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Edital do Prego Presencial n 084/2014 Registro de Preos Folha n 1
Secretaria Municipal de Administrao
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EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N 084/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 281/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida Rua Jos Antonio
de Campos, 250 Centro Registro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n
45.685.872/0001-79, atravs da Senhora Secretria Municipal de
Administrao, DBORA GOETZ, no uso de suas atribuies legais,
torna pblico, para o conhecimento dos interessados, que far
realizar licitao na modalidade de PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREO POR LOTE Processo n 281/2014, objetivando: REGISTRO DE
PREOS PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAES FUTURAS DE
SERVIOS DE SERRALHERIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSRIOS A
EXECUO DOS SERVIOS, CONFORME ESPECIFICAES CONSTANTE DO ANEXO I
PLANILHA DE ORAMENTO DO EDITAL.
A Administrao no emitir qualquer nota de empenho sem prvia
existncia do respectivo crdito oramentrio.
O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei Federal n
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n 3.931 de 19 de setembro
de 2001, Decreto Municipal n 269/2000 de 04.09.00 alterada pelo
Decreto Municipal n 1098/2007 de 08.08.07, e subsidiariamente, a
Lei Federal n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraes
posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar
Municipal n 031/2007.
As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento
convocatrio e ANEXOS, que dele fazem parte integrante.
A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao,
declarao de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o
caso) e os envelopes contendo a proposta e os documentos de
habilitao sero recebidos at o dia 30/07/2014, s 14:00 horas no
seguinte endereo: Rua Jos Antnio de Campos n 250 Centro
Registro/SP Secretaria Municipal de Administrao.
O INCIO do CREDENCIAMENTO se dar no dia 30/07/2014 a partir das
14:00 hs e o TRMINO do CREDENCIAMENTO, se dar com a abertura do
primeiro Envelope Proposta de Preos, com incio previsto para s
14:30 horas. Este horrio poder ser dilatado, desde que haja
licitantes presentes a serem credenciados.
A sesso de processamento do prego ser realizada no seguinte local
e endereo: Prefeitura Municipal de Registro Secretaria Municipal
de Administrao, sito a Rua Jos Antonio de Campos, 250 - Centro
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Registro/SP, iniciando-se no dia 30/07/2014 s 14:30 horas e ser
conduzida pelo pregoeiro com o auxlio da equipe de apoio,
designados nos autos do processo em epgrafe.
Os envelopes contendo a Proposta, os documentos de Habilitao, a
declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao e a
declarao de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o
caso), sero recebidos no endereo acima mencionado, na sesso
pblica de processamento do Prego, conforme a seguinte programao:
RECEBIMENTO DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAO, A DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (SE FOR O CASO) E ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAO: at o
dia 30/07/2014.
CREDENCIAMENTO: incio s 14:00 horas do dia 30/07/2014.
TRMINO DO CREDENCIAMENTO se dar com a abertura do primeiro
Envelope Proposta de Preos, com incio previsto para s 14:30
horas. Este horrio poder ser dilatado, desde que haja licitantes
presentes a serem credenciados.
INCIO PREVISTO DA SESSO PBLICA: s 14:30 horas do dia 30/07/2014.
a) A programao acima e seus respectivos horrios podero sofrer
alteraes em virtude do desenvolvimento da sesso. O Pregoeiro
informar previamente a mudana da programao e dos horrios para
cincia de todos os participantes.
1 - DO OBJETO
- A presente licitao tem por objeto: REGISTRO DE PREOS PELO
PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAES FUTURAS DE SERVIOS DE
SERRALHERIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSRIOS A EXECUO
DOS SERVIOS, CONFORME ESPECIFICAES CONSTANTE DO ANEXO I PLANILHA
DE ORAMENTO DO EDITAL.
1.2. O valor total estimado para o certame de R$ 525.885,56
(quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais
e cinquenta e seis centavos), conforme estimativa prvia de preos,
constante dos autos do processo administrativo n 281/2014.
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2 - DA PARTICIPAO:
2.1 - Podero participar do certame todos os interessados do ramo de
atividade pertinente ao objeto da contratao que preencherem a
todas as exigncias constantes deste Edital.
2.2 No ser admitida nesta licitao a participao de empresa:
a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de
credores, em dissoluo;
b) Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a
Prefeitura Municipal de Registro ou com a Administrao Pblica, ou
que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica;
c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras coligadas
ou subsidirias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de
constituio em grupo;
d) Estrangeiras que no funcionem no Pas.
2.3. A participao no presente certame implica na inexistncia de
sano de declarao de inidoneidade, respondendo por m f a
participao nesta condio.
3 - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREOS
3.1. A presente licitao visa o Registro de Preos para contrataes
frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura
Municipal de Registro, nos termos do Artigo 2, I do Decreto n 3.931
de 19.09.2001.
3.1.1. As quantidades estimadas servem apenas como informao aos
interessados, e pelo prprio Sistema de Registro de Preos, a
Administrao no se obrigar a contratar quantidades mnimas.
3.2. Findo o processo licitatrio, a Administrao no ter
obrigatoriedade em contratar.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para o credenciamento devero ser apresentados os seguintes
documentos:
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a) Tratando-se de representante legal, (scio, proprietrio,
dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta
Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, instrumento pblico de procurao ou
instrumento particular com firma reconhecida do representante
legal que o assina, do qual constem poderes especficos para
formular ofertas e lances, negociar preo, interpor recursos e
desistir de sua interposio, bem como praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alnea "a", que comprove os
poderes do mandante para a outorga.
4.2 - O representante legal e o procurador devero identificar-se
exibindo documento oficial de identificao que contenha foto.
4.3 - Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada, sendo que cada um deles poder representar apenas uma
credenciada.
4.3.1 O representante poder ser substitudo a qualquer momento
por outro devidamente credenciado;
4.4 - A ausncia do Credenciado, em qualquer momento da sesso,
importar a imediata excluso da licitante por ele representada,
salvo autorizao expressa do Pregoeiro.
4.5 O licitante que no contar com representante presente na
sesso ou, ainda que presente, no puder praticar atos em seu nome
por conta da apresentao de documentao defeituosa, ficar
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar
preos, de declarar a inteno de interpor ou de renunciar ao
direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preo
apresentado na proposta escrita, que h de ser considerada para
efeito de ordenao das propostas e apurao do menor preo.
4.6 - A ttulo de sugesto, o Edital traz em seu Anexo III, modelo
de credenciamento.
5 - DA FORMA DE APRESENTAO DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAO, DA DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, DA PROPOSTA, E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO.
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5.1 - A declarao de pleno atendimento aos requisitos de
habilitao de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV do Edital
dever ser apresentada fora dos Envelopes ns 1 e 2.
5.2 Quanto s microempresas e empresas de pequeno porte:
5.2.1 Declarao de microempresa ou empresa de pequeno porte
visando ao exerccio da preferncia prevista na Lei Complementar n
123/06, que dever ser feita de acordo com o modelo estabelecido no
ANEXO VII deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes n 1
(Proposta) e n 2 (Habilitao).
5.2.2. A falsidade das declaraes prestadas, objetivando os
benefcios da Lei Complementar n 123/06, poder caracterizar o
crime de que trata o artigo 299 do Cdigo Penal, sem prejuzo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanes administrativas
previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicar,
tambm, a inabilitao do licitante, se o fato vier a ser constatado
durante o trmite da licitao.
5.2.2.1. A falta de apresentao da Declarao exigida no item 5.2.1
ou sua imperfeio, no conduzir ao seu afastamento da licitao,
mas to somente dos benefcios da Lei Complementar n 123/06.
5.3 - A proposta e os documentos para habilitao devero ser
apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e
indevassveis, contendo em sua parte externa, alm do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
ENVELOPE N 01 PROPOSTA DE PREOS
PREGO PRESENCIAL N 084/2014
PROCESSO N 281/2014
ABERTURA DA SESSO PBLICA S 14:00 horas do dia 30/07/2014.
