputado Humberto Aidar, perguntou ao depoente
sobre sua visão acerca da realização de muitos shows e se tem ideia de quantos são
realizados pela Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O senhor entende, não
apenas os Deputados, fala-se na realização de muitos shows, algumas
pessoas entendem que isso é correto, outras não. Qual é visão do Senhor
e se tem ideia de quantos shows são realizados pela Goiás Turismo? A
média nos últimos anos?
O SR. ROQUE CARVALHO DE MELO FILHO: - Não, nas cidades não,
não posso afirmar. Aliás, fazendo uma correção, o cachê do Chitãozinho
e Xororó foi de 500 mil e não de 400 mil como falei. Em relação a
realizar réveillon em outras cidades acho que isso faria com que as
cidades concorressem entre si e isso dispersaria um pouco o número de
turistas. Então, acho que concentrar em Goiânia é uma forma de trazer
maior fluxo de turistas para a Capital.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente se ele teria
alguma sugestão para melhorar a atuação da Goiás Turismo:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Se o Senhor pudesse sugerir,
porque estamos pegando aqui também sugestões dos diretores da Goiás
Turismo, colhendo sugestões aqui de empresários, de artistas, porque a
CPI não quer apenas apontar o que entende que não foi correto, mas
quer, também, sugerir.
Se o Senhor pudesse deixar aqui, se é que o senhor gostaria de deixar,
aqui, alguma sugestão para melhorar a atuação da Goiás Turismo, qual
seria essa sugestão do senhor?
O SR. ROQUE CARVALHO DE MELO FILHO: - Que os recursos
fossem direcionados mais para a infraestrutura turística do que para
shows.
111
6. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS E REQUISITADOS:
Para realização dos trabalhos da CPI, a análise documental foi de
suma importância. Pode-se dizer que o acervo da mesma foi composto, além da relação
da execução orçamentária das contratações de shows artísticos de 2013 a 2016; da
planilha contendo o relatório geral pelo sistema SIOFnet, pelas seguintes fontes:
6.1. Processos referentes às contratações de shows, nos exercícios de 2013 a 2016,
indicados por amostragem, e requisitados à Goiás Turismo:
Nesta etapa de exame documental, foi definida uma amostragem,
na ordem de 16,30% dos processos pertinentes às contratações de shows, nos exercícios
de 2013 a 2016, adotando-se, para tanto, critérios como: maior valor econômico, maior
incidência de contratações e denúncia. Observe-se detalhamento no quadro abaixo:
Quadro 1 - Processos Goiás Turismo 2013 a 2016
Exercício Total de Contratos Total de Processos
analisados
Percentual da
amostragem
2013 376 111 29,52%
2014 299 100 33,44%
2015 468 35 7,47%
2016 574 34 5,92%
TOTAL GERAL 1.717 280 16,30%
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFNet
e processos, de contratações formalizadas, analisados.
6.2. Notas Fiscais:
A presente CPI deliberou e aprovou a quebra do sigilo fiscal,
devidamente fundamentada, de empresas selecionadas por amostragem (obedecendo a
critérios técnicos), que contrataram com a Goiás Turismo. Nesse sentido, requisitaram-
se dessas empresas notas fiscais, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, por elas
emitidas, referentes à contratação de shows artísticos.
De acordo com o Relatório Técnico do Tribunal de Contas do
Estado, foram selecionadas 14 (quatorze) empresas para esse mister.
112
Ainda segundo Relatório da equipe técnica, das 14 (quatorze)
empresas às quais as notas fiscais foram requisitadas, somente 8 (oito) as
encaminharam. Vale destacar que, dentre essas, nenhuma respeitou a sequência
numérica dos blocos de notas fiscais, o que, de certa forma, compromete, em parte, a
análise técnica.
Não obstante isso, foi possível dizer se os valores contratados pela
Goiás Turismo estavam em conformidade com os valores de mercado, considerando os
preços praticados com outros entes públicos, e com entidades privadas.
Vale registrar que uma das empresas às quais as notas fiscais foram
requisitadas impetrou mandado de segurança preventivo (processo n. 5354704-
80.2017.8.09.0000), requerendo, liminarmente, a determinação ao Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito da Goiás Turismo que se abstivesse de proceder a
qualquer ato que visasse buscar e apreender as notas fiscais emitidas pela empresa, no
período compreendido entre 2013 e 2016, até o julgamento do mérito do pedido. Nesse
sentido, foi concedida antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do ato
que determinou referida busca e apreensão.
Além disso, sobreleva consignar que, não obstante as notas fiscais
sejam documentos cobertos pelo sigilo, ora quebrado por deliberação da CPI, o
Supremo Tribunal Federal entende que, havendo justa causa e achando-se configurada a
necessidade de revelar os dados sigilosos, seja no relatório final, seja para efeito das
comunicações ao Ministério Público, ou, ainda, por razões imperiosas ditadas pelo
interesse social, a divulgação do sigilo não configurará ilicitude. Senão, vejamos excerto
da ementa do julgamento do MS n. 23.452-1/RJ, relator Ministro Celso de Mello:
(...)
Havendo justa causa - e achando-se configurada a necessidade de
revelar os dados sigilosos, seja no relatório final dos trabalhos da
Comissão Parlamentar de Inquérito (como razão justificadora da
adoção de medidas a serem implementadas pelo Poder Público), seja
para efeito das comunicações destinadas ao Ministério Público ou a
outros órgãos do Poder Público, para os fins a que se refere o art. 58, §
3º, da Constituição, seja, ainda, por razões imperiosas ditadas pelo
interesse social - a divulgação do segredo, precisamente porque
113
legitimada pelos fins que a motivaram, não configurará situação de
ilicitude, muito embora traduza providência revestida de absoluto grau
de excepcionalidade.
(...)1 (destacou-se)
Em outro mandado de segurança, o mesmo Ministro, em decisão
monocrática, indeferiu o pedido de interdição de uso de dados sigilosos pelos
integrantes da CPMI dos Correios. A propósito:
(...)
Indefiro o pedido de reconsideração, eis que o eventual acolhimento do
pleito – objetivando a interdição de uso, pelos integrantes da CPME em
questão, dos dados sigilosos pertinentes à São Paulo Corretora de
valores -, além de tornar inócua a quebra de sigilo (que teria sido
legitimamente determinada pela referida CPMI), importaria em clara (e
indevida) restrição ao poder investigatório desse órgão parlamentar.
(...)2
A doutrina também tem entendido que, para “resguardar direitos
fundamentais das pessoas, a melhor interpretação é no sentido de que possível
divulgação de documentos e informações sigilosas somente poderá ocorrer e, assim
mesmo, com a devida cautela, no relatório final dos trabalhos da CPI”3.
No entanto, por cautela, no presente Relatório, os nomes das
empresas e dos artistas serão mencionados somente quando constantes dos processos de
contratação, de publicação no Diário Oficial, ou no SIOFnet, o que não acontecerá
quando as informações forem encontradas nas notas fiscais. Nesse caso, será atribuído
um nome fictício ao artista e à empresa.
1 STF. Tribunal Pleno. MS n. 23.452-1/RJ. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgamento: 16/9/1999.
Publicação: 12/5/2000. 2 STF. MS 25.832 MC/DF, relator Ministro celso de Mello. Julgamento: 14/2/2006. Publicação:
20/2/2006. 3 SANDOVAL. Ovídio Rocha Barros. CPI ao pé da letra. Campinas: Editora Millennium, 2001, p. 134.
114
6.3. Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás n. 002/2017
Consoante consta do próprio Relatório de Auditoria Especial de
Regularidade, essa foi determinada por meio do Acórdão n. 3784/2016, de 9/11/2016, e
seu objetivo foi verificar a conformidade, regularidade, economicidade e eficiência, ou
seja, a finalidade pública das contratações dos shows realizados pela Agência Estadual
de Turismo – Goiás Turismo, nos exercícios de 2015 e 2016.
Nesse contexto, foram esclarecidos os seguintes pontos:
a) os procedimentos de formalização das contratações dos shows
artísticos atenderam aos preceitos legais aplicáveis?
b) os shows objetos das contratações foram efetivamente realizados?
c) em que medida a execução orçamentária, com enfoque na ordem
cronológica de pagamentos e no controle do equilíbrio das
despesas atendem à legislação e normativos aplicáveis?
d) houve a suspensão de novas contratações de shows artísticos, por
parte da Goiás Turismo, em conformidade com a recomendação
do Acórdão?
Para tanto, ainda segundo o Relatório, foi realizada análise dos
processos pertinentes às contratações de shows, e ainda, inspeção in loco nos
municípios goianos, visando constatar a efetiva realização dos shows artísticos, que foi
confirmada em sua totalidade.
Releva observar a menção, no relatório da auditoria em tela, de terem
sido desenvolvidos trabalhos, desde 2010, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado
de Goiás, que apontaram irregularidades na contratação de shows artísticos, versando,
entre outros, sobre avaliação dos aspectos formais e legais na realização de despesas
com contratação dos shows artísticos promovidos pela então Seagro; ausência de
exclusividade da empresa contratada e superfaturamento; irregularidades praticadas pela
Goiás Turismo na autorização de múltiplos atos de inexigibilidade de licitação para
contratação de shows artísticos; contratações diretas de empresas intermediadoras de
115
shows. Desse modo, verifica-se não ser de agora a preocupação do Tribunal de Contas
do Estado com essas irregularidades que, pelo que se vê do trabalho de investigação
desta CPI, ainda não foram sanadas. Antes, têm sido reiteradamente praticadas.
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL:
A investigação objeto da presente Comissão Parlamentar de Inquérito
foi realizada mediante a análise dos depoimentos prestados e dos documentos a ela
aportados, já elencados no item anterior. Esses documentos, por serem de conteúdo
técnico, foram examinados pelos auditores dos Tribunais de Contas do Estado e dos
Municípios, ensejando a elaboração de um Relatório conclusivo acerca das informações
colhidas.
Nesse mister, ressalte-se terem sido detectadas irregularidades na
contratação de artistas para a realização de shows, por parte da Goiás Turismo.
Importante sublinhar, outrossim, que as conclusões da auditoria
técnica dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, bem como as conclusões
finais dos trabalhos desta Comissão, foram também norteadas pela legislação vigente,
pela doutrina e pela jurisprudência.
Sendo assim, de acordo com o fato determinado, investigado por esta
Comissão Parlamentar de Inquérito, todos os critérios utilizados para a conclusão deste
trabalho serão analisados à luz da conformidade, regularidade, economicidade,
eficiência e finalidade pública das contratações diretas, realizadas pela Agência
Estadual de Turismo – Goiás Turismo, nos exercícios de 2013 a 2016.
Antes de expor a investigação realizada, há de se delimitar as
atribuições da Goiás Turismo, para que se possa chegar à inferência dos problemas a ela
relacionados, envolvendo, principalmente, as contratações diretas por inexigibilidade e a
execução dos referidos contratos.
A Agência Estadual de Turismo foi criada pela Lei n. 13.550, de 11 de
novembro de 1999, é entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de
116
direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e
jurisdicionada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico
e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, nos termos do inciso III, art. 8º da Lei n. 18.687,
de 03 de dezembro de 2014, c/c o inciso II do art. 7º da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro
de 2011. É regulamentada pelo Decreto Estadual n. 7.424, 11 de agosto de 2011, e suas
competências, genericamente falando, são:
À Goiás Turismo compete ações que visem o fortalecimento e
crescimento do turismo no Estado de Goiás, buscando intensificar sua
contribuição para a geração de renda, ampliação do mercado de
trabalho e valorização do patrimônio cultural, natural e técnico-
científico.
(Extraído do site da Goiás Turismo: http://www.goiasturismo.go.gov.br,
acesso em 07/02/2018)
É dentre as ações da Goiás Turismo que está inserido o objeto de
investigação desta Comissão, visto que referida autarquia, almejando o suposto
fortalecimento e crescimento do turismo goiano, promoveu inúmeros shows nos últimos
anos. Assim, cumpre averiguar se, nas contratações de shows artísticos, realizadas
com inexigibilidade de licitação, nos períodos de 2013, 2014, 2015 e 2016, foi
observada a legislação pertinente.
Sabe-se que, nas contratações, os gestores precisam atender à
finalidade pública, que guarda íntima relação com os princípios da impessoalidade e da
moralidade que, por sua vez, impõem-lhe que só pratique o ato para o seu fim legal que
é, unicamente, aquele que a norma de Direito indica como objetivo do ato. Tudo isso
com planejamento, no intuito principal de manter o equilíbrio econômico e financeiro,
visando não contrariar a Lei Complementar n. 101, 04 de maio de 2000 e a Lei n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Atrelado a isso, espera-se que consiga adimplir suas obrigações, em
tempo razoável, e ainda cumpra, estritamente, a ordem cronológica de pagamento,
sendo o preterimento desta um grande problema na gestão pública, atentando contra o
art. 5º, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e que pode, inclusive, ter as
consequências penais do art. 92 do mesmo diploma legal.
117
Além disso, sabe-se que a contratação direta deve ser vista como uma
exceção à regra geral, insculpida no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal,
segundo o qual as contratações realizadas pela Administração Pública devem se valer de
procedimento licitatório. E, como toda exceção, deve estar estritamente de acordo com
o permissivo legal.
Ocorre que, em regra, a Agência Goiana de Turismo realiza a
contratação de shows por inexigibilidade de licitação, e isso, com fulcro no art. 25, III
da Lei n. 8.666/1993. Nesse caso, cabe à Administração demonstrar que o objeto é o
serviço de um artista profissional, que a contratação será direta ou por empresário
exclusivo e que o contratado é consagrado pela mídia especializada.
Deve-se salientar que, caracterizada a possibilidade de contratação
pelo artigo 25, III, da Lei n. 8.666/1993, ainda será necessário que o processo cumpra as
formalidades do artigo 26 do mesmo diploma legal que, no caso da realização de shows,
exige a publicação da ratificação na imprensa oficial, a razão da escolha do executante e
a devida justificativa de preços.
Resumindo-se, a inexigibilidade de licitação, para se amoldar aos
ditames legais, deve atender a vários pressupostos, isto é, contratação direta ou por
empresário exclusivo, consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião
pública, publicação no Diário Oficial do ato de inexigibilidade, da razão da escolha do
contratado e da justificativa do seu preço.
Além disso, a contratação de shows artísticos precisa se amoldar à
nova visão de administração pública, sendo fundamental atender, também, ao princípio
da transparência de seus atos, previsto expressamente na Lei Complementar n.
101/2000, e disciplinado pela Lei n. 12.597/2011. No âmbito estadual, pela Lei n.
18.025/2013.
No âmbito da Goiás Turismo, a realização de shows foi
regulamentada pela Portaria n. 02, de 17 de janeiro de 2012, aplicada aos eventos
realizados até 25 de julho de 2016. Após essa data e até a atualidade, foi substituída pela
Portaria n. 039 de 26 de julho de 2016.
118
Diante disso, foram analisados, detida e imparcialmente, os
documentos aportados a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, análise essa
consubstanciada no Relatório oferecido pela equipe técnica do Tribunal de Contas do
Estado. Também foram consideradas as informações constantes dos depoimentos
prestados. Para tanto, foram abordados os seguintes parâmetros: prática de sobrepreço,
incluindo a variação de preço nos contratos do mesmo artista com a própria Goiás
Turismo, bem como o sobrepreço nas contratações de artistas em comparação com os
valores de mercado; a exclusividade produzida; a inexistência de publicação do ato
de inexigibilidade ou publicação intempestiva; ausência de convênio para
pagamento de shows; ausência de justificativa de preços; ausência de planejamento
– “processos montados” e inobservância da ordem cronológica de pagamento. Todos
esses parâmetros passam a ser discutidos a seguir:
7.1. Da prática de sobrepreço e da ausência da justificativa de preço:
No decorrer do processo investigatório foi constatado sobrepreço nas
contratações de diversos shows, em comparação com os valores de mercado.
Nesse contexto, segundo informa o Relatório fornecido pela assessoria
técnica da CPI, nos exercícios de 2013 a 2016, a Goiás Turismo firmou 1.717
contratos para realização de shows artísticos, cujos valores foram verificados por
meio de consulta em Empenhos por Grupo/Natureza de Despesa, no SIOFINet.
Para a constatação dos valores de mercado dos shows artísticos, procedeu-se à:
a) pesquisa em publicações na imprensa oficial, em que o objeto
contratado fosse o mesmo;
b) Verificação das notas fiscais encaminhadas à Comissão.
Da avaliação realizada, e com base no relatório técnico fornecido
pela assessoria técnica da CPI (auditores dos Tribunais de Contas do Estado e dos
Municípios), apuraram-se duas situações:
a) Variação significativa de preços nos contratos do mesmo artista
com a Goiás Turismo;
119
b) Sobrepreço nas contratações de artistas em comparação com os
valores de mercado.
Acontece que nenhuma das referidas situações atende à regra
prevista nos arts. 25 e 26, da Lei n. 8.666/1993, e no art. 33, VII, da Lei Estadual n.
17.928, de 27 de dezembro de 2012, referente à justificativa de preço, além da
apresentação de orçamentos ou da consulta aos preços de mercado e, quando for o caso,
com a comparação do preço estimado com os valores já contratados. A propósito, o
dispositivo insculpido na Lei estadual:
Art. 33. O processo de dispensa ou declaração de inexigibilidade será
instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
(...)
VII – justificativa do preço, inclusive com apresentação de orçamentos
ou da consulta aos preços de mercado e, quando for o caso, com a
comparação do preço estimado com os valores já contratados;
(...)
Com efeito, o dever de a Administração demonstrar que o preço
ajustado se encontra de acordo com o valor praticado no mercado independe do
procedimento que precede a contratação, se com dispensa ou inexigibilidade de
licitação. Por isso mesmo, cabe-lhe verificar o valor praticado em contratações
similares. Esse procedimento irá assegurar a adequação e a vantajosidade da
contratação. A justificativa de preço exige, destarte, a demonstração de que esse se
encontra adequado aos valores praticados pelo contratado em outros contratos por ele
mantidos. Em outras palavras, a exclusividade não é hábil para distorcer o preço
praticado4.
É certo que a expressão “justificativa do preço” é conceito jurídico
indeterminado e, como tal, confere certa margem de discricionariedade ao
administrador. No entanto, essa discricionariedade deverá sempre estar vinculada ao
4 In Como justificar o preço nas contratações por inexigibilidade de licitação segundo a AGU?
12/10/2015. Disponível em: < https://www.zenite.blog.br/como-justificar-o-preco-nas-contratacoes-por-
inexigibilidade-de-licitacao-segundo-a-agu/>. Acesso em 9/2/2018.
120
atendimento do interesse público e aos princípios da Administração Pública,
especialmente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Importante consignar a Orientação Normativa n. 17 da AGU:
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade
de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta
apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a
outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás já julgou ilegal ato de
inexigibilidade de licitação e o contrato de prestação de serviços firmado entre a
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a empresa Rodeios João Palestino
Ltda, por descumprimento das disposições dos arts. 7º, § 2º, II, 25, III, 26, parágrafo
único, II e III, e 43, IV, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Constatou-se a “ausência
de justificativa do preço capaz de evidenciar a compatibilidade com a prática de
mercado, razão de escolha do contratado e a comprovação da notoriedade e
consagração pela mídia especializada e a opinião pública”. Desse julgamento, adveio a
seguinte ementa:
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO. CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
DO SETOR ARTÍSTICO. JUSTIFICATIVA DO PREÇO. ATO
ILEGAL. 1) Ausência de justificativa do preço capaz de evidenciar a
compatibilidade com a prática de mercado, razão de escolha do
contratado e a comprovação da notoriedade e consagração pela mídia
especializada e a opinião pública. 2) Diante dos indícios de dano ao
erário, determina-se a instauração de Tomada de Contas Especial
visando apurar se houve prejuízo, a identificação dos responsáveis e
recomposição do erário5.
Em seu depoimento à CPI, o Procurador de Contas do Tribunal de
Contas do Estado de Goiás, Fernando Carneiro, afirma a necessidade deste requisito,
vejamos:
(...) Com relação à justificativa de preço, há de se tomar muito cuidado
para não se pegar uma justificativa viciada. O que significa isso?
5 TCE-GO. Processo n. 24703206. Órgão: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEAGRO. Relator: Conselheiro Sebastião Tejota. Julgamento em 1/12/2011.
121
Olha, órgãos também com o mesmo problema fazem contratações
semelhantes, contratam com sobrepreço e depois se utiliza isso para
justificar aquela contratação. Há de se tomar muito cuidado. Por isso o
próprio TCU entende que na análise de preço você tem que pegar o
universo mais amplo possível de pessoas distintas, pessoas físicas e
jurídicas, públicas e privadas, num universo mais amplo para se verificar
(...).
