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8/13/2019 Artigo SNC Impar Activos Fixos Tangiveis
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Sistema de Normalizao Contabilstica (SNC)
A IMPARIDADE EM ACTIVOS FIXOS TANGVEIS
Alexei [email protected]
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NDICE
1. NOTAS INTRODUTRIAS 32. A IMPARIDADE EM ACTIVOS FIXOS TANGVEIS NO SNC 4
2.1 QUANDO DEVEM SER EFECTUADOS OS TESTES DE IMPARIDADE A ACTIVOS FIXOS TANGVEIS? 52.2 QUAIS AS INDICAES DE IMPARIDADE QUE DEVEM SER CONSIDERADAS? 62.3 AMENSURAO DA IMPARIDADE 72.4 UNIDADES GERADORAS DE CAIXA E TESTES DE IMPARIDADE 82.5 ACONTABILIZAO DA IMPARIDADE E DA SUA REVERSO 92.6 DIVULGAES DE INFORMAO ACERCA DAS IMPARIDADES APURADAS 12
3. CONCLUSES 12
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1. NOTAS INTRODUTRIAS
Este artigo, nas suas seces seguintes, visa abordar os principais aspectos normativos de uma temtica
que se tornou particularmente relevante no mbito do Sistema de Normalizao Contabilstica (SNC), a da
imparidade em activos fixos tangveis, procurando fornecer uma perspectiva tanto conceptual como
aplicada da mesma.
Em forma de nota introdutria, torna-se til fazer uma breve referncia aos fundamentos do conceito da
imparidade, para tentar compreender a sua importncia no processo de evoluo da contabilidade,
identificando, a partir da, quais sero os principais problemas com que as empresas se iro deparar e,
sobretudo, qual o caminho indicado para os ultrapassar.
Antes de tudo, nem o SNC representa um corte radical na contabilidade portuguesa, nem a
imparidade uma completa novidade. Por um lado, o normativo anterior, agora revogado Plano Oficial de
Contas (POC), j apresentava sinais claros de introduo das regras internacionais (normas derivadas de
IAS ou de IFRS), em particular por via das Directrizes Contabilsticas (DC). Tambm o Regulamento (CE)
1606/2002, de 19 de Julho, introduziu a obrigao de as sociedades com valores mobilirios cotados
elaborarem, a partir de 2005, as respectivas contas consolidadas com base nas normas internacionais de
contabilidade. Por sua vez, no mbito do POC podiam ser registados fenmenos comparveis s
imparidades, tais como as amortizaes excepcionais (ponto 5.4.4 dos Critrios de Valorimetria do POC). E
mesmo as perdas por imparidade eram expressamente previstas em certas normas, como a DC 29 sobre
as Matrias Ambientais, nos seus pontos 36 a 38.
Perante esta evoluo normal e esperada do normativo contabilstico, a qual certamente implicar
mudanas na forma de pensar e encarar o relato financeiro, levantam-se dvidas legtimas sobre se a
aplicabilidade das novas normas ser, de facto, suficiente para ultrapassar os principais problemas
com que a contabilidade se tem vindo a deparar, os quais se reflectem na temtica central deste artigo.
De uma forma simples, a imparidade constitui uma estimativa de reduo do valor escriturado dos
activos. Neste sentido, serve como um instrumento que proporciona s entidades mais uma possibilidade
de assegurarem que as suas informaes contabilsticas representam, em cada momento, da melhor forma
a realidade econmica das actividades desenvolvidas e o valor dos seus elementos patrimoniais. Disto
depende toda a utilidade das demonstraes financeiras para o conjunto dos stakeholders, que procuram as
melhores argumentaes para as suas tomadas de deciso.
O cerne do principal problema em matria da contabilidade provm da incerteza sobre os eventos
futuros. O recurso a estimativas constitui a forma de lidar com esta incerteza, permitindo responder s
necessidades de quantificar, no presente, o valor dos elementos. E so as dvidas que surgem quanto s
estimativas apresentadas, que tm funcionado como entrave evoluo definitiva do princpio do custo
histrico para o paradigma do justo valor; ao total reconhecimento contabilstico dos verdadeiros factores de
diferenciao competitiva das empresas os activos intangveis; ao desaparecimento do velho aforismo de
que os lucros so opinies e os fluxos de caixa so factos; simplificao do julgamento em matria fiscal
acerca da dedutibilidade dos gastos; entre outros.
