ÍND
ICE
Introdução............................................................................................... 05
Princípios básicos para o projeto de arborização urbana.................... 05
Implantação da arborização em vias públicas................................ 06
Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas............. 11
Parâmetros para a arborização de áreas livres públicas....................... 18
Recomendações suplementares ...................................................... 19
Plantio de árvores ................................................................................ 19
Anexo I – Portaria Intersecretarial nº 05/SMMA-SIS/02, de 27 dejulho de 2002......................................................................................... 22
A - Do projeto ......................................................................................... 22
B - Da implantação da arborização em vias públicas .................... 23
C - Parâmetros para arborização de passeios em vias públicas ......... 25
D - Parâmetros para arborização de áreas livres públicas ................ . 27
E - Recomendações suplementares................................................. 28
F - Normas para plantio de árvores................................................... 29
Anexo II - Principal legislação vigente sobre arborizaçãourbana no município se São Paulo ............................................... 32
Tabela 1................................................................................................. 34
Tabela 2................................................................................................. 36
Tabela 3................................................................................................. 38
Tabela 4................................................................................................. 42
Bibliografia Consultada...................................................................... 44
Equipe Técnica.................................................................................... 45
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Introdução
Uma boa arborização é essencial à qualidade de vida em uma metrópolecomo São Paulo. Cientes da necessidade de estabelecer normas técnicaspara promover a implantação da arborização no espaço público, prevenindoassim as distorções causadas pela falta de planejamento, técnicos daSecretaria Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria das Subprefeiturasse reuniram para estabelecer e editar diretrizes relacionadas a projetos eimplantação de arborização em vias e áreas livres públicas. Esse trabalhoé resultado do II Seminário sobre Arborização Urbana no Município de SãoPaulo, realizado em setembro de 2001 por iniciativa das SecretariasMunicipais mencionadas.A publicação que agora apresentamos é composta, basicamente, pelasnormas técnicas publicadas através da Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA–SIS/02 (Anexo 1, página 22), por ilustrações esquemáticas de cada umadas regras estabelecidas em seu corpo, por uma listagem sucinta dasespécies com potencial para uso em áreas públicas urbanas (e tambémdaquelas inadequadas para tal fim) e por um resumo da legislação vigenteem São Paulo referente à vegetação.Por se tratarem de diretrizes que visam tão somente alcançar uma boaqualidade para os projetos e para a implantação da arborização, taisorientações poderão, e deverão, ser revistas e reeditadas sempre que semostrarem, através de seu uso, ultrapassadas para o fim que se destinam.
Princípios básicos para o projeto de arborização urbana
O projeto de arborização deve, por princípio, respeitar os valores culturais,ambientais e de memória da cidade. Deve, ainda, considerar sua açãopotencial de proporcionar conforto para as moradias, “sombreamento”,abrigo e alimento para avifauna, diversidade biológica, diminuição dapoluição, condições de permeabilidade do solo e paisagem, contribuindopara a melhoria das condições urbanísticas.
Em vias públicas, para que não haja ocupação conflitante no mesmo espaço,é necessário, antes da elaboração do projeto:• Consultar os órgãos responsáveis pelo licenciamento de obras einstalação de equipamentos em vias públicas, como por exemplo:
- Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS/SIURB)
- Departamento de Iluminação Pública (ILUME/SES)
- Departamento do Sistema Viário (DSV/SMT)
- Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP)• Levantar a situação existente nos logradouros envolvidos, incluindoinformações como a vegetação arbórea, as características da via(expressa,local, secundária, principal), as instalações, equipamentos e
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mobiliários urbanos subterrâneos e aéreos (como rede de água, de esgoto,de eletricidade, cabos, fibras óticas, telefones públicos, placas desinalização viária/trânsito entre outros), e o recuo das edificações.
O sucesso do projeto de arborização é diretamente proporcional aocomprometimento e à participação da população local.
Implantação da arborização em vias públicas
Preceitos básicos para arborização em vias públicas
1) Estabelecimento de canteiros e faixas permeáveis
Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável,seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltraçãode água e a aeração do solo. As dimensões recomendadas para essasáreas não impermeabilizadas, sempre que as características dos passeiosou canteiros centrais o permitirem, deverão ser de 2,0m² para árvores decopa pequena (diâmetro em torno de 4,0m) e de 3,0m² para árvores de
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copa grande (diâmetro em torno de 8,0m). O espaço livre mínimo para otrânsito de pedestre em passeios públicos deverá ser de 1,20m, conformeNBR 9050/94.
2) Definição das EspéciesA partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adequadas parao plantio no logradouro público, bem como será definido o seuespaçamento.Para efeito da aplicação destas normas, as espécies são caracterizadascomo: • nativas ou exóticas de pequeno porte (até 5,0m de altura) ou arbustivasconduzidas (ver tabela 1 página 34)
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• nativas ou exóticas de médio porte (5 a 10 m de altura) (ver tabela 2página 36)
• nativas ou exóticas de grande porte (> que 10 m de altura) (ver tabela 3página 38)
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As espécies devem estar adaptadas ao clima, ter porte adequado ao espaçodisponível, ter forma e tamanho de copa compatíveis com o espaçodisponível.
• certo • errado
As espécies devem preferencialmente dar frutos pequenos, ter florespequenas e folhas coriáceas pouco suculentas, não apresentar princípiostóxicos perigosos, apresentar rusticidade, ter sistema radicular que nãoprejudique o calçamento e não ter espinhos. É aconselhável, evitar espéciesque tornem necessária a poda freqüente, tenham cerne frágil ou caule eramos quebradiços, sejam suscetíveis ao ataque de cupins, brocas ouagentes patogênicos. (ver tabela 4 página 42)
O uso de espécies de árvores frutíferas, com frutos comestíveis pelo homem,deve ser objeto de projeto específico.A utilização de novas espécies, ou daquelas que se encontram emexperimentação, deve ser objeto também de projeto específico, devendoseu desenvolvimento ser monitorado e adequado às características dolocal de plantio.
As mudas a serem plantadas em vias públicas deverão obedecer àsseguintes características mínimas:
• altura: 2,5m;• D.A.P. ( diâmetro a altura do peito ): 0,03 m;• altura da primeira bifurcação: 1,8 m;• ter boa formação;• ser isenta de pragas e doenças;
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Altura (m)Volume da
embalagem (I)
A 0,20 a 0,70 * 1
B 0,70 a 1,50 * 2 a 5
C 1,50 a 2,00 maior ou igual a 1 5 a 12
D 2,00 a 3,00 maior ou igual a 2 12 a 20
E acima de 3,00 maior ou igual a 5 >20
Classe(cm)
Diâmetro do fuste
• ter sistema radicular bem formado e consolidado nas embalagens;• ter copa formada por 3 (três) pernadas (ramos) alternadas;• o volume do torrão, na embalagem, deverá conter de 15 a 20 litros desubstrato;•embalagem de plástico, tecido de aniagem ou jacá de fibra vegetal.
Classificação de mudas conforme Portaria 02/DEPAVE/90
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Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas
Para o plantio de árvores em vias públicas, os passeios deverão ter alargura mínima de 2,40m em locais onde não é obrigatório o recuo dasedificações em relação ao alinhamento, e de 1,50m nos locais onde esserecuo for obrigatório.
Em passeios com largura inferior a 1,50m não é recomendável o plantio deárvores.
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Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 2,00 m,recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno porte.
Em passeios com largura igual ou superior a 2,00 m e inferior a 2,40 m,poderão ser plantadas árvores de pequeno e médio porte com altura até8,00 m.
OBS: sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequenoporte.
