ACESSIBILIDADE DO PORTADOR DE MOBILIDADE REDUZIDA, USUÁRIO DE CADEIRA DE RODAS, AO
TRANSPORTE PÚBLICO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
Área temática: Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional & Ergonomia
Denis Eugenio Vieira Braga
Júlia de Noronha
Rodrigo Eduardo Catai
Resumo: Nos últimos anos as grandes cidades vêm atraindo cada vez mais famílias em busca de melhores salários e
condições de vida. Como consequência desse crescente aumento populacional, as cidades foram obrigadas a
aprimorar seus serviços básicos de infraestrutura a fim de atender as demandas da população, incluindo os serviços de
transporte público. Nesse contexto, deve-se prezar pela acessibilidade de todos os cidadãos, inclusive os portadores de
deficiência, idosos, com mobilidade reduzida ou quaisquer outras dificuldades temporários ou permanentes, conforme
Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (ONU, 1975). Neste trabalho serão abordados os
aspectos de mobilidade referente aos usuários de cadeira de rodas. Existem várias normas técnicas que discorrem e
regulamentam parâmetros para mobilidade urbana na ABNT. Serão comentadas e analisadas aqui as NBR
14022/2009: Acessibilidade em Veículos para Transporte Coletivo e NBR 9050/2004: Acessibilidade a Edificações,
Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos. Para tanto, foi escolhido como objeto de estudo um terminal com
relativa diversidade de linhas ao norte da cidade de Curitiba. Após as análises dos parâmetros preconizados em norma
versus o verificado in loco, constatou-se que quanto à NBR 14022, 92% dos itens apresentavam-se atendidos, contra
apenas 50% dos itens atendidos no que se refere à NBR 9050.
Palavras-chaves:
ISSN 1984-9354
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1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos as grandes cidades vêm atraindo cada vez mais famílias em busca de melhores
salários e condições de vida. Como consequência desse crescente aumento populacional, as cidades
foram obrigadas a aprimorar seus serviços básicos de infraestrutura a fim de atender as demandas da
população.
Dentre os serviços básicos, pode-se citar o transporte público como um dos mais importantes, um vez
que esse tem o intuito de proporcionar a locomoção livre do cidadão (incluindo os trechos do trabalho
para a residência e vice-versa), contribuindo diretamente para sua qualidade de vida e produtividade.
Nesse contexto, deve-se prezar por todos os cidadãos, inclusive os portadores de deficiência, idosos,
com mobilidade reduzida ou quaisquer outras dificuldades temporários ou permanentes. Neste trabalho
serão abordados os aspectos de mobilidade referente aos usuários de cadeira de rodas.
É importante ressaltar que a Constituição Federal Brasileira de 1988 atribuiu ao Estado a obrigação de
legislar a respeito da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. No ano 2000
duas importantes leis foram publicadas nesse sentido: a lei no 10.048, que dá prioridade de
atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e a lei no 10.098, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade as mesmas. No final de
2004 ocorreu a publicação do Decreto no 5.296, que regulamenta as leis citadas e cria o Programa
Nacional de Acessibilidade. Com relação ao transporte público, o decreto regulamenta que os veículos
de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura destes serviços deverão estar integralmente
acessíveis no prazo máximo de 120 meses da publicação (Art. 38, §3º), prazo esse que se encerrou em
02 de Dezembro de 2014.
Apesar disso tudo, na época do presente estudo e ainda hoje o transporte público têm suas limitações e
não pode ser considerado absoluto em sua prestação. Ou seja, os meios e condições de locomoção não
são universais e iguais a todos os brasileiros. Nesse aspecto, os portadores de deficiência física ou de
mobilidade reduzida representam um grupo com grandes dificuldades de utilização do serviço. Este foi
o enfoque deste trabalho: a acessibilidade do portador de mobilidade reduzida (PMR) –
especificamente o que utiliza cadeira de rodas para locomover-se (doravante denominado usuário de
cadeira de rodas) –, aos espaços públicos, edificações e mobiliários urbanos do sistema de transporte
público da cidade de Curitiba. Foram pesquisados, apresentados e avaliados os requisitos exigidos por
meio de legislação federal (Decreto no 5.296/2004, Norma Brasileira Regulamentadora nº 9050/2004 e
nº 14022/2009), que visam ao atendimento às demandas dos usuários de cadeira de rodas. O objetivo
principal foi verificar o atendimento às condições de acessibilidade de usuários de cadeiras de rodas
em um terminal de ônibus da cidade de Curitiba, em especial dentro do que determina a NBR
14022/2009 e NBR 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
2. Revisão Bibliográfica
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU, 1975) define-se pessoa com deficiência (ou Pessoa
Portadora de Deficiência, PCD) como aquele indivíduo que, “devido as suas provações físicas ou
mentais, não está em pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial,
suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser humano normal”. O Decreto nº 5.296/2004 define
Pessoa com Mobilidade Reduzida (PMR) a pessoa que, não se enquadrando no conceito de PCD, “tem,
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por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução
efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Também se enquadram como
PMR pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de
colo”. Desta forma, o usuário de cadeira de rodas é uma pessoa portadora de deficiência e de
mobilidade reduzida, simultaneamente, seja esta uma condição temporária ou permanente.
