Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE • NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 1 I 95
Assunto: Regulamento Orgânico do Banco de Cabo Verde
ENQUADRAMENTO
O Regulainento Orgânico do Banco de Cabo Verde em vigor data de 14 de Março de
2014, aprovado pela NAP04_2014.
Da experiência colhida desde então à presente data, ressalta a necessidade de um pontual
ajustainento coin vista à separação das questões de gestão adininistrativa e de segurança
das de gestão dos recursos humanos e dos beneficios sociais.
Assim, o Conselho de Administração procede a uin ajustamento pontual na actual
estrutura orgânica preconizando ganhos de eficiência, tanto na gestão das actividades
administrativas e de segurança, como na gestão dos recursos humanos e beneficios
SOCiaiS.
Deste Inodo divide-se o actual DRH - Departamento de Recursos Humanos e de
Administração em dois departamentos, sendo um para cuidar exclusivamente das
questões relacionadas com a gestão dos recursos humanos, incluindo a vertente formação,
e outro para assegurar a gestão do património do Banco, da segurança global da
instituição e do apoio logístico às estruturas orgânicas.
Em consequência extingue-se o actual Departamento de Recursos Humanos e
Administração e são criados o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento do
Património, Segurança e Administração.
Validação Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 2 I 95 06/08/2015
Aproveita-se, ainda, para reforçar o exercício da função resolução, reformulando o seu
enquadramento na estrutura orgânica. Assün, procede-se à extinção do Gabinete de
Resolução e a consequente atribuição de suas actuais responsabilidades ao Gabinete do
Governador e dos Conselhos (GAC).
Nestes tennos, ao abrigo da alínea o) do n.0 1 do artigo 42° da Lei Orgânica do Banco de
Cabo Verde, aprovada pela Lei n. o 1 0/VI/2002, de 15 de Julho, o Conselho de
Administração, reunido em sessão ordinária de 24 de Julho, deliberou o seguinte:
Artigo 1°
Aprovação
É aprovado o Regulamento Orgânico do Banco de Cabo Verde (Anexo 1), que faz parte
integrante desta deliberação e baixa assinado pelo Governador do Banco e pelo
Administrador responsável pelo pelouro de Recursos Humanos.
Artigo 2°
Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários
Na dependência do Governador funciona a Auditoria Geral do Mercado de Valores
Mobiliários (AGMVM), com as atribuições previstas no artigo 5° do Código do Mercado
de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.0 1/2012, de 27 de Janeiro.
Artigo 3°
Representação gráfica
A representação gráfica da estrutura orgânica do Banco de Cabo Verde consta do Anexo
11, que faz parte integrante da presente deliberação.
Validação ~ Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
3 I 95
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015
Artigo 4°
Extinção, criação e alteração de unidades
I. Na sequência da aprovação do presente Regulamento Orgânico são extintas as
seguintes Unidades Orgânicas:
a) Departatnento de Recursos Hutnanos e Administração e respectivas áreas; e
b) Gabinete de Resolução.
2. Com a aprovação do presente Regulatnento Orgânico são criadas as seguintes
unidades:
a) Departamento do Património, Segurança e Administração;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Área de Aprovisionamento e Apoio Geral;
d) Área de Património, Manutenção e Segurança;
e) Área de Documentação e Arquivo;
f) Área de Gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos; e
g) Área de Gestão de Beneficios Sociais.
Artigo 5°
Transição do Pessoal
1. Os colaboradores do extinto Departamento de Recursos Humanos e Administração
passam a integrar as seguintes unidades orgânicas:
-Validação M
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Dados revogação
NAP Documento no
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 4 I 95
a) Os colaboradores afectos à Área de Recursos Humanos e Benefícios Sociais passam a
integrar o Departamento de Recursos Humanos;
b) Os colaboradores afectos às Áreas de Aprovisionamento e Apoio Geral; Património,
Manutenção e Segurança; Documentação e Arquivo passatn a integrar o
Departamento do Património, Segurança e Administração.
2. A integração dos colaboradores pertencentes ao extinto Departatnento de Recursos
Humanos e Administração no Departamento de Recursos Humanos e no Departamento
do Patrünónio, Segurança e Administração e respectivas áreas far-se-á nos termos do
despacho do Governador e do Administrador do Pelouro de Recursos Humanos.
Artigo 6°
Cessação de Comissão de Serviço
Com a aprovação do presente Regulamento, cessam as comissões de serviço dos actuais
gestores das Unidades extintas, sem prejuízo de se manterem em funções até novas
nomeações.
Artigo 7°
Revogação
Fica revogada a NAP n.0 04_2014 de 14 de Março.
Artigo 8°
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
/1
Validação~ Dados revogação
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5 I 95
Entrada em vigor Data de emissão Folhas Proponente ADMINISTRAÇÃO
12/08/2015 06/08/2015
ANEXO I
BANCO DE CABO VERDE
REGULAMENTO ORGÂNICO
Validação~ Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
-
NAP Documento no
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Proponente Entrada em vigor Data de emissão
ADMINISTRAÇÃO 12/08/2015 06/08/2015
ESTRUTURA ORGÂNICA DO BANCO DE CABO VERDE
CAPÍTULO I
ESTRUTURA GERAL DO BANCO DE CABO VERDE
Artigo 1 o
Estrutura do Banco de Cabo Verde
Folhas
6 I 95
1. A estrutura do Banco de Cabo Verde compreende as seguintes Unidades Orgânicas
autónomas:
a) Gabinete do Governador e dos Conselhos;
b) Departamento de Mercados e Gestão de Reservas;
c) Departamento de Estudos Económicos e Estatística;
d) Departamento de Supervisão das Instituições Financeiras;
e) Departamento de Emissão, Tesouraria e Sistemas de Pagamento;
f) Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro;
g) Departamento de Auditoria Interna;
h) Departamento Jurídico;
i) Departamento de Organização, Planeamento e Sistemas de Informação;
j) Departamento de Recursos Humanos;
k) Departamento do Património, Segurança e Administração;
1) Gabinete de Relações Externas;
m) Gabinete de Microfinanças; e .......... Validaçãk!- ~ Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 7 I 95
n) Gabinete de Apoio ao Consumidor.
2. Fazetn ainda parte da estrutura orgânica do Banco as seguintes unidades/estruturas:
a) Comité de Investimento;
b) Comité de Política Monetária
c) Comité de Estabilidade do Sistetna Financeiro; e
d) Comité de Segurança e Compliance.
3. Os Departamentos podem dividir-se em unidades orgânicas deles dependentes,
designadas de áreas.
Artigo 2°
Dependência e gestão das unidades
1. As unidades referidas no n. o 1 do artigo 1 o dependetn hierarquicamente do
Governador ou, no todo ou em parte, do membro do Conselho de Administração em
quetn for delegada essa competência;
2. As unidades referidas nas alíneas a) a k) do n.0 1 do artigo 1 o são geridas por
Directores e as referidas nas alíneas 1) a n) por Coordenadores.
Artigo 3°
Competência e dependência dos gestores
3. O pessoal dirigente exerce as suas funções no âmbito da unidade orgânica em que se
integra e desenvolve as suas actividades de harmonia com a descrição de finalidades
definidas nesta norma, sem prejuízo de outras que lhe sejam cometidas no âmbito de
outra regulamentação interna.
Validaçãog Dados revogação
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
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4. Os Directores dependem directamente do Governador do Banco ou do membro do
Conselho de Administração etn quetn for delegada essa competência.
5. Compete ao pessoal dirigente, nomeadamente:
a) Gerir as actividades das respectivas unidades na linha geral de actuação definida
pelo Conselho de Administração e pelo Governador;
b) Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a actividade de outras unidades de nível
hierárquico inferior que estejam, eventualmente, integradas na unidade de que são
responsáveis;
c) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de
fonna adequada aos objectivos prosseguidos; e
d) Promover a execução das ordens e despachos do Governador ou do membro do
Conselho de Administração do respectivo pelouro, nas matérias compreendidas na
esfera de competência da respectiva unidade.
Artigo 4°
Divisão dos departamentos em áreas
1. Os Departamentos referidos nas alíneas b) a f), e i) a k) do artigo 1°, número 1,
dividem-se nas seguintes áreas:
a) Departamento de Mercados e Gestão de Reservas:
1. Área de Mercados;
2. Área de Acompanhamento, Análise e Compliance; e
3. Área de Processamento de Operações.
Validação~ Dados revogação
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
9 I 95 12/08/2015 06/08/2015
b) Departamento de Estudos Económicos e Estatística:
1. Área de Estudos Econótnicos;
2. Área de Estatísticas Monetárias, Financeiras e Catnbiais;
3. Área de Estatísticas do Sector Externo; e
4. Área de Estatísticas da Central de Balanços.
c) Departamento de Supervisão das Instituições Financeiras:
1. Área de Regulação, Autorização e Registos;
2. Área de Acompanhamento e Monitorização das Instituições;
3. Área de Supervisão Especializada;
d) Departamento de Emissão, Tesouraria e Sistemas de Pagamento:
I. Área de Emissão e Tesouraria; e
2. Área de Sistemas de Pagamento.
e) Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro:
I. Área de Contabilidade e Controlo Financeiro; e
2. Área de Orçamento e Controlo Orçamental.
f) Departamento de Organização, Planeamento e Sistemas de Informação:
1. Área de Organização, Planeamento e Gestão de Programas e Projectos; e
2. Área de Desenvolvimento Aplicacional e de Gestão de Infraestruturas
Tecnológicas.
Validaçã~ Dados revogação
NAP04 2014 de 14/03/2014
--
• NAP BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão
12/08/2015 06/08/2015
g) Departamento de Recursos H um anos:
1. Área de Gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos; e
2. Área de Gestão de Benefícios Sociais.
h) Departamento do Património, Segurança e Administração:
1. Área de Aprovisionatnento e Apoio Geral;
2. Área de Patrünónio, Manutenção e Segurança; e
3. Área de Documentação e Arquivo.
Artigo 5°
Responsabilidade pelas áreas
Documento no
NAP02 2015
Folhas
10/95
1. As Áreas referidas no artigo anterior dependem hierarquicamente do respectivo
Director e são chefiadas por Coordenadores.
2. Os Coordenadores dependem directamente do respectivo Director, ou não havendo
este, do Governador do Banco ou do membro do Conselho de Administração em
quem for delegada essa cotnpetência.
3. Compete aos Coordenadores:
a) Dirigir o pessoal integrado na área, pelo que distribui, orienta e controla a
execução dos trabalhos;
b) Organizar as actividades da área, de acordo com o plano de actividades definido, e
proceder à avaliação dos resultados alcançados;
c) Promover a qualificação do pessoal da área; e
Validação ~· Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 11 I 95
d) Elaborar pareceres e infonnações sobre assuntos da competência da área a seu
cargo.
Artigo 6°
Siglas
I. As siglas das Unidades Orgânicas são as seguintes:
a) Gabinete do Governador e dos Conselhos (GAC);
b) Departamento de Mercados e Gestão de Reservas (DMR):
1. Área de Mercados (AME);
2. Área de Acompanhamento, Análise e Compliance (AAC); e
3. Área de Processamento de Operações ( APO).
c) Departamento de Estudos Económicos e Estatística (DEE):
1. Área de Estudos Económicos (AEE);
2. Área de Estatísticas Monetárias, Financeiras e Cambiais (AEM);
3. Área de Estatísticas do Sector Externo (AEX); e
4. Área de Estatísticas da Central de Balanços (AEC).
d) Departamento de Supervisão das Instituições Financeiras (DSF):
1. Área de Regulação, Autorização e Registos (ARA);
2. Área de Acompanhamento e Monitorização das Instituições (AAM);
3. Área de Supervisão Especializada (ASE);
e) D~a~mento de Emissão, Tesouraria e Sistemas de Pagamento (DTP):
Validaçã~ Dados revogação
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NAP Documento no
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12 I 95 12/08/2015 06/08/2015
1. Área de Emissão e Tesouraria (AET); e
2. Área de Sistetnas de Pagamento (ASP).
O Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro (DCF):
1. Área de Contabilidade e Controlo Financeiro (ACF); e
2. Área de Orçamento e Controlo Orçamental (ACO).
g) Departamento de Auditoria Interna (DAU);
h) Departamento Jurídico (DJU);
i) Departamento de Organização, Planeamento e Sistemas de Informação
(DPI):
1. Área de Organização, Planeamento e Gestão de Progratnas e Projectos (AOP);
e
2. Área de Desenvolvimento Aplicacional e de Gestão de Infraestruturas
Tecnológicas (ADT).
j) Departamento de Recursos Humanos (DRH):
1. Área de Gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos (ARH); e
2. Área de Gestão de Beneficios Sociais (ABS).
k) Departamento do Património, Segurança e Administração (DPA)
1. Área de Aprovisionamento e Apoio Geral (APA);
2. Área de Património, Manutenção e Segurança (APS); e
3. Área de Documentação e Arquivo (ADA).
Validaçã~ Dados revogação
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 13 I 95
k) Gabinete de Relações Externas (GRE);
I) Gabinete de Microfinanças (GMF); e
m) Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAP).
CAPÍTULO 11
DO GABINETE DO GOVERNADOR E DOS CONSELHOS (GAC)
Artigo 7°
Principais Atribuições
O Gabinete do Governador e dos Conselhos compreende, para além das competências em
matéria de resolução, um conjunto de apoios de natureza pessoal e técnica ao
funcionamento do órgão Governador e ao Banco no seu todo em matéria da sua
especialidade e, em colaboração com o Secretário dos Conselhos, os serviços de apoio e
expediente administrativos relativos ao Conselho de Administração, bem como aos
membros dos Conselhos.
Artigo 8°
Atribuições específicas
1. O Gabinete do Governador e dos Conselhos tem como serviços específicos:
a) Resolução;
b) Relações Públicas e Protocolo;
c) Secretariado do Governador e dos membros dos Conselhos;
d) Secretariado dos Conselhos; e
Validaçã@ Dados revogação
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-
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14 I 95
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
06/08/2015 12/08/2015
e) Apoios específicos.
2. O Gabinete do Governador e dos Conselhos é apoiado tecnicamente por utn corpo de
Assessores e Consultores.
Artigo 9°
Resolução
1. No dotnínio da resolução, o Gabinete do Governador e dos Conselhos tem as
seguintes atribuições:
a) Desenvolver/propor o quadro normativo relativo ao reg1me de resolução e de
garantia de depósitos;
b) Desenvolver estudos técnicos relacionados com a garantia de depósitos ou com o
financiamento de medidas de resolução;
c) Apresentar propostas de tnedidas correctivas destinadas a assegurar que estão
reunidas as condições para uma potencial resolução célere e eficaz, nomeadamente
através da remoção de eventuais obstáculos ou entraves à resolução de
determinada instituição de crédito ou instituição financeira; e
d) Apresentar propostas concretas para a adopção de medidas de resolução e
implementação das decisões adoptadas.