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O clculo das melhores estimativas e o tratamento da incerteza exige competncias tcnicas
especficas, atribudas sobretudo disciplina financeira. E a validao dos resultados finais deve
ser obtida em funo da consistncia dos pressupostos utilizados e dos procedimentos seguidos ,
que distinguiro, objectivamente, os bons consultores e analistas, dos restantes.
Perante a nica certeza quanto ao futuro, de que este permanecer sempre incerto (o que por si s, justifica
solues de longo prazo para as problemticas comentadas), urge a necessidade de desenvolver, medida
do que se tem verificado na contabilidade, metodologias harmonizadas e internacionalmente aceites,
tambm em matria das finanas, promovendo um carcter regulador nesta disciplina. Por fim, o grau
de independncia e o julgamento profissional por parte dos auditores e peritos externos, sero
igualmente determinantes para o sucesso do novo normativo contabilstico .
2. A IMPARIDADE EM ACTIVOS FIXOS TANGVEIS NO SNC
O novo alcance e profundidade conceptual aplicados temtica da imparidade, encontram-se bem patentes
nas Normas Contabilsticas e de Relato Financeiro (NCRF). Para o tema em estudo, destacam-se as NCRF
7 e 12, que tratam dos activos fixos tangveis e das imparidades em activos, respectivamente. Destas
normas, retira-se o seguinte:
Aimparidade definida como o excedente da quantia escriturada (contabilizada) de um activo
em relao sua quantia recupervel.
A quantia recupervel, a ser comparada com a quantia escriturada a fim de determinar a eventual
imparidade, a quantia mais alta entre o justo valor de um activo menos os custos de o vender ,
e o seu valor de uso;
A melhor evidncia do justo valor menos os custos de vender um activo o preo num acordo
de venda vinculativo, numa transaco entre partes sem qualquer relacionamento entre elas;
O valor de uso definido como o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, que se
espera que surjam do uso continuado de um activo e da sua alienao no fim da vida til.
Conceptualmente, tais elementos conferem aos activos contabilizados um valor que deixa de ser o custohistrico diminudo das depreciaes acumuladas (mbito do POC), passando a estar mais prximo do
preo de mercado (justo valor), ou do montante que os gestores da entidade julgam que deve ser atribudo
ao activo no mbito da sua continuidade ao servio da empresa (valor de uso).
Na prtica, tal implica uma evoluo do ajustamento peridico do valor dos activos pelo processo de
alocao do custo, via depreciaes, no sentido da sua valorizao, em cada momento, a quantias no
superiores quelas que podem ser recuperadas atravs da venda ou utilizao continuada.
Fica claro que a temtica das imparidades relaciona-se com ajustamentos do valor de forma
assimtrica, restringindo-se s eventuais diminuies e reverses das diminuies. No so, neste
contexto, tratados os potenciais ganhos, caso o valor recupervel seja superior quantia escriturada.
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As ideias enunciadas atrs, podem ser expressas graficamente:
Exemplificando:
2.1QUANDO DEVEM SER EFECTUADOS OS TESTES DE IMPARIDADE A ACTIVOS FIXOS TANGVEIS?
Segundo o 5 da NCRF 12, uma entidade deve avaliar em cada data de relato se h qualquer indicao
de que um activo possa estar com imparidade. Se existirem indicaes, a entidade deve estimar a quantia
recupervel do activo. No caso contrrio, a entidade simplesmente no actua.
Valor Escriturado
(No Balano)
Quantia
Escriturada
Quantia
Recupervel
MEN
O
R
Justo
Valor
Valor
de Uso
M
A
I
OR
Se um deles for superior
quantia escriturada, o activo
no estar em imparidade e
no necessrio es timar o
outro valor.
1 2 3 4
Custo Histrico (Aquisio) 10.000 10.000 10.000 10.000
Amortizaes Acumuladas (4000) (4000) (4000) (4000)
Valor Escriturado Inicial 6.000 6.000 6.000 6.000
Valor de Ve nda Lquido (Justo Valor) 7.000 5.000 3.000 n.d.
