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Democracia, Estado e Estado Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito.Democrático de Direito.
A Caracterização Conceitual A Caracterização Conceitual da Constituição.da Constituição.
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Objetivo
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Conceituar e interpretar Democracia, Estado
de Direito e Estado Democrático de Direito.
Conceituar Constituição.
Democracia - Conceito
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A Democracia se traduz, em termos amplos,
pela expressão governo do povo, soberania
popular e democratismo, podendo, ainda, ser
entendida como a doutrina ou regime político
baseado nos princípios de soberania popular e da
distribuição equitativa de poder.
Democracia
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É um regime de governo que pode existir no sistema republicano ou no monárquico (onde há a indicação do primeiro ministro que realmente governa.
A democracia tem princípios que protegem a liberdade humana e baseia-se no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias.
Democracia - Funções
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Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade.
Os cidadãos têm os direitos expressos, e os deveres de participar no sistema político que vai proteger seus direitos e sua liberdade.
Democracia - Características
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- Liberdade do ato eleitoral
- Divisão dos Poderes (Poder Legislativo, Executivo e Judiciário)
- Controle de autoridade
- Inexistência do dever de submissão
- Governo e Estado como instrumentos da sociedade
- Individualismo
Democracia - Tipos
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1) Democracia Direta (utópica) – o poder emana do povo e pelo povo é exercido diretamente – as decisões fundamentais são tomadas pelos cidadãos em assembleias.
2) Democracia Indireta - o poder emana do povo e exercido por seus representantes eleitos pelo povo previamente para tal.
Democracia Indireta
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Na Democracia Indireta (representativa), os representantes consultam o povo antes (plebiscito) ou posteriormente (referendum) em relação às suas decisões.
Plebiscito: consulta popular realizada antes da tomada de decisão política.
Referendum: consulta popular realizada posteriormente à tomada de decisão política.
Ditadura – Considerações Clássicas
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- Estado absolutista e arbitrário
- Pessimismo relativo acerca da natureza humana
- Desigualdade natural e da coletividade
- Dever de submissão
- Indivíduos e sociedade como instrumentos do Estado.
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Democracia DitaduraOposição Política Legal Partido Único
Liberdade de Expressão Conformismo Intelectual
Governo da Maioria e Direitos da Minoria
Governo Arbitrário
Constitucionalismo Pseudoconstitucionalismo
Estado de Direitoe
Estado Democrático de Direito
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Estado de Direito
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Movimento surgido no final do Século XVIII e início do Século XIX que caracterizou-se pela tentativa de submissão do Estado ao conjunto normativo por ele mesmo editado, visando a completa efetivação do regime democrático.
É fruto de movimentos burgueses revolucionários que, àquele momento, se opunham ao absolutismo.
Estado Democrático de Direito
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Movimento surgido no final do Século XIX e início do Século XX com o propósito de transformar o Estado de Direito em um Estado Democrático, onde, além da submissão à lei, o Estado deveria submeter-se à vontade popular e as fins propostos pelos cidadãos.
Estado Democrático de Direito no Brasil
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O preâmbulo da CR/88, dispõe que:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, ...”
Estado Democrático de Direito no Brasil
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O art 1º da CR/88, dispõe que:“A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;V - o pluralismo político.”
Constituição
1) Conjunto de Normas associadas a Estrutura do Estado;2) os Direitos e Deveres do Cidadão.Conceito:•Documento jurídico de uma sociedade, estabelecendo as competências de cada um dos poderes, executando a arquitetura do Estado.•Estabelece também quais são os direitos do cidadão em relação ao Estado que ele criou.
Constituição - Conceito
Sentido Político: a Constituição é uma decisão política fundamental, estabelecendo o modo e forma de existência da unidade política.
Trata, apenas, da organização política do Estado.
Constituição - Conceito
Sentido Sociológico: é a soma dos fatores reais do poder que regem o país, refletindo a vontade do povo.
Constituição - Conceito
Sentido Lógico-Jurídico: a Constituição escrita é a norma positiva suprema, ou seja, a lei nacional no seu mais alto grau. (Hans Kelsen)
Constituição - Conceito
Estados Constitucionais: dispõem de uma ordenação estatal por meio de um documento escrito, garantidor das liberdades e limitador do poder mediante o princípio da divisão dos poderes.
Estados Constitucionais e Estados Não-Constitucionais
Estados Não-Constitucionais: não dispõem de uma ordenação estatal por meio de um documento escrito, garantidor das liberdades e limitador do poder mediante o princípio da divisão dos poderes.A Constituição Brasileira foi concebida baseando-se no “conceito ideal” de Constituição, com a inserção de outros elementos formais que também integram, modernamente, os Estados Democráticos de Direito.
Estados Constitucionais e Estados Não-Constitucionais
De uma maneira geral, são objetos da Constituição:
estabelecer a estrutura do Estado;estabelecer o modo de aquisição do poder,
forma de exercício e limites de atuação; assegurar os direitos e garantias fundamentais;fixar o regime político; edisciplinar os fins sócio-econômicos do Estado.
Objeto e Conteúdo da Constituição
1. Quanto à Forma (como ela se apresenta no ordenamento jurídico):
-Constituição Escrita: Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Ex.: CR/88.
b) Constituição Não-Escrita ou Costumeira: não traz as regras em único texto solene e codificado, sendo formada por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais e baseando-se nos usos, costumes, jurisprudências e convenções, como ocorre, por exemplo nas Constituições de Israel e Inglaterra.
Classificações da Constituição
2. Quanto à origem:- Outorgada: São aquelas elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através da imposição do poder da época. Ex: Constituições Brasileiras de 1824, 1937 e 1967.- Constituição Promulgada: também chamadas de democráticas, são originárias de órgão constituinte (Assembleia Constituinte), composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. É resultado de uma; são votadas. Ex.: Constituições Brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Classificações da Constituição
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