23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Guarapuava, 30 de agosto de 2018Veiculação: 30 de agosto de 2018
Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXIV Nº 1419
Atos administrativos do Município de Guarapuava/PRSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETOS
DECRETO Nº 6891/2018
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 2
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 3
23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 430 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 4
23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 530 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 5
DECRETO Nº 6892/2018
23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 630 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 6
23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 730 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 7
23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 830 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 8
23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 930 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 9
PORTARIA Nº 646/2018
PORTARIAS
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E Art. 1º Conceder à Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 510/2017, dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a partir de 17 de junho de 2018.Art. 2º Findo o prazo de 90 (noventa) dias, a comissão deverá apresentar relatório final.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 17 de junho de 2018.
Guarapuava, 30 de agosto de 2018.Denise Abreu Turco
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1030 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 10
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 11
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 12
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 13
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 14
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 15
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 16
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 17
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 18
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO RIO JORDÃO - CRJRATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N.º 004/2018PROCESSO n.º 020/2018
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços para o CRJ.O Diretor Presidente do CRJ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto, com base no Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, fls.45/62, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, no valor total de R$ 4.049,18 (Quatro mil e quarenta e nove reais e dezoito centavos), para a contratação da Empresa JCB DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 02.833.372/0001-24.
PUBLIQUE – SE
Guarapuava, 27 de Agosto de 2018.ITACIR JOSÉ VEZARRODiretor Presidente - CRJ
EXTRATO DE ATA N.º 011/2018
PREGÃO 06/2018PROCESSO 008/2018
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Marmitas – Alimentação.CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Jordão - CRJCONTRATADA: PANIFICADORA BATEL LTDA - ME VALOR TOTAL: R$ 33.975,00(Trinta e três mil novecentos e setenta e cinco reais).VIGÊNCIA: 12 mesesDATA DE ASSINATURA: 28/08/2018
PUBLIQUE – SE
Guarapuava, 29 de Agosto de 2018. ITACIR JOSE VEZZARO
Diretor Presidente do CRJ
30 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 19
CÂMARA MUNICIPALAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº. 017/2018
O Poder Legislativo do Município de Guarapuava – Estado do Paraná, por meio de seu Presidente torna público que fará re-alizar a Licitação abaixo:
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 017/2018 Objeto: Locação, com licença de uso, de software de sistema informatizado, específico e totalmente integrado ao Processo Legislativo, Sistema de Gerenciamento da Sessão Plenária e Sistema de Atualização Automática de Website, incluindo a ins-talação, implantação, conversão de todos os dados existentes nos cadastros do Poder legislativo, manutenção corretiva e evolutiva, suporte técnico e treinamento para todos os usuários envolvidos com o sistema (Departamento Legislativo, Assesso-res de Gabinetes e Vereadores e demais servidores) do Poder Legislativo de Guarapuava – PR, conforme as especificações técnicas constantes no Edital
Tipo: Menor preço global Preço Máxi-mo Anual: R$ 50.460,56
Plataforma Eletrônica para o Pregão: site www.bll.org.br
Suporte legal: Lei Federal n.º 10.520/02, os Decretos Federais 3.555/00, 5.450/05 e 5.504/05, a Lei Complementar 123/06, as Leis Complementares Municipais 037/13 e 058/15, os Decretos Municipais 1168/06, 1447/07 e 6320/17 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data de abertura e julgamento: 14/09/2018 Horário: 9h00min.
Local: Departamento de Compras e Licitações da Câmara Mu-nicipal de Guarapuava - Rua Pedro Alves nº. 431 - Centro.Pregoeiro: Robson Luiz PrinsInformações: Departamento de Compras e Licitações – tele-fone: (42) 3630-3800 de segunda a sexta – feira das 13:00 às 19:00 horas.
Edital: O edital poderá ser adquirido no departamento de com-pras e licitações, pelo e-mail: [email protected] ou no site www.bll.org.br.
Guarapuava, 30 de agosto de 2018.
