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MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
RELATÓRIO E PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
Setembro de 2012
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 1/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Índice
I. Introdução................................................................................2 1. Antecedentes...........................................................................2 2. Área sujeita a alteração.............................................................3 3. Conteúdo da Alteração ..............................................................4 4. Procedimentos .........................................................................4
II. Caracterização ..........................................................................6
III. Opções do Plano de Estrutura .................................................... 31 1. Modelo de Organização / Elementos Estruturantes ....................... 31 2. Propostas sectoriais ................................................................ 34
IV. Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública ............ 38 1. Proteção dos Solos ................................................................. 38 2. Proteção do património edificado e património arqueológico .......... 40 3. Proteção a infraestruturas........................................................ 41 4. Proteção à rede de transportes e de comunicações ...................... 42
V. Enquadramento Em Instrumentos de Gestão Territorial.................. 43 1. Plano sectorial da Rede Natura 2000 ......................................... 43 2. Decreto Regulamentar n.º 32/93, de 15 de outubro..................... 47 3. PROF do Oeste....................................................................... 51 4. PBH Ribeiras do Oeste............................................................. 55 5. Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo .................................................................................... 58 6. Plano Estratégico Nacional do Turismo ....................................... 60
VI. Proposta de Alteração............................................................... 63 1. Classificação e Qualificação do Solo........................................... 63 2. Área Turística Emergente a Estruturar ....................................... 67 3. Sistema de Execução .............................................................. 74 4. Orientações, Recomendações e Medidas de Salvaguarda............... 79 5. Programa de Ação Territorial .................................................... 82
VII. Proposta de Alteração do Regulamento........................................ 83
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I. INTRODUÇÃO
1. ANTECEDENTES
A Câmara Municipal de Óbidos, em conjunto com a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT),
promoveu a elaboração do Plano de Estrutura do Bom Sucesso, com o objetivo de
estabelecer um novo modelo de estruturação e organização territorial para aquela
zona, tendo em conta as perspetivas de investimento turístico, avaliando as
capacidades de novas cargas e os impactes resultantes e tendo presente a proteção
e promoção dos valores ambientais e culturais em presença e a disponibilidade das
infraestruturas de abastecimento e drenagem.
Subjacente à necessidade de definir esse novo modelo territorial estava
igualmente a necessidade de proceder à alteração ao Plano Diretor Municipal, que
admitia cargas edificatórias nas zonas mais próximas do mar, precisamente as que,
por natureza, têm maior sensibilidade ambiental, consistindo o Plano de Estrutura
nos termos de referência da alteração do PDM, propondo a definição de uma
estrutura territorial de suporte a um zonamento traduzida em usos e intensidades
mais convenientes.
A alteração do PDM justificou-se dadas as «circunstâncias excecionais
resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento
económico e social local ou de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com
a concretização das opções estabelecidas no plano»1.
Com efeito, está-se perante ambas as circunstâncias a que se refere o artigo
citado: alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e
social local ou de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com a
concretização das opções estabelecidas no plano.
Efetivamente:
- A vocação da zona do Bom Sucesso é eminentemente turística, como o
comprovam as solicitações para a instalação de empreendimentos
1 Alínea b) do n.º 2 do artigo 100º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial.
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turísticos e o próprio modelo de desenvolvimento que a Câmara Municipal
tem implementado, propondo-se a eliminação das atividades com
impactos ambientais fortes como são a exploração de inertes e a
exploração avícola;
- Foi reconhecido que o esgotamento da capacidade edificatória permitida
pelo PDM então em vigor para a área em estudo era incompatível com a
sensibilidade ambiental desta mesma zona.
A alteração ao PDM foi tornada pública através do Aviso n.º 7175/2008,
publicado na 2ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março de 2008,
tendo-se procedido ao respetivo período para apresentação de sugestões em
acordo com o definido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT).
2. ÁREA SUJEITA A ALTERAÇÃO
Aquando da elaboração do Plano de Estrutura, a área de estudo foi definida
com os seguintes limites:
- Norte: linha de costa e Lagoa de Óbidos;
- Poente: limite do concelho;
- Sul: estrada municipal e EN114;
- Nascente: Lagoa de Óbidos e outros elementos físicos de fácil identificação
no terreno, como linhas de água e limites cadastrais.
Durante a elaboração do Plano de Estrutura foi decidido que a alteração do
PDM incidiria apenas em parte da área estudada, sendo retiradas do âmbito da
alteração a área abrangida pelo Plano de Ordenamento de Orla Costeira, as áreas
ocupadas por empreendimentos turísticos existentes ou aprovados e as áreas
classificadas como solo urbano (correspondendo à área da Praia d’el Rey, do Plano
de Urbanização Turisbel-Casalito e ao aglomerado de Casais da Ladeira). Esta
diminuição da área sujeita a alteração em relação à área estudada no Plano de
Estrutura teve como objetivo fazer incidir a alteração ao PDM apenas nas áreas em
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que esta alteração teria efetivamente lugar. A definição da área sujeita a alteração
fez ainda parte das propostas do Plano de Estrutura.
3. CONTEÚDO DA ALTERAÇÃO
Para além do presente Relatório, a alteração ao PDM de Óbidos é constituída
pelas seguintes peças:
- Planta de Ordenamento;
- Planta de Ordenamento – extrato;
- Regulamento.
São ainda apresentados os seguintes elementos:
- Planta de Condicionantes, atualizada;
- Planta de enquadramento e rede viária;
- Planta de situação existente;
- Planta de alteração ao PDM, com sobreposição das alterações propostas à
planta de ordenamento em vigor.
- Plano de Estrutura do Bom Sucesso (em anexo).
4. PROCEDIMENTOS
Segundo o RJIGT, os procedimentos de alteração dos instrumentos de
gestão territorial seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos de
elaboração dos mesmos. No caso das alterações aos Planos Diretores Municipais, o
acompanhamento é idêntico ao da elaboração de Planos de Urbanização e Plano de
Pormenor, isto é, o acompanhamento é facultativo.
A Câmara Municipal envia a proposta de alteração à CCDR competente, que
convoca uma conferência de serviços com as entidades representativas dos
interesses a ponderar, seguindo-se, caso se revele necessário, um período para
concertação com as entidades que tenham discordado da proposta de alteração.
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O período de discussão pública é de 30 dias, e a versão final é submetida à
CCDR para emissão de parecer, sem carácter vinculativo, a emitir no prazo de 10
dias.
Tal como com a revisão do PDM, a ratificação apenas é necessária caso a
alteração não seja compatível com Plano Regional ou com Plano sectorial em vigor.
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II. CARACTERIZAÇÃO
A análise do território que se apresenta em seguida refere-se à área em
estudo no Plano de Estrutura, abrangendo, tal como referido anteriormente, uma
área mais vasta do que a sujeita ao processo de alteração. Assim, e desde que
nada seja referido em contrário, as figuras, os quadros e o texto referem-se à área
do Plano de Estrutura e não à área objeto de alteração de PDM.
Exceciona-se o conteúdo do ponto relativo ao património arqueológico, que
se refere especificamente à área objeto de alteração.
Paisagem
De relevo ondulado suave a movimentado, com uma ocupação
essencialmente de eucalipto e pinheiro bravo, a área é marcada pelos fluxos
populacionais sazonais e consequente baixa concentração de população residente
permanente.
A ocupação florestal, mais concretamente as florestas de folhosas
(eucalipto), assume um peso forte na ocupação da área, seguindo-se espaços
florestais degradados, cada vez com um maior peso, confirmando a perda de
diversidade e a degradação da qualidade dendrológica que marca a cobertura
florestal. Diferenciam-se ainda os sistemas naturais e os sistemas produtivos – os
sistemas agrícolas e os sistemas florestais. O tecido urbano descontínuo e as áreas
de extração mineira abrangem uma fatia mais pequena do território.
A paisagem é marcada pela Lagoa de Óbidos, a nordeste, uma zona húmida
de particular valor económico e ambiental e que se encontra sujeita a uma grande
diversidade de ameaças; comporta um elenco florístico e faunístico que importa
valorizar e conservar. Com uma área de 7Km² e uma uniformidade da qualidade
das águas, integra-se no Biótopo Corine Lagoa de Óbidos e integra dois concelhos –
Caldas da Rainha e Óbidos. No entanto, a bacia enquadra-se num contexto mais
vasto, constituído por 16 concelhos do Oeste, de Torres Vedras a Alcobaça e
Nazaré.
A Lagoa de Óbidos situa-se numa depressão pouco profunda, de contornos
irregulares e muito instáveis junto ao mar, cuja barreira natural de separação do
ambiente marinho é formada por um cordão de dunas litorais.
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O clima da região classifica-se como mesotérmico húmido, com estação seca
no verão (de acordo com a classificação de Kopen), e mesotérmico sub-húmido
(Thornthwaite).
Geologia/Geomorfologia/Litologia
A área desenvolve-se numa plataforma costeira assente em formações
litológicas sedimentares (conglomerados, arenitos, calcários e formações argilosas)
sobre planícies aluviais, onde dominam os solos permeáveis.
Estão presentes formações de depósitos modernos, que incluem aluviões
(a), dunas e areias de dunas (d) e areias de praia (A); depósitos do Plistocénico –
depósitos de antigas praias e terraços (Q) e depósitos do Plio-Plistocénico
indiferenciado – “Complexo astiano de Nadadouro e Águas Santas” e “Camadas
vilafranquianas com lignitos e diatomitos de Rio Maior, Óbidos, etc.” (P).
Verificam-se ainda áreas constituídas por formações mais antigas do
Cretácico – “Complexo gresoso de Olhos Amarelos e Pousio da Galeota” (C1-2) e do
Jurássico – “Grés superiores com vegetais e dinaussaurios” (P3-4).
Os aluviões (a) são antigos espaços ocupados por braços de mar –
formações flandrianas que se depositaram nas depressões profundamente
escavadas, no litoral, durante a glaciação do Würm.
As dunas e areias de dunas (d) estão localizadas no litoral, a N e a W da
Lagoa de Óbidos, onde cobrem os grés do Albiano-Aptiano.
As formações marinhas, astianas, enchem as antigas depressões escavadas
pela erosão fluvial contemporânea do Miocénico superior.
Constituídas por areias com calhaus rolados e por grés argilosos, são
cobertas por formações vilafranquinas, estas últimas caracterizadas pela presença
de lignitos e de diatomitos. As formações pliocénicas sofreram, localmente, fortes
deformações devido à tectónica salífera, formando atualmente várias bacias
sinclinais.
As formações mais antigas do Cretácico (C1-2) são constituídas por grés
cauliníferos, esbranquiçados ou amarelados, com calhaus rolados, acompanhados
por argilas acinzentadas ou arroxeadas, contendo por vezes restos de vegetais.
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Os níveis altimétricos variam entre 0 e 25m na orla costeira e na envolvente
da lagoa, elevando-se progressivamente até aos 50m na progressão para montante
das principais linhas de água. O relevo é ondulado suave, onde se registam
pontualmente declives acentuados e são atingidas zonas de proeminência
morfológica, que definem os principais festos, na ordem dos 75m de altitude. O
substrato geológico, como referido, assim como a drenagem, favorecem os
fenómenos erosivos e de assoreamento das bacias a jusante, que influenciam o
regime de drenagem e a recarga dos aquíferos.
Geologia
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As unidades pedológicas presentes estão associadas à natureza sedimentar
arenosa e não consolidada do substrato geológico, o que lhes confere fraca
resistência à erosão em situações de médio e elevado declive e favorece a lixiviação
e empobrecimento em bases dos horizontes orgânicos. Aos cambissolos e
Fluvissolos estão associadas as áreas de maior vocação agrícola.
Os fluvissolos e podzóis são solos de elevada produção potencial e elevada
resistência.
Hidrogeologia e recursos hídricos superficiais
Na área identifica-se um aquífero denominado Aquífero da Lagoa de Óbidos
(O22), predominantemente confinado e em multicamada. A formação aquífera
deste sistema é o Complexo Gresoso de Olhos Amarelos e Pousio de Galeola, do
Cretácico, cuja espessura chega a ultrapassar os 250m.
Com base na cartografia base foram assinalados os furos de iniciativa
pública, existentes na área de estudo.
Relativamente aos recursos hídricos superficiais há a destacar toda a rede de
drenagem principal da área de estudo e o sistema lagunar associado à Lagoa de
Óbidos (zonas húmidas, áreas inundadas e zona de influência das marés).
Com base na rede de drenagem e no relevo foram marcadas as bacias de
drenagem na área de estudo, sendo identificadas três tipos de bacias:
- Bacia de linhas de água que drenam diretamente para o Atlântico;
- Bacia de linhas de água que drenam diretamente para a Lagoa de Óbidos;
- Bacia de linhas de água que drenam para um afluente da Lagoa de Óbidos
(rio Real).
Sobre a área, praticamente numa linha que divide o território em duas
metades idênticas, identifica-se uma linha de festo que define as principais bacias
hidrográficas – Bacia Hidrográfica da Lagoa de Óbidos e Bacia hidrográfica
Atlântica.
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Devido ao risco de assoreamento da lagoa, nomeadamente o causado pelo
arraste de sedimentos pela escorrência e pela erosão através do sistema de
drenagem, é de destacar a área que drena diretamente para a lagoa.
Hidrogeologia
A área total da bacia hidrográfica dos vários cursos de água que drenam
para a Lagoa de Óbidos ronda os 440 km² e pode ser subdividida em várias sub-
bacias. A Lagoa, cuja área ronda os 7 km², tem um comprimento máximo de 4,5
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km e uma largura máxima de 1,8 km, prolongando-se por dois braços: do Bom
Sucesso e da Barrosa. Das várias linhas de água que nela confluem destacam-se o
rio Borraça, o rio da Cal, o rio Arnoia e o rio Real, tendo os dois últimos
respetivamente 9,31 e 33 km de extensão. A sub-bacia do rio Arnoia tem uma área
de 125 km² e a do rio Real 250 km². A maior parte da bacia hidrográfica da Lagoa
de Óbidos tem cotas inferiores a 200 m, mas nas cabeceiras a SSE estas
ultrapassam os 600 m. A escorrência faz-se essencialmente no sentido SENW
(rios Arnoia e Real) e a rede de drenagem é preferencialmente sub-paralela.
Uso e ocupação do solo
A distribuição dos usos do solo2 segundo a Carta do Corine Land Cover 2000
resume-se no quadro a seguir apresentado.
Área-Plano Concelho
Usos do solo – Códigos CLC(2000) Área (ha) Área (ha)
Tecido urbano descontínuo 93,6 579,0
Indústria, comércio, equipamentos 0,0 24,4
Áreas Extração mineira 93,6 147,3
Equipamentos desportivos /lazer 137,2 137,2
Culturas anuais de sequeiro 154,4 468,1
Culturas anuais de regadio 0,0 692,0
Vinhas 0,0 363,9
Pomares 92,2 2418,2
Sistemas culturais e parcelares
complexos 138,0 2447,1
Agricultura com espaços naturais 301,1 1568,7
Florestas de folhosas (eucalipto) 1948,6 2413,9
Florestas de resinosas (pinhais) 263,7 756,3
Florestas mistas (eucalipto e pinheiros) 295,5 878,7
Pastagens naturais 0,0 104,0
2 Refere-se à área do Plano de Estrutura do Bom Sucesso.
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Área-Plano Concelho
Usos do solo – Códigos CLC(2000) Área (ha) Área (ha)
Matos 77,1 77,1
Espaços florestais degradados 424,5 839,8
Praias, dunas e areias 65,4 133,8
Paúis 0,2 55,4
Sapais 2,2 137,5
Lagunas litorais 22,2 375,9
Mar/Oceano 86,4 90,2
Distribuição dos usos do solo
Da análise dos resultados, em termos de ocupação florestal, evidencia-se:
- Na Área-Plano, que representa 28% da área do Concelho, situam-se 71%
dos espaços florestais, representando o grupo das folhosas, dominadas
pelo eucalipto, 80% da área total desta espécie;
- Das subcategorias de espaços florestais identificadas, concentram-se nesta
área uma grande parte dos espaços florestais degradados e a totalidade
dos matos (ou incultos). Este indicador, a par da reduzida presença de
resinosas (cerca de 34%) e das florestas mistas (33%), confirma a perda
de diversidade e a degradação da qualidade dendrológica que marca a
cobertura florestal na Área-Plano;
- Neste contexto, ganham importância as áreas de ocorrência das formações
arbóreo-arbustivas de resinosas bem como os ecossistemas naturais
costeiros, ribeirinhos e lacustres;
- Agrupando os diversos usos do solo rural em unidades tipológicas
dominantes, diferenciam-se os sistemas naturais, que ocupam 176 ha, e
os sistemas produtivos: os sistemas agrícolas, sobre 685 ha, e os
sistemas florestais que, no conjunto, cobrem cerca de 3000 ha.
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Trata-se de uma área ainda marcada pelo uso rural predominante, em que
se destaca a ocupação florestal, subdividida em povoamentos de folhosas
(eucalipto), resinosas (pinhal bravo e pinhal manso), formações mistas e os
matos/incultos, dos quais fazem parte alguns dos ecossistemas naturais presentes.