Dentre os direitos assegurados aos usuários de cadeira de rodas pela Declaração dos Direitos das
Pessoas Portadoras de Deficiência (ONU, 1975) estão previstos principlamnente a igualdade perante
os demais cidadãos da sociedade, sem discriminação de qualquer tipo. No Braisl foram publicadas
duas leis a respeito: a Lei 10.048/2000, que dá o atendimento prioritário à PCD e a nº 10.098/200, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O Decreto no
5.296/2004 regulamentou ambas as leis e estabeleceu um prazo para adequação, conforme já
comentado (SAAD, 2011).
Aproximadamente 24% da população brasileira possui um ou mais tipos de deficiência (IBGE, 2010).
A Figura 1 apresenta a proporção de pessoas segundo os tipos de deficiências. Importante ressaltar que
uma pessoa pode possuir mais de um tipo de deficiência (contagem dupla) e portanto o somatório dos
percentuais por deficiência pode ser maior que o somatório total (coluna azul clara).
Figura 1. Proporção nacional de deficientes segundo os seus tipos. Fonte: IBGE (2010).
Pela Figura 1 percebe-se que aproximadamente 7% da população brasileira possui algum grau de
deficiência motora ou de mobilidade, o que é um dado relevante, para mostrar a importância deste
artigo.
O IBGE (2010) informa ainda que do total de brasileiros ocupados 23,61% possui algum tipo de
deficiência (sendo ocupação, segundo a pesquisa, qualquer tipo de trabalho, remunerado ou não,
exercido por pessoas maiores de 10 anos de idade, como empregado, autônomo ou empregador). A
população economicamente ativa – PEA – é estimada somando-se os percentuais de pessoas ocupadas
e pessoas desocupadas (IBGE, 2010). Os dados estatíticos informam que 27% da PEA brasileira possui
algum tipo de deficiência. Na região sul, esse percentual é de 25,37% e no Paraná, ele representa
24,77% da PEA (soma dos percentuais de 12,16% e 12,61% da Tabela 1 a seguir), ressaltando ainda
que a maioria enquadra-se como desocupada.
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Tabela 1. População economicamente ativa, com e sem deficiência.
Região População Ocupada População Desocupada
Sem Deficiência
Com Deficiência
Sem Deficiência
Com Deficiência
Brasil 40,74% 12,58% 32,04% 14,64%
Região Sul 47,59% 12,55% 27,04% 12,82%
Paraná 47,06% 12,16% 28,17% 12,61% Fonte: Adaptado do IBGE (2010).
O IBGE (2010) informa ainda que, dentro da população ocupada e portadora de deficiência motora de
Curitiba, 5,06% não conseguem se movimentar de modo algum, 18,33% possui grande dificuldade de
locomoção e 76,61% possui “alguma dificuldade”.
A empresa de economia mista Urbanização de Curitiba S/A – URBS controla o sistema de transporte
público de ônibus da cidade de Curitiba desde 1986, e opera por meio de empresas licitadas
publicamente. Até o final de 2014 o sistema abrangia 14 municípios ao entorno da capital paranaense,
sendo conhecido até então como Rede Integrada de Transportes – RIT (URBS, 2014).
Em 2012, a URBS e a Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) instalaram adaptações nos veículos
componentes da frota, com o intuito de auxiliar e aumentar o mobilidade da população como um todo.
Segundo a própria URBS 92,46% dos veículos operantes eram considerados acessíveis (URBS, 2014).
Existem várias normas técnicas que discorrem e regulamentam parâmetros para mobilidade urbana na
ABNT. Nesse artigo serão comentadas as NBR 14022/2009: Acessibilidade em Veículos para
Transporte Coletivo e NBR 9050/2004: Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e
Equipamentos Urbanos. A NBR 9050 estabelece parâmetros de acessibilidade para as edificações e
infra-estrutura urbana, utilizando principalemtneo o conceito de desenho universal, que se define pelo
estabelecimento e implementação de condições que buscam atender a maior parcela de variações
possíveis das características antropométricas e sensoriais de uma população. Já a NBR 14022/2009
tem o intuito de fornecer parâmetros e critérios que promovam a acessibilidade em todos os elementos
do sistema de transporte coletivo, de maneira segura e independente, valendo-se também do mesmo
conceito de desenho universal. A norma aplica-se a todos os veículos utilizados no sistema de
transporte coletivo de passageiros urbanos.