Valor de Uso 8.000 4.000 4.000 7.000
Valor Recupervel 8.000 5.000 4.000 7.000
Imparidade - 1.000 2.000 -
Valor Escriturado Aps Teste Imp. 6.000 5.000 4.000 6.000
EXEMPLOS IMPARIDADE DE ACTIVOS FIXOS TANGVEIS
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a) Durante o perodo, o valor de mercado do activo decresceu significativamente mais do que o esperado
pela passagemdo tempo ou uso normal;
b) Ocorreram, durante o perodo, ou iro ocorrer no futuro prximo, alteraes significativas com um efeito
adverso na entidade, relativas ao ambiente tecnolgico, de mercado, econmico ou legal em que a
entidade opera ou no mercado ao qual o activo est dedicado;
c) As taxas de juro de mercado ou outras taxas de mercado de retorno de investimentos aumentaram durante o
perodo, e esses aumentos provavelmente afectaro a taxa de desconto usada no clculo do valor de uso
deum activoe diminuiro materialmente a quantia recupervel do activo;
d) Aquantia escriturada dos activos lquidos da entidade superior sua capitalizaode mercado.
Fontes EXTERNAS
de Informao
e) Estdisponvel evidncia de obsolescncia ou dano fsico de um activo;
f) Ocorreram no perodo alteraes significativas com efeitos adversos na entidade, ou espera-se que
ocorram num perodo prximo, na forma como o activo est ou se espera que venha a ser utilizado.
Estas mudanas incluem planos de abandono ou reestruturao da operao qual o activo pertence,
venda do activo antes da data esperada, e a reavaliao da vida til de um activo como finita em vez de
indefinida;
g) Existe evidncia nos relatrios internos que indica que o desempenho econmico de um activo , ou
ser, pior do que o esperado.
Fontes INTERNAS
de Informao
2.2QUAIS AS INDICAES DE IMPARIDADE QUE DEVEM SER CONSIDERADAS?
Para responder a esta questo, recorre-se ao 7 da NCRF 12, que esclarece que ao avaliar se existe
qualquer indicao de que um activo possa estar com imparidade, uma entidade deve considerar, no
mnimo, as seguintes informaes:
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2.3AMENSURAO DA IMPARIDADE
Conforme o j mencionado, apenas se o valor recupervel do activo for inferior ao seu valor lquido
escriturado, ter de se proceder mensurao da imparidadee respectivo ajustamento.
No existindo um mercado activo para orientar uma estimativa do justo valor menos os custos de vendero activo, a quantia recupervel pode ser tomada como o seu valor de uso. A preferncia pelo primeiro
baseia-se na maior objectividadeque se atribui determinao dos preos atravs dos mecanismos de
mercado, em que os itens negociados so homogneos; podem ser encontrados, em qualquer momento,
agentes dispostos a comprar e vender os itens; e os preos esto disponveis publicamente.
Quanto ao valor de uso, os 16 e seguintes da NCRF 12, apontam como instrumento para o seu clculo o
mtodo dos fluxos de caixa descontados (DCF -Discounted Cash-Flows), descrevendo de uma forma
bastante detalhada os principais elementos a considerar neste mbito. A aplicao desta metodologia exige
um domnio muito forte das tcnicas emanadas das finanas empresariais , que permitiro resolver deforma lgica e sustentada as complexidades decorrentes do tratamento da incerteza e do clculo de
estimativas. Entre os elementosque devem ser reflectidos na determinao do valor de uso de um activo,
constam:
Projeces dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter do activo;
Expectativas acerca das possveis variaes na quantia ou na tempestividade dos fluxos de caixa;
O valor temporal do dinheiro, representado pela taxa corrente de juro sem risco de mercado;
O preo de suportar a incerteza inerente ao activo;
O grau de liquidez esperado do activo.
Ainda no que concerne mensuraodovalor de uso, uma entidade deve:
a) Basear as projeces dos fluxos de caixa em pressupostos razoveis e suportveis, que
representem as melhores estimativas da escala de condies econmicas do momento, devendo
ser dada maior ponderao a evidncias externas;
b) Basear as projeces dos fluxos de caixa em estimativas financeiras mais recentes aprovadas pela
gerncia, excluindo quaisquer fluxos que se espera que resultem de reestruturaes futuras, de
aumentos ou de melhorias no desempenho do activo. As projeces devem abranger um perodo
mximo de cinco anos, a menos que um perodo mais longo possa ser justificado;
c) Projectar os fluxos de caixa para alm do perodo das estimativas mais recentes aprovadas,
extrapolando as mesmas pelo uso de uma taxa de crescimento estvel ou decrescente para os
anos subsequentes, a menos que uma taxa crescente possa ser justificada.