Os povoamentos de eucalipto dominam relativamente às outras espécies, tendo as
folhosas autóctones um peso residual na área do projeto.
Merecem destaque os sistemas naturais classificados no âmbito da Rede
Natura 2000 – Habitats costeiros e vegetação halófila, sistemas dunares – dunas
marítimas e interiores.
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Uso do Solo
Recursos naturais
a) Áreas com estatuto de proteção
Sobre a área objeto de plano identificam-se as seguintes áreas classificadas
com valor natural:
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Áreas Classificadas
Sítio Peniche/Santa Cruz (PTCON0056)
Este Sítio foi classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
76/2000, de 5 de julho, e encontra-se inserido na lista nacional de sítios da Rede
Natura 2000, sendo apenas abrangido pela área de estudo no seu extremo mais a
Norte.
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É caracterizado por incluir uma ampla faixa costeira, que se caracteriza pela
alternância entre sistemas dunares e falésias. Ambos os tipos de substrato
apresentam comunidades vegetais bem estruturadas, em bom estado de
conservação e com elencos florísticos relevantes, contendo diversos elementos que
atingem no Sítio o limite setentrional das suas áreas de ocorrência.
Valores inventariados
(PTCON0056 )
Habitats
1240 + 1310 + 6220
Falésias com vegetação das costas mediterrânicas
com Limonium spp. endémicas; Vegetação pioneira
de Salicornia e outras espécies anuais das zonas
lodosas e arenosas; Subestepes de gramíneas e
anuais da Thero-Brachypodietea
2190 + 2150 + 2260 + 2270 +
4020 + 2250
Depressões húmidas intradunares; Dunas fixas
descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea); Dunas
com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia;
Dunas com floresta de Pinus pinea e ou Pinus
pinaster; Charnecas húmidas atlânticas setentrionais
de Erica tetralix; Dunas litorais com Juniperus spp
2110 + 2120 + 2130
Dunas móveis embrionárias; Dunas móveis do cordão
litoral com Amophila arenaria; Dunas fixas com
vegetação herbácea
Rede Natura
A presença humana leva a que a ocorrência dos habitats característicos
deste sítio na área de estudo ocorram de um modo muito escasso e muito
fragmentado. Os principais fatores de ameaça deste sítio são:
- A pressão urbanística e turística;
- A extração de areias das dunas;
- A destabilização e o aumento da erosão das arribas através de acessos
desordenados e de atividades agrícolas na proximidade da crista;
- A pressão de recreio e de acessibilidade às praias exercida sobre os
sistemas dunares;
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- A expansão de espécies de vegetação infestante.
Biótopo CORINE da Lagoa de Óbidos
Em 1985, este ecossistema húmido foi classificado como Biótopo CORINE
(C21100067) numa área de 2.600 ha. Apesar desta classificação não ter estatuto
legal é indicativo da sua importância a nível nacional e europeu.
Área de refúgio de caça da lagoa de Óbidos (OBD-1 e CDR-7) – Portaria
1234/2002, de 4 de setembro
“A lagoa de Óbidos é uma área de grande interesse ecológico,
nomeadamente da avifauna migratória, com especial destaque para a invernante.
Considerando que esta zona, em associação com outras áreas de refúgio criadas ou
a criar, corresponde aos compromissos de convenções comunitárias assumidos por
Portugal, com particulares responsabilidades no que se refere à proteção de certas
áreas afetas aos eixos migratórios da avifauna migratória da região ocidental do
Paleárctico. Considerando que aqueles objetivos só serão atingidos com a
constituição de uma área de refúgio, que merece o apoio das autarquias locais e
associações de caçadores de zonas confinantes” (Portaria 1234/2002, de 4 de
setembro), é proibido o exercício da caça.
Reserva Ecológica Nacional (REN)
A Reserva Ecológica Nacional (REN) constitui uma “estrutura biofísica básica
e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com
características ecológicas específicas, garante a proteção de ecossistemas e a
permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao
enquadramento das atividades humanas” (artigo 1º do Decreto-Lei nº 93/90, de 19
de março).
A REN foi criada com a finalidade de possibilitar a exploração dos recursos e
a utilização do território com a salvaguarda de determinadas funções e
potencialidades de que depende o equilíbrio ecológico e a estrutura biofísica das
regiões bem como a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e
culturais. A REN integra áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à
utilização racional dos recursos naturais, constituindo assim parte da rede
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Proposta de Plano 18/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
fundamental de proteção das potencialidades biofísicas e culturais do território com
significância a nível nacional e é, portanto, um instrumento de ordenamento da
maior importância. Por este motivo as áreas demarcadas como REN deverão ser
salvaguardas.
b) Habitats
Para identificação dos valores naturais foram consideradas quer as áreas que
apresentam valor natural quer as que potencialmente apresentam condições
naturais para desenvolverem comunidades de flora e fauna com valor natural
elevado.
Em relação aos habitats ou a áreas com maior potencial de ocorrência dos
principais valores naturais, quer em relação à flora quer à fauna, estão
principalmente associados quatro tipos de meios: área costeira, zona lagunar e
áreas húmidas associadas, áreas de pinhal e áreas agrícolas.
Tal como identificado na alínea a) do quadro 2 do Sítio Peniche/Santa Cruz
(PTCON0056), e com base nos ortofotomapas da área de estudo foram demarcados
os biótopos que são resumidamente descritos nos parágrafos seguintes.
Praia litoral e lagunar
Área constituída pelo cordão dunar com largura variável, sendo área de
areal com baixa cobertura vegetal, geralmente constituída por vegetação herbácea
adaptada a meios com elevada salinidade.
Arriba e dunas costeiras
Área de vegetação arbustiva e herbácea característica destes meios, isto é,
adaptadas a um substrato arenoso e à presença de salinidade. Este habitat
apresenta atualmente uma elevada pressão devido aos campos de golfe.
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Proposta de Plano 19/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Fotografia 1 – Zona entre as falésias e os campo de golfe
Vegetação arbustiva e herbácea dunar
Área constituída principalmente por arbustos com elevada cobertura.
Fotografia 2 – Vegetação arbustiva dunar na zona do Bom Sucesso.
Sapal e juncais
Estes meios são constituídos principalmente por juncos e caniçais e ocorrem
um pouco por toda a margem da lagoa de Óbidos, sendo de destacar os ocorrentes
na zona da Poça das Ferrarias (Fotografias 3 e 4) e nas margens do braço do Bom
Sucesso (ver Fotografia 5).
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Proposta de Plano 20/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Trata-se do meio preferencial para a ocorrência de espécies de répteis e
anfíbios e ainda de espécies de avifauna associada a meios húmidos.
Fotografia 3 e 4 – Poça das Ferrarias.
Fotografia 5 – Braço do Bom Sucesso.
Áreas agrícolas
Nas zonas de vale das linhas de água que drenam para a lagoa e na parte
mais Oeste da linha de costa ocorrem áreas agrícolas.
Predomina a ocupação agrícola em regadio e sequeiro. As áreas de regadio
incluem principalmente pomares de citrinos e hortícolas localizadas, sobretudo, nas
áreas aluvionares de acumulação das águas e na orla costeira. As áreas de sequeiro
são aproveitadas por culturas arbóreas e arbustivas, nomeadamente vinha, olivais
e pomares, as quais ocorrem fundamentalmente nas baixas.
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Proposta de Plano 21/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Fotografia 6 e 7 – Áreas de cultura agrícola.
Galeria ripícola
A montante da várzea agrícola da Poça das Ferrarias ocorre uma mancha de
vegetação ripícola (ver Fotografia 8).
Fotografia 8 - Galeria ripícola a montante da Poça das Ferrarias.
Floresta de pinheiro bravo e/ou pinheiro manso
A área florestal é essencialmente constituída por mato, pinheiro (bravo e
manso) e eucalipto. A floresta em areias onde domina pinheiro manso e bravo
apresenta um papel relevante em termos naturais, pois geralmente tem um denso
subcoberto constituído por arbustos com características mediterrânicas e que
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Proposta de Plano 22/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
constituiu um refúgio para as espécies faunísticas. Além disso apresenta um papel
relevante ao nível da estabilização do substrato.
Fotografia 9 – Área florestal de pinheiro bravo e seu subcoberto.
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Habitats
Rede Rodoviária
Ao nível macro-territorial, as vias com maior relevância no concelho de
Óbidos e que conectam a área com o território supraconcelhio são:
- Autoestrada A8 (IC1), estabelecendo a ligação entre Lisboa e Leiria e
continuando para Norte pela A17 até Aveiro (atualmente está realizada
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Proposta de Plano 24/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
até à Figueira da Foz) e, já com outras designações, até Caminha,
passando pela cidade do Porto.
- Autoestrada A15, estabelecendo a ligação entre a A1 e a A13, em
Santarém, com a A8, em Óbidos.
- IP6, com perfil de autoestrada e estabelecendo a ligação entre o nó das
duas anteriores e a cidade de Peniche, constituindo a variante à EN114,
que liga esta cidade a Óbidos.
A zona do Bom Sucesso ocupa o quadrante noroeste em que estas três vias
“cortam” o território.
O nível médio é satisfeito pela EN 114 que, com traçado paralelo ao IP6
conecta este com a rede local e muito designadamente com a zona do Bom
Sucesso. Esta conexão é feita através do nó entre o IP6 e a EN114, a nascente do
aglomerado da Serra d’el Rey.
- A rede local é constituída por dois níveis com diferentes funções:
- O primeiro é formado pelas EM573, EM 603 e EM1407 que, com a EN114,
desenham uma circular a partir da qual são realizados os acessos aos
vários empreendimentos e às áreas agrícolas e florestais da área-plano e
envolvente;
- O segundo é constituído pelas vias de acesso aos aglomerados e
empreendimentos locais, com destaque para as diagonais que servem o
golfe do Bom Sucesso e as atividades e extração de inertes e aviários.
Estava prevista no PDM a construção da via do Cabeço da Serra, a partir da
EN 114. No entanto, o canal reservado para esta via no PDM não tinha em conta a
ligação ao IP6, que é feito a partir de um nó de ligação à Estrada Nacional 114. Em
alternativa, a Câmara Municipal pretende construir a Estrada dos Covões, ligando à
costa a partir deste nó.
Muito embora não se relacione diretamente com a rede viária, é de referir a
existência, na envolvente próxima da área-plano, de um aeródromo de lazer.
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Proposta de Plano 25/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Infraestruturas
a) Abastecimento de Água
O abastecimento de água ao concelho de Óbidos – e muito nomeadamente à
zona do Bom Sucesso – far-se-á, num futuro próximo, a partir da ligação ao
sistema adutor da EPAL (Castelo de Bode) junto dos reservatórios de Alcanhões,
sendo integrado do denominado Subsistema da Abastecimento de Água I – Zona
Centro, que compreende também os municípios de Azambuja, Bombarral, cadaval,
Lourinhã e Peniche e tem como ponto de arranque o reservatório de cabeceira da
Silheira, no concelho de Azambuja.
De momento, o abastecimento de água público no concelho é constituído por
7 subsistemas, alimentados por captações subterrâneas, num total de 19 furos.
Destes subsistemas, localizam-se na área-plano os sistemas do Bom Sucesso e do
Béltico.
depósitos furos sistema consumo
(m3/dia) n.º volume (m3)
população abastecida n.º localização
caudal (m3/dia)
1x50 50 Bom Sucesso
395,4 2x500 1000
3 Cabeço da
Serra 1750
1x600 600 Béltico 394,17
1x127 127 5000 5
Praia d'el Rey 1700
Sistemas de abastecimento de água
Para um caudal disponível da ordem dos 3500 m3/dia, verifica-se um
consumo de cerca de 1/5 (20%), ou seja, 780 m3/dia.
De registar ainda que o volume de água captado no aquífero local é
constantemente regenerado, mantendo-se um volume disponível quase constante.
Para além do sistema de captação público, há também a assinalar os furos
privados licenciados. O empreendimento Bom Sucesso Golf Resort possui 12 furos,
cada um com um caudal na ordem dos 5 l/seg, captado no aquífero a 150 metros
de profundidade. Esta água destina-se ao abastecimento domiciliário e à rega dos
relvados e campo de golfe. A água utilizada na rega do campo é reutilizada em
cerca de 30 a 40%.
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Proposta de Plano 26/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
b) Drenagem de Águas Residuais
Ao nível do saneamento básico, a área encontra-se enquadrada no Sistema
de Saneamento dos Aglomerados Urbanos na Bacia Hidrográfica da Lagoa de
Óbidos, explorado pelas Águas do Oeste. Este sistema está enquadrado pelo
projeto de despoluição da Lagoa de Óbidos, consistindo numa rede de intercetores,
emissários e estações elevatórias até à ETAR da Charneca, onde se procede ao
tratamento biológico secundário das águas residuais. O efluente desta ETAR segue
para o emissário submarino da Foz do Arelho, de onde é efetuada a sua descarga
em mar aberto. Este sistema é complementado com 14 sistemas independentes,
dotados com uma ETAR completa e com descarga dos efluentes tratados na linha
de água mais próxima.
Segundo informação disponibilizada pelas Águas do Oeste, o sistema da
Charneca e os catorze independentes servirão cerca de 60.300 habitantes
(equivalente a 45.000 residentes, 14.000 flutuantes e cerca de 1.300 a
contribuições industriais).
Nestes sistemas independentes está incluído o subsistema do Casalito, que
serve já uma parte importante da área de intervenção do Plano de Estrutura: toda
a zona balnear do Bom Sucesso, Pérola da Lagoa e Béltico, equivalente a cerca de
10.000 habitantes. A ETAR do Casalito faz o tratamento terciário das águas
residuais, lançando o efluente na Lagoa de Óbidos. Por seu turno, a ETAR da
Charneca tem capacidade para fazer o tratamento secundário de águas residuais
urbanas de cerca de 31.000 habitantes.
ETAR caudal de
dimensionamento (m3/dia)
Hab. Eq. servidos
Charneca 6.322 30.614 Casalito 1.936 9.928
Capacidade de serviço das ETAR’s
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Proposta de Plano 27/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Sistema de Drenagem de Águas Residuais
c) Energia Elétrica
A área em estudo é servida pelas linhas elétricas de média tensão que
abastecem os núcleos turísticos e habitacionais localizados nos extremos Norte e
Poente.
As novas cargas habitacionais e turísticas admitidas e descritas no número
seguinte implicarão um reforço das disponibilidades de potência atual, com a
necessidade de abastecimento em alta tensão e sequente subestação elétrica.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 28/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Património Arqueológico
Tendo por base a informação constante na Base de Dados de Arqueologia
Endovélico3, verifica-se que a área abrangida pela alteração parcial ao PDM de
Óbidos contém os seguintes sítios arqueológicos:
- CNS 216 – Convento de Vale Benfeito;
- CNS 4704 – Furadouro;
- CNS 16833 – Pateira.
De igual modo, constata-se que existem sítios arqueológicos, com
coordenadas contíguas à área abrangida pela alteração parcial ao PDM:
- CNS 16830 – Eucaliptal da Pateira;
- CNS 3985 – Bom Sucesso.
Importa referir que se conhecem mais sítios arqueológicos na área
abrangida pela alteração parcial ao PDM. Face às circunstâncias excecionais do
processo de alteração, estes sítios arqueológicos serão objeto de tratamento no
âmbito da revisão do PDM, que se encontra em curso.
Dos sítios arqueológicos constantes na Base de Dados de Arqueologia
Endovélico, foram considerados de localização imprecisa:
- CNS 4704 – Furadouro
Este sítio foi escavado no início do séc. XX, tendo fornecido bastantes
materiais de cronologia neolítica e calcolítica. Existe um desfasamento entre a
coordenada e a descrição indireta do sítio: “Bosque (Quinta do Furadouro -
Amoreira) (89) Fica a Norte da casa da Quinta cerca de 400 m. Próximo da gruta
que explorei em 1920 […]” 4
- CNS 16833 – Pateira
3 Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico - Endovélico [em linha], Lisboa, IGESPAR, …-2011 [Consult. 11 de abril de 2011]. 4 FERNANDES, I.; MOREIRA, J. e RAPOSO, L. (dir.) - Estudo de Âmbito Arqueológico do Concelho de Óbidos, Vol. I, Óbidos - Rede de Investigação, Inovação e Conhecimento, 2008 (relatório final policopiado), pp. 276-277.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 29/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Este sítio foi identificado no âmbito do estudo de impacto ambiental para o
Plano de Pormenor do Clube Pérola da Lagoa de Óbidos. Parece haver um
desfasamento entre a coordenada e a descrição do sítio: “[na] cascalheira da
bordadura do pinhal que se encontra a sul da Pateira e a poente do Paúl das
Ferrarias, recolheu-se um núcleo de sílex, castanho avermelhado, com vestígios de
extração de lascas”5.