Finalmente, dentre os terminais existentes em Curitiba foi escolhido para a realização da avaliação um
terminal com relativa diversidade de linhas ao norte da cidade. O terminal escolhido era atendido por
uma linha expressa (linhas que utilizam corredores exclusivos de ônibus para deslocamento), uma
linha direta (“ligeirinho”), uma linha que percorre os bairros (Interbairros) e outras oito linhas de
ônibus alimentadoras da região (URBS, 2014).
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3. Metodologia
Com o intuito de avaliar a acessibilidade do usuário de cadeira de rodas ao transporte público do
terminal de ônibus escolhido foi feita uma análise da NBR 14022, sendo esta traduzida numa lista de
verificação com 47 itens distintos. Estes itens foram classificados de acordo com seu atendimento à
Norma da seguinte maneira: “Sim” (atende a Norma), “Não” (não atende a Norma), “Parcial” (atende
parcialmente) e NA (não se aplica ao estudo de caso). Para obtenção do enquadramento de cada um
dos 47 itens foram realizadas vistorias, entrevistas (usuários, empregados e fiscais da URBS),
medições e verificações no local. Para a realização das medições no terminal de ônibus e nos veículos
foram utilizadas uma fita métrica comum e uma trena a laser (predominantemente esta última). Quanto
às verificações nos veículos, foi escolhido aleatoriamente um ônibus de cada uma das quatro
categorias de linhas: o expresso, linha direta (“ligeirinho”), Interbairros e alimentadores.
Dentre os 47 itens avaliados, os principais analisados neste artigo estão descritos na Tabela 2 a seguir e
serão comentados posteriormente na discussão desse trabalho.
Tabela 2. Principais itens avaliados no terminal de ônibus escolhido de acordo com NBR 14022.
1.1
1.2
2 Fronteiras
3.1
3.2
3.3
4.1
4.2
4.3.1Área Reservada (Box) para
Cadeira de Rodas
4.3.2 Assentos Preferenciais
4.3.3 Pontos de Apoio
4.3.4 Solicitação de Parada
4.3.5Identificação dos Desníveis
e Limites
ABNT NBR 14022 – ACESSIBILIDADE EM VEÍCULOS PARA TRANSPORTE COLETIVO
3
1
4
Comunicação Visual Externa no Veículo
Local de Embarque e Desembarque dos Veículos
Sistema de Segurança para Pessoa em Cadeira de Rodas
Área Reservada (Box) para Cadeira de Rodas
Local de Embarque e
Desembarque
Veículo
Sinalização e ComunicaçãoComunicação Interna no
Veículo
Portas
Ponto de Parada
Terminal
4.3
Fonte: os Autores.
De forma análoga, com o intuito de avaliar a acessibilidade do usuário de cadeira de rodas às
edificações, mobiliário e espaços do terminal de ônibus escolhido foi feita uma análise da NBR 9050,
sendo esta traduzida numa lista de verificação com 47 itens distintos. Estes itens foram classificados de
acordo com seu atendimento à Norma da mesma forma que a lista de verificação da norma NBR
14022.
Dentre os 47 itens avaliados, os principais analisados neste artigo estão descritos na Tabela 3 a seguir e
serão comentados posteriormente na discussão desse trabalho.
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Tabela 3. Principais itens avaliados no terminal de ônibus escolhido de acordo com NBR 9050.
1.1
1.2
1.3
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.1
3.2
4 Mobiliário
3
ABNT NBR 9050 – ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS
1
2
Localização e Sinalização dos Sanitários
Dimensões dos Sanitários
Pisos
Desníveis
Sanitários
Tipos de Sinalizações, Informações Essenciais e Símbolos
Sinalização Vertical e Horizontal
Rebaixamento de Calçadas para Travessia de Pedestres
Grelhas e Juntas de Dilatação
Sinalização de Emergência
Condições Gerais
Rampas
Equipamentos Eletromecânicos
Corredores e Portas
Comunicação e Sinalização
Acessos e Circulação
Fonte: os Autores.
4. Resultados e Discussões
4.1. ABNT NBR 14022
A NBR 14022 apresenta critérios a serem atendidos que proporcionem a acessibilidade às pessoas com
deficiência ao transporte público coletivo. Relembrando que os itens aqui avaliados referem-se à
deficiência motora, mais especificamente do usuário de cadeira de rodas.