Conforme dados constantes do relatório fornecido pelos auditores
do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, verificou-se que, dos 280 processos
analisados, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, 105 não continham a justificativa
de preço, o que representa 37% dos processos analisados. Senão, vejamos:
Quadro 2 – Ausência de justificativa de preço
Processo Empresa Artista Município Data do
evento
201300027000061 Vip Prom. e Eventos Companhia do Calypso Cidade de Goiás 09/02/2013
201300027000064 Vip Prom. e Eventos Banda Prod. Even. Bom Jardim de Goiás 08/02/2013
201300027000170 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Padre Bernardo 08/05/2013
201300027000173 Eduardo Melo Prod. Eduardo Melo Buriti Alegre 30/03/2013
201300027000179 Santa Eventos Marcos Mafra Morrinhos 28/03/2013
201300027000187 Wolf Music Cesar e Alessandro Abadia de Goiás 31/03/2013
201300027000236 Eduardo Melo Prod. Eduardo Melo Vila Boa 26/04/2013
201300027000288 Santa Eventos Marcos Mafra Aparecida de Goiânia 12/05/2013
201300027000294 Santa Eventos Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 08/05/2013
201300027000303 Smith Prod. Art. Rio Negro e Solimões Rio Quente 11/05/2013
201300027000350 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Niquelândia 25/05/2013
201300027000367 Santa Eventos Marcos Mafra Senador Canedo 31/05/2013
201300027000372 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane São Luiz do Norte 31/05/2013
201300027000378 Wolf Music Cesar e Alessandro Senador Canedo 01/06/2013
201300027000383 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Santa Fé de Goiás 02/06/2013
201300027000404 Wolf Music César e Alessandro Pontalina 22/06/2013
201300027000410 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Pontalina 19/06/2013
201300027000417 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Santa Helena 11/06/2013
201300027000432 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Mundo Novo 16/06/2013
201300027000439 Santa Eventos Diogo e Djuliano Campos Belos 21/06/2013
201300027000468 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Corumbá 07/07/2013
201300027000472 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Corumbá 06/07/2013
201300027000474 Santa Eventos Marcos Mafra Buritinópolis 29/06/2013
201300027000492 Santa Eventos Marcos Mafra Bonfinópolis 28/06/2013
122
201300027000497 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Cocalzinho 30/06/2013
201300027000514 Brizza Prod. Cult. Banda Brizza São Miguel do Araguaia 03/07/2013
201300027000523 Wolf Music Cesar e Alessandro Quirinópolis 06/07/2013
201300027000538 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Quirinópolis 14/07/2013
201300027000574 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Nova Crixás 20/07/2013
201300027000578 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Cristalina 18/07/2013
201300027000584 Santa Eventos Marcos Mafra Posse 18/07/2013
201300027000590 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Itapuranga 21/07/2013
201300027000606 Santa Eventos Marcos Mafra Britânia 25/07/2013
201300027000607 EJL Produções Nechivile Aragarças 27/07/2013
201300027000609 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Cidade de Goiás 27/07/2013
201300027000611 Wolf Music Cesar e Alessandro Itapuranga 24/07/2013
201300027000626 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Bom Jesus 31/07/2013
201300027000630 Wolf Music Cesar e Alessandro Palmeiras 01/08/2013
201300027000649 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Palmeiras 04/08/2013
201300027000655 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Morro Agudo 10/08/2013
201300027000672 Santa Eventos Marcos Mafra Itapaci 11/08/2013
201300027000681 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Indiara 15/08/2013
201300027000694 Santa Eventos Diogo e Djuliano Porangatu 25/08/2013
201300027000748 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Damolândia 13/09/2013
201300027000830 EJL Produções Nechivile Cavalcante 09/11/2013
201400027000010 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Iporá 26/01/2014
201400027000053 Fábrica de Shows Banda Tá Fervendo Caldas Novas 03/03/2014
201400027000080 Circuito Show Prod. e Ev. Banda Batuke 10 Mara Rosa 01 e
02/03/2014
201400027000088 Circuito Show Prod. e Ev. Marcos Mafra Aragarças 02/03/2014
201400027000095 Circuito Show Prod. e Ev. Banda Saca Na Geral Iporá 02/03/2014
201400027000122 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Goiatuba 02/03/2014
201400027000130 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Chapadão Do Céu 01/03/2014
201400027000143 Circuito Show Prod. e Ev. Saca na Geral Morrinhos 03/03/2014
201400027000310 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Aparecida De Goiânia 11/05/2014
201400027000311 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Ap. Goiânia 11/05/2014
201400027000318 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Minaçu 13/05/2014
201400027000328 Fábrica de Shows Vitor Hugo e Adriel Cezarina 18/05/2014
201400027000411 Circuito Show Prod. e Ev. Marcos Mafra Valparaiso 14/06/2014
201400027000424 F3G Prom. e Eventos Fred e Gustavo Bela Vista 07/06/2014
201400027000476 Martins Produções Rei Do Gado e Fazendeiro Carmo Do Rio Verde 13/06/2014
201400027000499 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Goiânia 30/06/2014
201400027000548 Canto Livre Prod. Art. Roberta Miranda São Miguel Do Araguaia 29/06/2014
201400027000554 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolffo Colcazinho 29/06/2014
123
201400027000557 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico São João De Planaltina 02/07/2014
201400027000574 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico São Miguel Do Araguaia 03/07/2014
201400027000582 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Araçu 03/07/2014
201400027000671 Wolf Music César e Alessandro Goiânia 31/12/2014
201500027000403 Talismã Adm. Shows Zé Felipe Americano do Brasil 03/09/2015
201500027000303 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Ipiranga 17/07/2015
201500027000554 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Pontalina 30/10/2015
201500027000051 Martins Produções Israel e Rodolffo Inhumas 19/03/2015
201500027000087 Martins Produções Israel e Rodolffo Campinorte 30/04/2015
201500027000710 Promove Prom. Eventos Banda Mark Silvânia 31/12/2015
201500027000466 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Uruaçu 22/09/2015
201500027000308 WM Shows Gino e Geno Campinaçu 16/07/2015
201500027000707 BN Prod. Musicais e Ev. Benjamim Neto Santa Rita Araguaia 30/12/2015
201500027000517 BN Prod. Musicais e Ev. Benjamim Neto Pontalina 09/10/2015
201500027000671 JCA Publ. Mark. Eventos Cintia e Lucas Leopoldo de Bulhões 31/12/2015
201500027000673 Promove Prom. Eventos Banda Mark Itaberaí 30/12/2015
201500027000302 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Nova Crixás 18/07/2015
201500027000521 JCA Publ. Mark. Eventos Cintia e Lucas Cromínia 09/10/2015
201500027000110 Bueno Produções Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 10/05/2015
201500027000115 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Rio Quente 09/05/2015
201500027000585 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Jussara 14/11/2015
201600027000056 Circuito Show Prod. e Ev. Edy Brito e Samuel Iporá 05/02/2016
201600027000463 Circuito Show Prod. e Ev. Victor Marinho Senador Canedo 05/06/2016
201600027000398 Circuito Show Prod. e Ev. Victor Marinho Goiás 26/05/2016
201600027000058 Circuito Show Prod. e Ev. ku4too Iporá 06/02/2016
201600027000063 Circuito Show Prod. e Ev. ku4too Buriti Alegre 08/02/2016
201600027000067 Circuito Show Prod. e Ev. Victor Marinho São Miguel do Araguaia 08/02/2016
201600027000103 Promove Prom. e Ev. Banda Mark São Miguel do Araguaia 09/02/2015
201600027000311 Valéria Barros Prod. Art. Valéria Barros Cezarina 11/05/2016
201600027000432 Israel e Rodolffo
Produções Artísticas Israel e Rodolffo Bonfinópolis 31/05/2016
201600027000609 MCosta Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Sta. Terezinha de Goiás 25/06/2016
201600027000608 Talismã Adm. de Shows Zé Ricardo e Thiago Itaberaí 25/06/2016
201600027000046 Mafra Produções Marcos Mafra Caldas Novas 08/02/2016
201600027000257 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Nazário 30/04/2016
201600027000065 BN Prod. Musicais e Ev Benjamim Neto Campos Verdes 08/02/2016
201600027000395 BN Prod. Musicais e Ev Benjamim Neto Amaralina 21/05/2016
201600027000401 MCosta Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Guarinus 28/05/2016
201600027000253 MCosta Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Inaciolândia 28/04/2016
201600027000256 MCosta Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Terezópolis 30/04/2016
124
201600027000427 MCosta Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Faina 02/06/2016
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFINet e processos, de
contratações formalizadas, analisados.
Além da ausência dessa demonstração de preço, constatou-se que,
em grande parte dos processos, a justificativa foi demonstrada de forma restrita, por
meio da juntada de notas fiscais de contratações com a própria Goiás Turismo, o que
não atende ao que determina o inciso III, do art. 26 da Lei n. 8.666/93, acarretando
prejuízo aos cofres públicos do Estado. Observe-se a tabela a seguir:
Quadro 3 – Ausência do quesito justificativa de preço
Exercício Total de processos
analisados
Inexistência de
justificativa de preço Porcentagem
2013 111 46 41,44%
2014 100 23 23%
2015 35 17 48,57%
2016 34 19 55,88%
TOTAL 280 105 37,5%
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFINet e
processos, de contratações formalizadas, analisados.
Adiante, passa-se a analisar as duas situações previstas, à luz dos
documentos aportados à CPI:
7.1.1 Da variação de preços nos contratos do mesmo artista com a própria Goiás
Turismo:
Durante análise processual, constatou-se que a Goiás Turismo firmou
contratos para realização de shows com o mesmo artista, contendo diferença
significativa de preços. Em certos casos essa diferença é tão expressiva que não se
justifica simplesmente pela distância de deslocamento, pela disponibilidade de agenda e
pela diferença de eventos.
Além disso, verificou-se que, no momento de realizar a pesquisa de
preços, a Goiás Turismo levou em consideração aqueles por ela mesma contratados.
125
Citem-se artistas que contrataram com a Goiás Turismo com variação
significativa de preços, lembrando que, como as informações seguintes constam das
notas fiscais, será adotado um nome fictício para a empresa e para o artista:
Dupla A
Partindo da análise das notas fiscais encaminhadas pela Empresa 1,
em 2014, verifica-se que a Dupla A realizou 5 (cinco) shows, com apoio exclusivo da
Goiás Turismo, sendo que 3 (três) dos contratos foram firmados com o valor global de
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); já os demais, um com o valor global de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e outro com o valor global de R$ 290.000,00
(duzentos e noventa mil reais).
Para o exercício de 2014, a Goiás Turismo contratou com a Empresa
1, com média de preço de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Não
incluindo nesta conta o show realizado em uma data especial, com valor de R$
290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Já em 2016, verifica-se, nas notas fiscais encaminhadas pela Empresa
1, terem sido realizados 8 (oito) shows, com apoio exclusivo da Goiás Turismo, tendo o
cachê da Dupla A sido firmado, em 3 (três) dos shows contratados, com o valor global
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); em 4 (quatro) deles com o valor global
de R$ 170.000,00 (cento setenta mil reais); o outro, com valor global de R$ 100.000,00
(cem mil reais). A média de preços dos contratos com a Goiás Turismo para o exercício
de 2016 foi de R$ 153.750,00 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta
reais).
Isto demonstra que, levando em consideração a média dos valores dos
contratos para os exercícios de 2014 e 2016, há uma pequena variação de valores entre
os períodos, o que é admissível levando-se em conta a variação de mercado. Todavia,
analisando-se o valor do show realizado no em data especial, é nítida a discrepância
126
com a média dos valores dos demais shows dos exercícios em análise, conforme
observa-se no quadro abaixo:
Quadro 4 – Shows realizados pela Dupla A nos exercícios de 2014 e 2016
Processo Objeto Município Data do
evento
Valor do
Empenho
- - - 03/03/2014 R$ 170.000,00
- - - 11/05/2014 R$ 170.000,00
- - - 11/05/2014 R$ 170.000,00
- - - 25/07/2014 R$ 150.000,00
- - - 31/12/2014 R$ 290.000,00
- - - 09/11/2015 R$ 150.000,00
- - - 15/11/2017 R$ 170.000,00
- - - 27/11/2015 R$ 150.000,00
- - - 05/05/2016 R$ 170.000,00
- - - 23/06/2016 R$ 170.000,00
- - - 21/07/2016 R$ 100.000,00
- - - 19/08/2016 R$ 150.000,00
- - - 01/09/2016 R$ 170.000,00
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base nas notas fiscais
fornecidas pelas empresas e, consequente, inserção dos dados coincidentes do SIOFINet e
processos, de contratações formalizadas, analisados.
Comparando dois shows realizados com datas do evento próximas e
no mesmo exercício, observa-se que, em pouco mais de cinco meses, o cachê da dupla
subiu 93,33%, e esse aumento exorbitante de valor não se justifica apenas pelo mês em
que o evento foi realizado.
Ademais, comparando-se o valor do show realizado no réveillon com
a média dos demais shows dos exercícios 2014 e 2016, observa-se um aumento de
75,75%, em relação à média para o exercício de 2014, e de 88,61%, em relação à média
para o exercício de 2016.
Costuma-se justificar a variação de preço dos shows pela ocasião em
que são realizados, isto é, tendo como parâmetro o evento para o qual o artista foi
contratado. Assim, shows realizados em datas como carnaval ou réveillon tendem a ser
mais caros devido à grande demanda.
No entanto, analisando-se os processos de contratações, selecionados por
amostragem, constata-se que foram realizados shows da Dupla A no réveillon e no
carnaval, em 2014. Comparando estas duas datas, de um mesmo exercício, e que são
127
de grande demanda, verifica-se que a Goiás Turismo pagou R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais) a mais pelo show do réveillon da Praça Cívica, realizado apenas
cerca de nove meses após o carnaval de Caldas Novas.
As informações desses dois eventos foram fornecidas pela equipe técnica com base
em dados do SIOFNet e processos, de contratações formalizadas, analisados. Por
isso, a especificação do local e data:
Quadro 5 – Processos de contratações formalizadas dos shows realizados pela Dupla A no
exercício de 2014
Processo Objeto Município Data do
evento
Valor do
Empenho
201400027000040 Carnaval de Caldas Novas Caldas Novas 03/03/2014 R$ 170.000,00
201400027000673 Réveillon 2014 da Praça
Cívica de Goiânia Goiânia 31/12/2014 R$ 290.000,00
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFINet e
processos, de contratações formalizadas, analisados.
É certo que o artista não está obrigado a cobrar o mesmo valor em
todas as apresentações, mas à Goiás Turismo, como ente da Administração Pública e
que, portanto, depende do orçamento público, caberia observar os princípios da
razoabilidade e da economicidade em suas contratações. Certamente, com uma variação
de 70,58% nos valores avençados, esses princípios não foram observados.
Além disso, o aumento exorbitante no valor do contrato não pode ter
como único respaldo o período festivo em que o show foi realizado. Agrega-se a isto
que a variação excessiva nos valores contratados afronta o princípio da economicidade.
Banda Nechivile
Partindo da análise por amostragem dos processos de contratações
formalizadas, no ano de 2014, a banda Nechivile realizou 3 (três) shows, com apoio
exclusivo da Goiás Turismo, por meio de contratações realizadas com a empresa Star
Locações de Serviços Gerais. Dentre os processos de contratação que foram analisados,
2 (dois) deles foram contratados com o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil
128
reais); o outro, com o valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Observa-se,
com isso, que o cachê da banda sofreu uma variação de 50% em um curto espaço de
tempo. A tabela abaixo esclarece o exposto:
Quadro 6 – Processos de contratações formalizadas dos shows realizados pela banda
Nechivile no exercício de 2014
Processo Objeto Município Data do
evento
Valor do
Empenho
201400027000130 Carnaval de 2014 na cidade
de Chapadão do Céu
Chapadão do
Céu 01/03/2014 R$ 40.000,00
201400027000122 Carnaval de 2014 na cidade
de Goiatuba Goiatuba 02/03/2014 R$ 60.000,00
201400027000582 5º Rodeio Show em Araçú Araçu 03/07/2014 R$ 60.000,00
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFINet e
processos de contratações formalizados.
Também nesse caso, a divergência de preços evidenciada não se
justifica em virtude de shows realizados em ocasiões diferentes, de disponibilidade de
agenda e de distância de deslocamento. A propósito, comparando os contratos relativos
aos shows realizados em Chapadão do Céu e em Goiatuba, verifica-se terem sido ambos
realizados na mesma ocasião (Carnaval), mês e ano, inclusive em dias consecutivos.
Portanto, a ocasião da realização dos eventos não se mostra como justificativa hábil para
a variação de preço.
Também não se justifica, nos preditos shows, a variação de preço pela
distância de deslocamento. Nesse sentido, observa-se que o Município de Chapadão do
Céu/GO está localizado a 687 quilômetros de Brasília/DF6, onde está sediada a empresa
exclusiva da banda - Star Locação de Serviços Gerais Ltda., que firmou os contratos
com a Goiás Turismo. Já o Município de Goiatuba/GO está localizado a 379
quilômetros de Brasília/DF¹. Nota-se que a distância até Chapadão do Céu/GO é bem
maior e o valor do contrato para este Município foi significativamente menor.
6Cálculo de distância entre cidades verificado através do site: http://www.entrecidadesdistancia.com.br/calcular-
distancia/calcular-distancia.jsp, acesso em 08/02/2018.
129
Dupla B
A empresa 2 apresentou as notas fiscais referentes ao ano de 2016,
ocasião em que representava apenas a dupla B. Foram vendidos um total de 03 (três)
shows para a Goiás Turismo, nos valores de R$ 60.000,00; outro, de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais); e o terceiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Houve uma diferença significativa nos valores dos shows da mesma
dupla B. Do primeiro para o terceiro, uma variação de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais). A empresa também teve quase que a totalidade de seus shows vendidos para o
poder público, sendo apenas 01 (um) show foi para a iniciativa privada.
Ante o exposto, verifica-se que a Goiás Turismo firmou contrato
com o mesmo artista, para a realização de eventos idênticos, com diferença de
cachê bastante significativa e, no entanto, não foram apresentadas razões que
justificassem tamanha diferença.
7.1.2 Do sobrepreço nas contratações de artistas em comparação com os valores de
mercado:
A regularidade da relação contratual estabelecida entre a
Administração e o particular se respalda na equivalência entre o encargo por esse
suportado, e a remuneração paga por aquela. Uma das situações que vulneram essa
equivalência é o chamado sobrepreço, ou seja, “uma incompatibilidade dos valores
descritos na proposta com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo
objeto7”.
Para evitar o sobrepreço, é que se exige a justificativa de preço, já
abordada alhures, bem como a pesquisa de preço, que “tem o condão de verificar quais
parâmetros de preços estão sendo cobrados pelo mercado no âmbito público e/ou
7 BORGES, Gabriela Lira. Sobrepreço em obras públicas: metodologia a ser adotada segundo o
TCU. 17/3/2014. Disponível em: <http://www.zenite.blog.br/sobrepreco-em-obras-publicas-metodologia-
a-ser-adotada-segundo-o-tcu/>. Acesso em 9/2/2018.
130
privado, de forma a cumprir as exigências do art. 26 da Lei nº 8.666/1993”8, ou seja,
vale repetir, o procedimento de inexigibilidade deve, obrigatoriamente, ser instruído
com elementos documentais que justifiquem o valor contratado. A inexistência de uma
pesquisa de preços eficiente impossibilita a seleção da proposta mais vantajosa e gera
prejuízos aos cofres públicos.
Devido à grande quantidade de artistas que firmaram contratos com a
Goiás Turismo nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, não foi possível realizar pesquisa
de preços para aferição de valor de mercado de todos. Assim, para verificar se houve
sobrepreço nas contratações, primeiramente, foram identificados os artistas que
formalizaram maior número de contratos com a Goiás Turismo, bem como aqueles que
receberam cachê elevado. Em seguida, realizou-se pesquisa de contratações com o
mesmo objeto, em publicações na imprensa oficial.
O valor de mercado foi estabelecido utilizando-se a média dos valores
encontrados nas pesquisas de preço. Diante das informações coligidas pela CPI,
constatou-se que a Goiás Turismo firmou contratos para realização de shows por preço
superior ao praticado no âmbito da Administração.
Apresenta-se, a seguir, um quadro comparativo entre os valores dos
cachês dos artistas que contrataram com a Goiás Turismo e com outros entes da
Federação:
Quadro 7 – Comparação do valor da contratação realizada pela Goiás Turismo e por outros Entes Federativos
Processo Ano Empresa Município Artistas Valor da
contratação Sobrepreço
Inexigibilidade n.
004/17 2017
Dayane dias de
Oliveira e Cia
Capinópolis/
MG Jads e Jadson
R$ 100.000,00
R$ 95.000,00
201600027000615 2016 Bueno Produções Americano do
Brasil/GO R$ 195.000,00
Inexigibilidade n.
005/16 2016
Rio Negro e
Solimões S/S Guaíra/SP Rio Negro e
Solimões
R$ 106.500,00 R$ 21.500,00
201400027000573 2014 Fábrica de Shows Trindade/GO R$ 128.000,00
Inexigibilidade n.
006/015 2015
2HC Rosa
Promoções Campestre/MG
Guilherme e
Santiago
R$ 85.000,00
R$ 85.000,00
e
8 COSTA, Karina Amorim Sampaio. Da nova sistemática de pesquisa de preços na administração pública
federal. Comentários à IN nº 05/2014 – SLTI/MPOG. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862,
Teresina, ano 19, n. 4040, 24 jul. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/30436>. Acesso em:
13 fev. 2018.
131
201400027000310 2014 Artísticas Aparecida de
Goiânia/GO R$ 170.000,00
R$ 205.000,00
201400027000673 2014 Goiânia/GO R$ 290.000,00
201600027000878 2016 Caldas
Novas/GO R$ 170.000,00
Inexigibilidade n.