- CNS 16830 – Eucaliptal da Pateira
Este sítio também foi identificado no âmbito do estudo de impacto ambiental
para o Plano de Pormenor do Clube Pérola da Lagoa de Óbidos. Também aqui
parece existir um desfasamento entre a coordenada e a descrição do sítio: “[no]
meio do revolvimento superficial da cascalheira entre o eucaliptal e o lado poente
da estrada, recolheu-se um calhau rolado de quartzito com vestígios de talhe”6.
- CNS 3985 – Bom Sucesso
Este sítio foi identificado com base na toponímia, devido à existência de um
conjunto de materiais no Museu Nacional de Arqueologia com a designação de Bom
Sucesso. Deste modo, a coordenada do sítio apenas dá uma localização toponímica.
No âmbito do empreendimento turístico do Bom Sucesso, realizou-se um
acompanhamento arqueológico, cujos resultados atualmente desconhecemos7.
5 Id. p. 231. 6 Id. 7 Id. p. 295.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
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Proposta de Plano 30/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Património Arqueológico - Base de Dados de Arqueologia Endovélico
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III. OPÇÕES DO PLANO DE ESTRUTURA
Transcrevem-se de seguida as opções do Plano de Estrutura que serviram
como base à proposta de alteração do PDM. Refira-se mais uma vez que estas
opções se referem a uma área maior do que a área sujeita a alteração.
1. MODELO DE ORGANIZAÇÃO / ELEMENTOS ESTRUTURANTES
O modelo de organização proposto apoia-se na definição de elementos
estruturantes no território, resultado do diagnóstico efetuado anteriormente. Destes
elementos estruturantes, é de realçar a estrutura ecológica da área em estudo, que
serviu de base à definição da ocupação e da sua capacidade de suporte. É sobre
esta estrutura ecológica (que deverá integrar, futuramente, a estrutura ecológica
municipal, a definir em sede de revisão do Plano Diretor Municipal) que se
desenharam os restantes elementos estruturantes: rede viária e sistema de
ocupação urbana, constituído pelos centros de distribuição e, também, pelos
empreendimentos existentes e a constituir.
A partir da definição da estrutura ecológica, e de acordo com o zonamento
estabelecido no POOC, foi definida uma área de proteção integral junto à orla
costeira e marginando a lagoa de Óbidos. No centro da área-plano, e de acordo
com os níveis de proteção adequados à sensibilidade dos diferentes espaços,
encontra-se a área pretendida pela Câmara Municipal para a instalação do parque
florestal.
Este abarca uma unidade de paisagem correspondente à bacia hidrográfica
de um afluente da Lagoa, constituindo, pela relação com os diferentes
empreendimentos turísticos existentes e os já contratualizados, um espaço de
descompressão da carga “urbana” essencial à sustentabilidade deste território.
A necessária articulação entre os diferentes ecossistemas identificados –
faixa costeira (sistema dunar e arriba) e da Lagoa (sistema lagunar e margens
ribeirinhas), e parque florestal – é efetuada através da integração na estrutura
verde das áreas florestais e agrícolas que garantem no conjunto o continuum
naturale.
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A necessidade de suportar os custos de disponibilização da área
correspondente ao parque florestal e de o salvaguardar da construção exige a
transferência da edificabilidade admitida para a área do parque para zonas com
aptidão para tal. Esta área corresponde à delimitada a sul na Carta do Modelo de
Organização, estabelecendo a relação com o sistema urbano que se desenvolve ao
longo da EN114. Do vasto território que se estende para sul do empreendimento
denominado do Bom Sucesso, esta área é a única que garante a operacionalidade
do processo por corresponder a um só proprietário e é, simultaneamente, a que
menores limitações físicas coloca à sua ocupação turística.
Plano de Estrutura: Modelo de Organização e Estrutura Ecológica
O sistema viário é constituído por um anel distribuidor da ocupação turística,
diferindo do atual pela necessária ligação à rede viária principal de abastecimento,
nomeadamente através do nó EN114/IP6, conforme era já intenção da Câmara
Municipal.
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A mediana deste anel estabelece, no entroncamento com aquela nova via,
um lugar de localização preferencial de funções de apoio à vivência quotidiana
deste território, sem prejuízo de funções idênticas ou complementares que se
venham a sediar nos outros dois centros de distribuição propostos, designadamente
em Casais da Arruda (Quinta do Furadouro), aproveitando o imóvel com interesse
patrimonial aí existente, e na Aldeia dos Pescadores, de carácter habitacional
permanente. O principal centro de distribuição proposto deverá ainda servir de
catalisador ao processo de reconversão da área degradada correspondente aos
aviários e à indústria extrativa de saibro.
As funções a associar a cada um dos centros devem, desta forma, ser
resultado das vocações de cada um desses locais:
- Na Quinta do Furadouro, funções culturais e informativas, bem como
outras complementares dos aglomerados urbanos próximos;
- Na Aldeia dos Pescadores, comércio de abastecimento diário;
- Em Saibrais (área correspondente aos antigos aviários e zona de
exploração de inertes, principal centro de distribuição e,
simultaneamente, centro de encontro das atividades urbanas deste
território, funções associadas a zona de estadia, de serviços e lúdicas,
como, por exemplo, restauração, espaços de convívio e de recreio,
comércio de abastecimento diário e outro, prestação de serviços de apoio
aos residentes e utentes da área (saúde, financeiros, entre outros).
É de referir, igualmente, a conveniência na deslocalização do atual
aeródromo e serviços complementares para a área de intervenção, potenciando a
sua utilização quer ao nível de lazer quer, eventualmente, ao nível do transporte
particular. A deslocalização do aeródromo justifica-se também pelas condicionantes
da sua atual localização: área de elevada sensibilidade ambiental, sendo abrangida
pela Reserva Agrícola Nacional, pela Reserva Ecológica Nacional e pela cota de
cheia para um período de retorno de 100 anos.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
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2. PROPOSTAS SECTORIAIS
Estrutura Ecológica
As primeiras duas áreas de aptidão conservacionista e/ou protecionista
dominantes desenham a Estrutura Ecológica fundamental.
Em resumo, a delimitação da estrutura ecológica para a área do Plano fica
definida pela sobreposição das áreas de ocorrência de valores naturais e de
sistemas biofísicos de elevada sensibilidade. A sua defesa garante a manutenção do
equilíbrio ecológico e está enquadrada em grande parte por restrições e servidões
legais com tradução territorial na área.
Aplicando critérios de valoração e hierarquização dos vários níveis de
sensibilidade ambiental, definem-se as componentes e a sua territorialização.
Estabeleceu-se para o primeiro nível a subestrutura de base mais restritiva
e, para o segundo nível, as manchas florestais com funções de proteção ambiental
e suporte ao recreio ativo, em que se integra o Parque do Bom Sucesso. Este pode
ainda diferenciar-se num terceiro nível de transição para o espaço rural não
condicionado.
Infraestruturas
No tocante às infraestruturas, a questão mais importante e que aqui se
aborda é a referente à disponibilidade de água para rega, tendo presente os
campos de golfe existentes e previstos e o facto do abastecimento de água para
consumo da população ficar satisfeito com a ligação ao sistema da EPAL.
Partindo do princípio que será, a curto prazo e no futuro, interdita a
captação por furo do recurso aquífero, a rega dos campos de golfe e das áreas
ajardinadas será forçosamente garantida através da água dos efluentes das ETAR’s
do Casalito e da Charneca.
Os caudais disponíveis nestas duas ETAR’s estimam-se em 0,72 milhões de
m³/ano para 2008 e em 1,4 milhões m³/ano para 2030, quando se atingirá o pleno
funcionamento das ETAR’s. Estes caudais correspondem a 60% dos caudais que
afluem às ETAR’s, para tratamento, constituindo, portanto, valores estimados com
prudência.
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Os 2,5 campos de golfe, ou seja, 45 buracos, existentes com a entrada em
funcionamento do empreendimento denominado do Bom Sucesso necessitarão de
0,8 milhões m³/ano, valor ligeiramente superior ao disponível pelas ETAR’s, mas
perfeitamente colmatado através da introdução de sistemas de reutilização de água
de rega. O caudal disponibilizado pelas duas ETAR’s aquando do seu pleno
funcionamento permitirá abastecer 4,5 campos de golfe.
A instalação de campos para além destes 4,5 já previstos (Praia d’El Rey,
Bom Sucesso, Falésia d’el Rey e Royal Óbidos) exigirá sempre:
- A distribuição de quotas de utilização dos caudais disponibilizados pelas
ETAR’s, a ser regulada por critérios de eficiência ambiental;
- A implementação de sistemas alternativos que contemplem a reutilização
da água de rega e o seu armazenamento em conjunto com as águas
pluviais.
De qualquer modo, entende-se que a quota de água disponibilizada pelas
ETAR’s não deve ser inferior a 60% das necessidades, o que permite a instalação
de um total de 6,5 campos de golfe, ou seja, mais dois campos de golfe, para além
dos 4,5 previstos.
Acessibilidade / Mobilidade
Estando definido o sistema viário, constituído por um anel distribuidor da
ocupação turística, importa aqui referir a proposta, no âmbito do sistema de
mobilidade da área-plano, inerente à construção de uma ciclovia que cobre
essencialmente a área norte da zona em estudo. O seu traçado tem como objetivo
tirar partido da componente cénica da paisagem e estabelecer a conexão entre os
diferentes lugares da área em estudo, tendo essencialmente um carácter lúdico.
Esta ciclovia está já executada para nascente do empreendimento do Bom Sucesso.
Núcleos de Desenvolvimento Turístico
Como se referiu anteriormente, a área de ocupação turística proposta no
extremo sul da área-plano resulta da possibilidade de edificação conferida pelo PDM
para o parque florestal e da necessidade de suportar os custos inerentes à
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Proposta de Plano 36/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
disponibilização da área destinada a este. Refira-se que, dentro do princípio que a
lei determina, considerou-se que essa possibilidade a transferir respeita apenas aos
prédios que manifestaram interesse em realizá-la no âmbito do estabelecido pelo
PDM em vigor.
Considerando que é necessário disponibilizar cerca de 520 hectares para o
parque, interessa calcular a capacidade edificatória correspondente a essa
transferência, tendo presente a admitida pela aplicação do PDM em vigor, que é de
cerca de 229.000 m2. Significa isto que a estes 229.000 m2 é necessário adicionar
uma área bruta de construção correspondente à disponibilização para o domínio
municipal dos 520 ha a afetar ao parque florestal. Esta capacidade edificatória está
condicionada à área dos prédios considerados, em termos de aptidão e da
operacionalidade do processo, para a sua receção, que é de 442 hectares. A
capacidade de edificabilidade nesta área deve resultar da aplicação de um índice de
utilização igual ou inferior à média dos índices que se verificam nos diferentes
empreendimentos turísticos aprovados (0,09) ou contratualizados (0,07).
Considera-se que um valor entre 0,06 e 0,05 é o índice ajustado à ocupação
resultante da transferência de edificabilidade da área do parque, o que totaliza
250.000 m2 de área bruta de construção.
Conhecido o cadastro da propriedade da área a afetar ao parque florestal,
constatou-se a existência de 2 prédios com área considerável (412 e 111 ha) e um
outro muito menor (8,5 ha), tendo-se considerado que a edificabilidade
correspondente a este último poderia ser transferida para a 4ª fase do
empreendimento do Bom Sucesso, quer por possibilidade de ampliação da sua área
à custa da anexação de duas parcelas adjacentes, com cerca de 18,3 ha, quer por
facilidade de negociação, com densidade edificatória idêntica à das fases anteriores.
É igualmente disponibilizado no âmbito deste sistema de execução um prédio com
1,5 ha confrontante com um dos braços da lagoa de Óbidos, do mesmo proprietário
do prédio com 8,5 ha e também com capacidade edificatória atribuída pelo PDM em
vigor. A área bruta de construção transferida do parque florestal para a 4ª fase do
empreendimento do Bom Sucesso será, assim, de 2500 m2, em vez dos cerca de
7700 m2 admitidos pelo PDM em vigor. No total e considerando agora a anexação à
4ª fase do Bom Sucesso de dois prédios contíguos com 18,3 ha, a área bruta de
construção admitida é de 40.500 m2.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 37/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Para além dos 250.000 m2 de área bruta de construção a transferir para a
Área de Ocupação Turística a promover a sul do empreendimento designado de
Bom Sucesso, são ainda transferidos 10.000 m2 para o PPP Saibrais/Franco/Valouro
por força do seu acréscimo de área em cerca de 24 ha. Este acréscimo justifica-se
pelas seguintes razões:
- Conveniência em afetar a área concessionada à exploração de inertes ao
empreendimento;
- Fazer coincidir a via distribuidora proposta com o festo de separação entre
as bacias hidrográficas de dois cursos de água distintos.
Dos 250.000 m2 de área bruta de construção a transferir para a AOT sul,
apenas 240.000 serão aí concretizados, utilizando-se os 10.000 m2 de área bruta
de construção remanescentes como reserva municipal para eventual negociação de
capacidades edificatórias que possam ser legalmente declaradas por força do PDM
em vigor.
Assim, as áreas brutas de construção admitidas ou contratualizadas para os
diferentes empreendimentos turísticos são de:
área (ha)
m2 construção
iu
Praia d'el Rey - Béltico 206 51.000 0,12*
PU Turisbel/ Casalito 220 10.000 0,06*
Falésia d'el Rey 230 120.000 0,05
Quintas d'Óbidos 57,6 41.450 0,07
1ª/2ª 153 113.500 0,07
3ª 53,7 39.000 0,07 Bom Sucesso
4ª 65,1 40.500 0,06
Royal Óbidos 129,3 80.000 0,06
PPP Saibrais/Franco/Valouro 216,6 110.000 0,05
AOT sul8 442 240.000 0,05
Reserva municipal 10.000
Total 1773,3 855.450 0,05
*total, considerando as abc residencial e turística
Capacidade edificatória admitida para os empreendimentos turísticos
8 Área de ocupação turística a promover a sul do empreendimento do Bom Sucesso.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 38/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
IV. SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E RESTRIÇÕES
DE UTILIDADE PÚBLICA
Este capítulo refere-se às condicionantes que impendem sobre a área sujeita
a alteração do PDM. Refira-se que não existe qualquer alteração das áreas
abrangidas por Reserva Ecológica Nacional. Relativamente à Reserva Agrícola
Nacional, foi solicitada Direção Regional de Agricultura e Pesca a exclusão de uma
área de 4,3 hectares para a instalação de equipamento, solicitação que teve
parecer positivo.
Apresenta-se no extrato da Planta de Condicionantes a atualização da
mesma.
1. PROTEÇÃO DOS SOLOS
Domínio Público Hídrico
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, estabelece as bases e o quadro
institucional para a gestão sustentável das águas. A Lei n.º 54/2005, de 15 de
novembro, estabelece a titularidade dos recursos hídricos. O Decreto-Lei n.º 226-
A/2007, de 31 de maio define o regime de utilização dos recursos hídricos.
As áreas do domínio público hídrico na área sujeita a alteração do PDM são
constituídas por cursos de água navegáveis ou flutuáveis, cursos de água não
navegáveis nem flutuáveis, margens das águas navegáveis ou flutuáveis sujeitas
atualmente a jurisdição das autoridades marítimas e portuárias com a largura de 50
m, margens das águas navegáveis ou flutuáveis com a largura de 30 m e margens
das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e
córregos de caudal descontínuo, com a largura de 10 m.
Albufeiras e lagoas e lagos de águas públicas
O Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de março, estabelece o regime jurídico de proteção das albufeiras,
lagoas e lagos de águas públicas.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 39/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
A área sujeita a alteração do PDM, apesar de não integrar a Lagoa de Óbidos
nem a Poça do Vau, integra a zona terrestre de proteção destas com uma largura
de 500 metros e a zona reservada da zona de proteção terrestre, que é de 100
metros.
Reserva Ecológica Nacional
A Reserva Ecológica Nacional em vigor foi delimitada de acordo com o
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decretos-Lei n.º 213/92, de 12 de outubro, sendo constituída pelos seguintes
sistemas:
- Cursos de água;
- Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- Áreas de máxima infiltração;
- Cabeceiras das linhas de água;
- Escarpas e faixas de proteção;
- Áreas com risco de erosão, declives superiores a 30%.
A REN para o concelho de Óbidos, elaborada à escala 1:25.000, foi publicada
em Resolução de Conselho de Ministros n.º 186/97, de 28 de outubro.
Reserva Agrícola Nacional
Às áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional é aplicável o regime
estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março.
Nos solos da RAN são proibidas as ações que diminuam ou destruam as suas
potencialidades agrícolas, nomeadamente aterros e escavações, obras hidráulicas,
vias de comunicação, construção de edifícios, lançamento e depósito de resíduos
que possam alterar as características do solo, despejos de lamas provenientes do
tratamento de efluentes, ações que provoquem a erosão e degradação do solo e
outros efeitos perniciosos.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 40/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
As utilizações não agrícolas de solos da RAN carecem de parecer favorável
das Comissões Regionais da Reserva Agrícola.
As áreas da RAN do concelho de Óbidos estão definidas pela Portaria n.º
223/94, de 13 de abril.