2. No exercício da função de resolução, o Gabinete do Governador e dos Conselhos
trabalha em estreita articulação com as outras unidades orgânicas responsáveis pelos
serviços jurídicos, supervisão bancária, sistema de pagamentos, mercados e gestão de
reservas.
Validação a) ~
Dados revogação
NAP04 2014 de 14/03/2014
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
06/08/2015 12/08/2015
Artigo 10°
Relações Públicas e Protocolo
No domínio das relações públicas e protocolo, compete ao GAC as seguintes atribuições:
a) Orientar a elaboração de programas de recepção e acolhimento a individualidades que
visitetn o Banco e, etn articulação com o serviço responsável pela Segurança do
Banco, cotn embaixadas e outras entidades, velar pela protecção e apoio, durante a
sua estada, a individualidades que visitem o País a convite do Banco.
b) Colaborar na organização e realização de cerünónias e eventos;
c) Coordenar todo o serviço de atendimento ao público, nas suas diferentes tnodalidades,
cotn excepção dos serviços específicos a cargo dos Gabinetes de Microfinanças e de
Apoio ao Consumidor e do Fundo de Garantia Automóvel; e
d) Assessorar as demais Unidades Orgânicas na elaboração de programas de
acolhimento e recepção.
Artigo 11°
Secretariado do Governador e dos membros dos Conselhos
O Secretariado do Governador e dos membros dos Conselhos presta apoio directo e
pessoal ao Governador e aos membros dos Conselhos, nomeadamente, nos seguintes
domínios:
a) Tratamento de correspondência e preparação administrativa dos documentos, bem
como organização e manutenção de arquivos de processos, legislação e outra
documentação;
b) Marcação de entrevistas, atendimento telefónico e secretariado de reuniões;
Validaçã~ Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
Documento no NAP
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 16 I 95
c) Recepção, tratamento e distribuição de documentação de e para os membros dos
Conselhos; e
d) Coordenação e apoto logístico ao Governador e aos membros dos Conselhos,
nomeadamente na deslocação dos mesmos e seus acotnpanhantes.
Artigo 12°
Secretariado dos Conselhos
São atribuições do Secretariado dos Conselhos:
a) Preparar a agenda de trabalhos dos Conselhos, sob a orientação dos respectivos
presidentes;
b) Secretariar as reuniões dos Conselhos, providenciando o registo, quanto possível
completo, das diversas intervenções;
c) Coordenar a elaboração das actas das reuniões e submetê-la aos membros dos
Conselhos;
d) Expedir as convocatórias com a antecedência prevista, ou o mats atempadamente
possível, nos casos de reuniões extraordinárias;
e) Receber e distribuir pelos membros dos Conselhos os documentos que devam ser
submetidos à sua apreciação; e
f) Fazer o seguimento das decisões tomadas nos Conselhos.
Validação Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
06/08/2015 17 I 95 12/08/2015
Artigo 13°
Apoios Específicos
No domínio dos apoios específicos, compete ainda ao GAC supervisionar as operações
de abertura e encerramento das casas-forte e de controlo dos movimentos de valores
(contagem, escrituração e destruição de notas), por delegação do Conselho de
Adtninistração.
CAPÍTULO 111
DEPARTAMENTO DE MERCADOS E GESTÃO DE RESERVAS (DMR)
Artigo 14°
Missão
O Departatnento de Mercados (DMR) tem por tnissão fundamental a execução das
políticas monetária e cambiais definidas, utilizando os instrumentos de intervenção do
Banco nos domínios dos tnercados monetários e do crédito, bem como a gestão de
reservas.
Artigo 15°
Principais Atribuições
No cumprimento da sua missão, o DMR tem como principais atribuições:
1. Executar as operações de política monetária e cambial;
2. Gerir, de forma eficiente e prudente, as reservas externas do País;
3. Elaborar relatórios periódicos sobre a política monetária e gestão das reservas
externas;
Validação~ Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 18 I 95
4. Elaborar estudos, análises e pesquisas nos do1nínios de gestão de reservas externas,
política monetária, mercados 1nonetários e financeiros e sobre outros domínios
relevantes para o cabal cumprimento da sua missão.
Artigo 16°
Área de Mercados (AME)
A Área de Mercados te1n por objecto:
a) Gerir as reservas externas do País, na óptica de activos e passivos, utilizando os
instrumentos definidos nas Normas Orientadoras de Gestão de Reservas;
b) Assegurar a gestão de outros fundos que sejam co1netidos ao Banco, através de
operações de moeda estrangeira;
c) Prestar à Área de Processamento de Operações toda a informação que pennita à
mesma proceder à conferência, confirmação, registo e contabilização das operações
efectuadas e preparar as respectivas instruções de pagamento e recebimento dos
fundos correspondentes; e
d) Colaborar com a AAC na elaboração de análises e estudos relacionados com a gestão
de reservas.
Artigo 17°
Área de Acompanhamento, Análise e Compliance (AAC)
São atribuições desta Área:
a) Analisar a evolução do mercado monetário e propor intervenções no mesmo para
garantir o cumprimento dos objectivos da política monetária, em particular no que se
refere ao comportamento das taxas de juro e de li qui dez interbancária; Dados revogação
NAP04 2014 de 14/03/2014
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 19 I 95
b) Elaborar análises e estudos aplicados no âmbito dos tnercados monetários e da gestão
de reservas, etn colaboração cotn o DEE;
c) Assegurar a participação técnica na programação e execução da política monetária;
d) Elaborar relatórios de acompanhatnento mensal e semanal de política monetária;
e) Elaborar relatórios de gestão de reservas;
f) Proceder à sistematização de todas as infonnações relevantes, resultantes da
actividade do Departamento;
g) Proceder à análise e controlo do risco e per.formance das carteiras de activos externos;
h) Verificar o cumpritnento das Nonnas Orientadoras de Gestão de Reservas do Banco e
propor alterações das mesmas sempre que se justificar;
i) Seguir o comportamento das disponibilidades/responsabilidades do sistema bancário
no exterior;
j) Proceder à análise e controle das Disponibilidades Mínimas de Caixa (DMC);
k) Propor Normas e Regulamentos relativos à Gestão da Política Monetária e Dívida
Pública; e
I) Acompanhar o fluxo de informações entre a Área de Mercados e a Área de
Processamento de Operações.
Artigo 18°
Área de Processamento de Operações (APO)
São atribuições desta área:
ValidaçJ!L Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
20 I 95 12/08/2015 06/08/2015
a) Assegurar o processamento das operações de política monetária e de gestão de
reservas;
b) Assegurar o processamento das operações de troca de fundos entre as instituições
autorizadas a participar no mercado monetário interbancário;
c) Assegurar a execução de todas as operações relacionadas com a emissão e o
reembolso de títulos de dívida pública, bem como outras que forem solicitadas pela
Direcção Geral do Tesouro;
d) Controlar e assegurar o servtço financeiro da dívida pública do Estado Cabo-
verdiano;
e) Reconciliar as confirmações recebidas das contrapartes;
f) Assegurar a gestão das contas de correspondentes e custodians;
g) Assegurar a abertura/encerramento de contas em moeda estrangeira junto de
correspondentes no exterior;
h) Exercer o controlo de qualidade dos correspondentes e custodians; e
i) Manter actualizados os diferentes tipos de arquivos, nomeadamente de assinaturas,
endereços SWIFT, lista dos correspondentes e termos e condições por eles
praticados.
Artigo 19°
Processo de condução da política monetária
A execução da política monetária é coordenada directamente por um dos membros do
Conselho de Administração.
Valid~C~ Dados revogação
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 21 I 95
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÓMICOS E ESTATÍSTICA (DEE)
Artigo 20°
Missão
O Departatnento de Estudos Económicos e Estatística tetn por missão a produção de
estatísticas, a elaboração de análises, estudos aplicados à econotnia nacional e pareceres
que suportam a actuação do Banco de Cabo Verde nos domínios da estabilidade de
preços, execução da política monetária e de defesa da estabilidade e do sistema
financeiro.
Artigo 21°
Principais Atribuições
No cumprimento da sua missão, o DEE tem como principais atribuições:
a) Compilar, analisar e difundir as estatísticas monetárias, financeiras e cambiais;
b) Compilar, analisar e difundir as estatísticas do sector externo;
c) Construir e acompanhar indicadores de tendência da actividade económica nacional;
d) Elaborar estimativas e projecções dos principais agregados macroeconómicos;
e) Realizar exercícios de programação financeira e da avaliação da sustentabilidade
externa e orçamental;
f) Produzir estudos científicos que possibilitem o conhecimento aprofundado da
economia de Cabo Verde e contribuam para: a formulação de políticas monetária e
ValidaçJil ~ ~ Dados revogação
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cambial; o aconselhainento do Governo na formulação de políticas económicas;
apoiar as decisões de investimento e de gestão das reservas externas do país;
g) Editar e produzir relatórios, boletins, working papers e reportes de dados
Inacroeconómicos e financeiros;
h) Representar o Banco em coinités, grupos de trabalho e reuniões nacionais e
internacionais, nos domínios de actuação do departamento; e
i) Dinamizar as relações do Banco com a coinunidade técnica nacional e internacional,
acompanhando, estimulando ou participando em iniciativas de interesse comum,
designadainente através de seminários, conferências e outras acções de formação.
Artigo 22°
Área de Estudos Económicos
A área de estudos económicos tem como objectivo pritnordial desenvolver análises e
estudos científicos que sustentem, tecnicamente, a missão do Banco de Cabo Verde.
Constituem principais atribuições da área:
a) Elaborar Estudos, Análises e Pareceres para suportar as orientações de Políticas
Monetária e Cambial, bem como as decisões de Investimento e Gestão das Reservas
Externas do país;
b) Elaborar Estudos sobre o Sector Financeiro Cabo-verdiano para apoiar as decisões de
âmbito prudencial;
c) Analisar a conjuntura económica e financeira internacional, com enfoque nos
principais parceiros económicos do país;
Validação @(j~
·-------
Dados revogação
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d) Construir, acotnpanhar e analisar os indicadores de tendência da actividade
económica nacional;
e) Construir, acompanhar e analisar os indicadores monetários e financeiros, incluindo
os prudenciais.
t) Participar na elaboração da progratnação monetária e monitorar a sua implementação;
g) Elaborar as estitnativas e as projecções das contas nacionais;
h) Analisar e projectar os indicadores da inflação;
i) Analisar e projectar a balança de pagamentos, a posição de investimento internacional
e a posição da dívida externa;
j) Analisar e projectar as contas públicas;
k) Proceder à avaliação da sustentabilidade orçamental e da sustentabilidade externa;
1) Contribuir para o avanço do conhecimento científico em áreas como economia
monetária, economia financeira, economia internacional, política orçamental,
crescimento e ciclos económicos, modelação econométrica, com enfoque para a
investigação aplicada à econoinia cabo-verdiana.
Artigo 23°
Estatísticas
1. As áreas estatísticas organizam e gerem todo o processo de produção das estatísticas
da competência do BCV, desde a concepção dos modelos de recolha, ao tratamento
das informações reportadas pelas fontes, à análise e disseminação das estatísticas
produzidas e dos respectivos metadados.
Validação~ Dados revogação
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2. As áreas de Estatística são três:
a) Área de Estatísticas Monetárias, Financeiras e Ca1nbiais;
b) Área de Estatísticas do Sector Externo; e
c) Área de Estatísticas da Central de Balanços.
Artigo 24°
Área de Estatísticas Monetárias, Financeiras e Cambiais
A Área das Estatísticas Monetárias, Financeiras e Cambiais tem como principais
atribuições:
a) Recolher, validar e processar, em conformidade com as nonnas do Fundo Monetário
Internacional, os dados da situação analítica do siste1na bancário nacional, bem como
os seus Inapas de créditos, depósitos e taxas de juro, sistematizados por ramos de
actividade, sector institucional e prazos;
b) Recolher, validar e processar as estatísticas de Mercados de Títulos;
c) Recolher, validar e processar as estatísticas das Seguradoras nacionais;
d) Produzir, analisar e disse1ninar o balanço consolidado dos bancos de autorização
genérica; o balanço analítico do Banco de Cabo Verde; a síntese monetária e a síntese
financeira;
e) Produzir, analisar e disseminar as estatísticas de crédito, depósitos e taxas de juro das
sociedades não financeiras e particulares;
f) Realizar inquéritos qualitativos sobre a política creditícia dos bancos e produzir
indicadores de tendência do crédito à economia;
Validaç~ Dados revogação
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g) Produzir, analisar e dissetninar as estatísticas de crédito do Sector Público
Administrativo;
Folhas
25 I 95
h) Produzir, gerir e difundir os metadados das estatísticas tnonetárias e financeiras;
i) Protnover o desenvolvimento tnetodológico de suporte à produção das estatísticas
tnonetárias e financeiras, em conformidade cotn as nonnas internacionais;
j) Participar no exercício de progratnação tnonetária e no tnonitoramento do balanço do
banco central;
k) Assegurar o funcionatnento adequado da Central de Risco de Crédito;
I) Produzir, analisar e disseminar estatísticas cotnpiladas a partir de dados da Central de
Risco de Crédito; e
tn) Produzir, analisar e disseminar as estatísticas de câmbios.
Artigo 25°
Área de Estatísticas do Sector Externo
A Área de Estatísticas do Sector Externo tem como principais objectivos:
a) Recolher, validar e processar as transacções internacionais intermediadas pelos
bancos residentes; as estatísticas de comércio externo de bens, das transferências
unilaterais de bens, as estatísticas da ajuda externa ao desenvolvimento, bem como as
estatísticas de transacções internacionais cotn cartões de créditos e através de sistemas
rápidos de transferência de dinheiro;
b) Realizar inquéritos aos fluxos externos em bens, serviços e rendas a uma amostra
representativa de todos os sectores da economia;
Validação~ ~ Dados revogação
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c) Realizar inquéritos de stock à posição dos activos externos líquidos das instituições
residentes no país;
d) Registar e proceder ao acompanhatnento analítico, do turismo, do investimento
directo estrangeiro, da dívida externa privada, das remessas dos emigrantes e dos
donativos ao Estado de Cabo Verde;
e) Produzir estatísticas da balança de pagatnentos, da posição do investimento
internacional e da posição da dívida externa, bem como os respectivos metadados;
f) Participar no exercício da programação financeira, projectando as principais rubricas
da balança de pagamentos;
g) Participar na avaliação da vulnerabilidade externa do país; e
h) Promover o desenvolvimento metodológico de suporte à produção das estatísticas do
sector externo, em conformidade com as normas internacionais.
Artigo 26°
Área de Estatísticas da Central de Balanços
A Área de Estatísticas da Central de Balanços tem como principais objectivos:
a) Recolher, validar, processar, analisar e disseminar dados económicos e financeiros de
uma amostra representativa de sociedades não financeiras residentes em Cabo Verde;
b) Produzir e disseminar indicadores de tendência da actividade económica nacional a
partir de dados de um inquérito qualitativo a utna amostra reduzida de empresas;
c) Produzir e disseminar estatísticas dos sectores de actividade económica; e
Dados revogação
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d) Promover o desenvolvimento metodológico de suporte à produção das estatísticas da
Central de Balanços, em conformidade com as normas internacionais.
