Download - Acidentes de trabalho Profa. Sheyla Almeida [email protected] Segurança e saúde no trabalho
Acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou
redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Considera-se acidente de trabalho
o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresafora do local de trabalho;
o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa ;
Considera-se acidente de trabalho
o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho);
doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho).
Tipos de acidente de trabalho
Acidente típico: ocorre no exercício do trabalho. Acidente sem lesão: não causa lesão pessoal. Acidente de trajeto: no percurso entre a
residência e o trabalho (e vice-versa). Acidente impessoal: independe de existir
acidentado. Acidente inicial: é o acidente impessoal
desencadeador de outro acidente.
Níveis de gravidade
Acidente de trabalho fatal: é aquele que leva à óbito imediatamente após a sua ocorrência, ou posteriormente, em casa ou no hospital, desde que a causa seja decorrente do acidente.
Acidente grave
Acidente de trabalho grave (mutilante): é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o
que leva à uma lesão de comprometimento: Necessidade de internação Incapacidade para as ocupações habituais por
mais de 30 dias Incapacidade permanente para o trabalho Enfermidade incurável
Acidente grave
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Deformidade permanente Aceleração de parto Aborto Fraturas, amputações, luxações ou
queimaduras graves
Acidente grave
Desmaio (perda de consciência) por asfixia ou choque elétrico
Qualquer outra lesão que leve à hipotermia ou pelo calor, que necessite de ressuscitação ou leve à internação por mais de 24 hs
Doenças agudas que requeiram tratamento médico que resulte de exposição a agente biológico, toxinas ou material infectado
Causas dos acidentes de trabalho
Ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está
contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra
quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a
altas velocidades.
Causas dos acidentes de trabalho
Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São
exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de
construção civil feitos com materiais inadequados.
Causas dos acidentes de trabalho
falta de planejamento e gestão gerencial compromissada com o assunto;
descumprimento da legislação; desconhecimento dos riscos existentes no local
de trabalho; inexistência de orientação, ordem de serviço
ou treinamento adequado;
Causas dos acidentes de trabalho
falta de arrumação e limpeza; utilização de drogas no ambiente de trabalho; inexistência de avisos, ou sinalização sonora ou
visual sobre os riscos; prática do improviso (jeitinho brasileiro) e pressa; utilização de máquinas e equipamentos
ultrapassados ou defeituosos;
Causas dos acidentes de trabalho
utilização de ferramentas gastas ou inadequadas;
iluminação deficiente ou inexistente; utilização de escadas, rampas e acessos sem
proteção coletiva adequada; falta de boa ventilação ou exaustão de ar
contaminado;
Causas dos acidentes de trabalho
existência de radiação prejudicial à saúde; utilização de instalações elétricas precárias
ou defeituosas; presença de ruídos, vibrações, calor ou frio
excessivos; e umidade excessiva ou deficitária.
Prejuízos para o trabalhador:
sofrimento físico e mental; cirurgias e remédios; próteses e assistência médica; fisioterapia e assistência psicológica; dependência de terceiros para
acompanhamento e locomoção; diminuição do poder aquisitivo;
Prejuízos para o trabalhador:
desamparo à família; estigmatização do acidentado; desemprego; marginalização; depressão e traumas.
Prejuízos para o empregador:
salário dos quinze primeiros dias após o acidente;
transporte e assistência médica de urgência; paralisação de setor, máquinas e
equipamentos; comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
Prejuízos para o empregador:
interrupção da produção; prejuízos ao conceito e à imagem da
empresa; destruição de máquina, veículo ou
equipamento; danificação de produtos, matéria-prima e
outros insumos;
Prejuízos para o empregador:
embargo ou interdição fiscal; investigação de causas e correção da
situação; pagamento de horas-extras; atrasos no cronogramade produção e entrega; cobertura de licenças médicas; treinamento de substituto;
Prejuízos para o empregador:
aumento do prêmio de seguro; multas e encargos contratuais; perícia trabalhista, civil ou criminal; indenizações e honorários legais; elevação de preços dos produtos e serviços.
Prejuízos para a sociedade:
socorro e medicação de urgência; intervenções cirúrgicas; mais leitos nos hospitais; maior apoio da família e da comunidade; benefícios previdenciários. redução da população economicamente
ativa; aumento da taxação securitária; aumento de impostos e taxas.
Doenças decorrentes do trabalho
Doença profissional (ou ocupacional) = é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
Ex: O trabalho com manipulação de areia, sem a devida proteção, pode levar ao aparecimento de uma doença chamada silicose. A própria atividade laborativa basta para comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.
Doenças decorrentes do trabalho
Doença do trabalho = é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Ex: O trabalho num local com muito ruído e sem a proteção recomendada pode levar ao aparecimento de uma surdez. Neste caso, necessita-se comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.
Responsabilidades do empregador
1. seguro contra acidentes de trabalho
2. indenização quando incorrer em dolo ou culpa: indenização pelo acidente do trabalho em determinado
valor; pensão mensal vitalícia; indenização por danos morais; indenização por danos estéticos; indenização por lucros cessantes; despesas médicas; medicamentos e próteses mecânicas,
dependendo do caso.