Foi solicitada à Direção Regional de Agricultura e Pescas a exclusão de uma
área de 4,3 hectares para instalação de equipamento, a qual foi aceite através do
ofício OF/1465/2011/DSVAAS/DRAPLVT, de 22 de julho de 2011.
Extração de inertes
O regime de uso, ocupação e transformação do solo nos terrenos situados
nas áreas de exploração de inertes é regulado pelo disposto nos Decretos-Lei n.º
90/90, de 16 de março, e n.º 88/90, de 16 de março.
Com o pedido de licenciamento de exploração de inertes é obrigatória a
apresentação da aprovação do plano de recuperação paisagística nos termos da lei
em vigor.
2. PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO EDIFICADO E PATRIMÓNIO
ARQUEOLÓGICO
O regime a aplicar para a proteção do património é o estabelecido na Lei de
Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural -
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que determina que o património inventariado
é também objeto de proteção com vista a evitar o seu perecimento ou degradação,
a apoiar a sua conservação e a divulgar a respetiva existência.
Na área sujeita a alteração encontram-se identificados e assinalados na
Planta de Ordenamento os valores patrimoniais correspondentes aos conjuntos da
Quinta do Furadouro e da Quinta do Bom Sucesso. Encontram-se ainda
identificados os sítios arqueológicos de localização imprecisa do Bom Sucesso,
Pateira, Eucaliptal da Pateira e Convento Benfeito.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 41/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
3. PROTEÇÃO A INFRAESTRUTURAS
Rede de esgotos
O Decreto-Lei n.º 34.021, de 11/10/1944 constituiu a servidão para
captação e condução de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados
populacionais. A servidão proíbe a construção de qualquer edifício sobre coletores
de redes de esgotos, públicos ou privados. Nos casos em que não seja possível
outra solução, as obras deverão ser efetuadas de forma a que os coletores fiquem
completamente estanques e sejam visitáveis. Esta proibição é extensiva às
estradas nacionais e vias férreas.
Rede de distribuição de águas
As áreas de proteção à rede de distribuição de água e o seu regime e
ocupação do solo são regulados pelos Decretos-Lei n.º 230/91, de 21 de junho, e
190/81, de 4 de julho, abrangendo distribuidoras, estações elevatórias e depósitos
de água e ainda captações de água.
Rede elétrica
A definição das áreas de proteção da rede de baixa tensão e o seu regime de
uso e ocupação são regulados pelo Decreto-Lei n.º 90/84, de 26 de dezembro.
As servidões de utilidade pública para a rede de alta tensão são as
estabelecidas no Regulamento de Segurança das Linhas Elétricas de Alta Tensão,
aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.
Rede de telecomunicações
As servidões radioelétricas estão definidas no Decreto Regulamentar n.º
19/84, de 22 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de novembro.
Em Óbidos a servidão radioelétrica é a FH Caldas da Rainha/ Montejunto –
CTT, publicada em Decreto-Regulamentar n.º19/84, de 22 de fevereiro.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 42/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
4. PROTEÇÃO À REDE DE TRANSPORTES E DE COMUNICAÇÕES
Rede Rodoviária
As zonas de servidão non-aedificandi estabelecidas legalmente para as
diversas categorias de estradas são as estabelecidas nos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro, para as vias integradas no Plano
Rodoviário Nacional;
- Lei n.º 2037, de 19 de agosto de 1949 e Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de
janeiro, para as antigas estradas nacionais e enquanto não for
regulamentada a rede municipal;
- Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961 (Regulamento Geral das Estradas e
Caminhos Municipais), para as estradas e caminhos municipais.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 43/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
V. ENQUADRAMENTO EM INSTRUMENTOS DE
GESTÃO TERRITORIAL
1. PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica ao nível do espaço comunitário,
resultante da aplicação das diretivas 79/409/CEE (Diretiva Aves) e 92/43/CEE
(Diretiva Habitat), cuja transposição para a legislação comunitária foi feita através
do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei
nº 49/2005, de 24 de fevereiro. O plano tem por «objetivo contribuir para
assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna
e da flora selvagens no território europeu dos Estados membros em que o Tratado
é aplicável.»9
A Rede Natura 2000 é formada por Zonas de Proteção Especial (ZPE),
estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e Zonas Especiais de Conservação (ZEC),
ao abrigo da Diretiva Habitats. No caso da Diretiva Aves, cabe aos Estados-
Membros proceder à classificação de Zonas de Proteção Especial, as quais, uma vez
declaradas como tal à Comissão Europeia, passam a ser integradas na Rede Natura
2000.
Relativamente aos instrumentos de gestão territorial aplicáveis nas ZEC e
ZPE, o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, estabelece que estes devem garantir
a conservação dos habitats e das populações das espécies em função dos quais as
referidas zonas foram classificadas, determinando igualmente que deverão ser
adaptados às medidas de conservação definidas naquele Decreto-Lei na sua
primeira revisão ou alteração.
O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, previa igualmente a elaboração de
um plano sectorial destinado a implementar a Rede Natura 2000, estabelecendo
orientações para a gestão territorial nos Sítios de Interesse Comunitário (SIC) da
Lista Nacional de Sítios, nas ZEC e nas ZPE e para as medidas referentes à
conservação das espécies da fauna, flora e habitats, tendo em conta o
desenvolvimento económico e social das áreas integradas na Rede Natura 2000. A
9 Artigo 2º da Diretiva 92/43/CEE de 21 de maio de 1992 (Diretiva Habitats).
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 44/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
execução das «orientações de gestão e outras normas pragmáticas serão
concretizadas através da atuação da Administração Central e Local, podendo
assumir várias formas, designadamente:
- Criação ou revisão do quadro legislativo;
- Revisão ou alteração de outros instrumentos de gestão territorial,
nomeadamente planos municipais, planos especiais de ordenamento do território e
planos de génese sectorial ou regional;
- Elaboração de Planos de Gestão territoriais, Planos de Ação orientados para
espécies ou habitats;
- Estabelecimento ou revisão de medidas programáticas ou de politica
adicionais tais como, e a título de exemplo, as enquadradas no Programa de
Desenvolvimento Rural, na política da água ou de transportes ou nas políticas
costeira e marinha;
- A elaboração de acordos, parcerias ou medidas contratuais (com atores
públicos ou privados);
- Estabelecimento de medidas de carácter administrativo.»10
O Plano sectorial Rede Natura 2000 (PSRN2000) foi publicado através da
Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, cujos objetivos
foram definidos na pela Resolução de Conselho de Ministros nº 66/01, de 6 de
junho, que determinou a elaboração do Plano:
«- Estabelecer orientações para a gestão territorial das ZPE e Sítios;
- Estabelecer o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais dos
locais integrados no processo, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis
com a utilização sustentável do território;
- Representar cartograficamente, em função dos dados disponíveis, a
distribuição dos habitats presentes nos Sítios e ZPE;
10 ICN, Plano sectorial Rede Natura 2000 – Relatório Preliminar, janeiro de
2005, pág. 11.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 45/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
- Estabelecer diretrizes para o zonamento das áreas em função das
respetivas características e prioridades de conservação;
- Definir as medidas que garantam a valorização e a manutenção num
estado de conservação favorável dos habitats e espécies, bem como fornecer a
tipologia das restrições ao uso do solo, tendo em conta a distribuição dos habitats a
proteger;
- Fornecer orientações sobre a inserção em plano municipal ou especial de
ordenamento do território das medidas e restrições mencionadas nas alíneas
anteriores;
- Definir as condições, os critérios e o processo a seguir na realização da
avaliação de impacte ambiental e na análise de incidências ambientais.»11
De destacar que as orientações do plano sectorial se dirigem «aos valores
efetivamente existentes no território e não ao território por si só, não constituindo
assim (…) um plano definidor de classes de uso do solo ou de níveis de proteção do
território, mas um instrumento de gestão da biodiversidade cuja tradução territorial
decorre diretamente do conteúdo biológico real de cada território.»12
A área sujeita a alteração encontra-se parcialmente abrangida pelo Sítio
Peniche/ Santa Cruz (PTCON0056), classificado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
Para a manutenção dos valores naturais deste Sítio é necessário acautelar os
impactes exercidos pela elevada pressão turística, urbanística e de recreio. Para tal,
o ordenamento do território, o ordenamento dos acessos viários e da circulação
pedonal com salvaguarda das áreas mais sensíveis, nomeadamente nas áreas
sobranceiras às arribas costeiras e nos sistemas dunares, bem como assegurar a
defesa destes valores na construção de infraestruturas. Devem ser implementadas
medidas de salvaguarda das arribas em relação à erosão potenciada pelas
atividades agrícolas e combatida a proliferação das espécies não autóctones. O
Plano sectorial define para tal uma série de orientações de gestão relacionadas com
11 ICN, Plano sectorial Rede Natura 2000 – Relatório, janeiro de 2006, págs.
11 – 15. 12 ICN, Plano sectorial Rede Natura 2000 – Relatório Preliminar, janeiro de
2005, pág. 22.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 46/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
a agricultura e pastorícia, silvicultura, construção e infraestruturas, e outros usos e
atividades, definindo ainda as condições e critérios para a avaliação de incidências
ambientais de projetos a desenvolver.
Referem-se de seguida as orientações de gestão para cada uma das
temáticas mencionadas:
- Agricultura e pastorícia:
Manter práticas de pastoreio extensivo;
Salvaguardar pastoreio;
Condicionar mobilização do solo;
Condicionar expansão do uso agrícola,
Condicionar queimadas;
Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas.
- Silvicultura:
Condicionar a florestação;
Adotar práticas silvícolas específicas;
Conservar / recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo;
Promover a recuperação dos zimbrais;
Reduzir risco de incêndio
- Construção e infraestruturas:
Condicionar a expansão urbano-turística;
Condicionar a construção de infraestruturas.
- Outros usos e atividades:
Condicionar a captação de água;
Condicionar drenagem;
Monitorizar, manter / melhorar qualidade da água;
Condicionar a pesca ou apanha por artes ou métodos que revolvam o fundo;
Regular dragagens e extração de inertes;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 47/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Interditar deposições de dragados ou outros aterros;
Ordenar acessibilidades;
Interditar circulação de viaturas fora dos caminhos estabelecidos;
Ordenar atividades de recreio e lazer.
- Orientações específicas:
Conservar / recuperar cordão dunar;
Efetuar desmatações seletivas;
Efetuar gestão por fogo controlado;
Impedir introdução de espécies não autóctones / controlar existentes.
2. DECRETO REGULAMENTAR N.º 32/93, DE 15 DE OUTUBRO
Este decreto define o regulamento sobre a ocupação, uso e transformação
da faixa costeira dos municípios de Óbidos, Caldas da Rainha e Alcobaça, anterior à
aprovação dos respetivos PDM, com o objetivo de (Artigo 2º):
«a) estabelecer regras relativas à ocupação, uso e transformação do solo,
com vista a promover a sua adequação às potencialidades de cada área;
b) estabelecer uma estratégia de ocupação da faixa costeira, sem pôr em
causa o seu equilíbrio ambiental e social;
c) estabelecer a disciplina da edificabilidade, por forma a salvaguardar o seu
património natural e construído.»
Para tal são definidas uma série de condicionantes à ocupação do solo,
nomeadamente a proibição de determinadas atividades, o condicionamento a
instalações provisórias e amovíveis, o condicionamento à estética das edificações, e
ainda o zonamento de áreas urbanas e não urbanas.
Na área do concelho de Óbidos abrangida por este decreto, são consideradas
as seguintes categorias de espaços, para as quais se transcrevem as respetivas
disposições:
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 48/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
«Áreas não urbanas
Artigo 9º - Áreas da Reserva Ecológica Nacional
(…)
3 – Os percursos de acesso ao litoral e a pontos dominantes da arriba têm
de ser estabelecidos através de áreas onde os sistemas dunares apresentem menor
sensibilidade ecológica e devem estar devidamente dimensionados e balizados.
4 – As infraestruturas para descida e subida das arribas devem possuir
estruturas flexíveis que provoquem impactes mínimos, não sendo permitidos
aterros, compactações ou estruturas fixas.
5 – As instalações provisórias e amovíveis de apoio a atividades balneares
devem obedecer ao disposto no número 513, podendo, no entanto, a área total de
construção máxima atingir 100 m2 e devendo ser utilizada a madeira ou materiais
afins.
6 – Nestas áreas é ainda permitida a instalação de campos de golfe, desde
que seja salvaguardado o equilibro ecológico e não se verifiquem alterações ao
relevo natural.
7 – O licenciamento de equipamentos a instalar no domínio público
marítimo, quer se destinem a apoiar a atividade balnear, quer se destinem a
facilitar o acesso à praia, está sujeito ao licenciamento pelas direções regionais de
ambiente e recursos naturais (…).
8 – Nas áreas não ocupadas com construção os respetivos proprietários
ficam obrigados a manter e a promover o coberto vegetal existente, desde que não
se trate de espécies de crescimento rápido, executar a limpeza e estabelecer as
adequadas medidas antifogo.
Artigo 10º - Área da Reserva Agrícola Nacional
(…)
2 – As áreas da RAN estão afetas exclusivamente ao uso agrícola, sem
prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de junho.
13 Referente a estas instalações.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 49/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
(…)
Artigo 12º - Áreas de proteção parcial
1 – As áreas de proteção parcial integram unidades agrícolas potenciais ou
em exploração e maciços arbóreos, sendo fundamentais para a defesa da estrutura
verde dominante devendo ser evitada a destruição do revestimento vegetal e do
relevo natural.
2 – Nestas áreas são permitidas construções para apoio a explorações
agrícolas, desde que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sejam
cumpridos os seguintes condicionalismos:
a) Área total do terreno mínima para habitação – 1 ha;
b) Número de pisos máximo – 1;
c) Cércea máxima – 3m;
d) Afastamento de tardoz e laterais mínimo – 25 m;
e) Densidade máxima – 10 habitantes /ha;
f) Coeficiente de ocupação do solo (COS) – 0,034.
3 – É ainda permitida a instalação de hotéis e aldeamentos turísticos que
respeitem os seguintes condicionalismos:
a) Área total do terreno mínima para instalação de uma unidade hoteleira ou
aldeamento turístico – 2 ha;
b) Número de pisos máximo – 2;
c) Cércea máxima – 7 m;
d) Afastamento de tardoz e laterais mínimo – 50 m;
e) Densidade máxima – 21 camas /ha;
f) Coeficiente de ocupação do solo (COS) – 0,072;
Não implicar a abertura de novos acessos;
Nas áreas localizadas ao longo da estrada atlântica (…) o máximo de quatro
pisos, desde que a cércea dos edifícios não exceda 6,5m acima da cota da estrada.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 50/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
4 – Os arranjos exteriores nos projetos de empreendimentos referidos no
número anterior estão sujeitos aos seguintes condicionalismos:
a) As espécies vegetais arbóreas e arbustivas a utilizar devem ser espécies
adaptadas às condições edafo-climáticas ou autóctones;
b) As zonas ajardinadas não podem exceder a percentagem de 40% da área
total do terreno;
c) As vedações são executadas em sebe viva.
5 – A ocupação destas áreas por instalações amovíveis só é permitida
quando as mesmas se destinem a apoio turístico ou de lazer, designadamente
quiosques (…).
Áreas urbanas
(…)
Artigo 18º - Área do pólo de desenvolvimento
1 – A área do pólo de desenvolvimento (…) caracteriza-se pela sua vocação
para a ocupação urbana, apenas se justificando a ocupação da mesma em
resultado de fortes crescimento demográfico e procura turística.
2 – Quando a câmara municipal reconheça a necessidade de ocupação desta
área, de acordo com o disposto no número anterior,, deve promover a elaboração
de uma plano de urbanização ou de pormenor.
3 – Os instrumentos de planeamento referidos no número anterior devem
obedecer aos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 16º14, bem como às seguintes
condicionantes:
a) densidade variável entre os 10 e os 40 habitantes/ha;
b) COS máximo de 0,14;
c) Número de pisos não superior a dois, admitindo-se um 3º piso recuado,
com área bruta equivalente a dois terços do pavimento do piso imediatamente
inferior.
14 O n.º 2 do artigo 16º refere-se à tipologia de ocupação das áreas urbanas
dos núcleos dispersos.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 51/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
4 – Até à entrada em vigor do plano a que se referem os números
anteriores, não são permitidas quaisquer alterações ao uso atual do solo.»
O PDM em vigor adotou as disposições deste Decreto.
3. PROF DO OESTE
O Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do Oeste foi publicado
através do Decreto-Regulamentar n.º 14/2006, de 17 de outubro.
O ordenamento para o setor florestal define a estratégia de intervenção nos
espaços florestais, zonando as grandes unidades territoriais (sub-regiões
homogéneas) em que estes se integram segundo a orientação funcional dominante,
a que correspondem objetivos específicos, modelos de silvicultura e metas de
arborização-reconversão.