NOME DA PROPONENTE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
ENVELOPE N 02 HABILITAO
PREGO PRESENCIAL N 084/2014
PROCESSO N 281/2014
ABERTURA DA SESSO PBLICA S 14:00 horas do dia 30/07/2014.
NOME DA PROPONENTE:
5.4 - A proposta dever ser elaborada em papel timbrado da empresa e
redigida em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas
de uso corrente, sem rasuras, emendas, borres ou entrelinhas e ser
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datada, e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procurao, preferencialmente com suas
pginas numeradas sequencialmente.
5.5 - Os documentos necessrios habilitao e credenciamento
devero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia
autenticada por Tabelio de Notas, cpia acompanhada do original
para autenticao pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio,
cpia autenticada de publicao por rgo da Imprensa Oficial,
conforme artigo 32 da Lei Federal n 8666/93, atualizada pela Lei
Federal n 8883/94, ou ainda emitidos via INTERNET, condicionados
verificao da sua autenticidade pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe
de Apoio.
5.6 - As licitantes que desejarem a autenticao de seus documentos
pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio conforme item 5.5., devero
comparecer Administrao Municipal com 01 (um) dia de antecedncia
a entrega dos envelopes e ser cobrada a taxa para tal servio, de
conformidade com a Lei Complementar Municipal n 024/2006 (Anexo
VIII item 3 Autenticao de documentos, por documento: R$ 2,88
(dois reais e oitenta e oito centavos).
6 - DO CONTEDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preo dever ser elaborada conforme o modelo da
Planilha de Oramento Anexo I deste Edital, que dever conter os
seguintes elementos:
a) A denominao; CNPJ, Inscrio Estadual, Inscrio Municipal, endereo/CEP, telefone/fax, e-mail, conta bancria e data;
b) Nmero do Prego;
c) Descrio do objeto da presente licitao, em conformidade com Planilha de Oramento ANEXO I.
c2) A apresentao de proposta (anexo I) subentende que o
licitante observou todo seu descritivos, e que cumpre
plenamente as exigncias do edital.
d) Preo unitrio e total do item e preo total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado data de sua
apresentao. Nos preos propostos devero estar includos,
alm do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
seguros, transportes, tributos de qualquer natureza, encargos
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trabalhistas e previdencirios e todas as despesas, diretas ou
indiretas.
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
6.2. No sero admitidas oferta de servios que no atendam as
especificaes mnimas do objeto licitado e contendo mais de uma
cotao para o lote sob pena de desclassificao do lote e/ou da
proposta.
6.3. Ocorrendo divergncias entre o preo unitrio e o valor total
do item, prevalecer o unitrio, com a respectiva correo do valor
total do item, e consequentemente correo do valor total do lote,
ato em que o Pregoeiro far constar na ata de julgamento.
6.4. A omisso de qualquer despesa necessria a perfeita execuo do
objeto desta licitao, ser interpretada como no existente ou j
includa nos preos, no podendo a licitante pleitear acrscimo aps
a abertura das propostas.
6.6. O valor unitrio mximo que a Administrao se dispe a pagar
conforme planilha de cotao de preos constantes nos autos do
processo de:
LOTE 01
ITEM Quant. Unidade Especificaes Valor Unitario
Mdio Valor Total Mdio
1.1 10 Servio Servio de troca de mola. 156,00 1.560,00
1.2 10 Servio Servio de troca de eixo de x ch 2,65 167,67 1.676,67
1.3 10 Servio Servio de troca de cinta de ao 273,33 2.733,33
1.4 10 Servio Servio de troca de fechadura 103,33 1.033,33
1.5 80 M Confeco de porta de Ao (chapa 24) 161,00 12.880,00
1.6 12 Servios Confeco de 4 chapara em via U altura 150 ch 1/8
210,00 2.520,00
1.7 12 Servio
Assento, confeco de pea galvanizada 1.6 com dobra para reforo, pintura e instalao (pea inteira com 2 metros)
320,00 3.840,00
1.8 12 Servio
Reforma completa de abrigo metlico, com troca de peas danificadas e pinturas. Medida aproximada dos pontos: 2000 x 6000 mm
2.083,33 25.000,00
1.9 12 Servio
Reforma de abrigo de telha policarbonato e vidro, incluindo substituio de peas e pintura padro. Medida aproximada dos abrigos: 1900 x 3000 mm
1.750,00 21.000,00
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1.10 700 M
Grade de Proteo (confeco e instalao), com pintura, de acordo com o padro existente. Material: ferro de e ferro chato de 1x3/16
141,67 99.166,67
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 01 R$ 171.410,00
LOTE 02
2.1 312 M INSTALAO DE GRADE DE PROTEO PARA CAIXILHOS.
446,83 139.410,96
2.2 468 M
SERVIO DE INSTALAO DE TELA DE PROTEO TIPO MOSQUITEIRA EM AO GALVANIZADO, COM REQUADRO EM PERFIS DE FERRO.
260,69 122.002,92
2.3 665,6 M SERVIO DE RECOLOCAO DE ESQUADRIAS METLICAS.
24,80 16.506,88
2.4 10 M SERVIO DE CONFECO DE PORTA DE ENRROLAR CEGA OU GALVANIZADA.
313,13 3.131,30
2.5 18 M
CONFECO DE PORTO DE 02 FOLHAS TUBULAR DIMETRO DE 3' COM TELA EM AO GALVANIZADO DE 2' ALTURA ACIMA DE COMPLETO.
418,98 7.541,64
2.6 33 SV
SERVIOS DE SERRALHERIA SOLDA EM GRADE DE FERRO; TROCA DE ROLDANA NOS PORTES; TROCA DE PUXADOR; INSTALAO DE TRINCOS PARA O FECHAMENTO DE PORTES; RECUPERAO DE GRADES DETERIORADAS; SOLDA NAS TELAS DE ALAMBRADOS PARA FECHAMENTO; FIXAO DE CHAPAS DE FERRO EM PORTES; LUBRIFICAO DAS ROLDANAS, VITR, PORTAS E JANELAS; PINTURA COM FUNDO PREPARADOR NAS FERRAGENS E REFORO EM GRADES E ESQUADRIAS.
1.996,42 65.881,86
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 02 R$ 354.475,56
VALOR TOTAL PARA O CERTAME R$ 525.885,56
7 - DO CONTEDO DO ENVELOPE N 02 HABILITAO
7.1 Envelope n 02 "Habilitao" dever conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
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7.1.1 - HABILITAO JURDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de
eleio de seus administradores;
c) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exerccio;
d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou
autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente,
quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Os documentos relacionados nas alneas a a d deste
subitem 7.1.1. no precisaro constar no Envelope n 02
Habilitao, se tiverem sido apresentados para o credenciamento
neste Prego.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do
Ministrio da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certido de
Tributos Federais; Certido Negativa ou Certido Positiva com
efeitos de Negativa quanto a Dvida Ativa da Unio, dentro do prazo
de validade.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domiclio
ou sede do licitante Certido Negativa ou Certido Positiva com
efeitos de Negativa de Dbitos mobilirios, dentro do prazo de
validade.
d) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social CND
Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa de
Dbito Via Sistema Informativo (INTERNET) da Previdncia Social
(INSS) dentro do prazo de validade.
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e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Servio, do CRF Certificado de Regularidade do FGTS expedido
pela Caixa Econmica Federal, Certido Negativa ou Certido Positiva
com efeitos de Negativa de Dbito dentro do prazo de validade.
f) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa CERTIDO
NEGATIVA DE DBITOS TRABALHISTAS, OU CERTIDO POSITIVA COM EFEITO DE
NEGATIVA DE DBITOS TRABALHISTAS (CNDT) expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, com data de validade de no mximo 180 (cento e
oitenta) dias da data de sua expedio.
