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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos industriais e
urbanos merecem cada vez mais
atenção de especialistas e do
poder publico dos países que se
dedicam ao trabalho de melhoria
da qualidade ambiental. Nascimento et al. (2007)
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Todos os países, não importando sua localização ou seu status
internacional, produzem milhões de toneladas por dia de resíduos,
então se justifica a obrigatoriedade da criação de:
Mecanismos que produzam a conscientização,
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Todos os países, não importando sua localização ou seu status
internacional, produzem milhões de toneladas por dia de resíduos,
então se justifica a obrigatoriedade da criação de:
Desenvolvimento e a implantação de
novas tecnologias apropriadas e
ecológicas, com a redução da utilização
de recursos naturais, de desperdício,
da geração de resíduos e poluição, é
uma ação de prioridade mundial.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com a Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT NBR
10004:2004), os resíduos são classificados como:
Resíduo classe I: Perigosos;
Resíduo classe II: Não perigosos;
Classe II A: Não inerte;
Classe II B: Inerte.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduo classe I: Perigosos
são aqueles que apresentam periculosidade
em função de suas propriedades físicas e
químicas ou infecto-contagiosa podendo
apresentar riscos a saúde publica,
provocando, mortalidade, incidência de
doenças ou acentuando seus índices e riscos
ao meio ambiente, quando o resíduo for
gerenciado de forma inadequada.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduo classe II: Não perigosos
Possuem características de se
decomporem com o tempo
sem comprometer o meio e as
pessoas em seu entorno.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos Classe II A: Não inerte
Estes resíduos podem
ter propriedades, tais
como:
biodegradabilidade,
combustibilidade ou
solubilidade em água.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos Classe II B: Inerte
Quando amostrados de forma representativa,
segundo a ABNT NBR 10007, submetidos a um
contato dinâmico e estático com água destilada ou
deionizada a temperatura ambiente, conforme a
ABNT NBR 10006, apresentam resultados de seus
constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade da água,
executando-se aspectos, cor, turbidez, dureza e cor.
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Resíduos comuns:
São os restos de alimentos, papéis, invólucros, etc. Resíduos sépticos:
constituídos de restos de salas de cirurgia, áreas de isolamento,
centros de hemodiálise. O seu manuseio exige atenção especial,
devido ao potencial risco à saúde pública que podem oferecer.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos de portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários:
Os constituem os resíduos
sépticos, que podem conter
organismos patogênicos, tais
como: materiais de higiene e de
asseio pessoal, restos de
alimentos, etc., e veicular
doenças de outras cidades,
estados e países.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos agrícolas:
Correspondem aos resíduos das atividades da
agricultura e da pecuária, como embalagens
de adubos, defensivos agrícolas, ração,
restos de colheita, esterco animal. A maior
preocupação, no momento, está voltada para
as embalagens de agroquímicos, pelo alto
grau de toxicidade que apresentam, sendo
alvo de legislação específica.
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Entulho:
constitui-se de resíduos da
construção civil: demolições,
restos de obras, solos de
escavações etc.
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Resíduos Radioativos (lixo atômico):
são resíduos provenientes
dos combustíveis nucleares.
Seu gerenciamento é de
competência exclusiva da
CNEN - Comissão Nacional
de Energia Nuclear.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A legislação estabelece que os geradores são responsáveis pela
destinação e disposição final dos resíduos industriais;
Portanto é importante que os
geradores tenham caracterizações
adequadas de seus resíduos,
selecionem tratamento e disposição
final técnica e economicamente
viáveis e aprovadas pelo órgão de
controle ambiental.
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O texto da Política Nacional de Resíduos Sólidos classifica os tipos de
resíduos de acordo com a origem e a periculosidade.
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Resíduos Sólidos Urbanos – São originários de estabelecimentos
comerciais, domicílios e da limpeza urbana (varrição de logradouros e
vias públicas e outros serviços públicos de limpeza). Podem ser
divididos pela composição química em:
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos Orgânicos :
Compostos por alimentos e
outros materiais que se
decompõem na natureza, tais
como cascas e bagaços de frutas,
verduras, material de podas de
jardins, entre outros;
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Resíduos Inorgânicos :
Compostos por produtos
manufaturados, tais
como plásticos, cortiças,
espumas, metais e
tecidos;
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos Sólidos Industriais :
São os gerados nos processos
produtivos e instalações industriais.
Podem ser descartados em estado
sólido ou semissólido, como lodos e
alguns líquidos contaminantes, que
não podem ser lançados na rede
pública de esgotos ou corpos d’água;
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos Especiais :
Podem ser gerados em
atividades industriais,
hospitalares, agrícolas, entre
outras, e exigem cuidados
especiais no seu
acondicionamento, transporte,
tratamento e destino final.