Artigo 27°
Difusão Estatística
Na dependência directa da Direcção do Departamento de Estudos Económicos e
Estatísticas funciona um núcleo de divulgação estatística que tem as seguintes
atribuições:
a) Gestão de todo o sistema de informação do departamento;
b) Design de layouts, concepção de regras de escrita e de análise das publicações de
análises e working papers;
c) Coordenação técnica e edição de todas as publicações do departamento, bem como
das séries estatísticas divulgadas na página do BCV;
d) Construção e administração de uma base de dados de informação estatística e do
sistema de estatísticas online;
e) Difusão das estatísticas a organismos internacionais e nacionais;
f) Estabelecünento e administração de protocolos no domínio da divulgação e do
intercâmbio da informação estatística; e
g) Colaboração em projectos integrados do sistema de informação do Banco.
Validar!l~ Dados revogação
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CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
(DSF)
Artigo 28°
Missão
O Departamento de Supervisão das Instituições Financeiras (DSF) tem por tnissão
fundamental assegurar a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro,
cabendo-lhe desenvolver as atribuições e competências previstas na Lei Orgânica do
Banco de Cabo Verde, nos diplomas e demais legislação que regulam a constituição, o
funcionamento e a actividade das instituições financeiras.
Artigo 29°
Principais atribuições
No cumprimento da sua missão, o DSF tem como principais atribuições:
a) A supervisão microprudencial, em base individual e consolidada, das instituições
financeiras (adiante designadas por Instituições);
b) A supervisão macroprudencial do sector financeiro, onde a supervisão incide sobre o
sistema financeiro contribuindo para a limitação dos riscos de instabilidade financeira
e as perdas daí decorrentes.
c) A regulação prudencial das actividades e instituições sujeitas a supervisão.
Dados revogação
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Artigo 30°
Área de Regulação, Autorização e Registos
I. Compete à Área de Regulação, Autorização e Registos desenvolver e aplicar as regras
de supervisão e regulação relacionadas com os seguintes processos:
a) Definição de normas prudenciais aplicáveis às actividades e instituições
supervisionadas pelo Banco de Cabo Verde;
b) Avaliação e controlo das condições do acesso ao exercício da actividade financeira
e/ou seu encerramento;
c) Avaliação da idoneidade dos accionistas;
d) Avaliação da idoneidade e qualificação dos membros dos órgãos de administração,
de fiscalização e de outros titulares de funções-chave das Instituições;
e) Análise da elegibilidade dos instrumentos que compõem os fundos próprios das
Instituições.
2. Compete ainda à Área de Regulação, Autorização e Registos prestar assessona
jurídica especializada às restantes áreas do DSF nas matérias ligadas às respectivas
atribuições e competências e colaborar com outros Departamentos, em especial com o
Departamento Jurídico, o Gabinete de Apoio ao Consumidor e a AGMVM -
Auditoria Geral de Mercados de Valores Mobiliários, na discussão e preparação de
legislação na área da supervisão.
Artigo 31°
Principais atribuições no domínio do Processo de Autorizações
Compete à ___ Área de Regulação, Autorização e Registos analisar e avaliar, na perspectiva
Validação~ Dados revogação
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\.. --
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dos requisitos estabelecidos na Lei e na regulatnentação, os riscos associados aos pedidos
de autorização submetidos ao Banco de Cabo Verde e, quando se considere necessário,
face aos objectivos da supervisão, definir condições para a autorização desses pedidos, no
que respeita, designadamente, a:
a) Constituição de novas Instituições e reestruturações de Instituições existentes,
verificando que os projectos estão suportados em plano de negócio credíveis, viáveis
e devidamente fundamentados, bem como etn meios humanos, técnicos e financeiros
adequados;
b) Estabelecimento de sucursais e filiais, quer no País, quer no estrangeiro, bem como da
abertura de agências;
c) Alterações estatutárias de entidades existentes;
d) Aquisição ou aumento e, cessação ou diminuição de participações qualificadas, na
vertente da capacidade financeira do adquirente e da racionalidade económica e
jurídica do projecto;
e) Condições materiais (meios humanos e técnicos) e financeiras, em conformidade com
o previsto no processo de autorização e tendo em vista uma adequada gestão e
controlo dos riscos, para autorizar o início de actividade de uma Instituição;
f) Processos de renúncia expressa à autorização e de dissolução voluntária;
g) Processos relativos a situações de recusa de registo ou de revogação de autorização
com vista à sua apreciação pelo Departamento Jurídico;
h) Operações com cariz eminentemente prudencial, designadamente as que envolvem a
elegibilidade de instrumentos para o cômputo dos fundos próprios;
Validação~ Dados revogação
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i) Análise, em conjunto com as outras áreas, e proposta de decisões de revogação de
autorização das instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Cabo
Verde; e
j) Pedidos apresentados pelas instituições relacionados cotn o cumprimento de
quaisquer disposições legais, normas ou instruções a que as mesmas estejatn sujeitas.
Artigo 32°
Principais atribuições no domínio da Avaliação de Idoneidade
Compete à Área de Regulação, Autorização e Registos, no domínio da avaliação de
idoneidade:
a) A v aliar os sistemas e conduzir os processos de designação dos membros dos órgãos
de administração e de fiscalização e de titulares de outras funções-chave das
Instituições, por forma a assegurar que são pessoas idóneas e que dispõem das
competências, qualificações, experiência profissional, independência e
disponibilidade necessárias ao exercício daqueles cargos e funções;
b) A v aliar os modelos de governo societário das instituições, incluindo a definição de
normas ou recomendações neste domínio;
c) A v aliar o perfil dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das
Instituições e de outros titulares de funções-chave que se considere necessário, na
perspectiva da sua adequação para os cargos ou funções a exercer, em termos de
idoneidade, qualificações, independência e disponibilidade;
d) Desenvolver os procedimentos de audiência prévia dos interessados nos casos em que
o projecto de decisão seja desfavorável ("não adequação'') e preparar o processo para
Validaçll~ Dados revogação
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apreciação independente pelo Departatnento Jurídico, quando esteja em causa a
recusa de registo; e
e) A v aliar a adequação dos procedünentos impletnentados pelas Instituições para
autoavaliação dos metnbros dos respectivos órgãos de adtninistração e de fiscalização
e de titulares de outras funções-chave, identificar eventuais necessidades de alteração
e setnpre que necessário, etnitir recomendações dirigidas às Instituições.
Artigo 33°
Principais atribuições no domínio da Consultoria Jurídica e Regulação
Compete à Área de Regulação, Autorização e Registos, no domínio da consultoria
jurídica e regulação:
a) Prestar apoio jurídico especializado às várias áreas do Departamento nas matérias
relativas às suas atribuições, apresentando propostas de regulação sobre matérias de
natureza micro e macro prudenciais e emitindo pareceres sobre propostas regulatórias
da competência de outros Departamentos ou apresentadas por entidades externas, no
âmbito das competências do Departamento.
b) Analisar e fazer o enquadramento jurídico/regulamentar de situações suscitadas no
decurso das acti vidades de supervisão e emissão de pareceres sobre o tratamento a dar
a essas situações;
c) Conduzir os processos de negociação de Memorandos de Entendimento, e
estabelecimento de protocolos de colaboração na esfera da supervisão, com unidades
internas e entidades externas;
d) Apoiar o Departamento Jurídico na análise e seguimento de pedidos de informação e
NAP04 2014 de 14/03/2014 Valida~o/IJ ~ Dados revogação
-
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consultas recebidas de Tribunais, Ministérios, outras entidades públicas, entidades
privadas e particulares, que se insiratn nas áreas de competência da supervisão;
e) Planear e/ou tninistrar acções de formação internas para os colaboradores do
Departamento nas matérias relacionadas com o enquadramento jurídico e
regulamentar; e
f) Analisar a elegibilidade dos instrumentos que compõem os fundos próprios das
Instituições, nomeadamente os contratos de etnpréstimos subordinados;
Artigo 34°
Principais atribuições no domínio dos Serviços de registos e expedientes
Cotnpete à Área de Regulação, Autorização e Registos, no domínio dos serviços de
registo e expediente:
a) Manter actualizado o registo especial junto do Banco de Cabo Verde dos elementos
relativos às Instituições, de acordo com o previsto na Lei, bem como a realização de
funções de expediente e arquivo;
b) Proceder à organização e manutenção dos processos relativos ao registo e
averbamento dos factos e situações a ele sujeitos;
c) Emitir certidões e declarações e/ou responder a pedidos de informação relativos a
factos e situações sujeitos a registo;
d) Efectuar o tratamento de correspondência recebida/ expedida do Departamento,
incluindo o seu registo, classificação e envio ao respectivo destinatário interno ou
externo;
e) Assegurar os procedimentos inerentes à organização administrativa do Departamento; L> Validaçãog Dados revogação
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f) Assegurar a coordenação funcional das actividades relacionadas com missões de
entidades externas ao BCV, notneadamente cooperação com entidades externas,
missões do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial;
g) Organizar e manter actualizados os arquivos relativos às actividades do
Departamento: e
h) Proceder à manutenção e actualização de infonnações no âmbito dos registos e
legislação da competência da supervisão.
Artigo 35°
Área de Acompanhamento e Monitorização das Instituições
A Área tetn como principal objectivo desenvolver a supervisão microprudencial, ou seja
supervisionar as instituições financeiras de fonna abrangente, por meio da leitura e
análise das informações contabilísticas e financeiras, dos relatórios prudenciais e de
gestão, demais informações com intuito de formar uma opinião consolidada sobre a
instituição.
Artigo 36°
Principais atribuições no domínio do reporte das informações pelas instituições
supervisionadas
Compete à Área de Acompanhamento e Monitorização das Instituições, no domínio do
reporte das informações pelas instituições supervisionadas:
a) A definição e participação na elaboração dos principais indicadores e nos mapas de
reporte de acordo com a legislação e regulamentação em vigor;
Validaçãg Dados revogação
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b) A colaboração com a área de supervisão especializada na preparação dos sistemas
informáticos de suporte ao Departamento;
c) O controlo do cumprimento dos prazos de submissão de reportes e outros pedidos de
informação das Instituições, com a emissão de alertas e registos nos casos de
incumprünento; análise preliminar da conformidade das informações, averiguando,
por um lado, a sua coerência e fiabilidade e, por outro, a sua compatibilidade com as
regras; e
d) Compilar as estatísticas da responsabilidade do Departamento.
Artigo 37°
Principais atribuições no domínio da análise das informações
Cotnpete à Área de Acotnpanhamento e Monitorização das Instituições, no domínio da
análise das informações:
a) A análise da informação obtida directamente nos sistemas de bases de dados e de
informação de gestão da própria instituição e, em sistemas de reporte utilizados pelo
BCV;
b) A análise contabilística, financeira e prudencial da informação fornecida de forma
regular e/ou ad-hoc pelas Instituições (quantitativa e qualitativa) bem como de
informação de outras fontes externas ao Banco;
c) Assegurar, em relação a cada uma das Instituições, a manutenção de um adequado
equilíbrio entre o perfil de risco das instituições supervisionadas e os seus níveis de
capital e liquidez, através do acompanhamento e a avaliação da sua situação /) Validaç-g Dados revogação
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financeira e dos riscos das actividades, betn como da definição de medidas e do
desenvolvimento das acções que se revelem necessárias para atingir aquele objectivo;
d) A participação etn inspecções on-site (com ou setn apoio de entidades externas)
programadas e/ou ad-hoc, transversais ou específicas, etn colaboração com a área de
supervisão especializada, a uma instituição, para a avaliação de riscos I adequação de
informação fornecida;
e) A avaliação da adequação, da qualidade e do processo de gestão dos fundos próprios,
actuais e projectados, para suportar a evolução normal dos planos de negócio, face ao
perfil de risco da Instituição;
f) A avaliação da adequação da posição actual e projectada de liquidez e da qualidade da
sua gestão, face ao perfil de risco de cada Instituição; e
g) Efectuar recomendações, determinações específicas dirigidas às Instituições ou
propostas de acção sancionatória, setnpre que considerado necessário (na sequência
de qualquer acção de supervisão).
O desempenho destas responsabilidades por cada uma das equipas é feito em estreita
articulação com a Área de Supervisão Especializada.
Artigo 38°
Área de Supervisão Especializada
Compete à Área de Supervisão Especializada proceder a análises transversais e
acotnpanhar os indicadores principais de suporte à avaliação dos riscos das instituições
em base comparativa e através da realização de análises e de acções de inspecção
Validaçã~ r-\L)/1 _ /-._/ '---~
Dados revogação
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dirigidas para a avaliação de riscos específicos e1n relação a uma dada entidade ou, de
forma transversal, a um grupo de entidades.
Artigo 39°
Principais atribuições no domínio da avaliação macroprudencial do Sector
Financeiro
Compete à Área de Supervisão Especializada, no domínio da avaliação macroprudencial
do sector financeiro:
a) Desenvolver e manter modelos de análise agregada e indicadores de enquadramento
sectorial da actividade, da situação financeira e prudencial e dos fiscos das
Instituições, nas variáveis e aspectos relevantes para a supervisão prudencial, tanto na
perspectiva presente cotno em termos prospectivos;
b) Elaborar análises regulares temáticas respeitantes à evolução económico-financeira,
dos rácios e limites prudenciais das Instituições, com o objectivo de identificar
tendências, fiscos actuais e prospectivos (incluindo em cenários adversos) e
cotnportamentos anómalos ou inconsistentes face a indicadores de referência,
procurando compreender o racional dos factores subjacentes a essa evolução;
c) A v aliar a adequação dos fundos próprios do sistema e de cada Instituição, em
particular, para suportar evoluções especialmente adversas (stress-testing);
d) Desenvolver e manter actualizados indicadores de enquadramento sectorial da
actividade, da situação financeira e prudencial e dos riscos das Instituições, em base
comparativa;
Validação~~ Dados revogação
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e) Acotnpanhar e monitorar a evolução dos riscos do sistetna financeiro, tendo etn vista
a avaliação do grau de vulnerabilidade de cada Instituição face a esses riscos;
f) A v aliar os riscos de estratégia e analisar os tnodelos de negócio, incluindo a definição
de normas ou recomendações neste domínio;
g) Desenvolver indicadores de suporte ao acompanhatnento e identificação de riscos
(painel de riscos);
h) Identificara origem do (s) risco (s), enquadrando-o (s) quer numa dimensão temporal
quer na dünensão das caraterísticas estruturais do sistema financeiro;
i) Identificar os riscos que se podem vir a materializar, avaliando a probabilidade da sua
ocorrência e estimando o impacto para o sistetna financeiro e para a economia;
j) Participar na definição do cenário macro dos exercícios de análise de cenário e na
definição de parâmetros dos exercícios de análise de cenário (nos quais se destacam
os associados aos planos de financiamento e capital e aos stress tests);
k) Participar na definição dos cenários dos exercícios tendo em consideração análises de
natureza microprudencial;
1) Desenvolver modelos agregados de projecções financeiras e participar no
desenvolvimento de modelos de projecção individuais para bancos face aos cenários
macroeconómicos;
m) Avaliar, numa óptica macroprudencial, os planos de financiamento e capital;
n) Acompanhar regularmente os planos de recapitalização, nomeadamente avaliando a
capacidade de reembolso do investimento público pelas instituições recapitalizadas,
validando a consistência da evolução dos agregados de crédito subjacentes aos planos
Validaçãogz ~ Dados revogação
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12/08/2015 06/08/2015 39 I 95
de recapitalização e avaliando o crédito às fatnílias e às empresas não financeiras (no
âmbito da Subcotnissão de Riscos e Política Prudencial, etn articulação com outros
Departamentos relevantes);
o) Analisar o sistema financeiro na vertente estrutural, financeira e prudencial;
p) Desenvolver estudos estruturais sobre o sistema financeiro;
q) Construir tnodelos que avaliem as interligações no sistema financeiro;
r) Planear e/ou ministrar acções de formação internas para os colaboradores do
Departamento nas matérias relacionadas com determinados riscos em especifico;
s) Colaborar e fornecer as informações necessárias à unidade de estrutura do Banco
responsável pela gestão de crises e resolução de bancos;
t) Identificar, analisar e avaliar globalmente os riscos que advém da interacção entre o
sector financeiro e a economia real;
u) Elaborar o Mapa de Estabilidade Financeira e seu acompanhamento;
v) Apresentar relatório sobre a estabilidade financeira e a avaliação macro-prudencial do
sistema (relatórios); e
w) Compilar as estatísticas da responsabilidade do Departamento.