A área sujeita a alteração é abrangida quase na totalidade pelas sub-região
homogéneas “Dunas Litoral” e “Floresta Oeste Litoral”, cujas orientações se
resumem no quadro seguinte.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 52/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Objetivos específicos Modelos de
silvicultura
Espécies
protegidas/
privilegiadas
Área florestal/
Plano abrangida
Dunas
litora
l
Conservação da
biodiversidade e
riqueza paisagística;
Proteção do solo e da
água;
Ordenamento dos
espaços florestais de
recreio.
Funções de Proteção:
Povoamentos de
pinheiro bravo,
pinheiro manso e
carvalho cerquinho,
com funções de
proteção;
Normas de silvicultura
por funções de
proteção, de
conservação e de
recreio;
Normas de silvicultura
preventiva.
Pinheiro bravo;
pinheiro manso;
carvalho cerquinho;
amieiro, azinheira,
carrasco, cipreste
comum, freixo,
lódão bastardo,
medronheiro,
pinheiro do alepo,
salgueiro, sobreiro,
tamargueira,
zambujeiro.
Formações
arbóreas e
arbustivas do
litoral,
formações de
resinosas,
florestas mistas,
galeria ripícola.
Flore
sta d
o O
est
e L
itora
l
Melhorar a estrutura
produtiva dos espaços
florestais;
Diminuir o número de
incêndios florestais;
Ordenamento dos
espaços florestais de
recreio.
Povoamentos de
pinheiro bravo, de
eucalipto, de pinheiro
manso e sobreiro,
com funções de
produção;
Normas de silvicultura
por função de
produção e normas
por função de recreio;
Normas de silvicultura
preventiva.
Amieiro, carvalho
cerquinho, carvalho
negral, carvalho
americano, cedro
do buçaco, freixo,
lódão bastardo,
medronheiro,
nogueira, plátano
bastardo, salgueiro,
tamargueira,
zambujeiro.
Povoamentos
puros de
eucalipto;
florestas mistas.
PROF Oeste
A função prioritária de proteção dos recursos solo e água e a conservação de
habitats incide essencialmente sobre os sistemas naturais, os espaços florestais de
resinosas e formações mistas que integram a sub-região Dunas do Litoral.
Paralelamente preconiza-se desenvolver a função de recreio, enquadramento e
estética da paisagem.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 53/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Para os espaços florestais integrados na sub-região Florestas do Litoral,
onde se enquadram os povoamentos puros de eucalipto e alguns povoamentos
mistos, é priorizada a função produtiva, embora se preveja também o ordenamento
dos espaços florestais para recreio.
De acordo com o PROF, a manutenção dos objetivos de produção lenhosa
impõe a reconversão dos povoamentos monoespecíficos, pela introdução
progressiva de espécies autóctones e naturalizadas, no sentido de compartimentar
e enriquecer a diversidade florística dos espaços florestais.
Por outro lado as medidas de proteção contra incêndios a aplicar aos
povoamentos de resinosas e mistos incluem a redução da densidade de cobertura e
a criação de clareiras e manchas de descontinuidade de combustível,
descontinuidade vertical nos andares arbóreo e arbustivo bem como o
estabelecimento de corredores de compartimentação, através da rede viária e de
faixas de espécies folhosas mais resistentes ao fogo.
Preconiza-se portanto a progressiva reconversão dos espaços florestais
existentes, tendo em vista uniformizar os padrões de povoamento num modelo
mais diversificado, de aproximação às formações climácica e estruturalmente
descontinuado e compartimentado.
O aproveitamento da vertente lúdico-recreativa adequa-se portanto à
reforma estrutural e à diversificação planeada, modelo mais compatível com a
necessidade de proteção do solo e dos recursos hídricos.
Será possível, contudo, manter os objetivos de produção lenhosa em
algumas áreas, desde que assente nos princípios da diversificação e gestão
sustentada.
A Área-Plano incide numa “Zona crítica” do ponto de vista da defesa da
floresta contra incêndios, indicativa da elevada sensibilidade da cobertura florestal
ao fogo, coadjuvada pela cartografia de risco do PMDFCI e pelo quadro legal em
vigor. Ambas se traduzem em orientações vinculativas para as intervenções no
espaço florestal:
- A reclassificação dos espaços florestais em solo urbano pode ser
condicionada ou mesmo proibida;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 54/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
- A classificação de risco de incêndio deve constituir um dos critérios
subjacentes à classificação e qualificação do solo e determinar indicadores
de edificabilidade;
- A construção de edificações é interdita nos terrenos classificados nos
PMDFCI com risco elevado ou muito elevado;
- As novas edificações no espaço florestal têm de salvaguardar, na sua
implantação no terreno, a garantia de distância à extrema da propriedade
de uma faixa de proteção nunca inferior a 50m;
- As novas edificações têm de adotar medidas especiais de resistência do
edificado à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de
ignição de incêndios no edifício e respetivos acessos;
- As medidas de defesa da floresta contra incêndios, designadamente a
execução das faixas de gestão de combustíveis, de proteção ao edificado
existente e da rede viária, bem como a reestruturação da cobertura
florestal e respetiva compartimentação, devem estar concluídas no prazo
de 2 anos.
Faixas de gestão de combustível (PMDFCI Óbidos)
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 55/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
4. PBH RIBEIRAS DO OESTE
Os Planos de Bacia Hidrográfica definem orientações de valorização,
proteção e gestão equilibrada da água, de âmbito territorial, para uma bacia
hidrográfica ou agregação de pequenas bacias hidrográficas de acordo com o
despacho ministerial de 98.12.31 e com o Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de
fevereiro.
O PBH é «um instrumento privilegiado para a identificação dos problemas da
situação atual dos recursos hídricos, referenciação das respetivas condicionantes,
visando a definição de objetivos a atingir e a apresentação das estratégias,
medidas, ações e orientações com vista à sua concretização. Neste contexto, o
Plano tem de se apresentar como um documento estratégico que visa enquadrar e
dar coerência à ação de gestão dos recursos hídricos.»15
O PBH começa por fazer um diagnóstico da área, caracterizando a situação
de referência. Relativamente às necessidades/ disponibilidade de água, o
diagnóstico refere um excesso hídrico, subterrâneo e superficial, quer para ano
médio quer para ano seco, com exceção da bacia do Lizandro, que apresenta
valores próximos do equilíbrio no balanço hídrico superficial em ano seco.
«A análise do balanço em ano médio permite concluir, na generalidade, que
os recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) gerados na região das ribeiras do
Oeste, são globalmente suficientes para satisfazer as necessidades atuais. Com
efeito, as necessidades globais das atividades consumptivas (agricultura,
abastecimento a aglomerados populacionais e à industria) são em ano médio
bastante inferiores ao escoamento médio anual da ordem de 325 hm3, além das
disponibilidades subterrâneas, que são da ordem de 440 hm3.»16
O PBH refere, na alínea dedicada aos usos consumptivos, que «de um modo
geral, pode afirmar-se que, em termos médios e globais, os recursos hídricos
disponíveis na bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste são suficientes para
satisfazer as necessidades (atuais e previsíveis no futuro) das atividades
consumptivas, pelo que a disponibilidade de água não constituirá, em princípio, o
15 PBH Ribeiras do Oeste, Parte I – Introdução e enquadramento, Capítulo 4 –
Metodologia, alínea a) Estrutura do documento. 16 PBH Ribeiras do Oeste, Parte II – Diagnóstico, Capítulo 1 – Necessidades/
disponibilidades de água , alínea a) Diagnóstico da situação.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 56/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
fator de ameaça determinante no que respeita à sustentabilidade dos respetivos
setores económicos.» De notar, no entanto, que o Plano não faz referência ao
consumo associado a atividades turísticas, nomeadamente ao golfe.
O PBH define uma série de objetivos estratégicos e operacionais, relativos a
diversas temáticas identificadas, nomeadamente:
- Proteção das águas e controlo da poluição;
- Gestão da procura, abastecimento de água às populações e atividades
económicas;
- Proteção da natureza;
- Proteção e minimização dos efeitos das cheias, secas e acidentes de
poluição;
- Valorização económica e social dos recursos hídricos;
- Articulação com o ordenamento do território;
- Quadro normativo e institucional;
- Regime económico-financeiro;
- Participação das populações;
- Conhecimento dos recursos hídricos.
São depois definidas linhas de estratégia (estratégias fundamentais,
estratégias instrumentais e estratégias espaciais) com vista à prossecução dos
objetivos apontados, sendo identificadas uma série de medidas a implementar e a
sua programação. Finalmente, o PBH integra um conjunto de medidas orientadoras,
constituindo um instrumento de gestão dos recursos hídricos. Destas normas,
reproduzem-se as mais relevantes para o processo de alteração:
«Parte VI – Normas Orientadoras
(…)
b) Afetação e reserva de recursos
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 57/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
1 - A afetação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser
efetuada tendo em conta as características específicas de cada tipo de origem, bem
como a interação existente entre essas origens.
2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão
ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento
público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados
preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em
situações de emergência.
c) Afetação de recursos subterrâneos
1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afetados
ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e
ambientalmente mais adequada essa afetação, comparativamente com o recurso a
origens superficiais.
2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor
vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados
como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens
superficiais ou de seca anormal.
3 - A afetação de recursos subterrâneos a utilizações futuras, só deverá ser
aplicável para extrações totais anuais não superiores a 50% da recarga média
anual (aquíferos não sobre-explorados).
d) Afetação de recursos hídricos de superfície
Na afetação de recursos de superfície o volume máximo anual de extração
licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na
secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na
secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação,
subtraído do somatório dos usos a montante, atuais ou previstos, das necessidades
ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.
e) Outras afetações
1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar
as cargas poluentes sobre os meios recetores, deverão ser incentivados os usos
que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 58/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para
as respetivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer
condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam
indiretamente, das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.
2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de
jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área
regada não exceda 5 ha.
3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de campos de golfe
e rega de jardins urbanos, cuja área exceda 5 ha, deverá ser equiparada à
rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as
seguintes condições:
a) Recurso maioritário a águas superficiais;
b) Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à
capacidade de armazenamento;
c) Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma
eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela C.
4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a
rega dos campos de golfe e dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser
equiparada respetivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.
5 - Os usos referidos nos números anteriores estarão sujeitos aos
condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de
seca.»
O PBH inclui ainda normas orientadoras para as dotações a considerar,
critérios para a melhoria da eficiência dos sistemas, bem como outras relacionadas
com condicionamentos e proteção dos recursos.
5. PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE LISBOA
E VALE DO TEJO
O Plano Regional do Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
(PROT-OVT) foi publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A,
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 59/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
de 6 de agosto. A Resolução de Conselho de Ministros que determinou a elaboração
do PROT-OVT estabeleceu o ponto de partida para a definição da estratégia para a
região, salientando que o PROT-OVT deve contemplar, entre outras, «a definição de
um modelo sustentável de desenvolvimento turístico que tire partido das singulares
condições naturais do Oeste, do Tejo requalificado e da rede urbana valorizada.»
Neste sentido, no âmbito do designado sistema de turismo, o PROT-OVT
identifica, na área abrangida pelo Plano de Estrutura, uma “Área Turística
Emergente a Estruturar” (T), definida como «área onde se verificam condições e
aptidões para a constituição de espaços de ocupação turística e de residência de
lazer de dimensão territorial significativa, exigindo integração e estruturação dos
diversos espaços existentes consolidados e dos novos empreendimentos turísticos.
Nestas áreas verifica-se, atualmente, um claro potencial ou mesmo uma forte
intenção de investimento em novos empreendimentos turísticos que, pela
proximidade entre si ou a áreas turísticas e de residência de lazer ou ainda a
infraestruturas turísticas e de lazer já existentes (…), podem ser integrados
territorialmente contribuindo para a estruturação, infraestruturação e qualificação
turística e ambiental do conjunto, nomeadamente no respeitante a acessibilidades,
saneamento básico, criação de centralidades locais, ou requalificação urbana e
ambiental das áreas turísticas e residenciais existentes.»
Para estas áreas, as diretrizes do PROT-OVT são as seguintes:
«1 - Classificar as áreas onde se concretizam as diferentes tipologias dos
espaços turísticos e de lazer como Espaços de Ocupação Turística (EOT).
2 - Delimitar as Áreas Turísticas Emergentes a Estruturar (T) identificadas
no PROT, as quais poderão integrar novos empreendimentos turísticos e espaços
urbanos preexistentes.
2.1 - Estabelecer para os EOT, que correspondam a (T) critérios e condições
de ordenamento e de ocupação dos solos através de Programas de Ação Territorial
(PAT), os quais devem:
2.1.1 - Definir a articulação com os recursos naturais e infraestruturas de
lazer existentes na proximidade (praias, lagoas, vales e linhas de água);
2.1.2 - Definir a rede viária que deverá garantir a integração local e regional
da área turística;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 60/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
2.1.3 - Identificar as centralidades urbanas — turísticas de apoio, dentro ou
na proximidade dos novos empreendimentos, bem como os equipamentos coletivos
a integrar nessas centralidades;
2.1.4 - Identificar as infraestruturas gerais de saneamento básico do
conjunto;
2.1.5 - Definir os critérios de aplicação da perequação compensatória
quando tal se justifique.
2.2 - Definir a dimensão e a capacidade de alojamento (em camas) das
áreas turísticas emergentes a estruturar, sendo o acréscimo de capacidade
proposto nos PDM deduzido do limiar de capacidade global atribuído à NUTS III
onde a área se localiza.
3 - Estabelecer que a execução dos empreendimentos seja precedida de
contratualização entre a câmara municipal e o Promotor (nos termos que vierem a
ser definidos no PAT) e estabelecer as regras de caducidade do contrato e de
reversão da qualificação do solo em caso de incumprimento, prevendo a perda do
direito de utilização pelo promotor da capacidade de alojamento atribuída.»
6. PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DO TURISMO
Apesar de não ser um instrumento de gestão territorial, considera-se
oportuno enquadrar nesta fase de caracterização o Plano Estratégico Nacional do
Turismo (PENT), devido à importância de que se reveste esta atividade para o
desenvolvimento económico da região e, em particular, do concelho de Óbidos.
O PENT é uma iniciativa do Governo que pretende servir de base à
concretização de ações definidas para o crescimento sustentado do Turismo
nacional nos próximos anos. A visão estratégica do PENT é que «Portugal deverá
ser um dos destinos de maior crescimento na Europa, através do desenvolvimento
baseado na qualificação e competitividade da oferta, transformando o setor num
dos motores de crescimento da economia nacional.» 17
17 Turismo de Portugal IP (2007). Plano Estratégico Nacional do Turismo – Para o
Desenvolvimento do Turismo em Portugal. Lisboa.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 61/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Neste plano são estabelecidas linhas orientadoras para as regiões, com base
no conceito de desenvolvimento que se pretende e nos fatores diferenciadores de
cada uma. O concelho de Óbidos inclui-se, no âmbito do PENT, na Região Centro,
para a qual foram identificados os seguintes fatores diferenciadores:
- Fátima e Coimbra;
- Serra da Estrela;
- Triângulo Óbidos, Nazaré, Alcobaça;
- Relação com o Oceano Atlântico;
- Proximidade a Lisboa e ao Porto.
Pretende-se que cada região tenha um conceito de desenvolvimento próprio,
resultante dos seus fatores distintivos específicos. No caso da Região Centro, o
conceito/ objetivos passam por:
- Crescimento em número de turistas e valor – mais nacional que
internacional;
- Região para passear e cross-selling com Lisboa (pólo Oeste) e o Porto;
- Atração de turistas estrangeiros através da aposta nos produtos Touring e
Turismo de Natureza;
- Destino prioritário para o Touring, Turismo de Natureza e Gastronomia e
Vinhos.
Para tal, as linhas orientadoras da região são as seguintes:
- Qualificar a oferta hoteleira;
- Reforçar a qualidade de serviço, ordenamento do território e proteção do
ambiente;
- Melhorar as acessibilidades rodoviárias (estradas secundárias).
Os produtos core de crescimento para o Centro são o Touring e o Turismo de
Natureza, completados por 4 produtos: Resorts Integrados e Turismo Residencial e
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 62/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Golfe no pólo Oeste, a Saúde e Bem-estar e a Gastronomia e Vinhos no conjunto da
região.
O PENT definiu 6 pólos de desenvolvimento turístico, entre ao quais o do
Oeste, cuja criação surge em consequência do forte investimento turístico privado
de que a região tem tido alvo. “Circunscrito pela NUT III Oeste, que compreende
toda a zona da costa entre S. Pedro de Moel e a Praia de Santa Cruz, assim como
as cidades piscatórias da Nazaré e Peniche, a Vila de Óbidos, Alcobaça e Caldas da
Rainha, com importantes atrativos que conjugam o património e natureza, o Oeste
deverá tornar-se a prazo num interessante destino de Resorts Integrados e Turismo
Residencial da Europa, dotado de uma oferta hoteleira e de serviços de qualidade
assentes no potencial da região, mas sem massificação.”18
Para o Pólo de Desenvolvimento Turístico do Oeste, as orientações do PENT
vão no sentido de:
- Estabelecer prioridades em relação ao desenvolvimento de três produtos
turísticos: Resorts integrados, Golfe e Touring;
- Assegurar a qualidade da sinalização ao nível das acessibilidades;
- Melhorar o serviço ao turista;
- Desenvolver rotas turísticas.