007/2017 2017 S4 Produções
Artísticas
Campestre/MG João Bosco
e Vinícius
R$ 100.000,00 R$ 30.000,00
201600027000396 2016 Piracanjuba R$ 130.000,00
Inexigibilidade n.
009/17 2017
Contract Show
Produções
Artísticas
Lajinha/MG
Gino e
Geno;
Wanessa
Camargo;
João Neto e
Frederico
R$ 185.000,00
Obs.:
Corresponde ao
valor total
cobrado pelas
duplas e solo.
Três artistas
contratados por
quase o mesmo
preço de um
pela Goiás
Turismo 201400027000295 2014
Padre
Bernado/GO João Neto e
Frederico
R$ 150.000,00
201400027000557 2014 São João da
Planaltina/GO R$ 150.000,00
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFNet, processos, com
contratações formalizadas, analisados e do Diário Oficial (Disponível em: https://e-diariooficial.com/diario-oficial-do-estado-
doe/, acesso em 2017).
Observa-se, pelas comparações pautadas no quadro acima, e pela
análise das notas fiscais das empresas que tiveram a quebra do sigilo fiscal
determinada, e ainda, por meio da pesquisa dos preços praticados por outros entes
públicos, em site oficial (e-diariooficial.com), que a Goiás Turismo, nos exercícios
de 2013 a 2016, contratou shows de artistas com sobrepreço. Referida Autarquia
pagou cachês com valores acima do preço de mercado, até mesmo quando
confrontados com o preço praticado por outros entes da Federação, o que
acarretou notório prejuízo aos cofres públicos do Estado.
Esta também foi a conclusão do Procurador do Ministério Público de
Contas, Fernando Carneiro, em seu depoimento a esta Comissão:
(...) A título de exemplo, em um dos shows por nós detectado, houve o
pagamento pelo Estado, ou seja, recursos públicos, ou seja, recursos da
população que foi entregue a uma empresa interposta em razão da
contratação por inexigibilidade. Recursos esses da monta de R$ 150 ou
R$ 155 mil reais. Obtivemos a nota fiscal do artista e ele nos entregou
uma nota fiscal de R$ 36.000,00. Ou seja, o artista recebeu R$ 36.000,00
da empresa interposta, mas a empresa interposta recebeu do Estado algo
em torno de R$ 150 ou R$ 155 mil reais. Isto é, mais de quatro vezes o
valor pago ao artista.
132
Também detectamos shows em que houve a contratação, pelo Estado, de
empresa interposta pelo valor R$ 150.000,00. Só que verificamos em
pesquisas que essa mesma banda ou dupla de artistas, como queiram
nominar, teve o seu empresário, exclusivo, contratado num Estado
vizinho, Estado de Minas Gerais, numa semana anterior para um show
do mesmo porte por R$ 50.000,00. Ou seja, o Estado, há uma semana
atrás, pagou três vezes mais do que o evento realizado no município do
Estado vizinho.
Verificamos também a realização de shows para fiéis. Nós temos um caso
pitoresco, em que um show foi realizado a pedido de uma certa
autoridade, que foi realizado dentro de uma igreja com divulgação tão
somente para os fiéis. Ou seja, de forma que parece ser um show que não
atende ao turismo e muito menos ao interesse público.”
Ademais, atendo-se apenas às notas fiscais, é visível que os valores
contratados com outros entes públicos e com a iniciativa privada, são sempre bem
menores que os contratados pela Goiás Turismo. Apresentam-se, a seguir, algumas
empresas, com nomes fictícios, que receberam da Goiás Turismo preço superior ao
praticado no mercado:
Empresa 3
A Empresa 3, no exercício de 2013, vendeu um total de 28 (vinte e
oito) shows, dos quais somente dois não foram contratados com entes públicos. Nesse
período, a empresa agenciou o Artista C e a Dupla D, contratando com a Goiás Turismo
um total de 12 shows, sendo:
1 (um) show do artista C, contratado pelo valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e,
11 (onze) shows da dupla D, contratados pelo valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada um.
Ademais, no exercício de 2013, a Entidade 4 contratou 2 (dois) shows
da dupla D, pelos valores de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais) e de
R$ 81.400,00 (oitenta e um mil e quatrocentos reais), conforme notas fiscais aportadas à
CPI.
133
Há, ainda, contratos dos mesmos artistas, formalizados com outros
entes da Federação. Por exemplo:
Prefeitura Municipal A, pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), conforme nota fiscal aportada à CPI;
Prefeitura Municipal B, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), conforme nota fiscal aportada à CPI; e,
Prefeitura Municipal C, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), conforme nota fiscal aportada à CPI.
No exercício de 2014, foram 9 (nove) shows contratados pela Goiás
Turismo, também realizados pela Dupla D, com uma média de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) cada um. Vale salientar que, além das ocorrências listadas acima,
constatou-se uma duplicidade de pagamento de um show, realizado pela mesma dupla,
em um Município do Estado de Goiás, no dia 02/05/2014, conforme notas fiscais
aportadas à CPI. Nesse sentido, uma das notas fiscais foi emitida para a Goiás Turismo,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); a outra, de mesmo valor, para a
Prefeitura do referido Município goiano.
Quadro 8 – Shows realizados pela Empresa 3 nos exercícios de 2013 a 2015
Artista Contratante Público
ou privado
Data do
evento
Valor do
empenho
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 100.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Artista C Prefeitura Municipal Público - R$ 90.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 43.577,73
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
(substituída)
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 125.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Artista C Entidade Privado - R$ 61.800,00
Dupla D Entidade Privado - R$ 81.400,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 95.000,00
134
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Artista C Prefeitura Municipal Público - R$ 40.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 70.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 101.400,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 87.450,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 49.900,00
(50%)
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 50.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Artista C Goiás Turismo Público - R$ 180.000,00
Artista C Órgão estadual Público - R$ 140.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 60.000,00
Artista C Prefeitura Municipal Público - R$ 49.900,00
(50%)
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Total do exercício 2013 28
Artista C Prefeitura Municipal Público - R$ 140.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 43.000,00
Artista C Prefeitura Municipal Público - R$ 40.000,00
Dupla D Órgão municipal Público - R$ 330.000,00
(3 shows)
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 75.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 81.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 94.000,00
Dupla D Secretaria Público - R$ 150.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 67.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 150.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 75.000,00
(50%)
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
(substituída)
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 75.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 80.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 60.000,00
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00
135
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 32.500,00
(1ª parte)
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 104.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 32.500,00
(2ª parte)
Dupla D Goiás Turismo Público - R$ 150.000,00*
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 150.000,00*
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 72.000,00
(substituída)
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 72.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 65.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 45.600,00
Total exercício 2014 29
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 55.000,00
Dupla D Prefeitura Municipal Público - R$ 79.000,00
Dupla D Entidade Privado - R$ 150.000,00
Total exercício 2015 3
* Duplicidade de pagamento de show da Dupla D, sendo uma nota fiscal emitida
para a Goiás Turismo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e
outra, de mesmo valor, para a Prefeitura Municipal.
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base nas
notas fiscais fornecidas pelas empresas e, consequente, inserção dos dados
coincidentes do SIOFINet e processos, de contratações formalizadas, analisados.
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base nas notas
fiscais fornecidas pelas empresas.
Verifica-se que, quando realizada a média de preços dos shows
contratados por outros entes públicos e pela iniciativa privada, o valor difere daquele
contratado pela Goiás Turismo. A média de preços dos shows da dupla D é de R$
136
94.644,44 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos), enquanto a Goiás Turismo contrata pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais). Uma diferença de quase 40% a mais, pagos com dinheiro público.
Empresa 4
A Empresa 4 representou apenas a Dupla E que, durante quatro anos,
contratou com a Goiás Turismo. No exercício de 2013, de acordo com as notas fiscais
fornecidas pela empresa, foram vendidos 16 (dezesseis) shows, sendo 14 (quatorze)
deles contratados com a Goiás Turismo, totalizando um volume de recurso de R$
842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais), a um custo médio, por show, de R$
60.142,86 (sessenta mil e cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Os
outros dois shows, do exercício de 2013, foram vendidos para duas Prefeituras do
interior goiano, ambas no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
No exercício de 2014, o valor global contratado com a Goiás Turismo
caiu quase pela metade. Foram R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), em 9
(nove) shows, a um custo médio de R$ 57.666,67 (cinquenta e sete mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Nos anos de 2015 e 2016, foram
vendidos apenas 2 (dois) shows para a Goiás Turismo, ambos no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Da análise das notas fiscais, constata-se que apenas 3 (três) shows não
foram contratados com a Goiás Turismo, o que gera indícios de que a empresa fora
criada para contratar somente com a referida autarquia.
Quadro 9 – Notas fiscais dos shows realizados pela Empresa 4 nos exercícios de
2013 a 2016
Artista Contratante Público ou
privado
Data do
evento
Valor do
empenho
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 70.000,00
(Réveillon)
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
137
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Prefeitura Municipal Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 52.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Prefeitura Municipal Público - R$ 60.000,00
Exercício de 2013 16
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 30.000,00
(1ª parcela)
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 30.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 30.000,00
(2ª parcela)
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 14.750,00
(1ª parcela)
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 14.750,00
(2ª parcela)
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 14.750,00
(3ª parcela)
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 14.750,00
(4ª parcela)
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 70.000,00
Exercício de 2014 9
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Exercício de 2015 1
Dupla E Empresa 8 Privado - R$ 60.000,00
Dupla E Goiás Turismo Público - R$ 60.000,00
Exercício de 2016 2
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base nas
notas fiscais fornecidas pelas empresas e, consequente, inserção dos dados
coincidentes do SIOFINet e processos, de contratações formalizadas, analisados.
138
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base nas notas
fiscais fornecidas pelas empresas.
Empresa 5
A empresa 5, de propriedade da dupla F, enviou notas fiscais dos anos
de 2013 e 2016. Nesses dois anos, a empresa vendeu um total de 42 shows, sendo que,
em 2013, foram vendidos à Goiás Turismo 07 (sete) shows, pelo valor médio de R$
92.857,14 (noventa e dois mil reais quinhentos e cinquenta e sete reais e quatorze
centavos).
No mesmo período os valores médios dos shows vendidos a outros
entes públicos foram de R$ 56.141,67 (cinquenta e seis mil, cento e quarenta e um reais
e sessenta e sete centavos). Uma diferença de R$ 36,715.47 (trinta e seis mil setecentos
e quinze reais e quarenta e sete centavos) por show.
Quando se calcula o valor médio dos shows contratados com a
iniciativa privada, o valor cai para R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil e duzentos e
cinquenta reais). A diferença em relação ao contratado com a Goiás Turismo é de quase
R$ 47.000,00, por valor médio de show, uma diferença de quase o dobro do valor.
139
Em relação à 2016, a Empresa 5 apresentou notas fiscais de um total
de 18 shows, todos realizados com o poder público, sendo 04 (quatro) vendidos para a
Goiás Turismo. Neste período, a média de preços dos shows pagos pela Goiás Turismo
foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Quando se calcula o valor médio dos shows contratados com os outros
entes públicos, o valor cai para R$ 52.964,29 (cinquenta e dois mil novecentos e
sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), o que equivale a quase metade do valor
pago pela Goiás Turismo no período.
Empresa 6
A empresa 6, nos exercícios de 2013 a 2016, vendeu um total de 26
shows, sendo que 18 (dezoito) foram para Goiás Turismo.
Foram apresentadas 03 (três) Notas Fiscais do exercício de 2013,
sendo todas de shows da dupla G. A primeira, referente a um show vendido para uma
Prefeitura do interior goiano, no valor de R$ 25.000,000 (vinte e cinco mil reais). Outra,
de um show em outro Município de Goiás, pago pela Goiás Turismo, no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). A última, em outro Estado da Federação, a
Dupla G cantou por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Observa-se que o show foi 80%
mais caro para a Goiás Turismo, comparando-se um Município e outro do Estado de
Goiás.
Destaque-se que, das 26 (vinte e seis) notas fiscais apresentadas pela
empresa, 18 (dezoito) foram emitidas para a Goiás Turismo, representando 70% das
vendas; 2 (duas) foram emitidas para outras empresas de produção artísticas; e as outras
06 (seis), para prefeituras municipais, neste caso, 92% dos shows foram vendidos ao
poder público.
140
7.2 Da exclusividade produzida:
A Lei de Licitações admite a contratação de artistas por
inexigibilidade de licitação, desde que observados três requisitos básicos, quais sejam:
que o objeto da contratação seja o serviço de um artista profissional; que a contratação
seja feita diretamente ou através de empresário exclusivo; e que o contratado seja
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Não obstante o art. 25, III, da Lei n. 8.666/93, preveja ser inexigível a
licitação na contratação de profissional de qualquer setor artístico, pela inviabilidade de
licitação, para que dita inviabilidade seja caracterizada, é necessário que a contratação
seja feita diretamente com o artista ou com o empresário exclusivo.
Todavia, após detida análise dos processos pela assessoria técnica
desta Comissão, constatou-se que a exigência de exclusividade não foi observada em
grande parte dos contratos, tendo sido detectadas duas situações: primeiro, a ausência de
contrato de exclusividade com o artista; segundo, carta de exclusividade apenas para a
data da realização do evento.
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, ao analisar
processo de inexigibilidade de licitação, cujo objeto era a contratação de show artístico,
aborda a questão do empresário exclusivo. Nesse contexto, cita ensinamento de
JACOBY, na esteira de que “a contratação ou é feita diretamente com o artista ou com
o seu empresário exclusivo, como tal entendendo-se o profissional ou agência que
intermedeia, com caráter de exclusividade, o trabalho de determinado artista. Numa
analogia, é o fornecedor exclusivo daquela mão de obra.” (idem, ibidem, p. 640”9).
O Procurador de Contas cita então que, “a contratação direta é para o
artista. No caso do empresário, sua intermediação é aceita, desde que seja comprovado
se tratar do empresário exclusivo”.
Mais uma vez, define empresário exclusivo como “a figura do
representante ou agente, ou seja, aquele que se obriga a, autonomamente, de forma
9 MPC/SÃO PAULO. Processo n. TC-777/001/13. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi
Costa.9/6/2014.
141
habitual e não eventual, promover, mediante retribuição, a realização de certos
negócios, por conta do representado”10.
Nesse contexto, a Administração Pública, ao contratar artista por
intermédio de empresário exclusivo, deve exigir o contrato de exclusividade artística,
pois é por meio dele que a Administração Pública tomará conhecimento do valor
cobrado pelo empresário, se ele é exclusivo do artista e se atua em seu âmbito territorial
e, ainda, se o contrato é vigente11.
Segundo os dados obtidos pela equipe técnica desta Comissão, dos
280 processos de contratação, selecionados por amostragem e analisados, 94 não
apresentaram o contrato de exclusividade, ou seja, 33,57%. Vejamos:
Quadro 10 – Ausência de contrato de exclusividade – empresas interpostas
Processo Empresa Artista Município do evento Data do
evento
201300027000054 Glamour Entret. e Even. Banda Tá Fervendo Caldas Novas 08, 09, 10,
11/02/2013
201300027000057 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Palmeiras de Goiás 09/02/2013
201300027000061 Vip Prom. e Eventos Companhia do Calypso Cidade de Goiás 09/02/2013
201300027000064 Vip Prom. e Eventos Banda Prod. Even. Bom Jardim de Goiás 08/02/2013
201300027000073 Glamour Entret. e Even. Banda Bonde do Forró Caldas Novas 08/02/2013
201300027000088 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Nerópolis 12/02/2013
201300027000105 Shownews Com. Prod. Banda Calypso Urutaí 11/02/2013
201300027000111 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Três Rancho 11/02/2013
201300027000118 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Aragarças 10/02/2013
201300027000170 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Padre Bernardo 08/05/2013
201300027000181 Glamour Entret. e Even. Fabio Jr
Pe. Atonio Maria Caldas Novas
30 e
31/03/2013
201300027000188 Smith Prod. Art. Rio Negro e Solimões Abadia de Goiás 29/03/2013
201300027000239 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Castelândia 03/05/2013
201300027000252 W M Shows Gino e Geno Hidrolândia 26/04/2013
201300027000255 De Paula Prod. Di Paulo e Paulino Hidrolândia 27/04/2013
201300027000264 Work Shows Prod. Art. Joao Neto e Frederico Hidrolândia 01/05/2013
201300027000271 Brizza Prod. Cult. Christian e Ralf Mundo Novo 11/05/2013
10 MPC/SÃO PAULO. Processo n. TC-777/001/13. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi
Costa.9/6/2014. 11 MPC/SÃO PAULO. Processo n. TC-777/001/13. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi
Costa.9/6/2014.
142
201300027000276 Brizza Prod. Cult. Banda Brizza Santo Antônio 04/05/2013
201300027000283 ZRT3 Prod. Event. Zé Ricardo e Thiago Castelândia 04/05/2013
201300027000288 Santa Eventos Marcos Mafra Aparecida de Goiânia 12/05/2013
201300027000314 Work Shows Prod. Art. Joao Neto e Frederico Minaçu 13/05/2013
201300027000350 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Niquelândia 25/05/2013
201300027000372 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane São Luiz do Norte 31/05/2013
201300027000379 Work Shows Prod. Art. Henrique e Juliano Senador Canedo 01/06/2013
201300027000383 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Santa Fé de Goiás 02/06/2013
201300027000417 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Santa Helena 11/06/2013
201300027000426 Renato e Raphael Renato e Raphael Novo Gama 14/06/2013
201300027000432 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Mundo Novo 16/06/2013
201300027000468 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Corumbá 07/07/2013
201300027000472 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Corumbá 06/07/2013
201300027000487 Glamour Entret. e Even. Pe. Antonio Maria Panamá 28/06/2013
201300027000489 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Itaberaí 29/06/2013
201300027000497 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Cocalzinho 30/06/2013
201300027000514 Brizza Prod. Cult. Banda Brizza São Miguel do Araguaia 03/07/2013
201300027000535 WM Shows Gino e Geno Quirinópolis 09/07/2013
201300027000537 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Quirinópolis 11/07/2013
201300027000564 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Fazenda Nova 13/07/2013
201300027000574 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Nova Crixás 20/07/2013
201300027000590 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Itapuranga 21/07/2013
201300027000607 EJL Produções Nechivile Aragarças 27/07/2013
201300027000609 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Cidade de Goiás 27/07/2013
201300027000655 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Morro Agudo 10/08/2013
201300027000681 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Indiara 15/08/2013
201300027000713 ZRT3 Prod. Event. Zé Ricardo e Thiago Carmo do Rio Verde 29/08/2013
201300027000729 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Água Limpa de Goiás 06/09/2013
201300027000830 EJL Produções Nechivile Cavalcante 09/11/2013
201300027000836 Vip Prom. e Eventos Companhia do Calypso Santa Tereza 14/11/2013
201300027000856 De Paula Prod. Di Paulo e Paulino Maurilândia 30/11/2013
201400027000010 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Iporá 26/01/2014
201400027000040 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Caldas Novas 03/03/2014
201400027000075 F3G Promoções e Eventos Fred e Gustavo Goiatuba 28/02/2014
201400027000077 Wolf Music César e Alessandro Aragoiânia 03/03/2014
201400027000154 Mar de Gente Prod. Art. O Rappa Aruanã 03/05/2014
201400027000193 RD Benison Ed. e Prom. Regis Danese Trindade 19/04/2014
201400027000202 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Thalles Roberto Caldas Novas 20/04/2014
201400027000230 F3G Promoções Eventos Fred E Gustavo Porteirão 14/04/2014
143
201400027000246 GMS Prod. e Eventos Banda Maranatha Iporá 21/04/2014
201400027000255 RD Benison Ed. e Prom. Regis Danese Padre Bernardo 10/05/2014
201400027000256 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Padre Bernardo 08/05/2014
201400027000285 TVM Prod. Artísticas Maida e Marcelo Uirapuru 30/04/2014
201400027000292 Bueno Produções Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 11/05/2014
201400027000295 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico Padre Bernardo 09/05/2014
201400027000315 Wolf Music César e Alessandro Cezarina 14/05/2014
201400027000326 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Cachoeira Alta 16/05/2014
201400027000331 Wolf Music César e Alessandro Santa Cruz De Goiás 07/06/2014
201400027000337 TVM Prod. Artísticas Maida e Marcelo Aparecida Do Rio Doce 19/06/2014
201400027000395 De Paula Produções Di Paulo e Paulinho Matrinchã 30/05/2014
201400027000424 F3G Promoções e Eventos Fred e Gustavo Bela Vista 07/06/2014
201400027000440 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Nova Crixás 20/06/2014
201400027000441 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Corumbá 19/06/2014
201400027000485 Lush Records Ed. Musicais Falamansa Goiânia 26/06/2014
201400027000486 Baioque Prod. Artísticas Elba Ramalho Goiânia 29/06/2014
201400027000496 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Itapirapuã 22/06/2014
201400027000514 Contract Show Prod. Art. Jõao Neto e Frederico Corumbá 22/06/2014
201400027000548 Canto Livre Prod. Art. Roberta Miranda São Miguel do Araguaia 29/06/2014
201400027000587 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Aruanã 11/07/2014
201400027000597 André O. Gedeon Prod. Zélia Duncan Aruanã 19/07/2014
201400027000658 LS Music Prod. Artísticas Luan Santana Goiânia 31/12/2014
201400027000679 Grupo Genesis de Prod. e
Eventos Itinerantes Aline Barros Caldas Novas 29/12/2014
201500027000165 Rosa de Saron Prod. Art. Rosa de Saron Caldas Novas 04/06/2015
201500027000008 Teló Shows Michel Teló Caldas Novas 15/02/2015
201500027000308 WM Shows Gino e Geno Campinaçu 16/07/2015
201500027000126 Golden Prod. e Ev. Banda Trio Alto Astral Ouro Verde de Goiás 16/05/2016
201500027000584 Faz Chover Prod. Fernandinho Jussara 13/11/2015
201500027000708 Renato e Raphael Prod. Renato e Raphael Santa Rita do Araguaia 30/12/2015
201500027000166 Tirei de Letra Prod. e Ev. Gabriel e Rafael Caldas Novas 06/06/2015
201500027000433 JCA Publ. Mark. Ev. Cintia e Lucas Água Limpa 04/09/2015
201500027000110 Bueno Prod. Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 10/05/2015
201600027000463 Circuito Shows Prod. e Ev. Victor Marinho Senador Canedo 05/06/2016
201600027000398 Circuito Shows Prod. e Ev. Victor Marinho Goiás 26/05/2016
201600027000058 Circuito Shows Prod. e Ev. ku4too Iporá 06/02/2016
201600027000063 Circuito Shows Prod. e Ev. ku4too Buriti Alegre 08/02/2016
201600027000432 Israel e Rodolfo Prod. Art. Israel e Rodolfo Bonfinópolis 31/05/2016
201600027000856 Talismã Adm. de Shows Leonardo Montes Claros 20/10/2016
144
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFNet e processos, de
contratações formalizadas, analisados.