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Em passeios com largura igual ou superior a 2,40 m e inferior a 3,00 m,poderão ser plantadas árvores de pequeno, médio ou grande porte, comaltura até 12,0 mOBS: Sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores depequeno porte.Em passeios com largura superior a 3,00 m, poderão ser plantadas árvoresde pequeno, médio ou grande porte com altura superior a 12,00 m
OBS: Sob rede elétrica é possível o plantio de árvores de grande portedesde que a muda não seja plantada no alinhamento da rede e que a copadas árvores seja conduzida precocemente, através do trato culturaladequado, acima dessa rede.
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Por exemplo: Carobinha
DAP potencial (quando adulta) é aproximadamente 40 cm
R = 0.20m
d = 1,5 x 0,20 = 0,30m
d igual a 0,30m
P maior ou igual a 1,80m
O posicionamento da árvore no passeio público com largura “P” superior a1,80 m deverá admitir a distância “d”, do eixo da árvore até o meio fio, e “d”deverá ser igual a uma vez e meia o raio “R” da circunferência circunscrita àbase de seu tronco, quando adulta, não devendo “d” ser inferior a trintacentímetros ( d= 1,5X R e d maior ou igual a 30 cm )
OBS: Os DAPs potenciais de algumas espécies estão indicados nas tabelas1, 2 e 3.
Largura"P" dos
Passeios(m)
P<1,50 - - -
1,50< P< 1,80
pequeno porte
CaracterísticasMáximas da
Espéciealtura máxima
"h" (m)
Distância "d" do Eixo dasÁrvores ao meio-fio emrelação ao raio "R" da
circunferência circunscritana base da árvore
(m)
h = 5,00d = (P - 1,20) / 2
(1)pequeno porte
Porte das Árvoressob a Fiação
1,80 < P< 2,00
pequeno porteh = 5,00
d> 0,30 pequeno porte
2,00< P<2,40
médio porteh = 8,00
d > 0,30 pequeno porte
2,40< P< 3,00
médio egrande porte
h = 12,00
d > 0,30e
d = 1,5Rpequeno porte (2)
P > 3,00grande porte
h > 12,00
d > 0,30e
d = 1,5R
(2)e
(3)
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O posicionamento da árvore no passeio público com largura “P” igual ousuperior a 1,50 m e inferior a 1,80 m deverá admitir a distância “d”, do eixoda árvore até o meio fio, e “d” deverá ser a largura “P” do passeio menos1,20 m dividido por 2 ( d=(P-1,20)/2)Quando não houver possibilidade de utilização de grelhas ou pisosdrenantes, a cova deverá ter seção retangular de 2dX 0,60 m
Tabela de plantio de árvores em passeio público
Notas:(1) A cova deverá ter seção retangular de 2d x 0,60 m quando não houverpossibilidade de utilização de grelhas ou pisos drenantes.(2) Evitar interferências com cone de iluminação.(3) Sempre que necessário, a copa de árvores de grande porte deverá serconduzida (precocemente), através do trato cultural adequado, acima dasfiações aéreas e da iluminação pública.
As árvores deverão ser plantadas de forma que suas copas não venham ainterferir no cone de luz projetado pelas luminárias públicas.
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Nos locais onde já exista arborização, o projeto luminotécnico deve respeitaras árvores, adequando postes e luminárias às condições locais. Nos locaisonde não existe iluminação nem arborização, deverá ser elaborado, pelosórgãos envolvidos, projeto integrado.
O posicionamento da árvore não deverá obstruir a visão dos usuários emrelação a placas de identificação e sinalizações pré-existentes paraorientação ao trânsito.
pequeno
Portegrande porteMédio porte
esquina
(referenciada ao ponto de
encontro dos alinhamentos
dos lotes da quadra em que
se situa)
5,00m 5,00m 5,00m
(1) (1) (1) e (2)
postes
iluminação pública
3,00m 4,00m 5,00m (2)
(3) (3) (3)
(hidrantes)equipamentos de segurança
Distância mínima em relação a:
Características máximas da espécie
1,00m 2,00m 3,00m
instalações subterrâneas
(gás, água, energia,
telecomunicações
esgoto, drenagem)
1,00m 1,00m 1,00m
1,00m 3,00m 3,00m
2,00m 2,00m 3,00m
galerias
(bancas, cabines, guaritas,
telefones)
mobiliário urbano
1,00m 1,00m 1,00m
caixas de inspeção
(boca-de-lobo, boca-de-leão,
poço-de-visita, bueiros, caixas
de passagem)
2,00m 2,00m 3,00m
2,40m 2,40m 3,00m
borda de faixa de pedestreguia rebaixada, gárgula, 1,00m 2,00m 1,5R (5)
transformadores 5,00m 8,00m 12,00m
5,00 (4) 8,00 (4) 12,00 (4)espécies arbóreas
fachadas de edificação
placas de identificação
e sinalizações
ramais de ligações
subterrâneas
A distância mínima em relação aos diversos elementos de referência exis-tentes nas vias públicas deverá obedecer às correspondências abaixoespecificadas:
Tabela de distanciamento
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Pequeno porte Grande Porte
1,0 1,0 1,0
2,0 2,0 3,0
Galerias
Mobiliário urbano
1,0 1,0 1,0
Caixas deInspeção 2,0 2,0 3,0
Guia rebaixada,faixas de travessia
1,0 2,0 3,0
Transformadores 5,0 8,0 12,0
- - 5,0
Médio porte
Distância mínima (m) para árvores de:
Instalaçõessubterrâneas
Vias públicas
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Notas:(1) Evitar interferências com cone de iluminação.(2) Sempre que necessário, a copa de árvores de grande porte deverá serconduzida (precocemente), através do trato cultural adequado, acima dasfiações aéreas e da iluminação pública.(3) A visão dos usuários não deverá ser obstruída.(4) Caso as espécies arbóreas sejam diferentes, poderá ser adotada amédia aritmética.(5) Uma vez e meia o raio da circunferência circunscrita à base do tronco daárvore, quando adulta, medida em metros.
Parâmetros para a arborização de áreas livres públicas
Para efeito de aplicação dessas normas, são caracterizadas como áreaslivres públicas, praças, áreas remanescentes de desapropriação, parquese demais áreas verdes destinadas à utilização pública.A distância mínima em relação aos diversos elementos de referênciaexistentes em áreas livres públicas deverá obedecer a correspondênciaabaixo especificada.
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Em relação a eventuais edificações vizinhas, deverá ser obedecido oafastamento mínimo correspondente à altura da árvore quando adulta, ou oraio de projeção da copa, devendo ser adotado o maior valor.Junto às áreas destinadas à permanência humana ao ar livre, deverá serevitado o plantio de árvores cuja incidência de copas possa apresentarperigo de derrama ou de queda de frutos pesados e volumosos.
Recomendações Suplementares
Na elaboração de projetos de vias públicas, em face de interferências entreequipamentos públicos e arborização, deverá ser ponderadapreliminarmente a possibilidade de readequação desses equipamentos,ao invés da adoção precipitada de serviços de poda ou remoção emdetrimento da arborização.Os canteiros centrais com largura maior ou igual a 1,00 m, de preferência,não devem ser impermeabilizados, a não ser nos espaços destinados àtravessia de pedestres e à instalação de equipamentos de sinalização esegurança.Quando, nas calçadas verdes, houver arborização, deverão ser atendidostodos os parâmetros destas normas.Para os “Calçadões” (ruas de pedestres), devem ser elaborados projetosespecíficos, a serem analisados pelos órgãos competentes.
Plantio de árvores
1 - Preparo do local:A cova deve ter dimensões mínimas de 0,60 m x 0,60 m x 0,60 m, devendoconter, com folga, o torrão. Deve ser aberta de modo que a muda fiquecentralizada, prevendo a manutenção da faixa de passagem de 1,20 m.Todo entulho decorrente da quebra de passeio para abertura de cova deveser recolhido, e o perímetro da cova deve receber acabamento após otérmino do plantio.O solo de preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo, sendoque o solo inadequado - compactado, subsolo, ou com excesso de entulho- deve ser substituído por outro com constituição, porosidade, estrutura epermeabilidade adequadas ao bom desenvolvimento da muda plantada.O solo ao redor da muda deve ser preparado de forma a criar condiçõespara a captação de água, e sempre que as características do passeiopúblico permitirem, deve ser mantida área não impermeabilizada em tornodas árvores na forma de canteiro, faixa ou soluções similares. Porém, emqualquer situação deve ser mantida área permeável de, no mínimo, 0,60 mde diâmetro ao redor da muda.
