![Page 1: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/1.jpg)
1.ª CONFERÊNCIA
SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHOAuditório ISVOUGA18 de Setembro 2012
Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos
Vanda Amado CarameloAutoridade para as Condições do TrabalhoCentro Local de Entre Douro e Vouga
![Page 2: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/2.jpg)
Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos
SUMÁRIO
I) Alguns indicadores estatísticos
II) Estrutura jurídica– Quadro Resumo
III) Principais obrigações legais do empregador
![Page 3: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/3.jpg)
167.000 trabalhadores morrem, por ano, na UE
159.500 doenças profissionais
74.000 exposição a substâncias
perigosasFonte: OIT
I) ALGUNS INDICADORES ESTATÍSTICOS
![Page 4: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/4.jpg)
Colocação no mercado e utilização
de subst. e preparações
perigosasRegulamento (CE) n.º
1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006,
relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos
químicos ( REACH)
Regulamento (EU) n.º 453/2010 da Comissão, de 20 de Maio de 2010, que
altera o Anexo II do Regulamento REACH -
requisitos de elaboração das fichas de dados de
segurança
Classificação, embalagem e
rotulagem
Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de
16/12/2008 (Regulamento CLP)
(DL 98/2012, de 11/08)Revoga:
Dir. 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967 (Subst. Perigosas)Dir. 1999/45/CE do Parlam. Europeu e do Conselho de
31 de Maio de 1999 (Preparações Perigosas)
Protecção dos trabalhadores -
riscos de exposição a agentes químicos
Dir. n.º 98 /24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, protecção da SS dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a
agentes químicos
DL 24/2012, de 06/02
Dir. 2004/37/CE, do Parl. Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de
2004, protecção dos trabalhadores contra os riscos da exposição a
agentes cancerígenos ou mutagénicos
DL 301/2000, de 18/11
Dir. n.º 1999/92/CE, do Parl. Europeu e do Conselho, de 16 de
Dezembro, protecção da segurança e saúde dos trabalhadores expostos
a atmosferas explosivas
DL 236/2003, de 30/09
II) ESTRUTURA JURÍDICA COMUNITÁRIA/NACIONAL: AGENTES QUÍMICOS
![Page 5: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/5.jpg)
Art.º 8.º
Art.º 7º, n.º 2
Art.º 7.º, n.º 1 Verificar a existência de AQP
SimAvaliação de Riscos
Baixo Risco para a SST
Risco para a SST
NãoPromoção/Prevenção
SST
Medidas Gerais de Prevenção
(Art.º 9.º, n.º 1)
Medidas Gerais de Prevenção
(Art.º 9.º, n.º 1)
Medidas Específicas de Prevenção
(Art.º 10.º)
DL n.º 24/2012, de 06/02
EMPREGADOR DEVE:
III)Principais obrigações legais do empregador
![Page 6: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/6.jpg)
Propriedades perigosas dos AQ
Informações das FDS
Natureza, grau e duração da exposição
Presença simultânea de vários AQP
Condições de trabalho
VL obrigatórios ; VL biológicos; VLE indicativo
Efeito das medidas de prevenção
Resultados sobre vigilância da saúde
Actividades específicas realizadas na empresa
AVALIAÇÃO DE RISCOS
Conteúdo mínimo(Art.7.º, n.º 2)
Forma: Documento escrito (papel ou digital)(Art.º 7.º, n.º 3)
DL n.º 24/2012, de 06/02
III) Principais obrigações legais do empregador
![Page 7: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/7.jpg)
Baixo risco para a SST e medidas gerais de
protecção são suficientes
(Art.º 8.º)
Assegurar a informação e formação dos
trabalhadores e/ou seus representantes
Assegurar a consulta e participação dos trabalhadores e/ou seus representantes
III) Principais obrigações legais do empregador
Disponibilização de equipamentos adequados
Concepção e organização dos sistemas de trabalho
Redução ao mínimo do n.º de trabalhadores expostos
Redução ao mínimo da duração e intensidade da exposição
Medidas de higiene adequadas
DL n.º 24/2012, de 06/02
![Page 8: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/8.jpg)
Risco para a SST(Art.º 8º)
Medidas Gerais de Prevenção(Art.º9.º)
Medidas Específicas de Prevenção(Art.º 10.º)
Medição da concentração de AQ
(Art.º 13.º)
Medidas técnicas e organizativas(Art.º 11.º)
Plano de Ação para situações de
acidente, incidente ou emergência
(Art.º 12.º)
Vigilância da saúde(Art.º 15.º)
Informação, consulta e formação dos
trabalhadores/representantes
(Art.º 16.º)
III) Principais obrigações legais do empregador
DL n.º 24/2012, de 06/02
![Page 9: Avaliação de Riscos na Utilização de Agentes Químicos](https://reader037.vdocuments.site/reader037/viewer/2022102711/5572109a497959fc0b8d6ed6/html5/thumbnails/9.jpg)