Artigo 40°
Principais atribuições no domínio da análise do Risco de Crédito
Compete à Área de Supervisão Especializada, no domínio da análise do risco de crédito:
a) Desenvolver e aplicar modelos e instrumentos de análise do risco de crédito que
permitam suportar e fundamentar utna avaliação aprofundada desse risco e apresentar
Validaç~ Dados revogação
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propostas de actuação sobre o modo como a instituição identifica, avalia, acompanha,
controla e reflecte esse risco nas suas demonstrações financeiras e na determinação
dos requisitos de capital.
b) Avaliar o nível de exposição e o grau de risco de crédito das Instituições (tanto a nível
individual como consolidado) tendo em conta (i) a natureza das suas actividades; (ii) a
qualidade e eficácia dos controlos; (iii) a sua organização e gestão;
c) Validar e/ou avaliar de fonna regular os modelos internos de notação, os modelos de
cálculo de imparidade e outros modelos relacionados com a gestão e medição do risco
de crédito das Instituições;
d) Validar o modo como o risco de crédito se encontra reflectido nas demonstrações
financeiras, na detenninação dos requisitos de capital e nas protecções financeiras
apresentadas pelas instituições (incluindo em cenários adversos);
e) Efectuar propostas de recomendações, determinações específicas dirigidas às
Instituições ou propostas de acção sancionatória, sempre que considerado necessário
(na sequência de qualquer ação de supervisão); e
f) Desenvolver as suas responsabilidades principalmente através da realização e/ou
participação em inspeções on-site relacionadas com o risco de crédito (com ou sem
apoio de entidades externas) programadas e/ou ad-hoc, transversais ou específicas a
uma Instituição, bem como através das demais actividades operacionais referidas no
âmbito das actividades da Área de Supervisão Especializada.
Validaç~ Dados revogação
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Artigo 41°
Principais atribuições no domínio da análise de Outros Riscos
Compete à Área de Supervisão Especializada, no domínio da análise de outros riscos:
a) Desenvolver e aplicar modelos e instrutnentos de análise dos riscos de mercado,
liquidez, operacional e outros riscos que permitam suportar e fundamentar uma
avaliação aprofundada desses riscos e apresentar propostas de actuação sobre o modo
como a instituição identifica, avalia, acotnpanha, controla e reflecte esses riscos nas
suas detnonstrações financeiras e na determinação dos requisitos de capital;
b) A vali ar o nível de exposição e o grau de risco de mercado, risco de li qui dez, risco
operacional e outros nscos das Instituições (tanto ao nível individual como
consolidado), tendo em conta (i) a natureza das suas actividades; (ii) a qualidade e
eficácia dos controlas aplicados; (iii) a sua organização e gestão;
c) Validar e avaliar de forma regular os modelos de gestão e medição de risco de
mercado, de liquidez e operacional das Instituições, e outros que se enquadrem no
âmbito das atribuições da Área;
d) Validar o modo como os riscos de liquidez, mercado e operacional e de uma forma
geral os outros riscos se encontram reflectidos nas demonstrações financeiras, na
determinação dos requisitos de capital e nas projecções financeiras apresentadas pelas
instituições (incluindo em cenários adversos);
e) Elaborar análises regulares temáticas ou de peer group;
f) Efectuar propostas de recomendações ou determinações específicas dirigidas às
Valid1!/Z ~ Dados revogação
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Instituições, sempre que considerado necessário (na sequência de qualquer acção de
supervisão); e
g) Assegurar a supervisão e a averiguação dos procedimentos e práticas implementadas
pelas instituições no domínio da prevenção do branqueamento de capitais, do
financiamento do terrorismo e da actividade financeira não autorizada.
Artigo 42°
Principais atribuições no domínio do Planeamento, Processos e Controlo:
Cotnpete à Área de Supervisão Especializada, no dotnínio do planeamento, processos e
controlo:
a) Desenvolver e manter anualizados os processos e as 1netodologias através dos quais
se desenvolve a actividade de supervisão, tendo em conta os objectivos da supervisão
e os recursos disponibilizados para essa actividade e procurando a sua estruturação
eficiente e o alinhamento com as melhores práticas internacionais;
b) Elaborar e manter actualizada a documentação sobre as metodologias e os processos
da supervisão, numa lógica transversal a todo o Departamento, identificando
objectivos intervenientes, tarefas, ferramentas de suporte, inputs e outputs;
c) Desenvolver modelos de reporte de informação contabilística e prudencial, em
articulação com a Área de Acompanhamento e Monitorização;
d) Dar apoio às restantes áreas do Departamento em todas as matérias relacionadas com
processos, metodologias, sistemas de apoio e outros que caiam na esfera da função da
Área; e
e) Propor e apoiar, em articulação com as unidades envolvidas, a implementação de
Validação~ ~ Dados revogação
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soluções de reorganização das funções, competências e interligações de cada unidade
de estrutura, sempre que necessário;
Artigo 43°
Principais atribuições no domínio dos sistemas de suporte
Compete à Área de Supervisão Especializada, no domínio dos sistemas de suporte:
a) Assegurar, em coordenação com o Departamento responsável pela gestão dos
sistemas de informação, a gestão de aplicações e sistemas informáticos tendo em
vista u1n tratatnento eficiente da informação relacionada com a actividade de
supervisão, betn como gerir as pastas partilhadas do Departamento e prestar apoio
técnico aos utilizadores;
b) Identificar as necessidades de Sistema de informação e Tecnologias de Informação
associadas ao desempenho da missão do Departamento e promover o
desenvolvimento e/ou manutenção das aplicações /sistemas adequados ao mesmo,
etn estreita articulação com os utilizadores finais;
c) Assegurar as necessárias articulações com o Departamento responsável pela gestão
dos sistemas de informação para o desenvolvimento e manutenção dos sistemas e as
ligações com outros Departamentos fornecedores de informação relevante para a
supervisão nas vertentes técnica e funcional;
d) Promover, em articulação com as Unidades Orgânicas uma recolha e utilização
racional da informação, tendo em conta o custo-benefício, de quem fornece e de
quem utiliza a informação;
e) Garantir, ao nível dos sistemas, a correcta recepção, integração e tratamento
Dados revogação
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automático da informação recolhida junto das Instituições ou outros organismos,
incluindo, quando aplicável, o controlo de qualidade, através de testes de coerência e
consistência;
f) Assegurar a partilha de infonnação, através de sistetnas de informáticos entre as
áreas;
g) Propor e elaborar os planos de actividades e orçamentos relacionados cotn os
Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação;
h) Apreciar os planos de recuperação e dos planos de continuidade de negócio das
Instituições e contribuir para a definição de tnedidas correctivas destinadas a
assegurar que estão reunidas, em cada Instituição, as condições para uma
recuperação célere e eficaz; e
i) Planear e/ou ministrar acções internas de formação aos colaboradores do
Departamento no âmbito das Sistemas de Informação e Tecnologias de Infonnação.
CAPÍTULO VI
DEPARTAMENTO DE EMISSÃO, TESOURARIA E SISTEMAS DE
PAGAMENTO (DTP)
Artigo 44°
Missão
O Departamento de Emissão, Tesouraria e Sistemas de Pagamento tem como missão
fundamental:
Validaçãf!L ~ Dados revogação
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Data de emissão Entrada em vigor Folhas
06/08/2015 12/08/2015 45 I 95
a) Gerir a moeda legal necessária à economia nacional, através da definição, propositura
e implementação de estratégias e políticas no domínio da concepção, produção,
distribuição e saneamento do meio circulante, de acordo com orientações superiores e
em estreita articulação co1n os princípios estipulados na Lei Orgânica do Banco, por
forma a adequar a respectiva evolução às orientações da política monetária definida; e
b) Assegurar a participação do Banco nos sistemas de pagamento, ao nível nacional e
internacional, assegurando directa1nente ou regulando, fiscalizando e promovendo o
bom funcionamento dos sistemas de co1npensação e pagamentos.
Artigo 45°
Principais Atribuições
No cumprimento da sua missão, o DTP tem como principais atribuições:
a) Proceder ao estudo e planeamento de quantidades e tipos de moeda legal necessários à
economia nacional, em articulação com a evolução da oferta Inonetária superiormente
definida e com as preferências da procura;
b) Desenvolver estudos e propor medidas de melhoria/racionalização de processos,
circuitos e técnicas no âmbito da produção, saneamento e distribuição do meio
circulante, visando o aumento dos respectivos níveis de qualidade, segurança e
optimização de custos;
c) Assegurar, numa óptica de qualidade global, os níveis de produção, saneamento e
distribuição da moeda legal, por forma a garantir a constituição de reservas e
satisfazer as necessidades de emissão;
d) Proceder à guarda de valores, em condições de adequada segurança; e
Valida~~ Dados revogação
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Data de emissão Folhas Entrada em vigor
12/08/2015 06/08/2015 46 I 95
e) Assegurar a intervenção do Banco nos sistemas de pagamento, a nível nacional e
internacional, na cotnpensação interbancária, na escrituração dos movimentos do
Tesouro e do processamento de outras operações bancárias e no processo de
interdição do uso de cheque.
Artigo 46°
Área de Emissão e Tesouraria
A Área de Emissão e Tesouraria tem como atribuições a gestão da Emissão e da
Tesouraria.
Artigo 47°
Emissão
No domínio da emissão, esta área tem como atribuições:
a) Desenvolver estudos aplicados à melhoria de processos e técnicas de produção de
moedas e notas e propor medidas de aperfeiçoamento e inovação, visando o
acréscimo dos níveis de segurança e qualidade;
b) Garantir os níveis de produção e qualidade das moedas e notas, de acordo com
critérios e orientações superiormente definidos, assegurando a constituição
permanente de reservas, tendo em vista a adequada capacitação de resposta às
necessidades de emissão;
c) Gerir o sistema de Casa-Forte de reserva, tendo por base o cumprimento do
respectivo regulamento, garantindo as operações de guarda, aprovisionamento e
movimentação de moedas e notas prontas a emitir, ouro e outros valores;
Validaç:fl( ~ Dados revogação
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06/08/2015 47 I 95 12/08/2015
d) Estudar casos de falsificação e cooperar com estruturas externas ao Banco no
combate à falsificação da nota e tnoeda de banco;
e) Garantir, de acordo com orientações superiormente estabelecidas, a qualidade e
genuinidade das notas recebidas do sistema bancário, através da operacionalidade
dos sistemas de escolha instalados;
f) Assegurar a apreciação/valorização de notas fragmentadas, deterioradas ou de
genuinidade duvidosa;
g) Assegurar a amortização e inutilização das notas etn mau estado de conservação;
h) Desenvolver estudos que visem a tnelhoria/racionalização de tneios e processos,
designadatnente ao nível:
1) Da distribuição, movimentação, segurança e controlo de valores; e
2) Do saneamento do meio circulante;
i) Definir e rever as normas internas que regulam todos os processos inerentes à
actividade do Departamento.
Artigo 48°
· Tesouraria
No dotnínio da Tesouraria, esta Área tem como atribuições:
a) Proceder à recepção das notas entregues pelo sistema bancário, bem como à sua
contagem e escolha;
Validação g ~ Dados revogação
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Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 48 I 95
b) Processar todas as operações relacionadas com a recepção e valorização de notas
fragmentadas, deterioradas ou de genuinidade duvidosa que venham a ser
apresentadas no caixa do Banco ou através do sistema bancário;
c) Processar as operações relacionadas com a valorização das notas retiradas de
circulação, de harmonia com as normas em vigor;
d) Proceder à inutilização das notas consideradas Incapazes ou já retiradas de
circulação;
e) Proceder à destruição de notas ordenada pelo Conselho de Administração;
f) Assegurar a guarda, o aprovisionatnento e a movimentação de valores na Casa-Forte
de Serviço;
g) Abastecer o sistema bancário de notas e moedas;
h) Manter fisicamente separadas as notas novas das notas manuseadas e das
inutilizadas;
i) Proceder ao recebimento de depósitos em numerário e movimentar as contas abertas
junto ao BCV;
j) Assegurar os serviços de Caixa para atendimento, designadamente, do Tesouro, das
instituições de crédito, das Unidades Orgânicas do Banco e do pessoal;
k) Efectuar o pagamento de cheques de funcionários nos termos das normas em vigor;
1) Assegurar o aprovisionamento e respectiva disponibilização de moeda estrangeira a
empregados do Banco;
m) Controlar as operações associadas aos movimentos de Caixa;
Valida~:f!<_ ~/ Dados revogação
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12/08/2015 06/08/2015 49 I 95
n) Comercializar no mercado nacional e internacional as moedas metálicas e outras
espécies tnonetárias destinadas à numismática, betn como assegurar todo o serviço
de espécitnes de notas; e
o) Proceder à guarda de valores, em condições de adequada segurança.
Artigo 49°
Área de Sistemas de Pagamento (ASP)
A Área de Sistemas de Pagamento tem como atribuições o desenvolvimento dos sistemas
de pagamento, o controlo dos tneios de pagamento, dos depósitos, títulos e transferências
e de centralização e risco.