Além das informações supra, o Procurador de Contas do Tribunal de
Contas do Estado de Goiás, Fernando Carneiro, afirmou à CPI que, em suas
representações, identificou várias contratações realizadas por meio de empresas
interpostas. À guisa de corroborar o exposto, vejamos parte de seu depoimento:
“(...) O segundo ponto são as inexigibilidades de licitação para
contratação de shows pela Goiás Turismo. Nós verificamos que a
maioria, muitas das contratações feitas pela Goiás Turismo, os shows, se
dão por empresas interpostas. E qual o problema disso? Nós temos
vários problemas e o mais relevante é a violação da lei, porque a lei de
licitação dispõe que a inexigibilidade de licitação tem que ser com
empresário exclusivo. A Goiás Turismo faz a inexigibilidade em boa
parte dos casos, com empresa interposta.
O problema disso é, na melhor das hipóteses, considerando que empresa
interposta seja gerida por “anjos”, o Estado de Goiás "paga a mais",
paga a mais apenas o custo que é maior de ISS. Porque o artista, ou o
empresário exclusivo, tem uma despesa a ser realizada, tem um fato
gerador sobre o qual incide o ISS. Um percentual, um tributo pago para
os Municípios.
E como há a contratação de uma empresa interposta, então há uma
segunda contratação, que também deve incidir ISS sobre o qual,
considerando ser “anjo”, essa empresa interposta haverá o repasse
apenas e tão somente o acréscimo desse imposto sobre o ISS.
Portanto, é uma contratação lesiva ao erário. Mas, mais do que isso, nós
verificamos que não é apenas o sobrepreço do ISS. Nós verificamos. Está
documentado em várias representações o dispêndio de recurso sem
qualquer justificativa para isso (...)”
E, adiante, o Procurador exemplifica aos membros da Comissão a
prática reiterada dessa ilegalidade:
O SR. DEPUTADO KARLOS CABRAL: - (...) Vossa Excelência tocou
num assunto sobre o qual eu estava lendo aqui, no Artigo 25, sobre essa
figura que o senhor chamou de "empresa interposta" – é isso mesmo?
Então, podemos dizer que se trata de um intermediário ou uma agência,
digamos assim.
O Artigo 25 é claro quando fala que pode haver contratação com
inexigibilidade do profissional do setor artístico, diretamente ou através
de um empresário exclusivo. Essa empresa agenciadora é uma prática do
145
mercado. Ela não se enquadra então nesse termo de empresário
exclusivo, nós não estamos falando do empresário do artista, mas de uma
empresa que faz – como é a palavra que o Lívio usou aqui – o
agenciamento. Nesses casos, tratava-se de agenciadoras ou de
empresários dos cantores?
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - Não, nos casos
detectados – e alguns nós retiramos porque foram feitos com
empresários exclusivos. Suponhamos que há uma banda e que eu,
Fernando Carneiro, sou seu empresário exclusivo. Ou seja, a
contratação tem que ser feita com empresário exclusivo, que no caso sou
eu, Fernando Carneiro.
Mas não é isso o que acontece. Contrata-se uma empresa X para que
esta, por sua vez, contrate o empresário Fernando Carneiro. Ou seja, a
empresa X é uma "empresa ponte". Naturalmente, haverá um pedágio
nessa cobrança, todos sabemos, porque existem custos lícitos para essa
contratação.
Importante consignar a finalidade de se exigir o empresário exclusivo,
ou seja:
[...] A proibição de contratar com empresário não exclusivo é medida
prestante a impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais às
custas dos artistas. Ora, o empresário exclusivo tem com o artista
contrato que lhe assegura a exclusividade, cujas cláusulas
provavelmente estipulam qual o montante de sua remuneração ou o
parâmetro para determiná-la, recaindo frequentemente sobre
porcentagem dos valores recebidos. Já o empresário não exclusivo paga
o artista o valor por ele estipulado e, com isso, vê-se livre para acertar
com o Poder Público o preço que quiser cobrar, o que lhe faculta
estabelecer a sua remuneração em valores bastante elevados, até bem
acima do que ganha o artista. Assim sendo, por obséquio à
economicidade e à moralidade administrativa, que se celebre o contrato
diretamente com o artista. De todo modo, impende delimitar o âmbito
territorial dessa exclusividade, isto é, precisar se a exclusividade alude á
abrangência nacional, regional, estadual ou municipal. Na verdade,
quem determina o âmbito da exclusividade são os artistas, pois, sob a
égide da autonomia da vontade, celebram contratos com empresários,
em razão do que lhes é facultado conferir áreas de exclusividade àqueles
que lhes convém. Se, por força contratual, os serviços dum artista
somente podem ser obtidos num dado lugar mediante determinado
empresário, por dedução, trata-se de empresário exclusivo, ao menos
para contar com os respectivos préstimos artísticos naquele lugar12.
12 NIEBUHR, Joel de Menezes. Dispensa e inexigibilidade de licitação pública. São Paulo: Dialética,
2003. p. 204. Extraído do voto proferido no TCE-SC, pelo Conselheiro Relator: CÉSAR FILOMENO
FONTES, no processo n. RPA-07/00547541,
146
A mencionada ilegalidade foi confirmada também pelo Ex-
Presidente da Goiás Turismo, Aparecido Sparapani, em seu depoimento a esta
Comissão, quando afirma:
(...)O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Sim. Sem dúvida, Excelência. O
País é muito grande. Com certeza o artista vive de vender show, assim
como a hotelaria vive de vender apartamento. Então, se eu não vender a
cama hoje eu não vendo ela nunca mais. O artista que não faz um show
hoje, amanhã ele não recupera esse dia que ele não fez. Então, ele tem o
seu representante no Sul, outro no Norte, outro no Nordeste, um no
Centro-Oeste, às vezes, até, dependendo do Estado, dividindo o Estado
com dois representantes. Isso acontece.
O SR. DEPUTADO MARQUINHO PALMERSTON: - Então isso é
comum acontecer?
O SR. APARECIDO SPARAPANI: - Isso é comum acontecer. (...)
Ficou comprovada, ainda, por meio da oitiva das testemunhas, a
ausência de exclusividade por parte das empresas contratadas e a utilização de
intermediários, conforme se depreende, por exemplo, do depoimento do representante
da Wolf Music Ltda, Alessandro Alves Lobo Guerra, ao afirmar à CPI:
“...Para a Goiás Turismo a gente normalmente cobra um pouco mais
caro mesmo. Porque, realmente, é um serviço de excelência que você tem
que prestar, eles são muitos exigentes e muito profissionais no sentido de
cobrar o serviço prestado; eles vão lá ver se foi feito o show; eles tiram
fotos; eles comprovam de todas as maneiras que você fez o evento.
E, além de tudo, a gente tem um grande entrave no recebimento. Não se
recebe tão rápido assim. Então, normalmente, se você vende um show de
quarenta mil reais ou cinquenta mil reais, você tem que colocar um
sobrepreço aí justamente porque o prazo de recebimento é mais
comprido; você não recebe no prazo e sua empresa descapitaliza; você
paga o imposto; se você não der conta de pagar o imposto, você tem que
pagar os juros e a multa que o Governo te cobra.
Isso tudo, no final das contas, você tem que fazer conta, porque, se não,
você não fecha as contas...”
Vale mencionar que a contratação direta de artistas ou empresários
exclusivos é requisito básico para configuração da inviabilidade da licitação.
147
Segundo o Relatório elaborado pela equipe técnica, dos processos por
ela analisados, constatou-se que grande parte das empresas contratadas não detinha o
contrato de exclusividade do artista, mas, apenas e tão-somente, a carta de exclusividade
para data da realização do show.
Além disso, verificou-se que diversas contratações, que apresentavam
os contratos registrados em cartório, eram realizadas com as empresas que realmente
detinham a exclusividade do artista e ou firmados com vigência máxima de seis (6)
meses, ferindo o que determina a legislação que trata da matéria.
Segundo os dados obtidos pela equipe técnica, apenas 26 empresas
apresentaram carta de exclusividade para a data do evento, ou seja, o equivalente a
9,28% das empresas contratadas no período (2013 a 2016), não cumprindo o quesito da
legislação referente à inexigibilidade de licitação. São as empresas:
Quadro 11 – Carta de exclusividade para a data – empresas interpostas
Processo Empresa interposta Artista Município do evento Data do
evento
201300027000112 EJL Produções Nechivile Três Ranchos 10/02/2013
201300027000179 Santa Eventos Marcos Mafra Morrinhos 28/03/2013
201300027000187 Wolf Music Cesar e Alessandro Abadia de Goiás 31/03/2013
201300027000366 ZRT3 Prod. Event. Zé Ricardo e Thiago Senador Canedo 29/05/2013
201300027000378 Wolf Music Cesar e Alessandro Senador Canedo 01/06/2013
201300027000404 Wolf Music César e Alessandro Pontalina 22/06/2013
201300027000443 WM Shows Gino e Geno Santa Terezinha 22/06/2013
201300027000458 Shownews Com. Prod. Banda Calypso do Pará Petrolina 22/06/2013
201300027000462 Work Shows Prod. Art. Joao Neto e Frederico Goianésia 23/06/2013
201300027000523 Wolf Music Cesar e Alessandro Quirinópolis 06/07/2013
201300027000525 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Uruaçu 05/07/2013
201300027000578 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Cristalina 18/07/2013
201300027000611 Wolf Music Cesar e Alessandro Itapuranga 24/07/2013
201300027000630 Wolf Music Cesar e Alessandro Palmeiras de Goiás 01/08/2013
201300027000649 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Palmeiras de Goiás 04/08/2013
201400027000156 Camargue Prod. Artísticas Maria Rita Aruanã 02/05/2014
201400027000254 LK Produções Artísticas Linine Cidade de Goiás 10/05/2014
201400027000310 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Aparecida de Goiânia 11/05/2014
201400027000412 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Novo Gama 15/06/2014
201400027000499 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Goiânia 30/06/2014
148
201400027000557 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico São João de Planaltina 02/07/2014
201400027000574 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico São Miguel do Araguaia 03/07/2014
201600027000311 Valéria Barros Prod. Art. Valéria Barros Cezarina 11/05/2016
201600027000046 Mafra Produções Marcos Mafra Caldas Novas 08/02/2016
201600027000396 S4 Prod. Artísticas João Bosco e Vinícius Piracanjuba 20/05/2016
201600027000615 Bueno Produções Jads e Jadson Americano do Brasil 23/06/2016
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFNet e processos, de
contratações formalizadas, analisados.
Portanto, segundo demonstra o quadro abaixo, verifica-se que,
dos 280 processos analisados por amostragem, 120 não atendem ao quesito de
exclusividade com o artista, representando 43% das contratações realizadas por
inexigibilidade de licitação, dentre os processos em observação, em confronto à Lei
n. 8.666/1993.
Quadro 12 – Ausência do quesito exclusividade
Exercício Total de processos
analisados
Ausência de
exclusividade Porcentagem
2013 111 63 56%
2014 100 38 38%
2015 35 9 26%
2016 34 10 28%
TOTAL 280 120 43%
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFNet e
processos, de contratações formalizadas, analisados.
Israel e Rodolffo
A situação da dupla Israel e Rodolffo merece destaque, em razão de
representação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (Processo n.
201600047000278/312) e de apontamentos no Relatório de Auditoria do TCE n.
002/2017. No referido processo, que trata de show realizado no Município de Iporá
(processo 201600027000029), o Ministério Público de Contas alegou que:
De forma contrária à lei, a empresa contratada valeu-se de um contrato
de exclusividade “não exclusivo”, na medida em que a MARTINS
PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, conforme cláusulas terceira e quarta
do “contrato de exclusividade”, deveria em caráter de exclusividade
149
representar o artista “em todo país” pelo prazo de 05 anos a partir do
dia 20 de janeiro de 2015.
Apesar disso, a CENÁRIO PRODUÇÕES LTDA, indicada no sítio
eletrônico dos artistas como representante exclusiva, foi a responsável
pela apresentação da dupla para a FENAMILHO 2016, evento
realizado pelo SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PATOS
DE MINAS-MG, cobrando valor muito inferior ao praticado pela
empresa MARTINS para apresentação desses artistas.
A situação é no mínimo confusa, pois enquanto o empresário exclusivo
(CENÁRIO PRODUÇÕES) é o responsável pelos contratos celebrados
com pessoas jurídicas de direito privado, aparentemente há uma segunda
empresa curiosamente “exclusiva apenas para contratos firmados com
pessoa jurídica de direito público” (MARTINS) – sempre com valores
superiores àqueles cobrados pela “primeira exclusiva” (conforme
grande número de contratações dessa dupla por meio da MARTINS em
2015 e agora em 2016).
No Relatório de Auditoria do TCE, constatou-se mais de uma empresa
detentora da exclusividade da dupla, sendo elas:
Martins Produções, nos processos de contratação:
201500027000051, 201500027000264, 201500027000402,
201500027000335, 201500027000504 e 201600027000138; e,
Israel e Rodolffo Produções Artísticas Ltda-ME, nos processos
de contratação: 201600027000548 e 201600027000657 os
contratos foram realizados por meio da empresa Israel e
Rodolffo Produções Artísticas Ltda-ME.
Observa-se que, durante a auditoria do TCE, restou demonstrado que a
empresa Israel e Rodolffo Produções Artísticas Ltda-ME consta no quadro societário
dos integrantes da dupla, porém, não apresentou contrato de exclusividade. E, também,
não foi apresentado distrato com a empresa Martins Produções, que possui contrato de
exclusividade em vigência com a dupla, por 5 anos, a partir de 20 de janeiro de 2015.
Além destas divergências apontadas no Relatório de Auditoria do
TCE, há aquelas levantadas na representação oferecida pelo Ministério Público de
Contas do Estado de Goiás, que indica outra empresa exclusiva da dupla: Cenário
150
Produções, figurando como empresa exclusiva no contrato do show realizado em Patos
de Minas/MG. Ademais, em pesquisa realizada em publicações da imprensa oficial,
foram constatadas outras empresas “exclusivas”:
Aniversário de 96 anos da Cidade de Porto Franco/MA, em
janeiro de 2016, representante “exclusivo”: Alexson da Silva
Alves;
Show aberto ao público no Município de São Gonçalo do
Abaeté/MG, em julho de 2016, empresa “exclusiva”: Israel e
Rodolffo Produções Artísticas Ltda-ME.
Do exposto conclui-se ser impossível determinar qual empresa era, de
fato, detentora da exclusividade da dupla, pois foram identificadas diversas empresas
que firmaram contratos com a Administração Pública para apresentação dos shows.
Assim, devido à quantidade de empresas que ofereceram os serviços dos artistas, a
competição era perfeitamente viável, devendo ter sido realizada licitação para
contratação da dupla.
Observe-se que os processos de contratação, analisados por esta CPI,
condizem com os indícios apontados na representação do Ministério Público de Contas
do Estado de Goiás (Processo n. 201600047000278/312) e no Relatório de Auditoria do
TCE n. 002/2017:
Quadro 13 – Processos de contratações formalizadas dos shows realizados pela dupla Israel e Rodolfo nos
exercícios de 2013 a 2016
Processo Empresa interposta Município do evento Data do
evento
Valor do
empenho
201300027000081 Marka 3 Prod. Artísticas Aragarças 11/02/2013 R$ 150.000,00
201300027000085 Marka 3 Prod. Artísticas Iporá 10/02/2013 R$ 150.000,00
201300027000170 Marka 3 Prod. Artísticas Padre Bernardo 08/05/2013 R$ 150.000,00
201300027000268 Marka 3 Prod. Artísticas Caldas Novas 01/05/2013 R$ 150.000,00
201300027000410 Marka 3 Prod. Artísticas Pontalina 19/06/2013 R$ 150.000,00
201300027000538 Marka 3 Prod. Artísticas Quirinópolis 14/07/2013 R$ 150.000,00
201300027000626 Marka 3 Prod. Artísticas Bom Jesus 31/07/2013
R$ 150.000,00 (Goiás Turismo
R$ 100.000,00;
Pref. Bom Jesus
R$ 50.000,00)
151
201300027000649 Marka 3 Prod. Artísticas Palmeiras de Goiás 04/08/2013
R$ 150.000,00
(Goiás Turismo
R$ 124.095,00;
Pref. Palmeiras
R$ 25.095,00)
201300027000748 Marka 3 Prod. Artísticas Damolândia 13/09/2013
R$ 150.000,00
(Goiás Turismo
R$ 50.000,00;
Pref. Damolândia
R$ 100.000,00)
201400027000041 Marka 3 Prod. Artísticas Caldas Novas 02/03/2014 R$ 150.000,00
201400027000311 Marka 3 Prod. Artísticas Aparecida de Goiânia 11/05/2014 R$ 150.000,00
201400027000318 Marka 3 Prod. Artísticas Minaçu 13/05/2014 R$ 150.000,00
201400027000430 Marka 3 Prod. Artísticas Campinorte 19/06/2014 R$ 150.000,00
201400027000499 Marka 3 Prod. Artísticas Goiânia 30/06/2014 R$ 150.000,00
201400027000554 Marka 3 Prod. Artísticas Colcazinho 29/06/2014 R$ 150.000,00
201500027000051 Martins Produções Inhumas 19/03/2015 R$ 150.000,00
201500027000087 Martins Produções Campinorte 30/04/2015 R$ 150.000,00
201600027000432
Israel e Rodolfo Prod. Art. Bonfinópolis 31/05/2016 R$ 150.000,00
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFINet e processos,
de contratações formalizadas, analisados.
7.3. Inexistência de publicação do ato de inexigibilidade ou publicação
intempestiva:
O art. 37 da Constituição Federal consagra a publicidade como um dos
princípios basilares da Administração Pública. Tal referência aponta para a necessidade
de que os atos administrativos sejam expostos, residindo na premissa de os agentes
públicos não praticarem seu mister para satisfação pessoal ou mesmo da própria
Administração, mas sim, tão-somente, do interesse público.
Partindo dessa premissa, o art. 26, da Lei 8.666/93 assim dispõe:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e
seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25,
necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do
parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de
3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na
imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a
eficácia dos atos.
Extrai-se da leitura do supratranscrito dispositivo legal que, em se
tratando das situações de inexigibilidade referidas no art. 25, da Lei n. 8.666/1993, após
152
a devida motivação da contratação nos autos do processo administrativo
correspondente, será necessária a ratificação, por parte da autoridade superior, bem
como a publicação do ato ratificador na Imprensa Oficial, após a comunicação daquela,
“no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos”.
Ocorre que foi identificada, nos processos selecionados, a ausência de
publicação dos atos de inexigibilidade em imprensa oficial, ou a sua efetivação fora do
prazo legal.