Na parte final dos pontos b) e c), mais uma vez se comprova que um processo de avaliao deve reger-
se pela lgica dos mtodos utilizados e consistncia dos pressupostos considerados, quedeterminaro os valores finais das estimativas.
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(em mil hes de euros) UGC A UGC B Total
Valor Escriturado 10 20 30
Edifcio 2 (10/30) 4 (20/30) 6
Total 12 24 36
Quantia Recupe rvel 11 27
Imparidade 1 -
2.4UNIDADES GERADORAS DE CAIXA E TESTES DE IMPARIDADE
No ponto anterior so evidentes as dificuldades em apurar a imparidade de activos fixos tangveis,
principalmente quando se levanta a necessidade de aplicao do valor de uso . Contudo, as
complicaes podem surgir ainda antes de se proceder quantificao dos ajustamentos.
Devem os testes de imparidade ser efectuados relativamente a certos bens, tomados isoladamente,
ou antes a grupos de bens?
As normas estipulam que, sempre que possvel, o teste de imparidade deve ser efectuado para activos
individuais. No entanto, quando os mesmos no geram, por si s, entradas de fluxos de caixa atravs do
seu uso continuado, ento dever ser determinado o valor recupervel da unidade de exploraoaque o
activo pertence, designada por Unidade Geradora de Caixa (UGC).
De acordo com a NCRF 12, uma UGC constituda pelo mais pequeno grupo de activos que geram fluxos
de caixa pelo seu uso continuado e que so essencialmente independentes dos fluxos gerados por outros
activos ou grupos de activos. Desta forma, a UGC poder, no limite, ser constituda por toda a empresa, no
sendo a entidade divisvel em UGC que gerem fluxos de caixa independentes. Facilmente se depreende
que esta matria importa para os casos em que, perante a impossibilidade de apurar o justo valor menos os
custos de venda com base em dados disponveis num mercado activo, resulta a necessidade de determinar
o valor de uso. Como se refere no 35 da NCRF 12: A identificao da UGC de um activo envolve juzo de
valor (), que ter a ver com a seleco dos critrios de agregao dos activos relacionados.
Neste mbito, e considerando o desenvolvimento dos diversos sistemas de informao interna, comea a
existir quase uma exigncia das entidades recorrerem aos mesmos, com o objectivo de reduzirem o grau
de subjectividade nas suas decises organizacionais, assegurando que as mesmas iro de encontro
aos objectivos de longo prazo da empresa como um todo, e no apenas do indivduo ou grupo de
indivduos que se responsabilizam pelas decises num determinado momento.
Exemplificando*:
Uma empresa tem duas UGC, A e B. O valor escriturado dos activos tangveis de cada UGC (que no tem
activos intangveis afectos) de, respectivamente, 10 milhes de euros e 20 milhes de euros. Possuindo
um edifcio administrativo, registado por 6 milhes, decide afect-lo a cada UGC na base dos valores
contabilsticos de cada uma delas. Perante as quantias recuperveis das UGC (A: 11 milhes e B: 27
milhes), assentes em estimativas do valor de uso, quais as eventuais imparidades?
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Uma perda por imparidade deve ser imediatamentereconhecida nos resultados, como um gasto;
Exceptuam-se as situaes em que o activo esteja
contabilizado por um valor revalorizado, de acordo
com outra NCRF (por exemplo, a NCRF 7);
Nestes casos, uma perda por imparidade de um activorevalorizado deve ser tratada como uma reduo da
revalorizao de acordo com essa outra NCRF.
2.5ACONTABILIZAO DA IMPARIDADE E DA SUA REVERSO
O 29 da NCRF 12, pode ser desagregado da seguinte forma:
Aps o reconhecimento de uma imparidade de um activo, o encargo com as depreciaes desse
activo deve ser ajustado nos perodos futuros, de forma a alocar o valor contabilstico revisto, menos o
seu valor residual, caso exista, numa base sistemtica ao longo da restante vida til do activo.
Esquematicamente, a contabilizao da imparidade pode ser resumida da seguinte forma:
No modelo de custo: Reconhecer a perda em gastos do perodo.
No modelo de revalorizao: Registar a perda contra o excedente de revalorizao, at ao valordeste, e reconhecer o eventual remanescente em gastos do perodo.