A Tabela 4 a seguir resume os principais itens avaliados neste artigo e apresenta sua classificação de
acordo com o atendimento a norma.
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Tabela 4. Resumo do atendimento da NBR 14022 quanto aos seus principais itens.
1.1Faixa livre mínima de 1200 mm em condições de
segurança e conforto para circulaçãoAtendido
1.2 A norma cita as recomendações da NBR 9.050/2004 NA
2 Fronteiras
Vão entre o local de parada e o dispositivo de
transposição de fronteira de 30 mm e a altura de desnível
de 20 mm. Plataformas elevatórias com capacidade de
operação de 250 kg.
Atendido
3.1Porta com acesso em nívem com ou sem auxílio de
dispositivo de transposição de fronteiraAtendido
3.2
Área reservada para usuários de cadeira de rodas,
preferencialmente defronte à porta de
embarque/desembarque em nível, com a cadeira
longitudinalmente posicionada, com área lívre mínima de
1200 mm por 1200 mmpara manobras das cadeiras de
rodas.
Atendido
3.3
Cinto de segurança com três pontos com mecanismo
retrátil, altura ajustável e ancorados no guarda-corpo ou
parede dos veículos. Os guarda-corpos com revestimento
que absorva choques mecânicos e não compromete a
integridade física da pessoa em cadeira de rodas, fixados
na estrutura dos veículos.
Atendido
4.1
Sinalização visual, tátil e auditiva nos pontos de parada
dos ônibus, além do Símbolo Internacional de Acesso (SIA)
fixado em local visívil, com demais informações
necessárias para embarque/desembarque de pessoas com
deficiência.
Não
atendido
4.2
SIA junto à porta de embarque/desembarque, no lado
oposto da carroceria e nas partes dianteria e traseira do
veículo. Nos casos de veículo com plaaforma elevatória ou
rampa deve exisitir sinalização visual, sonora e ótica
associada à porta de embarque/desembarque em desnível
Atendido
4.3.1Área Reservada
Cadeira de Rodas
Adesivo padrão indicando a área reservada, conforme
norma.Atendido
4.3.2Assentos
Preferenciais
Assentos preferenciais indicados com a cor amarela e
dispositivo de sinalização tátil. Junto aos assentos
também dever ser fixados adesivos específicos de direito
legal de preferência.
Atendido
4.3.3 Pontos de ApoioPontos de apoio em quantidade suficiente
eadequadamente posicionados.Atendido
4.3.4Solicitação de
Parada
Interruptores de soilictiação de parada de ônibus
posicionados com alturas entre 1400 mm a 1600 mm. Na
área reservada (box) para cadeira de rodas estes devem
estar posicionados com altura entre 700 mm e 900 mm e
horizontalmente a uma distância de 600 mm a 800 mm do
guarda-corpo, com alarme sonoro diferenciado.
Atendido
4.3.5Identificação dos
Desníveis e Limites
Perfi l de acabamento na cor amarela em todos os
desníveis e dispositivos de transposição de fronteiras.Atendido
ABNT NBR 14022 – ACESSIBILIDADE EM VEÍCULOS PARA TRANSPORTE COLETIVO
4Sinalização e
Comunicação
Local de Embarque e Desembarque dos
Veículos
Comunicação Visual Externa no Veículo
4.3
Comunicação
Interna no
Veículo
1Local de Embarque e
Desembarque
Ponto de Parada
Terminal
3 Veículo
Portas
Área Reservada (Box) para Cadeira de
Rodas
Sistema de Segurança para Pessoa em
Cadeira de Rodas
Fonte: os Autores.
No local de embarque/desembarque, os ponto de parada devem apresentar uma faixa livre mínima de
1200 mm, que propicie segurança e conforto para circulação de pedestres e usuários de cadeira de
rodas, sem interferências físicas. Este item foi completamente atendido. Quanto às recomendações do
terminal como um todo (edificação) a NBR 14022 faz referência aos requisitos exigidos pela NBR
9050/2004, que foi analisada em separado.
Segundo a NBR 14022, fronteiras são os locais de transição entre as áreas de embarque/desembarque
do ponto de parada e o veículo. Assim, dispositivos para transposição de fronteiras são quaisquer
equipamentos projetados para possibilitar/facilitar a transposição desta fronteira. Estes devem estar
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posicionados a no máximo 3 cm de distância do local de embarque/desembarque e com um desnível
máximo de 2 cm. Todos os veículos analisados apresentaram dispositivos dentro da norma, sejam eles
do tipo plataforma elevatória (no caso dos ônibus Interbairros e alimentadores) ou plataformas de
embarque (no caso das linhas expressa e direta). Os dois tipos possuiam características antiderrapantes
e sem cantos vivos. No caso das plataformas elevatórias, importante ressaltar que estas possuíam
também adesivo indicativo de capacidade conforme norma (250 kg).