Diante da amostragem definida para a análise desta CPI, apurou-se
que, dos 280 processos examinados, em 212, os atos de inexigibilidade não foram
publicados ou a sua efetivação foi extemporânea, ou seja, em desacordo com o que
determina o art. 26 da Lei n. 8.666/1993. Observem-se os processos que descumpriram
o quesito de publicação do ato de inexigibilidade, durante os exercícios de 2013 a 2016:
Quadro 14 – Ausência de publicação ou extemporânea
Processo Empresa Artista Município Data do
evento
201300027000059 Glamour Entret. e Even. Banda Realce Cidade de Goiás 10 e
11/02/2013
201300027000067 Santa Eventos Marcos Mafra Nerópolis 08/02/2013
201300027000173 Eduardo Melo Prod. Eduardo Melo Buriti Alegre 30/03/2013
201300027000179 Santa Eventos Marcos Mafra Morrinhos 28/032013
201300027000181 Glamour Entret. e Even. Fabio Jr
Pe. Atonio Maria Caldas Novas
30 e
31/03/2013
201300027000186 J Augusto Shows e Eventos Almir Pessoa São Simão 29/03/2013
201300027000187 Wolf Music Cesar e Alessandro Abadia de Goiás 31/03/2013
201300027000188 Smith Prod. Art. Rio Negro e Solimões Abadia de Goiás 29/03/2013
201300027000236 Eduardo Melo Prod. Eduardo Melo Vila Boa 26/04/2013
201300027000239 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Castelândia 03/05/2013
201300027000252 W M Shows Gino e Geno Hidrolândia 26/04/2013
201300027000255 De Paula Prod. Di Paulo e Paulino Hidrolândia 27/04/2013
201300027000264 Work Shows Prod. Art. Joao Neto e Frederico Hidrolândia 01/05/2013
201300027000268 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Caldas Novas 01/05/2013
201300027000271 Brizza Prod. Cult. Christian e Ralf Mundo Novo 11/05/2013
201300027000276 Brizza Prod. Cult. Banda Brizza Santo Antônio 04/05/2013
201300027000283 ZRT3 Prod. Event. Zé Ricardo e Thiago Castelândia 04/05/2013
201300027000287 MR Transp. Serv. Leonardo Aparecida de Goiânia 12/05/2013
201300027000288 Santa Eventos Marcos Mafra Aparecida de Goiânia 12/05/2013
153
201300027000291 MR Transp. Serv. Leonardo Montividiu do Sul 10/05/2013
201300027000294 Santa Eventos Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 08/05/2013
201300027000314 Work Shows Prod. Art. Joao Neto e Frederico Minaçu 13/05/2013
201300027000336 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Aurilândia 24/05/2013
201300027000350 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Niquelândia 25/05/2013
201300027000363 MR Transp. Serv. Tutuca e Jean Piracanjuba 26/05/2013
201300027000366 ZRT3 Prod. Event. Zé Ricardo e Thiago Senador Canedo 29/05/2013
201300027000367 Santa Eventos Marcos Mafra Senador Canedo 31/05/2013
201300027000372 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane São Luiz do Norte 31/05/2013
201300027000374 MR Transp. Serv. Racyne e Rafael Faina 01/06/2013
201300027000375 MR Transp. Serv. Leonardo São Luiz de Montes Belos 02/06/2013
201300027000378 Wolf Music Cesar e Alessandro Senador Canedo 01/06/2013
201300027000379 Work Shows Prod. Art. Henrique e Juliano Senador Canedo 01/06/2013
201300027000383 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Santa Fé de Goiás 02/06/2013
201300027000404 Wolf Music César e Alessandro Pontalina 22/06/2013
201300027000409 Renato e Raphael Darly e Darleno Rio Doce 08/06/2013
201300027000410 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Pontalina 19/06/2013
201300027000426 Renato e Raphael Renato e Raphael Novo Gama 14/06/2013
201300027000431 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Alôandia 16/06/2013
201300027000432 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Mundo Novo 16/06/2013
201300027000439 Santa Eventos Diogo e Djuliano Campos Belos 21/06/2013
201300027000441 Brizza Prod. Cult. Elvis e Ricardo Buriti Alegre 21/06/2013
201300027000443 WM Shows Gino e Geno Santa Terezinha 22/06/2013
201300027000468 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Corumbá 07/07/2013
201300027000472 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Corumbá 06/07/2013
201300027000474 Santa Eventos Marcos Mafra Buritinópolis 29/06/2013
201300027000487 Glamour Entret. e Even. Pe. Antonio Maria Panamá 28/06/2013
201300027000489 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Itaberaí 29/06/2013
201300027000492 Santa Eventos Marcos Mafra Bonfinópolis 28/06/2013
201300027000493 Glamour Entret. e Even. Banda do Forró Caldas Novas 27/06/2013
201300027000503 MR Transp. Serv. Leonardo Trindade 05/07/2013
201300027000523 Wolf Music Cesar e Alessandro Quirinópolis 06/07/2013
201300027000525 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Uruaçu 05/07/2013
201300027000531 Santa Eventos Gabriel Gava Uruaçu 07/07/2013
201300027000535 WM Shows Gino e Geno Quirinópolis 09/07/2013
201300027000537 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Quirinópolis 11/07/2013
201300027000574 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Nova Crixás 20/07/2013
201300027000578 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Cristalina 18/07/2013
201300027000584 Santa Eventos Marcos Mafra Posse 18/07/2013
201300027000591 Vip Prom. e Eventos Juraildes da Cruz Feira das Americas-SP 05/09/2013
154
201300027000606 Santa Eventos Marcos Mafra Britânia 25/07/2013
201300027000607 EJL Produções Nechivile Aragarças 27/07/2013
201300027000609 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Goias 27/07/2013
201300027000611 Wolf Music Cesar e Alessandro Itapuranga 24/07/2013
201300027000615 MR Transp. Serv. Trio Parada Dura Goiatuba 26/07/2013
201300027000630 Wolf Music Cesar e Alessandro Palmeiras de Goiás 01/08/2013
201300027000649 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Palmeiras de Goiás 04/08/2013
201300027000655 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Morro Agudo 10/08/2013
201300027000672 Santa Eventos Marcos Mafra Itapaci 11/08/2013
201300027000694 Santa Eventos Diogo e Djuliano Porangatu 25/08/2013
201300027000729 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Água Limpa de Goiás 06/09/2013
201300027000748 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Damolândia 13/09/2013
201300027000830 EJL Produções Nechivile Cavalcante 09/11/2013
201300027000856 De Paula Prod. Di Paulo e Paulino Maurilândia 30/11/2013
201400027000010 Circuito Show Prod. e Ev. Victor Marinho Quirinópolis 02/03/2014
201400027000040 Circuito Show Prod. e Ev. Banda Saca na Geral Iporá 02/03/2014
201400027000041 Circuito Show Prod. e Ev.
Banda Batuke 10 Mara Rosa 01 E
02/03/2014
201400027000053 Circuito Show Prod. e Ev. Marcleide e Banda Morrinhos 02/03/2014
201400027000056 Circuito Show Prod. e Ev. Saca na Geral Morrinhos 03/03/2014
201400027000071 Circuito Show Prod. e Ev. Victor Marinho Uirapuru 02/05/2014
201400027000072 Circuito Show Prod. e Ev. Marcos Mafra Morrinhos 28/02/2014
201400027000075 Premier Produções Artísticas João Lucas e Marcelo Araçu 03/07/2014
201400027000077 GMS Produções e Eventos Banda Maranatha Iporá 21/04/2014
201400027000088 FLG Promoções Eventos Fred e Gustavo Porteirão 14/04/2014
201400027000095 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Itapirapuã 22/06/2014
201400027000109 Canto Livre Prod. Artísticas Roberta Miranda São Miguel Do Araguaia 29/06/2014
201400027000116 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Thalles Roberto Caldas Novas 20/04/2014
201400027000121 Águia Music Chico Rey e Paraná Goiânia 24/06/2014
201400027000122 LK Produções Artísticas Linine Cidade de Goiás 10/05/2014
201400027000130 RD Benison Ed. e Promoções Regis Danese Padre Bernardo 10/05/2014
201400027000143 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Nova Crixas 20/06/2014
201400027000145 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico São Miguel do Araguaia 03/07/2014
201400027000156 De Paula Produções Di Paulo e Paulinho Matrinchã 30/05/2014
201400027000169 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Novo Gama 15/06/2014
201400027000170 Eduardo Dionisio de Melo Eduardo Melo Morrinhos 04/06/2014
201400027000193 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Trindade 20/04/2014
201400027000201 Camargue Prod. Artísticas Maria Rita Aruanã 02/05/2014
201400027000202 Lush Records Ed. Musicais Falamansa Goiânia 26/06/2014
155
201400027000204 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Padre Bernardo 08/05/2014
201400027000226 Baioque Produções Artísticas Elba Ramalho Goiânia 29/06/2014
201400027000230 GMS Produções e Eventos Cantores de Deus Padre Bernardo 26/04/2014
201400027000246 Sinhá Produções Artísticas Vanessa da Mata Pirenópolis 25/05/2014
201400027000253 RD Benison Ed. e Promoções Regis Danese Trindade 19/04/2014
201400027000254 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Araçu 03/07/2014
201400027000255 F3G Promoções e Eventos Fred e Gustavo Goiatuba 28/02/2014
201400027000256 Grupo Genesis de Prod. e
Eventos Itinerantes Aline Barros Caldas Novas 29/12/2014
201400027000273 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Cachoeira Alta 16/05/2014
201400027000284 F3G Promoções e Eventos Fred e Gustavo Bela Vista 07/06/2014
201400027000285 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Chapadão do Céu 01/03/2014
201400027000292 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Goiatuba 02/03/2014
201400027000295 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico Padre Bernardo 09/05/2014
201400027000310 GMS Produções e Eventos Cantores de Deus Iporá 04/03/2014
201400027000311 TVM Produções Artísticas Maida e Marcelo Aparecida do Rio Doce 19/06/2014
201400027000318 TVM Produções Artísticas Maida e Marcelo Uirapuru 30/04/2014
201400027000326 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Iporá 26/01/2014
201400027000328 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico São João de Planaltina 02/07/2014
201400027000331 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Corumbá 19/06/2014
201400027000337 Mar de Gente Prod. Artísticas O Rappa Aruanã 03/05/2014
201400027000344 Yasmin Prod. e Eventos Thiago Brava Caldas Novas 31/12/2014
201400027000357 André O. Gedeon Prod. Zélia Duncan Aruanã 19/07/2014
201400027000395 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico Corumbá 22/06/2014
201400027000406 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Nova Glória 08/06/2014
201400027000412 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Britânia 18/06/2014
201400027000421 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Bom Jardim de Goiás 18/06/2014
201400027000424 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Cocalzinho 27/06/2014
201400027000426 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Barro Alto 26/06/2014
201400027000430 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Gameleira De Goiás 15/06/2014
201400027000431 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Anicuns 07/06/2014
201400027000508 Fábrica de Shows Banda Tá Fervendo Caldas Novas 03/03/2014
201400027000537 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Aparecida De Goiânia 11/05/2014
201400027000544 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Caldas Novas 03/03/2014
201400027000548 Fábrica de Shows Rio Negro e Solimões São Luiz De Montes Belos 07/06/2014
201400027000549 Bueno Produções Gabriel Gava Campinorte 19/06/2014
201400027000554 Bueno Produções Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 11/05/2014
201400027000557 Bueno Produções Gabriel Gava Goiânia 30/06/2014
201400027000570 Bueno Produções Gabriel Gava Palmeiras de Goiás 20/06/2014
156
201400027000573 Bueno Produções Gabriel Gava Britânia 25/07/2014
201400027000574 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Carmo do Rio Verde 13/06/2014
201400027000582 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Caldas Novas 28/06/2014
201400027000597 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Edealina 20/04/2014
201400027000608 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Ipameri 28/06/2014
201400027000610 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Caturaí 01/06/2014
201400027000612 Fábrica de Shows Banda Fogo Na Saia Goiatuba 01/03/2014
201400027000658 Fábrica de Shows Vitor Hugo e Adriel Cezarina 18/05/2014
201400027000661 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Aragarças 25/07/2014
201400027000671 Eduardo Dionisio de Melo Eduardo Melo Jaraguá 08/06/2014
201400027000673 GMS Produções e Eventos Cantores de Deus Professor Jamil 21/06/2014
201400027000587 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Aruanã 11/07/2014
201400027000411 Circuito Show Prod. e Ev. Marcos Mafra Valparaiso 14/06/2014
201500027000165 Rosa de Saron Prod. Art. Rosa de Saron Caldas Novas 04/06/2015
201500027000085 M Costa Prod. e Eventos Dáblio e Philipe Anápolis 29/04/2015
201500027000699 JCA Pub. e Eventos Cíntia e Lucas Terezópolis 31/12/2015
201500027000008 Teló Shows Michel Teló Caldas Novas 15/02/2015
201500027000403 Talismã Adm. Shows Zé Felipe Americano do Brasil 03/09/2015
201500027000303 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Ipiranga 17/07/2015
201500027000554 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Pontalina 30/10/2015
20150002700087 Martins Produções Israel e Rodolfo Campinorte 30/04/2015
201500027000582 Promove Prom. Eventos Banda Mark Davinópolis 14/11/2015
201500027000710 Promove Prom. Eventos Banda Mark Silvânia 31/12/2015
201500027000121 Top One Ev. Prod. E Publ. Pedro Paulo e Matheus Minaçu 15/05/2015
201500027000466 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Uruaçu 22/09/2015
201500027000308 WM Shows Gino e Geno Campinaçu 16/07/2015
201500027000380 GMS Produções e Eventos Padre Alessandro Campos Niquelândia 13/08/2015
201500027000707 BN Prod. Musical e Ev. Benjamim Neto Santa Rita Araguaia 30/12/2015
201500027000517 BN Prod. Musical e Ev. Benjamim Neto Campos Verdes 09/10/2015
201500027000584 Faz Chover Prod. Fernandinho Jussara 13/11/2015
201500027000671 JCA Publ. Mark. Ev. Cintia e Lucas Leopoldo de Bulhões 31/12/2015
201500027000708 Renato e Raphael Prod. Renato e Raphael Santa Rita do Araguaia 30/12/2015
201500027000673 Promove Prom. Eventos Banda Mark Itaberaí 30/12/2015
201500027000302 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Nova Crixás 18/07/2015
201500027000521 JCA Publ. Mark. Ev. Cintia e Lucas Cromínia 09/10/2015
201500027000166 Tirei de Letra Prod. e Eventos Gabriel e Rafael Caldas Novas 06/06/2015
201500027000433 JCA Publ. Mark. Ev. Cintia e Lucas Água Limpa 04/09/2015
201500027000110 Bueno Prod. Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 10/05/2015
201500027000115 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Rio Quente 09/05/2015
201500027000585 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Jussara 14/11/2015
157
201500027000106 Sandro Victor de Jesus
Queiroz ME Thalles Roberto Aparecida de Goiânia 06/05/2015
201500027000586 Promove Prom. Eventos Banda Mark Nova Aurora 12/11/2015
201500027000703 JCA Publ. Mark. Ev. Cintia e Lucas Britânia 31/12/2015
201500027000167 Renato e Raphael Prod. Trio Carlito, Baudy e
Taquinho Orizona 30/05/2015
201600027000310 Promove Prom. e Eventos Breno e Kadu Leopoldo 07/05/2016
201600027000056 Circuito Shows Prod. e Ev. Edy Brito e Samuel Iporá 05/02/2016
201600027000463 Circuito Shows Prod. e Ev. Victor Marinho Senador Canedo 05/06/2016
201600027000398 Circuito Shows Prod. e Ev. Victor Marinho Goiás 26/05/2016
201600027000058 Circuito Shows Prod. e Ev. ku4too Iporá 06/02/2016
201600027000063 Circuito Shows Prod. e Ev. ku4too Buriti Alegre 08/02/2016
201600027000067 Circuito Shows Prod. e Ev. Victor Marinho São Miguel do Araguaia 08/02/2016
201600027000103 Promove Prom. e Eventos Banda Mark São Miguel do Araguaia 09/02/2015
201600027000311 Valéria Barros Prod. Art. Valéria Barros Cezarina 11/05/2016
201600027000642 Denis da Silva Matos Prod. Tuta Guedes Amaralina 26/06/2016
201600027000404 LN Produções Artísticas Noel Nascimento Bonfinópolis 01/06/2016
201600027000432 Israel e Rodolfo Prod. Art. Israel e Rodolfo Bonfinópolis 31/05/2016
201600027000609 M Costa Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Sta. Terezinha de Goiás 25/06/2016
201600027000608 Talismã Adm. de Shows Zé Ricardo e Thiago Itaberaí 25/06/2016
201600027000060 JCA Pub. e Marketing Zheel Chicleteiro São Miguel do Araguaia 07/02/2016
201600027000046 Mafra Produções Marcos Mafra Caldas Novas 08/02/2016
201600027000257 Martins Produções Rei do Gado e Fazendeiro Nazário 30/04/2016
201600027000856 Talismã Adm. de Shows Leonardo Montes Claros 20/10/2016
201600027000059 JCA Pub. e Marketing Renato Fellutti São Miguel do Araguaia 05/02/2016
201600027000878 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Caldas Novas 03/11/2016
201600027000255 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Terezópolis 28/04/2016
201600027000065 BN Prod. Musicais e Ev. Benjamim Neto Campos Verdes 08/02/2016
201600027000616 Padoo Prod. E Eventos Racyne e Rafael Americano do Brasil 25/06/2016
201600027000396 S4 Prod. Art. João Bosco e Vinícius Piracanjuba 20/05/2016
201600027000467 Fábrica de Shows Erik Lins São João da Paraúna 04/06/2016
201600027000436 SC Produção Musical Padre Alessandro Campos Novo Gama 09/06/2016
201600027000395 BN Prod. Musicais e Ev. Benjamim Neto Amaralina 21/05/2016
201600027000615 Bueno Produções Jads e Jadson Americano do Brasil 23/06/2016
201600027000639 JCM Prod. Eventos João Paulo e Caike Buriti Alegre 25/06/2016
201600027000401 M Costa Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Guarinus 28/05/2016
201600027000253 M Costa Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Inaciolândia 28/04/2016
201600027000256 M Costa Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Terezópolis 30/04/2016
201600027000427 M Costa Prod. e Eventos Dáblio e Phelipi Faina 02/06/2016
201600027000628 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Allysson Itaberaí 26/06/2016
158
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFNet e processos, de
contratações formalizadas, analisados.
Abaixo, o número total de processos, cujos atos de inexigibilidade não
foram publicados, ou a publicação foi feita intempestivamente:
Quadro 15 – Ausência do quesito de publicação do ato de inexigibilidade
Exercício Total de processos
analisados
Inexistência ou
publicação
extemporânea
Porcentagem
2013 111 73 65%
2014 100 75 75%
2015 35 30 98%
2016 34 34 100%
TOTAL 280 212 76,24%
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFINet e
processos, de contratações formalizadas, analisados.
Diante das informações aqui consideradas, bem como da análise das
impropriedades constantes no Relatório da assessoria técnica desta Comissão, conclui-
se que a Goiás Turismo descumpriu, reiteradamente, a legislação vigente e, diante da
ausência ou ineficiência da publicação dos atos de inexigibilidade na imprensa oficial,
os contratos decorrentes tornam-se irregulares, por violação ao artigo 26, caput, da Lei
8.666/1993.
7.4. Ausência de convênio para pagamento de shows com contrapartida:
Consoante o Relatório da equipe técnica, verificou-se, nos processos
analisados, que a maioria dos contratos de shows foi formalizada por solicitação das
prefeituras dos municípios goianos, em que foi feita uma parceria entre o Governo do
Estado e o Município envolvido para a realização do show. Ocorre que em nenhum dos
processos analisados, havia a formalização de convênio entre referidos entes públicos,
violando o artigo 25, da Lei Complementar n. 101/2000.
Em outras palavras, não houve um ajuste formal entre o Governo do
Estado de Goiás e os Municípios envolvidos, vulnerando, outrossim, o art. 116 e § 1º,
159
da Lei n. 8.666/1993, bem como a Lei n. 17.928/2012 e, ainda, o art. 1º da Lei n.
16.529/2009. O instrumento legal utilizado, na maioria dos casos, foi o contrato.
Corroborando o exposto, o Relatório de Auditoria n. 002/2017 do
Tribunal de Contas do Estado, em face da amostragem definida à época para a análise
processual, identificou-se que, dos 332 processos selecionados, 33 deles foram
efetivados por meio de contratos com contrapartida por parte dos municípios, conforme
demonstrado no quadro abaixo, também constante do Relatório de Auditoria n.