18 Id.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 63/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
VI. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Tal como referido na Introdução, a presente proposta de alteração tem como
objetivo sustentar, do ponto de vista dos instrumentos de gestão territorial, as
propostas do Plano de Estrutura do Bom Sucesso, cuja transcrição se fez no
Capítulo IV deste Relatório.
Tendo em conta a diminuição da área de intervenção, justificada na
Introdução deste Relatório, para este processo de alteração apenas foram
considerados os pressupostos que dizem respeito à área sujeita a alteração, tal
como esta foi definida através do Aviso n.º 7175/2008, publicado na 2ª série do
Diário da República, n.º 49, de 10 de março de 2008, e cujos limites já haviam sido
definidos no próprio Plano de Estrutura.
Foram ainda definidos ajustes e alterações decorrentes da necessidade de
enquadramento no PROT-OVT, bem como de atualizações resultantes dos processos
de negociação com os proprietários envolvidos, mantendo todavia os pressupostos
subjacentes ao Modelo de Organização preconizado pelo Plano de Estrutura.
Refira-se que é na área do Plano de Estrutura do Bom Sucesso que se
concentra, por opção da autarquia, a oferta municipal de golfe e turismo residencial
associado, incluindo, para além dos espaços integrados na área sujeita a alteração,
outros empreendimentos em funcionamento e em construção.
1. CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO
O solo abrangido pela alteração ao PDM está classificado como solo rural e
esta classificação não será alterada, incidindo a alteração apenas na qualificação do
solo. Esta alteração terá dois aspetos:
- Por um lado, a alteração da qualificação de determinadas áreas com vista a
atingir os objetivos desta alteração ao PDM;
- Por outro, a introdução de três novas categorias de espaço.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 64/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
A manutenção, sempre que possível, das categorias de espaço do PDM em
vigor, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março, foi decidida
em reunião de acompanhamento com a CCDR-LVT. Assim, é apenas na introdução
das novas categorias (não previstas no PDM em vigor) que se reflete o atual quadro
legislativo relativo à classificação e qualificação do solo, em vigor após a publicação
do Decreto-Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio.
As categorias de espaço propostas não se encontram definidas no PDM em
vigor pois respeitam a conceitos relativamente recentes na estruturação territorial:
áreas de edificação dispersa (em solo rural) e espaços de ocupação turística
(também em solo rural). Com a introdução destas categorias pretende-se
enquadrar as atuais dinâmicas e necessidades do território em causa, levantadas
durante a elaboração do Plano de Estrutura do Bom Sucesso, bem como dar
cumprimento ao estabelecido no PROT-OVT no que respeita às orientações e
diretrizes para o sistema do turismo da região, tal como foi referido no ponto
anterior deste relatório.
Exceciona-se do acima referido o que concerne à introdução da categoria de
espaço de equipamento em solo rural, que corresponde à localização da
infraestrutura de apoio ao remo já prevista no PDM em vigor (vide Artigo 64º), cuja
localização precisa não estava definida na Carta de Ordenamento mas que agora,
com base no Projeto de Recuperação Ambiental das Margens da Lagoa de Óbidos
elaborado pelo INAG, é possível identificar.
Refira-se ainda a integração, na categoria de espaços-canais, da área
reservada a localização da subestação necessária para o abastecimento de energia
da área, tal como indicado pela entidade competente.
No caso das áreas de edificação dispersa, foram utilizados os seguintes
critérios de delimitação:
- Em primeiro lugar, foram feitos buffers de 25 metros em redor das
edificações para determinar contiguidades (afastamentos não superiores
a 50 metros entre edificações) e possibilidades de nucleação/ colmatação,
excluindo as edificações isoladas;
- Seguidamente, foram analisadas as possibilidades de colmatação face à
existência de arruamentos ou caminhos públicos;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 65/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
- Foram verificados os critérios de dimensão máxima e de densidade mínima
estabelecidos no PROT-OVT;
- Finalmente, e em reunião de concertação com o Instituto de Conservação
da Natureza e Biodiversidade, foi decidido excluir a área integrada em
Rede Natura.
Categorias de espaço introduzidas na alteração ao PDM (PROT-OVT)
Em síntese, as alterações propostas resumem-se na planta e no quadro
seguintes:
Categoria de
Espaço
Tipologia das áreas e critérios de
identificação Diretrizes para a ocupação e transformação do solo
Espaços de
Ocupação
Turística
Espaços afetos ou a afetar a
empreendimentos turísticos ou
espaços já existentes ocupados por
loteamentos fora dos aglomerados
urbanos destinados a 2ª residência e
lazer em condições similares às que
ocorrem nos aldeamentos turísticos.
Normas do setor do turismo e lazer.
Infraestruturação (sistemas autónomos
ambientalmente sustentáveis).
Integração paisagística e valorização dos recursos
do espaço rural.
Localização preferencial em áreas que potenciem o
aproveitamento de elementos do património edificado e
infraestruturado, contribuindo para a sua recuperação e
valorização.
Integração na envolvente.
Áreas de
edificação
dispersa
Áreas edificadas dispersas e
extensivas em solo rural sem
arruamentos consistentes nem
estruturação definida, com capacidade
de nucleação e de contenção da
edificação nas restantes áreas.
Densidade: > 1 fogo/ha; dimensão
máxima de referência: 25 ha.
Hierarquização da rede viária.
Criação de zona central para a localização de
pequenos equipamentos e serviços de apoio.
Dotação em infraestruturas devendo ser utilizados
sistemas autónomos.
Harmonização espacial dos usos e atividades.
Estabilização do edificado.
Espaços de
equipamento
em solo
rural
Áreas ocupadas ou destinadas à
instalação de equipamentos em solo
rural, nomeadamente, parques de
campismo, parques desportivos,
parques de recreio e lazer.
Preservação da paisagem rural.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 66/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Sobreposição das alterações propostas ao PDM em vigor
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 67/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
PDM em vigor Proposta de Alteração
Categorias de espaço área (ha) % área (ha) %
Espaço de indústria extrativa 19,35 0,63% - -
Espaços agrícolas - outras áreas da RAN 302,39 9,89% 288,60 9,44%
Espaços agrícolas - outras áreas agrícolas 149,60 4,89% 149,65 4,89%
Espaços florestais 1053,92 34,46% 1689,34 55,24%
Espaços naturais - outros valores naturais 48,89 1,60% 58,61 1,92%
Espaços naturais - proteção parcial 661,87 21,64% - -
Espaços naturais - REN 757,33 24,77% 778,64 25,46%
Sobreposição de categorias 58,41 1,91% - -
Espaço de Desenvolvimento Turístico 6,27 0,20% - -
Áreas de edificação dispersa - - 9,27 0,30%
Espaços de ocupação turística - - 65,64 2,15%
Espaço de Equipamento em solo rural - - 5,54 0,18%
Espaços Canal - - 12,72 0,42%
TOTAL 3058,01 100,00% 3058,01 100,00%
De referir que, no PDM em vigor, a Planta de Ordenamento apresenta
algumas sobreposições nas categorias de espaços, situação que é corrigida agora
com a proposta de alteração.
Sublinhe-se também que a alteração de áreas integradas na categoria de
espaço REN apenas incide na qualificação do solo, não havendo qualquer alteração
da respetiva servidão.
Relativamente à RAN, foi aprovada a proposta de exclusão para a instalação
do apoio de remo, não havendo qualquer outra alteração à RAN enquanto servidão,
mas apenas enquanto categoria de espaço.
2. ÁREA TURÍSTICA EMERGENTE A ESTRUTURAR
Assim, a área abrangida pela alteração ao PDM irá constituir-se como uma
Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG), a fazer coincidir com a Área
Turística Emergente a Estruturar.
Para esta Área Turística Emergente a Estruturar, tal como estabelecido na
alínea l) do n.º 1 do Artigo 85º do RJIGT, serão definidos, em Regulamento, os
respetivos objetivos, forma de execução e critérios de perequação compensatória,
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 68/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
bem como a qualificação do solo, apresentada em extrato anexo à Planta de
Ordenamento.
De acordo com o PROT-OVT, as normas específicas para as Áreas Turísticas
Emergentes a Estruturar no setor territorial litoral obedecem aos critérios de
consolidação, estruturação e qualificação urbana e ambiental das áreas de
concentração de empreendimentos turísticos, e são as seguintes:
- Delimitação de áreas nos PDM;
- Elaboração de Programa de Ação Territorial (PAT);
- Definição de critérios de estruturação interna e de articulação externa;
- Definição de centralidades locais;
- Definição dos sistemas de infraestruturas de saneamento básico;
- Densidade máxima: 50 camas/hectare aplicável no máximo a 40% da área
de intervenção de cada empreendimento;
- Identificação de áreas a requalificar.
Esta Área Turística Emergente a Estruturar irá ainda incluir a delimitação da
área a afetar ao parque florestal, bem como a identificação de duas Áreas de
Vocação Turística (AVT)19, constituindo, nos termos do PROT-OVT, «perímetro que
não afeta a classificação e qualificação do solo rural, visando garantir boas
condições à localização e desenvolvimento de conjuntos turísticos (resort),
excluindo ocupações e usos incompatíveis».
Para estas AVT propõe-se a possibilidade de implementação de três Núcleos
de Desenvolvimento Turístico (NDT), integrando a AVT Norte um NDT e a AVT Sul
dois NDT. Nestas áreas devem ainda integrar-se dois dos centros de localização de
funções de apoio previstos no Plano de Estrutura do Bom Sucesso (o terceiro era
proposto para a Aldeia dos Pescadores, já fora da área objeto de alteração). Na AVT
Sul, este centro deverá ter funções culturais e informativas, bem como outras
complementares dos aglomerados urbanos próximos. Na AVT Norte propõe-se o
principal centro que, para além de servir de catalisador ao processo de reconversão
19 Estas AVT correspondem, no Plano de Estrutura do Bom Sucesso, à AOT sul e ao
PPP Sabrais/Franco/Valouro.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 69/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
da área, deve aglutinar as atividades urbanas deste território, funções associadas a
zona de estadia, de serviço e lúdicas como, por exemplo, restauração, espaços de
convívio e de recreio, comércio de abastecimento diário e outro, prestação de
serviços aos residentes e utentes.
A tipologia correspondente às AVT classifica espaços de turismo residencial
cuja implementação permite constituir conjuntos turísticos, não localizados
territorialmente nos instrumentos de gestão territorial, sujeitos a processo de
avaliação ou concursal. As diretrizes do PROT-OVT para esta tipologia de ocupação
turística são as seguintes:
- Identificar no território concelhio as AVT, integrando áreas suficientemente
alargadas que permitam uma oferta diversificada de solo e garantam o
enquadramento e valorização paisagística dos empreendimentos, dentro
das quais se poderão localizar os NDT;
- Definir o limiar de capacidade, em camas, a atribuir aos NDT, sendo a
atribuição de capacidade de alojamento a cada projeto definida pela
Autarquia de acordo com os procedimentos e critérios de avaliação
constantes do PROT-OVT;
- Definir critérios de localização dos NDT, bem como critérios de inserção
territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental;
- Definir a área mínima dos NDT, que no caso do Litoral deve ser superior a
100 hectares, podendo incluir áreas integradas em REN e RAN até um
máximo de 40% da área total de intervenção;
- Adotar densidades máximas de ocupação que não ultrapassem as 50
camas/ha, aplicadas no máximo a 40% da área de intervenção total;
- Estabelecer que a execução dos NDT seja precedida de contratualização
entre a câmara municipal e o promotor, em matéria de elaboração e da
execução do plano, e estabelecer as regras de caducidade do contrato e
de reversão da qualificação do solo em caso de incumprimento, prevendo
a perda do direito de utilização pelo promotor da capacidade de
alojamento atribuída;
- Desenvolver os NDT com base em Plano de Urbanização ou Plano de
Pormenor;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 70/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
- No âmbito do Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor, a área afeta
aos NDT deve ter a qualificação de Espaço de Ocupação Turística (EOT),
não sendo permitida a reclassificação do solo rural em urbano.
O processo de avaliação e seleção de projetos para a constituição de NDT
tem três cenários previstos pelo PROT-OVT:
Processo de constituição de NDT (PROT-OVT)
A avaliação deve ter em vista, nomeadamente, o enquadramento nos
limiares de capacidade disponíveis e a seleção pela qualidade dos projetos,
diferenciação da oferta e fiabilidade de execução do empreendimento. Para tal, o
PROT-OVT define uma série de critérios, divididos em condições obrigatórias e
fatores de valorização:
Situação Procedimento
Cenário 1 Perante a inexistência de projetos, a
Câmara Municipal abre concurso em
função do limiar de capacidade do
concelho, definindo as condições de
candidatura.
Avaliação e seleção dos projetos
apresentados.
Apresentação de projeto pelo promotor,
não existindo outros projetos.
Publicitação do projeto para
posterior análise com vista ao
licenciamento
Cenário 2
Surgindo outros projetos durante o
período de publicitação.
Avaliação comparada tendo em
conta os limiares de capacidade
do concelho e os critérios de
avaliação
Cenário 3 Existência de diversos projetos que
ultrapassam o limiar do concelho
Processo de avaliação e seleção
do conjunto de projetos
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 71/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Critérios de avaliação dos projetos para a implementação de NDT (PROT-OVT)
Capacidade Turística Admitida
A capacidade turística máxima admitida para a Área Turística Emergente a
Estruturar foi definida no Plano de Estrutura do Bom Sucesso, em acordo com a
capacidade de suporte do território e a necessidade de transferir a edificabilidade
prevista pelo PDM então em vigor nos espaços mais sensíveis para áreas com maior
aptidão turística. Esta transferência permite ainda suportar os custos de
disponibilização da área correspondente ao parque florestal.
Tal como foi referido no capítulo relativo às opções do Plano de Estrutura,
para a área sujeita a alteração este plano previa a ampliação do empreendimento
Bom Sucesso (4ª fase), a instalação de um empreendimento turístico através da
PPP Saibrais/Franco/Valouro e o desenvolvimento da AOT sul, podendo envolver
dois empreendimentos turísticos distintos. Era ainda prevista a formação de uma
reserva municipal com área de construção transferida da área do parque florestal,
Condições
obrigatórias
Área incluída em Área de Vocação Turística (AVT)
Conjuntos turísticos nos termos do regime jurídico dos empreendimentos
turísticos
Área mínima do empreendimento definida no PDM
Categoria dos Empreendimentos Turísticos: 4 ou 5 estrelas
Fatores de
valorização
Número, categoria e capacidade dos estabelecimentos hoteleiros
Diversidade dos equipamentos de lazer e dos serviços comuns
Adequação e aproveitamento dos recursos locais (patrimoniais, naturais,
culturais) diferenciação temática; compensação ambiental
Integração territorial (infraestruturas, acessibilidades)
Integração paisagística e arquitetónica
Medidas de gestão ambiental (água, energia, ruído, etc.)
Cumprimento de critérios de certificação ambiental (construção, campos
de golf)
Programa de Execução (prazos, fases)
Obras e investimentos complementares fora do empreendimento
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 72/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
não concretizada na AOT sul, para eventual negociação de capacidades
edificatórias.
Desde a elaboração do Plano de Estrutura, a evolução da situação levou à
necessidade de proceder às seguintes alterações:
- A PPP Saibrais/Franco/Valouro não se concretizou, pelo que se optou por
definir para a área em questão uma AVT, cuja concretização fica
dependente da realização da recuperação paisagística das pedreiras a
encerrar;
- A AOT sul, transformada agora em AVT Sul, foi alargada de forma a
permitir a realização dos empreendimentos para aí previstos por
associação de diversos proprietários.
Sublinhe-se que em consequência destas alterações não houve qualquer
alteração da capacidade edificatória admitida pelo Plano de Estrutura.
A distribuição do número de camas pelos diferentes empreendimentos foi
feita em função da capacidade edificatória máxima atribuída.
Assim, as áreas de construção admitidas para os diferentes
empreendimentos turísticos, em acordo com o Plano de Estrutura, são as
seguintes:
área (ha) m2
construção iu
n.º camas
Bom Sucesso 4ª 65,1 40.500 0,06 885 AVT norte 200 110.000 0,06 2404 AVT sul 400 240.000 0,06 5244 Reserva Municipal 10.000 218 Total 665,1 400.500 0,06 8.751
Capacidade edificatória e n.º máximo de camas admitidos
Rede Viária
A proposta para a rede viária segue o definido no Plano de Estrutura do Bom
Sucesso, que assenta no abastecimento a partir da rede nacional (IP6) através do
nó desta via com a EN114. A distribuição do tráfego é depois feita a partir de uma
nova via, que no seu ponto médio distribui para os vários empreendimentos (AVT
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 73/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Norte e Praia d’El Rey, para poente, Bom Sucesso e AVT Sul para nascente) e liga
ainda à rede viária existente (a norte e poente à EM 603 e a nascente à EM 573).