2 - Plantio da muda no local definitivo:A muda deve ser retirada da embalagem com cuidado e apenas no momento
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do plantio. O colo da muda deve ficar no nível da superfície do solo.A muda deve ser amparada por tutor, quando necessário, fixando-se a elepor amarrio de sisal ou similar, em forma de oito deitado, permitindo, porém,certa mobilidade.A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação.
3 - Tutores:Os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendopara tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão. Esses tutoresdevem apresentar altura total maior ou igual a 2,30 m ficando, no mínimo,0,60 m enterrado. Deve ter largura e espessura de 0,04 m x 0,04 m ± 0,01m, podendo a secção ser retangular ou circular, com a extremidade inferiorpontiaguda para melhor fixação ao solo.As palmeiras e mudas com altura superior a 4,00 m devem ser amparadaspor 03 (três) tutores;
4 - Protetores:Os protetores, cuja utilização é preconizada em áreas urbanas para evitardanos mecânicos - principalmente ao tronco das árvores até sua completaconsolidação -, devem atender às seguintes especificações:a - altura mínima, acima do nível do solo, de 1,60 m;b - a área interna deve permitir inscrever um círculo com diâmetro maior ouigual a 0,38 m;c - as laterais devem permitir os tratos culturais;d - os protetores devem permanecer, no mínimo, por 02 (dois) anos, sendoconservados em perfeitas condições;e - projetos de veiculação de propaganda nos protetores devem sersubmetidos à apreciação dos órgãos competentes.
5 - Manejo:Após o plantio inicia-se o período de manutenção e conservação, quandodeverá se cuidar da irrigação, das adubações de restituição, das podas, damanutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, de tratamentofitossanitário e, por fim, e se necessário, da renovação do plantio, seja emrazão de acidentes ou maus tratos.As podas de limpeza e formação nas mudas plantadas deverão serrealizadas da seguinte forma:a- Poda de Formação: retirada dos ramos laterais ou “ladrões” da muda;b- Poda de Limpeza: remoção de galhos secos ou doentes.
6 - Irrigação:A vegetação deve ser irrigada nos períodos de estiagem e quando necessário.
7 - Tratamento fitossanitário:O tratamento fitossanitário deverá ser efetuado sempre que necessário, de
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acordo com diagnóstico técnico e orientado pela legislação vigente sobre oassunto.
8 - Fatores estéticos:Não se recomenda, em nenhuma circunstância, a caiação ou pintura dasárvores.É proibida a fixação de publicidade em árvores, pois além de ser antiestética,tal prática prejudica a vegetação, conforme define a legislação vigente.No caso do uso de “placas de identificação” de mudas de árvores, essasdeverão ser amarradas com material extensível, em altura acessível à leitura,devendo ser substituída conforme necessário.Não se recomenda, sob o ponto de vista fitossanitário, a utilização deenfeites e iluminação, como por ocasião de festas natalinas.Recomendando-se, porém, enquanto não regulamentado, que quandodessa prática, sejam tomados os devidos cuidados para evitar ferimentosà árvore, bem como a imediata remoção desses enfeites ao término dosfestejos.
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ANEXOS
ANEXO IPortaria Intersecretarial nº 05/SMMA-SIS/02, de 27 de julho de 2002.
A Secretária do Meio Ambiente e o Secretário de Implementação dasSubprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de normas técnicaspelas instâncias responsáveis da Prefeitura do Município de São Paulo,necessárias à adequada implantação da arborização no espaço público,visando prevenir distorções causadas pela arborização não planejada;
CONSIDERANDO que a boa arborização é essencial à qualidade da vidahumana assim como para o ecossistema local, em uma metrópole comoSão Paulo;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 11.426, de 18 de outubro de1993, que atribui competência normativa ao Departamento de Parques eÁreas Verdes - DEPAVE da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 15.086, de 05 de junho de 1978,que transfere para as Administrações Regionais a responsabilidade pelaguarda e fiscalização dos bens de uso comum do Município,
R E S O L V E M :
I - Estabelecer orientação técnica para projeto e implantação de arborizaçãoem vias e áreas livres públicas no Município de São Paulo, na seguinteconformidade:
A - DO PROJETO
1- A elaboração do projeto de arborização de vias públicas deverá levar emconta os seguintes aspectos básicos:1.1- O projeto deverá respeitar os valores culturais, ambientais e de memóriada Cidade.1.2- Consultas prévias deverão ser efetuadas aos orgãos responsáveispelo licenciamento de obras e instalação de equipamentos em vias públicase, nos casos de ocupação conflitante, estes deverão ser resolvidos a partirde entendimentos com os orgãos envolvidos.1.3- Para o levantamento da situação existente nos logradouros envolvidosdeverão basicamente ser considerados:a) vegetação arbórea existente;b) características da via;
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c) instalações, equipamentos e mobiliários urbanos;d) recuo das edificações.1.4- Dentre os fatores que poderão contribuir para a melhoria das condiçõesurbanísticas deverão ser avaliadas, basicamente, as seguintespotencialidades:a) conforto para as moradias;b) sombreamento;c) abrigo e alimento para avifauna urbana;d) diversidade biológica;e) diminuição da poluição (principalmente no que se refere a ruído equalidade do ar);f) condições de permeabilidade do solo;g) potencial paisagístico.
2- Objetivando, através do comprometimento e da participação da populaçãolocal, melhor concorrer para o sucesso do projeto de arborização, poderãoser desenvolvidas atividades de educação ambiental, atendendo prioridadestais como:a) divulgação de conhecimentos e informações sobre a importância daarborização urbana, da preservação e manutenção do patrimônio público,assim como da recuperação ambiental;b) sensibilização de empresários, funcionários públicos e gruposcomunitários para estabelecimento de parcerias.
3- Objetivando fornecer subsídios básicos para o cadastro de arborização,deverá ser preenchida planilha, com a identificação e localização de cadaárvore plantada, a ser encaminhada ao banco de dados da unidadecompetente, com os seguintes requisitos básicos:a) identificação da espécie;b) data do plantio;c) identificação do logradouro ou da área livre;d) localização da árvore.