Descrio Dbito Crdito Valor
Pela perda por im paridade 655 439 Imparidade
655- Perdas por imparidade em AFT; 439- AFT Perdas por imparidade acumuladas
Descrio Dbito Crdito Valor
Pela perda por imparidade do activorevalorizado
439 Imparidade
Pela diminuio do excedente derevalorizao
589Excedente derevalorizao
Pelo valor rem anescente 655 Remanescente
589 - Outros excedentes de revalorizao de AFT e Activos Intangveis
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Quanto s reverses de imparidades, os 58 e 59 da NCRF 12 dispem:
Uma perda por imparidade de um activo, que no o goodwill, reconhecida em perodos anteriores,
deve ser revertida se houver alterao nas estimativas usadas para determinar a quantia
recupervel do activo desde que a ltima perda por imparidade foi reconhecida. Nesse caso, a
quantia escriturada do activo deve ser aumentada at sua quantia recupervel;
No entanto, o aumento por reverso da imparidade no deve exceder a quantia escriturada que
teria sido determinada (lquida de amortizao ou depreciao) se nenhuma perda por imparidade
tivesse sido reconhecida no activo em anos anteriores.
Esquematicamente, a contabilizao da reverso da imparidade pode ser resumida da seguinte forma:
No modelo de custo:Reconhecer a perda em gastos do perodo.
No modelo de revalorizao:Registar a perda contra o excedente de revalorizao, at ao valor
deste, e reconhecer o eventual remanescente em gastos do perodo.
No mbito global das imparidades de activos fixos tangveis, apresenta-se o seguinte exemplo*:
A empresa Saudek, Lda., que se dedica prestao de vrios servios de sade, adquiriu um conjunto de
equipamentos para a realizao de dilise. Foram, neste mbito, adquiridos em 2010 os seguintes activos:
Mquinas para efectuar dilise: 1.200.000;
Equipamento auxiliar de suporte mquina de dilise: 30.000;
Equipamento administrativo, com ligao operacional directa ao equipamento de dilise, e
necessrio para que o servio seja prestado aos utentes: 6.000;
Adicionalmente, ocorreram despesas com registos legais e honorrios de consultores envolvidos na
aquisio, no valor de 20.000.
Descrio Dbito Crdito Valor
Pela reverso da imparidade 439 7625 Reverso
439- AFT Perdas por imparidade acumuladas; 7625- Reverses de perdas por imparidade em AFT
Descrio Dbito Crdito Valor
Pela reverso da imparidade do activo
revalorizado439
Reverso
Imparidade
Pela anulao da imparidade
reconhecida como gasto7625
Imparidade
Reconhecida
Pelo valor rem anescente (tratado
como acrscimo de revalorizao)589 Remanescente
589 - Outros excedentes de revalorizao de AFT e Activos Intangveis
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Em 2010, a quantia escriturada dos activos directamente relacionados com o servio de dilise e tambm
dos que com ele tinham ligao operacional era assim de 1.256.000. Foi considerado que o servio de
dilise cumpre os requisitos da NCRF 12, podendo ser considerado uma UGC.
Um estudo econmico que serviu de suporte ao investimento na aquisio do dito servio estimou osseguintes fluxos de caixa esperados:
2010: 0;
2011: 70.000;
2012: 80.000;
2013: 90.000;
> 2013: Crescimento a uma taxa anual de 3%.
Em finais de 2012, efectuou se um teste de imparidade devido a uma forte deteriorao das expectativas de
rendibilidade futura relacionadas com a alterao de contexto legal, resultante de uma reduo da
comparticipao pblica no servio prestado pela Saudek, Lda. aos utentes. No existindo mercado regular
para estes equipamentos, estimou se que o fluxo de caixa a libertar pelo servio de dilise em 2013 seria de
55.000, a crescer a partir da a uma taxa anual de 1,5%. Adicionalmente, o valor escriturado dos activos
afectos UGC era de 1.000.000 em finais de 2012. Qual a perda por imparidade a reconhecer?
Resoluo:
Quantia escriturada em 2012: 1.000.000;
Quantia recupervel em 2012:
a) Justo valor menos os custos de vender: admite-se que no est disponvel;
b) Valor de uso: pode ser calculado atravs do mtodo dos fluxos de caixa descontados para a UGC
constituda pelos activos afectos ao servio de dilise.
Desta forma, vem:
, em que Vn o valor de uso em 2012; CF n+1corresponde ao fluxo de caixa estimado para
2013 (55.000); k a taxa de desconto (8,5%); g a taxa anual de crescimento em continuidade (1,5%).