Esquema da rede viária
Infraestruturas
Tal como referido no Plano de Estrutura do Bom Sucesso, o abastecimento
de água à população será assegurado a partir da ligação ao sistema adutor da EPAL
(Castelo de Bode) junto dos reservatórios de Alcanhões, sendo integrado do
denominado Subsistema da Abastecimento de Água I – Zona Centro.
Atualmente, o abastecimento de água público no concelho é constituído por
subsistemas alimentados por captações subterrâneas. Na área sujeita a alteração,
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 74/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
os subsistemas têm um caudal disponível da ordem dos 3500 m3/dia, para um
consumo de cerca de 1/5 (20%), ou seja, 780 m3/dia.
Relativamente à água para rega, especialmente importante no caso da área
turística pela existência de vários campos de golfe, mantêm-se os pressupostos do
Plano de Estrutura, que determina que a água para rega deverá ser fornecida
obrigatoriamente pelas ETAR’s do Casalito e da Charneca, com caudais disponíveis
estimados em 1,4 milhões m³/ano para 2030. Como a quota de água
disponibilizada pelas ETAR’s não deve ser inferior a 60% das necessidades, o que
permite a instalação de um total de 6,5 campos de golfe, ou seja, mais dois campos
de golfe, para além dos 4,5 existentes ou previstos (Praia d’El Rey, Bom Sucesso,
Falésia d’el Rey e Royal Óbidos). Este sistema deverá contemplar:
- A distribuição de quotas de utilização dos caudais disponibilizados pelas
ETAR’s, a ser regulada por critérios de eficiência ambiental;
- A implementação de sistemas alternativos que contemplem a reutilização
da água de rega e o seu armazenamento em conjunto com as águas
pluviais.
No que respeita ao saneamento básico, e tal como referido anteriormente, a
área encontra-se enquadrada no Sistema de Saneamento dos Aglomerados
Urbanos na Bacia Hidrográfica da Lagoa de Óbidos, explorado pelas Águas do
Oeste, complementado com 14 sistemas independentes, dotados com uma ETAR
completa e com descarga dos efluentes tratados na linha de água mais próxima.
As ETAR’s que servem a área sujeita a alteração são a ETAR do Casalito,
com capacidade para fazer o tratamento terciário das águas residuais para uma
população equivalente a 10.000 habitantes, e a ETAR da Charneca, com capacidade
para fazer o tratamento secundário de águas residuais urbanas de cerca de 31.000
habitantes.
3. SISTEMA DE EXECUÇÃO
A execução do Plano deve realizar-se no âmbito das Unidades de Execução
que se descrevem em seguida:
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 75/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
UE1 – NDT na Área de Vocação Turística Norte
- Objetivos:
a) Criação de um NDT sem predefinição da localização através de
procedimento a definir em Programa de Ação Territorial;
b) Eliminação dos aviários e da exploração de inertes, promovendo a
recuperação paisagística destas áreas.
c) Inclusão do centro terciário principal de apoio às atividades a
desenvolver na Área Turística Emergente a Estruturar, incluindo
infraestruturas e equipamentos de apoio.
- Área de terreno: 200 ha.
- Área de construção admitida: 110.000 m2.
- Índice de construção bruto: 0,06.
- Índice médio de utilização: 0,06.
- Sistema de execução: sistema de cooperação e/ou imposição
administrativa.
- A constituição do NDT deve ser precedida de Plano de Pormenor ou de
Plano de Urbanização.
UE2 – 4ª Fase do empreendimento Bom Sucesso
- Objetivos:
a) Conclusão do empreendimento do Bom Sucesso;
b) Disponibilização de 8,5 ha para o parque florestal;
c) Cedência ao domínio municipal de um terreno com 1,5 ha adjacente à
lagoa de Óbidos.
- Área de terreno: 65,1 ha.
- Área de construção admitida: 40.500 m2.
- Índice de construção bruto: 0,06.
- Índice médio de utilização: 0,06.
- Sistema de execução: sistema de compensação ou de cooperação.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 76/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
UE3+UE4 – Dois NDT na Área de Vocação Turística Sul
- Objetivos:
a) Criação de dois NDT sem predefinição da localização através de
procedimento a definir em Programa de Ação Territorial;
b) Disponibilização de 507,9 ha para o parque florestal;
c) Criação de um centro terciário com funções culturais e informativas,
bem como outras complementares dos aglomerados urbanos próximos.
- Área de terreno: 507,9+400 ha, sendo que nenhum dos NDT pode ter área
inferior a 150 ha.
- Área de construção admitida: 240.000 m2.
- Índice de construção bruto: 0,06.
- Índice médio de utilização: 0,03.
- Área de terreno cedida: 507,9 ha a integrar no parque florestal.
- Forma de execução: sistema de cooperação e/ou de imposição
administrativa.
- A constituição dos NDT deve ser precedida de Plano de Pormenor ou de
Plano de Urbanização.
Em síntese, as Unidades de Execução terão as características resumidas no
quadro e planta seguintes:
área de terreno (ha)
Unidades de execução afeta ao parque
afeta ao empreendimento total
área de construção
(m2)
índice médio de utilização
índice de construção
bruto
UE1 - 200 200 110.000 0,06 0,06
UE2 8,5 65,1 73,6 40.500 0,06 0,06
UE3+UE4 507,9 400 * 907,9 240.000 0,03 0,06
* Cada Unidade de Execução não pode ter área inferior a 150 hectares.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 77/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Critérios perequativos
Estando as capacidades dos diferentes empreendimentos turísticos
aprovados e contratualizados já definidas, considera-se que não faz sentido
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 78/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
estabelecer mecanismos perequativos entre os diferentes empreendimentos. No
entanto, deve proceder-se à perequação, no âmbito espacial de cada Espaço de
Ocupação Turística, se esse espaço abarcar prédios de diferentes proprietários.
- De benefícios:
Nas áreas incluídas em Rede Natura, REN, RAN ou simultaneamente em REN
e RAN, e para efeitos perequativos, face à sua vinculação situacional, a
edificabilidade média a que se refere o Artigo 139º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial é de, respetivamente, 70%, 70%, 80% e 60%
da calculada em função do índice médio de utilização estabelecido anteriormente
para cada Unidade de Execução.
Nas situações em que ocorram diferentes usos ou tipologias, pode a
edificabilidade ser afetada de um coeficiente de homogeneização, função da relação
entre o valor do custo de construção e o valor de venda verificados na área
geográfica do Bom Sucesso.
- De encargos:
Todas as operações urbanísticas a levar a efeito nas Unidades de Execução
consideradas contribuem para os seguintes encargos, em função das áreas brutas
de construção admitidas:
- Disponibilização das áreas necessárias e execução das vias estruturantes
identificadas na Carta de Ordenamento – extrato;
- Execução do parque florestal na proporção da razão entre a população
equivalente à capacidade construtiva admitida e a população do concelho.
Para além destes, cãs Unidades de Execução terão ainda os seguintes
encargos:
- As UE2 e UE3+UE4 cedem para o parque florestal as áreas definidas nos
conteúdos programáticos estabelecidos para cada Unidade.
- Na UE1 os encargos assumem a reconversão da área dos saibrais e
aviários, necessários à concretização do empreendimento mas que
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 79/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
configuram um ónus que se considera ter um efeito semelhante ao de
vínculo situacional no tocante aos benefícios.
4. ORIENTAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E MEDIDAS DE SALVAGUARDA
Em resultado da proposta apresentada no âmbito do Plano de Estrutura,
enumeram-se de seguida uma série de recomendações que devem presidir à
gestão das várias manifestações que ocorrerem na área, e que deverão integrar o
Programa de Ação Territorial a elaborar.
De carácter geral
a) Manutenção e promoção de reconstituição da vegetação ribeirinha/galeria
ripícola;
b) Os locais e acessos públicos devem conter indicação das atividades proibidas
nos espaços florestais circundantes, nomeadamente de defesa da floresta
contra incêndios;
c) Erradicação de espécies exóticas e invasoras, fomentando o aparecimento
da vegetação autóctone ou característica do ecossistema local;
d) Qualquer movimentação de terras na área da Bacia Hidrográfica da Lagoa de
Óbidos deve ser conduzida de modo a evitar o arraste de partículas para a
lagoa;
e) Substituição da floresta de produção de eucalipto para pinhal;
f) Salvaguarda de áreas agrícolas tradicionais;
g) Salvaguarda das áreas onde ocorrem furos e poços.
Empreendimentos turísticos
a) As áreas urbanizadas e a urbanizar deverão cumprir os afastamentos
mínimos aos espaços florestais previstos na lei e a execução das faixas de
gestão de combustível previstas no Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios;
b) A abertura de novos furos e poços deve ser condicionada à salvaguarda da
recarga dos recursos hídricos subterrâneos e limitada ao abastecimento de
água para consumo da população;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 80/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
c) As propostas de ocupação já concertadas devem ser ajustadas em função da
Estrutura Ecológica proposta;
d) Nos novos empreendimentos devem ser minimizados os impactos
correspondentes quer à fase de construção quer à fase de exploração,
respeitando a orografia e hidrografia do terreno e limitando a destruição do
coberto arbóreo ao estritamente necessário;
e) Deve ser efetuada a compensação das manchas arbóreas eliminadas através
de plantio, numa proporção de um para dois, com espécie e em área a
indicar pela Câmara Municipal;
f) Nos sistemas de rega do golfe e das áreas ajardinadas deve ser utilizada
água proveniente dos efluentes das ETAR’s sujeita a tratamento terciário, e
implementados sistemas de reutilização e armazenamento das águas
pluviais;
g) Preferencialmente devem ser utilizados pavimentos semi ou totalmente
permeáveis;
h) Na composição urbanística dos empreendimentos devem privilegiar-se
soluções de nucleação.
Parque Florestal
a) Deve ser definida a rede de percursos, acessos e circuitos, de acordo com as
valências recreativas projetadas, privilegiando o seu desenvolvimento sobre
traçados já existentes ou adaptados ao modelado do terreno, ao longo das
curvas de nível, e evitando as mobilizações de solo e orientações no sentido
dos maiores declives;
b) A preservação e requalificação das galerias ripícolas deverão ser elemento
estruturante, promotor da valorização dos percursos paralelos às linhas de
água e da compartimentação do espaço florestal;
c) A reconversão das manchas de eucalipto deverá promover a
compartimentação com espécies pouco inflamáveis, em complementaridade
com a rede de compartimentação criada pela vegetação ribeirinha, de
preferência com recurso às espécies recomendadas no PROF Oeste. Neste
contexto de enriquecimento da paisagem enquadra-se a abertura de
clareiras, descontinuidade da cobertura arbórea e de interrupção do risco de
propagação de fogos;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 81/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
d) As edificações serão exclusivamente destinadas a equipamentos públicos,
designadamente de lazer e de recreio ou desporto ao ar livre. Estas e as
demais infraestruturas de apoio ao recreio e lazer serão enquadradas por
corredores de arborização valorizadores da diversidade e serão dotadas de
estruturas de DFCI e sinalética de orientação, aviso e responsabilização
quanto aos comportamentos de risco;
e) Devem criar-se condições de evacuação em caso de incêndio florestal e
estabelecer faixas de proteção a parques de merendas e demais
equipamentos;
f) Devem evitar-se as mobilizações mecânicas de solo e os cortes rasos
extensos, devido à elevada suscetibilidade dos solos à erosão.
Área de eucaliptal de produção
A alteração do uso na área de eucaliptal poderá não ser extensiva a toda a
mancha florestal, ou poderá ser executada por fases, mantendo, temporária ou
definitivamente, espaços de produção lenhosa na vizinhança de áreas urbanizadas.
Esta solução manteria, pelo menos em parte, a função de Mata Modelo.
Tendo em vista quer a reconversão estrutural da mata, obrigatória segundo
o PROF, quer o enquadramento da edificação, recomenda-se:
Os cortes por manchas, faixas ou salteados, uma vez que minimizam o
impacto visual e sobre o solo, quando adaptados à morfologia e ao traçado da rede
viária, seguindo as linhas naturais da paisagem em vez de imporem limites
geométricos;
a) Os cortes finais, que devem ser sequenciados de trás para a frente dos
locais de maior visibilidade e acessibilidade e se possível, acompanhados de
imediata reflorestação com espécies recomendadas no PROF Oeste,
valorizadoras da diversidade florística e da qualidade da paisagem e da
fertilidade do solo;
b) As áreas florestais remanescentes com funções de produção ou recreio
cumprem as funções das áreas verdes incluídas nas áreas urbanizadas, para
salvaguarda do enquadramento paisagístico das construções.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 82/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
5. PROGRAMA DE AÇÃO TERRITORIAL
Em acordo com o PROT-OVT, o instrumento de execução para as Áreas
Turísticas Emergentes a Estruturar é o Programa de Ação Territorial (PAT), definido
no Artigo 121º do RJIGT da seguinte forma:
«1 — A coordenação das atuações das entidades públicas e privadas
interessadas na execução dos planos municipais de ordenamento do território pode
ser enquadrada por programas de ação territorial.
2 — Os programas de ação territorial têm por base um diagnóstico das
tendências de transformação das áreas a que se referem, definem os objetivos a
atingir no período da sua vigência, especificam as ações a realizar pelas entidades
neles interessadas e estabelecem o escalonamento temporal dos investimentos
neles previstos, designadamente:
a) Definindo as prioridades de atuação na execução do plano diretor
municipal e dos planos de urbanização;
b) Programando as operações de reabilitação, reconversão, consolidação e
extensão urbana a realizar nas unidades operativas de planeamento e gestão;
c) Definindo a estratégia de intervenção municipal nas áreas de edificação
dispersa e no espaço rural.»
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 83/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
VII. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
É revogado o Artigo 64º do Regulamento do PDM de Óbidos.
São alterados os seguintes artigos do Regulamento do PDM de Óbidos:
Artigo 4º – Composição
1 - …….
2 - …….
3 - …….
4 - …….
5 - …….
6 – Rede Natura.
Artigo 6º – Albufeiras, lagoas e lagos
1 - A classificação, ordenamento e proteção das albufeiras, lagoas e lagos é
regulada pelo regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço
público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
2 – Na planta de síntese de condicionantes foram cartografadas as albufeiras da
área hidroagrícola da baixa de Óbidos e as do PDAR, a Lagoa de Óbidos e a Poça do
Vau.
Artigo 13º – Património arqueológico
Há notícias de numerosos achados arqueológicos por toda a área do concelho,
encontrando-se identificados os seguintes sítios arqueológicos:
........
.........
........
Convento e necrópole moderna de Vale Benfeito: loc. – Casal do Convento,
freguesia de Amoreira;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 84/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Gruta e necrópole pré-histórica recente do Furadouro: loc. – Quinta do
Furadouro, freguesia de Olho Marinho;
Achado isolado pré-histórico indeterminado da Pateira: loc. – Pateira,
freguesia de Vau;
Achado isolado paleolítico do Eucaliptal da Pateira: loc. – Pateira, freguesia
de Vau;
Achados isolados paleolíticos do Bom Sucesso: loc. – Bom Sucesso,
freguesia de Vau.
Artigo 14º - Normas de atuação
1 - .......
2 - Nos sítios arqueológicos e respetivas zonas de proteção, qualquer intervenção
deve ser necessariamente precedida de trabalhos arqueológicos.
3 - Em locais onde se presuma a existência de bens arqueológicos, nomeadamente
na freguesia da Amoreira onde se registam vários achados, todas e quaisquer
movimentações de terras que alterem a topografia original do terreno devem ser
obrigatoriamente objeto de trabalhos arqueológicos prévios.
4 – Os trabalhos arqueológicos previstos nos n.º 2 e 3 do presente artigo devem
ser orientados por um arqueólogo, de forma efetiva, direta e continuada.
5 – Quem tiver encontrado ou encontrar quaisquer vestígios arqueológicos a cota
positiva, no solo, no subsolo ou no meio subaquático, fica obrigado a dar imediato
conhecimento à Câmara Municipal e à entidade da tutela, a fim de se tomarem as
medidas adequadas.
6– De igual modo, quem encontrar vestígios arqueológicos no decurso de quaisquer
intervenções ou trabalhos, fica obrigado a suspender de imediato os trabalhos e a
comunicar prontamente o achado à Câmara Municipal e à entidade da tutela, só
podendo retomá-los após parecer favorável do serviço municipal competente ou da
entidade da tutela.
Artigo 42º – Áreas de equipamento
1 - …….
2 - …….
3 - …….
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 85/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
4 - …….
5 – Os grandes equipamentos propostos estão cartografados na carta de
ordenamento e são:
Zona Museológica;
Parque desportivo municipal.
Artigo 49º – Definição e Identificação
1 - …….
2 - …….
a) .........
b) .......
c) ........
d) [revogado]
3 - …….
4 – É ainda permitida a exploração de depósitos minerais nas áreas abrangidas por
concessão mineira, salvaguardadas as condições de compatibilidade com o uso
dominante.
Artigo 58º – Definição
Os espaços canais correspondem a corredores ativados por infraestruturas e que
têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam e respetivas
infraestruturas de apoio.