B - DA IMPLANTAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
1 - Preceitos básicos:1.1 - Estabelecimento de canteiros e faixas permeáveis:1.1.1- Por ocasião do plantio de árvores, em volta das mesmas, deverá seradotada uma área permeável, seja na forma de canteiro, faixa, ou pisodrenante, que permita a infiltração de água e aeração do solo.1.1.2- As dimensões recomendadas para essas áreas nãoimpermeabilizadas, sempre que as características dos passeios oucanteiros centrais o permitirem, serão:a) Para árvores de copa pequena, superfície de absorção de cerca de 2,0 m²;b) Para árvores de copa grande, superfície de absorção de cerca de 3,0 m²;
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c) Espaço livre mínimo, para o trânsito de pedestres em passeios públicos,deverá ser igual a 1,20 m conforme NBR 9050/94.1.2- A partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adequadaspara o plantio em logradouro público, bem como o seu espaçamento.1.2.1- As espécies devem:a) estar adaptadas ao clima;b) ter porte adequado ao espaço disponível;c) ter forma e tamanho de copa compatíveis com o espaço disponível.1.2.2- As espécies preferencialmente devem:a) dar frutos pequenos;b) ter flores pequenas;c) ter folhas coriáceas ou pouco suculentas;d) não apresentar princípios tóxicos perigosos;e) apresentar rusticidade;f) ter sistema radicular que não prejudique o calçamento;g) não ter espinhos.1.2.3- Evitar espécies que:a) tornem necessária a poda freqüente;b) tenham cerne frágil ou caule e ramos quebradiços;c) sejam suscetíveis ao ataque de cupins e brocas;d) sejam suscetíveis ao ataque de agentes patogênicos.1.2.4- Não deverão ser plantadas em canteiros centrais, as seguintesespécies:Eucaliptus spp (eucalipto) e Schizolobium parahyba (guapuruvu).1.2.5- Além das espécies indicadas no ítem 1.2.4, em passeios públicosnão deverão ser plantadas:Ficus spp (figueiras, em geral), Chorisia speciosa (paineira), Triplaris sp(pau-de-novato), Araucaria heterophylla, Platanus occidentalis (plátano),Salix babilonica (chorão), Delonix regia (flamboyant), Pinnus spp (pinheiro),Spathodea campanulata (tulipa africana), Grevilea robusta (grevilha), Perseaamericana (abacateiro), Mangifera indica (mangueira), Artocarpusheterophyllus (jaqueira), Terminalia cattapa (chapéu-de-sol), Casuarina sp(casuarina).1.3- O uso de espécies frutíferas, com frutos comestíveis pelo homem,deve ser objeto de projeto específico.
2- Para efeito de aplicação destas normas, as espécies serãocaracterizadas como:a) nativas ou exóticas de pequeno porte (até 5 m de altura) ou arbustivasconduzidas;b) nativas ou exóticas de porte médio (5 a 10 m de altura);c) nativas ou exóticas de grande porte (maior que 10 m de altura).2.1- A utilização de novas espécies, ou daquelas que se encontram emexperimentação, deve ser objeto de projeto específico, devendo seu desenvolvimentoser monitorado e adequado às características do local de plantio.
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3- As mudas a serem plantadas em vias públicas deverão obedecer asseguintes características:a) altura mínima de 2,50 m;b) diâmetro mínimo à altura do peito (DAP) de 0,03 m;c) altura da primeira bifurcação não inferior a 1,80 m;d) ter boa formação;e) ser isenta de pragas e doenças;f) ter sistema radicular bem formado e consolidado nas embalagens;g) ter copa formada por, no mínimo, 3 (três) pernadas (ramos) alternadas;h) o volume do torrão, na embalagem, deverá conter de 15 a 20 litros desubstrato;i) embalagem de plástico, tecido de aniagem ou jacá de fibra vegetal.
C - PARÂMETROS PARA ARBORIZAÇÃO DE PASSEIOS EM VIAS PÚBLICAS
1- Em passeios com largura inferior a 1,50 m, não é recomendável o plantiode árvores.
2- Para o plantio de árvores em vias públicas, os passeios deverão ter alargura mínima de 2,40 m em locais onde não é obrigatório o recuo dasedificações em relação ao alinhamento, e de 1,50 m nos locais onde esserecuo for obrigatório.
3- Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 2,00 m, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno porte com altura até 5,00 m.
4- Em passeios com largura igual ou superior a 2,00 m e inferior a 2,40 m,poderão ser plantadas árvores de pequeno ou médio porte com altura até8,00 m.
5- Em passeios com largura igual ou superior a 2,40 m e inferior a 3,00 m,poderão ser plantadas árvores de pequeno, médio ou grande porte comaltura até 12,00 m.
6- Em passeios com largura superior a 3,00 m, poderão ser plantadasárvores de pequeno, médio ou grande porte com altura superior a 12,00 m.
7- Para o posicionamento da árvore no passeio público:7.1- com largura “P” superior a 1,80 m será admitida a distância “d”, do eixo daárvore até o meio-fio, que deverá ser igual a uma vez e meia o raio “R”, dacircunferência circunscrita à base de seu tronco, quando adulta, não devendo“d” ser inferior a trinta centímetros (d=1,5 x R e d maior ou igual a 30 cm).7.2- com largura “P” igual ou superior a 1,50 m e inferior a 1,80 m seráadmitida a distância “d”, do eixo da árvore até o meio-fio, que deverá ser alargura “P” do passeio menos 1,20 m dividido por 2 (d=(P-1,20)/2).
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8- O espaçamento mínimo recomendado, entre espécies, deverá ser de5,00 m para as de pequeno porte, 8,00 m para as de médio porte e 12,00 mpara as de grande porte, podendo ser adotada a média aritmética entreespécies diferentes.
9- A distância mínima, em relação aos diversos elementos de referênciaexistentes nas vias públicas deverá obedecer a correspondência abaixoespecificada:9.1- Para árvores de pequeno porte:a) esquina (referenciada ao ponto “P” de encontro dos alinhamentos doslotes da quadra em que se situa) - 5,00 m;b) iluminação pública - 5,00 m;c) postes - 3,00 m;d) hidrantes - 1,00 m;e) instalações subterrâneas - 1,00 m;f) ramais de ligações subterrâneas - 1,00 m;g) mobiliário urbano - 2,00 m;h) galerias - 1,00 m;i) caixas de inspeção - 2,00 m;j) fachadas de edificações - 2,40 m;l) guia rebaixada, gárgulas, faixas de travessia - 1,00 m;m) transformadores - 5,00 m;n) outras espécies arbóreas - 5,00 m.9.2- Para árvores de médio porte:a) esquina (referenciada ao ponto “P” de encontro dos alinhamentos doslotes da quadra em que se situa) - 5,00 m;b) iluminação pública - 5,00 m;c) postes - 4,00 m;d) hidrantes - 2,00 m;e) instalações subterrâneas - 1,00 m;f) ramais de ligações subterrâneas - 3,00 m;g) mobiliário urbano - 2,00 m;h) galerias - 1,00 m;i) caixas de inspeção - 2,00 m;j) fachadas de edificações - 2,40 m;l) guia rebaixada, gárgulas, faixas de travessia - 2,00 m;m) transformadores - 8,00 m;n) outras espécies arbóreas - 8,00 m.9.3- Para árvores de grande porte:a) esquina (referenciada ao ponto “P” de encontro dos alinhamentos dos lotes da quadra em que se situa) - 5,00 m;b) iluminação pública - 5,00 m;c) postes - 5,00 m;d) hidrantes - 3,00 m;
27
e) instalações subterrâneas - 1,00 m;f) ramais de ligações subterrâneas - 3,00 m;g) mobiliário urbano - 3,00 m;h) galerias - 1,00 m;i) caixas de inspeção - 3,00 m;j) fachadas de edificações - 3,00 m;l) guia rebaixada, gárgulas, faixas de travessia - (1,5xR) m, adotando-se Rconforme o definido no inciso III.7;m) transformadores - 12,00 m;n) outras espécies arbóreas - 12,00 m.
10- As árvores deverão ser plantadas de forma que suas copas não venhama interferir no cone de luz projetado pelas luminárias públicas.10.1- Nos locais onde já exista arborização, o projeto luminotécnico deverespeitar as árvores existentes, adequando postes e luminárias àscondições locais.10.2- Nos locais onde não exista iluminação nem arborização, deverá serelaborado projeto integrado, pelos órgãos envolvidos.
11- O posicionamento da árvore não deverá obstruir a visão dos usuáriosem relação a placas de identificação e sinalizações preexistentes, paraorientação ao trânsito.
12- Sempre que necessário a copa de árvores de grande porte deverá serconduzida (precocemente), pelo trato cultural adequado, acima das fiaçõesaéreas e da iluminação pública.
13 - Em passeios sob rede elétrica com largura igual ou superior a 1,50 m einferior a 3,00 m recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno porte.
14- Deverá ser evitada a arborização de passeios contíguos a áreas verdescomo praças e parques.
