• ALAMBARI, 31 DE MARÇO DE 2018 •DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Alambari, 31 de março de 20182
EXPEDIENTEComunicação e ImprensaMaurício Lainer de Campos
Gráca do Carmo
Distribuição gratuita - Tiragem: 1.000 exemplares.
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ATOS DO PODER EXECUTIVOLEI MUNICIPAL n.º 670,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Executivo conceder subvenção social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências.
HUDSON JOSÉ GOMES, Prefeito Municipal de Alambari, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Alambari, autorizada a con-ceder à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no corren-te exercício, a título de subvenção social o valor de até R$ 73.150,00 (se-tenta e três mil e cento e cinquenta reais), dividido em parcelas mensais, destinados a cobrir despesas de custeio da entidade, conforme plano de trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
HUDSON JOSÉ GOMESPrefeito Municipal
Publicada e registrada no local próprio aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito.
MARCO ANTONIO DE CAMARGO
Chefe de Gabinete
LEI MUNICIPAL n.º 671, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Executivo conceder subvenção social ao CEPREVI – Centro de Pes-quisa e Reabilitação Visual de Itapetininga, e dá outras providências. HUDSON JOSÉ GOMES, Prefeito Municipal de Alambari, no uso de suas atri-buições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Alambari, autorizada a con-ceder ao CEPREVI – Centro de Pesquisa e Reabilitação Visual de Itapeti-ninga, no corrente exercício, a título de subvenção social o valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), dividido em parcelas mensais, destina-dos a cobrir despesas de custeio da entidade, conforme plano de trabalho, cujo objeto é a reabilitação, socialização e capacitação de deficientes visuais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
HUDSON JOSÉ GOMESPrefeito Municipal
Publicada e registrada no local próprio aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito.
MARCO ANTONIO DE CAMARGO
Chefe de Gabinete
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