7.1.3 - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA
a) Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurdica, a Administrao aceitar
como vlidas as anteriormente expedidas em at 90 (noventa) dias, a
data da abertura do certame.
7.1.5 QUALIFICAO TCNICA
a) Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e
compatvel em caractersticas, com o objeto da licitao, que dever
ser apresentada atravs de no mnimo 01 (uma) certido, ou atestado
fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado,
comprovando o fornecimento satisfatrio de mercadorias semelhantes
s licitadas.
7.1.4 - OUTRAS COMPROVAES
a) Declarao da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita
por seu representante legal, de que no possui no seu quadro de
funcionrios, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo
na condio de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o
inciso XXXIII, artigo 7 da Constituio Federal c/c o inciso V do
artigo 27, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes, conforme
modelo do ANEXO V;
b) Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo
representante legal da licitante, assegurando a inexistncia de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administrao
Pblica de qualquer esfera do Governo. (Modelo ANEXO VI).
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c) Declarao de conhecimento das informaes e que aceita todas as
condies do Edital, para cumprimento das obrigaes do objeto da
licitao. (Modelo ANEXO VIII)
d) Indicao do responsvel ou responsveis que assinaro a Ata de
Registro de Preos e Termo de Cincia e Notificao, com a
qualificao completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, n do
CPF e, se procurador o instrumento de mandato, conforme modelo do
ANEXO IX;
7.2 - DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO
7.2.1 - Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides
apresentadas, a Administrao aceitar como vlidas as anteriormente
expedidas em at 90 (noventa) dias, a data da abertura do certame.
7.2.2 Os documentos devero, se possvel, ser apresentados
ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitao,
de modo a facilitar sua anlise.
7.2.3. - Se a licitante for a matriz, todos os documentos devero
estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos
os documentos devero estar em nome e com CNPJ da filial, exceto
aqueles que, pela prpria natureza ou por determinao legal, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade
abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 Na data, horrio e local indicados no prembulo, ser aberta a
sesso de processamento do Prego, iniciando-se com o credenciamento
dos interessados em participar do certame, com durao mnima de 30
(trinta) minutos.
8.1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estar
encerrado o credenciamento.
8.2 - A anlise das propostas pelo Pregoeiro visar ao atendimento
das condies estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo
desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies
fixados no Edital;
b) Que apresentem preo baseado exclusivamente em proposta das
demais licitantes.
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c) Apresentarem Irregularidades ou vcios que dificultem ou
impossibilitem o seu entendimento;
d) No atenderem s disposies do Edital ou Consignarem vantagens
ou condies nele no previstas;
e) Forem manifestamente inexequveis;
f) Cuja proposta no atenda especificao do Edital.
8.3 - As propostas classificadas sero selecionadas para a etapa de
lances, com observncia dos seguintes critrios:
a) Seleo da proposta de menor preo e as demais com preos at 10%
(dez por cento) superiores quela;
b) No havendo pelo menos 03 (trs) propostas na condio definida
na alnea anterior, sero selecionadas as propostas que apresentarem
os menores preos, at o mximo de 03 (trs). No caso de empate nos
preos, sero admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do nmero de licitantes.
8.3.1 - Para efeito de seleo ser considerado o preo do lote;
8.4 - O Pregoeiro convidar individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do
autor da proposta de maior preo e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos.
8.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poder escolher a
posio na ordenao de lances em relao aos demais empatados, e
assim sucessivamente at a definio completa da ordem de lances.
8.5 Os lances devero ser formulados considerando o valor total do
lote, distintos e decrescentes, inferiores proposta de menor
preo, observada a reduo mnima entre os lances de:
Lote Reduo
1 R$ 500,00
2 R$ 1.000,00
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8.5.1. Os licitantes podero fazer consultas empresa, no tempo
mximo de 03 (trs) minutos, a partir da autorizao do Pregoeiro.
8.6 - A etapa de lances ser considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulao de lances.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas,
na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas
o ltimo preo ofertado. Com base nessa classificao, ser
assegurada s licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
preferncia contratao, observadas as seguintes regras:
8.7.1.- O Pregoeiro convocar a microempresa ou empresa de pequeno
porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aqueles cujos
mesmos sejam iguais ou superiores at 5% (cinco por cento) ao valor
da proposta melhor classificada, para que apresente preo inferior
ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena
de precluso do direito de preferncia.
8.7.1.1.- A convocao ser feita mediante sorteio, no caso de haver
proposta empatadas, nas condies do subitem 8.7.1.
8.8.- No havendo a apresentao de novo preo, inferior ao preo da
proposta melhor classificada, sero convocadas para o exerccio do
direito de preferncia, respeitada a ordem de classificao, as
demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das
propostas, se enquadrem nas condies indicadas no subitem 8.7.1.
8.9.- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a
classificao de que trata o subitem 8.7, seja microempresa ou
empresa de pequeno porte, no ser assegurado o direito de
preferncia, passando-se, desde logo, negociao do preo.
8.10 - O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor
valor, obtida com base nas disposies dos subitens 8.7.1 e 8.8, ou,
na falta desta com base na classificao de que trata o subitem
8.7., com vistas reduo do preo.
8.11 - Aps a negociao, se houver, o Pregoeiro examinar a
aceitabilidade do menor preo, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1 - A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de
mercado vigentes na data da apresentao das propostas, apurados
mediante pesquisa realizada pelo rgo licitante, que ser juntada
aos autos por ocasio do julgamento.
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8.12 - Considerada aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o
Envelope n 2, contendo os documentos de habilitao de seu autor.
8.13 - Eventuais falhas, omisses ou outras irregularidades nos
documentos de habilitao podero ser sanadas na sesso pblica de
processamento do Prego, at a deciso sobre a habilitao,
inclusive mediante:
a) Substituio e apresentao de documentos, ou
b) Verificao efetuada por meio eletrnico hbil de informaes.
8.13.1 - A verificao ser certificada pelo Pregoeiro e devero ser
anexados aos autos os documentos passveis de obteno por meio
eletrnico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.13.2 - A Administrao no se responsabilizar pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrnicos, no momento da verificao.
Ocorrendo essa indisponibilidade e no sendo apresentados os
documentos alcanados pela verificao, a licitante ser
inabilitada.
8.14 Para habilitao de microempresa ou empresa de pequeno porte,
ser obrigatria a apresentao dos documentos indicados no subitem
7.1.2, alneas a a f, do item 7 deste Edital, ainda que os
mesmos veiculem restries impeditivas referida comprovao.
8.14.1.- Para efeito de assinatura do contrato, a licitante
habilitada nas condies do subitem 8.14 deste item 8 dever
comprovar regularidade fiscal, sob pena de decadncia do direito
contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis.
8.14.2.- A comprovao de que trata o subitem 7.1.2 deste item 7
dever ser efetuada mediante a apresentao das competentes
certides negativas de dbitos, ou positivas com efeitos de
negativas, no prazo de 02 (dois) dias teis, contando a partir do
momento em que a licitante foi declarada vencedora do certame,
prorrogvel por igual perodo, a critrio da Administrao.
8.15 - Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender
as exigncias para a habilitao, o Pregoeiro examinar a oferta
subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as
condies de habilitao e assim sucessivamente, at a apurao de
uma oferta aceitvel cujo autor atenda os requisitos de habilitao,
caso em que ser declarado vencedor.
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8.16.- Se no houver tempo suficiente para abertura dos envelopes
Proposta e Documentao em um nico momento, ou ainda, se os
trabalhos no puderem ser concludos e/ou surgirem dvidas que no
possam ser dirimidas de imediato, os motivos sero consignados em
ata e a continuao dar-se- em sesso a ser convocada
posteriormente.
