A interface com a comunidade e partes
interessadas no licenciamento ambiental
Legislação pertinente
Desafios para regulamentação e implementação da interlocução com stakeholders do projeto
• Partes interessadas
• A Lei Complementar nº 140/11 - Licenciamentopor único ente federativo
• O Projeto de Lei nº 3.729/04 – Pontos de contatocom o tema
• Audiência Pública como instrumento de gestão(conhecer e dar-se a conhecer)
Quem são os interessados?
• Fundação Nacional do Índio-FUNAI• Fundação Cultural Palmares-FCP• Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-
IPHAN• (...)
ESTES ÓRGÃOS NÃO FORAM CRIADOS PARA ESTE FIM!EXISTE REGULAMENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DESTES INTERVENIENTESPARA LICENCIAMENTO PROVIDO PELO IBAMA (PORTARIAINTERMINISTERIAL Nº 60, DE 24 DE MARÇO DE 2015)PARA OS LICENCIAMENTOS NÃO FEDERAIS ... OS INTERVENIENTES NÃOPARTICIPAM?
Participação dos intervenientes em licenciamento não federal
Lei Complementar nº 140/2011“Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ouautorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, emconformidade com as atribuições estabelecidas nos termos destaLei Complementar.§1º Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneiranão vinculante, respeitados os prazos e procedimentos dolicenciamento ambiental.”
Participação dos intervenientes em licenciamento não federal
Projeto de Lei nº 3.729/04
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:III – autoridade envolvida: órgão ou entidade da administração pública que,em função das suas atribuições legais, pode se manifestar de forma nãovinculante no licenciamento ambiental sobre os temas de sua competência,compreendendo:a) Fundação Nacional do Índio – Funai;b) Fundação Cultural Palmares – FCP;c) autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico e cultural;d) órgãos gestores de unidades de conservação; ee) demais órgãos e autoridades do SISNAMA, conforme §1º do art. 13 daLei Complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011.
Participação dos intervenientes em licenciamento não federal
Portaria Interministerial nº 60 de 24/03/15
Art. 18. O IBAMA, no decorrer do processo de licenciamento e sem prejuízodo seu prosseguimento na fase em que estiver, poderá considerarmanifestação extemporânea dos órgãos e entidades, após avaliação deconformidade e da relação direta com a atividade ou o empreendimento.
Projeto de Lei nº 3.729/04
Art. 29, § 4º. As manifestações extemporâneas ou encaminhadas após ainstalação do empreendimento ou atividade deverão ser devidamentejustificadas e serão analisadas pelo órgão licenciador na fase de renovaçãodo licenciamento.
Quem são os interessados?
• Fundação Nacional do Índio-FUNAI
• Fundação Cultural Palmares-FCP
• Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN
• (...)
• ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EXECUTIVO,LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)
• MOVIMENTOS POPULARES E ASSOCIAÇÕES(Assentamentos, MABE, ATIMBA, ONG´s)
• PESCADORES
• RIBEIRINHOS
Os “outros” interessados ...
• NÃO TEM PODER REGULAMENTADO SOBRE OLICENCIAMENTO
• AINDA ASSIM ... PARTICIPAM ATIVAMENTE DOPROCESSO (VIDE AUDIÊNCIA PÚBLICA)
• TEM ALTO PODER DE MOBILIZAÇÃO LOCAL E/OUREGIONAL
• INFLUENCIAM ÓRGÃOS DE CONTROLE E O PRÓPRIOLICENCIADOR
• CONHECER E RECONHECER AS LIDERANÇAS
• DAR A CONHECER O EMPREENDIMENTO E AS SUAS DIFERENTES FASES
• APONTAR CLARAMENTE OS LIMITES DE ATUAÇÃO E ASCOMPENSAÇÕES PREVISTAS (empreendedor não é Estado – vide art.8º, § 3º do PL)
• DAR PUBLICIDADE E REGISTRAR TODAS AS AÇÕES REALIZADAS PELOEMPREENDEDOR
• MANTER AS AÇÕES E UM PONTO DE CONTATO APÓS A IMPLANTAÇÃOE INÍCIO DE OPERAÇÃO
Como tratar destes “intervenientes informais”
• DURANTE AS CAMPANHAS DO EIA FOI LOCALIZADO UMCEMITÉRIO PELA EQUIPE DE CAMPO
• IDENTIFICOU-SE ENTÃO QUE SE TRATAVA DE UM CEMITÉRIOPERTENCENTE A UMA COMUNIDADE QUILOMBOLA
• COMUNIDADE AINDA NÃO POSUÍA O RTID
• ADVEIO UMA RECOMENDAÇÃO DA FCP PARA REALIZAÇÃO DOESTUDO DA COMPONENTE QUILOMBOLA
• PROTOCOLIZADO O ESTUDO DA COMPONENTE QUILOMBOLANA FCP
• REALIZADA REUNIÃO INFORMATIVA COM A COMUNIDADESOBRE O ESTUDO DA COMPONENTE QUILOMBOLA
• REALIZADA CONSULTA PÚBLICA ACERCA DO ECQ E AAPRESENTAÇÃO “PBA QUILOMBOLA”
• EMITIDA ANUÊNCIA DA FCP ACERCA DA INSTALAÇÃO DOPARQUE