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Carga tributária pode atingir mais de 30% da receita nas universidades
As altas taxas de impostos pagos no País atingem todos os setores, inclusive o educacional. Retorno
deste arrecadamento para a sociedade ainda é questionável
Por Trama Comunicação
A Lei Federal de Incentivo à
Cultura (Lei Rouanet), a adesão à fi
lantropia e ao Programa
Universidade Para Todos (ProUni)
são algumas alternativas para o
desenvolvimento de projetos e o
abatimento de impostos
O Brasil está entre as nações em que se pagam mais impostos no mundo; Dentre os 25 países avaliados
na pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária do
País (37,82% do Produto Interno Bruto - PIB), só fi ca atrás da registrada na Suécia (50,7%), Noruega
(44,9%), França (43,7%) e Itália (42,2%). Na comparação com países latino-americanos, o Brasil também
fi ca na dianteira, já que na Argentina (21,9%), no México (18,5%) e no Chile (19,2%) o peso dos
impostos no PIB é bem menor. Ainda de acordo com o relatório do IBPT, o contribuinte brasileiro
trabalhará até 25 de maio (145 dias) somente para pagar os tributos (impostos, taxas e contribuições)
exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.
No setor educacional, esta realidade não é diferente. A incidência tributária dentro das Instituições de
Ensino Superior (IES) ainda é alta, segundo especialistas da área. Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), Imposto de Renda, PIS
(Contribuição para o Programa de Integração Social) e Cofi ns (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social) são alguns dos impostos que fazem parte da realidade das IES como de qualquer
empresa. Numa universidade privada, todas essas taxas juntas podem consumir quase 30% do
faturamento.
"A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. As
garantias de educação e saúde, que são responsabilidades do Estado,
ainda deixam a desejar", Hermes Ferreira Figueiredo, presidente do
SEMESP
Para driblar tantos impostos, algumas instituições de ensino optam por desenvolver projetos sociais que
podem ser convertidos no abatimento de tributos. A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a
adesão à filantropia e ao Programa Universidade Para Todos (ProUni) são algumas alternativas.
E o dinheiro arrecadado pelos impostos? Esse capital arrecadado é realmente revertido em benefícios à
sociedade? Segundo grande parte dos consultores da área, esse retorno ainda deixa a desejar. As
últimas notícias sobre os escândalos de corrupção que envolvem o governo do País podem ser prova
desse questionamento. O que se pode afirmar é que, obrigatoriamente, 25% dos tributos arrecadados
pelos municípios devem ser repassados para a área da educação.
Os principais impostos
As universidades públicas não estão sujeitas ao pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda ou
serviços, tendo em vista serem pessoas jurídicas de direito público. Já as universidades privadas,
consideradas pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas à tributação como qualquer empresa.
Dentre aqueles que mais comprometem o orçamento estão o IR, CSLL, PIS e Cofins. "Logicamente, as
universidades repassam esses tributos indiretamente aos consumidores, no caso, os alunos", explica
Guilherme Nasser, professor de Direito Tributário da Universidade Bandeirantes (Uniban).
Segundo Hermes Ferreira Figueiredo, presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de
Estabelecimentos do Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), um dos impostos que mais
incomodam as universidades, especialmente em São Paulo, é o ISS, que detém 5% da receita. "Lutamos
para que esse imposto seja reduzido para 2%", afirma Figueiredo.
Numa simulação realizada pelo Semesp, em que a faculdade teria uma receita operacional bruta de R$
500, pode-se afi rmar que a carga tributária total seria de R$ 138,36, representando 27,5% do
faturamento.
Vale frisar que o peso dos impostos pode ser maior ou menor conforme a composição de custos. Para
uma instituição, cuja folha de pagamento representa 60% do faturamento, por exemplo, o peso da carga
tributária será muito superior ao de uma outra em que a folha abocanha 40% do faturamento.