= 785.714, a quantia recupervel, sendo que a mesma inferior quantia escriturada. A
perda por imparidade , assim, estimada em 214.286.
Uma vez que a entidade utiliza o modelo do custo menos depreciaes e perdas por imparidade
acumuladas na mensurao destes activos, o montante estimado da perda ser reconhecido na conta
655 (a dbito) e na conta 439 (a crdito) .
Caso num ano posterior a causa da reduo da procura (a comparticipao pblica no custo para o utente
do servio de dilise) seja modificada e a mesma revele uma recuperao, pode ter lugar uma reverso.
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SNC POC
Imparidade
Segundo a norma, devem efectuar-se testes
de imparidade de activos fixos tangveis em
cada data de relato financeiro.
Se exis tir qualquer indicao (e a norm a
fornece esclarecimentos detalhados acerca
dos vrios tipos de indicaes), deve estimar-
se a quantia recupervel do activo, para se
concluir se exis te, ou no, imparidade de
activos.
O POC referia, no seu ponto 5.4.4, a
necessidade de se avaliar se existia
imparidade do imobilizado corpreo. Porm,
no apresentava os indicadores de
imparidade.
A DC 7 referia que o tes te de recuperao
devia ser efectuado anualmente.
A DC 16 referia que a revaliao dos
imobilizados tangveis podia ser efectuada deacordo com o poder aquisitivo da moeda e/ou
jus to valor.
2.6DIVULGAES DE INFORMAO ACERCA DAS IMPARIDADES APURADAS
Para que um utente da informao financeira possa efectuar um juzo informado acerca da pertinncia e
razoabilidade das razes, dos pressupostos e dos mtodos utilizados no clculo das imparidades, a
NCRF 12 exige nos seus 65 a 67, os dados que uma entidade deve divulgar, entre os quais constam:
Os eventos e circunstncias que conduziram ao reconhecimento ou reverso da imparidade;
A natureza do activo ou do agregado de activos (UGC). No caso de alterao da forma de
agregao de activos relativa identificao da unidade geradora de caixa, devem descrever-se as
formas actual e anterior de se proceder a essa agregao, bem como os motivos que levaram
alterao;
O valor das imparidades reconhecidas ou revertidas;
Os procedimentos utilizados no apuramento do valor recupervel, indicando se o mesmo foi
determinado com base no justo valor menos os custos de venda e/ou valor de uso;
A forma de contabilizao das imparidades ou das suas reverses, bem como as alteraes
resultantes ao nvel das Demonstraes Financeiras.
3. CONCLUSES
As diferentes reas do conhecimento e de aplicao, como sejam a gesto, a contabilidade, as finanas,
a fiscalidade, as tecnologias de informao, possuem competncias distintas e autnomas, que podem
e devem ser complementadaspelas empresas, na prossecuo dos seus objectivos organizacionais.
As entidades que compreendem a importncia e acompanham as evolues naturais destas disciplinas, iro
encarar a temtica central abordada ao longo do presente artigo, como uma oportunidadepara introduzir
melhorias nos seus processose gerar valor acrescentado para si e para os seus restantes stakeholders.
Neste sentido, o disposto na NCRF 12do novo normativo contabilstico portugus SNC, apresenta uma
evoluo clara no que concerne ao tratamento das imparidades de activos fixos tangveis, face ao
que se verificava no enquadramento do agora revogado Plano Oficial de Contas (POC):
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* Os exemplos prticos das pginas 8 e 10 foram adaptados de: Martins, Antnio (2010) Justo Valor e Imparidade em
Activos Fixos Tangveis e Intangveis Aspectos Financeiros, Contabilsticos e Fiscais, Edies Almedina.
SNC POC
UGC
Segundo a norma, se no for possvel
estimar a quantia recupervel de um activo
individual , deve determinar-se a quantia
recupervel da unidade geradora de caixa
qual o activo pertence.
O POC e as DC so omis sos .
ValordeUso
A norma fornece informaes detalhadas
sobre o clculo do valor de uso.O POC e as DC so omis sos .
Reverso
A norma requer um a s rie de condies
relativamente reverso de imparidade.O POC e as DC so omis sos .
Divulgao A norma requer a divulgao das perdas por
imparidade, bem como das suas reverses,
com indicao dos valores envolvidos,
eventos e circunstncias que as originaram e
outras informaes.
O POC e as DC no requeriam esta
divulgao.