Artigo 50°
Desenvolvimento dos Sistemas de Pagamento
No desenvolvimento dos Sistetnas de Pagamento, compete à Área de Sistemas de
Pagamento:
a) Assegurar a superintendência dos sistemas de pagamento interbancários domésticos e
o acompanhamento de grupos interbancários;
b) Garantir as ligações com as estruturas responsáveis pelos Valores Mobiliários e
acompanhar o desenvolvimento dos sistemas de liquidação de títulos; e
c) Colaborar com as diversas entidades ligadas aos sistemas de pagamento, naquilo que
vier a ser definido pelo Banco de Cabo Verde.
Validaçã~~ .. ~~
/
Dados revogação
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Artigo 51°
Controlo dos Meios de Pagamento
No controlo dos meios de pagamento, cotnpete à Área de Sistetnas de Pagamento:
a) Assegurar a assistência técnica às actividades relacionadas cotn a utilização do
cheque;
b) Organizar processos de contraordenação por infracções das instituições de crédito
(I C) relativas à restrição ao uso de cheque;
c) Analisar os incidentes relacionados com a utilização dos meios de pagamento de
retalho em geral e desenvolver as necessárias medidas correctivas; e
d) Controlar o cumprimento das obrigações das IC relativas aos sistemas e meios de
pagamento.
Artigo 52°
Depósitos, Títulos e Transferências
No domínio dos Depósitos, Títulos e Transferências, compete à Área de Sistemas de
Pagamento:
a) Assegurar a gestão do Sistema de Depósitos e Liquidação Interbancária;
b) Proceder à liquidação financeira dos saldos do Sistema de Compensação Interbancária
e de Títulos;
c) Proceder ao processamento das transferências e ordens de pagamento interbancárias;
d) Administrar os títulos nacionais da carteira do Banco e de conta alheia; e
Validação J!l ~ Dados revogação
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e) Realizar o processamento das operações com o Tesouro e outros organismos públicos
e de outras operações bancárias.
Artigo 53°
Centralização e Registo
No dotnínio da Centralização e Registo, compete à Área de Sistemas de Pagamento:
a) Assegurar o registo e o processamento da informação relativa a irregularidades no uso
de cheques e cartões, bem como de despachos e sentenças judiciais recebidos dos
Tribunais sobre interdição do uso de cheque;
b) Proceder à remoção de utilizadores de risco da respectiva lista e prestar informações
sobre esta matéria; e
c) Garantir a divulgação de informação sobre utilizadores de nsco ou judicialmente
interditos.
CAPÍTULO VII
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLO FINANCEIRO (DCF)
Artigo 54°
Missão
O Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro tem cotno missão:
a) Proporcionar informação acerca da posição financeira e assegurar a fiabilidade, a
comparabilidade e a transparência das informações financeiras, com o objectivo de
obter uma imagem verdadeira e apropriada da situação patrimonial e dos resultados
da Instituição.
Validaçãgl ~ Dados revogação
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12/08/2015 52 I 95 06/08/2015
b) Assegurar o controlo interno contabilístico das operações do Banco com vista à
salvaguarda e custódia dos activos.
Artigo 55°
Principais Atribuições
No cumprimento da sua missão, o DCF tetn como principais atribuições:
a) Definir e gerir o sistema contabilístico-financeiro do BCV, tendo em vista a sua
constante adequação à realidade patrimonial, operacional e funcional do Banco e às
necessidades de infonnação para efeitos externos e de gestão interna;
b) Elaborar o quadro representativo do património do Banco, bem como projectos de
Relatórios, Balanços e Demonstração de Resultados, periodicamente e sempre que
solicitados;
c) Acotnpanhar a evolução das Normas Internacionais de Relato Financeiro emanadas
pela IASB e assegurar a respectiva integração nas demonstrações financeiras do
Banco;
d) Assegurar, de forma eficaz e sistetnática, o controlo interno contabilístico, visando a
salvaguarda dos activos, a garantia de integridade e credibilidade da informação
financeira;
e) Definir e gerir o sistema orçamental do Banco, tendo em vista a vertente exploração e
investimento;
f) Preparar e elaborar os orçamentos do Banco e acompanhar a sua execução, bem como
o respectivo controlo orçamental; e,
g) Preparar e propor a elaboração dos orçamentos rectificativos.
Validação~~ Dados revogação
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NAP Documento no
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Artigo 56°
Área de Contabilidade e Controlo Financeiro
A Área de Contabilidade e Controlo Financeiro tem as seguintes atribuições:
a) Elaborar e actualizar o Plano de Contas do Banco e estabelecer as normas e esquemas
contabilísticos a adoptar pelas Unidades Orgânicas processadoras de operações cotn
incidência financeira;
b) Elaborar o quadro representativo do Património do Banco, bem como os projectos de
Relatório, Balanço e Detnonstração de Resultados, periodicamente e sempre que
solicitados;
c) Realizar, de forma sistemática, o controlo interno contabilístico, instituindo sistemas e
mecanismos de controlo que visem a salvaguarda dos activos da instituição, o
cumprimento dos procedimentos, normas e políticas definidas;
d) Conceber e gerir o sistema de contabilidade analítica do Banco, bem como elaborar
estudos e relatórios sobre a informação financeira de gestão;
e) Efectuar o controlo da contabilização das operações processadas nas diversas
Unidades Orgânicas;
f) Elaborar o anexo às contas, preparar os ficheiros e informações adicionais para o
exame às contas, bem como prestar toda a informação de carácter financeiro aos
auditores;
g) Acompanhar a evolução das IFRS e assegurar a respectiva implementação;
h) Estruturar, compilar e divulgar as demonstrações financeiras de acordo com a
itnposição da IAS 1;
Validaçr!L ~ Dados revogação
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Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 54 I 95
i) Rever os sistemas de infonnação decorrentes dos requisitos adicionais de sistemas de
infonnação e gestão de riscos identificados;
j) Definir, elaborar e apoiar na ünplementação de códigos contabilísticos de interface
cotn a aplicação da contabilidade;
k) Divulgar e contribuir para a actualização da página Web do BCV com informação de
carácter financeiro, bem cotno para a base de dados partilhada com o D EE que serve
de cotnpilação diária das Reservas Internacionais Líquidas e outros agregados
monetários e da elaboração trimestral das estatísticas da Balança de Pagamentos;
I) Elaborar propostas de regularização, de reclassificação, de reconhecimento ou
desreconhecimento de cobertura de itnparidade, entre outras matérias de natureza
financeira;
m) Acompanhar o desenvolvimento e a consolidação das aplicações da contabilidade e de
interface com a contabilidade;
n) Dar seguimento aos pedidos de circularização;
o) Processar lançamentos de operações não processadas nas outras Unidades Orgânicas
de interface;
p) Proceder à conferência, processamento e fecho diário e mensal das contas; e
q) Apoiar as demais Unidades Orgânicas de interface com a contabilidade.
Artigo 57°
Área de Orçamento e Controlo Orçamental
Esta área tem como atribuições:
Validação/# ~ Dados revogação
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12/08/2015 06/08/2015 55 I 95
a) Gerir o sistema orçamental do Banco nas vertentes exploração e investimento;
b) Elaborar, preparar e controlar os elementos de informação orçamental do Banco;
c) Acompanhar a execução orçamental nas duas vertentes e elaborar os relatórios
periodicamente e sempre que solicitados;
d) Acompanhar o desenvolvimento em curso da aplicação de gestão orçamental;
e) Definir a estrutura dos quadros da execução orçamental e propor melhorias;
f) Manter a base de dados actualizada;
g) Divulgar e contribuir para a actualização da página intranet do BCV com informação
relevante de cariz orçamental;
h) Disponibilizar informação à gestão e propor tnedidas correctivas;
i) Propor e elaborar os orçamentos rectificativos; e
j) Apoiar as demais Unidades Orgânicas no processo de preparação, elaboração e
execução dos orçamentos.
CAPÍTULO VIII
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA (DAU)
Artigo 58°
Missão
O Departamento de Auditoria Interna tem por missão realizar, de forma independente e
objectiva, trabalhos de auditoria e de consultoria, especificamente acompanhar o
funcionamento do Banco e o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à
Instituição, visando melhorar a operacionalidade desta. O DAU tem ainda por missão,
ValidaçãJ!l ~ Dados revogação
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12/08/2015 06/08/2015 56 I 95
ajudar o Banco a cumprir os seus objectivos estratégicos através da utilização de um
enfoque sistetnático e disciplinado de avaliação da eficiência, eficácia e economia na
utilização dos recursos, contribuindo para a tnelhoria dos processos de gestão de risco, de
controlo e de governação interna do Banco.
Artigo 59°
Principais Atribuições
Para o cumprimento da sua missão, o DAU tetn como principais atribuições:
a) Verificar a efectividade dos processos de gestão de risco de controlo interno e de
governação estabelecidos;
b) Efectuar a revisão da fiabilidade e integridade da informação financeira, operacional e
de gestão, bem como dos meios utilizados na sua gestão;
c) Fazer a avaliação dos sistemas instituídos para assegurar a conformidade com
políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos, contratos e decisões do Conselho
de Administração do Banco, bem como a verificação da sua observância;
d) Efectuar a revisão dos meios de segurança e salvaguarda de activos e, sempre que
apropriado, verificar a existência e exactidão de tais activos;
e) A v aliar a eficácia e eficiência operacionais e a identificação das oportunidades para a
melhoria da performance;
f) Fazer a revisão de auditorias, autoavaliações e avaliações independentes dos riscos e
dos controlas realizadas internamente ou promovidas por unidades operacionais;
Validação~ ~ Dados revogação
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Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 57 I 95
g) A v aliar o estabelecünento de objectivos progratnáticos e da sua conformidade com os
objectivos gerais;
h) Efectuar a revisão das operações e dos programas, co1n o fim de avaliar a consistência
dos resultados com as tnetas e os objectivos estabelecidos e verificar se aqueles
programas e operações estão a ser impletnentados ou realizados conforme o previsto;
i) Acompanhar projectos relevantes e colaborar enquanto unidade de auditoria, nas fases
de planeatnento, desenvolvimento, aquisição e impletnentação de sistemas de
informação;
j) Realizar averiguações ou inquéritos, detenninados pelo Governador ou pelo Conselho
de Administração;
k) Realizar trabalhos de consultoria, emitir parecer, participar em comissões e grupos de
trabalho e promover outras iniciativas em áreas relacionadas com o controlo interno, a
gestão do risco, a segurança e a govemação do Banco, por decisão ou orientação do
Governador ou do Conselho de Administração; e
1) Desenvolver iniciativas de promoção da cultura e de boas práticas nos processos e
actividades de gestão de risco, controlo e govemação, a nível geral do Banco, com
participação eventual da comunidade financeira.
Validaç:JIZ ~ Dados revogação
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CAPÍTULO IX
DEPARTAMENTO JURÍDICO (DJU)
Artigo 60°
Missão
Documento no
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Folhas
58 I 95
O Departatnento Jurídico tem por tnissão prestar serviços jurídicos em todas as matérias
de relevância jurídica suscitadas no Banco de Cabo Verde.
Artigo 61°
Principais Atribuições
O DJU tem como principais atribuições:
a) Assegurar o contencioso do Banco, incluindo a recuperação em contencioso dos
créditos em carteira no Banco;
b) Elaborar as normas jurídicas aplicadas pelo Banco de Cabo Verde, podendo propor,
eventualmente, reformas legislativas, interpretar geral e abstractamente tais normas e
elaborar comentários e anotações, obtendo para tal, sempre que o entenda necessário,
a colaboração de outros departamentos;
c) Contribuir e participar na execução de estudos legislativos e elaboração de pareceres
sobre projectos de lei em matéria de enquadramento jurídico geral da actividade
financeira, bancária e matérias conexas;
d) Prestar consultoria a todos os departamentos, numa interacção ao nível técnico, sem
prejuízo da competência dos mesmos, nomeadamente no acompanhamento do
processo de elaboração de avisos, circulares, instruções, normas, regulamentos, etc., e
respectiva validação; Validação Dados revogação
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Entrada em vigor Data de emissão Folhas
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e) Redigir as deliberações de carácter nonnativo emanadas do Conselho de
Adtninistração e promover a sua publicação~ e
f) Proceder à instrução dos processos de contraordenação de competência do Banco de
Cabo Verde.
CAPÍTULO X DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO (DPI)
Artigo 62°
Missão
O Departatnento de Organização, Planeamento e Sistetnas de Informação tem como
missão:
a) Assegurar a concepção, o desenvolvünento, a operacionalização e a gestão dos
sistetnas e tecnologias de informação, segundo critérios de qualidade, segurança,
disponibilidade e integração dos sistemas~
b) Garantir o desenvolvimento, a implementação e o aprimoramento do processo de
planeamento no Banco.
Artigo 63°
Principais Atribuições
O DPI tem como principais atribuições:
a) Propor as linhas gerais para o desenvolvimento dos sistemas e tecnologias de
informação no Banco~
ValidaçJ/j ~ Dados revogação
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Entrada em vigor Data de emissão Folhas
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b) Coordenar a definição, a implementação e a manutenção dos sistemas e tecnologias
de informação do Banco;
c) Assessorar a Administração e as unidades orgânicas em tnatéria de sistemas e
tecnologias de informação;
d) Manter a estrutura orgânica e os processos alinhados com os objectivos e estratégias
do Banco;
e) Conceber e gerir os processos de planeamento, de implementação dos planos e de
avaliação dos resultados; e
f) Desenvolver e implementar metodologias de gestão de projectos.
Artigo 64°
Área de Organização, Planeamento e Gestão de Programas e Projectos
(AOP)
I. Esta área tem como atribuições fundamentais:
a) Gerir, numa perspectiva organizacional, as estruturas orgânicas e a afectação de
recursos humanos pelas Unidades Orgânicas e pelos diferentes postos de trabalho,
em estreita colaboração com as diversas unidades do Banco, no sentido de promover
o desenvolvimento e adequação da organização do BCV;
b) Propor e desenvolver políticas e instrumentos técnicos de gestão no domínio das
Estruturas Orgânicas;
c) Coordenar e elaborar, em conjunto com as outras Unidades Orgânicas, o Plano de
Actividades do Banco de Cabo Verde;
Validação~~ .e..~
./ -----
Dados revogação
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Entrada em vigor Data de emissão Folhas
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d) Identificar eventuais constrangimentos na execução do plano e propor medidas para
a sua ultrapassagem;
e) Manter pennanentemente informado o Governador e os Membros do Conselho de
Administração, sobre o andamento do referido plano;
f) Coordenar a elaboração do Plano Estratégico do Banco, numa perspectiva de médio
e longo prazo;
g) Desenvolver metodologias para concepção e execução de programas e/ou projectos
do Banco;
h) Apoiar as Unidades Orgânicas na elaboração e desenvolvimento dos seus
respectivos projectos/programas e acompanhar o processo de implementação dos
mesmos;
i) Registar e monitorizar todos os projectos/programas desde a sua concepção até à sua
conclusão; e
j) Verificar se os projectos/programas implementados estão a atingir os objectivos para
os quais foram concebidos.