15- As demais situações não abrangidas no item 9 deste inciso deverãoser apreciadas pela SMMA/DEPAVE.
D - PARÂMETROS PARA ARBORIZAÇÃO DE ÁREAS LIVRES PÚBLICAS
1- Para efeito de aplicação destas normas são caracterizadas como áreaslivres públicas: praças, áreas remanescentes de desapropriação, parquese demais áreas verdes destinadas à utilização pública.2- Para o plantio de árvores em áreas livres públicas, em relação a eventuaisedificações vizinhas, deverá ser obedecido o afastamento mínimocorrespondente a altura da árvore, quando adulta, ou o raio de projeção dacopa, devendo ser adotado o maior valor.
28
3- A distância mínima, em relação aos diversos elementos de referênciaexistentes em áreas livres públicas, deverá obedecer a correspondênciaabaixo especificada:3.1- Para árvores de pequeno porte:a) instalações subterrâneas - 1,00 m;b) mobiliário urbano - 2,00 m;c) galerias - 1,00 m;d) caixas de inspeção - 2,00 m;e) guia rebaixada, faixas de travessia - 1,00 m;f) transformadores - 5,00 m.3.2- Para árvores de médio porte:a) instalações subterrâneas - 1,00 m;b) mobiliário urbano - 2,00 m;c) galerias - 1,00 m;d) caixas de inspeção - 2,00 m;e) guia rebaixada, faixas de travessia - 2,00 m;f) transformadores - 8,00 m.3.3- Para árvores de grande porte:a) vias públicas - 5,00 m;b) instalações subterrâneas - 1,00 m;c) mobiliário urbano - 3,00 m;d) galerias - 1,00 m;e) caixas de inspeção - 3,00 m;f) guia rebaixada, faixas de travessia - 3,00 m;g) transformadores - 12,00 m.
4- Sempre que necessário as árvores deverão ser posicionadas, ouconduzidas pelo trato cultural adequado, de maneira tal que suas copasnão venham a interferir no cone de luz projetado pela iluminação pública,ou na visibilidade de sinalizações e placas de identificações.
E - RECOMENDAÇÕES SUPLEMENTARES
1- Na elaboração de projetos de vias públicas, em face de interferências entreequipamentos públicos e arborização, deverá preliminarmente ser ponderada apossibilidade de readequação desses equipamentos, ao invés da adoçãoprecipitada de serviços de poda ou remoção, em detrimento da arborização.
2- Os canteiros centrais com largura maior ou igual a 1,00 m, de preferência, nãodevem ser impermeabilizados, a não ser nos espaços destinados à travessia depedestres e à instalação de equipamentos de sinalização e segurança.
3- Quando, nas calçadas verdes, houver arborização, deverão ser atendidostodos os parâmetros destas normas.
29
4- Junto às áreas destinadas à permanência humana ao ar livre,deverá ser evitado o plantio de árvores, cuja incidência das copaspossam apresentar perigo de derrama ou da queda de frutos pesadose volumosos.
5- Para os “Calçadões” (rua de pedestres) devem ser elaborados projetosespecíficos, a serem analisados pelos órgãos competentes.
F - NORMAS PARA PLANTIO DE ÁRVORES
1 - Preparo do local:1.1 - A cova:1.1.1 - A cova deve ter dimensões mínimas de 0,60 m x 0,60 m x 0,60 m,devendo conter, com folga, o torrão; no caso de espécies de médio egrande porte, a área permeável em torno da árvore quando adultadeverá ter, no mínimo, uma faixa de 0,60 m. No caso de passeioscom largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 1,80 m a covadeverá ter seção retangular de 2d x 0,60 m quando não houverpossibilidade de utilização de grelhas ou pisos drenantes, sendo d= (P-1,20)/2.1.1.2 - A cova deve ser aberta de modo que a muda fique centralizada,prevendo a manutenção da faixa de passagem de 1,20 m.1.1.3 - Todo entulho decorrente da quebra de passeio para a abertura decova deve ser recolhido.1.1.4 - O perímetro da cova deve receber acabamento após o término doplantio.1.2 - O solo:1.2.1 - O solo de preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo.1.2.2 - O solo inadequado, ou seja, compactado, subsolo, ou com excessode entulho, deve ser substituído por outro com constituição, porosidade,estrutura e permeabilidade adequadas ao bom desenvolvimento da mudaplantada.1.2.3 - O solo ao redor da muda deve ser preparado de forma a criarcondições para a captação de água.1.3 - Sempre que as características do passeio público permitirem, deveser mantida área não impermeabilizada em torno das árvores, na forma decanteiro, faixa ou soluções similares.1.4 - Em qualquer situação deve ser mantida área permeável de, no mínimo,0,60 m de diâmetro ao redor da muda.
2 - Plantio da muda no local definitivo:2.1 - A muda deve ser retirada da embalagem com cuidado e apenas nomomento do plantio.2.2 - A muda deve ser amparada por tutor, quando necessário.2.3 - O colo da muda deve ficar no nível da superfície do solo.
30
2.4 - A muda deve ser fixada ao tutor por amarrio de sisal ou similar, emforma de oito deitado, permitindo, porém, certa mobilidade.2.5 - A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação.
3 - Tutores:3.1 - Para evitar danos à muda plantada, provocados por choquesmecânicos diversos, toda árvore plantada, quando necessário, deveráser tutorada.3.2 - Os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes,devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão,e obedecendo as seguintes dimensões:a - altura total, maior ou igual a 2,30 m, ficando no mínimo 0,60 m enterrado;b - largura e espessura de 0,04 m x 0,04 m ± 0,01 m, podendo a secção serretangular ou circular;3.3 - As palmeiras e mudas com altura superior a 4,00 m, devem seramparadas por 03 (três) tutores;3.4 - Os tutores deverão ser pontiagudos na sua extremidade inferior paramelhor fixação ao solo.
4 - Protetores:4.1 - Os protetores, cuja utilização é preconizada em áreas urbanas paraevitar danos mecânicos, principalmente ao tronco das árvores até suacompleta consolidação, devem atender às seguintes especificações:a - altura mínima, acima do nível do solo, de 1,60 m;b - a área interna deve permitir inscrever um círculo com diâmetro maior ouigual a 0,38m;c - as laterais devem permitir os tratos culturais;d - os protetores devem permanecer, no mínimo, por 02 (dois) anos, sendoconservados em perfeitas condições;e - projetos de veiculação de propaganda, nos protetores, devem sersubmetidos à apreciação dos órgãos competentes.
5 - Manejo:5.1 - Após o plantio inicia-se o período de manutenção e conservação,quando dever-se-á cuidar da irrigação, das adubações de restituição, daspodas, da manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, detratamento fitossanitário e, por fim, e se necessário, da renovação do plantio,seja em razão de acidentes ou maus tratos.5.2 - As podas de limpeza e formação, nas mudas plantadas, deverão serrealizadas conforme segue:a- Poda de Formação: retirada dos ramos laterais ou “ladrões” da muda;b- Poda de Limpeza: remoção de galhos secos ou doentes.
6 - Irrigação:A vegetação deve ser irrigada nos períodos de estiagem e quandonecessário.
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7 - Tratamento fitossanitário:7.1 - O tratamento fitossanitário deverá ser efetuado sempre que necessário,de acordo com diagnóstico técnico e orientado pela legislação vigente sobreo assunto.