João Carlos GonçalvesPresidente do Poder Legislativo do Município de Guara-
puava
PORTARIA Nº 44/2018
O Presidente do Poder Legislativo de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 41 da LC 061/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, diante dos trabalhos desenvolvidos, os servidores efetivos VANDERLEI MACHADO DE LIMA, conta-dor, matrícula funcional 634-1 e NILSÉIA IVATIUK MIS, advo-gada, matrícula funcional 633-1 a realizar suas atividades junto ao Poder Legislativo, com flexibilidade de jornada de trabalho,
respeitando a jornada de trabalho exigida pela lei, conforme a necessidade do serviço público exigir e sempre que necessá-rio, mediante registro de jornada de trabalho. Art. 2º Os servidores acima, poderão compensar as horas eventualmente excedentes, mediante prévio comunicado à Chefia imediata, que remeterá a autorização ao Departamento de Recursos Humanos, para registros funcionais.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2018, revogando-se as dispo-sições em contrário. Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Guarapuava, em 28 de agosto de 2018.
João Carlos GonçalvesPresidente
PORTARIA 45/2018
O Presidente do Poder Legislativo de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 39 e seguintes da LC 061/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º REGULAMENTAR o disposto no artigo 39 da LC 061/2016 no tocante ao Banco de Horas e compensação e reposição das mesmas, relacionado aos servidores do Poder Legislativo de Guarapuava, PR.
Art. 2º Os servidores efetivos que recebem a qualquer título Gratificações de Função, Encargos Especiais ou TIDE e os servidores comissionados, não terão direito ao pagamento ou compensações de horas adicionais, diante da percepção de vantagens adicionais já recebidas ao desenvolver a função nos casos de servidor efetivo, bem como aos comissionados, dian-te da inerência ao cargo, devendo ser descontados de seus vencimentos eventuais atrasos ou faltas.
§ 1º Excepcionalmente, por razões de foro íntimo, quando os servidores acima citados necessitarem repor sua jornada regu-lar de trabalho, ocasionada em razão de situações de impre-vistos ou emergências, deverão previamente comunicar sua chefia imediata para prévia autorização, que comunicará por escrito ao Diretor, que se manifestará e encaminhará o reque-rimento ao Recursos Humanos para anotações funcionais. A reposição de horários deverá ocorrer em até (cinco) dias, sob pena de desconto em folha de pagamento, mediante prévio agendamento com a Chefia imediata.
§ 2º A exceção contida no § 1º deste artigo envolve apenas as situações de imprevisto ou emergências, devidamente justifi-cadas, que não possam ser adiadas, respeitando as demais situações legais previstas na lei no que concerne a justificativa legal de faltas.
Art. 3º Os servidores efetivos que não percebem quaisquer gratificações ou horas extras, para fins de compensação de horas deverão encaminhar sua solicitação à Chefia imediata, instruindo seu pedido com:a)Requerimento de compensação declarando o servidor não receber gratificações, informando a quantidade de horas e pe-ríodo a ser compensado;b)Anexar ao requerimento a autorização prévia da chefia que autorizou a realização de horas excedentes;
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c)Anexar o relatório espelho de horas adicionais, emitido pelo Recursos Humanos, declaração do Departamento de Recur-sos Humanos ou documento probatório informando o saldo de horas existentes;d)Anexar ciência e autorização da chefia imediata de seu re-querimento, o qual deverá ser encaminhado ao Recursos Hu-manos para anotações funcionais.
Parágrafo único. Para solicitar a compensação das horas ci-tadas no artigo 3º, deverá o servidor acumular o número de horas mínimas referente a um dia de expediente. Art. 4º Todos os servidores deverão respeitar os horários de expediente fixados pelo Poder Legislativo, conforme regula-mentação específica, sendo que qualquer chegada antecipada ou saída posterior ao horário, sem prévia e expressa justificati-va legal não serão computadas para quaisquer efeitos. Art. 5º O controle dos horários e atividades externas dos Coor-denadores e Assessores de Gabinetes é de responsabilidade exclusiva dos vereadores a que o mesmo estiver lotado, nos termos do §2º do artigo 42 da LC 061/2016. Sendo as ativida-des externas exceção, deverão as mesmas ser apresentadas com a justificativa de realização de trabalho externo e estarem acompanhadas de relatório das atividades desenvolvidas pelo servidor, devidamente assinada pelo servidor e Vereador res-ponsável.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2018, revogando-se as dispo-sições em contrário. Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Guarapuava, em 28 de agosto de 2018.
João Carlos GonçalvesPresidente
23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 2130 de agosto de 2018, Veiculação 30/08/18 Ano XXIV - Nº 1419 Boletim Oficial do Município - 21