2. No que respeita à vertente Organização, a AOP tem ainda as seguintes atribuições
específicas:
a) Definir políticas de intervenção estrutural, tomando como referência as estratégias
superiormente estabelecidas para o desenvolvimento funcional do BCV;
b) Prestar apoio técnico às Direcções dos Departamentos em projectos de diagnóstico e
definição de modelos de estrutura e de organização administrativa dos serviços,
propondo nomeadamente:
Validaçio ~ ~ Dados revogação
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I. O cálculo e a afectação de recursos humanos às Unidades Orgânicas e Postos
de Trabalho;
2. A adopção de soluções de organização, reorganização e racionalização
administrativas adequadas à introdução e implementação de novas
tecnologias de informação;
c) Proceder à criação/fusão e/ou extinção de Unidades Orgânicas, à revisão de
finalidades e do posto de trabalho, em articulação com o DRH, em situação de
alterações pontuais do quadro funcional dos Departamentos e/ou projectos de
reorganização do trabalho; e
d) Actualizar o Manual de Organização e o Manual de Procedimentos Adtninistrativos.
Artigo 65°
Área de Desenvolvimento Aplicacional e Gestão da Infraestrutura Tecnológica
(AIS)
Esta área tem cotno principais atribuições:
a) Prestar serviços ao Banco em tnatéria de informação, numa perspectiva tecnológica e
organizacional, prosseguindo esforços para garantir a sua qualidade, disponibilidade e
coerência;
b) Garantir o alinhamento do Banco com as actuais e futuras linhas tecnológicas no
domínio das Tecnologias de Informação;
c) Propor e desenvolver políticas de informatização do Banco;
Validaçã:JI! ~ Dados revogação
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d) Conceber, desenvolver e manter soluções para os Sistetnas de Infonnação do Banco,
nos domínios técnico-computacional e organizacional, nos casos em que se considere
adequado que tal actividade não seja realizada directamente pelos utilizadores;
e) Estudar e desenvolver, no quadro da política de infonnatização superionnente
definida, aplicações informáticas para as diversas Unidades Orgânicas e acompanhar
a sua ünpletnentação;
f) Emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de softwares e equipamentos
informáticos;
g) Apoiar a utilização das Tecnologias de Infonnação pelos utilizadores finais,
designadamente em termos de Informática Distribuída;
h) Assegurar a comunicação ou interface com as outras instituições; e
i) Gerir as Infraestruturas de Comunicação do Banco, designadamente, os sistemas de
dados e de telecomunicações, bem como apoiar a gestão da infraestrutura dos
sistemas de vídeo e garantir a integração de todos esses sistemas.
CAPÍTULO XI
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH)
Artigo 66°
Missão
O Departamento de Recursos Humanos tem como missão fundamental:
a) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos necessários ao funcionamento do
Banco, com base em políticas de gestão de recursos humanos coerentes com a
estratégia do BCV a curto, médio e longo prazo; Validaçãl!! ~ Dados revogação
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b) Coordenar e genr os serviços administrativos de apoio aos empregados,
nomeadamente os relativos ao pagamento das remunerações, assistência Inédica e
medicamentosa e organização de processos e infonnações coin vista à concessão de
créditos e outros benefícios sociais.
Artigo 67°
Principais Atribuições
O DRH tein como principais atribuições:
a) Estudar, propor e executar as políticas de recursos humanos do Banco,
designadamente a gestão do quadro de pessoal e de carreiras, o recrutamento e a
selecção, a gestão previsional de efectivos, a aplicação do regime jurídico do pessoal,
a formação dos colaboradores, o apoio social aos colaboradores, a saúde ocupacional
e higiene e segurança, a instituição e gestão dos sistemas de avaliação do
desempenho, o sistema de motivação e disciplina, as previsões financeiras dos
encargos com o pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos
humanos;
b) Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos colaboradores e suas
estruturas representativas, em matéria de recursos humanos;
c) Garantir a adequação de competências e perfis às funções a desempenhar; e
d) Garantir a gestão e acompanhamento dos benefícios sociais concedidos aos
colaboradores e beneficiários do Banco de Cabo Verde.
Validação~ ~
__ / ~
Dados revogação
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Artigo 68°
Área de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
1. No domínio da selecção, avaliação de carreiras e desenvolvimento sócio-profissional,
esta área tem as seguintes atribuições:
a) Elaborar estudos sobre planos de gestão de carreiras para os diferentes segtnentos
profissionais, em articulação cotn os requisitos dos respectivos Postos de Trabalho
(PT) e com as orientações estabelecidas nos domínios da gestão social e da mudança
e de comportamentos organizacionais;
b) Protnover o desenvolvimento de processos de recrutamento e selecção e o
aproveitamento do potencial hutnano disponível, em articulação com os perfis
funcionais e técnico-comportamentais requeridos pelas diversas áreas funcionais;
c) Conceber e implementar sistemas de avaliação de desempenho e de promoções, bem
como dinamizar e assegurar acções necessárias à sua aplicação e desenvolvimento;
d) Proceder à análise de processos de mobilidade de recursos humanos e sua virtual
progressão nas carreiras profissionais;
e) Colaborar e participar nas sessões de acolhünento a empregados, bem como em
iniciativas de natureza dominantemente social, de dinamização sócio-cultural e na
análise e despiste de situações de comportamento disfuncional;
f) Estudar e programar, no quadro dos objectivos estratégicos superiormente
estabelecidos, acções formativas de desenvolvimento organizacional, nomeadamente
nos domínios das funções de banco central, tecnologias de informação e das
exigências técnico-comportamentais associadas;
ValidaçãoilJ ~ Dados revogação
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g) Conceber e estabelecer os instrumentos de gestão da formação (política, planos,
orçamentos e relatórios de execução);
h) Elaborar estudos e análises sobre metodologias e instrumentos técnicos de formação,
nomeadamente:
1. Levanta1nento das necessidades de formação e selecção dos meios e métodos
pedagógicos;
u. Selecção e estabelecimento de u1na carteira de monitores para o BCV; e
iii. A vali ação e validação das diversas acções formativas;
i) Organizar e executar as actividades de apoio logístico à formação (organização das
acções, disponibilização de equipamentos, suportes pedagógicos, textos, salas e
outros meios necessários à sua execução e controlo), e1n coordenação com a Área de
Aprovisionamento e Apoio Geral;
j)- Conceber e implementar meios de informação/comunicação interna sobre as
políticas de recursos humanos e elaborar os respectivos suportes (Plano e Relatório
de Actividades do Departamento, Balanço Social, Manual de Acolhimento e outros
docu1nentos ilustrativos); e
k) Efectuar a descrição de Postos de Trabalho (PT), em estreita colaboração com a
unidade orgânica responsável pelo planeamento.
2. No domínio da política remunerativa, esta área tem como atribuições:
a) Elaborar estudos de concepção da política remunerativa do BCV, em conformidade
com as orientações e critérios superiormente estabelecidos e tomando como referência
as práticas remunerativas em outros mercados (geral e bancário);
Validação ff ~ Dados revogação
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b) Promover a elaboração de estudos visando a recriação e desenvolvimento da
competitividade dos benefícios, como factores potenciadores da política remunerativa
estabelecida;
c) Propor o estabelecünento de critérios que fundamentem a aplicação dos resultados
anuais de avaliação do desempenho aos salários; e
d) Elaborar o orçamento da massa salarial cotn o pessoal e proceder ao controlo da sua
execução e avaliação da sua eficácia.
3. No dotnínio da gestão técnico-adtninistrativo dos recursos humanos, esta área tem as
seguintes atribuições:
a) Assegurar o registo e o arquivo da informação sobre os processos individuais dos
empregados no activo, reformados e pensionistas, com base nas normas legais e
internas que os enquadram, nomeadamente:
1. Admissões, assiduidade, duração do trabalho, férias e transferências;
n. Carreiras, promoções, remunerações e avaliação de desempenho;
iii. Sanções disciplinares, licenças sem retribuição e comissões de serviço; e
iv. Reformas e pensões de sobrevivência;
b) Relevar, na base de dados, as alterações verificadas ao nível do cadastro dos
empregados e as decorrentes da aplicação/modificação da política remunerativa
superiormente estabelecida;
c) Acompanhar os processos de instauração de inquéritos e processos disciplinares;
d) Emitir declarações solicitadas pelos empregados e proceder à emissão/renovação de
cartõe.§..,_de identificação internos;
Validaçãg ~ Dados revogação
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e) Elaborar dados estatísticos sobre recursos humanos, nos domínios do absentismo,
transferências, promoções, avaliação de desetnpenho e outros indicadores de gestão;
e
f) Conceber o Manual de Pessoal e elaborar as propostas de Circulares Informativas
relativas ao pessoal.
Artigo 69°
Área de Gestão de Benefícios Sociais (ABS)
No domínio da gestão de benefícios sociais e apoio social, esta área tetn as seguintes
atribuições:
a) Assegurar os procedimentos necessários para efectuar os pagamentos das
remunerações e de todas as prestações pecuniárias e respectivas deduções legais e
outras, nomeadamente:
1. Relevação contabilística e validação informática de todas as remunerações
devidas/ efectuadas e respectivas deduções a título de
impostos/contribuições/amortizações e as decorrentes do serviço das dívidas
(amortizações e juros) assumidas pelos empregados junto do BCV; e
n. Análise e contabilização das despesas efectuadas pelos empregados a título de
ajudas de custo ( deslocações em serviço e formação) e assunção de outros
pagamentos associados à política social e de benefícios estabelecida, bem como
os decorrentes de contratos de prestação de serviços;
b) Coordenar e promover o desenvolvimento da política de benefícios do BCV, bem
como assegurar os processos da sua atribuição, a saber:
Dados revogação
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1. Coordenar o sistema de assistência médica e medicamentosa dos empregados do
Banco, bem cotno efectuar estudos e elaborar propostas no sentido da sua
melhoria;
n. Preparar, organizar e controlar os processos de empréstimos para aquisição de
habitação própria, bem como assegurar a gestão administrativa dos respectivos
prémios de seguros de vida e de incêndio e das apólices de acidentes pessoais de
trabalho;
iii. Proceder à análise, registo e demais procedimentos administrativos relacionados
com a atribuição de subsídios estabelecidos pelo BCV, nomeadamente de
financiamentos, adiantamentos e/ou comparticipações em despesas médicas e
medicamentosas de empregados no activo, reformados, pensionistas e respectivos
familiares;
i v. Assessorar a Comissão de Gestão do Fundo Social;
v. Assegurar a administração processual e o controlo dos demais benefícios que,
com base em fundamentados estudos, venham a ser estabelecidos; e
vi. Avaliar os resultados da política social e promover estudos para a sua
recriação/redimensionamento;
c) Coordenar e dinamizar, com base em plano e orçamento próprios, as actividades dos
órgãos de saúde, nomeadamente:
1. Assistência médica e medicamentosa aos empregados, reformados, pensionistas e
seus familiares;
Validação Dados revogação
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n. Orientação/acompanhamento e encatninhatnento em situações de doença e/ou
internamento hospitalar;
iii. Análise dos pedidos de empréstünos e subsídios de apoio aos empregados, no
quadro do programa financeiro aprovado pelo Conselho de Adtninistração; e
iv. Desenho e dinatnização de iniciativas de apoio aos empregados nos domínios
sócio-cultural e recreativo, em parceria cotn a Comissão de Gestão do Fundo
Social.
CAPÍTULO XII
DEPARTAMENTO DO PATRIMÓNIO, SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 70°
Missão
O Departamento do Património, Segurança e Administração (DPA), tem como missão
fundamental:
a) Assegurar, na base de adequadas metodologias, práticas e procedimentos as
actividades que concorram para uma Gestão criteriosa do Património do Banco;
b) Garantir a Segurança global da Instituição, designadamente a segurança das pessoas,
das instalações, dos processos, das informações, dos bens e valores do Banco, em
concordância com as orientações estratégicas do Banco, a curto, médio e longo prazo;
c) Assegurar o apoio logístico às Unidades de Estruturas, satisfazendo em tempo útil,
com qualidade e optimização dos recursos materiais, as solicitações dos respectivos
órgãos.
Validação~ ~ Dados revogação
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Data de emissão Entrada em vigor Folhas
06/08/2015 12/08/2015 71 I 95
Artigo 71°
Principais Atribuições
O DP A tem como principais atribuições:
a) Gerir o património, o expediente e apoio geral às actividades do Banco;
b) Colaborar na definição e execução da política de segurança da Instituição;
c) Promover a gestão de riscos operacionais relativos à segurança institucional, de
acordo cotn as orientações estratégicas da Administração do Banco;
d) Garantir a segurança física e protecção dos colaboradores e visitantes enquanto se
mantiverem dentro das instalações do Banco;
e) Elaborar estudos, planear e gerir os espaços necessários ao funcionamento da
Instituição;
f) Assegurar a contratação e gestão dos contratos de prestação de serviços;
g) Assegurar a gestão documental, arquivística e museológica da instituição; e
h) Propor normas e procedimentos relacionados com as atribuições do Departamento.
Artigo 72°
Área de Aprovisionamento e Apoio Geral (AP A)
Esta Área tem as seguintes atribuições:
a) Instruir e controlar os processos de aquisição de bens e servtços, tomando como
referencia o parecer técnico dos órgãos competentes, bem como registar e manter
actualizada toda a informação que lhe é reportada (consulta a fornecedores, processos
de aquisição, conferência de facturas, prazos, condições e liquidações);
ValidaçãJ?L ~ Dados revogação
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Documento no NAP
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Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 72 I 95
b) Assegurar a execução e controlo de todos os contratos de prestação de serviços;
c) Processar os pagamentos derivados da aquisição de todos os bens e serviços;
d) Inventariar todos os bens de apoio ao funcionamento do Banco (móveis e itnóveis) e
manter actualizado o respectivo inventário, em colaboração com o Departamento de
Contabilidade;
e) Averiguar a confonnidade do inventário geral do Banco;
f) Gerir os "stocks" de impressos, materiais de escritório, consumíveis informáticos e
outros artigos, dentro de níveis de existência que possibilitetn o seu fornecimento
atempado às Unidades Orgânicas;
g) Satisfazer as requisições das Unidades Orgânicas por cotnpra, redistribuição ou saída
de "stock";
h) Efectuar a recepção e distribuição de correspondência e outra documentação de
âmbito interno;
i) Efectuar a reprodução (fotocópias) de documentos de outras Unidades Orgânicas
quando envolva quantidades elevadas;
j) Centralizar a emissão e distribuição de listas de assinaturas autorizadas (do Banco e
de outras entidades externas) e da lista de telefones;
k) Assegurar o processamento administrativo das deslocações, estadias e despesas de
representação de empregados do BCV, por razões de serviço, no País ou no
estrangeiro, bem como as de consultores externos e outras entidades, cujos encargos
sejam da responsabilidade do Banco;
1) Gerir o parque automóvel do BCV e afectação dos motoristas às diversas viaturas;
Validaçãog C& Dados revogação
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Documento no NAP
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 73 I 95
m) Assegurar os serviços telefónicos e de limpeza do Banco;
n) Prestar apoio logístico às autoridades externas em visita ao BCV; e
o) Manter as normas e procedimentos relacionados com a Área actualizados.