8 - Fatores estéticos:8.1 - Não se recomenda, em nenhuma circunstância, a caiação ou pinturadas árvores.8.2 - É proibida a fixação de publicidade em árvores, pois além de serantiestética tal prática prejudica a vegetação, conforme a legislação vigente.8.3 - No caso do uso de “placas de identificação” de mudas de árvores,essas deverão ser amarradas com material extensível, em altura acessívelà leitura, devendo ser substituída conforme necessário.8.4 - Não se recomenda nestas normas, sob o ponto de vista fitossanitário,a utilização de enfeites e iluminação, como por ocasião de festas natalinas.Recomendando-se, porém, enquanto não regulamentado, que quandodessa prática, sejam tomados os devidos cuidados para evitar ferimentosà árvore, bem como a imediata remoção desses enfeites ao término dosfestejos.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA
(Planilha para cadastro de arborização em vias públicas)Nome do Logradouro:CadLog:Referência (calçada, lado, canteiro central, faixa de circulação, etc):
32
ANEXO II
Principal legislação vigente sobre arborização urbanano Município de São Paulo.
Dispõe sobre a construção de passeios, entre outros –Cap. IV - Calçadas Verdes.Lei Municipal 10.508/88Decreto Municipal 27.505/88
Dispõe sobre a criação das “Calçadas Verdes” noMunicípio de São Paulo.Lei Municipal 13.293/02Decreto Municipal 42.768/03
Dispõe sobre Campanha Permanente de Incentivo àArborização de Ruas, Praças e Jardins da Cidade.Lei Municipal 12.196/96Decreto Municipal 37.587/98Portaria Municipal 91/SVMA/98
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Arborização de Viase Áreas Verdes nos Planos de Parcelamento do Solopara Loteamentos e Desmembramentos.Lei Municipal 10.948/91Decreto Municipal 29.716/91
Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Reserva de ÁreasVerdes nos Estacionamentos que especifica.Lei Municipal 13.319/02Decreto Municipal 44.419/04
Dispõe sobre a celebração de termos de cooperaçãocom a iniciativa privada, visando a execução emanutenção de melhorias urbanas, ambientais epaisagísticas, bem como a conservação de áreaspúblicas.Lei Municipal 13.525/03Decreto Municipal 45.850/05
Disciplina o Corte e a Poda de Vegetação de PorteArbóreo Existente no Município de São Paulo.Lei Municipal 10.365/87Decreto Municipal 26.535/88Decreto Municipal 28.088/89
Considera patrimônio ambiental e declara imunes decorte exemplares arbóreos situados no Município deSão Paulo.Decreto Estadual 30.443/89Decreto Estadual 39.743/94
33
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipaldar publicidade à poda e corte de árvores.Lei Municipal 10.919/90Decreto Municipal 29.586/91
Dispõe sobre as sanções penais e administrativasderivadas de condutas e atividades lesivas ao meioambiente (Lei do Meio Ambiente, de Crimes Ambientais,da Natureza).Lei Federal 9.605/98Decreto Federal 3.179/99Medida Provisória 2.163-41/01
Estabelece Orientação Técnica para Projeto eImplantação de Arborização em Vias e Áreas LivresPúblicasPortaria Municipal 05/SMMA/SIS/02
Disciplina critérios e procedimentos para compensaçãoambiental pela remoção por corte / transplante deárvores para edificação / parcelamento do solo / obrasde infra-estrutura e em caso de interesse público/social.Portaria Municipal 09/SVMA/05Portaria Municipal 36/SVMA/05
Dispõe sobre a Alienação de Bens Municipais, inclusiveMudas – artigo 112, II, “a” da Lei Orgânica do Município.Lei Municipal Promulgação em 04/04/90Decreto Municipal 46.688/05
Adota as Normas e Especificações para Aquisição eRecebimento de Mudas de Árvores Ornamentais,Frutíferas, Palmeiras e Arbustos Ornamentais – Classesem função altura, diâmetro do fuste e volume daembalagem.Portaria Municipal 02/DEPAVE/90
Código Florestal.Lei Federal 4.771/65Lei Federal 7.803/89Medida Provisória 2.166-67/01
Institui o Plano Diretor Estratégico e o Sistema dePlanejamento e Gestão de Desenvolvimento Urbano doMunicípio de São Paulo.Lei Municipal 13.430/02Decreto Municipal 45.904/05
Estabelece normas complementares ao Plano DiretorEstratégico, institui os Planos Regionais Estratégicosdas Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento,disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo Municipalde São Paulo.Lei Municipal 13.885/04Decreto Municipal 45.904/05
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s pú
blic
as
Austrália
Região NEaté SP
Grevillea
banksii
R.Br.
grevilha dejardim
Proteaceae 25 ano todo vermelha
Taliparititiliaceum var.pernambucense(Arruda) Fryxell
algodão dapraia
Malvaceae 30 ago - jan amarela
Metrodorea
nigra
A. St. -Hil.
caputuna-preta
Rutaceae 30 set - novrosa
escuro
Stifftia
crysantha
MikanDiadema Compositae 25 jul - set amarela
Tabebuiaheptaphylla(Vell.) Toledo
Bignoniaceaeipê-rosa-
anãoSP
BA até SP
BA até PR
25 jun - jul rosa
nomecientífico
nome popular família origemDAP
potencial(cm)
corépoca
floração
Bauhinia
blakeana
Dunn.Leguminosae HongKong 35 mai - jun carmim
Bauhinia
cupulata
Benth.
unha oupata-de-vaca
unha oupata-de-vaca
PI, GO 35 branca
Bixa orellana
L.urucum Bixaceae
RegiãoAmazônicaaté Bahia
25 set - jan rosa
Caesalpinia
pulcherrima
(L.) Sw.
flamboyant-zinho
barba debarata
Ásia eAméricaTropical
Austrália
20 out - abralaranjadaavermelha-
da
Callistemon
speciosus DC.calistemon Myrtaceae 20 set - out
rosa ouvermelha
Dodonaea
viscosa Jacq.faxina vermelha Sapindaceae Pantropical 20 -
amareloesverdea-
do
Erytrina
speciosa
Andrewssuinã
ES, MG atéSC
30 jun - set vermelha
mai - junLeguminosae
Leguminosae
Leguminosae
Acca
sellowiana(O.Berg)Burret
feijoa, goiaba-da serra
Myrtaceae PR a RS 20 set - nov vermelha
35
cápsula
cápsula
aquênio
síliqua
porte copa
tipoépoca (m) forma diâm. (m)
frutificação
observações
ramos frágeis, atrai beija-floresfolículoano todo 4 - 5 arred. 3
fev - abr 3 - 5 arred. 4tolera terrenosencharcados
mar - abr 4 - 5 arred. 3 sementes atraem avifauna, crescimento lento
set - nov 3 - 5 along. 3 muito ornamental
ago - set 3 arred. 2 flores atraem avifauna, variedade anã
nãofrutificaem SP
5 arred. 4 - 6
jul - ago legume
cápsula
cápsula
5 arred. 4 atrai morcegos
fev - mai 3 - 5 arred. 4 muito ornamental
crescimento rápido
crescimento rápido, flores atraem avifauna
mai - jun 3 - 4
-
arred. 3
ano todo 5arred. /irreg. 3 muito ornamental
4 - 5 arred. 2 --
ago - nov 4 arred. 3 apresenta espinhos, flores atraem pássarosfolhas caducas
legume
cápsula
legume
jan - mar baga 3 - 4 arred. 3 resistente ao frio, atrai fauna
nome popular origemDAP
potencial(cm) cor
Aegiphila
sellowiana
Cham.tamanqueiro Verbenaceae MG, RJ, SP 30 dez - jan creme
Allophyllusedulis ((A.St.-Hil., Cambess.& A. Juss.)Radlk
fruto de pombo Sapindaceae
Américatropical, CE,MT, BA, RJ,SP, PR, SC,
RS
30 set - nov creme
Bauhinia
forficata Linkunha ou pata
de vacaLeguminosae SP, RJ e MG
40 out - jan branca
Cassia
leptophylla
Vogel
falsobarbatimão PR, SC 40 nov - jan amarela
Dictyoloma
vandellianum
Adr. Juss.tingui-preto Rutaceae 30 fev - abr branca
Esenbeckia
grandiflora
Mart.guaxupita Rutaceae
Américado Sul 30 nov - jan branca
Jacaranda
macrantha
Cham.
caroba,carobão Bignoniaceae RJ, SP, MG 30 nov - jan roxa
Jacaranda
puberula
Cham.carobinha Bignoniaceae
RJ, SP, PR,SC, RS
40 ago - set roxa
Murraya
paniculata
(L.)Jackfalsa-murta Rutaceae 30 out - jan branca
Senna
spectabilis var.excelsa(Scharad.) H.S.Irwin & Barneby.
pau-de-orelha Leguminosae NE do Brasil 40 nov - dez amarela
Senna
macranthera
(DC. ex Collad.)H. S. Irwin &Barneby.
manduiranaCE atéSP e MG 30 dez - abr amarela
Senna
multijulga
(Rich.) H.S. Irwin& Barneby.
pau-cigarraaleluia
Brasil 40 dez - abr amarela
época
floraçãonome científico família
LeguminosaeLeguminosae
BA até SP
ÁsiaTropical
Leguminosae
Leguminosae
Tabebuia
chysotricha
(Mart. ex A. DC.)Standl.