8.17.- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer
diligncias julgadas necessrias anlise das propostas, da
documentao e declaraes apresentadas, devendo os licitantes
atender s solicitaes no prazo por ele estipulado, contado do
recebimento da convocao.
9 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO
9.1 At dois dias teis antes da data fixada para o recebimento
das propostas/habilitao, qualquer pessoa poder solicitar
esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do
Prego.
9.1.1 Caber ao Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de
vinte e quatro (24) horas;
9.1.2 Acolhida a petio contra o ato convocatrio, sero
efetuadas as alteraes necessrias e ser, oportunamente, designada
nova data para a realizao do certame.
9.1.3 No sero reconhecidas as impugnaes enviadas aps o
vencimento do respectivo prazo legal. As impugnaes devero ser
protocolizadas, por fax, e-mail e/ou pessoalmente na Seo de
Protocolo da Secretaria Municipal de Administrao, sito Rua Jos
Antnio de Campos, 250 Centro Registro/SP.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO.
10.1 - No final da sesso, a licitante que quiser recorrer dever
manifestar imediata e motivadamente a sua inteno, abrindo-se ento
o prazo de 03 (trs) dias para apresentao das razes do recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr no
trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
10.2 - A ausncia de manifestao imediata e motivada da licitante
importar: a decadncia do direito de recurso, a adjudicao do
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objeto do certame pelo Pregoeiro licitante vencedora e o
encaminhamento do processo autoridade competente para a
homologao.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poder reconsiderar a sua
deciso ou encaminh-lo devidamente informado autoridade
competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto do certame
licitante vencedora e homologar o procedimento.
10.5 - O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento
importar a invalidao dos atos insuscetveis de aproveitamento.
10.6 A petio poder ser feita na prpria sesso de recebimento,
e, se oral, ser reduzida a termo em ata.
10.7 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos
interessados na Seo Tcnica de Compras, Material e Licitao da
Secretaria Municipal de Administrao Prefeitura Municipal de
Registro, nos dias teis no horrio de 08:00 s 11:00 e das 14:00 s
16:30 horas. No sero reconhecidos os recursos interpostos, aps
vencimento dos respectivos prazos legais.
10.8 - A adjudicao ser feita considerando-se o MENOR PREO POR
LOTE.
11 - DA CONTRATAO.
11.1. Homologado o resultado da licitao, a Prefeitura Municipal de
Registro, respeitada a ordem de classificao e a quantidade de
fornecedores a serem registrados, convocar os interessados para a
assinatura do Termo de Cincia e Notificao (ANEXO X) e Ata de
Registro de Preos (ANEXO II), que ter efeito de compromisso de
execuo nas condies estabelecidas.
11.2. A contratao com os fornecedores registrados ser formalizada
por intermdio da emisso da nota de empenho/pedido de compra,
conforme permite o Artigo 11 do Decreto n 3.931 de 19.09.01.
11.3 - A adjudicatria dever, no prazo de 05 (cinco) dias corridos
contados da data da convocao, comparecer Seo Tcnica de
Compras, Material e Licitao Secretaria Municipal de
Administrao, Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro CEP
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11.900-000 Registro/SP, para assinar a Ata de Registro de Preos,
Termo de Cincia e Notificao.
11.4 O no cumprimento do disposto no item 11.3 acima, onde a
Adjudicatria se recuse a assinar a Ata de Registro de Preos e/ou
Termo de Cincia e Notificao, ser convocada outra licitante na
ordem de classificao das ofertas, e assim sucessivamente, ficando
a Adjudicatria sujeita aplicao das sanes e penalidades
previstas no item 19 deste Edital.
11.5. A ATA DE REGISTRO DE PREOS poder sofrer alteraes,
obedecidas s disposies contidas no Art. 65 da Lei n 8.666/93.
11.5.1. O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de
eventual reduo daqueles praticados no mercado, ou de fato que
eleve o custo dos bens registrados, cabendo PREFEITURA MUNICIPAL
DE REGISTRO promover as necessrias negociaes junto aos
fornecedores.
11.5.2. Quando o preo inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preo praticado no mercado, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO dever:
a) convocar o fornecedor visando negociao para reduo de preos
e sua adequao ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso
assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociao.
11.5.3. Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, no puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE REGISTRO poder:
a) acatar pedido de reajuste dos preos, mediante aprovao do
requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovaes;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
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c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociao.
11.5.4. No havendo xito nas negociaes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGISTRO dever proceder revogao da ATA DE REGISTRO DE PREOS,
adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais
vantajosa.
12 DA VIGNCIA
12.1. - O Registro de Preos ter validade de 12 (Doze) meses. A
vigncia da Ata de Registro de Preos ficar condicionada data da
sua assinatura e validade do presente Registro de Preos, durante
o qual o RGO GERENCIADOR no ser obrigado a adquirir o produto
referido na Clusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de
Registro de Preos, podendo faz-lo mediante outra licitao quando
julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenizao de
qualquer espcie s empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na
ocorrncia de alguma das hipteses legalmente previstas para tanto,
garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditrio e a ampla
defesa.
13 - DOS PRAZOS, DAS CONDIES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAO.
13.1 A contratao ser realizada mediante emisso da nota de
empenho/pedido de compras, que sero emitidas conforme a necessidade
da(s) Secretaria(s) requisitante(s), e o(s) servio(s) realizado(s)
de forma parcelada, conforme indicao desta.
13.1.1 O prazo para incio dos servios, ser de at 03 (trs)
dias aps o recebimento da nota de empenho. O prazo para execuo
dos servios ser de at 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por
igual perodo, desde que solicitado e justificado pela contratada, e
aceito pela contratante. Para os casos complexos, sero acordados
novos prazos, definidos pela contratante, sendo o mesmo informado
por escrito a contratada.
13.2 A Detentora da Ata, quando contratada, dever disponibilizar mo-de-obra especializada necessria, bem como os materiais
necessrios a perfeita execuo dos servios, devero ser
disponibilizados em nmero suficientes de funcionrios/equipamentos
e materiais para garantir a segurana e o cumprimento dos prazos de
execuo. Aps a realizao dos servios a empresa dever limpar o
local, retirando todo e qualquer sobra de material, e dar destino
final de forma adequada, na forma da lei.
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13.3 Os endereos dos locais onde podero ser executados os servios esto descritos no anexo XI do edital.
14 - DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1 - O objeto da presente licitao ser recebido provisoriamente
para efeito de posterior verificao da conformidade dos servios
com a especificao do edital. Os servios devero ser entregues no
prazo estabelecido, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
14.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o RGO
GERENCIADOR poder:
a) Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em
parte, determinando sua substituio ou rescindindo a contratao,
sem prejuzo das penalidades cabveis;
b) Na hiptese de substituio/refazimento, o DETENTOR DA ATA dever
faz-la em conformidade com a indicao da Secretaria Requisitante,
no prazo mximo de 01 (um) dia, contado da notificao por escrito,
mantido o preo inicialmente contratado;
c) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes,
determinar sua complementao ou rescindir a contratao, sem
prejuzo das penalidades cabveis;
d) Na hiptese de complementao, o DETENTOR DA ATA dever faz-la
em conformidade com a indicao do RGO GERENCIADOR, no prazo
mximo de 01 (um) dia, contado da notificao por escrito, mantido o
preo inicialmente contratado.
15 - DA GARANTIA DO MATERIAL
15.1 - O objeto do presente contrato tem garantia quanto a vcios
ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor
responsvel por todos os encargos decorrentes disso.
16 - DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 A Nota Fiscal/Fatura dever ser emitida pela contratada ao
final de servio realizado. As notas fiscais/faturas devero ser
entregues na Secretaria requisitante. O documento fiscal dever ser
do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitao.
16.1.2 No documento fiscal dever constar o nmero da nota de
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empenho a que ele se refere.