Artigo 73°
Área de Património, Manutenção e Segurança (APS)
Esta área tem como atribuições:
a) Proceder à gestão criteriosa dos bens imóveis;
b) Proceder à execução de obras e manutenção das instalações do BCV;
c) Impletnentar soluções de Segurança Institucional que incorporem a segurança dos
processos, instalações, pessoas, bens e valores do Banco;
d) Articular-se com órgãos e entidades externas ao Banco, visando o adequado
funcionamento do Sistema de Segurança e Vigilância; e
e) Promover a cultura de segurança no Banco de Cabo Verde
Artigo 74°
Obras e Manutenção
No domínio de obras e manutenção, esta Área tem as seguintes atribuições:
a) Promover o estudo e planeamento dos espaços necessários ao funcionamento do
Banco, nomeadamente no que se refere à execução de obras e outras actividades
complementares (consultas, concursos, adjudicações, legalizações e licenciamentos);
ValidaçãJ?<-~ Dados revogação
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Data de emissão Entrada em vigor Folhas
06/08/2015 12/08/2015 74 I 95
b) Acompanhar a execução de todas as obras do Banco e emitir pareceres sobre
aquisição de mobiliário;
c) Propor a celebração de contratos de tnanutenção e assistência técnica, acompanhar e
controlar a sua execução nos tennos estabelecidos (prazo de vigência, renovação,
rescisão e qualidade dos serviços);
d) Gerir o cadastro de equipamentos, através de sistema de informação apropriado,
avaliando o custo de manutenção e reparações e propondo a sua alienação quando se
justificar;
e) Dar parecer sobre a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento do
BCV (equipamentos telefónicos e de telecotnunicações, ar condicionado,
fotocopiadoras, viaturas e outros consumíveis);
f) Gerir, através de sistema de informação apropriado, os custos de exploração e
manutenção do edifício do Banco ( electricidade, água, comunicações, etc.);
g) Garantir o adequado funcionamento e manutenção da infraestrutura de vigilância e
segurança;
h) Garantir o adequado funcionamento das infraestruturas de comunicação e rede
eléctrica;
i) Assegurar a manutenção, periódica e planeada, através de servtços internos e/ou
externos, dos diversos equipamentos e infraestruturas de suporte ao funcionamento
do Banco (rede eléctrica, sistemas de segurança, ar condicionado; equipamentos de
comunicação, informáticos e de Tesouraria);
ValidaçiJ!Z ~ Dados revogação
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Documento no NAP
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 75 I 95 06/08/2015
j) Assegurar a tnanutenção periódica de viaturas e outros equipamentos; e
k) Produzir relatórios periódicos sobre o estado de conservação dos equipamentos.
Artigo 75°
Segurança e Vigilância
I. No domínio de Segurança e Vigilância, esta Área tem as seguintes atribuições:
a) Proceder à gestão de forma integrada, eficiente e eficaz do Sistema de Segurança do
Banco;
b) Assegurar a coordenação do serviço de Segurança e Vigilância do BCV, incluindo
serviços prestados por terceiros, designadatnente:
1. Vigilância do exterior do edifício;
n. Controlo de acessos;
iii. Segurança contra intrusão e roubo;
i v. Protecção contra incêndios;
v. Gestão centralizada de alarmes; e
vi. Transporte de valores;
c) Garantir a segurança e protecção dos colaboradores e visitantes, enquanto se
mantiverem dentro das instalações do Banco;
d) Acompanhar as empresas prestadoras de serviços de assistência técnica às diversas
Unidades de Estruturas;
Validaçã:_q 2 Dados revogação
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76 I 95
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015
e) Garantir a segurança física das instalações contra riscos de incêndio e intrusão;
f) Zelar pelo bom funcionamento da central de controlo de segurança, quer em termos
de desempenho dos seguranças, quer em termos de tnanutenção regular dos sistemas
instalados;
g) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento dos serviços de segurança e
vigilância;
h) Articular-se com outras unidades organizacionais do Banco e entidades externas,
tendo em vista o adequado funcionamento do sistema de segurança do Banco;
i) Propor e manter actualizados os planos globais e sectoriais de segurança do Banco;
j) Propor e manter actualizados, em colaboração com outras unidades organizacionais
do Banco, os planos de contingência e de emergência;
k) Promover acções de formação/informação junto dos colaboradores do Banco,
visando a criação e a manutenção de uma cultura de segurança;
1) Proceder, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos, à formação
dos colaboradores sobre as medidas a serem tomadas em situações de emergência;
m) Conceber e actualizar normas e manuais de procedimentos para as actividades de
Segurança e Vigilância; e
n) Reportar permanentemente as situações de risco e de anomalia, bem como propor
medidas para superá-las.
2. No exercício das suas atribuições, a Área de Património, Manutenção e Segurança
trabalha em estreita parceria com as Unidades Orgânicas responsáveis pelos sistemas
de informação, Tesouraria e aquisição de bens e serviços. ~
ValidaçãoJ#'} ~. ~ -~ .....
/ -----
Dados revogação
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BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE • NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 77 I 95
Artigo 76°
Área de Documentação e Arquivo (ADA)
São atribuições da Área de Docutnentação e Arquivo:
a) Promover estudos que contribuam para a definição e desenvolvimento do sistema de
infonnação do BCV, na vertente documental;
b) Centralizar e gerir a docutnentação de interesse para o Banco, tomando como
referência, técnicas e métodos adequados:
1. De selecção, aquisição, catalogação e indexação de documentos;
n. De divulgação de informação;
iii. De auscultação periódica das diversas necessidades de informação no interior
e para o exterior do BCV; e
i v. De gestão dos pedidos de empréstimo de docutnentação.
c) Efectuar pesquisas bibliográficas e de legislação, seleccionar e difundir internamente
diplotnas legais, regulamentação e outros documentos de tipo normativo ou
informativo, emanados por entidades nacionais e internacionais;
d) Coordenar a actividade gráfica e editorial das publicações do Banco (Revista
Interna, Relatório Anual, Boletins Trünestral e Mensal, entre outros), bem como as
actividades associadas à sua difusão, em articulação com o serviço de Comunicação
e Imagem;
e) Centralizar a emissão e distribuição de informações/documentos no âmbito das
publicações editadas pelo BCV e outra documentação;
Dados revogação
NAP04 2014 de 14/03/2014
Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE • NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 78 I 95
f) Assegurar, em parceria com a unidade responsável pela organização e planeamento,
a gestão do Sistema Interno de Comunicação Escrita (SICE), através da codificação,
processamento, reprodução e difusão das Normas de Aplicação Permanente (NAP) e
das Circulares Informativas (CI) que o integram;
g) Organizar e promover o desenvolvimento do arquivo histórico do BCV, através:
1. Do estudo, selecção e conservação do respectivo acervo documental;
u. Da disponibilização para consulta de documentação histórica;
iii. Da fixação de regras de autorização de acesso documental; e
i v. Da promoção e participação em acções de divulgação do patritnónio
documental do Banco;
h) Apoiar a gestão dos arquivos activos das Unidades Orgânicas;
i) Gerir o sistema relativo à centralização dos arquivos semi-activos das Unidades
Orgânicas, cotn base em normativos, técnicas e métodos de organização,
conservação, consulta e reprodução; e
j) Promover o desenvolvimento da numismática do Banco, em articulação com o
Departamento de Emissão, Tesouraria e Sistemas de Pagamento.
GABINETE DE RELAÇÕES EXTERNAS (GRE)
Artigo 77°
Missão
O Gabinete de Relações Externas tem por missão promover a inserção internacional do
Banco de Cabo Verde, articulando o relacionamento institucional com organismos
Validação Jll ~ Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
-
Documento n° NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE ~- NAP02 2015
79 I 95
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015
internacionais e com outros bancos centrais, planear e coordenar toda a estratégia de
comunicação do Banco, assegurando a oportunidade e a transparência da infonnação e
uma melhor compreensão das funções do Banco Central.
Artigo 78°
Principais Atribuições
Para cumprir a sua missão, o Gabinete de Relações Externas tem as seguintes atribuições:
1. No domínio das relações internacionais:
a) Contribuir, no âmbito das funções do Banco, para a formulação de uma política de
actuação em matéria de relações internacionais, promovendo estudos e acções para
fortalecer a inserção internacional do Banco e mantendo relações regulares com
instituições fmanceiras internacionais em diferentes domínios;
b) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do BCV no âmbito das relações com
organismos e fóruns internacionais, em articulação com os departamentos do Banco
nas suas áreas específicas de actuação;
c) Acompanhar e analisar os principais desenvolvimentos que marcam a economia
mundial e o sistema financeiro internacional;
d) Coordenar a representação do Banco em fóruns internacionais e a participação nos
trabalhos das principais instituições financeiras internacionais;
e) Promover e colaborar, em articulação com outras UO, principalmente a Área de
Documentação e Arquivo, na obtenção, tratamento e difusão de informação referente
às relações internacionais do Banco; e
Validação ( ~
~ Dados revogação
NAP04 2014 de 14/03/2014
I
Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
80 I 95
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Data de emissão Entrada em vigor Folhas
12/08/2015 06/08/2015
f) Assessorar o Governador e os membros do Conselho de Administração nas suas
funções de representação internacional.
2. No dotnínio da cooperação com bancos centrais:
a) Coordenar e promover, em articulação com as demais UO, a política de cooperação
bilateral com outros bancos centrais;
b) Coordenar as relações com outros bancos centrais, etn articulação com as demais UO
nas suas áreas específicas de actuação, em particular os programas de cooperação
técnica; e
c) Negociar e implementar convénios e acordos de cooperação com bancos centrais e
organizações internacionais;
3.No domínio da comunicação e ünagem:
a) Promover a estratégia da comunicação externa e da imagem institucional do Banco,
contribuindo para a consolidação e manutenção da imagem institucional;
b) Colaborar com o Departamento de Recursos Humanos e Administração, na promoção
da comunicação interna, nomeadamente mantendo os colaboradores informados sobre
as prioridades estratégicas da instituição;
c) Gerir e executar os procedimentos necessários à manutenção e actualização do site do
Banco, incluindo o desenvolvimento da intranet, em articulação com outras UO;
d) Coordenar a política de comunicação social do Banco, assegurando a assessoria de
imprensa e a difusão, junto dos órgãos de comunicação social, de informações,
esclarecimentos e acontecimentos relevantes para o BCV ou para o sistema
financeiro;
Validação # ~ Dados revogação
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Documento no NAP
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 81 I 95
e) Protnover iniciativas de educação financeira, etn articulação com outras UO, visando
melhorar o nível de literacia financeira do cidadão cabo-verdiano; preservar e
divulgar o património histórico numismático e cultural do Banco;
f) Gerir todo o tnaterial promocional;
g) Conceber, etn articulação com a Área de Documentação e Arquivo, layouts de
publicações do Banco de Cabo Verde e coordenar a edição das tnesmas, assegurando
a normalização e padronização da imagetn do Banco; e
h) Prestar apoio técnico a todas as UO, em tnatéria de comunicação e Imagem e
assegurar a revisão de todos os docutnentos (Relatórios, Boletins, etc.) para
publicação.
CAPÍTULO XIII
GABINETE DE MICROFINANÇAS (GMF)
Artigo 79°
Missão
O Gabinete de Microfinanças tem por missão assegurar a regulação, o seguimento e a
supervisão das instituições de microfinanças no território nacional.
Artigo 80°
Principais Atribuições
São atribuições do Gabinete de Microfinanças:
a) Apreciar pedidos para constituição de instituições de microfinanças com sede em
Cabo Verde;
Validação twf/ ~ ~ -:vv
Dados revogação
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Documento no NAP
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12/08/2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
06/08/2015 82 I 95
b) Estudar e propor medidas que pennitam acompanhar a adaptação a novas realidades
económicas e financeiras das instituições de microfinanças;
c) Proceder à prévia apreciação dos pedidos de alterações estatutárias e da idoneidade e
capacidade dos membros dos órgãos sociais das instituições de microfinanças, bem
como de quaisquer outros pedidos de registo, mantendo permanentemente actualizado
o registo especial das instituições, nos termos previstos pela legislação em vigor;
d) Apreciar pedidos apresentados pelas instituições de microfinanças relacionados com o
cumprimento de quaisquer disposições legais, normas ou instruções a que as mesmas
estejam sujeitas;
e) Acotnpanhar o funcionamento e a actividade das instituições, apreciando o
cumprimento das regras e limites prudenciais e verificando o cumprimento da
legislação, normas e instruções em vigor, podendo, para tal, solicitar todos os
esclarecimentos e elementos de informação que sejam considerados necessários;
f) Verificar, ou mandar verificar por pessoas ou entidades para o efeito mandatadas,
através de inspecções a realizar em quaisquer instalações das instituições, a forma
como as mesmas estão a cumprir a legislação, nonnas e instruções em vigor, bem
como a adequação entre os elementos de informação fornecidos, a situação real e os
registos contabilísticos;
g) Verificar, se necessário através de inspecções em quaisquer instalações com apoio das
autoridades policiais, a actividade de entidades pertencentes a outros sectores de
actividade económica sobre as quais recatam suspeitas de que exercem funções
reservadas às instituições de microfinanças;
Validação Jll~ Dados revogação
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Documento no NAP
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 83 I 95
h) Estabelecer os elementos de informação que as instituições deverão periodicamente
retneter ao Banco de Cabo Verde para efeitos de supervisão, divulgando para tal as
correspondentes instruções;
i) Analisar os elementos de infonnação recebidos das instituições, averiguando, por um
lado, a sua coerência e fiabilidade e, por outro, a sua compatibilidade com as regras a
cutnprir, informando superionnente sobre as conclusões chegadas;
j) Apreciar, no âtnbito da sua competência, a gravidade dos incumprimentos detectados
na actividade das instituições, propondo, quando tal for julgado adequado, a
instauração dos competentes processos de transgressão;
k) Analisar e preparar resposta a quaisquer pedidos de informação provenientes de
entidades exteriores ao BCV e que recaiam no âmbito da sua actividade;
I) Preparar resposta a quaisquer pedidos formulados pela Administração do Banco; e
m) Disponibilizar informação sobre a actividade de cada uma das instituições sujeitas à
supervisão do BCV e elaborar um documento anual sobre a actuação da supervisão,
incluindo elementos agregados sobre a situação das referidas instituições.