Artigo 59º – Classificação e identificação
1 - …….
2 - …….
3 - …….
4 - …….
5 – Infraestruturas elétricas: subestação.
Artigo 66º - Composição e identificação dos espaços culturais
........
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 86/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
O inventário municipal do património é composto por:
1 - …
2 - …
3 - …
4 – Património arqueológico:
a) …
b) …
c) …
d) Convento e necrópole moderna de Vale Benfeito: loc. – Casal do
Convento, freguesia de Amoreira;
e) Gruta e necrópole pré-histórica recente do Furadouro: loc. – Quinta do
Furadouro, freguesia de Olho Marinho;
f) Achado isolado pré-histórico indeterminado da Pateira: loc. – Pateira,
freguesia de Vau;
g) Achado isolado paleolítico do Eucaliptal da Pateira: loc. – Pateira,
freguesia de Vau;
h) Achados isolados paleolíticos do Bom Sucesso: loc. – Bom Sucesso,
freguesia de Vau.
5 - …
Artigo 69º – Identificação e classificação
1 – As UOPG estão distribuídas por quatro tipos:
a) …….
b) …….
c) …….
d) UOPG parcialmente sujeita a Programa de Ação Territorial.
2 - …….
3 - …….
4 - …….
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 87/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
5 – Parcialmente sujeita a Programa de Ação Territorial:
UOPG 11 – Área Turística Emergente a Estruturar – Bom Sucesso.
Artigo 74º – Modificação da estrutura espacial de ordenamento
1 - …….
a) Revisão ou alteração do PDM, nos termos da legislação em vigor;
b) …….
c) …….
2 - …….
a) …….
b) …….
c) …….
São aditados os seguintes artigos ao Regulamento do PDM:
Capítulo II – Condicionantes
...
Artigo 10º-A – Rede Natura
1 – Esta área corresponde à área do concelho integrada no Sítio Peniche-Santa
Cruz.
2 – Nestas áreas é obrigatório o parecer da entidade da tutela para a realização de
todos os atos e atividades incluídos no n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º
140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.
Capítulo III – Ordenamento
...
Secção X – Disposições sobre áreas de edificação dispersa
Artigo 67º-A – Definição
Estas áreas correspondem a áreas edificadas dispersas e extensivas em solo rural,
sem arruamentos consistentes nem estruturação definida, e para as quais se define
os objetivos de nucleação e de estruturação.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 88/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Artigo 67º-B – Condicionantes à construção
1 – É permitida a edificação para fins habitacionais ou de criação de equipamentos,
comércio e serviços de apoio nas seguintes condições:
a) A área total da construção (ATC) máxima seja de 400 m²;
b) A cércea máxima seja de dois pisos, 6 metros;
c) O índice máximo de impermeabilização do solo seja de 0,4;
d) As edificações sejam dotadas de infraestruturas de abastecimento e
saneamento adequadas, preferencialmente através de sistemas autónomos.
2 – É permitida a edificação para fins turísticos, nomeadamente para a criação de
hotéis rurais, nas seguintes condições:
a) A área total da construção (ATC) máxima seja de 1000 m²;
b) A cércea máxima seja de dois pisos, 6 metros;
c) A densidade de ocupação máxima seja de 40 camas/ha;
d) O índice máximo de impermeabilização do solo seja de 0,4;
e) As edificações sejam dotadas de infraestruturas de abastecimento e
saneamento adequadas, preferencialmente através de sistemas autónomos.
Secção XI – Disposições sobre espaços de ocupação turística
Artigo 67º-C – Definição
Estes espaços correspondem a áreas afetas ou a afetar a conjuntos turísticos tal
como definidos no Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos
Empreendimentos Turísticos.
Artigo 67º-D – Condicionantes
Para além das disposições decorrentes da legislação específica, a concretização de
empreendimentos turísticos nestas áreas fica ainda sujeita às seguintes condições:
a) Integração na envolvente;
b) Integração paisagística e valorização dos recursos do espaço rural;
c) Densidade máxima: 35 camas/hectare, aplicável no máximo a 40% da
área de cada empreendimento;
d) Dotação em infraestruturas de abastecimento e saneamento adequadas.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 89/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
Secção XII – Áreas de Vocação Turística
Artigo 67º-E – Definição
1 - As Áreas de Vocação Turística identificadas no extrato da Planta de
Ordenamento constituem perímetros que não afetam a classificação do solo e a
qualificação do solo rural, visando garantir boas condições à localização e
desenvolvimento de conjuntos turísticos através da constituição de Núcleos de
Desenvolvimento Turístico, excluindo ocupações e usos incompatíveis,
nomeadamente instalações pecuárias, explorações de inertes, depósitos de
combustíveis, áreas industriais e logísticas, aterros sanitários, parques de sucata,
indústrias isoladas ou outras ocupações que ponham em causa a qualidade
ambiental ou paisagística da área.
2 – O limiar de capacidade para a Área de Vocação Turística Sul é de 240.000 m2
de área total de construção, correspondentes a 5244 camas.
3 – O limiar de capacidade para a Área de Vocação Turística Norte é de 110.000 m2
de área total de construção, correspondentes a 2404 camas.
4 – Os limiares de capacidade definidos nos números 2 e 3 podem ser acrescidos
até 10.000 m2 de área total de construção, correspondentes a 218 camas, nos
termos do n.º 4 do Artigo 70º-A do presente Regulamento.
Artigo 67º-F – Núcleos de Desenvolvimento Turístico
1 – A constituição de Núcleos de Desenvolvimento Turístico na Área de Vocação
Turística depende de procedimento a definir em Programa de Ação Territorial,
sendo a atribuição de capacidade de alojamento a cada projeto definida pela
Autarquia, dentro dos limiares máximos definidos por este Regulamento.
2 – Os critérios para a seleção de projetos para a constituição de Núcleos de
Desenvolvimento Turístico são os seguintes:
a) Condições obrigatórias:
i) Localização em Área de Vocação Turística e afastamento mínimo
entre limites dos empreendimentos previstos ou existentes de 100
metros;
ii) Instalação de conjuntos turísticos nos termos do regime jurídico
dos empreendimentos turísticos com a classificação mínima de 5
estrelas;
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 90/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
iii) Área mínima de cada Núcleo de Desenvolvimento Turístico: 150
hectares na Área de Vocação Turística Sul e de 200 hectares na Área
de Vocação Turística Norte, podendo incluir áreas integradas em REN
e RAN até um máximo de 40% da área total de intervenção.
b) Fatores de valorização:
i) Número, categoria e capacidade dos estabelecimentos hoteleiros;
ii) Diversidade dos equipamentos de lazer e dos serviços comuns;
iii) Adequação e aproveitamento dos recursos locais, diferenciação
temática e medidas de compensação ambiental;
iv) Integração territorial ao nível de infraestruturas e acessibilidades;
v) Integração arquitetónica e paisagística, nomeadamente no que
respeita à mobilização do solo, aos impactes visuais e à manutenção
ou reintrodução de espécies autóctones;
vi) Medidas de gestão ambiental ao nível da água, energia, ruído e,
gestão de resíduos, entre outras;
vii) Cumprimento de critérios de certificação ambiental;
viii) Programa de Execução;
ix) Obras e investimentos complementares fora do empreendimento;
x) Qualidade e investimento dos centros terciários incluídos no
programa.
3 - A densidade máxima de ocupação dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico é
de 35 camas/ha, aplicada no máximo a 40% da área de intervenção total.
4 – A constituição dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico é precedida de Plano
de Urbanização ou Plano de Pormenor.
5 - No âmbito do Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor, a área afeta aos NDT
deve ser qualificada como Espaço de Ocupação Turística, não sendo permitida a
reclassificação do solo rural em urbano.
6 - A execução dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico é precedida de
contratualização entre a câmara municipal e o promotor, em matéria de elaboração
e da execução do plano.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 91/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
7 – No caso de incumprimento ou caducidade do contrato referido no número
anterior, o promotor perde o direito de utilização da capacidade de alojamento
atribuída, havendo lugar a reversão da qualificação do solo, se aplicável.
8 – Para efeitos do número anterior, considera-se que o contrato está caducado se:
a) A elaboração do Plano de Urbanização ou do Plano de Pormenor não for
iniciada no prazo de seis meses após a celebração do contrato;
b) O Plano de Urbanização ou o Plano de Pormenor não for aprovado no
prazo máximo de dois anos após a decisão de elaboração, por motivos
imputáveis ao promotor;
c) Durante a elaboração do Plano de Urbanização ou do Plano de Pormenor
for detetada a alteração dos pressupostos que deram origem à elaboração
do contrato, designadamente em relação aos critérios de atribuição do
Núcleo de Desenvolvimento Turístico.
d) Após a elaboração do Plano de Urbanização ou do Plano de Pormenor, não
se der início à sua execução no prazo de um ano.
Secção XIII – Espaços de equipamentos em solo rural
Artigo 67º-G – Definição
Os espaços de equipamento em solo rural correspondem a áreas onde se
implantam equipamentos compatíveis com esta classe de solo, designadamente, a
área de apoio de remo ou outros desportos aquáticos não motorizados.
Artigo 67º-H – Apoio de remo ou outros desportos aquáticos não
motorizados
1 - A área de apoio de remo ou outros desportos aquáticos não motorizados integra
os seguintes equipamentos e infraestruturas:
a) Edifícios de apoio ao remo, canoagem ou outros desportos aquáticos não
motorizados, nomeadamente clube e hangares;
b) Estacionamento;
c) Estabelecimento de restauração e/ou bebidas e secções acessórias
destinadas a comércio e/ou prestação de serviços.
2 – Só é admitida a impermeabilização do solo correspondente à implantação dos
edifícios, não sendo admitidos pisos enterrados.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 92/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
3 – A cércea máxima das edificações é de 4 metros, admitindo-se, por razões
técnicas, uma cércea de 5 metros nos hangares.
4 – A área total de construção máxima admitida para cada um dos edifícios é a
seguinte:
a) Edifícios de apoio ao remo, canoagem ou outros desportos aquáticos não
motorizados, nomeadamente clube e hangares: 350 m2;
b) Estabelecimento de restauração e/ou bebidas e secções acessórias
destinadas a comércio e/ou prestação de serviços: 200 m2.
Capítulo IV – Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
...
Artigo 70º-A – UOPG da Área Turística Emergente a Estruturar (Bom
Sucesso)
1 – Os objetivos desta UOPG são os seguintes:
a) Adequar as capacidades de carga do território com a procura turística e
articular os empreendimentos turísticos previstos;
b) Garantir a proteção e promoção dos valores ambientais e patrimoniais
presentes;
c) Garantir a distribuição adequada e a disponibilidade de infraestruturas e
equipamentos;
d) Definir um modelo de estruturação e organização territorial adaptado às
características do local;
e) Integrar a nova localização do aeródromo e respetivas estruturas de
apoio;
f) Executar o Parque Florestal;
g) Delimitar as Áreas de Vocação Turística nos termos dos Artigos 67º-E e
67º-F do presente Regulamento.
2 – A capacidade turística total desta área é de 400.500 m2 de área total de
construção, correspondendo a 8751 camas.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 93/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
3 – A execução desta UOPG realiza-se através de operações urbanísticas
obrigatoriamente enquadradas pelas seguintes Unidades de Execução, articuladas
por Programa de Ação Territorial:
a) UE1 – Núcleo de Desenvolvimento Turístico a constituir na Área de
Vocação Turística Norte
i) Objetivos:
1) Criação de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico sem
predefinição da localização;
2) Eliminação dos aviários e da exploração de inertes,
promovendo a recuperação paisagística destas áreas.
3) Inclusão do centro terciário principal de apoio às atividades
a desenvolver na Área Turística Emergente a Estruturar,
incluindo infraestruturas e equipamentos de apoio.
ii) Área de terreno: 200 ha.
iii) Área total de construção admitida: 110.000 m2.
iv) Número máximo de camas: 2404.
v) Índice de construção bruto (ICb): 0,06.
vi) Índice médio de utilização: 0,06.
vii) Índice máximo de impermeabilização do solo: 0,06.
viii) Forma de execução: sistema de cooperação e/ou imposição
administrativa.
b) UE2 – 4ª Fase do empreendimento Bom Sucesso
i) Objetivos:
1) Conclusão do empreendimento do Bom Sucesso;
2) Disponibilização de 8,5 ha para o parque florestal;
3) Cedência ao domínio municipal de um terreno com 1,5 ha
adjacente à lagoa de Óbidos.
ii) Área de terreno: 8,5+65,1 ha.
iii) Área total de construção admitida: 40.500 m2.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 94/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
iv) Número máximo de camas: 885.
v) Índice de construção bruto (ICb): 0,06.
vi) Índice médio de utilização: 0,06.
vii) Índice máximo de impermeabilização do solo: 0,07.
viii) Forma de execução: sistema de compensação ou de cooperação.
c) UE3+UE4 – Dois Núcleos de Desenvolvimento Turístico a constituir na
Área de Vocação Turística Sul
i) Objetivos:
1) Criação de dois Núcleos de Desenvolvimento Turístico sem
predefinição da localização;
2) Disponibilização de 507,9 ha para o parque florestal;
3) Criação de um centro terciário com funções culturais e
informativas, bem como outras complementares dos
aglomerados urbanos próximos.
ii) Área de terreno: 507,9+400 ha, sendo que nenhum dos Núcleos
de Desenvolvimento Turístico pode ter área inferior a 150 hectares.
iii) Área total de construção admitida: 240.000 m2.
iv) Número máximo de camas: 5244.
v) Índice de construção bruto (ICb): 0,06.
vi) Índice médio de utilização: 0,03.
vii) Índice máximo de impermeabilização do solo: 0,07.
viii) Área de terreno cedida: 507,9 ha a integrar no parque florestal.
ix) Forma de execução: sistema de cooperação e/ou de imposição
administrativa.
4 – Os 10.000 m2 de área total de construção, correspondentes a 218 camas, não
integrados nas Unidades de Execução definidas no número anterior, correspondem
a uma reserva municipal, estando a sua concretização dependente dos critérios a
definir no Programa de Ação Territorial.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 95/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
5 – Excetua-se do número 3 do presente artigo a autorização de operações
urbanísticas permitidas em solo rural fora das Áreas de Vocação Turística e dos
Espaços de Ocupação Turística.
6 – A qualificação do solo na área da UOPG é a definida na Planta de Ordenamento
e extrato correspondente.
7 – O novo aeródromo deve localizar-se na Área de Vocação Turística Sul, podendo
localizar-se em qualquer categoria de espaço, em acordo com os respetivos estudos
de viabilidade de localização e salvaguardadas as medidas de minimização de
impacto sonoro na envolvente.
8 – Nas Unidades de Execução devem ser contempladas bacias de retenção
integradas em áreas verdes destinadas ao controlo do regime hídrico e ao
desempenho de funções de retenção, amortecimento de caudal pluvial e infiltração.
9 – As linhas de água incluídas nas Unidades de Execução devem ser integradas em
áreas verdes com vista à sua conservação, reabilitação e valorização, as quais
deverão ser sujeitas a um tratamento paisagístico adequado, assegurando a sua
perfeita adequação na área em causa através da elaboração de um projeto de
enquadramento e valorização dos cursos de água.
10 – Deve ser favorecida a reutilização da água, promovendo o aproveitamento das
águas pluviais e das águas residuais domésticas tratadas na rega de espaços
verdes e na lavagem de pavimentos.
Artigo 70º-B – Critérios perequativos da UOPG da Área Turística
Emergente a Estruturar (Bom Sucesso)
1 – Nas áreas incluídas em Rede Natura, Reserva Ecológica Nacional, Reserva
Agrícola Nacional ou simultaneamente nestas duas reservas, face à sua vinculação
situacional, a edificabilidade média é de, respetivamente, 70%, 70%, 80% e 60%
da calculada em função do índice médio de utilização estabelecido para cada
Unidade de Execução.
2 – Nas situações em que ocorram diferentes usos ou tipologias, pode a
edificabilidade ser afetada de um coeficiente de homogeneização, função da relação
entre o valor do custo de construção e o valor de venda verificados na área
geográfica do Bom Sucesso.
GIPP, Lda. C. M. Óbidos
Gestão Integrada de Projectos e Planeamento Alteração PDM Óbidos
Proposta de Plano 96/96 Relatório - Setembro 2012 X:\G249\PE\01-CTECN\04-PROPOSTA\G249-REL-PDM-PrpPl-R04.doc G-REL-R01.dot
3 – Todas as operações urbanísticas a levar a efeito nas Unidades de Execução
consideradas contribuem para os seguintes encargos, em função das áreas brutas
de construção admitidas:
a) Disponibilização das áreas necessárias e execução das vias estruturantes
identificadas na Carta de Ordenamento – extrato;
b) Disponibilização para o parque florestal das áreas indicadas como a ceder
no artigo anterior;
c) Execução do parque florestal na proporção da razão entre a população
equivalente à capacidade construtiva admitida e a população do concelho.
Óbidos, setembro 2012