002/2017:
Quadro 16 - Contrapartidas dos Municípios
Processo Artista Data do
evento
Valor do
evento
Valor Goiás
Turismo
Valor
Prefeitura/
Entidade
Município/
Entidade
201500027000399 Fernando e
Alessandro 23/08/2015 R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 Taquaral
201500027000504 Israel e Rodolfo 02/10/2015 R$ 150.000,00 R$ 70.000,00 R$ 80.000,00 Rio Verde
201500027000318 Fred e Gustavo 20/07/2015 R$ 100.000,00 R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 Itarumã
201500027000391 Di Paulo e Paulino 14/08/2015 R$ 70.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 Vianópolis
20150002700488 Banda Maranata 26/09/2015 R$ 25.000,00 R$ 20.000,00 R$ 5.000,00 Goiânia
201500027000305 Renato e Raphael 18/07/2015 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 Orizona
201500027000581 Eduardo Melo 16/11/2015 R$ 70.000,00 R$ 50.000,00 R$ 20.000,00 Itapirapuã
201500027000563 Gabriel Gava 30/10/2015 R$ 100.000,00 R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 Cidade de Goiás
201500027000366 Fernando e
Alessandro 07/08/2015 R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00
Morro Agudo de
Goiás
201500027000400 Cleber e Cauan 26/08/2015 R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Gameleira
201600027000732 Guilherme e
Santiago 22/07/2016 R$ 170.000,00 R$ 100.000,00 R$ 70.000,00 Goianápolis
201600027000094 Renato e Rafhael 09/02/2016 R$ 35.000,00 R$ 25.000,00 R$ 10.000,00 Gameleira
201600027000797 Guilherme e
Santiago 19/08/2016 R$ 170.000,00 R$ 150.000,00 R$ 20.000,00 Vianópolis
201600027000455 Gustavo Lima 02/06/2016 R$ 300.000,00 R$ 230.000,00 R$ 70.000,00 Anicuns
201500027000398 Leonardo 20/08/2015 R$ 180.000,00 R$ 100.000,00 R$ 80.000,00 Taquaral
201500027000171 Cleber e Cauan 30/05/2015 R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Cidade
Ocidental
201500027000271 Cleber e Cauan 04/07/2015 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 15.000,00 Mossâmedes
201500027000306 Gabriel Gava 17/07/2015 R$ 130.000,00 R$ 30.000,00 R$ 100.000,00 Campinaçu
201500027000390 Cleber e Cauan 14/08/2015 R$ 60.000,00 R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 Nova Iguaçu
201500027000412 Humberto e
Ronaldo 27/08/2015 R$ 150.000,00 R$ 90.000,00 R$ 60.000,00 Gameleira
201500027000431 Humberto e
Ronaldo 02/09/2015 R$ 150.000,00 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 Mara Rosa
201500027000435 Gabriel Gava 06/09/2015 R$ 130.000,00 R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 Mara Rosa
160
201500027000450 Cleber e Cauan 18/09/2015 R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Montividiu
201500027000454 Humberto e
Ronaldo 17/09/2015 R$ 150.000,00 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 Montividiu
201500027000462 Eduardo Melo 27/09/2015 R$ 70.000,00 R$ 65.000,00 R$ 5.000,00 Simolândia
201500027000513 Cleber e Cauan 08/10/2015 R$ 60.000,00 R$ 55.000,00 R$ 5.000,00 Alto Horizonte
201500027000674 João Neto e
Frederico 30/12/2015 R$ 150.000,00 R$ 95.000,00 R$ 55.000,00 Montividiu
201500027000685 Eduardo Melo 30/12/2015 R$ 70.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 Itapaci
201500027000686 Kléo Dibah e
Rafael 29/12/2015 R$ 70.000,00 R$ 50.000,00 R$ 20.000,00 Montividiu
201600027000326 Eduardo Melo 12/05/2016 R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 Minaçu
201600027000582 Eduardo Melo 17/06/2016 R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 Hidrolina
201600027000593 João Neto e
Frederico 22/06/2016 R$ 150.000,00 R$ 95.000,00 R$ 55.000,00 Mara Rosa
201600027000632 Eduardo Melo 26/06/2016 R$ 70.000,00 R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 Santa Terezinha
de Goiás
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFINet e processos, de
contratações formalizadas, analisados.
7.5. Da ausência de planejamento – “processos montados”:
A atividade administrativa deve ser norteada pelos princípios da
supremacia e da indisponibilidade do interesse público. O fim, e não a vontade, domina
todas as formas de administração. Para realizar suas funções, a administração pública
recorre, frequentemente, à colaboração de terceiros. Nesse sentido, a Lei Licitatória, em
consonância com o que lhe determina a Carta Magna (art. 37, CF), exige que a
contratação com o particular seja sempre precedida de procedimento licitatório.
Há situações em a lei autoriza a Administração a deixar de licitar,
isto é, quando se defronta com inviabilidade fática para tal, por expressa vedação da lei.
Na análise dos processos de contratações de shows artísticos, por
inexigibilidade de licitação, evidenciou-se que eles foram formados com prazos
exíguos, limitados a 2,3, 5 dias de antecedência e, até mesmo, no dia do evento,
demonstrando ausência de planejamento e sugerindo que se tratava de “processos
montados”.
Nesse passo, verifica-se que a Goiás Turismo não observou, sequer,
o prazo regulamentar que ela mesmo instituiu para tais contrações, insertas nas Portarias
161
n. 002/2012 e n. 039/2016. A primeira visa à instituição de critérios legais para a
formalização de apoio a eventos do turismo e, no art. 3º, define que os projetos, bem
como os documentos necessários à formalização do apoio, deverão ser protocolizados
na Goiás Turismo, com antecedência mínima de 20 dias, antes da data de início do
evento; a segunda alterou o prazo para apenas 4 dias.
No entanto, constatou-se que o procedimento regulamentar não era
observado. Antes, o que restou demonstrada foi a ausência do planejamento nas
contratações de shows artísticos, especialmente, quando mencionado em inúmeros
depoimentos, que a escolha dos artistas se dava, em sua maioria, por imposição de
agentes políticos, sem que se observasse se aquela seria a melhor opção e se o valor
cobrado era proporcional àquele praticado no mercado.
Além disso, os requisitos para contratação direta, impostos pela Lei
Licitatória, não foram observados. Nesse contexto, o processo de contratação por
inexigibilidade é composto de diversos procedimentos administrativos, em que são
realizados atos e produzidos documentos, devendo, necessariamente, passar por
diversos setores do órgão, sem contar a documentação do artista e empresário exclusivo
que devem, obviamente, instruir o processo.
Trata-se de um procedimento complexo por envolver uma
contratação sem licitação, especialmente se levar-se em conta a análise jurídica da
exclusividade, justificativa de preços e consagração do artista pela opinião pública.
Portanto, não é razoável admitir a realização de todos esses atos
administrativos e ainda a confecção dos documentos em prazos tão exíguos. Em razão
disso, é possível afirmar que alguns atos e fatos foram produzidos antes mesmo da data
da abertura do processo, e ainda, que outros foram realizados após o evento, e juntados
ao processo com data retroativa, indicando possível favorecimento.
Observe-se o que o Procurador de Contas afirmou à CPI sobre este
fato:
Verificamos que processos são montados em curto espaço de tempo e
isso significa que o Sistema de Protocolo do Estado de Goiás, de alguma
162
forma, é desvirtuado e utilizado para deixar ali "soldadinhos de reserva".
Números de reserva para que, posteriormente, atendendo a pedidos,
aqueles processos que só existem no mundo virtual sejam utilizados e
devidamente montados, vamos dizer, numa montagem para trás para
justificar aquela despesa.
O SR. PROCURADOR FERNANDO CARNEIRO: - (...)
Foi um levantamento extenso, feito durante aproximadamente dois anos,
2012, 2013 e 2014 em que detectamos inúmeras irregularidades sob a
ótica do Ministério Pública de Contas.
Dentre as mais relevantes são a ausência de planejamento. Por que
ausência de planejamento? Porque simplesmente existia um pedido para
a realização de um evento e a Goiás Turismo realizava, patrocinava esse
evento.
Isso não atende à finalidade da Goiás Turismo, tendo em vista que seja
promover o turismo. Isso apenas permite a realização de evento, em que
há um fluxo num curto espaço de tempo de pessoas e logo depois, essa
situação que permite esse fluxo é desfeita.
(...) O investimento é num show no fim de semana e a população se
desloca, um número "Y" de pessoas se deslocam para lá, supostamente
realizam algumas despesas, que supostamente vai gerar algum benefício,
mas logo depois saem do Município e ficam um ano sem aparecer,
porque não tem motivação alguma para irem para aquele local.
Essa ausência de planejamento, no caso do Estado de Goiás, gera um
dispêndio de recursos públicos ineficiente, porque é um recurso que não
tem retorno e não tem sustentabilidade. Um ponto é essa questão do
planejamento.
A constatação de transgressão do prazo regulamentar de antecedência
para requisição do evento foi feita por meio de análise minuciosa dos processos
administrativos de inexigibilidade de licitação que tinham por objeto a contratação de
shows artísticos, realizados pela Goiás Turismo.
Quadro 17 – Transgressão do prazo regulamentar – Portaria – para requisição do evento
Processo Empresa Artista Município Data do
evento
Data do
protocolo
201300027000054 Glamour Entret. e Even. Banda Tá Fervendo Caldas Novas 08, 09, 10 e
11/02/2013 04/02/2013
201300027000057 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Palmeiras de Goiás 09/02/2013 04/02/2013
201300027000058 Shownews Com. Prod. Banda Calypso do Pará Heitoraí 09 e
10/02/2013 04/02/2013
201300027000059 Glamour Entret. e Even. Banda Realce Goiás 10 e 04/02/2013
163
11/02/2013
201300027000061 Vip Prom. e Eventos Companhia do Calypso Cidade de Goiás 09/02/2013 04/02/2013
201300027000064 Vip Prom. e Eventos Banda Prod. Even. Bom Jardim de Goiás 08/02/2013 05/02/2013
201300027000067 Santa Eventos Marcos Mafra Nerópolis 08/02/2013 05/02/2013
201300027000073 Glamour Entret. e Even. Banda Bonde do Forró Caldas Novas 08/02/2013 06/02/2013
201300027000077 Brizza Prod. Cult. Banda Rayzes de Veneza Nova Crixás 10/02/2013 06/02/2013
201300027000080 Brizza Prod. Cult. Banda Scalla Nova Crixás 11/02/2013 07/02/2013
201300027000081 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Aragarças 11/02/2013 07/02/2013
201300027000085 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Iporá 10/02/2013 07/02/2013
201300027000088 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Nerópolis 12/02/2013 07/02/2013
201300027000090 Santa Eventos Marcos Mafra Bom Jardim de Goiás 10/02/2013 07/02/2013
201300027000092 Santa Eventos Marcos Mafra Senador Canedo 12/02/2013 07/02/2013
201300027000095 Brizza Prod. Cult. Banda Scalla Britânia 12/02/2013 07/02/2013
201300027000105 Shownews Com. Prod. Banda Calypso Urutaí 11/02/2013 08/02/2013
201300027000107 V e N Prod. Art. Vitor e Neto Iporá 08/02/2013 08/02/2013
201300027000110 Santa Eventos Gabriel Gava Morrinhos 12/02/2013 08/02/2013
201300027000111 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Três Rancho 11/02/2013 08/02/2013
201300027000112 EJL Produções Nechivile Três Rancho 10/02/2013 08/02/2013
201300027000118 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Aragarças 10/02/2013 08/02/2013
201300027000121 Santa Eventos Marcos Mafra Fazenda Nova 11/02/2013 08/02/2013
201300027000173 Eduardo Melo Prod. Eduardo Melo Buriti Alegre 30/03/2013 21/03/2013
201300027000179 Santa Eventos Marcos Mafra Morrinhos 28/03/2013 25/03/2013
201300027000181 Glamour Entret. e Even. Fabio Jr
Pe. Atonio Maria Caldas Novas
30 e
31/03/2013 26/03/2013
201300027000186 J Augusto Shows e Eventos Almir Pessoa São Simão 29/03/2013 26/03/2013
201300027000187 Wolf Music Cesar e Alessandro Abadia de Goiás 31/03/2013 26/03/2013
201300027000188 Smith Prod. Art. Rio Negro e Solimões Abadia de Goiás 29/03/2013 26/03/2013
201300027000236 Eduardo Melo Prod. Eduardo Melo Vila Boa 26/04/2013 23/04/2013
201300027000239 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Castelândia 03/05/2013 23/04/2013
201300027000252 W M Shows Gino e Geno Hidrolândia 26/04/2013 25/04/2013
201300027000255 De Paula Prod. Di Paulo e Paulino Hidrolândia 27/04/2013 26/04/2013
201300027000264 Work Shows Prod. Art. Joao Neto e Frederico Hidrolândia 01/05/2013 30/04/2013
201300027000268 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Caldas Novas 01/05/2013 30/04/2013
201300027000271 Brizza Prod. Cult. Christian e Ralf Mundo Novo 11/05/2013 30/04/2013
201300027000276 Brizza Prod. Cult. Banda Brizza Santo Antônio 04/05/2013 02/05/2013
201300027000283 ZRT3 Prod. Event. Zé Ricardo e Thiago Castelândia 04/05/2013 03/05/2013
201300027000287 MR Transp. Serv. Leonardo Aparecida de Goiânia 12/05/2013 06/05/2013
201300027000288 Santa Eventos Marcos Mafra Aparecida de Goiânia 12/05/2013 06/05/2013
201300027000291 MR Transp. Serv. Leonardo Montividiu do Sul 10/05/2013 06/05/2013
201300027000294 Santa Eventos Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 08/05/2013 06/05/2013
164
201300027000303 Smith Prod. Art. Rio Negro e Solimões Rio Quente 11/05/2013 08/05/2013
201300027000314 Work Shows Prod. Art. Joao Neto e Frederico Minaçu 13/05/2013 13/05/2013
201300027000336 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Aurilândia 24/05/2013 20/05/2013
201300027000350 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Niquelândia 25/05/2013 21/05/2013
201300027000363 MR Transp. Serv. Tutuca e Jean Piracanjuba 26/05/2013 23/05/2013
201300027000366 ZRT3 Prod. Event. Zé Ricardo e Thiago Senador Canedo 29/05/2013 27/05/2013
201300027000367 Santa Eventos Marcos Mafra Senador Canedo 31/05/2013 27/05/2013
201300027000372 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane São Luiz do Norte 31/05/2013 28/05/2013
201300027000374 MR Transp. Serv. Racyne e Rafael Faina 01/06/2013 28/05/2013
201300027000375 MR Transp. Serv. Leonardo São Luiz de Montes
Belos 02/06/2013 28/05/2013
201300027000378 Wolf Music Cesar e Alessandro Senador Canedo 01/06/2013 28/05/2013
201300027000379 Work Shows Prod. Art. Henrique e Juliano Senador Canedo 01/06/2013 28/05/2013
201300027000383 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Santa Fé de Goiás 02/06/2013 29/05/2013
201300027000404 Wolf Music César e Alessandro Pontalina 22/06/2013 04/06/2013
201300027000409 Renato e Raphael Darly e Darleno Rio Doce 08/06/2013 04/06/2013
201300027000410 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Pontalina 19/06/2013 05/06/2013
201300027000417 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Santa Helena 11/06/2013 10/06/2013
201300027000426 Renato e Raphael Renato e Raphael Novo Gama 14/06/2013 12/06/2013
201300027000431 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Alôandia 16/06/2013 14/06/2013
201300027000432 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Mundo Novo 16/06/2013 14/06/2013
201300027000439 Santa Eventos Diogo e Djuliano Campos Belos 21/06/2013 17/06/2013
201300027000440 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Campos Belos de GO 22/06/2013 17/06/2013
201300027000441 Brizza Prod. Cult. Elvis e Ricardo Buriti Alegre 21/06/2013 18/06/2013
201300027000443 WM Shows Gino e Geno Santa Terezinha 22/06/2013 19/06/2013
201300027000458 Shownews Com. Prod. Banda Calypso do Pará Petrolina 22/06/2013 21/06/2013
201300027000462 Work Shows Prod. Art. Joao Neto e Frederico Goianésia 23/06/2013 21/06/2013
201300027000468 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Corumbá 07/07/2013 24/06/2013
201300027000472 Glamour Entret. e Even. Gian e Giovane Corumbá 06/07/2013 25/06/2013
201300027000474 Santa Eventos Marcos Mafra Buritinópolis 29/06/2013 25/06/2013
201300027000487 Glamour Entret. e Even. Pe. Antonio Maria Panamá 28/06/2013 26/06/2013
201300027000489 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Itaberaí 29/06/2013 26/06/2013
201300027000492 Santa Eventos Marcos Mafra Bonfinópolis 28/06/2013 27/06/2013
201300027000493 Glamour Entret. e Even. Banda do Forró Caldas Novas 27/06/2013 27/06/2013
201300027000497 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Cocalzinho 30/06/2013 28/06/2013
201300027000503 MR Transp. Serv. Leonardo Trindade 05/07/2013 01/07/2013
201300027000514 Brizza Prod. Cult. Banda Brizza São Miguel do
Araguaia 03/07/2013 02/07/2013
201300027000523 Wolf Music Cesar e Alessandro Quirinópolis 06/07/2013 04/07/2013
201300027000525 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Uruaçu 05/07/2013 04/07/2013
201300027000531 Santa Eventos Gabriel Gava Uruaçu 07/07/2013 05/07/2013
165
201300027000535 WM Shows Gino e Geno Quirinópolis 09/07/2013 08/07/2013
201300027000537 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Quirinópolis 11/07/2013 08/07/2013
201300027000538 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Quirinópolis 14/07/2013 08/07/2013
201300027000564 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Fazenda Nova 13/07/2013 11/07/2013
201300027000573 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Trombas 18/07/2013 16/07/2013
201300027000574 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Nova Crixás 20/07/2013 16/07/2013
201300027000578 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Cristalina 18/07/2013 16/07/2013
201300027000584 Santa Eventos Marcos Mafra Posse 18/07/2013 17/07/2013
201300027000590 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Itapuranga 21/07/2013 18/07/2013
201300027000606 Santa Eventos Marcos Mafra Britânia 25/07/2013 23/07/2013
201300027000607 EJL Produções Nechivile Aragarças 27/07/2013 23/07/2013
201300027000609 C e J Prod. e Eventos Carlos e Jader Cidade de Goiás 27/07/2013 24/07/2013
201300027000611 Wolf Music Cesar e Alessandro Itapuranga 24/07/2013 24/07/2013
201300027000615 MR Transp. Serv. Trio Parada Dura Goiatuba 26/07/2013 24/07/2013
201300027000626 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Bom Jesus 31/07/2013 29/07/2013
201300027000630 Wolf Music Cesar e Alessandro Palmeiras 01/08/2013 30/07/2013
201300027000649 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Palmeiras 04/08/2013 02/08/2013
201300027000655 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Morro Agudo 10/08/2013 06/08/2013
201300027000672 Santa Eventos Marcos Mafra Itapaci 11/08/2013 09/08/2013
201300027000681 Emerson de Souza Silva Rio Negro e Solimões Indiara 15/08/2013 14/08/2013
201300027000694 Santa Eventos Diogo e Djuliano Porangatu 25/08/2013 20/08/2013
201300027000713 ZRT3 Prod. Event. Zé Ricardo e Thiago Carmo do Rio Verde 29/08/2013 26/08/2013
201300027000729 Art Brasil Prod. Art. Marcos e Fernando Aguá Limpa de Goiás 06/09/2013 02/09/2013
201300027000748 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Damolândia 13/09/2013 09/09/2013
201300027000751 Glamour Entret. e Even. Zé Henrique e Gabriel Caldas Novas 14/09/2013 10/09/2013
201300027000830 EJL Produções Nechivile Cavalcante 09/11/2013 06/11/2013
201300027000836 Vip Prom. e Eventos Companhia do Calypso Santa Tereza 14/11/2013 12/11/2013
201300027000856 De Paula Prod. Di Paulo e Paulino Maurilândia 30/11/2013 28/11/2013
201400027000010 C e J Prod. e Eventos Carlos E Jader Iporá 26/01/2014 23/01/2014
201400027000040 2HC Rosa Promoções
Artísticas Guilherme E Santiago Caldas Novas 03/03/2014 14/02/2014
201400027000053 Fábrica de Shows Banda Tá Fervendo Caldas Novas 03/03/2014 19/02/2014
201400027000056 Fábrica de Shows Noys É Noys Goiânia 22/02/2014 21/02/2014
201400027000071 Circuito Show Prod. e Ev. Marcleide e Banda Morrinhos 02/03/2014 25/02/2014
201400027000072 GMS Produções e Eventos Cantores de Deus Iporá 04/03/2014 25/02/2014
201400027000075 F3G Promoções e Eventos Fred e Gustavo Goiatuba 28/02/2014 25/02/2014
201400027000077 Wolf Music César e Alessandro Aragoiânia 03/03/2014 25/02/2014
201400027000080 Circuito Show Prod. e Ev. Banda Batuke 10 Mara Rosa 01 e
02/03/2014 25/02/2014
201400027000088 Circuito Show Prod. e Ev. Marcos Mafra Aragarças 02/03/2014 25/02/2014
201400027000095 Circuito Show Prod. e Ev. Banda Saca Na Geral Iporá 02/03/2014 26/02/2014
166
201400027000109 Circuito Show Prod. e Ev. Victor Marinho Quirinópolis 02/03/2014 27/02/2014
201400027000116 Circuito Show Prod. e Ev. Marcos Mafra Morrinhos 28/02/2014 27/02/2014
201400027000121 Fábrica de Shows Banda Fogo Na Saia Goiatuba 01/03/2014 27/02/2014