16.2 As dadas para pagamento correro conforme disposto no Decreto
Municipal n 1.888 de 09 de abril de 2014 e fluxo de recebimentos de
documentos e pagamentos/2014 (anexo III) do mesmo decreto, apenso ao
final deste edital.
16.3. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero
devolvidas Contratada e seu vencimento ocorrer obedecendo os
prazos previsto no Decreto acima citado.
16.4. Caso o dia do pagamento coincida aos sbados, domingos,
feriados ou pontos facultativos, o mesmo ser efetuado no primeiro
dia til subseqente sem qualquer incidncia de correo monetria.
17 DO REAJUSTE
17.1. Os preos no sofrero reajuste de qualquer natureza, exceto
para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de
restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, ou de reduo dos
preos contratados, conforme previsto na alnea d do inciso II do
art. 65 da Lei n. 8.666/93.
17.1.1. - Mesmo comprovada ocorrncia de situao prevista na
alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93, o RGO
GERENCIADOR, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Ata
e iniciar outro procedimento licitatrio. Comprovada a reduo dos
preos praticados no mercado nas mesmas condies do registro, e,
definido o novo preo mximo a ser pago pelo RGO GERENCIADOR, os
FORNECEDORES registrados sero convocados para alterao, por
aditamento, do preo da Ata.
18 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES
18.1 Dos direitos
18.1.1. Constituem direitos do RGO GERENCIADOR receber o objeto
desta licitao nas condies avenadas e do DETENTOR DA ATA
perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
18.2 Das Obrigaes
18.2.1. Constituem obrigaes do RGO GERENCIADOR:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
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b) dar DETENTOR DA ATA as condies necessrias regular execuo
da ATA DE REGISTRO DE PREOS.
c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessrios
para o fornecimento/prestao de servios;
d) Notificar por escrito licitante vencedora, a ocorrncia de
eventuais imperfeies no curso de execuo dos servios, fixando
prazo para a sua correo;
e) Acompanhar e fiscalizar os servios de acordo com o item 21 do
Edital.
f) Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde
que atendidas s obrigaes contratuais.
18.2.2. Constituem obrigaes do DETENTOR DA ATA:
a) Executar os servios objeto desta licitao de acordo com as
especificaes do Edital de licitao, responsabilizando-se pela
exatido dos fornecimentos/prestao de servios, obrigando-se a
reparar, exclusivamente s suas custas, todos os defeitos, erros,
falhas, omisses e quaisquer outras irregularidades;
b) manter durante toda a execuo da ATA DE REGISTRO DE PREOS, em
compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as
condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;
d) apresentar durante a execuo da ATA DE REGISTRO DE PREOS, se
solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislao em
vigor quanto s obrigaes assumidas na presente licitao, em
especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios,
tributrios, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais
decorrentes da execuo da presente ATA DE REGISTRO DE PREOS.
f) comunicar RGO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas qualquer ocorrncia anormal, que impea a prestao dos
servios;
g) cumprir todas as orientaes do RGO GERENCIADOR para o fiel
cumprimento do objeto licitado;
h) no transferir, total ou parcialmente, o objeto desta ATA DE
REGISTRO DE PREOS para terceiros;
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i) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte do
RGO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo s reclamaes, caso ocorram;
m) Executar os servios de acordo com as especificaes e prazos
determinados no Edital. Caso esta obrigao no seja cumprida dentro
do(s) prazo(s), a licitante vencedora ficar sujeita s sanes
estabelecidas no item 19 deste Edital
n) Manter a equipe executora dos servios convenientemente
uniformizada e com identificao
o) Propiciar o acesso da fiscalizao da Prefeitura aos locais onde
sero realizados os servios, para verificao do efetivo
cumprimento das condies pactuadas.
p) A atuao da comisso fiscalizadora da Prefeitura no exime a
licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre
a qualidade e conformidade dos servios executados.
q) Empregar boa tcnica na execuo dos servios, com materiais de
primeira qualidade.
r) Corrigir e/ou refazer os servios e substituir os materiais no
aprovados pela fiscalizao da Prefeitura, caso os materiais /
servios no atendam as finalidades para as quais se propunham.
s) Fornecer, alm dos materiais, mo-de-obra especializada, todas as
ferramentas necessrias, ficando responsvel por seu transporte e
guarda.
t) Fornecer a seus funcionrios uniformes e equipamentos de proteo
individual (EPIs) e coletiva adequados execuo dos servios e de
acordo com as normas de segurana vigentes
u) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimnio da
Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionrios em virtude
da execuo dos servios.
v) Executar limpeza geral, ao final da execuo dos servios,
devendo o espao ser entregue limpo e em perfeitas condies de uso
z) aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou
supresses que se fizerem necessrias, em at 25% (vinte e cinco por
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cento) do valor inicial do contrato, facultada a supresso alm
desse limite.
19 - SANES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Os participantes que ensejarem no retardamento da execuo do
certame, no mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a
execuo da presente licitao, comportarem-se de modo inidneo,
fizerem declarao falsa ou cometerem fraude fiscal, podero ser
aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanes, sem prejuzo da
reparao dos danos causados ao MUNICPIO pelo infrator:
19.1.1. advertncia, por escrito, sempre que ocorrer pequenas
irregularidades, para as quais haja concorrido;
19.1.2. multas sobre o valor total da nota de empenho:
a) de 5% pelo descumprimento das normas estabelecidas no presente
processo ou normas estabelecidas por legislao pertinente;
b) de 1% caso ocorra qualquer irregularidades durante o
fornecimento/prestao dos servios:
c) de 20% no caso de no assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREOS
no prazo fixado no edital;
d) de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para o
fornecimento/prestao dos servios.
19.1.2.1. A multa dobrar a cada caso de reincidncia, no podendo
ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuzo da
cobrana de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse
pblico e da possibilidade da resciso contratual.
19.1.3. Suspenso temporria do direito de licitar, de contratar com
a Administrao por perodo no superior a 02 (dois) anos e, se for
o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de at 5
(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio ou, ainda, at que seja promovida a reabilitao perante a
autoridade que aplicou a penalidade;
19.1.4. Declarao de inidoneidade para contratar com a
Administrao Pblica, nos casos de falta grave, tais como frustrar
ou fraudar, mediante ajuste, combinao ou qualquer outro
expediente, o carter competitivo do processo licitatrio, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
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adjudicao do objeto da licitao, devendo ser publicada no Dirio
Oficial do Estado de So Paulo.
19.1.5. A recusa injustificada do FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIOS
(DETENTOR DA ATA) com propostas classificadas no prego e indicadas
para registro dos respectivos preos, ensejar na aplicao das
sanes previstas no Edital.
19.1.6. Nenhuma sano ser aplicada sem o devido processo
administrativo, que prev defesa prvia do interessado e recurso nos
prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo,
desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
20. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS.
20.1. O fornecedor/prestador de servios (Detentor da Ata) ter seu
registro cancelado quando:
20.1.1. descumprir as condies da Ata de Registro de Preos;
20.1.2. no aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de
este se tornar superior queles praticados no mercado;
20.1.3. tiver presentes razes de interesse pblico
20.2. O cancelamento de registro, nas hipteses previstas,
assegurados o contraditrio e a ampla defesa, ser formalizado por
despacho da autoridade competente do rgo gerenciador.
20.3. O Detentor da Ata poder solicitar o cancelamento do seu
registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de fora maior devidamente comprovados.
20.4. A Ata de Registro de Preos poder ser rescindida de pleno
direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de
interpelao ou notificao judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) inexecuo parcial ou total do contrato;
b) decretao de falncia, pedido de concordata, liquidao
judicial ou extrajudicial ou suspenso pelas autoridades
competentes das atividades do Detentor da Ata;
c) inobservncia de dispositivos legais;
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d) dissoluo de empresa Contratada;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n
8.666/93.