BignoniaceaeES, RJSP, PR,
SC40 ago - set amarelaipê amarelo
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porte copa
tipo (m) forma
fev - abrbaga
vermelha4 - 7 arred. 4 atrai avifauna
nov - dezbaga
vermelha6 - 10 arred. 4
jul - ago legume 5 - 9 arred. 4 fllores atraem morcegos, possui espinhos
jun - jul 8 - 10 arred. 6 muito ornamental
jul - ago 4 - 7 arred. 4
jun - ago 4 - 7 arred. 2
set - out 10 colunar 3 folhas caducas, flores atraem avifauna
fev -mar 5 - 7 arred. 3 folhas caducas, flores atraem avifauna
fev - maibaga
vermelha4 - 7 arred. 4 - 6
crescimento lento, perfumada, frutos atraemavifauna
ago - set legume 6 - 9 arred. 5crescimento rápido, resistente a seca e a solos
pobres, folhas caducas
jul - ago 6 - 8 arred. 4
abr - jun 6 - 10 arred. 6qualquer tipo de solo, floração precoce, flores e
frutos alimentam aves
cápsula
cápsula
época
frutificaçãoobservações
crescimento rápido, atrai avifauna
crescimento rápido, decídua
madeira dura e durável
atrai avifauna, flores melíferas
diâm. (m)
legume
cápsula
cápsula
legume
legume
set - nov 6 - 10 arred. 3síliqua folhas caducas, flores atraem avifauna
37
Andirafraxinifolia(Benth.)Kuntze
Leguminosae MA, BA, até SC
Balfouroden-dronriedelianum(Engl.)Engl.
Leguminosae
Caesalpinialeiostachya(Benth.)Ducke
Leguminosae
Cassiaferruginea(Schrad.)Schrad.ex D.C.
Leguminosae CE, GO, MG, RJ,SP, PR
ClitoriafairchildianaR.A. Howard
Leguminosae
Leguminosae
Cybistaxantisyphilitica(Mart.) Mart.
Leguminosae
Leguminosae
HolocalyxbalansaeMicheli
Leguminosae
KoelreuteriapaniculataLaxm.
LafoensiaglyptocarpaKoehne
Lafoensiapacari A. St.-Hil.
floração
CaesalpiniaechinataLam.
lilás
nomecientífico
nome popular família origemDAP
potencial (cm) época cor
angelim-doce 40 nov - dez roxa
pau-marfim RutaceaeArgentina
Paraguai, MG, SP,PR, SC, RS, MS
90 set - nov branca
pau-brasil CE até RJ 100 set - out amarela
pau-ferro PI até SP 100 out - fev amarela
chuva-de-ourocanafistúla
70 set - fevamarela(cachos)
sombreiroRegião Norte do
Brasil70 jan - mai
CopaiferalangsdorffiiDesf.
copaíba,pau-de-óleo
CE, MT, MS, GO,MG, BA, RJ, SP,
PR80
nov -mar branca
CupaniavernalisCambess.
camboatá SapindaceaeBolívia, Paraguai,Uruguai, MG, SP,PR, SC, RS, MS
70mar -mai
creme
ipê-de-florverde
Bignoniaceae Brasil 40dez -mar
verde
ErythrinafalcataBenth.
corticeira-da-serra,
mulungu
BA, MS, MG, RJ,SP a RS
90 jun - nov vermelha
ErythrinavernaVell.
mulungu MG, SP, BA, ES,RJ
70 ago - set vermelha
alecrim-de-campinas SP até RS 80 out - nov branca
pinange SapindaceaeFormasa e Ilhas
Fidji 60 dez - abr amarela
mirindiba-rosa
Lythraceae BA até SP 60 jun - ago rosea-branca
dedaleiro Lythraceae MS, RJ, SP, PR,SC
60 out - dezbrancoamarelo
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can
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ntra
is,
com
dim
ensõ
es c
ompa
tívei
s
frutos atraem morcegos, pioneira rústica
crescimento rápido, folhas caducas, freqüentesnas matas primárias
rústica, crescimento rápido, folhas caducas
cápsula
cápsularósea
cápsula
cápsula
síliqua
época
frutificação
observações
crescimento médio a rápido, rústica
diâm. (m)
porte copa
tipo (m) forma
fev - abr baga
sâmara
6 - 12 arred. 10
ago - set 20 - 30 arred. 8 resiste a geada, folhas caducas
nov - jan legume 20 - 30 12 -
jul - outlegume
indeiscente 20 - 30 leque
taça
12folhas caducas, ramos quebram com o vento,
tronco ornamental
ago - out 10 - 15 umbela 8
mai - jul legume 8 - 12 arred. 8
jul - set 10 - 15 arred. 6 - 10brotação cor de vinho na primavera, sementes
atraem aves
set - dez 10 - 20 arred. 5 - 10 frutos atraem aves
mai - out 6 - 12 arred. 4 solo de boa drenagem, cerrado
set - nov 20 - 30 umbela 8 - 10madeira fraca, folhas caducas, folhas atraem
avifauna
out - nov 10 - 20 arred. 8flores atraem aves, crescimento rápido, folhas
caducas, espinhos
dez - fev baga 15 - 25 arred. 6rústica, crescimento lento, resistente a geada
frutos atraem morcegos
mai - jun 10 arred. 6 raiz superficial, ornamental
set - nov 15 - 25 arred. 6 - 15
abr - jun 10 arred. 6folhas caducas, qualquer tipo de solo, resitente ao
frio, madeira fraca
legumeindeiscente
legume
legume
legume
39
TAB
EL
A 3
Con
tinua
ção
nome popular origem
cor
Licania
tomentosa
(Benth.)Fritsch
oiti Chrysobalanaceae 50 jun - set branca
Machaerium
villosum
Vogel
jacarandá-paulista
Leguminosae MG, RJ, SP, PR,SC
80 out - dez creme
Myrocarpus
frondosus
Fr. All.
cabreúva-amarela
MG, RJ, até RS,BA
MG, RJ, até RS
MG até RS
90 set - outverde-
amarela
Myroxylon
peruiferum
L.f.
cabreúva-vermelha Brasil 100 ago - out branca
Nectandramegapotamica(Spreng.) Mez
canela preta LauraceaeParaguai, Uruguai,
PR, SC, RS60 jun - set creme
Nectranda
rigida
(Kunth.) Nees
canelaferrugem
LauraceaeVenezuela, Brasil,
exceto NE70 ago - set branca
Ocotea
odorifera
(Vell.)Rohwer
canelasassafrás Lauraceae BA ao RS 70 ago - set
brancacreme
Platycyamus
renellii
Benth.
pau-pereirafolha de bolo
Leguminosae BA, MG, ES, GO,SP
60 fev - mai roxa
Poecilanthe
parviflora
Benth.