Simulação da tributação em IES
Exemplo - Lucro Real %Total de Alunos 500 (-) Bolsas 0 Total de Alunos Pagantes 500 Valor da Mensalidade R$ 1.00 Receita Operacional Bruta R$ 500.00 (-) PIS R$ 3.25 0.65%(-) COFINS R$ 15.00 3.00%(-) ISS R$ 25.00 5.00%Total de Encargos s/ Receita R$ 43.25 8.65%Receita Operacional Líquida R$ 456.75 (-) Despesa com Pessoal - Salários R$ 250.00 50.00%(-) Despesa com Pessoal - Encargos R$ 83.75 33.50%(-) Despesa Operacional - Serviços Prestados R$ 15.00 3.00%(-) Despesa Operacional - Manutenção e Conservação R$ 3.10 0.62%(-) Despesa Operacional - Locações e Arrendamentos R$ 5.00 1.00%(-) Despesa Operacional - Propaganda e Publicidade R$ 15.00 3.00%(-) Despesa Operacional - Materiais Didáticos R$ 25.00 5.00%(-) Despesa Operacional - Gerais R$ 20.00 4.00%Total das Despesas R$ 416.85 83.37%(+) Resultado Financeiro R$ 0.00 (+) Receita Não Operacional R$ 0.00 Resultado antes CSLL R$ 39.90 (-) CSLL R$ 3.59 9.00%Resultado antes IR R$ 36.31 (-) IR R$ 5.99 15.00%Lucro Líquido R$ 30.32 6.06%CPMF R$ 1.78 TOTAL CARGA TRIBUTÁRIA R$ 138.36 CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE FATURAMENTO 27.67%Fonte: Semesp
"Após ter preenchido outros requisitos da Lei, em especial, o de aplicar,
ao menos, 20% de toda a sua receita bruta em obras sociais, a entidade
filantrópica poderá ser contemplada com o benefício do não-pagamento
de tributos municipais, estaduais e federais", José Nicolau Pompeo,
professor de economia da PUC-SP
Lei Rouanet alivia Imposto de Renda
A Lei n° 8.313/91, também conhecida como Lei Rouanet, permite que os projetos aprovados pela
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam patrocínios e doações de empresas e
pessoas, que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do Imposto de Renda
devido. Pessoas físicas, empresas e instituições com ou sem fi ns lucrativos, de natureza cultural, além
de Fundações, Autarquias e Institutos, desde que dotados de personalidade jurídica própria, podem
participar. Teatro, dança, produção cinematográfica, artes plásticas - entre outras categorias - fazem parte
dos temas em que o projeto pode ser desenvolvido.
Além de incrementar a produção, a Lei Rouanet tem o objetivo de democratizar o acesso da população a
bens culturais. Os projetos devem destinar-se a desenvolver processos de preservação e proteção do
patrimônio cultural brasileiro, além de trazer benefícios para a população. Portanto mecanismos que
facilitem este acesso (ingressos a preços populares ou entradas gratuitas em espetáculos, distribuição de
livros para biblioteca ou exposições de artes abertas) são fundamentais para o cumprimento desta fi
nalidade.
Segundo informações do Ministério da Cultura, esta lei prevê que o doador ou o patrocinador poderá
deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos
em favor de projetos culturais aprovados, de acordo com sua sistemática. No caso das pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, em que se enquadrariam as IES, pode-se deduzir 40% das doações e
30% dos patrocínios.
As instituições podem, ainda, incluir o valor total das doações e patrocínios como despesa operacional,
diminuindo, assim, o lucro real da empresa no exercício, com conseqüências na redução do imposto a ser
pago. Vale ressaltar que o valor a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar 4% do valor total
do imposto devido no caso das pessoas jurídicas. Além do alívio tributário, o patrocinador ou doador
poderá obter retorno em produto para utilização como brinde ou para obtenção de mídia espontânea. O
site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) apresenta informações detalhadas sobre esse tipo de
ação.
ProUni isenta do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
A Lei Rouanet tem o objetivo de
democratizar o acesso da
população a bens culturais. Os
projetos devem
destinar-se a desenvolver
processos de preservação e
proteção do patrimônio
cultural brasileiro, além de trazer
benefícios para a população
O Programa Universidade para Todos (ProUni) é um dos maiores programas de bolsas de estudo da
educação brasileira. Criado pelo governo federal em 2004, e institucionalizado pela Lei no 11.096, de 13
de janeiro de 2005, o projeto permite o acesso de jovens de baixa renda à educação superior. Tem como
finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e
seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições
filantrópicas devem aplicar anualmente em gratuidade, conforme já estabelece a Constituição, pelo
menos 20% da receita bruta exclusivamente em bolsas de estudo. As instituições privadas (com ou sem
fins lucrativos) que aderirem ao programa deverão oferecer 8,5% das receitas para este fi m, o que
corresponde a uma bolsa integral a cada 20 estudantes matriculados.
Em contrapartida, essas instituições fi carão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, do PIS e da Cofins.
No entanto, de acordo com o presidente do Semesp, as isenções apresentam falhas que impedem o
avanço do programa. "O sistema de isenção fiscal oferecido pelo governo federal é o mesmo para
entidades que pagam impostos diferentes e não confere vantagem às instituições", ressalta. No caso das
filantrópicas, que já têm imunidade tributária, não há isenção, apenas a regulamentação da gratuidade de
20% da receita bruta prevista constitucionalmente.