Figura 2. Dispositivos de transposição de fronteira encontrados no local
Fonte: os Autores.
No que diz respeito aos veículos, a norma determina que ao menos uma porta deve ser acessível, com
ou sem dispositivos de transposição de fronteira, devidamente sinalizada. Todos os veículos avaliados
apresentavam-se dentor na norma. De mesmo modo, todos os veículos analisados apresentavam
adequadamente a área reservada para usuários de cadeira de rodas, localizada à frente das portas
acessíveis, com espaço suficiente para manobras e orientações acerca do posicionamento correto da
cadeira.
O sistema de segurança para pessoa em cadeira de rodas é composto de três elementos: dispositivo de
travamento, cinto de segurança e guarda-corpo. Este sistema deve ser implementado para resistir à
aceleração e frenagem brusca do veículo, minimizando os movimentos laterais, longitudinais e
rotacionais sobre o eixo da cadeira de rodas. Todos os veículos avaliados apresentaram as mesmas
configurações, possuindo os três elementos.
Os cintos de segurança apresentaram, conforme norma, três pontos com mecanismo retrátil,
altura ajustável e ancorados no guarda-corpo ou parede dos veículos. Os guarda-corpos dos veículos
apresentaram revestimento absorventes de choques mecânicos, eram fixados na estrutura dos veículos
e possibilitavam a acomodação do encosto da cadeira de rodas, conforme dita a NBR 14022/2009. O
sistema de segurança como todo era de fácil manuseio, e apesar de apresentar os cintos por vezes
emaranhados, tinha orientações de uso de modo a evitar danos às cadeiras de rodas e aos demais
usuários do transporte público.
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Figura 3. Guarda-corpo, dispositivo de travamento e as orientações de manuseio.
Fonte: os Autores.
Com relação à sinalização e comunicação a norma exige que os pontos de parada e/ou
plataformas, devem conter dispositivos de sinalização visual com a informação das respectivas linhas
de ônibus. O terminal analisado não possuía sinalização destas informações. Também não foi
visualizada sinalização contendo o símbolo internacional de acesso (SIA).
Figura 4. SIA.
Fonte: NBR 14022.
Os veículos analisados, por outro lado, apresentavam o SIA em todos os locais preconizadois
na norma (nas laterais, partes dianteira e traseira e na porta de embarque/desembarque).
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Figura 5. Sinalização externa de alguns veículos adaptados
Fonte: os Autores.
Quanto à comunicação interna, os quatro veículos analisados apresentaram o adesivo indicando a área
reservada para o uso de cadeira de rodas.
Todos os veículos avaliados apresentaram assentos preferenciais, destinados aos obesos, gestantes,
pessoas com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência, identificados na cor amarela. Em
todos os veículos exisita também o adesivo na janela indicativo do direito legal ao uso preferencial
destes assentos.
Quanto aos pontos de apoio, mesmo sendo a norma genérica neste quesito (a mesma cita apenas que
estes devem ser “em quantidade suficiente” e “adequadamente posicionados”, sem mais
detalhamentos), considerou-se que todos os veículos analisados estavam de acordo com a norma, por
possuírem ao menos um ponto de apoio verticais a cada duas fileiras de bancos, além dos pontos
horizontais.
Quanto à solicitação de parada, esta deve ser acionada por interruptores instalados ao longo do veículo
e próximos de cada porta, emitindo sinal sonoro e luminoso temporizados, a uma altura de 1,40 m a
1,60 m. Os ônibus analisados possuiam o sinal sonoro e luminoso conforme a norma, bem como a
altura dos interruptores estava dentro do intervalo previsto. Na área reservada para cadeira de rodas,
existiam interruptores de solicitação de parada posicionado junto ao corrimão lateral, na horizontal e
na vertical, de acordo com as distâncias preconizadas na NBR 14022. Foi apurado através de
entrevistas aos usuários que o alarme sonoro dos interruptores localizados na área reservada à usuários
de cadeira de rodas é distinto dos demais, atendendo a exigência da norma. Importante ressaltar aqui
que a avaliação de interruptores de solicitação de parada se fez apenas nos veículos que operam as
linhas Interbairros e alimentadores, uma vez que as linhas direta e expressa param obrigatoriamente
em todos os pontos de parada pré-definidos da rota.