201400027000122 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Goiatuba 02/03/2014 27/02/2014
201400027000130 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Chapadão do Céu 01/03/2014 28/02/2014
201400027000143 Circuito Show Prod. e Ev. Saca na Geral Morrinhos 03/03/2014 28/02/2014
201400027000145 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Araguapaz 01/03/2014 28/02/2014
201400027000170 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Trindade 20/04/2014 17/03/2014
201400027000202 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Thalles Roberto Caldas Novas 20/04/2014 31/03/2014
201400027000204 Circuito Show Prod. e Ev. Victor Marinho Cidade Ocidental 03/04/2014 01/04/2014
201400027000226 Martins Produções Rei Do Gado e
Fazendeiro Edealina 20/04/2014 11/04/2014
201400027000230 F3G Promoções Eventos Fred e Gustavo Porteirão 14/04/2014 14/04/2014
201400027000246 GMS Produções e Eventos Banda Maranatha Iporá 21/04/2014 16/04/2014
201400027000253 GMS Produções e Eventos Cantores de Deus Padre Bernardo 26/04/2014 23/04/2014
201400027000254 LK Produções Artísticas Linine Cidade de Goiás 10/05/2014 23/04/2014
201400027000255 RD Benison Edições e
Prom. Regis Danese Padre Bernardo 10/05/2014 23/04/2014
201400027000256 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Padre Bernardo 08/05/2014 23/04/2014
201400027000273 Mr Transportes E Serviços Eduardo Costa Castelândia 04/05/2014 28/04/2014
201400027000284 Circuito Show Prod. e Ev. Victor Marinho Uirapuru 02/05/2014 29/04/2014
201400027000285 TVM Produções Artísticas Maida e Marcelo Uirapuru 30/04/2014 29/04/2014
201400027000292 Bueno Produções Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 11/05/2014 06/05/2014
201400027000295 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico Padre Bernardo 09/05/2014 06/05/2014
201400027000310 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Aparecida de Goiânia 11/05/2014 09/05/2014
201400027000311 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Aparecida de Goiânia 11/05/2014 09/05/2014
201400027000315 Wolf Music César e Alessandro Cezarina 14/05/2014 13/05/2014
201400027000318 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Minaçu 13/05/2014 13/05/2014
201400027000326 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Cachoeira Alta 16/05/2014 15/05/2014
201400027000328 Fábrica De Shows Vitor Hugo e Adriel Cezarina 18/05/2014 15/05/2014
201400027000344 Martins Produções Rei do Gado e
Fazendeiro Caturaí 01/06/2014 19/05/2014
201400027000357 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Nova Glória 08/06/2014 05/06/2014
201400027000406 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Mato Verde 31/05/2014 30/05/2014
201400027000407 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Adelândia 01/06/2014 30/05/2014
201400027000411 Circuito Show Prod. e Ev. Marcos Mafra Valparaiso 14/06/2014 30/05/2014
201400027000412 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Novo Gama 15/06/2014 30/05/2014
201400027000424 F3G Promoções e Eventos Fred e Gustavo Bela Vista 07/06/2014 03/06/2014
201400027000426 Eduardo Dionísio de Melo Eduardo Melo Morrinhos 04/06/2014 04/06/2014
201400027000430 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Campinorte 19/06/2014 04/06/2014
167
201400027000431 Bueno Produções Gabriel Gava Campinorte 19/06/2014 04/06/2014
201400027000433 Eduardo Dionisio de Melo Eduardo Melo Jaraguá 08/06/2014 04/06/2014
201400027000440 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Nova Crixas 20/06/2014 05/06/2014
201400027000441 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Alysson Corumbá 19/06/2014 05/06/2014
201400027000446 Fábrica de Shows Rio Negro e Solimões São Luiz de Montes
Belos 07/06/2014 05/06/2014
201400027000449 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Anicuns 07/06/2014 06/06/2014
201400027000472 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Gameleira de Goiás 15/06/2014 12/06/2014
201400027000476 Martins Produções Rei do Gado e
Fazendeiro Carmo do Rio Verde 13/06/2014 13/06/2014
201400027000484 Águia Music Chico Rey e Paraná Goiânia 24/06/2014 13/06/2014
201400027000486 Baioque Prod. Artísticas Elba Ramalho Goiânia 29/06/2014 16/06/2014
201400027000496 Mistura Louca Produções Henrique e Juliano Itapirapuã 22/06/2014 18/06/2014
201400027000499 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Goiânia 30/06/2014 18/06/2014
201400027000503 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Bom Jardim de Goiás 18/06/2014 18/06/2014
201400027000505 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Avelinópolis 20/06/2014 18/06/2014
201400027000508 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Divinópolis 22/06/2014 20/06/2014
201400027000514 Contract Show Prod. Art. Jõao Neto e Frederico Corumbá 22/06/2014 20/06/2014
201400027000526 Nobel Energia e Eventos Maria Cecília e Rodolfo Goianésia 25/06/2014 25/06/2014
201400027000530 Bueno Produções Gabriel Gava Goiânia 30/06/2014 25/06/2014
201400027000537 Martins Produções Rei do Gado e
Fazendeiro Caldas Novas 28/06/2014 26/06/2014
201400027000542 Martins Produções Rei do Gado e
Fazendeiro Ipameri 28/06/2014 26/06/2014
201400027000544 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Barro Alto 26/06/2014 26/06/2014
201400027000548 Canto Livre Prod. Artísticas Roberta Miranda São Miguel do
Araguaia 29/06/2014 27/06/2014
201400027000549 Camargo Cardoso Ev. Amb. Matheus Costa Cocalzinho 27/06/2014 27/06/2014
201400027000554 Marka 3 Prod. Artísticas Israel e Rodolfo Colcazinho 29/06/2014 27/06/2014
201400027000557 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico São João de
Planaltina 02/07/2014 30/06/2014
201400027000570 Premier Prod. Artísticas João Lucas e Marcelo Araçu 03/07/2014 01/07/2014
201400027000573 Fábrica de Shows Rio Negro e Solimões Trindade 03/07/2014 01/07/2014
201400027000574 Contract Show Prod. Art. João Neto e Frederico São Miguel do
Araguaia 03/07/2014 01/07/2014
201400027000582 Star Loc. de Serv. Gerais Nechivile Araçu 03/07/2014 03/07/2014
201400027000587 Mistura Louca Produções Henrique E Juliano Aruanã 11/07/2014 09/07/2014
201400027000597 André O. Gedeon Prod. Zélia Duncan Aruanã 19/07/2014 11/07/2014
201400027000608 Acar Prod. e Publicidade Alessandro Gomes Britânia 18/07/2014 17/07/2014
201400027000610 Bueno Produções Gabriel Gava Britânia 25/07/2014 22/07/2014
201400027000612 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Aragarças 25/07/2014 23/07/2014
201400027000671 Wolf Music César e Alessandro Goiânia 31/12/2014 16/12/2014
168
201400027000673 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Goiânia 31/12/2014 18/12/2014
201400027000678 Yasmin Prod. e Eventos Thiago Brava Caldas Novas 31/12/2014 18/12/2014
201400027000679 Grupo Genesis de Prod. E
Eventos Itinerantes Aline Barros Caldas Novas 29/12/2014 18/12/2014
201500027000165 Rosa de Saron Prod. Art. Rosa de Saron Caldas Novas 04/06/2015 26/05/2015
201500027000085 M Costa Prod. e Eventos Dáblio e Philipe Anápolis 29/04/2015 27/04/2015
201500027000699 JCA Pub. e Eventos Cíntia e Lucas Terezópolis 31/12/2015 28/12/2015
201500027000303 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Ipiranga 17/07/2015 14/07/2015
201500027000325 R & B Ass. Art. Cul. ME Jorge Versilo Aruanã 25/07/2015 21/07/2015
201500027000122 Top One Ev. Prod. E Publ. Pedro Paulo e Matheus Araguapaz 15/05/2015 11/05/2015
201500027000554 Martins Produções Rei do Gado e
Fazendeiro Pontalina 30/10/2015 26/10/2015
201500027000051 Martins Produções Israel e Rodolfo Inhumas 19/03/2015 18/03/2015
201500027000087 Martins Produções Israel e Rodolfo Campinorte 30/04/2015 27/04/2015
201500027000582 Promove Prom. Eventos Banda Mark Davinópolis 14/11/2015 10/11/2015
201500027000710 Promove Prom. Eventos Banda Mark Silvânia 31/12/2015 29/12/2015
201500027000121 Top One Ev. Prod. E Publ. Pedro Paulo e Matheus Minaçu 15/05/2015 11/05/2015
201500027000466 Padoo Produções e Eventos Racyne e Rafael Uruaçu 22/09/2015 22/09/2015
201500027000308 WM Shows Gino e Geno Campinaçu 16/07/2015 16/07/2015
201500027000380 GMS Produções e Eventos Padre Alessandro
Campos Niquelândia 13/08/2015 10/08/2015
201500027000126 Golden Prod. E Eventos Banda Trio Alto Astral Ouro Verde de Goiás 16/05/2016 10/08/2015
201500027000707 BN Prod. Musicais e Ev. Benjamim Neto Santa Rita Araguaia 30/12/2015 29/12/2015
201500027000517 BN Prod. Musicais e Ev. Benjamim Neto Pontalina 09/10/2015 07/10/2015
201500027000584 Faz Chover Prod. Fernandinho Jussara 13/11/2015 10/11/2015
201500027000708 Renato e Raphael Prod. Renato e Raphael Santa Rita do
Araguaia 30/12/2015 29/12/2015
201500027000673 Promove Prom. Eventos Banda Mark Itaberaí 30/12/2015 11/12/2015
201500027000302 Padoo Produções e Eventos Racyne e Rafael Nova Crixás 18/07/2015 14/07/2015
201500027000521 JCA Publ. Mark. Ev. Cintia e Lucas Cromínia 09/10/2015 08/10/2015
201500027000166 Tirei de Letra Prod. e Ev. Gabriel e Rafael Caldas Novas 06/06/2015 26/05/2015
201500027000433 JCA Publ. Mark. Ev. Cintia e Lucas Água Limpa 04/09/2015 03/09/2015
201500027000110 Bueno Prod. Gabriel Gava Aparecida de Goiânia 10/05/2015 07/05/2015
201500027000115 Padoo Produções e Eventos Racyne e Rafael Rio Quente 09/05/2015 07/05/2015
201500027000585 Martins Produções Rei do Gado e
Fazendeiro Jussara 14/11/2015 10/11/2015
201500027000106 Sandro Victor de Jesus
Queiroz ME Thalles Roberto Aparecida de Goiânia 06/05/2015 05/05/2015
201500027000586 Promove Prom. Eventos Banda Mark Nova Aurora 12/11/2015 10/11/2015
201500027000703 JCA Publ. Mark. Ev. Cintia e Lucas Britânia 31/12/2015 28/12/2015
201500027000167 Renato e Raphael Prod. Trio Carlito, Baudy e
Taquinho Orizona 30/05/2015 27/05/2015
201600027000310 Promove Prom. e Eventos Breno e Kadu Leopoldo 07/05/2016 06/06/2016
169
201600027000056 Circuito Shows Prod. e Ev. Edy Brito e Samuel Iporá 05/02/2016 03/02/2016
201600027000463 Circuito Shows Prod. e Ev. Victor Marinho Senador Canedo 05/06/2016 03/06/2016
201600027000398 Circuito Shows Prod. e Ev. Victor Marinho Goiás 26/05/2016 20/05/2016
201600027000058 Circuito Shows Prod. e Ev. ku4too Iporá 06/02/2016 03/02/2016
201600027000063 Circuito Shows Prod. e Ev. ku4too Buriti Alegre 08/02/2016 03/02/2016
201600027000067 Circuito Shows Prod. e Ev. Victor Marinho São Miguel do
Araguaia 08/02/2016 03/02/2016
201600027000103 Promove Promoções e Ev. Banda Mark São Miguel do
Araguaia 09/02/2015 05/02/2016
201600027000311 Valéria Barros Prod. Art. Valéria Barros Cezarina 11/05/2016 09/05/2016
201600027000642 Denis da Silva Matos Prod. Tuta Guedes Amaralina 26/06/2016 24/06/2016
201600027000404 LN Produções Artísticas Noel Nascimento Bonfinópolis 01/06/2016 23/05/2016
201600027000432 Israel e Rodolfo Prod. Art. Israel e Rodolfo Bonfinópolis 31/05/2016 30/05/2016
201600027000609 MCosta Prod. e Ev. Dáblio e Phelipi Sta. Terezinha de
Goiás 25/06/2016 23/06/2016
201600027000608 Talismã Adm. de Shows Zé Ricardo e Thiago Itaberaí 25/06/2016 23/06/2016
201600027000060 JCA Pub. e Marketing Zheel Chicleteiro São Miguel do
Araguaia 07/02/2016 03/02/2016
201600027000046 Mafra Produções Marcos Mafra Caldas Novas 08/02/2016 02/02/2016
201600027000257 Martins Prod. e Eventos Rei do Gado e
Fazendeiro Nazário 30/04/2016 27/04/2016
201600027000059 JCA Pub. e Marketing Renato Fellutti São Miguel do
Araguaia 05/02/2016 03/02/2016
201600027000255 2HC Rosa Prom. Artísticas Guilherme e Santiago Terezópolis 28/04/2016 27/04/2016
201600027000065 BN Prod. Musicais e Ev. Benjamim Neto Campos Verdes 08/02/2016 03/02/2016
201600027000616 Padoo Prod. e Eventos Racyne e Rafael Americano do Brasil 25/06/2016 23/06/2016
201600027000396 S4 Prod. Art. João Bosco e Vinícius Piracanjuba 20/05/2016 20/05/2016
201600027000467 Fábrica de Shows Erik Lins São João da Paraúna 04/06/2016 03/06/2016
201600027000436 SC Produção Musical Padre Alessandro
Campos Novo Gama 09/06/2016 31/05/2016
201600027000395 BN Prod. Musicais e Ev. Benjamim Neto Amaralina 21/05/2016 20/05/2016
201600027000615 Bueno Produções Jads e Jadson Americano do Brasil 23/06/2016 23/06/2016
201600027000639 JCM Prod. Eventos João Paulo e Caike Buriti Alegre 25/06/2016 24/06/2016
201600027000401 MCosta Prod. e Ev. Dáblio e Phelipi Guarinus 28/05/2016 23/05/2016
201600027000253 MCosta Prod. e Ev Dáblio e Phelipi Inaciolândia 28/04/2016 27/04/2016
201600027000256 MCosta Prod. e Ev. Dáblio e Phelipi Terezópolis 30/04/2016 27/04/2016
201600027000427 MCosta Prod. e Ev. Dáblio e Phelipi Faina 02/06/2016 30/05/2016
201600027000628 Sandro Vitor de Jesus
Queiroz Tony Allysson Itaberaí 26/06/2016 24/06/2016
Fonte: Elaboração conforme dados fornecidos pela equipe técnica com base em dados do SIOFINet e processos, de contratações
formalizadas, analisados.
170
Dos 280 processos analisados todos foram montados em prazos
visivelmente reduzidos, no entanto em 259 deles foi possível verificar casos críticos em
que os mesmos foram protocolados, com 4, 3, 2, 1, dias de antecedência ou até no
mesmo dia do evento.
Em depoimento prestado perante esta Comissão, o Procurador de
Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Fernando Carneiro, confirma que as
denúncias realizadas em desfavor da Goiás Turismo envolvem, especialmente, a falta de
planejamento do órgão para a contratação de shows. Abaixo, transcreve-se parte de seu
depoimento:
(...) Foi um levantamento extenso, feito durante aproximadamente dois
anos, 2012, 2013 e 2014 em que detectamos inúmeras irregularidades
sob a ótica do Ministério Pública de Contas.
Dentre as mais relevantes são a ausência de planejamento. Por que
ausência de planejamento? Porque simplesmente existia um pedido para
a realização de um evento e a Goiás Turismo realizava, patrocinava esse
evento.
O Procurador de Contas manifesta ainda, em seu depoimento, que o
fato da Goiás Turismo se limitar à realização de shows nos municípios não atende à sua
finalidade institucional, demonstrando, também, que a falta de planejamento ocasiona
prejuízos ao Estado. Vejamos o que disse:
(...) Isso não atende à finalidade da Goiás Turismo, tendo em vista que
seja promover o turismo. Isso apenas permite a realização de evento, em
que há um fluxo num curto espaço de tempo de pessoas e logo depois,
essa situação que permite esse fluxo é desfeita.
(...) O investimento é num show no fim de semana e a população se
desloca, um número "Y" de pessoas se deslocam para lá, supostamente
realizam algumas despesas, que supostamente vai gerar algum benefício,
mas logo depois saem do Município e ficam um ano sem aparecer,
porque não tem motivação alguma para irem para aquele local.
Essa ausência de planejamento, no caso do Estado de Goiás, gera um
dispêndio de recursos públicos ineficiente, porque é um recurso que não
tem retorno e não tem sustentabilidade. Um ponto é essa questão do
planejamento (....).”
171
E, mais adiante, conclui:
“(...) Com relação ao turismo, eu apenas gostaria de encerrar minha fala
retornando ao ponto inicial do planejamento. O Ministério Público
entende que o mal recurso, a mal aplicação de recursos públicos é
altamente lesivo para o Estado, um Estado já carente, uma população em
dificuldade. Não há dúvidas em relação a isso.
Mas também entende que a aplicação de recursos pode se dar num
volume até muito maior do que hoje em dia, mas desde que os recursos
sejam bem aplicados e, sobretudo, pensado num retorno à população.
Seja feita através de estudo sério, estudo científico e que demonstrem a
possibilidade do retorno. Em país outros, tais como a Alemanha, tudo é
extremamente quantificado. Tudo é extremamente analisado e
verificada a possibilidade de retorno.”
Ainda, sobre a ausência de um planejamento ordenado, com foco em
um turismo sustentável, que não privilegie tão somente um, dois ou três dias no ano
com a realização de shows, em sua maioria com preços acima dos praticados no
mercado, o ex-Diretor de Desenvolvimento da Goiás Turismo assim se manifestou, em
seu depoimento prestado perante a Comissão:
“... Bom, eu, como técnico em turismo, sou radicalmente contra. Sou a
favor de realização de show quando o motivo justifique a sua realização.
Por exemplo, eventos como o Canto da Primavera, Festivais
Gastronômicos, Tempo em Catalão, Rally dos Sertões, ter atrações
musicais é de suma importância para o sucesso do evento e para que ele
tenha a repercussão turística.
Agora, fazer... Gente, tenho todo o respeito pelos municípios, vou citá-los
aleatoriamente, não tenho nada contra nenhum. Mas fazer o aniversário
de Nazário, a padroeira de Brazabrantes, não dá... Quer fazer, vá fazer
na temporada turística em Aruanã, em Luís Alves, vá fazer na Chapada
dos Veadeiros, no período de baixa ocupação, principalmente.
Eu, por exemplo, no Araguaia, o Prefeito Hermano, que é meu amigo,
Prefeito de Aruanã, eu tive embates antológicos com ele, por divergência
de opinião, porque ele quer fazer os shows em julho. Eu falei: no mês de
julho a cidade está cheia, Prefeito. Vamos fazer em janeiro, em março,
em setembro. Vamos acabar com a sazonalidade. Não. Ele quer fazer no
mês de julho, quando está cheia a cidade.
Então, se você direcionar para festivais, para eventos de bons nomes, em
períodos de baixa ocupação, isso seria o ideal. Por exemplo, você vai
fazer show na Chapada dos Veadeiros, por que fazer em julho que está
lotado? Faz um evento bacana em junho ou em agosto, é um período sem
chuva e que a ocupação não é tão alta quanto julho. Acho que se
172
pensassem melhor em como gastar o dinheiro e como fazer, seria bem
mais produtivo. Da mesma forma, acho que Brazabrantes merece
recursos, mas coloquem emenda para outras coisas, coloquem emenda
que eles precisam mais. Eu garanto que eles precisam de muito mais de
uma carteira escolar, de ambulância, de livros, de uniformes...
Vocês podem pensar assim: mas você defendia em seus relatórios a
realização. Legalmente e financeiramente é interessante para o
município fazer. Ele traz retorno financeiro sim. Ele movimenta a cadeia
produtiva inteira da cidade. Quando se faz um show em Araguapaz a
população de Mozarlândia e de Aruanã se desloca para lá. O pipoqueiro
vende muito, o hotel lota, o bar vende muito mais espetinhos, vende mais
cerveja. Enfim, você mexe com a economia da cidade inteira.
Agora, é um dia. É muito volátil para uma coisa que você pega cem mil
reais e gasta numa coisa que fica para a cidade o ano inteiro. Por
exemplo, com cem mil reais deve comprar umas trezentas carteiras
novas, de escola. Quantos anos essas carteiras vão ficar lá? Cinco, oito.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O custo-benefício de show
nessas cidades então é muito pequeno?
O SR. RICARDO SILVA: - Para esse tipo de comemoração eu não
colocaria. Se eu fosse Prefeito, e o dinheiro fosse meu, eu não gastaria
lá. Se eu pudesse escolher, eu gastaria em outro lugar. Se eu fosse
Prefeito de uma cidade pequena, e o Deputado chegasse para mim e
falasse: “Vamos fazer um show aí, e tal…”, eu falaria: “Não. Vamos
fazer o seguinte, pegue esse dinheiro aí e vamos comprar carteiras.”. Eu
faria. Agora, os motivos que levam Deputado a colocar e Prefeito a
querer eu não sei. Eu não posso afirmar. Eu seria leviano se eu acusasse.
(...)
Diante disso, têm-se indícios e evidências de que os processos de
contratações de shows artísticos realizados pela Goiás Turismo encontravam-se
previamente montados, e ainda, que os documentos foram emitidos e juntados aos autos
do processo com datas retroativas.
As consequências deste fato são contratações ilegais, realizadas por
preços bem acima daquele praticado no mercado e, muitas vezes, com artistas
desconhecidos pela opinião pública, ocasionando sérios prejuízos ao erário e em afronta
à legislação.
Cumpre ainda ressaltar que esta irregularidade é reincidente na
Agência de Turismo, pois, já foi apontada em outros trabalhos realizados pelo Tribunal
173
de Contas do Estado, quais sejam: processo n. 201400044000815 – Relatório de
Inspeção 002/2014, processo n. 2015000047002796 – Representação Técnica 004/2015
e processo n.201400047001168 – Relatório Auditoria de Regularidade, e também, pela
CGE na Auditoria de Conformidade n. 035/2016-SCI/CGE, processo n.
201411867000502.
O planejamento contempla a seleção de alternativas para a finalidade
almejada com sua análise de custo-benefício e o estabelecimento de indicadores
qualitativos e quantitativos capazes de reduzir riscos e incertezas, direcionar recursos
adequados e propiciar condições para obtenção de resultados positivos e eficazes para o
interesse público. Traduz-se no princípio da eficiência, o qual decorre do velho e
conhecido princípio da boa administração.
7.6. Da inobservância da ordem cronológica nos pagamentos
A ordem cronológica de exigibilidade nos pagamentos é instituto
previsto em lei e que vincula a Administração Pública a efetuar os pagamentos aos
fornecedores em conformidade com a exigibilidade dos créditos que se apresentem ao
pagamento.
A obrigatoriedade de o Gestor cumprir a ordem cronológica de
pagamentos das obrigações advém do art. 5⁰ , da Lei n. 8.666/93, constituindo em
direito subjetivo de cada contratado, credor da Administração Pública, de receber pelo
serviço prestado, garantindo a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
Referido dispositivo legal exige que a Administração obedeça, “para
cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e
mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.
Depreende-se deste preceptivo legal, portanto, a imposição à
Administração de não privilegiar terceiros em detrimento de outros interessados que se
174
encontrem em situação de prevalência por uma questão de ordem – exigibilidade dos
créditos.
Nesse sentido manifesta-se o Professor Marçal Justen Filho13:
O referido art. 5º consagra o dever de a Administração liquidar suas dívidas
segundo a ordem cronológica. Ou seja, é inquestionável que a
Administração tem que cumprir os prazos e satisfazer as dívidas segundo as
regras previstas em Lei ou no contrato. Mas, ademais disso, está
constrangida a observar uma ordem cronológica, de tal modo que não
dispõe de discricionariedade para escolher a ordem de preferência para
pagamento. O dispositivo retrata um plus, no que tange à disciplina do
cumprimento das obrigações por parte da Administração. Não apenas há o
dever de liquidar a dívida, dentro dos prazos preestabelecidos, como
também não há margem de liberdade para escolher quem será beneficiado
antes.
No entanto, durante a instrução processual e, especialmente, em face
dos depoimentos prestados pelos empresários à CPI, ficou comprovado o desrespeito
também a esta exigência legal.
Em depoimento à CPI, o representante da Wolf Music confessa que
não recebeu os shows réveillon de Montividiu, e Guaraíta, realizados em 2015, pela
Goiás Turismo.
Na ocasião de seu depoimento, o representante da ZRT3 Produções e
Eventos também confirma esta prática ao ser perguntado pelo Deputado Relator sobre a
ordem cronológica dos pagamentos:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Já aconteceu com a sua
empresa, na verdade; as perguntas que nós estamos fazendo aqui, boa
parte nós temos a resposta porque estamos com os documentos. Por
exemplo, o show realizado pela dupla no mês de fevereiro, não recebeu,
junho não recebeu, agosto recebeu. O que eu quero saber é se
já aconteceu com a empresa de vocês de receber um show mais recente
em detrimento de um mais antigo não ter recebido?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Sim, tanto é que eu não
me lembro das datas, mas acredito que eu recebi o show de 2016
primeiro que o de 2013.
13 Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrações, 11ª Edição, pg. 80
175
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- E qual é a explicação quando
vocês procuram lá?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO: - Não tem explicação, eu
não sei como é feito.
(.....)
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - Desses trezentos mil reais
(R$300,000,00) – é uma pergunta que nós estamos fazendo para todos
aqui – a empresa foi chamada para um acordo de dar um desconto de
25% para poder receber?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Eu ouvi falar disso.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Vocês firmaram esse acordo
ou não?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Nesses shows de 2013
que, até então, em 2017 nós não havíamos recebido, eu firmei esse
acordo para receber esses shows de 2013.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- De 2013?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Sim, 2013.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Quatro anos sem receber?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Sim, os 25% de desconto
agilizaram para receber.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- E recebeu?
O SR. IGOR ERNANI ALVES ANDRASCHKO:- Sim.
O Presidente da Goiás Turismo alega não ter liberdade para fazer os
pagamentos de forma técnica, cronológica, porque o pagamento vem direto da
Secretaria da Fazenda.
O SR. PRESIDENTE: - A pergunta para o senhor é – e que seja mais
sucinto: O senhor tem autonomia de fazer os pagamentos de forma
técnica ou da forma que vocês acharem melhor? Ou parte ou todo o
pagamento vem direcionado da Secretaria da Fazenda?
O SR. LEANDRO GARCIA: - O que acontece. Eu já estou há quatro anos
dentro da Goiás Turismo, basicamente. Dentro desses quatro anos, nós
tivemos aí três secretários que passaram pela SEFAZ. Cada Secretário
tem um formato de se trabalhar.
Então tiveram momentos onde eu forcei para que não viesse recurso,
para que a gente pudesse colocar em ordem cronológica, fui até
colocado com dificuldade por diversas pessoas, onde parou de vir
recurso e começaram a vir recursos menores para pagamentos
176
específicos e eu não tenho como, acho até injusto de não tentar diminuir
esses débitos.
Mas respondendo claramente a Vossa Excelência. Hoje eu não tenho
nenhuma mesada. Se o senhor me pedir para pagar 100 reais, hoje, na
Goiás Turismo, eu não tenho. Eu dependo do repasse da Secretaria da
Fazenda e que, na sua grande maioria, já vem na sua totalidade com
destino certo.
O SR. PRESIDENTE: - (...)
Mas a pergunta – volto a dizer – hoje os repasses que estão sendo feitos,
o senhor tem a liberdade de fazer os pagamentos assim como o senhor
achar que devem ser feitos, de forma técnica, cronológica, ou não? Sim,
ou não.
O SR. LEANDRO GARCIA: - Não.
O SR. PRESIDENTE: - Então, o senhor está me afirmando que todo tipo
de pagamento, ele vem direto da Secretaria da Fazenda. É ela quem
decide quem vai receber?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Logicamente que nós temos gastos com
folha de pagamentos e outras...
O SR. PRESIDENTE: - Eu falo para eventos.
O SR. LEANDRO GARCIA: - Para eventos, vem sim diretamente da
Secretaria da Fazenda.
O SR. PRESIDENTE: Então, a decisão não passa pelo senhor?
O SR. LEANDRO GARCIA: - Eu, muitas vezes, deputado, passos e-mails
para a Secretaria da Fazenda das demandas que me chegam.
Então, se Vossa Excelência me procurar e dizer que precisa fazer o
pagamento das suas emendas, e como deve fazer, eu passo um e-mail
dizendo que o deputado esteve aqui e que está pedindo para que suas
emendas sejam pagas. E assim eu faço com todas as empresas. Então, em
alguns pontos há esse entendimento e em outros não.
E eu quero só me prolongar, se o senhor me permitir mais um pouco, que
realmente eu não tive ainda o direito de poder me expressar e, por isso,
que hoje eu quero ter condição de poder falar de todos os pontos. E,
inclusive, falei com os diretores, se eles tiverem que ficar aqui o tempo
que for necessário, mas que nós tenhamos esse direito da ampla defesa e
que o senhor entenda um pouquinho a minha vontade de estar
elucidando e trazendo às claras todos esses pontos levantados por Vossa
Excelência.
O cumprimento da ordem cronológica está diretamente vinculado a
princípios constitucionais, como da isonomia, da moralidade e da impessoalidade e,
177
além disso, o art. 92, da Lei n.8.666/1993, estipula como ilícito penal “pagar fatura
com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”. O crime apenas não se
verificará se a inversão tiver sido devidamente justificada, na forma da parte final do
art. 5º da Lei n. 8.666. Caso contrário, configura-se o delito pela conduta do
ordenador da despesa que determina o pagamento fora da ordem cronológica de
exigibilidades.
Esta ilegalidade foi verificada em diversas oportunidades durante a
instrução processual, inclusive com a confirmação dos empresários de que, no intuito de
terem suas dívidas adimplidas, aderiram a um acordo realizado com a Goiás Turismo,
via do qual abriram mão de perceber o valor integral para afastar os prejuízos.
Questionado pelo Presidente da CPI, o representante da empresa
Brizza Produções Culturais informou ter prestado serviços para a Goiás Turismo e ter
aderido ao programa de pagamento pelos shows com 25% de desconto.
O representante da Wolf Music também confirmou a demora/ausência
no pagamento de shows pela Goiás Turismo, mas afirmou que não aderiu ao programa
de desconto de 25%:
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA:- Nós preferimos
trabalhar com coisas que têm mais liquidez, porque precisamos manter a
máquina funcionando, mantendo marketing, mantendo empresa,
mantendo os funcionários, é uma empresa normal.
Fazer show pela Goiás Turismo é uma grande caixa preta, você não
recebe nada, você fica cinco, seis, meses, dois anos. No réveillon de
2015, em Montividiu, foram R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não recebi
até hoje. Se for por na conta é prejuízo. Então, dificulta vender pela
Goiás Turismo, nossa agenda é quando não tem opção, então, vai
sabendo que vai descapitalizar a empresa porque você vai ter que
bancar.
(....)
O SR. PRESIDENTE: - Antes, gostaria de dizer que chegou uma
informação nesta Presidência de que foi formalizado um documento,
dentro do Governo do Estado, dizendo que aqueles que têm contas a
receber teriam que dar um desconto, parece-me que até de 25%. Parece
que formalizaram esse documento. O senhor tomou conhecimento disso?
178
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Tomei, mas não fiz o
acordo.
O SR. PRESIDENTE: - Sim. E eu pergunto ao senhor: quem levou essa
informação ao senhor, ou seja, quem procurou o senhor para fazer esse
acordo? Foi alguém da Goiás Turismo?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Não sei responder. Meu
funcionário me falou dessa possibilidade. Tenho que perguntar isso para
ele.
O SR. PRESIDENTE: - O senhor achou melhor não dar o desconto?
O SR. ALESSANDRO ALVES LOBO GUERRA: - Se eu der o desconto
levo prejuízo.
O representante da empresa Fábrica de Shows também confirmou esta
prática, em depoimento à CPI:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- O senhor foi chamado pela
Goiás Turismo para fazer algum acordo de tirar 25% para poder
receber?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Sim.
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR:- Quem fez esse chamamento?
O SR. EUDES LUCIO DE OLIVEIRA: - Foram comentários entre
amigos, que ouviram falar da adesão, e a gente foi atrás pra procurar
saber.
O representante da empresa Circuito Show Produções e Eventos , ao
ser questionado se a Goiás Turismo lhe propôs algum acordo de tirar 25% para receber,
respondeu:
O SR. DEPUTADO HUMBERTO AIDAR: - O senhor foi chamado para
fazer um acordo de tirar 25% para receber, tipo assim, a Goiás turismo
propôs ao Senhor esse acordo?
O SR. WESLEY BRUNO VIEIRA: - Sim, propôs. Alguns eu tive a
necessidade de fazer, porque, veja bem, quando a gente realiza um
determinado evento, existe um custo. Você tem que bancar muitas vezes
isso, porque você sabe que o dinheiro da Goiás não sai nem uma
semana, nem um dia antes, nem um dia depois. Você tem para receber, e
sabe-se lá quando vai receber, mas recebe. Então, o que acontece? Nós
tivemos que, em alguns determinados shows, aderir a esse propósito,
porque eu estava recebendo muita pressão de fornecedores, artistas…
179
Portanto, aqui também ficou clara a inobservância da lei quanto à
obrigatoriedade da Goiás Turismo respeitar a ordem cronológica de pagamento,
demonstrando a ausência de planejamento, o desequilíbrio financeiro e o favorecimento
de determinadas empresas em preterição a outras, em afronta ao princípio da eficiência,
da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, contrariando a Lei Complementar n.
101, 04 de maio de 2000 e a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o art. 5 da
Lei n. 8.666/1993.
8. DAS CONCLUSÕES:
Ante todo o exposto e,
CONSIDERANDO o fato determinado, objeto de investigação por
esta Comissão Parlamentar de Inquérito, qual seja, investigar supostas irregularidades
praticadas pela Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo, na autorização de
múltiplos atos de inexigibilidade de licitação para a contratação de shows artísticos;
CONSIDERANDO a análise técnica de todos os documentos
encaminhados à Comissão Parlamentar de Inquérito (processos de contratação de shows
artísticos pela Goiás Turismo, notas fiscais emitidas por empresas - todos esses
documentos, selecionados por amostragem, fartamente esclarecida no item 7 deste
Relatório);
CONSIDERANDO os depoimentos prestados por diretores e ex-
diretores da Goiás Turismo, por representantes de empresas contratadas por essa
Autarquia para a realização de shows artísticos, e pelo Procurador do Ministério Público
de Contas, durante os trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito;
CONSIDERANDO a legislação aplicável à contratação de shows
artísticos por órgãos da Administração Pública, bem como a jurisprudência e o
entendimento doutrinário sobre o tema;
CONSIDERANDO que o dever de a Administração demonstrar que
o preço ajustado se encontra de acordo com o valor praticado no mercado independe do
180
procedimento que antecede a contratação, ou seja, se com dispensa ou inexigibilidade
de licitação.
CONCLUI-SE que
a Goiás Turismo praticou irregularidades ao contratar a apresentação
de shows artísticos por ato de inexigibilidade de licitação, violando:
a) os arts. 25 e 26 da Lei n. 8.666/1993, que institui normas para
licitação e contratos da Administração Pública;
b) a Lei estadual n. 18.025/2013, que dispõe sobre o acesso à
informação;
c) o art. 25, da Lei Complementar n.101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal;
d) o art. 116 e § 1º, da Lei n. 8.666/1993; e
e) art. 1º da Lei n. 16.529/2009
A violação aos referidos ditames legais consubstancia-se em:
a) Sobrepreço nas contratações de artistas em comparação com os
valores de mercado e ausência de justificativa de preço – não existem
demonstrativos, nos processos analisados, de que o preço contratado para a realização
dos shows artísticos se encontrava em conformidade com o valor praticado no mercado,
em contratações similares. Portanto, não restou demonstrada a vantajosidade da
contratação. O que se verificou foi que o processo de inexigibilidade de licitação não foi
instruído com o elemento previsto no art. 26, parágrafo único, III, da Lei n.
8.666/1993, isto é, a justificativa de preço.
Em muitos processos analisados, verificou-se a incompatibilidade dos
valores avençados com aqueles habitualmente praticados no mercado com relação ao
mesmo objeto, ou seja, realização de shows artísticos. Ficou demonstrada a diferença de
valores pagos a um mesmo artista, pela Goiás Turismo e por outros entes da Federação.
181
Há de se mencionar também o que aconteceu em grande parte dos
processos, isto é, a justificativa demonstrada de forma restrita, por meio da juntada de
notas fiscais de contratações com a própria Goiás Turismo, o que não atende ao já
referido dispositivo legal, acarretando prejuízo aos cofres públicos do Estado. Ademais,
verificou-se a variação de preços nos contratos firmados com o mesmo artista e a Goiás
Turismo, diferença expressiva, que não se justifica pela distância de deslocamento,
disponibilidade de agenda ou diferença de eventos.
b) Exclusividade produzida – verificou-se não constar, em 33, 57%
dos processos analisados, o contrato de exclusividade com o artista ou empresário
exclusivo, requisito básico para a caracterização da inviabilidade da licitação. A lei é
clara ao exigir a exclusividade, evitando que intermediários tornem a contratação mais
onerosa aos cofres públicos, ou por meio de empresário exclusivo, ou diretamente com
o artista, pois, havendo pluralidade, é cabível a licitação diante da viabilidade de
competição. Além disso, em muitos casos, o que consta dos processos é a carta de
exclusividade apenas para a data da realização do evento, ou contratos firmados com
vigência máxima de seis (6) meses, ferindo o art. 25, III, da Lei n. 8.666/1993;
c) Inexistência de publicação do ato de inexigibilidade ou
publicação intempestiva – dos 280 processos analisados, em 212, os atos de
inexigibilidade não foram publicados ou a sua efetivação foi extemporânea. Desse
modo, foram violados o art. 37, da Constituição Federal, que consagra que a
Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da publicidade; o art. 26,
da Lei n. 8.666/1993, que determina que as situações de inexigibilidade deverão ser
publicadas na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para eficácia do ato;
a Lei estadual n. 18.025/2013, que dispõe sobre o acesso à informação e determina a
transparência nos atos praticados pela Administração;
d) Ausência de convênio para pagamento de shows com
contrapartida – nos processos analisados, apurou-se que a maioria dos contratos de
realização de shows artísticos foi formalizada por solicitação das prefeituras dos
municípios goianos, por intermédio de uma parceria entre esses e o Governo do Estado,
182
mas não foi celebrado o convênio entre esses entes públicos, violando o art. 25, da Lei
Complementar n.101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; o art. 116 e § 1º, da Lei
n. 8.666/1993, a Lei n. 17.928/2012 e, ainda, o art. 1º da Lei n. 16.529/2009;
e) Ausência de planejamento – processos montados - a Goiás
Turismo não observou, sequer, o prazo regulamentar que ela mesmo instituiu para tais
contratações, insertas nas Portarias n. 002/2012 e n. 039/2016. Restou demonstrado que
os processos de contratações de shows artísticos, por inexigibilidade de licitação, foram
formados com prazos exíguos, limitados a 2,3, 5 dias de antecedência e, até mesmo, no
dia do evento, demonstrando ausência de planejamento e sugerindo que se tratavam de
“processos montados”, onde atos e fatos foram produzidos antes mesmo da data da
abertura do processo, e ainda, que outros foram realizados após o evento, e juntados ao
processo com data retroativa, indicando possível favorecimento.
f) Desrespeito à ordem cronológica de pagamentos dos contratos –
o relatório técnico e os depoimentos de empresários demonstram que vários contratos
não foram adimplidos pela Goiás Turismo, com clara inobservância da ordem
cronológica de pagamento, demonstrando a ausência de planejamento, o desequilíbrio
financeiro e o favorecimento de determinadas empresas em preterição a outras, em
afronta ao princípio da eficiência e impessoalidade, contrariando a Lei Complementar n.
101, 04 de maio de 2000 e a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o art. 5 da
Lei n. 8.666/1993.
g) Contratação com artistas ainda não consagrados pela crítica
especializada ou pela opinião pública – contrariando o terceiro requisito apresentado
pelo inciso III do art. 25, da Lei n. 8.666/1993. Percebe-se, em grande parte dos
contratos, que a Goiás Turismo limitou-se a anexar ao processo a mera qualificação
profissional do artista, como por exemplo a frequência em shows, em contrapartida à
consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. Segundo este requisito,
só a fama e a notoriedade do artista permitem a contratação direta; os que ainda não
alcançaram esse grau de reconhecimento podem ser contratados mediante concurso ou
outra modalidade de licitação.
183
9. DAS RECOMENDAÇÕES:
Ante todo o exposto, a fim de que, quando das contratações de shows
artísticos, a Goiás Turismo proceda de modo a atender aos parâmetros legais,
RECOMENDA-SE que os atos de inexigibilidade de licitação, quando realizados,
cumpram, in totum, os preceitos contidos nos arts. 5º, 25, III e 26, caput e parágrafo
único, III, da Lei n. 8.666/1993, ou seja:
a) Que o processo de contratação seja instruído com as
razões de escolha do contratado e com a justificativa de preço, que deverá se encontrar
em conformidade com o valor praticado no mercado, em contratações similares,
evitando-se, com isso, o sobrepreço;
b) Que a justificativa de preço não se restrinja à juntada
de notas fiscais de contratações com a própria Goiás Turismo;
c) Quando da contratação de artistas consagrados,
enquadrados na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, III, da Lei n.
8.666/1993, que se dê diretamente com artista ou empresário exclusivo, devendo o
processo, neste último caso, ser instruído com cópia do contrato de exclusividade,
formalizado entre o artista e o empresário contratado, contrato esse, registrado em
cartório, eximindo-se da autorização que confere exclusividade apenas para os dias
correspondentes à apresentação dos artistas, e que é restrita à localidade do evento;
d) Que os atos de inexigibilidade de licitação sejam
publicados na imprensa oficial, no prazo previsto no art. 26, caput, da Lei n.
8.666/1993;
e) Que haja planejamento nas futuras contratações, de
forma que o prazo para sua conclusão não seja exíguo, como tem acontecido;
f) Que respeite a ordem cronológica de pagamentos
dos contratos, evitando-se, desta forma, o favorecimento de determinadas empresas, em
preterição a outras;
184
g) Que, quando da contratação de shows artísticos, só
realize com inexigibilidade de licitação se o artista for consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública, ou, caso não atenda a esse requisito, que a
contratação seja feita mediante concurso - art. 22, IV c/c § 4º da Lei nº 8.666/93, ou
outra modalidade de licitação.
Este é o relatório, que submeto aos nobres Pares, membros desta
Comissão, o qual, caso aprovado, deverá ser encaminhado:
a) ao Ministério Público, consoante art. 58, § 3º e art. 17, § 3º,
respectivamente, das Constituições Federal e Estadual;
b) ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de acordo com o art.
1º, V, e com o art. 86, ambos da Lei n. 16.168, de 11 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado de Goiás;
c) ao Chefe do Poder Executivo, para conhecimento.
SALA DE COMISSÃO, em de de 2018.
Deputado HUMBERTO AIDAR
Relator da CPI