Download - Apresentação - BIOÉTICA (1)
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PESQUISA COM SERES HUMANOS X BIOTICACENTRO UNIVERSITRIO CARATINGA UNECFACULDADE DE MEDICINA DE CARATINGA FAMECBIOTICA
Componentes:Dbora Oliveira Larissa Antunes Mateus PaivaNatlia Rangel Rayllene Assis
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Consideraes iniciais sobre pesquisa biomdica em seres humanosPara a sobrevivncia da cincia, da qualidade de vida no planeta e, se o homem deseja, de uma vida com sabedoria, so dois os pilares:
(1) O desenvolvimento cientfico e tecnolgico;
(2) O respeito aos princpios ticos.
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*Consideraes iniciais sobre pesquisabiomdica em seres humanosNo possvel separar a histria da experimentao em seres humanos da histria da medicina.
O ser humano vem sendo seguidamente objeto de pesquisas em muitos aspectos da sua realidade, sem que, em muitos casos, sejam devidamente avaliadas as implicaes ticas.
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*Crianas vtimas de queimaduras provocadas para fins experimentais.Antecedentes Histricos
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*Hipotermia induzida em campos de concentrao para estudo da resistncia nos campos gelados de batalha.Antecedentes Histricos
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1947: 27 mdicos alemes so julgados pelos crimes nazistas.
Primeiro documento explcito sobre experimentos em seres humanos.
Antecedentes Histricos- Cdigo de Nuremberg -Determina as normas doConsentimento informado; regulamenta aexperimentao cientfica; e defende abeneficncia.
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Estudo da sfilis Tuskegee, Estado do Alabama 1932/1972: Influenciou a criao do Relatrio de Belmont.
Antecedentes Histricos
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*A Pesquisa com seres humanos no Brasil
Em 1996, foi divulgada a Resoluo 196/96, que apresenta as diretrizes bsicas para os dilemas relacionados s pesquisas envolvendo seres humanos.
Importou teorias ticas e bioticas, que influenciaram grandemente a normatizao brasileira relacionada pesquisa envolvendo seres humanos;
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Esta resoluo fundamentada nos principais documentos internacionais que falam sobre pesquisas envolvendo seres humanos:
Cdigo de Nuremberg (1947)Declarao dos Direitos do Homem (1948)Declarao de Helsinque (1964)Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Polticos (1966)
Resoluo 196/96
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* Representou um grande avano em pelo menos dois aspectos:
Divulgao da biotica no pas
Favoreceu o desenvolvimento de uma ideologia protecionista no que se refere aos sujeitos de pesquisa (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido)Resoluo 196/96
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* Incorpora os 4 referenciais bsicos da biotica:
Autonomia
No maleficncia:Garantia de que danos previsveis sero evitados
Beneficncia:Ponderao entre riscos e benefcios
JustiaResoluo 196/96
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*Pesquisa envolvendo seres humanosPesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informaes ou materiais.
Protocolos de pesquisaInformaes relativas ao sujeito da pesquisa, qualificao dos pesquisadores e todas as instncias responsveis.
Riscos da pesquisaPossibilidade de danos dimenso fsica, psquica, moral, intelectual, social, etc, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.
Resoluo 196/96 - Conceitos
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Dano associado ou decorrente da pesquisaAgravo imediato ou tardio, ao indivduo ou coletividade, com nexo causal comprovado, direto ou indireto, decorrente do estudo cientfico.
Consentimento livre e esclarecidoAnuncia do sujeito da pesquisa e/ou de seu representante legal
Indenizao e ressarcimento
Resoluo 196/96 - Conceitos
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Comit de tica em pesquisa (Colegiados):
Criados para defender os interesses dos sujeitos dapesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padresticos.
Vulnerabilidade
Estado de pessoas ou grupos, que por quaisquer razes ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminao reduzida.Resoluo 196/96 - Conceitos
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* A vulnerabilidade pode ser considerada como uma situao resultante de desigualdade e opresso entre aqueles que detm e aqueles que se submetem ao poder
Foi justamente a compreenso de que as pessoas poderiam vivenciar situaes de vulnerabilidade que favoreceu o surgimento e consolidao da biotica em um mundo de rpidas transformaes.
Vulnerabilidade e sujeito de pesquisa
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So particularmente vulnerveis os embries, fetos e menores de idade.
No Brasil, em particular, no pode deixar de ser lembrada a situao dos indgenas, que so tutelados pelo Estado.
Vulnerabilidade e sujeito de pesquisa
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*A conscincia dos possveis desvios nas pesquisas mdicas no diminui sua legitimidade.
Os incidentes que ocorreram, por mais graves que possam ter sido, no invalidam a necessidade da pesquisa em seres humanos, mas mostram a necessidade de haver adequado controle social das mesmas
Consideraes finais
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O homem, quando tico, o melhor dos animais; mas, separado da lei e da justia, o pior de todos.
ARISTTELES
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Referncia BibliogrficaBENTO, Luiz Antonio. Biotica e pesquisa em seres humanos. Paulinas. So Paulo: 2011.
GRASSI, Rafaela Ferreira .I seminrio interno sobre tica em pesquisa com seres humanos. Aspectos histricos da tica em pesquisa com seres humanos ([email protected]).
GUILHEM, D.; OLIVEIRA, M.L.C.; CARNEIRO, M.H.S. Bioethics, research involving human beings. R. bras. Ci e Mov. 2005; 13(1): 117-123.*