20.5. Nos casos de resciso pelos incisos a) e/ou c) do item 20.4, a
parte inadimplente ser responsvel pelo ressarcimento, a outra, dos
eventuais prejuzos decorrentes da resciso.
20.6. Por ato unilateral do RGO GERENCIADOR, quando ocorrer:
a) O no cumprimento ou cumprimento irregular das clusulas da Ata de Registro de Preos.
b) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n 8.666/93 sem prejuzo das sanes penais cabveis;
c) Lentido do seu cumprimento, levando o RGO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da concluso do fornecimento, nos
prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no fornecimento/execuo;
e) Paralisao do fornecimento/execuo, sem justa causa e prvia comunicao ao RGO GERENCIADOR;
21 - DA FISCALIZAO
21.1 No obstante o fato do DETENTOR DA ATA ser o nico e
exclusivo responsvel pela execuo dos servios, objeto desta
licitao, a Prefeitura Municipal de Registro, sem restringir a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalizao da sua execuo, com autoridade para exercer toda e
qualquer ao de orientao geral e controle.
21.2 - A Fiscalizao poder determinar, a nus da empresa licitante
vencedora, a substituio ou refazimento dos servios, cabendo
licitante vencedora providenciar o conserto no prazo mximo definido
pela fiscalizao.
21.4 Compete fiscalizao designada pela Prefeitura, entre
outras atribuies:
21.4.1 - Verificar a conformidade da execuo dos servios conforme
especificaes contidas no Edital Anexo I.
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21.4.2 - Ordenar licitante vencedora corrigir ou refazer as partes
dos servios que apresentarem imperfeies.
21.4.3 - Encaminhar Prefeitura o documento no qual relacione as
ocorrncias que impliquem em multas a serem aplicadas licitante
vencedora.
21.5 - A ao da fiscalizao no exonera a licitante vencedora de
suas responsabilidades contratuais.
22 - DAS DISPOSIES FINAIS.
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas
em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre as licitantes e desde que no comprometam o
interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao.
22.2 - Das sesses pblicas de processamento do Prego sero
lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e
pelos licitantes presentes.
22.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser
registradas expressamente na prpria ata.
22.3 - Todos os documentos de habilitao cujos envelopes forem
abertos na sesso e as propostas sero rubricados pelo Pregoeiro e
pelos licitantes presentes que desejarem.
22.3.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitao das
demais licitantes ficaro disposio para retirada na Seo
Tcnica de Compras, Material e Licitao da Secretaria Municipal de
Administrao Rua Jos Antnio de Campos n 250 Centro
Registro/SP, durante 30 (trinta) dias aps publicao da
homologao. Os envelopes no retirados neste prazo sero
inutilizados.
22.4 - O resultado do presente certame ser divulgado no Dirio
Oficial do Estado e no endereo eletrnico: www.registro.sp.gov.br.
22.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitao, passveis de
divulgao, sero publicados no Dirio Oficial do Estado.
22.6 - de inteira responsabilidade das empresas licitantes o
acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer
outras informaes acerca da presente licitao, dos quais sero
-
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publicados avisos no D.O.E. e disponibilizados no site:
www.registro.sp.gov.br.
22.7 - Os casos omissos do presente Prego sero solucionados pelo
Pregoeiro.
ANEXO I PLANILHA DE ORAMENTO;
ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS;
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO;
ANEXO V DECLARAO DO MINISTRIO DO TRABALHO;
ANEXO VI - DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO VII DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII DECLARAO DE ACEITAO DAS CONDIES DO EDITAL;
ANEXO IX DECLARAO DE RESPONSVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREOS E TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO;
ANEXO X MINUTA DO TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO.
ANEXO XI ENDEREOS DAS UNIDADES ONDE PODERO SEREM EXECUTADOS OS
SERVIOS
Registro, 07 de julho de 2014.
DBORA GOETZ
Secretria Municipal de Administrao.
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURDICA
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Rubrica1.....................................2.............................Visto do Jurdico .......................................
ANEXO I - PLANILHA DE ORAMENTO
PREGO PRESENCIAL N 084/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREOS PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES,
PARA CONTRATAES FUTURAS DE SERVIOS DE SERRALHERIA, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSRIOS A EXECUO DOS
SERVIOS, CONFORME ESPECIFICAES CONSTANTE DO ANEXO I
PLANILHA DE ORAMENTO DO EDITAL.
ITEM Quant. Unidade Especificaes Valor
Unitrio Valor Total
1.1 10 Servio Servio de troca de mola.
1.2 10 Servio Servio de troca de eixo de x ch 2,65
1.3 10 Servio Servio de troca de cinta de ao
1.4 10 Servio Servio de troca de fechadura
1.5 80 M Confeco de porta de Ao (chapa 24)
1.6 12 Servios Confeco de 4 chapara em via U altura 150 ch 1/8
1.7 12 Servio
Assento, confeco de pea galvanizada 1.6 com dobra para reforo, pintura e instalao (pea inteira com 2 metros)
1.8 12 Servio
Reforma completa de abrigo metlico, com troca de peas danificadas e pinturas. Medida aproximada dos pontos: 2000 x 6000 mm
1.9 12 Servio
Reforma de abrigo de telha policarbonato e vidro, incluindo substituio de peas e pintura padro. Medida aproximada dos abrigos: 1900 x 3000 mm
1.10 700 M
Grade de Proteo (confeco e instalao), com pintura, de acordo com o padro existente. Material: ferro de e ferro chato de 1x3/16
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 01 R$ -
-
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Rubrica1.....................................2.............................Visto do Jurdico .......................................
LOTE 02
ITEM Quant. Unidade Especificaes Valor
Unitario Valor Total
2.1 312 M INSTALAO DE GRADE DE PROTEO PARA CAIXILHOS.
2.2 468 M
SERVIO DE INSTALAO DE TELA DE PROTEO TIPO MOSQUITEIRA EM AO GALVANIZADO, COM REQUADRO EM PERFIS DE FERRO.
2.3 665,6 M SERVIO DE RECOLOCAO DE ESQUADRIAS METLICAS.
2.4 10 M SERVIO DE CONFECO DE PORTA DE ENRROLAR CEGA OU GALVANIZADA.
2.5 18 M
CONFECO DE PORTO DE 02 FOLHAS TUBULAR DIMETRO DE 3' COM TELA EM AO GALVANIZADO DE 2' ALTURA ACIMA DE COMPLETO.
2.6 33 SV
SERVIOS DE SERRALHERIA SOLDA EM GRADE DE FERRO; TROCA DE ROLDANA NOS PORTES; TROCA DE PUXADOR; INSTALAO DE TRINCOS PARA O FECHAMENTO DE PORTES; RECUPERAO DE GRADES DETERIORADAS; SOLDA NAS TELAS DE ALAMBRADOS PARA FECHAMENTO; FIXAO DE CHAPAS DE FERRO EM PORTES; LUBRIFICAO DAS ROLDANAS, VITR, PORTAS E JANELAS; PINTURA COM FUNDO PREPARADOR NAS FERRAGENS E REFORO EM GRADES E ESQUADRIAS.
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 02 R$ -
VALOR TOTAL PARA O CERTAME R$ -
-
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Forma de execuo dos servios acima descritos;
Quando da contratao, a contratada dever apresentar-se no
local de execuo dos servios, estando seus funcionrios
devidamente uniformizados e com as respectivas
identificaes, portando crach ou outro instrumento de
identificao, alm, dos equipamentos obrigatrios de
segurana.
A contratada dever disponibilizar materiais e equipamentos,
assim tambm, como pessoal necessrio a perfeita execuo dos
servios.
Aps execuo dos servios a contratada obriga-se a limpar o
local retirando todo e qualquer resqucio de material
empregado na execuo dos servios, de forma a garantir a
limpeza e a segurana do local.