Dentre os 25 países
avaliados na pesquisa
divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), a carga
tributária do Brasil
(37,82% do PIB), só fi ca
atrás da registrada na
Suécia (50,7%), Noruega
(44,9%), França (43,7%) e
Itália (42,2%).
As entidades sem fins lucrativos, que já têm imunidade no pagamento do Imposto de Renda e isenção da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), terão 3,65% de isenção (não pagarão mais Cofi ns e
PIS). E as instituições com fi ns lucrativos que aderirem, como já foi mencionado, conseguirão o não-
pagamento de IR, Cofins, PIS e CSLL, para investir em doação de bolsas de ensino. "No caso das
entidades filantrópicas, o poder público não tem
vantagens a oferecer. O projeto simplesmente condiciona a qualificação de entidade beneficente de
assistência social à destinação gratuita de 20% das vagas a alunos carentes", explica Figueiredo.
Adesão à filantropia isenta todos os impostos
A sociedade filantrópica, também conhecida como sociedade sem fins lucrativos (associação ou
fundação), foi criada com o propósito de produzir ações benéficas à sociedade em geral, como
assistência à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, ou ainda auxiliar na habilitação
e reabilitação das pessoas portadoras de defi ciência e integração ao mercado do trabalho.
Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos públicos, a entidade precisa comprovar ter
desenvolvido, pelo período de três anos, atividades com esse intuito, sem distribuir lucros ou remunerar
seus dirigentes. Os títulos que terá de conquistar perante o Estado são: Declaração de Utilidade Pública
(federal, estadual ou municipal) e o de Entidade Benefi cente de Assistência Social, adquirido no
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). "Após ter preenchido outros requisitos da Lei, em
especial, o de aplicar, ao menos, 20% de toda a sua receita bruta em obras sociais, a entidade poderá ser
contemplada com o benefício do não-pagamento de tributos municipais, estaduais e federais", afi rma
José Nicolau Pompeo, professor de economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-
SP), fundação sem fi ns lucrativos.
No entanto, as certificações públicas exigidas pela lei não representam a garantia da isenção tributária,
que pode a qualquer momento ser cassada pelos órgãos fiscalizadores diante de eventuais infrações às
leis impostas para empresas que aderiram à filantropia.
Além disso, é importante que as instituições privadas que optarem por esse recurso tenham em mente
que os bens não serão mais pessoais e serão totalmente repassados para a Fundação. "Para voltar atrás,
é preciso pagar todos os impostos relativos ao tempo em que se tornou fi lantrópica. Dependendo do
tempo de adesão, o valor referente aos tributos é superior à importância do patrimônio", explica o
presidente do Semesp.
MEC explica destino
de seus recursos
Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), grande parte dos recursos
está sendo destinada para a expansão e interiorização do ensino superior
público no Brasil. No total, até janeiro deste ano, foram investidos R$ 592
milhões na área. Parte dos recursos (R$ 192 milhões) foi repassada em 2005
às instituições federais de ensino superior (Ifes). Em 2006 e 2007, serão mais
400 milhões: R$ 162 milhões neste ano e R$ 238 milhões no próximo. São
recursos para a construção de novos prédios, compra de equipamentos e
mobiliários, reforma e adequação de campi, principalmente no interior do País.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
"Cada tributo recolhido pelas universidades tem um destino específico, ficando difícil dizer, exatamente,
onde ele é gasto. No caso dos impostos, por exemplo, por se tratar de uma espécie de tributo não
vinculado, ele pode ter qualquer destinação, como saúde ou ensino em geral", explica Guilherme Nasser,
professor de Direito Tributário da Uniban.
Entretanto, para Hermes Ferreira Figueiredo, presidente do SEMSP, essa realidade é diferente do que
deveria ser. "A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. As garantias de educação e
saúde, que são responsabilidades do Estado, ainda deixam a desejar", afi rma.
Em Instituições de Ensino Superior localizadas fora do País, apesar de os tributos recolhidos serem mais
altos, o retorno é devidamente superior, segundo afi rma o professor Guilherme Nasser. "Os tributos
recolhidos no Brasil poderiam ter um destino mais efi caz à sociedade, o que acontece, por exemplo, nos
EUA, em que há alíquotas que podem chegar a 40%, superiores àquelas cobradas no País. O retorno dos
valores recolhidos nos EUA, porém, é muito maior, transformando-se num ensino de primeira qualidade,
assim como a saúde e a segurança pública", argumenta. "Se não tivéssemos a iniciativa privada, seria um
verdadeiro caos em todas as áreas", conclui Figueiredo.