No que diz respeito à identificação dos desníveis e limites, todos os veículos analisados se
apresentaram conformes. Os limites e desníveis devem ser sempre sinalizados na cor amarela,
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incluindo regiões das caixas de rodas e degraus, bordas dos degraus das escadas de
embarque/desembarque, e nos dispositivos de transposição de fronteira.
Figura 6– Identificação dos desníveis e limites no piso nos veículos.
Fonte: os Autores.
4.2. ABNT NBR 9.050
A NBR 9050 apresenta parâmetros a serem seguidos por edificações, mobiliários, espaços e
equipamentos urbanos, incluindo aí terminais de ônibus. Para a avaliação desta norma foram
escolhidos os quesitos aplicáveis ao terminal objeto de estudo. Reiterando que os itens avaliados
referem-se à deficiência motora, especificamente do usuário de cadeira de rodas.
A Tabela 5 a seguir resume os principais itens avaliados neste artigo e apresenta sua classificação de
acordo com o atendimento a norma.
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Tabela 5. Resumo do atendimento da NBR 14022 quanto aos seus principais itens.
1.1
Indicação de rotas de fuga, saídas de emergência ou
sinalização de perigo iminente. Devem ser instalados SIA
nas entradas, áreas acessíveis de embarque/desembarque,
sanitários, saídas de emergência, áreas de refúgio/resgate
e equipamentos exclusivos para portadores de deficiência.
Os acessos que não possuem adequações devem estar
sinalizados e indicar a alternativa de acesso mais
próxima.
Atende
Parcial
1.2
Sinalizações verticais suspensas devem ser instaladas
numa altura de 2,10 m do piso e quando instaladas em
portas devem estar numa distância entre 1,40 m e 1,60m
do piso. As sinalizações horizontais devem ser instaladas
conforme item 5.11 da NBR.
Atendido
1.3Indicação de rotas de fuga e saídas de emergência com
sinalização visual e sonora.
Não
atende
2.1Os pisos devem ser regulares, firmes, estáveis e
antiderrapantes sob qualquer condição, além de não
apresentar trepidação em dispositivoscom rodas.
Atendido
2.2
Desníveis devem ser evitados, e até 5 mm não necessitam
de tratamento especial. Entre 5 mm e 15 mm devem ser
tratados como rampa com inclinação máxima de 50%.
Desníveus maiores que 15 mm devem ser considerados
como degraus e sinalizados.
Atendido
2.3Devem estar preferencialmente fora do fluxo de circulação
e possuir dimensão máxima de 15 mm.Atendido
2.4No caso de existência de catracas/cancelas/portas
giratórias, uma em cada conjunto deve ser acessível, com
sinalização adequada.
Atende
Parcial
2.5Devem possuir largura mínima de 1,20 m, sendo o
recomendado 1,50 m. Devem possuir inclinação igual ou
menor que 2% e guias de balizamento.
Atende
Parcial
2.6No caso de elevadores, devem ser adequadamente
sinalizados (tátil e visual) NA
2.7Corredores devem ter largura mínima de 1,50 m e passagen
de portas devem prever áreas de manobras.Atendido
2.8
Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento e
o leito. Os rebaixamentos devem ser na direção do fluxo de
pedestres, não devem possuir inclinação superior a 8,33%,
devem estar alinhgados entre si em lados opostos da via.
Atendido
3.1Devem ser localizados em rotas acessíveis, devidamente
sinalizados e com aparelhos de acessibil idade instalados
(barras de apoio, sanitários adaptados, etc.).
Atende
Parcial
3.2Devem possuir áreas que permitam a manobra e permitir
que todos os equipamentos sejam instalados de maneira a
permitir total uso e acessibil idade
Atende
Parcial
4 Mobiliário NA
ABNT NBR 9050 – ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS
1Comunicação e
Sinalização
Tipos de Sinalizações, Informações
Essenciais e Símbolos
Sinalização Vertical e Horizontal
Sinalização de Emergência
3 Sanitários
Localização e Sinalização dos Sanitários
Dimensões dos Sanitários
2Acessos e
Circulação
Pisos
Desníveis
Grelhas e Juntas de Dilatação
Condições Gerais
Rampas
Equipamentos Eletromecânicos
Corredores e Portas
Rebaixamento de Calçadas para
Travessia de Pedestres
Fonte: os Autores.
A NBR 9050 apresenta os conceitos de sinalizações permanentes, direcionais, emergenciais e
temporárias, as quais se manifestam de forma tátil, visual e sonora. A norma também define onde e
quais sinalizações são obrigatórias dentro das edificações urbanas. No caso do terminal analisado,
pode-se dizer que estavam sinalizados os extintores, alarmes de emergência e placas localizando os
pontos de parada. No caso de sinalização com o SIA, este encontrava-se presente apenas nos
sanitários. Todas as outras sinalizações, tais como rotas de fuga, saídas de emergências e alternativas
de rotas acessíveis não estavam indicadas.
Quanto à sinalização vertical, foi verificado como atendida a exigência de sinalizações suspensas
serem instaladas a 2,10 m do piso. Já a sinalização vertical de portas, a altura do SIA deve estar entre
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1,40 m e 1,60 m, também atendido para os locais que possuíam o SIA (infelizmente, apenas nos
sanitários). Com relação à sinalização horizontal, no local encontrou-se apenas sinalização tátil por
meio de linhas-guias, não possuindo mapas horizontais ou indicações em braile.
As saídas de emergência não foram detectadas (ou sinalizações visuais e sonoras das mesmas). O
terminal encontra-se em área aberta e sem escadas ou pavimentos, assim entende-se que em eventual
emergência esses fatores facilitem a saída de pessoas rapidamente do local. De forma análoga, não
havia indicações de rotas de fuga acessíveis. Apesar desses fatores atenuantes, a sinalização ainda
assim é exigida pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CSCIP, e respectivas Normas
de Procedimento Técnicos – NPT`s, do Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Paraná. O CSCIP
exige que estações e terminais de passageiros apresentem sinalização das saídas de emergência, de
acordo com NPT 11 (Saídas de Emergência) e NPT 20 (Sinalização de Emergência).
Quanto às entradas do terminal, é obrigatório que todas sejam acessíveis, bem como a interligação das
entradas às rotas de embarque/desembarque e às saídas do mesmo. Como no local existem catracas, a a
entrada de pessoas com mobilidade reduzida é realizada por um portão lateral. A NBR indica as
dimensões mínimas desses portões, que foram atendidas pelo terminal analisado. As rotas acessíveis
bem como as entradas/saídas acessíveis devem estar devidamente sinalizadas. Este idem foi
considrado parcialmente atendido, pois não foram verificados SIA ou indicações de rotas de embarque.
Quanto aos pisos, a NBR define que eles devem possui características específicas, as quais se
mostraram atendidas: superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição e que
não provoque trepidação em dispositivos com rodas.
Quanto aos desníveis a NBR indica que intervalos de até 5 mm do piso não demandam tratamento
especial. Desníveis entre 5 mm e 15 mm devem ser tratados como rampas com inclinação máxima de
50% e aqueles com desnível superior a 15 mm devem ser donsiderados degraus (e portanto não
acessíveis, demandando rotas alternativas). A NBR ainda recomenda que os desníveis de qualquer
natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. O terminal analisado não apresenta, em sua maioria,
desníveis consideráveis, portanto considera-se atendido pela norma.
A norma indica que as grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo
principal de circulação ou, caso existentes, estejam instaladas na direção longitudinal do fluxo
principal. No local foi verificada a existência de grelhas, porém todas atendiam as especificações da
NBR 9050.
Quanto às rampas de acesso, a NBR 9050 define as mesmas como sendo os desníveis longitudinais ao
sentido de caminhamento com declividade igual ou superior a 5%. Terminal de estudo havia apenas
uma rampa, que dá acesso à linha direta de ônibus. A rampa analisada está dividida em três níveis que
atendem os parâmetros de declividade e largura mínima da norma. Porém, não possuia guia de
balizamento, o que deve existir em casos onde não existam paredes laterais às rampas. Este item foi
considerado como parcialmente atendido.
Segundo a norma, equipamentos eletromecânicos nas edificações são aqueles que auxiliem a
transposição de níveis: elevadores verticais e inclinados, plataformas elevatórias de percurso vertical
ou inclinado, esteiras rolantes horizontais ou inclinadas, escadas rolantes, etc. Nenhum destes
equipamentos foi encontrado no terminal analisado na data da avaliação. Logo, não foram
considerados aplicáveis na verificação.
O terminal analisado possui alto fluxo de pessoas em seus corredores e áreas de circulação. Assim,
pela norma, estes locais devem possuir largura mínima de 1,50 m, recomendação atendida em ambos
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os lados das vias do terminal. Quanto às portas, a única existente no terminal é a de acesso ao
banheiro, cujas dimensões também estão de acordo com a norma (ver figura a seguir).
Figura 7. Dimensionamento das portas acessíveis à cadeira de rodas. Fonte: NBR 9050 (2004).
Quanto às calçadas, no local avaliado existem dois rebaixamentos que interligam os dois lados do
terminal. Estes apresentam-se alinhados entre si em lados opostos da via, orientados na direção do
fluxo de pedestres e devidamente sinalizados, conforme Figura 8. Considera-se este item atendido
conforme norma.
