AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO
PESSOAL DOCENTE DO IPV
Pedro Rodrigues
Mário Cunha
Raquel Vaz
REUNIÃO COM AS UNIDADES ORGÂNICAS DO IPV
14 DE NOVEMBRO DE 2012
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO
PESSOAL DOCENTE DO IPV
Âmbito
Aplica-se a todos os docentes que prestam serviço docente nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), seja qual for a sua categoria e que contem pelo menos seis meses de relação jurídica de emprego e seis meses de serviço efetivo de funções docentes na instituição.
Periodicidade da avaliação
A avaliação do desempenho é aferida por ano civil.
Para cada ano avaliado devem ser considerados os itens relacionados com a dimensão pedagógica referentes ao ano letivo em curso à data de 1 de Janeiro desse ano.
EX: A avaliação do ano de 2013 Inclui:
• A avaliação das atividades realizadas no ano 2013 no âmbito da dimensão científica;
• A avaliação das atividades realizadas no ano 2013 no âmbito da dimensão organizacional;
• A avaliação das atividades realizadas no ano letivo 2012/2013 no âmbito da dimensão Pedagógica
Periodicidade da avaliação
A avaliação com carácter regular
1. Para os docentes convidados (>6 meses)
2. Professores adjuntos por tempo indeterminado que terminam o período experimental de 5 anos
A avaliação com carácter extraordinário
3. Renovação de contratos de docentes equiparados a professor, equiparados a assistente e assistentes em regime de transição.
realizada de três em três anos.
Realizada com pelo menos 8 meses de antecedência, exceto se tiver sido avaliado há menos de um ano, caso em que, para os efeitos mencionados, releva a última classificação obtida.
O período de avaliação corresponde ao período contratual.
Realizada com pelo menos 5 meses de antecedência, exceto se tiver sido avaliado há menos de um ano, caso em que, para os efeitos mencionados, releva a última classificação obtida.
Periodicidade da avaliação
2. Para efeitos do disposto nº 1 do artigo 10-B do ECPDESP. Professores em período experimental.
A avaliação com carácter extraordinário (situações especiais – contratos em vigor a 31/12/12)
até Dezembro 2012
a partir de Janeiro 2013
Ponderação curricular
Avaliado em conjunto com o período após fim do período experimental
Período experimental termina em 2013.
até Dezembro 2012
a partir de Janeiro 2013
Ponderação curricular
Avaliação regular
Período experimental termina após 2013.
Classificação final ponderada em função do tempo do período experimental decorrido até e após 31/12/12
Classificação final do período experimental = ponderação curricular
1. Para os docentes convidados com contrato a 31/12/12 (>6 meses)
Avaliação regular do período contratual.
Periodicidade da avaliação
3. Para efeitos do disposto na alínea b) do nº 7 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 8 do artigo 7, do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio.
Renovação de contratos de docentes equiparados a professor, equiparados a assistente e assistentes em regime de transição.
até Dezembro 2012
a partir de Janeiro 2013
Ponderação curricular
Avaliado em conjunto com o período Contratual seguinte
Contrato que termina em 2013.
até Dezembro 2012
a partir de Janeiro 2013
Ponderação curricular
Avaliação regular
Contrato que termina após 2013.
Classificação final ponderada em função do tempo do período contratual decorrido até e após 31/12/12
Classificação final do período contratual = ponderação curricular
A avaliação com carácter extraordinário (situações especiais – contratos em vigor a 31/12/12)
Objeto da avaliação
São objeto de avaliação todas as atividades previstas no artigo 2-A do ECPDESP.
As atividades são agrupadas em 3 dimensões:
Dimensão Pedagógica
• atividades de ensino e apoio aos estudantes,
• resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica realizados pelos estudantes,
• produção de material pedagógico,
• coordenação e participação em projetos pedagógicos.
Dimensão Científica
• reconhecimento pela comunidade científica,
• produção científica, coordenação e participação em projetos científicos,
• criação e reforço de meios laboratoriais ou outras infraestruturas de investigação
• coordenação, liderança e dinamização da atividade científica,
• acompanhamento e orientação científica de estudantes e
• atividades de avaliação em júris de concursos e provas académicas.
Dimensão Organizacional
• participação/colaboração nos processos de construção normativa,
• prestação de serviços e consultadorias em nome do IPV ou das Unidades Orgânicas,
• serviços à comunidade científica e à sociedade
• ações de formação profissional,
• cargos em órgãos do IPV ou das Unidade Orgânicas,
• participação em cursos e tarefas temporárias,
• outras atividades de revelo para o funcionamento das Escolas.
Cada dimensão é ponderada em função do perfil de desempenho que cada docente adotar no início de cada período de avaliação.
Objeto da avaliação
Perfil 1 – Científico • Dimensão Pedagógica: 60% • Dimensão Científica: 30% • Dimensão Organizacional: 10%
Perfil 2 – Organizacional • Dimensão Pedagógica: 60% • Dimensão Científica: 10% • Dimensão Organizacional: 30%
Perfil 3 – Misto • Dimensão Pedagógica: 60% • Dimensão Científica: 20% • Dimensão Organizacional: 20%
Perfil 4 – Docente dispensado parcialmente para formação • Dimensão Pedagógica: 40% • Dimensão Científica: 50% • Dimensão Organizacional: 10%
Perfil 5 – Docente dispensado ao abrigo do art.º 36.º do ECPDESP • Dimensão Científica: 70% • Dimensão Organizacional: 30%
Perfil 6 – Docente dispensado para participação em projeto de natureza técnica e/ou prestação de serviço • Dimensão Científica: 30% • Dimensão Organizacional: 70%
Perfil 7 – Docente dispensado parcialmente para participação em atividades de caracter organizacional. • Dimensão Pedagógica: 40% • Dimensão Científica: 10% • Dimensão Organizacional: 50%
Docentes dispensados, total ou parcialmente, de ser avaliado numa das dimensões
Docentes avaliados em todas dimensões
Perfis de desempenho
Docentes em regime de tempo integral ou exclusividade
Docentes em regime de
tempo parcial
• Dimensão Pedagógica: >=60% • Atividades profissionais fora do meio
académico (critérios a definir, em cada caso, pelo CTC): < 40%
Intervenientes do Processo de Avaliação
O Avaliado
O Relator
O Conselho Técnico-Científico
A Comissão de Acompanhamento
O Presidente do IPV
Intervenientes do Processo de Avaliação
O Avaliado
Tem direito:
• à avaliação do seu desempenho, e que esta seja considerada para o seu desenvolvimento profissional.
• a que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessárias ao seu desempenho.
• a reclamação e impugnação contenciosa do ato de homologação, nos termos dos artigos 18º e 19º.
• a audiência prévia, nos termos do artigo 16º.
Intervenientes do Processo de Avaliação
O Avaliado
• Apresentar ao CTC proposta do perfil de avaliação de desempenho em que pretende centrar a sua atividade acompanhado de parecer do respetivo diretor de departamento, até ao final do 1º mês do período de avaliação.
• Apresentar ao CTC, se assim o entender, proposta de alteração do perfil de desempenho no final de cada ano.
• Proceder à sua autoavaliação e à elaboração do respetivo relatório de atividades, no qual deve incluir todos os elementos necessários à validação.
Deve:
• Prestar todas as informações que lhe seja solicitadas pelo relator durante a fase de validação/confirmação da autoavaliação.
Intervenientes do Processo de Avaliação
O Relator
• É nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica sob proposta dos Responsáveis dos Departamentos ou Áreas Científicas.
• É um docente membro do CTC, ou em situações especificas pode ser externo ao órgão.
• A nomeação deve obedecer sempre às regras previstas no regulamento de precedência entre os docentes do IPV.
• No caso dos assistentes convidados a tempo parcial será obrigatoriamente o professor designado nos termos da alínea a) do nº. 7 do artigo 8º do ECPDESP.
• No caso dos professores convidados a tempo parcial serão obrigatoriamente designados dois Relatores de entre os professores da área científica onde o docente se insere.
Nomeação – situação geral
Nomeação – situação especiais (docentes a tempo parcial)
Intervenientes do Processo de Avaliação
O Relator
Competências
Proceder à verificação/confirmação da autoavaliação.
Verificar a conformidade entre as classificações parcelares que constam na ficha de autoavaliação e a documentação de suporte constante no respetivo relatório.
Proceder ao preenchimento da respetiva ficha de avaliação do docente e propor classificação.
Intervenientes do Processo de Avaliação
O Conselho Técnico-científico
Competências
Conduzir o processo de avaliação do pessoal docente da respetiva Unidade Orgânica.
Contratualizar com o docente o perfil de desempenho, em cada período de avaliação.
Fixar a data limite para a receção da ficha de avaliação.
Validar as fichas de avaliação.
Elaborar a listagem provisória das classificações e notificar individualmente e por escrito, os avaliados, para efeitos de audiência prévia.
Proceder ao envio ao Presidente do IPV dos resultados do processo de avaliação (classificações definitivas), para homologação.
Estabelecer a calendarização do processo.
Intervenientes do Processo de Avaliação
Comissão de acompanhamento
Competências
Composição
• Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas.
• Proceder a monitorização dos processos de avaliação de desempenho e, no final de cada ciclo de avaliação, elaborar relatório consolidado onde constem os resultados gerais.
• Dar parecer sobre as reclamação do ato de homologação quando solicitado.
• Propor ao Presidente do IPV alterações ao regulamento e respetivos guiões.
Intervenientes do Processo de Avaliação
Presidente do IPV
Competências
• Garantir a adequação do sistema de avaliação às realidades específicas do serviço de cada Unidade Orgânica;
• Controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos na lei e no presente regulamento;
• Fixar data limite para a receção da lista de classificações definitivas;
• Homologar as avaliações;
• Decidir sobre as reclamações.
Fases do Processo de Avaliação
Contratualização do perfil de desempenho
Até ao final do 1º mês do início de cada período de avaliação o avaliado remete ao Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica, a proposta do perfil de avaliação de desempenho em que pretende centrar a sua atividade, acompanhado de parecer do respetivo diretor de departamento.
No prazo de 10 dias contados do prazo estabelecido no número anterior o Conselho Técnico-Científico notificará cada avaliado da aceitação ou não da proposta do perfil de desempenho.
No caso de docentes em regime de tempo integral ou exclusividade com contrato por tempo indeterminado.
Docentes convidados (>6 meses).
Até ao final do 1º mês do período de avaliação ( em situação normal até ao final de Janeiro).
No caso de docentes em regime de tempo integral ou exclusividade com contrato a termo resolutivo certo.
Até ao final do 1º mês de contrato.
Até ao final do 1º mês de contrato.
Avaliado CTC
Intervenientes
Fases do Processo de Avaliação
No caso de docentes em regime de tempo integral ou exclusividade com contrato por tempo indeterminado.
Docentes convidados (>6 meses).
Até ao último dia do 1.º mês após o final do período de avaliação (em situação normal até ao final de Janeiro).
No caso de docentes em regime de tempo integral ou exclusividade com contrato a termo resolutivo certo (Regime transitório).
No caso de se pretender celebrar novo contrato, até ao último dia do 1º mês após o final do contrato.
Autoavaliação e relatório de atividades
Até ao último dia do 1.º mês após o final do período de avaliação, o avaliado remeterá ao Conselho Técnico-Científico a ficha de autoavaliação e respetivo relatório de atividades.
Até ao último dia do 1.º mês após o final do período de avaliação (até ao final do sexto mês que antecede o final do contrato).
Avaliado
Intervenientes
No caso de se pretender renovação contratual, até ao final do terceiro mês que antecede o final do contrato.
Fases do Processo de Avaliação
Validação da autoavaliação Avaliado
CTC relator
Nomeação do relator.
Verificação/confirmação da autoavaliação com base no relatório.
Órgãos da UO
Esclarecimentos adicionais durante o processo de validação da autoavaliação (quando solicitado pelo relator).
Preenchimento da ficha de avaliação e proposta de classificação.
CTC
relator
Avaliado
Órgãos da UO
relator
Intervenientes
Fases do Processo de Avaliação
Audiência prévia
Elaboração da lista provisória com as classificações de todos os docentes avaliados.
Com base no resultado da audiência prévia, deliberação sobre a classificação definitiva.
Elaboração da listagem das classificações definitivas e remessa para o Presidente do IPV para homologação.
Audiência prévia dos avaliados.
Notificação dos avaliados e respetivos relatores para conhecimento da classificação definitiva.
Avaliado CTC
Intervenientes
Fases do Processo de Avaliação
Homologação / reclamação
A homologação da classificação final da avaliação de desempenho terá lugar no prazo de 30 dias seguidos após a receção dos processos no Instituto.
A homologação é comunicada ao Conselho Técnico-Científico e notificada por escrito aos avaliados.
Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de 5 dias uteis para reclamar para o Presidente do IPV.
Presidente do IPV
Intervenientes
Avaliado
A decisão sobre a reclamação poderá ser baseada/fundamentada em parecer de um perito/professor da área científica/departamento onde se insere o docente e/ou em parecer da Comissão de Acompanhamento.
Da decisão sobre a reclamação cabe impugnação contenciosa.
Classificação da avaliação de desempenho.
A classificação da avaliação de desempenho é expressa em quatro menções de acordo com a seguinte correspondência:
Excelente, pontuação igual ou superior a 90%;
Alteração do Posicionamento Remuneratório.
Relevante, pontuação entre 75% e 90% exclusive;
Adequado, pontuação entre 50% e 75% exclusive;
Inadequado, pontuação inferior a 50% exclusive;
Para efeitos de posicionamento remuneratório considera-se que o docente altera a sua posição quando acumula 10 pontos.
Três pontos por cada ano
Dois pontos por cada ano
Um pontos por cada ano
Zero pontos por cada ano
Entrada em Vigor
O sistema de avaliação previsto no presente regulamento entra em vigor no ano civil de 2013
A avaliação de cada ano do período de 2004 a 2007
a requerimento do docente (apresentado 5 dias úteis após a notificação dos pontos atribuídos) é realizada avaliação, através de ponderação curricular.
Disposições Transitórias
Realiza-se globalmente por via administrativa, atribuindo a classificação final de Adequado a todo o pessoal docente, equivalente a 1 ponto.
A avaliação de cada ano do período de 2008 a 2012
Realizada por ponderação curricular, nos prazos e termos que vierem a ser fixados por despacho do Presidente do IPV.
No caso do docente não requerer a avaliação por ponderação curricular ser-lhe-á atribuída a menção de Adequado.