A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:
Qual a minha reponsabilidade?
Prof. José PalhetaGestor AmbientalEsp. em Saneamento AmbientalDivisão de Saneamento – SEMINFRA/PMS
Prefeitura Municipal de Santarém – PMS Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA
Divisão de Saneamento
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Lei 12.305/2010 – Politica Nacional de Resíduos Sólidos
• Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada;
• Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante
de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se
propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de
esgotos ou em corpos d’água.
DEFINIÇÕES:
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Lei 12.305/2010 – Politica Nacional de Resíduos Sólidos
DEFINIÇÕES:
Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades,
nelas incluído o consumo
OBS: O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua
responsabilidade pelos resíduos com a disponibilidade adequada para a
coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução
CLASSIFICAÇÃO:
Resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas diárias em
residências urbanas;
Lei 19.207/2012 – Código de Postura do Município de Santarém
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• Os proprietários ou moradores de imóveis são obrigados a providenciar a podação
das suas árvores de modo a evitar que as ramagens se estendam sobre os
logradouros e vias públicas, quando isso representar prejuízo para livre circulação de
veículos, pedestres e iluminação pública
• Caberá aos seus proprietários a constante limpeza dos terrenos
baldios, os quais deverão, obrigatoriamente serem murados ou
cercados.
• Ficam os donos ou empreiteiros de obras obrigados à pronta remoção dos restos de
materiais ou quaisquer objetos deixados nas vias públicas.
Campanhas de Educação Sanitária e Ambiental
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É proibido lançar em vias e logradouros públicos qualquer resíduo que queiradescartar.(Art. 48 da Lei Municipal 19.207/2012)
É proibido depositar, despejar ou descarregar lixo, entulhos ou resíduos dequalquer natureza, em terrenos não edificados.(Art. 75 da Lei Municipal 19.207/2012)
É obrigatório o acondicionamento do lixo em recipientes para a sua coleta,sendo proibida sua alocação no canteiro central da via.(Art. 85 da Lei Municipal 19.207/2012)
O não atendimento está sujeito a pagamento de multa.
Os Artigos mais ignorados:
Lei 19.941/2015 – Politica Municipal de Resíduos Sólidos
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Em dezembro de 2015 a prefeitura sanciona a Lei 19.941 que Institui a Política
Municipal de Resíduos Sólidos. É agora o principal instrumento que rege as
diretrizes relativa a gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos
sólidos do município de Santarém
A Coleta de Resíduos Sólidos em SantarémFo
nte
: Site
PM
S/ S
EMIN
FRA
.
8
• 70% da coleta feita à noite e 30% ao dia (não atrapalha o trânsito);
• 8 compactadores (coleta domiciliar – 3x por semana em cada rua);
• 1 Van de coleta de resíduo hospitalar (RSS);
• Coleta diária no centro comercial;
• 42 carroceiros para coleta em locais de difícil acesso;
• 04 Tratores agrícolas;
• 30 contêineres fixos (locais de difícil acesso, feiras e mercados);
• Recolhimento de 171 toneladas de lixo domiciliar
• 650 quilos de lixo hospitalar ao dia;
• 72 papeleiras e 07 contêineres na orla.
Coleta de resíduos domiciliares e hospitalar (diariamente) em 100% da área urbanaalém das Vilas de Alter do Chão, Boa Esperança, Planalto e nas comunidadesPajuçara, Irurama, São José e Ponta de Pedras:
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A Quantificação de Resíduos Sólidos de Santarém - Domiciliar
Fon
te: S
ite P
MS/
SEM
INFR
A.
Produção da Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares pela Empresa Terceirizada no Ano de 2016 - População Urbana.
Mês Produção/Mês Media Quilo/Dia Media Ton./Dia Per capta/Dia
Jan 4,821,21 155,500 155,5 0,721
Fev 4,669,90 166,800 161,0 0,773
Mar 5,006,50 161,500 161,5 0,748
Abr. 5,140,00 171,300 171,3 0,794
Mai 5,396,68 174,100 174,1 0,807
Jun. 5,400,45 180,000 180,0 0,834
Jul. 4,378,70 141,200 141,2 0,654
Ago. 4,325,34 139,500 139,5 0,646
Set 4,230,45 141,000 141,0 0,653
Out 4,015,33 129,500 129,5 0,600
Nov. 4,130,22 137,700 137,7 0,638
Dez 4,283,27 138,200 138,2 0,640
MEDIA 4,649,84 153,025 152,6 0,709
TOTAL 55,798,05 215,790 294,580
LEGENDAS
População residente Urbana - FONTE - IBGE, Censo Demográfico 2010.
População de Santarém - FONTE - IBGE, Censo Demográfico 2010.
Mês Produção Quilo/Mês Produção Media Quilo/Dia
Jan 22.270 718,4
Fev 25.666 885,0
Mar 27.270 879,7
Abr 23.310 777,0
Mai 26.600 858,1
Jun 25.522 850,7
Jul 24.359 785,8
Ago 24.400 787,1
Set 22.200 740,0
Out 21.117 681,2
Nov 33.031 1101,0
Dez 23.180 747,7
MEDIA 24.910 817,6TOTAL 298.925
POPULAÇÃO 215.790 294.580
1 - População residente Urbana - FONTE - IBGE, Censo Demográfico 2010.2 - População de Santarém - FONTE - IBGE, Censo Demográfico 2010.3 - Os itens são resultados apenas do Hospital Municipal, Postos de Saúde e Órgãos Públicos.
Produção da Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde Ano de 2016.
OBSERVAÇÕES
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A Quantificação de Resíduos Sólidos de Santarém – Resíduos de Serviços de Saúde
Fon
te: S
ite P
MS/
SEM
INFR
A.
Mês Produção m³/Mês Produção Media m³/Dia
Jan 2.470 79,7
Fev 2.730 94,1
Mar 2.503 80,7
Abr 2.732 91,1
Mai 3.020 97,4
Jun 2.710 90,3
Jul 2.053 66,2
Ago 2.006 64,7
Set 3.057 101,9
Out 1.780 57,4
Nov 1.674 55,8
Dez 1.537 49,6
MEDIA 2.356 77,4TOTAL 28.272
POPULAÇÃO 215.790 294.580
Produção da Coleta e Transporte de Entulhos, Galharias e Resíduos Volumosos Ano de 2016.
OBSERVAÇÕES
1 - População residente Urbana - FONTE - IBGE, Censo Demográfico 2010.2 - População de Santarém - FONTE - IBGE, Censo Demográfico 2010. 12
A Quantificação de Resíduos Sólidos de Santarém – Entulhos, Galhadas e Resíduos Volumosos
Fon
te: S
ite P
MS/
SEM
INFR
A.
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A Classificação dos Resíduos Sólidos em Santarém
Fonte: SEMINFRA / PMS.
A análise gravimétrica
consiste na análise
quantitativa que permite
saber a quantidade de uma
substância em determinada
mistura. Também conhecida
como Gravimetria, esta
análise se baseia no cálculo
da porcentagem das
espécies envolvidas
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O acondicionamento adequado dos Resíduos
É importante entender que o resíduo que produzimos é NOSSO sim!
Temos responsabilidades por ele e isso implica em muitas coisas,
principalmente na SEGURANÇA das pessoas envolvidas nas etapas de
Acondicionamento, Coleta e Transporte desses resíduos.
Os cuidados com o manuseio deve começar em nossa própria residência,
assim, nossa família é a primeira a livrar-se desse PERIGO.