Figura 8. Rebaixamentos das calçadas e faixa de pedestres do terminal. Fonte: o Autor.
Quanto aos sanitários, existe apenas um sanitário adaptado no terminal analisado, o qual possui uma
bacia sanitária sem caixa acoplada, barras de apoio, pia e espelho (Figura 9). O sanitário encontra-se
em rota próxima à circulação principal, no entanto, em rota parcialmente acessível, por não permitir
área mínima de manobra – 1,20 m de largura e comprimento. A rota possui corredor com largura de
1,10 m e após curva de 90°, o corredor passa a ter 1,60 m de largura.
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Figura 9. Vista frontal do banheiro adaptado a usuários de cadeira de rodas.
Fonte: os Autores.
Apesar de possuir sinalização com o SIA, não é definido se o sanitário pode ser utilizado por ambos os
sexos ou por apenas um. Supondo que ele possa ser utilizado por qualquer pessoa, a sinalização, na
porta e nas placas de localização, deveria ser conforme Figura 10.
Figura 10. Sinalização de sanitário acessível unissex. Fonte: ABNT (2004).
O sanitário acessível possui as barras de apoio para auxílio dentro da área de transferência (área
necessária para transferir-se da cadeira de rodas à bacia sanitária), porém algumas se encontram
localizadas em dimensões e distãncias não conformes com a norma (ver Figura 11 a seguir).
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Figura 11. Bacia e barras de apoio e dimensões conformes (verde) e não conformes (vermelho) à norma. Fonte: ABNT (2004), adaptado pelos Autores.
O sanitário possui dimensões adequadas de alrgura e comprimento tanto em seu interior como no
acesso pela porta. Também possui área adequada de manobra para rotação de 180° (1,5 m de
cumprimento por 1,2 m de largura). Apesar disso no interior do sanitário a área livre para manobras de
rotação provavelmente proporciona algumas dificuldades devido a presença da pia nesta área e às
distâncias às paredes. Quanto à bacia, esta está a uma altura de 0,44 m do piso acabado (intervalo de
referência estipulado em norma: 0,43 m a 0,45 m), o acionamento da descarga é por meio de cordão,
cuja extremidade inferior encontra-se a 1,60 m do piso acabado, não atendendo a norma quando esta
altura deve ser de no máximo 1,00 m. Este item foi considerado parcialmente atendido.
4.3 Análise dos Resultados Finais
Os resultados das verificações dos veículos analisados e do local de estudo estão resumidos na Tabela
6 a seguir.
Tabela 6. Resultados da análise.
Fonte: os Autores.
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Neste artigo foram avaliados 13 itens em cada uma das normas pertinentes. Destes, 12 itens foram
considerados aplicáveis em casa uma das normas. Na NBR 14022 apenas um item foi considerado
como não atendido (8% do total de itens analisados). Já na NBR 9050 metade dos itens foram
considerados como não atendidos ou parcialmente atendidos.
5. Conclusões
Os resultados obtidos pelas análises divergem no que se refere ao terminal de ônibus e seus veículos.
Os ônibus de todas as linhas apresentaram grande grau de atendimento à norma (aproximadamente
92%). Já o terminal pode ser considerado conforme à norma em apenas 50% dos itens analisados.
As sugestões de melhorias para os veículos visando 100% de atendimento à NBR 14022 seriam a
implementação e operação contínua de sinalização sonora no interior do veículo, em todas as linhas,
fornecendo claramente informações úteis para o deslocamento urbano dos passageiros.
Já no que se refere ao terminal, os pontos de melhoria para atendimento à NBR 9050 referem-se
principalmente à sinalização e comunicação. Não há sinalizações horizontais acessíveis, bem como as
sinalizações de sanitários, rotas e desníveis é deficiente. Também foi verificada como inexistente a
sinalização sonora. Ainda seriam necessárias melhorias no que diz respeito à sinalização de
emergência e rotas de fuga, conforme normas específicas e adequação de dimensões de acesso e
localização das barras de apoio do banheiro acessível e botão de descarga.
Assim, ainda em novembro de 2014, com menos de 60 dias para o fim do prazo estabelecido pelo
decreto 5296/2004 para adequação integral do transporte público ao usuário de cadeira de rodas, ainda
restam correções para que a acessibilidade seja completamente fornecida nos terminais e mobiliários
urbanos. Para os veículos, tendo por base os analisados neste estudo, poucos aspectos devem ser
aprimorados.
A sugestão de análise de estudo é de verificar, no ano presente de 2015, se os itens não atendidos
verificados nesse artigo foram corrigidos, apresentamndo-se dentro do preconizados nas normas e
legislações vigentes.
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Referências
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