canela-do-brejo
Uruguai, SP, PR,SC, RS, MT, MS
60 out - dez branca
Pterocarpus
violaceus
Vogel
aldrago, folhalarga
BA, MG, RJ ao PR 50 out - dezrósea
alaranja-da
Pterodon
emarginatus
Vogel
faveira,sucupira lisa
MG, GO,MS, MT, SP 40 set - nov rosa
Tabebuia
ochracea
(Cham.) Standl
piúva, ipêamarelo Bignoniaceae
Argentina, MS,GO,MG, SP, PR
50 jul - set amarela
Tabebuia
umbellata
(Sond.)Sandwith
ipê-amarelo-do-brejo Bignoniaceae 50 ago - set amarela
Taluma
ovata
A. St. -Hil.
pinha-do-brejo
Magnoliaceae 90 set - dez branca
Vochysia
tucanorum
Mart.
pau-de-tucano
VochysiaceaeMG, SP, GO, MS,
RJ40
nov -mar
amarela
nomecientífico família
DAPpotencial
(cm)
PE, PI até MG
época
floração
Leguminosae
Leguminosae
Leguminosae
Leguminosae
Leguminosae
porte copa
tipo (m) forma
jan - mar drupa 8 - 15 arred. 6 - 15
ago - set 20 - 30 arred. 8 -
nov - dez 20 - 30 umbela 15 folhas caducas
nov - dez 10 - 20 arred. 7 - 10 folhas caducas, desenvolvimento lento
nov - dez baga 15 - 25 arred. 10 - 20 frutos atraem avifauna
jun - ago 15 - 20 arred. 6 frutos atraem aves
abr - jun 15 - 25 arred. 8 - 10frutos atraem aves, copa densa com galhos
pendentes quando isolada
ago - set 10 - 20 arred. 6 folhas caducas
jun - jul 15 - 25 arred. 10 -
mai - jul sâmara 8 - 15 arred. 5 - 7 -
jun - ago 8 - 15 irreg. 8 folhas caducas, crescimento lento
set - out 8 - 14 arred. 4 - 6 flores atraem avifauna, folhas caducas
out - nov 10 - 15 umbel. 10 flores atraem avifauna
set - agoAgregadoestrobiliforme
20 - 30 piram. 8 atrai aves
set - ago 8 irreg. 8 -
época diâm. (m)
frutificação
sâmara
sâmara
sâmara
cápsula
síliqua
síliqua
observações
crescimento lento a médio, atrai fauna em geral
baga
baga
legume
legume
sâmara
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TAB
EL
A 4
Esp
écie
s in
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s ou
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ropr
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ão e
m v
ias
públ
icas
nome popular origem
Chorisia speciosa
A.St. Hilpaineira Bombacaceae GO, MG, RJ, SP, MS, PR
Ficus spp.figueiras e falsas
seringueirasMoraceae pantropical
Schizolobium parahyba(Vell)S.F. Blake
guapupuvu Leguminosae
Eucalyptus spp. eucalipto Myrtaceae
Triplaris spp. pau-formiga Polygonaceae Amazônia até SP
Delonix regia(Bojer ex Hook.)Raf.
flamboyant Leguminosae
Araucaria spp. araucaria Araucariaceaeregiões tropical e
subtropical do hemisfériosul, exceto áfrica
Pinus spp. pinheiro PinaceaeAmérica do Norte e
Eurásia
China
Platanus occidentalis
L.Platanaceae
Salix babylonica
L.Salicaceae
Spathodea campanulata
P. Beauv.espatódea, tulipa
africanaBignóniaceae
A. Cunn. ex R.Br.grevilha Proteaceae
Terminalia catappa
Grevillea robusta
L.chapéu-de-
sol Combretaceae
Casuarina spp. casuarina Casuarinaceae
Persea americana
Mill.abacateiro Lauraceae
Mangifera indica
L.mangueira Anacardiaceae
Artocarpus heterophylus
Lam.jaqueira Moraceae
nome científico família
plátano
chorão
Madagascar
América do Norte
América Central
Austrália
Austrália
África
Malásia
Austrália
Índia
Índia
BA até SC
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a maioria das espécies atingem grandes dimensões; possuem sistema radicular pouco profundo e apresentaderrama natural
madeira leve; atinge grandes alturas; possui sistema radicular superficial e vive em associações comformigas
atinge grandes dimensões, várias espécies apresentam derrama natural e são susceptíveis ao ataque decupins
atinge grandes dimensões, várias espécies apresentam derrama natural e são susceptíveis ao ataque decupins
susceptíveis ao ataque de brocas
sistema radicular superficial
sistema radicular superficial; atinge grandes dimensões e produz frutos grandes que desprendem-sefacilmente
sistema radicular superficial; atinge grandes dimensões e produz frutos grandes que desprendem-sefacilmente
sistema radicular superficial; atinge grandes dimensões e produz frutos grandes que desprendem-sefacilmente
sistema radicular agressivo e vigoroso; apresenta raízes adventícias; atinge grandes dimensões em altura,diâmetro de tronco, copa e sistema radicular
observações
madeira muito leve; ramos frágeis e suscetíveis de queda
sistema radicular agressivo e vigoroso e apresenta raízes tabulares (superficiais)
atinge grandes dimensões em altura, diâmetro de tronco e copa, madeira de baixa densidade e ramos frágeis
atinge grandes dimensões e apresenta sistema radicular superficial
sistema radicular superficial e vigoroso; copa atinge grandes dimensões
sistema radicular agressivo e vigoroso e possui forma de copa inadequada para uso em vias públicas
flores tóxicas para abelhas; sistema radicular vigoroso e superficial; flores grandes e escorregadias
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Bibliografia consultada:
CRUZ, A.M.R.; PANTEN, E.; VILLELA, N.L.H.; CARVALHO, O.B.;PICCHIA, P.C.D. del; GARCIA, R.J.F.; HONDA, S.; CRUZ, V.L.A. da S. Normas e critérios para arborização de calçadasno Município de São Paulo. 1992 Resumos, 1º CongressoBrasileiro de Arborização Urbana, Vitória,ES. p. 469
LORENZI, H. 1992. Árvores brasileiras: manual de identifica-ção e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil.Plantarum, Nova Odessa, vol. 1
LORENZI, H. 1998. Árvores brasileiras: manual de identifica-ção e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil.Plantarum, Nova Odessa, vol. 2
SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE. 1999. Pro- posta de normas técnicas de implantação de arborização em vias públicas. Diário Oficial do Município, São Paulo,
vol. 96. p. 74-75
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Equipe técnica desta publicação
Engª Agrª Adeliana Saes Coelho BarbedoEngª Agrª Cynthia Guimarães BianchiEng° Ftal Luiz Rodolfo KellerEng° Agr° Marcos Garcia OrtegaEngª Agrª Sônia Emi Hanashiro Ortega
Equipe técnica que elaborou a Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA-SIS/02
Biól. Maria Marcina Picelli VicentimEng° Civil Roberto Vignola Jr.Eng° Agr° Marcos Garcia OrtegaBiól. Marisa de Oliveira PedrazEng° Ftal Luiz Rodolfo KellerBiól. Vaneci BorgesEngª Agrª Sônia Emi Hanashiro OrtegaEng° Agr° Antonio Miranda
Capa e Ilustrações
Marcos Cartum
Diagramação
Carlos Eduardo da Silva
Agradecimentos
Digitação:Alessandra Keiko MoriRosa Maria de Araújo
Revisão e complementação das informações botânicas das espéciesconstantes nas tabelas 1, 2, 3 e 4:
Biól. Ricardo José Francischetti GarciaBiól. Ana Maria Brischi
Revisão final
Vânia Nelise VenturaCynthia Guimarães BianchiSonia Emi Hanashiro
1a Edição / 2002 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente2a Edição / 2005 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente