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CARTA DE CORREOtera-feira, 13 de agosto de 201310:44BOLETIM CENOFISCO 31/13Carta de CorreoFica permitida a utilizao de carta de correo para regularizao de erro ocorrido na emisso de documentos fiscais, desde que o erro no esteja relacionado com ( 3 do art. 183 do RICMS-SP):a)as variveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de clculo, alquota, diferena de preo, quantidade, valor da prestao;b)a correo de dados cadastrais que implique mudana do emitente, tomador, remetente ou destinatrio;c)a data de emisso ou de sada.Relacionamos a seguir, a ttulo de exemplo, alguns requisitos constantes no documento fiscal que podero ser sanados atravs da carta de correo:a)nmero do pedido;b)CFOP;c)cdigo do produto;d)cdigo de situao tributria;e)unidade de medida, entre outros.


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