RAZO SOCIAL: _______________________________________
CNPJ: _______ I.E.: __________ I. M.: ___________
ENDEREO: _______________ CEP: _________________
TEL/FAX: (___) ___________ E-MAIL: _________________
BANCO_____ AGNCIA: __________CONTA CORRENTE: ____________
CARIMBO (RAZO SOCIAL DA EMPRESA):
ASSINAR: _________________________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA: Mnimo 60 (sessenta) dias.
-
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Rubrica1.....................................2.............................Visto do Jurdico .......................................
- Declaro, para os devidos fins, que aceito todas as
condies contidas no Edital de Licitao referente ao Prego
Presencial n 084/2014.
-
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Rubricas: 1 ..................................2................................... Visto do Jurdico.........................
Rua Jos Antnio de Campos, n 250 Centro CEP 11900-000
Fone (13) 3828.1000 Fax (13) 3821.2565 CNPJ 45.685.872/0001-79
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
ATA DE REGISTRO DE PREOS - PREGO PRESENCIAL N 084/2014
Aos..........dias do ms de.......do ano de dois mil e quatorze, na
cidade de Registro, Estado de So Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGISTRO, atravs da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO, sito na
Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro Registro/SP, representada
neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor GILSON WAGNER FANTIN,
brasileiro, casado, portador do RG. n x.xxx.xxx-x xxx/xx, inscrito
no CPF/MF sob o n xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado Rua
xxxxxxxxxxxxxx, n xxx, xxxxxxxxxxxxxx, neste Municpio e Comarca de
Registro, Estado de So Paulo, doravante denominado RGO GERENCIADOR,
a empresa: ____________________, sito na ____________________________,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da
Fazenda CNPJ/MF sob o n__________________, representada neste ato
por_________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Fsicas sob o n
_____________________,_________(cargo que ocupa na empresa), doravante
denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos da Lei Federal
n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n 3.931 de 19 de setembro
de 2001, Decreto Municipal n 269/2000 de 04.09.00 alterada pelo
Decreto Municipal n 1098/2007 de 08.08.07, e subsidiariamente, a Lei
Federal n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraes
posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Municipal
n 031/2007, em face da classificao das propostas apresentadas no
Prego Presencial por Registro de Preos n 084/2014, resultado da
licitao e homologada pela Prefeita Municipal de Registro, RESOLVE
registrar os preos para a contratao dos itens conforme consta no
Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo
sido, os referidos preos, oferecido pela empresa:
LOTE XX
Quant. Unidade Especificaes Valor Unitrio Valor Total
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Fone (13) 3828.1000 Fax (13) 3821.2565 CNPJ 45.685.872/0001-79
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: REGISTRO DE PREOS PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAES FUTURAS DE SERVIOS DE SERRALHERIA, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSRIOS A EXECUO DOS SERVIOS, CONFORME
ESPECIFICAES CONSTANTE DO ANEXO I PLANILHA DE ORAMENTO DO EDITAL.
A presente licitao visa o Registro de Preos para contrataes
frequentes, nos termos do Artigo 2, I do Decreto n 3.931 de
19.09.2001. As quantidades estimadas servem apenas como informao aos
interessados, e pelo prprio Sistema de Registro de Preos, a
Administrao no se obrigar a contratar quantidades mnimas. Findo o
processo licitatrio, a Administrao no ter obrigatoriedade em
contratar.
CLUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREOS
O Registro de Preos ter validade de 12 (Doze) meses. A vigncia da
Ata de Registro de Preos ficar condicionada data da sua assinatura
e validade do presente Registro de Preos
(......../......../........ a ......../ ......../ ........), durante o
qual o RGO GERENCIADOR no ser obrigado a contratar o objeto
referido na Clusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro
de Preos, podendo faz-lo mediante outra licitao quando julgar
conveniente, sem que caiba recursos ou indenizao de qualquer espcie
s empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrncia de alguma
das hipteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR
DA ATA, neste caso, o contraditrio e a ampla defesa.
CLUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIES E DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO DA LICITAO.
A contratao ser realizada mediante emisso da nota de
empenho/pedido de compras, que sero emitidas conforme a necessidade
da(s) Secretaria(s) requisitante(s), e o(s) servio(s) realizado(s)
de forma parcelada, conforme indicao desta.
O prazo para incio dos servios, ser de at 03 (trs) dias aps o
recebimento da nota de empenho. O prazo para execuo dos servios
ser de at 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual perodo,
desde que solicitado e justificado pela contratada, e aceito pela
contratante. Para os casos complexos, sero acordados novos prazos,
definidos pela contratante, sendo o mesmo informado por escrito a
contratada.
A Detentora da Ata, quando contratada, dever disponibilizar mo-de-
obra especializada necessria, bem como os materiais necessrios a
perfeita execuo dos servios, devero ser disponibilizados em nmero
suficientes de funcionrios/equipamentos e materiais para garantir a
segurana e o cumprimento dos prazos de execuo. Aps a realizao
dos servios a empresa dever limpar o local, retirando todo e
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qualquer sobra de material, e dar destino final de forma adequada, na
forma da lei.
Os endereos dos locais onde podero ser executados os servios esto
descritos no anexo XI do edital.
CLUSULA QUARTA DA FISCALIZAO
No obstante o fato do DETENTOR DA ATA ser o nico e exclusivo
responsvel pela execuo dos servios, objeto desta licitao, a
Prefeitura Municipal de Registro, sem restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao da sua
execuo, com autoridade para exercer toda e qualquer ao de
orientao geral e controle.
A Fiscalizao poder determinar, a nus da empresa licitante
vencedora, a substituio ou refazimento dos servios, cabendo
licitante vencedora providenciar o conserto no prazo mximo definido
pela fiscalizao.
Compete fiscalizao designada pela Prefeitura, entre outras
atribuies:
Verificar a conformidade da execuo dos servios conforme
especificaes contidas no Edital Anexo I.
Ordenar licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos
servios que apresentarem imperfeies.
Encaminhar Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrncias
que impliquem em multas a serem aplicadas licitante vencedora.
A ao da fiscalizao no exonera a licitante vencedora de suas
responsabilidades contratuais.
CLUSULA QUINTA DA FORMA DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal/Fatura dever ser emitida pela contratada ao final de
servio realizado. As notas fiscais/faturas devero ser entregues na
Secretaria requisitante. O documento fiscal dever ser do
estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitao.
No documento fiscal dever constar o nmero da nota de empenho a que
ele se refere.
As dadas para pagamento correro conforme disposto no Decreto
Municipal n 1.888 de 09 de abril de 2014 e fluxo de recebimentos de
documentos e pagamentos/2014 (anexo III) do mesmo decreto, apenso ao
final deste edital.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas
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Contratada e seu vencimento ocorrer obedecendo os prazos previsto
no Decreto acima citado.
Caso o dia do pagamento coincida aos sbados, domingos, feriados ou
pontos facultativos, o mesmo ser efetuado no primeiro dia til
subseqente sem qualquer incidncia de correo monetria.
CLUSULA SEXTA DO REAJUSTE
1. Os preos no sofrero reajuste de qualquer natureza, exceto para
os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de
restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, ou de reduo dos
preos contratados, conforme previsto na alnea d do inciso II do
art. 65 da Lei n. 8.666/93.
1.1. - Mesmo comprovada ocorrncia de situao prevista na alnea
d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93, o RGO GERENCIADOR,
se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Ata e iniciar outro
procedimento licitatrio. Comprovada a reduo dos preos praticados
no mercado nas mesmas condies do registro, e, definido o novo preo
mximo a ser pago pelo RGO GERENCIADOR, os FORNECEDORES registrados
sero convocados para alterao, por aditamento, do preo da Ata.