CAPÍTULO XIV
GABINETE DE APOIO AO CONSUMIDOR
Artigo 81°
Missão
O GAP tem por missão supervisionar a conduta das instituições, estabelecendo regras
específicas para a prestação de serviços, defender os direitos, garantias e interesses
legítimos dos consumidores do sector financeiro em todo o território nacional.
Validaç~ ~ Dados revogação
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Documento no NAP BANCO DE CABO VERDE
NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 84 I 95
Artigo 82°
Principais Atribuições
São atribuições do Gabinete de Apoio ao Consutnidor:
a) Tratar as reclamações, os pedidos de infonnação e as consultas relacionados com
produtos e serviços financeiros, negociados, oferecidos ou prestados no território
nacional, que ainda não tenhatn sido resolvidas por uma autoridade arbitral,
administrativa ou judicial;
b) Emitir recotnendações sobre as reclamações ou pedidos de informação apresentados;
c) Proceder à análise anual das propostas de preçários das instituições e suas alterações;
d) Analisar as campanhas de publicidade a produtos e serviços sujeitos à supervisão do
Banco de Cabo Verde;
e) Inspeccionar as instituições financeiras sujeitas à supervisão do BCV no âmbito das
relações com os seus clientes;
f) Analisar os códigos de conduta submetidos pelas instituições e propor alterações
consideradas necessárias para assegurar o adequado cumprimento dos objectivos
subjacentes aos mesmos;
g) Apoiar na definição e implementação da estratégia de intervenção do Banco de Cabo
Verde no que toca à educação financeira, acotnpanhando a sua execução e propondo
alterações quando necessário;
h) Coordenar a elaboração de boletins informativos sobre as actividades bancária e
seguradora em concertação com o Departamento de Supervisão;
Validação m ~ ~\ J~-....
Dados revogação
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NAP Documento no
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 85 I 95
i) Colaborar com a AGMVM, mediante assinatura de um protocolo prévio, na gestão
das reclamações do sector supervisionado por esta;
j) Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Autotnóvel (FGA);
k) Propor iniciativas de regulação em 1natérias de cotnpetências da supervisão
cotnportamental; e
1) Propor a adopção de tnedidas adequadas nos casos em que a avaliação da actuação
das instituições revele situações de incutnprimento e/ou práticas que violem normas
que o Banco de Cabo Verde está incutnbido de zelar.
Artigo 83°
No domínio do serviço de atendimento
a) Assegurar o atendimento presencial, dando resposta a pedidos de informação e a
consultas recebidos de consumidores de produtos e serviços financeiros que se
insiratn nas áreas de competência supervisão comportamental e do FGA;
b) Realizar as tarefas de apoio específico às funções atribuídas ao Gabinete,
nomeadamente as que se prendem com o processo de gestão de reclamações, pedidos
de informação, preçários, publicidade, e de outras tarefas relativas ao apoio à
implementação destas funções;
c) Assegurar todos os procedimentos inerentes à organização administrativa.
Artigo 84°
No domínio de serviço de apoio à supervisão comportamental
a) Coordenar o tratamento e a resolução das reclamações e dos pedidos de informação e
consultas;
Validaçif!l-~ Dados revogação
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Documento no NAP BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 86 I 95
b) Analisar as reclamações apresentadas pelos clientes nas tnatérias que caiam dentro da
alçada de competências da supervisão comportamental;
c) Propor iniciativas de regulação em matérias de competências da supervisão
comportatnental;
d) Apoiar na definição e implementação da estratégia de intervenção do Banco de Cabo
Verde no que toca à educação financeira;
e) Preparar e coordenar a realização de inquéritos à literacia da população e desenvolver
os estudos e relatórios subsequentes;
f) Colaborar na implementação de acções para a formação e informação dos clientes do
sector financeiro no âmbito da supervisão comportamental;
g) Emitir pareceres no âmbito da supervisão comportamental;
h) Analisar as campanhas de publicidade a produtos e serviços sujeitos à supervisão do
Banco de Cabo Verde e propor a adopção de medidas adequadas nos casos em que
nestas a actuação das instituições viole as normas aplicáveis;
i) Coordenar o atendimento presencial;
j) Apoiar e coordenar a resposta a solicitações externas de entidades judiciais, ou de
outras entidades competentes, no âmbito de matérias que relevem no âmbito de
competências da supervisão comportamental;
k) Propor a adopção de medidas de sanação de irregularidades através de recomendações
e determinações específicas; e
I) Propor a instauração de processos de contra-ordenação.
Validação>~ ~
/ ~
Dados revogação
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Documento no NAP
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06/08/2015
Proponente Entrada em vigor Data de emissão Folhas ADMINISTRAÇÃO
87 I 95 12/08/2015
Artigo 85°
No domínio do Fundo de Garantia Automóvel
a) Receber, organizar e analisar os processos de sinistros;
b) Organizar e analisar os pedidos de indemnização decorrentes de danos tnateriais,
tnorte ou lesões corporais ao abrigo do Decreto-Lei n.0 17/2003, de 19 de Maio;
c) Pagar as indemnizações nos termos legais etn vigor;
d) Acompanhar os pensionistas e sinistrados;
e) Elaborar pareceres/informações; e
f) Executar tarefas administrativas no âmbito das actividades do FGA
CAPÍTULO XV
COMITÉS
Artigo 86°
Comité de Investimentos (CI)
O Comité de Investimentos tem por objectivo promover, aprofundar e melhorar a
discussão e análise de questões relacionadas com gestão de reservas, contribuindo assim
para a melhoria da gestão das mesmas.
Artigo 87°
Atribuições
O CI tem como atribuições:
a) Proceder à análise das previsões dos mercados;
Validaçijf2 ~ Dados revogação
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Documento no NAP BANCO DE CABO VERDE
NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 88 I 95
b) Rever e apreciar as propostas de benchmark elaboradas pela Área de
Acompanhatnento, Análise e Compliance;
c) Apresentar ao Conselho de Administração propostas de benchmark, com base em
indicadores do mercado e de acordo co1n os objectivos definidos para a gestão de
reservas;
d) Apreciar os relatórios de avaliação da perfonnance e do risco da carteira; e
e) Apresentar informações e fazer recomendações ao Conselho de Adtninistração sobre
questões relacionadas co1n a gestão de reservas.
Artigo 88°
Composição
O Comité de Investimentos é constituído pelo Administrador do Pelouro de Mercados e
Gestão de Reservas, que preside, pelo Director do Departamento de Mercados e Gestão
de Reservas, pelo Director do Departamento de Estudos Económicos e Estatística, pelo
Director do Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro, pelos Coordenadores
de Áreas do Departamento de Mercados e Gestão de Reservas e por outros elementos que
vierem a ser indicados pelo Governador, sob proposta do Administrador do Pelouro.
Artigo 89°
Funcionamento
I. O Comité de Investimentos reúne-se ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
2. O Comité só se reúne e delibera mediante maioria simples dos seus membros,
cabendo ao Presidente, nas deliberações, voto de qualidade.
Validação Dados revogação
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Documento no NAP
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Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 89 I 95
3. Das reuniões serão lavradas actas que serão distribuídas aos membros do Conselho de
Adtninistração, para acompanhamento.
Artigo 90°
Comité de Política Monetária (CPM)
O CPM tetn como objectivo a análise periódica da informação disponível, cotno suporte
ao processo de totnada de decisão do Conselho de Administração do Banco de Cabo
Verde.
Artigo 91°
Atribuições
O CPM tetn cotno atribuições:
a) Acompanhar a evolução da conjuntura nacional e internacional;
b) Analisar as possíveis implicações e os resultados das tnedidas de Política Monetária; e
c) Apresentar informações e elementos que conduzam ao processo de totnada de decisão
sobre a implementação da Política Monetária.
Artigo 92°
Composição
O CPM é presidido pelo Governador do Banco de Cabo Verde, ou por quem o substitua,
e integrado pelo Administrador da área de Política Monetária, pelo Administrador da área
de Estudos, pelo Director de Mercados e Gestão de Reservas, pelo Director de Estudos
Económicos e Estatística, pelo Coordenador da Área de Política Monetária, por dois
Validaç~ ~ Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
Documento no • NAP BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 90 I 95
Técnicos de reconhecida competência na matéria, nomeados pelo Governador, e por
outros elementos que vierem a ser indicados pelo Governador.
Artigo 93°
Funcionamento
1. O CPM reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, setnpre que
for convocado.
2. Podetn participar nos trabalhos do CPM entidades ou técnicos, por solicitação
expressa do Governador.
3. Das reuniões serão lavradas actas que serão distribuídas aos metnbros do Conselho de
Administração, para acompanhamento.
Artigo 94°
Comité de Estabilidade do Sistema Financeiro (CESF)
O Comité de Estabilidade do Sistetna Financeiro (CESF) tem como objectivo a análise
periódica da evolução do sistema financeiro nacional e internacional, identificando e
avaliando os riscos emergentes, apreciando os comportamentos no mercado e produzindo
os elementos que suportem a tomada de decisão do Conselho de Administração do Banco
de Cabo Verde neste domínio.
Artigo 95°
Atribuições
O CESF tem como atribuições:
a) Acompanhar a evolução do sistema financeiro nacional e internacional;
Validaçãi#-~ Dados revogação
NAP04 2014 de 14/03/2014
Documento no NAP BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 91 I 95
b) Analisar as possíveis implicações e consequências que a evolução do sistetna
financeiro internacional pode ter no sistema nacional;
c) Identificar e avaliar os comportamentos de risco por parte dos integrantes do sistema;
d) Averiguar as más práticas e ineficiências do sistetna financeiro; e
e) Apresentar informações e elementos que conduzatn ao processo de decisão do
Conselho de Administração.
Artigo 96°
Composição
1. O CESF é constituído pelo Governador, que preside, pelo membro do Conselho de
Administração responsável pelo Departamento de Supervisão das Instituições
Financeiras, pelo Auditor Geral do Mercado de Valores Mobiliários, pelo Director do
Departamento de Supervisão das Instituições Financeiras, pelo Director do
Departatnento de Estudos Económicos e Estatística, pelo Director do Departamento
de Mercados, pelo Director do Departamento de Etnissão, Tesouraria e Sistemas de
Pagamento e por outros elementos que vierem a ser indicados pelo Governador;
2. Podem participar nos trabalhos da CESF os Administradores, entidades ou técnicos,
por solicitação expressa do Governador.
Artigo 97°
Funcionamento
1. O CESF reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por
solicitação do seu presidente.
Validação}!- @ Dados revogação
NAP04 2014 de 14/03/2014
Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 92 I 95
2. Das reuniões serão lavradas actas que serão distribuídas aos tnembros do Conselho de
Administração, para acompanhamento.
Artigo 98°
Comité de Segurança e Compliance (CSC)
o esc tem como objectivo a avaliação periódica do estado de cumprimento das
políticas, normas e regulamentos da Instituição em todos os seus domínios, zelando para
que esta observe os padrões éticos mais elevados.
Artigo 99°
Atribuições
o esc tem como atribuições:
a) Acompanhar e avaliar o nível de segurança física, documental e informática do Banco
de Cabo Verde;
b) Acotnpanhar e avaliar os mecanismos implementados para o cumprimento das normas
e regulamentos pelas diversas unidades orgânicas do Banco;
c) Identificar e avaliar os comportamentos de risco por parte dos integrantes do sistema;
d) Manter o Conselho de Administração (CA) informado das suas actividades e
constatações;
e) Fazer recomendações ao CA no sentido da melhoria das políticas, normas,
regulamentos e procedimentos nos domínios da sua competência;
f) Responder a exigências de organismos externos, informando sobre novas políticas,
práticas, legislação e demais regulamentação a nível internacional;
Validação ~ ~
~L "--~~~
Dados revogação
NAP04 2014 de 14/03/2014
Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Data de emissão Folhas
12/08/2015 06/08/2015 93 I 95
g) Analisar os procedimentos ou nonnas relacionados cotn a conformidade e a segurança
do Banco.
Artigo 100°
Composição
O CSC é constituído por um metnbro do Conselho de Administração, que preside, pelo
Auditor Geral do Mercado de Valores Mobiliários e por todos os Directores de
Departamento.
Artigo 101°
Funcionamento
I. O CSC reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por
solicitação do seu presidente.
2. Das reuniões serão lavradas actas que serão distribuídas aos tnembros do Conselho de
Administração, para acompanhamento.
Artigo 102°
Reporte
Não obstante outras informações que podem ser consideradas de interesse, os Directores
dos Departamentos devem apresentar, trimestralmente, nas reuniões do CSC, os
principais riscos ou factores que possam afectar a consecução dos objectivos, as respostas
aos riscos e o sistema de controlo interno implementado.
Validaçãf!L ~ Dados revogação
N AP04 2014 de 14/03/2014
Documento no NAP
BANCO DE CABO VERDE NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02_2015
Proponente ~ Entrada em vigor Data de emissão Folhas ADMINISTRAÇAO
12/08/2015 06/08/2015 94 I 95
ANEXO 11
Representação Gráfica
Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014
BANCO DE CABO VERDE Documento n°
NAP NORMA DE APLICAÇÃO PERMANENTE NAP02 2015
Data de emissão
95 I 95
Proponente ADMINISTRAÇÃO
Entrada em vigor Folhas
06/08/2015 12/08/2015
Estrutura Organizacional do BCV
.---------------------. ~- -: C. Fiscal :
-l_{~~~~-~~~~~~~~~~~~~i -------------.
I I I
GOVERNADOR CONSELHO DE ADMINISlRAçAO
G. RelaçOes Externas
G. Apolo Consumidor
G. Mlcroflnanças
Validação
Departamento de Mercados e Gestêo de Resen.es
Departamento de Estudos Económicos e Estatlstlcas
Departamento de SuJ)8Nslo das lnst. Financeiras
Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro
Departamento Jurfdico
Departamento de Organlzaçêo, Planeamento e Sistemas de
lnformaçêo
Departamento de Recursos Humanos
Departamento do Património, Segurança e Administraçêo
Area de Mercados
Area de Acompanhamento, Análise & Compliance
Area de Processamento de OperaçOes
Area Estudos Económicos
Area de Estatlsticas Monetárias, Financeiras e
Cambiais
Area de Estatlsticas do Sector Externo
Area de Estatlstlcas da Central de Balanços
rea de Regulaçêo, Autorização e Reglsto
Area de Monitorizaçêo e Acompanhamento de lnst.
Financeiras
Area de Supen.tsêo Especializada
Area de Emissêo e Tesouraria
Area de Sistemas de Pagamento
Area de Contabilidade e Controlo Financeiro
Area de Orçamento e Controlo Orçamental
Area de Organlzaçêo, Planeamento e Gestlo de Prog.
e Projectos
rea de Gestlo e Des. de Recursos Humanos
Area de Gestlo de Beneficios Sociais
Area de Aproloislonamento e Apolo Geral
Area de Património, ManutençAo e Segurança
Area de Documentaçlo e Arqulw
Dados revogação
NAP04_2014 de 14/03/2014