CLUSULA STIMA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES
Dos direitos
Constituem direitos do RGO GERENCIADOR receber o objeto desta
licitao nas condies avenadas e do DETENTOR DA ATA perceber o
valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigaes
Constituem obrigaes do RGO GERENCIADOR:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar DETENTOR DA ATA as condies necessrias regular execuo
da ATA DE REGISTRO DE PREOS.
c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessrios
para o fornecimento/prestao de servios;
d) Notificar por escrito licitante vencedora, a ocorrncia de
eventuais imperfeies no curso de execuo dos servios, fixando
prazo para a sua correo;
e) Acompanhar e fiscalizar os servios de acordo com o item 21 do
Edital.
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f) Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde
que atendidas s obrigaes contratuais.
Constituem obrigaes do DETENTOR DA ATA:
a) Executar os servios objeto desta licitao de acordo com as
especificaes do Edital de licitao, responsabilizando-se pela
exatido dos fornecimentos/prestao de servios, obrigando-se a
reparar, exclusivamente s suas custas, todos os defeitos, erros,
falhas, omisses e quaisquer outras irregularidades;
b) manter durante toda a execuo da ATA DE REGISTRO DE PREOS, em
compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as
condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;
d) apresentar durante a execuo da ATA DE REGISTRO DE PREOS, se
solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislao em
vigor quanto s obrigaes assumidas na presente licitao, em
especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios,
tributrios, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais
decorrentes da execuo da presente ATA DE REGISTRO DE PREOS.
f) comunicar RGO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas qualquer ocorrncia anormal, que impea a prestao dos
servios;
g) cumprir todas as orientaes do RGO GERENCIADOR para o fiel
cumprimento do objeto licitado;
h) no transferir, total ou parcialmente, o objeto desta ATA DE
REGISTRO DE PREOS para terceiros;
i) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte do
RGO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo s reclamaes, caso ocorram;
m) Executar os servios de acordo com as especificaes e prazos
determinados no Edital. Caso esta obrigao no seja cumprida dentro
do(s) prazo(s), a licitante vencedora ficar sujeita s sanes
estabelecidas no item 19 deste Edital
n) Manter a equipe executora dos servios convenientemente
uniformizada e com identificao
o) Propiciar o acesso da fiscalizao da Prefeitura aos locais onde
sero realizados os servios, para verificao do efetivo cumprimento
das condies pactuadas.
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p) A atuao da comisso fiscalizadora da Prefeitura no exime a
licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a
qualidade e conformidade dos servios executados.
q) Empregar boa tcnica na execuo dos servios, com materiais de
primeira qualidade.
r) Corrigir e/ou refazer os servios e substituir os materiais no
aprovados pela fiscalizao da Prefeitura, caso os materiais /
servios no atendam as finalidades para as quais se propunham.
s) Fornecer, alm dos materiais, mo-de-obra especializada, todas as
ferramentas necessrias, ficando responsvel por seu transporte e
guarda.
t) Fornecer a seus funcionrios uniformes e equipamentos de proteo
individual (EPIs) e coletiva adequados execuo dos servios e de
acordo com as normas de segurana vigentes
u) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimnio da Prefeitura
e de terceiros, causados por seus funcionrios em virtude da execuo
dos servios.
v) Executar limpeza geral, ao final da execuo dos servios, devendo
o espao ser entregue limpo e em perfeitas condies de uso
z) aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses
que se fizerem necessrias, em at 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do contrato, facultada a supresso alm desse limite.
CLUSULA OITAVA - DAS SANES ADMINISTRATIVAS
Os participantes que ensejarem no retardamento da execuo do certame,
no mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a execuo da
presente licitao, comportarem-se de modo inidneo, fizerem
declarao falsa ou cometerem fraude fiscal, podero ser aplicadas,
conforme o caso, as seguintes sanes, sem prejuzo da reparao dos
danos causados ao MUNICPIO pelo infrator:
advertncia, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades,
para as quais haja concorrido;
multas sobre o valor total da nota de empenho:
a) de 5% pelo descumprimento das normas estabelecidas no presente
processo ou normas estabelecidas por legislao pertinente;
b) de 1% caso ocorra qualquer irregularidades durante o
fornecimento/prestao dos servios:
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c) de 20% no caso de no assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREOS no
prazo fixado no edital;
d) de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para o
fornecimento/prestao dos servios.
A multa dobrar a cada caso de reincidncia, no podendo ultrapassar a
30% do valor atualizado do contrato, sem prejuzo da cobrana de
perdas e danos que venham a ser causados ao interesse pblico e da
possibilidade da resciso contratual.
Suspenso temporria do direito de licitar, de contratar com a
Administrao por perodo no superior a 02 (dois) anos e, se for o
caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de at 5
(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio ou, ainda, at que seja promovida a reabilitao perante a
autoridade que aplicou a penalidade;
Declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica,
nos casos de falta grave, tais como frustrar ou fraudar, mediante
ajuste, combinao ou qualquer outro expediente, o carter competitivo
do processo licitatrio, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicao do objeto da licitao,
devendo ser publicada no Dirio Oficial do Estado de So Paulo.
19.1.5. A recusa injustificada do FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIOS
(DETENTOR DA ATA) com propostas classificadas no prego e indicadas
para registro dos respectivos preos, ensejar na aplicao das
sanes previstas no Edital.
Nenhuma sano ser aplicada sem o devido processo administrativo, que
prev defesa prvia do interessado e recurso nos prazos definidos em
lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido
previamente e motivando tal pedido.
CLUSULA NONA DA CONTRATAO
Homologado o resultado da licitao, a Prefeitura Municipal de
Registro, respeitada a ordem de classificao e a quantidade de
fornecedores a serem registrados, convocar os interessados para a
assinatura do Termo de Cincia e Notificao (ANEXO X) e Ata de
Registro de Preos (ANEXO II), que ter efeito de compromisso de
execuo nas condies estabelecidas.
A contratao com os fornecedores registrados ser formalizada por
intermdio da emisso da nota de empenho/pedido de compra, conforme
permite o Artigo 11 do Decreto n 3.931 de 19.09.01.
A adjudicatria dever, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados
da data da convocao, comparecer Seo Tcnica de Compras, Material
e Licitao Secretaria Municipal de Administrao, Rua Jos
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Edital do Prego Presencial n 084/2014 Registro de Preos - Folha n 39
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Antnio de Campos, 250 Centro CEP 11.900-000 Registro/SP, para
assinar a Ata de Registro de Preos, Termo de Cincia e Notificao.
O no cumprimento do disposto no item 11.3 acima, onde a Adjudicatria
se recuse a assinar a Ata de Registro de Preos e/ou Termo de Cincia
e Notificao, ser convocada outra licitante na ordem de
classificao das ofertas, e assim sucessivamente, ficando a
Adjudicatria sujeita aplicao das sanes e penalidades previstas
no item 19 deste Edital.
A ATA DE REGISTRO DE PREOS poder sofrer alteraes, obedecidas s
disposies contidas no Art. 65 da Lei n 8.666/93.
O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual
reduo daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
dos bens registrados, cabendo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores.
Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preo praticado no mercado, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE REGISTRO dever:
a) convocar o fornecedor visando negociao para reduo de preos e
sua adequao ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso
assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociao.
Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e
o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, no puder
cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poder:
a) acatar pedido de reajuste dos preos, mediante aprovao do
requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovaes;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociao.
No havendo xito nas negociaes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
dever proceder revogao da ATA DE REGISTRO DE PREOS, adotando as
medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa.
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Edital do Prego Presencial n 084/2014 Registro de Preos - Folha n 40
Rubricas: 1 ..................................2................................... Visto do Jurdico.........................
Rua Jos Antnio de Campos, n 250 Centro CEP 11900-000
Fone (13) 3828.1000 Fax (13) 3821.2565 CNPJ 45.685.872/0001-79
CLUSULA DCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
O fornecedor/prestador de servios (Detentor da Ata) ter seu registro
cancelado quando:
descumprir as condies da Ata de Registro de Preos;
no aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se
tornar superior queles praticado